III SÉRIE — n.º 195

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 195/2019

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Texto do artigo · p. 31 Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial a sócia única, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação Posh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Frelimo no 278, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que a assinatura constante do contrato de sociedade é devidamente reconhecida por um notário público.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 31 a) O comércio geral a retalho e a grosso de artigos de vestuário, calçado e acessórios;
Número ou marcador · p. 31 b) A importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 c) O agenciamento, comissão e representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e
Texto do artigo · p. 31 corresponde a uma quota única, pertencente a sócia única Kristin Linnea Andersson.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares podendo porém, a sócia única realizar prestações suplementares e/ou conceder à sociedade os suprimentos de que a mesma necessite, nos termos e condições aprovados por deliberação da sócia única e em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Decisões da sócia única)
Texto do artigo · p. 31 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única e/ou pelo administrador devidamente nomeado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade obriga-se pela:
Número ou marcador · p. 31 a) Assinatura da sócia única;
Número ou marcador · p. 31 b) Assinatura de um dos administradores;
Número ou marcador · p. 31 c) Assinatura de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O (s) administrador (es) será eleito pelo período de quatro (4) anos, renovável por igual período, caso não haja disposição em contrário.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Ficam desde já nomeados como administradores, a senhora Kristin Linnea Andersson e o senhor Levy Lincoln Muthemba, bastando a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 31 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 31 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 31 b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 31 c) Dividendos a sócia única; e
Número ou marcador · p. 31 d) Outras prioridades decididas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Radi Smart Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade Radi Smart Health – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculado sob NUEL 100991926, deliberou-se a alteração da sede da sociedade da Avenida Armando Tivane n.º 269, 1.º andar, na cidade de Maputo para a Rua das Rosas, n.º 148, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Em consequência, fica alterada a redacção do número um do artigo segundo do capítulo I do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 32 ............................................................
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração,
Texto do artigo · p. 32 sede e objecto social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Rosas, n.º 148, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sem alteração
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Resource Services Group, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101222152, uma entidade denominada, Resource Services Group, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Primeiro. Mitra Energy S.A., uma sociedade regida e constituída pelo Direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036736, representada por Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991350M, emitido Maputo a 31 de Março de 2015 com validade até 31 de Março de 2020.
Texto do artigo · p. 32 Segundo. Resource Services Group X Pty Limited, uma sociedade regida e constituída pelo Direito Australiano, registada em New South Wales sob o n.º 632 795 512 representada por Niall Peter Conlon, de nacionalidade australiana, natural de Dublin, portador do Passaporte n.º N6430359, emitido na Austrália a 4 de Janeiro de 2013, com validade até 4 de Janeiro de 2023.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Resource Services Group, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará pelos presentes estatutos e pela demais legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Texto do artigo · p. 32 A Resource Services Group, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Rua Fernão Melo e Castro 261, Maputo, Moçambique, podendo transferi-la para outro local, ou criar e manter delegações e sucursais em território nacional, onde as necessidades da prossecução do seu objecto social o justificar, desde que legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A Resource Services Group, Limitada, tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Serviços de apoio a indústria do petróleo e do gás;
Número ou marcador · p. 32 b) Fornecimento de equipamentos;
Número ou marcador · p. 32 c) A indústria extractiva;
Número ou marcador · p. 32 d) Serviços do sector energético;
Número ou marcador · p. 32 e) Transporte, armazenamento e comercialização de produtos petrolíferos;
Número ou marcador · p. 32 f) Aluguer de viaturas e outros meio circulantes;
Número ou marcador · p. 32 g) Aluguer de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 32 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 i) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 j) Representação de marcas internacionais;
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem as actividades previstas no número um deste artigo ou em sociedades com objecto diferente do contido no número um desde artigo.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido no número um deste artigo, em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A Resource Services Group, Limitada, exercerá a sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e encontra-se dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à Mitra Energy S.A.;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota com o valor nominal quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencente à Resource Services Group X Pty Limited.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social será realizado em dinheiro e bens.
Número ou marcador · p. 32 Três) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por capitalização de reservas/constituídas ou pela entrega de novos valores.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O aumento do capital social poderão respeitar as proporções entre as quotas.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais e estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os sócios da Resource Services Group, Limitada, poderão fazer suprimentos à sociedade, sempre que esta careça de meios, nos termos a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Sete) A cessão entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sêlo-á preferencialmente, pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Oito) Em caso de falecimento, incapacidade ou interdição que deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar a administração mediante carta registada em que identifique o adquirente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração convocará a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência, previsto no artigo quinto, número sete.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios que pretendam exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, devem comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar esse sentido.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Decorrido o prazo de trinta dias sobre a recessão da comunicação a que se refere o número um, sem que a administração se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um Secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 33 Três) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da assembleia geral, atribuir poderes aos membros do conselho de administração e ao conselho fiscal, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Compete ao administrador convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral ou quando, em caso em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação do relatório das suas actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constem da agenda.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou a actividade da sociedade o justificarem.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da Resource Services Group, Limitada, ou em qualquer outro lugar indicado na convocatória.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 33 Seis) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Comunicação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os avisos serão assinados pelo administrador ou por quem este delegar poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Participação do sócio)
Número ou marcador · p. 33 Um) O sócio pode se fazer representar nas assembleias gerais ou por outro sócio com direito a voto mediante simples carta, telegrama ou telefax dirigida ao administrador e que seja por este recebido, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral considerar-se-á com quórum suficiente para deliberar quando estejam presentes ou representados sócios que detenham mais de sessenta por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou dos estatutos seja exigível um outro quórum.
Número ou marcador · p. 33 Três) Compete ao administrador verificar ou tomar medidas necessárias para garantir a legalidade da representação.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Em segunda convocação, a assembleia geral funciona com qualquer representação do capital.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
Número ou marcador · p. 33 d) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 33 e) Remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um conselho de administração eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade é administrada e representada por três administradores 1 (um) dos quais exercerá as funções de Presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) O presidente do conselho de administração será indicado consoante a vontade dos administradores.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) O mandato dos administradores é de três anos, renovável por igual período
Texto do artigo · p. 33 sempre que, por deliberação, a assembleia geral o decida nos termos dos estatutos e do acordo parasocial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Poderes)
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de administração pode delegar alguns dos seus poderes de gestão a um gestor ou director-geral por si nomeado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 33 Três) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente ou por 2 (dois) administradores por carta ou correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do conselho de administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. A convocatória da reunião do conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O conselho de administração reúne e delibera validamente nos termos do presente estatuto e do acordo parassocial.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Direitos e deveres do presidente do conselho de administração)
Texto do artigo · p. 33 Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
Número ou marcador · p. 33 a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
Número ou marcador · p. 33 b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
Número ou marcador · p. 33 c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
Número ou marcador · p. 34 d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Mandato)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade poderá constituir mandatários para quaisquer outros fins, fixando em cada caso a duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Qualquer administrador poderá delegar, noutro administrador ou em estranhos, mas neste caso com a autorização da assembleia, a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até 31 de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 34 Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma: cinco por cento para o fundo da reserva legal até que seja integralmente realizado, outras reservas que a sociedade necessite para o equilíbrio financeiro e distribuição dos lucros aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável sobre a matéria.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 7 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Sucess Investiment-5, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 20 de Setembro de 2019, em reunião de assembleia geral da sociedade Sucess Investiment-5, Limitada, com sede no Bairro Matunda, Estrada Nacional n.º 14, Vila de Montepuez, cujo capital social é de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), representando a totalidade do capital social da sociedade registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.º 101147320, reuniu -se em reunião de assembleia geral para deliberar sobre : a cessão de quotas e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 34 Na sequência das deliberações tomadas, foi deliberado por unanimidade pela cessão de quotas do sócio Michael João Belarmino e admissão de novo sócio Pedro Jeremias Manjate, casado, natural de Maputo e residente na Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160550Q, emitido na cidade de Maputo aos 10 de Outubro de 2017.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da cessão fica alterado
Texto do artigo · p. 34 o artigo quarto e o capital social passa a ter a seguinte distribuição: ............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO Capital social O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 51.800,00MT (cinquenta e um mil e oitocentos meticais), correspondente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 c) Pedro Jeremias Manjate, com uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social. De tudo não alterado mantém-se conforme o pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 34 Pemba, 27 de Setembro de 2019. — O Técnico, legível.
Texto do artigo · p. 34 Sucess Investment-6, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101213072, denominada Sucess Investment-6, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Tian Ling e Yu Guofa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como sua denominação Sucess Investiment-6, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Montepuez, Estrada Nacional n.º 14, Bairro Matunda, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e logística; prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos, e, aluguer de equipamento de prospecção e pesquisa mineral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 34 a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 34 b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (sessenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Tian Ling com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negocios sociais.
Texto do artigo · p. 35 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Representar a sociedade em juizo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 35 c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 35 d) Zelar pel a organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos são necessárias assinatura do gerente ou seu mandatario com os poderes bastante para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 35 18 de Setembro, de 2019. — A Técnica,Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sucess Investment-7, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101212947, denominada Sucess Investment-7, Limitada, à cargo de Yolaanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Tian Ling e Yu Guofa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como sua denominação Sucess Investiment-7, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede
Texto do artigo · p. 35 em Montepuez, Estrada Nacional n.º 14, Bairro Matunda, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e logística, prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos, e; aluguer de equipamento de prospecção e pesquisa mineral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 sessenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% (sessenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Tian Ling com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negocios sociais.
Número ou marcador · p. 35 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 35 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 35 c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 35 d) Zelar pel a organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 35 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos são necessárias assinatura do gerente ou seu mandatario com os poderes bastante para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa deevidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 35 18 de Setembro, de 2019. — A Técnica,Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sucess Investment-8, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101213013, denominada Sucess Investment-8, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Tian Ling e Yu Guofa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como sua denominação Sucess Investiment-8, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Montepuez, Estrada Nacional n.º 14, Bairro Matunda, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e logística; prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos, e; aluguer de equipamento de prospecção e pesquisa mineral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT setenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 36 a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (sessenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (sessenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Tian Ling com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 36 Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negocios sociais.
Número ou marcador · p. 36 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 36 b) Representar a sociedade em juizo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 36 c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 36 d) Zelar pel a organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos são necessárias assinatura do gerente ou seu mandatario com os poderes bastante para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa deevidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 36 18 de Setembro, de 2019. — A Técnica,Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Transverso, Limitada
Texto do artigo · p. 36 RECTIFICAÇÃO
Texto do artigo · p. 36 Por ter saído inexacto no ano da constituição da empresa Transverso, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 171, III série, de 3 de Setembro de dois mil e dezanove, rectifica-se que onde se lê: «2018», deve ler-se:« 2019».
Texto do artigo · p. 36 Tube Mech Mladina Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de treze de Setembro de dois mil e dezanove, procedeuse na sociedade em epigrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100377861, a cedência parcial de quotas e entrada de novo sócio, onde o senhor Branko Mladina dividiu e cedeu parte da sua quota no valor de catorze mil meticais correspondente a catorze por cento do capital social à favor do senhor Hélmer Paulo Raimundo Manjate, e o sócio João Manuel Vicente da Encarnação, dividiu e cedeu parte da sua quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, à favor do senhor Hélmer Paulo Raimundo Manjate, pelo que foi alterada a redacção dos artigos quinto e décimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais o equivalente a trinta e cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio Branko Mladina;
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais o equivalente a trinta e cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio João Manuel Vicente da Encarnação;
Número ou marcador · p. 36 c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais o equivalente a trinta por cento do capital social e pertencente ao sócio Hélmer Paulo Raimundo Manjate.
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Administração)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração da sociedade será exercida pelos três sócios e que por este mesmo documento ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 36 Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de dois dos administradores.
Número ou marcador · p. 36 Três) Que são desde já nomeados como administradores os sócios Branko Mladina, João Manuel Vicente da Encarnação e Hélmer Paulo Raimundo Manjate.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Maputo, 23 de Setembro de 2019. — O Con-
Texto do artigo · p. 36 servador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Wamina Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100834693, uma entidade denominada, Wamina Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 Madalena Odília David Matsinhe, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Infulne A, Q. 32, casa n.º 2, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504196413Q, emitido aos 25 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 36 Wamina Laura Matsinhe Fumo, menor, natural de Nacala-Porto, residente no Bairro Infulene, A, Q.32, casa n.º 2, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 36 Pelo presente instrumento o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da enominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Wamina Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Rua Gabriel Simbine n.º 18, Bairro Central, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamfumo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objeto principal a atividade de prestação de serviços na área de tradução/interpretação ajuramentada, aulas de línguas, prestação de serviços de digitação de dados, dublagem, locução, bem como serviços de decoração, catering e costura.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes e/ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social e quotas
Texto do artigo · p. 37 O capital social, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota no valor nominal de 3.750,00MT, que representa 75% de quota da sócia Madalena Odília David Matsinhe;
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota no valor nominal de 1.250,0MT, que representa 25% de quota da sócia Wamina Laura Matsinhe Fumo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão de quotas
Texto do artigo · p. 37 Por simples deliberação das sócias a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como
Texto do artigo · p. 37 adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento das sócias.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 37 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já à cargo da sócia Madalena Odília David Matsinhe.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade
Texto do artigo · p. 37 quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Reuniões de administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Resultados e sua aplicação
Texto do artigo · p. 37 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Maputo, 7 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 INM
Título de secção · p. 38 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 38 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 38 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 38 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 38 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 38 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 38 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 38 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 38 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 38 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 38 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 38 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 38 Delegações:
Parágrafo · p. 38 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 38 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial a sócia única, pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui entre si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
  2. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  3. Texto do artigo, página 31: (Forma, denominação e sede)
  4. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada e a denominação Posh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  5. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Frelimo no 278, 1.º andar, Maputo, Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que a assinatura constante do contrato de sociedade é devidamente reconhecida por um notário público.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 31: a) O comércio geral a retalho e a grosso de artigos de vestuário, calçado e acessórios;
  14. Número ou marcador, página 31: b) A importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 31: c) O agenciamento, comissão e representação de marcas e patentes;
  16. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços e consultoria.
  17. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e
  21. Texto do artigo, página 31: corresponde a uma quota única, pertencente a sócia única Kristin Linnea Andersson.
  22. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante decisão da sócia única, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  25. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares podendo porém, a sócia única realizar prestações suplementares e/ou conceder à sociedade os suprimentos de que a mesma necessite, nos termos e condições aprovados por deliberação da sócia única e em conformidade com a lei.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A sócia única poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e cessão da quota detida pela sócia única e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades unipessoais por quotas de responsabilidade limitada.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: (Decisões da sócia única)
  32. Texto do artigo, página 31: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão tomadas pessoalmente pela sócia única.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: (Administração e gestão da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida e administrada pela sócia única e/ou pelo administrador devidamente nomeado.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) A sócia única poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade obriga-se pela:
  38. Número ou marcador, página 31: a) Assinatura da sócia única;
  39. Número ou marcador, página 31: b) Assinatura de um dos administradores;
  40. Número ou marcador, página 31: c) Assinatura de um mandatário, dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
  41. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pela sócia única.
  42. Número ou marcador, página 31: Cinco) O (s) administrador (es) será eleito pelo período de quatro (4) anos, renovável por igual período, caso não haja disposição em contrário.
  43. Número ou marcador, página 31: Seis) Ficam desde já nomeados como administradores, a senhora Kristin Linnea Andersson e o senhor Levy Lincoln Muthemba, bastando a assinatura de qualquer um deles para obrigar a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  46. Número ou marcador, página 31: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  48. Número ou marcador, página 31: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  49. Texto do artigo, página 31: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  50. Número ou marcador, página 31: b) Amortização das obrigações da sociedade perante a sócia, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  51. Número ou marcador, página 31: c) Dividendos a sócia única; e
  52. Número ou marcador, página 31: d) Outras prioridades decididas pela sócia única.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 31: Radi Smart Health – Sociedade Unipessoal, Limitada
  58. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade Radi Smart Health – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de vinte mil meticais, matriculado sob NUEL 100991926, deliberou-se a alteração da sede da sociedade da Avenida Armando Tivane n.º 269, 1.º andar, na cidade de Maputo para a Rua das Rosas, n.º 148, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
  59. Texto do artigo, página 32: Em consequência, fica alterada a redacção do número um do artigo segundo do capítulo I do pacto social o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  60. Texto do artigo, página 32: ............................................................
  61. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração,
  62. Texto do artigo, página 32: sede e objecto social
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  65. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua das Rosas, n.º 148, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
  66. Número ou marcador, página 32: Dois) Sem alteração
  67. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 32: Resource Services Group, Limitada
  69. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101222152, uma entidade denominada, Resource Services Group, Limitada, entre:
  70. Texto do artigo, página 32: Primeiro. Mitra Energy S.A., uma sociedade regida e constituída pelo Direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101036736, representada por Hipólito Michel Ribeiro Amad Ussene de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991350M, emitido Maputo a 31 de Março de 2015 com validade até 31 de Março de 2020.
  71. Texto do artigo, página 32: Segundo. Resource Services Group X Pty Limited, uma sociedade regida e constituída pelo Direito Australiano, registada em New South Wales sob o n.º 632 795 512 representada por Niall Peter Conlon, de nacionalidade australiana, natural de Dublin, portador do Passaporte n.º N6430359, emitido na Austrália a 4 de Janeiro de 2013, com validade até 4 de Janeiro de 2023.
  72. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  73. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  75. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Resource Services Group, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regulará pelos presentes estatutos e pela demais legislação moçambicana.
  76. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  78. Texto do artigo, página 32: A Resource Services Group, Limitada, tem a sua sede em Maputo, na Rua Fernão Melo e Castro 261, Maputo, Moçambique, podendo transferi-la para outro local, ou criar e manter delegações e sucursais em território nacional, onde as necessidades da prossecução do seu objecto social o justificar, desde que legalmente autorizado.
  79. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  81. Número ou marcador, página 32: Um) A Resource Services Group, Limitada, tem por objecto:
  82. Número ou marcador, página 32: a) Serviços de apoio a indústria do petróleo e do gás;
  83. Número ou marcador, página 32: b) Fornecimento de equipamentos;
  84. Número ou marcador, página 32: c) A indústria extractiva;
  85. Número ou marcador, página 32: d) Serviços do sector energético;
  86. Número ou marcador, página 32: e) Transporte, armazenamento e comercialização de produtos petrolíferos;
  87. Número ou marcador, página 32: f) Aluguer de viaturas e outros meio circulantes;
  88. Número ou marcador, página 32: g) Aluguer de equipamentos diversos;
  89. Número ou marcador, página 32: h) Importação e exportação;
  90. Número ou marcador, página 32: i) Prestação de serviços;
  91. Número ou marcador, página 32: j) Representação de marcas internacionais;
  92. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades que se dediquem as actividades previstas no número um deste artigo ou em sociedades com objecto diferente do contido no número um desde artigo.
  93. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode ainda adquirir participações sociais em sociedades com objecto diferente do contido no número um deste artigo, em agrupamentos complementares de empresas, bem como participar em consórcios e associações com sociedades nacionais ou estrangeiras.
  94. Número ou marcador, página 32: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ao seu objecto principal, assim como adoptar outros objectos segundo a deliberação da assembleia geral desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  95. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  97. Texto do artigo, página 32: A Resource Services Group, Limitada, exercerá a sua actividade por tempo indeterminado.
  98. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social e cessão de quotas
  99. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  100. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  101. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e encontra-se dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  102. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota com o valor nominal de quinhentos e dez mil meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social, pertencente à Mitra Energy S.A.;
  103. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota com o valor nominal quatrocentos e noventa mil meticais, correspondente a quarenta e nove por cento, pertencente à Resource Services Group X Pty Limited.
  104. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social será realizado em dinheiro e bens.
  105. Número ou marcador, página 32: Três) Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por capitalização de reservas/constituídas ou pela entrega de novos valores.
  106. Número ou marcador, página 32: Quatro) O aumento do capital social poderão respeitar as proporções entre as quotas.
  107. Número ou marcador, página 32: Cinco) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para a sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais e estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
  108. Número ou marcador, página 32: Seis) Os sócios da Resource Services Group, Limitada, poderão fazer suprimentos à sociedade, sempre que esta careça de meios, nos termos a fixar pela assembleia geral.
  109. Número ou marcador, página 32: Sete) A cessão entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade depende do consentimento desta, à qual fica reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sêlo-á preferencialmente, pelos sócios fundadores da sociedade.
  110. Número ou marcador, página 32: Oito) Em caso de falecimento, incapacidade ou interdição que deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  113. Número ou marcador, página 32: Um) O sócio que desejar ceder a sua quota, deve comunicar a administração mediante carta registada em que identifique o adquirente.
  114. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração convocará a assembleia geral para deliberar sobre se a sociedade exerce ou não o direito de preferência, previsto no artigo quinto, número sete.
  115. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios que pretendam exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o que lhe cabe, devem comparecer na assembleia geral, a que se refere o número anterior e nela manifestar esse sentido.
  116. Número ou marcador, página 32: Quatro) Decorrido o prazo de trinta dias sobre a recessão da comunicação a que se refere o número um, sem que a administração se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
  117. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e gerência
  118. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  120. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações são obrigatórias para todos os sócios.
  121. Número ou marcador, página 33: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um Secretário, os quais se manterão nos seus cargos por um período de 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  122. Número ou marcador, página 33: Três) O presidente deve convocar e conduzir as reuniões da assembleia geral, atribuir poderes aos membros do conselho de administração e ao conselho fiscal, assinar os termos de abertura e de encerramento das actas, assim como as outras funções atribuídas pela lei ou pelos estatutos.
  123. Número ou marcador, página 33: Quatro) O secretário, além de apoiar o presidente, deve preparar todos os livros legais e todas as tarefas administrativas relativas à assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 33: Cinco) Compete ao administrador convocar e dirigir as reuniões da assembleia geral ou quando, em caso em que a administração seja de natureza colegial, pelo respectivo presidente.
  125. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 33: (Reuniões e deliberações)
  127. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne ordinariamente, uma vez por ano, para apresentação do relatório das suas actividades e balanço de exercícios findos e a programação e orçamento previstos para o exercício seguinte.
  128. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral deliberará ainda sobre quaisquer outros assuntos que constem da agenda.
  129. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral ainda poderá ser convocada extraordinariamente sempre que os negócios ou a actividade da sociedade o justificarem.
  130. Número ou marcador, página 33: Quatro) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede da Resource Services Group, Limitada, ou em qualquer outro lugar indicado na convocatória.
  131. Número ou marcador, página 33: Cinco) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados.
  132. Número ou marcador, página 33: Seis) As actas das reuniões da assembleia geral uma vez assinadas produzem acto contínuo, os seus efeitos com dispensa de quaisquer outras formalidades, sem prejuízo da observância das disposições legais pertinentes.
  133. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 33: (Comunicação)
  135. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral será convocada por carta registada, com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  136. Número ou marcador, página 33: Dois) Os avisos serão assinados pelo administrador ou por quem este delegar poderes para o efeito.
  137. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  138. Texto do artigo, página 33: (Participação do sócio)
  139. Número ou marcador, página 33: Um) O sócio pode se fazer representar nas assembleias gerais ou por outro sócio com direito a voto mediante simples carta, telegrama ou telefax dirigida ao administrador e que seja por este recebido, até dois dias antes da data fixada para a reunião.
  140. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral considerar-se-á com quórum suficiente para deliberar quando estejam presentes ou representados sócios que detenham mais de sessenta por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou dos estatutos seja exigível um outro quórum.
  141. Número ou marcador, página 33: Três) Compete ao administrador verificar ou tomar medidas necessárias para garantir a legalidade da representação.
  142. Número ou marcador, página 33: Quatro) Em segunda convocação, a assembleia geral funciona com qualquer representação do capital.
  143. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 33: (Poderes da assembleia geral)
  145. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados por lei ou pelos estatutos, nomeadamente:
  146. Número ou marcador, página 33: a) Alteração dos estatutos da sociedade, incluindo a fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade;
  147. Número ou marcador, página 33: b) Aumento ou redução do capital social da sociedade;
  148. Número ou marcador, página 33: c) Nomeação dos administradores e de uma sociedade de auditores externos, se e quando for necessário;
  149. Número ou marcador, página 33: d) Distribuição de dividendos;
  150. Número ou marcador, página 33: e) Remuneração dos administradores.
  151. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  152. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  153. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida por um conselho de administração eleito pela assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade é administrada e representada por três administradores 1 (um) dos quais exercerá as funções de Presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do conselho de administração.
  155. Número ou marcador, página 33: Três) O presidente do conselho de administração será indicado consoante a vontade dos administradores.
  156. Número ou marcador, página 33: Quatro) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um director-geral a ser nomeado pelo conselho de administração.
  157. Número ou marcador, página 33: Cinco) O mandato dos administradores é de três anos, renovável por igual período
  158. Texto do artigo, página 33: sempre que, por deliberação, a assembleia geral o decida nos termos dos estatutos e do acordo parasocial.
  159. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  160. Texto do artigo, página 33: (Poderes)
  161. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de administração pode delegar alguns dos seus poderes de gestão a um gestor ou director-geral por si nomeado.
  163. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 33: (Reuniões e deliberações)
  165. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de administração reunirá sempre que necessário.
  166. Número ou marcador, página 33: Dois) As reuniões do conselho de administração serão realizadas na sede da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  167. Número ou marcador, página 33: Três) As reuniões do conselho de administração serão convocadas pelo presidente ou por 2 (dois) administradores por carta ou correio electrónico, com uma antecedência de, pelo menos, 7 (sete) dias relativamente à data agendada para a sua realização. As reuniões do conselho de administração podem realizarse sem convocação prévia, desde que no momento da votação todos os administradores estejam presentes ou representados nos termos estabelecidos nos presentes estatutos ou na lei aplicável. A convocatória da reunião do conselho de administração deve conter a data, hora, lugar e a ordem do dia.
  168. Número ou marcador, página 33: Quatro) O conselho de administração reúne e delibera validamente nos termos do presente estatuto e do acordo parassocial.
  169. Número ou marcador, página 33: Cinco) Será lavrada uma acta de cada reunião.
  170. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  171. Texto do artigo, página 33: (Direitos e deveres do presidente do conselho de administração)
  172. Texto do artigo, página 33: Para além de outras competências que lhe foram atribuídas pela lei e por estes estatutos, o presidente do conselho de administração terá as seguintes responsabilidades:
  173. Número ou marcador, página 33: a) Presidir às reuniões, conduzir os trabalhos e assegurar a discussão ordeira e a votação dos pontos da ordem de trabalhos;
  174. Número ou marcador, página 33: b) Assegurar que toda a informação estatutariamente exigida é prontamente fornecida a todos os membros do conselho;
  175. Número ou marcador, página 33: c) Em geral, coordenar as actividades do conselho e assegurar o respectivo funcionamento; e
  176. Número ou marcador, página 34: d) Assegurar que sejam lavradas actas das reuniões do conselho e que as mesmas sejam transcritas no respectivo livro.
  177. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  178. Texto do artigo, página 34: (Mandato)
  179. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade poderá constituir mandatários para quaisquer outros fins, fixando em cada caso a duração do mandato que a represente activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  180. Número ou marcador, página 34: Dois) Qualquer administrador poderá delegar, noutro administrador ou em estranhos, mas neste caso com a autorização da assembleia, a totalidade ou parte dos seus poderes.
  181. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Do balanço e aplicação de resultados
  182. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  183. Texto do artigo, página 34: (Balanço e aplicação dos resultados)
  184. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  185. Número ou marcador, página 34: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-ão até 31 de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  186. Número ou marcador, página 34: Três) A aplicação dos lucros aprovados será feita da seguinte forma: cinco por cento para o fundo da reserva legal até que seja integralmente realizado, outras reservas que a sociedade necessite para o equilíbrio financeiro e distribuição dos lucros aos sócios na proporção das suas quotas.
  187. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Da dissolução da sociedade e disposições finais
  188. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  190. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da legislação em vigor ou por acordo total dos sócios.
  191. Número ou marcador, página 34: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor sobre a matéria. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários. O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  192. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  193. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  194. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável sobre a matéria.
  195. Texto do artigo, página 34: Maputo, 7 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  196. Texto do artigo, página 34: Sucess Investiment-5, Limitada
  197. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa de 20 de Setembro de 2019, em reunião de assembleia geral da sociedade Sucess Investiment-5, Limitada, com sede no Bairro Matunda, Estrada Nacional n.º 14, Vila de Montepuez, cujo capital social é de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), representando a totalidade do capital social da sociedade registada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o n.º 101147320, reuniu -se em reunião de assembleia geral para deliberar sobre : a cessão de quotas e admissão de novo sócio.
  198. Texto do artigo, página 34: Na sequência das deliberações tomadas, foi deliberado por unanimidade pela cessão de quotas do sócio Michael João Belarmino e admissão de novo sócio Pedro Jeremias Manjate, casado, natural de Maputo e residente na Cidade de Pemba, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100160550Q, emitido na cidade de Maputo aos 10 de Outubro de 2017.
  199. Texto do artigo, página 34: Em consequência da cessão fica alterado
  200. Texto do artigo, página 34: o artigo quarto e o capital social passa a ter a seguinte distribuição: ............................................................
  201. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO Capital social O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas divididas da seguinte maneira:
  202. Número ou marcador, página 34: a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 84.000,00MT (oitenta e quatro mil meticais), correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social;
  203. Número ou marcador, página 34: b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 51.800,00MT (cinquenta e um mil e oitocentos meticais), correspondente a 37% (trinta e sete por cento) do capital social.
  204. Número ou marcador, página 34: c) Pedro Jeremias Manjate, com uma quota no valor nominal de 4.200,00MT (quatro mil e duzentos meticais), correspondente a 3% (três por cento) do capital social. De tudo não alterado mantém-se conforme o pacto social inicial.
  205. Texto do artigo, página 34: Pemba, 27 de Setembro de 2019. — O Técnico, legível.
  206. Texto do artigo, página 34: Sucess Investment-6, Limitada
  207. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101213072, denominada Sucess Investment-6, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Tian Ling e Yu Guofa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  208. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede social)
  210. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como sua denominação Sucess Investiment-6, Limitada e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Montepuez, Estrada Nacional n.º 14, Bairro Matunda, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  211. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  213. Texto do artigo, página 34: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
  214. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  216. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e logística; prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos, e, aluguer de equipamento de prospecção e pesquisa mineral.
  217. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
  218. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUATRO
  219. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  220. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT cinquenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  221. Número ou marcador, página 34: a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (sessenta por cento) do capital social;
  222. Número ou marcador, página 34: b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% (sessenta por cento) do capital social.
  223. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  224. Texto do artigo, página 34: (Gerência da sociedade)
  225. Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Tian Ling com dispensa de caução.
  226. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negocios sociais.
  227. Texto do artigo, página 35: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  228. Número ou marcador, página 35: b) Representar a sociedade em juizo ou fora dele;
  229. Número ou marcador, página 35: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos.
  230. Número ou marcador, página 35: d) Zelar pel a organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  231. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos são necessárias assinatura do gerente ou seu mandatario com os poderes bastante para o efeito.
  232. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  233. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  235. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
  236. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  238. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  239. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  240. Texto do artigo, página 35: 18 de Setembro, de 2019. — A Técnica,Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 35: Sucess Investment-7, Limitada
  242. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial e por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101212947, denominada Sucess Investment-7, Limitada, à cargo de Yolaanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Tian Ling e Yu Guofa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  243. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  244. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
  245. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como sua denominação Sucess Investiment-7, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede
  246. Texto do artigo, página 35: em Montepuez, Estrada Nacional n.º 14, Bairro Matunda, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  247. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  249. Texto do artigo, página 35: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  251. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  252. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e logística, prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos, e; aluguer de equipamento de prospecção e pesquisa mineral.
  253. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
  254. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  255. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  256. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00 sessenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  257. Número ou marcador, página 35: a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% (sessenta por cento) do capital social;
  258. Número ou marcador, página 35: b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% (sessenta por cento) do capital social.
  259. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  260. Texto do artigo, página 35: (Gerência da sociedade
  261. Número ou marcador, página 35: Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Tian Ling com dispensa de caução.
  262. Número ou marcador, página 35: Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negocios sociais.
  263. Número ou marcador, página 35: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  264. Número ou marcador, página 35: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  265. Número ou marcador, página 35: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  266. Número ou marcador, página 35: d) Zelar pel a organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  267. Número ou marcador, página 35: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos são necessárias assinatura do gerente ou seu mandatario com os poderes bastante para o efeito.
  268. Número ou marcador, página 35: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa deevidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  269. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  271. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
  272. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  274. Texto do artigo, página 35: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  275. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  276. Texto do artigo, página 35: 18 de Setembro, de 2019. — A Técnica,Ilegível.
  277. Texto do artigo, página 35: Sucess Investment-8, Limitada
  278. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia doze de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101213013, denominada Sucess Investment-8, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Tian Ling e Yu Guofa que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  279. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  280. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
  281. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como sua denominação Sucess Investiment-8, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Montepuez, Estrada Nacional n.º 14, Bairro Matunda, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  282. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  283. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  284. Texto do artigo, página 35: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado, contando se a sua vigência a partir da data da sua constituição.
  285. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  287. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e logística; prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais e de hidrocarbonetos, e; aluguer de equipamento de prospecção e pesquisa mineral.
  288. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
  289. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  290. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  291. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT setenta mil meticais correspondente à soma de duas quotas, divididas da seguinte maneira:
  292. Número ou marcador, página 36: a) Tian Ling, com uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (sessenta por cento) do capital social;
  293. Número ou marcador, página 36: b) Yu Guofa, com uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 50% (sessenta por cento) do capital social.
  294. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  295. Texto do artigo, página 36: (Gerência da sociedade)
  296. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Tian Ling com dispensa de caução.
  297. Texto do artigo, página 36: Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negocios sociais.
  298. Número ou marcador, página 36: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  299. Número ou marcador, página 36: b) Representar a sociedade em juizo ou fora dele;
  300. Número ou marcador, página 36: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  301. Número ou marcador, página 36: d) Zelar pel a organização da sociedade, bem como o comprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  302. Número ou marcador, página 36: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos são necessárias assinatura do gerente ou seu mandatario com os poderes bastante para o efeito.
  303. Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer sócio e empregados da empresa deevidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  304. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 36: (Dissolução)
  306. Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão liquidatários.
  307. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  309. Texto do artigo, página 36: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  310. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  311. Texto do artigo, página 36: 18 de Setembro, de 2019. — A Técnica,Ilegível.
  312. Texto do artigo, página 36: Transverso, Limitada
  313. Texto do artigo, página 36: RECTIFICAÇÃO
  314. Texto do artigo, página 36: Por ter saído inexacto no ano da constituição da empresa Transverso, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 171, III série, de 3 de Setembro de dois mil e dezanove, rectifica-se que onde se lê: «2018», deve ler-se:« 2019».
  315. Texto do artigo, página 36: Tube Mech Mladina Projects, Limitada
  316. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral datada de treze de Setembro de dois mil e dezanove, procedeuse na sociedade em epigrafe matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100377861, a cedência parcial de quotas e entrada de novo sócio, onde o senhor Branko Mladina dividiu e cedeu parte da sua quota no valor de catorze mil meticais correspondente a catorze por cento do capital social à favor do senhor Hélmer Paulo Raimundo Manjate, e o sócio João Manuel Vicente da Encarnação, dividiu e cedeu parte da sua quota no valor de dezasseis mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, à favor do senhor Hélmer Paulo Raimundo Manjate, pelo que foi alterada a redacção dos artigos quinto e décimo, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  317. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  318. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  319. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  320. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, e corresponde à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  321. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais o equivalente a trinta e cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio Branko Mladina;
  322. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais o equivalente a trinta e cinco por cento do capital social e pertencente ao sócio João Manuel Vicente da Encarnação;
  323. Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais o equivalente a trinta por cento do capital social e pertencente ao sócio Hélmer Paulo Raimundo Manjate.
  324. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  325. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  326. Texto do artigo, página 36: (Administração)
  327. Número ou marcador, página 36: Um) A administração da sociedade será exercida pelos três sócios e que por este mesmo documento ficam designados administradores.
  328. Número ou marcador, página 36: Dois) As partes acordam que a sociedade será vinculada pela assinatura de dois dos administradores.
  329. Número ou marcador, página 36: Três) Que são desde já nomeados como administradores os sócios Branko Mladina, João Manuel Vicente da Encarnação e Hélmer Paulo Raimundo Manjate.
  330. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Maputo, 23 de Setembro de 2019. — O Con-
  331. Texto do artigo, página 36: servador, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 36: Wamina Serviços, Limitada
  333. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100834693, uma entidade denominada, Wamina Serviços, Limitada.
  334. Texto do artigo, página 36: Madalena Odília David Matsinhe, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Infulne A, Q. 32, casa n.º 2, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110504196413Q, emitido aos 25 de Abril de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
  335. Texto do artigo, página 36: Wamina Laura Matsinhe Fumo, menor, natural de Nacala-Porto, residente no Bairro Infulene, A, Q.32, casa n.º 2, cidade de Maputo.
  336. Texto do artigo, página 36: Pelo presente instrumento o presente contrato de sociedade que se regerá pelos artigos seguintes:
  337. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da enominação, sede, duração e objecto
  338. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  340. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Wamina Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, sita na Rua Gabriel Simbine n.º 18, Bairro Central, rés-do-chão, Distrito Municipal Kamfumo.
  341. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 36: Duração
  343. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  344. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  345. Texto do artigo, página 37: Objecto
  346. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objeto principal a atividade de prestação de serviços na área de tradução/interpretação ajuramentada, aulas de línguas, prestação de serviços de digitação de dados, dublagem, locução, bem como serviços de decoração, catering e costura.
  347. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes e/ou pelos sócios.
  348. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, divisão e cessão de quotas
  349. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 37: Capital social e quotas
  351. Texto do artigo, página 37: O capital social, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a:
  352. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 3.750,00MT, que representa 75% de quota da sócia Madalena Odília David Matsinhe;
  353. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 1.250,0MT, que representa 25% de quota da sócia Wamina Laura Matsinhe Fumo.
  354. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 37: Divisão de quotas
  356. Texto do artigo, página 37: Por simples deliberação das sócias a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como
  357. Texto do artigo, página 37: adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  358. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  359. Texto do artigo, página 37: Cessão de quotas
  360. Número ou marcador, página 37: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial da quota deverá ser do consentimento das sócias.
  361. Número ou marcador, página 37: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de uma das sócias, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  362. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
  363. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  364. Texto do artigo, página 37: Administração, gerência e representação
  365. Texto do artigo, página 37: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já à cargo da sócia Madalena Odília David Matsinhe.
  366. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 37: Formas de obrigar a sociedade
  368. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  369. Número ou marcador, página 37: Dois) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade
  370. Texto do artigo, página 37: quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  371. Número ou marcador, página 37: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  372. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  373. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 37: Reuniões de administração
  375. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  376. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  377. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  378. Texto do artigo, página 37: Resultados e sua aplicação
  379. Texto do artigo, página 37: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para o sócio único.
  380. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 37: Legislação aplicável
  382. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 38: INM
  385. Título de secção, página 38: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  386. Título de secção, página 38: NOSSOS SERVIÇOS:
  387. Parágrafo, página 38: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  388. Parágrafo, página 38: — Impressão em Off-set e Digital;
  389. Parágrafo, página 38: — Encadernação e Restauração de Livros;
  390. Parágrafo, página 38: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  391. Parágrafo, página 38: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  392. Parágrafo, página 38: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  393. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura anual:
  394. Lista, página 38: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  395. Parágrafo, página 38: Preço da assinatura semestral:
  396. Lista, página 38: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  397. Parágrafo, página 38: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  398. Título de secção, página 38: Delegações:
  399. Parágrafo, página 38: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  400. Lista, página 38: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
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