III SÉRIE — n.º 198

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 198/2021

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Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 12 Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 EXA Advisory, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade, no dia vinte e sete de janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101279138, uma entidade denominada EXA Advisory, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Exa Advisory, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar esquerdo, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 Duração e Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem por objecto social o ramo de prestação de serviços nas áreas de consultoria empresarial e em negócios internacionais em geral; consultoria em contabilidade, fiscalidade, finanças, recursos humanos; intermediação e desenvolvimento de negócios; participação em outras sociedades; representação de empresas, produtos e serviços; gestão de recursos próprios e de terceiros; comercialização, importação e exportação de produtos e serviços; e, actividades jurídicas.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 16 a) 01 (uma) quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a 85,0% (oitenta e cinco por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Flávio Sotelo Pimentel, brasileiro, casado, portador do DIRE n.º 11BR00039329S, emitido a 18 de Junho de 2019, residente na Avenida Armando Tivane nº 189, Maputo, Moçambique, possuidor do NUIT 116741695;
Número ou marcador · p. 16 b) 01 (uma) quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15,0% (quinze por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Fátima Faria Daúd Cabá, moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102024094P, emitido à 23 de Agosto de 2016, residente na Avenida da Malhangalene n.º 787, 2.º andar, Maputo, Moçambique, possuidora do NUIT 109904406.
Número ou marcador · p. 17 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 17 Administração e representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade. Porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a Sociedade em negócios estranhos aos interesses da Sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos Sócios ou de terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores são eleitos por tempo indeterminado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os qdministradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 17 Seis) São nomeados administradores os Srs. Flávio Sotelo Pimentel e Fátima Faria Daúd Cabá.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 23 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Fábrica de Móveis Simbine, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de oito de Abril de dois mil e vinte e um, pelas dez horas, os sócios da sociedade Fábrica de Móveis Simbine, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100293102, com capital social de setenta mil meticais, e com sede na rua da Costa Sol, n.º 772, cidade de Maputo, deliberaram e aprovaram a cedência parcial das quotas da sócia Laura Vitória Simbine, que dividiu a sua quota no valor de oito mil e setecentos e cinquenta, em duas novas quotas iguais no valor de quatro mil e trezentos e setenta e cinco meticais pertencente a Laura Vitória Simbine e cedeu quatro mil e trezentos e setenta e cinco meticais ao sócio Beni Cristiano, passando os artigos dos estatutos a ter a seguinte redação:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado e subscrito, em dinheiro é de setenta mil meticais, correspondendo a soma de nove quotas iguais e assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de quatro mil e trezentos e setenta e cinco meticais do capital social, correspondente a seis vírgula vinte e cinco porcento, pertencente a sócia Laura Vitória Simbine;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e trezentos e setenta e cinco meticais do capital social, correspondente a seis vírgula vinte e cinco porcento, pertencente ao sócio Beni Cristiano;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de oito mil e setecentos e cinquenta meticais do capital social, correspondente a doze vírgula cinquenta porcento, pertencente ao sócio Ilídio Isaías Simbine;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de oito mil e setecentos e cinquenta meticais do capital social, correspondente a doze vírgula cinquenta porcento, pertencente a sócia Sandra Dorce Simbine;
Número ou marcador · p. 17 e) Uma quota no valor nominal de oito mil e setecentos e cinquenta meticais do capital social, correspondente a doze vírgula cinquenta porcento, pertencente ao sócio Marcos Timóteo Simbine;
Número ou marcador · p. 17 f) Uma quota no valor nominal de de oito mil e setecentos e cinquenta meticais do capital social, correspondente a doze vírgula cinquenta porcento, pertencente ao sócio Samuel Isaías Simbine;
Número ou marcador · p. 17 g) Uma quota no valor nominal de oito mil e setecentos e cinquenta meticais do capital social, correspondente a doze vírgula cinquenta porcento, pertencente a sócia Argentina Isaías Simbine Valoi;
Número ou marcador · p. 17 h) Uma quota no valor nominal de de oito mil e setecentos e cinquenta meticais do capital social, correspondente a doze vírgula cinquenta porcento, pertencente ao sócio Isaías Simbine.
Número ou marcador · p. 17 i) Uma quota no valor nominal de de oito mil e setecentos e cinquenta meticais do capital social, correspondente a doze vérgula cinquenta porcento, pertencente a sócia Noémia Elisa Simbine.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 22 de Agosto de 2021. —O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 G&M-Consultores & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e quatro mil duzentos quarenta e um, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada G&M-Consultores & Serviços, Limitada, pelos senhores: Geraldo Tarcísio, solteiro de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de NacalaPorto província de Nampula, residente em Nacala-Porto, bairro Mocone quarteirão 47, casa n.º 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701621137C, emitido aos 2 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e Mira Luís Monteiro, solteira de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Malema província de Nampula, residente no bairro Mocone, quarteirão 47, casa n.º 20, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031764270447, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 29 de Janeiro de 2019, constituem, entre si, uma Sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação G&MConsultores & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e assinatura.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços nas seguintes áreas: recrutamento, selecção e colocação de pessoas; fornecimento de mão-de-obra;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de limpeza, fumigações, jardinagem, logistica, estiva, e outras actividades ligadas ao ramo da nossa a empresa;
Número ou marcador · p. 18 c) Estudos de mercado de oportunidades e sondagens de opinião.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços de papelaria, cópias, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Geraldo Tarcísio, correspondente a 50% do capital social; e
Número ou marcador · p. 18 b) Uma outra quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Mira Luis Monteiro, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 18 Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Geraldo Tarcísio, na qualidade de administrator e Mira Luís Monteiro, na qualidade de directora executiva desde já nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, sendo indispensáveis as assinaturas destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum poderão os sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos
Texto do artigo · p. 18 estranhos aos serviços que não sejam ligados a empresa, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 18 de Nacala, 15 de Setembro de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Global Forest, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101572579, uma sociedade denominada Global Forest, Limitada, constituída entre;
Texto do artigo · p. 18 Gibson Chipo Ndarasika, solteiro, de nacionalidade zimbabwiana nascidos aos 15 de Fevereiro de 1975, natural de Mutare - Zimbabwe, portador do Passaporte n.º FN660846, emitido aos 1 de Junho de 2018, em Harare, residente na cidade de Lichinga.
Texto do artigo · p. 18 Toiteyi Chinyerere, solteira, menor, de nacionalidade zimbabwiana, nascida aos 6 de Junho de 1976, natural da CuruveZimbabwe, portadora de Passaporte n.º FN711676, emitido aos 20 de Agosto de 2018, na cidade de Harare, residente na cidade de Harare.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Global Forest, Limitada, e tem a sede na cidade de Lichinga, província de Niassa, regendose pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país e abrir delegações ou outras formas de representação, onde for necessário, no exterior ou território nacional.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 18 96090 – Outras actividades de serviços pessoas N.E.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas distribuídas como vem abaixo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT), pertencente ao sócio Gibson Chipo Ndarasika, correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Uma quota no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), pertencente a sócia Toiteyi Chinyerere, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições dos reembolsos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 18 Três) Cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, após o fim do exercício anterior para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas de exercício.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Convocação)
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral será convocada pelos gerentes ou representantes por meio de carta registada, com aviso de recepção, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias:
Número ou marcador · p. 19 a) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios;
Número ou marcador · p. 19 b) A convocatória deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente os assuntos sobre os quais a deliberação será tomada.
Texto do artigo · p. 19 ARTIGO ÐÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Deliberação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 19 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados em exercício daquelas, para a qual a lei exige maioria qualificativa.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da comunicação quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu projecto.
Número ou marcador · p. 19 Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importam a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões de assembleia geral.
Texto do artigo · p. 19 ARTIGO ÐÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio
Texto do artigo · p. 19 gerente com ou sem direito a remuneração conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Fica, desde já, nomeado gerente da sociedade o sócio Gibson Chipo Ndarasika.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente, excepto casos em que se trata de um mero expediente.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Desde que aprovado em assembleia o representante poderá delegar parte ou todos os seus poderes de gerência a um dos sócios, funcionário ou em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem o respectivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO IV Do balanço e distribuição dos lucros
Texto do artigo · p. 19 ARTIGO ÐÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço)
Texto do artigo · p. 19 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Texto do artigo · p. 19 Dois) O balanço e conta de resultado fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
Texto do artigo · p. 19 ARTIGO ÐÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 19 Um) Deduzidos os gastos gerais e amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação do seguinte:
Texto do artigo · p. 19 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
Texto do artigo · p. 19 b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
Texto do artigo · p. 19 Três) Os lucros serão pagos aos associados, distribuindo-se de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO V Da resolução de conflitos e disposições finais
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de conflitos entre as partes estes darão primazia para seu solucionamento por via negocial e amigável.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Na falta de acordo recorrer-se-á aos serviços de arbitragem, sem prejuízo
Texto do artigo · p. 19 de se lançar mão aos mecanismos judiciais apropriadas.
Texto do artigo · p. 19 ARTIGO ÐÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Lichinga, 11 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 19 O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Texto do artigo · p. 19 Gold Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezasseis do mês de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Gold Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101201929, deliberou a cedencia de quotas onde a sócia Eunice Paula Costley White Taibo detentora de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, cede na sua totalidade, a senhora Judyce Lara Costley White Taibo ficando esta, única socia da sociedade.
Texto do artigo · p. 19 Face à deliberação anterior, altera o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 19 .............................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a única quota a favor da senhora Judyce Lara Costley White Taibo.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegíel.
Texto do artigo · p. 19 Hardshoot Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hardshoot Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101420515, em que Filipe Américo Nhassengo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente nesta cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 20 constitui uma sociedade unipessoal por quota nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Hardshoot Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Beira a decisão de sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para qualquer outro ponto do pais ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social, informática, gráfica e publicidade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e ara cuja actividade obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, subscrito e integralmente realizado dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a Filipe Américo Nhassengo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente designado por decisão pessoal do sócio único, e desde já fica nomeado Filipe Américo Nhassengo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, fazer transferências bancarias. Contratar pessoal, serviços e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Em que tudo o que for omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 27 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 20 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 HD Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas oitenta e um a folhas oitenta e dois do Livro de notas número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta somente o nome de HD Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria, prestação de serviços e comércio geral, dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O objecto da sociedade inclui mas não está limitado à:
Número ou marcador · p. 20 a) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 20 b) Prestação de serviços de pesquisa;
Número ou marcador · p. 20 c) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 d) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 e) Joint ventures;
Número ou marcador · p. 20 f) Representação de produtos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 20 g) A exploração de oficinas de reparação e de manutenção de equipamentos e máquinas;
Número ou marcador · p. 20 h) A exploração de unidades industriais de transportes, docas e terminais diversos em terra e mar;
Número ou marcador · p. 20 i) Exploração de actividade de transporte de carga e de passageiros; j)A comercialização de peças e acessórios para veículos, máquinas da indústria ferro-portuária e unidades fabris;
Número ou marcador · p. 20 k) Construção civil;
Número ou marcador · p. 20 l) Arquitetura;
Número ou marcador · p. 20 m) Agenciamento de cargas e navios;
Número ou marcador · p. 20 n) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 20 o) Serviços da indústria de turismo e imobiliária.
Número ou marcador · p. 20 Três) A prestação de todos e quaisquer outros serviços relacionados com as actividades a cima descritas
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota de valor nominal representativa de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Helena Célica Pereira Fortes Mesquita;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota de valor nominal representativa de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Denilson Pereira Mesquita.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 20 Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou à favor de seus herdeiros; todavia à favor de terceiros
Texto do artigo · p. 21 dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios à qual fica reservado o direito de preferência, primeiro aquela, e depois estes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos a trezentos e três do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos à sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer à caixa social os suprimentos de que carecer, ao juro e nas condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar a sociedade.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Aquisição de obrigações)
Texto do artigo · p. 21 Por resolução do concelho de administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 21 Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Órgãos sociais, gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 21 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Dispensa e obrigatoriedade da reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez em cada ano, para
Texto do artigo · p. 21 apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações que importem o aumento ou redução do capital social, a dissolução da sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, pelo presidente do conselho de administração ou ainda por qualquer dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida à todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à deliberação quando seja esse ocaso.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Representação dos sócios nas assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão fazer-se representar por pessoas singulares, para esse efeito, designadas mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida, até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Quórum para deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para além dos casos que a lei a exija, requerem maioria qualificada de um terço dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
Número ou marcador · p. 21 a) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 21 b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 21 c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Redução ou aumento do capital social; e
Número ou marcador · p. 21 e) A dissolução, cisão ou ainda fusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por dois membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) De entre os cinco membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos sócios, por ordem decrescente do valor das suas quotas de comparticipação no capital social e de forma revolvente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho de administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
Número ou marcador · p. 22 a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 22 b) Na ausência ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um dos administradores;
Número ou marcador · p. 22 c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um acta de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 22 Nove) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenando no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para o efeito do número dois do artigo cento e cinquenta e um, do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 22 Três) De entre outras funções previstas nos termos do artigo 431º do Código Comercial, compete igualmente ao conselho de administração indicar e destituir a direcção executiva a que fará a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A gestão, responsabilidade, competências e modus operandi da direcção executiva, será objecto de deliberação específica do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou qualquer outro membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A convocação das reuniões do conselho de administração deverá ser feita por escrito, com pré-aviso mínimo de cinco dias, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 22 Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários para tomada de deliberações, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) As reuniões do conselho de administração terão 1ugar, em princípio na sede da sociedade, podendo, por decisão do presidente, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazerse representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho e por este recebida antes da reunião.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é indispensável que se encontrem presentes ou representados, pelo menos três membros.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados e de acordo com o disposto no número um deste artigo. Cada membro do conselho de administração terá um voto bem como a forma da sua representação, será de acordo com o artigo décimo oitavo. O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 22 Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho de administração ou pelos seus representantes ou que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou presentes estatutos, é válida e vinculativa, como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Destituição dos membros do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) Nenhum membro do conselho de administração poderá ser destituído ou removido sem o consentimento da assembleia geral, ouvido o sócio que o indicou.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que tenha indicado um determinado administrador, poderá solicitar a destituição desse administrador à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Três) Qualquer membro do conselho de administração, pode a qualquer momento,
Texto do artigo · p. 22 renunciar as suas funções, devendo comunicar por escrito ao conselho de administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeito após confirmação da recepção da comunicação pelo conselho de administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A destituição ou resignação de qualquer dos membros do conselho de administração, que também seja sócio, não afecta a sua qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) A incapacidade de qualquer membro do conselho de administração provocada por resignação, destituição ou morte, será sanada por indicação de outro membro, pelo sócio ou grupo de sócios que indicou o membro ora incapacitado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização da sociedade compete ao fiscal único, podendo ser feita por uma pessoa colectiva, quando a sociedade o achar conveniente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Balanço do exercício económico)
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente deverá ser feito o balanço
Texto do artigo · p. 22 do exercício económico respeitante ao ano anterior, onde serão definidos novos planos, estratégias, metas a alcançar e apresentação do orçamento para o exercício do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 22 Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que fôr determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Helpdesk Mult-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Helpdesk Mult-Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101619230, entre Nelson Paulo Rufino, Casado, Páscoa Abílio Segredo Zoa, casada. É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, segundo o artigo 90, pelo qual se regerá nos termos e pelas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Helpdesk Mult-Service, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Beira, bairro do Maquinino, rua de São Tomé, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio geral a retalho, a grosso, consultoria e multi serviços;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de sistemas informáticos;
Número ou marcador · p. 23 c) Logistica de computadores, consumiveis e outras ferramentas para vehiculos e maquinas;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e venda de material diverso;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços nas áreas de exportação e importação;
Número ou marcador · p. 23 f) Prestação de serviços nas áreas de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 23 g) Limpeza geral e fumigaçao;
Número ou marcador · p. 23 h) Fabrico de blocos;
Número ou marcador · p. 23 i) Prestação de serviços de jardinagem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Paulo Rufino;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Pascoa Abílio Segredo Zoa.
Texto do artigo · p. 23 ....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos ambos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Texto do artigo · p. 23 .....................................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Beira, 29 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 23 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Herbet - Serviços & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101620026, uma entidade denominada Herbet - Serviços & Logística, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 23 E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Hermenegildo Joaquim Morcene, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Aeroporto A, quarteirão n.º 11, casa n.º 24, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102587051C, emitido no dia 19 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Ilidio Joaquim Morcene, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Aeroporto A, quarteirão n.º 11, casa n.º 24, cidade de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110204567761F, emitido no dia 17 de Janeiro de 2019, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Tipo, denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Herbet - Serviços & Logística, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene n.º 272, rés-do-chão, em Maputo podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional caso julgar-se necessário.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado desde a data do seu registo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Despachos e consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 23 b) Transporte de carga e de passageiros;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços e consultoria em contabilidade;
Número ou marcador · p. 23 d) Prestação de serviços e consultoria em logística e procurement.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios Hermenegildo Joaquim Morcene, com o valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital e Ilídio Joaquim Morcene, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  2. Texto do artigo, página 16: Maputo, 12 Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  3. Texto do artigo, página 16: EXA Advisory, Limitada
  4. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por contrato de sociedade, no dia vinte e sete de janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101279138, uma entidade denominada EXA Advisory, Limitada, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Exa Advisory, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Julius Nyerere, n.º 140, 5.º andar esquerdo, Maputo, Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 16: Duração e Objecto
  10. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, constando-se o seu início a partir da data da constituição.
  11. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem por objecto social o ramo de prestação de serviços nas áreas de consultoria empresarial e em negócios internacionais em geral; consultoria em contabilidade, fiscalidade, finanças, recursos humanos; intermediação e desenvolvimento de negócios; participação em outras sociedades; representação de empresas, produtos e serviços; gestão de recursos próprios e de terceiros; comercialização, importação e exportação de produtos e serviços; e, actividades jurídicas.
  12. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 16: Capital social
  14. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuídos:
  15. Número ou marcador, página 16: a) 01 (uma) quota no valor de 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais), equivalente a 85,0% (oitenta e cinco por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Flávio Sotelo Pimentel, brasileiro, casado, portador do DIRE n.º 11BR00039329S, emitido a 18 de Junho de 2019, residente na Avenida Armando Tivane nº 189, Maputo, Moçambique, possuidor do NUIT 116741695;
  16. Número ou marcador, página 16: b) 01 (uma) quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 15,0% (quinze por cento) do capital social, subscrito e realizados por: Fátima Faria Daúd Cabá, moçambicana, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102024094P, emitido à 23 de Agosto de 2016, residente na Avenida da Malhangalene n.º 787, 2.º andar, Maputo, Moçambique, possuidora do NUIT 109904406.
  17. Número ou marcador, página 17: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 17: Administração e representação
  19. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por 1 (um) ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral, que serão designados individualmente, cada qual, por administrador e, em conjunto, por administradores ou administração da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) Aos administradores são atribuídos todos os poderes necessários à realização do objecto da sociedade. Porém ser-lhes-á vedado utilizar a denominação social ou obrigar a Sociedade em negócios estranhos aos interesses da Sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor dos Sócios ou de terceiros.
  21. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores são eleitos por tempo indeterminado, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo a eleição recair em pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  22. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os qdministradores poderão ser destituídos ad nutum de suas funções, no mesmo acto procedendo-se a sua substituição, por deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade obriga-se:
  24. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura de qualquer dos administradores, isoladamente;
  25. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de um mandatário, com base nos poderes concedidos pela respectiva procuração.
  26. Número ou marcador, página 17: Seis) São nomeados administradores os Srs. Flávio Sotelo Pimentel e Fátima Faria Daúd Cabá.
  27. Texto do artigo, página 17: Maputo, 23 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  28. Texto do artigo, página 17: Fábrica de Móveis Simbine, Limitada
  29. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de oito de Abril de dois mil e vinte e um, pelas dez horas, os sócios da sociedade Fábrica de Móveis Simbine, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100293102, com capital social de setenta mil meticais, e com sede na rua da Costa Sol, n.º 772, cidade de Maputo, deliberaram e aprovaram a cedência parcial das quotas da sócia Laura Vitória Simbine, que dividiu a sua quota no valor de oito mil e setecentos e cinquenta, em duas novas quotas iguais no valor de quatro mil e trezentos e setenta e cinco meticais pertencente a Laura Vitória Simbine e cedeu quatro mil e trezentos e setenta e cinco meticais ao sócio Beni Cristiano, passando os artigos dos estatutos a ter a seguinte redação:
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  32. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado e subscrito, em dinheiro é de setenta mil meticais, correspondendo a soma de nove quotas iguais e assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de quatro mil e trezentos e setenta e cinco meticais do capital social, correspondente a seis vírgula vinte e cinco porcento, pertencente a sócia Laura Vitória Simbine;
  34. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e trezentos e setenta e cinco meticais do capital social, correspondente a seis vírgula vinte e cinco porcento, pertencente ao sócio Beni Cristiano;
  35. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de oito mil e setecentos e cinquenta meticais do capital social, correspondente a doze vírgula cinquenta porcento, pertencente ao sócio Ilídio Isaías Simbine;
  36. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de oito mil e setecentos e cinquenta meticais do capital social, correspondente a doze vírgula cinquenta porcento, pertencente a sócia Sandra Dorce Simbine;
  37. Número ou marcador, página 17: e) Uma quota no valor nominal de oito mil e setecentos e cinquenta meticais do capital social, correspondente a doze vírgula cinquenta porcento, pertencente ao sócio Marcos Timóteo Simbine;
  38. Número ou marcador, página 17: f) Uma quota no valor nominal de de oito mil e setecentos e cinquenta meticais do capital social, correspondente a doze vírgula cinquenta porcento, pertencente ao sócio Samuel Isaías Simbine;
  39. Número ou marcador, página 17: g) Uma quota no valor nominal de oito mil e setecentos e cinquenta meticais do capital social, correspondente a doze vírgula cinquenta porcento, pertencente a sócia Argentina Isaías Simbine Valoi;
  40. Número ou marcador, página 17: h) Uma quota no valor nominal de de oito mil e setecentos e cinquenta meticais do capital social, correspondente a doze vírgula cinquenta porcento, pertencente ao sócio Isaías Simbine.
  41. Número ou marcador, página 17: i) Uma quota no valor nominal de de oito mil e setecentos e cinquenta meticais do capital social, correspondente a doze vérgula cinquenta porcento, pertencente a sócia Noémia Elisa Simbine.
  42. Texto do artigo, página 17: Maputo, 22 de Agosto de 2021. —O Conservador, Ilegível.
  43. Texto do artigo, página 17: G&M-Consultores & Serviços, Limitada
  44. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia cinco de Agosto de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nacala, sob o número cento e um milhões seiscentos e quatro mil duzentos quarenta e um, a cargo de Vanda Maria de Sousa Abranches Coimbra, conservadora e notária técnica, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada G&M-Consultores & Serviços, Limitada, pelos senhores: Geraldo Tarcísio, solteiro de 28 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de NacalaPorto província de Nampula, residente em Nacala-Porto, bairro Mocone quarteirão 47, casa n.º 23, portador do Bilhete de Identidade n.º 031701621137C, emitido aos 2 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; e Mira Luís Monteiro, solteira de 26 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural de Malema província de Nampula, residente no bairro Mocone, quarteirão 47, casa n.º 20, portadora do Bilhete de Identidade n.º 031764270447, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula aos 29 de Janeiro de 2019, constituem, entre si, uma Sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente contrato e leis em vigor na República de Moçambique:
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  47. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação G&MConsultores & Serviços, Limitada, e tem a sua sede no bairro Maiaia, Posto Administrativo de Mutiva, distrito de Nacala-Porto, província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  50. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição e assinatura.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  53. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  54. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços nas seguintes áreas: recrutamento, selecção e colocação de pessoas; fornecimento de mão-de-obra;
  55. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de limpeza, fumigações, jardinagem, logistica, estiva, e outras actividades ligadas ao ramo da nossa a empresa;
  56. Número ou marcador, página 18: c) Estudos de mercado de oportunidades e sondagens de opinião.
  57. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços de papelaria, cópias, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  58. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  60. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas iguais:
  61. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Geraldo Tarcísio, correspondente a 50% do capital social; e
  62. Número ou marcador, página 18: b) Uma outra quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente ao sócio Mira Luis Monteiro, correspondente a 50% do capital social.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  64. Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social)
  65. Texto do artigo, página 18: Por deliberação dos sócios, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  67. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  68. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios Geraldo Tarcísio, na qualidade de administrator e Mira Luís Monteiro, na qualidade de directora executiva desde já nomeados administradores da sociedade, com dispensa de caução, sendo indispensáveis as assinaturas destes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  69. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  70. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum poderão os sócios, obrigar a sociedade em actos ou contratos
  71. Texto do artigo, página 18: estranhos aos serviços que não sejam ligados a empresa, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, sob pena de responder civil e criminalmente.
  72. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  73. Texto do artigo, página 18: de Nacala, 15 de Setembro de 2021. A Conservadora e Notária Técnica, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 18: Global Forest, Limitada
  75. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101572579, uma sociedade denominada Global Forest, Limitada, constituída entre;
  76. Texto do artigo, página 18: Gibson Chipo Ndarasika, solteiro, de nacionalidade zimbabwiana nascidos aos 15 de Fevereiro de 1975, natural de Mutare - Zimbabwe, portador do Passaporte n.º FN660846, emitido aos 1 de Junho de 2018, em Harare, residente na cidade de Lichinga.
  77. Texto do artigo, página 18: Toiteyi Chinyerere, solteira, menor, de nacionalidade zimbabwiana, nascida aos 6 de Junho de 1976, natural da CuruveZimbabwe, portadora de Passaporte n.º FN711676, emitido aos 20 de Agosto de 2018, na cidade de Harare, residente na cidade de Harare.
  78. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  79. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  80. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  82. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Global Forest, Limitada, e tem a sede na cidade de Lichinga, província de Niassa, regendose pelo presente estatuto e pela legislação comercial.
  83. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país e abrir delegações ou outras formas de representação, onde for necessário, no exterior ou território nacional.
  84. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  86. Número ou marcador, página 18: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  87. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  88. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  89. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  90. Texto do artigo, página 18: 96090 – Outras actividades de serviços pessoas N.E.
  91. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, prestações suplementares e cessão de quotas
  92. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  94. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado e constituído em dinheiro, é de quinhentos mil meticais (500.000,00MT) correspondente à soma de duas quotas distribuídas como vem abaixo.
  95. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 18: (Quotas)
  97. Número ou marcador, página 18: Um) Uma quota no valor de trezentos mil meticais (300.000,00MT), pertencente ao sócio Gibson Chipo Ndarasika, correspondente a sessenta por cento (60%) do capital social.
  98. Número ou marcador, página 18: Dois) Uma quota no valor de duzentos mil meticais (200.000,00MT), pertencente a sócia Toiteyi Chinyerere, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social.
  99. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  101. Número ou marcador, página 18: Um) Não haverá prestações suplementares, os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos de reembolso.
  102. Número ou marcador, página 18: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios sem que haja sido previamente deliberado pela assembleia geral, suprimentos de que a caixa social possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições dos reembolsos.
  103. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 18: (Cessão de quotas)
  105. Número ou marcador, página 18: Um) É livre a cessão ou divisão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  106. Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio que pretender alienar a sua quota a terceiros, comunicará a sociedade com antecedência mínima de sessenta dias declarando o nome do interessado em adquiri-la, o preço e as demais condições de cessão.
  107. Número ou marcador, página 18: Três) Cessão de quotas a terceiros, carece de consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual ficará reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  108. Número ou marcador, página 18: Quatro) É nula qualquer cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  109. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  110. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 19: (Assembleia geral)
  112. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, e nos primeiros três meses, de preferência na sede da sociedade, após o fim do exercício anterior para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas de exercício.
  113. Número ou marcador, página 19: Dois) Assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo normalmente deliberar sobre os assuntos ligados a actividade da sociedade que ultrapasse a competência da gerência
  114. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  115. Texto do artigo, página 19: (Convocação)
  116. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral será convocada pelos gerentes ou representantes por meio de carta registada, com aviso de recepção, por fax ou e-mail, com antecedência mínima de quinze dias:
  117. Número ou marcador, página 19: a) Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior desde que haja consentimento de todos os sócios;
  118. Número ou marcador, página 19: b) A convocatória deverá conter pelo menos o local, data e hora da realização e mencionar claramente os assuntos sobre os quais a deliberação será tomada.
  119. Texto do artigo, página 19: ARTIGO ÐÉCIMO
  120. Texto do artigo, página 19: (Deliberação da assembleia geral)
  121. Número ou marcador, página 19: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou representados em exercício daquelas, para a qual a lei exige maioria qualificativa.
  122. Número ou marcador, página 19: Dois) Será dispensada a reunião da assembleia geral, bem como as formalidades da comunicação quando todos os sócios concordem por escrito que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu projecto.
  123. Número ou marcador, página 19: Três) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importam a modificação do pacto social a dissolução da sociedade ou divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões de assembleia geral.
  124. Texto do artigo, página 19: ARTIGO ÐÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por um sócio
  127. Texto do artigo, página 19: gerente com ou sem direito a remuneração conforme fixado por deliberação da assembleia geral.
  128. Número ou marcador, página 19: Dois) Fica, desde já, nomeado gerente da sociedade o sócio Gibson Chipo Ndarasika.
  129. Número ou marcador, página 19: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos basta a assinatura do sócio gerente, excepto casos em que se trata de um mero expediente.
  130. Número ou marcador, página 19: Quatro) Desde que aprovado em assembleia o representante poderá delegar parte ou todos os seus poderes de gerência a um dos sócios, funcionário ou em pessoas estranhas a sociedade, desde que outorguem o respectivo mandato em procuração com todos os possíveis limites.
  131. Número ou marcador, página 19: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos estranhos às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  132. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Do balanço e distribuição dos lucros
  133. Texto do artigo, página 19: ARTIGO ÐÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 19: (Balanço)
  135. Texto do artigo, página 19: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  136. Texto do artigo, página 19: Dois) O balanço e conta de resultado fecharse-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral ordinária.
  137. Texto do artigo, página 19: ARTIGO ÐÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 19: (Distribuição dos lucros)
  139. Texto do artigo, página 19: Um) Deduzidos os gastos gerais e amortização e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação do seguinte:
  140. Texto do artigo, página 19: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário integrá-lo;
  141. Texto do artigo, página 19: b) Outras reservas que a sociedade necessita para um melhor equilíbrio financeiro.
  142. Texto do artigo, página 19: Três) Os lucros serão pagos aos associados, distribuindo-se de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  143. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da resolução de conflitos e disposições finais
  144. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 19: (Resolução de conflitos)
  146. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de conflitos entre as partes estes darão primazia para seu solucionamento por via negocial e amigável.
  147. Número ou marcador, página 19: Dois) Na falta de acordo recorrer-se-á aos serviços de arbitragem, sem prejuízo
  148. Texto do artigo, página 19: de se lançar mão aos mecanismos judiciais apropriadas.
  149. Texto do artigo, página 19: ARTIGO ÐÉCIMO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  151. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei vigente e demais legislação aplicável.
  152. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Lichinga, 11 de Outubro de 2021. —
  153. Texto do artigo, página 19: O Conservador, Luís Sadique Michessa Assicone.
  154. Texto do artigo, página 19: Gold Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  155. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia dezasseis do mês de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Gold Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101201929, deliberou a cedencia de quotas onde a sócia Eunice Paula Costley White Taibo detentora de uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais correspondente a cem por cento do capital social, cede na sua totalidade, a senhora Judyce Lara Costley White Taibo ficando esta, única socia da sociedade.
  156. Texto do artigo, página 19: Face à deliberação anterior, altera o artigo terceiro dos estatutos da sociedade, passando este a ter a seguinte redacção:
  157. Texto do artigo, página 19: .............................................................
  158. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  160. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondentes a única quota a favor da senhora Judyce Lara Costley White Taibo.
  161. Texto do artigo, página 19: Maputo, 30 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegíel.
  162. Texto do artigo, página 19: Hardshoot Group – Sociedade Unipessoal, Limitada
  163. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Hardshoot Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101420515, em que Filipe Américo Nhassengo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente nesta cidade da Beira,
  164. Texto do artigo, página 20: constitui uma sociedade unipessoal por quota nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  165. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  166. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  167. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Hardshoot Group – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade unipessoal limitada, e durará por tempo indeterminado e regendo-se pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  168. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  169. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Beira a decisão de sócio único abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  170. Número ou marcador, página 20: Dois) Por decisão do sócio, a gerência podem transferir a sede da sociedade para qualquer outro ponto do pais ou estrangeiro.
  171. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  172. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social, informática, gráfica e publicidade.
  173. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e ara cuja actividade obtenha a necessária autorização.
  174. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  175. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito e integralmente realizado dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota de igual valor, pertencente a Filipe Américo Nhassengo.
  177. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  178. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por decisão do sócio, alterandose o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  179. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio poderá fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições por ele fixadas.
  180. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da gerência e representação da sociedade
  181. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  182. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gerência da sociedade e representação em juízo e fora dele activa ou passivamente será exercida por um gerente designado por decisão pessoal do sócio único, e desde já fica nomeado Filipe Américo Nhassengo.
  183. Número ou marcador, página 20: Dois) O gerente terá os poderes necessários para em nome da sociedade assinar cheques, fazer transferências bancarias. Contratar pessoal, serviços e praticar todos e quaisquer outros actos no âmbito da gerência comercial da sociedade.
  184. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 20: Em que tudo o que for omisso, será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente em Moçambique.
  186. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 27 de Setembro de 2021. —
  187. Texto do artigo, página 20: A Conservadora, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 20: HD Serviços, Limitada
  189. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas oitenta e um a folhas oitenta e dois do Livro de notas número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  190. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  191. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  192. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta somente o nome de HD Serviços, Limitada, e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
  193. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  195. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria, prestação de serviços e comércio geral, dentro dos limites impostos por lei.
  196. Número ou marcador, página 20: Dois) O objecto da sociedade inclui mas não está limitado à:
  197. Número ou marcador, página 20: a) Prestação de serviços de consultoria;
  198. Número ou marcador, página 20: b) Prestação de serviços de pesquisa;
  199. Número ou marcador, página 20: c) Comércio geral com importação e exportação;
  200. Número ou marcador, página 20: d) Gestão de recursos humanos;
  201. Número ou marcador, página 20: e) Joint ventures;
  202. Número ou marcador, página 20: f) Representação de produtos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique;
  203. Número ou marcador, página 20: g) A exploração de oficinas de reparação e de manutenção de equipamentos e máquinas;
  204. Número ou marcador, página 20: h) A exploração de unidades industriais de transportes, docas e terminais diversos em terra e mar;
  205. Número ou marcador, página 20: i) Exploração de actividade de transporte de carga e de passageiros; j)A comercialização de peças e acessórios para veículos, máquinas da indústria ferro-portuária e unidades fabris;
  206. Número ou marcador, página 20: k) Construção civil;
  207. Número ou marcador, página 20: l) Arquitetura;
  208. Número ou marcador, página 20: m) Agenciamento de cargas e navios;
  209. Número ou marcador, página 20: n) Exploração mineira;
  210. Número ou marcador, página 20: o) Serviços da indústria de turismo e imobiliária.
  211. Número ou marcador, página 20: Três) A prestação de todos e quaisquer outros serviços relacionados com as actividades a cima descritas
  212. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  214. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  215. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  216. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  217. Texto do artigo, página 20: (Subscrição do capital social)
  218. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
  219. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota de valor nominal representativa de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Helena Célica Pereira Fortes Mesquita;
  220. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota de valor nominal representativa de cinquenta mil meticais, (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Denilson Pereira Mesquita.
  221. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  222. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital)
  223. Texto do artigo, página 20: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercial.
  224. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  225. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  226. Texto do artigo, página 20: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou à favor de seus herdeiros; todavia à favor de terceiros
  227. Texto do artigo, página 21: dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios à qual fica reservado o direito de preferência, primeiro aquela, e depois estes.
  228. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  229. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  230. Texto do artigo, página 21: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos a trezentos e três do Código Comercial.
  231. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos à sociedade)
  233. Número ou marcador, página 21: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer à caixa social os suprimentos de que carecer, ao juro e nas condições a estipular em assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 21: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar a sociedade.
  235. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
  236. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  237. Texto do artigo, página 21: (Emissão de obrigações)
  238. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 21: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
  240. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 21: (Aquisição de obrigações)
  242. Texto do artigo, página 21: Por resolução do concelho de administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
  243. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV
  244. Texto do artigo, página 21: Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
  245. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
  246. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  247. Texto do artigo, página 21: (Órgãos sociais, gestão e representação da sociedade)
  248. Texto do artigo, página 21: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  249. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  250. Texto do artigo, página 21: (Dispensa e obrigatoriedade da reunião da assembleia geral)
  251. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez em cada ano, para
  252. Texto do artigo, página 21: apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  253. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  254. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  255. Número ou marcador, página 21: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações que importem o aumento ou redução do capital social, a dissolução da sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para a reunião da assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 21: (Convocação da assembleia geral)
  258. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, pelo presidente do conselho de administração ou ainda por qualquer dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida à todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à deliberação quando seja esse ocaso.
  259. Número ou marcador, página 21: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  260. Número ou marcador, página 21: Três) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente da mesa da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  262. Texto do artigo, página 21: (Representação dos sócios nas assembleias gerais)
  263. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão fazer-se representar por pessoas singulares, para esse efeito, designadas mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida, até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  264. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  265. Texto do artigo, página 21: (Quórum para deliberações da assembleia geral)
  266. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  267. Número ou marcador, página 21: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
  268. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei se exija maioria qualificada.
  269. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para além dos casos que a lei a exija, requerem maioria qualificada de um terço dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
  270. Número ou marcador, página 21: a) A emissão de obrigações;
  271. Número ou marcador, página 21: b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
  272. Número ou marcador, página 21: c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
  273. Número ou marcador, página 21: d) Redução ou aumento do capital social; e
  274. Número ou marcador, página 21: e) A dissolução, cisão ou ainda fusão da sociedade.
  275. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  276. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por dois membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
  279. Número ou marcador, página 21: Dois) De entre os cinco membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
  280. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos sócios, por ordem decrescente do valor das suas quotas de comparticipação no capital social e de forma revolvente.
  281. Número ou marcador, página 21: Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
  282. Número ou marcador, página 21: Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho de administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  283. Número ou marcador, página 21: Seis) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
  284. Número ou marcador, página 22: Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
  285. Número ou marcador, página 22: Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
  286. Número ou marcador, página 22: a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um administrador;
  287. Número ou marcador, página 22: b) Na ausência ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um dos administradores;
  288. Número ou marcador, página 22: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  289. Número ou marcador, página 22: d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um acta de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
  290. Número ou marcador, página 22: Nove) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
  291. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  292. Texto do artigo, página 22: (Competências do conselho de administração)
  293. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenando no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  294. Número ou marcador, página 22: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para o efeito do número dois do artigo cento e cinquenta e um, do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
  295. Número ou marcador, página 22: Três) De entre outras funções previstas nos termos do artigo 431º do Código Comercial, compete igualmente ao conselho de administração indicar e destituir a direcção executiva a que fará a gestão diária da sociedade.
  296. Número ou marcador, página 22: Quatro) A gestão, responsabilidade, competências e modus operandi da direcção executiva, será objecto de deliberação específica do conselho de administração.
  297. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  298. Texto do artigo, página 22: (Reuniões do conselho de administração)
  299. Número ou marcador, página 22: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou qualquer outro membro do conselho de administração.
  300. Número ou marcador, página 22: Dois) A convocação das reuniões do conselho de administração deverá ser feita por escrito, com pré-aviso mínimo de cinco dias, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  301. Número ou marcador, página 22: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários para tomada de deliberações, quando seja este o caso.
  302. Número ou marcador, página 22: Quatro) As reuniões do conselho de administração terão 1ugar, em princípio na sede da sociedade, podendo, por decisão do presidente, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  303. Número ou marcador, página 22: Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazerse representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho e por este recebida antes da reunião.
  304. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  305. Texto do artigo, página 22: (Deliberações do conselho de administração)
  306. Número ou marcador, página 22: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é indispensável que se encontrem presentes ou representados, pelo menos três membros.
  307. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados e de acordo com o disposto no número um deste artigo. Cada membro do conselho de administração terá um voto bem como a forma da sua representação, será de acordo com o artigo décimo oitavo. O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
  308. Número ou marcador, página 22: Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
  309. Número ou marcador, página 22: Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho de administração ou pelos seus representantes ou que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou presentes estatutos, é válida e vinculativa, como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
  310. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  311. Texto do artigo, página 22: (Destituição dos membros do conselho de administração)
  312. Número ou marcador, página 22: Um) Nenhum membro do conselho de administração poderá ser destituído ou removido sem o consentimento da assembleia geral, ouvido o sócio que o indicou.
  313. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que tenha indicado um determinado administrador, poderá solicitar a destituição desse administrador à assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 22: Três) Qualquer membro do conselho de administração, pode a qualquer momento,
  315. Texto do artigo, página 22: renunciar as suas funções, devendo comunicar por escrito ao conselho de administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeito após confirmação da recepção da comunicação pelo conselho de administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
  316. Número ou marcador, página 22: Quatro) A destituição ou resignação de qualquer dos membros do conselho de administração, que também seja sócio, não afecta a sua qualidade de sócio.
  317. Número ou marcador, página 22: Cinco) A incapacidade de qualquer membro do conselho de administração provocada por resignação, destituição ou morte, será sanada por indicação de outro membro, pelo sócio ou grupo de sócios que indicou o membro ora incapacitado.
  318. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  319. Texto do artigo, página 22: (Fiscalização)
  320. Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade compete ao fiscal único, podendo ser feita por uma pessoa colectiva, quando a sociedade o achar conveniente.
  321. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados.
  322. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 22: (Balanço do exercício económico)
  324. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente deverá ser feito o balanço
  325. Texto do artigo, página 22: do exercício económico respeitante ao ano anterior, onde serão definidos novos planos, estratégias, metas a alcançar e apresentação do orçamento para o exercício do ano seguinte.
  326. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 22: (Aplicação dos lucros)
  328. Número ou marcador, página 22: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
  329. Número ou marcador, página 22: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que fôr determinada pela assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  331. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  333. Texto do artigo, página 22: Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  334. Texto do artigo, página 22: O Conservador, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 23: Helpdesk Mult-Service, Limitada
  336. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Helpdesk Mult-Services, Limitada, matriculada sob NUEL 101619230, entre Nelson Paulo Rufino, Casado, Páscoa Abílio Segredo Zoa, casada. É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, segundo o artigo 90, pelo qual se regerá nos termos e pelas seguintes condições:
  337. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  339. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Helpdesk Mult-Service, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e regese pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  340. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 23: (Sede e representações)
  342. Texto do artigo, página 23: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede na cidade da Beira, bairro do Maquinino, rua de São Tomé, podendo abrir e encerrar delegações ou outras formas de representações sociais no país e fora dele, mediante autorização das entidades competentes desde que seja devidamente autorizada.
  343. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  345. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  346. Número ou marcador, página 23: a) Comércio geral a retalho, a grosso, consultoria e multi serviços;
  347. Número ou marcador, página 23: b) Venda de sistemas informáticos;
  348. Número ou marcador, página 23: c) Logistica de computadores, consumiveis e outras ferramentas para vehiculos e maquinas;
  349. Número ou marcador, página 23: d) Importação e venda de material diverso;
  350. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços nas áreas de exportação e importação;
  351. Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços nas áreas de construção civil e obras públicas;
  352. Número ou marcador, página 23: g) Limpeza geral e fumigaçao;
  353. Número ou marcador, página 23: h) Fabrico de blocos;
  354. Número ou marcador, página 23: i) Prestação de serviços de jardinagem.
  355. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar em sociedade com objecto diferente do seu próprio social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação dos sócios e cumpridas as formalidades legais.
  356. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos legais.
  357. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  358. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  359. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  360. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Nelson Paulo Rufino;
  361. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente a sócia Pascoa Abílio Segredo Zoa.
  362. Texto do artigo, página 23: ....................................................................
  363. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
  365. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade, compete ao conselho de administração.
  366. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  367. Número ou marcador, página 23: Três) A gestão e a representação da sociedade serão levadas ao cabo de acordo com direcções/ instruções escritas emanadas dos sócios, com a forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos a tempos.
  368. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura dos ambos sócios.
  369. Número ou marcador, página 23: Cinco) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  370. Texto do artigo, página 23: .....................................................................
  371. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  372. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  373. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  374. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Beira, 29 de Setembro de 2021. —
  375. Texto do artigo, página 23: A Conservadora, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 23: Herbet - Serviços & Logística, Limitada
  377. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101620026, uma entidade denominada Herbet - Serviços & Logística, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  378. Texto do artigo, página 23: E celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  379. Texto do artigo, página 23: Hermenegildo Joaquim Morcene, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Aeroporto A, quarteirão n.º 11, casa n.º 24, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102587051C, emitido no dia 19 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo; e
  380. Texto do artigo, página 23: Ilidio Joaquim Morcene, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Aeroporto A, quarteirão n.º 11, casa n.º 24, cidade de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110204567761F, emitido no dia 17 de Janeiro de 2019, na cidade de Maputo.
  381. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  382. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  383. Texto do artigo, página 23: (Tipo, denominação, sede e duração)
  384. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Herbet - Serviços & Logística, Limitada.
  385. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Malhangalene n.º 272, rés-do-chão, em Maputo podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional caso julgar-se necessário.
  386. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado desde a data do seu registo.
  387. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  388. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  389. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  390. Número ou marcador, página 23: a) Despachos e consultoria aduaneira;
  391. Número ou marcador, página 23: b) Transporte de carga e de passageiros;
  392. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços e consultoria em contabilidade;
  393. Número ou marcador, página 23: d) Prestação de serviços e consultoria em logística e procurement.
  394. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  395. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  396. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  397. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) dividido pelos sócios Hermenegildo Joaquim Morcene, com o valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), correspondente a 95% do capital e Ilídio Joaquim Morcene, com o valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5% do capital.
  398. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 24: (Divisão e cessão de quotas)
  400. Texto do artigo, página 24: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
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