III SÉRIE — n.º 195
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 195/2019
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- Número ou marcador, página 23: b) Intermediação em negociações imobiliárias;
- Número ou marcador, página 23: c) Representação de marcas;
- Número ou marcador, página 23: d) Logística na área de transportes;
- Número ou marcador, página 23: e) Procurement na área de logística;
- Número ou marcador, página 23: f) Venda de equipamentos informáticos;
- Número ou marcador, página 23: g) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 23: h) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 23: i) Recursos humanos.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades afins ou complementares as referidas no número anterior.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ter por objecto social outras actividades conexas ou não ao objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como podem associar-se, seja qual for a forma da associação. Com outras empresas ou sociedades.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, correspondentes à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Leescaille Chang Ching Loureiro, equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota com o valor nominal de quinhentos mil meticais, pertencente ao sócio Nuno Jorge de Freitas Mendes, equivalente cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A cessão e amortização de quotas total ou parcial, só é permitido mediante o consentimento da sociedade e dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência)
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Leescaille Chang Ching Loureiro que desde já fica nomeado administrador com despensa de caução, bastando a assinatura do administrador e o sócio para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Balanço e resultados)
- Texto do artigo, página 24: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Em todo o omisso, regularão a disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 7 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Mozbife, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro do mês de Julho do ano de dois mil e dezanove, lavrada das folhas
- Texto do artigo, página 24: 120 à 127 do livro de notas para escrituras diversas n.º 5/2019, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 24: Gert André Naude, portador do Passaporte n.º M00230940, emitido aos 19 de Setembro de 2017, na África do Sul, na qualidade de representante de ambos os sócios da Mozbife, Limitada, nomeadamente, Agriterra (Mozambique) limited, titular de uma quota com o valor nominal de quarenta e nove mil e quinhentos meticais, equivalente a noventa e nove porcento do capital social, Agriterra limited, detentora de uma quota com o valor nominal de quinhentos meticais, equivalente a um porcento do capital.
- Texto do artigo, página 24: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do respectivo documento de identidade acima mencionado, e os poderes de representação do mesmo pela apresentação da procuração, que constituem parte integrante deste acto.
- Texto do artigo, página 24: E pelo outorgante foi dito:
- Texto do artigo, página 24: Que os seus representados são os únicos sócios da Mozbife, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o número cem milhões sessenta e dois mil trezentos noventa e nove.
- Texto do artigo, página 24: Que pela presente escritura, efectuam a alteração do pacto social, alterando os números um e seis do artigo décimo primeiro e o artigo décimo terceiro dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é gerida e administrada por um conselho de administração composto por até quatro membros, indicados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O período do mandato é definido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração será composta por até quatro membros, a serem indicados pela assembleia geral, nos termos do artigo décimo primeiro, número um destes estatutos, que indicará o período do mandato.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração poderá ser destituída a qualquer momento, mediante deliberação da assembleia geral constituída para o efeito, mesmo com prejuízo do período do mandato referenciado no número um.
- Número ou marcador, página 24: Três) No silêncio da assembleia findo o período de mandato inicial, fica automaticamente
- Texto do artigo, página 24: renovado o mandato da administração, para iguais e sucessivos períodos.
- Texto do artigo, página 24: Que tudo quanto por esta escritura não foi
- Texto do artigo, página 24: alterado, mantém-se em vigor. Está conforme com o original. Cartório Notarial de Chimoio, 22 de Julho
- Texto do artigo, página 24: de 2019. — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: MR Joias, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Janeiro de dois mil e doze, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Maputo sob NUEL 100278561, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada MR Joias, Limitada, constituída entre os sócios Maria Rosa da Oliveira Marques Ferreira Paiva e Domingos José dos Santos Paiva que por acta da assembleia geral datada de um de Outubro de dois mil e dezanove, na qual alteram os artigos quinto, décimo primeiro e décimo segundo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), divididos de seguinte modo:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 19.800,00MT (dezanove mil e oitocentos meticais), equivalente a 99% (noventa e nove por cento), do capital social, pertencente a sócia Maria Rosa da Oliveira Marques Ferreira Paiva;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 200,00MT (duzentos meticais), equivalente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Domingos José dos Santos Paiva.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração dos negócios da sociedade e a sua representação activa e passiva, em juízo ou fora dele, compete exclusivamente a sócia Maria Rosa da Oliveira Marques Ferreira Paiva, que desde já toma posse, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade pode nomear um gerente para exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral dos sócios reúne-se, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação de contas do exercício do ano anterior, delibera sobre qualquer outro assunto para o qual tenha sido convocada e, em sessão extraordinária, sempre que for necessário, sendo válidas a deliberações por maioria simples.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Outubro de 2019. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Mvule Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Agosto de 2018, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100641593, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Mvule Investments, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia onze do mês de Julho de dois mil e dezanove, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do objecto social e alteração parcial do pacto social nos seguintes termos:
- Texto do artigo, página 25: Que por deliberação em assembleia geral, os senhores Leovigildo Novidades Juliasse e Esmeralda Mateus Jequessene Ajoque, titulares cada um deles de uma quota do valor nominal de dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social para o primeiro sócio e dez mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital social para o segundo sócio, representando assim na totalidade do capital social, sendo essa reunião presidida pelo sócio Leovigildo Novidades Juliasse e secretariada pela sócia Esmeralda Mateus Jequessene Ajoque, é de referir que os sócios deliberaram em proceder com o aumento do objecto social da sociedade passando a incluir as seguintes actividades: comercialização de medicamentos e gestão de farmácias, actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins, actividades de serviços administrativos e apoio prestados às empresas; actividades de captação, tratamento e distribuição de água: saneamento, gestão de resíduos e despoluição e actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, e em consequência desta altera-se assim o artigo terceiro, passando a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 25: .............................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) Alojamento, restauração e similares;
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços imobiliários (actividade imobiliária);
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio por grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 25: c) Transporte de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 25: d) Construção civil;
- Número ou marcador, página 25: e) Indústria transformadora têxtil, metalúrgica de base, de couro, vestuário, bebidas, alimentosmicro e pequena dimensão;
- Número ou marcador, página 25: f) Actividade artísticas, de espectáculos, desportivas e recreativas;
- Número ou marcador, página 25: g) Agricultura, produção animal, caça, florestas e pescas;
- Número ou marcador, página 25: h) Actividades de consultoria em desenvolvimento local, meio ambiente, agricultura, gestão de recursos humanos, secretariado, relações públicas, marketing, informática e áreas afins;
- Número ou marcador, página 25: i) Actividades de serviços (salões cabeleleiros, institutos de beleza, decoração e animação de eventos, serviços de fotocópias, actividades de tradutores e interpretes, marketing e publicidade);
- Número ou marcador, página 25: j) Formação técnico profissional para gestores de recursos humanos, consultores, cursos de secretariado, relações públicas, marketing, técnicos de informática, técnicos especializados de diversas áreas;
- Número ou marcador, página 25: k) Estabelecimentos de ensino privado, creches, centros de explicação; l)comercialização de medicamentos e gestão de farmácias, actividades relacionadas com edifícios, plantação e manutenção de jardins, actividades de serviços administrativos e apoio prestados às empresas; actividades de captação, tratamento e distribuição de água: saneamento, gestão de resíduos e despoluição e actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares.
- Texto do artigo, página 25: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 12 de Setembro de 2019. — O Conser-
- Texto do artigo, página 25: vador, Iuri Ivan Ismael Taibo
- Texto do artigo, página 25: Okhuchê – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Setembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória
- Texto do artigo, página 25: do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob número cento e um milhões duzentos e quinze mil oitenta e três, a cargo de Maria Inés José Joaquim da Costa, conservadora, notária, superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Okhuchê – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único, Fazlur Abdul Sacur Karim Issak, de 37 anos idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040227Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Agosto de 2015. Celebra o presente contrato que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Okhuchê – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Sede
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chaune, sem número, distrito de Namialo, província de Nampula, podendo por deliberação do sócio, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de transporte de passageiros, transporte de carga, táxi, aluguer de viaturas com ou sem condutor, aluguer de equipamentos e máquinas, intermediação, logística, entregas ao domicílios de todas actividades ligadas aos seus objectos, importação e exportação de todos bens ou serviços para sua actividade ou para terceiros.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias ou industriais desde que para tal requeira as devidas licenças.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social/ prestações suplementares e suprimentos
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente em cem por cento das quotas, pertencente ao sócio único Fazlur Abdul Sacur Karim Issak.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral,
- Texto do artigo, página 26: o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediamente entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros ou reservas ou por outras formas legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 26: Três) A deliberação de aumento do capital indicará se serão criadas mais quotas ou será aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos temos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas ao sócio prestações suplementares na proporção das suas quotas, nas condições estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: Seis) O sócio poderá realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovadas por meio de deliberação da assembleia geral devidamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo sócio único Fazlur Abdul Sacur Karim Issak, que desde já, fica nomeado administrador, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos e contratos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá delegar no todo ou em parte seus poderes mesmo em pessoas estranhas a sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos a ela em actos de favor, fiança e abonação sem o prévio conhecimento.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas por via duma transformação do pacto social é livre, mas a estranhos a sociedade depende do conhecimento deste, a qual fica reservado o direito de preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apresentação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos que tenha sido convocado e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais serão sempre convocadas por meio de cartas registadas com aviso de recepção dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas nessas condições as deliberações tomadas ainda que realizada fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que, seja seu objecto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e resultados
- Número ou marcador, página 26: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os lucros anuais que o balanço registar líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma percentagem estabelecida para constituir o fundo de reserva legal e social, enquanto não estiver realizando ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quantia determinada pelo sócio para a constituição de reservas que será entendido criar por determinação unânime do sócio; c)O remanescente a se distribuir ao sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros
- Texto do artigo, página 26: o/ou representante legal do falecido ou interdito, os quais exercerão e comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolvem nos casos previsto na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 26: Três) Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis e em vigor na legislação da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 26: de Nacala, 17 de Setembro de 20l9. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: OM Torneiros Mecânicos, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101220842, uma entidade denominada OM Torneiros Mecânicos, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Orlando Artur Maunde, solteiro, de nacionalidade moçambicana, nascido a 6 de Junho de 1973, residente no bairro de Inhagoia B, quarteirão 17, casa n.º 55, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500766726N, emitido aos 17 de Março de 2016, pela Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 26: Fenias Eduardo Magoda, de nacionalidade moçambicana, solteiro, residente no bairro da Maxaquene C, quarteirão 6, casa n.º 54, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101324058B, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Duração, denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por um tempo indeterminado e adopta a denominação OM Torneiros Mecânicos, Limitada, no âmbito de sociedade por quotas com sua sede no bairro do Jardim, na rua da Agricultura n.º 682, résdo-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais no território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços de torneiro mecânico;
- Número ou marcador, página 26: b) Rectificação de equipamentos hidráulicos e mecânicos em alumínio e ferro;
- Número ou marcador, página 26: c) Rectificação e criação de parafusos mecânicos e motores;
- Número ou marcador, página 26: d) Consultorias, engenharia, técnicas em ensaios e análises de torno mecânico;
- Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação de todo tipo de equipamento conexos a actividade principal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Orlando Artur Maunde;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Fenias Eduardo Magoda.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação tomada em assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 27: A gestão da sociedade é confiada aos dois sócios obrigando assinatura de ambos, designado conselho de administração.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Pathfinder Moçambique, S.A
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2011, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100249294, uma entidade denominada Pathfinder Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Pathfinder Moçambique, S.A., e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sede da sociedade é na Avenida Armando Tivane, oitocentos e noventa, Maputo.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. Por simples deliberação do Conselho de Administração a sua sede poderá ser deslocada dentro do mesmo município ou para município limítrofe, bem como criar sucursais, delegações ou outras formas locais de representação social em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto toda a actividade mineira, nomeadamente a realização de todos os trabalhos de prospecção e pesquisa, exploração e comercialização, incluindo a exportação de todo e qualquer tipo de recursos minerais, quer os mesmos sejam de produção própria, quer adquiridos a outros produtores, toda a actividade de importação e exportação de todo e qualquer tipo de bens e mercadorias, bem como outras actividades de natureza acessória ou complementar à sua actividade principal.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. A sociedade pode, ainda, por deliberação dos accionistas, consagrada em acta, dedicar-se a qualquer outra actividade legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Aquisições de participações)
- Texto do artigo, página 27: No exercício da sua actividade social a sociedade pode não só participar no capital social de outras sociedades mas também adquirir e alienar participações sociais no capital de outras sociedades, ainda que, tanto num caso como no outro, tais sociedades tenham um objecto social diferente, associar-se a quaisquer pessoas singulares ou colectivas ou a quaisquer agrupamentos complementares de empresas, associações em participação, consórcios ou entidades de natureza semelhante e participar na sua administração e fiscalização.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social e acções)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado, é de cem mil meticais, representado por cem mil acções do valor nominal de um metical cada.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro. Poderá haver títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, mil ou mais acções.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo segundo. As acções serão nominativas enquanto o capital social não estiver integralmente realizado e ao portador quando o capital social estiver integralmente realizado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As acções serão emitidas ao portador, podendo ser convertidas em nominativas ou passarem de nominativas ao portador sempre que os interessados o requeiram, ficando a cargo destes as respectivas despesas.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 27: O capital social poderá, por simples deliberação do Conselho de Administração, ser elevado por uma ou mais vezes e por novas entradas em dinheiro, até ao limite de mil milhões de meticais, fixando este a forma e as condições da respectiva subscrição.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo único – Nos aumentos de capital por novas entradas em dinheiro os accionistas têm direito de preferência na subscrição de novas acções, na proporção das que ao tempo possuírem, salvo deliberação diferente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Amortização de acções)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá amortizar, mediante o preço que resultar do último balanço aprovado ou de balanço especialmente elaborado para o efeito, as acções que forem penhoradas, arrestadas ou sujeitas a qualquer providência judicial.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Aquisição de acções próprias)
- Texto do artigo, página 27: É permitido à sociedade adquirir e alienar acções próprias e realizar sobre elas as operações que julgar convenientes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Financiamento da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade poderá emitir obrigações e outros valores mobiliários, nominativos ou ao portador, nos termos da lei ou nas condições que venham a ser aprovadas pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Órgãos da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: São órgãos da sociedade a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o órgão de Fiscalização.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: A Assembleia Geral representará a universalidade dos accionistas e as resoluções nela tomadas serão para todos obrigatórias nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 27: Fazem parte da assembleia geral todos os accionistas da sociedade, portadores de pelo menos cem acções, averbadas como propriedade sua, quando nominativas ou, quando ao portador, registadas em seu nome ou à guarda de sociedade ou ainda depositadas em instituição de crédito, dando conhecimento à sociedade desse depósito e do número de acções em tal situação com pelo menos três dias de antecedência da reunião da Assembleia Geral em causa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Votos)
- Texto do artigo, página 27: Por cada acção contar-se-á um voto.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Representação de accionistas)
- Texto do artigo, página 27: Os accionistas que não exerçam cargos sociais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pelo cônjuge, por ascendente, descendente ou outro accionista.
- Texto do artigo, página 27: Parágrafo primeiro. Para prova do mandato, bastará uma simples carta assinada pelo mandante e dirigida ao Presidente da Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo segundo. Os incapazes e as pessoas colectivas serão representados pelos legais representantes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 28: A mesa da Assembleia Geral será constituída por um presidente e um secretário, eleitos trienalmente e reelegíveis, que podem não ser accionistas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Convocação da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 28: Compete ao presidente, convocar as assembleias, ordinárias ou extraordinárias, e dirigir os trabalhos durante as reuniões.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral anual)
- Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos prazos fixados por lei, para apreciação do balanço e contas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleias gerais extraordinárias)
- Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada a pedido do Conselho Fiscal, da administração, do administrador delegado ou a pedido de accionistas a quem a lei confira tal direito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Quórum constitutivo)
- Texto do artigo, página 28: A Assembleia Geral poderá funcionar em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as acções correspondam, excepto sobre as matérias referentes à alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade, ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo primeiro. Em segunda convocação a assembleia geral poderá funcionar validamente e deliberar sobre qualquer matéria de interesse da sociedade, seja qual for o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital social a que as respectivas acções correspondam.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo segundo. Na convocatória de uma Assembleia Geral pode logo ser fixada uma segunda data de reunião no caso da assembleia não poder reunir-se na primeira data marcada, por falta de quórum, contanto que entre as duas medeiem pelo menos quinze dias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 28: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 28: As deliberações da Assembleia Geral consideram-se tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Local da reunião)
- Texto do artigo, página 28: As assembleias gerais realizar-se-ão na sede da sociedade, ou, quando a mesa da assembleia geral julgue conveniente, em qualquer outro local, desde que o mesmo tenha sido devidamente identificado no aviso convocatório.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Texto do artigo, página 28: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um conselho de administração composto por três a cinco membros, consoante o que for deliberado pela Assembleia Geral que proceder à sua eleição.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo primeiro – A Assembleia Geral elegerá de entre os administradores aquele que, com voto de qualidade, exercerá as funções de Presidente, bem como, se o entenderem conveniente, um vice-presidente.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo segundo – Os mandatos dos administradores serão de três anos, podendo estes ser reeleitos por uma ou mais vezes.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo terceiro – Os administradores exercerão os respectivos mandatos com dispensa de caução e serão ou não remunerados, conforme o que vier a ser deliberado pela Assembleia Geral. A remuneração, havendo-a, poderá consistir numa percentagem sobre os lucros do exercício, cujo valor global não poderá exceder vinte por cento dos resultados distribuíveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Reuniões e deliberações)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho de Administração, reunir-se-á sempre que o presidente o convocar, por sua iniciativa ou a solicitação dos restantes administradores.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo primeiro. O Conselho de Administração poderá fixar as datas ou a periodicidade das suas reuniões ordinárias, caso em que não haverá lugar a convocação nos termos do número anterior.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo segundo. Os administradores poderão ser convocados por escrito ou por qualquer forma adequada permitida por lei.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo terceiro. Para o conselho de administração deliberar validamente é necessário que esteja presente ou representada a maioria dos seus membros.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo quarto. As deliberações do conselho são tomadas por maioria dos votos dos administradores presentes ou representados e dos que votem por correspondência.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo quinto. Um administrador pode fazer-se representar numa reunião do conselho por outro administrador, mediante carta
- Texto do artigo, página 28: dirigida ao presidente, mas cada instrumento de representação não pode ser utilizado mais do que uma vez.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo sexto. É admitido voto por correspondência, sempre que, por motivo devidamente justificado e como tal expressamente reconhecido pelo presidente do conselho, o administrador não possa comparecer numa reunião do conselho.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Poderes de gestão)
- Texto do artigo, página 28: Compete à administração deliberar sobre qualquer assunto da sociedade, nomeadamente sobre:
- Número ou marcador, página 28: a) Aquisição, alienação e oneração de bens móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 28: b) Participação no capital de outras sociedades;
- Número ou marcador, página 28: c) Aquisição, alienação e oneração de quaisquer valores mobiliários, designadamente de acções, quotas, obrigações, títulos de participação ou outros de natureza igual ou semelhante;
- Número ou marcador, página 28: d) Celebração, modificação ou cessação de quaisquer contratos de arrendamento ou aluguer;
- Número ou marcador, página 28: e) Celebração de quaisquer contratos de mútuo ou leasing;
- Número ou marcador, página 28: f) Estabelecimento ou cessação de cooperação duradoura e importante com outras empresas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Representação)
- Texto do artigo, página 28: O Conselho de Administração pode delegar num ou mais administradores a prática de determinados actos de gestão.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo primeiro – O Conselho de Administração poderá designar de entre os seus membros um ou mais administradoresdelegados ou uma comissão executiva, fixandolhes as respectivas funções e poderes.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo segundo. A administração da sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 28: c) Pela assinatura de um administrador e do administrador-delegado nos termos e nos limites que tenham sido definidos pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 28: d) Pela assinatura de um mandatário ou procurador, isolada ou
- Texto do artigo, página 29: conjuntamente com a assinatura de um administrador ou de outro procurador, nos termos dos respectivos poderes concedidos pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 29: e) A sociedade não pode ser obrigada em actos ou contratos estranhos ao objecto social ou de mero favor, tais como abonações, avales ou fianças e, tais actos, se porventura realizados, consideram-se como absolutamente nulos e de nenhum efeito, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 29: f) O expediente poderá ser assinado por um único administrador;
- Número ou marcador, página 29: g) Para efeito da alínea anterior, considera-se como expediente, o recibo aposto em cheques entregues a bancos para crédito na conta da sociedade e, bem assim, o saque e ou o endosso feito em letras para a respectiva cobrança, por intermédio de banco, para crédito da conta da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO V Da fiscalização da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Composição do órgão de fiscalização)
- Texto do artigo, página 29: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único ou a um conselho fiscal composto por três membros e um suplente, eleito por três anos em assembleia geral e reelegível.
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro. Pelo menos um dos membros do conselho fiscal ou o Fiscal Único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo segundo. A Assembleia Geral que proceder à eleição do fiscal único elegerá, ainda, um suplente que o substituirá nas faltas ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Competência e funcionamento)
- Texto do artigo, página 29: Compete ao órgão de fiscalização exercer todas as funções que lhe são atribuídas por lei e pelo presente contrato de sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Parágrafo primeiro. O Conselho Fiscal reunirá ordinariamente nos prazos estabelecidos por lei e extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VI Dos exercícios e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício)
- Texto do artigo, página 29: O ano social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 29: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 29: Após a constituição ou reintegração do fundo da reserva legal previsto na lei, os lucros líquidos de cada exercício serão distribuídos conforme for deliberado em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Adiantamento sobre os lucros)
- Texto do artigo, página 29: No decurso do exercício poderão ser feitos aos accionistas adiantamentos sobre os lucros, mediante deliberação da Assembleia Geral que obtenha o prévio parecer favorável do órgão de fiscalização e que observe as demais condições legais.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VII Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A liquidação, em consequência da dissolução social, será feita por uma comissão liquidatária cujos membros serão os administradores da sociedade que estiverem em exercício quando a dissolução se operar salvo deliberação, em contrário, tomada pelos accionistas reunidos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO VIII Das disposições gerais e transitórias
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Autorização para levantamento do capital)
- Texto do artigo, página 29: O Conselho de Administração fica desde já autorizado a proceder ao levantamento do dinheiro referente ao capital social, para fazer face a todas as despesas necessárias com a instalação da sociedade, aquisição de materiais de escritório e informáticos, bem como tudo o mais necessário ao desenvolvimento da actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Nomeação dos corpos sociais)
- Texto do artigo, página 29: Na primeira Assembleia Geral que se realizar após a constituição da sociedade serão eleitos os órgãos sociais.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Pequenos Passos, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101218813, uma entidade denominada Pequenos Passos, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Paulino Ivan Alves Cabá, casado com Vanira da Silva Adade Cabá sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro de Malhangalene, casa n.º 124, rés-dochão, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103990079A, emitido aos 16 de Dezembro de 2014, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Vanira da Silva Adade Cabá, casada com Paulino Ivan Alves Cabá em regime de comunhão geral de bens, maior, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, e residente no bairro Central, casa n.º 1586, 6.º andar, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100153565C, emitido aos 15 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Pequenos Passos, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro Central, casa n.º 1586, 6.º andar, podendo deslocar a sua sede para outras províncias, bem como abrir sucursais, filiais ou outras formas de representação no território nacional.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado,
- Texto do artigo, página 29: com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto principal creche e jardim de infância e os demais não mencionados que se relacionem a esta actividade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação dos sócios, poderá exercer outras actividades desde que obtida a necessária autorização legal.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Paulino Ivan Alves Cabá;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à sócia Vanira da Silva Adade Cabá.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administação e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo dos sócios Paulino Ivan Alves Cabá e Vanira da Silva Adade Cabá, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela gêrencia, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunirá uma vez ao ano em sessão ordinária para apreciação, aprovação ou alteração do balanço e contas do exercício, destituição e exoneração de dirigentes e demais assuntos para os quais tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço)
- Texto do artigo, página 30: Anualmente haverá um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos deduzir-se-ão dez porcento para fundo de reserva legal, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: Lucros
- Texto do artigo, página 30: Os lucros da sociedade serão repartidos integralmente pelos sócios, na proporção da respectiva quota de participação, depois de deduzida a percentagem destinada as reservas legais e aos impostos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo entre sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais vigentes e aplicáveis no nosso ordenamento jurídico sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 3 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Pinto Obras e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 100960265, dia vinte de Fevereiro de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Luís Pinto Júnior, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104033878B,emitido aos 19 de Abril de 2013.aPelo presente contrato particular constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Pinto Obras e Manutenção – Sociedade Unipessoal, Limitada criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem sede no Distrito de Boane, Bairro Mulotana – Gumbana, Rua da Esplanada, quarteirão 18, casa n.º 864, rés-do-chão, Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto construção civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha a aprovação das actividades competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim com outras sociedades para persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a quota de único Luís Pinto Júnior equivalente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital, os suplementos a sociedades nas condições que forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Luís Pinto Júnior.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Disposições gerais)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício fiscal coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O objecto e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 1 de Outubro de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Posh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada
- Texto do artigo, página 31: na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101222136, uma entidade denominada, Posh Comercial – Sociedade, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 31: Única. Kristin Linnea Andersson, solteira, maior, natural de Maputo e residente nesta cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300143373J, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Fevereiro de 2017.
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