III SÉRIE — n.º 187

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 187/2022

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Número ou marcador · p. 30 c) Actividades de consultoria, científicas , técnicas e sumilares, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades de apoio administrativo, actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal, fornecimento de recursos humanos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Paz Guilherme Vaz Raposo, solteiro, maior, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100748733J, de 17 de Novembro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 104050662.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Paz Guilherme Vaz Raposo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 30 MZ Agro Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101837343 uma entidade denominada, MZ Agro Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Mario da Conceição Zavala Junior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101129642I, emitido aos 1 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 30 unipessoal que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de MZ Agro Pecuária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, na Avenida Karl Max, prédio n.° 452, 1.º andar, distrito Ka Mpfumu, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Acessória jurídica e judiciária;
Número ou marcador · p. 30 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 c) Actividade Agrícola, pecuária incluindo o processamento;
Número ou marcador · p. 31 d) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 31 e) Consultoria diversa;
Número ou marcador · p. 31 f) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao que exerce, reguladas por lei especiais, assim como associar-se ou integrar em outros agrupamentos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a única quota com o mesmo valor, que pertence ao senhor Mario da Conceição Zava Júnior.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio pode exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade é exercida por um único administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu único sócio ou pelo seu procurador, quando exista ou seja nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) Fica desde já nomeado o administrador o senhor Mário da Conceição Zavala Júnior.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, nomeados pelo sócio, dos mais amplo poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SĖTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 31 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 23 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Nova Comércio GeralSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 8 de Agosto de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 31 dois, foi registada sob NUEL 101771555 Nova Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Nova Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem sua sede no bairro CFM, cidade de Mocuba, distrito de Mocuba, província da Zambézia podendo por decisão abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem o seu objecto social:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços em várias áreas;
Número ou marcador · p. 31 c) Agricultura; c) Construção civil;
Número ou marcador · p. 31 d) Consultoria.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Subsidiando a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integral realizado em dinheiro, distribuído para único sócio:
Texto do artigo · p. 31 Novais Adolfo Paulo, solteiro, Natural de Lugela sede, distrito de Lugela, província da Zambézia de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041101798976C, emitido em 2 de Janeiro de 2018, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, com o Número Único de Identificação Tributária 105983247.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) O sócio poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia única, que desde já fica nomeada gerente, a Senhora Novas Adolfo Paulo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Quelimane, 31 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Oceânica ImobiliáriaSociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101840859 uma entidade denominada, Oceânica Imobiliária-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 31 Mohamad Hassan Mahmoud, solteiro, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110100564391B, emitido pelos Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois.
Texto do artigo · p. 32 Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação social de Oceânica Imobiliária -Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amed Sekiu Toré, n.º 2511, rés-dochão, - Kampfumo, cidade de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Compra e venda, arrendamento e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 32 b) Transporte, venda de inertes e todo o tipo de materiais de construção.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Mohamad Hassan Mahmoud, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente ao sócio Mohamad Hassan Mahmoud, que pode inclusive por mandato, delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e dois. — O conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Pilares Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, que ara efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Pilares Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerer, Terceiro bairro Unidade 25 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituida a 24 de Junho e 2021, registada sob NUEL 101564908, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 24 de Junho de 2021.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Pilares
Texto do artigo · p. 32 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Sede
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Terceiro bairro Unidade 25 de Setembo, cidade de Quelimane, província de Zambézia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou esrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte acvidades:
Número ou marcador · p. 32 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 32 b) Reabilitação de obras públicas;
Número ou marcador · p. 32 c) Manutenção e reabilitação de estradas e pontes.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outas actividades conexas complementares ou subcidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social subcsrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT ( um millhão de meticais), pertencente ao único sócio Vinylson Francisco Viana Ossifo,solteiro, natuiral de Quelimane, residente no bairro 25 de Setembro, portador do Billhete de Indentidade n.º040102188749N emitido a 10 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação de Cidade de Quelimane, com o NUIT 155359684 correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua reprentação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Vinylson Francisco Viana Ossifo, que desde já fica nomeada gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos négocios da sociedade, designamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável naa república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Quelimane, 28 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Prestige Facilities Services Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101839206 uma entidade denominada, Prestige Facilities Services Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 32 Entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro.Simate Tomosson Júnior, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100783798Q, emitido a 25 de Março de 2022, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Segundo. Joel Garasiya Zurumba, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050107924411Q, emitido a 27 de Março de 2019.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação)
Texto do artigo · p. 33 É constituida nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Prestige Facilities Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede no endereço avenida Ho Chi Min, n.º 608, bairro Central, cidade de Maputo , a sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional, a duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da aprovação do presente pacto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem como objecto social principal à:
Texto do artigo · p. 33 Serviços de cataring, fornecimento de refeições, centro social e restauração;
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços em diversas áres, consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio geral, venda e fornecimeto; construção civil;
Número ou marcador · p. 33 c) Importação e exportação de artigos diversos; consultoria em contabilidade e finanças;
Número ou marcador · p. 33 d) Actividade industrial; pesquisas e comercialização de produtos minerais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social e aumento e redução do capital)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuíidas: uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simate Tomosson Júnior e outra quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Joel Garasiya Zurumba.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Quando haja aumento de capital, os sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem o sócio Simate Tomosson Júnior.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador o senhor Simate Tomosson Junior e o senhor Joel Garasiya Zurumba alternativa a esta a indicar pelos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão, amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Deliberações sociais)
Número ou marcador · p. 33 Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 8 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Projecto Agape-Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Projecto AgapeSociedade Unipessoal, Limitada, tem asua sede no bairro Irrumba, vila sede do distrito de Milange, província da Zambézia, constituida a 27 e Julho de 2021, registada sob NUEL 101803589, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 27 de Julho de 2021.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Projecto Agape – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem sua sede no bairro Irrumba, na vila sede do distrito de Milange, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A projecto tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Acolher crianças ofrãos e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 33 b) Acolher crianças com necessidades especiais;
Número ou marcador · p. 33 c) Cuidar de idosos e dificientes;
Número ou marcador · p. 33 d) Garantir o bem estar das pessoas desfavoráveis;
Número ou marcador · p. 33 e) Garantir a construção de um orfanato;
Número ou marcador · p. 33 f) Garantir a construção de um centro polivalente;
Número ou marcador · p. 33 g) Actividade pré-escolar;
Número ou marcador · p. 33 h) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro,1.400.000.00 MT (um milhão e quatrocentos mil meticais) pertencente a único sócio João Alfazema, solteiro, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041002042527S, emitido a 10 de Setembro de 2018, pela Direcção e Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 120996665, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração e gerência do projecto
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio João Alfazema que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução
Número ou marcador · p. 33 Um) O Projecto só se dissolve nos casos fixados na lei. dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 26 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Rahaf Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101831809 uma entidade denominada,Rahaf Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 34 Mohamad Ali Kassem Ahmad, casado, com Nadia Salim Mohamed Ahmad, em regime de comunhão de bens adiquirido, natural de Libano, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Indentidade n.º 11010518660M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Outubro de 2021, válido até 25 de Outubro de 2026, residente em Maputo, na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 1162, rés-do-chão bairro do Alto Maé, constitui uma sociedade como sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação Rahaf Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Irmãos Roby, n.° 28, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação do sóciao único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 34 Comércio a retalho e grosso de artigos como: material eléctrico, material electrónico e os seus acessórios, roupa usada em segunda mão (calamidade), calçado, capulanas e tecidos diversos, txopela motociclo, mobiliário, artigo de iluminação e decoração, produtos alimentares, vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas de viagem e para senhoras, eletrodomésticos, perfumaria, bijutaria, utensílios de cozinha, produtos de higiene e beleza; material escolar e de escritório, artigos de desporto, brinquedos e jogos, telemóveis e acessórios, equipamentos agricolas, produtos cosméticos, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
Texto do artigo · p. 34 Três)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Mohamad Ali Kassem Ahmad.O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 34 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão. Dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 34 Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
Número ou marcador · p. 34 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 34 b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 34 c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-los se assim necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A administração será composta por um administrador.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) A sociedade vincula-se :
Número ou marcador · p. 34 a) Com a assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 34 b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 34 c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Mohamad Ali Kassem Ahmad.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da sócia única.
Número ou marcador · p. 35 Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 35 a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 35 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, interdição, ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais Legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 23 de Setembro de 2022. O Consertvador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Restaurante & Alojamento de Margarida Gatinala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101777030 a sociedade Restaurante & Alojamento de Margarida Gatinala – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Restaurante e Alojamento de Margarida Gatinala – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Texto do artigo · p. 35 A firma tem a sua sede no distrito de Morrumbala, bairro Julius Nyerere, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de restauração;
Número ou marcador · p. 35 b) Prestação de serviços de alojamento; c)Prestação de serviços de ornamentação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro na quantia de 100.000,00MT (cem mil meticais), o qual pertence a sócia Margarida Cândida André Victor Matine Gatinala (100%), casada, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040100198913C emitido nos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 23 de Fevereiro de 2021. Com o NUIT 102353358.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios mediante, a apresentação formal ao conselho de fiscalização a necessidade do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e coordenação da firma, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pela sua gerente, nomeadamente Margarida Cândida André Victor Matine Gatinala.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação do sócio mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
Texto do artigo · p. 35 Quelimane, 17 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Rungo Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUIT 101700372, a Rungo Rent Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada por documento particular.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação, sede, duração
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação Rungo Rent Car & Servicos-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, distrito Kamovota, bairro F.P.L.M n.º 1258, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu inicío a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de aluguer de viaturas, procurment e logística, importação e exportação de viaturas, transporte de todo tipo de mercadorias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social subscrito é de cem mil meticais, correspondente a soma de uma quota:
Texto do artigo · p. 35 Uma quota no valor de cem mil meticais correspondente a 100% do capital
Texto do artigo · p. 36 social pertencente ao sócio Serreno Lucas Rungo, de nacionalidade moçambicana, solteiro natural de Inhambane, residente na província de Maputo, bairro de Gwava, distrito de Marracuene, quarteirão 27, casa n.°322, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101731217N, emitido a 15 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidos por Serreno Lucas Rungo que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 SPC Service, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101840816 uma entidade denominada, SPC Service, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 36 É celebrado o contrato de sociedade do artigo 90 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 36 Ana Paula Chambisso, solteira maior, nascida a 2 de Maio de 1991, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Mavalane A, quarteirão 23 , casa n.º 62 , portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100370368M, emtido pelo Arquivo de Identificação Civíl da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 36 Isabel Paulino Uamusse, solteira maior, nascida a 3 de Maio de 996, natural de Maputo, residente no bairro Zimpeto, quarteirão 8, casa n.º 32, portadora de Bilhete de Identideade n.º 110100481184J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 36 SPC, Service, Limitada, e adiante designada simplesmente por SPC, Service, Lda. é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem a sede no bairro do Malhangalene, rua Cabo Delegado, n.º 20, 2º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Mediante simples deliberação pode a administração, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 36 a) Fornecimento e venda de produtos alimentares e cereais, bebidas, material e consumíveis de escritório, mobiliário, material de construção, ferragem, cosméticos e de higiene, material hospitalar e médico;
Número ou marcador · p. 36 b) Higiene e limpeza, gestão de resíduos sólidos, procurement, consultorias, construção civil, energia, educação, seguros, saúde, gestão imobiliária, agricultura, redes e engenharia informática, serigrafia e gráfica;
Número ou marcador · p. 36 c) Transporte e logística de carga e passageiros, aluguer de viaturas (rent car), importação e venda de viaturas, venda de maquinarias para agricultura e indústria.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000, 00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito por dois sócios, perfazendo assim 100% da soma da participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor de 8.000,00 MT (oito mil meticais), que representam 80 % (oitenta porcento) do capital social, pertencente a sócia: Ana Paula Chambisso; maior, solteira, natural de Maputo, nascida a 2 de Maio de 1991, portadora do Bilhete de Identidade 110100370368 M, emitido pela Direcção de Identificação Civil De Maputo em 13 de Março de 2017;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) que representam 20% (vinte porcento) do capital
Texto do artigo · p. 36 social, pertencente sócia: Isabel Arlindo Uamusse; maior, solteira, natural de Maputo, nascida a 3 de Maio de 1996, portadora do Bilhete de Identidade 110100481184 J, emitido pela Direcção de Civil de Maputo em 7 de Julho de 2021.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 36 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Texto do artigo · p. 36 A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único: Ana Paula Chambisso, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete ao administrador da sociedade e sócio único, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Compete ainda ao compete ao administrador da sociedade, representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao administrador ou assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Disposições diversas)
Texto do artigo · p. 36 Os sócio único poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 23 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Tanz Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Tanz Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 945, 2.º andar, Primeiro bairro, Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituida a 25 de Agosto de 2022, registada sob NUEL 101828662, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 31 de Agosto de 2022.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada Tanz Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na Avenida Samora Machel, n.° 945, 2.º andar, 1.º bairro Unidade 24 de Julho, província da Zambézia. Por convieniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
Número ou marcador · p. 37 a) Comércio geral e prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 37 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 37 c) Actividade de construção civil;
Número ou marcador · p. 37 d) Actividade de rent car e logística;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: c) Actividades de consultoria, científicas , técnicas e sumilares, execução de fotocópias, preparação de documentos e outras actividades de apoio administrativo, actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal, fornecimento de recursos humanos.
  2. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  3. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  4. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Paz Guilherme Vaz Raposo, solteiro, maior, natural de Mutarara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100748733J, de 17 de Novembro de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, com o NUIT 104050662.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação, competências e vinculação)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Paz Guilherme Vaz Raposo, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo, para tal, constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  12. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas em quem serão delegados poderes para o efeito.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  15. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  16. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2022. —
  17. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  18. Texto do artigo, página 30: MZ Agro Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada
  19. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101837343 uma entidade denominada, MZ Agro Pecuária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  20. Texto do artigo, página 30: Mario da Conceição Zavala Junior, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110101129642I, emitido aos 1 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  21. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade
  22. Texto do artigo, página 30: unipessoal que se rege pelas seguintes cláusulas:
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  24. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  25. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de MZ Agro Pecuária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro central, na Avenida Karl Max, prédio n.° 452, 1.º andar, distrito Ka Mpfumu, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  28. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 30: (Objecto e participação)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  32. Número ou marcador, página 30: a) Acessória jurídica e judiciária;
  33. Número ou marcador, página 30: b) Imobiliária;
  34. Número ou marcador, página 31: c) Actividade Agrícola, pecuária incluindo o processamento;
  35. Número ou marcador, página 31: d) Transporte e logística;
  36. Número ou marcador, página 31: e) Consultoria diversa;
  37. Número ou marcador, página 31: f) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham um objecto diferente ao que exerce, reguladas por lei especiais, assim como associar-se ou integrar em outros agrupamentos.
  38. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  39. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00 (vinte mil meticais), correspondente a única quota com o mesmo valor, que pertence ao senhor Mario da Conceição Zava Júnior.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio pode exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  44. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade é exercida por um único administrador, que ficará dispensado de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  45. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu único sócio ou pelo seu procurador, quando exista ou seja nomeado para o efeito.
  46. Número ou marcador, página 31: Três) Fica desde já nomeado o administrador o senhor Mário da Conceição Zavala Júnior.
  47. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  50. Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, nomeados pelo sócio, dos mais amplo poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SĖTIMO
  52. Texto do artigo, página 31: (Disposição final)
  53. Texto do artigo, página 31: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  54. Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  55. Texto do artigo, página 31: Nova Comércio GeralSociedade Unipessoal, Limitada
  56. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação que no dia 8 de Agosto de dois mil vinte e
  57. Texto do artigo, página 31: dois, foi registada sob NUEL 101771555 Nova Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 8 de Agosto de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  58. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  60. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Nova Comércio Geral – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituído sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e durará por tempo indeterminado, regendo-se pelo presente estatuto e de mais legislação aplicável.
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  63. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem sua sede no bairro CFM, cidade de Mocuba, distrito de Mocuba, província da Zambézia podendo por decisão abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou uma forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  64. Número ou marcador, página 31: Dois) Por decisão do sócio, a sede da sociedade pode ser transferida para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  66. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  67. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem o seu objecto social:
  68. Número ou marcador, página 31: a) Comércio geral com importação e exportação;
  69. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços em várias áreas;
  70. Número ou marcador, página 31: c) Agricultura; c) Construção civil;
  71. Número ou marcador, página 31: d) Consultoria.
  72. Número ou marcador, página 31: Dois) Subsidiando a sociedade poderá executar qualquer actividade por decisão do sócio desde que obtenha necessária autorização.
  73. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  75. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), integral realizado em dinheiro, distribuído para único sócio:
  76. Texto do artigo, página 31: Novais Adolfo Paulo, solteiro, Natural de Lugela sede, distrito de Lugela, província da Zambézia de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041101798976C, emitido em 2 de Janeiro de 2018, com 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, com o Número Único de Identificação Tributária 105983247.
  77. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei da sociedade por quotas.
  78. Número ou marcador, página 31: Três) O sócio poderá fazer da sociedade o suprimento de que ela carecerá nas condições por ele fixados.
  79. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência da sociedade)
  81. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia única, que desde já fica nomeada gerente, a Senhora Novas Adolfo Paulo, com dispensa de caução.
  82. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  84. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  85. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo do sócio.
  86. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  87. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  88. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  89. Texto do artigo, página 31: Em tudo que fica omisso regularão as disposições da lei de sete de Março de dois mil e doze, das sociedades por quotas e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 31: Quelimane, 31 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 31: Oceânica ImobiliáriaSociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101840859 uma entidade denominada, Oceânica Imobiliária-Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  93. Texto do artigo, página 31: Mohamad Hassan Mahmoud, solteiro, de nacionalidade moçambicana titular do Bilhete de Identidade n.º 110100564391B, emitido pelos Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos vinte e quatro de Março de dois mil e vinte e dois.
  94. Texto do artigo, página 32: Constitui sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  96. Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
  97. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação social de Oceânica Imobiliária -Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Amed Sekiu Toré, n.º 2511, rés-dochão, - Kampfumo, cidade de Maputo, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional.
  98. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  99. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  100. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo, contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  101. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  102. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  103. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto o exercício, com âmbito nacional e internacional, das seguintes actividades:
  104. Número ou marcador, página 32: a) Compra e venda, arrendamento e gestão de imóveis;
  105. Número ou marcador, página 32: b) Transporte, venda de inertes e todo o tipo de materiais de construção.
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  107. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  108. Texto do artigo, página 32: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado pelo sócio Mohamad Hassan Mahmoud, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social.
  109. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  110. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  111. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, compete individualmente ao sócio Mohamad Hassan Mahmoud, que pode inclusive por mandato, delegar poderes que achar convenientes.
  112. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  114. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos no Código Comercial.
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  117. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 32: Maputo, vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e dois. — O conservador, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 32: Pilares Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  120. Texto do artigo, página 32: Certifico, que ara efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Pilares Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nyerer, Terceiro bairro Unidade 25 de Setembro, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituida a 24 de Junho e 2021, registada sob NUEL 101564908, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 24 de Junho de 2021.
  121. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  123. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Pilares
  124. Texto do artigo, página 32: Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  125. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 32: Sede
  127. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, Terceiro bairro Unidade 25 de Setembo, cidade de Quelimane, província de Zambézia.
  128. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou esrangeiro.
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  130. Texto do artigo, página 32: Objecto
  131. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte acvidades:
  132. Número ou marcador, página 32: a) Construção civil;
  133. Número ou marcador, página 32: b) Reabilitação de obras públicas;
  134. Número ou marcador, página 32: c) Manutenção e reabilitação de estradas e pontes.
  135. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outas actividades conexas complementares ou subcidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 32: Capital social
  138. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social subcsrito e integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT ( um millhão de meticais), pertencente ao único sócio Vinylson Francisco Viana Ossifo,solteiro, natuiral de Quelimane, residente no bairro 25 de Setembro, portador do Billhete de Indentidade n.º040102188749N emitido a 10 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação de Cidade de Quelimane, com o NUIT 155359684 correspondente a 100% do capital social subscrito.
  139. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 32: administração e gerência da sociedade
  142. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua reprentação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Vinylson Francisco Viana Ossifo, que desde já fica nomeada gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos négocios da sociedade, designamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  143. Número ou marcador, página 32: Dois) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  144. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  145. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  147. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  148. Número ou marcador, página 32: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  149. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  150. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  151. Texto do artigo, página 32: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável naa república de Moçambique.
  152. Texto do artigo, página 32: Quelimane, 28 de Janeiro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 32: Prestige Facilities Services Limitada
  154. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101839206 uma entidade denominada, Prestige Facilities Services Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  155. Texto do artigo, página 32: Entre:
  156. Texto do artigo, página 32: Primeiro.Simate Tomosson Júnior, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Matola, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100783798Q, emitido a 25 de Março de 2022, na cidade de Maputo; e
  157. Texto do artigo, página 33: Segundo. Joel Garasiya Zurumba, solteiro, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050107924411Q, emitido a 27 de Março de 2019.
  158. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  159. Texto do artigo, página 33: (Denominação)
  160. Texto do artigo, página 33: É constituida nos termos da lei uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Prestige Facilities Services, Limitada.
  161. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  162. Texto do artigo, página 33: (Sede e duração)
  163. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede no endereço avenida Ho Chi Min, n.º 608, bairro Central, cidade de Maputo , a sociedade fica autorizada a deslocar a sede social para outro local, bem como criar ou extinguir sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em território nacional, a duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos apartir da data da aprovação do presente pacto social.
  164. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  165. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  166. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto social principal à:
  167. Texto do artigo, página 33: Serviços de cataring, fornecimento de refeições, centro social e restauração;
  168. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer as seguintes actividades:
  169. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços em diversas áres, consultoria para os negócios e a gestão;
  170. Número ou marcador, página 33: b) Comércio geral, venda e fornecimeto; construção civil;
  171. Número ou marcador, página 33: c) Importação e exportação de artigos diversos; consultoria em contabilidade e finanças;
  172. Número ou marcador, página 33: d) Actividade industrial; pesquisas e comercialização de produtos minerais.
  173. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  174. Texto do artigo, página 33: (Capital social e aumento e redução do capital)
  175. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é de 20.000,00MT(vinte mil meticais), que está realizado em dinheiro, conforme escrituração e corresponde à soma de duas quotas assim distribuíidas: uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simate Tomosson Júnior e outra quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Joel Garasiya Zurumba.
  176. Número ou marcador, página 33: Dois) Quando haja aumento de capital, os sócias terão preferência na subscrição do aumento na proporção do valor da quota que possuírem.
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  178. Texto do artigo, página 33: (Gerência e administração)
  179. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, incumbem o sócio Simate Tomosson Júnior.
  180. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do administrador o senhor Simate Tomosson Junior e o senhor Joel Garasiya Zurumba alternativa a esta a indicar pelos sócios.
  181. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 33: (Divisão, amortização de quotas)
  183. Número ou marcador, página 33: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres. Porém a favor de estranhos depende do prévio consentimento da sociedade, a qual é reservada o direito de preferência em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo.
  184. Número ou marcador, página 33: Dois) A amortização será efectuada pelo valor que resultar do último balanço aprovado, se outro não resultar imperativamente da lei.
  185. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 33: (Deliberações sociais)
  187. Número ou marcador, página 33: Um) As deliberações sociais serão tomadas em assembleia geral, convocada nos termos legais.
  188. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que a gerência o julgue conveniente, ou a requerimento dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social.
  189. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  190. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  191. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Mocambique.
  192. Texto do artigo, página 33: Maputo, 8 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 33: Projecto Agape-Sociedade Unipessoal, Limitada
  194. Parágrafo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Projecto AgapeSociedade Unipessoal, Limitada, tem asua sede no bairro Irrumba, vila sede do distrito de Milange, província da Zambézia, constituida a 27 e Julho de 2021, registada sob NUEL 101803589, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 27 de Julho de 2021.
  195. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 33: Denominação
  197. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Projecto Agape – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  198. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 33: Sede
  200. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem sua sede no bairro Irrumba, na vila sede do distrito de Milange, província da Zambézia e pode criar filiais, agências, escritórios, representações ou quaisquer outros estabelecimentos no território nacional.
  201. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  203. Número ou marcador, página 33: Um) A projecto tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  204. Número ou marcador, página 33: a) Acolher crianças ofrãos e vulneráveis;
  205. Número ou marcador, página 33: b) Acolher crianças com necessidades especiais;
  206. Número ou marcador, página 33: c) Cuidar de idosos e dificientes;
  207. Número ou marcador, página 33: d) Garantir o bem estar das pessoas desfavoráveis;
  208. Número ou marcador, página 33: e) Garantir a construção de um orfanato;
  209. Número ou marcador, página 33: f) Garantir a construção de um centro polivalente;
  210. Número ou marcador, página 33: g) Actividade pré-escolar;
  211. Número ou marcador, página 33: h) Prestação de serviços.
  212. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que acorde e delibere em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  213. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 33: Capital social
  215. Texto do artigo, página 33: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro,1.400.000.00 MT (um milhão e quatrocentos mil meticais) pertencente a único sócio João Alfazema, solteiro, natural de Quelimane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 041002042527S, emitido a 10 de Setembro de 2018, pela Direcção e Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 120996665, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  216. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  217. Texto do artigo, página 33: Administração e gerência do projecto
  218. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juizo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio João Alfazema que desde já fica nomeado gerente com dispensa de caução.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 33: Dissolução
  221. Número ou marcador, página 33: Um) O Projecto só se dissolve nos casos fixados na lei. dissolvendo se por acordo do sócio todos serão liquidados.
  222. Número ou marcador, página 34: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se descondensa, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisível.
  223. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  225. Texto do artigo, página 34: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 26 de Julho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 34: Rahaf Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  228. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101831809 uma entidade denominada,Rahaf Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  229. Texto do artigo, página 34: Mohamad Ali Kassem Ahmad, casado, com Nadia Salim Mohamed Ahmad, em regime de comunhão de bens adiquirido, natural de Libano, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Indentidade n.º 11010518660M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Outubro de 2021, válido até 25 de Outubro de 2026, residente em Maputo, na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 1162, rés-do-chão bairro do Alto Maé, constitui uma sociedade como sócio único, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  230. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  231. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  232. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação Rahaf Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua dos Irmãos Roby, n.° 28, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  233. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  234. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação do sóciao único, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicáveis.
  235. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  237. Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato de sociedade com a assinatura reconhecida presencialmente perante o notário.
  238. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  240. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de:
  241. Texto do artigo, página 34: Comércio a retalho e grosso de artigos como: material eléctrico, material electrónico e os seus acessórios, roupa usada em segunda mão (calamidade), calçado, capulanas e tecidos diversos, txopela motociclo, mobiliário, artigo de iluminação e decoração, produtos alimentares, vestuário para homem, senhora e criança, calçado, malas de viagem e para senhoras, eletrodomésticos, perfumaria, bijutaria, utensílios de cozinha, produtos de higiene e beleza; material escolar e de escritório, artigos de desporto, brinquedos e jogos, telemóveis e acessórios, equipamentos agricolas, produtos cosméticos, prestação de serviços em todas as áreas e outros permitidos pela lei.
  242. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial permitida pela lei, relacionada, ou não, com o objecto social.
  243. Texto do artigo, página 34: Três)A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir, ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  244. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio único, Mohamad Ali Kassem Ahmad.O capital social poderá ser aumentado mediante a contribuição do sócio, em dinheiro ou em bens, de acordo com os investimentos efectuados pelo próprio ou por meio de incorporação de suprimentos, mediante decisão do sócio único.
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  249. Texto do artigo, página 34: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, porém, o sócio único poderá prestar à sociedade, os suprimentos de que a mesma carecer nos termos previstos por lei.
  250. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  252. Texto do artigo, página 34: A cessão de quotas é livre, devendo o sócio único informar a sociedade, por meio de carta registada ou por protocolo dirigido à administração com um prazo mínimo de sessenta dias de antecedência face à data a partir da qual, se realizará a cessão. Dando a conhecer o preço e as condições de pagamento.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral)
  255. Número ou marcador, página 34: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências das assembleias gerais, podendo designadamente:
  256. Número ou marcador, página 34: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício;
  257. Número ou marcador, página 34: b) Determinar o destino dos resultados apurados em cada exercício a serem disponibilizados nos termos da lei;
  258. Número ou marcador, página 34: c) Nomear o administrador, determinar a sua remuneração e destituí-los se assim necessário.
  259. Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações do sócio de natureza igual às deliberações da assembleia geral devem ser registadas em acta por ele assinada nos termos previstos por lei.
  260. Número ou marcador, página 34: Três) É da exclusiva competência do sócio único decidir sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  261. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  263. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade é administrada e representada pelo sócio único ou pelo administrador nomeado pelo sócio único.
  264. Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador pode constituir mandatários, fixando os termos da respectiva delegação.
  265. Número ou marcador, página 34: Três) A administração será composta por um administrador.
  266. Número ou marcador, página 34: Quatro) Ao administrador compete exercer os mais amplos poderes de administração e representação da sociedade, sem reservas, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, podendo praticar todos os actos atinentes à realização do objecto social, excepto aqueles que a lei e estes estatutos reservem à assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 34: Cinco) A sociedade vincula-se :
  268. Número ou marcador, página 34: a) Com a assinatura da sócia única;
  269. Número ou marcador, página 34: b) Com a assinatura do administrador nomeado pelo sócio único;
  270. Número ou marcador, página 34: c) Pela assinatura dos mandatários eventualmente constituídos, nos precisos termos dos poderes que lhes forem conferidos.
  271. Número ou marcador, página 34: Seis) Fica desde já nomeado como administrador, o sócio único Mohamad Ali Kassem Ahmad.
  272. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 35: (Balanço e distribuição de resultados)
  274. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social coincide com o ano civil, iniciando-se a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  275. Número ou marcador, página 35: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da sócia única.
  276. Número ou marcador, página 35: Três) Deduzidos os encargos gerais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  277. Número ou marcador, página 35: a) 20% para a reserva legal, até 20% do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  278. Número ou marcador, página 35: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico e financeiro da sociedade;
  279. Número ou marcador, página 35: c) O remanescente terá a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  280. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  281. Texto do artigo, página 35: (Morte, interdição ou inabilitação)
  282. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, interdição, ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  283. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  285. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos pela lei e a sua liquidação será efectuada pelo administrador que estiver em exercício à data da sua dissolução.
  286. Número ou marcador, página 35: Dois) Os casos omissos serão regulados nos termos das disposições do Código Comercial em vigor e demais Legislação aplicável.
  287. Texto do artigo, página 35: Maputo, 23 de Setembro de 2022. O Consertvador, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 35: Restaurante & Alojamento de Margarida Gatinala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  289. Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de dois mil vinte e dois, foi registada sob NUEL 101777030 a sociedade Restaurante & Alojamento de Margarida Gatinala – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Junho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes.
  290. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  292. Texto do artigo, página 35: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Restaurante e Alojamento de Margarida Gatinala – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada.
  293. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  295. Texto do artigo, página 35: A firma tem a sua sede no distrito de Morrumbala, bairro Julius Nyerere, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorização das entidades competentes.
  296. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  298. Número ou marcador, página 35: Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  299. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de restauração;
  300. Número ou marcador, página 35: b) Prestação de serviços de alojamento; c)Prestação de serviços de ornamentação.
  301. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  302. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 35: O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro na quantia de 100.000,00MT (cem mil meticais), o qual pertence a sócia Margarida Cândida André Victor Matine Gatinala (100%), casada, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 040100198913C emitido nos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, a 23 de Fevereiro de 2021. Com o NUIT 102353358.
  305. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  306. Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
  307. Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios mediante, a apresentação formal ao conselho de fiscalização a necessidade do aumento do capital.
  308. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  309. Texto do artigo, página 35: (Administração)
  310. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e coordenação da firma, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pela sua gerente, nomeadamente Margarida Cândida André Victor Matine Gatinala.
  311. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade ficam obrigados em todos os seus actos e contratos pela assinatura da gerente.
  312. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  314. Texto do artigo, página 35: A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação do sócio mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
  315. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 35: (Omissos)
  317. Texto do artigo, página 35: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial, respectivamente.
  318. Texto do artigo, página 35: Quelimane, 17 de Junho de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 35: Rungo Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  320. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Fevereiro de dois mil e vinte e dois foi registada sob NUIT 101700372, a Rungo Rent Car e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada por documento particular.
  321. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 35: Denominação, sede, duração
  323. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação Rungo Rent Car & Servicos-Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, distrito Kamovota, bairro F.P.L.M n.º 1258, rés-do-chão.
  324. Número ou marcador, página 35: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando com seu inicío a partir da data da sua constituição.
  325. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 35: Objecto
  327. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de aluguer de viaturas, procurment e logística, importação e exportação de viaturas, transporte de todo tipo de mercadorias.
  328. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que esteja devidamente autorizada.
  329. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 35: Capital social
  331. Texto do artigo, página 35: O capital social subscrito é de cem mil meticais, correspondente a soma de uma quota:
  332. Texto do artigo, página 35: Uma quota no valor de cem mil meticais correspondente a 100% do capital
  333. Texto do artigo, página 36: social pertencente ao sócio Serreno Lucas Rungo, de nacionalidade moçambicana, solteiro natural de Inhambane, residente na província de Maputo, bairro de Gwava, distrito de Marracuene, quarteirão 27, casa n.°322, portador de Bilhete de Identidade n.° 110101731217N, emitido a 15 de Março de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade Maputo.
  334. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  336. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente são exercidos por Serreno Lucas Rungo que fica desde já nomeado director-geral, bastando a sua assinatura, para validar, e obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
  337. Texto do artigo, página 36: Maputo, 9 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 36: SPC Service, Limitada
  339. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101840816 uma entidade denominada, SPC Service, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  340. Texto do artigo, página 36: É celebrado o contrato de sociedade do artigo 90 do Código Comercial.
  341. Texto do artigo, página 36: Ana Paula Chambisso, solteira maior, nascida a 2 de Maio de 1991, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Mavalane A, quarteirão 23 , casa n.º 62 , portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100370368M, emtido pelo Arquivo de Identificação Civíl da Cidade de Maputo;
  342. Texto do artigo, página 36: Isabel Paulino Uamusse, solteira maior, nascida a 3 de Maio de 996, natural de Maputo, residente no bairro Zimpeto, quarteirão 8, casa n.º 32, portadora de Bilhete de Identideade n.º 110100481184J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Maputo.
  343. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  344. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 36: (Denominação social)
  346. Texto do artigo, página 36: SPC, Service, Limitada, e adiante designada simplesmente por SPC, Service, Lda. é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  347. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  348. Texto do artigo, página 36: (Sede)
  349. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem a sede no bairro do Malhangalene, rua Cabo Delegado, n.º 20, 2º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  350. Número ou marcador, página 36: Dois) Mediante simples deliberação pode a administração, transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  351. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  352. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  353. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços:
  354. Número ou marcador, página 36: a) Fornecimento e venda de produtos alimentares e cereais, bebidas, material e consumíveis de escritório, mobiliário, material de construção, ferragem, cosméticos e de higiene, material hospitalar e médico;
  355. Número ou marcador, página 36: b) Higiene e limpeza, gestão de resíduos sólidos, procurement, consultorias, construção civil, energia, educação, seguros, saúde, gestão imobiliária, agricultura, redes e engenharia informática, serigrafia e gráfica;
  356. Número ou marcador, página 36: c) Transporte e logística de carga e passageiros, aluguer de viaturas (rent car), importação e venda de viaturas, venda de maquinarias para agricultura e indústria.
  357. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  358. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  360. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000, 00MT (dez mil meticais).
  361. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito por dois sócios, perfazendo assim 100% da soma da participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios:
  362. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor de 8.000,00 MT (oito mil meticais), que representam 80 % (oitenta porcento) do capital social, pertencente a sócia: Ana Paula Chambisso; maior, solteira, natural de Maputo, nascida a 2 de Maio de 1991, portadora do Bilhete de Identidade 110100370368 M, emitido pela Direcção de Identificação Civil De Maputo em 13 de Março de 2017;
  363. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor de 2.000,00MT (dois mil meticais) que representam 20% (vinte porcento) do capital
  364. Texto do artigo, página 36: social, pertencente sócia: Isabel Arlindo Uamusse; maior, solteira, natural de Maputo, nascida a 3 de Maio de 1996, portadora do Bilhete de Identidade 110100481184 J, emitido pela Direcção de Civil de Maputo em 7 de Julho de 2021.
  365. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 36: (Convocação da assembleia geral)
  367. Número ou marcador, página 36: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  368. Número ou marcador, página 36: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  369. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 36: (Deliberações)
  371. Texto do artigo, página 36: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples do capital social presentes ou representados.
  372. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  374. Texto do artigo, página 36: A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único: Ana Paula Chambisso, mediante a deliberação dos sócios, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  375. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  376. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  377. Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao administrador da sociedade e sócio único, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  378. Número ou marcador, página 36: Dois) Compete ainda ao compete ao administrador da sociedade, representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados ao administrador ou assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  380. Texto do artigo, página 36: (Disposições diversas)
  381. Texto do artigo, página 36: Os sócio único poderão livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
  382. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  383. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  384. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis.
  385. Texto do artigo, página 37: Maputo, 23 de Setembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  386. Texto do artigo, página 37: Tanz Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  387. Texto do artigo, página 37: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Tanz Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na Avenida Samora Machel, n.º 945, 2.º andar, Primeiro bairro, Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituida a 25 de Agosto de 2022, registada sob NUEL 101828662, do registo das Entidades Legais de Quelimane, a 31 de Agosto de 2022.
  388. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  389. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  390. Texto do artigo, página 37: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade unipessoal denominada Tanz Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  391. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  392. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  393. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, na Avenida Samora Machel, n.° 945, 2.º andar, 1.º bairro Unidade 24 de Julho, província da Zambézia. Por convieniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  394. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 37: (Objecto)
  396. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades.
  397. Número ou marcador, página 37: a) Comércio geral e prestação de serviço;
  398. Número ou marcador, página 37: b) Importação e exportação;
  399. Número ou marcador, página 37: c) Actividade de construção civil;
  400. Número ou marcador, página 37: d) Actividade de rent car e logística;
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