III SÉRIE — n.º 195

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 195/2019

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Número ou marcador · p. 9 c) Apoio financeiro que, a qualquer título, lhe seja concedido;
Número ou marcador · p. 9 d) Quaisquer outras receitas, nomeadamente, subsídios, doações, legados ou outros proventos aceites pela ADILME.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Haverá um fundo social, constituído pelos excedentes que a conta de resultados venha porventura a apresentar.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Dos excedentes anualmente apurados na conta de resultados, a Assembleia Geral poderá afectar uma percentagem de até trinta por cento destinada ao fomento da investigação e inovação, em domínios científicos relacionados com a ADILME.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Da alteração de estatutos
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 9 Um) Os presentes estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral extraordinária, reunida para esse fim.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da Assembleia Geral sobre alterações dos estatutos exigem um número de votos favoráveis não inferior a três quartos dos votos atribuídos aos associados presentes.
Número ou marcador · p. 9 Três) Para efeito de alteração de estatutos a Assembleia Geral só poderá funcionar em primeira convocatória, estando presentes um número de associados que represente, pelo menos, três quartos do número total de votos
Texto do artigo · p. 9 possíveis e, em segunda convocatória, que terá lugar uma hora depois da primeira, com qualquer número de associados.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VII Da dissolução
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 9 Um) A ADILME poderá ser dissolvida ou prorrogada, mediante deliberação favorável da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 9 Dois) À matéria da dissolução ou prorrogação aplica-se o disposto no capítulo oitavo, requerendo-se, porém, para uma ou outra, um número de votos não inferior a três quartos do número de votos atribuídos a todos os associados.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dissolvida a associação, a Assembleia Geral deverá nomear imediatamente a comissão liquidatária, definindo o seu estatuto e indicando o destino do activo líquido, se o houver.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Havendo activo líquido, o mesmo será distribuído aos associados, na proporção da respectiva contribuição em bens e serviços para o património da associação.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 9 Comissão Instaladora
Texto do artigo · p. 9 Fica constituída a Comissão Instaladora da ADILME, a quem são conferidos os necessários poderes para, no período de 90 dias posteriores à data da sua constituição, promover o necessário procedimento, com vista ao registo e validação da admissão de membros associados naquele período.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Tete, 30 de Janeiro de 2019. — O Notário,
Texto do artigo · p. 9 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 9 Arte Vidro – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101208184, uma entidade denominada, Arte Vidro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Pedro Manuel Fernandes Ferreira, casado com Júlia Andreia Pereira Lamolinairie em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Samora Machel, n.º 651, cidade de Maputo, portador do DIRE
Texto do artigo · p. 9 10PT00095954F, emitido aos 22 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Migração.
Texto do artigo · p. 9 Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Arte Vidro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 871, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Transformação, comércio de vidro e caixilharias; b)Ferrangem para vidro e seus derivados; c ) M o n t a g e m d e v i d r o e m estabelecimentos diversos;
Número ou marcador · p. 9 d) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de vidro e seus derivados;
Número ou marcador · p. 9 e) Comércio de caixilharia, material de ferragens e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio Pedro Manuel Fernandes Ferreira, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, representação da sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Pedro Manuel Fernandes Ferreira, ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Pedro Manuel Fernandes Ferreira ou do seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Apuramento e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 10 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 7 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Compagri, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro do mês de Julho do ano de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 103 à 111 do livro de notas para escrituras diversas número cinco, a cargo da Abias Armando,
Texto do artigo · p. 10 conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Gert Andre Naude, portador do Passaporte n.º M00230940 emitido aos 19 de Setembro de 2017, na África do Sul, na qualidade de representante de ambos os sócios da Compagri, Limitada, nomeadamente, Agriterra (Mozambique) limited, titular de uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, equivalente a noventa e nove porcento do capital social, Agriterra limited, detentora de uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, equivalente a um porcento do capital. Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do respectivo documento de identificação acima mencionado, e os poderes de representação do mesmo pela apresentação da procuração, que constituem parte integrante deste acto.
Texto do artigo · p. 10 E pelo outorgante foi dito: Que os seus representados são os únicos sócios da Compagri, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número cem milhões dezanove mil seiscentos e vinte.
Texto do artigo · p. 10 Que pela presente escritura, efectuam a alteração do pacto social, alterando os números um e seis do artigo décimo primeiro e o artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por até quatro membros, indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Seis) O período do mandato é definido pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 .......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração será composta por até quatro membros, a serem indicados pela assembleia geral, nos termos do artigo décimo primeiro número um destes estatutos, que indicará o período do mandato.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A administração poderá ser destituída a qualquer momento, mediante deliberação da assembleia geral constituída para o efeito, mesmo com prejuízo do período do mandato referenciado no número um.
Número ou marcador · p. 10 Três) No silêncio da assembleia findo o período de mandato inicial, fica automaticamente renovado o mandato da administração, para iguais e sucessivos períodos.
Texto do artigo · p. 10 Que tudo quanto por esta escritura não foi
Texto do artigo · p. 10 alterado, mantem-se em vigor. Está conforme com o original. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Agosto
Texto do artigo · p. 10 de 2019. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Construções Ali Assane – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101189554, denominada Construções Ali Assane – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Assane Manuel que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Construções Ali Assane – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede em Montepuez e delegações em Pemba.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá efetuar agenciamento e representação de sociedades de grupo e sociedade domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar serviços relacionados com o objecto social principal.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único senhor Assane Manuel.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele ativo e passivamente fica a cargo do sócio Assane Manuel, que fica desde já nomeado gerente com remuneração a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade obriga-se com assinatura de único sócio em todos atos e contratos
Número ou marcador · p. 10 Três) O sócio gerente poderá, por meio de procuração delegar os poderes a outra pessoa para representar na sociedade e exercer os seus poderes de gerência devendo para isso ter o acordo dos restantes sócios.
Texto do artigo · p. 10 Quarto) Ficam extremamente proibidos os gerentes, por si ou por procuradores, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças abonações.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos ceram resolvidos pelos recursos as disposições de lei das sociedades poe quotas.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 11 23 de Setembro, de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Consultório Médico + Saúde, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101219186, constituída no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezanove, entre: Crimildo Miguel Banze, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Malalane-um, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101692146A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos cinco de Abril de dois mil e dezassete, titular do NUIT 129299398 e Margarida Ana Mário Vilanculos, solteira, natural de Massinga, residente no bairro Malalane-um, na cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100729927B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 118170296, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Consultório Médico + Saúde, Limitada, e tem a sua sede no bairro Cimento-Massinga, na província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 11 a)Assistência médica - Consultas externas médicas de especialidade e de clínica geral, exames laboratoriais,
Texto do artigo · p. 11 prescrição e administração terapêutica e respectivos encaminhamentos;
Número ou marcador · p. 11 b) Serviços de enfermagem e prestação de cuidados de saúde, prevenção de doenças, promoção de saúde no local e na comunidade, cuidados de enfermagem, tratamento e assistência clínica no local e no domicílio;
Número ou marcador · p. 11 c) Urgências e emergências médicas - no local e no domicílio e encaminhamento as unidades hospitalares/sanitárias de referência sempre que justifique melhor seguimento dentro das normativas que regem a conduta médica e o serviço nacional de saúde;
Número ou marcador · p. 11 d) Componente centro hospitalar Serviços de internamentos e de tratamento de curta duração, exames médicos especializados, maternidades e apoio a formação de saúde e investigação contínua e consultoria;
Número ou marcador · p. 11 e) Importação de produtos conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) Crimildo Miguel Banze, titular do NUIT 129299398, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 b) Margarida Ana Mário Vilanculos, titular do NUIT 118170296, com uma quota no valor de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 11 .......................................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução,
Texto do artigo · p. 11 podendo estes nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
Texto do artigo · p. 11 e sete de Setembro de dois mil e dezanove. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Crosstec Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101151778, a sociedade Crosstec Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 21 de Maio de 2019, que irá reger - se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Crosstec Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Manutenção e reparação de equipamentos mineiros, de construção civil, agrícolas e veículos com e sem motores;
Número ou marcador · p. 11 b) Mecânica, reparação de ar condicionados e auto eléctrica;
Número ou marcador · p. 11 c) Bate chapa, pintura em spray de máquinas e veículos, decapagem (sandblasting) de pintura;
Número ou marcador · p. 11 d) Aluguer de equipamentos com operador, transporte de cargas e passageiros;
Número ou marcador · p. 12 e) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 12 f) Comércio de peças e acessórios para equipamentos mineiros, agrícolas, construção e veículos;
Número ou marcador · p. 12 g) Comércio a retalho de óleos e lubrificantes para equipamentos e veículos a motor;
Número ou marcador · p. 12 h) Construção civil e instalação eléctrica;
Número ou marcador · p. 12 i) Canalização e pintura;
Número ou marcador · p. 12 j) Comércio a retalho de combustível; computadores, equipamentos p e r f é r i c o s e p r o g r a m a s informáticos em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 12 k) Venda de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 12 l) Armazenagem, gestão, exploração de equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 12 m) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Snhepherd Pedro Mufute, solteiro, maior natural de Machipanda, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010009836N, emitido em Tete aos 7 de Junho de 2016, e do NUIT 110773641.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Snhepherd Pedro Mufute, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Tete, 2 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 12 A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 12 CX Design, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral da sociedade, realizado em 24 de Setembro de 2019, a sociedade CX Design, Limitada, matriculada sob o matriculada sob o NUEL 100947064, os sócios deliberaram a cessão da totalidade da quota pertencente ao sócio Elton Gomes da Esperança Xavier, no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, à favor do sócio Félix Henriques Avelino Canxixe.
Texto do artigo · p. 12 Foi deliberado ainda a renúncia do senhor Elton Gomes da Esperança Xavier ao cargo de administrador da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Em consequência da cessão da quota, precedentemente feita ficam alterados os artigos quarto e décimo do estatuto da sociedade, o qual passam a ter as seguintes e novas redacções:
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento de capital social, pertencente ao sócio Félix Henriques Avelino Canxixe.
Número ou marcador · p. 12 Dois) inalterado. Três) inalterado.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 12 Dois) inalterado. Três) inalterado. Quatro) Até deliberação da assembleia geral
Texto do artigo · p. 12 em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Félix Henriques Avelino Canxixe.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, três de Outubro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Deca, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Julho de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 112 a 119 do livro
Texto do artigo · p. 12 de notas para escrituras diversas n.º 5/2019, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Gert Andre Naude, portador do Passaporte n.º M00230940, emitido a 19 de Setembro de 2017, na África do Sul, na qualidade de representante de ambos os sócios da Deca Desenvolvimento e Comercialização Agrícola, Limitada, nomeadamente Agriterra (Mozambique) Limited, titular de uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social; Agriterra Limited detentora de uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, equivalente a um por cento do capital. Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do respectivo documento de identidade acima mencionado, e os poderes de representação do mesmo pela apresentação da procuração, que constituem parte integrante deste acto.
Texto do artigo · p. 12 E pelo outorgante foi dito: Que os seus representados são os únicos sócios da Deca Desenvolvimento e Comercialização Agrícola, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número dezasseis mil seiscentos e quarenta e um.
Texto do artigo · p. 12 Que pela presente escritura, efectuam a alteração do pacto social, alterando os números um e seis do artigo décimo primeiro e o artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por até quatro membros, indicados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O período do mandato é definido pela assembleia geral.
Texto do artigo · p. 12 .......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração será composta por até quatro membros, a serem indicados pela assembleia geral, nos termos do artigo décimo primeiro, número um destes estatutos, que indicará o período do mandato.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A administração poderá ser destituída a qualquer momento, mediante deliberação da assembleia geral constituída para o efeito, mesmo com prejuízo do período do mandato referenciado no número um.
Número ou marcador · p. 12 Três) No silêncio da assembleia findo o período de mandato inicial, fica automaticamente renovado o mandato da administração para iguais e sucessivos períodos.
Texto do artigo · p. 13 Tudo quanto por esta escritura não foi
Texto do artigo · p. 13 alterado se mantém em vigor. Está conforme com o original. Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Julho
Texto do artigo · p. 13 de 2019. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Dias Brothers Trucking, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e catorze, foi registada, sob o NUEL 100569205, a sociedade Dias Brothers Trucking, Limitada, abreviadamente designada D.B. Trucking, Limitada, constituída por documento particular a 31 de Dezembro de 2014, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Dias Brothers Trucking, Limitada, abreviadamente designada D.B. Trucking, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objeto: ttransporte de carga, por via rodoviária, de âmbito regional, nacional e internacional, aluguer de automóvel, e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal por deliberação da assembleia geral, e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.300.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de 1.150.000,00MT, pertecente ao sócio Aslam Abdul Gafar, solteiro, maior, natural do Maláui, e residente em Tete, titular do Passaporte n.º MA892312, emitido em Blantyre, Maláui, a 14 de Março de 2017, e do NUIT 103158001;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 1.150.000,00MT, pertecente ao sócio Rashid Abdul Gafar, solteiro, maior, natural do Maláui, e residente em Tete, titular do Passaporte n.º MW094264, emitido em Blantyre, Maláui, a 30 de Novembro de 2003, e do NUIT 103158133.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de gerência composto por dois elementos designados em assembleia geral, com a indicação expressa do gerente que exercerá as funções de director geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do director-geral no exercício das suas atribuições;
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura conjunta dos dois gerentes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 1 de Outubro de 2019. —
Texto do artigo · p. 13 A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
Texto do artigo · p. 13 Eden Roses General Trading L.L.C, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100950456, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Eden Roses General Trading L.L.C, Limitada, constituída entre os sócios: Abdulaziz Faraj Eljabir, de nacionalidade tanzaniana, natural de Zanzibar, portador do D.I.R.E n.º 030TZ00108363F, emitido a dezanove de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 13 Ali Said Ali, de nacionalidade queniana, natural do Quénia, portador do Passaporte n.º C037906, emitido a vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, pelos
Texto do artigo · p. 13 Serviços Nacionais de Migração de Nairobi, residente no bairro Central, cidade de Nampula; e
Texto do artigo · p. 13 Mahmood Murad Yar Mohamed, de nacionalidade asiática, natural de Omani, portador do Passaporte n.º TY2686948, emitido a nove de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços Nacionais de Migração de Omani, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 13 com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Eden Roses General Trading L.L.C, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 Objecto social
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Corte, serração e venda de madeira;
Número ou marcador · p. 13 a) Comércio de madeira e seus derivados;
Número ou marcador · p. 13 b) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 13 c) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas,
Texto do artigo · p. 14 para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdulaziz Faraj Eljabir;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Said Ali;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor de 495.000,00MT (quatrocentos noventa e cinco mil meticais) equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahmood Murad Yar Mohamed, respectivamente
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 A cessão de quotas é livre para as sócias, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento das sócias, às quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Abdulaziz Faraj Eljabir, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade pode designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para
Texto do artigo · p. 14 apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 14 Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil, e a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Nampula, 24 de Junho de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 EKA Bazuka Investiment`s Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 100829274, uma entidade denominada EKA Bazuka Investiment`s Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Orlando Sabino Chirindza, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro 1.º de Maio, Infulene, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500156101J, emitido a um de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Irene Fabião Murure, maior, natural de Maputo e residente no bairro 1.º de Maio, Infulene, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100615772B, emitido a um de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre
Texto do artigo · p. 14 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de EKA Bazuka Investiment´s, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede, representações e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, Rua de Khongolote, quarteirão 2, município da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objeto: comércio a grosso e a retalho de bebidas alcóolicas, refrigerantes, produtos de mercearia e afins; exercício de actividade de bar, restauração e bebidas; exploração de serviços de piscina, acolhimento de eventos e aluguer de espaço; serviços de boutique, bijuteria e de beleza.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá enxercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislaçao em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Orlando Sabino Chirindza: 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Irene Fabião Murure: 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 3 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ekaya Eventos & Lounge, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101181472, uma entidade denominada Ekaya Eventos & Lounge, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Alberto Adolfo Cumbana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105526134C, emitido a 2 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Sétimo Bairro de Matacuane, UCC, quarteirão 8, casa n.º 553, Rua Capitão P. de Lago, cidade da Beira; e
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Aida António Mabjaia, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041099J, emitido a 6 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Cumbeza, quarteirão 2, casa n.º 170, em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade adopta a denominação Ekaya Eventos & Lounge, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene, Av/Rua principal, bairro de Cumbeza, casa n.º 416, casa n.º 8, Célula A, em Maputo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, abrir delegações, filiais, sucursais e outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços na área de restauração, hotelaria, snack-bar e fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 15 b) Organização de eventos; feira, planeamento e decoração de eventos;
Número ou marcador · p. 15 c) Aluguer de material de ornamentação e catering.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Sócia: Aida António Mabjaia, detentora de uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), que corresponde a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 15 b) Sócio: Alberto Adolfo Cumbana, detentor de uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), que corresponde a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juizo ou fora dele, serão remuneradas e ficam a cargo da sócia Aida António Mabjaia. A sócia pode constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Sessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento dos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 7 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Farren Enterpriser, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão parcial de quotas e entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Outubro de dois mil e dezanove, na sua sede social no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais, sob o NUEL 101054381, na presença dos sócios: Mark Sean Farren, casado, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00217189, emitido pelas autoridades sul-africanas, a dez de Maio dois mil e dezassete, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho Luke Michael Farren, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A0G033287, emitido pelas autoridades sul-africanas, a dezanove de Maio de dois mil e dezassete; e
Texto do artigo · p. 15 Marelyn Farren, casada, de nacionalidade sulafricana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A05312417,
Texto do artigo · p. 16 emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, detentores de uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social para cada, respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social. Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade dividir em duas as suas quotas e cederem cada um deles dezasseis vírgula cinco por cento do capital a favor do novo sócio Luke Michael Farren, que unifica as quotas recebidas, entrando assim na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedentes reservam para si trinta e quatro e trinta e três por cento para cada respectivamente.
Texto do artigo · p. 16 Por seguinte, o artigo terceiro do pacto social fica alterado e passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 16 -------------------------------------------------
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Mark Sean Farren;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Marelyn Farren;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Luke Michael Farren.
Texto do artigo · p. 16 Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, dois de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 16 dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Gremarc Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 92 a 99, do livro de notas para escrituras diversas n.º 196-B do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante mim Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariados de N2 e notário do referido cartório,
Texto do artigo · p. 16 foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Gremarc Comercial, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agendas, dependências, escritórios ou qualquer forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem como objecto principal
Texto do artigo · p. 16 o exercício da principal da actividade de comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de:
Número ou marcador · p. 16 a) Produtos alimentares, géneros frescos;
Número ou marcador · p. 16 b) Comercialização de artigos de beleza e higiene, e artigos de limpeza e similares.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 9: c) Apoio financeiro que, a qualquer título, lhe seja concedido;
  2. Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer outras receitas, nomeadamente, subsídios, doações, legados ou outros proventos aceites pela ADILME.
  3. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 9: Haverá um fundo social, constituído pelos excedentes que a conta de resultados venha porventura a apresentar.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 9: Dos excedentes anualmente apurados na conta de resultados, a Assembleia Geral poderá afectar uma percentagem de até trinta por cento destinada ao fomento da investigação e inovação, em domínios científicos relacionados com a ADILME.
  7. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Da alteração de estatutos
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  9. Número ou marcador, página 9: Um) Os presentes estatutos só podem ser alterados em Assembleia Geral extraordinária, reunida para esse fim.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da Assembleia Geral sobre alterações dos estatutos exigem um número de votos favoráveis não inferior a três quartos dos votos atribuídos aos associados presentes.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) Para efeito de alteração de estatutos a Assembleia Geral só poderá funcionar em primeira convocatória, estando presentes um número de associados que represente, pelo menos, três quartos do número total de votos
  12. Texto do artigo, página 9: possíveis e, em segunda convocatória, que terá lugar uma hora depois da primeira, com qualquer número de associados.
  13. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VII Da dissolução
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  15. Número ou marcador, página 9: Um) A ADILME poderá ser dissolvida ou prorrogada, mediante deliberação favorável da Assembleia Geral, expressamente convocada para esse fim.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) À matéria da dissolução ou prorrogação aplica-se o disposto no capítulo oitavo, requerendo-se, porém, para uma ou outra, um número de votos não inferior a três quartos do número de votos atribuídos a todos os associados.
  17. Número ou marcador, página 9: Três) Dissolvida a associação, a Assembleia Geral deverá nomear imediatamente a comissão liquidatária, definindo o seu estatuto e indicando o destino do activo líquido, se o houver.
  18. Número ou marcador, página 9: Quatro) Havendo activo líquido, o mesmo será distribuído aos associados, na proporção da respectiva contribuição em bens e serviços para o património da associação.
  19. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VIII Das disposições finais e transitórias
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  21. Texto do artigo, página 9: Comissão Instaladora
  22. Texto do artigo, página 9: Fica constituída a Comissão Instaladora da ADILME, a quem são conferidos os necessários poderes para, no período de 90 dias posteriores à data da sua constituição, promover o necessário procedimento, com vista ao registo e validação da admissão de membros associados naquele período.
  23. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Tete, 30 de Janeiro de 2019. — O Notário,
  24. Texto do artigo, página 9: Iúri Ivan Ismael Taibo.
  25. Texto do artigo, página 9: Arte Vidro – Sociedade Unipessoal, Limitada
  26. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101208184, uma entidade denominada, Arte Vidro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  27. Texto do artigo, página 9: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Pedro Manuel Fernandes Ferreira, casado com Júlia Andreia Pereira Lamolinairie em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade portuguesa, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Samora Machel, n.º 651, cidade de Maputo, portador do DIRE
  28. Texto do artigo, página 9: 10PT00095954F, emitido aos 22 de Maio de 2019, pela Direcção Nacional de Migração.
  29. Texto do artigo, página 9: Constitui uma sociedade por quota unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos seguintes artigos.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  32. Texto do artigo, página 9: A sociedade é criada por tempo indeterminado e adopta a denominação Arte Vidro – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  33. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  35. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 871, rés-do-chão, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo.
  36. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, abrir sucursais, filiais, representação no pais ou no estrangeiro, desde que observado as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  40. Número ou marcador, página 9: a) Transformação, comércio de vidro e caixilharias; b)Ferrangem para vidro e seus derivados; c ) M o n t a g e m d e v i d r o e m estabelecimentos diversos;
  41. Número ou marcador, página 9: d) Comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de vidro e seus derivados;
  42. Número ou marcador, página 9: e) Comércio de caixilharia, material de ferragens e outros serviços afins.
  43. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiarias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  46. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a quota do único sócio Pedro Manuel Fernandes Ferreira, equivalente a 100 % (cem por cento) do capital social.
  47. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social pode ser aumentado mediante proposta do sócio único.
  48. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 9: (Administração, representação da sede)
  50. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Pedro Manuel Fernandes Ferreira, ou seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único Pedro Manuel Fernandes Ferreira ou do seu mandatário/ procurador devidamente designado para o efeito, na abertura de contas bancárias, assinatura de cheques, compra e venda dos bens da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  54. Texto do artigo, página 10: O sócio poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares do capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 10: (Balanço e contas)
  57. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  59. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 10: (Apuramento e distribuição de resultados)
  61. Número ou marcador, página 10: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  62. Número ou marcador, página 10: Dois) Só após os procedimentos referidos poderá ser decidida a aplicação do lucro remanescente.
  63. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  64. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  67. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  68. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso e morte ou interdição do sócio único, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  69. Número ou marcador, página 10: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-á as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 10: Maputo, 7 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  71. Texto do artigo, página 10: Compagri, Limitada
  72. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro do mês de Julho do ano de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 103 à 111 do livro de notas para escrituras diversas número cinco, a cargo da Abias Armando,
  73. Texto do artigo, página 10: conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes: Gert Andre Naude, portador do Passaporte n.º M00230940 emitido aos 19 de Setembro de 2017, na África do Sul, na qualidade de representante de ambos os sócios da Compagri, Limitada, nomeadamente, Agriterra (Mozambique) limited, titular de uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, equivalente a noventa e nove porcento do capital social, Agriterra limited, detentora de uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, equivalente a um porcento do capital. Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do respectivo documento de identificação acima mencionado, e os poderes de representação do mesmo pela apresentação da procuração, que constituem parte integrante deste acto.
  74. Texto do artigo, página 10: E pelo outorgante foi dito: Que os seus representados são os únicos sócios da Compagri, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número cem milhões dezanove mil seiscentos e vinte.
  75. Texto do artigo, página 10: Que pela presente escritura, efectuam a alteração do pacto social, alterando os números um e seis do artigo décimo primeiro e o artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
  76. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 10: (Administração e gestão da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por até quatro membros, indicados pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 10: Seis) O período do mandato é definido pela assembleia geral.
  81. Texto do artigo, página 10: .......................................................................
  82. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  83. Texto do artigo, página 10: (Composição da administração)
  84. Número ou marcador, página 10: Um) A administração será composta por até quatro membros, a serem indicados pela assembleia geral, nos termos do artigo décimo primeiro número um destes estatutos, que indicará o período do mandato.
  85. Número ou marcador, página 10: Dois) A administração poderá ser destituída a qualquer momento, mediante deliberação da assembleia geral constituída para o efeito, mesmo com prejuízo do período do mandato referenciado no número um.
  86. Número ou marcador, página 10: Três) No silêncio da assembleia findo o período de mandato inicial, fica automaticamente renovado o mandato da administração, para iguais e sucessivos períodos.
  87. Texto do artigo, página 10: Que tudo quanto por esta escritura não foi
  88. Texto do artigo, página 10: alterado, mantem-se em vigor. Está conforme com o original. Cartório Notarial de Chimoio, 15 de Agosto
  89. Texto do artigo, página 10: de 2019. — O Notário A, Ilegível.
  90. Texto do artigo, página 10: Construções Ali Assane – Sociedade Unipessoal, Limitada
  91. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia trinta de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101189554, denominada Construções Ali Assane – Sociedade Unipessoal, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Assane Manuel que se regerá pelas clausulas seguintes:
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  94. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Construções Ali Assane – Sociedade Unipessoal Limitada e tem a sua sede em Montepuez e delegações em Pemba.
  95. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  96. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil.
  97. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá efetuar agenciamento e representação de sociedades de grupo e sociedade domiciliadas ou não no território nacional, assim como prestar serviços relacionados com o objecto social principal.
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 10: Capital social
  100. Texto do artigo, página 10: O capital social, realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único senhor Assane Manuel.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  102. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele ativo e passivamente fica a cargo do sócio Assane Manuel, que fica desde já nomeado gerente com remuneração a ser deliberado em assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade obriga-se com assinatura de único sócio em todos atos e contratos
  105. Número ou marcador, página 10: Três) O sócio gerente poderá, por meio de procuração delegar os poderes a outra pessoa para representar na sociedade e exercer os seus poderes de gerência devendo para isso ter o acordo dos restantes sócios.
  106. Texto do artigo, página 10: Quarto) Ficam extremamente proibidos os gerentes, por si ou por procuradores, obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social designadamente em letras de favor, fianças abonações.
  107. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  109. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos ceram resolvidos pelos recursos as disposições de lei das sociedades poe quotas.
  110. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  111. Texto do artigo, página 11: 23 de Setembro, de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 11: Consultório Médico + Saúde, Limitada
  113. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101219186, constituída no dia dezanove de Setembro de dois mil e dezanove, entre: Crimildo Miguel Banze, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro Malalane-um, na cidade de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101692146A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos cinco de Abril de dois mil e dezassete, titular do NUIT 129299398 e Margarida Ana Mário Vilanculos, solteira, natural de Massinga, residente no bairro Malalane-um, na cidade de Maxixe, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050100729927B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos quatro de Março de dois mil e dezasseis, titular do NUIT 118170296, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes.
  114. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  116. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Consultório Médico + Saúde, Limitada, e tem a sua sede no bairro Cimento-Massinga, na província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  117. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  118. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  119. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  121. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  122. Texto do artigo, página 11: a)Assistência médica - Consultas externas médicas de especialidade e de clínica geral, exames laboratoriais,
  123. Texto do artigo, página 11: prescrição e administração terapêutica e respectivos encaminhamentos;
  124. Número ou marcador, página 11: b) Serviços de enfermagem e prestação de cuidados de saúde, prevenção de doenças, promoção de saúde no local e na comunidade, cuidados de enfermagem, tratamento e assistência clínica no local e no domicílio;
  125. Número ou marcador, página 11: c) Urgências e emergências médicas - no local e no domicílio e encaminhamento as unidades hospitalares/sanitárias de referência sempre que justifique melhor seguimento dentro das normativas que regem a conduta médica e o serviço nacional de saúde;
  126. Número ou marcador, página 11: d) Componente centro hospitalar Serviços de internamentos e de tratamento de curta duração, exames médicos especializados, maternidades e apoio a formação de saúde e investigação contínua e consultoria;
  127. Número ou marcador, página 11: e) Importação de produtos conexos ao objecto social.
  128. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  129. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  130. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  131. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, distribuídas pelos sócios:
  132. Número ou marcador, página 11: a) Crimildo Miguel Banze, titular do NUIT 129299398, com uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
  133. Número ou marcador, página 11: b) Margarida Ana Mário Vilanculos, titular do NUIT 118170296, com uma quota no valor de 50.000,00MT(cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  135. Texto do artigo, página 11: .......................................................................
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  137. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  138. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida pelos dois sócios, desde já nomeados administradores, com dispensa de caução,
  139. Texto do artigo, página 11: podendo estes nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  140. Número ou marcador, página 11: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a assinatura de um deles para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  141. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos de Maxixe, vinte
  142. Texto do artigo, página 11: e sete de Setembro de dois mil e dezanove. A Conservadora, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 11: Crosstec Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Maio de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101151778, a sociedade Crosstec Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 21 de Maio de 2019, que irá reger - se pelas cláusulas seguintes:
  145. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  146. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  147. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Crosstec Soluções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituida por tempo indeterminado.
  148. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  149. Texto do artigo, página 11: (Sede social)
  150. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede no bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  153. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto:
  154. Número ou marcador, página 11: a) Manutenção e reparação de equipamentos mineiros, de construção civil, agrícolas e veículos com e sem motores;
  155. Número ou marcador, página 11: b) Mecânica, reparação de ar condicionados e auto eléctrica;
  156. Número ou marcador, página 11: c) Bate chapa, pintura em spray de máquinas e veículos, decapagem (sandblasting) de pintura;
  157. Número ou marcador, página 11: d) Aluguer de equipamentos com operador, transporte de cargas e passageiros;
  158. Número ou marcador, página 12: e) Exploração mineira;
  159. Número ou marcador, página 12: f) Comércio de peças e acessórios para equipamentos mineiros, agrícolas, construção e veículos;
  160. Número ou marcador, página 12: g) Comércio a retalho de óleos e lubrificantes para equipamentos e veículos a motor;
  161. Número ou marcador, página 12: h) Construção civil e instalação eléctrica;
  162. Número ou marcador, página 12: i) Canalização e pintura;
  163. Número ou marcador, página 12: j) Comércio a retalho de combustível; computadores, equipamentos p e r f é r i c o s e p r o g r a m a s informáticos em estabelecimentos especializados;
  164. Número ou marcador, página 12: k) Venda de ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitários, ladrilhos e similares;
  165. Número ou marcador, página 12: l) Armazenagem, gestão, exploração de equipamentos informáticos;
  166. Número ou marcador, página 12: m) Importação e exportação.
  167. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Snhepherd Pedro Mufute, solteiro, maior natural de Machipanda, residente em Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010009836N, emitido em Tete aos 7 de Junho de 2016, e do NUIT 110773641.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  171. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Snhepherd Pedro Mufute, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  172. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  173. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  174. Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  175. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Tete, 2 de Outubro de 2019. —
  176. Texto do artigo, página 12: A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  177. Texto do artigo, página 12: CX Design, Limitada
  178. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por assembleia geral da sociedade, realizado em 24 de Setembro de 2019, a sociedade CX Design, Limitada, matriculada sob o matriculada sob o NUEL 100947064, os sócios deliberaram a cessão da totalidade da quota pertencente ao sócio Elton Gomes da Esperança Xavier, no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, à favor do sócio Félix Henriques Avelino Canxixe.
  179. Texto do artigo, página 12: Foi deliberado ainda a renúncia do senhor Elton Gomes da Esperança Xavier ao cargo de administrador da sociedade.
  180. Texto do artigo, página 12: Em consequência da cessão da quota, precedentemente feita ficam alterados os artigos quarto e décimo do estatuto da sociedade, o qual passam a ter as seguintes e novas redacções:
  181. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  183. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  184. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a uma quota única, equivalente a cem por cento de capital social, pertencente ao sócio Félix Henriques Avelino Canxixe.
  185. Número ou marcador, página 12: Dois) inalterado. Três) inalterado.
  186. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  187. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 12: Administração)
  189. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pela assembleia geral, por mandatos de três anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  190. Número ou marcador, página 12: Dois) inalterado. Três) inalterado. Quatro) Até deliberação da assembleia geral
  191. Texto do artigo, página 12: em contrário, fica nomeado como administrador da sociedade o sócio Félix Henriques Avelino Canxixe.
  192. Texto do artigo, página 12: Maputo, três de Outubro de dois mil e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 12: Deca, Limitada
  194. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Julho de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 112 a 119 do livro
  195. Texto do artigo, página 12: de notas para escrituras diversas n.º 5/2019, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Gert Andre Naude, portador do Passaporte n.º M00230940, emitido a 19 de Setembro de 2017, na África do Sul, na qualidade de representante de ambos os sócios da Deca Desenvolvimento e Comercialização Agrícola, Limitada, nomeadamente Agriterra (Mozambique) Limited, titular de uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, equivalente a noventa e nove por cento do capital social; Agriterra Limited detentora de uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, equivalente a um por cento do capital. Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do respectivo documento de identidade acima mencionado, e os poderes de representação do mesmo pela apresentação da procuração, que constituem parte integrante deste acto.
  196. Texto do artigo, página 12: E pelo outorgante foi dito: Que os seus representados são os únicos sócios da Deca Desenvolvimento e Comercialização Agrícola, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o número dezasseis mil seiscentos e quarenta e um.
  197. Texto do artigo, página 12: Que pela presente escritura, efectuam a alteração do pacto social, alterando os números um e seis do artigo décimo primeiro e o artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
  198. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  200. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  201. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por até quatro membros, indicados pela assembleia geral.
  202. Número ou marcador, página 12: Seis) O período do mandato é definido pela assembleia geral.
  203. Texto do artigo, página 12: .......................................................................
  204. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  205. Texto do artigo, página 12: (Composição da administração)
  206. Número ou marcador, página 12: Um) A administração será composta por até quatro membros, a serem indicados pela assembleia geral, nos termos do artigo décimo primeiro, número um destes estatutos, que indicará o período do mandato.
  207. Número ou marcador, página 12: Dois) A administração poderá ser destituída a qualquer momento, mediante deliberação da assembleia geral constituída para o efeito, mesmo com prejuízo do período do mandato referenciado no número um.
  208. Número ou marcador, página 12: Três) No silêncio da assembleia findo o período de mandato inicial, fica automaticamente renovado o mandato da administração para iguais e sucessivos períodos.
  209. Texto do artigo, página 13: Tudo quanto por esta escritura não foi
  210. Texto do artigo, página 13: alterado se mantém em vigor. Está conforme com o original. Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Julho
  211. Texto do artigo, página 13: de 2019. — O Notário A, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 13: Dias Brothers Trucking, Limitada
  213. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Dezembro de dois mil e catorze, foi registada, sob o NUEL 100569205, a sociedade Dias Brothers Trucking, Limitada, abreviadamente designada D.B. Trucking, Limitada, constituída por documento particular a 31 de Dezembro de 2014, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  214. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 13: (Denominação)
  216. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Dias Brothers Trucking, Limitada, abreviadamente designada D.B. Trucking, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  217. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  218. Texto do artigo, página 13: (Sede social)
  219. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete.
  220. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  221. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  222. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objeto: ttransporte de carga, por via rodoviária, de âmbito regional, nacional e internacional, aluguer de automóvel, e outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias à actividade principal por deliberação da assembleia geral, e para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  224. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  225. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 2.300.000,00MT, e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  226. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 1.150.000,00MT, pertecente ao sócio Aslam Abdul Gafar, solteiro, maior, natural do Maláui, e residente em Tete, titular do Passaporte n.º MA892312, emitido em Blantyre, Maláui, a 14 de Março de 2017, e do NUIT 103158001;
  227. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 1.150.000,00MT, pertecente ao sócio Rashid Abdul Gafar, solteiro, maior, natural do Maláui, e residente em Tete, titular do Passaporte n.º MW094264, emitido em Blantyre, Maláui, a 30 de Novembro de 2003, e do NUIT 103158133.
  228. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação da sociedade)
  230. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade será administrada e representada por um conselho de gerência composto por dois elementos designados em assembleia geral, com a indicação expressa do gerente que exercerá as funções de director geral.
  231. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
  232. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do director-geral no exercício das suas atribuições;
  233. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura conjunta dos dois gerentes.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  236. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique
  237. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 1 de Outubro de 2019. —
  238. Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Brigitte Nélia Mesquita Vasconcelos.
  239. Texto do artigo, página 13: Eden Roses General Trading L.L.C, Limitada
  240. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100950456, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Eden Roses General Trading L.L.C, Limitada, constituída entre os sócios: Abdulaziz Faraj Eljabir, de nacionalidade tanzaniana, natural de Zanzibar, portador do D.I.R.E n.º 030TZ00108363F, emitido a dezanove de Maio de dois mil e dezassete, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula;
  241. Texto do artigo, página 13: Ali Said Ali, de nacionalidade queniana, natural do Quénia, portador do Passaporte n.º C037906, emitido a vinte e um de Dezembro de dois mil e quinze, pelos
  242. Texto do artigo, página 13: Serviços Nacionais de Migração de Nairobi, residente no bairro Central, cidade de Nampula; e
  243. Texto do artigo, página 13: Mahmood Murad Yar Mohamed, de nacionalidade asiática, natural de Omani, portador do Passaporte n.º TY2686948, emitido a nove de Agosto de dois mil e quinze, pelos Serviços Nacionais de Migração de Omani, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade
  244. Texto do artigo, página 13: com base nos artigos que se seguem:
  245. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  246. Texto do artigo, página 13: Denominação
  247. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Eden Roses General Trading L.L.C, Limitada.
  248. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  249. Texto do artigo, página 13: Duração
  250. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  251. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 13: Sede
  253. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 13: Objecto social
  256. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  257. Número ou marcador, página 13: a) Comércio geral;
  258. Número ou marcador, página 13: b) Corte, serração e venda de madeira;
  259. Número ou marcador, página 13: a) Comércio de madeira e seus derivados;
  260. Número ou marcador, página 13: b) Comércio de produtos alimentares;
  261. Número ou marcador, página 13: c) Importação e exportação.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  263. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  264. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas,
  265. Texto do artigo, página 14: para nomeadamente formar agrupamentos complementares da empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
  266. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 14: Capital social
  268. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  269. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor de 510.000,00MT (quinhentos e dez mil meticais), equivalente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente ao sócio Abdulaziz Faraj Eljabir;
  270. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor de 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ali Said Ali;
  271. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor de 495.000,00MT (quatrocentos noventa e cinco mil meticais) equivalente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mahmood Murad Yar Mohamed, respectivamente
  272. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 14: Cessão de quotas
  274. Texto do artigo, página 14: A cessão de quotas é livre para as sócias, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento das sócias, às quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  275. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 14: Administração e representação da sociedade
  277. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, fica a cargo do sócio Abdulaziz Faraj Eljabir, que desde já é nomeado administrador.
  278. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade pode designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  279. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  280. Número ou marcador, página 14: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  281. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  283. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para
  284. Texto do artigo, página 14: apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenham sido convocados e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  285. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 14: Disposições diversas
  287. Número ou marcador, página 14: Um) Aos lucros líquidos anualmente apurados, depois de deduzida a percentagem para reserva legal, será dado o destino que vier a ser deliberado em assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 14: Dois) O ano fiscal coincide com o ano civil, e a sociedade dissolver-se-á nos casos expressamente previstos na lei ou quando for deliberado pela assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  291. Texto do artigo, página 14: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do ente querido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  294. Texto do artigo, página 14: Em todos os casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 14: Nampula, 24 de Junho de 2019. O Conservador, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 14: EKA Bazuka Investiment`s Limitada
  297. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 100829274, uma entidade denominada EKA Bazuka Investiment`s Limitada.
  298. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Orlando Sabino Chirindza, solteiro, maior, natural de Maputo e residente no bairro 1.º de Maio, Infulene, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500156101J, emitido a um de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil; e
  299. Texto do artigo, página 14: Segundo. Irene Fabião Murure, maior, natural de Maputo e residente no bairro 1.º de Maio, Infulene, Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100615772B, emitido a um de Março de dois mil e dezasseis, pela Direcção Nacional de Identificação Civil.
  300. Texto do artigo, página 14: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre
  301. Texto do artigo, página 14: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  302. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  304. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de EKA Bazuka Investiment´s, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  306. Texto do artigo, página 14: (Sede, representações e duração)
  307. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade é de âmbito nacional, e tem a sua sede no bairro 1.º de Maio, Rua de Khongolote, quarteirão 2, município da Matola, província de Maputo, podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  311. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objeto: comércio a grosso e a retalho de bebidas alcóolicas, refrigerantes, produtos de mercearia e afins; exercício de actividade de bar, restauração e bebidas; exploração de serviços de piscina, acolhimento de eventos e aluguer de espaço; serviços de boutique, bijuteria e de beleza.
  312. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  313. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá enxercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislaçao em vigor.
  314. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  315. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  316. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  317. Número ou marcador, página 14: a) Orlando Sabino Chirindza: 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  318. Número ou marcador, página 14: b) Irene Fabião Murure: 10.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social.
  319. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  320. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  321. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios como sócios gerentes e com plenos poderes.
  322. Número ou marcador, página 15: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  323. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  324. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
  325. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  326. Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  327. Texto do artigo, página 15: Ekaya Eventos & Lounge, Limitada
  328. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101181472, uma entidade denominada Ekaya Eventos & Lounge, Limitada, entre:
  329. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Alberto Adolfo Cumbana, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105526134C, emitido a 2 de Junho de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente no Sétimo Bairro de Matacuane, UCC, quarteirão 8, casa n.º 553, Rua Capitão P. de Lago, cidade da Beira; e
  330. Texto do artigo, página 15: Segundo. Aida António Mabjaia, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100041099J, emitido a 6 de Dezembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, no bairro de Cumbeza, quarteirão 2, casa n.º 170, em Maputo.
  331. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  333. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Ekaya Eventos & Lounge, Limitada, e tem a sua sede em Marracuene, Av/Rua principal, bairro de Cumbeza, casa n.º 416, casa n.º 8, Célula A, em Maputo.
  334. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional, abrir delegações, filiais, sucursais e outras formas de representação.
  335. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 15: A sua duração é por tempo indeterminado, a partir da assinatura do presente contrato.
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 15: (Objectivo social)
  340. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
  341. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços na área de restauração, hotelaria, snack-bar e fornecimento de refeições;
  342. Número ou marcador, página 15: b) Organização de eventos; feira, planeamento e decoração de eventos;
  343. Número ou marcador, página 15: c) Aluguer de material de ornamentação e catering.
  344. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  345. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  347. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  348. Número ou marcador, página 15: a) Sócia: Aida António Mabjaia, detentora de uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), que corresponde a 60% do capital social;
  349. Número ou marcador, página 15: b) Sócio: Alberto Adolfo Cumbana, detentor de uma quota no valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), que corresponde a 40% do capital social.
  350. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  351. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  352. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  353. Texto do artigo, página 15: (Administração, gerência e representação)
  354. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juizo ou fora dele, serão remuneradas e ficam a cargo da sócia Aida António Mabjaia. A sócia pode constituir procuradores para prática de determinados actos ou categorias.
  355. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes na prática de actos tendentes à realização do objecto social não reservados por lei à assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 15: Três) Os administradores podem delegar poderes entre eles e bem como constituir mandatários nos termos e para efeitos estabelecidos por lei.
  357. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em circunstância alguma, a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito e garantias.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 15: (Sessão e divisão de quotas)
  360. Número ou marcador, página 15: Um) A sessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento dos sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
  361. Número ou marcador, página 15: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
  362. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  363. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  364. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  365. Número ou marcador, página 15: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação pelos sócios.
  366. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  367. Texto do artigo, página 15: Maputo, 7 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 15: Farren Enterpriser, Limitada
  369. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de divisão, cessão parcial de quotas e entrada do novo sócio, na sociedade em epígrafe, realizada no dia dois de Outubro de dois mil e dezanove, na sua sede social no bairro Josina Machel, na cidade de Inhambane, reuniu a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada nas entidades legais, sob o NUEL 101054381, na presença dos sócios: Mark Sean Farren, casado, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00217189, emitido pelas autoridades sul-africanas, a dez de Maio dois mil e dezassete, que outorga neste acto por si e em representação do seu filho Luke Michael Farren, de nacionalidade sul-africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º A0G033287, emitido pelas autoridades sul-africanas, a dezanove de Maio de dois mil e dezassete; e
  370. Texto do artigo, página 15: Marelyn Farren, casada, de nacionalidade sulafricana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A05312417,
  371. Texto do artigo, página 16: emitido pelas autoridades sul-africanas, a vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, detentores de uma quota de dez mil meticais, representativa de 50% do capital social para cada, respectivamente, totalizando os cem por cento do capital social. Iniciada a sessão, os sócios deliberaram por unanimidade dividir em duas as suas quotas e cederem cada um deles dezasseis vírgula cinco por cento do capital a favor do novo sócio Luke Michael Farren, que unifica as quotas recebidas, entrando assim na sociedade com todos os direitos e todas as obrigações, os cedentes reservam para si trinta e quatro e trinta e três por cento para cada respectivamente.
  372. Texto do artigo, página 16: Por seguinte, o artigo terceiro do pacto social fica alterado e passa a ter a seguinte nova redação:
  373. Texto do artigo, página 16: -------------------------------------------------
  374. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  375. Texto do artigo, página 16: Capital social
  376. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  377. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos e sessenta e sete meticais, correspondente a 34% do capital social, pertencente ao sócio Mark Sean Farren;
  378. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente à sócia Marelyn Farren;
  379. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de seis mil, seiscentos sessenta e seis meticais, correspondente a 33% do capital social, pertencente ao sócio Luke Michael Farren.
  380. Texto do artigo, página 16: Em tudo que não foi alterado por esta deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social.
  381. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, dois de Outubro de dois mil e
  382. Texto do artigo, página 16: dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 16: Gremarc Comercial, Limitada
  384. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de treze de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 92 a 99, do livro de notas para escrituras diversas n.º 196-B do Cartório Notarial de Xai-Xai, perante mim Fabião Djedje, técnico superior dos registos e notariados de N2 e notário do referido cartório,
  385. Texto do artigo, página 16: foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  386. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  388. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Gremarc Comercial, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Xai-Xai. A sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agendas, dependências, escritórios ou qualquer forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  389. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 16: Duração
  391. Texto do artigo, página 16: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos, a partir da data da sua escritura pública.
  392. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 16: Objecto da sociedade
  394. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto principal
  395. Texto do artigo, página 16: o exercício da principal da actividade de comércio a retalho e a grosso com importação e exportação de:
  396. Número ou marcador, página 16: a) Produtos alimentares, géneros frescos;
  397. Número ou marcador, página 16: b) Comercialização de artigos de beleza e higiene, e artigos de limpeza e similares.
  398. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 16: Capital social
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