III SÉRIE — n.º 192

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 192/2019

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Texto do artigo · p. 35 exarada a folhas um à três, da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Possível Sabores Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais e matriculada na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob
Texto do artigo · p. 35 o n.º 101183521, NUIT 401021965, com sede na Avenida Marginal, Número trinta, Complexo Comercial Baía Mall, entrada número quatro, Lojas G73 e G74, com todos os sócios reunidos, deliberaram o seguinte: Estabelecer a sede da sociedade no endereço supracitado; Ampliar o objecto social; Autorizar os sócios a abrirem contas bancárias em qualquer Banco passando a sociedade a ser obrigada, indistintamente, por assinatura de um dos sócios, fazendo a gestão diária, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, isto é, uma única assinatura, independentemente de quem quer que seja o sócio, é bastante para produzir os devidos efeitos. Deliberaram ainda alterar o número um dos artigos primeiro e terceiro, atinentes a sede e objecto, bem como revogar o estabelecido no número um, do artigo sexto, relativo a forma como a sociedade deve ser gerida, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Possível Sabores Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Marginal, número trinta, no Complexo Comercial Baía Mall, entrada número quatro, nas Lojas G73 e G74, nesta cidade de Maputo e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto desen-volver as seguintes actividades: prestação de serviços de hotelaria, turismo, restauração, catering, panificação e complementares incluindo a aquisição, importação e exportação dos respectivos equipamentos, mobiliários, máquinas, aparelhos, utensílios, e outros materiais necessários para o apetrechamento das infraestruturas; comércio geral, importação e exportação de produtos alimentares e seus derivados; importação e exportação de refrigerantes; importação e exportação de bebidas alcoólicas, produtos de higiene e limpeza; transporte de pessoas e bens; e bem assim, representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência)
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigido, individualmente,
Texto do artigo · p. 35 pelos sócios John Sithole, ou, Telma Domingos Manhique, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Ficam desde já nomeados directores do conselho de gerência os sócios John Sithole e Telma Domingos Manhique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Matola, 20 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 35 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Prestige Catering & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Prestige Catering & Serviços, Limitada, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob o n.º 100714477, o sócio Furgan Mohammad Gulam Rassul disponibilizou-se a ceder a totalidade da sua quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor de Cristóvão Jossias da Glória Gemo, apartando-se assim da sociedade incluindo todos os direitos e obrigações, e declarando nada mais ter a ver com a mesma, delibera sobre a alteração parcial dos estatutos.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Prestige Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 ............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinentos mil meticais) distribuídos por duas quotas iguais no valor de 250.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Elton Fenias da Glória Gemo e a outra no valor de 250.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Cristovão Jossias da Glória Gemo.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 20 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Property Centre, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que a acta de doze dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezanove da sociedade Property Centre, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 270, 2º andar, porta 21 com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101084116 deliberaram a cessão da quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Oswaldo José Sacur Cassamo possuía no capital social da referida sociedade cedeu na totalidade ao sócio Czar Blessing Sacur.
Texto do artigo · p. 36 A cessão da quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Oswaldo José Sacur Cassamo possuía e que cedeu ao sócio Czar Blessing Sacur.
Texto do artigo · p. 36 Em consequência da cessão de quotas é alterada a redacção da cláusula terceira dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ella de Paula Mota Sacur;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Suely Osvaldo Sacur;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Noel Oswaldo Sacur;
Número ou marcador · p. 36 d) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Czar Blessing Sacur.
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade fica ao cargo do senhor Oswaldo José Sacur Cassamo, na qualidade de representante dos sócios e pai, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios-gerentes.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 36 Três) A gerência poderá constituir manda-tários ou procuradores para a prática de deter-minados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura cumulativa do gerente, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Texto do artigo · p. 36 Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados gerente estranhos a sociedade.
Texto do artigo · p. 36 Mantem-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 30 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 S.Moosa, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Agosto de deois mil e dezanove a folhas treze a quinze do livro de notas para escrituras deversas número dois, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola perante mim, Paulino Florindo Vissai conservador e notário técnico, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 36 Primeiro. Shiraj Moosa Nadat, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072284Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, em vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis e residente no Chimoio, em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor Muhammad Shiraj Nadat, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107780939F, emitido pelos serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio em Chimoio e residente no cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 36 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de Identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 36 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 36 Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação de S.Moosa, Limitada, tem a sua sede no bairro
Texto do artigo · p. 36 Tembwe, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto a administração de imóveis, prestação de serviços, representação, intermediação e outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 36 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.068.968,00MT (um milhão e sessenta e oito mil meticais, novecentos e sessenta e oito meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 545.18,00MT (quinhentos e quarenta e cinco e dezoito meticais) equivalente a cinquenta e um por cento do capital pertencente ao sócio Shiraj Moosa Nadat, e a outra quota de valor nominal de 523.80,00, (quinhentos e vinte e três meticais e oitenta sentavos), equivalente a quarenta e nove por cento do capital pertencente ao sócio Muhammad Shiraj Nadat, respectivamente.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
Texto do artigo · p. 37 a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócio maioritário Shiraj Moosa Nadat, que desde já ficam nomeado sócio-gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Shiraj Moosa Nadat.
Número ou marcador · p. 37 Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 37 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 37 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço,
Texto do artigo · p. 37 depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia-geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 37 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Saúde Global, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101188590, uma entidade denominada, Saúde Global, Limitada.
Texto do artigo · p. 37 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 37 Primeiro. Jaime João Paulo Lidimo, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304254589C, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente no Bairro Ferroviário Quarteirão 69, casa n.º 98, Distrito Municipal KaMavota;
Texto do artigo · p. 37 Segundo. João André Jussar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171379B, emitido aos 20 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente na Rua Aquino da Braganca, n.º 695, Bairro do Fomento, Matola, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 37 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Saúde Global, Limitada, (abreviadamente designada SG) e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Karl Marx, n.º 995, 1.º andar, Bairro Central Distrito Municipal Kampfumu.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Duração)
Texto do artigo · p. 37 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 37 a) Prestação de serviços na área de saúde
Número ou marcador · p. 37 b) Cosultoria, fisioterapia, quiropraxia, psicologia, odontologia, nutrição, fonoaudiologia, educação fisíca, estética, usicoterapia, naturologia, gerontologia, obstetrícia, massagem, farmácia, gestão de previdência social, correctora de saúde, consultório medico e ortopedia;
Número ou marcador · p. 37 c) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas diversas áreas de saúde e comercial e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 37 d) Assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
Número ou marcador · p. 37 e) Comércio geral com importação e exportação de todos equipamentos e materiais hospitalares.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma no valor de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Jaime João Paulo Lidimo;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma no valor de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a João André Jussar.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 38 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuadas por um dos sócios a ser eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Sense Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de doze de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 21 a 22 do livro de notas para escrituras diversas número dois, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, em pleno exercício de funções notariais, perante mim, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, comparceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Adnaan Yunus Ravat, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100078347M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e três de Março de dois mil e quinze e residente no Bairro dois, localidade Urbana número dois, Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Yunus Ebrahim Ravat, casado, natural de Ind Manekpor, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100078355J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove e residente no Bairro dois, Rua 16 de Junho, localidade Urbana número dois, Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 38 Terceira. Hassina Esmail Laher Ravat, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100749610N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e dois de Novembro de dois mil e dez e residente no Bairro Eduardo Mondlane, localidade Urbana número dois, cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 38 Quarta. Zahra Imtiaz Issé Bay Adamo, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100397438A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil
Texto do artigo · p. 38 da Beira, em trinta de Novembro de dois mil e quinze e residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 38 Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
Texto do artigo · p. 38 E por eles foi dito. Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Sense Trading, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) A venda de material de construção, material de escritório, informático, eletrodoméstico;
Número ou marcador · p. 38 b) Reabilitação de obras.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 38 Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos e três mil quatrocentos e oitenta meticais (603.480,00MT) correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: um de valor nominal de trezentos e sete mil e setecentos setenta e quatro meticais e oito centavos, equivalentes a cinquenta e um por centos capital pertencente ao sócio Adnaan Yunus Ravat, a outra de valor nominal de
Texto do artigo · p. 38 duzentos trinta e cinco mil e trezentos cinquenta e sete meticais e dois centavos, equivalente a trinta e nove por cento do capital pertencente ao sócio Yunus Ebrahim Ravat e duas últimas de valores nominais de trinta mil cento e setenta e quatro meticais equivalentes a cinco por cento pertencentes as sócias Zahra Imtiaz Issé Bay Adamo e Hassina Esmail Laher Ravat respectivamente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 38 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 38 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Adnaan Yunus Ravat, que desde já fica nomeado sócio gerente: com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente Adnaan Yunus Ravat ou de procuradores com mandato específico.
Número ou marcador · p. 38 Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 38 Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma
Texto do artigo · p. 39 vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 39 Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 39 Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Conservatória do Registo Civil de Gondola, 12 de Setembro de 2015. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Serpro, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101128911, uma entidade denominada, Serpro, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Adolfo Francisco Cuna, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101611742P, emitido aos vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 39 Rosário Adneel Gujamo, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de
Texto do artigo · p. 39 cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1010101402502B, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Hamilton José Francisco Cossa, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100770289F, emitido aos vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 39 Liton Augusto Chau, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Machava-Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100576946M, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 39 Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Denominação, e sede)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade denomina-se, Serpro, Limitada, e tem a sua sede na Matola, bairro da Liberdade, Rua do Maputo, quarteirão n.º 12, casa n.º 76.
Número ou marcador · p. 39 Dois) por deliberação da assembleia geral, pode criar ou extinguir, no país qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 É por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, comercialização e fornecimento de material de escritório e didáctico, podendo exercer outras actividades subsidiárias ao seu objecto social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social, é de vinte e dois mil maticais, encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em quatro quotas, na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 39 a) Adolfo Francisco Cuna, titular de uma quota de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, equivalente a vinte e oito porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Rosário Adneel Gujamo, titular de uma quota de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, equivalente a vinte e oito porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Hamilton José Francisco Cossa, titular de uma quota de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, equivalente a vinte e oito porcento do capital social; e
Número ou marcador · p. 39 d) Liton Augusto Chau, titular de uma quota de três mil e duzentos e cinquenta meticais, equivalente a quinze porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 39 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei, e conforme deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Administração)
Texto do artigo · p. 39 A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá aos sócios, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, e pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 1 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Sovereign Enterprises, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101206912, uma entidade denominada Sovereign Enterprises, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade,nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 39 Primeiro. Alexandre Fumo Júnior solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Cajual n.º 380, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102049356M, emitido pelo Arquivo de Identificação do Maputo aos 28 de Dezembro de 2018;
Texto do artigo · p. 39 Segunda. Jaqueline Michelle Alexandre Fumo, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Marracuene, Bairro Cajual n.º 380, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010102049354QP, emitido pelo Arquivo de Identificação do Maputo aos 11de Maio de 2017.
Texto do artigo · p. 40 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Sovereign Enterprises, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Pronvícia de Maputo distrito de Marracuene, Avenida de Moçambique, B-29 de Setembro, Q. 6, n.º 3.
Texto do artigo · p. 40 A sociedade que irá adoptar varia outras denominações, como Sovereign Lodge, Sovereign General Dealer, Sovereign Consultoria.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá ser instalada dentro do país, qualquer outro local assim como manter ou encerrar sucursais, ou outras formas de representação no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Duração
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Objectivo
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objectivo, o exercício da actividade no âmbito de:
Número ou marcador · p. 40 a) Explorar serviços de lodge, acomodação, restauração, venda de bebidas alcoólicas, conferências, turismo e transporte;
Número ou marcador · p. 40 b) Consultoria, representações, participações financeiras e investimentos;
Número ou marcador · p. 40 c) Fornecimento de equipamentos de escritórios, informática e consumíveis internet café, fotocópias, encadernação, digitalização e impressão gráfica; d)Serviços de imobiliária, aluguer, vendas de propriedades reabilitações e decorações;
Número ou marcador · p. 40 e) Serviços de ITC fornecimento de computadores, montagens de sistemas de segurança electrónica e energias renováveis, exploração mineira e comercialização;
Número ou marcador · p. 40 f) Armazenista geral de bebidas alcoólicas botle store e refrigerantes, mercearia comercialização de produtos alimentares e carnes, aves,mariscos e produtos de higiene artigos de beleza e comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação; g)Venda de suplementos,e medicmentos;
Número ou marcador · p. 40 h) Venda de material de construção, ferragem e material de electricidade e candieiros eléctricos;
Número ou marcador · p. 40 i) Salão e Boutique e venda e costura de roupas de homens e senhoras,artigos de beleza.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 40 a) Uma quota nominal de dez mil meticais correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Alexandre Fumo Júnior;
Número ou marcador · p. 40 b) Uma quota nominal de dez mil meticais correspondentes a 50 % do capital social, pertencentes à sócia Jaqueline Michelle Alexandre Fumo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 40 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou em parte dos lucros ou de reservas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade continua sem problemas já que e uma sociedade familiar assim as quotas de um pertecem ao outro passando o sobrevivente a a deter em 100% as acções ou nomeando um dos filhos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Cessão e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 40 Nos termos da legislação em vigor, e obtidas as necessárias autorizaçõse é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração da sociedade fica desde já nomeado a senhora Jaqueline Michelle Alexandre Fumo com todos poderes para gestão,transações financeiras da empresa bastando assinatura de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Ao gerente da sociedade estarão acometidas as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 40 a) Praticar, com poderes bastantes, actos de administração corrente da sociedade; b)Representar os interesses da sociedade no plano interno e externo;
Número ou marcador · p. 40 c) Propor à assembleia geral as melhores políticas de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 d) Representar em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo, no entanto, deferir esta função a um professional de foro por procuração;
Número ou marcador · p. 40 e) Responder perante a assembleia geral e ou aos sócios pelas suas actividades na sociedade e pelos danos a esta causados por actos omissões praticadas por dolo ou negligência ou com a preterição dos deveres legais ou contratuais;
Número ou marcador · p. 40 f) Estabelecer e assinar contratos de parceria com as suas congéners, no interesse exclusivo da sociedade; g)Realizar outras actividades no interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reunir-se-rá ordinariamente, uma vez por ano, de prferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação dos estatutos, ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraodinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, período que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos determinados por lei, e sera entao liquidada como os sócios o deliberarem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em todo o omisso regularao as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 3 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Supermercado Meka, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101206319, uma entidade denominada, Supermercado Meka, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro. Eduarda Rui Fernandes, solteira, maior, natural de Chidenguele-Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504917165C, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, aos 30 de Novembro de 2018, residente no bairro de Malhangalene, rua Frei João dos Santos n.º 203, 1.º andar Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Jesus De La Caridad Diago Gonzalez, solteiro maior, natural da República da Cuba-Matanzas, portador do DIRE n.º 11CU00023590M, emitido pelos Serviços Nacionais da Migração em Maputo, aos 08/0952019, residente no bairro de Malhangalene, rua Frei João dos Santos n.º 203, 1.º andar Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regará pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adapta a denominação de Supermercado Meka, Limitada, e tem sua sede localizada no Bairro Boquisso-A, Q. 5, Matola cidade, Infulene-sede.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu iníco a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de bens, prestação de serviços, e comércio geral, e poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais).
Texto do artigo · p. 41 Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eduarda Rui Fernandes, e quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jesus De La Caridad Diago Gonzalez.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito da preferência.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios Eduarda Rui Fernandes como administradores e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e representação.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos três administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do resoectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quasisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por anopara apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros ou pedras.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade sóse dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 Em caso de morte, imterdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Casos omissos
Texto do artigo · p. 41 Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçmbique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 1 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 UMBELUZI FARMS Hortcultura e Aquacultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 10123374, uma entidade denominada UMBELUZI FARMS Hortcultura e Aquacultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Narciso Marcos Manhenje, casado com Ana Maria Marima Manhenje, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero um um oito oito um dois cinco A, emitido a dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Ana Maria Marima Manhenje, casada com Narciso Marcos Manhenje, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero zero um quatro cinco zero oito B, emitido a dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação, UMBELUZI FARMS – Horticultura e Aquacultura, Limitada, uma sociedade por quotas de respon-sabilidade limitada, regendose pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 (Sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, número quatro cinco cinco quatro, Bairro Djuba, Boane.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social onde e quando julguem conveniente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 42 a) Produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas, pesqueiros, avícolas e pecuários.
Número ou marcador · p. 42 b) Produção e comercialização de sementes, mudas, alevínos;
Número ou marcador · p. 42 c) Importação e exportação de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 42 d) Aluguer de equipamento agrícola e transporte refrigerado;
Número ou marcador · p. 42 e) Serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 42 a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social e pertencente ao sócio Narciso Marcos Manhenje;
Número ou marcador · p. 42 b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social e pertencente à sócia Ana Maria Marima Manhenje.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial ou total de quotas deverá ser de consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Administração e gerência )
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, são exercidaspor um ou mais sócios nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos será necessário a assinatura do administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para expedir cartas e demais correspondências avulsas bastará a assinatura de um dos sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Em caso algum podem os administradores obrigarem a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 42 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 42 Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois que de tributados a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 42 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
Número ou marcador · p. 42 b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico- -financeiro da sociedade;
Número ou marcador · p. 42 c) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 42 Três) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Fica desde já autorizada a divisão de quotas por herdeiros dos sócios.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: exarada a folhas um à três, da assembleia geral extraordinária da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Possível Sabores Moçambique, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais e matriculada na Conservatória de Entidades Legais da Matola sob
  2. Texto do artigo, página 35: o n.º 101183521, NUIT 401021965, com sede na Avenida Marginal, Número trinta, Complexo Comercial Baía Mall, entrada número quatro, Lojas G73 e G74, com todos os sócios reunidos, deliberaram o seguinte: Estabelecer a sede da sociedade no endereço supracitado; Ampliar o objecto social; Autorizar os sócios a abrirem contas bancárias em qualquer Banco passando a sociedade a ser obrigada, indistintamente, por assinatura de um dos sócios, fazendo a gestão diária, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, isto é, uma única assinatura, independentemente de quem quer que seja o sócio, é bastante para produzir os devidos efeitos. Deliberaram ainda alterar o número um dos artigos primeiro e terceiro, atinentes a sede e objecto, bem como revogar o estabelecido no número um, do artigo sexto, relativo a forma como a sociedade deve ser gerida, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Possível Sabores Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Marginal, número trinta, no Complexo Comercial Baía Mall, entrada número quatro, nas Lojas G73 e G74, nesta cidade de Maputo e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  7. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto desen-volver as seguintes actividades: prestação de serviços de hotelaria, turismo, restauração, catering, panificação e complementares incluindo a aquisição, importação e exportação dos respectivos equipamentos, mobiliários, máquinas, aparelhos, utensílios, e outros materiais necessários para o apetrechamento das infraestruturas; comércio geral, importação e exportação de produtos alimentares e seus derivados; importação e exportação de refrigerantes; importação e exportação de bebidas alcoólicas, produtos de higiene e limpeza; transporte de pessoas e bens; e bem assim, representação de marcas e patentes.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  10. Texto do artigo, página 35: (Gerência)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, compete ao conselho de gerência que será dirigido, individualmente,
  12. Texto do artigo, página 35: pelos sócios John Sithole, ou, Telma Domingos Manhique, investidos de poderes de gestão com dispensa de caução que disporão dos mais amplos poderes consentidos para a execução e realização do objecto social.
  13. Número ou marcador, página 35: Dois) Ficam desde já nomeados directores do conselho de gerência os sócios John Sithole e Telma Domingos Manhique.
  14. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Matola, 20 de Setembro de 2019. —
  15. Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 35: Prestige Catering & Serviços, Limitada
  17. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Junho de dois mil e dezanove, da sociedade Prestige Catering & Serviços, Limitada, com o capital social de quinhentos mil meticais, matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob o n.º 100714477, o sócio Furgan Mohammad Gulam Rassul disponibilizou-se a ceder a totalidade da sua quota com o valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento do capital social a favor de Cristóvão Jossias da Glória Gemo, apartando-se assim da sociedade incluindo todos os direitos e obrigações, e declarando nada mais ter a ver com a mesma, delibera sobre a alteração parcial dos estatutos.
  18. Texto do artigo, página 35: Em consequência ficam alterados os artigos primeiro e quarto dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  19. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  21. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Prestige Solutions, Limitada.
  22. Texto do artigo, página 35: ............................................................
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 35: O capital, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinentos mil meticais) distribuídos por duas quotas iguais no valor de 250.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Elton Fenias da Glória Gemo e a outra no valor de 250.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Cristovão Jossias da Glória Gemo.
  26. Texto do artigo, página 35: Maputo, 20 de Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  27. Texto do artigo, página 36: Property Centre, Limitada
  28. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que a acta de doze dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezanove da sociedade Property Centre, Limitada com sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 270, 2º andar, porta 21 com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 101084116 deliberaram a cessão da quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Oswaldo José Sacur Cassamo possuía no capital social da referida sociedade cedeu na totalidade ao sócio Czar Blessing Sacur.
  29. Texto do artigo, página 36: A cessão da quota no valor de cinco mil meticais que o sócio Oswaldo José Sacur Cassamo possuía e que cedeu ao sócio Czar Blessing Sacur.
  30. Texto do artigo, página 36: Em consequência da cessão de quotas é alterada a redacção da cláusula terceira dos estatutos os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  31. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  35. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Ella de Paula Mota Sacur;
  36. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente à sócia Suely Osvaldo Sacur;
  37. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Noel Oswaldo Sacur;
  38. Número ou marcador, página 36: d) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Czar Blessing Sacur.
  39. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  40. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 36: (Gerência)
  42. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade fica ao cargo do senhor Oswaldo José Sacur Cassamo, na qualidade de representante dos sócios e pai, com dispensa de caução, podendo ser denominados sócios-gerentes.
  43. Número ou marcador, página 36: Dois) Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados outros gerentes estranhos a sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
  44. Número ou marcador, página 36: Três) A gerência poderá constituir manda-tários ou procuradores para a prática de deter-minados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  45. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura cumulativa do gerente, ou dos respectivos mandatários ou procuradores nos termos e limites das respectivas procurações.
  46. Número ou marcador, página 36: Cinco) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  47. Texto do artigo, página 36: Por decisão da assembleia geral, poderão ser nomeados gerente estranhos a sociedade.
  48. Texto do artigo, página 36: Mantem-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
  49. Texto do artigo, página 36: Maputo, 30 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 36: S.Moosa, Limitada
  51. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Agosto de deois mil e dezanove a folhas treze a quinze do livro de notas para escrituras deversas número dois, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola perante mim, Paulino Florindo Vissai conservador e notário técnico, compareceram como outorgantes:
  52. Texto do artigo, página 36: Primeiro. Shiraj Moosa Nadat, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101072284Q, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Maputo, em vinte e quatro de Maio de dois mil e dezasseis e residente no Chimoio, em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor Muhammad Shiraj Nadat, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060107780939F, emitido pelos serviços Provinciais de Identificação Civil de Chimoio em Chimoio e residente no cidade de Chimoio.
  53. Texto do artigo, página 36: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de Identificação acima mencionados.
  54. Texto do artigo, página 36: E por eles foi dito:
  55. Texto do artigo, página 36: Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  56. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  58. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação de S.Moosa, Limitada, tem a sua sede no bairro
  59. Texto do artigo, página 36: Tembwe, cidade de Chimoio, província de Manica.
  60. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  61. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  63. Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  64. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  66. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto a administração de imóveis, prestação de serviços, representação, intermediação e outras actividades conexas.
  67. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  68. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 36: (Participações em outras empresas)
  70. Texto do artigo, página 36: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures, ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  71. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  73. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.068.968,00MT (um milhão e sessenta e oito mil meticais, novecentos e sessenta e oito meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas: uma quota de valor nominal de 545.18,00MT (quinhentos e quarenta e cinco e dezoito meticais) equivalente a cinquenta e um por cento do capital pertencente ao sócio Shiraj Moosa Nadat, e a outra quota de valor nominal de 523.80,00, (quinhentos e vinte e três meticais e oitenta sentavos), equivalente a quarenta e nove por cento do capital pertencente ao sócio Muhammad Shiraj Nadat, respectivamente.
  74. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  77. Texto do artigo, página 36: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer
  78. Texto do artigo, página 37: a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 37: (Cessão ou divisão de quotas)
  81. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  82. Número ou marcador, página 37: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 37: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 37: (Administração e gerência)
  86. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócio maioritário Shiraj Moosa Nadat, que desde já ficam nomeado sócio-gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio Shiraj Moosa Nadat.
  88. Número ou marcador, página 37: Três) O sócio poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  89. Número ou marcador, página 37: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  90. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 37: (Assembleia geral)
  92. Texto do artigo, página 37: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  93. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 37: (Morte ou interdição
  95. Texto do artigo, página 37: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  96. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 37: (Balanço e distribuição de resultados)
  98. Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço,
  99. Texto do artigo, página 37: depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia-geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  102. Texto do artigo, página 37: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 37: (Casos omissos)
  105. Texto do artigo, página 37: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 37: O Notário, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 37: Saúde Global, Limitada
  108. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101188590, uma entidade denominada, Saúde Global, Limitada.
  109. Texto do artigo, página 37: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  110. Texto do artigo, página 37: Primeiro. Jaime João Paulo Lidimo, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110304254589C, emitido aos 3 de Setembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente no Bairro Ferroviário Quarteirão 69, casa n.º 98, Distrito Municipal KaMavota;
  111. Texto do artigo, página 37: Segundo. João André Jussar, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171379B, emitido aos 20 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e residente na Rua Aquino da Braganca, n.º 695, Bairro do Fomento, Matola, província de Maputo.
  112. Texto do artigo, página 37: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  113. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 37: (Denominação e sede)
  115. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Saúde Global, Limitada, (abreviadamente designada SG) e tem a sua sede nesta cidade de Maputo na Avenida Karl Marx, n.º 995, 1.º andar, Bairro Central Distrito Municipal Kampfumu.
  116. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade mediante a deliberação dos sócios em assembleia geral poderá, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  117. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 37: (Duração)
  119. Texto do artigo, página 37: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  120. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  122. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto:
  123. Número ou marcador, página 37: a) Prestação de serviços na área de saúde
  124. Número ou marcador, página 37: b) Cosultoria, fisioterapia, quiropraxia, psicologia, odontologia, nutrição, fonoaudiologia, educação fisíca, estética, usicoterapia, naturologia, gerontologia, obstetrícia, massagem, farmácia, gestão de previdência social, correctora de saúde, consultório medico e ortopedia;
  125. Número ou marcador, página 37: c) Prestação de serviços em diversas áreas, assistência técnica nas diversas áreas de saúde e comercial e outros serviços afins;
  126. Número ou marcador, página 37: d) Assessoria em diversos ramos, comissões, consignações e representações de marcas industriais e comerciais;
  127. Número ou marcador, página 37: e) Comércio geral com importação e exportação de todos equipamentos e materiais hospitalares.
  128. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade, bem como exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  129. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  131. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  132. Número ou marcador, página 37: a) Uma no valor de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a Jaime João Paulo Lidimo;
  133. Número ou marcador, página 37: b) Uma no valor de 5.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente a João André Jussar.
  134. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social poderá ser alterado, conforme deliberação social neste sentido, tomada em reunião da assembleia geral ordinária ou extraordinária, e de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei das sociedades por quotas.
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 38: (Gerência e representação da sociedade)
  137. Texto do artigo, página 38: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão efectuadas por um dos sócios a ser eleito pela assembleia geral.
  138. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 38: (Disposições finais)
  140. Texto do artigo, página 38: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feita conforme deliberação unânime dos sócios.
  141. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  142. Texto do artigo, página 38: Maputo, de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 38: Sense Trading, Limitada
  144. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de doze de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 21 a 22 do livro de notas para escrituras diversas número dois, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola, em pleno exercício de funções notariais, perante mim, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, comparceram como outorgantes:
  145. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Adnaan Yunus Ravat, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100078347M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e três de Março de dois mil e quinze e residente no Bairro dois, localidade Urbana número dois, Cidade de Chimoio;
  146. Texto do artigo, página 38: Segundo. Yunus Ebrahim Ravat, casado, natural de Ind Manekpor, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 060100078355J, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e quatro de Maio de dois mil e dezanove e residente no Bairro dois, Rua 16 de Junho, localidade Urbana número dois, Cidade de Chimoio;
  147. Texto do artigo, página 38: Terceira. Hassina Esmail Laher Ravat, casada, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100749610N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica em Chimoio, em vinte e dois de Novembro de dois mil e dez e residente no Bairro Eduardo Mondlane, localidade Urbana número dois, cidade de Chimoio;
  148. Texto do artigo, página 38: Quarta. Zahra Imtiaz Issé Bay Adamo, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 070100397438A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil
  149. Texto do artigo, página 38: da Beira, em trinta de Novembro de dois mil e quinze e residente na cidade de Chimoio.
  150. Texto do artigo, página 38: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima mencionados.
  151. Texto do artigo, página 38: E por eles foi dito. Que pela presente escritura pública, constituem entre si, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  152. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  153. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  154. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Sense Trading, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, província de Manica.
  155. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede social bem como abrir e encerrar delegações, sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente desde que obtenha a devida autorização.
  156. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  157. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  158. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  159. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  161. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto social:
  162. Número ou marcador, página 38: a) A venda de material de construção, material de escritório, informático, eletrodoméstico;
  163. Número ou marcador, página 38: b) Reabilitação de obras.
  164. Número ou marcador, página 38: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  165. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  166. Texto do artigo, página 38: (Participações em outras empresas)
  167. Texto do artigo, página 38: Por deliberação maioritária da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  168. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  169. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  170. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de seiscentos e três mil quatrocentos e oitenta meticais (603.480,00MT) correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas: um de valor nominal de trezentos e sete mil e setecentos setenta e quatro meticais e oito centavos, equivalentes a cinquenta e um por centos capital pertencente ao sócio Adnaan Yunus Ravat, a outra de valor nominal de
  171. Texto do artigo, página 38: duzentos trinta e cinco mil e trezentos cinquenta e sete meticais e dois centavos, equivalente a trinta e nove por cento do capital pertencente ao sócio Yunus Ebrahim Ravat e duas últimas de valores nominais de trinta mil cento e setenta e quatro meticais equivalentes a cinco por cento pertencentes as sócias Zahra Imtiaz Issé Bay Adamo e Hassina Esmail Laher Ravat respectivamente.
  172. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberada em assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  174. Texto do artigo, página 38: (Prestações suplementares)
  175. Texto do artigo, página 38: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  176. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  177. Texto do artigo, página 38: (Cessão ou divisão de quotas)
  178. Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  179. Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  180. Número ou marcador, página 38: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  181. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  183. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo do sócio Adnaan Yunus Ravat, que desde já fica nomeado sócio gerente: com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade, fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente Adnaan Yunus Ravat ou de procuradores com mandato específico.
  185. Número ou marcador, página 38: Três) Os sócios poderão delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a certas pessoas na sociedade desde que outorguem a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  186. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos sócios ou empregados devidamente autorizados para o efeito por inerência de funções.
  187. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  188. Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
  189. Texto do artigo, página 38: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma
  190. Texto do artigo, página 39: vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  191. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  192. Texto do artigo, página 39: (Morte ou interdição)
  193. Texto do artigo, página 39: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  194. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  195. Texto do artigo, página 39: (Balanço e distribuição de resultados)
  196. Texto do artigo, página 39: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de 31 de Dezembro de cada ano dos lucros líquidos apurados em cada balanço, depois deduzidos a percentagem legalmente aprovada para a constituição do fundo de reserva legal e de outros fundos que forem aprovados em assembleia geral, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  197. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 39: (Dissolução)
  199. Texto do artigo, página 39: A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  201. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  202. Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 39: Conservatória do Registo Civil de Gondola, 12 de Setembro de 2015. — O Notário, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 39: Serpro, Limitada
  205. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101128911, uma entidade denominada, Serpro, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  207. Texto do artigo, página 39: Adolfo Francisco Cuna, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 100101611742P, emitido aos vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Cidade da Matola;
  208. Texto do artigo, página 39: Rosário Adneel Gujamo, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de
  209. Texto do artigo, página 39: cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1010101402502B, emitido aos dois de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  210. Texto do artigo, página 39: Hamilton José Francisco Cossa, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100770289F, emitido aos vinte e quatro de Março de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  211. Texto do artigo, página 39: Liton Augusto Chau, maior, solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Machava-Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100576946M, emitido aos vinte e três de Fevereiro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola.
  212. Texto do artigo, página 39: Pelo presente contrato, outorgam e constituem uma sociedade por quotas, que se rege pelas seguintes disposições:
  213. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 39: (Denominação, e sede)
  215. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade denomina-se, Serpro, Limitada, e tem a sua sede na Matola, bairro da Liberdade, Rua do Maputo, quarteirão n.º 12, casa n.º 76.
  216. Número ou marcador, página 39: Dois) por deliberação da assembleia geral, pode criar ou extinguir, no país qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique.
  217. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  219. Texto do artigo, página 39: É por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
  220. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  222. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, comercialização e fornecimento de material de escritório e didáctico, podendo exercer outras actividades subsidiárias ao seu objecto social.
  223. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 39: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 39: O capital social, é de vinte e dois mil maticais, encontra-se integralmente subscrito, realizado e distribuído em quatro quotas, na seguinte proporção:
  226. Número ou marcador, página 39: a) Adolfo Francisco Cuna, titular de uma quota de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, equivalente a vinte e oito porcento do capital social;
  227. Número ou marcador, página 39: b) Rosário Adneel Gujamo, titular de uma quota de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, equivalente a vinte e oito porcento do capital social;
  228. Número ou marcador, página 39: c) Hamilton José Francisco Cossa, titular de uma quota de seis mil e duzentos e cinquenta meticais, equivalente a vinte e oito porcento do capital social; e
  229. Número ou marcador, página 39: d) Liton Augusto Chau, titular de uma quota de três mil e duzentos e cinquenta meticais, equivalente a quinze porcento do capital social.
  230. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  231. Texto do artigo, página 39: (Aumento e redução do capital social)
  232. Texto do artigo, página 39: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei, e conforme deliberado em assembleia geral.
  233. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 39: (Administração)
  235. Texto do artigo, página 39: A administração, gerência e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, caberá aos sócios, bastando a assinatura de um deles, para obrigar a sociedade.
  236. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  237. Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial, e pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 39: Maputo, 1 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  240. Texto do artigo, página 39: Sovereign Enterprises, Limitada
  241. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101206912, uma entidade denominada Sovereign Enterprises, Limitada.
  242. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade,nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  243. Texto do artigo, página 39: Primeiro. Alexandre Fumo Júnior solteiro, maior, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Cajual n.º 380, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102049356M, emitido pelo Arquivo de Identificação do Maputo aos 28 de Dezembro de 2018;
  244. Texto do artigo, página 39: Segunda. Jaqueline Michelle Alexandre Fumo, solteira, maior, natural de Maputo, residente em Marracuene, Bairro Cajual n.º 380, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010102049354QP, emitido pelo Arquivo de Identificação do Maputo aos 11de Maio de 2017.
  245. Texto do artigo, página 40: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  246. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 40: Denominação e sede
  248. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Sovereign Enterprises, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede na Pronvícia de Maputo distrito de Marracuene, Avenida de Moçambique, B-29 de Setembro, Q. 6, n.º 3.
  249. Texto do artigo, página 40: A sociedade que irá adoptar varia outras denominações, como Sovereign Lodge, Sovereign General Dealer, Sovereign Consultoria.
  250. Número ou marcador, página 40: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá ser instalada dentro do país, qualquer outro local assim como manter ou encerrar sucursais, ou outras formas de representação no estrangeiro.
  251. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 40: Duração
  253. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da presente escritura.
  254. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  255. Texto do artigo, página 40: Objectivo
  256. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objectivo, o exercício da actividade no âmbito de:
  257. Número ou marcador, página 40: a) Explorar serviços de lodge, acomodação, restauração, venda de bebidas alcoólicas, conferências, turismo e transporte;
  258. Número ou marcador, página 40: b) Consultoria, representações, participações financeiras e investimentos;
  259. Número ou marcador, página 40: c) Fornecimento de equipamentos de escritórios, informática e consumíveis internet café, fotocópias, encadernação, digitalização e impressão gráfica; d)Serviços de imobiliária, aluguer, vendas de propriedades reabilitações e decorações;
  260. Número ou marcador, página 40: e) Serviços de ITC fornecimento de computadores, montagens de sistemas de segurança electrónica e energias renováveis, exploração mineira e comercialização;
  261. Número ou marcador, página 40: f) Armazenista geral de bebidas alcoólicas botle store e refrigerantes, mercearia comercialização de produtos alimentares e carnes, aves,mariscos e produtos de higiene artigos de beleza e comércio geral a grosso e retalho com importação e exportação; g)Venda de suplementos,e medicmentos;
  262. Número ou marcador, página 40: h) Venda de material de construção, ferragem e material de electricidade e candieiros eléctricos;
  263. Número ou marcador, página 40: i) Salão e Boutique e venda e costura de roupas de homens e senhoras,artigos de beleza.
  264. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 40: Capital social
  266. Texto do artigo, página 40: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais que corresponde à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  267. Número ou marcador, página 40: a) Uma quota nominal de dez mil meticais correspondentes a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Alexandre Fumo Júnior;
  268. Número ou marcador, página 40: b) Uma quota nominal de dez mil meticais correspondentes a 50 % do capital social, pertencentes à sócia Jaqueline Michelle Alexandre Fumo.
  269. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 40: Aumento de capital social
  271. Texto do artigo, página 40: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou em parte dos lucros ou de reservas.
  272. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 40: Amortização de quotas
  274. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte de um dos sócios, a sociedade continua sem problemas já que e uma sociedade familiar assim as quotas de um pertecem ao outro passando o sobrevivente a a deter em 100% as acções ou nomeando um dos filhos.
  275. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 40: Cessão e divisão de quotas
  277. Texto do artigo, página 40: Nos termos da legislação em vigor, e obtidas as necessárias autorizaçõse é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar.
  278. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 40: Administração e gerência
  280. Número ou marcador, página 40: Um) A administração da sociedade fica desde já nomeado a senhora Jaqueline Michelle Alexandre Fumo com todos poderes para gestão,transações financeiras da empresa bastando assinatura de um dos sócios.
  281. Número ou marcador, página 40: Dois) Ao gerente da sociedade estarão acometidas as seguintes funções:
  282. Número ou marcador, página 40: a) Praticar, com poderes bastantes, actos de administração corrente da sociedade; b)Representar os interesses da sociedade no plano interno e externo;
  283. Número ou marcador, página 40: c) Propor à assembleia geral as melhores políticas de desenvolvimento da sociedade;
  284. Número ou marcador, página 40: d) Representar em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo, no entanto, deferir esta função a um professional de foro por procuração;
  285. Número ou marcador, página 40: e) Responder perante a assembleia geral e ou aos sócios pelas suas actividades na sociedade e pelos danos a esta causados por actos omissões praticadas por dolo ou negligência ou com a preterição dos deveres legais ou contratuais;
  286. Número ou marcador, página 40: f) Estabelecer e assinar contratos de parceria com as suas congéners, no interesse exclusivo da sociedade; g)Realizar outras actividades no interesse da sociedade.
  287. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  289. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reunir-se-rá ordinariamente, uma vez por ano, de prferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação, modificação dos estatutos, ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraodinariamente sempre que necessário.
  290. Número ou marcador, página 40: Dois) Assembleia geral será convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias, período que poderá ser reduzido para vinte dias para as assembleias extraordinárias.
  291. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  293. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos determinados por lei, e sera entao liquidada como os sócios o deliberarem.
  294. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  296. Texto do artigo, página 40: Em todo o omisso regularao as disposições legais aplicáveis, em vigor na República de Moçambique.
  297. Texto do artigo, página 40: Maputo, 3 de Setembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  298. Texto do artigo, página 40: Supermercado Meka, Limitada
  299. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101206319, uma entidade denominada, Supermercado Meka, Limitada.
  300. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  301. Texto do artigo, página 41: Primeiro. Eduarda Rui Fernandes, solteira, maior, natural de Chidenguele-Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110504917165C, emitido pelos Serviços de Identificação de Maputo, aos 30 de Novembro de 2018, residente no bairro de Malhangalene, rua Frei João dos Santos n.º 203, 1.º andar Maputo;
  302. Texto do artigo, página 41: Segundo. Jesus De La Caridad Diago Gonzalez, solteiro maior, natural da República da Cuba-Matanzas, portador do DIRE n.º 11CU00023590M, emitido pelos Serviços Nacionais da Migração em Maputo, aos 08/0952019, residente no bairro de Malhangalene, rua Frei João dos Santos n.º 203, 1.º andar Maputo.
  303. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regará pelas cláusulas seguintes:
  304. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  305. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  306. Texto do artigo, página 41: A sociedade adapta a denominação de Supermercado Meka, Limitada, e tem sua sede localizada no Bairro Boquisso-A, Q. 5, Matola cidade, Infulene-sede.
  307. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 41: Duração
  309. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu iníco a partir da data da constituição.
  310. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  311. Texto do artigo, página 41: Objecto
  312. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto fornecimento de bens, prestação de serviços, e comércio geral, e poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  314. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 41: Capital social
  316. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais).
  317. Texto do artigo, página 41: Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eduarda Rui Fernandes, e quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jesus De La Caridad Diago Gonzalez.
  318. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
  320. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  321. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
  323. Número ou marcador, página 41: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito da preferência.
  324. Número ou marcador, página 41: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  325. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 41: Administração
  327. Número ou marcador, página 41: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos três sócios Eduarda Rui Fernandes como administradores e com plenos poderes.
  328. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes e representação.
  329. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos três administradores ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do resoectivo mandato.
  330. Número ou marcador, página 41: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quasisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  331. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  332. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  334. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por anopara apreciação e aprovação do balanço e contas do exercícios findo e repartição de lucros ou pedras.
  335. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circuntâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  336. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  338. Texto do artigo, página 41: A sociedade sóse dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  339. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 41: Em caso de morte, imterdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  341. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 41: Casos omissos
  343. Texto do artigo, página 41: Os casos omissos serão regulados pela Legislação vigente e aplicável na República de Moçmbique.
  344. Texto do artigo, página 41: Maputo, 1 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  345. Texto do artigo, página 41: UMBELUZI FARMS Hortcultura e Aquacultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  346. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 10123374, uma entidade denominada UMBELUZI FARMS Hortcultura e Aquacultura – Sociedade Unipessoal, Limitada
  347. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  348. Texto do artigo, página 41: Narciso Marcos Manhenje, casado com Ana Maria Marima Manhenje, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número um um zero um zero um um oito oito um dois cinco A, emitido a dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo;
  349. Texto do artigo, página 41: Ana Maria Marima Manhenje, casada com Narciso Marcos Manhenje, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade número um um zero um zero zero zero um quatro cinco zero oito B, emitido a dezassete de Dezembro de dois mil e catorze, pela Direcção de Identificação da Cidade de Maputo.
  350. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  351. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 41: (Denominação social)
  353. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação, UMBELUZI FARMS – Horticultura e Aquacultura, Limitada, uma sociedade por quotas de respon-sabilidade limitada, regendose pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 42: (Sede)
  355. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua da Mozal, número quatro cinco cinco quatro, Bairro Djuba, Boane.
  356. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede, abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social onde e quando julguem conveniente.
  357. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  359. Texto do artigo, página 42: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  360. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 42: (Objecto social)
  362. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  363. Número ou marcador, página 42: a) Produção, processamento e comercialização de produtos agrícolas, pesqueiros, avícolas e pecuários.
  364. Número ou marcador, página 42: b) Produção e comercialização de sementes, mudas, alevínos;
  365. Número ou marcador, página 42: c) Importação e exportação de produtos agrários;
  366. Número ou marcador, página 42: d) Aluguer de equipamento agrícola e transporte refrigerado;
  367. Número ou marcador, página 42: e) Serviços de consultoria, assessoria e assistência técnica.
  368. Número ou marcador, página 42: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  369. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  370. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  371. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, em dinheiro subscrito e integralmente realizado, é de cem mil meticais e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  372. Número ou marcador, página 42: a) Uma quota no valor de oitenta mil meticais, correspondentes a oitenta porcento do capital social e pertencente ao sócio Narciso Marcos Manhenje;
  373. Número ou marcador, página 42: b) Uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondentes a vinte porcento do capital social e pertencente à sócia Ana Maria Marima Manhenje.
  374. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  376. Texto do artigo, página 42: (Cessão e divisão de quotas)
  377. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação parcial ou total de quotas deverá ser de consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  378. Número ou marcador, página 42: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece do consentimento da sociedade, mediante deliberação tomada em assembleia geral. A sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, gozam do direito de preferência na aquisição das quotas.
  379. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  380. Texto do artigo, página 42: (Administração e gerência )
  381. Número ou marcador, página 42: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo e fora dele, activa e passivamente, são exercidaspor um ou mais sócios nomeados pela assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 42: Dois) Para obrigar a sociedade em todos actos e contratos será necessário a assinatura do administrador nomeado.
  383. Número ou marcador, página 42: Três) Para expedir cartas e demais correspondências avulsas bastará a assinatura de um dos sócios ou seus representantes.
  384. Número ou marcador, página 42: Quatro) Em caso algum podem os administradores obrigarem a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  385. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  386. Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
  387. Número ou marcador, página 42: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  388. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  389. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  390. Texto do artigo, página 42: (Balanço e distribuição de resultados)
  391. Número ou marcador, página 42: Um) O balanço e as contas de resultados serão submetidos à apreciação e aprovação da assembleia geral.
  392. Número ou marcador, página 42: Dois) Os lucros apurados em cada exercício terão depois que de tributados a seguinte aplicação:
  393. Número ou marcador, página 42: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la;
  394. Número ou marcador, página 42: b) Outras reservas necessárias para garantir o equilíbrio económico- -financeiro da sociedade;
  395. Número ou marcador, página 42: c) O remanescente terá aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  396. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  397. Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
  398. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios ou nos casos previstos na lei.
  399. Número ou marcador, página 42: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  400. Número ou marcador, página 42: Três) No caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido ou representante do interdito ou inabilitado, devendo aqueles escolher entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa. Fica desde já autorizada a divisão de quotas por herdeiros dos sócios.
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