III SÉRIE — n.º 187

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 187/2022

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Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Lucros)
Texto do artigo · p. 14 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade somente se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte ou interdição do um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, os quais nomearão entre si um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 23 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 DYMA Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeito de publicação, que no dia 25 de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada DYMA Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 101801594, constituída por documento particular a 25 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação de DYMA Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de actividades de comércio a retalho de produtos alimentares, papelaria e higiene e limpeza, de responsabilidade limitada, e reger-se –á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A presente sociedade terá duração de tempo indeterminado, contando-se o seu inícioà data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede social em Mocuba, província da Zambézia, podendo por deliberação do sócio ou do seu mandatário transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto actividades de comércio a retalho de Produtos alimentares, papelaria, higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, o sócio proprietário assim delibere e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% quota de um único sócio Costa Sobrinho Joaquim, de nacionalidade moçambicana, portador de bilhete de identidade número 100100117725M, emitido ao 23 de Março de 2022, pelo arquivo de identificação civil de Quelimane, com NUIT 104823661.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes mediante deliberação do sócio proprietário ou seu mandatário, alterando se em todo caso opacto social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio proprietário, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes ao mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favores, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica vinculada pelas seguintes condições:
Texto do artigo · p. 15 a)Assinatura do sócio ou seu mandatário;
Número ou marcador · p. 15 b) Assinatura de um terceiro especificamente designados a quem tenha sido delegado poderes pelo (sócio ou mandatário).
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Gerência
Número ou marcador · p. 15 Um) A gerência,reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedadepara a apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntospara que tenha sido convocada com vinte dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A gerência poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição do sócio proprietário, devendo esta continuar com o seu mandatário, que a luz das competências atribuídas passará a exercer a gestão da empresa com plenos poderes, salvo for do caso resultante de insolidez financeira que impeça a continuidades.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Omissos
Texto do artigo · p. 15 E tudo o que no presente Estatuto se mostre omisso,serão resolvido pelo sócio proprietário e seu mandatário em fórum apropriado.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 14 de Setembro 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 E.M.M.I.I. – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade com a denominação E.M.M.I.I. – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Principal, bairro Cimento, vila sede do distrito de Gilé, província da Zambézia, constituída a 12 de Julho de 2022, Registada sob NUEL 101794547, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 12 de Julho de 2022.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de
Texto do artigo · p. 15 E.M.M.I.I. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Principal, bairro Cimento, Vila Sede, do distrito de Gilé província de Zambézia.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritorio ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Actividade madeireira;
Número ou marcador · p. 15 c) Transporte;
Número ou marcador · p. 15 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outas actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito,.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 150.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio Mamad Icbal Iussuf Daud, casado, natural da cidade de Mocuba, portadora do Bilhete de Identidade n.° 04100013155F, emitido a 19 de Agosto de 2020, pela D.I.C da Cidade de Quelimane, com NUIT 300157467, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Mamad Icbal Iussufo Daudo, que desde já fica nomeada gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos négocios da sociedade, designamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Em tudo omissi regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Quelimane, 29 de Agosto de 2022. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Emily Mercearia, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101655229, uma entidade denominada, Emily Mercearia, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Nos termos do 92, conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Primeiro: Aníbal José Nikotcholaka, solteiro, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100367690I, emitido a 19 de Agosto de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na cidade do Maputo, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, distrito Municipal Kamavota, quarteirão 62, casa 583.
Texto do artigo · p. 16 Segundo: Emília Artur Jordão, solteira, natural de Maputo Cidade, titular do Bilhete de Identidade nº 110100084726F, emitido a 23 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na cidade do Maputo, residente na cidade do Maputo, Avenida Karl Marx numero 1457, 5 andar, flat 6.
Texto do artigo · p. 16 Terceiro: Mwakyiha Jordão Uaronha Nikotcholaka, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102299544Q, emitido a 29 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na cidade do Maputo, residente na cidade do Maputo, bairro Costa do sol, distrito Municipal Kamavota, quarteirão 62, casa 583;
Texto do artigo · p. 16 Quarto: Mwithuniha Jordão Uaronha Nikotcholaka, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105836590S, emitido a 23 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na cidade do Maputo, residente na cidade do Maputo, bairro Costa do sol, distrito Municipal Kamavota, quarteirão 62, casa 583.
Texto do artigo · p. 16 Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Emily Mercearia Limitada co, distrito Municipal Kamavota, Maputo e podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da presente sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 16 a) Comercialização a retalho e a grosso de alimentos, alimentos
Texto do artigo · p. 16 congelados, alimentos frios, pedras de gelo, hortifrúticolas, produtos de talho e peixaria, produtos de padaria, pastelaria, doçaria (doces), bebidas (alcoólicas, não alcoólicas, energéticas, sumos, licores, charropes, águas etc), produtos de mercearia no geral e similares;
Número ou marcador · p. 16 b) Comercialização a retalho e a grosso de recargas de telemóveis, energia, água e transacções financeiras electrónicas (mpesa, emola, etc);
Número ou marcador · p. 16 c) Comercialização a retalho e a grosso de produtos de fumigação de eliminação de pestes (insectos, roedores, etc), produtos de limpeza, higiene pessoal,saúde e ambiente, botijas de gás e produtos similares
Número ou marcador · p. 16 d) Comercialização a retalho e a grosso de produtos de tabaco, preservativos, lubrificantes de uso pessoal e similares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Aníbal José Nikotcholaka;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente a sócia Emília Artur Jordão;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Mwakyiha Jordão Uaronha Nikotcholaka;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Mwithuniha Jordão Uaronha Nikotcholaka.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio maioritário Aníbal José Nikotcholaka.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou decisão dos sócios, que serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Setembro de 2022. O Con-servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 ENH Serviços, S.A.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e três a cento e vinte, do Livro de Notas para escrituras diversas,
Texto do artigo · p. 17 B barra cento e cinquenta e cinco, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e Notário Privativo do referido Ministério, foi constituída uma sociedade anónima denominada ENH Serviços, S.A., com os estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade constitui-se sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação ENH Serviços – Sociedade Anónima.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua dos Desportistas, n.º 918, Edifício JAT V-III, 14.º andar.
Número ou marcador · p. 17 Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 17 a) A gestão de participações e de negócios;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços no âmbito de actividades desenvolvidas na cadeira de exploração e desenvolvimento de petróleo e gás, incluindo, mas não se limitando a seguro e resseguro; gestão de bens e serviços e apoio logístico para o desenvolvimento da indústria petrolífera;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultoria nas actividades realizadas no âmbito da exploração, desenvolvimento e operações da indústria de petróleo e gás.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá praticar actos subsidiários ou não, complementares ou não, e participar directa e indirectamente em projectos de desenvolvimento que se mostrem necessários à concretização do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 17 Três) A deliberação de prática de qualquer acto ou de participação em qualquer projecto nos termos do referido no número dois do presente artigo, depende de aprovação, por unanimidade, pelo Conselho de Administração da Sociedade. Na falta de tal unanimidade é exigida deliberação da Assembleia Geral, aprovada por votos correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 115.000.000MT (cento e quinze milhões de meticais), a ser realizado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social corresponde a três acções, das quais, uma com o valor nominal de 111.550.000,00MT (cento e onze milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 17 representativa de 97% (noventa e sete por cento) detida pela ENH Investimentos, S.A., uma com o valor nominal de 2.300.000,00MT (dois milhões e trezentos mil meticais), representativa de 2% (dois por cento), detida pela ENH Trading, S.A. e uma com o valor nominal de 1.150.000,00 MT (um milhão, cento e cinquenta mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, detida pela ENH Training, S.A.
Número ou marcador · p. 17 Três) O aumento de capital social é proposto pelo Conselho de Administração com o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e depende de deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Em todos os aumentos do capital social os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuam no momento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Acções)
Número ou marcador · p. 17 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
Número ou marcador · p. 17 Três) Serão preferenciais as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar, pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão por eles autorizados.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
Número ou marcador · p. 17 Seis) A sociedade poderá emitir acções ao portador, mediante deliberação em Assembleia Geral, aprovada por votos correspondentes a pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 17 Mediante deliberação em Assembleia Geral, aprovada por votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, acções próprias, desde que integralmente liberadas e realizadas sobre elas, no interesse da Sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Transmissão, oneração e alienação de acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) O accionista que pretenda transmitir ou alienar parte ou a totalidade das suas acções, deve comunicar à sociedade e aos demais accionistas, com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência, através de carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o projectado adquirente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Sempre que o projecto de alienação das acções tenha em vista a celebração de um contrato em que a contrapartida pela transmissão das acções não corresponda a um montante em dinheiro, o accionista que pretenda alienar essas mesmas acções deve incluir na comunicação referida no número um, o valor em dinheiro pelo qual se propõe vender as suas acções aos restantes accionistas e à sociedade, devendo esse valor ser justificado em ponderação de transacções equivalentes realizadas no mercado e no valor objectivo das outras contrapartidas que lhe estejam a ser oferecidas.
Número ou marcador · p. 18 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas ou alienadas os restantes accionistas e a sociedade, nesta ordem.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A sociedade e os demais accionistas poderão exercer o direito de preferência referido no número anterior, no prazo de trinta dias a contar da recepção da comunicação referida no número um.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) No caso de nem a sociedade nem os restantes accionistas pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A oneração de acções depende de consentimento dos accionistas dado em Assembleia Geral, que deverá ser aprovada pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Sete) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções da sociedade que não observem o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos fixados em Assembleia Geral, por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 18 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, tomada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, poderá a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, dotar a sociedade de fundos de que esta careça para o exercício das suas actividades, podendo esta dotação ser feita através da realização de suprimentos ou do aporte de fundos a sujeitar ao regime das prestações suplementares, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria representantiva de mais de75% ( setenta e cinco por cento) dos direitos de voto inerentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As referências a suprimentos e a prestações suplementares têm o sentido e sujeitam-se ao regime previsto na lei.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e respectiva tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É vedado aos administradores o direito de representação em exercício do seu cargo, salvo em situações previstas na lei.
Número ou marcador · p. 18 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Natureza e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa os accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações
Texto do artigo · p. 18 vinculativas para os demais órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 18 Três) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Depende de aprovação por maioria representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, a deliberação sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 18 a) Matérias que, nos termos de outras disposições destes Estatutos, careçam dessa maioria;
Número ou marcador · p. 18 b) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo a eventual fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 c) Quaisquer matérias que sejam submetidas à Assembleia Geral da Sociedade pelo Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 18 d) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Os obrigacionistas não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa, ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou de accionistas que representem setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral convocadas por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida pela maioria dos accionistas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, desde que devidamente identificado no aviso convocatório, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre:
Texto do artigo · p. 18 a)O balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 19 b) O relatório e contas e aplicação de resultados; c)A alteração dos orçamentos anuais, dos planos estratégicos e de negócios e dos respectivos financiamentos;
Número ou marcador · p. 19 d) A prestação de garantias.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A deliberação das matérias contidas no número quatro do presente artigo, será feita mediante proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Seis) A Assembleia Geral poderá reunir sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 19 Sete) Nos casos não previstos no número anterior, a Assembleia Geral apenas poderá reunir-se e deliberar validamente sobre quaisquer matérias se tiverem sido observadas as formalidades prévias previstas nos números seguintes.
Número ou marcador · p. 19 Oito) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de anúncios publicados em dois números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 19 Nove) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória deverá ainda ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) Os accionistas poderão fazer-se representar em Assembleia Geral por um administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebida até às dezassete horas de dois dias úteis anteriores à data da sessão.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os accionistas poderão também fazer-se ainda representar em reuniões da Assembleia Geral, por qualquer mandatário que seja advogado, accionista ou administrador constituído por procuração por escrito, outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade do mandato e da representação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A presença em reuniões da Assembleia Geral de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende da autorização do Presidente da Mesa, podendo os accionistas opor-se a referida autorização.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Presidente e o Secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral. Poderá ser eleito um accionista, ainda que seja pessoa colectiva, desde que representado por uma pessoa singular ou outras pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete ao Presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar os respectivos autos de posse.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão assinadas pelo Presidente e Secretário da Mesa.
Número ou marcador · p. 19 SECÇÃO II Do Conselho de Administração e Direcção Executiva
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, não superior a cinco, incluindo o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Compete à Assembleia Geral eleger o Presidente do Conselho de Administração de entre um dos membros deste órgão.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores são designados pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não, receber uma remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Delegação de competências e direcção executiva)
Número ou marcador · p. 19 Um) A gestão diária da sociedade poderá será exercida por uma Direcção Executiva, designada pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos à Direcção Executiva, bem como o modo de funcionamento desta e as suas obrigações de reporte ao Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada mês, sendo convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A convocação das reuniões do Conselho de Administração deverá ser feita pelo respectivo presidente ou quem o substitua, por escrito com uma antecedência mínima de oito dias, sendo também admitida qualquer forma de convocação, incluindo a verbal, desde que sejam dispensadas essas formalidades por anuência de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 19 Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local da Cidade de Maputo. As reuniões apenas poderão ocorrer fora da cidade de Maputo, mediante o consentimento prévio de todos os administradores.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Sem prejuízo do referido no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Dependem de voto favorável da totalidade dos Administradores da sociedade que se encontrem em funções em cada momento, as deliberações sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 19 a) Aprovação de investimentos e de desinvestimentos da sociedade; b)Negócios da sociedade e das sociedades por si participadas com quaisquer entidades relacionadas com os accionistas;
Número ou marcador · p. 19 c) Definição da estrutura organizativa da sociedade, bem como das regras a que o funcionamento dessa estrutura deve obedecer, incluindo quanto à delegação de poderes nas pessoas que a integrem e ao reporte e acompanhamento das respectivas actividades;
Número ou marcador · p. 19 d) Aprovação e alteração dos orçamentos anuais, dos planos estratégicos e de negócios e dos respectivos financiamentos; e)Constituição de mandatários e eventual delegação de poderes do Conselho de Administração em qualquer ou quaisquer dos seus membros; e
Número ou marcador · p. 19 f) Aprovação dos documentos de prestação de contas anuais e da proposta de aplicação de resultados a submeter à Assembleia Geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Seis) Os administradores podem fazer-se representar em reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente da mesa, para cada reunião.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 20 Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, e em particular:
Número ou marcador · p. 20 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer matérias referidas no número cinco, do artigo anterior, relativamente às quais não se tenha reunido a posição unânime dos administradores;
Número ou marcador · p. 20 b) Propor à Assembleia Geral a designação da sociedade de auditoria;
Número ou marcador · p. 20 c) Delegar em um ou mais dos seus membros, a totalidade ou parte de seus poderes e constituir mandatários;
Número ou marcador · p. 20 d) Propor à Assembleia Geral os termos e condições de realização de dotação de fundos pelos accionistas, nos termos do Artigo Nono.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 20 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 20 b) Pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos, quando subscritos por dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 20 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 20 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e dois suplentes, sendo um deles auditor de contas ou sociedade de auditores de contas ou por um Fiscal Único, que deverá ser também auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal são indelegáveis e estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 20 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício económico coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos accionistas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham no fim do exercício económico e carecem de aprovação em Assembleia Geral. -
Número ou marcador · p. 20 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em Assembleia Geral, sendo que os que estiverem disponíveis para distribuição deverão ser efectivamente distribuídos pelos accionistas, salvo deliberação em sentido contrário aprovada por maioria representativa de mais de 75% (setenta e cinco por cento) dos direitos de voto inerentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação em Assembleia Geral, aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Fórum competente)
Número ou marcador · p. 20 Um) Quaisquer litígios ou disputas emergentes do presente contrato ou com ele relacionados serão resolvidos, em primeira instância, por negociação directa e/ou amigável e, em segunda instância pela Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mais ainda foi apreciada e aprovada a nomeação de administradores, membros do Conselho de Administração, conforme abaixo referido:
Número ou marcador · p. 20 a) Estêvão Tomás Rafael Pale, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231554C, emitido a 31 de Maio de 2010, validade vitalícia, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Kim Il Sung, casa n.º 56 – Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 b) Rudêncio de Rodolfo Novais Morais, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100057579C, emitido a 29 de Janeiro de 2021 e válido até 28 de Janeiro de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Tchamba, n.º 385; e c)Nelson Júlio Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502813907J, emitido a04 de Janeiro de 2018 e válido até 04 de Janeiro de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão n.º 18, casa n.º 243.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme.
Texto do artigo · p. 20 Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, aos trinta dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
Texto do artigo · p. 20 Escola de Condução Parassima Mecula, Limitada
Parágrafo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, Escola de Condução Parassima Mecula, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no, Avenida Josina Machel, bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101544028, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adota a denominação Escola de Condução Parassima Mecula, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Josina Machel, bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, Avenida Josina Machel e tem a duração por tempo imdeterminado, podendo por decisão de socio maioritário mudar a sede, criar sucrusais, flias em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto social, designadamente a aprendizagem de viatura auto moves.
Texto do artigo · p. 21 ATIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e quota)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social da socidade e de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizados em dinheiro:
Número ou marcador · p. 21 a) Primeiro sócio Francisco Paulo, titular do NUIT 102041690, natural da Muneia – Gile com o Bilhete de Identidade n.º 070022582W com 88% que corresponde a 176.000,00MT (cento e setenta e seies mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 b) Sugundo sócio Paulo Francisco Paulo, titular do NUIT 161843105, natural de Dondo com o Bilhete de Identidade n.º 07104625941P, com 3% que corresponde a 6.000,00MT (seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 c) Terceiro sócio Joana Francisco Paulo, titular do NUIT 150869471, natural da Beira com o Bilhete de Identidade n.º 079706643460A, com 3% que corresponde a 6.000,00MT (seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 d) Quarto sócio Francisco Paulo Júnior, titular do NUIT 166503833, natural da Beira, com o Bilhete de Identidade n.º 07010006184A com 3% que corresponde a 6.000,00MT (seis mil meticais);
Número ou marcador · p. 21 e) Quinto sócio Alberto de Araújo Paulo, titular do NUIT 150869358, com Bilhete de Identidade n.º 070706643459B, com 3% que corresponde a 6.000,00MT (seis mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade será administrada pelo socio maioritário senhor Francisco Paulo, podendo nomear mandatário, quando e se for
Texto do artigo · p. 21 necessário o mesmo obrigando a sociedade, mas por sua assinatura, podendo conferir se poder a um procurador.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) Entre outros, assiste a gerente poderes bastante para representar e vincular ativa e passivamente a sociedade limitada em juízo ou fora dele, nos atos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, no empréstimo nomeia se o senhor Francisco Paulo como sócio mandatário , na abertura e movimentação a credito e a debito a conta bancaria podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias letras de cambio, aceitar duplicadas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento publico ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, em fim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os atos e negócios com nexos e inerentes a porção do fim e objeto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entre tanto, o gerente poderá praticar os seguintes atos um negocio jurídico mediante a prévia autorização do sócio maioritário, designadamente.
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação da assinatura de qualquer contracto.
Número ou marcador · p. 21 b) Outras operações que importam a lealdadas disposição e oneração do(s) ativos da firma.
Número ou marcador · p. 21 Três) Dentre as limitações previstas no numero anterior não se incluem a conclusão de contratos ou de transferência cujo valor sejam designados a investimentos de capital na sociedade ou pra manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 21 (Cesão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá livremente fazer a cessão de quotas ou parcial aos terceiros, no caso desta facam parte da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) Em caso de Morte o sócio maioritário deixará a erança para cada sócio 22% do capital e administração da sociedade fica a cargo da responsabilidade para o sócio Paulo Francisco Paulo; b)Os outros sócios só poderão administrar a sociedade, no caso da morte do sócio principal e do sócio eleito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 21 (Omisões)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos regulados por deloberação do sócio maioritário, por desposições legais aplicaves, nomeadamente dos atos nos aplicaves as sociedades comercias e bem os atos por praticadas.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 9 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 F.J.B Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Nos termos do artigo 90 conjugado com artigo 328 e seguinte, todos do código comercial, aprovado pelo Decreto-lei n 2/2005, de 27 de Dezembro, e constituída uma sociedade por quotas unipessoal cujo sócio único denominase Flávio Juvêncio Banze, maior cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300136206P, a 30 de Abril de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Que pelo presente contrato de sociedade unipessoal que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de acordo com as seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da firma, sede e duração de objecto social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Firma)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade e constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e adaptada a denominação de F.J.B Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem sua sede no bairro de Magoanine C, Avenida Graça Machel, n.° 648, cidade de Maputo, podendo proceder a abertura e encerramento de agências ou qualquer outra forma de representação comercial unipessoal onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou sob diárias do seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá adquirir participações, maioritária ou minoritárias, no bem como participar, directa ou indirectamente, em projectos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, e de mil meticais (1000,00MT), e corresponde uma quota de igual valor nominal, pertencente a Flávio Juvêncio Banze sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (aumento de capital)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 22 O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem a estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas a serem cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Flávio Juvêncio Banze.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda gerente.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do mandato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço de contas)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Lucros)
Texto do artigo · p. 22 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
Texto do artigo · p. 22 legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 22 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditos, os quais maneira entre si um a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanece indivisa.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Fortune World Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101839389, uma entidade denominada Fortune World Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Esménia Júlio Laíce, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro Sommerschield, rua de Tchamba, n.º 29 portador do Bilhete de Identificação n.º 110100938003C, emitido a 11 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e,
Texto do artigo · p. 22 Luan Rui Lubrino, solteiro, maior e menor de idade, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, rua de Tchamba, n.º 29 portador do Bilhete de Identidade n.º 110105555232P, emitido a 26 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado por Esménia Júlio Laice, sua mãe, até atingir a maioridade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Fortune World Mozambique, Limitada constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem sua sede na rua de Tchamba, n.º 29, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, e constituído por tempo indeterminando, contando-se o seu início, a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social: importação, exportação e distribuição de suplementos nutricionais, produtos ervanários, representação de marcas e participação noutras sociedades; prestação de serviços; distribuição e comercialização de bens e serviços diversos ao domicílio e consultoria na área de negócios e medicina ervanária.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 14: (Lucros)
  3. Texto do artigo, página 14: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade somente se dissolve nos casos e nos termos previstos na lei.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 14: (Disposições finais)
  9. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte ou interdição do um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do mesmo, os quais nomearão entre si um que a todos representantes na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  10. Número ou marcador, página 14: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 14: Maputo, 23 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 15: DYMA Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeito de publicação, que no dia 25 de Julho de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada DYMA Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 101801594, constituída por documento particular a 25 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Denominação e duração
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação de DYMA Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de actividades de comércio a retalho de produtos alimentares, papelaria e higiene e limpeza, de responsabilidade limitada, e reger-se –á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A presente sociedade terá duração de tempo indeterminado, contando-se o seu inícioà data da presente escritura.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  19. Texto do artigo, página 15: Sede
  20. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social em Mocuba, província da Zambézia, podendo por deliberação do sócio ou do seu mandatário transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 15: Objecto
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto actividades de comércio a retalho de Produtos alimentares, papelaria, higiene e limpeza.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que, o sócio proprietário assim delibere e obtidas as necessárias autorizações as entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 15: Capital social
  27. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% quota de um único sócio Costa Sobrinho Joaquim, de nacionalidade moçambicana, portador de bilhete de identidade número 100100117725M, emitido ao 23 de Março de 2022, pelo arquivo de identificação civil de Quelimane, com NUIT 104823661.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mas vezes mediante deliberação do sócio proprietário ou seu mandatário, alterando se em todo caso opacto social.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: Administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 15: Um) Administração e gerência da sociedade, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio proprietário, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes ao mandatário para o efeito designado.
  32. Número ou marcador, página 15: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favores, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica vinculada pelas seguintes condições:
  34. Texto do artigo, página 15: a)Assinatura do sócio ou seu mandatário;
  35. Número ou marcador, página 15: b) Assinatura de um terceiro especificamente designados a quem tenha sido delegado poderes pelo (sócio ou mandatário).
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 15: Gerência
  38. Número ou marcador, página 15: Um) A gerência,reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedadepara a apreciação, aprovação do balanço e contas de exercício para deliberar sobre quaisquer outros assuntospara que tenha sido convocada com vinte dias de antecedência.
  39. Número ou marcador, página 15: Dois) A gerência poderá reunir extraordinariamente sempre que necessário.
  40. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição do sócio proprietário, devendo esta continuar com o seu mandatário, que a luz das competências atribuídas passará a exercer a gestão da empresa com plenos poderes, salvo for do caso resultante de insolidez financeira que impeça a continuidades.
  43. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 15: Omissos
  45. Texto do artigo, página 15: E tudo o que no presente Estatuto se mostre omisso,serão resolvido pelo sócio proprietário e seu mandatário em fórum apropriado.
  46. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 14 de Setembro 2022. A Conservadora, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 15: E.M.M.I.I. – Sociedade Unipessoal, Limitada
  48. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da sociedade com a denominação E.M.M.I.I. – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na rua Principal, bairro Cimento, vila sede do distrito de Gilé, província da Zambézia, constituída a 12 de Julho de 2022, Registada sob NUEL 101794547, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 12 de Julho de 2022.
  49. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  51. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de
  52. Texto do artigo, página 15: E.M.M.I.I. – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 15: Sede
  55. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Principal, bairro Cimento, Vila Sede, do distrito de Gilé província de Zambézia.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritorio ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 15: Objecto
  59. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  60. Número ou marcador, página 15: a) Comércio geral;
  61. Número ou marcador, página 15: b) Actividade madeireira;
  62. Número ou marcador, página 15: c) Transporte;
  63. Número ou marcador, página 15: d) Prestação de serviços.
  64. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outas actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito,.
  65. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 15: Capital social
  67. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, 150.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente a único sócio Mamad Icbal Iussuf Daud, casado, natural da cidade de Mocuba, portadora do Bilhete de Identidade n.° 04100013155F, emitido a 19 de Agosto de 2020, pela D.I.C da Cidade de Quelimane, com NUIT 300157467, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 16: Administração e gerência da sociedade
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua reprentação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Mamad Icbal Iussufo Daudo, que desde já fica nomeada gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos négocios da sociedade, designamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  72. Número ou marcador, página 16: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  73. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  75. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  76. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  80. Texto do artigo, página 16: Em tudo omissi regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  81. Texto do artigo, página 16: Quelimane, 29 de Agosto de 2022. —
  82. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 16: Emily Mercearia, Limitada
  84. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101655229, uma entidade denominada, Emily Mercearia, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 16: Nos termos do 92, conjugado com o artigo 333, ambos do Código Comercial, entre:
  86. Texto do artigo, página 16: Primeiro: Aníbal José Nikotcholaka, solteiro, natural de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100367690I, emitido a 19 de Agosto de 2020, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na cidade do Maputo, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, distrito Municipal Kamavota, quarteirão 62, casa 583.
  87. Texto do artigo, página 16: Segundo: Emília Artur Jordão, solteira, natural de Maputo Cidade, titular do Bilhete de Identidade nº 110100084726F, emitido a 23 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na cidade do Maputo, residente na cidade do Maputo, Avenida Karl Marx numero 1457, 5 andar, flat 6.
  88. Texto do artigo, página 16: Terceiro: Mwakyiha Jordão Uaronha Nikotcholaka, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102299544Q, emitido a 29 de Janeiro de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na cidade do Maputo, residente na cidade do Maputo, bairro Costa do sol, distrito Municipal Kamavota, quarteirão 62, casa 583;
  89. Texto do artigo, página 16: Quarto: Mwithuniha Jordão Uaronha Nikotcholaka, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110105836590S, emitido a 23 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil na cidade do Maputo, residente na cidade do Maputo, bairro Costa do sol, distrito Municipal Kamavota, quarteirão 62, casa 583.
  90. Texto do artigo, página 16: Têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições constantes de seguinte estatuto:
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  92. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  93. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Emily Mercearia Limitada co, distrito Municipal Kamavota, Maputo e podendo ser transferida, abrir sucursais, delegações, filias ou outra forma de representação em qualquer outro ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 16: A duração da presente sociedade é por tempo indeterminado.
  97. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  100. Número ou marcador, página 16: a) Comercialização a retalho e a grosso de alimentos, alimentos
  101. Texto do artigo, página 16: congelados, alimentos frios, pedras de gelo, hortifrúticolas, produtos de talho e peixaria, produtos de padaria, pastelaria, doçaria (doces), bebidas (alcoólicas, não alcoólicas, energéticas, sumos, licores, charropes, águas etc), produtos de mercearia no geral e similares;
  102. Número ou marcador, página 16: b) Comercialização a retalho e a grosso de recargas de telemóveis, energia, água e transacções financeiras electrónicas (mpesa, emola, etc);
  103. Número ou marcador, página 16: c) Comercialização a retalho e a grosso de produtos de fumigação de eliminação de pestes (insectos, roedores, etc), produtos de limpeza, higiene pessoal,saúde e ambiente, botijas de gás e produtos similares
  104. Número ou marcador, página 16: d) Comercialização a retalho e a grosso de produtos de tabaco, preservativos, lubrificantes de uso pessoal e similares.
  105. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderão ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal, participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  106. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  108. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  109. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Aníbal José Nikotcholaka;
  110. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente a sócia Emília Artur Jordão;
  111. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Mwakyiha Jordão Uaronha Nikotcholaka;
  112. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% do capital social, pertencente a sócia Mwithuniha Jordão Uaronha Nikotcholaka.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 17: (Gerência e administração)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio maioritário Aníbal José Nikotcholaka.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar, mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  119. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou decisão dos sócios, que serão liquidatários.
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  121. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  122. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão reguladas e resolvidas de acordo com as leis aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  123. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Setembro de 2022. O Con-servador, Ilegível.
  124. Texto do artigo, página 17: ENH Serviços, S.A.
  125. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Agosto de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas cento e três a cento e vinte, do Livro de Notas para escrituras diversas,
  126. Texto do artigo, página 17: B barra cento e cinquenta e cinco, do Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças, a cargo de Dário Ferrão Michonga, licenciado em Direito e Notário Privativo do referido Ministério, foi constituída uma sociedade anónima denominada ENH Serviços, S.A., com os estatutos seguintes:
  127. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  129. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  130. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade constitui-se sob a forma de sociedade anónima e adopta a denominação ENH Serviços – Sociedade Anónima.
  131. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua dos Desportistas, n.º 918, Edifício JAT V-III, 14.º andar.
  132. Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação da Assembleia Geral, poderá a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local na cidade de Maputo.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  135. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  136. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  138. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social:
  139. Número ou marcador, página 17: a) A gestão de participações e de negócios;
  140. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços no âmbito de actividades desenvolvidas na cadeira de exploração e desenvolvimento de petróleo e gás, incluindo, mas não se limitando a seguro e resseguro; gestão de bens e serviços e apoio logístico para o desenvolvimento da indústria petrolífera;
  141. Número ou marcador, página 17: c) Consultoria nas actividades realizadas no âmbito da exploração, desenvolvimento e operações da indústria de petróleo e gás.
  142. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá praticar actos subsidiários ou não, complementares ou não, e participar directa e indirectamente em projectos de desenvolvimento que se mostrem necessários à concretização do seu objecto principal.
  143. Número ou marcador, página 17: Três) A deliberação de prática de qualquer acto ou de participação em qualquer projecto nos termos do referido no número dois do presente artigo, depende de aprovação, por unanimidade, pelo Conselho de Administração da Sociedade. Na falta de tal unanimidade é exigida deliberação da Assembleia Geral, aprovada por votos correspondentes a pelo menos setenta e cinco por cento do capital social.
  144. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social
  145. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  147. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 115.000.000MT (cento e quinze milhões de meticais), a ser realizado.
  148. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social corresponde a três acções, das quais, uma com o valor nominal de 111.550.000,00MT (cento e onze milhões e quinhentos e cinquenta mil meticais),
  149. Texto do artigo, página 17: representativa de 97% (noventa e sete por cento) detida pela ENH Investimentos, S.A., uma com o valor nominal de 2.300.000,00MT (dois milhões e trezentos mil meticais), representativa de 2% (dois por cento), detida pela ENH Trading, S.A. e uma com o valor nominal de 1.150.000,00 MT (um milhão, cento e cinquenta mil meticais), representativa de 1% (um por cento) do capital social, detida pela ENH Training, S.A.
  150. Número ou marcador, página 17: Três) O aumento de capital social é proposto pelo Conselho de Administração com o parecer do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e depende de deliberação da Assembleia Geral.
  151. Número ou marcador, página 17: Quatro) Em todos os aumentos do capital social os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das acções que possuam no momento.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 17: (Acções)
  154. Número ou marcador, página 17: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  155. Número ou marcador, página 17: Dois) As acções poderão ser ordinárias ou preferenciais.
  156. Número ou marcador, página 17: Três) Serão preferenciais as acções que como tal venham a ser consideradas pela Assembleia Geral, nos termos em que a mesma venha a aprovar, pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
  157. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores sob selo branco, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão por eles autorizados.
  158. Número ou marcador, página 17: Cinco) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitarem a substituição.
  159. Número ou marcador, página 17: Seis) A sociedade poderá emitir acções ao portador, mediante deliberação em Assembleia Geral, aprovada por votos correspondentes a pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, aplicando-se as regras legais para tal definidas.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 17: (Acções próprias)
  162. Texto do artigo, página 17: Mediante deliberação em Assembleia Geral, aprovada por votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social, e com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, a sociedade poderá adquirir, nos termos da lei, acções próprias, desde que integralmente liberadas e realizadas sobre elas, no interesse da Sociedade, quaisquer operações permitidas por lei, não conferindo tais acções direito a voto nem a percepção de dividendos.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 18: (Transmissão, oneração e alienação de acções)
  165. Número ou marcador, página 18: Um) O accionista que pretenda transmitir ou alienar parte ou a totalidade das suas acções, deve comunicar à sociedade e aos demais accionistas, com o mínimo de quarenta e cinco dias de antecedência, através de carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o projectado adquirente, o preço e a forma de pagamento.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) Sempre que o projecto de alienação das acções tenha em vista a celebração de um contrato em que a contrapartida pela transmissão das acções não corresponda a um montante em dinheiro, o accionista que pretenda alienar essas mesmas acções deve incluir na comunicação referida no número um, o valor em dinheiro pelo qual se propõe vender as suas acções aos restantes accionistas e à sociedade, devendo esse valor ser justificado em ponderação de transacções equivalentes realizadas no mercado e no valor objectivo das outras contrapartidas que lhe estejam a ser oferecidas.
  167. Número ou marcador, página 18: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas ou alienadas os restantes accionistas e a sociedade, nesta ordem.
  168. Número ou marcador, página 18: Quatro) A sociedade e os demais accionistas poderão exercer o direito de preferência referido no número anterior, no prazo de trinta dias a contar da recepção da comunicação referida no número um.
  169. Número ou marcador, página 18: Cinco) No caso de nem a sociedade nem os restantes accionistas pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
  170. Número ou marcador, página 18: Seis) A oneração de acções depende de consentimento dos accionistas dado em Assembleia Geral, que deverá ser aprovada pelos votos correspondentes a, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social.
  171. Número ou marcador, página 18: Sete) É nula qualquer transmissão ou oneração de acções da sociedade que não observem o preceituado no presente artigo.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  173. Texto do artigo, página 18: (Obrigações)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá emitir obrigações nominativas ou ao portador, nos termos fixados em Assembleia Geral, por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, e pelas disposições legais aplicáveis.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios representativos das obrigações conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  176. Número ou marcador, página 18: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, tomada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, com o parecer favorável do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, poderá a sociedade adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas as operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  178. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, dotar a sociedade de fundos de que esta careça para o exercício das suas actividades, podendo esta dotação ser feita através da realização de suprimentos ou do aporte de fundos a sujeitar ao regime das prestações suplementares, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral, aprovada por maioria representantiva de mais de75% ( setenta e cinco por cento) dos direitos de voto inerentes ao capital social.
  180. Número ou marcador, página 18: Dois) As referências a suprimentos e a prestações suplementares têm o sentido e sujeitam-se ao regime previsto na lei.
  181. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  182. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  183. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  184. Texto do artigo, página 18: São órgãos sociais a Assembleia Geral, o Conselho Fiscal ou Fiscal Único e o Conselho de Administração.
  185. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  186. Texto do artigo, página 18: (Eleição e mandato)
  187. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  188. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de quatro anos.
  189. Número ou marcador, página 18: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e respectiva tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  190. Número ou marcador, página 18: Quatro) É vedado aos administradores o direito de representação em exercício do seu cargo, salvo em situações previstas na lei.
  191. Número ou marcador, página 18: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  192. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  193. Texto do artigo, página 18: (Natureza e direito ao voto)
  194. Número ou marcador, página 18: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa os accionistas da sociedade, sendo as suas deliberações
  195. Texto do artigo, página 18: vinculativas para os demais órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  196. Número ou marcador, página 18: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
  197. Número ou marcador, página 18: Três) Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples.
  198. Número ou marcador, página 18: Quatro) Depende de aprovação por maioria representativa de, pelo menos, setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social, a deliberação sobre as seguintes matérias:
  199. Número ou marcador, página 18: a) Matérias que, nos termos de outras disposições destes Estatutos, careçam dessa maioria;
  200. Número ou marcador, página 18: b) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo a eventual fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  201. Número ou marcador, página 18: c) Quaisquer matérias que sejam submetidas à Assembleia Geral da Sociedade pelo Conselho de Administração; e
  202. Número ou marcador, página 18: d) Eleição e destituição dos membros dos órgãos sociais.
  203. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
  204. Número ou marcador, página 18: Seis) Os obrigacionistas não podem assistir às reuniões da Assembleia Geral.
  205. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 18: (Reuniões da Assembleia Geral)
  207. Número ou marcador, página 18: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  208. Número ou marcador, página 18: Dois) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício e, extraordinariamente, sempre que devidamente convocada, por iniciativa do Presidente da Mesa, ou a requerimento do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal ou do Fiscal Único ou de accionistas que representem setenta e cinco por cento do capital social.
  209. Número ou marcador, página 18: Três) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral convocadas por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida pela maioria dos accionistas.
  210. Número ou marcador, página 18: Quatro) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, desde que devidamente identificado no aviso convocatório, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para deliberar sobre:
  211. Texto do artigo, página 18: a)O balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  212. Número ou marcador, página 19: b) O relatório e contas e aplicação de resultados; c)A alteração dos orçamentos anuais, dos planos estratégicos e de negócios e dos respectivos financiamentos;
  213. Número ou marcador, página 19: d) A prestação de garantias.
  214. Número ou marcador, página 19: Cinco) A deliberação das matérias contidas no número quatro do presente artigo, será feita mediante proposta do Conselho de Administração.
  215. Número ou marcador, página 19: Seis) A Assembleia Geral poderá reunir sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  216. Número ou marcador, página 19: Sete) Nos casos não previstos no número anterior, a Assembleia Geral apenas poderá reunir-se e deliberar validamente sobre quaisquer matérias se tiverem sido observadas as formalidades prévias previstas nos números seguintes.
  217. Número ou marcador, página 19: Oito) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de anúncios publicados em dois números seguidos de um jornal nacional de grande tiragem, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  218. Número ou marcador, página 19: Nove) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória deverá ainda ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de quinze dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 19: (Representação em Assembleia Geral)
  221. Número ou marcador, página 19: Um) Os accionistas poderão fazer-se representar em Assembleia Geral por um administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e por este recebida até às dezassete horas de dois dias úteis anteriores à data da sessão.
  222. Número ou marcador, página 19: Dois) Os accionistas poderão também fazer-se ainda representar em reuniões da Assembleia Geral, por qualquer mandatário que seja advogado, accionista ou administrador constituído por procuração por escrito, outorgada com o prazo máximo de doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
  223. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade do mandato e da representação.
  224. Número ou marcador, página 19: Quatro) A presença em reuniões da Assembleia Geral de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende da autorização do Presidente da Mesa, podendo os accionistas opor-se a referida autorização.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 19: (Mesa da Assembleia Geral)
  227. Número ou marcador, página 19: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um secretário, cujas faltas serão supridas nos termos da lei.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) O Presidente e o Secretário da Mesa são eleitos em Assembleia Geral. Poderá ser eleito um accionista, ainda que seja pessoa colectiva, desde que representado por uma pessoa singular ou outras pessoas estranhas à sociedade.
  229. Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao Presidente, para além de outras atribuições que lhe são conferidas pela lei e pelos presentes estatutos, convocar e dirigir as reuniões, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal ou Fiscal Único e assinar os respectivos autos de posse.
  230. Número ou marcador, página 19: Quatro) As actas das reuniões da Assembleia Geral serão assinadas pelo Presidente e Secretário da Mesa.
  231. Número ou marcador, página 19: SECÇÃO II Do Conselho de Administração e Direcção Executiva
  232. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  233. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  234. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, não superior a cinco, incluindo o respectivo presidente.
  235. Número ou marcador, página 19: Dois) Compete à Assembleia Geral eleger o Presidente do Conselho de Administração de entre um dos membros deste órgão.
  236. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores são designados pelo período de quatro anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  237. Número ou marcador, página 19: Quatro) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não, receber uma remuneração, conforme for deliberado em Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 19: (Delegação de competências e direcção executiva)
  240. Número ou marcador, página 19: Um) A gestão diária da sociedade poderá será exercida por uma Direcção Executiva, designada pelo Conselho de Administração.
  241. Número ou marcador, página 19: Dois) O Conselho de Administração deverá fixar expressamente o âmbito dos poderes a serem conferidos à Direcção Executiva, bem como o modo de funcionamento desta e as suas obrigações de reporte ao Conselho de Administração.
  242. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  243. Texto do artigo, página 19: (Reuniões do Conselho de Administração)
  244. Número ou marcador, página 19: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, uma vez em cada mês, sendo convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  245. Número ou marcador, página 19: Dois) A convocação das reuniões do Conselho de Administração deverá ser feita pelo respectivo presidente ou quem o substitua, por escrito com uma antecedência mínima de oito dias, sendo também admitida qualquer forma de convocação, incluindo a verbal, desde que sejam dispensadas essas formalidades por anuência de todos os administradores.
  246. Número ou marcador, página 19: Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local da Cidade de Maputo. As reuniões apenas poderão ocorrer fora da cidade de Maputo, mediante o consentimento prévio de todos os administradores.
  247. Número ou marcador, página 19: Quatro) Sem prejuízo do referido no número seguinte, as deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados.
  248. Número ou marcador, página 19: Cinco) Dependem de voto favorável da totalidade dos Administradores da sociedade que se encontrem em funções em cada momento, as deliberações sobre as seguintes matérias:
  249. Número ou marcador, página 19: a) Aprovação de investimentos e de desinvestimentos da sociedade; b)Negócios da sociedade e das sociedades por si participadas com quaisquer entidades relacionadas com os accionistas;
  250. Número ou marcador, página 19: c) Definição da estrutura organizativa da sociedade, bem como das regras a que o funcionamento dessa estrutura deve obedecer, incluindo quanto à delegação de poderes nas pessoas que a integrem e ao reporte e acompanhamento das respectivas actividades;
  251. Número ou marcador, página 19: d) Aprovação e alteração dos orçamentos anuais, dos planos estratégicos e de negócios e dos respectivos financiamentos; e)Constituição de mandatários e eventual delegação de poderes do Conselho de Administração em qualquer ou quaisquer dos seus membros; e
  252. Número ou marcador, página 19: f) Aprovação dos documentos de prestação de contas anuais e da proposta de aplicação de resultados a submeter à Assembleia Geral da sociedade.
  253. Número ou marcador, página 19: Seis) Os administradores podem fazer-se representar em reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente da mesa, para cada reunião.
  254. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO NONO
  255. Texto do artigo, página 20: (Competências do Conselho de Administração)
  256. Texto do artigo, página 20: Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral, e em particular:
  257. Número ou marcador, página 20: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer matérias referidas no número cinco, do artigo anterior, relativamente às quais não se tenha reunido a posição unânime dos administradores;
  258. Número ou marcador, página 20: b) Propor à Assembleia Geral a designação da sociedade de auditoria;
  259. Número ou marcador, página 20: c) Delegar em um ou mais dos seus membros, a totalidade ou parte de seus poderes e constituir mandatários;
  260. Número ou marcador, página 20: d) Propor à Assembleia Geral os termos e condições de realização de dotação de fundos pelos accionistas, nos termos do Artigo Nono.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO
  262. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a sociedade)
  263. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
  264. Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração; ou
  265. Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de mandatários da sociedade no âmbito dos respectivos mandatos, quando subscritos por dois membros do Conselho de Administração.
  266. Número ou marcador, página 20: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  267. Número ou marcador, página 20: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  268. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  269. Texto do artigo, página 20: (Órgão de fiscalização)
  270. Número ou marcador, página 20: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e dois suplentes, sendo um deles auditor de contas ou sociedade de auditores de contas ou por um Fiscal Único, que deverá ser também auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas.
  271. Número ou marcador, página 20: Dois) As funções dos membros do Conselho Fiscal são indelegáveis e estendem-se até à primeira Assembleia Geral ordinária realizada após a sua eleição, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  272. Número ou marcador, página 20: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  273. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  275. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  276. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício económico coincide com o ano civil ou qualquer outro que venha a ser aprovado pelos accionistas.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham no fim do exercício económico e carecem de aprovação em Assembleia Geral. -
  278. Número ou marcador, página 20: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 20: (Resultados)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em Assembleia Geral, sendo que os que estiverem disponíveis para distribuição deverão ser efectivamente distribuídos pelos accionistas, salvo deliberação em sentido contrário aprovada por maioria representativa de mais de 75% (setenta e cinco por cento) dos direitos de voto inerentes ao capital social.
  283. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  284. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  286. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação em Assembleia Geral, aprovada por maioria representativa de mais de setenta e cinco por cento dos direitos de voto inerentes ao capital social.
  287. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão liquidatários, os membros do Conselho de Administração em exercício, gozando para o efeito dos mais amplos poderes conferidos por lei.
  288. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  289. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  290. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  291. Texto do artigo, página 20: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  292. Número ou marcador, página 20: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  293. Texto do artigo, página 20: (Fórum competente)
  294. Número ou marcador, página 20: Um) Quaisquer litígios ou disputas emergentes do presente contrato ou com ele relacionados serão resolvidos, em primeira instância, por negociação directa e/ou amigável e, em segunda instância pela Secção Comercial do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  295. Número ou marcador, página 20: Dois) Mais ainda foi apreciada e aprovada a nomeação de administradores, membros do Conselho de Administração, conforme abaixo referido:
  296. Número ou marcador, página 20: a) Estêvão Tomás Rafael Pale, de nacionalidade moçambicana, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100231554C, emitido a 31 de Maio de 2010, validade vitalícia, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Kim Il Sung, casa n.º 56 – Presidente do Conselho de Administração;
  297. Número ou marcador, página 20: b) Rudêncio de Rodolfo Novais Morais, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 040100057579C, emitido a 29 de Janeiro de 2021 e válido até 28 de Janeiro de 2026, residente na cidade de Maputo, bairro Central, rua Tchamba, n.º 385; e c)Nelson Júlio Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, titular do Bilhete de Identidade n.º 110502813907J, emitido a04 de Janeiro de 2018 e válido até 04 de Janeiro de 2023, residente na cidade de Maputo, bairro Luís Cabral, quarteirão n.º 18, casa n.º 243.
  298. Texto do artigo, página 20: Está conforme.
  299. Texto do artigo, página 20: Cartório Notarial Privativo do Ministério da Economia e Finanças em Maputo, aos trinta dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e dois. — O Notário, Dário Ferrão Michonga.
  300. Texto do artigo, página 20: Escola de Condução Parassima Mecula, Limitada
  301. Parágrafo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade, Escola de Condução Parassima Mecula, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede no, Avenida Josina Machel, bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101544028, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  302. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM
  303. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  304. Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominação Escola de Condução Parassima Mecula, Limitada.
  305. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS
  306. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  307. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Josina Machel, bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia, Avenida Josina Machel e tem a duração por tempo imdeterminado, podendo por decisão de socio maioritário mudar a sede, criar sucrusais, flias em qualquer parte do país.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS
  309. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  310. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto social, designadamente a aprendizagem de viatura auto moves.
  311. Texto do artigo, página 21: ATIGO QUATRO
  312. Texto do artigo, página 21: (Capital social e quota)
  313. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social da socidade e de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), integralmente realizados em dinheiro:
  314. Número ou marcador, página 21: a) Primeiro sócio Francisco Paulo, titular do NUIT 102041690, natural da Muneia – Gile com o Bilhete de Identidade n.º 070022582W com 88% que corresponde a 176.000,00MT (cento e setenta e seies mil meticais);
  315. Número ou marcador, página 21: b) Sugundo sócio Paulo Francisco Paulo, titular do NUIT 161843105, natural de Dondo com o Bilhete de Identidade n.º 07104625941P, com 3% que corresponde a 6.000,00MT (seis mil meticais);
  316. Número ou marcador, página 21: c) Terceiro sócio Joana Francisco Paulo, titular do NUIT 150869471, natural da Beira com o Bilhete de Identidade n.º 079706643460A, com 3% que corresponde a 6.000,00MT (seis mil meticais);
  317. Número ou marcador, página 21: d) Quarto sócio Francisco Paulo Júnior, titular do NUIT 166503833, natural da Beira, com o Bilhete de Identidade n.º 07010006184A com 3% que corresponde a 6.000,00MT (seis mil meticais);
  318. Número ou marcador, página 21: e) Quinto sócio Alberto de Araújo Paulo, titular do NUIT 150869358, com Bilhete de Identidade n.º 070706643459B, com 3% que corresponde a 6.000,00MT (seis mil meticais).
  319. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade será administrada pelo socio maioritário senhor Francisco Paulo, podendo nomear mandatário, quando e se for
  320. Texto do artigo, página 21: necessário o mesmo obrigando a sociedade, mas por sua assinatura, podendo conferir se poder a um procurador.
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO
  322. Texto do artigo, página 21: (Gerência)
  323. Número ou marcador, página 21: Um) Entre outros, assiste a gerente poderes bastante para representar e vincular ativa e passivamente a sociedade limitada em juízo ou fora dele, nos atos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, no empréstimo nomeia se o senhor Francisco Paulo como sócio mandatário , na abertura e movimentação a credito e a debito a conta bancaria podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias letras de cambio, aceitar duplicadas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento publico ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, em fim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os atos e negócios com nexos e inerentes a porção do fim e objeto social desta sociedade.
  324. Número ou marcador, página 21: Dois) Entre tanto, o gerente poderá praticar os seguintes atos um negocio jurídico mediante a prévia autorização do sócio maioritário, designadamente.
  325. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação da assinatura de qualquer contracto.
  326. Número ou marcador, página 21: b) Outras operações que importam a lealdadas disposição e oneração do(s) ativos da firma.
  327. Número ou marcador, página 21: Três) Dentre as limitações previstas no numero anterior não se incluem a conclusão de contratos ou de transferência cujo valor sejam designados a investimentos de capital na sociedade ou pra manutenção desta sociedade.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEIS
  329. Texto do artigo, página 21: (Cesão de quotas)
  330. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá livremente fazer a cessão de quotas ou parcial aos terceiros, no caso desta facam parte da sociedade:
  331. Número ou marcador, página 21: a) Em caso de Morte o sócio maioritário deixará a erança para cada sócio 22% do capital e administração da sociedade fica a cargo da responsabilidade para o sócio Paulo Francisco Paulo; b)Os outros sócios só poderão administrar a sociedade, no caso da morte do sócio principal e do sócio eleito.
  332. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE
  333. Texto do artigo, página 21: (Omisões)
  334. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos regulados por deloberação do sócio maioritário, por desposições legais aplicaves, nomeadamente dos atos nos aplicaves as sociedades comercias e bem os atos por praticadas.
  335. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 9 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  336. Texto do artigo, página 21: F.J.B Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  337. Texto do artigo, página 21: Nos termos do artigo 90 conjugado com artigo 328 e seguinte, todos do código comercial, aprovado pelo Decreto-lei n 2/2005, de 27 de Dezembro, e constituída uma sociedade por quotas unipessoal cujo sócio único denominase Flávio Juvêncio Banze, maior cidadão de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300136206P, a 30 de Abril de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  338. Texto do artigo, página 21: Que pelo presente contrato de sociedade unipessoal que outorga, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de acordo com as seguintes disposições:
  339. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da firma, sede e duração de objecto social
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  341. Texto do artigo, página 21: (Firma)
  342. Texto do artigo, página 21: A sociedade e constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e adaptada a denominação de F.J.B Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e será regida pelos presentes estatuto e demais preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  343. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  345. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sua sede no bairro de Magoanine C, Avenida Graça Machel, n.° 648, cidade de Maputo, podendo proceder a abertura e encerramento de agências ou qualquer outra forma de representação comercial unipessoal onde e quando a administração o julgar conveniente.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  347. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  348. Texto do artigo, página 21: A sociedade e constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUATRO
  350. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  351. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de prestação de serviços.
  352. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou sob diárias do seu objecto principal.
  353. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá adquirir participações, maioritária ou minoritárias, no bem como participar, directa ou indirectamente, em projectos.
  354. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  355. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  357. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, e de mil meticais (1000,00MT), e corresponde uma quota de igual valor nominal, pertencente a Flávio Juvêncio Banze sócio único.
  358. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 22: (aumento de capital)
  360. Número ou marcador, página 22: Um) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante decisão do sócio único.
  361. Número ou marcador, página 22: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital inicial ou proveniente de aumento anterior.
  362. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 22: (prestações suplementares e suprimentos)
  364. Texto do artigo, página 22: O sócio único poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem a estabelecidas por lei.
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 22: (Transmissão de quotas)
  367. Texto do artigo, página 22: A sociedade goza do direito de preferência na aquisição de quotas a serem cedidas a terceiros.
  368. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  369. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  370. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Flávio Juvêncio Banze.
  371. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda gerente.
  372. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do mandato.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  374. Texto do artigo, página 22: (Balanço de contas)
  375. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  376. Número ou marcador, página 22: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  377. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  378. Texto do artigo, página 22: (Lucros)
  379. Texto do artigo, página 22: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem
  380. Texto do artigo, página 22: legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  381. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  383. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos na lei.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  386. Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuara com os herdeiros ou representantes do falecido ou interditos, os quais maneira entre si um a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanece indivisa.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão disposições do código comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 22: Maputo, 22 de Setembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 22: Fortune World Mozambique, Limitada
  390. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101839389, uma entidade denominada Fortune World Mozambique, Limitada.
  391. Texto do artigo, página 22: Esménia Júlio Laíce, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade de Maputo, bairro Sommerschield, rua de Tchamba, n.º 29 portador do Bilhete de Identificação n.º 110100938003C, emitido a 11 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo e,
  392. Texto do artigo, página 22: Luan Rui Lubrino, solteiro, maior e menor de idade, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerschield, rua de Tchamba, n.º 29 portador do Bilhete de Identidade n.º 110105555232P, emitido a 26 de Novembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, representado por Esménia Júlio Laice, sua mãe, até atingir a maioridade.
  393. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  395. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Fortune World Mozambique, Limitada constituída sob forma de sociedade de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  396. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem sua sede na rua de Tchamba, n.º 29, bairro Sommerschield, cidade de Maputo, e constituído por tempo indeterminando, contando-se o seu início, a partir da data da celebração do contrato.
  397. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  398. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  399. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social: importação, exportação e distribuição de suplementos nutricionais, produtos ervanários, representação de marcas e participação noutras sociedades; prestação de serviços; distribuição e comercialização de bens e serviços diversos ao domicílio e consultoria na área de negócios e medicina ervanária.
  400. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades de natureza comercial conexas com o seu objecto principal, nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras sociedades.
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