III SÉRIE — n.º 18
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 18/2016
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- Texto do artigo, página 36: Objecto
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Fornecimento, venda a grosso e retalho de combustível variado;
- Número ou marcador, página 36: b) Fornecimento, venda a grosso e retalho de lubrificantes variados;
- Número ou marcador, página 36: c) Fornecimento, venda a grosso e retalho de bens alimentares variados;
- Número ou marcador, página 36: d) Lavagem e lubrificação de todo o tipo de viaturas nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 36: e) A actividade de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: f) Actividades afins ou conexas daquela, com a latitude permitida por lei;
- Número ou marcador, página 36: g) Bem como o exercício de todas as actividades correlativas ou acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondendo a oitenta por cento do capital social, pertencente a Filomena Maria de Almeida Santos Guia;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondendo a vinte por cento do capital social, pertencente a Nuno Eduardo Peral Esteves de Sousa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
- Número ou marcador, página 36: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a noventa dias.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização
- Texto do artigo, página 36: prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 36: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração de três quartos de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Amortização
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
- Número ou marcador, página 36: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade
- Texto do artigo, página 37: e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
- Número ou marcador, página 37: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Representação
- Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Votos
- Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
- Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida por dois administradores a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores terão um mandato de quatro anos.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Formas de obrigar a sociedade Um) A sociedade fica obrigada pela:
- Número ou marcador, página 37: a) Assinatura de qualquer dos administradores;
- Número ou marcador, página 37: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: A administração pode solicitar a emissão de garantias bancárias, seguros caução ou qualquer outro acto ou operação bancária similar, que se mostrem necessários à prossecução dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 37: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Disposições gerais
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: Recurso Jurídico
- Número ou marcador, página 37: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer
- Texto do artigo, página 37: a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato- designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 37: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 37: HC & L Diesel, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e seis a folhas sessenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e cinco A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: Denominação
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de HC & L Diesel, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: Sede
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo o território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: Objecto
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a exploração da actividade de venda de viaturas, máquinas diversas, acessórios para viaturas e lubrificantes.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, participar em outras sociedades, consórcios, agrupamentos de empresas jointVenture e sociedade holdings.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: Duração
- Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, divididos em duas quotas e está subscrita pelos seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. Lalgy Truck Sales, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada pelos senhores: Najibuniça Cassamo Ismael Lalgy, Luís Junaide Ismael Lalgy, Elio Ibrahimo Ismael Lalgy, Rui Iassir Ismael Lalgy, Zaina Ismael Lalgy, Anselmo Lalgy e Sheila Aly Lalgy, que subscreve e realiza duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte cinco porcento do capital social.
- Texto do artigo, página 38: Segundo. Hugo Colchado, que subscreve e realiza setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: Divisão e transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 38: E livre a divisão e transmissão de quotas entre os sócios ou a seus herdeiros porém, quando tais operações contemplem estranhos à sociedade, o cedente deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade para que esta, em primeiro lugar, possa exercer o seu direito de preferência. Caso esta não deseje exercer tal direito no prazo de quinze dias, qualquer sócio interessado poderá apresentar a sua proposta nos quinze dias subsequentes, findo os quais, e se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
- Texto do artigo, página 38: A transmissão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento dos outros sócios, sem o que a transação pode ser anulada a qualquer momento.
- Texto do artigo, página 38: É permitido a qualquer sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 38: Pode o sócio considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: Amortização
- Número ou marcador, página 38: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação dos seguintes factos:
- Texto do artigo, página 38: Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
- Texto do artigo, página 38: Em caso de morte de um sócio, ou em caso de dissolução e liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 38: Por acordo com os respectivos proprietários. Dois) Para efeitos do disposto na alínea b)
- Texto do artigo, página 38: do número um do presente artigo, a sociedade reservar-se-á o direito de amortizar a quota quando o herdeiro ou sucessor do de cujos não for em primeiro grau.
- Número ou marcador, página 38: Três) A amortização serão feitas pelo valor nominal das quotas acrescida da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidas as responsabilidades ou débitos do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos, ou no prazo que for fixado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) As quotas amortizadas deverão figurar como tal no balanço, podendo a assembleia geral deliberar que seja criada uma ou mais quotas, destinadas a serem alienadas a um dos sócios ou a herdeiros.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos direitos dos sócios
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: Direitos dos sócios
- Texto do artigo, página 38: Constituem direitos dos sócios:
- Texto do artigo, página 38: Participar na divisão dos lucros anualmente; Ser remunerado no final de cada mês quando
- Texto do artigo, página 38: o sócio estiver na condição de trabalhador sem contudo ser prejudicado na quinhoagem dos lucros.
- Texto do artigo, página 38: Participar nas deliberações sociais, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusulas do contrato de sociedade, do direito do voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a introdução de restrição a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
- Texto do artigo, página 38: Informar-se sobre a vida da sociedade; Ser designado para os órgãos de
- Texto do artigo, página 38: administração.
- Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 38: a) A assembleia geral dos sócios;
- Número ou marcador, página 38: b) A administração;
- Número ou marcador, página 38: c) A gerência.
- Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 38: Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos os seus direitos e deveres em dia.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses para análise do balanço e contas do exercício acabado de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse da sociedade, extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 38: Três) Compete à assembleia geral, de modo particular, eleger o administrador e o gerente, este último que pode ser alheio à sociedade, e definido o âmbito dos poderes deste órgão.
- Número ou marcador, página 38: Quatro) O mandato do gerente é de três anos renováveis um ou mais vezes, sem qualquer limite. O gerente poderá ser nomeado ou exonerado a qualquer momento e no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 38: Cinco) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, do qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhadores.
- Número ou marcador, página 38: Seis) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 38: Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões pode ser representado por outro sócio ou mandatário com poderes bastantes, sendo suficiente, para o efeito, simples carta dirigida ao presidente da mesa e por esta recebida até trinta minutos antes do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato tem validade para uma única reunião.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: Representação dos sócios na assembleia geral
- Texto do artigo, página 38: É permitida a representação dos sócios mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral entregue na sede social com dois dias de antecedência.
- Texto do artigo, página 39: Cabe ao presidente da mesa da assembleia geral que é o próprio gerente verificar a regularidade da representação e a extensão dos poderes delegados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: Representação da sociedade
- Texto do artigo, página 39: A representação da sociedade em juízo ou fora dele compete ao administrador, podendo delegar os poderes a um dos sócios ou a um terceiro mediante procuração.
- Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Do conselho de gerência
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: Composição
- Texto do artigo, página 39: A gestão diária dos assuntos da sociedade é assegurada por um administrador, um gerente e um sócio.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: Atribuições
- Texto do artigo, página 39: Competências da gerência:
- Texto do artigo, página 39: Praticar todos os actos de gestão que a lei ou os presentes estatutos atribuem, assinando tudo quanto seja necessário para o bom desenvolvimento dos negócios sociais.
- Texto do artigo, página 39: Gerir o património da sociedade, os seus fundos financeiros e outros. Abrir e encerar contas e geri-las de forma profissional. Elevar a imagem da empresa através do marketing dos bens desta.
- Texto do artigo, página 39: Contrair empréstimos junto de instituições legalmente autorizadas a operar no ramo.
- Texto do artigo, página 39: Dar garantia ou penhora os bens da sociedade sempre que tal seja no interesse desta;
- Texto do artigo, página 39: Adquirir, alienar, onerar e praticar qualquer acto legalmente admissível sobre o património da sociedade;
- Texto do artigo, página 39: Propor à assembleia geral o orçamento do exercício para o ano seguinte e prestar contas da sua gestão àquele órgão social;
- Texto do artigo, página 39: Elaborar o balanço e as contas do exercício e submetê-los à deliberação da assembleia geral;
- Texto do artigo, página 39: Praticar quaisquer outros actos de que for incumbido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: Administração
- Texto do artigo, página 39: Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 39: a) A condução e gestão dos negócios sociais datado dos mais amplos poderes de gerência para a prática
- Texto do artigo, página 39: de todos os actos relativos ao objecto social e para a prossecução deste, com ressalva dos actos porventura cometidos à assembleia geral por lei e pelos presentes estatutos;
- Texto do artigo, página 39: O administrador pode delegar, na sua ausência os poderes de representação a um dos sócios autorizados a actuar em plena conformidade com os poderes delegados e na medida destes para a prossecução do seu objecto da sociedade;
- Texto do artigo, página 39: Adquirir equipamento, acessórios e materiais necessários para a actividade da sociedade;
- Texto do artigo, página 39: Admitir e despedir pessoal; Abrir contas bancárias e gerir a
- Texto do artigo, página 39: movimentação das mesmas;
- Texto do artigo, página 39: Representar a sociedade em todas as entidades públicas e privadas e perante pessoas colectivas e singulares de qualquer natureza;
- Texto do artigo, página 39: Celebrar contratos com terceiros; Demais obrigações que surgirem na
- Texto do artigo, página 39: execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 39: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura conjunta do administrador e o gerente; Pela assinatura de mandatários nos exactos limites da procuração; Qualquer sócio desde que tenha sido conferido poderes para o efeito;
- Texto do artigo, página 39: Os actos de mero expediente são assinados por qualquer empregado da sociedade a que tenham sido conferidos para o efeito;
- Texto do artigo, página 39: A sociedade não fica obrigada em actos e contratos ilegais e ou estranhos aos seus interesses, sendo nulos e de nenhum efeito, todos os actos assim praticados. A sociedade reserva-se no direito de tomar as medidas previstas na lei para de ressarcir dos prejuízos que lhe forem causados.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: Exclusão do sócio
- Texto do artigo, página 39: A sociedade pode excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
- Texto do artigo, página 39: Nas hipóteses expressamente previstas na lei;
- Texto do artigo, página 39: Quando o sócio viola qualquer obrigação social, designadamente o dever de prestar colaboração à sociedade;
- Texto do artigo, página 39: Quando seja condenada por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
- Texto do artigo, página 39: Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outros sócios que prejudique, embarace, ou impeça a regular condução sociais;
- Texto do artigo, página 39: Salvo nas hipóteses previstas expressamente na Lei, a exclusão de qualquer sócio será deliberada em assembleia geral por unanimidade;
- Texto do artigo, página 39: O pagamento da quota do sócio excluído será feito pelo seu valor nominal em quatro prestações dentro do prazo de um ano.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 39: Reuniões
- Texto do artigo, página 39: O conselho de gerência reúne-se em sessão ordinária pelo menos uma vez em cada trimestre por convocação do seu presidente, e extraordinariamente sempre que os assuntos da sociedade assim o aconselharem. As reuniões têm lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
- Texto do artigo, página 39: Da convocatória, deverá constar a data, hora, local, e agenda dos trabalhos.
- Texto do artigo, página 39: É permitida a qualquer membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impossibilitado de comparecer às reuniões delegar os seus poderes em outro membro do mesmo órgão por simples carta enviada ao presidente e por este recebido até ao momento do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato só é válido para uma única reunião.
- Texto do artigo, página 39: As vacaturas, temporárias ou definitivas, são supridas pela deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 39: Balanços e fiscalização
- Texto do artigo, página 39: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
- Texto do artigo, página 39: O administrador deverá designar um auditor
- Texto do artigo, página 39: para verificar e certificar as contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: Lucros
- Texto do artigo, página 39: Dos lucros líquidos que se apurarem, deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas as demais deduções para fundos e reservas específicas ou extraordinárias que vierem a ser deliberadas em assembleia geral sob proposta do administrador, o remanescente, se houver, será distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas, ou terá outra aplicação, consoante deliberação da assembleia geral no final de cada semestre.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, cabendo a assembleia geral deliberar os termos da sua liquidação.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: Exercício social
- Texto do artigo, página 40: O exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: Parágrafo único: A primeira reunião da assembleia geral deve ser realizada até seis meses após a constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: Omissões
- Texto do artigo, página 40: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplica-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 40: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, seis de Janeiro
- Texto do artigo, página 40: de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 40: Stabilis Auditoria & Consultoria, Limitada
- Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100680831 uma sociedade denominada Stabilis Auditoria & Consultoria, Limitada.
- Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 40: Primeiro. Robert David Patterson Walker, maior, casado de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.o 507848105, emitido em vinte e seis de Abril de dois mil e treze e válido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, residente na cidade de Maputo, Rua Amendoeiras 96, Bairro Triunfo;
- Texto do artigo, página 40: Segundo. Stabilis Auditors Incorporated, sociedade comercial de direito sul-africano, existente ao abrigo da lei das sociedades, lei n.º 71/2008, registada na Conservatória do Registo de Sociedades e Propriedade Intelectual em vinte de Julho de dois mil e sete sob o n.º 2007/020530/21 (“Sociedade”), com sede na Proforum Building, 5 Van Rensburg Street, Mbombela City, neste acto representada por Hendrik Martinus Pieters, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02910394, emitido em vinte e oito de
- Texto do artigo, página 40: Outubro de dois mil e treze e válido até vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e três; Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Denominação e sede
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Stabilis Auditoria & Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda, número setecentos e sete, Centro de Escritórios Cardoso, sala número oito.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Duração)
- Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Objecto)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, contabilidade e auditoria.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto, desde que não contrárias à lei.
- Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Capital social)
- Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, assim distribuídos:
- Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de cento e dois mil meticais, pertencente ao sócio
- Texto do artigo, página 40: Robert David Patterson Walker, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de noventa e oito mil meticais, pertencente à sócia Stabilis Auditors Incorporated, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Aumento de capital)
- Número ou marcador, página 40: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 40: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 40: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas e direito de preferência)
- Texto do artigo, página 40: Os sócios e a sociedade gozam, na proporção da sua quota, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios e da sociedade.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 40: a) Apresentação ou declaração de insolvência de um sócio;
- Número ou marcador, página 40: b) Arresto, penhora ou oneração de quota;
- Número ou marcador, página 40: c) Morte do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
- Texto do artigo, página 40: a)Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício anterior e relatório do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 41: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 41: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 41: b) Eleição dos membros do conselho de administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
- Número ou marcador, página 41: c) Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
- Número ou marcador, página 41: d) Modificação dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 41: e) Aumento ou redução do capital social; e
- Número ou marcador, página 41: f) Quaisquer outras questões que não sejam atribuídos a outro órgão.
- Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro do conselho de administração, por meio de telefax, e-mail, ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A convocatória deverá incluir:
- Número ou marcador, página 41: a) A agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 41: b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
- Número ou marcador, página 41: c) A data, o local e a hora da realização.
- Número ou marcador, página 41: Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalhos, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 41: Sete) Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social o exigirem por meio de telefax, e-mail ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
- Número ou marcador, página 41: Oito) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números quatro, cinco e seis, se todos os sócios que constituem a totalidade do capital social estiverem presentes e concordarem com a realização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Nove) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dez) A assembleia geral será presidida por qualquer membro do conselho de administração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou
- Texto do artigo, página 41: por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital.
- Número ou marcador, página 41: Onze) Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória.
- Número ou marcador, página 41: Doze) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente convocada para vinte e quatro horas depois da primeira data, podendo deliberar com qualquer quórum.
- Número ou marcador, página 41: Treze) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 41: (Conselho de administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por quatro membros eleitos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração, pela assembleia geral constitutiva da sociedade, os senhores Robert David Patterson Walker, Hendrix Marthinus Pieters, Frederik Ryk Ludolph Eksteen e Ashleigh Margaret Knowles.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os membros do conselho de administração exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) A decisão sobre se os membros do conselho de administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 41: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros. As decisões do conselho de administração serão tomadas por maioria.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais
- Texto do artigo, página 41: actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 41: Três) O conselho de administração poderá delegar os poderes num procurador, conferindolhe os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
- Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
- Número ou marcador, página 41: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 41: Dos resultados
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 41: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 41: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 41: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 41: Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
- Número ou marcador, página 41: Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Disposições finais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 42: Eneva, S.A.
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683989 uma sociedade denominada Eneva, S.A.
- Texto do artigo, página 42: Shishir Kanakrai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606 C, emitido aos vinte de Maio de dois mil e catorze, com domicílio na Rua Zanzibar, em frente a Escola Kankhomba, Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Moçambique, que outorga em representação de Jean Rodrigo Mattos Losekann, de nacionalidade brasileira, portador do DIRE 05BR00003332 B, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, residente em Tete; de Ivan António de Jesus Remane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186895 C, emitido aos dez de Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo; e de Eduardo Iussife Marques Vieira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693106P, emitido a um de Junho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 42: Pelo outorgante foi dito que, os seus representados, pelo presente contrato, constitui uma sociedade anónima, de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Eneva, S.A.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Sede)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Administração poderá,
- Texto do artigo, página 42: a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
- Número ou marcador, página 42: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços de administração de empresas e de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 42: b) Prestação de serviços relacionados com a indústria mineira, indústria extractiva;
- Número ou marcador, página 42: c) Comercialização de produtos relacionados com indústria mineira e extractiva;
- Número ou marcador, página 42: d) Desenvolvimento, gestão e operação de infra-estruturas logísticas, designadamente vias-férreas, portos, plataformas logísticas, rodovias, terminais rodo-ferroportuários e instalações anilares e complementares;
- Número ou marcador, página 42: e) Construção, operação e manutenção de instalações petrolíferas para armazenagem e distribuição de combustíveis, incluindo terminais oceânicos, depósitos e instalações de distribuição a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 42: f) Assistência técnica a navios, comboios e aeronaves, prestando serviço de abastecimento limpeza e recolha de óleos e massas usadas, garantindo a deposição destes em condições ambientalmente benéficas;
- Número ou marcador, página 42: g) O exercício da actividade de agenciamento e operação de navios de cabotagem e navegação internacional;
- Número ou marcador, página 42: h) O exercício de actividade comercial e industrial nos termos aprovados pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 42: i) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas. Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades. A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção,
- Texto do artigo, página 42: desenvolvimento e entretenimento; pode ainda participar no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 42: j) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades que contribuam para uma melhor consecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades que contribuam para uma melhor consecução do seu objecto.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por cem, acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
- Número ou marcador, página 42: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de um, cinco, dez, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
- Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
- Número ou marcador, página 42: Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 42: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por dois administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Acções ou obrigações próprias)
- Número ou marcador, página 42: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente,
- Texto do artigo, página 43: pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
- Número ou marcador, página 43: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 43: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
- Número ou marcador, página 43: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
- Texto do artigo, página 43: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a quinze dias.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Transmissão de acções e direito de preferência)
- Número ou marcador, página 43: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por
- Texto do artigo, página 43: carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
- Número ou marcador, página 43: Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
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