III SÉRIE — n.º 192
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 192/2019
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Número ou marcador, página 20: Três) O número de delegado(s) será em número idêntico à quantidade de grupo(s) seccionais apurados de acordo com o parágrafo segundo deste artigo e serão escolhidos entre os associados em pleno gozo de seus direitos sociais e que não exerça cargos electivos na COOM.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Uma vez formado o(s) grupo(s) seccionais, se eventualmente, sobrarem associados que somados não conseguirem atingir o número mínimo exigido para tal, estes poderão comparecer pessoalmente às Assembleias Gerais e exercer o seu direito de voto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 20: Um) O instrumento próprio de delegação de que trata o artigo septuagésimo primeiro deste estatuto, será entendido como folha(s) solta(s) de presença dos associados a serem encadernadas em livros, de que trata a incisa j do artigo septuagésimo sétimo deste estatuto, as quais serão utilizadas nas reuniões desses grupos para escolha de seus delegados, sendo que nelas, deverão, constar das formalidades legais, tais como: termo de abertura, relação identificando os associados presentes, acompanhada do número de matrícula de cada sócio presente e suas respectivas assinaturas, declaração formal de delegação no final do documento, data e, assinatura do(s) delegado(s) eleito(s).
- Número ou marcador, página 20: Dois) A escolha destes delegados, deverá ser sempre no decurso dos meses de Novembro e Dezembro de cada ano, sendo que o instrumento de que trata o caput deste artigo, deverá ser entregue em locais a ser designado pelo Conselho Directivo até o dia 15 (quinze) do
- Texto do artigo, página 20: mês de Janeiro. A delegação vigorará até o encerramento dos trabalhos da assembleia para a qual recebeu tais delegações.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO X Da estrutura fiscal
- Número ou marcador, página 20: SECÇÃO I Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal é constituído por 3 (três) membros efectivos e 3 (três) suplentes, qualquer destes para substituir qualquer daqueles, todos associados, eleitos pela Assembleia Geral, para mandato de igual período estipulado na legislação cooperativista, sendo permitida a reeleição, para o período imediato, de apenas 1/3 (um terço) de seus integrantes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não podem fazer parte do Conselho Fiscal, além dos inelegíveis enumerados no artigo quadragésimo nono deste estatuto, os parentes dos directores até 2.º (segundo) grau em linha recta ou colateral, afins e cônjuge, bem como os parentes entre si até esse grau.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os membros do Conselho Fiscal não poderão exercer cumulativamente cargos nos órgãos da administração.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 20: Um) O Conselho Fiscal reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de 3 (três) de seus membros.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Em sua primeira reunião, escolherá entre seus membros efectivos, um coordenador incumbido de convocar as reuniões e dirigir os trabalhos destas, e um secretário.
- Número ou marcador, página 20: Três) As reuniões poderão ser convocadas, ainda, por qualquer de seus membros, por solicitação do Conselho de Administração, do Conselho Directivo ou da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Na ausência do coordenador, os trabalhos serão dirigidos por substituto escolhido na ocasião.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos, proibida a representação, e constarão de ata lavrada no livro próprio, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos de cada reunião, pelos três fiscais presentes, podendo, de conformidade as circunstâncias, utilizarem-se de expediente idêntico ao descrito no parágrafo quarto do artigo trigésimo nono deste estatuto social.
- Número ou marcador, página 20: Seis) É permitida a presença dos conselheiros fiscais suplentes nas reuniões.
- Número ou marcador, página 20: Sete) Todo o titular membro do Conselho Fiscal que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou a 6 (seis) intercaladas durante o seu mandato, sem justificativa por escrita ou verbal e aceita pelos demais membros presentes na reunião que se seguir imediatamente à referida ausência, perderá automaticamente o seu cargo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Ocorrendo duas ou mais vagas no Conselho Fiscal, o Conselho de Administração convocará a Assembleia Geral para o seu preenchimento. Aplicando-se, ainda, aos membros desse conselho, se necessário for, o disposto no parágrafo segundo do artigo trigésimo quinto deste estatuto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre as operações, actividades e serviços da Cooperativa, cabendolhe entre outras, as seguintes atribuições:
- Número ou marcador, página 21: a) Examinar os livros e documentos da Cooperativa; b)Informar o Conselho de Administração sobre as conclusões de seu trabalho, denunciando a este as infracções legais e estatutárias constatadas;
- Número ou marcador, página 21: c) Atendida a condição disposta no parágrafo terceiro do artigo vigésimo sexto deste estatuto e se ocorrem motivos graves e urgentes, convocar Assembleia Geral, comunicando, se necessário, às autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 21: d) Emitir e apresentar à Assembleia Geral o parecer sobre as demonstrações contábeis da cooperativa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para os exames e verificações dos livros, contas e documentos da cooperativa, poderá o Conselho Fiscal valer-se dos relatórios e informações dos serviços da auditoria interna, bem como da externa e, na ausência desta última, poderá, ainda, se necessário for, após sugestão ao presidente da cooperativa e, em caso de recusa, contratar os serviços de auditoria independente e/ou assessoramento de técnico especializado, cujas despesas correrão por conta da cooperativa.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Dos livros
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 21: Um) A cooperativa deverá ter, obrigatoriamente, os seguintes livros:
- Número ou marcador, página 21: a) Livro de matrícula;
- Número ou marcador, página 21: b) Livro de atas de Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 21: c) Livro de atas do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 21: d) Livro de atas do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 21: e) Livro de atas do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 21: f) Livro de atas do Conselho Consultivo, quando houver;
- Número ou marcador, página 21: g) Livro de atas do colega da gerência;
- Número ou marcador, página 21: h) Livro de presença dos associados nas Assembleias Gerais;
- Número ou marcador, página 21: i) Livro de registo de listas dos conselhos;
- Número ou marcador, página 21: j) Livro de presença dos associados em reuniões de grupos seccionais para eleição de delegado(s);
- Número ou marcador, página 21: k) Outros livros fiscais e contábeis de obrigatoriedade expressa em lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) É facultada a adopção de livros de folhas soltas ou fichas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: No livro de matrícula, os associados são inscritos por ordem cronológica de admissão, nele constando:
- Número ou marcador, página 21: a) O nome, estado civil, nacionalidade, profissão e residência do associado;
- Número ou marcador, página 21: b) A data de sua admissão e, quando for o caso, a de demissão, eliminação, exclusão e/ou reintegração; c)A conta corrente das respectivas quotaspartes do capital do associado.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO III Do balanço, sobras, perdas e fundos
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEPTUAGÉSIMO NONO
- Número ou marcador, página 21: Um) O balanço geral, incluído o confronto da receita e despesa, será levantado a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os resultados são apurados, separadamente, segundo a natureza das operações ou serviços em conformidade com a legislação vigente e os princípios de contabilidade geralmente aceitos.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OCTOGÉSIMO
- Texto do artigo, página 21: Os custos e as despesas da cooperativa serão cobertas pelos associados que utilizarem dos serviços que lhe deram causa, atendendo-se, ainda, no que couber e for estabelecido quanto às condições previstas no artigo décimo terceiro e suas alíneas deste estatuto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OCTOGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) Das sobras verificadas em cada sector de actividade serão deduzidas parcelas nos seguintes percentuais:
- Número ou marcador, página 21: a) 30% (trinta por cento) para o Fundo de Reserva - FR, destinado a reparar as perdas e atender ao desenvolvimento de suas actividades;
- Número ou marcador, página 21: b) 5% (cinco por cento) para o Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social - FATES.
- Número ou marcador, página 21: Dois) As sobras líquidas apuradas no exercício depois de deduzidas as parcelas para os fundos obrigatórios serão rateadas entre os associados em partes directamente proporcionais às suas operações de compras e vendas em comum da cooperativa, no período, salvo deliberações diversas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OCTOGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Além da parcela de 30% (trinta por cento) das sobras apuradas no balanço do exercício, revertem a favor do Fundo de Reserva:
- Número ou marcador, página 21: a) Os créditos não reclamados pelos associados, decorridos 3 (três) anos;
- Número ou marcador, página 21: b) Os auxílios e doações sem destinação especial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OCTOGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 21: Um) O Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social destina-se à prestação de assistência aos associados, seus dependentes e aos próprios funcionários da cooperativa e seus dependentes.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os serviços de que trata este artigo podem ser executados mediante convénio com entidades especializadas, oficiais ou não.
- Número ou marcador, página 21: Três) Além da parcela de 5% (cinco por cento) das sobras apuradas no exercício, revertem a favor do fundo de assistência técnica, educacional e social:
- Número ou marcador, página 21: a) Os resultados líquidos de operações com não associados;
- Número ou marcador, página 21: b) As doações do Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social das Cooperativas de Segundo e Terceiro Grau, ou entidades que atuem no sector cooperativista;
- Número ou marcador, página 21: c) Os eventuais resultados positivos decorrentes de participação em sociedades não cooperativas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OCTOGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 21: Um) As perdas de cada exercício, apuradas em balanço, serão cobertas com recursos do Fundo de Reserva - FR.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sendo o Fundo de Reserva insuficiente para cobrir as perdas referidas neste artigo, serão
- Texto do artigo, página 21: o restante dessas perdas, cobertas mediante a utilização das alternativas previstas na legislação cooperativista vigente, atendendose, ainda, por primeiro, no que couber e for estabelecido quanto às condições dispostas no artigo décimo terceiro e suas alíneas deste estatuto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OCTOGÉSIMO QUINTO Além dos fundos previstos no artigo octogésimo primeiro deste estatuto, a Assembleia Geral poderá criar outros fundos, inclusive rotativos, com recursos destinados a fins específicos.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO IV Da contabilidade e suas respectivas demonstrações contábeis
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OCTOGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Os serviços de contabilidade serão organizados segundo os princípios e normas gerais da contabilidade e legislação vigente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OCTOGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Ao fim de cada exercício social, a administração fará elaborar, com base na escrituração da cooperativa, as seguintes demonstrações contábeis que deverão exprimir com clareza a situação do património social e as mutações ocorridas no exercício:
- Número ou marcador, página 22: a) Balanço patrimonial;
- Número ou marcador, página 22: b) Demonstração das sobras e perdas;
- Número ou marcador, página 22: c) Demonstração das mutações patrimoniais; d)Demonstração das origens e aplicações de recursos; e
- Número ou marcador, página 22: e) Notas explicativas às demonstrações contábeis.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO XI Do processo eleitoral
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OCTOGÉSIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 22: Um) As eleições dos membros do Conselho de Administração para mandatos de 4 (quatro) anos e, dos membros do Conselho Fiscal, para mandato de acordo ao estipulado no artigo septuagésimo terceiro deste estatuto, serão realizadas em Assembleia Geral que deverá ocorrer nos 3 (três) primeiros meses após o término do exercício social, em data a ser estabelecida pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Uma vez respeitadas e atendidas as condições definidas na alínea d do parágrafo segundo, artigo décimo segundo, capítulo IV deste estatuto, todo associado que estiver em pleno gozo de seus direitos sociais e satisfeitas as demais condições previstas em lei ou neste estatuto, poderá habilitar-se a concorrer ao cargo de membro do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 22: Três) Não poderá constar, ainda contra
- Texto do artigo, página 22: o candidato a membro do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal, nenhum impedimento legal, incluído os tratados no artigo quadragésimo nono deste estatuto e nem vínculo laboral com a cooperativa, hipótese esta última em que só readquirirá tais direitos após a aprovação, pela Assembleia Geral, das contas do exercício em que tenha deixado o emprego.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OCTOGÉSIMO NONO Um) As eleições de que tratam o artigo octogésimo oitavo anterior, obedecerão ao seguinte processo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O interessado deverá apresentar-se como componente de listas completas e de conformidade ao que a seguir se enumeram:
- Número ou marcador, página 22: a) A(s) lista(s) concorrentes deverá(ão) ser entregue(s) para registo na Secretaria da Cooperativa com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da assembleia e, já possuindo o currículo dos seus integrantes aprovados, um a um, pelo Conselho Consultivo, exigência esta última que ficará dispensada, na ausência deste conselho, às quais deverão se fazer acompanhar, além da sua denominação, dos seguintes dados:
- Texto do artigo, página 22: I. Documento emitido pelo Conselho Consultivo, oficiando o resultado da votação ao currículo de cada componente da lista;
- Texto do artigo, página 22: II. Relação nominal dos componentes, com o respectivo número de inscrição do livro matrícula da sociedade; III. Declaração de bens; IV. Declaração atestando, não estar incurso, naqueles impedimentos constantes no artigo quadragésimo nono deste estatuto, bem como nos impedimentos que se referir a grau de parentesco entre si; V. Indicação de 2 (dois) associados, também, sem laços de parentesco, com os pretensos candidatos e, em pleno gozo de seus direitos sociais, para acompanharem a votação e apuração, não podendo, no entanto, estes indicados concorrerem a cargos de eleição determinada.
- Número ou marcador, página 22: Três) Formalizado o registo da lista, não será admitida substituição de candidato, salvo em caso de morte ou invalidez comprovada até o momento da instalação da Assembleia Geral, cuja substituição atender-se-á no que couber, as mesmas formalidade descritas nas alíneas anteriores deste artigo.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Nenhum associado poderá apresentar-se em mais de 1 (uma) lista e prevalecerá para apresentação de todas as listas, a ordem de sua entrada no protocolo da Secretaria da Cooperativa.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 22: A(s) chapa(s) inscrita(s) para o Conselho de Administração poderá(ão) ser diversa (s) da(s) inscrita(s) para o Conselho Fiscal e, quando a chapa for conjunta, deverá(ão) especificar os componentes para administração e fiscal.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONAGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) Da impugnação do registo da lista, caberá recurso para a Assembleia Geral de eleição ordinária.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Ao instalar-se a Assembleia Geral, deverá a mesma decidir inicialmente os recursos apresentados, de que trata o caput deste artigo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: O sufrágio é pessoal e directo. O processo de votação dever-se-á seguir pelas formas idênticas ao disposto no parágrafo segundo do artigo trigésimo nono deste estatuto.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONAGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 22: Um) Havendo mais de 1 (uma) lista concorrente, seja para Conselho de Administração, seja para Conselho Fiscal, o processo de votação, será pela forma secreta, adoptando-se o sistema de tantas cédulas quantas forem as chapas concorrentes, nas quais constarão a relação nominal dos candidatos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Para conduzir os trabalhos de eleição e apuração dos votos, será formada uma comissão composta de no mínimo 3 (três) associados,
- Texto do artigo, página 22: escolhidos pela assembleia no início dos trabalhos da eleição.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os integrantes da comissão de que trata o parágrafo anterior deverão estar em pleno gozo de seus direitos sociais, no entanto, não poderão, nem concorrer a cargos e, nem ter grau de parentesco com os pretensos candidatos da eleição determinada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONAGÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 22: Um) Será proclamada eleita a lista que alcançar o maior número de votos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Se houver empate, serão feitas tantas votações quantas forem necessárias até o desempate.
- Número ou marcador, página 22: Três) No segundo processo de votação e demais, só poderão votar os associados que tiverem participado do primeiro.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) No caso de haver mais de 2 (duas) listas concorrentes e existir empate, só participarão da segunda votação as chapas empatadas.
- Número ou marcador, página 22: Cinco) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, se eleitos por Assembleia Geral Extraordinária, tomarão posse imediatamente e, se eleitos por Assembleia Geral Ordinária, tomarão posse de seus cargos no último dia útil do mês de Março do mesmo ano.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO XII Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONAGÉSIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 22: Um) A cooperativa dissolver-se-á de pleno direito:
- Número ou marcador, página 22: a) Por deliberação da Assembleia Geral, salvo se os sócios, em número mínimo exigido por este estatuto, assegurarem sua continuidade;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela alteração de sua forma jurídica;
- Número ou marcador, página 22: c) Pela redução do número mínimo de associados ou do capital social mínimo, se, até a Assembleia Geral subsequente realizada em prazo não inferior a 6 (seis) meses, eles não forem restabelecidos;
- Número ou marcador, página 22: d) Por deixar de atender reiteradamente as prescrições legais, na forma da legislação cooperativista vigente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Quando a dissolução da sociedade não for promovida voluntariamente, nas hipóteses previstas neste artigo, a medida deve ser tomado judicialmente, a pedido de qualquer associado, ou por iniciativa do competente órgão representante do sistema cooperativista.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONAGÉSIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 22: Um) Quando a dissolução for deliberada pela Assembleia Geral, esta nomeia um liquidante ou mais e um Conselho Fiscal de 3 (três) membros, para proceder à sua liquidação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O processo de liquidação só pode ser iniciado após a audiência com o competente órgão de representação do sistema cooperativista.
- Número ou marcador, página 23: Três) A Assembleia Geral nos limites de suas atribuições, pode em qualquer época destituir os liquidantes e os membros do Conselho Fiscal, designando os seus substitutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONAGÉSIMO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 23: Um) O liquidante deve proceder à liquidação de conformidade com os dispositivos da lei cooperativista.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em consequência, atentar-se-á, em todo os termos duvidosos e ou omissos, para as determinações e condições constantes dos textos do presente estatuto social, com ênfase para o quanto prevêem os artigos décimo terceiro, décimo quarto e décimo quinto e seus parágrafos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: Os fundos referidos nas alíneas a) e b) do artigo octogésimo primeiro deste estatuto, mesmo no caso de liquidação, será destinado de conformidade ao disposto na legislação cooperativista vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO XIII Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONAGÉSIMO NONO
- Número ou marcador, página 23: Um) De acordo com o artigo quadragésimo deste estatuto, em seu inciso parágrafo quinto, compete à Assembleia Geral a fixação de remuneração dos directores membros do Conselho Directivo da Cooperativa, entendendose o termo remuneração em seu sentido próprio, isto é, designativo do total dos numerários correspondentes.
- Número ou marcador, página 23: Dois) De acordo com o que estabelece a legislação cooperativista, bem como o inciso parágrafo quinto do artigo quadragésimo deste estatuto, caberá à Assembleia Geral que eleger directores membros do Conselho de Administração da Cooperativa, fixar o valor de remuneração a que se refere o caput deste artigo, atendendo, ao fixá-la, ao processo de sua composição e segundo os itens que o integram, a seguir enumerados:
- Número ou marcador, página 23: a) Definindo o pró-labore mensal dos directores;
- Número ou marcador, página 23: b) Definindo gratificações, se for o caso;
- Número ou marcador, página 23: c) Homologando, segundo a legislação cooperativista, a extensão aos directores não-empregados, do regime de F.G.T.S. (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço);
- Número ou marcador, página 23: d) Determinando que, os valores correspondentes às parcelas
- Texto do artigo, página 23: integrantes da remuneração citada na alínea a acima, só terão direito aqueles directores que efectivamente tiverem exercido, pessoal e integralmente, as funções e atribuições para si previstas nos respectivos perfis do Conselho Directivo e dos titulares das directorias.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CENTÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: Para efeito do cumprimento do disposto no artigo quadragésimo quarto deste estatuto social, fica empossado como membros do Conselho de Administração, os mesmos titulares eleitos na Assembleia Geral Ordinária de 31 de Julho de 2018, os quais, também, terão seus mandatos restritos ao período que ainda preceda às eleições consuetudinária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CENTÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Para efeito do cumprimento do disposto nos parágrafos terceiro do artigo quadragésimo quarto e terceiro do artigo quinquagésimo primeiro deste estatuto, na primeira reunião ordinária do Conselho de Administração que suceder à data da aprovação deste Estatuto Social, e/ou em reunião extraordinária para este fim, deverão designar os demais Directores Executivos que comporão o Conselho Directivo da COOM, inclusive as áreas que se subordinarão a cada um, cujos mandatos, também, ficarão restrito ao período que ainda preceda às eleições consuetudinária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CENTÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Para efeito do cumprimento do disposto no artigo septuagésimo terceiro deste estatuto social, fica empossado como membros do Conselho Fiscal, os mesmos titulares eleitos na Assembleia Geral Ordinária de 31 de Julho de 2018, os quais, também terão seus mandatos restrito ao período que ainda preceda às eleições consuetudinária.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CENTÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a lei e os princípios doutrinários, ouvidos os órgãos competentes de representação do cooperativismo.
- Número ou marcador, página 23: SECÇÃO II Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CENTÉSIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 23: Um) Para efeito de regularização do livro de que trata o artigo septuagésimo oiatvo deste estatuto, a cooperativa, com base nas modificações da moeda corrente, reflectidas pela inflação, actualizará o capital social, tão-somente, para identificar o percentual de participação em quotas de cada associado no capital social.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Identificado o percentual de participação de que trata o caput deste artigo, aplica-se o mesmo, em relação ao total do capital social original, cujo resultado, servirá para ajuste das quotas-partes registadas no livro matrícula, podendo com isto, virem a actualizar o valor nominal de cada cota.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO CENTÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: O presente estatuto entrará em vigor, tão logo sejam cumpridas as formalidades de aprovação, registo e publicidade através do Boletim da Republica.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, dezoito de
- Texto do artigo, página 23: Setembro de dois mil e dezanove. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Don't Q, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101215008, uma entidade denominada, Don't Q, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 23: Primeiro. Flávio António Penicela, solteiro maior, natural de Maputom de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110103997470Q, emitido aos 4 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua Atravessa do Aveiro, quarteirão 27, casa n.º 70, Distrito Municipal 2, em Maputo;
- Texto do artigo, página 23: Segundo. Euler Missael Eustácio Jango, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão do Bilhete de Identidade n.º 634650001105127, emitido aos 16 de Setembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Ho-Chi-Min, n.º 771, 6.º andar esquerdo, em Maputo.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes;
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Don't Q, Limitada, com sede na Avenida Mártires de Mueda, 708, 2.º andar, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto: Consultoria, agenciamento, intermediação comercial, comércio com importação e exportação, gestão de empresas, gestão imobiliária, compra e venda de imóveis, empreitadas de obras públicas e privadas, prestação de serviços administrativos, aluguer e venda de espaços para anúncios, contratação de serviços de alojamento, registo de domínio na internet, informática assistência técnica, fornecimento de equipamento informático e acessórios assim com todo tipo de publicidade, design, decoração, administração de condomínios, estudos e análises de projectos, fiscalização e gestão de projectos, formação, financeira, logística, contabilidade e auditoria, aluguer de viaturas, tradding, produção gráfica, bem com
- Texto do artigo, página 24: o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda, outras actividades conexas complementares ou subsidiárias, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade, mediante deliberação dos sócios, poderá adquirir participações de qualquer espécie noutras sociedades, quer tenham o mesmo objecto ou não, bem como cooperar, associar-se ou participar em sociedades e entidades reguladas por lei especial, designadamente consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou agrupamentos locais e/ou estrangeiros.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá praticar qualquer outro acto de natureza lucrativa, não proibida por lei desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio Flávio António Penicela;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio Euler Missael Eustácio Jango.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de
- Texto do artigo, página 24: quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Flávio António Penicela e Euler Missael Eustácio Jango, que desde já ficam nomeados administradores com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Delegação de poderes)
- Texto do artigo, página 24: Os administradores da sociedade poderão delegar no todo ou em parte os seus poderes em qualquer dos sócios ou em pessoa estranha á sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Obrigação da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade obriga-se com duas assinaturas dos sócios-gerentes, já acima referidos, para todos os actos. Na impossibilidade da sua presença será exibida uma procuração ou documento bastante (deliberação de assembleia geral ou outro) para oficializar qualquer acto, mesmo bancário. Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 24: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados
- Texto do artigo, página 24: serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Lucros)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 24: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples entrega de carta protocolada com uma antecedência mínima de quinze dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de algum ou mais dos sócios residir fora do local onde situar a sede social. A assembleia geral efectuar-se-á com o mínimo quórum previsto pela lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Eldo Coaches Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101220710 uma entidade denominada, Eldo Coaches Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: Mohsin Moolla, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M0028003, emitido aos 29 de Novembro de 2018 e válido até 28 de Novembro de 2028, residente na África do Sul, neste acto representado pela senhora Malaika Xavier Ribeiro, de nacionalidade Moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100090161C, emitido em Maputo, aos 20 de Abril de 2015, Advogada da MXR Serviços JurídicoFiscais, EI, com poderes suficientes para o efeito, em conformidade com a procuração anexa ao presente.
- Texto do artigo, página 24: Nos termos do disposto nos Artigos 90º e 328º do Código Comercial, o Outorgante
- Texto do artigo, página 25: celebra o presente Contrato de Sociedade por Quotas Unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Forma, denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e a denominação Eldo Coaches Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A Sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 2991, rés-do-chão, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de transporte de passageiros, bem como a venda de bilhetes de viagem e bagagem.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota única, pertencente ao sócio Mohsin Moolla.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral, até ao montante global máximo equivalente de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais).
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios irão aprovar, por deliberação da Assembleia Geral, a que sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência na aquisição das quotas, este transfere-se automaticamente para os sócios.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 25: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
- Número ou marcador, página 25: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 25: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) O sócio único exerce pessoalmente as competências da assembleia geral tomando, para tal, todas as decisões sobre as matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As decisões do sócio único de natureza igual às deliberações da assembleia geral serão registadas em acta por ele assinada nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 25: Três) Uma vez por ano, no final do primeiro trimestre após o fim do ano financeiro anterior, a assembleia geral deverá decidir relativamente a:
- Número ou marcador, página 25: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
- Número ou marcador, página 25: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
- Número ou marcador, página 25: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Poderes da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 25: O sócio único deverá tomar decisões que serão equivalentes a decisões tomadas pela assembleia geral, desde que registadas em aca, relativamente às seguintes matérias:
- Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: b) Distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 25: c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à Sociedade;
- Número ou marcador, página 25: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
- Número ou marcador, página 25: i) O início ou término de qualquer parceria, “joint-venture” ou colaborações;
- Número ou marcador, página 25: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
- Número ou marcador, página 25: k) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada por 1 (um) administrador único, o senhor Moshin Moolla.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda ser administrada e representada por um conselho de administração composto por um mínimo de 3 (três) administradores, conforme decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade fica vinculada pela assinatura do administrador único. alternativamente, e caso seja nomeado um conselho de administração, então a sociedade fica vinculada pela assinatura conjunta de pelo menos dois dos administradores. A sociedade fica ainda vinculada pela assinatura de um terceiro especificamente designado, a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o seu objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 26: Seis) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Poderes)
- Texto do artigo, página 26: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer
- Texto do artigo, página 26: o seu objecto social, tendo a competência e os poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 26: Um) Uma vez nomeado um conselho de administração, as suas reuniões deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. as reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos deem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Após a nomeação de um conselho de administração, os administradores poderão fazer-se representar nas reuniões do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
- Número ou marcador, página 26: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O período de tributação coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser oportunamente aprovado pela Autoridade Tributária de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência ao último dia de cada ano financeiro, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
- Texto do artigo, página 26: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
- Número ou marcador, página 26: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 1 de Outubro de 2019. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Escada Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101220443, uma entidade denominada Escada Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Codigo Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeiro. Mamadou Lamine Drame, casado sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Aissetou Drame, natural de Tafacirga Kayes-Mali, de nacionalidade maliana e residente na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ML00104329F emitido em trinta e um de Agosto de dois mil e dezasseis em Maputo;
- Texto do artigo, página 26: Segundo. Zakariaou Drame, casado sob o regime de comunhão geral de bens com a senhora Aminata Sacko, natural de BamakoMali, de nacionalidade maliana e residente
- Texto do artigo, página 26: na cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ML00017720J emitido em quatro de Maio de dois mil e dezoito em Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Escada Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 2048, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares, incluindo medicamentos, material médico e hospitalar.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, dividido em duas quotas iguais, uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Mamadou Lamine Drame e outra quota no valor de cento cinquenta mil meticais, que corresponde a 50% do capital social, subscrita pelo sócio Zakariaou Drame.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Zakariaou Drame, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através do consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 1 de Outubro de 2019. – O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Família Valeria & Salvador Limitada
- Texto do artigo, página 27: de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101206998, denominada Família Valeria & Salvador, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana, Conservadora/Notária Superior, pelos sócios Valeria José Mitelela e Salvador José Mbula, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como sua denominação Família Valeria & Salvador, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sita no bairro de Natite nas latrinas melhoradas, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviço.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é num valor total de 200.000,00MT, equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social, correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 27: a) Valeria José Mitelela, com a quota no valor nominal de 102.000,00MT, (cento e dois mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 27: b) Salvador José Mbula, com a quota de 82.000,00MT (oitenta e dois mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Fica desde já indicado a senhor. Salvador José Mbula, como sócio-gerente da sociedade, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a Sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (dissolução e transformação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 27: Conservatória dos Registos de Pemba, 30 de Agosto, de dois mil e dezanove. –– A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: First Things First Mz, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, por acta n.° 002/2018, assembleia geral da Firma First Things First Mz, Limitada, com a sede sita na Rua Marconi número setenta e nove, rés-do--chão, Distrito Municipal Ka Mpfumu nesta cidade, registada sob o NUEL 100551128, foi deliberada o aumento do capital social, de
- Parágrafo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta
- Texto do artigo, página 28: cinquenta mil meticais, para quinhentos mil meticais e consequentemente o artigo quarto do pacto social, passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 28: ..............................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quinhentos mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Don't Q, Limitada
- Certidão de registo Eldo Coaches Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Escada Comercial, Limitada
- Diploma Família Valeria & Salvador Limitada
- Certidão de registo First Things First Mz, Limitada
- Certidão de registo Grupo C.S.A, Limitada
- Certidão de registo ideiaLab, Limitada
- Certidão de registo INCATEP - Moçambique, Limitada
- Certidão de registo La Buena, Limitada
- Certidão de registo Latifa Trading, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Malica Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mandlate Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Microsolutions Business Focus – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maputo Private Lab, Limitada
- Certidão de registo NAT – Equipamentos Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pachamama – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Papelaria e Livraria Caribo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pio Construções, Limitada
- Certidão de registo Possível Sabores Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Prestige Catering & Serviços, Limitada
- Aviso AVISO
- Certidão de registo Property Centre, Limitada
- Certidão de registo S.Moosa, Limitada
- Certidão de registo Saúde Global, Limitada
- Certidão de registo Sense Trading, Limitada
- Certidão de registo Serpro, Limitada
- Certidão de registo Sovereign Enterprises, Limitada
- Certidão de registo Supermercado Meka, Limitada
- Certidão de registo UMBELUZI FARMS Hortcultura e Aquacultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo VR Consultoria & Formação – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Web Tech Softwares & Services, Limitada
- Certidão de registo Aligy Dalsuco Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Xabuba Soluções, Limitada
- Certidão de registo Ancre Services, Limitada
- Certidão de registo Bakar Motors, Limitada
- Diploma BCSL - Ben Construções & Serviços, Limitada
- Diploma Casa Saga de Fatima Banu Mohamed Hanif – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cooperativa Orgânica de Manica Limitada COOM, Limitada