III SÉRIE — n.º 198

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 198/2021

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Texto do artigo · p. 9 (Natureza, composição e competência)
Número ou marcador · p. 9 Um) O Conselho Fiscal é um õrgão responsável pela fiscalização das actividades da Associação e é composto por um Presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 9 a) Verificar a legalidade sobre os relatórios de gestão;
Número ou marcador · p. 9 b) Emitir parecer sobre os relatórios, contas e orçamentos; e
Número ou marcador · p. 9 c) Velar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 9 (Património e fundos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Constitui o património da Nhumbarte todos bens moveis e imóveis registados em nome da associação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Constituem fundos da Nhumbarte:
Número ou marcador · p. 9 a) Quotas;
Número ou marcador · p. 9 b) Jóias;
Número ou marcador · p. 9 c) Donativos; e
Número ou marcador · p. 9 d) Outras ofertas dos membros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DEZASSEIS (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Advet – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542513, uma entidade denominada Advet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 Sheila Carmélia Carlos Manguele, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, n.º 561, quarteirão 24 Maputo, portador do Passaporte n.º 15AM06605, emitido aos 23 de Abril de 2018.
Texto do artigo · p. 9 O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adoptará a denominação social: Advet – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede e Representação)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, rua das Mahotas, bairro central, n.º 30, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de procurement e logística.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade terá como actividades secundárias a prestação de serviços e consultoria.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente a sócia Sheila Carmélia Carlos Manguele.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 10 A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia única.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 A.S.M – Gráfica & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101629619, uma entidade denominada A.S.M – Gráfica & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 A A.S.M – Gráfica & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique;
Texto do artigo · p. 10 António Fernando Mathe, casado, de 57 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296562B, emitido aos 24 de Novembro de 2014;
Texto do artigo · p. 10 Shelton António Mathe, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105412795F, emitido aos 2 de Julho de 2015, representado por António Fernando Mathe.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 10 PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Que a presente escritura pública constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limiotada que usa a denominação de A.S.M – Gráfica & Serviços, Limitada, com sede na Avenida Angola, rua Travessia de Aveiro, n.º 885/47, distrito Municipal KaHlamankulo, cujo o capital social, subscrito e integralmente em dinheiro.
Texto do artigo · p. 10 SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 10 TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto: Tipografia, prestação de serviços e comércio, incluindo importação e exportação.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
Texto do artigo · p. 10 QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte milmeticais), e representa a soma de duas quotas distribuídas de seguinte modo:
Texto do artigo · p. 10 a) António Fernando Mathe, com uma quota de 12.000,00MT, (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social; e
Texto do artigo · p. 10 b) Shelton António Mathe com ma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
Texto do artigo · p. 10 QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
Texto do artigo · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 10 Três) Compete à assembleia geral, deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
Texto do artigo · p. 10 SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Um) A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
Texto do artigo · p. 10 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou quando seja requerido por sócios.
Texto do artigo · p. 10 SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Texto do artigo · p. 10 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio António Fernando Mathe, que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 10 Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos activom e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução. Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou ção e realização do objecto social.
Texto do artigo · p. 10 Três) O gerete não poderá delegar ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
Texto do artigo · p. 10 OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 10 Na sociedade, ambos os sócios têm o direito de assinar e mandar pagar a renda, electricidade, impostos, selos e demais.
Texto do artigo · p. 10 NONO
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduz-se à percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Texto do artigo · p. 10 DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Asphalt Wc Construction Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Setembro de dois mil vinte e um, pelas nove horas, reuniu na sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 703, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, a assembleia geral da Asphalt Wc Construction Mozambique, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, com
Texto do artigo · p. 10 o capital social de quarenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100768194. Presidiu a reunião da Assembleia Geral, os senhores Cristiano Miguel Patari e Wisdon
Texto do artigo · p. 11 Mutengera Patari, na qualidade de sócios e Administradores da sociedade, para deliberar sobre alteração do artigo sexto dos estatutos da sociedade, passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, senhor Wisdon Mutengera Patari, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário(s) da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 11 Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, e dela lavrada a presente acta que, depois de lida será devidamente assinada pelos sócios.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Atomuval, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, e por actas n.º ATLAAG002/2021 do dia doze do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Atomuval, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM n.º 322, matriculada sob o NUEL 101568202, com capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), os sócios deliberaram a cedência de quotas da sócia Engco, Limitada, para a sócia Fleetco, Lda. Em consequência da cedência verificada, fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 11 ...........................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 80% do capital social, pertencente á sócia FLEETCO, Limitada;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma Quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencente á sócia ENGCO, Limitada;
Número ou marcador · p. 11 Dois) ... Maputo, 1 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 11 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Blue Sky, Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas setenta e sete a folhas setenta e oito do Livro de notas número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta somente o nome de Blue Sky, Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria, prestação de serviços e comércio geral, dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O objecto da sociedade inclui mas não está limitado à:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços de consultoria.
Número ou marcador · p. 11 b) Prestação de serviços de pesquisa;
Número ou marcador · p. 11 c) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 d) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 11 e) Joint ventures;
Número ou marcador · p. 11 f) Representação de produtos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 11 g) A exploração de oficinas de reparação e de manutenção de equipamentos e máquinas;
Número ou marcador · p. 11 h) A exploração de unidades industriais de transportes, docas e terminais diversos em terra e mar;
Número ou marcador · p. 11 i) Exploração de actividade de transporte de carga e de passageiros; j)A comercialização de peças e acessórios para veículos, máquinas da indústria ferro-portuária e unidades fabris,
Número ou marcador · p. 11 k) Construção civil;
Número ou marcador · p. 11 l) Arquitetura;
Número ou marcador · p. 11 m) Agenciamento de cargas e navios;
Número ou marcador · p. 11 n) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 11 o) Serviços da indústria de turismo e imobiliária;
Número ou marcador · p. 11 p) A prestação de todos e quaisquer outros serviços relacionados com as actividades a cima descritas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota de valor nominal representativa de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente à sócio Faira Mesquita Mussa Alibhai;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota de valor nominal representativa de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Bruce Kataoo Mesquita de Amaral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 11 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou à favor de seus herdeiros; todavia à favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios à qual fica reservado o direito de preferência, primeiro aquela, e depois estes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos a trezentos e três do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Suprimentos à sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer à caixa social os suprimentos de que carecer, ao juro e nas condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar a sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Aquisição de obrigações)
Texto do artigo · p. 12 Por resolução do concelho de administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais, gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Dispensa e obrigatoriedade da reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os Sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à Sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações que importem o aumento ou redução do capital
Texto do artigo · p. 12 social, a dissolução da Sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, pelo presidente do conselho de administração ou ainda por qualquer dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida à todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à deliberação quando seja esse ocaso.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DECIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Representação dos sócios nas assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios poderão fazer-se representar por pessoas singulares, para esse efeito, designadas mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida, até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Quórum para deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de Sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos Sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para além dos casos que a lei a exija, requerem maioria qualificada de um terço
Texto do artigo · p. 12 dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
Número ou marcador · p. 12 a) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 12 b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 12 c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Redução ou aumento do capital social; e
Número ou marcador · p. 12 e) A dissolução, cisão ou ainda fusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por dois membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) De entre os cinco membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos sócios, por ordem decrescente do valor das suas quotas de comparticipação no capital social e de forma revolvente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho de administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
Número ou marcador · p. 12 a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 12 b) Na ausência ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um dos administradores;
Número ou marcador · p. 12 c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 12 d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que
Texto do artigo · p. 13 não constitua um acta de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 13 Nove) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenando no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para o efeito do número dois do artigo cento e cinquenta e um, do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 13 Três) De entre outras funções previstas nos termos do artigo 431, do Código Comercial, compete igualmente ao conselho de administração indicar e destituir a direcção executiva a que fará a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A gestão, responsabilidade, competências e modus operandi da direcção executiva, será objecto de deliberação específica do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DECIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou qualquer outro membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A convocação das reuniões do conselho de administração deverá ser feita por escrito, com pré-aviso mínimo de cinco dias, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 13 Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários para tomada de deliberações, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As reuniões do conselho de administração terão 1ugar, em princípio na sede da sociedade, podendo, por decisão do presidente, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazerse representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho e por este recebida antes da reunião.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é indispensável que se encontrem presentes ou representados, pelo menos três membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados e de acordo com o disposto no número um deste artigo. Cada membro do conselho de administração terá um voto bem como a forma da sua representação, será de acordo com o artigo décimo oitavo. o presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho de administração ou pelos seus representantes ou que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou presentes estatutos, é válida e vinculativa, como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Destituição dos membros do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) Nenhum membro do conselho de administração poderá ser destituído ou removido sem o consentimento da assembleia geral, ouvido o sócio que o indicou.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O sócio que tenha indicado um determinado administrador, poderá solicitar a destituição desse administrador à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Três) Qualquer membro do conselho de administração, pode a qualquer momento, renunciar as suas funções, devendo comunicar por escrito ao conselho de administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeito após confirmação da recepção da comunicação pelo conselho de administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A destituição ou resignação de qualquer dos membros do conselho de administração, que também seja sócio, não afecta a sua qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) A incapacidade de qualquer membro do conselho de administração provocada por resignação, destituição ou morte, será sanada por indicação de outro membro, pelo sócio ou grupo de sócios que indicou o membro ora incapacitado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGESIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Da fiscalização)
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização da sociedade compete ao fiscal único, podendo ser feita por uma pessoa colectiva, quando a sociedade o achar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço do exercício económico)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dis) Anualmente deverá ser feito o balanço
Texto do artigo · p. 13 do exercício económico respeitante ao ano anterior, onde serão definidos novos planos, estratégias, metas a alcançar e apresentação do orçamento para o exercício do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 13 Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 13 Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 13 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 DRS Hidráulica, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade DRS Hidráulica, Limitada, matriculada sob NUEL 101608328, entre Regina José Benedito Mocumbe, moçambicana, solteira, natural de Inharrime, residente em Beira, bairro Muave, Félcia Regina Mucumbe, moçambicana, solteira, natural de Zavala, residente no bairro São Damanso, cidade da Maputo, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes.
Texto do artigo · p. 13 CLÁUSULAS PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 Um) A sociedade adopta a denominação de DRS Hidráulica, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 14 CLÁUSULAS SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 Sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede em AeroportosManga Loforte, bairro 20, Muave, rua Régulo Luís.
Texto do artigo · p. 14 Dois) Mediante deliberação das Sócias, a Sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
Texto do artigo · p. 14 Três) Mediante deliberação das sócias, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objectivo social na área de montagem e manutenção de hidráulicos e pneumaticos, sendo que: Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações e imóveis, importar a grosso tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade podera prestar serviços de manutenção e transformação de equipamentos.
Número ou marcador · p. 14 Três) Poderá prestar serviços de construicao civil, no seu todo.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos pelos sócios. Sendo que o sócio maioritário terá participação maior:
Número ou marcador · p. 14 a) Regina José Benedito Mocumbe - 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 65% do capital. b)Félcia Regina Mucumbe, – 3.500,00,MT (três mil quinhentos e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital.
Texto do artigo · p. 14 CLÁUSULAS QUINTA
Texto do artigo · p. 14 Administração
Texto do artigo · p. 14 Administração, a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Regina José Benedito Mocumbe como sócia gerente e com plenos poderes.
Texto do artigo · p. 14 CLÁUSULAS SEXTA
Texto do artigo · p. 14 Omissões
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vingente na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Beira, 28 de Setembro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 14 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Dynamics Systems, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101610462, uma entidade denominada Dynamics Systems, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Abdelcar Rodrigues Dengo, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101670645B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, a 4 de Dezembro de 2018, válido até 4 de Dezembro de 2023; e
Texto do artigo · p. 14 Egas João Dengo, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de talão de Bilhete de Identidade n.º 090100680558P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola aos 8 de Julho de 2021, e válido até 7 de Julho de 2026.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Dynamics Systems, Limitada, tem a sua no bairro de Ndlavela, quarteirão oito, número mil quatrocentos e noventa e um, rés do chão, Município da Matola, e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 14 b) Montagem de sistemas de segurança electrónica;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio a retalho de material eléctrico e de construção;
Número ou marcador · p. 14 e) Serralharia mecânica.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim descritas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdelcar Rodrigues Dengo;
Número ou marcador · p. 14 b) Outra quota também com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Egas João Dengo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento de capital
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature), pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Composição, mandato e remuneração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em todos os actos e contratos a sociedade obriga-se pela assinatura de ambos
Texto do artigo · p. 15 sócios, para cartas e demais correspondências bastará a assinatura de um dos sócios ou um dos seus procuradores.
Número ou marcador · p. 15 Três) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Disposições finais
Texto do artigo · p. 15 Em tudo quanto esteja omisso, regularse- à pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 E. Sells, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade E. Sells, Limitada, Matriculada sob NUEL 101522687, entre Nilton Luís Inácio Fogueiro Catondo, maior, nascido aos 13 de Fevereiro de 1993, natural de Chimoio, e Edmunda Luís Fogueiro, maior, nascida aos 1 de Junho de 1966, natural de Tete, É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade
Texto do artigo · p. 15 de responsabilidade limitada que terá a denominação de E. Sells, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Comércio em geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 15 b) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química; c)Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
Número ou marcador · p. 15 d) Apoio de negócios;
Número ou marcador · p. 15 e) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 15 f) Despacho Aduaneiro;
Número ou marcador · p. 15 g) Armazenamento de cargas/ mercadorias;
Número ou marcador · p. 15 h) Distribuição de cargas;
Número ou marcador · p. 15 i) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
Número ou marcador · p. 15 j) Agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 15 k) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias das actividades que nela compõem desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 15 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 15 a) Nilton Luís Inácio Fogueiro Catondo, com uma quota de setenta por cento, correspondente à 70.000,00MT (setenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 15 b) Edmunda Luís Fogueiro, com uma quota de trinta por cento correspondente à 30.000,00MT (trinta mil meticais).
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III De administração e gerência
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio gerente Nilton Luís Inácio Fogueiro Catondo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio Nilton Luís Inácio Fogueiro Catondo.
Texto do artigo · p. 15 Très) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme Beira, 21 de Setembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 15 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Elba Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Elba Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101589978, entre Samuel Salazar Zeferino João Baptista, residente na rua 1, quarteirao 1, cidade da beira e Elisio Nehemias Bieiro, residente em 1 Bairro Macuti , rua dos descobrimentos , UCA, quarteirao 1, na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação Elba Cosultoria e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Costa Serão, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Por simples deliberação podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: agenciamento de návios, mercadórias, frete fretamento, conferência, peritagem, superintendência, serviços auxiliares de estivas, ship chandler, guarda a bordo, cabotagem, transporte maritimo de tráfego local.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Serviços administrativos , recursos humanos e serviços de informação não especificados.
Número ou marcador · p. 16 Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas dirtectas ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a construir ou já constituidas, ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente, a cem por cento do capital social, representado por duas quotas, valor nominal de cinquenta mil (50.000,00MT) de Samuel Salazar Zeferino Jão Baptista que corresponde a 50% e o valor de cinquenta mil (50.000,00MT), de Elisio Nehemias Bieiro que corresponde a 50%.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e a representação pertence ao sócio, Samuel Salazar Zeferino Jão Baptista, desde já nomeado como gerente.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatira de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a autorga e procuração adequada para efeito. E os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme Beira, 24 de Setembro de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Equip Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101576957, uma entidade denominada Equip Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Ailton Silvério Orlando Ngove, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro da Maxaquene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300183307M, emitido aos 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente constitui-se uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Equip Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na, Matola Província, bairro Boquisso, quarteirão n.º 7, parcela n.º 420.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 Aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital Social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ailton Silvério Orlando Ngove.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Conselho de administração e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Ailton Silvério Orlando Ngove, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: (Natureza, composição e competência)
  2. Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal é um õrgão responsável pela fiscalização das actividades da Associação e é composto por um Presidente, um vice-presidente e um vogal.
  3. Número ou marcador, página 9: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  4. Número ou marcador, página 9: a) Verificar a legalidade sobre os relatórios de gestão;
  5. Número ou marcador, página 9: b) Emitir parecer sobre os relatórios, contas e orçamentos; e
  6. Número ou marcador, página 9: c) Velar pelo cumprimento das disposições legais estatutárias.
  7. Texto do artigo, página 9: ......................................................................
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINZE
  9. Texto do artigo, página 9: (Património e fundos)
  10. Número ou marcador, página 9: Um) Constitui o património da Nhumbarte todos bens moveis e imóveis registados em nome da associação.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) Constituem fundos da Nhumbarte:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Quotas;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Jóias;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Donativos; e
  15. Número ou marcador, página 9: d) Outras ofertas dos membros.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DEZASSEIS (Casos omissos)
  17. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  18. Texto do artigo, página 9: Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo. — O Técnico, Ilegível.
  19. Texto do artigo, página 9: Advet – Sociedade Unipessoal, Limitada
  20. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101542513, uma entidade denominada Advet – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  21. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  22. Texto do artigo, página 9: Sheila Carmélia Carlos Manguele, de nacionalidade moçambicana, solteira, maior, natural de Maputo, residente no bairro do Jardim, n.º 561, quarteirão 24 Maputo, portador do Passaporte n.º 15AM06605, emitido aos 23 de Abril de 2018.
  23. Texto do artigo, página 9: O qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  26. Texto do artigo, página 9: A sociedade adoptará a denominação social: Advet – Sociedade Unipessoal, Limitada, e se constitui por tempo indeterminado.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 10: (Sede e Representação)
  29. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, rua das Mahotas, bairro central, n.º 30, rés-do-chão.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de procurement e logística.
  33. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade terá como actividades secundárias a prestação de serviços e consultoria.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  36. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, pertencente a sócia Sheila Carmélia Carlos Manguele.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 10: (Gerência e representação)
  39. Texto do artigo, página 10: A administração e gerência da sociedade será exercida pela sócia única.
  40. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 10: A.S.M – Gráfica & Serviços, Limitada
  42. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101629619, uma entidade denominada A.S.M – Gráfica & Serviços, Limitada.
  43. Texto do artigo, página 10: A A.S.M – Gráfica & Serviços, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique;
  44. Texto do artigo, página 10: António Fernando Mathe, casado, de 57 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296562B, emitido aos 24 de Novembro de 2014;
  45. Texto do artigo, página 10: Shelton António Mathe, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105412795F, emitido aos 2 de Julho de 2015, representado por António Fernando Mathe.
  46. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  47. Texto do artigo, página 10: PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 10: Que a presente escritura pública constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limiotada que usa a denominação de A.S.M – Gráfica & Serviços, Limitada, com sede na Avenida Angola, rua Travessia de Aveiro, n.º 885/47, distrito Municipal KaHlamankulo, cujo o capital social, subscrito e integralmente em dinheiro.
  49. Texto do artigo, página 10: SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  51. Texto do artigo, página 10: TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 10: Um) A sociedade tem por objecto: Tipografia, prestação de serviços e comércio, incluindo importação e exportação.
  53. Texto do artigo, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ou diversas do seu objecto social, desde que tenha a devida autorização.
  54. Texto do artigo, página 10: QUARTO
  55. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  56. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte milmeticais), e representa a soma de duas quotas distribuídas de seguinte modo:
  57. Texto do artigo, página 10: a) António Fernando Mathe, com uma quota de 12.000,00MT, (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social; e
  58. Texto do artigo, página 10: b) Shelton António Mathe com ma quota de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
  59. Texto do artigo, página 10: QUINTO
  60. Texto do artigo, página 10: Um) O capital social está integralmente realizado em valores monetários.
  61. Texto do artigo, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  62. Texto do artigo, página 10: Três) Compete à assembleia geral, deliberar os termos e as condições dos aumentos de capital.
  63. Texto do artigo, página 10: SEXTO
  64. Texto do artigo, página 10: Um) A assembleia geral e a sua respectiva convocação, poderá ser feita por meio de carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, salvo os casos em que a lei prescreve formalidades especiais de convocação.
  65. Texto do artigo, página 10: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou quando seja requerido por sócios.
  66. Texto do artigo, página 10: SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  68. Texto do artigo, página 10: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio António Fernando Mathe, que desde já fica nomeado gerente com ou sem dispensa de caução.
  69. Texto do artigo, página 10: Dois) Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos activom e passivamente, em juízo ou fora dele, na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução. Assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente caso julgar necessário ou ção e realização do objecto social.
  70. Texto do artigo, página 10: Três) O gerete não poderá delegar ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade.
  71. Texto do artigo, página 10: OITAVO
  72. Texto do artigo, página 10: (Morte e incapacidade)
  73. Texto do artigo, página 10: Na sociedade, ambos os sócios têm o direito de assinar e mandar pagar a renda, electricidade, impostos, selos e demais.
  74. Texto do artigo, página 10: NONO
  75. Texto do artigo, página 10: Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos deduz-se à percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  76. Texto do artigo, página 10: DÉCIMO
  77. Texto do artigo, página 10: (Omissos)
  78. Texto do artigo, página 10: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  79. Texto do artigo, página 10: Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  80. Texto do artigo, página 10: Asphalt Wc Construction Mozambique, Limitada
  81. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia vinte de Setembro de dois mil vinte e um, pelas nove horas, reuniu na sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 703, rés-do-chão, bairro Central, cidade de Maputo, a assembleia geral da Asphalt Wc Construction Mozambique, Limitada, uma sociedade de direito moçambicano, com
  82. Texto do artigo, página 10: o capital social de quarenta mil meticais, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100768194. Presidiu a reunião da Assembleia Geral, os senhores Cristiano Miguel Patari e Wisdon
  83. Texto do artigo, página 11: Mutengera Patari, na qualidade de sócios e Administradores da sociedade, para deliberar sobre alteração do artigo sexto dos estatutos da sociedade, passa a ter a seguinte redacção:
  84. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  86. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, senhor Wisdon Mutengera Patari, com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade. O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário(s) da sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  87. Texto do artigo, página 11: Nada mais havendo a tratar foi encerrada a reunião, e dela lavrada a presente acta que, depois de lida será devidamente assinada pelos sócios.
  88. Texto do artigo, página 11: Maputo, 20 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 11: Atomuval, Limitada
  90. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, e por actas n.º ATLAAG002/2021 do dia doze do mês de Agosto de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da sociedade denominada Atomuval, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Avenida das FPLM n.º 322, matriculada sob o NUEL 101568202, com capital social de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), os sócios deliberaram a cedência de quotas da sócia Engco, Limitada, para a sócia Fleetco, Lda. Em consequência da cedência verificada, fica alterada a redacção do artigo terceiro dos estatutos, que passa a ter a seguinte redacção:
  91. Texto do artigo, página 11: ...........................................................
  92. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  94. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  95. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a 80% do capital social, pertencente á sócia FLEETCO, Limitada;
  96. Número ou marcador, página 11: b) Uma Quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 20% do capital social, pertencente á sócia ENGCO, Limitada;
  97. Número ou marcador, página 11: Dois) ... Maputo, 1 de Outubro de 2021. —
  98. Texto do artigo, página 11: O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 11: Blue Sky, Consultoria e Serviços, Limitada
  100. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia trinta de Julho de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas setenta e sete a folhas setenta e oito do Livro de notas número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  101. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  103. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta somente o nome de Blue Sky, Consultoria e Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
  104. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  105. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  106. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria, prestação de serviços e comércio geral, dentro dos limites impostos por lei.
  107. Número ou marcador, página 11: Dois) O objecto da sociedade inclui mas não está limitado à:
  108. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços de consultoria.
  109. Número ou marcador, página 11: b) Prestação de serviços de pesquisa;
  110. Número ou marcador, página 11: c) Comércio geral com importação e exportação;
  111. Número ou marcador, página 11: d) Gestão de recursos humanos;
  112. Número ou marcador, página 11: e) Joint ventures;
  113. Número ou marcador, página 11: f) Representação de produtos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique;
  114. Número ou marcador, página 11: g) A exploração de oficinas de reparação e de manutenção de equipamentos e máquinas;
  115. Número ou marcador, página 11: h) A exploração de unidades industriais de transportes, docas e terminais diversos em terra e mar;
  116. Número ou marcador, página 11: i) Exploração de actividade de transporte de carga e de passageiros; j)A comercialização de peças e acessórios para veículos, máquinas da indústria ferro-portuária e unidades fabris,
  117. Número ou marcador, página 11: k) Construção civil;
  118. Número ou marcador, página 11: l) Arquitetura;
  119. Número ou marcador, página 11: m) Agenciamento de cargas e navios;
  120. Número ou marcador, página 11: n) Exploração mineira;
  121. Número ou marcador, página 11: o) Serviços da indústria de turismo e imobiliária;
  122. Número ou marcador, página 11: p) A prestação de todos e quaisquer outros serviços relacionados com as actividades a cima descritas.
  123. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  124. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  125. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  126. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  127. Texto do artigo, página 11: (Subscrição do capital social)
  128. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  129. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota de valor nominal representativa de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente à sócio Faira Mesquita Mussa Alibhai;
  130. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota de valor nominal representativa de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), correspondente a cinquenta porcento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Bruce Kataoo Mesquita de Amaral.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  132. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital)
  133. Texto do artigo, página 11: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
  134. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  135. Texto do artigo, página 11: (Cessão de quotas)
  136. Texto do artigo, página 11: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou à favor de seus herdeiros; todavia à favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios à qual fica reservado o direito de preferência, primeiro aquela, e depois estes.
  137. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  138. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  139. Texto do artigo, página 11: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos a trezentos e três do Código Comercial.
  140. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  141. Texto do artigo, página 12: (Suprimentos à sociedade)
  142. Número ou marcador, página 12: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer à caixa social os suprimentos de que carecer, ao juro e nas condições a estipular em assembleia geral.
  143. Número ou marcador, página 12: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar a sociedade.
  144. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  145. Texto do artigo, página 12: (Emissão de obrigações)
  146. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  147. Número ou marcador, página 12: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
  148. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  149. Texto do artigo, página 12: (Aquisição de obrigações)
  150. Texto do artigo, página 12: Por resolução do concelho de administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
  151. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais, gestão e representação da sociedade)
  153. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  154. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 12: (Dispensa e obrigatoriedade da reunião da assembleia geral)
  156. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  157. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os Sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  158. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à Sociedade.
  159. Número ou marcador, página 12: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações que importem o aumento ou redução do capital
  160. Texto do artigo, página 12: social, a dissolução da Sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para a reunião da assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 12: (Convocação da assembleia geral)
  163. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, pelo presidente do conselho de administração ou ainda por qualquer dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida à todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à deliberação quando seja esse ocaso.
  164. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  165. Número ou marcador, página 12: Três) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente da mesa da assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 12: (Representação dos sócios nas assembleias gerais)
  168. Texto do artigo, página 12: Os sócios poderão fazer-se representar por pessoas singulares, para esse efeito, designadas mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida, até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  169. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DECIMO QUINTO
  170. Texto do artigo, página 12: (Quórum para deliberações da assembleia geral)
  171. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de Sócios presentes ou representados.
  172. Número ou marcador, página 12: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
  173. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos Sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei se exija maioria qualificada.
  174. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para além dos casos que a lei a exija, requerem maioria qualificada de um terço
  175. Texto do artigo, página 12: dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
  176. Número ou marcador, página 12: a) A emissão de obrigações;
  177. Número ou marcador, página 12: b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
  178. Número ou marcador, página 12: c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
  179. Número ou marcador, página 12: d) Redução ou aumento do capital social; e
  180. Número ou marcador, página 12: e) A dissolução, cisão ou ainda fusão da sociedade.
  181. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  183. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por dois membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 12: Dois) De entre os cinco membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
  185. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos sócios, por ordem decrescente do valor das suas quotas de comparticipação no capital social e de forma revolvente.
  186. Número ou marcador, página 12: Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
  187. Número ou marcador, página 12: Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho de administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  188. Número ou marcador, página 12: Seis) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
  189. Número ou marcador, página 12: Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
  190. Número ou marcador, página 12: Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
  191. Número ou marcador, página 12: a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um administrador;
  192. Número ou marcador, página 12: b) Na ausência ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um dos administradores;
  193. Número ou marcador, página 12: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  194. Número ou marcador, página 12: d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que
  195. Texto do artigo, página 13: não constitua um acta de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
  196. Número ou marcador, página 13: Nove) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
  197. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  198. Texto do artigo, página 13: (Competências do conselho de administração)
  199. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenando no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 13: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para o efeito do número dois do artigo cento e cinquenta e um, do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
  201. Número ou marcador, página 13: Três) De entre outras funções previstas nos termos do artigo 431, do Código Comercial, compete igualmente ao conselho de administração indicar e destituir a direcção executiva a que fará a gestão diária da sociedade.
  202. Número ou marcador, página 13: Quatro) A gestão, responsabilidade, competências e modus operandi da direcção executiva, será objecto de deliberação específica do conselho de administração.
  203. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DECIMO OITAVO
  204. Texto do artigo, página 13: (Reuniões do conselho de administração)
  205. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou qualquer outro membro do conselho de administração.
  206. Número ou marcador, página 13: Dois) A convocação das reuniões do conselho de administração deverá ser feita por escrito, com pré-aviso mínimo de cinco dias, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  207. Número ou marcador, página 13: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários para tomada de deliberações, quando seja este o caso.
  208. Número ou marcador, página 13: Quatro) As reuniões do conselho de administração terão 1ugar, em princípio na sede da sociedade, podendo, por decisão do presidente, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  209. Número ou marcador, página 13: Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazerse representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho e por este recebida antes da reunião.
  210. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  211. Texto do artigo, página 13: (Deliberações do conselho de administração)
  212. Número ou marcador, página 13: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é indispensável que se encontrem presentes ou representados, pelo menos três membros.
  213. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados e de acordo com o disposto no número um deste artigo. Cada membro do conselho de administração terá um voto bem como a forma da sua representação, será de acordo com o artigo décimo oitavo. o presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
  214. Número ou marcador, página 13: Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
  215. Número ou marcador, página 13: Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho de administração ou pelos seus representantes ou que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou presentes estatutos, é válida e vinculativa, como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
  216. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  217. Texto do artigo, página 13: (Destituição dos membros do conselho de administração)
  218. Número ou marcador, página 13: Um) Nenhum membro do conselho de administração poderá ser destituído ou removido sem o consentimento da assembleia geral, ouvido o sócio que o indicou.
  219. Número ou marcador, página 13: Dois) O sócio que tenha indicado um determinado administrador, poderá solicitar a destituição desse administrador à assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 13: Três) Qualquer membro do conselho de administração, pode a qualquer momento, renunciar as suas funções, devendo comunicar por escrito ao conselho de administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeito após confirmação da recepção da comunicação pelo conselho de administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
  221. Número ou marcador, página 13: Quatro) A destituição ou resignação de qualquer dos membros do conselho de administração, que também seja sócio, não afecta a sua qualidade de sócio.
  222. Número ou marcador, página 13: Cinco) A incapacidade de qualquer membro do conselho de administração provocada por resignação, destituição ou morte, será sanada por indicação de outro membro, pelo sócio ou grupo de sócios que indicou o membro ora incapacitado.
  223. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGESIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 13: (Da fiscalização)
  225. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização da sociedade compete ao fiscal único, podendo ser feita por uma pessoa colectiva, quando a sociedade o achar conveniente.
  226. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 13: (Balanço do exercício económico)
  228. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dis) Anualmente deverá ser feito o balanço
  229. Texto do artigo, página 13: do exercício económico respeitante ao ano anterior, onde serão definidos novos planos, estratégias, metas a alcançar e apresentação do orçamento para o exercício do ano seguinte.
  230. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 13: (Aplicação dos lucros)
  232. Número ou marcador, página 13: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
  233. Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  235. Texto do artigo, página 13: (Dissolução da sociedade)
  236. Texto do artigo, página 13: Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  237. Texto do artigo, página 13: O Técnico, Ilegível.
  238. Texto do artigo, página 13: DRS Hidráulica, Limitada
  239. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade DRS Hidráulica, Limitada, matriculada sob NUEL 101608328, entre Regina José Benedito Mocumbe, moçambicana, solteira, natural de Inharrime, residente em Beira, bairro Muave, Félcia Regina Mucumbe, moçambicana, solteira, natural de Zavala, residente no bairro São Damanso, cidade da Maputo, pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes.
  240. Texto do artigo, página 13: CLÁUSULAS PRIMEIRA
  241. Texto do artigo, página 13: Denominação
  242. Texto do artigo, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação de DRS Hidráulica, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  243. Texto do artigo, página 13: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da sua constituição.
  244. Texto do artigo, página 14: CLÁUSULAS SEGUNDA
  245. Texto do artigo, página 14: Sede
  246. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em AeroportosManga Loforte, bairro 20, Muave, rua Régulo Luís.
  247. Texto do artigo, página 14: Dois) Mediante deliberação das Sócias, a Sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local no território nacional.
  248. Texto do artigo, página 14: Três) Mediante deliberação das sócias, a sociedade poderá abrir ou fechar sucursais, filiais, delegações, ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  249. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  250. Texto do artigo, página 14: Objecto
  251. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo social na área de montagem e manutenção de hidráulicos e pneumaticos, sendo que: Para a realização do objecto social, a sociedade pode comprar, construir instalações e imóveis, importar a grosso tecnologia, mobiliário, equipamento e acessórios.
  252. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade podera prestar serviços de manutenção e transformação de equipamentos.
  253. Número ou marcador, página 14: Três) Poderá prestar serviços de construicao civil, no seu todo.
  254. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  255. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  256. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  257. Texto do artigo, página 14: Capital social
  258. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) divididos pelos sócios. Sendo que o sócio maioritário terá participação maior:
  259. Número ou marcador, página 14: a) Regina José Benedito Mocumbe - 16.500,00MT (dezasseis mil e quinhentos meticais), correspondente a 65% do capital. b)Félcia Regina Mucumbe, – 3.500,00,MT (três mil quinhentos e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital.
  260. Texto do artigo, página 14: CLÁUSULAS QUINTA
  261. Texto do artigo, página 14: Administração
  262. Texto do artigo, página 14: Administração, a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Regina José Benedito Mocumbe como sócia gerente e com plenos poderes.
  263. Texto do artigo, página 14: CLÁUSULAS SEXTA
  264. Texto do artigo, página 14: Omissões
  265. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vingente na República de Moçambique
  266. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 28 de Setembro de 2021. — A Conser-
  267. Texto do artigo, página 14: vadora, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 14: Dynamics Systems, Limitada
  269. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101610462, uma entidade denominada Dynamics Systems, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  271. Texto do artigo, página 14: Abdelcar Rodrigues Dengo, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 090101670645B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Xai-Xai, a 4 de Dezembro de 2018, válido até 4 de Dezembro de 2023; e
  272. Texto do artigo, página 14: Egas João Dengo, solteiro, natural de Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador de talão de Bilhete de Identidade n.º 090100680558P, emitido pela Direcção de Identificação Civil da cidade da Matola aos 8 de Julho de 2021, e válido até 7 de Julho de 2026.
  273. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  274. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 14: Denominação, sede e duração
  276. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Dynamics Systems, Limitada, tem a sua no bairro de Ndlavela, quarteirão oito, número mil quatrocentos e noventa e um, rés do chão, Município da Matola, e dura por tempo indeterminado a partir da data da sua constituição.
  277. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  278. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 14: Objecto da sociedade
  280. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  281. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de consultoria e programação informática;
  282. Número ou marcador, página 14: b) Montagem de sistemas de segurança electrónica;
  283. Número ou marcador, página 14: c) Comércio a retalho de computadores, equipamentos e programas informáticos;
  284. Número ou marcador, página 14: d) Comércio a retalho de material eléctrico e de construção;
  285. Número ou marcador, página 14: e) Serralharia mecânica.
  286. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá a sociedade ainda exercer outras actividades não abrangidas nos números anteriores, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  287. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  288. Texto do artigo, página 14: Capital social
  289. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, inteiramente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais assim descritas:
  290. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Abdelcar Rodrigues Dengo;
  291. Número ou marcador, página 14: b) Outra quota também com o valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Egas João Dengo.
  292. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  293. Texto do artigo, página 14: Aumento de capital
  294. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, em espécie (apports em nature), pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios.
  295. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  296. Texto do artigo, página 14: Cessão e divisão de quotas
  297. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão total ou parcial de quotas, quer entre sócios quer a favor de estranhos só poderá efectuar-se com prévia e expressa autorização da assembleia geral e só produzirá efeitos a partir da data da notificação da escritura.
  298. Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso de morte, incapacidade ou interditação de um dos sócios, a sociedade não se dissolve, continuará com os sócios sobrevivos capazes, herdeiros ou representantes do sócio falecido ou incapaz.
  299. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 14: (Composição, mandato e remuneração)
  301. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo dos sócios.
  302. Número ou marcador, página 14: Dois) Em todos os actos e contratos a sociedade obriga-se pela assinatura de ambos
  303. Texto do artigo, página 15: sócios, para cartas e demais correspondências bastará a assinatura de um dos sócios ou um dos seus procuradores.
  304. Número ou marcador, página 15: Três) Por acordo dos sócios poderá a sociedade ou cada um deles fazer-se representar por um procurador, ou a sociedade poderá para determinados actos eleger mandatários.
  305. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  307. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e contas do exercício, distinto e repartição dos lucros e perdas e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  308. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  309. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  310. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei e pela resolução da maioria dos sócios em assembleia geral e uma vez dissolvida são liquidatários os sócios.
  311. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade não se dissolve pela morte ou interdição de qualquer sócio e continuará com os restantes ou herdeiros do sócio falecido ou interdito, salvo se estes preferirem apartar-se da sociedade.
  312. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 15: Disposições finais
  314. Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto esteja omisso, regularse- à pelas disposições aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 15: Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 15: E. Sells, Limitada
  317. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade E. Sells, Limitada, Matriculada sob NUEL 101522687, entre Nilton Luís Inácio Fogueiro Catondo, maior, nascido aos 13 de Fevereiro de 1993, natural de Chimoio, e Edmunda Luís Fogueiro, maior, nascida aos 1 de Junho de 1966, natural de Tete, É criada a presente sociedade que será regida pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  318. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objecto e duração da sociedade
  319. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 15: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade
  321. Texto do artigo, página 15: de responsabilidade limitada que terá a denominação de E. Sells, Limitada.
  322. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede no bairro de Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  324. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
  325. Número ou marcador, página 15: a) Comércio em geral com importação e exportação;
  326. Número ou marcador, página 15: b) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial, lavagem de tanques, recolha de residúos, desinfestação, desratização e capinagem química; c)Limpeza geral em edifícios destinados a residências, escritórios e armazéns;
  327. Número ou marcador, página 15: d) Apoio de negócios;
  328. Número ou marcador, página 15: e) Serviços auxiliares de estiva;
  329. Número ou marcador, página 15: f) Despacho Aduaneiro;
  330. Número ou marcador, página 15: g) Armazenamento de cargas/ mercadorias;
  331. Número ou marcador, página 15: h) Distribuição de cargas;
  332. Número ou marcador, página 15: i) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
  333. Número ou marcador, página 15: j) Agenciamento de navios;
  334. Número ou marcador, página 15: k) Prática de qualquer outra actividade comercial e de prestação de serviços não proibida por lei desde que para tal esteja devidamente autorizada pelas instâncias competentes.
  335. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias das actividades que nela compõem desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  336. Texto do artigo, página 15: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  337. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  338. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  339. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) é correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  340. Número ou marcador, página 15: a) Nilton Luís Inácio Fogueiro Catondo, com uma quota de setenta por cento, correspondente à 70.000,00MT (setenta mil meticais);
  341. Número ou marcador, página 15: b) Edmunda Luís Fogueiro, com uma quota de trinta por cento correspondente à 30.000,00MT (trinta mil meticais).
  342. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  343. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III De administração e gerência
  344. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  345. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e a representação da sociedade pertencem ao sócio gerente Nilton Luís Inácio Fogueiro Catondo.
  346. Número ou marcador, página 15: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio Nilton Luís Inácio Fogueiro Catondo.
  347. Texto do artigo, página 15: Très) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  348. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  349. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 15: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  351. Texto do artigo, página 15: Está conforme Beira, 21 de Setembro de 2021. — A Con-
  352. Texto do artigo, página 15: servadora, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 15: Elba Consultoria e Serviços, Limitada
  354. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Elba Consultoria e Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 101589978, entre Samuel Salazar Zeferino João Baptista, residente na rua 1, quarteirao 1, cidade da beira e Elisio Nehemias Bieiro, residente em 1 Bairro Macuti , rua dos descobrimentos , UCA, quarteirao 1, na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quota nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  355. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  356. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  357. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação Elba Cosultoria e Serviços, Limitada.
  358. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  359. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  360. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Costa Serão, cidade da Beira.
  361. Número ou marcador, página 15: Dois) Por simples deliberação podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  362. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  363. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  364. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: agenciamento de návios, mercadórias, frete fretamento, conferência, peritagem, superintendência, serviços auxiliares de estivas, ship chandler, guarda a bordo, cabotagem, transporte maritimo de tráfego local.
  365. Número ou marcador, página 16: Dois) Serviços administrativos , recursos humanos e serviços de informação não especificados.
  366. Número ou marcador, página 16: Três) Mediante decisão dos sócios a sociedade poderá ainda exercer outras actividades relacionadas dirtectas ou indirectamente.
  367. Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras a sociedades a construir ou já constituidas, ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  368. Número ou marcador, página 16: Cinco) A sociedade poderá exercer quaisquer outra actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  369. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  370. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  371. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente, a cem por cento do capital social, representado por duas quotas, valor nominal de cinquenta mil (50.000,00MT) de Samuel Salazar Zeferino Jão Baptista que corresponde a 50% e o valor de cinquenta mil (50.000,00MT), de Elisio Nehemias Bieiro que corresponde a 50%.
  372. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  373. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  375. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e a representação pertence ao sócio, Samuel Salazar Zeferino Jão Baptista, desde já nomeado como gerente.
  376. Número ou marcador, página 16: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatira de contratos ou outros documentos, é suficiente a assinatura do gerente.
  377. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a autorga e procuração adequada para efeito. E os actos de mero expedientes poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
  378. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  380. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela disposição da lei aplicável na República de Moçambique.
  381. Texto do artigo, página 16: Está conforme Beira, 24 de Setembro de 2021. — A Conser-
  382. Texto do artigo, página 16: vadora, Ilegível.
  383. Texto do artigo, página 16: Equip Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada
  384. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Julho de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101576957, uma entidade denominada Equip Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 16: Ailton Silvério Orlando Ngove, solteiro, maior de nacionalidade moçambicana, natural de cidade de Maputo, residente em Maputo, bairro da Maxaquene, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300183307M, emitido aos 21 de Março de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  386. Texto do artigo, página 16: Pelo presente constitui-se uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  387. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  389. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Equip Construção – Sociedade Unipessoal, Limitada, que tem a sua sede na, Matola Província, bairro Boquisso, quarteirão n.º 7, parcela n.º 420.
  390. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  392. Texto do artigo, página 16: Aluguer de máquinas e equipamentos para construção civil.
  393. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 16: (Capital Social)
  395. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Ailton Silvério Orlando Ngove.
  396. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração e forma de obrigar a sociedade)
  398. Texto do artigo, página 16: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Ailton Silvério Orlando Ngove, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  399. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
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