III SÉRIE — n.º 192

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 192/2019

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Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcentos do capital social, pertencente o sócio Vitor Manuel Carvalho Leal;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta porcentos do capital social, pertencente a sócia Cláudia Marina Goulart Pereira da Costa;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte porcentos do capital social, pertencente o sócio Hicham Ramez Melkan.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Grupo C.S.A, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101220303, uma entidade denominada Grupo C.S.A, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Paulo Jorge de Sousa Afonso, natural de Maputo, solteiro, nascido aos cinco de Julho de mil novecentos e setenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050185F, emitido aos dois de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação de Cidade de Maputo, residente na cidade da Maputo, Avenida Martires da Machava, n.º 497, 5.º andar, esquerdo, bairro Polana Cimento;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Kondwani Mathews Chilemba, natural de Lusaka, Zâmbia, de nacionalidade malawiana, solteiro, de 41 anos, portador do Passaporte n.º MB031590, emitido pelo Arquivo de Identificação de Blantyre, aos 8 de Janeiro de 2019, com domicílio na Avenida Julius Nyerere,
Texto do artigo · p. 28 Prédio Medimoc, bairro Polana Cimento A, n.º 500, 2.º andar, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas limitada, pelo presente escrito, que se regerá pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 28 CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Grupo C.S.A, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 Grupo C.S.A, Limitada, tem a sua sede Avenida de Namaacha, Matola-Rio, quarteirão 4, casa n.º 94, bairro de Campoane, província de Maputo, República de Moçambique. A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pelos sócios e autorização pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Armazenamento, distribuição de medicamentos e material médico hospitalar;
Número ou marcador · p. 28 b) Compra e venda de produtos cosméticos;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços de reparação e assistência técnica em áreas relacionadas e afins;
Número ou marcador · p. 28 d) Importação, exportação e comercialização de quaisquer equipamentos relacionados com os serviços indicados nas alíneas anteriores;
Número ou marcador · p. 28 e) Consultoria, acessória financeira de projectos e elaboração de planos de negócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 CAPITULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 100,000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cinquenta porcento (50%) pertencente a Paulo Jorge de Sousa Afonso; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta porcento (50%), pertencente a Kondwani Mathews Chilemba.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes diretos, a cessão a descendentes diretos é livre.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuito entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente direto, poderá a sociedade adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes diretos é livre.
Número ou marcador · p. 28 Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção á gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 28 A amortização da quota poderá ocorrer:
Número ou marcador · p. 28 a) Sempre que o sócio pratique acto de deslealdade, para com a sociedade ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo 300 do Código Comercial;
Número ou marcador · p. 28 b) O valor da amortização da quota, ao sócio exonerado, serão feitos em prestações mensais de 20% sobre a quota do socio.
Número ou marcador · p. 28 CAPITULO III Dos órgãos da sociedade
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 28 Grupo C.S.A, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
Texto do artigo · p. 28 - Assembleia geral; e - Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Uma) Assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para: Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício; deliberar sobre a aplicação de resultados; eleger os membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou Director.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida pelos sócios Paulo Jorge De Sousa Afonso e Kondwani Mathews Chilemba que, desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é bastante a intervenção de um dos sócios identificado no número anterior, exceptuando os casos previstos no número seguinte.
Número ou marcador · p. 29 Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Para além da remuneração constante do contrato de trabalho a ser celebrado, a remuneração da gerência poderá, igualmente, consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) A sociedade poderá ainda nomear um gerente ou administrador estranho à mesma, por em assembleia geral, por meio de mandato.
Número ou marcador · p. 29 CAPITULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 CAPITULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 Grupo C.S.A, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 1 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 ideiaLab, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do mês de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade ideiaLab, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100134152, deliberaram o aumento do capital social em mais quatrocentos e dez mil meticais, passando a ser de seiscentos e dez mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 ..............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos e dez mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com o valor nominal de trezentos e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sara Daúde Fakir; e b)Outra quota com o valor nominal de trezentos e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Tatiana Alves Pereira.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 23 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 INCATEP - Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade INCATEP – Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101218066, entre, João Gilberto Campos, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, residente no bairro do Maquinino, na cidade da Beira, e Nelsa da Conceição Mirione Saene, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 4.º bairro Chaimite, na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 29 Um) É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de INCATEP-Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) O objecto principal da s ociedade é exercício de actividade de formação e capacitação profissional, nos cursos de consultoria de recursos humanos, capacitação para educação profissional e fornecimento de mãode-obra;
Número ou marcador · p. 29 b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) João Gilberto Campos, com uma quota de 95%, correspondente à 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais);
Número ou marcador · p. 30 b) Nelsa da Conceição Mirione Saene, com uma quota de 5% correspondente à 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais).
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital da sociedade poderá ser aumentada de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio João Gilberto Campos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente João Gilberto Campos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorgada de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 26 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 La Buena, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade La Buena, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o captital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100155117, deliberaram a cessão da quota no valor de sessenta mil meticais que o sócio Amadeu Brandão Ferreira possuía
Texto do artigo · p. 30 no capital social da referida sociedade e que cedeu a Pedro Miguel de Vasconselhos Ventura Martins.
Texto do artigo · p. 30 Em consequência da cessão efectiada, é alterada a redacção do artigo quinto e décimo segundo dos estatutos, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 30 ..............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e encontra se dividido em uma parte pertencente ao signatário abaixo mencionado, com a seguinte distribuição de quotas:
Número ou marcador · p. 30 a) Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins, cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Administração
Texto do artigo · p. 30 A administração e a gerência da sociedade bem como sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins.
Texto do artigo · p. 30 As formas de obrigar: A sociedade fica obrigada:
Texto do artigo · p. 30 a)Pela assinatura de um administrador caso a administração seja exercida por um único administrador;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura do único sócio.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 27 de Setembro de 2019. O Técnico.
Texto do artigo · p. 30 Latifa Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade em que aos dois dias do mês de Setembro de dois mil e dezanove, pelas dez horas reuniram-se na sala de reuniões, da sociedade Latifa Trading, Limitada, sita no distrito e província de Manica. Estiveram presente todos os sócios Pita Machedo, Mahamad Al Chaikh Ali e Ali Merhi, a reunião tinha como agenda o único ponto: A deliberação da cessão de quotas parcialmente entre os sócios Pita Machedo e Mohamad Al Chaikh Ali e aumento da percentagem do primeiro sócio, consequentemente altera- se os artigo 5.º passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três (3) quotas:
Texto do artigo · p. 30 a) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pita Machedo;
Texto do artigo · p. 30 b) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahamad Al Chaikh Ali;
Texto do artigo · p. 30 c) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Merhi.
Texto do artigo · p. 30 Dois) O capital social pode ser alterado mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, no entanto a percentagem da quota detida por qualquer sócio por ser alterada, em função do aumento da sua quota na sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Esta conforme. Beira, 20 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 30 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Malica Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101185745, uma entidade denominada, Malica Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Quxin Hu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente acidentalmente nesta cidade na Avenida Mohamad Siad Bar n.º 1032, 3.º andar, Maputo, titular do Passaporte n.º EF0936399, emitido aos 4 de Janeiro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Migração da China.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Malica Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua de Bagamoio n.º 186, 3.º andar, porta 43, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 b) Comércio de vestuários, calçados, material desportivo, material escolar, electrodomésticos, loiça, material de escritório, bijutarias, têxteis, cosméticos, etc;
Número ou marcador · p. 31 c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro.
Texto do artigo · p. 31 Quxin Hu, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhora. Quxin Hu sem dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Dissolucão
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Dos herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 31 assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 1 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Mandlate Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Setembro do ano de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta verso a folhas cinquenta e três verso, do Livro de Notas para escrituras diversas n.º F-12, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador e notário D, da mesma conservatória, foi constituída uma sociedade unipessoal Mandlate Farm – Sociedade Unipessoal, representada por Eliezer Inácio Mandlate, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100281664A, emitido a trinta de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro do Aeródromo-Vila da Manhiça, província de Maputo, cujo os estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Mandlate Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem a sua sede na vila Autárquica da Manhiça, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da
Texto do artigo · p. 31 sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal social:
Número ou marcador · p. 31 a) Produção de cana sacarina;
Número ou marcador · p. 31 b) Actividades de agricultura e processamento de produtos das suas actividades;
Número ou marcador · p. 31 c) Comércio a grosso e a retalho com exportação e importação de produtos agrícolas, avícolas e pecuários.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Eliezer Inácio Mandlate.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 31 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A cessão de participação social a não sócios depende da decisão do único sócio.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Da administração e representação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Eliezer Inácio Mandlate.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador que tenha sido conferido os poderes especiais necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço das actividades)
Texto do artigo · p. 32 O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução, transformação e fusão)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por deliberação do único sócio e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dissolvendo-se a sociedade procederse á sua liquidação conforme a deliberação do sócio único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Omissões)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 32 da Manhiça, doze de Setembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Microsolutions Business Focus – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade em que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezoito, pelas catorze horas e trinta minutos, reuniramse em assembleia geral extraordinária da Microsolutions Business Focus, Limitada, matriculada sob NUEL 100594420, teve como agenda deliberar sobre a cessão de quota e administração, alterando deste modo os artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social a conter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a designação Microsolutions Business Focus – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na rua Artur Canto de Resende n.º 25, 1.º andar Maquinino – cidade da Beira – província de Sofala. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das província de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Texto do artigo · p. 32 ..............................................................
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota única pertencente a: Gwendoline Jill Buxton, com cem por cento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem a sócia Gwendoline Jill Buxton.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administradora / sócia - gerente, fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
Texto do artigo · p. 32 Esta conforme. Beira, vinte e seis de Setembro de dois mil e
Texto do artigo · p. 32 dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Maputo Private Lab, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Maputo Private Lab, Limitada (Sociedade), com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101103242, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de alteração da denominação social da sociedade de Maputo Private Lab, Limitada para Mozambique Private Laboratory, Limitada. Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo primeiro que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Private Laboratory, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 NAT – Equipamentos Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade NAT – Equipamentos Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101203867, Celso Alberto António Cordeiro, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 2, casa n.º 945, bairro do Alto da Manga, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de NAT – Equipamentos Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no Bairro da Manga, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente – no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 33 a) Reparação de equipamentos electrónicos, mecânico, hidráulico, estrutura metálica e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 33 b) O exercício do comércio geral, compreendendo a importação e exportação, comissões e consignação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Celso Alberto António Cordeiro.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação e entrada de novos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III De gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Celso Alberto António Cordeiro, que é nomeado desde já administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 33 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, 26 de Agosto de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 33 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Pachamama – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Marco de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100974266 a entidade legal supra constituída por: Monika Anna Wieckowska, solteira, de nacionalidade polaca, portadora do DIRE número zero oito PL zero zero zero oito dois quatro cinco um F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Maxixe aos quinze de Junho de dois mil e dezassete, residente na Praia do Tofo, no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, que se regera pelas cláusulas constantes do contrato de constituição em especial dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Pachamama – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia de Tofo, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 33 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
Número ou marcador · p. 33 a) Aluguer de quartos;
Número ou marcador · p. 33 b) Actividades de conservação de meio ambiente;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços de consultoria na área de conservação de meio ambiente e desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 33 e) Actividades de agricultura; f)Comércio em geral, a grosso e à retalho;
Número ou marcador · p. 33 g) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 33 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia Monika Anna Wieckowska.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas aos directores a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
Número ou marcador · p. 34 Três) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Seis) Os directores podem nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 34 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Inhambane, 23 de Março de 2018. —
Texto do artigo · p. 34 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Papelaria e Livraria Caribo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL
Texto do artigo · p. 34 101204707, denominada Papelaria e Livraria Caribo – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Ernesto Mabone Carlos se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Papelaria e Livraria Caribo – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Rua 16 de Junho, Bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Comércio em diversos produtos autorizados pela lei moçambicana;
Número ou marcador · p. 34 b) Prestação de serviços em diversas áreas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 250.000,00MT, pertencente ao único sócio senhor Ernesto Mabone Carlos e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Ernesto Mabone Carlos, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Competências)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está Conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 34 27 de Agosto, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Pio Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada com NUEL 101074404, denominada Pio Construções, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Laurentino Luís Jorge, Anapia Laurentino Luís Jorge, Laurcia Laurentino Luís Jorge que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação Pio Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba bairro da expansão rua da ane, com delegações Nampula, Quelimane e Beira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá efetuar agenciamento e representação de sociedades de grupo e sociedade domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar serviços relacionados com o objecto social principal.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quantas diferentes sendo:
Texto do artigo · p. 34 140.000,00MT (cento e quarente mil meticais), correspondente a setenta por centos do capital social pertencente ao sócio Laurentino Luís Jorge;
Texto do artigo · p. 34 30.000,00MT(trinta mil meticais), correspondente a quinze por centos do capital social, pertencente à sócia Anapia Laurentino Luís Jorge;
Texto do artigo · p. 35 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a quinze por centos do capital social, pertencente à sócia Laurcia Laurentino Luís Jorge.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele ativo e passivamente fica a cargo do sócio Laurentino Luís Jorge, que fica desde já nomeado gerente com remuneração a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura de único sócio em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 35 Três) O sócio gerente poderá, por meio de procuração delegar os poderes a outra pessoa para representar na sociedade e exercer os seus poderes de gerência devendo para isso ter o acordo dos restantes sócios.
Texto do artigo · p. 35 Quarto) Ficam extremamente proibidos os gerentes, por si ou por procuradores, obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos ao seu objeto social designadamente em letras de favor, fianças abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Desde que a delibere e o titular da quota de o sua anuência,
Número ou marcador · p. 35 b) Se a quota for penhorada, anulada, aumentada ou incluída em massa falida ou envolvente,
Número ou marcador · p. 35 c) Se a quota for cedida sem autorização da sociedade e seus sócios nos casos em que essa autorização se torna necessária.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A cateterização de amortização da quota, na hipótese prevista na alínea c) do número anterior será igual do valor que resultou do último balanço aprendo a pagarem em três prestações iguais com vencimentos semestrais, a seis, doze, e dezoito meses, apos afixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 35 Três) A quota amortizada figuraram como tal no balanço.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão resolvidos pelos recursos à disposições de lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 35 12 de Setembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Possível Sabores Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois barra dois mil e dezanove, do dia vinte de Setembro de dois mil e dezanove,
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com valor nominal de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cinquenta porcentos do capital social, pertencente o sócio Vitor Manuel Carvalho Leal;
  2. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a trinta porcentos do capital social, pertencente a sócia Cláudia Marina Goulart Pereira da Costa;
  3. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota com valor nominal de cem mil meticais, correspondente a vinte porcentos do capital social, pertencente o sócio Hicham Ramez Melkan.
  4. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  5. Texto do artigo, página 28: Grupo C.S.A, Limitada
  6. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101220303, uma entidade denominada Grupo C.S.A, Limitada.
  7. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de constituição de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  8. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Paulo Jorge de Sousa Afonso, natural de Maputo, solteiro, nascido aos cinco de Julho de mil novecentos e setenta e nove, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100050185F, emitido aos dois de Novembro de dois mil e quinze, pela Direcção de Identificação de Cidade de Maputo, residente na cidade da Maputo, Avenida Martires da Machava, n.º 497, 5.º andar, esquerdo, bairro Polana Cimento;
  9. Texto do artigo, página 28: Segundo. Kondwani Mathews Chilemba, natural de Lusaka, Zâmbia, de nacionalidade malawiana, solteiro, de 41 anos, portador do Passaporte n.º MB031590, emitido pelo Arquivo de Identificação de Blantyre, aos 8 de Janeiro de 2019, com domicílio na Avenida Julius Nyerere,
  10. Texto do artigo, página 28: Prédio Medimoc, bairro Polana Cimento A, n.º 500, 2.º andar, cidade de Maputo, constituem uma sociedade por quotas limitada, pelo presente escrito, que se regerá pelos artigos seguintes.
  11. Número ou marcador, página 28: CAPITULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  14. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Grupo C.S.A, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 28: Grupo C.S.A, Limitada, tem a sua sede Avenida de Namaacha, Matola-Rio, quarteirão 4, casa n.º 94, bairro de Campoane, província de Maputo, República de Moçambique. A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pelos sócios e autorização pelas entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 28: a) Armazenamento, distribuição de medicamentos e material médico hospitalar;
  22. Número ou marcador, página 28: b) Compra e venda de produtos cosméticos;
  23. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de reparação e assistência técnica em áreas relacionadas e afins;
  24. Número ou marcador, página 28: d) Importação, exportação e comercialização de quaisquer equipamentos relacionados com os serviços indicados nas alíneas anteriores;
  25. Número ou marcador, página 28: e) Consultoria, acessória financeira de projectos e elaboração de planos de negócios.
  26. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá constituir consórcios para a promoção, desenvolvimento económico ou social, ou ainda participar no capital social de outras sociedades.
  27. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa não proibido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  28. Número ou marcador, página 28: CAPITULO II Dos sócios e capital social
  29. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  31. Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 100,000,00MT (cem mil meticais) correspondente a cinquenta porcento (50%) pertencente a Paulo Jorge de Sousa Afonso; e
  33. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta porcento (50%), pertencente a Kondwani Mathews Chilemba.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 28: (Divisão cessão e oneração de quotas)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) Em todos os casos de cessão de quotas entre sócios a sociedade terá direito de preferência, bem como nos casos de cessão de quotas a terceiros, que não sejam descendentes diretos, a cessão a descendentes diretos é livre.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) Também nos casos de cessão de quotas a título gratuito entre sócios ou a terceiros, que não seja descendente direto, poderá a sociedade adquiri-las, tendo direito de preferência. A cessão gratuita a descendentes diretos é livre.
  38. Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar por escrito em carta registada e com aviso de recepção á gerência que, convocará uma assembleia geral no prazo máximo de quinze dias para a deliberação.
  39. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 28: (Amortização das quotas)
  41. Texto do artigo, página 28: A amortização da quota poderá ocorrer:
  42. Número ou marcador, página 28: a) Sempre que o sócio pratique acto de deslealdade, para com a sociedade ou para com algum outro sócio e nos casos previstos no artigo 300 do Código Comercial;
  43. Número ou marcador, página 28: b) O valor da amortização da quota, ao sócio exonerado, serão feitos em prestações mensais de 20% sobre a quota do socio.
  44. Número ou marcador, página 28: CAPITULO III Dos órgãos da sociedade
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  47. Texto do artigo, página 28: Grupo C.S.A, Limitada, será constituída pelos seguintes órgãos:
  48. Texto do artigo, página 28: - Assembleia geral; e - Conselho de administração.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 29: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  51. Número ou marcador, página 29: Uma) Assembleia geral ordinária reunir-se-á uma vez por ano num prazo de 3 (três) meses após o fecho de cada ano fiscal para: Deliberar sobre o balanço e o relatório do conselho de administração referentes ao exercício; deliberar sobre a aplicação de resultados; eleger os membros dos órgãos sociais.
  52. Número ou marcador, página 29: Dois) Compete ao administrador nomeado pela sociedade a convocação das assembleias gerais, devendo esta ser feita por meio de carta, num período de antecedência mínima de quinze dias.
  53. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem a observância do disposto no número anterior desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 29: (Representação em assembleia geral)
  56. Texto do artigo, página 29: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, mediante procuração, por outro sócio, pelo cônjuge, por mandatário, que pode ser um procurador, outro sócio ou Director.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, será exercida pelos sócios Paulo Jorge De Sousa Afonso e Kondwani Mathews Chilemba que, desde já ficam nomeados administradores.
  60. Número ou marcador, página 29: Dois) Para vincular a sociedade em todos os seus actos e contratos, é bastante a intervenção de um dos sócios identificado no número anterior, exceptuando os casos previstos no número seguinte.
  61. Número ou marcador, página 29: Três) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais
  62. Número ou marcador, página 29: Quatro) Para além da remuneração constante do contrato de trabalho a ser celebrado, a remuneração da gerência poderá, igualmente, consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade poderá ainda nomear um gerente ou administrador estranho à mesma, por em assembleia geral, por meio de mandato.
  64. Número ou marcador, página 29: CAPITULO IV Das contas e distribuição de resultados
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 29: (Contas da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 29: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço fechar-se-á com preferência até o dia 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  68. Número ou marcador, página 29: CAPITULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  71. Texto do artigo, página 29: Grupo C.S.A, Limitada, dissolve-se nos termos fixados pela lei. Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  72. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TRECEIRO
  73. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  74. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  76. Texto do artigo, página 29: ideiaLab, Limitada
  77. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do mês de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade ideiaLab, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de duzentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100134152, deliberaram o aumento do capital social em mais quatrocentos e dez mil meticais, passando a ser de seiscentos e dez mil meticais. Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte redacção:
  78. Texto do artigo, página 29: ..............................................................
  79. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  81. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de seiscentos e dez mil meticais, e acha-se dividido nas seguintes quotas:
  82. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com o valor nominal de trezentos e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sara Daúde Fakir; e b)Outra quota com o valor nominal de trezentos e cinco mil meticais, representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Tatiana Alves Pereira.
  83. Texto do artigo, página 29: Maputo, 23 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  84. Texto do artigo, página 29: INCATEP - Moçambique, Limitada
  85. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade INCATEP – Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101218066, entre, João Gilberto Campos, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, residente no bairro do Maquinino, na cidade da Beira, e Nelsa da Conceição Mirione Saene, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no 4.º bairro Chaimite, na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  86. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  87. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Número ou marcador, página 29: Um) É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade de responsabilidade limitada que terá a denominação de INCATEP-Moçambique, Limitada.
  89. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro de Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  90. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO Um) A sociedade tem por objecto:
  91. Número ou marcador, página 29: a) O objecto principal da s ociedade é exercício de actividade de formação e capacitação profissional, nos cursos de consultoria de recursos humanos, capacitação para educação profissional e fornecimento de mãode-obra;
  92. Número ou marcador, página 29: b) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  93. Número ou marcador, página 29: Dois) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  94. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem o seu início a partir da data da celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  96. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  97. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  98. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  99. Número ou marcador, página 30: a) João Gilberto Campos, com uma quota de 95%, correspondente à 142.500,00MT (cento e quarenta e dois mil e quinhentos meticais);
  100. Número ou marcador, página 30: b) Nelsa da Conceição Mirione Saene, com uma quota de 5% correspondente à 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais).
  101. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital da sociedade poderá ser aumentada de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  102. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Da administração
  103. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  104. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio João Gilberto Campos.
  105. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente João Gilberto Campos.
  106. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorgada de produção adequada para o efeito.
  107. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 30: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o Código Comercial vigente.
  110. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 26 de Setembro de 2019. —
  111. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 30: La Buena, Limitada
  113. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Novembro de dois mil e dezoito, da sociedade La Buena, Limitada, com sede nesta Cidade de Maputo, com o captital social de cem mil meticais, matriculada sob o NUEL 100155117, deliberaram a cessão da quota no valor de sessenta mil meticais que o sócio Amadeu Brandão Ferreira possuía
  114. Texto do artigo, página 30: no capital social da referida sociedade e que cedeu a Pedro Miguel de Vasconselhos Ventura Martins.
  115. Texto do artigo, página 30: Em consequência da cessão efectiada, é alterada a redacção do artigo quinto e décimo segundo dos estatutos, os quais passarão a ter a seguinte redacção:
  116. Texto do artigo, página 30: ..............................................................
  117. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e encontra se dividido em uma parte pertencente ao signatário abaixo mencionado, com a seguinte distribuição de quotas:
  119. Número ou marcador, página 30: a) Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins, cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  120. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  121. Texto do artigo, página 30: Administração
  122. Texto do artigo, página 30: A administração e a gerência da sociedade bem como sua representação em Juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Pedro Miguel Vasconselhos Ventura Martins.
  123. Texto do artigo, página 30: As formas de obrigar: A sociedade fica obrigada:
  124. Texto do artigo, página 30: a)Pela assinatura de um administrador caso a administração seja exercida por um único administrador;
  125. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura do único sócio.
  126. Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Setembro de 2019. O Técnico.
  127. Texto do artigo, página 30: Latifa Trading, Limitada
  128. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade em que aos dois dias do mês de Setembro de dois mil e dezanove, pelas dez horas reuniram-se na sala de reuniões, da sociedade Latifa Trading, Limitada, sita no distrito e província de Manica. Estiveram presente todos os sócios Pita Machedo, Mahamad Al Chaikh Ali e Ali Merhi, a reunião tinha como agenda o único ponto: A deliberação da cessão de quotas parcialmente entre os sócios Pita Machedo e Mohamad Al Chaikh Ali e aumento da percentagem do primeiro sócio, consequentemente altera- se os artigo 5.º passando a ter a seguinte nova redação:
  129. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três (3) quotas:
  131. Texto do artigo, página 30: a) Uma quota de sessenta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pita Machedo;
  132. Texto do artigo, página 30: b) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mahamad Al Chaikh Ali;
  133. Texto do artigo, página 30: c) Uma quota de vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Merhi.
  134. Texto do artigo, página 30: Dois) O capital social pode ser alterado mediante deliberação da assembleia geral, com o resultado dos fundos próprios da sociedade, no entanto a percentagem da quota detida por qualquer sócio por ser alterada, em função do aumento da sua quota na sociedade.
  135. Texto do artigo, página 30: Esta conforme. Beira, 20 de Setembro de 2019. —
  136. Texto do artigo, página 30: A Conservadora, Ilegível.
  137. Texto do artigo, página 30: Malica Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  138. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101185745, uma entidade denominada, Malica Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  139. Texto do artigo, página 30: Quxin Hu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de China, residente acidentalmente nesta cidade na Avenida Mohamad Siad Bar n.º 1032, 3.º andar, Maputo, titular do Passaporte n.º EF0936399, emitido aos 4 de Janeiro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Migração da China.
  140. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  142. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Malica Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na rua de Bagamoio n.º 186, 3.º andar, porta 43, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 30: Duração
  145. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  146. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 31: Objecto
  148. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  149. Número ou marcador, página 31: a) Exercer actividades na área de comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  150. Número ou marcador, página 31: b) Comércio de vestuários, calçados, material desportivo, material escolar, electrodomésticos, loiça, material de escritório, bijutarias, têxteis, cosméticos, etc;
  151. Número ou marcador, página 31: c) Prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  152. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  153. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  154. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  155. Texto do artigo, página 31: Capital social
  156. Texto do artigo, página 31: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representados por uma quota integralmente subscritas e realizada em dinheiro.
  157. Texto do artigo, página 31: Quxin Hu, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  158. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  159. Texto do artigo, página 31: Gerência
  160. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio gerente senhora. Quxin Hu sem dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  161. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  163. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
  164. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  165. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  166. Texto do artigo, página 31: Dissolucão
  167. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  168. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 31: Dos herdeiros
  170. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros
  171. Texto do artigo, página 31: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caucão, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  172. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  174. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  175. Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  176. Texto do artigo, página 31: Mandlate Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
  177. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Setembro do ano de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cinquenta verso a folhas cinquenta e três verso, do Livro de Notas para escrituras diversas n.º F-12, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, conservador e notário D, da mesma conservatória, foi constituída uma sociedade unipessoal Mandlate Farm – Sociedade Unipessoal, representada por Eliezer Inácio Mandlate, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100281664A, emitido a trinta de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente no bairro do Aeródromo-Vila da Manhiça, província de Maputo, cujo os estatutos se regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  178. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  179. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  180. Texto do artigo, página 31: (Denominação)
  181. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Mandlate Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  184. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem a sua sede na vila Autárquica da Manhiça, província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar no país ou estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  185. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  187. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, considerando-se para todos efeitos legais o seu início a data de escritura da
  188. Texto do artigo, página 31: sua constituição.
  189. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  191. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal social:
  192. Número ou marcador, página 31: a) Produção de cana sacarina;
  193. Número ou marcador, página 31: b) Actividades de agricultura e processamento de produtos das suas actividades;
  194. Número ou marcador, página 31: c) Comércio a grosso e a retalho com exportação e importação de produtos agrícolas, avícolas e pecuários.
  195. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em sociedade a criar ou já criada, ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade desde que devidamente autorizadas e os sócios assim o deliberem.
  196. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  197. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  199. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Eliezer Inácio Mandlate.
  200. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares)
  202. Texto do artigo, página 31: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  203. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  204. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  205. Texto do artigo, página 31: A cessão de participação social a não sócios depende da decisão do único sócio.
  206. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  207. Texto do artigo, página 31: (Da administração e representação)
  208. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Eliezer Inácio Mandlate.
  209. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode constituir quaisquer mandatários em nome da sociedade mesmo estranhos a ela.
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  211. Texto do artigo, página 31: (Obrigação da sociedade)
  212. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador que tenha sido conferido os poderes especiais necessários para o efeito.
  213. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  215. Texto do artigo, página 32: (Balanço das actividades)
  216. Texto do artigo, página 32: O exercício do ano social coincide com o ano civil, os balanços e as contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  217. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Da dissolução, transformação e fusão
  218. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  219. Texto do artigo, página 32: (Dissolução, transformação e fusão)
  220. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só poderá dissolver-se, transformar-se ou fundir-se com uma outra qualquer, por deliberação do único sócio e nos casos previstos na lei.
  221. Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvendo-se a sociedade procederse á sua liquidação conforme a deliberação do sócio único.
  222. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  223. Texto do artigo, página 32: (Morte, interdição ou inabilitação)
  224. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes legais.
  225. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  226. Texto do artigo, página 32: (Omissões)
  227. Texto do artigo, página 32: Em tudo quanto foi omisso, regularão as disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável.
  228. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  229. Texto do artigo, página 32: da Manhiça, doze de Setembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 32: Microsolutions Business Focus – Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da acta da sociedade em que no dia vinte e seis de Outubro de dois mil e dezoito, pelas catorze horas e trinta minutos, reuniramse em assembleia geral extraordinária da Microsolutions Business Focus, Limitada, matriculada sob NUEL 100594420, teve como agenda deliberar sobre a cessão de quota e administração, alterando deste modo os artigos primeiro, quarto e quinto do pacto social a conter a seguinte redacção:
  232. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  233. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  234. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a designação Microsolutions Business Focus – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem sua sede na rua Artur Canto de Resende n.º 25, 1.º andar Maquinino – cidade da Beira – província de Sofala. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das província de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  235. Texto do artigo, página 32: ..............................................................
  236. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  238. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota única pertencente a: Gwendoline Jill Buxton, com cem por cento.
  239. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  240. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  241. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem a sócia Gwendoline Jill Buxton.
  242. Número ou marcador, página 32: Dois) A administradora / sócia - gerente, fica autorizada a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
  243. Texto do artigo, página 32: Esta conforme. Beira, vinte e seis de Setembro de dois mil e
  244. Texto do artigo, página 32: dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 32: Maputo Private Lab, Limitada
  246. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de cinco de Março de dois mil e dezanove, da sociedade Maputo Private Lab, Limitada (Sociedade), com o capital social de cem mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101103242, os sócios da sociedade em epígrafe, deliberaram sobre uma proposta de alteração da denominação social da sociedade de Maputo Private Lab, Limitada para Mozambique Private Laboratory, Limitada. Mais deliberaram na alteração parcial dos estatutos.
  247. Texto do artigo, página 32: Em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo primeiro que passa a reger-se pelas disposições constantes e seguintes:
  248. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 32: Denominação e duração
  250. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Private Laboratory, Limitada, doravante designada por sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  251. Texto do artigo, página 32: Maputo, 5 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  252. Texto do artigo, página 32: NAT – Equipamentos Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  253. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade NAT – Equipamentos Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL, 101203867, Celso Alberto António Cordeiro, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na rua 2, casa n.º 945, bairro do Alto da Manga, cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  254. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da firma, denominação, duração, sede e objecto
  255. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  257. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de NAT – Equipamentos Industrial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  258. Número ou marcador, página 32: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  259. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  260. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  261. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, no Bairro da Manga, podendo abrir, manter ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgar conveniente – no território nacional ou no estrangeiro.
  262. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação, podem os sócios transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  263. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  264. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  265. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  266. Número ou marcador, página 33: a) Reparação de equipamentos electrónicos, mecânico, hidráulico, estrutura metálica e recursos humanos;
  267. Número ou marcador, página 33: b) O exercício do comércio geral, compreendendo a importação e exportação, comissões e consignação.
  268. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, ou exercer qualquer outro ramo da actividade, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo sócio, previamente autorizadas por quem de direito e que sejam permitidas por lei.
  269. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação do sócio, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações no capital de outras sociedades, independente do seu objectivo, ou participar em sociedades, associações industriais, grupos de sociedades ou outras formas de associação.
  270. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  273. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, Celso Alberto António Cordeiro.
  274. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social, poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação e entrada de novos sócios em assembleia geral.
  275. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III De gerência e representação da sociedade
  276. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  277. Texto do artigo, página 33: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  278. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Celso Alberto António Cordeiro, que é nomeado desde já administrador com dispensa de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, e na ausência e impedimento por um outro em exercício que disporá dos mais amplos poderes legalmente investidos para a prossecução do objecto social.
  279. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  280. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  281. Texto do artigo, página 33: A dissolução da sociedade terá lugar nos casos estabelecidos na lei.
  282. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  283. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  284. Texto do artigo, página 33: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições da Lei n.º 10/2005, de 23 de Dezembro, do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro que aprova o Código Comercial (que dele faz parte integrante) e demais legislação aplicável.
  285. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, 26 de Agosto de dois mil e dezanove.
  286. Texto do artigo, página 33: — A Conservadora, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 33: Pachamama – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Marco de dois mil e dezoito foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100974266 a entidade legal supra constituída por: Monika Anna Wieckowska, solteira, de nacionalidade polaca, portadora do DIRE número zero oito PL zero zero zero oito dois quatro cinco um F, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração da Maxixe aos quinze de Junho de dois mil e dezassete, residente na Praia do Tofo, no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane, que se regera pelas cláusulas constantes do contrato de constituição em especial dos seguintes artigos:
  289. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  290. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  292. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Pachamama – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  293. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 33: (Sede)
  295. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia de Tofo, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  296. Número ou marcador, página 33: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  297. Número ou marcador, página 33: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  298. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  299. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  300. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas de:
  301. Número ou marcador, página 33: a) Aluguer de quartos;
  302. Número ou marcador, página 33: b) Actividades de conservação de meio ambiente;
  303. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de consultoria na área de conservação de meio ambiente e desenvolvimento sustentável;
  304. Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão;
  305. Número ou marcador, página 33: e) Actividades de agricultura; f)Comércio em geral, a grosso e à retalho;
  306. Número ou marcador, página 33: g) Prestação de serviços em geral;
  307. Número ou marcador, página 33: h) Importação e exportação.
  308. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  309. Número ou marcador, página 33: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  310. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  311. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  312. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  313. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a uma quota única no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), correspondente a cem por cento (100%) do capital social, pertencente à sócia Monika Anna Wieckowska.
  314. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  315. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 33: (Transmissão de quotas)
  317. Número ou marcador, página 33: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  318. Número ou marcador, página 33: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  319. Número ou marcador, página 33: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, a exercer na proporção das respectivas quotas e relativamente aos termos e condições oferecidas/propostos por tal terceiro.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  321. Texto do artigo, página 34: (Administração, representação da sociedade)
  322. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas aos directores a ser nomeado pela assembleia geral.
  323. Número ou marcador, página 34: Dois) Os directores ficam isentos da prestação de caução ou garantias.
  324. Número ou marcador, página 34: Três) A menos que a assembleia geral nomeie um gerente geral, os directores terão todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos directores eleitos em assembleia geral ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  326. Número ou marcador, página 34: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  327. Número ou marcador, página 34: Seis) Os directores podem nomear advogados e representantes da sociedade.
  328. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  329. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  331. Texto do artigo, página 34: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  332. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  333. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  334. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  335. Número ou marcador, página 34: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  336. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, 23 de Março de 2018. —
  337. Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 34: Papelaria e Livraria Caribo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  339. Parágrafo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Agosto de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL
  340. Texto do artigo, página 34: 101204707, denominada Papelaria e Livraria Caribo – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Ernesto Mabone Carlos se regerá pelas clausulas seguintes:
  341. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
  343. Texto do artigo, página 34: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Papelaria e Livraria Caribo – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, Rua 16 de Junho, Bairro de Ingonane, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  344. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  346. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  347. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  348. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  350. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  351. Número ou marcador, página 34: a) Comércio em diversos produtos autorizados pela lei moçambicana;
  352. Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços em diversas áreas.
  353. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  354. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  355. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, num valor total de 250.000,00MT, pertencente ao único sócio senhor Ernesto Mabone Carlos e equivalente a 100%.
  356. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  357. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 34: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  359. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral é composta pelo único sócio senhor Ernesto Mabone Carlos, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  360. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 34: (Competências)
  362. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  364. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  365. Número ou marcador, página 34: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  366. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  368. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  369. Texto do artigo, página 34: Está Conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  370. Texto do artigo, página 34: 27 de Agosto, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 34: Pio Construções, Limitada
  372. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Novembro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada com NUEL 101074404, denominada Pio Construções, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ /notária superior, pelos sócios Laurentino Luís Jorge, Anapia Laurentino Luís Jorge, Laurcia Laurentino Luís Jorge que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Pio Construções, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Pemba bairro da expansão rua da ane, com delegações Nampula, Quelimane e Beira.
  375. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  376. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil.
  377. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá efetuar agenciamento e representação de sociedades de grupo e sociedade domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar serviços relacionados com o objecto social principal.
  378. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 34: O capital social, realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de três quantas diferentes sendo:
  380. Texto do artigo, página 34: 140.000,00MT (cento e quarente mil meticais), correspondente a setenta por centos do capital social pertencente ao sócio Laurentino Luís Jorge;
  381. Texto do artigo, página 34: 30.000,00MT(trinta mil meticais), correspondente a quinze por centos do capital social, pertencente à sócia Anapia Laurentino Luís Jorge;
  382. Texto do artigo, página 35: 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a quinze por centos do capital social, pertencente à sócia Laurcia Laurentino Luís Jorge.
  383. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  384. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele ativo e passivamente fica a cargo do sócio Laurentino Luís Jorge, que fica desde já nomeado gerente com remuneração a ser deliberado em assembleia geral.
  385. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura de único sócio em todos actos e contratos.
  386. Número ou marcador, página 35: Três) O sócio gerente poderá, por meio de procuração delegar os poderes a outra pessoa para representar na sociedade e exercer os seus poderes de gerência devendo para isso ter o acordo dos restantes sócios.
  387. Texto do artigo, página 35: Quarto) Ficam extremamente proibidos os gerentes, por si ou por procuradores, obrigar a sociedade em atos e contratos estranhos ao seu objeto social designadamente em letras de favor, fianças abonações.
  388. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  389. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  390. Número ou marcador, página 35: a) Desde que a delibere e o titular da quota de o sua anuência,
  391. Número ou marcador, página 35: b) Se a quota for penhorada, anulada, aumentada ou incluída em massa falida ou envolvente,
  392. Número ou marcador, página 35: c) Se a quota for cedida sem autorização da sociedade e seus sócios nos casos em que essa autorização se torna necessária.
  393. Número ou marcador, página 35: Dois) A cateterização de amortização da quota, na hipótese prevista na alínea c) do número anterior será igual do valor que resultou do último balanço aprendo a pagarem em três prestações iguais com vencimentos semestrais, a seis, doze, e dezoito meses, apos afixação definitiva da contrapartida.
  394. Número ou marcador, página 35: Três) A quota amortizada figuraram como tal no balanço.
  395. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão resolvidos pelos recursos à disposições de lei das sociedades por quotas.
  397. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  398. Texto do artigo, página 35: 12 de Setembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 35: Possível Sabores Moçambique, Limitada
  400. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número dois barra dois mil e dezanove, do dia vinte de Setembro de dois mil e dezanove,
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