III SÉRIE — n.º 190

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 190/2020

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Deliberações do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 Um) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados e deverão ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 22 a) Assinatura conjunta de três administradores;
Número ou marcador · p. 22 b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 Direcção executiva e gestão diária da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) O Conselho de Administração poderá delegar numa direcção executiva, ou administrador-delegado ou director-geral, a gestão diária da sociedade em conformidade com as directivas emanadas do Conselho de Administração, com exclusão das que sejam expressamente vedadas por lei aplicável.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A presidência da direcção executiva ou a nomeação do administrador-delegado ou director geral ou director executivo é da competência do Conselho de Administração, e não é imperativo que este seja accionista.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Composição
Número ou marcador · p. 22 Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária seguinte.
Número ou marcador · p. 22 Três) O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Poderes do Fiscal Único
Texto do artigo · p. 22 O Fiscal Único exercerá os poderes previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV De contas da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas a aprovação da Assembleia Geral ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Livros da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
Número ou marcador · p. 23 Três) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 23 Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 23 a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 23 c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 23 d) Dividendos aos accionistas, mediante proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 23 Salvo deliberação tomada em contrário, nos termos do n.º 1 do artigo 238, do Código Comercial, os liquidatários serão membros do Conselho de Administração que se encontrem empossados à data da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239, do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Omissões)
Texto do artigo · p. 23 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 23 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Lúrio Combustíveis e Lubrificantes, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Lúrio Combustíveis e Lubrificantes, Limitada com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100758431, deliberaram a transformação da sociedade por quotas em sociedade anónima alternando integralmente os estatutos passando a denominar-se Lúrio Combustíveis e Lubrificantes, S.A. tendo se feito o registos da transformação no dia 19 de Maio de 2020, na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Constituem uma sociedade anónima denominada Lúrio Combustíveis e Lubrificantes, S.A, constituída por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Lúrio Combustíveis e Lubrificantes, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, República de Moçambique, no bairro Polana, rua do Tchamba, n.º 32, Porta 3, 1.º andar.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e ou estrangeiro, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Gestão de participações sociais e de terceiros, venda retalho de combustíveis, lubrificantes e seus derivados;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria nas áreas de: Construção civil, arquitectura, finanças, gestão, marketing e jurídica:
Número ou marcador · p. 23 c) Organização de feiras, conferências, workshops e eventos de natureza variada;
Número ou marcador · p. 23 d) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 23 e) Promoção e intermediação na compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 23 f) Gestão de imobiliária;
Número ou marcador · p. 23 g) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 23 h) Selecção e recrutamento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 23 i) Treinamento;
Número ou marcador · p. 23 j) Factoring;
Número ou marcador · p. 23 k) Negociações de financiamentos e reprogramação de amortização de dívidas;
Número ou marcador · p. 23 l) Importação e exportação de bens e mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 23 m) Representação comercial de firmas nacionais e estrangeiras, marcas e produtos;
Número ou marcador · p. 23 n) Comercio geral, prestação de serviços de natureza variada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias a sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título onerosa ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e a realizar em dinheiro, dividido em 50.000,00MT de acções no valor nominal de 1,00MT.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que determinará a taxa de juros, as condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão e divisão de quotas e entrada de novos accionistas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão e ou divisão de acções entre os accionistas ou entre estes e terceiros carece do consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 24 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data da comunicação, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um accionista, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 24 Três) A entrada de uma terceira pessoa para a sociedade, carece de consentimento da maioria simples de votos, sob pena de não ser válida.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Amortização de acções
Número ou marcador · p. 24 Um) À sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 24 a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Caso os accionistas exerçam por si ou por interposta pessoa, concorrência à sociedade, sem prévio consentimento desta;
Número ou marcador · p. 24 c) Caso os accionistas não cumpram com a realização da sua entrada no prazo de 18 (dezoito meses);
Número ou marcador · p. 24 d) Havendo acordo com o respectivo titular.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfeita a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior ao valor do capital social, salvo se simultaneamente deliberar-se a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Três) O preço de amortização será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de 4 (quatro) prestações mensais iguais e sucessivas, representadas por iguais números de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 24 São órgão da sociedade:
Número ou marcador · p. 24 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) O Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Eleição e mandato
Número ou marcador · p. 24 Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 2 (dois) anos, podendo serem reeleitos uma vez.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Salvo disposição legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem, ou não, ser sócios, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita, deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Remuneração e caução
Número ou marcador · p. 24 Um) As remunerações dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral ou por uma comissão de vencimentos, composta por 3 (três) sócios, designados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral que eleger os titulares do Conselho de gerência deve fixar ou dispensar a caução a prestar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 24 A Assembleia Geral representa a universalidade dos sócios e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Reunião
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros 3 (três) meses, para:
Número ou marcador · p. 24 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 24 b) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros;
Número ou marcador · p. 24 c) Aprovação do programa de actividades para o exercício.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão efectuadas para deliberar sobre assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem as atribuições e competências do Conselho de Gerência, e outros que se acharem necessários.
Número ou marcador · p. 24 Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia, ou quem suas vezes o fizer, pelo Presidente do Conselho de Gerência, ou quem suas vezes o fizer, ou ainda por metade dos sócios, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) O quórum para as reuniões será de metade dos sócios, excepto quando a Lei exigir quórum diverso.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) Na falta de quórum necessário para se realizar a Assembleia Geral que tenha sido devidamente convocada, no período de 30 (trinta) minutos a contar da hora marcada para o efeito, a reunião deverá ser considerada adiada para 7 (sete) dias úteis mais tarde, à mesma hora.
Número ou marcador · p. 24 Seis) Na eventualidade de nessa segunda reunião o quórum não se encontrar presente nos 30 (trinta) minutos de tolerância concedidos, os sócios representados e com direito a voto, constituirão o quórum e deliberarão sobre a agenda.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 24 Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por uma maioria qualificada de votos correspondentes a ¾ (três quartos) do capital social, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 24 a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 b) Realização de suplementos;
Número ou marcador · p. 24 c) Nomeação e exoneração de auditores e bancos;
Número ou marcador · p. 24 d) Dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 e) Revisão das competências fixadas para os gerentes;
Número ou marcador · p. 24 f) Qualquer contrato ou transacção significativos que possam afectar a actividade normal da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Representação da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Administração é o órgão colegial composto por todos os sócios, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar todos ou parte dos seus poderes num ou mais dos seu membros, ou numa terceira pessoa, que terá, ou terão, a designação de Director Executivo.
Número ou marcador · p. 24 Três) Poderá ainda o Conselho de Administração, constituir mandatários para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Enquanto o Conselho de Administração não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente artigo, a gerência da sociedade cabe a todos os membros deste órgão, devendo serem determinados os pelouros de cada membro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Atribuições e competências
Número ou marcador · p. 25 Um) São atribuições e competências específicas do Conselho de Administração, carecendo sempre de aprovação por maioria qualificada de votos dos seus membros, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 25 a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 b) Alienações de direitos;
Número ou marcador · p. 25 c) Aprovação de orçamento anual;
Número ou marcador · p. 25 d) Constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Salvo estipulação em contrário da lei ou dos presentes estatutos, as deliberações do Conselho de Gerência serão tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 25 a) De dois administradores, dos quais um será sempre o presidente;
Número ou marcador · p. 25 b) Dos administradores a quem lhe forem delegados poderes de representação, nos precisos termos da sua delegação;
Número ou marcador · p. 25 c) Do director executivo, nos estritos termos do seu mandato; e
Número ou marcador · p. 25 d) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Fora dos casos presentemente previstos e salvo deliberação contrária da Assembleia Geral, a sociedade não será obrigada, fincando
Texto do artigo · p. 25 o gerente ou mandatário que tiver pretendido obrigar a sociedade, vinculado perante o terceiro com quem tiver contratado.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Reuniões
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho de Administração reunir-se-á trimestralmente, devendo todas as reuniões ser convocadas mediante notificação escrita dirigida aos administradores, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O quórum para as reuniões do Conselho será de todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Fiscalização dos negócios sociais
Número ou marcador · p. 25 Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por uma sociedade revisora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A Assembleia Geral poderá também instituir o Conselho Fiscal a quem caberá exercer a actividade de fiscalização dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) O Conselho Fiscal a ser instituído deverá ser composto por 3 membros podendo ser sócios ou pessoas estranhas a sociedade onde será designado um presidente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 25 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 ( trinta e um ) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 25 a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
Número ou marcador · p. 25 b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
Número ou marcador · p. 25 c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução, liquidação e casos omissos
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso os sócios estejam de acordo, a sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada de ¾ (três) quartos de votos.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os casos omissos serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil novecentos e um.
Texto do artigo · p. 25 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Lutsaki Services, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais sob NUEL 101326314, uma entidade denominada de Lutsaki Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Luísa António Winge, maior, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente no quarteirão18, n.º 975, na cidade de Maputo, com NUIT 107472797, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102805849F, emitido aos 5 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, declara a outorgante: Que, pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação, Lutsaki Services – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Lurdes Mutola, n.º 1639, 1.º andar, na cidade do Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por decisão do sócio único, a gerência pode transferir a sede da sociedade para um outro local a nível nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços, formação, e agenciamento;
Número ou marcador · p. 25 b) Filmagem, fotografia, e consultorias.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades e serviços conexos as suas actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou mesmo dela completamente distinta por decisão do sócio único, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), já integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a uma ùnica quota de 100%, pertencente a Luísa António Winge.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, conforme o disposto para sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio poderá fixar à sociedade os devidos suprimentos, quando necessários.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 26 Da administração, representação e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e representação em juízo, bem como fora da mesma, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, abrir contas bancárias, bem como praticar todos e quaisquer outros actos, no âmbito de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá conferir poderes, através de uma procuração, aos mandatários ou procuradores da mesma.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço anual)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente, será efectuado um balanço cujos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as devidas deduções, incluindo a percentagem relativa à reserva legal, caberão ao sócio único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve por decisão do sócio único ou nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Madeiras e Artes, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação do dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte, da Madeira e Artes, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100070154, os sócios efectuaram a divisão e cedência de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, em que os sócios Aywubo Sadrodine Saidumia e Izak Hendrik Potgieter divide cada, a sua quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, em duas novas iguais, no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento do capital social, e cedem a favor do Filipe Sebastião Sitoi, natural da cidade de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102253596B, emitido aos nove de Março de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, o qual entra para sociedade como novo sócio, reservando para si a quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos.
Texto do artigo · p. 26 O cessionário unifica as quotas ora recebidas numa só quota, de valor nominal de setenta e cinco mil meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 26 Em consequência da divisão e cedência de quotas e pela entrada de novo sócio, fica alterado o n.º 2 do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) Mantém-se inalterado. Dois) O capital social está dividido
Texto do artigo · p. 26 em três quotas, distribuídas em termos percentuais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a trinta e sete mil quinhentos meticais, pertencente ao sócio Aywubo Saidumia;
Número ou marcador · p. 26 b) Vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a trinta e sete mil quinhentos meticais, pertencente ao sócio Izak Hendrik Potgieter;
Número ou marcador · p. 26 c) Cinquenta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Filipe Sebastião Sitoi.
Texto do artigo · p. 26 Que em tudo o mais continuam as disposi-
Texto do artigo · p. 26 ções do pacto social anterior. Está conforme Maputo, 29 de Setembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 26 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Madondo Freight PTY, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101370380, uma entidade denominada Madondo Freight PTY, Limitada. Anikias Madondo, solteiro, maior, natural de
Texto do artigo · p. 26 Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º DN981488, emitido a 14 de Maio de 2014;
Texto do artigo · p. 26 Anikias Stuart Madondo, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portado de Bilhete de Identidade n.º 110307082590F, emitido a vinte de Novembro de dois mil e dezessete no presente acto representado pelo seu pai Stuart Madondo, solteiro, maior, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EN661137, emitido a 11 de Setembro de 2015, constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Madondo Freight PTY, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado com sede na rua sociedade dos estudos, casa n.º 50, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de transportes de carga pesada, transporte de bens e equipamentos, mercadorias de pequeno porte, logística e despachos aduaneiros, consultoria e peritagem de cargas, desembaraço aduaneiro, marítimo e ferroviário, gestão de fretes, aluguer de veículos pesados, serviços de entrega, serviços de aprovisionamento e armazenamento, transportes de mercadorias refrigeradas, gestão, armazenamento e movimentação de contentores.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, uma quota no valor nominal de 400,000,00MT,
Texto do artigo · p. 27 90%, pertencente ao sócio Anikias Madondo, e uma quota no valor nominal de 100,000,00MT – 10%, pertencentes ao sócio Anikias Stuart Madondo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, passam a cargo de todos sócios, passiveis de nomeação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Marisa & Co, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob n.° 101397904, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Marisa & Co, Limitada, constituída entre o sócio: Mikhail Shishchenko, casado, natural de Mockba, de nacionalidade russa, portador do Bilhete Identidade n.º 750129076, emitido aos 23 de Junho de 2014, pelos Serviços de Migração da Rússia, portador do NUIT n.º 102054822, residente em Gilé, província da Zambézia e Domingos Fernando, casado, natural do Gilé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 040406011158C, emitido aos 13 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação de Quelimane, residente em Uapé, distrito de Gilé, província da Zambézia. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Marisa & Co, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na localidade Uapé, distrito do Gilé, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta como objecto do seu exercício comercial as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Indústria, mineração e representação empresarial;
Número ou marcador · p. 27 b) Agricultura e pecuária;
Número ou marcador · p. 27 c) Comercialização de produtos agrícolas e demais;
Número ou marcador · p. 27 d) Compra e venda de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 27 e) Gestão hoteleira, restauração, turismo, campismo, jogos, formações ou capacitações, compra ou arrendamento de hotéis, imóveis ou condomínios para posterior gestão hoteleira;
Número ou marcador · p. 27 f) Imobiliária, construção civil;
Número ou marcador · p. 27 g) Instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 27 h) Intermediação imobiliária e arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
Número ou marcador · p. 27 i) Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 27 j) Rent-a-car; e
Número ou marcador · p. 27 k) Serração, corte e transformação de madeira.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mikhail Shishchenko;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Domingos Fernando, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Mikhail Shishchenko, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Obrigações
Texto do artigo · p. 27 Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 29 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mbukane Agriveg – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101319903, uma entidade denominada Mbukane Agriveg – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Hilário Floriano Pinto António, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 18, casa n.º 50, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400170734I, emitido a 19 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Mbukane Agriveg – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 18, casa n.º 50, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto: agro-pecuária, avicultura, produtos agrícolas, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Hilário Floriano Pinto António.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Hilário Floriano Pinto António, desde já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Midway, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas 100 a 109 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 28 Ismail Ishak Patel, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100038680J, emitido pelo Serviço
Texto do artigo · p. 28 Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Bairro 4, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 28 Zainul Ishak Patel, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100765657S, emitido a vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro 4, na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 28 Saeed Ahmed Umarji Patel, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 06IN000908410S, emitido a dezanove de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio e residente no Bairro 4, na cidade de Chimoio, outorgando neste acto em representação da sua filha Iman Saeed Ahmad Umarji Patel, solteira, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100765536A, emitido a um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Bairro 4, na cidade de Chimoio. E por eles foi dito que pela presente escritura
Texto do artigo · p. 28 pública e por deliberação dos sócios, por acta realizada no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte, os sócios acordaram por unanimidade em nomear o sócio Ismail Ishak Patel para sócio maioritário, passando desta forma a ser o sócio gerente.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência desta operação, os sócios alteram os artigos quinto e oitavo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Ismail Ishak Patel e duas quotas de valores nominais de cento e vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Iman Saeed Ahmad Umarji Patel e Zainul Ishak Patel, respectivamente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Inalterado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio maioritário, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Chimoio, 29 de Junho de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 28 servador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Moz Diesel, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dezessete de Novembro de dois mil e dezassete, na sociedade Moz Diesel, Limitada, matriculada sob NUEL 100565048, os sócios deliberaram transformar a mesma em sociedade anónima.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência, ficou alterado integralmente o pacto social que passa a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação, duração e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Moz Diesel, S.A., constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número onze, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto a venda e aluguer de todo o tipo de equipamentos, sua montagem e reparação.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por cem acções com o valor nominal de mil meticais cada uma. A distribuição do capital social pelos acionistas encontra-se registada no livro de acções.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Acções
Texto do artigo · p. 29 As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao Conselho de Administração, através dos seus membros, exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 29 Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um fiscal único desde que recaia sobre uma entidade singular ou colectiva de reconhecida idoneidade pessoal e profissional.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Ao Conselho Fiscal ou fiscal único compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Disposições diversas e transitórias
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração ou entidades por ela designadas, à data de dissolução da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 17 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Nam – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de três de Maio de dois mil e vinte, exarada de folhas cinquenta e oito verso a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nam – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Nam – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto social: construção civil, engenharia e construção de obras públicas, fornecimento e montagem de aparelhos de ar condicionado, mobiliário e equipamento de vigia, segurança, e escritório, venda de todo o tipo de viaturas e maquinaria, uniformes e aparelhos diversos, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias à actividade principal, desde que para tal obtenha uma autorização das entidades competentes.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 22: Deliberações do Conselho de Administração
  3. Número ou marcador, página 22: Um) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos administradores presentes ou representados e deverão ser transcritas para o respectivo livro de actas e assinadas por todos os administradores presentes ou representados na reunião.
  4. Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao presidente para cada reunião.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  6. Texto do artigo, página 22: Vinculação da sociedade
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade obriga-se pela:
  8. Número ou marcador, página 22: a) Assinatura conjunta de três administradores;
  9. Número ou marcador, página 22: b) Assinatura de um mandatário dentro dos limites dos poderes que lhe hajam sido conferidos.
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) Qualquer trabalhador devidamente autorizado poderá assinar actos de mero expediente.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  12. Texto do artigo, página 22: Direcção executiva e gestão diária da sociedade
  13. Número ou marcador, página 22: Um) O Conselho de Administração poderá delegar numa direcção executiva, ou administrador-delegado ou director-geral, a gestão diária da sociedade em conformidade com as directivas emanadas do Conselho de Administração, com exclusão das que sejam expressamente vedadas por lei aplicável.
  14. Número ou marcador, página 22: Dois) A presidência da direcção executiva ou a nomeação do administrador-delegado ou director geral ou director executivo é da competência do Conselho de Administração, e não é imperativo que este seja accionista.
  15. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do Fiscal Único
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: Composição
  18. Número ou marcador, página 22: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
  19. Número ou marcador, página 22: Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária seguinte.
  20. Número ou marcador, página 22: Três) O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 22: Poderes do Fiscal Único
  23. Texto do artigo, página 22: O Fiscal Único exercerá os poderes previstos na lei, sem prejuízo de quaisquer outros, conforme seja deliberado pela Assembleia Geral.
  24. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV De contas da sociedade
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 22: (Contas da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 22: As contas da sociedade encerrarão com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidas a aprovação da Assembleia Geral ordinária, após análise e aprovação pelo Conselho de Administração e pelo Fiscal Único.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Livros da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 23: Um) Os livros de contabilidade e estatutários serão mantidos na sede social, de acordo com a legislação aplicável.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) Os livros de contabilidade deverão reflectir o correcto e verdadeiro estado das operações da sociedade, assim como reflectir todas as transacções que tenham lugar.
  32. Número ou marcador, página 23: Três) O direito dos accionistas de examinar os livros e documentos relativos às operações da sociedade, será exercido dentro dos termos previstos na lei.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Distribuição de lucros)
  35. Texto do artigo, página 23: Os lucros apurados em cada exercício serão distribuídos conforme deliberação da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Administração, pela seguinte ordem de prioridades:
  36. Número ou marcador, página 23: a) Constituição do fundo de reserva legal no montante mínimo de cinco por cento (5%) dos lucros anuais líquidos até ao momento em que este fundo contenha o montante equivalente a vinte por cento (20%) do capital social;
  37. Número ou marcador, página 23: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os accionistas, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  38. Número ou marcador, página 23: c) Outras prioridades decididas pelo Conselho de Administração;
  39. Número ou marcador, página 23: d) Dividendos aos accionistas, mediante proposta do Conselho de Administração.
  40. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  42. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  43. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 23: (Liquidação)
  46. Texto do artigo, página 23: Salvo deliberação tomada em contrário, nos termos do n.º 1 do artigo 238, do Código Comercial, os liquidatários serão membros do Conselho de Administração que se encontrem empossados à data da dissolução ou liquidação e deverão exercer os poderes gerais conforme disposto no artigo 239, do Código Comercial.
  47. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições gerais e transitórias
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 23: (Omissões)
  50. Texto do artigo, página 23: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 14 de Setembro de 2020. — O Téc-
  52. Texto do artigo, página 23: nico, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 23: Lúrio Combustíveis e Lubrificantes, Limitada
  54. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis dias do mês de Novembro do ano de dois mil e dezanove, da sociedade Lúrio Combustíveis e Lubrificantes, Limitada com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100758431, deliberaram a transformação da sociedade por quotas em sociedade anónima alternando integralmente os estatutos passando a denominar-se Lúrio Combustíveis e Lubrificantes, S.A. tendo se feito o registos da transformação no dia 19 de Maio de 2020, na Conservatória de Registos das Entidades Legais de Maputo.
  55. Texto do artigo, página 23: Constituem uma sociedade anónima denominada Lúrio Combustíveis e Lubrificantes, S.A, constituída por tempo indeterminado, com sede na Cidade de Maputo e que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
  56. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  58. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Lúrio Combustíveis e Lubrificantes, S.A., e tem a sua sede na cidade de Maputo, República de Moçambique, no bairro Polana, rua do Tchamba, n.º 32, Porta 3, 1.º andar.
  59. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país e ou estrangeiro, bem como abrir e encerrar, onde achar necessário, agências, delegações, sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  61. Texto do artigo, página 23: Duração
  62. Texto do artigo, página 23: A sociedade é criada por um tempo indeterminado.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal a realização das seguintes actividades:
  66. Número ou marcador, página 23: a) Gestão de participações sociais e de terceiros, venda retalho de combustíveis, lubrificantes e seus derivados;
  67. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria nas áreas de: Construção civil, arquitectura, finanças, gestão, marketing e jurídica:
  68. Número ou marcador, página 23: c) Organização de feiras, conferências, workshops e eventos de natureza variada;
  69. Número ou marcador, página 23: d) Compra e venda de propriedades;
  70. Número ou marcador, página 23: e) Promoção e intermediação na compra e venda de propriedades;
  71. Número ou marcador, página 23: f) Gestão de imobiliária;
  72. Número ou marcador, página 23: g) Gestão de recursos humanos;
  73. Número ou marcador, página 23: h) Selecção e recrutamento de recursos humanos;
  74. Número ou marcador, página 23: i) Treinamento;
  75. Número ou marcador, página 23: j) Factoring;
  76. Número ou marcador, página 23: k) Negociações de financiamentos e reprogramação de amortização de dívidas;
  77. Número ou marcador, página 23: l) Importação e exportação de bens e mercadorias diversas;
  78. Número ou marcador, página 23: m) Representação comercial de firmas nacionais e estrangeiras, marcas e produtos;
  79. Número ou marcador, página 23: n) Comercio geral, prestação de serviços de natureza variada.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias a sua actividade principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades.
  81. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda, adquirir e transmitir, a título onerosa ou gratuito, direitos e obrigações sobre bens móveis e imóveis.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 23: Capital social
  84. Texto do artigo, página 23: O capital social subscrito é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e a realizar em dinheiro, dividido em 50.000,00MT de acções no valor nominal de 1,00MT.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares e suprimentos
  87. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer, nos termos que forem definidos pela Assembleia Geral, que determinará a taxa de juros, as condições e prazos de reembolso.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  89. Texto do artigo, página 23: Cessão e divisão de quotas e entrada de novos accionistas
  90. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e ou divisão de acções entre os accionistas ou entre estes e terceiros carece do consentimento da sociedade, expresso nos termos da lei, à qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  91. Número ou marcador, página 24: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência dentro de 30 (trinta) dias contados a partir da data da comunicação, este passará a pertencer a cada um dos sócios, e querendo exercê-lo mais do que um accionista, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas participações sociais.
  92. Número ou marcador, página 24: Três) A entrada de uma terceira pessoa para a sociedade, carece de consentimento da maioria simples de votos, sob pena de não ser válida.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  94. Texto do artigo, página 24: Amortização de acções
  95. Número ou marcador, página 24: Um) À sociedade, mediante deliberação da Assembleia Geral, fica reservado o direito de amortizar as quotas dos sócios no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do conhecimento da verificação dos seguintes factos:
  96. Número ou marcador, página 24: a) Se qualquer quota for penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar à sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada em caução de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  97. Número ou marcador, página 24: b) Caso os accionistas exerçam por si ou por interposta pessoa, concorrência à sociedade, sem prévio consentimento desta;
  98. Número ou marcador, página 24: c) Caso os accionistas não cumpram com a realização da sua entrada no prazo de 18 (dezoito meses);
  99. Número ou marcador, página 24: d) Havendo acordo com o respectivo titular.
  100. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade só poderá amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfeita a contrapartida da amortização, a sua situação líquida não ficar inferior ao valor do capital social, salvo se simultaneamente deliberar-se a redução do capital social.
  101. Número ou marcador, página 24: Três) O preço de amortização será o que resultar do balanço a que se procederá para esse efeito, e será pago em não mais de 4 (quatro) prestações mensais iguais e sucessivas, representadas por iguais números de letras, vencendo juros à taxa dos empréstimos a prazo.
  102. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  103. Texto do artigo, página 24: Órgãos sociais
  104. Texto do artigo, página 24: São órgão da sociedade:
  105. Número ou marcador, página 24: a) A Assembleia Geral;
  106. Número ou marcador, página 24: b) O Conselho de Administração.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 24: Eleição e mandato
  109. Número ou marcador, página 24: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral por um mandato de 2 (dois) anos, podendo serem reeleitos uma vez.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) Os titulares dos órgãos sociais permanecem em funções até a eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo.
  111. Número ou marcador, página 24: Três) Salvo disposição legal expressa em contrário, os titulares dos órgãos sociais podem, ou não, ser sócios, bem como podem ser eleitas pessoas colectivas para qualquer um dos órgãos sociais.
  112. Número ou marcador, página 24: Quatro) No caso previsto na parte final do número anterior, a pessoa colectiva que for eleita, deve designar uma pessoa singular para exercer o cargo em sua representação, e comunicar o respectivo nome ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  114. Texto do artigo, página 24: Remuneração e caução
  115. Número ou marcador, página 24: Um) As remunerações dos titulares dos órgãos sociais serão fixadas anualmente pela Assembleia Geral ou por uma comissão de vencimentos, composta por 3 (três) sócios, designados pela Assembleia Geral.
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral que eleger os titulares do Conselho de gerência deve fixar ou dispensar a caução a prestar.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  118. Texto do artigo, página 24: Assembleia Geral
  119. Texto do artigo, página 24: A Assembleia Geral representa a universalidade dos sócios e terá uma mesa composta por um presidente e um secretário.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 24: Reunião
  122. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano e nos primeiros 3 (três) meses, para:
  123. Número ou marcador, página 24: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço das contas do exercício;
  124. Número ou marcador, página 24: b) Deliberar sobre a distribuição dos resultados financeiros;
  125. Número ou marcador, página 24: c) Aprovação do programa de actividades para o exercício.
  126. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral poderá reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário. Estas reuniões serão efectuadas para deliberar sobre assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem as atribuições e competências do Conselho de Gerência, e outros que se acharem necessários.
  127. Número ou marcador, página 24: Três) As reuniões da Assembleia Geral serão convocadas pelo Presidente da Mesa da Assembleia, ou quem suas vezes o fizer, pelo Presidente do Conselho de Gerência, ou quem suas vezes o fizer, ou ainda por metade dos sócios, por meio de telex, fax, telegrama ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de 7 (sete) dias, salvo nos casos em que a lei exigir outras formalidades.
  128. Número ou marcador, página 24: Quatro) O quórum para as reuniões será de metade dos sócios, excepto quando a Lei exigir quórum diverso.
  129. Número ou marcador, página 24: Cinco) Na falta de quórum necessário para se realizar a Assembleia Geral que tenha sido devidamente convocada, no período de 30 (trinta) minutos a contar da hora marcada para o efeito, a reunião deverá ser considerada adiada para 7 (sete) dias úteis mais tarde, à mesma hora.
  130. Número ou marcador, página 24: Seis) Na eventualidade de nessa segunda reunião o quórum não se encontrar presente nos 30 (trinta) minutos de tolerância concedidos, os sócios representados e com direito a voto, constituirão o quórum e deliberarão sobre a agenda.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 24: Atribuições e competências
  133. Número ou marcador, página 24: Um) São atribuições e competências exclusivas da Assembleia Geral, e carecem de aprovação por uma maioria qualificada de votos correspondentes a ¾ (três quartos) do capital social, as seguintes matérias:
  134. Número ou marcador, página 24: a) Qualquer alteração aos estatutos da sociedade;
  135. Número ou marcador, página 24: b) Realização de suplementos;
  136. Número ou marcador, página 24: c) Nomeação e exoneração de auditores e bancos;
  137. Número ou marcador, página 24: d) Dissolução e liquidação da sociedade;
  138. Número ou marcador, página 24: e) Revisão das competências fixadas para os gerentes;
  139. Número ou marcador, página 24: f) Qualquer contrato ou transacção significativos que possam afectar a actividade normal da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 24: Representação da sociedade
  142. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Administração é o órgão colegial composto por todos os sócios, a quem compete exercer as mais amplas atribuições de gestão corrente das actividades societárias, representando a sociedade activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  143. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar todos ou parte dos seus poderes num ou mais dos seu membros, ou numa terceira pessoa, que terá, ou terão, a designação de Director Executivo.
  144. Número ou marcador, página 24: Três) Poderá ainda o Conselho de Administração, constituir mandatários para a prática de actos específicos e nos estritos termos do mesmo mandato.
  145. Número ou marcador, página 24: Quatro) No acto das nomeações ou delegações acima mencionadas, deverão ser fixadas as áreas e limites das suas competências.
  146. Número ou marcador, página 25: Cinco) Enquanto o Conselho de Administração não delegar os poderes nos termos previstos no número dois do presente artigo, a gerência da sociedade cabe a todos os membros deste órgão, devendo serem determinados os pelouros de cada membro.
  147. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  148. Texto do artigo, página 25: Atribuições e competências
  149. Número ou marcador, página 25: Um) São atribuições e competências específicas do Conselho de Administração, carecendo sempre de aprovação por maioria qualificada de votos dos seus membros, as seguintes matérias:
  150. Número ou marcador, página 25: a) Plano estratégico de actividades e de gestão da sociedade;
  151. Número ou marcador, página 25: b) Alienações de direitos;
  152. Número ou marcador, página 25: c) Aprovação de orçamento anual;
  153. Número ou marcador, página 25: d) Constituição de ónus (garantias ou de outra natureza) sobre bens móveis e imóveis.
  154. Número ou marcador, página 25: Dois) Salvo estipulação em contrário da lei ou dos presentes estatutos, as deliberações do Conselho de Gerência serão tomadas por maioria simples de votos dos seus membros presentes.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 25: Vinculação da sociedade
  157. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  158. Número ou marcador, página 25: a) De dois administradores, dos quais um será sempre o presidente;
  159. Número ou marcador, página 25: b) Dos administradores a quem lhe forem delegados poderes de representação, nos precisos termos da sua delegação;
  160. Número ou marcador, página 25: c) Do director executivo, nos estritos termos do seu mandato; e
  161. Número ou marcador, página 25: d) Pela assinatura do seu mandatário, nos termos do respectivo mandato.
  162. Número ou marcador, página 25: Dois) Fora dos casos presentemente previstos e salvo deliberação contrária da Assembleia Geral, a sociedade não será obrigada, fincando
  163. Texto do artigo, página 25: o gerente ou mandatário que tiver pretendido obrigar a sociedade, vinculado perante o terceiro com quem tiver contratado.
  164. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais designadamente em letras de favor e abonações.
  165. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 25: Reuniões
  167. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho de Administração reunir-se-á trimestralmente, devendo todas as reuniões ser convocadas mediante notificação escrita dirigida aos administradores, com uma antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
  168. Número ou marcador, página 25: Dois) O quórum para as reuniões do Conselho será de todos os seus membros.
  169. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  170. Texto do artigo, página 25: Fiscalização dos negócios sociais
  171. Número ou marcador, página 25: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida por uma sociedade revisora de contas, conforme o que for deliberado pela Assembleia Geral.
  172. Número ou marcador, página 25: Dois) A Assembleia Geral poderá também instituir o Conselho Fiscal a quem caberá exercer a actividade de fiscalização dos negócios da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 25: Três) O Conselho Fiscal a ser instituído deverá ser composto por 3 membros podendo ser sócios ou pessoas estranhas a sociedade onde será designado um presidente.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO NONO
  175. Texto do artigo, página 25: Balanço e distribuição de resultados
  176. Número ou marcador, página 25: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão e deverão ser apresentados com referência a 31 ( trinta e um ) de Dezembro de cada ano, devendo ambos ser submetidos à apreciação da Assembleia Geral.
  178. Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os encargos fiscais, amortizações e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão retirados os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  179. Número ou marcador, página 25: a) Para a reserva legal, esta realizada sob os termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; e
  180. Número ou marcador, página 25: b) Outras reservas solicitadas pela sociedade para melhorarem o seu equilíbrio financeiro;
  181. Número ou marcador, página 25: c) O resultado remanescente será distribuído de acordo com a deliberação da Assembleia Geral.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VIGÉSIMO
  183. Texto do artigo, página 25: Dissolução, liquidação e casos omissos
  184. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  185. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso os sócios estejam de acordo, a sociedade poderá ser liquidada mediante votação por maioria qualificada de ¾ (três) quartos de votos.
  186. Número ou marcador, página 25: Três) Os casos omissos serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil novecentos e um.
  187. Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 25: Lutsaki Services, Limitada
  189. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  190. Texto do artigo, página 25: Legais sob NUEL 101326314, uma entidade denominada de Lutsaki Services, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 25: Luísa António Winge, maior, de nacionalidade moçambicana, natural Maputo, residente no quarteirão18, n.º 975, na cidade de Maputo, com NUIT 107472797, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080102805849F, emitido aos 5 de Março de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, declara a outorgante: Que, pelo presente contrato, é constituída uma sociedade comercial por quotas unipessoal, que se regerá nos termos e nas condições seguintes:
  192. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  194. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  195. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação, Lutsaki Services – Sociedade Unipessoal, Limitada abreviadamente designada constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  196. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  197. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  198. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Lurdes Mutola, n.º 1639, 1.º andar, na cidade do Maputo, podendo por decisão do sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro ou fora do território nacional.
  199. Número ou marcador, página 25: Dois) Por decisão do sócio único, a gerência pode transferir a sede da sociedade para um outro local a nível nacional ou estrangeiro.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  202. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  203. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços, formação, e agenciamento;
  204. Número ou marcador, página 25: b) Filmagem, fotografia, e consultorias.
  205. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades e serviços conexos as suas actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou mesmo dela completamente distinta por decisão do sócio único, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  206. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  207. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  209. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), já integralmente realizado em dinheiro, correspondendo a uma ùnica quota de 100%, pertencente a Luísa António Winge.
  210. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio único, conforme o disposto para sociedades por quotas.
  211. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio poderá fixar à sociedade os devidos suprimentos, quando necessários.
  212. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III
  213. Texto do artigo, página 26: Da administração, representação e formas de obrigar a sociedade
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  216. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e representação em juízo, bem como fora da mesma, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único.
  217. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, abrir contas bancárias, bem como praticar todos e quaisquer outros actos, no âmbito de representação da sociedade.
  218. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá conferir poderes, através de uma procuração, aos mandatários ou procuradores da mesma.
  219. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar a sociedade)
  221. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único.
  222. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  224. Texto do artigo, página 26: (Balanço anual)
  225. Texto do artigo, página 26: Anualmente, será efectuado um balanço cujos lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as devidas deduções, incluindo a percentagem relativa à reserva legal, caberão ao sócio único.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  227. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  228. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve por decisão do sócio único ou nos termos da lei.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  230. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável, na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 26: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 26: Madeiras e Artes, Limitada
  234. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeito de publicação, que por deliberação do dia trinta e um de Agosto de dois mil e vinte, da Madeira e Artes, Limitada, sociedade comercial por quotas, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100070154, os sócios efectuaram a divisão e cedência de quotas, entrada de novo sócio e alteração parcial do pacto social, em que os sócios Aywubo Sadrodine Saidumia e Izak Hendrik Potgieter divide cada, a sua quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social, em duas novas iguais, no valor nominal de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento do capital social, e cedem a favor do Filipe Sebastião Sitoi, natural da cidade de Maputo, onde reside, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102253596B, emitido aos nove de Março de dois mil e dezoito, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, o qual entra para sociedade como novo sócio, reservando para si a quota no valor nominal de trinta e sete mil e quinhentos.
  235. Texto do artigo, página 26: O cessionário unifica as quotas ora recebidas numa só quota, de valor nominal de setenta e cinco mil meticais que corresponde a cinquenta por cento do capital social.
  236. Texto do artigo, página 26: Em consequência da divisão e cedência de quotas e pela entrada de novo sócio, fica alterado o n.º 2 do artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  237. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 26: Um) Mantém-se inalterado. Dois) O capital social está dividido
  241. Texto do artigo, página 26: em três quotas, distribuídas em termos percentuais, da seguinte forma:
  242. Número ou marcador, página 26: a) Vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a trinta e sete mil quinhentos meticais, pertencente ao sócio Aywubo Saidumia;
  243. Número ou marcador, página 26: b) Vinte e cinco por cento do capital social, equivalente a trinta e sete mil quinhentos meticais, pertencente ao sócio Izak Hendrik Potgieter;
  244. Número ou marcador, página 26: c) Cinquenta por cento do capital social, equivalente a setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Filipe Sebastião Sitoi.
  245. Texto do artigo, página 26: Que em tudo o mais continuam as disposi-
  246. Texto do artigo, página 26: ções do pacto social anterior. Está conforme Maputo, 29 de Setembro de 2020. — O Téc-
  247. Texto do artigo, página 26: nico, Ilegível.
  248. Texto do artigo, página 26: Madondo Freight PTY, Limitada
  249. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101370380, uma entidade denominada Madondo Freight PTY, Limitada. Anikias Madondo, solteiro, maior, natural de
  250. Texto do artigo, página 26: Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º DN981488, emitido a 14 de Maio de 2014;
  251. Texto do artigo, página 26: Anikias Stuart Madondo, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana residente na cidade de Maputo, portado de Bilhete de Identidade n.º 110307082590F, emitido a vinte de Novembro de dois mil e dezessete no presente acto representado pelo seu pai Stuart Madondo, solteiro, maior, natural de Zimbabwe, de nacionalidade zimbabweana, residente na cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º EN661137, emitido a 11 de Setembro de 2015, constituem uma sociedade de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  252. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 26: Denominação
  254. Texto do artigo, página 26: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Madondo Freight PTY, Limitada.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  256. Texto do artigo, página 26: Sede
  257. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado com sede na rua sociedade dos estudos, casa n.º 50, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  259. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  260. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de transportes de carga pesada, transporte de bens e equipamentos, mercadorias de pequeno porte, logística e despachos aduaneiros, consultoria e peritagem de cargas, desembaraço aduaneiro, marítimo e ferroviário, gestão de fretes, aluguer de veículos pesados, serviços de entrega, serviços de aprovisionamento e armazenamento, transportes de mercadorias refrigeradas, gestão, armazenamento e movimentação de contentores.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 26: Capital
  263. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, uma quota no valor nominal de 400,000,00MT,
  264. Texto do artigo, página 27: 90%, pertencente ao sócio Anikias Madondo, e uma quota no valor nominal de 100,000,00MT – 10%, pertencentes ao sócio Anikias Stuart Madondo.
  265. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  266. Texto do artigo, página 27: Administração
  267. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, passam a cargo de todos sócios, passiveis de nomeação em assembleia geral.
  268. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  269. Texto do artigo, página 27: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  270. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 27: Marisa & Co, Limitada
  272. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Setembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob n.° 101397904, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Marisa & Co, Limitada, constituída entre o sócio: Mikhail Shishchenko, casado, natural de Mockba, de nacionalidade russa, portador do Bilhete Identidade n.º 750129076, emitido aos 23 de Junho de 2014, pelos Serviços de Migração da Rússia, portador do NUIT n.º 102054822, residente em Gilé, província da Zambézia e Domingos Fernando, casado, natural do Gilé, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete Identidade n.º 040406011158C, emitido aos 13 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação de Quelimane, residente em Uapé, distrito de Gilé, província da Zambézia. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  274. Texto do artigo, página 27: Denominação
  275. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Marisa & Co, Limitada.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  277. Texto do artigo, página 27: Sede
  278. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na localidade Uapé, distrito do Gilé, província da Zambézia, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  279. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  280. Texto do artigo, página 27: Objecto
  281. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta como objecto do seu exercício comercial as seguintes actividades:
  282. Número ou marcador, página 27: a) Indústria, mineração e representação empresarial;
  283. Número ou marcador, página 27: b) Agricultura e pecuária;
  284. Número ou marcador, página 27: c) Comercialização de produtos agrícolas e demais;
  285. Número ou marcador, página 27: d) Compra e venda de produtos diversos;
  286. Número ou marcador, página 27: e) Gestão hoteleira, restauração, turismo, campismo, jogos, formações ou capacitações, compra ou arrendamento de hotéis, imóveis ou condomínios para posterior gestão hoteleira;
  287. Número ou marcador, página 27: f) Imobiliária, construção civil;
  288. Número ou marcador, página 27: g) Instalações eléctricas;
  289. Número ou marcador, página 27: h) Intermediação imobiliária e arrendamento de imóveis construídos ou adquiridos pela sociedade;
  290. Número ou marcador, página 27: i) Transporte de mercadorias, aluguer de viaturas de mercadorias, aluguer de máquinas e equipamentos;
  291. Número ou marcador, página 27: j) Rent-a-car; e
  292. Número ou marcador, página 27: k) Serração, corte e transformação de madeira.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  294. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  295. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 27: Capital social
  298. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo:
  299. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), equivalente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mikhail Shishchenko;
  300. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor de 90.000,00MT (noventa mil meticais), equivalente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Domingos Fernando, respectivamente.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 27: Administração e representação da sociedade
  304. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Mikhail Shishchenko, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
  305. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  306. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 27: Obrigações
  308. Texto do artigo, página 27: Os sócios não podem obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
  309. Texto do artigo, página 27: Nampula, 29 de Setembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 27: Mbukane Agriveg – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Abril de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101319903, uma entidade denominada Mbukane Agriveg – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 27: Hilário Floriano Pinto António, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 18, casa n.º 50, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400170734I, emitido a 19 de Janeiro de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  313. Texto do artigo, página 27: Pelo presente instrumento, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  314. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  316. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Mbukane Agriveg – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  317. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  319. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Laulane, quarteirão 18, casa n.º 50, rés-do-chão.
  320. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  321. Texto do artigo, página 28: (Objecto da sociedade)
  322. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto: agro-pecuária, avicultura, produtos agrícolas, comércio geral com importação e exportação, prestação de serviços.
  323. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  326. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  327. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  328. Texto do artigo, página 28: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Hilário Floriano Pinto António.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  331. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Hilário Floriano Pinto António, desde já nomeado gerente.
  332. Número ou marcador, página 28: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  333. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  334. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  335. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  336. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 28: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 28: Midway, Limitada
  339. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e nove de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas 100 a 109 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  340. Texto do artigo, página 28: Ismail Ishak Patel, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060100038680J, emitido pelo Serviço
  341. Texto do artigo, página 28: Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Bairro 4, na cidade de Chimoio;
  342. Texto do artigo, página 28: Zainul Ishak Patel, solteiro, maior, natural de Gondola, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100765657S, emitido a vinte e sete de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no bairro 4, na cidade de Chimoio;
  343. Texto do artigo, página 28: Saeed Ahmed Umarji Patel, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 06IN000908410S, emitido a dezanove de Maio de dois mil e quinze, pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica, em Chimoio e residente no Bairro 4, na cidade de Chimoio, outorgando neste acto em representação da sua filha Iman Saeed Ahmad Umarji Patel, solteira, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100765536A, emitido a um de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio e residente no Bairro 4, na cidade de Chimoio. E por eles foi dito que pela presente escritura
  344. Texto do artigo, página 28: pública e por deliberação dos sócios, por acta realizada no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte, os sócios acordaram por unanimidade em nomear o sócio Ismail Ishak Patel para sócio maioritário, passando desta forma a ser o sócio gerente.
  345. Texto do artigo, página 28: Em consequência desta operação, os sócios alteram os artigos quinto e oitavo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  346. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  347. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  349. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas: uma de valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, equivalente a cinquenta por cento do capital, pertencente ao sócio Ismail Ishak Patel e duas quotas de valores nominais de cento e vinte e cinco mil meticais cada, equivalentes a vinte e cinco por cento do capital cada, pertencentes aos sócios Iman Saeed Ahmad Umarji Patel e Zainul Ishak Patel, respectivamente.
  350. Número ou marcador, página 28: Dois) Inalterado.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
  353. Número ou marcador, página 28: Um) A administração, gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio maioritário, que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente nomeado.
  354. Número ou marcador, página 28: Dois) Inalterado. Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  355. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Chimoio, 29 de Junho de 2020. — O Con-
  356. Texto do artigo, página 28: servador e Notário Superior, Ilegível.
  357. Texto do artigo, página 28: Moz Diesel, Limitada
  358. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação de dezessete de Novembro de dois mil e dezassete, na sociedade Moz Diesel, Limitada, matriculada sob NUEL 100565048, os sócios deliberaram transformar a mesma em sociedade anónima.
  359. Texto do artigo, página 28: Em consequência, ficou alterado integralmente o pacto social que passa a ter a seguinte e nova redacção:
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 28: Denominação, duração e sede
  362. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Moz Diesel, S.A., constituída por tempo indeterminado e tem a sua sede na Avenida Samora Machel, número onze, cidade de Maputo.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  365. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto a venda e aluguer de todo o tipo de equipamentos, sua montagem e reparação.
  366. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 28: Capital social
  369. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por cem acções com o valor nominal de mil meticais cada uma. A distribuição do capital social pelos acionistas encontra-se registada no livro de acções.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 29: Acções
  372. Texto do artigo, página 29: As acções serão nominativas, quanto à sua espécie, e poderão assumir a forma de acções tituladas ou escriturais.
  373. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  375. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é constituída pelos accionistas com direito a voto e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os accionistas, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  376. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  377. Texto do artigo, página 29: Conselho de Administração
  378. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada por um Conselho de Administração eleito em Assembleia Geral.
  379. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao Conselho de Administração, através dos seus membros, exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais.
  380. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 29: Conselho Fiscal
  382. Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização dos negócios sociais incumbe a um Conselho Fiscal constituído por um presidente e dois vogais eleitos pela Assembleia Geral. A sociedade poderá designar um fiscal único desde que recaia sobre uma entidade singular ou colectiva de reconhecida idoneidade pessoal e profissional.
  383. Número ou marcador, página 29: Dois) Ao Conselho Fiscal ou fiscal único compete, além do exame e fiscalização da escrituração da sociedade e das actas da respectiva administração e das demais funções que lhe são conferidas pela lei e pelos estatutos, emitir pareceres sobre quaisquer assuntos que julgue de interesse para a sociedade.
  384. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  385. Texto do artigo, página 29: Disposições diversas e transitórias
  386. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  387. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
  388. Número ou marcador, página 29: Três) Salvo deliberação em contrário, serão liquidatários os membros do Conselho de Administração ou entidades por ela designadas, à data de dissolução da sociedade.
  389. Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Novembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  390. Texto do artigo, página 29: Nam – Sociedade Unipessoal, Limitada
  391. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de três de Maio de dois mil e vinte, exarada de folhas cinquenta e oito verso a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nam – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  394. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Nam – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane.
  395. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, sucursais, delegações ou outras formas de representação social.
  396. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  399. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto social: construção civil, engenharia e construção de obras públicas, fornecimento e montagem de aparelhos de ar condicionado, mobiliário e equipamento de vigia, segurança, e escritório, venda de todo o tipo de viaturas e maquinaria, uniformes e aparelhos diversos, importação e exportação.
  400. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e subsidiárias à actividade principal, desde que para tal obtenha uma autorização das entidades competentes.
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