III SÉRIE — n.º 18

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 18/2016

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Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Fornecimento, venda a grosso e retalho de combustível variado;
Número ou marcador · p. 36 b) Fornecimento, venda a grosso e retalho de lubrificantes variados;
Número ou marcador · p. 36 c) Fornecimento, venda a grosso e retalho de bens alimentares variados;
Número ou marcador · p. 36 d) Lavagem e lubrificação de todo o tipo de viaturas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 36 e) A actividade de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 36 f) Actividades afins ou conexas daquela, com a latitude permitida por lei;
Número ou marcador · p. 36 g) Bem como o exercício de todas as actividades correlativas ou acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondendo a oitenta por cento do capital social, pertencente a Filomena Maria de Almeida Santos Guia;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondendo a vinte por cento do capital social, pertencente a Nuno Eduardo Peral Esteves de Sousa.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a noventa dias.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização
Texto do artigo · p. 36 prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 36 Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração de três quartos de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 Amortização
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
Número ou marcador · p. 36 Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 36 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 36 Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade
Texto do artigo · p. 37 e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Representação
Número ou marcador · p. 37 Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Votos
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade é gerida por dois administradores a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Os administradores terão um mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO Formas de obrigar a sociedade Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 37 a) Assinatura de qualquer dos administradores;
Número ou marcador · p. 37 b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 A administração pode solicitar a emissão de garantias bancárias, seguros caução ou qualquer outro acto ou operação bancária similar, que se mostrem necessários à prossecução dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 37 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Recurso Jurídico
Número ou marcador · p. 37 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer
Texto do artigo · p. 37 a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato- designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 37 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 HC & L Diesel, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e seis a folhas sessenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e cinco A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação de HC & L Diesel, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo o território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Objecto
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem por objecto a exploração da actividade de venda de viaturas, máquinas diversas, acessórios para viaturas e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, participar em outras sociedades, consórcios, agrupamentos de empresas jointVenture e sociedade holdings.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Duração
Texto do artigo · p. 38 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, divididos em duas quotas e está subscrita pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Lalgy Truck Sales, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada pelos senhores: Najibuniça Cassamo Ismael Lalgy, Luís Junaide Ismael Lalgy, Elio Ibrahimo Ismael Lalgy, Rui Iassir Ismael Lalgy, Zaina Ismael Lalgy, Anselmo Lalgy e Sheila Aly Lalgy, que subscreve e realiza duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte cinco porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Hugo Colchado, que subscreve e realiza setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 38 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 Divisão e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 38 E livre a divisão e transmissão de quotas entre os sócios ou a seus herdeiros porém, quando tais operações contemplem estranhos à sociedade, o cedente deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade para que esta, em primeiro lugar, possa exercer o seu direito de preferência. Caso esta não deseje exercer tal direito no prazo de quinze dias, qualquer sócio interessado poderá apresentar a sua proposta nos quinze dias subsequentes, findo os quais, e se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
Texto do artigo · p. 38 A transmissão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento dos outros sócios, sem o que a transação pode ser anulada a qualquer momento.
Texto do artigo · p. 38 É permitido a qualquer sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 38 Pode o sócio considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 Amortização
Número ou marcador · p. 38 Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação dos seguintes factos:
Texto do artigo · p. 38 Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte de um sócio, ou em caso de dissolução e liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 38 Por acordo com os respectivos proprietários. Dois) Para efeitos do disposto na alínea b)
Texto do artigo · p. 38 do número um do presente artigo, a sociedade reservar-se-á o direito de amortizar a quota quando o herdeiro ou sucessor do de cujos não for em primeiro grau.
Número ou marcador · p. 38 Três) A amortização serão feitas pelo valor nominal das quotas acrescida da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidas as responsabilidades ou débitos do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos, ou no prazo que for fixado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) As quotas amortizadas deverão figurar como tal no balanço, podendo a assembleia geral deliberar que seja criada uma ou mais quotas, destinadas a serem alienadas a um dos sócios ou a herdeiros.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO III Dos direitos dos sócios
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Direitos dos sócios
Texto do artigo · p. 38 Constituem direitos dos sócios:
Texto do artigo · p. 38 Participar na divisão dos lucros anualmente; Ser remunerado no final de cada mês quando
Texto do artigo · p. 38 o sócio estiver na condição de trabalhador sem contudo ser prejudicado na quinhoagem dos lucros.
Texto do artigo · p. 38 Participar nas deliberações sociais, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusulas do contrato de sociedade, do direito do voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a introdução de restrição a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
Texto do artigo · p. 38 Informar-se sobre a vida da sociedade; Ser designado para os órgãos de
Texto do artigo · p. 38 administração.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 38 a) A assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 38 b) A administração;
Número ou marcador · p. 38 c) A gerência.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 38 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 38 Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos os seus direitos e deveres em dia.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses para análise do balanço e contas do exercício acabado de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse da sociedade, extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 38 Três) Compete à assembleia geral, de modo particular, eleger o administrador e o gerente, este último que pode ser alheio à sociedade, e definido o âmbito dos poderes deste órgão.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) O mandato do gerente é de três anos renováveis um ou mais vezes, sem qualquer limite. O gerente poderá ser nomeado ou exonerado a qualquer momento e no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, do qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhadores.
Número ou marcador · p. 38 Seis) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 38 Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões pode ser representado por outro sócio ou mandatário com poderes bastantes, sendo suficiente, para o efeito, simples carta dirigida ao presidente da mesa e por esta recebida até trinta minutos antes do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato tem validade para uma única reunião.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Representação dos sócios na assembleia geral
Texto do artigo · p. 38 É permitida a representação dos sócios mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral entregue na sede social com dois dias de antecedência.
Texto do artigo · p. 39 Cabe ao presidente da mesa da assembleia geral que é o próprio gerente verificar a regularidade da representação e a extensão dos poderes delegados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A representação da sociedade em juízo ou fora dele compete ao administrador, podendo delegar os poderes a um dos sócios ou a um terceiro mediante procuração.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO V Do conselho de gerência
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Composição
Texto do artigo · p. 39 A gestão diária dos assuntos da sociedade é assegurada por um administrador, um gerente e um sócio.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Atribuições
Texto do artigo · p. 39 Competências da gerência:
Texto do artigo · p. 39 Praticar todos os actos de gestão que a lei ou os presentes estatutos atribuem, assinando tudo quanto seja necessário para o bom desenvolvimento dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 39 Gerir o património da sociedade, os seus fundos financeiros e outros. Abrir e encerar contas e geri-las de forma profissional. Elevar a imagem da empresa através do marketing dos bens desta.
Texto do artigo · p. 39 Contrair empréstimos junto de instituições legalmente autorizadas a operar no ramo.
Texto do artigo · p. 39 Dar garantia ou penhora os bens da sociedade sempre que tal seja no interesse desta;
Texto do artigo · p. 39 Adquirir, alienar, onerar e praticar qualquer acto legalmente admissível sobre o património da sociedade;
Texto do artigo · p. 39 Propor à assembleia geral o orçamento do exercício para o ano seguinte e prestar contas da sua gestão àquele órgão social;
Texto do artigo · p. 39 Elaborar o balanço e as contas do exercício e submetê-los à deliberação da assembleia geral;
Texto do artigo · p. 39 Praticar quaisquer outros actos de que for incumbido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Administração
Texto do artigo · p. 39 Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 39 a) A condução e gestão dos negócios sociais datado dos mais amplos poderes de gerência para a prática
Texto do artigo · p. 39 de todos os actos relativos ao objecto social e para a prossecução deste, com ressalva dos actos porventura cometidos à assembleia geral por lei e pelos presentes estatutos;
Texto do artigo · p. 39 O administrador pode delegar, na sua ausência os poderes de representação a um dos sócios autorizados a actuar em plena conformidade com os poderes delegados e na medida destes para a prossecução do seu objecto da sociedade;
Texto do artigo · p. 39 Adquirir equipamento, acessórios e materiais necessários para a actividade da sociedade;
Texto do artigo · p. 39 Admitir e despedir pessoal; Abrir contas bancárias e gerir a
Texto do artigo · p. 39 movimentação das mesmas;
Texto do artigo · p. 39 Representar a sociedade em todas as entidades públicas e privadas e perante pessoas colectivas e singulares de qualquer natureza;
Texto do artigo · p. 39 Celebrar contratos com terceiros; Demais obrigações que surgirem na
Texto do artigo · p. 39 execução do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 39 A sociedade fica obrigada: Pela assinatura conjunta do administrador e o gerente; Pela assinatura de mandatários nos exactos limites da procuração; Qualquer sócio desde que tenha sido conferido poderes para o efeito;
Texto do artigo · p. 39 Os actos de mero expediente são assinados por qualquer empregado da sociedade a que tenham sido conferidos para o efeito;
Texto do artigo · p. 39 A sociedade não fica obrigada em actos e contratos ilegais e ou estranhos aos seus interesses, sendo nulos e de nenhum efeito, todos os actos assim praticados. A sociedade reserva-se no direito de tomar as medidas previstas na lei para de ressarcir dos prejuízos que lhe forem causados.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Exclusão do sócio
Texto do artigo · p. 39 A sociedade pode excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 39 Nas hipóteses expressamente previstas na lei;
Texto do artigo · p. 39 Quando o sócio viola qualquer obrigação social, designadamente o dever de prestar colaboração à sociedade;
Texto do artigo · p. 39 Quando seja condenada por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
Texto do artigo · p. 39 Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outros sócios que prejudique, embarace, ou impeça a regular condução sociais;
Texto do artigo · p. 39 Salvo nas hipóteses previstas expressamente na Lei, a exclusão de qualquer sócio será deliberada em assembleia geral por unanimidade;
Texto do artigo · p. 39 O pagamento da quota do sócio excluído será feito pelo seu valor nominal em quatro prestações dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 Reuniões
Texto do artigo · p. 39 O conselho de gerência reúne-se em sessão ordinária pelo menos uma vez em cada trimestre por convocação do seu presidente, e extraordinariamente sempre que os assuntos da sociedade assim o aconselharem. As reuniões têm lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
Texto do artigo · p. 39 Da convocatória, deverá constar a data, hora, local, e agenda dos trabalhos.
Texto do artigo · p. 39 É permitida a qualquer membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impossibilitado de comparecer às reuniões delegar os seus poderes em outro membro do mesmo órgão por simples carta enviada ao presidente e por este recebido até ao momento do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato só é válido para uma única reunião.
Texto do artigo · p. 39 As vacaturas, temporárias ou definitivas, são supridas pela deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 Balanços e fiscalização
Texto do artigo · p. 39 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
Texto do artigo · p. 39 O administrador deverá designar um auditor
Texto do artigo · p. 39 para verificar e certificar as contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Lucros
Texto do artigo · p. 39 Dos lucros líquidos que se apurarem, deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas as demais deduções para fundos e reservas específicas ou extraordinárias que vierem a ser deliberadas em assembleia geral sob proposta do administrador, o remanescente, se houver, será distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas, ou terá outra aplicação, consoante deliberação da assembleia geral no final de cada semestre.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, cabendo a assembleia geral deliberar os termos da sua liquidação.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Exercício social
Texto do artigo · p. 40 O exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Parágrafo único: A primeira reunião da assembleia geral deve ser realizada até seis meses após a constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Omissões
Texto do artigo · p. 40 Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplica-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Cartório Notarial da Matola, seis de Janeiro
Texto do artigo · p. 40 de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Stabilis Auditoria & Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100680831 uma sociedade denominada Stabilis Auditoria & Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Robert David Patterson Walker, maior, casado de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.o 507848105, emitido em vinte e seis de Abril de dois mil e treze e válido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, residente na cidade de Maputo, Rua Amendoeiras 96, Bairro Triunfo;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Stabilis Auditors Incorporated, sociedade comercial de direito sul-africano, existente ao abrigo da lei das sociedades, lei n.º 71/2008, registada na Conservatória do Registo de Sociedades e Propriedade Intelectual em vinte de Julho de dois mil e sete sob o n.º 2007/020530/21 (“Sociedade”), com sede na Proforum Building, 5 Van Rensburg Street, Mbombela City, neste acto representada por Hendrik Martinus Pieters, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02910394, emitido em vinte e oito de
Texto do artigo · p. 40 Outubro de dois mil e treze e válido até vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e três; Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO I Denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Stabilis Auditoria & Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda, número setecentos e sete, Centro de Escritórios Cardoso, sala número oito.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, contabilidade e auditoria.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto, desde que não contrárias à lei.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota de cento e dois mil meticais, pertencente ao sócio
Texto do artigo · p. 40 Robert David Patterson Walker, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota de noventa e oito mil meticais, pertencente à sócia Stabilis Auditors Incorporated, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 40 Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 40 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Cessão de quotas e direito de preferência)
Texto do artigo · p. 40 Os sócios e a sociedade gozam, na proporção da sua quota, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios e da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 40 a) Apresentação ou declaração de insolvência de um sócio;
Número ou marcador · p. 40 b) Arresto, penhora ou oneração de quota;
Número ou marcador · p. 40 c) Morte do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
Texto do artigo · p. 40 a)Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício anterior e relatório do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 41 b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
Número ou marcador · p. 41 a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 41 b) Eleição dos membros do conselho de administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
Número ou marcador · p. 41 c) Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
Número ou marcador · p. 41 d) Modificação dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 e) Aumento ou redução do capital social; e
Número ou marcador · p. 41 f) Quaisquer outras questões que não sejam atribuídos a outro órgão.
Número ou marcador · p. 41 Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro do conselho de administração, por meio de telefax, e-mail, ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A convocatória deverá incluir:
Número ou marcador · p. 41 a) A agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 41 b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
Número ou marcador · p. 41 c) A data, o local e a hora da realização.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalhos, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Sete) Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social o exigirem por meio de telefax, e-mail ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 41 Oito) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números quatro, cinco e seis, se todos os sócios que constituem a totalidade do capital social estiverem presentes e concordarem com a realização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Nove) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dez) A assembleia geral será presidida por qualquer membro do conselho de administração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou
Texto do artigo · p. 41 por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital.
Número ou marcador · p. 41 Onze) Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 41 Doze) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente convocada para vinte e quatro horas depois da primeira data, podendo deliberar com qualquer quórum.
Número ou marcador · p. 41 Treze) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Conselho de administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por quatro membros eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração, pela assembleia geral constitutiva da sociedade, os senhores Robert David Patterson Walker, Hendrix Marthinus Pieters, Frederik Ryk Ludolph Eksteen e Ashleigh Margaret Knowles.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os membros do conselho de administração exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) A decisão sobre se os membros do conselho de administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 41 Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros. As decisões do conselho de administração serão tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais
Texto do artigo · p. 41 actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) O conselho de administração poderá delegar os poderes num procurador, conferindolhe os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
Número ou marcador · p. 41 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 41 Dos resultados
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
Número ou marcador · p. 41 Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Disposições finais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Eneva, S.A.
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683989 uma sociedade denominada Eneva, S.A.
Texto do artigo · p. 42 Shishir Kanakrai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606 C, emitido aos vinte de Maio de dois mil e catorze, com domicílio na Rua Zanzibar, em frente a Escola Kankhomba, Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Moçambique, que outorga em representação de Jean Rodrigo Mattos Losekann, de nacionalidade brasileira, portador do DIRE 05BR00003332 B, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, residente em Tete; de Ivan António de Jesus Remane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186895 C, emitido aos dez de Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo; e de Eduardo Iussife Marques Vieira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693106P, emitido a um de Junho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 42 Pelo outorgante foi dito que, os seus representados, pelo presente contrato, constitui uma sociedade anónima, de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Eneva, S.A.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O Conselho de Administração poderá,
Texto do artigo · p. 42 a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
Número ou marcador · p. 42 Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Prestação de serviços de administração de empresas e de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 42 b) Prestação de serviços relacionados com a indústria mineira, indústria extractiva;
Número ou marcador · p. 42 c) Comercialização de produtos relacionados com indústria mineira e extractiva;
Número ou marcador · p. 42 d) Desenvolvimento, gestão e operação de infra-estruturas logísticas, designadamente vias-férreas, portos, plataformas logísticas, rodovias, terminais rodo-ferroportuários e instalações anilares e complementares;
Número ou marcador · p. 42 e) Construção, operação e manutenção de instalações petrolíferas para armazenagem e distribuição de combustíveis, incluindo terminais oceânicos, depósitos e instalações de distribuição a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 42 f) Assistência técnica a navios, comboios e aeronaves, prestando serviço de abastecimento limpeza e recolha de óleos e massas usadas, garantindo a deposição destes em condições ambientalmente benéficas;
Número ou marcador · p. 42 g) O exercício da actividade de agenciamento e operação de navios de cabotagem e navegação internacional;
Número ou marcador · p. 42 h) O exercício de actividade comercial e industrial nos termos aprovados pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 42 i) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas. Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades. A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção,
Texto do artigo · p. 42 desenvolvimento e entretenimento; pode ainda participar no capital de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 42 j) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades que contribuam para uma melhor consecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades que contribuam para uma melhor consecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por cem, acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
Número ou marcador · p. 42 Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de um, cinco, dez, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 42 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por dois administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Acções ou obrigações próprias)
Número ou marcador · p. 42 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente,
Texto do artigo · p. 43 pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 43 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
Número ou marcador · p. 43 Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
Texto do artigo · p. 43 o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
Número ou marcador · p. 43 Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a quinze dias.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 43 (Transmissão de acções e direito de preferência)
Número ou marcador · p. 43 Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por
Texto do artigo · p. 43 carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
Número ou marcador · p. 43 Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO DÉCIMO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Objecto
  2. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto:
  3. Número ou marcador, página 36: a) Fornecimento, venda a grosso e retalho de combustível variado;
  4. Número ou marcador, página 36: b) Fornecimento, venda a grosso e retalho de lubrificantes variados;
  5. Número ou marcador, página 36: c) Fornecimento, venda a grosso e retalho de bens alimentares variados;
  6. Número ou marcador, página 36: d) Lavagem e lubrificação de todo o tipo de viaturas nacionais e estrangeiras;
  7. Número ou marcador, página 36: e) A actividade de importação e exportação;
  8. Número ou marcador, página 36: f) Actividades afins ou conexas daquela, com a latitude permitida por lei;
  9. Número ou marcador, página 36: g) Bem como o exercício de todas as actividades correlativas ou acessórias quando se mostre necessário ou conveniente ao interesse da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 36: Mediante prévia deliberação dos sócios, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  13. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  15. Texto do artigo, página 36: Capital social
  16. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de dezasseis mil meticais, correspondendo a oitenta por cento do capital social, pertencente a Filomena Maria de Almeida Santos Guia;
  18. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondendo a vinte por cento do capital social, pertencente a Nuno Eduardo Peral Esteves de Sousa.
  19. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares
  21. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá exigir aos sócios, na proporção que estes detenham no capital social da sociedade, prestações suplementares de capital, as quais não poderão exceder o limite de vinte vezes o valor daquele capital social.
  22. Número ou marcador, página 36: Dois) As condições de exigibilidade das prestações suplementares de capital referidas no número anterior, serão determinadas pela assembleia geral, sendo que o prazo concedido aos sócios para a sua efectivação não poderá ser inferior a noventa dias.
  23. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 36: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a divisão e a cessão de quotas entre os sócios, mas depende da autorização
  26. Texto do artigo, página 36: prévia da sociedade, por meio de deliberação da assembleia, quando essa divisão ou cessão seja feita a favor de terceiros.
  27. Número ou marcador, página 36: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  28. Número ou marcador, página 36: Três) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos quarenta e cinco dias, para a sociedade, e quinze dias, para os sócios, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  29. Número ou marcador, página 36: Quatro) É nula e de nenhum efeito qualquer cessão ou alienação de quota feita sem a observância do disposto no presente artigo.
  30. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 36: Aumento e redução do capital social
  32. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante delibe¬ração de três quartos de votos representativos do capital social, em assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 36: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  34. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 36: Amortização
  36. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de sessenta dias contados do conhecimento do facto legal ou estatutariamente permissivo de exclusão ou exoneração do sócio, poderá proceder à amortização de quotas.
  37. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital.
  38. Número ou marcador, página 36: Três) A amortização é feita pelo valor nominal da quota a amortizar, acrescida da respectiva comparticipação nos lucros esperados, proporcional ao tempo decorrido ao exercício em curso e calculada com base no último balanço realizado, e da parte que lhe corresponde no fundo de reserva legal.
  39. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  40. Número ou marcador, página 36: SECÇÃO I Da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 36: Assembleia geral
  43. Número ou marcador, página 36: Um) As reuniões da assembleia geral realizam se de preferência na sede da sociedade
  44. Texto do artigo, página 37: e a sua convocação será feita por um dos seus administradores, por meio de carta com aviso de recepção, fax, carta protocolada, e-mail, expedida com antecedência mínima de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  45. Número ou marcador, página 37: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  46. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 37: Representação
  48. Número ou marcador, página 37: Um) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral, por outros sócios mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  49. Número ou marcador, página 37: Dois) Os sócios que sejam pessoas colectivas far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta para este fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia e por este meio recebida até uma hora antes da realização da reunião.
  50. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 37: Votos
  52. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída em primeira convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou devidamente representados, exceptuando as deliberações sobre alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
  54. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO II Administração e representação da sociedade
  55. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade é gerida por dois administradores a eleger pela assembleia geral, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  57. Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores terão um mandato de quatro anos.
  58. Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores podem fazer-se representar no exercício das suas funções, havendo desde já, autorização expressa nos presentes estatutos. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  59. Número ou marcador, página 37: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  60. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO Formas de obrigar a sociedade Um) A sociedade fica obrigada pela:
  61. Número ou marcador, página 37: a) Assinatura de qualquer dos administradores;
  62. Número ou marcador, página 37: b) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  63. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica igualmente obrigada pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral.
  64. Número ou marcador, página 37: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  65. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 37: A administração pode solicitar a emissão de garantias bancárias, seguros caução ou qualquer outro acto ou operação bancária similar, que se mostrem necessários à prossecução dos negócios sociais.
  67. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III
  68. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  69. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  70. Número ou marcador, página 37: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  71. Texto do artigo, página 37: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  72. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  74. Texto do artigo, página 37: Recurso Jurídico
  75. Número ou marcador, página 37: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer
  76. Texto do artigo, página 37: a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 37: Dois) Para todas as questões emergentes do presente contrato- designadamente as relacionadas com a validade dos respectivos artigos e o exercício dos direitos sociais entre os sócios e a sociedade, ou entre esta e os membros dos seus corpos gerentes ou liquidatários é exclusivamente competente o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia dos sócios a qualquer outro.
  78. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  79. Texto do artigo, página 37: Legislação aplicável
  80. Texto do artigo, página 37: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  81. Texto do artigo, página 37: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 37: HC & L Diesel, Limitada
  83. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e nove de Dezembro de dois mil e quinze, exarada de folhas cinquenta e seis a folhas sessenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento cinquenta e cinco A, do Cartório Notarial da Matola, a cargo do notário Arnaldo Jamal de Magalhães, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  84. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  85. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 37: Denominação
  87. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação de HC & L Diesel, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 37: Sede
  90. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, podendo a mesma ser transferida para qualquer outro ponto do território nacional, bastando para isso uma simples deliberação do conselho de gerência.
  91. Número ou marcador, página 37: Dois) Sempre que julgar conveniente poderá criar e manter sucursais, agências, delegações filiais ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos em todo o território nacional e no estrangeiro.
  92. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 38: Objecto
  94. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem por objecto a exploração da actividade de venda de viaturas, máquinas diversas, acessórios para viaturas e lubrificantes.
  95. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá ainda, por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, participar em outras sociedades, consórcios, agrupamentos de empresas jointVenture e sociedade holdings.
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 38: Duração
  98. Texto do artigo, página 38: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  99. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  100. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  101. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito, é de um milhão de meticais, divididos em duas quotas e está subscrita pelos seguintes sócios:
  102. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Lalgy Truck Sales, Lda, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, representada pelos senhores: Najibuniça Cassamo Ismael Lalgy, Luís Junaide Ismael Lalgy, Elio Ibrahimo Ismael Lalgy, Rui Iassir Ismael Lalgy, Zaina Ismael Lalgy, Anselmo Lalgy e Sheila Aly Lalgy, que subscreve e realiza duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a vinte cinco porcento do capital social.
  103. Texto do artigo, página 38: Segundo. Hugo Colchado, que subscreve e realiza setecentos e cinquenta mil meticais, equivalente a setenta e cinco porcento do capital social.
  104. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  105. Texto do artigo, página 38: Aumento do capital social
  106. Texto do artigo, página 38: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, devendo ser respeitada a proporção subscrita por cada um.
  107. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 38: Divisão e transmissão de quotas
  109. Texto do artigo, página 38: E livre a divisão e transmissão de quotas entre os sócios ou a seus herdeiros porém, quando tais operações contemplem estranhos à sociedade, o cedente deverá comunicar a sua intenção por escrito à sociedade para que esta, em primeiro lugar, possa exercer o seu direito de preferência. Caso esta não deseje exercer tal direito no prazo de quinze dias, qualquer sócio interessado poderá apresentar a sua proposta nos quinze dias subsequentes, findo os quais, e se ninguém tiver manifestado esse desejo, o cedente fica livre de proceder de acordo com os seus interesses.
  110. Texto do artigo, página 38: A transmissão de quotas ou parte dela a estranhos à sociedade, carece sempre do consentimento dos outros sócios, sem o que a transação pode ser anulada a qualquer momento.
  111. Texto do artigo, página 38: É permitido a qualquer sócio fazer suprimentos à sociedade quando esta disso carecer, sendo tais suprimentos considerados autênticos empréstimos e vencendo os juros que forem fixados pela assembleia geral.
  112. Texto do artigo, página 38: Pode o sócio considerar os seus suprimentos à sociedade como participação integral ou parcial nos aumentos do capital social, casos em que, se tiver sido definido logo de início, os mesmos não vencerão juros.
  113. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 38: Amortização
  115. Número ou marcador, página 38: Um) À sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios, no prazo de noventa dias, a contar da data da verificação dos seguintes factos:
  116. Texto do artigo, página 38: Se qualquer quota ou parte dela for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assuma sem prévia autorização da sociedade.
  117. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte de um sócio, ou em caso de dissolução e liquidação, salvo se o herdeiro ou sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação a tomar em assembleia geral.
  118. Texto do artigo, página 38: Por acordo com os respectivos proprietários. Dois) Para efeitos do disposto na alínea b)
  119. Texto do artigo, página 38: do número um do presente artigo, a sociedade reservar-se-á o direito de amortizar a quota quando o herdeiro ou sucessor do de cujos não for em primeiro grau.
  120. Número ou marcador, página 38: Três) A amortização serão feitas pelo valor nominal das quotas acrescida da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidas as responsabilidades ou débitos do respectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado dentro do prazo de dois anos, ou no prazo que for fixado pela assembleia geral.
  121. Número ou marcador, página 38: Quatro) As quotas amortizadas deverão figurar como tal no balanço, podendo a assembleia geral deliberar que seja criada uma ou mais quotas, destinadas a serem alienadas a um dos sócios ou a herdeiros.
  122. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO III Dos direitos dos sócios
  123. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  124. Texto do artigo, página 38: Direitos dos sócios
  125. Texto do artigo, página 38: Constituem direitos dos sócios:
  126. Texto do artigo, página 38: Participar na divisão dos lucros anualmente; Ser remunerado no final de cada mês quando
  127. Texto do artigo, página 38: o sócio estiver na condição de trabalhador sem contudo ser prejudicado na quinhoagem dos lucros.
  128. Texto do artigo, página 38: Participar nas deliberações sociais, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusulas do contrato de sociedade, do direito do voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a introdução de restrição a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto;
  129. Texto do artigo, página 38: Informar-se sobre a vida da sociedade; Ser designado para os órgãos de
  130. Texto do artigo, página 38: administração.
  131. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  132. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  133. Número ou marcador, página 38: a) A assembleia geral dos sócios;
  134. Número ou marcador, página 38: b) A administração;
  135. Número ou marcador, página 38: c) A gerência.
  136. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV
  137. Texto do artigo, página 38: Da assembleia geral
  138. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 38: Assembleia geral
  140. Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral é constituída pela totalidade dos sócios com todos os seus direitos e deveres em dia.
  141. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, nos três primeiros meses para análise do balanço e contas do exercício acabado de findar e apreciar qualquer outro assunto de interesse da sociedade, extraordinariamente sempre que for convocada por qualquer dos sócios.
  142. Número ou marcador, página 38: Três) Compete à assembleia geral, de modo particular, eleger o administrador e o gerente, este último que pode ser alheio à sociedade, e definido o âmbito dos poderes deste órgão.
  143. Número ou marcador, página 38: Quatro) O mandato do gerente é de três anos renováveis um ou mais vezes, sem qualquer limite. O gerente poderá ser nomeado ou exonerado a qualquer momento e no interesse da sociedade.
  144. Número ou marcador, página 38: Cinco) As reuniões da assembleia geral têm lugar na sede social ou em qualquer outro local do território nacional desde que indicado na convocatória, do qual deverá constar ainda a data e hora, bem como a agenda dos trabalhadores.
  145. Número ou marcador, página 38: Seis) As reuniões da assembleia geral são convocadas pelo sócio gerente.
  146. Número ou marcador, página 38: Sete) Qualquer sócio que esteja impedido de comparecer nas reuniões pode ser representado por outro sócio ou mandatário com poderes bastantes, sendo suficiente, para o efeito, simples carta dirigida ao presidente da mesa e por esta recebida até trinta minutos antes do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato tem validade para uma única reunião.
  147. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 38: Representação dos sócios na assembleia geral
  149. Texto do artigo, página 38: É permitida a representação dos sócios mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral entregue na sede social com dois dias de antecedência.
  150. Texto do artigo, página 39: Cabe ao presidente da mesa da assembleia geral que é o próprio gerente verificar a regularidade da representação e a extensão dos poderes delegados.
  151. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 39: Representação da sociedade
  153. Texto do artigo, página 39: A representação da sociedade em juízo ou fora dele compete ao administrador, podendo delegar os poderes a um dos sócios ou a um terceiro mediante procuração.
  154. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Do conselho de gerência
  155. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO V Do conselho de gerência
  156. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  157. Texto do artigo, página 39: Composição
  158. Texto do artigo, página 39: A gestão diária dos assuntos da sociedade é assegurada por um administrador, um gerente e um sócio.
  159. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  160. Texto do artigo, página 39: Atribuições
  161. Texto do artigo, página 39: Competências da gerência:
  162. Texto do artigo, página 39: Praticar todos os actos de gestão que a lei ou os presentes estatutos atribuem, assinando tudo quanto seja necessário para o bom desenvolvimento dos negócios sociais.
  163. Texto do artigo, página 39: Gerir o património da sociedade, os seus fundos financeiros e outros. Abrir e encerar contas e geri-las de forma profissional. Elevar a imagem da empresa através do marketing dos bens desta.
  164. Texto do artigo, página 39: Contrair empréstimos junto de instituições legalmente autorizadas a operar no ramo.
  165. Texto do artigo, página 39: Dar garantia ou penhora os bens da sociedade sempre que tal seja no interesse desta;
  166. Texto do artigo, página 39: Adquirir, alienar, onerar e praticar qualquer acto legalmente admissível sobre o património da sociedade;
  167. Texto do artigo, página 39: Propor à assembleia geral o orçamento do exercício para o ano seguinte e prestar contas da sua gestão àquele órgão social;
  168. Texto do artigo, página 39: Elaborar o balanço e as contas do exercício e submetê-los à deliberação da assembleia geral;
  169. Texto do artigo, página 39: Praticar quaisquer outros actos de que for incumbido pela assembleia geral.
  170. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  171. Texto do artigo, página 39: Administração
  172. Texto do artigo, página 39: Compete ao administrador:
  173. Número ou marcador, página 39: a) A condução e gestão dos negócios sociais datado dos mais amplos poderes de gerência para a prática
  174. Texto do artigo, página 39: de todos os actos relativos ao objecto social e para a prossecução deste, com ressalva dos actos porventura cometidos à assembleia geral por lei e pelos presentes estatutos;
  175. Texto do artigo, página 39: O administrador pode delegar, na sua ausência os poderes de representação a um dos sócios autorizados a actuar em plena conformidade com os poderes delegados e na medida destes para a prossecução do seu objecto da sociedade;
  176. Texto do artigo, página 39: Adquirir equipamento, acessórios e materiais necessários para a actividade da sociedade;
  177. Texto do artigo, página 39: Admitir e despedir pessoal; Abrir contas bancárias e gerir a
  178. Texto do artigo, página 39: movimentação das mesmas;
  179. Texto do artigo, página 39: Representar a sociedade em todas as entidades públicas e privadas e perante pessoas colectivas e singulares de qualquer natureza;
  180. Texto do artigo, página 39: Celebrar contratos com terceiros; Demais obrigações que surgirem na
  181. Texto do artigo, página 39: execução do objecto da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 39: Formas de obrigar a sociedade
  184. Texto do artigo, página 39: A sociedade fica obrigada: Pela assinatura conjunta do administrador e o gerente; Pela assinatura de mandatários nos exactos limites da procuração; Qualquer sócio desde que tenha sido conferido poderes para o efeito;
  185. Texto do artigo, página 39: Os actos de mero expediente são assinados por qualquer empregado da sociedade a que tenham sido conferidos para o efeito;
  186. Texto do artigo, página 39: A sociedade não fica obrigada em actos e contratos ilegais e ou estranhos aos seus interesses, sendo nulos e de nenhum efeito, todos os actos assim praticados. A sociedade reserva-se no direito de tomar as medidas previstas na lei para de ressarcir dos prejuízos que lhe forem causados.
  187. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 39: Exclusão do sócio
  189. Texto do artigo, página 39: A sociedade pode excluir qualquer sócio nos seguintes casos:
  190. Texto do artigo, página 39: Nas hipóteses expressamente previstas na lei;
  191. Texto do artigo, página 39: Quando o sócio viola qualquer obrigação social, designadamente o dever de prestar colaboração à sociedade;
  192. Texto do artigo, página 39: Quando seja condenada por crime doloso contra a sociedade ou outro sócio;
  193. Texto do artigo, página 39: Em caso de conflito ou incompatibilidade grave com outros sócios que prejudique, embarace, ou impeça a regular condução sociais;
  194. Texto do artigo, página 39: Salvo nas hipóteses previstas expressamente na Lei, a exclusão de qualquer sócio será deliberada em assembleia geral por unanimidade;
  195. Texto do artigo, página 39: O pagamento da quota do sócio excluído será feito pelo seu valor nominal em quatro prestações dentro do prazo de um ano.
  196. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  197. Texto do artigo, página 39: Reuniões
  198. Texto do artigo, página 39: O conselho de gerência reúne-se em sessão ordinária pelo menos uma vez em cada trimestre por convocação do seu presidente, e extraordinariamente sempre que os assuntos da sociedade assim o aconselharem. As reuniões têm lugar na sede da sociedade ou em qualquer outro local indicado na convocatória.
  199. Texto do artigo, página 39: Da convocatória, deverá constar a data, hora, local, e agenda dos trabalhos.
  200. Texto do artigo, página 39: É permitida a qualquer membro do conselho de gerência que se encontre temporariamente impossibilitado de comparecer às reuniões delegar os seus poderes em outro membro do mesmo órgão por simples carta enviada ao presidente e por este recebido até ao momento do início dos trabalhos. Cada instrumento de mandato só é válido para uma única reunião.
  201. Texto do artigo, página 39: As vacaturas, temporárias ou definitivas, são supridas pela deliberação da assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  203. Texto do artigo, página 39: Balanços e fiscalização
  204. Texto do artigo, página 39: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro.
  205. Texto do artigo, página 39: O administrador deverá designar um auditor
  206. Texto do artigo, página 39: para verificar e certificar as contas da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  208. Texto do artigo, página 39: Lucros
  209. Texto do artigo, página 39: Dos lucros líquidos que se apurarem, deduzidos cinco por cento para fundo de reserva legal e feitas as demais deduções para fundos e reservas específicas ou extraordinárias que vierem a ser deliberadas em assembleia geral sob proposta do administrador, o remanescente, se houver, será distribuído pelos sócios na proporção das respectivas quotas, ou terá outra aplicação, consoante deliberação da assembleia geral no final de cada semestre.
  210. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  211. Texto do artigo, página 39: Dissolução da sociedade
  212. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, cabendo a assembleia geral deliberar os termos da sua liquidação.
  213. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Disposições finais e transitórias
  214. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 40: Exercício social
  216. Texto do artigo, página 40: O exercício social, coincide com o ano civil e as contas são encerradas com referência ao dia trinta e um de Dezembro de cada ano.
  217. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único. Excepcionalmente, o primeiro exercício social iniciará na data da assinatura da escritura pública de constituição da sociedade e encerra no final desse mesmo ano civil.
  218. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 40: Parágrafo único: A primeira reunião da assembleia geral deve ser realizada até seis meses após a constituição da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  221. Texto do artigo, página 40: Omissões
  222. Texto do artigo, página 40: Tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, aplica-se as normas contidas na legislação em vigor na República de Moçambique.
  223. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Cartório Notarial da Matola, seis de Janeiro
  224. Texto do artigo, página 40: de dois mil e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 40: Stabilis Auditoria & Consultoria, Limitada
  226. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Dezembro de dois mil e quinze, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100680831 uma sociedade denominada Stabilis Auditoria & Consultoria, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  228. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Robert David Patterson Walker, maior, casado de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.o 507848105, emitido em vinte e seis de Abril de dois mil e treze e válido até vinte e seis de Janeiro de dois mil e vinte e quatro, residente na cidade de Maputo, Rua Amendoeiras 96, Bairro Triunfo;
  229. Texto do artigo, página 40: Segundo. Stabilis Auditors Incorporated, sociedade comercial de direito sul-africano, existente ao abrigo da lei das sociedades, lei n.º 71/2008, registada na Conservatória do Registo de Sociedades e Propriedade Intelectual em vinte de Julho de dois mil e sete sob o n.º 2007/020530/21 (“Sociedade”), com sede na Proforum Building, 5 Van Rensburg Street, Mbombela City, neste acto representada por Hendrik Martinus Pieters, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A02910394, emitido em vinte e oito de
  230. Texto do artigo, página 40: Outubro de dois mil e treze e válido até vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e três; Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  231. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO I Denominação e sede
  232. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede)
  234. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Stabilis Auditoria & Consultoria, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mártires de Mueda, número setecentos e sete, Centro de Escritórios Cardoso, sala número oito.
  235. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, dentro do território de Moçambique, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  236. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  238. Texto do artigo, página 40: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  239. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  241. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de consultoria, contabilidade e auditoria.
  242. Número ou marcador, página 40: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades não compreendidas no seu objecto, desde que não contrárias à lei.
  243. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá também participar no capital de outras sociedades de qualquer natureza, constituídas em Moçambique ou no exterior, mesmo que tais sociedades exerçam actividades distintas do objecto principal da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 40: Quatro) Por decisão do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  245. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  246. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  248. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, assim distribuídos:
  249. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota de cento e dois mil meticais, pertencente ao sócio
  250. Texto do artigo, página 40: Robert David Patterson Walker, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social;
  251. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota de noventa e oito mil meticais, pertencente à sócia Stabilis Auditors Incorporated, correspondente a quarenta e nove por cento do capital social.
  252. Número ou marcador, página 40: Dois) O montante total do capital social foi já realizado.
  253. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  254. Texto do artigo, página 40: (Aumento de capital)
  255. Número ou marcador, página 40: Um) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  256. Número ou marcador, página 40: Dois) O aumento poderá ser feito através de entradas de numerário ou outros bens, ou ainda por incorporação de reservas, na proporção das quotas detidas na sociedade.
  257. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 40: (Prestações suplementares)
  259. Texto do artigo, página 40: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, remunerados a uma taxa de juro a determinar pela assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  261. Texto do artigo, página 40: (Cessão de quotas e direito de preferência)
  262. Texto do artigo, página 40: Os sócios e a sociedade gozam, na proporção da sua quota, de direito de preferência na cessão ou alienação de quotas a terceiros, carecendo a cessão do consentimento dos sócios e da sociedade.
  263. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  264. Texto do artigo, página 40: (Amortização de quotas)
  265. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade pode proceder à amortização de quotas, nos seguintes casos:
  266. Número ou marcador, página 40: a) Apresentação ou declaração de insolvência de um sócio;
  267. Número ou marcador, página 40: b) Arresto, penhora ou oneração de quota;
  268. Número ou marcador, página 40: c) Morte do sócio, salvo se o seu sucessor for aceite como novo sócio, por deliberação da assembleia geral.
  269. Número ou marcador, página 40: Dois) Para efeitos do presente artigo, o valor da quota a amortizar será estabelecido por um auditor independente.
  270. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
  271. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 40: (Assembleia geral)
  273. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano e dentro dos primeiros quatro meses após o fim do exercício anterior, para:
  274. Texto do artigo, página 40: a)Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício anterior e relatório do conselho de administração;
  275. Número ou marcador, página 41: b) Decisão sobre a aplicação de resultados.
  276. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os seguintes assuntos:
  277. Número ou marcador, página 41: a) Questões da actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de administração;
  278. Número ou marcador, página 41: b) Eleição dos membros do conselho de administração, definição da sua remuneração e atribuição dos poderes considerados convenientes a este órgão;
  279. Número ou marcador, página 41: c) Decisão sobre a emissão de obrigações, observadas as disposições legais sobre a matéria;
  280. Número ou marcador, página 41: d) Modificação dos estatutos da sociedade;
  281. Número ou marcador, página 41: e) Aumento ou redução do capital social; e
  282. Número ou marcador, página 41: f) Quaisquer outras questões que não sejam atribuídos a outro órgão.
  283. Número ou marcador, página 41: Três) A assembleia geral, ordinária ou extraordinária, pode deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse para a sociedade, desde que tal conste da agenda de trabalhos.
  284. Número ou marcador, página 41: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer membro do conselho de administração, por meio de telefax, e-mail, ou carta, dirigidos aos sócios, com a antecedência mínima de quinze dias. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  285. Número ou marcador, página 41: Cinco) A convocatória deverá incluir:
  286. Número ou marcador, página 41: a) A agenda de trabalhos;
  287. Número ou marcador, página 41: b) Os documentos necessários à tomada de deliberação;
  288. Número ou marcador, página 41: c) A data, o local e a hora da realização.
  289. Número ou marcador, página 41: Seis) Apenas serão admitidos para discussão e deliberação, os assuntos previamente indicados na agenda de trabalhos, a não ser que tenha sido feito um suplemento à agenda, que tenha sido aprovado por todos os sócios.
  290. Número ou marcador, página 41: Sete) Será obrigatória a convocação da assembleia geral, dentro de quarenta e cinco dias, se os sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social o exigirem por meio de telefax, e-mail ou carta registada, dirigidos à sede da sociedade, indicando a proposta de agenda de trabalhos.
  291. Número ou marcador, página 41: Oito) Não serão necessárias as formalidades indicadas nos números quatro, cinco e seis, se todos os sócios que constituem a totalidade do capital social estiverem presentes e concordarem com a realização da assembleia geral.
  292. Número ou marcador, página 41: Nove) Os sócios far-se-ão representar nas assembleias gerais pelas pessoas físicas que para o efeito designarem, mediante simples carta a esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 41: Dez) A assembleia geral será presidida por qualquer membro do conselho de administração, conforme escolhido pelos sócios presentes, ou
  294. Texto do artigo, página 41: por quem os sócios indicarem, e considera-se regularmente constituída e capaz de tomar deliberações válidas quando, em primeira convocação, estiverem presentes sócios representando mais de cinquenta e um por cento do capital.
  295. Número ou marcador, página 41: Onze) Se a assembleia não atingir este quórum, será convocada para reunir, em segunda convocatória.
  296. Número ou marcador, página 41: Doze) Para a reunião da assembleia geral em segunda convocatória, não são requeridos quaisquer formalismos de convocação, considerando-se automaticamente convocada para vinte e quatro horas depois da primeira data, podendo deliberar com qualquer quórum.
  297. Número ou marcador, página 41: Treze) As deliberações das assembleias gerais, serão tomadas por votos correspondentes a cinquenta e um por cento do capital social, com excepção da modificação dos estatutos, aumento ou redução do capital social, liquidação da sociedade e outros previstos na lei. Nestes casos será necessária uma deliberação aprovada por votos correspondentes a setenta e cinco por cento do capital social.
  298. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 41: (Conselho de administração e representação da sociedade)
  300. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração, composto por quatro membros eleitos pela assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 41: Dois) Ficam desde já nomeados como membros do conselho de administração, pela assembleia geral constitutiva da sociedade, os senhores Robert David Patterson Walker, Hendrix Marthinus Pieters, Frederik Ryk Ludolph Eksteen e Ashleigh Margaret Knowles.
  302. Número ou marcador, página 41: Três) Os membros do conselho de administração exercerão seus respectivos cargos por prazo indeterminado, até que renunciem a seus cargos ou sejam destituídos pela assembleia geral.
  303. Número ou marcador, página 41: Quatro) Os administradores estão dispensados de caução.
  304. Número ou marcador, página 41: Cinco) A decisão sobre se os membros do conselho de administração receberão ou não uma remuneração, deverá ser tomada pela assembleia geral, à qual cabe também a fixação da respectiva remuneração.
  305. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 41: (Competências do conselho de administração)
  307. Número ou marcador, página 41: Um) O conselho de administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer de seus membros. As decisões do conselho de administração serão tomadas por maioria.
  308. Número ou marcador, página 41: Dois) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais
  309. Texto do artigo, página 41: actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 41: Três) O conselho de administração poderá delegar os poderes num procurador, conferindolhe os necessários poderes de representação para a gestão diária da sociedade, nos termos e para os efeitos previstos no Código Comercial.
  311. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 41: (Formas de obrigar a sociedade)
  313. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica obrigada, salvo deliberação da assembleia geral em contrário:
  314. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura de dois administradores;
  315. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura de um procurador especificamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  316. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças, vales e abonações.
  317. Número ou marcador, página 41: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  318. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV
  319. Texto do artigo, página 41: Dos resultados
  320. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 41: (Balanço e distribuição de resultados)
  322. Número ou marcador, página 41: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  323. Número ou marcador, página 41: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início da actividade da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 41: Três) O balanço e contas de resultado fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  325. Número ou marcador, página 41: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos cinco por cento para reserva legal, enquanto esta não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  326. Número ou marcador, página 41: Cinco) Caso a necessidade de assegurar o equilíbrio económico e financeiro da sociedade o justifique, poderão ser constituídas outras reservas consentidas por lei.
  327. Número ou marcador, página 41: Seis) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais.
  328. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Disposições finais
  329. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  330. Texto do artigo, página 41: (Dissolução)
  331. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  332. Número ou marcador, página 42: Dois) Se for por acordo, será liquidado como os sócios deliberarem.
  333. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  334. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  335. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 42: Maputo, catorze de Dezembro de dois mil e quinze.— O Técnico, Ilegível.
  337. Texto do artigo, página 42: Eneva, S.A.
  338. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Janeiro de dois mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100683989 uma sociedade denominada Eneva, S.A.
  339. Texto do artigo, página 42: Shishir Kanakrai, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100366606 C, emitido aos vinte de Maio de dois mil e catorze, com domicílio na Rua Zanzibar, em frente a Escola Kankhomba, Bairro Josina Machel, Cidade de Tete, Moçambique, que outorga em representação de Jean Rodrigo Mattos Losekann, de nacionalidade brasileira, portador do DIRE 05BR00003332 B, emitido aos vinte e oito de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Tete, residente em Tete; de Ivan António de Jesus Remane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100186895 C, emitido aos dez de Agosto de dois mil e doze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo; e de Eduardo Iussife Marques Vieira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100693106P, emitido a um de Junho de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Cidade de Maputo.
  340. Texto do artigo, página 42: Pelo outorgante foi dito que, os seus representados, pelo presente contrato, constitui uma sociedade anónima, de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  341. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Denominação, forma, sede, duração e objecto
  342. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  343. Texto do artigo, página 42: (Forma e denominação)
  344. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e a denominação de Eneva, S.A.
  345. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  347. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, Moçambique.
  348. Número ou marcador, página 42: Dois) O Conselho de Administração poderá,
  349. Texto do artigo, página 42: a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local, em Moçambique.
  350. Número ou marcador, página 42: Três) Por deliberação do Conselho de Administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  351. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  353. Texto do artigo, página 42: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  354. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  355. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  356. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  357. Número ou marcador, página 42: a) Prestação de serviços de administração de empresas e de recursos humanos;
  358. Número ou marcador, página 42: b) Prestação de serviços relacionados com a indústria mineira, indústria extractiva;
  359. Número ou marcador, página 42: c) Comercialização de produtos relacionados com indústria mineira e extractiva;
  360. Número ou marcador, página 42: d) Desenvolvimento, gestão e operação de infra-estruturas logísticas, designadamente vias-férreas, portos, plataformas logísticas, rodovias, terminais rodo-ferroportuários e instalações anilares e complementares;
  361. Número ou marcador, página 42: e) Construção, operação e manutenção de instalações petrolíferas para armazenagem e distribuição de combustíveis, incluindo terminais oceânicos, depósitos e instalações de distribuição a grosso e a retalho;
  362. Número ou marcador, página 42: f) Assistência técnica a navios, comboios e aeronaves, prestando serviço de abastecimento limpeza e recolha de óleos e massas usadas, garantindo a deposição destes em condições ambientalmente benéficas;
  363. Número ou marcador, página 42: g) O exercício da actividade de agenciamento e operação de navios de cabotagem e navegação internacional;
  364. Número ou marcador, página 42: h) O exercício de actividade comercial e industrial nos termos aprovados pelo conselho de administração;
  365. Número ou marcador, página 42: i) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade principal desde que devidamente autorizadas. Para a realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades. A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção,
  366. Texto do artigo, página 42: desenvolvimento e entretenimento; pode ainda participar no capital de outras sociedades;
  367. Número ou marcador, página 42: j) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades que contribuam para uma melhor consecução do seu objecto.
  368. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá exercer outras actividades que contribuam para uma melhor consecução do seu objecto.
  369. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Capital social
  370. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 42: (Valor, certificados de acções e espécies de acções)
  372. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, representado por cem, acções, cada uma com o valor nominal de mil meticais.
  373. Número ou marcador, página 42: Dois) As acções da sociedade serão nominativas ou ao portador e serão representadas por certificados de um, cinco, dez, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  374. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá emitir acções preferenciais sem voto, remíveis ou não, em diferentes classes ou séries.
  375. Número ou marcador, página 42: Quatro) Os certificados serão assinados por dois administradores, sendo uma dessas assinaturas do Presidente do Conselho de Administração.
  376. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  377. Texto do artigo, página 42: (Emissão de obrigações)
  378. Número ou marcador, página 42: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá emitir, nos mercados interno e externo, obrigações ou qualquer outro tipo de título de dívida legalmente permitido, em diferentes séries e classes, incluindo obrigações convertíveis em acções e obrigações com direito de subscrição de acções.
  379. Número ou marcador, página 42: Dois) Os accionistas terão direito de preferência, na proporção das respectivas participações de capital, relativamente à subscrição de quaisquer obrigações convertíveis em acções ou com direito de subscrição de acções, cuja emissão tenha sido deliberada pela Assembleia Geral.
  380. Número ou marcador, página 42: Três) Os certificados de obrigações devem sem ser assinados por dois administradores, sendo um deles, necessariamente, o Presidente do Conselho de Administração.
  381. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  382. Texto do artigo, página 42: (Acções ou obrigações próprias)
  383. Número ou marcador, página 42: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria que represente,
  384. Texto do artigo, página 43: pelo menos, setenta e cinco por cento das acções que conferem direito a voto, a sociedade poderá adquirir acções ou obrigações próprias e realizar as operações relativas às mesmas, que forem permitidas por lei.
  385. Número ou marcador, página 43: Dois) Os direitos sociais das acções próprias ficarão suspensos enquanto essas acções pertencerem à sociedade, salvo no que respeita ao direito de receber novas acções em caso de aumento de capital por incorporação de reservas, não sendo as acções próprias consideradas para efeitos de votação em Assembleia Geral ou de determinação do respectivo quórum.
  386. Número ou marcador, página 43: Três) Os direitos inerentes às obrigações detidas pela sociedade permanecerão suspensos enquanto as mesmas forem por si tituladas, sem prejuízo da possibilidade da sua conversão ou amortização.
  387. Número ou marcador, página 43: ARTIGO OITAVO
  388. Texto do artigo, página 43: (Aumento do capital social)
  389. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, através de novas entradas, em dinheiro ou em espécie, ou através da incorporação de reservas, de resultados ou da conversão do passivo em capital, mediante deliberação da Assembleia Geral, aprovada por uma maioria de accionistas que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento das acções com direito de voto.
  390. Número ou marcador, página 43: Dois) Excepto se de outro modo deliberado pela Assembleia Geral, os accionistas terão direito de preferência na subscrição de novas acções em cada aumento de capital.
  391. Número ou marcador, página 43: Três) O montante do aumento será distribuído entre os accionistas que exerçam
  392. Texto do artigo, página 43: o seu direito de preferência, atribuindo-se-lhes uma participação nesse aumento, na proporção da respectiva participação social já realizada à data da deliberação do aumento de capital, ou a participação que os accionistas em causa tenham declarado pretender subscrever, se esta for inferior àquela.
  393. Número ou marcador, página 43: Quatro) Os accionistas deverão ser notificados do prazo e demais condições do exercício do direito de subscrição do aumento por fax, correio electrónico ou carta registada. Tal prazo não poderá ser inferior a quinze dias.
  394. Número ou marcador, página 43: ARTIGO NONO
  395. Texto do artigo, página 43: (Transmissão de acções e direito de preferência)
  396. Número ou marcador, página 43: Um) A transmissão de acções está sujeita ao consentimento prévio da sociedade, o qual deverá ser prestado mediante deliberação da Assembleia Geral. Adicionalmente nenhum accionista poderá transmitir as suas acções a terceiros sem proporcionar aos outros accionistas o eventual exercício do seu direito de preferência.
  397. Número ou marcador, página 43: Dois) Qualquer accionista que pretenda transmitir as suas acções (o Vendedor) deverá comunicar ao Conselho de Administração, por
  398. Texto do artigo, página 43: carta dirigida ao mesmo as acções a vender, o respectivo preço por acção e divisa em que tal preço será pago.
  399. Número ou marcador, página 43: Três) O direito de preferência previsto no presente artigo tem eficácia real.
  400. Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO
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