III SÉRIE — n.º 187

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 187/2022

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Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Acompanhar as actas de gestão ordinária da ACAS, participando voluntariamente nas reuniões do Conselho de Gestão e Directivo como observador;
Número ou marcador · p. 8 b) Dar perecer sobre o relatório e contas anuais;
Número ou marcador · p. 8 c) Emitir pareceres sobre actos excepcionais da Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Secretário
Texto do artigo · p. 8 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 8 a) Preparar todo o expediente da Mesa e dar-lhe seguimento;
Número ou marcador · p. 8 b) Servir de escrutinador dos actos eleitorais;
Número ou marcador · p. 8 c) Tomar nota de número de membros e dos que durante a sessão pedirem a palavra pela respectiva ordem;
Número ou marcador · p. 8 d) Enviar as entidades competentes os nomes do membros eleitos para os corpos gerentes e dos que tomarem posse no prazo de 30 dias a contar da data das eleições.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Disciplina e sanções
Número ou marcador · p. 8 Um) Todos os membros da ACAS devem reger-se pelos estatutos e de modo ordeiro e pautando pelo civismo e convivência de cidadania.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Todos os membros que violarem o estatuído nos presentes estatutos são passíveis de aplicações de sanções que variam de acordo com a gravidade das infracções podendo ir desde a advertência por escrito até a expulsão.
Número ou marcador · p. 8 Três) A aplicação da pena de expulsão é precedida de um processo disciplinar.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Recurso
Número ou marcador · p. 8 Um) Ao membro expulso é lhe dado o direito a recurso e se perdoado em Assembleia Geral, este pode ser readmitido caso renuncie publicamente, verbal e por escrito, em Assembleia Geral, o seu comportamento anterior.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Ao membro prevaricador é lhe dada apenas uma oportunidade de se redimir.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Quórum
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia reunirá a hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos membros com direito a voto ou uma hora depois com qualquer número de presentes.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A Assembleia extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros, só poderá reunir se estiverem três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Deliberações
Número ou marcador · p. 8 Um) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da ordem de trabalho constantes da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordarem com a inclusão de matéria fora da agenda.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As deliberações da Assembleia são aprovadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 Voto
Número ou marcador · p. 8 Um) Salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos órgãos da ACAS são tomadas por maioria simples de votos dos titulares presentes tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As votações respeitantes a eleições dos órgãos sociais ou assuntos de incidência pessoal dos seus membros serão feitas por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 8 Três) Serão sempre lavradas actas das reuniões de qualquer órgão da instituição, que serão obrigatoriamente assinadas por todos os membros dos órgãos de direcção presentes e voluntariamente por quaisquer outros membros da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VI Das despesas e receitas
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Receitas)
Texto do artigo · p. 8 Constituem receitas da ACAS: a)As quotas das contribuições que vierem a ser fixadas aos seus membros;
Número ou marcador · p. 8 b) Donativos de pessoas singulares ou colectivas;
Número ou marcador · p. 8 c) Doações atribuídas a ACAS;
Número ou marcador · p. 8 d) Heranças ou legados; e)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VII Das emendas, dissolução e fusão
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 8 Emendas, dissolução e fusão
Número ou marcador · p. 8 Um) A emenda de estatutos só será feita por proposta do Conselho de Gestão e Directivo, ou do Conselho Fiscal, ou por iniciativa de um terço dos membros da ACAS em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A dissolução ou fusão será decidida em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Após decidida a dissolução, o património da ACAS deve reverter a favor da comunidade local em forma de investimento em infra-estruturas imóveis.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO VIII Da interpretação e disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Interpretação dos estatutos
Texto do artigo · p. 8 Quaisquer duvidas resultantes da interpretação destes estatutos serão resolvidas pelo Comité de Gestão e Directivo, ouvido a Assembleia Geral que se reserva ao direito de nomear uma comissão de verificação e ou a uma entidade judicial e ou legal que se rege pela Constituição da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Disposições finais
Texto do artigo · p. 8 O presente estatuto entre em vigor na data da sua aprovação e quaisquer emendas são passíveis de uma decisão tomada em Assembleia Geral por maioria simples.
Texto do artigo · p. 8 Adelia Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101427005, Adelia Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 11 de Dezembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Adelia Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade, tem a sua sede no bairro Namuinho, Avenida / Estrada 470, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) Comércio geral e prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 9 b) Venda de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas por atacado.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, pertencente aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 9 a) Manuel Lemos Vergonha, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Acordos de Lusaka, cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104265011Q, emitido, pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% do capital subscrito, com o número único de identificação tributaria 109602019;
Número ou marcador · p. 9 b) Jian Liu, casado, residente em Quelimane, de nacionalidade chinesa, residente em Namuinho, cidade de Quelimane, portador do Passaporte n.º EC9306953, emitido em Hubei, República Popular da China, com uma quota no valor de 255.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital subscrito, com o número único de identificação tributaria 113470259.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 9 A cessão ou alienação de quota está dependente doe consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Jian Liu, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Quelimane, 9 de Setembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Agral Animal Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101841103, uma entidade denominada Agral Animal Care – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Luciana Edneuza Manjate, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida 24B de Julho, n.° 111, 3.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104135515S, emitido a 18 de Junho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Agral Animal Care – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Matola C, TL830, casa n.° 208. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto: Farmácia veterinária, venda de animais vivos, equipamentos veterinários e os seus acessórios, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Luciana Edneuza Manjate.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Luciana Edneuza Manjate, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Agro Atlas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, com a denominação Agro Atlas – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101842681, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 9 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duracao)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Agro Atlas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e
Texto do artigo · p. 10 tem a sua sede na cidade de Nampula, rua do Bagamoyo n.° 505, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por bjecto a prestação de serviços na área de gestão de empresas, consultorias técnicas e científicas, contabilidade e auditoria, apoio aos negócios, agricultura e avicultura, produção de todo tipo de produto agrícola, fornecimento e comércio a retalho e a grosso de todos produtos agrícolas, agente de comércio de todos produtos, importação de máquinas industriais, tratores e charruas para o uso na agricultura.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes à uma única quota da sócia única, Dilma Manoj Chandulal.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por consentimento da assembleia geral o capital social poderá a ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pela sócia-única ou pela admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gestão e administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade será administrada pela sócia única ou a quem esta delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo directorgeral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Ange Bottle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101833798, uma entidade denominada Ange Bottle Store, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial é constituído o presente contrato, entre:
Texto do artigo · p. 10 Angelina Sebastião Muianga, solteira, residente em Maputo, cidade de Maputo, bairro Maxaquene, quarteirão n.º 10, casa n.º 42, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 148679533, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010272294Q, emitido a 24 de Janeiro de 2022 e válido até 6 de Julho de 2026;
Texto do artigo · p. 10 Solange Mateus Manguar, solteira, residente em Zimpeto, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101137720F, emitido a 26 de Julho de 2022 e válido até 25 de Julho de 2027.
Texto do artigo · p. 10 Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Ange Bottle Store, Limitada, e tem a sua sede em Maputo na rua da Manyikeni n.º 1, bairro de Malhangalene A, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 10 a) Comércio geral a retalho e a grosso de bebidas em bottle store, importação e exportação, prestação de serviços de consultoria, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita;
Número ou marcador · p. 10 b) Restauração e estocagem de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços de comércio de alimentos e revenda de bebidas diversificadas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais,
Texto do artigo · p. 10 correspondente a 55% por cento do capital social, pertencente a sócia Angelina Sebastião Muianga; b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 45% por cento do capital social, pertencente a sócia Solange Mateus Manguar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 10 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Angelina Sebastião Muianga, com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administradora.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Disposições finais
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Cais - Logistics & Services, S.A.
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101839974, uma entidade denominada, Cais - Logistics & Services, S.A.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade anónima e adopta a denominação de Cais – Logistics & Services, S.A.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Emília Daússe n.º 68, rés-do-chão, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sem necessidade de deliberação dos accionistas.
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto desembaraço aduaneiro, procurement, logística, importação e exportação de bens e serviços, compra e venda de viaturas, fornecimento de materiais e equipamentos de mina, fornecimento de materiais e equipamento agrícola e consultoria em importação e exportação.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 100% acções com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada uma, pertencentes aos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) As acções são nominativas. Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores ou por um mandatário com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 11 a) O accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
Número ou marcador · p. 11 b) No prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
Número ou marcador · p. 11 c) Se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre;
Número ou marcador · p. 11 d) Caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicálo por escrito ao accionista no
Texto do artigo · p. 11 prazo de quinze dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o accionista que pretende transmitir comunicou à sociedade;
Número ou marcador · p. 11 e) O accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a proposta da sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considera-se que o accionista irá manter a titularidade das acções;
Número ou marcador · p. 11 f) Se o accionista aceitar a proposta apresentada pela sociedade, o direito a adquirir as acções é atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os accionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos accionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Para efeitos da alínea d) do número anterior, é lícito ao Conselho de Administração recusar o consentimento para a transmissão de acções com base em violação dos presentes estatutos ou da lei ou com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 11 Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir. As reuniões serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 11 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Qualquer administrador se pode fazer representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de dois administradores ou pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, podendo, também, constituir mandatário nos termos legais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos accionistas, nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cerqueira Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte um do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101835766, uma entidade denominada Cerqueira Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de Cerqueira Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede no bairro da Costa do Sol, Avenida da Marginal, n.º 1627, distrito municipal de Kamavota, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) actividades de engenharia e técnicas;
Número ou marcador · p. 11 b) Consultoria para os negócios e sua gestão;
Número ou marcador · p. 11 c) Aluguer de equipamento de construção e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 11 d) Venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades, relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia única.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 12 e passivamente, será exercida pelo sócio Luís Miguel Ferreira Cerqueira. Que desde já fica nomeado administrador geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 22 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Clínica Chiponde, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número doze a folhas sete verso do Livro C Primeiro, a sociedade Clínica Chiponde, Limitada, constituída por documento particular, de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Clínica Chiponde, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Nhamajancal – Vila de Quissico – distrito de Zavala, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) Consultas e tratamento de pacientes a todos os níveis;
Número ou marcador · p. 12 b) Cirurgias;
Número ou marcador · p. 12 c) Farmácia;
Número ou marcador · p. 12 d) Laboratório.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Olga Jorge Guambe, solteira, natural de Zavala e residente no
Texto do artigo · p. 12 bairro Nhangave, vila municipal de Quissico, distrito de Zavala, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Abílio José Paulo, casado, natural de Zavala e residente no bairro Nhangave, vila municipal de Quissico, distrito de Zavala, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Olga Jorge Guambe, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência dos dois estes poderão delegar poderes ao outro sócio quer por acta ou por procuração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 12 Três) A gerente tem poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Movimentação da conta bancária)
Texto do artigo · p. 12 A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura dos dois ou de um dos sócios. Podendo delegar a um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 ( Dissolução)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 12 Em caso de morte, interdição ou imobilidade dos sócios, a quota de cada um contínuo com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Conservatória dos Registos de Zavala,
Texto do artigo · p. 12 três de Agosto de dois mil e vinte e dois. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Consultório Terapêutico Mundo Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838161, uma entidade denominada, Consultório Terapêutico Mundo Azul – Sociedade Unipessoa, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Tarmínio Oláfio Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101019062A, emitido a 9 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma Sociedade de Terapeutas Ocupacionais com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Consultório Terapêutico Mundo Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Kibiriti Diwane, n.º 20, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo desenvolver as suas actividades/abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços de Terapia Ocupacional (Reabilitação Física e Psíquica) tendo como grupo alvo crianças e adolescentes com:
Número ou marcador · p. 13 a) Transtorno de espectro do autismo;
Número ou marcador · p. 13 b) Transtorno de integração sensorial;
Número ou marcador · p. 13 c) Transtorno de défice de atenção e hiperactividade;
Número ou marcador · p. 13 d) Deficiência intelectual;
Número ou marcador · p. 13 e) Dificuldades na aprendizagem;
Número ou marcador · p. 13 f) Dificuldades na realização das actividades de vida diária;
Número ou marcador · p. 13 g) E demais condições de saúde que ponham em causa o envolvimento dos mesmos nas ocupações significativas do dia-a-dia.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As avaliações, intervenções e o acompanhamento podem ser feitos a nível do consultório quanto fora dele (a nível domiciliar, de acordo com o previsto na lei 24/2009, de 28 de Setembro).
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá ainda exercer intervenções terapêuticas conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Tarmínio Oláfio Langa.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Terapeuta Ocupacional sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 13 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Exoneração e exclusão de sócio
Texto do artigo · p. 13 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 24/2009, de 28 de Setembro.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida pelo socio ou por outros administradores a serem escolhidos pelo mesmo, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Tarmínio Oláfio Langa, ou pela do seu representante quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 13 O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Terapeutas associados
Número ou marcador · p. 13 Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional Terapeutas não sócios que tomam a qualidade de Terapeutas associados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para além de Terapeutas Ocupacionais, os terapeutas associados podem ser de outras áreas de reabilitação, dentre os quais Terapeutas de Fala, Fisioterapeutas, Psicólogos Clínicos, Neuropsicólogos.
Número ou marcador · p. 13 Três) A actividade do Terapeuta associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
Número ou marcador · p. 13 a) Dever de lealdade e de cooperação;
Número ou marcador · p. 13 b) Dever de sigilo;
Número ou marcador · p. 13 c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 13 d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
Número ou marcador · p. 13 e) Pagar as suas quotas nas respectivas Ordens ou Associações;
Número ou marcador · p. 13 f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
Número ou marcador · p. 13 a) Usar a sigla da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
Número ou marcador · p. 13 c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
Número ou marcador · p. 13 d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 13 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 14 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Disposição final
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Cow Skin Exportation, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101829839, uma entidade denominada Cow Skin Exportation, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre: Alaudin Ali Ussene, maior, solteiro, de
Texto do artigo · p. 14 nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Chamanculo-A, quarteirão 3, casa 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105859684B, de 29 de Março de 2021.
Texto do artigo · p. 14 Mohmoud Mohamed Doloub, maior, solteiro, de nacionalidade Sudanesa, residente no Thawra, Omdurman, Sudan, n.º 209, portador do Passaporte n.º P05279043, de 29 de Novembro de 2018, emitido pela República de Sudan.
Texto do artigo · p. 14 Ali Mohamed Dabaloub Ahmed, maior, solteiro, de nacionalidade Sudanesa, residente no Atabara, Bahri, portador do Passaporte n.º P07647011, de 29 de Novembro de 2018, emitido pela República de Sudan.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato, constituem entre sí uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Cow Skin Exportation, Limitada, tem a sua sede na Avenida Chamanculo-A, quarteirão 3, casa 15, Maputo. Podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável ao caso.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto: comercialização e exportação de pele de animais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 17.500,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alaudin Ali Ussene;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 8.750,00MT correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Mohmoud Mohamed Doloub;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de 8.750,00MT correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ali Mohamed Dabaloub Ahmed.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade será administrada pelos sócios. A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios ou administrador, ou ainda por um procurador, quando por estes for especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 14 O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, onde os resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  2. Número ou marcador, página 8: a) Acompanhar as actas de gestão ordinária da ACAS, participando voluntariamente nas reuniões do Conselho de Gestão e Directivo como observador;
  3. Número ou marcador, página 8: b) Dar perecer sobre o relatório e contas anuais;
  4. Número ou marcador, página 8: c) Emitir pareceres sobre actos excepcionais da Direcção.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: Secretário
  7. Texto do artigo, página 8: Compete ao secretário:
  8. Número ou marcador, página 8: a) Preparar todo o expediente da Mesa e dar-lhe seguimento;
  9. Número ou marcador, página 8: b) Servir de escrutinador dos actos eleitorais;
  10. Número ou marcador, página 8: c) Tomar nota de número de membros e dos que durante a sessão pedirem a palavra pela respectiva ordem;
  11. Número ou marcador, página 8: d) Enviar as entidades competentes os nomes do membros eleitos para os corpos gerentes e dos que tomarem posse no prazo de 30 dias a contar da data das eleições.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: Disciplina e sanções
  14. Número ou marcador, página 8: Um) Todos os membros da ACAS devem reger-se pelos estatutos e de modo ordeiro e pautando pelo civismo e convivência de cidadania.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Todos os membros que violarem o estatuído nos presentes estatutos são passíveis de aplicações de sanções que variam de acordo com a gravidade das infracções podendo ir desde a advertência por escrito até a expulsão.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) A aplicação da pena de expulsão é precedida de um processo disciplinar.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 8: Recurso
  19. Número ou marcador, página 8: Um) Ao membro expulso é lhe dado o direito a recurso e se perdoado em Assembleia Geral, este pode ser readmitido caso renuncie publicamente, verbal e por escrito, em Assembleia Geral, o seu comportamento anterior.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) Ao membro prevaricador é lhe dada apenas uma oportunidade de se redimir.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 8: Quórum
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia reunirá a hora marcada na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos membros com direito a voto ou uma hora depois com qualquer número de presentes.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) A Assembleia extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros, só poderá reunir se estiverem três quartos dos membros.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 8: Deliberações
  27. Número ou marcador, página 8: Um) São anuláveis todas as deliberações tomadas sobre matérias que não constem da ordem de trabalho constantes da convocatória, salvo se estiverem presentes ou representados todos os membros e concordarem com a inclusão de matéria fora da agenda.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Assembleia são aprovadas por maioria simples de votos dos membros presentes.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 8: Voto
  31. Número ou marcador, página 8: Um) Salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos órgãos da ACAS são tomadas por maioria simples de votos dos titulares presentes tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
  32. Número ou marcador, página 8: Dois) As votações respeitantes a eleições dos órgãos sociais ou assuntos de incidência pessoal dos seus membros serão feitas por escrutínio secreto.
  33. Número ou marcador, página 8: Três) Serão sempre lavradas actas das reuniões de qualquer órgão da instituição, que serão obrigatoriamente assinadas por todos os membros dos órgãos de direcção presentes e voluntariamente por quaisquer outros membros da associação.
  34. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI Das despesas e receitas
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  36. Texto do artigo, página 8: (Receitas)
  37. Texto do artigo, página 8: Constituem receitas da ACAS: a)As quotas das contribuições que vierem a ser fixadas aos seus membros;
  38. Número ou marcador, página 8: b) Donativos de pessoas singulares ou colectivas;
  39. Número ou marcador, página 8: c) Doações atribuídas a ACAS;
  40. Número ou marcador, página 8: d) Heranças ou legados; e)Outras receitas legais e estatutariamente permitidas.
  41. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VII Das emendas, dissolução e fusão
  42. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO
  43. Texto do artigo, página 8: Emendas, dissolução e fusão
  44. Número ou marcador, página 8: Um) A emenda de estatutos só será feita por proposta do Conselho de Gestão e Directivo, ou do Conselho Fiscal, ou por iniciativa de um terço dos membros da ACAS em Assembleia Geral ordinária ou extraordinária convocada para esse fim.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) A dissolução ou fusão será decidida em Assembleia Geral.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) Após decidida a dissolução, o património da ACAS deve reverter a favor da comunidade local em forma de investimento em infra-estruturas imóveis.
  47. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VIII Da interpretação e disposições finais
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 8: Interpretação dos estatutos
  50. Texto do artigo, página 8: Quaisquer duvidas resultantes da interpretação destes estatutos serão resolvidas pelo Comité de Gestão e Directivo, ouvido a Assembleia Geral que se reserva ao direito de nomear uma comissão de verificação e ou a uma entidade judicial e ou legal que se rege pela Constituição da República de Moçambique.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 8: Disposições finais
  53. Texto do artigo, página 8: O presente estatuto entre em vigor na data da sua aprovação e quaisquer emendas são passíveis de uma decisão tomada em Assembleia Geral por maioria simples.
  54. Texto do artigo, página 8: Adelia Comercial, Limitada
  55. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de dois mil e vinte, foi registada sob NUEL 101427005, Adelia Comercial, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidades limitada, constituída por documento particular a 11 de Dezembro de 2020, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  56. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 8: Denominação
  58. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Adelia Comercial, Limitada.
  59. Texto do artigo, página 9: Sede
  60. Texto do artigo, página 9: A sociedade, tem a sua sede no bairro Namuinho, Avenida / Estrada 470, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 9: Objecto
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  64. Número ou marcador, página 9: a) Comércio geral e prestação de serviço;
  65. Número ou marcador, página 9: b) Venda de produtos alimentares e bebidas não alcoólicas por atacado.
  66. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 9: Capital social
  69. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, pertencente aos sócios seguintes:
  70. Número ou marcador, página 9: a) Manuel Lemos Vergonha, casado, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Acordos de Lusaka, cidade de Quelimane, portador de Bilhete de Identidade n.º 040104265011Q, emitido, pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 49% do capital subscrito, com o número único de identificação tributaria 109602019;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Jian Liu, casado, residente em Quelimane, de nacionalidade chinesa, residente em Namuinho, cidade de Quelimane, portador do Passaporte n.º EC9306953, emitido em Hubei, República Popular da China, com uma quota no valor de 255.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), correspondente a 51% do capital subscrito, com o número único de identificação tributaria 113470259.
  72. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 9: Cessão de quotas
  75. Texto do artigo, página 9: A cessão ou alienação de quota está dependente doe consentimento do sócio único, sem prejuízo das disposições da lei em vigor, que decidirá sobre a sua alienação a quem e pelo preço que lhe convier.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência da sociedade
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único, que desde já fica nomeado gerente, o senhor Jian Liu, com dispensa de caução.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  80. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  82. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
  83. Número ou marcador, página 9: Dois) Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  84. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  86. Texto do artigo, página 9: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 9: Quelimane, 9 de Setembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 9: Agral Animal Care – Sociedade Unipessoal, Limitada
  89. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101841103, uma entidade denominada Agral Animal Care – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  90. Texto do artigo, página 9: Luciana Edneuza Manjate, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida 24B de Julho, n.° 111, 3.º andar direito, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104135515S, emitido a 18 de Junho de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil, em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  93. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Agral Animal Care – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro Matola C, TL830, casa n.° 208. A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 9: (Objecto da sociedade)
  97. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto: Farmácia veterinária, venda de animais vivos, equipamentos veterinários e os seus acessórios, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  98. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  100. Texto do artigo, página 9: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia Luciana Edneuza Manjate.
  101. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  103. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem a sócia Luciana Edneuza Manjate, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir remuneração.
  104. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contractos pela assinatura do administrador.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  107. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
  108. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 9: Agro Atlas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e dois dias do mês de Setembro de dois mil e vinte e dois, com a denominação Agro Atlas – Sociedade Unipessoal, Limitada matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101842681, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), constituída por uma quota.
  111. Texto do artigo, página 9: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duracao)
  114. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Agro Atlas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e
  115. Texto do artigo, página 10: tem a sua sede na cidade de Nampula, rua do Bagamoyo n.° 505, rés-do-chão. A sua duração será por tempo indeterminado.
  116. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 10: Objecto
  118. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por bjecto a prestação de serviços na área de gestão de empresas, consultorias técnicas e científicas, contabilidade e auditoria, apoio aos negócios, agricultura e avicultura, produção de todo tipo de produto agrícola, fornecimento e comércio a retalho e a grosso de todos produtos agrícolas, agente de comércio de todos produtos, importação de máquinas industriais, tratores e charruas para o uso na agricultura.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondentes à uma única quota da sócia única, Dilma Manoj Chandulal.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) Por consentimento da assembleia geral o capital social poderá a ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pela sócia-única ou pela admissão de novos sócios.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  124. Texto do artigo, página 10: (Gestão e administração)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade será administrada pela sócia única ou a quem esta delegar por meio de procuração.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo gerente, pelo directorgeral ou qualquer empregado devidamente autorizado.
  127. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum, poderão os gerentes, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  128. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  129. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  130. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  131. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 10: Ange Bottle Store, Limitada
  133. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101833798, uma entidade denominada Ange Bottle Store, Limitada.
  134. Texto do artigo, página 10: Nos termos dos artigos nonagésimo e seguintes do Código Comercial é constituído o presente contrato, entre:
  135. Texto do artigo, página 10: Angelina Sebastião Muianga, solteira, residente em Maputo, cidade de Maputo, bairro Maxaquene, quarteirão n.º 10, casa n.º 42, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT 148679533, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010272294Q, emitido a 24 de Janeiro de 2022 e válido até 6 de Julho de 2026;
  136. Texto do artigo, página 10: Solange Mateus Manguar, solteira, residente em Zimpeto, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com o NUIT, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110101137720F, emitido a 26 de Julho de 2022 e válido até 25 de Julho de 2027.
  137. Texto do artigo, página 10: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  138. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 10: Denominação, sede e duração
  140. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Ange Bottle Store, Limitada, e tem a sua sede em Maputo na rua da Manyikeni n.º 1, bairro de Malhangalene A, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócios abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente, a sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 10: Objecto
  143. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  144. Número ou marcador, página 10: a) Comércio geral a retalho e a grosso de bebidas em bottle store, importação e exportação, prestação de serviços de consultoria, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita;
  145. Número ou marcador, página 10: b) Restauração e estocagem de produtos alimentares;
  146. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de comércio de alimentos e revenda de bebidas diversificadas.
  147. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  148. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 10: Capital social
  150. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro no valor de cem mil meticais, correspondentes a soma de duas quotas:
  151. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais,
  152. Texto do artigo, página 10: correspondente a 55% por cento do capital social, pertencente a sócia Angelina Sebastião Muianga; b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais, correspondente a 45% por cento do capital social, pertencente a sócia Solange Mateus Manguar.
  153. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
  155. Texto do artigo, página 10: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Angelina Sebastião Muianga, com dispensa de caução, que fica nomeada desde já administradora.
  156. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 10: Disposições finais
  158. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entender.
  159. Número ou marcador, página 10: Dois) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 10: Cais - Logistics & Services, S.A.
  162. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101839974, uma entidade denominada, Cais - Logistics & Services, S.A.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  165. Texto do artigo, página 10: A sociedade é uma sociedade do tipo de sociedade anónima e adopta a denominação de Cais – Logistics & Services, S.A.
  166. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 10: (Sede)
  168. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Emília Daússe n.º 68, rés-do-chão, a qual poderá ser transferida, dentro do território nacional, por simples deliberação do Conselho de Administração.
  169. Número ou marcador, página 10: Dois) O Conselho de Administração poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações ou outras formas de representação que julgue conveniente, em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro, sem necessidade de deliberação dos accionistas.
  170. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  171. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto desembaraço aduaneiro, procurement, logística, importação e exportação de bens e serviços, compra e venda de viaturas, fornecimento de materiais e equipamentos de mina, fornecimento de materiais e equipamento agrícola e consultoria em importação e exportação.
  172. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto social diferente do descrito no número anterior, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas novas sociedades, consórcios e associações em participação e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação, temporária ou permanente, entre sociedades e ou entidades de outra natureza.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  175. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) correspondente a 100% acções com o valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais) cada uma, pertencentes aos sócios.
  176. Número ou marcador, página 11: Dois) As acções são nominativas. Três) Os títulos, definitivos ou provisórios, representativos das acções, bem como das obrigações, serão assinados por dois administradores ou por um mandatário com poderes para o acto.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de acções)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) A transmissão de acções carece do consentimento da sociedade, o qual será prestado nos seguintes termos:
  180. Número ou marcador, página 11: a) O accionista que pretenda transmitir as acções de que é titular deverá solicitar o consentimento da sociedade por meio de carta dirigida ao Conselho de Administração da sociedade, indicando todos os elementos e características da transmissão;
  181. Número ou marcador, página 11: b) No prazo de trinta dias após a recepção da comunicação referida na alínea anterior, deverá reunir o Conselho de Administração para deliberar sobre o pedido de consentimento;
  182. Número ou marcador, página 11: c) Se o Conselho de Administração não deliberar sobre o pedido de consentimento no prazo referido na alínea anterior, a transmissão considera-se livre;
  183. Número ou marcador, página 11: d) Caso a sociedade recuse o consentimento, deverá comunicálo por escrito ao accionista no
  184. Texto do artigo, página 11: prazo de quinze dias após a realização da reunião do Conselho de Administração, indicando o motivo da recusa e apresentando uma proposta de aquisição ou de amortização das acções nos termos e nas condições do negócio que o accionista que pretende transmitir comunicou à sociedade;
  185. Número ou marcador, página 11: e) O accionista dispõe de quinze dias para aceitar ou recusar a proposta apresentada pela sociedade; se recusar a proposta da sociedade ou nada disser dentro desse prazo, considera-se que o accionista irá manter a titularidade das acções;
  186. Número ou marcador, página 11: f) Se o accionista aceitar a proposta apresentada pela sociedade, o direito a adquirir as acções é atribuído aos accionistas, rateado, pelo menos, em proporção da sua participação na sociedade, se for o caso; se os accionistas não exercerem esse direito, ou exercendo, nem todas as acções forem adquiridas pelos accionistas, a sociedade deverá adquiri-las, fazê-las adquirir por terceiro ou amortizá-las nas condições propostas.
  187. Número ou marcador, página 11: Dois) Para efeitos da alínea d) do número anterior, é lícito ao Conselho de Administração recusar o consentimento para a transmissão de acções com base em violação dos presentes estatutos ou da lei ou com fundamento em qualquer interesse relevante da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 11: Três) A transmissão de acções em violação do disposto nesta cláusula será ineficaz perante a sociedade, não sendo reconhecido pela sociedade qualquer accionista que adquira ou possua as acções em consequência dessas transmissões.
  189. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 11: (Administração e vinculação da sociedade)
  191. Número ou marcador, página 11: Um) Compete aos administradores, sem prejuízo das demais atribuições que lhes confere a lei, gerir todos os negócios e actividades sociais e representar a sociedade.
  192. Número ou marcador, página 11: Dois) O Conselho de Administração reunirá sempre que o interesse da sociedade o exigir. As reuniões serão convocadas por escrito, com, pelo menos, dois dias de antecedência.
  193. Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas pela maioria dos seus membros.
  194. Número ou marcador, página 11: Quatro) Qualquer administrador se pode fazer representar numa reunião por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente do Conselho de Administração.
  195. Número ou marcador, página 11: Cinco) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas de dois administradores ou pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração, podendo, também, constituir mandatário nos termos legais
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  198. Texto do artigo, página 11: A sociedade pode ser dissolvida por deliberação dos accionistas, nos termos da lei.
  199. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 11: Cerqueira Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 11: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia vinte um do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101835766, uma entidade denominada Cerqueira Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  202. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 11: (Forma, denominação e sede)
  204. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de Cerqueira Consultória e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede no bairro da Costa do Sol, Avenida da Marginal, n.º 1627, distrito municipal de Kamavota, cidade de Maputo.
  205. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  207. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  208. Número ou marcador, página 11: a) actividades de engenharia e técnicas;
  209. Número ou marcador, página 11: b) Consultoria para os negócios e sua gestão;
  210. Número ou marcador, página 11: c) Aluguer de equipamento de construção e assistência técnica;
  211. Número ou marcador, página 11: d) Venda de material de construção.
  212. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer actividades, relacionadas com o seu objecto.
  213. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  214. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  215. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  216. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 11: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a sócia única.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  220. Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
  221. Texto do artigo, página 11: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  222. Texto do artigo, página 12: e passivamente, será exercida pelo sócio Luís Miguel Ferreira Cerqueira. Que desde já fica nomeado administrador geral. A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  223. Texto do artigo, página 12: Maputo, 22 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 12: Clínica Chiponde, Limitada
  225. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Zavala sob o número doze a folhas sete verso do Livro C Primeiro, a sociedade Clínica Chiponde, Limitada, constituída por documento particular, de vinte e nove de Julho de dois mil e vinte e dois, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
  228. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Clínica Chiponde, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Nhamajancal – Vila de Quissico – distrito de Zavala, província de Inhambane.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  231. Texto do artigo, página 12: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da assinatura do contrato.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objectivo:
  235. Número ou marcador, página 12: a) Consultas e tratamento de pacientes a todos os níveis;
  236. Número ou marcador, página 12: b) Cirurgias;
  237. Número ou marcador, página 12: c) Farmácia;
  238. Número ou marcador, página 12: d) Laboratório.
  239. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  241. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  242. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  243. Número ou marcador, página 12: a) Olga Jorge Guambe, solteira, natural de Zavala e residente no
  244. Texto do artigo, página 12: bairro Nhangave, vila municipal de Quissico, distrito de Zavala, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  245. Número ou marcador, página 12: b) Abílio José Paulo, casado, natural de Zavala e residente no bairro Nhangave, vila municipal de Quissico, distrito de Zavala, com uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  246. Número ou marcador, página 12: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  247. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 12: (Divisão de quotas)
  249. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  250. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  251. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  253. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  254. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  255. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  256. Texto do artigo, página 12: A sociedade reunir-se-á em sessão ordinária da assembleia geral uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e extraordinariamente sempre que necessário e assim que assembleia geral o delibere.
  257. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  258. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  259. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Olga Jorge Guambe, a qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade. Em caso de ausência dos dois estes poderão delegar poderes ao outro sócio quer por acta ou por procuração.
  260. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  261. Número ou marcador, página 12: Três) A gerente tem poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  262. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 12: (Movimentação da conta bancária)
  264. Texto do artigo, página 12: A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura dos dois ou de um dos sócios. Podendo delegar a um representante caso seja necessário.
  265. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  267. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 12: (Distribuição dos lucros)
  270. Texto do artigo, página 12: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  271. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 12: ( Dissolução)
  273. Texto do artigo, página 12: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  274. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  275. Texto do artigo, página 12: (Morte ou interdição)
  276. Texto do artigo, página 12: Em caso de morte, interdição ou imobilidade dos sócios, a quota de cada um contínuo com os herdeiros ou representantes legais, nomeando um que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  277. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  278. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  279. Texto do artigo, página 12: Em todos casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  280. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Conservatória dos Registos de Zavala,
  281. Texto do artigo, página 12: três de Agosto de dois mil e vinte e dois. O Conservador, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 12: Consultório Terapêutico Mundo Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada
  283. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101838161, uma entidade denominada, Consultório Terapêutico Mundo Azul – Sociedade Unipessoa, Limitada.
  284. Texto do artigo, página 13: Tarmínio Oláfio Langa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101019062A, emitido a 9 de Maio de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma Sociedade de Terapeutas Ocupacionais com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  285. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  287. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Consultório Terapêutico Mundo Azul – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Kibiriti Diwane, n.º 20, bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo, podendo desenvolver as suas actividades/abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  288. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  289. Texto do artigo, página 13: Duração
  290. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  291. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  292. Texto do artigo, página 13: Objecto e participação
  293. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos serviços de Terapia Ocupacional (Reabilitação Física e Psíquica) tendo como grupo alvo crianças e adolescentes com:
  294. Número ou marcador, página 13: a) Transtorno de espectro do autismo;
  295. Número ou marcador, página 13: b) Transtorno de integração sensorial;
  296. Número ou marcador, página 13: c) Transtorno de défice de atenção e hiperactividade;
  297. Número ou marcador, página 13: d) Deficiência intelectual;
  298. Número ou marcador, página 13: e) Dificuldades na aprendizagem;
  299. Número ou marcador, página 13: f) Dificuldades na realização das actividades de vida diária;
  300. Número ou marcador, página 13: g) E demais condições de saúde que ponham em causa o envolvimento dos mesmos nas ocupações significativas do dia-a-dia.
  301. Número ou marcador, página 13: Dois) As avaliações, intervenções e o acompanhamento podem ser feitos a nível do consultório quanto fora dele (a nível domiciliar, de acordo com o previsto na lei 24/2009, de 28 de Setembro).
  302. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá ainda exercer intervenções terapêuticas conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto.
  303. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 13: Capital social
  305. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Tarmínio Oláfio Langa.
  306. Número ou marcador, página 13: Dois) O Terapeuta Ocupacional sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 13: Aumento e redução do capital social
  309. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  311. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 13: Cessão de participação social
  313. Texto do artigo, página 13: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  314. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  315. Texto do artigo, página 13: Exoneração e exclusão de sócio
  316. Texto do artigo, página 13: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 24/2009, de 28 de Setembro.
  317. Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
  318. Texto do artigo, página 13: Administração da sociedade
  319. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida pelo socio ou por outros administradores a serem escolhidos pelo mesmo, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  320. Número ou marcador, página 13: Dois) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  321. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  322. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  323. Texto do artigo, página 13: Formas de obrigar a sociedade
  324. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único Tarmínio Oláfio Langa, ou pela do seu representante quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  325. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 13: Direitos especiais dos sócios
  327. Texto do artigo, página 13: O sócio tem como direitos especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade.
  328. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  329. Texto do artigo, página 13: Terapeutas associados
  330. Número ou marcador, página 13: Um) Na sociedade podem exercer actividade profissional Terapeutas não sócios que tomam a qualidade de Terapeutas associados.
  331. Número ou marcador, página 13: Dois) Para além de Terapeutas Ocupacionais, os terapeutas associados podem ser de outras áreas de reabilitação, dentre os quais Terapeutas de Fala, Fisioterapeutas, Psicólogos Clínicos, Neuropsicólogos.
  332. Número ou marcador, página 13: Três) A actividade do Terapeuta associado é regulada por contrato a ser outorgado entre as partes.
  333. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os associados têm os seguintes deveres gerais:
  334. Número ou marcador, página 13: a) Dever de lealdade e de cooperação;
  335. Número ou marcador, página 13: b) Dever de sigilo;
  336. Número ou marcador, página 13: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
  337. Número ou marcador, página 13: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os colegas, clientes e terceiros;
  338. Número ou marcador, página 13: e) Pagar as suas quotas nas respectivas Ordens ou Associações;
  339. Número ou marcador, página 13: f) Exercer a sua actividade em regime de exclusividade.
  340. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os associados têm os seguintes direitos gerais:
  341. Número ou marcador, página 13: a) Usar a sigla da sociedade;
  342. Número ou marcador, página 13: b) Desenvolver a sua actividade com independência e profissionalismo;
  343. Número ou marcador, página 13: c) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
  344. Número ou marcador, página 13: d) Participar activamente na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem; e)Receber as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
  345. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  346. Texto do artigo, página 13: Balanço e prestação de contas
  347. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  348. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  349. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  350. Texto do artigo, página 13: Resultados e sua aplicação
  351. Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 14: Dissolução e liquidação da sociedade
  355. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 14: Morte, interdição ou inabilitação
  359. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  362. Texto do artigo, página 14: Amortização de quotas
  363. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  364. Número ou marcador, página 14: a) Por acordo;
  365. Número ou marcador, página 14: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  367. Texto do artigo, página 14: Disposição final
  368. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique
  369. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Setembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  370. Texto do artigo, página 14: Cow Skin Exportation, Limitada
  371. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101829839, uma entidade denominada Cow Skin Exportation, Limitada.
  372. Texto do artigo, página 14: É celebrado, o presente contrato nos termos do artigo 90, do Código Comercial entre: Alaudin Ali Ussene, maior, solteiro, de
  373. Texto do artigo, página 14: nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, Chamanculo-A, quarteirão 3, casa 15, portador do Bilhete de Identidade n.º 030105859684B, de 29 de Março de 2021.
  374. Texto do artigo, página 14: Mohmoud Mohamed Doloub, maior, solteiro, de nacionalidade Sudanesa, residente no Thawra, Omdurman, Sudan, n.º 209, portador do Passaporte n.º P05279043, de 29 de Novembro de 2018, emitido pela República de Sudan.
  375. Texto do artigo, página 14: Ali Mohamed Dabaloub Ahmed, maior, solteiro, de nacionalidade Sudanesa, residente no Atabara, Bahri, portador do Passaporte n.º P07647011, de 29 de Novembro de 2018, emitido pela República de Sudan.
  376. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato, constituem entre sí uma sociedade, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  377. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
  379. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Cow Skin Exportation, Limitada, tem a sua sede na Avenida Chamanculo-A, quarteirão 3, casa 15, Maputo. Podendo abrir sucursais ou quaisquer formas de representação em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e, rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável ao caso.
  380. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  381. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  382. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  383. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  384. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  385. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto: comercialização e exportação de pele de animais.
  386. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  387. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  388. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), dividido pelos sócios em duas quotas, na seguinte proporção:
  389. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 17.500,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Alaudin Ali Ussene;
  390. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 8.750,00MT correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Mohmoud Mohamed Doloub;
  391. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 8.750,00MT correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ali Mohamed Dabaloub Ahmed.
  392. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  393. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  394. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  395. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 14: (Administração e representação da sociedade)
  397. Texto do artigo, página 14: A sociedade será administrada pelos sócios. A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios ou administrador, ou ainda por um procurador, quando por estes for especialmente designado para o efeito.
  398. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  399. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  400. Texto do artigo, página 14: O exercício económico coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro, onde os resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
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