III SÉRIE — n.º 195
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 195/2019
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 9 de Outubro de 2019 III SÉRIE — Número 195
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
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- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Lista, página 1: Sucess Investiment-6, Limitada. Sucess Investiment-7, Limitada. Sucess Investiment-8, Limitada. Transverso, Limitada. Tube Mech Mladina Projects, Limitada. Wamina Serviços, Limitada.
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo da Província de Tete: Despacho.
- Título de secção, página 1: Anúncios Judiciais e Outros:
- Parágrafo, página 1: Associação das Fintech´s de Moçambique – FINTECH.MZ. Associação para o Desenvolvimento Integrado da Localidade Sede
- Parágrafo, página 1: de Messaua (ADILME). Arte Vidro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Compagri, Limitada. Construções Ali Assane – Sociedade Unipessoal, Limitada. Consultório Médico + Saúde, Limitada. Crosstec Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada. CX Design, Limitada. Deca, Limitada. Dias Brothers Trucking, Limitada. Eden Roses General Trading L.L.C, Limitada. Eka Bazuka Investiment´s, Limitada. Ekaya Eventos & Lounge, Limitada. Farren Enterpriser, Limitada. Germac Comercial, Limitada. GG Infra Mozambique, Limitada. Helvethia Investimentos, Limitada. Institute of Health and Safety Moçambique, Limitada. Instituto Politécnico Lomar, Limitada. Kalika Holding, Limitada. Macs-In-Moz, Limitada. Madina Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mangu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ML Trade Moçamique, Limitada. Mozbife, Limitada. MR Joias, Limitada. Mvule Investments, Limitada. Okhuchê – Sociedade Unipessoal, Limitada. OM Torneiros Mecânicos, Limitada. Pathfinder Moçambique, S.A. Pequenos Passos, Limitada Pinto Obras e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada. Posh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Radi Smart Health – Sociedade Unipessoal, Limitada. Resource Services Group, Limitada. Sucess Investiment-5, Limitada.
- Título de secção, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação das Fintechs de Moçambique – Fintech.MZ como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica -se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Associação das Fintechs de Moçambique – Fintech.MZ .
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 11 de Junho de 2019. — O Ministro, Joaquim Veríssimo.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Provincia de Tete
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Uma associação ora em diante designada por Associação para o Desenvolvimento Integrado da Localidade Sede de Messaua (ADILME), província de Tete, representada pelo senhor Fabião Sozinho Bzingué, requereu ao Governador da Província, o reconhecimento da referida associação se digne autorizar a sua legalização da Associação para o Desenvolvimento Integrado da Localidade Sede de Messaua (ADILME).
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que trata de associação com fins lícitos, determinados e legalmente passíveis e que ao acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e no disposto n.º 1 do artigo 5 da lei n.º 8/91, de 18 de Julho vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação, Associação para o Desenvolvimento Integrado da Localidade Sede de Messaua (ADILME).
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Tete, 26 de Dezembro de 2018. O Governador da Província, Paulo Auáde.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação das Fintech´s de Moçambique
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Dos princípios gerais
- Texto do artigo, página 2: Denominação, natureza, duração, sede, fim e âmbito
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação denomina-se Associação das Fintech´s de Moçambique, podendo adoptar para efeitos externos, a designação abreviada FINTECH.MZ.
- Número ou marcador, página 2: Dois) É uma associação de direito privado, sem fins lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A FINTECH.MZ, é de âmbito nacional e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, 1530, rés-do-chão, em Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia Geral transferir a sede social, abrir ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação social no território nacional.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) O objecto da associação é promover a utilização e o desenvolvimento em Moçambique de novas tecnologias para o sector financeiro e de seguros, dinamizando as actividades empresariais a elas relacionadas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação procurará, especialmente:
- Número ou marcador, página 2: a) Divulgar informação e conhecimento sobre inovações tecnológicas no sector financeiro e de seguros;
- Número ou marcador, página 2: b) Realizar e divulgar pesquisas, análises, estudos e outros conteúdos sobre e com valor para o sector;
- Número ou marcador, página 2: c) Desenvolver, defender e implementar acções para divulgar e dinamizar o sector;
- Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer relações entre as entidades activas no sector nomeadamente membros e reguladores;
- Número ou marcador, página 2: e) Estimular a afectação de recursos no sector, incluindo recursos empreendedores, conhecimento, c a p i t a l , i n v e s t i g a ç ã o e desenvolvimento ou infraestruturas;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover o apoio público ao investimento privado no sector, tanto através do apoio à criação das necessárias infra-estruturas como no apoio directo ao investimento e à investigação e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover o intercâmbio de informações e experiências entre os Membros e instituições nacionais e internacionais; h)Executar, fomentar e apoiar acções que promovam o empreendedorismo, a inovação e desenvolvimento científico e tecnológico no mercado moçambicano de Fintech´s e Insurtech´s.
- Número ou marcador, página 2: i) Realizar acções de marketing de promoção, divulgação e organização de eventos como seminários, conferências, colóquios e estágios destinados aos seus membros e á promoção das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: j) Obter, compilar e fornecer informação e apoio técnico;
- Número ou marcador, página 2: k) Emitir documentos necessários ao desenvolvimento de relações económicas no sector.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Elegibilidade e admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da FINTECH. MZ todas as pessoas singulares ou colectivas que, directa ou indirectamente, desenvolvam actividades tecnológicas no sector financeiro e de seguros, com particular enfoque nos Serviços Financeiros Digitais (SFD).
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão dos membros efectivos é voluntária e é feita mediante proposta apresentada pelo candidato e subscrita por pelo menos, dois membros efectivos.
- Número ou marcador, página 2: Três) A admissão de membros é feita pelo Conselho de Direcção e confirmada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é constituída por membros fundadores, efectivos e honorários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros fundadores são pessoas singulares ou colectivas que dão o seu contributo na constituição da associação e que contribuam para a sua sustentação e crescimento.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os membros efectivos são pessoas individuais ou colectivas que desenvolvam actividades no sector e que se filiem na
- Texto do artigo, página 2: associação nos termos do regulamento aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os membros honorários são personalidades, empresas ou instituições que, por qualquer serviço importante prestado ao sector ou à associação, reconhecido em Assembleia Geral, se tornem credores desta distinção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São direitos dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Requerer a convocação de assembleias gerais e aí apresentar propostas, discutir, votar, eleger e ser eleito para os órgãos sociais, nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Examinar as contas e os documentos da associação, nos termos previstos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Beneficiar de todas as acções promovidas pela associação bem como participar nas suas actividades e iniciativas em condições favoráveis, nos termos dos regulamentos e deliberações dos órgãos;
- Número ou marcador, página 2: d) Propor aos órgãos competentes iniciativas que julguem pertinentes para a realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Ser referenciado em comunicações informativas ou promocionais.
- Número ou marcador, página 2: Dois) São direitos dos membros honorários os referidos nas alíneas c) e d) do número anterior, podendo ainda participar nas assembleias gerais sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 2: Três) O exercício dos direitos dos membros depende do cumprimento dos seus deveres, designadamente do pagamento das quotas e prestações a que se encontram obrigados.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) São deveres dos membros fundadores e efectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Contribuir para a realização dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Cumprir os estatutos, regulamentos e deliberações dos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar nas reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: d) Aceitar e servir nos cargos para que forem eleitos, salvo manifesta indisponibilidade;
- Número ou marcador, página 2: e) Pagar pontualmente as quotas e demais prestações a que se encontram obrigados;
- Número ou marcador, página 3: f) Contribuir para as despesas extraordinárias, em conformidade com o que for estabelecido em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: g) Agir no estrito cumprimento das regras deontológicas próprias da actividade;
- Número ou marcador, página 3: h) Assegurar a qualidade e a capacidade técnica nas suas actividades.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São deveres dos membros honorários os previstos nas alíneas a), b), g) e h) do número anterior.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Suspensão e perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) São automaticamente suspensos os membros fundadores e efectivos com moras de mais de um ano no pagamento das suas quotas e outras dívidas à associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A suspensão é comunicada ao membro remisso, que tem um prazo de três meses para pagar ou justificar a falta de pagamento.
- Número ou marcador, página 3: Três) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Os membros que não regularizem as suas dívidas à associação nos termos do número anterior;
- Número ou marcador, página 3: b) Os que falirem, forem extintos ou dissolvidos;
- Número ou marcador, página 3: c) Os excluídos por deliberação da Assembleia Geral mediante proposta do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A exclusão de membros é sempre:
- Texto do artigo, página 3: a)Limitada a membros que violem, grave ou repetidamente, os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Precedida da audiência do membro em causa, que terá um prazo suficiente para apresentar por escrito a sua defesa.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) A perda da qualidade de membro implica o pagamento das quotas e prestações devidas até ao final do respectivo ano civil.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos da associação
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais da associação)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da FINTECH.MZ, a Assembleia Geral, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Duração dos mandatos dos titulares de órgão sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos titulares dos órgãos sociais eleitos é de três anos, salvo retardamento no acto eleitoral, e cessa com a posse dos
- Texto do artigo, página 3: novos membros eleitos, sendo permitida a sua reeleição apenas por dois vezes consecutivas, no exercício do mesmo cargo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares designados para o preenchimento de vaga aberta no decurso do mandato cessarão funções no seu termo.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os eleitos ou designados para um cargo social consideram-se empossados pela sua eleição ou designação e terminam funções no momento da eleição ou designação do substituto.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão soberano da associação sendo composta por todos os membros fundadores e efectivos no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros podem ser representados nas assembleias gerais por quem designarem mediante carta dirigida ao Presidente da Mesa e entregue na sede da associação até vinte e quatro horas antes da realização da Assembleia Geral, mas não podendo um participante na Assembleia Geral representar mais de dez membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) A suspensão de membro ou a falta de credencial impedem o exercício do direito de voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: É da competência da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger de entre os seus membros fundadores e efectivos, a sua Mesa, o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar os actos dos órgãos de gestão e fiscalização da associação e, em particular, apreciar e votar, sob proposta do Conselho de Direcção, o plano de actividades e o orçamento e o relatório e contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 3: c) Aprovar, sob proposta do Conselho de Direcção, o regulamento de admissões de membros e o regulamento de quotizações de membros e as jóias e quotas a pagar pelos membros, bem como demais prestações financeiras dos membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar, nos termos dos estatutos e sob proposta do Conselho de Direcção, sobre a exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a destituição e substituição de titulares dos órgãos electivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Discutir e deliberar sobre qualquer proposta de alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Julgar recursos interpostos pelos membros sobre deliberações do Conselho de Direcção ou sobre qualquer de regulamento que limite os direitos ou agrave os deveres dos membros;
- Número ou marcador, página 3: h) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 3: i) Emitir as recomendações que julgar convenientes; j)Exercer as demais competências que lhe estejam legal ou estatutariamente atribuídas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Reuniões da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais ordinárias têm lugar:
- Número ou marcador, página 3: a) No último trimestre de cada ano para deliberar sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: b) No primeiro trimestre de cada ano para deliberar o relatório e contas do exercício do ano anterior.
- Número ou marcador, página 3: Três) As assembleias eleitorais ordinárias reúnem de três em três anos, após a reunião da Assembleia Geral Ordinária, para eleger os órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As assembleias gerais extraordinárias reunirão sempre que convocadas pelo Presidente da Mesa, por sua iniciativa ou a requerimento do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um terço do número total dos membros fundadores e efectivos que lho solicitem, indicando a ordem de trabalhos e justificando a necessidade da reunião.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Convocatórias)
- Número ou marcador, página 3: Um) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias são convocadas com a antecedência mínima de dez dias seguidos, através de convocatória expedida por correio electrónico, carta, ou por um aviso no jornal de maior circulação no país devendo constar a ordem de trabalhos e o dia, hora e local da respectiva realização.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias eleitorais, são convocadas com antecedência mínima de trinta dias seguidos nos mesmos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 3: Três) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas no prazo máximo de dez dias seguidos do requerimento que as originou.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral poderá reunir fora da sede da associação, sempre que a Mesa o entender conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Quórum e maiorias)
- Número ou marcador, página 3: Um) As assembleias gerais reúnem à hora marcada na convocatória se estiverem presentes
- Texto do artigo, página 4: membros que representem, pelo menos, metade dos votos possíveis, ou meia hora mais tarde, com os que estiverem presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados; com excepção das deliberações respeitantes a alteração dos estatutos e a destituição dos órgãos sociais que exigem o voto favorável de três quartos do número de membros presentes ou representados; e das deliberações respeitantes à dissolução da associação que exigem três quartos do número de votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Cada membro presente ou representado tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As assembleias gerais extraordinárias convocadas a requerimento dos membros não se realizarão se à hora para que estiver convocada a reunião não estiverem presentes ou representados pelo menos metade dos membros requerentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos por sufrágio universal secreto e pessoal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento e competências da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A mesa pode funcionar validamente apenas com dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) É competência da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Convocar e dirigir a Assembleia Geral; b)Organizar e dirigir processos eleitorais;
- Número ou marcador, página 4: c) Rubricar os livros da associação e assinar os seus termos de abertura e encerramento bem como as actas das reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de gestão da associação, composto por um número ímpar de elementos incluindo o presidente, eleitos pela Assembleia Geral de entre os membros fundadores e efectivos e de entre pessoas que, pelas suas qualificações, possam contribuir de forma relevante para o fim estatutário da associação desempenhando funções especificas.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Presidente do Conselho de Direcção, eleito nessa qualidade pela Assembleia Geral, tem o título de presidente da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) O vice-presidentes, eleito nessa qualidade pela Assembleia Geral, substitui o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Direcção assegura o preenchimento das vagas que venham a ocorrer no decurso do mandato, por cooptação, entre os membros, sendo esta cooptação submetida a ratificação na Assembleia Geral seguinte.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) As pessoas individuais referidas no número um, para exercerem o cargo para que vierem a ser eleitas, terão de se fazer membros da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete ao Conselho de Direcção dirigir toda a actividade da associação, definindo os seus objectivos e políticas e gerir as suas actividades e negócios, incluindo:
- Número ou marcador, página 4: a) Definir as linhas de orientação estratégica e de política associativa e elaborar e aprovar os planos de actividade e os orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 4: b) Acompanhar e orientar a execução dos planos de actividade e dos orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 4: c) Aprovar a organização de eventos e o quadro e as admissões de pessoal;
- Número ou marcador, página 4: d) Criar e dirigir comissões e grupos de trabalho e deliberar sobre as suas competências, meios e respectivos regulamentos;
- Número ou marcador, página 4: e) Celebrar todo o tipo de contractos permitidos por lei e dentro dos fins sociais incluindo aprovar a aquisição, alienação e oneração de bens imóveis e a contratação de empréstimos e ou a realização de outras operações financeiras;
- Número ou marcador, página 4: f) Designar os representantes da associação para o exercício de cargos sociais noutras entidades;
- Número ou marcador, página 4: g) Constituir mandatários da associação;
- Número ou marcador, página 4: h) Representar a associação em juízo e fora dele, confessar, desistir, transigir e comprometer-se em árbitros;
- Número ou marcador, página 4: i) Elaborar e aprovar o relatório e as contas anuais da associação e submetê-los à Assembleia Geral, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: j) Garantir o cumprimento das normas estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: k) Garantir a manutenção dos direitos dos membros e o cumprimento dos seus deveres;
- Número ou marcador, página 4: l) Elaborar processos disciplinares e propor à Assembleia Geral a exclusão de membros;
- Número ou marcador, página 4: m) Propor à Assembleia Geral o regulamento de admissões de membros e admitir membros efectivos;
- Número ou marcador, página 4: n) Propor à Assembleia Geral o
- Texto do artigo, página 4: regulamento de quotizações de membros e as jóias e quotas a pagar pelos membros;
- Número ou marcador, página 4: o) Apresentar à Assembleia Geral as propostas de regulamentos e de alteração de estatutos que entender convenientes; p)Propor à Assembleia Geral a nomeação de membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: q) Disponibilizar aos membros as contas da associação e todos os documentos comprovativos das operações sociais cinco dias antes da data designada para a Assembleia Geral ordinária de cada ano;
- Número ou marcador, página 4: r) Requerer a convocação da Assembleia Geral ou do Conselho Fiscal em sessões extraordinárias;
- Número ou marcador, página 4: s) Exercer as demais competências que lhe sejam expressamente conferidas por estes estatutos e por lei e praticar quaisquer actos que não caibam na competência específica de qualquer outro órgão da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A representação institucional da associação é exercida através do seu presidente, a quem cabe definir a posição da associação nesta área.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho de Direcção pode delegar numa comissão executiva, composta por três a cinco dos seus membros, ou num director executivo as competências e os poderes de gestão dos negócios sociais que entenda dever atribuir-lhes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que para tal for convocado pelo seu Presidente, por sua iniciativa ou a solicitação de um terço dos seus membros, com a antecedência mínima de cinco dias.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção só pode deliberar validamente encontrando-se presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria de votos dos titulares presentes, tendo o presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Nenhum membro do Conselho de Direcção se pode fazer representar.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Das reuniões do Conselho de Direcção será lavrada acta, registada em livro próprio.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da FINTECH.MZ, constituído por um
- Texto do artigo, página 5: presidente, um secretário e um vogal, podendo ser substituído por um revisor oficial de contas ou sociedade de revisores oficiais de contas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Fiscalizar a actividade do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar a regularidade e a adequabilidade da contabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal pode, sempre que o julgar necessário, assistir às reuniões do Conselho de Direcção da associação, mediante prévia comunicação ao presidente do respectivo órgão, bem como solicitar a qualquer órgão da associação as informações que entenda necessárias.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reúne sempre que necessário e pelo menos, uma vez por ano, sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou a requerimento do Presidente do Conselho de Direcção, do Presidente da Assembleia Geral ou da maioria absoluta dos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal tem um prazo de cinco dias seguidos para emitir os pareceres que lhe forem solicitados.
- Número ou marcador, página 5: Três) O Conselho Fiscal só poderá deliberar encontrando-se presentes pelo menos dois dos seus membros e, em caso de empate, o presidente terá voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO V Da vinculação da associação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 5: A associação vincula-se:
- Número ou marcador, página 5: a) Pela simples intervenção do presidente da associação, nos actos de representação institucional;
- Número ou marcador, página 5: b) Pelas assinaturas conjuntas do presidente e do vice-presidente ou pelas assinaturas conjuntas de um deles com a de outro membro do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Pela assinatura do presidente, que este poderá delegar noutros membros, para assuntos de mero expediente;
- Número ou marcador, página 5: d) Pela intervenção de um membro da Direcção em quem esta tenha delegado poderes para a prática de acto certo e determinado;
- Número ou marcador, página 5: e) Por um mandatário, agindo este dentro dos limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do regime financeiro
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos da associação)
- Texto do artigo, página 5: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) As quotas ou outras prestações dos membros aprovadas pela Assembleia Geral nos termos destes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Outras contribuições voluntárias dos membros;
- Número ou marcador, página 5: c) Os subsídios, comparticipações e financiamentos ou outras formas de apoio concedidos à associação por pessoas de direito privado ou público;
- Número ou marcador, página 5: d) As doações, legados ou heranças de que seja beneficiária;
- Número ou marcador, página 5: e) Quaisquer outras regalias, receitas e rendimentos compatíveis com a sua natureza que lhe sejam legal e legitimamente atribuídas.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da FINTECH.MZ é constituído pelos bens móveis e imóveis doados ou adquiridos pela associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da FINTECH.MZ é deliberada em Assembleia Geral extraordinária com o voto favorável de três quartos (3/4) de todos os membros, convocados para esse efeito.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Dissolvida a associação, será convocada a Assembleia Geral para reunir no prazo máximo de dois meses a contar da dissolução a fim de se pronunciar sobre o inventário, balanço e contas finais e sobre um relatório circunstanciado do estado da associação, apresentados pelos corpos gerentes em exercício.
- Número ou marcador, página 5: Três) Aprovados as contas e o relatório, cessam os mandatos dos corpos gerentes e a Assembleia Geral elegerá uma comissão liquidatária, composta por três membros, que representará a associação na prática de todos os actos de liquidação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nos presentes estatutos são resolvidos pelo Conselho de Direcção de forma apropriada sob ratificação da Assembleia Geral e pela lei vigente.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Lei aplicável)
- Número ou marcador, página 5: Um) A FINTECH.MZ, rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor aplicável às associações.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Constitui ainda legislação aplicável os regulamentos aprovados pela Assembleia Geral ou pelos demais órgãos de acordo com os presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 5: Associação para o Desenvolvimento Integrado da Localidade Sede de Messaua, abreviadamente designada por ADILME
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta de Janeiro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas cento e vinte e um à folhas cento e vinte e três do livro de notas para escrituras diversas B barra sete, do cartório notarial de Tete, perante mim Iúri Ivan Ismael Taibo, licenciado em Direito, conservador e notário superior, substituto da notária em exercício no referido Cartório Notarial, foi constituída entre Fabião Sozinho Bzíngue, casado, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, vila do Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101255668 F, de dezasseis de Julho de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Arlindo Cumbulane Alfai, solteiro, maior, natural de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Messaua, distrito de Changara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100366985 S, de dezassete de Dezembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Carlos Luís Jonas, solteiro, maior, natural de Messaua, distrito de Changara, de nacionalidade moçambicana, residente em Messaua, distrito de Changara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101755715 N, de nove de Junho de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Estrala Maria Paulino, solteira, maior, natural de Homoine, de nacionalidade moçambicana, residente em Messaua, distrito de Changara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050102530752 A, de seis de Fevereiro de dois mil e catorze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, José Jone Zidane, solteiro, maior, natural de Changudué, de nacionalidade moçambicana, residente em Messaua, distrito de Changara, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100567724 F, de vinte de Setembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade
- Texto do artigo, página 6: de Tete, Modesto Louvane Alface, solteiro, maior, natural de Nhagodua, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100161599 J, de seis de Novembro de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Rosa Fermenga Manuel Bzingue Bzingue, casada, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, vila do Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050104383673 N, de dezoito de Junho de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Vanusa de Amareluz Sozinho, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, Cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101886018 B, de quatro de Abril de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, Vargas Barroneto Manuel Sozinho, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, vila do Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100101348 N, de cinco de Agosto de dois mil e dezasseis, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, e Vilma Geraldina Manuel Sozinho, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Liberdade, vila do Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 051002240481J, de treze de Dezembro de dois mil e dezassete, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, uma associação sem carácter lucrativo, reconhecida juridicamente por despacho despacho número quarenta e um barra GGPT barra dois mil e dezoito, de vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezoito, de sua Excelência Senhor Governador da Província de Tete, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e fins
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: É constituída, para durar por tempo indeterminado, uma associação sem fins lucrativos, denominada Associação para o Desenvolvimento Integrado da Localidade Sede de Messaua, adiante designada pela sigla ADILME, com a sede em Messaua, Posto Administrativo de Mazóe, distrito de Changara, província de Tete, podendo abrir delegações noutros distritos da província.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: A ADILME é uma associação técnicocientífica e de solidariedade social, que tem por objecto principal o exercício de actividades de educação / formação; gestão de ciência, tecnologia e inovação; actividades de inspecção
- Texto do artigo, página 6: técnica e regulamentar; prestação de serviços técnicos e tecnológicos; e acções de fomento ao empreendedorismo e à solidariedade social, bem como, a colaboração e cooperação com outras instituições/entidades.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 6: Um) Para a consecução do seu objecto, constituem atribuições principais da ADILME:
- Número ou marcador, página 6: a) A promoção da formação tecnológica e da investigação aplicada orientadas, no sentido da resolução das necessidades das empresas/ entidades em termos de inovação e adaptação tecnológica e da transferência de novas tecnologias; b)O apoio técnico às empresas/entidades, assistindo-as na orientação e execução dos seus planos de desenvolvimento sustentável, quer social, quer organizacional;
- Número ou marcador, página 6: c) O desenvolvimento de actividades, nomeadamente o estudo e desenvolvimento de soluções; a definição de políticas estratégicas; e/ou a concepção e execução de protótipos/modelos;
- Número ou marcador, página 6: d) A publicação de documentação científica e técnica, nomeadamente a que resulta da actividade da associação, e a permuta de informação científica e tecnológica com outras entidades/instituições;
- Número ou marcador, página 6: e) O apoio técnico e financeiro à implementação de laboratórios científicos e tecnológicos, ou outro tipo de entidades promotoras do conhecimento e da inovação;
- Número ou marcador, página 6: f) A realização de acções de formação, quer com suporte dos seus associados, quer com o apoio de programas nacionais e internacionais específicos;
- Número ou marcador, página 6: g) A promoção de iniciativas visando a divulgação de experiências e inovação no campo da investigação científica e tecnológica, com a organização de colóquios, seminários e outras formas de participação colectiva;
- Número ou marcador, página 6: h) A prestação e desenvolvimento de actividades de inspecção técnica e regulamentar em diversos domínios tecnológicos, tais como, higiene e segurança técnica de recintos de lazer e de espectáculos; de inspecções electrotécnicas e outras actividades para as quais venha a ser acreditada/reconhecida;
- Número ou marcador, página 6: i) A cooperação com instâncias oficiais, governamentais e privadas no estabelecimento de acções a desenvolver no quadro dos seus objectivos estatutários;
- Número ou marcador, página 6: j) A colaboração com organizações estrangeiras na prossecução dos seus objectivos estatutários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a todos os associados, e em particular aos fundadores, o alargamento das áreas de actividade da associação de modo a aprofundar o seu envolvimento no tecido empresarial e científico da localidade de Messaua, entendida como área do epicentro geográfico da sua intervenção natural.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 6: Um) A ADILME pode associar-se ou filiarse em outras instituições/entidades nacionais ou estrangeiras que prossigam objectivos afins.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A ADILME poderá participar no capital de sociedades que prossigam objectivos afins, mediante proposta da Direcção, a ratificar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos associados
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Podem ser associados da ADILME pessoas colectivas, de qualquer natureza, que declarem a sua adesão aos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 6: Um) Os associados podem ser fundadores, aderentes e honorários.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São associados fundadores:
- Número ou marcador, página 6: a) Os que outorguem a escritura de constituição da ADILME;
- Número ou marcador, página 6: b) Os que, nos 90 dias posteriores à data da constituição da ADILME, adiram aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: Três) São associados aderentes aqueles que o solicitem, declarando a sua adesão aos estatutos, cuja admissão seja aprovada em reunião da Direcção da ADILME.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) São associados honorários, as entidades a quem a Assembleia Geral, sob proposta da Direcção, atribua tal estatuto de honra.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO Um) Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 6: a) Tomar parte e votar nas assembleias gerais;
- Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para a Mesa da Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal; c)Requerer a convocação das assembleias gerais extraordinárias;
- Número ou marcador, página 6: d) Examinar as contas, documentos e livros relativos às actividades da ADILME nos oito dias que antecedem qualquer Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: e) Solicitar aos órgãos sociais as informações e esclarecimentos que tiverem por convenientes sobre
- Texto do artigo, página 7: a condução das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Utilizar, nos termos regulamentares, os serviços que a ADILME ponha à sua disposição;
- Número ou marcador, página 7: g) Terem preferência, relativamente a terceiros, na utilização dos serviços de formação; de investigação e desenvolvimento; de inspecção; e de apoio técnico e tecnológico da ADILME;
- Número ou marcador, página 7: h) Receber as publicações da ADILME, nomeadamente publicações regulares, o anuário e o relatório de actividades.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 7: a) Cumprir com zelo as obrigações estatutárias e regulamentares e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Servir nos cargos sociais para que forem eleitos;
- Número ou marcador, página 7: c) Colaborar nas actividades promovidas pela ADILME;
- Número ou marcador, página 7: d) Contribuir para o património social da ADILME, através da subscrição de certificados de participação;
- Número ou marcador, página 7: e) Efectuar, até trinta e um de Março de cada ano, o pagamento das quotas que possam vir a ser fixadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: Perdem a qualidade de associados:
- Número ou marcador, página 7: a) Os que, por escrito, o solicitarem à Direcção, sem prejuízo do cumprimento dos seus deveres até ao termo da execução do orçamento anual em curso;
- Número ou marcador, página 7: b) Os interditos, falidos ou insolventes ou os que, sendo pessoas colectivas, forem dissolvidas;
- Número ou marcador, página 7: c) Os que, pela sua conduta, deliberadamente contribuam para o descrédito, desprestígio, ou prejuízo da ADILME;
- Número ou marcador, página 7: d) Os que, reiteradamente, desrespeitem os deveres estatutários e regulamentares ou desobedeçam às deliberações tomadas pelos órgãos sociais da ADILME;
- Número ou marcador, página 7: e) Os que se atrasem no pagamento da quotização anual por período superior a sessenta dias, contados a partir da data em que recebam aviso expresso para proceder ao pagamento da quantia em atraso.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A perda da qualidade de Associado nos termos das alíneas a), b) e e) é automática.
- Número ou marcador, página 7: Três) A perda da qualidade de Associado nos termos das alíneas c) e d) do número anterior, dependerá de deliberação da Assembleia Geral nesse sentido, devidamente convocada para o efeito na sequência de proposta fundamentada da Direcção, a ser tomada pela maioria de dois terços dos associados presentes.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO Constituem órgãos sociais da ADILME:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) A Direcção Executiva; e
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: A Direcção Executiva e o Conselho Fiscal bem assim como a Mesa da Assembleia Geral são eleitos para o desempenho de mandatos trienais, sendo permitida a reeleição. A posse dos membros integrantes destes órgãos é dada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral mantendo-se os cessantes ou demissionários em exercício de funções, até que aquela se verifique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos associativos e as suas deliberações são soberanas, tendo apenas por limite as disposições da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) As reuniões da Assembleia Geral serão dirigidas por uma Mesa, composta por um presidente e dois secretários, eleitos entre os seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) Na eventual ausência do presidente, este será substituído pelo primeiro secretário e, na impossibilidade deste, pelo segundo secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral terá reuniões ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente até ao dia trinta e um de Março de cada ano para discutir e votar o relatório e contas da Direcção Executiva e o parecer do Conselho Fiscal relativos ao exercício do ano anterior e para a realização de eleições, quando for caso disso, e durante o mês de Dezembro para discutir e aprovar o plano de actividades e o orçamento e fixar o valor da quota para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral reúne extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente da Mesa, por iniciativa ou a requerimento da própria Mesa, da Direcção Executiva ou do Conselho Fiscal, ou a requerimento de associados com, pelo menos, vinte e cinco por cento do total dos votos possíveis.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) As convocatórias para as sessões da Assembleia Geral são feitas por meio de aviso postal expedido com a antecedência mínima de 30 dias, com indicação do dia, hora e local da reunião e da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Um associado pode fazer-se representar por outro associado, bastando, para
- Texto do artigo, página 7: estar assegurada a legitimidade do mandato, simples carta do representado, dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 7: Seis) As deliberações, salvos os casos exceptuados na lei e nos estatutos, serão tomadas por maioria absoluta dos votos dos associados presentes. Para este efeito, cada associado, pessoa colectiva, tem direito a tantos votos quantos os certificados de participação no património social que tenha subscrito.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Para efeito de deliberação sobre alteração dos estatutos, dissolução ou prorrogação da associação, cada associado dispõe de um só voto.
- Número ou marcador, página 7: Oito) A Assembleia Geral não pode deliberar, em primeira convocatória, sem a presença do número de associados ou seus representantes, que totalizem, pelo menos, metade dos votos possíveis.
- Número ou marcador, página 7: Nove) Em segunda convocatória, que terá lugar uma hora depois da primeira, a Assembleia Geral poderá deliberar com a presença de qualquer número de sócios.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Definir a política geral da associação e apreciar os actos de gestão dos restantes órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: b) Eleger e destituir os membros da respectiva Mesa, a Direcção Executiva e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 7: c) Apreciar e votar o relatório e contas da Direcção Executiva, bem como o parecer do Conselho Fiscal, relativos aos respectivos exercícios;
- Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e votar os planos anuais e plurianuais de investimentos, bem como o orçamento anual e orçamentos suplementares, se os houver;
- Número ou marcador, página 7: e) Deliberar sobre a admissão de novos associados e a exclusão da qualidade de sócio;
- Número ou marcador, página 7: f) Deliberar sobre a dissolução da ADILME, ou prorrogação da sua pessoa colectiva; g)Deliberar sobre pedidos de empréstimo que a ADILME pretenda contrair sob proposta da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 7: h) Conceder autorização para os directores serem demandados pela ADILME, por factos praticados no exercício dos seus cargos;
- Número ou marcador, página 7: i) Alterar ou reformular os estatutos, nos termos do capítulo sexto ou os regulamentos da ADILME, velar pelo seu cumprimento, interpretálos e resolver os casos omissos;
- Número ou marcador, página 7: j) Ratificar os projectos de filiação, adesão ou associação relativamente a instituições a que se refere o artigo quarto;
- Número ou marcador, página 8: k) Deliberar sobre a aceitação de subscrições, donativos ou legados;
- Número ou marcador, página 8: l) Deliberar sobre a eventual retribuição a atribuir aos membros dos órgãos sociais; m)Deliberar sobre a alienação de imóveis pertencentes à ADILME, sob proposta da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 8: n) Deliberar sobre a alteração dos valores do certificado de participação e da quotização anual;
- Número ou marcador, página 8: o) Aprovar regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 8: p) Deliberar sobre quaisquer outras questões que lhe sejam colocadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção Executiva é composta por um director-geral, um director executivo e um director executivo-adjunto e por três suplentes designados no acto eleitoral e em sede da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Ocorrendo vaga na direcção será a mesma provida na primeira Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, que reunir.
- Número ou marcador, página 8: Três) A vacatura de dois ou mais lugares na Direcção Executiva determinará automaticamente novo acto eleitoral a ter lugar, nos 30 dias posteriores à sua ocorrência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Número ou marcador, página 8: Um) A Direcção Executiva reúne ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e,
- Texto do artigo, página 8: extraordinariamente, sempre que convocada pelo respectivo director-geral, por iniciativa própria ou a solicitação de dois dos directores ou a pedido do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações da Direcção Executiva, uma vez que estejam presentes a maioria dos seus titulares são tomadas por maioria de votos dos directores presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete à Direcção Executiva exercer todos os poderes necessários à execução das actividades que se enquadrem nas finalidades da ADILME, designadamente as seguintes:
- Texto do artigo, página 8: a)Administrar bens da associação e dirigir a sua actividade, podendo, para esse efeito, contratar colaboradores, fixando as respectivas condições de trabalho e vínculos contratuais e exercendo o poder disciplinar, quando aplicável;
- Número ou marcador, página 8: b) Constituir mandatários, os quais obrigarão a associação de acordo com a extensão dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 8: c) Elaborar o relatório anual e contas do exercício, planos anuais e plurianuais de investimento, orçamentos anuais e outros documentos, que se mostrem
- Texto do artigo, página 8: necessários a uma prudente gestão económica e financeira da associação, zelando pela boa ordem da escrituração;
- Número ou marcador, página 8: d) Elaborar o plano de actividades da ADILME nas suas vertentes de formação, investigação e desenvolvimento, serviços tecnológicos e de inspecção; e)Decidir sobre a orientação dos trabalhos de investigação e inovação a executar para terceiros e sobre a publicação dos resultados obtidos pela actividade científica e técnica da associação;
- Número ou marcador, página 8: f) Dirigir o serviço de secretariado, contabilidade e tesouraria;
- Número ou marcador, página 8: g) Elaborar regulamentos internos, que submeterá à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: h) Representar a associação em juízo ou fora dele, activa ou passivamente; i)Requerer a convocatória da Assembleia Geral; j)Alienar bens da associação, com parecer favorável do Conselho Fiscal, salvaguardando as disposições legais aplicáveis, excepto no que respeita a bens imóveis, para os quais deve ser requerida autorização à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: k) Propor à Assembleia Geral a admissão de associados aderentes;
- Número ou marcador, página 8: l) Exercer as demais atribuições da lei e dos estatutos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A ADILME obriga-se, em juízo e fora dele, activa e passivamente, pela assinatura de três membros da Direcção, podendo o despacho de mero expediente ser exercido por um só membro.
- Número ou marcador, página 8: Três) A Direcção Executiva poderá delegar em funcionários poderes para a prática de actos de mero expediente, sendo como tal considerados os actos que não a obriguem judicialmente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é constituído por um presidente, um relator e um vogal efectivos e por três suplentes.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal poderá ser coadjuvado por uma sociedade revisora de contas, ou por um revisor oficial de contas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Número ou marcador, página 8: Um) Compete ao Conselho Fiscal examinar as contas da ADILME, o que fará, pelo menos, anualmente, apresentando o respectivo parecer à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal tem o direito de examinar os livros e documentos de escrituração, os quais lhe serão facultados pela Direcção, sempre que solicitados.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Do funcionamento
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Número ou marcador, página 8: Um) A ADILME rege-se pelos presentes estatutos e, subsidiariamente, pelas disposições decorrentes da lei.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A ADILME obedecerá, ainda, às disposições particulares decorrentes de convénios e protocolos celebrados com outras instituições/entidades.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) Quando solicitados pela Direcção Executiva, os associados poderão, mediante convénios, facultar à associação pessoal técnico e outros trabalhadores necessários ao desenvolvimento das suas actividades.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Na eventualidade do pessoal nas condições previstas no número anterior ser insuficiente para assegurar o normal funcionamento da associação, poderá esta proceder à contratação de pessoal permanente.
- Número ou marcador, página 8: Três) Em qualquer caso, pode a associação recrutar livremente trabalhadores para a execução de tarefas determinadas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) Sempre que a dimensão de determinadas actividades o justifique, poderá a Direcção Executiva criar núcleos especializados, cujo funcionamento será objecto de regulamento próprio, ou utilizar os edifícios, laboratórios ou equipamento que os associados ponham à sua disposição, nos termos dos respectivos convénios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os contratos celebrados pela ADILME com associados ou com terceiros deverão ser reduzidos a escrito e respeitar as disposições legais, convencionais, estatutárias e regulamentares aplicáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: Na prossecução dos seus fins, a ADILME exerce uma actividade de sustentabilidade, podendo também exercê-la por conta dos seus associados ou ainda por conta de terceiros, que recorram aos seus serviços; nestes dois últimos casos, mediante condições fixadas por regulamento ou contrato.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Do património social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 8: Um) Constituem património social da ADILME todos os bens, valores ou serviços que, com esse fim, sejam entregues à associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Para que a ADILME possa cumprir os seus objectivos estatutários, os associados contribuirão para o seu património social através de quotas, cujo valor será fixado, ou alterado, pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) As contribuições e donativos dos associados integrarão definitivamente o património social da ADILME.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os associados fundadores contribuirão, obrigatoriamente, o mínimo de um certificado de participação no valor de 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os associados aderentes contribuirão, obrigatoriamente no acto de admissão, o mínimo de um valor de 1.500,00MT (mil e quinhentos meticais).
- Número ou marcador, página 9: Seis) Os associados poderão vir a contribuir ainda com uma quota anual, cujo valor será fixado, ou alterado, pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Os associados poderão entregar à associação outros bens ou serviços, após aprovação em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: As despesas da ADILME serão suportadas pelas suas receitas, as quais são constituídas por:
- Número ou marcador, página 9: a) Certificados de participação e/ou quotas dos associados;
- Número ou marcador, página 9: b) Rendimentos derivados da actividade própria da associação;
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- Certidão de registo MR Joias, Limitada
- Certidão de registo Mvule Investments, Limitada
- Diploma Associação das Fintech´s de Moçambique
- Certidão de registo Okhuchê – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo OM Torneiros Mecânicos, Limitada
- Certidão de registo Pathfinder Moçambique, S.A
- Certidão de registo Pequenos Passos, Limitada
- Certidão de registo Pinto Obras e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Posh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Radi Smart Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Resource Services Group, Limitada
- Certidão de registo Sucess Investiment-5, Limitada
- Certidão de registo Sucess Investment-6, Limitada
- Certidão de registo Associação para o Desenvolvimento Integrado da Localidade Sede de Messaua, abreviadamente designada por ADILME
- Certidão de registo Sucess Investment-7, Limitada
- Certidão de registo Sucess Investment-8, Limitada
- Rectificação Transverso, Limitada
- Certidão de registo Tube Mech Mladina Projects, Limitada
- Certidão de registo Wamina Serviços, Limitada
- Certidão de registo Arte Vidro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Compagri, Limitada
- Certidão de registo Construções Ali Assane – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico + Saúde, Limitada
- Certidão de registo Crosstec Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada