III SÉRIE — n.º 195

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 195/2019

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Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Grégoire Verreux;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde a 25% do capital social, pertencente a sócio Marcelin Habimana.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 16 0 capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão e divisão do capital
Texto do artigo · p. 16 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor e livre entre as sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência, em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Marcelin Habimana, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) 0 administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez a cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Representação
Texto do artigo · p. 16 Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido o interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Balanço
Texto do artigo · p. 17 O s s ó c i o s d e v e r ã o r e u n i r - s e extraordinariamente para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzido o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Exoneração dos sócios
Texto do artigo · p. 17 Os sócios só poderão ser exonerados a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Omissão
Texto do artigo · p. 17 Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Xai-Xai, 13 de Fevereiro de 2017. —
Texto do artigo · p. 17 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 GG Infra Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade comercial GG Infra Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101029689, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social. Deliberaram e decidiram aprovado o aumento do capital social realizado pelo sócio Gita Gazebo Infra Private, Limited no valor de oitocentos e cinquenta e dois mil setecentos e cinquenta meticais, alterando deste modo o actual capital social da sociedade de oito milhões, cento e quarenta e sete mil duzentos e cinquenta meticais para nove milhões de meticais, tendo por sua vez o sócio Pravinkumar Vanravan, por incapacidade de realização do capital social, dito pretender diluir a sua quota, passando a deter o valor nominal de um milhão, cinquenta e dois mil setecentos e cinquenta meticais, ficando o remanescente da quota no valor de quinhentos e setenta e seis mil setecentos meticais a favor do seu sócio Gita Gazebo Infra Private Limited. E, em consequência disso, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de nove milhões
Texto do artigo · p. 17 de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de sete milhões novecentos e quarenta e sete mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a oitenta e oito vírgula trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Gita Gazebo Infra Private Limited; e
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de um milhão cinquenta e dois mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a onze vírgula setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pravinkumar Vanravan.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Helvethia Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101220915, uma entidade denominada Helvethia Investimentos, Limitada, entre: Orlando Bernardo Chongo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100705595B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Fevereiro de 2016, com domicílio electivo na Rua Padre Baltazar Teles, n.º 21, rés-do-chão, na cidade de Maputo, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Ivete Francisco Rodrigues Chongo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100603113F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Novembro de 2015, com domicílio electivo na Rua Padre Baltazar Teles, n.º 21, rés-do-chão, na cidade de Maputo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Helvethia Investimentos, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Padre Baltazar Teles, n.º 21, rés-do-chão, bairro da Sommerchield, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente, mediante deliberação dos órgãos sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade comercial relacionada com o comércio geral, investimento e prestação de serviços, gestão empresarial na sua globalidade nas áreas de:
Número ou marcador · p. 17 a) Representação de franquias (franchising) e gestão de marcas;
Número ou marcador · p. 17 b) Prestação de serviços de consultoria e apoio a terceiros;
Número ou marcador · p. 17 c) Venda de combustíveis líquidos e gasosos, óleos minerais e lubrificantes para o território nacional e estrangeiro;
Número ou marcador · p. 17 d) Venda de peças e acessórios para veículos automóveis, bem como pneus e câmaras-de-ar;
Número ou marcador · p. 17 e) Exploração de actividade mecânica auto e electrónica;
Número ou marcador · p. 17 f) Prestação de serviços de limpeza, lavagem de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 17 g) Exercício de todas as actividades na sua globalidade, relacionadas com fornecimento, distribuição e comercialização de combustíveis fósseis ou seus derivados;
Número ou marcador · p. 17 h) Comércio geral a grosso e a retalho de bens, produtos, artigos e acessórios de automóveis;
Número ou marcador · p. 17 i) Importação, exportação, distribuição e venda de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 17 j) Todas e quaisquer outras atividades conexas ou suplementares às anteriormente mencionadas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
Texto do artigo · p. 18 é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quotas detidas pelos senhores Orlando Bernardo Chongo, com quota correspondente a 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) e Ivete Francisco Rodrigues Chongo, com quota correspondente a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais).
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão de ambos os sócios, nomeadamente os subscritores de 51% (cinquenta e um por cento), pertencentes à sócia Ivete Francisco Rodrigues Chongo e 49% (quarenta e nove por cento), pertencentes ao sócio Orlando Bernardo Chongo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 18 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros, nos termos e condições do mercado, e sujeitas ao parecer de um contabilista certificado, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota, mediante prévio consentimento e exercício de direito de preferência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A divisão e cessão da quota detida por qualquer dos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 18 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas conjuntamente por ambos os sócios e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aqueles assinadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade, gerida e administrada pela sócia gerente, Ivete Francisco Rodrigues Chongo, com dispensa de prestação de caução ou mandatário, desde já nomeada pelos sócios para obrigar perante terceiros e com todos os devidos efeitos legais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia gerente, ou pela assinatura de um mandatário, administrador, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente decididas por acta de assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Morte, incapacidade ou interdição)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental temporária ou definitiva, ou ainda interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os respectivos herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando a cessão da quota resultar da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no numero três do artigo oitavo do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade e reger-se-á nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses do semestre a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias, sem prejuízo de dispensa escrita pelos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Negócios jurídicos entre os sócios da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, mormente acta dos órgãos sociais da sociedade, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 18 a) Constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 18 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 18 c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 18 d) Dividendos aos sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Omissões)
Texto do artigo · p. 18 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 3 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Institute of Health and Safety Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico para efeitos de publicação, que, em harmonia com a deliberação tomada em assembleia geral extraordinária, conforme acta avulsa de dez de Setembro de dois mil e dezanove, pelas onze horas, na sua sede, sita na Avenida Marginal número quatro mil cento e cinquenta e nove, Bairro da Sommerchield, da sociedade por quotas, denominada Institute of Health and Safety Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10055144, pelo presente acto, a sócia African Century Real Estate Moçambique, Limitada cede a sua quota, no valor nominal de quatrocentos e sessenta e um mil oitocentos e trinta e cinco meticais, bem como fosse nomeado como director geral o senhor Simon Camilleri. E, em consequência
Texto do artigo · p. 19 daquela nomeação, fosse alterado o número dois do artigo décimo primeiro do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (…) Dois) A partir do ano dois mil e quinze
Texto do artigo · p. 19 em diante, os poderes de Director Geral serão exercidos por Simon Camilleri.
Texto do artigo · p. 19 (…) Maputo, 30 de Setembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 19 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Instituto Politécnico Lomar, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 53 a 59 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2019, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Aida Marcelino Dorteia Paiva, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100429422M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, e residente na localidade urbana número dois, cidade de Chimoio, bairro 16 de Junho;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Paiva Marcelino Dorteia Paiva, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101071977M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dezassete de Março de dois mil e quinze, e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 19 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 19 Por eles foi dito que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico Lomar, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Chimoio, no bairro Tembwè.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Formação técnico-profissional de nível médio; b)Reciclagem, seminários de capacitação contínua de trabalhadores;
Número ou marcador · p. 19 c) Instrução e treinamento técnicoprofissional; e
Número ou marcador · p. 19 d) Formação de curta duração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de valor nominal de duzentos e noventa e sete mil meticais (297.000,00MT), equivalente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à sócia Aida Marcelino Dorteia Paiva; e
Número ou marcador · p. 19 b) A outra de valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), equivalente a um por cento (1%) do capital social, pertencente ao sócio Paiva Marcelino Dorteia Paiva, respectivamente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas por deliberação da assembleia geral, poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por assembleia geral forem estipuladas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) A divisão e cessão total de quota dependem da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 19 À sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia maioritária, Aida Marcelino Dorteia Paiva, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, é bastante a assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Competências da administradora)
Número ou marcador · p. 19 Um) Propor a criação de representações da empresa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas.
Número ou marcador · p. 19 Três) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Aprovação do relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar
Texto do artigo · p. 19 o balanço de contas do exercício findo. Seis) Alterar os estatutos. Sete) Decidir sobre a fusão, cisão,
Texto do artigo · p. 19 transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 19 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 19 a) Examinar a escrituração contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 19 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 19 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 20 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Direitos)
Texto do artigo · p. 20 Constituem direitos dos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Remuneração mensal;
Número ou marcador · p. 20 b) Férias;
Número ou marcador · p. 20 c) Transporte;
Número ou marcador · p. 20 d) Residência;
Número ou marcador · p. 20 e) Passagem aérea ou terrestre; e
Número ou marcador · p. 20 f) Formações ou capacitações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Obrigações da administradora)
Texto do artigo · p. 20 Constituem obrigações da administradora:
Número ou marcador · p. 20 a) Administrar o património social;
Número ou marcador · p. 20 b) Garantir o funcionamento integral da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 c) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 20 d) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
Número ou marcador · p. 20 e) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por decisão dos sócios;
Número ou marcador · p. 20 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o
Texto do artigo · p. 20 liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios em assembleia geral, será ela a liquidatária.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Outubro
Texto do artigo · p. 20 de 2019. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Kalika Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101222551, uma entidade denominada Kalika Holding, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: KCL – Kalika Consulting, Limitada, com sede na cidade de Tete, Avenida 25 de Junho, matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Tete, sob o n.º 100123398, neste acto representada pelo senhor Carlos Augusto Fernandes Cardoso;
Texto do artigo · p. 20 Executive Tactical Solutions, Ltd, registada sob o n.° 2019/229217/07, a 9 de Maio de 2019, pela Conservatória do Registo das Entidades Legais de Gauteng, na República da África do Sul;
Texto do artigo · p. 20 Carlos Augusto Fernandes Cardoso, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100370371S, emitido a 9 de Agosto de 2010, residente na cidade de Tete; e
Texto do artigo · p. 20 Mário Daniel de Ferro Dimene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 111069552E, emitido a 1 de Julho de 2008, residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação de Kalika Holding, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n. ° 954, Polana Cimento A, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais
Texto do artigo · p. 20 ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenham as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Construção civil de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços na área hidráulica;
Número ou marcador · p. 20 c) Serviços de segurança para empresas estatais ou privadas;
Número ou marcador · p. 20 d) Prestação de serviços de consultoria e engenharia;
Número ou marcador · p. 20 e) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamentos;
Número ou marcador · p. 20 f) Intermediação na área de comércio;
Número ou marcador · p. 20 g) Serviços de procurement;
Número ou marcador · p. 20 h) Representação de marcas ou empresas estrangeiras.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Sócia KCL – Kalika Consulting, Limitada, com uma quota de valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 20 b) Sócia Executive Tactical Solutions, Ltd, com uma quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital;
Número ou marcador · p. 20 c) Sócio Carlos Augusto Fernandes Cardoso, com uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil
Texto do artigo · p. 21 meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital; e
Número ou marcador · p. 21 d) Sócio Mário Daniel de Ferro Dimene, com uma quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 21 Um) Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite, mediante juros e condições a defenir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
Número ou marcador · p. 21 c) Eleição do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 21 Para administração da sociedade, foi nomeado gerente o sócio Carlos Augusto Fernandes Cardoso, para administração de todos os negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A divisão e/ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Balanço
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os lucros serão destribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada à consituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Omissões
Texto do artigo · p. 21 Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Macs-in-MOZ, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 39 a 43 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 525-A, a cargo de Batça Banu Amade
Texto do artigo · p. 21 Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, no quarto cartório notarial de Maputo, compareceram como outorgantes a senhora Lara Natacha Pires Victor dos Santos Wyness, advogada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399625J, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil, aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis e válido até aos doze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, que outorga neste acto em representação das sociedades:
Texto do artigo · p. 21 Macs-in-Moz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, sob o número novecentos e noventa, a página trinta e quatro, do Livro C traço cinco, adiante designada por Sociedade Incorporante ou, simplesmente, por Macs-in-Moz;
Texto do artigo · p. 21 Mimbis, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada perante a Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, sob o número mil seiscentos e sessenta e um, a páginas cento e setenta e seis do Livro C traço seis, adiante designada por Sociedade Incorporada ou, simplesmente, por Mimbis; e
Texto do artigo · p. 21 Moz Avos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada perante a Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, sob o número mil quatrocentos e noventa e nove, a páginas noventa e quatro, do Livro C, traço seis, adiante designada por Sociedade Incorporada ou, simplesmente, por Moz Avos.
Texto do artigo · p. 21 Verifiquei a identidade da outorgante pela apresentação do seu documento de identificação acima mencionado, tendo verificado, ainda, a conformidade e validade dos poderes legais conferidos à outorgante pela apresentação das competentes actas das assembleias gerais das sociedades supra.
Texto do artigo · p. 21 E pela outorgante foi dito que:
Texto do artigo · p. 21 É da vontade das suas mandantes, Macs-inMoz, Mimbis e Moz Avos, proceder à fusão por incorporação das sociedades Mimbis e Moz Avos na Macs-in-Moz, conforme Projecto de Fusão devidamente registado na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, nos termos do disposto no número um do artigo cento e noventa do Código Comercial, e conforme Certidões de Registo, documentos que fazem parte do maço de documentos desta escritura.
Texto do artigo · p. 21 Cumprido o prazo do artigo cento e noventa do Código Comercial, e não tendo as sociedades recebido qualquer reclamação de credores
Texto do artigo · p. 22 durante esse período, as sócias das referidas sociedades, em assembleia geral extraordinária de sócios de cada sociedade, aprovaram o projecto de fusão por incorporação na sua integridade e a consequente dissolução da Mimbis e da Moz Avos.
Texto do artigo · p. 22 Mais disse a outorgante:
Texto do artigo · p. 22 Que pela presente escritura, e de harmonia com as actas das assembleias gerais Extraordinárias das referidas sociedades, a Mimbis e a Moz Avos são absorvidas por incorporação na Macs-in-Moz, transferindo a globalidade dos seus activos e passivos para a sociedade incorporante, dissolvendose aquelas sociedades, por força da fusão por incorporação, tudo nos precisos termos constantes do respectivo projecto de fusão.
Texto do artigo · p. 22 Que, os bens e outros elementos que integram o património das sociedades incorporadas serão transferidos pelo seu valor contabilístico, nos termos em que se encontram registados nas suas respectivas demonstrações financeiras, e com data valor de trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito. Em conformidade com o disposto no artigo cento e oitenta e nove do Código Comercial, o projecto de fusão foi auditado e mereceu um parecer positivo da auditora externa da sociedade incorporada, parecer esse que se junta ao maço de documentos desta escritura.
Texto do artigo · p. 22 Que, a sociedade incorporante, Macs-inMoz, assumirá todas as situações activas e passivas emergentes de contratos celebrados pelas Sociedade Sincorporadas, sendo as garantias e os direitos dos credores das sociedades incorporadas transferidos para a sociedade incorporante, assim como os trabalhadores das sociedades incorporadas são transferidos para a sociedade incorporante.
Texto do artigo · p. 22 Que, para efeitos jurídicos, contabilísticos e fiscais, a fusão reporta-se a trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito, data a partir da qual as operações das sociedades incorporadas são tidas como da incorporante, tendo aquelas sociedades suspendido, para todos os efeitos legais e fiscais, as suas actividades.
Texto do artigo · p. 22 Quanto ao capital social e quotas, o capital social da Macs-in-Moz, em resultado da fusão, é aumentado para 1.256.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil meticais), que corresponde à soma aritmética dos capitais sociais das sociedades intervenientes na fusão.
Texto do artigo · p. 22 O novo capital social da sociedade incorporante, em resultado da fusão, e após as cessões de quotas descritas no Projecto de Fusão e nas respectivas actas de assembleia geral de cada uma das sociedades, será distribuído pelas sócias da Macs-in-Moz, na mesma proporção das suas quotas existentes, na data de trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito, ou seja, 99,898% (noventa e nove vírgula oitocentos e noventa e oito por cento) para a Agrimoz, Sàrl e 0.102% (zero vírgula cento e dois por cento) para a MeriPobo, Sàrl.
Texto do artigo · p. 22 Que, em consequência da operada fusão por incorporação, e em conformidade com a acta da assembleia geral extraordinária da Macs-inMoz, Limitada, datada de seis de Maio de dois mil e dezanove altera-se a redacção do artigo quarto do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 1.256.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil meticais), estando dividido em duas quotas, distribuídas da forma seguinte:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota, no valor nominal de 1.254.723,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte e três meticais), correspondente a 99,898% (noventa e nove vírgula oitocentos e noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a sócia Agrimoz, Sàrl; e
Número ou marcador · p. 22 b) Outra quota no valor nominal de 1.277,00MT (mil e duzentos e setenta e sete meticais), correspondente a 0,102% (zero vírgula cento e dois por cento) do capital social, pertencente à sócia MeriPobo, Sàrl.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o mais não alterado mantém-se as disposições actuais do pacto social da Macs-inMoz, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
Texto do artigo · p. 22 Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Madima Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101222012, uma entidade denominada Madima Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Amadou Ly solteiro, maior, natural de Guiné, de nacionalidade guinesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11GN00016530M, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, em Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Madina Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli n.º 466, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares e prestação de serviços nas áreas de: salão de cabeleireiro, instituto de beleza, outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde a 100% do capital social, subscrito pelo único sócio Amadou Ly.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do seu consenso.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo Amadou Ly, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Herdeiros
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mangu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada pelo sócio, em assembleia
Texto do artigo · p. 23 geral, de dois de Outubro de dois mil e dezanove, conforme a respectiva acta que para o efeito foi lavrada, da sociedade Mangu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100069334, foi alterada a denominação e aumento do objecto social da sociedade. Em consequência, foram alterados os artigos primeiro e terceiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) Sok Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade.
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Seis) Prestação de serviços técnicos a actividade mineira que inclui levantamentos aéreos para aquisição de fotografias aéreas, dados geofísicos, mapeamento geológico, geofísico e ambiental, bem como a realização de sondagens.
Número ou marcador · p. 23 Sete) O exercício da actividade mineira, nomeadamente, a prospecção e pesquisa e todas as outras formas de dispor do produto mineral.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, dois de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 23 dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 ML Trade Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101221539, uma entidade denominada ML Trade Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei nº 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Leescaille Chang Ching Loureiro, de nacionalidade moçambicana, de estado civil solteiro, maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990502A, de dezasseis de Dezembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Nuno Jorge de Freitas Mendes de nacionalidade moçambicana, de estado civil solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100524326F, de vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 23 outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adoptada a denominação de ML Trade Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, número oitocentos e vinte e dois, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Fornecimento de material de protecção;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  2. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Grégoire Verreux;
  3. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), corresponde a 25% do capital social, pertencente a sócio Marcelin Habimana.
  4. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por deliberação dos sócios.
  5. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 16: Aumento do capital
  7. Texto do artigo, página 16: 0 capital poderá ser aumentado por consensual acordo dos sócios.
  8. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  9. Texto do artigo, página 16: Cessão e divisão do capital
  10. Texto do artigo, página 16: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor e livre entre as sócios, mas a estranhos, dependendo do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência, em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Marcelin Habimana, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) 0 administrador pode delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  14. Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores são competentes para obrigar a sociedade em todos os seus actos.
  15. Número ou marcador, página 16: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa já definidos.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  18. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez a cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 16: Representação
  21. Texto do artigo, página 16: Em caso de falecimento ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará a exercer as actividades como e onde está com os herdeiros ou representantes do sócio falecido o interdito, os quais nomearão entre si um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota permanecer indivisa. Esta cláusula é válida para casos em que os sócios são casados oficialmente ou com filhos destes.
  22. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  23. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  24. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Na dissolução por acordo, os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos seus bens sociais, como então foi deliberado.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  26. Texto do artigo, página 17: Balanço
  27. Texto do artigo, página 17: O s s ó c i o s d e v e r ã o r e u n i r - s e extraordinariamente para analisarem os dados, decisões ou alterações imprevistas no decurso das actividades e anualmente haverá balanço fechado com data de 31 de Dezembro e os lucros apurados depois de deduzido o fundo de reserva legal e feitas outras deduções que se julgar necessário. Em assembleia destes os fundos terão enquadramento necessário a situação que for merecido por estes.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 17: Exoneração dos sócios
  30. Texto do artigo, página 17: Os sócios só poderão ser exonerados a seu pedido ou por acordo de dois terços da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 17: Omissão
  33. Texto do artigo, página 17: Em todo o caso omisso, regularão as disposições legais vigentes e aplicáveis na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Xai-Xai, 13 de Fevereiro de 2017. —
  35. Texto do artigo, página 17: O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 17: GG Infra Mozambique, Limitada
  37. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Agosto de dois mil e dezanove, da sociedade comercial GG Infra Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101029689, tendo estado presentes e representados todos os sócios, totalizando assim cem por cento do capital social. Deliberaram e decidiram aprovado o aumento do capital social realizado pelo sócio Gita Gazebo Infra Private, Limited no valor de oitocentos e cinquenta e dois mil setecentos e cinquenta meticais, alterando deste modo o actual capital social da sociedade de oito milhões, cento e quarenta e sete mil duzentos e cinquenta meticais para nove milhões de meticais, tendo por sua vez o sócio Pravinkumar Vanravan, por incapacidade de realização do capital social, dito pretender diluir a sua quota, passando a deter o valor nominal de um milhão, cinquenta e dois mil setecentos e cinquenta meticais, ficando o remanescente da quota no valor de quinhentos e setenta e seis mil setecentos meticais a favor do seu sócio Gita Gazebo Infra Private Limited. E, em consequência disso, fica assim alterado o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  40. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de nove milhões
  41. Texto do artigo, página 17: de meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  42. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de sete milhões novecentos e quarenta e sete mil duzentos e cinquenta meticais, correspondente a oitenta e oito vírgula trinta por cento do capital social, pertencente à sócia Gita Gazebo Infra Private Limited; e
  43. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de um milhão cinquenta e dois mil setecentos e cinquenta meticais, correspondente a onze vírgula setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pravinkumar Vanravan.
  44. Texto do artigo, página 17: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  45. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 17: Helvethia Investimentos, Limitada
  47. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101220915, uma entidade denominada Helvethia Investimentos, Limitada, entre: Orlando Bernardo Chongo, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100705595B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 12 de Fevereiro de 2016, com domicílio electivo na Rua Padre Baltazar Teles, n.º 21, rés-do-chão, na cidade de Maputo, na cidade de Maputo; e
  48. Texto do artigo, página 17: Ivete Francisco Rodrigues Chongo, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100603113F, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Novembro de 2015, com domicílio electivo na Rua Padre Baltazar Teles, n.º 21, rés-do-chão, na cidade de Maputo, na cidade de Maputo.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  51. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Helvethia Investimentos, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  54. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Padre Baltazar Teles, n.º 21, rés-do-chão, bairro da Sommerchield, na cidade de Maputo, República de Moçambique.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente, mediante deliberação dos órgãos sociais da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  57. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  58. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade comercial relacionada com o comércio geral, investimento e prestação de serviços, gestão empresarial na sua globalidade nas áreas de:
  59. Número ou marcador, página 17: a) Representação de franquias (franchising) e gestão de marcas;
  60. Número ou marcador, página 17: b) Prestação de serviços de consultoria e apoio a terceiros;
  61. Número ou marcador, página 17: c) Venda de combustíveis líquidos e gasosos, óleos minerais e lubrificantes para o território nacional e estrangeiro;
  62. Número ou marcador, página 17: d) Venda de peças e acessórios para veículos automóveis, bem como pneus e câmaras-de-ar;
  63. Número ou marcador, página 17: e) Exploração de actividade mecânica auto e electrónica;
  64. Número ou marcador, página 17: f) Prestação de serviços de limpeza, lavagem de veículos automóveis;
  65. Número ou marcador, página 17: g) Exercício de todas as actividades na sua globalidade, relacionadas com fornecimento, distribuição e comercialização de combustíveis fósseis ou seus derivados;
  66. Número ou marcador, página 17: h) Comércio geral a grosso e a retalho de bens, produtos, artigos e acessórios de automóveis;
  67. Número ou marcador, página 17: i) Importação, exportação, distribuição e venda de produtos alimentares e bebidas;
  68. Número ou marcador, página 17: j) Todas e quaisquer outras atividades conexas ou suplementares às anteriormente mencionadas.
  69. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitidas por lei.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  72. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro,
  73. Texto do artigo, página 18: é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde a duas quotas detidas pelos senhores Orlando Bernardo Chongo, com quota correspondente a 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais) e Ivete Francisco Rodrigues Chongo, com quota correspondente a 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais).
  74. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão de ambos os sócios, nomeadamente os subscritores de 51% (cinquenta e um por cento), pertencentes à sócia Ivete Francisco Rodrigues Chongo e 49% (quarenta e nove por cento), pertencentes ao sócio Orlando Bernardo Chongo.
  75. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  76. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares e suprimentos)
  77. Texto do artigo, página 18: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder suprimentos à sociedade, os quais vencerão juros, nos termos e condições do mercado, e sujeitas ao parecer de um contabilista certificado, sob a forma de relatório, declarando os eventuais interesses e benefícios que daí advenham para a sociedade em virtude de determinado acordo de suprimentos.
  78. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 18: (Cessão e oneração de quotas)
  80. Número ou marcador, página 18: Um) Os sócios poderão dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota, mediante prévio consentimento e exercício de direito de preferência do outro sócio.
  81. Número ou marcador, página 18: Dois) A divisão e cessão da quota detida por qualquer dos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade estão sujeitas às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  82. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  83. Texto do artigo, página 18: (Decisões dos sócios)
  84. Texto do artigo, página 18: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas conjuntamente por ambos os sócios e registadas em livro de actas destinado a esse fim, sendo por aqueles assinadas.
  85. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 18: (Administração e gestão da sociedade)
  87. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade, gerida e administrada pela sócia gerente, Ivete Francisco Rodrigues Chongo, com dispensa de prestação de caução ou mandatário, desde já nomeada pelos sócios para obrigar perante terceiros e com todos os devidos efeitos legais.
  88. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  89. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia gerente, ou pela assinatura de um mandatário, administrador, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  90. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente decididas por acta de assembleia geral pelos sócios.
  91. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 18: (Morte, incapacidade ou interdição)
  93. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental temporária ou definitiva, ou ainda interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os respectivos herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  94. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando a cessão da quota resultar da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no numero três do artigo oitavo do presente contrato.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  96. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  97. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade e reger-se-á nos termos do Código Comercial.
  98. Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses do semestre a que disserem respeito.
  99. Número ou marcador, página 18: Três) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias, sem prejuízo de dispensa escrita pelos sócios.
  100. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 18: (Negócios jurídicos entre os sócios da sociedade)
  102. Número ou marcador, página 18: Um) O negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios deve constar sempre de documento escrito, mormente acta dos órgãos sociais da sociedade, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  103. Número ou marcador, página 18: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preço normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
  104. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 18: (Contas da sociedade)
  106. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano civil.
  107. Número ou marcador, página 18: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  108. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 18: (Distribuição de lucros)
  110. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  111. Número ou marcador, página 18: a) Constituição do fundo de reserva legal;
  112. Número ou marcador, página 18: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  113. Número ou marcador, página 18: c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
  114. Número ou marcador, página 18: d) Dividendos aos sócios.
  115. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  116. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  117. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  118. Número ou marcador, página 18: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  119. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 18: (Omissões)
  121. Texto do artigo, página 18: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  122. Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  123. Texto do artigo, página 18: Institute of Health and Safety Moçambique, Limitada
  124. Texto do artigo, página 18: Certifico para efeitos de publicação, que, em harmonia com a deliberação tomada em assembleia geral extraordinária, conforme acta avulsa de dez de Setembro de dois mil e dezanove, pelas onze horas, na sua sede, sita na Avenida Marginal número quatro mil cento e cinquenta e nove, Bairro da Sommerchield, da sociedade por quotas, denominada Institute of Health and Safety Moçambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 10055144, pelo presente acto, a sócia African Century Real Estate Moçambique, Limitada cede a sua quota, no valor nominal de quatrocentos e sessenta e um mil oitocentos e trinta e cinco meticais, bem como fosse nomeado como director geral o senhor Simon Camilleri. E, em consequência
  125. Texto do artigo, página 19: daquela nomeação, fosse alterado o número dois do artigo décimo primeiro do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  126. Texto do artigo, página 19: .......................................................................
  127. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  128. Texto do artigo, página 19: (…) Dois) A partir do ano dois mil e quinze
  129. Texto do artigo, página 19: em diante, os poderes de Director Geral serão exercidos por Simon Camilleri.
  130. Texto do artigo, página 19: (…) Maputo, 30 de Setembro de 2019. —
  131. Texto do artigo, página 19: O Técnico, Ilegível.
  132. Texto do artigo, página 19: Instituto Politécnico Lomar, Limitada
  133. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito do mês de Junho do ano de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 53 a 59 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2019, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  134. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Aida Marcelino Dorteia Paiva, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100429422M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, e residente na localidade urbana número dois, cidade de Chimoio, bairro 16 de Junho;
  135. Texto do artigo, página 19: Segundo. Paiva Marcelino Dorteia Paiva, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060101071977M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dezassete de Março de dois mil e quinze, e residente no bairro 16 de Junho, nesta cidade de Chimoio.
  136. Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido.
  137. Texto do artigo, página 19: Por eles foi dito que pelo presente acto constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes.
  138. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  139. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  140. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Instituto Politécnico Lomar, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Chimoio, no bairro Tembwè.
  141. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, abrir, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  142. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  144. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  145. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  147. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social:
  148. Número ou marcador, página 19: a) Formação técnico-profissional de nível médio; b)Reciclagem, seminários de capacitação contínua de trabalhadores;
  149. Número ou marcador, página 19: c) Instrução e treinamento técnicoprofissional; e
  150. Número ou marcador, página 19: d) Formação de curta duração.
  151. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  152. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  153. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de valor nominal de duzentos e noventa e sete mil meticais (297.000,00MT), equivalente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à sócia Aida Marcelino Dorteia Paiva; e
  154. Número ou marcador, página 19: b) A outra de valor nominal de três mil meticais (3.000,00MT), equivalente a um por cento (1%) do capital social, pertencente ao sócio Paiva Marcelino Dorteia Paiva, respectivamente.
  155. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  156. Texto do artigo, página 19: (Suprimento)
  157. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas por deliberação da assembleia geral, poderá fazer suprimento de que a sociedade carecer de acordo com as condições que por assembleia geral forem estipuladas.
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  159. Texto do artigo, página 19: (Divisão e cessão de quotas)
  160. Número ou marcador, página 19: Um) A divisão e cessão total de quota dependem da deliberação da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende da deliberação da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 19: (Amortização de quota)
  164. Texto do artigo, página 19: À sociedade, mediante prévia deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota dos sócios no prazo de noventa dias a contar da data do conhecimento dos seguintes factos: se a quota for penhorada, empenhada arrestada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros.
  165. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  166. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação, competências e vinculação)
  167. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada e representada pela sócia maioritária, Aida Marcelino Dorteia Paiva, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, competindo à administradora exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social.
  168. Número ou marcador, página 19: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  169. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegadas poderes para o efeito.
  170. Número ou marcador, página 19: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  171. Número ou marcador, página 19: Cinco) Para obrigar validamente a sociedade em todos os seus actos, é bastante a assinatura da administradora.
  172. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  173. Texto do artigo, página 19: (Competências da administradora)
  174. Número ou marcador, página 19: Um) Propor a criação de representações da empresa.
  175. Número ou marcador, página 19: Dois) Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas.
  176. Número ou marcador, página 19: Três) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa.
  177. Número ou marcador, página 19: Quatro) Aprovação do relatório de contas da sua gerência bem como o plano orçamental para o ano seguinte.
  178. Número ou marcador, página 19: Cinco) Apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar
  179. Texto do artigo, página 19: o balanço de contas do exercício findo. Seis) Alterar os estatutos. Sete) Decidir sobre a fusão, cisão,
  180. Texto do artigo, página 19: transformação e dissolução da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 19: (Fiscalização)
  183. Texto do artigo, página 19: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  184. Número ou marcador, página 19: a) Examinar a escrituração contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  185. Número ou marcador, página 19: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  186. Número ou marcador, página 19: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  187. Número ou marcador, página 20: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  188. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 20: (Direitos)
  190. Texto do artigo, página 20: Constituem direitos dos sócios:
  191. Número ou marcador, página 20: a) Remuneração mensal;
  192. Número ou marcador, página 20: b) Férias;
  193. Número ou marcador, página 20: c) Transporte;
  194. Número ou marcador, página 20: d) Residência;
  195. Número ou marcador, página 20: e) Passagem aérea ou terrestre; e
  196. Número ou marcador, página 20: f) Formações ou capacitações.
  197. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  198. Texto do artigo, página 20: (Obrigações da administradora)
  199. Texto do artigo, página 20: Constituem obrigações da administradora:
  200. Número ou marcador, página 20: a) Administrar o património social;
  201. Número ou marcador, página 20: b) Garantir o funcionamento integral da sociedade;
  202. Número ou marcador, página 20: c) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  203. Número ou marcador, página 20: d) Contribuir para a realização dos fins e progresso da sociedade;
  204. Número ou marcador, página 20: e) Definir e valorizar o património da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  206. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  207. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço será apresentado e as contas serão encerradas com referência até trinta e um dias de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  208. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  209. Texto do artigo, página 20: (Resultados e sua aplicação)
  210. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzidos da parte destinada à reserva legal estabelecida e a outras reservas que os sócios constituírem serão distribuídas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  211. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 20: (Morte ou incapacidade)
  213. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, inabilitação ou interdição de um dos sócios, a sua parte social continuará com os seus herdeiros, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  214. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  216. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  217. Número ou marcador, página 20: a) Por decisão dos sócios;
  218. Número ou marcador, página 20: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  219. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando o
  220. Texto do artigo, página 20: liquidatário dos mais amplos poderes para o efeito.
  221. Número ou marcador, página 20: Três) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação dos sócios em assembleia geral, será ela a liquidatária.
  222. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  224. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 1 de Outubro
  226. Texto do artigo, página 20: de 2019. — O Notário A, Ilegível.
  227. Texto do artigo, página 20: Kalika Holding, Limitada
  228. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101222551, uma entidade denominada Kalika Holding, Limitada.
  229. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: KCL – Kalika Consulting, Limitada, com sede na cidade de Tete, Avenida 25 de Junho, matriculada na Conservatória das Entidades Legais da Cidade de Tete, sob o n.º 100123398, neste acto representada pelo senhor Carlos Augusto Fernandes Cardoso;
  230. Texto do artigo, página 20: Executive Tactical Solutions, Ltd, registada sob o n.° 2019/229217/07, a 9 de Maio de 2019, pela Conservatória do Registo das Entidades Legais de Gauteng, na República da África do Sul;
  231. Texto do artigo, página 20: Carlos Augusto Fernandes Cardoso, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100370371S, emitido a 9 de Agosto de 2010, residente na cidade de Tete; e
  232. Texto do artigo, página 20: Mário Daniel de Ferro Dimene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 111069552E, emitido a 1 de Julho de 2008, residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  233. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 20: Denominação
  235. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação de Kalika Holding, Limitada, e tem a sua sede social na Avenida Francisco Orlando Magumbwe, n. ° 954, Polana Cimento A, cidade de Maputo.
  236. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá transferir a sua sede bem como abrir e encerrar filiais, agências, sucursais
  237. Texto do artigo, página 20: ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que se obtenham as necessárias licenças e autorizações das entidades competentes.
  238. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  239. Texto do artigo, página 20: Duração
  240. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, e o seu começo conta-se a partir da data da celebração da escritura.
  241. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  242. Texto do artigo, página 20: Objecto
  243. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  244. Número ou marcador, página 20: a) Construção civil de obras públicas e privadas;
  245. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços na área hidráulica;
  246. Número ou marcador, página 20: c) Serviços de segurança para empresas estatais ou privadas;
  247. Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços de consultoria e engenharia;
  248. Número ou marcador, página 20: e) Comércio geral, a grosso e a retalho, compreendendo importação, e x p o r t a ç ã o , c o m i s s õ e s , consignações e agenciamentos;
  249. Número ou marcador, página 20: f) Intermediação na área de comércio;
  250. Número ou marcador, página 20: g) Serviços de procurement;
  251. Número ou marcador, página 20: h) Representação de marcas ou empresas estrangeiras.
  252. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão da gerência, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades para as quais se obtenham as necessárias autorizações, bem como representar outras sociedades, grupos ou qualquer espécie de entidades domiciliadas ou não no território nacional, assim como poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou outras formas de associação legalmente constituídas.
  253. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  254. Texto do artigo, página 20: Capital social
  255. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 4 (quatro) quotas assim distribuídas:
  256. Número ou marcador, página 20: a) Sócia KCL – Kalika Consulting, Limitada, com uma quota de valor nominal de 65.000,00MT (sessenta e cinco mil meticais), correspondente a 65% (sessenta e cinco por cento) do capital;
  257. Número ou marcador, página 20: b) Sócia Executive Tactical Solutions, Ltd, com uma quota de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital;
  258. Número ou marcador, página 20: c) Sócio Carlos Augusto Fernandes Cardoso, com uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil
  259. Texto do artigo, página 21: meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital; e
  260. Número ou marcador, página 21: d) Sócio Mário Daniel de Ferro Dimene, com uma quota de valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital.
  261. Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado, com ou sem inclusão de novos sócios, que definirá as formas e condições do aumento.
  262. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  263. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares e suprimentos
  264. Número ou marcador, página 21: Um) Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade sempre que esta necessite, mediante juros e condições a defenir em assembleia geral. Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que os sócios possam adiantar no caso de o capital se revelar insuficiente para as despesas de exploração e manutenção de sociedade, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos mesmo que ainda não pretendam cobrar juros.
  265. Número ou marcador, página 21: Dois) As prestações suplementares carecem do consentimento dos sócios e aprovadas em assembleia geral, com ou sem entrada de novos sócios.
  266. Número ou marcador, página 21: Três) Não havendo consentimento dos sócios, a mesma não terá lugar.
  267. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 21: Assembleia geral
  269. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária para:
  270. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Decisão sobre a aplicação de resultados, suprimentos, empréstimos;
  271. Número ou marcador, página 21: c) Eleição do conselho de gerência.
  272. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, observando-se as formalidades exigidas por lei.
  273. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral considera-se válida para deliberar e aprovar com a presença de setenta e cinco por cento do capital social.
  274. Número ou marcador, página 21: Quatro) Nas assembleias gerais qualquer sócio pode fazer-se representar por outro sócio ou por procurador devidamente identificado por procuração específica para esse fim, mediante carta, fax ou email dirigida à sociedade e nesta recebida até ao início dos trabalhos.
  275. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  276. Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
  277. Texto do artigo, página 21: Para administração da sociedade, foi nomeado gerente o sócio Carlos Augusto Fernandes Cardoso, para administração de todos os negócios da sociedade.
  278. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  279. Texto do artigo, página 21: Divisão e cessão de quotas
  280. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá adquirir, alienar e onerar quotas do seu próprio capital, nos termos que forem estabelecidos por deliberação da assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio que seja objecto de penhora, apreensão, arresto, arrolamento, arrematação ou adjudicação judicial.
  282. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá ainda amortizar qualquer quota, mediante acordo com o respectivo sócio e nas formas e condições estipuladas nesse acordo.
  283. Número ou marcador, página 21: Quatro) A divisão e/ou a cessão de quotas total ou parcial a estranhos à sociedade, dependem da autorização da sociedade dada por deliberação da assembleia geral.
  284. Número ou marcador, página 21: Cinco) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará à sociedade com uma antecedência de trinta dias, ficando reservado o direito de preferência aos sócios.
  285. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 21: Balanço
  287. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fecharão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 21: Dois) Os lucros serão destribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas depois de deduzida a percentagem destinada à consituição do fundo de reserva legal, para fundos próprios se assim se deliberar em assembleia.
  289. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  290. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  291. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se nos termos da lei, e será então liquidada como os sócios deliberarem. A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios.
  292. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 21: Omissões
  294. Texto do artigo, página 21: Em todos os casos omissos, regularão as disposições da legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  295. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  296. Texto do artigo, página 21: Macs-in-MOZ, Limitada
  297. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Agosto de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 39 a 43 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 525-A, a cargo de Batça Banu Amade
  298. Texto do artigo, página 21: Mussá, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, no quarto cartório notarial de Maputo, compareceram como outorgantes a senhora Lara Natacha Pires Victor dos Santos Wyness, advogada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100399625J, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil, aos quinze de Fevereiro de dois mil e dezasseis e válido até aos doze de Fevereiro de dois mil e vinte e seis, que outorga neste acto em representação das sociedades:
  299. Texto do artigo, página 21: Macs-in-Moz, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, sob o número novecentos e noventa, a página trinta e quatro, do Livro C traço cinco, adiante designada por Sociedade Incorporante ou, simplesmente, por Macs-in-Moz;
  300. Texto do artigo, página 21: Mimbis, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada perante a Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, sob o número mil seiscentos e sessenta e um, a páginas cento e setenta e seis do Livro C traço seis, adiante designada por Sociedade Incorporada ou, simplesmente, por Mimbis; e
  301. Texto do artigo, página 21: Moz Avos, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída e regulada ao abrigo das leis da República de Moçambique, registada perante a Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, sob o número mil quatrocentos e noventa e nove, a páginas noventa e quatro, do Livro C, traço seis, adiante designada por Sociedade Incorporada ou, simplesmente, por Moz Avos.
  302. Texto do artigo, página 21: Verifiquei a identidade da outorgante pela apresentação do seu documento de identificação acima mencionado, tendo verificado, ainda, a conformidade e validade dos poderes legais conferidos à outorgante pela apresentação das competentes actas das assembleias gerais das sociedades supra.
  303. Texto do artigo, página 21: E pela outorgante foi dito que:
  304. Texto do artigo, página 21: É da vontade das suas mandantes, Macs-inMoz, Mimbis e Moz Avos, proceder à fusão por incorporação das sociedades Mimbis e Moz Avos na Macs-in-Moz, conforme Projecto de Fusão devidamente registado na Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, nos termos do disposto no número um do artigo cento e noventa do Código Comercial, e conforme Certidões de Registo, documentos que fazem parte do maço de documentos desta escritura.
  305. Texto do artigo, página 21: Cumprido o prazo do artigo cento e noventa do Código Comercial, e não tendo as sociedades recebido qualquer reclamação de credores
  306. Texto do artigo, página 22: durante esse período, as sócias das referidas sociedades, em assembleia geral extraordinária de sócios de cada sociedade, aprovaram o projecto de fusão por incorporação na sua integridade e a consequente dissolução da Mimbis e da Moz Avos.
  307. Texto do artigo, página 22: Mais disse a outorgante:
  308. Texto do artigo, página 22: Que pela presente escritura, e de harmonia com as actas das assembleias gerais Extraordinárias das referidas sociedades, a Mimbis e a Moz Avos são absorvidas por incorporação na Macs-in-Moz, transferindo a globalidade dos seus activos e passivos para a sociedade incorporante, dissolvendose aquelas sociedades, por força da fusão por incorporação, tudo nos precisos termos constantes do respectivo projecto de fusão.
  309. Texto do artigo, página 22: Que, os bens e outros elementos que integram o património das sociedades incorporadas serão transferidos pelo seu valor contabilístico, nos termos em que se encontram registados nas suas respectivas demonstrações financeiras, e com data valor de trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito. Em conformidade com o disposto no artigo cento e oitenta e nove do Código Comercial, o projecto de fusão foi auditado e mereceu um parecer positivo da auditora externa da sociedade incorporada, parecer esse que se junta ao maço de documentos desta escritura.
  310. Texto do artigo, página 22: Que, a sociedade incorporante, Macs-inMoz, assumirá todas as situações activas e passivas emergentes de contratos celebrados pelas Sociedade Sincorporadas, sendo as garantias e os direitos dos credores das sociedades incorporadas transferidos para a sociedade incorporante, assim como os trabalhadores das sociedades incorporadas são transferidos para a sociedade incorporante.
  311. Texto do artigo, página 22: Que, para efeitos jurídicos, contabilísticos e fiscais, a fusão reporta-se a trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito, data a partir da qual as operações das sociedades incorporadas são tidas como da incorporante, tendo aquelas sociedades suspendido, para todos os efeitos legais e fiscais, as suas actividades.
  312. Texto do artigo, página 22: Quanto ao capital social e quotas, o capital social da Macs-in-Moz, em resultado da fusão, é aumentado para 1.256.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil meticais), que corresponde à soma aritmética dos capitais sociais das sociedades intervenientes na fusão.
  313. Texto do artigo, página 22: O novo capital social da sociedade incorporante, em resultado da fusão, e após as cessões de quotas descritas no Projecto de Fusão e nas respectivas actas de assembleia geral de cada uma das sociedades, será distribuído pelas sócias da Macs-in-Moz, na mesma proporção das suas quotas existentes, na data de trinta e um de Dezembro de dois mil e dezoito, ou seja, 99,898% (noventa e nove vírgula oitocentos e noventa e oito por cento) para a Agrimoz, Sàrl e 0.102% (zero vírgula cento e dois por cento) para a MeriPobo, Sàrl.
  314. Texto do artigo, página 22: Que, em consequência da operada fusão por incorporação, e em conformidade com a acta da assembleia geral extraordinária da Macs-inMoz, Limitada, datada de seis de Maio de dois mil e dezanove altera-se a redacção do artigo quarto do pacto social da sociedade que passa a ter a seguinte redacção:
  315. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUATRO
  316. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  317. Texto do artigo, página 22: O capital da sociedade, totalmente subscrito e realizado, em dinheiro, é de 1.256.000,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta e seis mil meticais), estando dividido em duas quotas, distribuídas da forma seguinte:
  318. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota, no valor nominal de 1.254.723,00MT (um milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e vinte e três meticais), correspondente a 99,898% (noventa e nove vírgula oitocentos e noventa e oito por cento) do capital social, pertencente a sócia Agrimoz, Sàrl; e
  319. Número ou marcador, página 22: b) Outra quota no valor nominal de 1.277,00MT (mil e duzentos e setenta e sete meticais), correspondente a 0,102% (zero vírgula cento e dois por cento) do capital social, pertencente à sócia MeriPobo, Sàrl.
  320. Texto do artigo, página 22: Em tudo o mais não alterado mantém-se as disposições actuais do pacto social da Macs-inMoz, Limitada.
  321. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 21 de
  322. Texto do artigo, página 22: Setembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  323. Texto do artigo, página 22: Madima Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada
  324. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101222012, uma entidade denominada Madima Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  325. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  326. Texto do artigo, página 22: Amadou Ly solteiro, maior, natural de Guiné, de nacionalidade guinesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11GN00016530M, emitido aos vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, em Maputo.
  327. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo:
  328. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  329. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  331. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Madina Fashion – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Albert Lithuli n.º 466, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  332. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  333. Texto do artigo, página 22: Duração
  334. Texto do artigo, página 22: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  335. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  336. Texto do artigo, página 22: Objecto
  337. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  338. Texto do artigo, página 22: Comércio geral a grosso ou a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares e prestação de serviços nas áreas de: salão de cabeleireiro, instituto de beleza, outros serviços pessoais e afins.
  339. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  340. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  341. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  342. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 22: Capital social
  344. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, que corresponde a 100% do capital social, subscrito pelo único sócio Amadou Ly.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 22: Aumento do capital
  347. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  348. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  350. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do seu consenso.
  351. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da gerência
  352. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 23: Gerência
  354. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo Amadou Ly, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  355. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  356. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  358. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  359. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  360. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Da dissolução
  361. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  362. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  363. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  364. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  365. Texto do artigo, página 23: Herdeiros
  366. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  367. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  369. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 23: Mangu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  372. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação tomada pelo sócio, em assembleia
  373. Texto do artigo, página 23: geral, de dois de Outubro de dois mil e dezanove, conforme a respectiva acta que para o efeito foi lavrada, da sociedade Mangu Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100069334, foi alterada a denominação e aumento do objecto social da sociedade. Em consequência, foram alterados os artigos primeiro e terceiro do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  374. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 23: Denominação e duração
  376. Número ou marcador, página 23: Um) Sok Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, daqui por diante designada apenas por sociedade.
  377. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  378. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  380. Número ou marcador, página 23: Seis) Prestação de serviços técnicos a actividade mineira que inclui levantamentos aéreos para aquisição de fotografias aéreas, dados geofísicos, mapeamento geológico, geofísico e ambiental, bem como a realização de sondagens.
  381. Número ou marcador, página 23: Sete) O exercício da actividade mineira, nomeadamente, a prospecção e pesquisa e todas as outras formas de dispor do produto mineral.
  382. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, dois de Outubro de dois mil e
  383. Texto do artigo, página 23: dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 23: ML Trade Moçambique, Limitada
  385. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101221539, uma entidade denominada ML Trade Moçambique, Limitada.
  386. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Decreto Lei nº 2/2005 de vinte e sete de Dezembro do Código Comercial, entre:
  387. Texto do artigo, página 23: Leescaille Chang Ching Loureiro, de nacionalidade moçambicana, de estado civil solteiro, maior, natural e residente em Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990502A, de dezasseis de Dezembro de dois mil e catorze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  388. Texto do artigo, página 23: Nuno Jorge de Freitas Mendes de nacionalidade moçambicana, de estado civil solteiro, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100524326F, de vinte e três de Janeiro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade
  389. Texto do artigo, página 23: outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  390. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
  392. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adoptada a denominação de ML Trade Moçambique, Limitada, com sede na Avenida Eduardo Mondlane, número oitocentos e vinte e dois, rés-do-chão.
  393. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  394. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  395. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  396. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  397. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  398. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  399. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  400. Número ou marcador, página 23: a) Fornecimento de material de protecção;
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