III SÉRIE — n.º 190
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 190/2020
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- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dois milhões e quinhentos mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente ao sócio Narciso Carlos José Mulieca, casado, natural de Mabote, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro Alto Macassa, cidade de Vilankulo, titular do
- Texto do artigo, página 29: Bilhete de Identidade n.º 081301977017Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 27 de Janeiro de 2016, com NUIT 128406883.
- Texto do artigo, página 29: .............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: A gerência e representação da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, ficam a cargo do sócio único Narciso Carlos José Mulieca, que poderá delegar os seus poderes em uma ou mais pessoas, por meio de um instrumento legal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Vilankulo, 10 de Setembro de 2020. —
- Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da liberarão da assembleia geral datada de catorze de Agosto de dois mil e vinte, se procedeu na sociedade NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL100778408, deliberou-se secção de quota, entrada de novo sócio, alteração parcial do pacto social e, por consequência, altera a redacção do artigo quarto, que passa a reger-se do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondentes à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 50.00,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Neto dos Santos John Macicane;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco meticais (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente à sócia Ecerina Zeferino Macicane; e
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Neto dos Santos Caitano John Júnior.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Setembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: OK-Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico que, para efeitos de publicação, por acta datada de três de Julho de dois mil e vinte, na sociedade por quotas de responsabilidade social limitada, denominada OK-Corporation, Limitada, com sede na Avenida Rio Tembe, Rua Conjunto Djambo, número dezasseis, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob n.º 100971380, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), reuniram-se os sócios Marla Albertina da Silva Augusto Matos, Ibraimo Ansoumane Cisse e Ousmane Kaba, tendo deliberado em consenso comum sobre a cedência total da quota do sócio Ibrahimo Ansoumane Cisse e nomeação de gerente .
- Texto do artigo, página 30: E, por consequência desta alteração, ficam alterados os artigos quinto e décimo terceiro e que passam a ter a seguinte nova redação:
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento (100%) da quota que será dividida em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 30: a) Novecentos mil meticais, correspondentes a noventa por cento do capital social pertencente ao sócio Ousmane Kaba, titular do NUIT 117995216;
- Número ou marcador, página 30: b) Cem mil meticais, correspondente, a dez por cento do capital social pertencente à sócia Marla Albertina da Silva Augusto Matos, titular do NUIT 107973869.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
- Texto do artigo, página 30: .............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Ousmane Kaba.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contractos pela assinatura de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) O gerente não pode obrigar a sociedade em actos e contractos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 30 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Paramount Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que, a vinte e sete de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101357597, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Paramount Holdings, Limitada, constituída entre os sócios:
- Texto do artigo, página 30: Jatinkumar Rasikbhai Patel, natural de Gujarat, Índia, portador do DIRE n.º 03IN00084100P, emitido a 12 de Julho de 2018, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro de Muahivire, cidade de Nampula; e
- Texto do artigo, página 30: Niravkumar Rameshbhai Patel, natural de Gujarat, Índia, portador do DIRE n.º 03IN0009048M, emitido a 22 de Novembro de 2019, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente na Rua dos Combatentes, cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 30: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Paramount Holdings, Limitada, sita na Rua
- Texto do artigo, página 30: n.º 6, bairro da Manga, cidade da Beira, província de Sofala, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 30: a) Transformação de cereais e leguminosas e oleaginosas, n.e;
- Número ou marcador, página 30: b) Moagem de cereais, produção de produtos químicos agrícolas e industriais;
- Número ou marcador, página 30: c) Agente do comércio a grosso de fertilizantes, produtos químicos para indústria, máquinas e equipamentos para indústria;
- Número ou marcador, página 30: d) Comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 30: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 30: a)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Jatinkumar Rasikbhai Patel; b)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Niravkumar Rameshbhai Patel, respectivamente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo, ficam a cargo do sócio Jatinkumar Rasikbhai Patel, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
- Número ou marcador, página 30: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contractos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 21 de Setembro de 2020. –O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Pesa Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta do dia vinte e um de Setembro de dois mil e vinte, pelas oito horas, reuniram em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Pesa Consultores, Limitada, com o capital social de dez mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100480050.
- Texto do artigo, página 31: Encontravam-se presentes os sócios Sabina Rute Arnando Cavane, titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social e Maryah Imobiliária, E.I., titular de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social; encontrando-se, por isso, representada a totalidade do capital social.
- Texto do artigo, página 31: Presidiu à assembleia a sócia Sabina Rute Arnando Cavane.
- Texto do artigo, página 31: Pelos sócios presentes foi manifestada a vontade de, estando representada a totalidade do capital social, considerar a presente assembleia devidamente constituída para deliberar sobre os seguintes pontos da ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 31: A agenda da assembleia geral extraordinária foi a seguinte:
- Texto do artigo, página 31: i. Deliberar sobre a cedência da quota da sócia Sabina Rute Armando Cavane a favor de Residencial Wimbi, Limitada pelo seu valor nominal, que entra para sociedade como novo sócio; ii. Deliberar sobre a nomeação do senhor Abdul Latif Mamade Mussa para o cargo de administrador; iii. Deliberar sobre a renúncia da senhora Sabina Rute Armando Cavane de todos os cargos que vinha exercendo na sociedade; iv. Alteração do artigo quarto e oitavo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: .............................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, dividido em duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Maryah Imobiliária, E.I., titular de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: b) Residencial Wimbe, Limitada, titular de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, competem aos senhores Abdul Latif Mamade Mussa e Sohel Ibrahimo Isop, que são desde já nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Roztec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101388034, uma entidade denominada Roztec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Rosita Tomás Chonguene, solteira maior de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101695287I, emitido aos treze de Maio do ano dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, residente na Matola, Machava sede, quarteirão 14, casa n.° 24.
- Texto do artigo, página 31: Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Roztec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede, no bairro Central, na rua da Sé n® 114, na porta 317 na cidade de Maputo, no distrito Municipal Kampfumo. Podendo, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do seguinte contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto actividade principal de prestação de serviços nas áreas de limpeza geral ao domicílio, industrial, jardinagem, recolha de resíduos sólidos, venda de equipamento de recolha de resíduos sólidos e comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integrante subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, constituída por uma única quota do valor nominal de vinte mil meticais, equivalente à cem por cento, pertencente a única sócia Rosita Tomás Chonguene.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela senhora Rosita Tomás Chonguene que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, pera obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A administração têm plenos poderes para nomear mandatário a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Sétimo Sabor Especial Limitada
- Texto do artigo, página 32: ADENDA
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para o efeito de publicação, que por ter saído (inexacto) no Boletim da República, n.º 171, III SÉrie/ 2020 de 4 de Setembro de 2020, no parágrafo onde se lê: «Bilhete de Identidade n.º 1000100115020M, emitido aos
- Texto do artigo, página 32: 21 de Outubro de 2017», deve se ler: «Bilhete de Identidade n.º 110100115020M, emitido aos 22 de Dezembro de 2017».
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 30 de Setembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Siahamba Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101389677, uma entidade denominada de Siahamba Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, o presente contrato de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 32: Ezequias Ricardo Machava, maior, casado em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100144688M, emitido aos 31 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por primeiro outorgante; e
- Texto do artigo, página 32: Lúcia Jorge Nuvunga Machava, maior, casada em regime de comunhão geral de bens, residente em Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100341614J, emitido aos 31 de Outubro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, adiante designado por segundo outorgante. Constituem uma sociedade por quotas de
- Texto do artigo, página 32: responsabilidade limitada que se regerá pelo pacto e disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação Siahamba Construções, Limitada, e constitui sob forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola no bairro da Liberdade quarteirão 5, rua 13.298, n.º 44, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: (Duração)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 32: a) Realização de obras de construção civil;
- Número ou marcador, página 32: b) Consultoria, projectos de arquitectura e fiscalização de obras.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para o desenvolvimento de projectos.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: (Capital social)
- Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) Ezequias Ricardo Machava, com uma quota de 37.500,00MT (trinta e cinco mil e quinhentos meticais) aqui corresponde a uma quota de setenta e cinco por cento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Lúcia Jorge Nuvunga Machava, com uma quota de 12.5000,00MT (doze mil e quinhentos meticais) aqui corresponde a uma quota de vinte e cinco por cento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 32: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 32: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
- Número ou marcador, página 32: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração será exercida pelo sócio Ezequias Ricardo Machava que fica desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O administrador ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 32: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
- Número ou marcador, página 32: b) Definir estratégias desenvolvimento da actividade;
- Número ou marcador, página 32: c) Nomear e exonerar o administrador e/ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: d) Fixar remuneração para o administrador e/ou mandatários.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelo administrador da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 32: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: (Distribuição de dividendos)
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 32: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 32: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 2 de Outubro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Strain Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicação, que por acta de quatro de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Strain Construções, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de um milhão e quinhentos meticais, matriculada sob o NUEL 100088371, deliberaram o aumento do capital social em oito milhões e quinhentos mil meticais, passando a ser de dez milhões de meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 33: ..............................................................
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de dez milhões de meticais, correspondente a soma de duas quotas diferentes nos valores de um milhão de meticais o equivalente a dez por cento e pertencente à sócia Maria Angelina José Chimbane, e nove milhões de meticais o equivalente a noventa por cento e pertencente ao sócio Amâncio Cabral Mabongue.
- Texto do artigo, página 33: Maputo, 29 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 33: Tecnoair Ventilação, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101386406, uma entidade denominada Tecnoair Ventilação, Limitada.
- Texto do artigo, página 33: Cria-se a sociedade, entre:
- Texto do artigo, página 33: Hussein Chalha, divorciado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187160C, e titular do NUIT 102656113, filho de Mohamad Hussein Chalha e da Najah Toufaily, residente na cidade de Maputo, bairro Sommerchield, rua Pedro de Annaya B, n.º 237, com uma quota de 1.000.000,00MT, equivalente a cinquenta por cento;
- Texto do artigo, página 33: Carlos Alberto Marques Miranda, casado com Liliana Almeida do Carmo Fernandes, em regime de bens adquiridos de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE n.º 11PT00063139B, com NUIT 130413854, filho de Adelino Lopes Miranda e da Laura Coelho Marques, residente na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto B, na Avenida Angola, rua de Travessa de Aveiro, n.º 2245, com uma quota de 700.000,00MT, equivalente a trinta cinco por cento; e
- Texto do artigo, página 33: Walid Chalha, casado, com Ganna Berest, em regime de bens adquiridos de nacionalidade libanesa, portador do Passaporte n.º N25715, com o NUIT 162213490, filho de Mohamad Hussein Chalha e da Najah Toufaily, residente na cidade de Maputo, bairro
- Texto do artigo, página 33: Sommerchield, rua Pedro de Annaya B, n.º 237, com uma quota de 300.000,00MT, equivalente a quinze por cento.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração, e objecto
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Tecnoair Ventilação, Limitada, abreviadamente designada por TV, Lda. Esta sociedade é criada por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Polana, rua Desportista Jat, n.º 6, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou fechar sucursais ou filiais em qualquer outro ponto do território nacional ou estrangeiro e sua sede oficial poderá ser deslocada dentro do país.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade pode criar uma expansão criando sucursais dentro ou fora do território nacional desde que devidamente se encontrem autorizadas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto, a venda de bens e prestação de serviços, conforme a seguinte subdivisão:
- Número ou marcador, página 33: a) Da prestação de serviços: na área equipamentos a eólicos e ar condicionados, fabricação, montagem, construção civil nomeadamente ventilação e condicionamento do ar, canalizações de águas e esgotos em todas as restantes subcategorias da categoria única para obras particulares, actividades hotelaria;
- Número ou marcador, página 33: b) Da venda de bens: importar e comercializar equipamentos e materiais na área de engenharia;
- Número ou marcador, página 33: c) Da actividade de acção social: promover diversas acções e actividades benéficas em prol do desenvolvimento e satisfação da sociedade moçambicana no geral, sem fins lucrativos; e
- Número ou marcador, página 33: d) Por iniciativa dos sócios, a sociedade pode desenvolver outras actividades de natureza comercial que possam contribuir para o seu desenvolvimento e auto-sustentabilidade sem necessidade de alterar os estatutos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades a constituir, assim como ceder espaço para injectores de capital de investimento desde que padeça duma prévia autorização dos sócios.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de moeda nacional, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
- Texto do artigo, página 33: a)Uma quota no valor de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) que equivale a cinquenta por cento, pertencentes ao sócio Hussein Chalha;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), que equivale a trinta cinco por cento, pertencentes ao sócio Carlos Alberto Marques Miranda; e
- Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) que equivale a quinze por cento, pertencentes ao sócio Walid Chalha.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado quando necessário desde que a assembleia geral delibere tal necessidade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 33: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 33: Um) Acessão e divisão de quotas bem como quaisquer encargos sobre as mesmas crescem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A cessão de quotas entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, à qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 33: São órgãos sociais da sociedade a assembleia geral e o conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que seja convocada e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral extraordinária reunir-se-á por iniciativa de um dos sócios ou do conselho da gerência, quando convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória devera indicar, o dia, hora, e ordens dos trabalhos da reunião.
- Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer local a designar na província de Maputo ou mesmo fora, desde que seja dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: O conselho de gerência da sociedade é presidido pelo sócio Carlos Alberto Marques Miranda, que desde já fica nomeado sócio gerente que poderá ainda incluir outros membros designados em assembleia geral, bem como pelo sócio detentor de maior parte de quotas.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 34: Um) O ano fiscal concede com o ano civil (calendário).
- Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e contas de resultados da actividade fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 34: Um) Dos lucros apurados do exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobre vivos ou capazes e herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, em quanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher se entre eles um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Para tudo quanto for omisso nos termos dos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislações.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: TILA-Agro Comércio & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101390802, uma entidade denominada TILA- Agro Comércio & Serviços, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 34: Plautila da Encarnação Santhim Varinde, casada com Norberto Elias Varinde sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Matola, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110101113210B, de dez de Maio de dois mil e onze, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo; e
- Texto do artigo, página 34: Érica Navara da Encarnação Varinde, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100399803J, de cinco de Outubro de dois mil e dezassete, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, em Maputo. É celebrado nos termos do artigo 90 do
- Texto do artigo, página 34: Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de TILA-Agro Comércio & Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede social)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede social em Chidenguele, província de Gaza.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 34: Agro-pecuária, comércio geral, prestação de serviços, indústria, hotelaria e turismo, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas iguais com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, cada uma e pertencente as sócias, Plautila da Encarnação Santhim Varinde e Érica Navara da Encarnação Varinde.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 34: É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 34: As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviada aos sócios com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação dos sócios legalmente previstas.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambas sócias, que desde já são nomeados administradores com ou sem remuneração, conforme for deliberado.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As administradoras são investidas dos poderes necessários para o efeito de assegurar a gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Três) As administradoras poderão delegar entre si poderes de representação da sociedade e para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Para que a sociedade ficar validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura de ambas administradoras, ou de um procurador da sociedade com poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer uma das sócias ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 35: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Setembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Victorino Mariano & Alves Bento – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões trezentos cinquenta mil trezentos e quatro, o cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora notária e técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Victorino Mariano & Alves Bento – Sociedade de Advogados, Limitada com o nome abreviado de VM AB – Sociedade de Advogados, Lda. Constituíram entrem os sócios Victorino Mariano, solteiro, maior, natural de Lichinga, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104900061Q, emitido aos 20 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Nampula, Alves António Bento Insepa, solteiro, maior, natural de Nampula, residente em Nacala, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102600502C, emitido aos 7 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Nampula que se regem com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação, Victorino Mariano & Alves Bento – Sociedade de Advogados, Limitada com o nome abreviado de VM AB – Sociedade de Advogados, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nacala-Porto, podendo mediante as devidas autorizações, ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, filiais, agencias, delegações, e outras formas de representação social no território nacional e no estrangeiro e onde for conveniente, desde que, devidamente autorizado pelo orgão de tutela.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tgempo indeterminado, contando-se a seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição ou do seu acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de advocacia, assessoria e consultoria jurídica.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ser deliberada a participação financeira em sociedade a constituir ou seja constituída ainda que tenha um objecto social idêntico ou a fim da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde à soma de quitas dos sócios nas sseguintes porporções:
- Número ou marcador, página 35: a) 10.000.00MT (dez mil meticais), do sócio Victorino Mariano, o que coresponde a 50% de capital;
- Número ou marcador, página 35: b) 10.000.00MT (dez mil meticais), do sócio Alves Bento, o que coresponde a 50% de capial.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Poderão ser efectuados prestações suplementares do capital, na porporção das cotas actuais e nas condições que forem acordadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuito ou oneroso, nas condições que forem acordadas pela assembleia.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Funcionamento sa sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade funcionará mediante a direcção de sócios, um na qualidade de administrador e o outro, na qualodade de gerente da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade, para além dos advogados supra descritos, poderá no acto de funcionameno receber advogados não sócios, que tomaram a qualidade de associados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Direitos e deveres dos sócios)
- Número ou marcador, página 35: Um) Ao sócios têm o direito a:
- Texto do artigo, página 35: a)Posição nominal na firma da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: b) Partilhar os lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os advogados com a qualidade de sócios nominativos, tem os seguintes direitos especiais:
- Número ou marcador, página 35: a) Aceitar dentro da sociedade, um limite máximo de dois advogados associados;
- Número ou marcador, página 35: b) Propor perante assembleia da sociedade, a aceitação de alguns associados a posição de sócio, num prazo mínimo de 10 anos e máximo de 15 anos ao sócio Júnior.
- Número ou marcador, página 35: Três) Os advogados que configurem sócios da sociedade tem o dever de:
- Número ou marcador, página 35: a) Promover formações aos associados e aos demais membros da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: b) Garantir o cumprimento do contrato da sociedade e os contratos de trabalho;
- Número ou marcador, página 35: c) Garantir o respeito pelas normas da sociedade e os demais diplomas legais, em especial a Constituição da República, as leis referentes as sociedades por quotas, e em subsidiariedade a lei da sociedade de advogados.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Direitod e deveres dos associados)
- Número ou marcador, página 35: Um) Os advogados associados da sociedade, tem direito de:
- Número ou marcador, página 35: a) Ser tratado com respeito e dignidade;
- Número ou marcador, página 35: b) Ser remunerado pelo seu trabalho;
- Número ou marcador, página 35: c) A ser indicado por um socionominatvo em assembleia geral, com vista a se tornarem sócio Júnior da sociedade; e
- Número ou marcador, página 35: d) Os exercícios das suas actividades profissionais, a remuneração, será regulada em atenção ao n.º 3 do artigo 12 da Lei n.º 5/2014, de 5 de fevereirio.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Dentre os vários, o associado tem o dever de respeitar os advogados que configuram sócios da sociedade e os restantes membros da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, beniciando no contrato os sócios fundadores, o direito de preferência nas perspectivas subscrição e para que o nível de participação não fique reduzido.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: (Cessão de divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) A cessão de aumento de quotas a terceiros depende da decisão tomada em assembleia geral, devidamente registada numa acta assinada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A entrada de novos sócios deve ser igualmente decidida em assembleia geral pelos dois sócios, registada numa acta assinada pelos dois sócios.
- Número ou marcador, página 35: Três) A distribuição de lucros, far-se-á os dois sócios, mediante o registo nos livros de deliberação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 36: a) Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 36: b) Administração.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte, todos os sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, a fim de:
- Número ou marcador, página 36: a) Traçar as linhas gerais de desenvolvimento das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 36: b) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e as contas do exercício findo;
- Número ou marcador, página 36: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos previstos na ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 36: Três) A assembleia geral reúne-se também extraordinariamente, e sera convocada pela administração, por meio de carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 36: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar por mandatários a sua escolha, mediante carta registada.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Quórum e actas)
- Número ou marcador, página 36: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por unanimidades enquanto a sociedade contar com dois sócios.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral será dirigida pelos sócios, Alves Insepa e Victorino Mariano.
- Número ou marcador, página 36: Três) Em todas as sessões da assembleia geral, serão lavradas actas, as quais se consideram eficazes, após, a assinatura dos sócios que presidem a sessão.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 36: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e poderão fazer suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas por sua deliberação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (Dissolução por morte ou incapacidade do socio)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Em caso de morte ou intrdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicará dentro de trinta dias, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições gerais de casos omissos)
- Texto do artigo, página 36: Em tudo que omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas no país.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: (Disposições transitórias)
- Número ou marcador, página 36: Um) É desde já nomeado a administrador da sociedade o Dr. Victorino Mariano, advogado com C.P n.º 1395.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador nomeado, declara aceitar o cargo para que foi investido por consenso dos sócios.
- Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 36: da 1.ª Classe de Nacala, 16 de Julho de 2020. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: Yaso Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101391221, uma entidade denominada Yaso Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, por:
- Texto do artigo, página 36: Moussa Dramera, maior, de nacionalidade maliana, portador do DIRE 11ML00087620Q, emitido a 23 de Outubro de 2019, residente na cidade de Maputo, na Avenida Romão Fernandes Farinha n.° 878, rés-do-chão, bairro Central.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 36: Com a denominação de Yaso Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando a sua existência para todos os efeitos legais a data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida de João Albasine n.° 101, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro delegações ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto: a) Comércio a grosso e a retalho de todo tipo de electrodomésticos;
- Texto do artigo, página 36: b)Comércio com importação e exportação de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 36: c) Consultoria em matéria de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 36: d) Representação comercial de marcas de electrodomésticos nacionais e/ ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade de qualquer ramo a qual deverá ser requerida a devida autorização.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (Capital social)
- Texto do artigo, página 36: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais), integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, direitos e outros valores, correspondendo a soma de uma única quota, pertencente a Moussa Dramera.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
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- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Bananalândia Holding, Limitada
- Certidão de registo Can I Investment Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo CCHU – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Céu Azul Comercial, Limitada
- Certidão de registo Contactos Consulting, S.A.
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Incep, Limitada
- Certidão de registo Indev Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo J-Zav Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Kozak, Limitada
- Certidão de registo Kukua Moçambique, S.A.
- Certidão de registo Lúrio Combustíveis e Lubrificantes, Limitada
- Certidão de registo Lutsaki Services, Limitada
- Diploma Madeiras e Artes, Limitada
- Certidão de registo Associação dos Funcionários da Estatística do Niassa
- Certidão de registo Madondo Freight PTY, Limitada
- Certidão de registo Marisa & Co, Limitada
- Certidão de registo Mbukane Agriveg – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Midway, Limitada
- Certidão de registo Moz Diesel, Limitada
- Certidão de registo Nam – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo NSJ – Enterprise Group & Investiment, Limitada
- Certidão de registo OK-Corporation, Limitada
- Certidão de registo Paramount Holdings, Limitada
- Certidão de registo Pesa Consultores, Limitada
- Diploma África Training Techonology, Limitada
- Certidão de registo Roztec Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Sétimo Sabor Especial Limitada
- Certidão de registo Siahamba Construções, Limitada
- Diploma Strain Construções, Limitada
- Certidão de registo Tecnoair Ventilação, Limitada
- Certidão de registo TILA-Agro Comércio & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Victorino Mariano & Alves Bento – Sociedade de Advogados, Limitada
- Certidão de registo Yaso Electronic – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo All Around Medical Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Amazing – Information Technologies, Limitada
- Certidão de registo AMS Group, Limitada
- Diploma AS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo A-ZNH Golden – Sociedade Unipessoal, Limitada