III SÉRIE — n.º 198

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 198/2021

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Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 24 b) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hermenegildo Joaquim Morcene como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação junto as instituições bancárias)
Texto do artigo · p. 24 A administração e representação da sociedade junto as instituições bancárias, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Hermenegildo Joaquim Morcene.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Hope Graphic, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101616010, uma entidade denominada Hope Graphic, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, entre por:
Texto do artigo · p. 24 Renato de Almeida Matias, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101561227P, emitido aos 24 de Abril
Texto do artigo · p. 24 de 2018, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Hope Graphic, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Timor Leste, Prédio do Noticias, 58, 2A, Porta 42.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 24 b) Serigrafia e gráfica.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, é corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente a único sócio Renato de Almeida Matias.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 24 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleias gerais)
Número ou marcador · p. 24 Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviado ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo único sócio Renato de Almeida Matias, ficando desde já nomeado administrador com poderes legais para exercer a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O sócio poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante procuração ou acta de atribuição de poderes.
Número ou marcador · p. 24 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do sócio, e ou do gerente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 24 No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 25 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Imperial Logistics & Services, Limitada (ILS)
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas setenta e nove a folhas oitenta do Livro de notas número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta somente o nome de Imperial Logistics & Services, Limitada, (ILS) e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria, prestação de serviços e comércio geral, dentro dos limites impostos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O objecto da sociedade inclui mas não está limitado à:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de consultoria;
Número ou marcador · p. 25 b) Prestação de serviços de pesquisa;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 d) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 25 e) Joint ventures;
Número ou marcador · p. 25 f) Representação de produtos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 25 g) A exploração de oficinas de reparação e de manutenção de equipamentos e máquinas;
Número ou marcador · p. 25 h) A exploração de unidades industriais de transportes, docas e terminais diversos em terra e mar;
Número ou marcador · p. 25 i) Exploração de actividade de transporte de carga e de passageiros;
Texto do artigo · p. 25 j)A comercialização de peças e acessórios para veículos, máquinas da indústria ferro-portuária e unidades fabris;
Número ou marcador · p. 25 k) Construção civil;
Número ou marcador · p. 25 l) Arquitetura;
Número ou marcador · p. 25 m) Agenciamento de cargas e navios;
Número ou marcador · p. 25 n) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 25 o) Serviços da indústria de turismo e imobiliária.
Número ou marcador · p. 25 Três) A prestação de todos e quaisquer outros serviços relacionados com as actividades a cima descritas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Subscrição do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em quatro quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de valor nominal representativa de vinte e cinco mil meticais, (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Miccoli Alexandre Pereira Mesquita;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de valor nominal representativa de vinte e cinco mil meticais, (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Pereira Mesquita;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota de valor nominal representativa de vinte e cinco mil meticais, (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco porcento (25%) do capital Social, pertencente ao sócio Mitchell de Jesus Pereira Mesquita;
Número ou marcador · p. 25 d) Uma quota de valor nominal representativa de vinte e cinco mil meticais, (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Micael Gabriel Pereira Mesquita.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos
Texto do artigo · p. 25 à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercia1.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou à favor de seus herdeiros; todavia à favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios à qual fica reservado o direito de preferência, primeiro aquela, e depois estes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos a trezentos e três do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Suprimentos à sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer à caixa social os suprimentos de que carecer, ao juro e nas condições a estipular em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar a sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Emissão de obrigações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Aquisição de obrigações)
Texto do artigo · p. 25 Por resolução do concelho de administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
Número ou marcador · p. 26 CAPITULO IV
Texto do artigo · p. 26 Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Órgãos sociais, gestão e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Dispensa e obrigatoriedade da reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações que importem o aumento ou redução do capital social, a dissolução da sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para a reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, pelo presidente do conselho de administração ou ainda por qualquer dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida à todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à deliberação quando seja esse ocaso.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando
Texto do artigo · p. 26 fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Representação dos sócios nas assembleias gerais)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios poderão fazer-se representar por pessoas singulares, para esse efeito, designadas mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida, até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Quórum para deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
Número ou marcador · p. 26 Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para além dos casos que a lei a exija, requerem maioria qualificada de um terço dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
Número ou marcador · p. 26 a) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 26 b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 26 c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Redução ou aumento do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 e) A dissolução, cisão ou ainda fusão da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por quatro membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) De entre os cinco membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos sócios, por ordem decrescente do valor das suas quotas de comparticipação no capital social e de forma revolvente.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho de administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
Número ou marcador · p. 26 a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um administrador;
Número ou marcador · p. 26 b) Na ausência ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um dos administradores;
Número ou marcador · p. 26 c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 26 d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um acta de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
Número ou marcador · p. 26 Nove) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenando no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para o efeito do número dois do artigo cento e cinquenta e um, do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 27 Três) De entre outras funções previstas nos termos do artigo 431, do Código Comercial, compete igualmente ao conselho de administração indicar e destituir a direcção executiva a que fará a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A gestão, responsabilidade, competências e modus operandi da direcção executiva, será objecto de deliberação específica do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou qualquer outro membro do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A convocação das reuniões do conselho de administração deverá ser feita por escrito, com pré-aviso mínimo de cinco dias, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
Número ou marcador · p. 27 Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários para tomada de deliberações, quando seja este o caso.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As reuniões do conselho de administração terão 1ugar, em princípio na sede da sociedade, podendo, por decisão do presidente, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazerse representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho e por este recebida antes da reunião.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Deliberações do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é indispensável que se encontrem presentes ou representados, pelo menos três membros.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados e de acordo com o disposto no número um deste artigo. Cada membro do conselho de administração terá um voto bem como a forma da sua representação, será de acordo com o artigo décimo oitavo. O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho de administração ou pelos seus representantes ou que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou presentes estatutos, é válida e vinculativa, como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 (Destituição dos membros do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) Nenhum membro do conselho de administração poderá ser destituído ou removido sem o consentimento da assembleia geral, ouvido o sócio que o indicou.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que tenha indicado um determinado administrador, poderá solicitar a destituição desse administrador à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) Qualquer membro do conselho de administração, pode a qualquer momento, renunciar as suas funções, devendo comunicar por escrito ao conselho de administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeito após confirmação da recepção da comunicação pelo conselho de administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A destituição ou resignação de qualquer dos membros do conselho de administração, que também seja sócio, não afecta a sua qualidade de sócio.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A incapacidade de qualquer membro do conselho de administração provocada por resignação, destituição ou morte, será sanada por indicação de outro membro, pelo sócio ou grupo de sócios que indicou o membro ora incapacitado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização da sociedade compete ao fiscal único, podendo ser feita por uma pessoa colectiva, quando a sociedade o achar conveniente.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço do exercício económico)
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente deverá ser feito o balanço
Texto do artigo · p. 27 do exercício económico respeitante ao ano anterior, onde serão definidos novos planos, estratégias, metas a alcançar e apresentação do orçamento para o exercício do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Aplicação dos lucros)
Número ou marcador · p. 27 Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
Texto do artigo · p. 27 estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Iris Hotels, Limitada – Sociedade em Liquidação
Texto do artigo · p. 27 Certifico para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte um, da sociedade Iris Hotels, Limitada – Sociedade em Liquidação, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três três sete um oito cinco, com o capital social de sessenta mil meticais, os sócios, designadamente, Heide Gayle Baker e Hugh Marquis deliberaram o encerramento da liquidação da sociedade, de acordo com as disposições da lei.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Iris Projectos, Limitada – Sociedade em Liquidação
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte um, da sociedade Iris Projectos, Limitada – Sociedade em Liquidação, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três três seis cinco zero dois, com o capital social de vinte e oito mil meticais, os sócios, designadamente, Heide Gayle Baker, Sérgio Lázaro Monjane, Jacinto Maria Rateje e Adílson Benedito Almeida Nhamtumbo deliberaram o encerramento da liquidação da sociedade, de acordo com as disposições da lei.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 JXZ Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101602443, uma entidade denominada JXZ Consulting, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Entre: Hélder Lázaro Xavier, cidadão moçambicano, portador de bilhete de identidade n.º 110100695934A, residente em Nampula, bairro de Muhavire-Expansão, Emerson Ernesto Zita, cidadão moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100502639N, residente na província de Maputo, bairro do Fomento, e Aquilcia Samuel Manjate Joaquim, cidadã moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400212S, residente em Maputo, assinam o presente contrato de constituição de uma sociedade limitada por quotas denominada, JXZ Consulting, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de JXZ Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula – Moçambique e também terá um subsecretário na cidade de Maputo – Moçambique, podendo abrir delegações e ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objeto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto desenho, implementação e monitoria de projectos de desenvolvimento; realizar investimentos; consultoria; prestação de serviços e pesquisa em desenvolvimento comunitário.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode igualmente assumir o papel de implementador de actividades ou projectos de desenvolvimento comunitário, com enfoque virado para os corredores do centro e norte.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode também realizar pesquisas nas áreas social, económica, cultural, desportivas e comunicação.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedade já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) sendo 33.4% (trinta e três vírgula quatro por cento) da sociedade, pertencente ao sócio Hélder Lázaro Xavier, 33.3% (trinta e três vírgula três por cento), pertencente ao sócio Emerson Ernesto Zita e 33.3% (trinta e três vírgula três por cento) da sociedade detidos pelo sócio Aquilcia Samuel Manjate Joaquim.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social pode ser aumentado ou reduzido, alterando-se e, qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Participações sociais)
Texto do artigo · p. 28 É permitido a sociedade, participar no capital social de outras sociedades, bem como associarse a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Texto do artigo · p. 28 Da administração e representação
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade será exercido de forma rotativa pelos sócios da mesma.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão dos negócios saciais.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios quando bem entenderem, podem nomear um presidente do conselho de administração que não seja sócio, desde que se provem as suas competências e se adestre o seu grau de fidelidade em relação aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se a: a) A assinatura do sócio que estiver em exercício da administração;
Número ou marcador · p. 28 b) Pela assinatura do mandatário constituído pelos sócios, com poderes gerais ou especiais, podendo tal mandato ser revogado.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado
Texto do artigo · p. 28 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Número ou marcador · p. 28 Um) Dos lucros apurados em cada ano de serviço, deduzir-se-á percentagem destinada a constituição de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios numa assembleia geral pautando pelo espírito de prestação de contas entre os sócios e a divisão dos lucros serão feita anualmente, depois do encerramento das contas e conforme a participação de cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Venda das quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) Havendo necessidade, os sócios podem vender total ou parcialmente as suas participações na sociedade somente se oferecem a vender suas quotas primeiro aos outros sócios por meio duma carta enviada registada pelos correios com noventa (90) dias de tempo para a venda da data no qual as cartas sejam recebidas pelos outros sócios, e também a oferta da venda de quotas deve ser comunicada a todos os outros sócios pelo correio eletrónico.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso da sociedade optar por comprar as participações do sócio ou sócios que querem vender suas participações na sociedade, a sociedade reserva o direito de ter seis (6) meses para pagar pelas participações do sócio vendedor.
Número ou marcador · p. 28 Três) Podem ser admitidos novos sócios em função da aprovação com 60% (sessenta por cento) de quotas por parte dos sócios reunidos numa sessão extraordinária.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o sócio maioritário administrador da qualidade de liquidatário, possuindo, os mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Levant Group, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e dois de Junho de dois mil vinte e um, a sociedade Levant Group, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro da Malhangalene, rua do Alba, n.º 81, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o número 101323935, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social, cessão de quota, e entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social em que os sócios elevam o capital social da sociedade de cem mil meticais para quinhentos mil meticais, sendo o valor de aumento de quatrocentos mil meticais, que entrou na caixa da sociedade.
Texto do artigo · p. 29 O sócio Dionísio Augusto Nombora, com uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, e Célio Levim de Maximiano Cândido, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 O sócio Célio Levim de Maximiano Cândido, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, a favor do sócio Dionísio Augusto Nombora, por sua vez unifica as duas quotas no valor de oitenta e cinco mil meticais, e outra quota no valor nominal de quinze mil meticais, perfazendo cem mil meticais, o sócio Célio Levim de Maximiano Cândido, aparta-se da sociedade nada tem haver dela.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência acima dessa deliberação ficam alterados os artigos quarto e sétimo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 ............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, encontra-se
Texto do artigo · p. 29 dividido em três quotas desiguais, assim distribuído da seguinte forma pelas seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Augusto Nombora;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Miguel Langa; e
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Melvin Dersio Jorge Valdemar Xavier.
Texto do artigo · p. 29 .........................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade também pode fazerse representar por um procurador depois de conferidos os poderes necessários pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Arsénio Miguel Langa, e outro sócio da sociedade, na qualidade de administrador.
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo o mais não alterado continuam
Texto do artigo · p. 29 a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, doze de Outubro de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 29 e um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Matchedje Manutenção e Reparação de Veículos, Limitada
Texto do artigo · p. 29 ADENDA
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e um. A sociedade, Matchedje Manutenção e Reparação de Veículos, Limitada, com sede em Maputo província, matriculada na
Texto do artigo · p. 29 Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100775514, deliberaram, sobre alteração da denominação social que com a consequente alteração parcial nos seus estatutos no artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A denominação da sociedade Matchedje Manutenção e Reparação de Veículos, Limitada, passa a ter a seguinte nova denominação Centro de Manutenção e Reparação de Veículos de Moçambique, Limitada,
Texto do artigo · p. 29 Ao que se requer a sua modificação. Maputo, 12 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MHI Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MHI Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 101439836, Hasanali Bhikabhai Lalani, de nacionalidade Indiana, residente nesta cidade da Beira,
Texto do artigo · p. 29 Malik Ramjan Ravni, de nacionalidade Indiana, residente nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A firma adopta a denominação de MHI Trading, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida/rua de Chaimite, bairro de Pioneiros, rés-do-chão, distrito da Beira, podendo por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 29 b) Venda de cereais alimentares;
Número ou marcador · p. 29 c) Venda de livros, jornais, revista de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda de produtos cosméticos e de higiene;
Número ou marcador · p. 30 e) Venda de matérias informáticos, celulares, audiovisual, fotografia, softwares, de programação sistemas e outros.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 30 Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quota igual, disposta da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) A quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a percentagem de 50%, pertencente ao sócio senhor Hasanali Bhikhabhai Lalani; b) A quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a percentagem de 50%, pertencente ao sócio senhor Malik Ramjan Ravni.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio senhor Hasanali Bhikhabhai Lalani ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete aos sócios representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da firma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Disposição final
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 23 de Setembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 30 um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mineral Resource Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2006, foi registada sob o NUEL 100237105, a sociedade Mineral Resource Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 27 de Outubro de 2006, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Mineral Resource Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade da Matola, Avenida de Namaacha n.º 830 , podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 30 Exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, tais como águas marinhas, esmeralda, morganites, tantalites, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis e ouro nas províncias de Nampula, Zambézia, cabo delgado e Niassa com importação e exportação, podendo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia-geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Luís Filipe da Costa Abreu, solteiro, maior,
Texto do artigo · p. 30 natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102246510 I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, aos 10 de Setembro de 2018, contribuinte fiscal n.º 101807517.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Tete, 10 de Outubro de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 30 servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 30 Ohano Service, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101425843, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ohano Service, Limitada, constituída entre os sócios: Aquimo Rachide, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102646830M, emitido aos 8 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e Atija Aquimo Rachide, solteira, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102404628C, emitido em 13 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, cidade de Nampula, e residente na cidade de Nampula, celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Ohano Service, Limitada, com sede no bairro de Urbano Central, á Avenida Mártires de Moeda,
Texto do artigo · p. 31 cidade de Nampula, podendo por deliberação dos socios, abrir filias, sucursais e outras formas de representacao onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto: 81210
Texto do artigo · p. 31 – Actividades de limpeza geral em edifícios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associação de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituidas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma quota no valor de catorze mil meticais, do capital social, equivalente a setenta por cento, pertencente ao sócio Aquimo Rachide e uma quota no valor de seis mil meticais do capital social, pertencente a sócia Atija Aquimo Rachide, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registradas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 31 .....................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administracao da sociedade será exercida pelos sócios Aquimo Rachide e Atija Aquimo Rachide que desde já ficam nomeadas administradores, sendo obrigatória a assinatura de ambos os sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente, de pedido de licencas e demais actos preparatórios de constituição da sociedade poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um procurado.
Número ou marcador · p. 31 Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consetimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
Texto do artigo · p. 31 Nampula, 10 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Pallantia – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101628523, uma entidade denominada Pallantia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 31 Mário Fernando Sousa e Silva, casado com Maria Cidália Dias Moreira e Silva, no regime da comunhão de bens, maior de idade, de nacionalidade portuguesa – natural da cidade da Maia, Portugal, portador do DIRE n.º 03PT00015368 C emitido aos 9 de Fevereiro de 2017, válido até 9 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Migração de Moçambique, NUIT 128379886, residente na rua dos Viveiros, em Nampula.
Texto do artigo · p. 31 Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  3. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  4. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo com o seu titular;
  5. Número ou marcador, página 24: b) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  8. Texto do artigo, página 24: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hermenegildo Joaquim Morcene como administrador e com plenos poderes.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação junto as instituições bancárias)
  11. Texto do artigo, página 24: A administração e representação da sociedade junto as instituições bancárias, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Hermenegildo Joaquim Morcene.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  14. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  15. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  16. Texto do artigo, página 24: Hope Graphic, Limitada
  17. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101616010, uma entidade denominada Hope Graphic, Limitada.
  18. Texto do artigo, página 24: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade, entre por:
  19. Texto do artigo, página 24: Renato de Almeida Matias, solteiro, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101561227P, emitido aos 24 de Abril
  20. Texto do artigo, página 24: de 2018, pelo Registo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  21. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  22. Texto do artigo, página 24: (Denominação social e sede)
  23. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Hope Graphic, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua Timor Leste, Prédio do Noticias, 58, 2A, Porta 42.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  31. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços;
  32. Número ou marcador, página 24: b) Serigrafia e gráfica.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme deliberação do sócio.
  34. Número ou marcador, página 24: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  35. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  37. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, é corresponde a uma única quota de igual valor nominal, pertencente a único sócio Renato de Almeida Matias.
  38. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 24: (Cessão de quotas)
  41. Número ou marcador, página 24: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, ficando, desde já, autorizadas as divisões para o efeito porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e ao sócio não cedente em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  43. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  44. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 24: (Assembleias gerais)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) As assembleias gerais serão convocadas por comunicação escrita enviado ao sócio com, pelo menos quinze dias de antecedência, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades, e sem prejuízo das outras formas de deliberação do sócio legalmente prevista.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por qualquer pessoa, mediante carta por ele assinada.
  49. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação)
  51. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo único sócio Renato de Almeida Matias, ficando desde já nomeado administrador com poderes legais para exercer a gestão da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio poderá delegar poderes de representação da sociedade, e, para pessoas estranhas a delegação de poderes será feita mediante procuração ou acta de atribuição de poderes.
  53. Número ou marcador, página 24: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, será necessária a assinatura do sócio, e ou do gerente.
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 24: (Morte ou interdição)
  56. Texto do artigo, página 24: No caso de morte ou interdição do sócio e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão entre si um que a todos represente perante a sociedade enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  57. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  59. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  60. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e as contas de resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  63. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por acordo do sócio todos eles serão liquidatários.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 25: (Legislação aplicável)
  66. Texto do artigo, página 25: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pelas demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 25: Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 25: Imperial Logistics & Services, Limitada (ILS)
  69. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas setenta e nove a folhas oitenta do Livro de notas número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  70. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  73. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta somente o nome de Imperial Logistics & Services, Limitada, (ILS) e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
  74. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  76. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria, prestação de serviços e comércio geral, dentro dos limites impostos por lei.
  77. Número ou marcador, página 25: Dois) O objecto da sociedade inclui mas não está limitado à:
  78. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de consultoria;
  79. Número ou marcador, página 25: b) Prestação de serviços de pesquisa;
  80. Número ou marcador, página 25: c) Comércio geral com importação e exportação;
  81. Número ou marcador, página 25: d) Gestão de recursos humanos;
  82. Número ou marcador, página 25: e) Joint ventures;
  83. Número ou marcador, página 25: f) Representação de produtos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique;
  84. Número ou marcador, página 25: g) A exploração de oficinas de reparação e de manutenção de equipamentos e máquinas;
  85. Número ou marcador, página 25: h) A exploração de unidades industriais de transportes, docas e terminais diversos em terra e mar;
  86. Número ou marcador, página 25: i) Exploração de actividade de transporte de carga e de passageiros;
  87. Texto do artigo, página 25: j)A comercialização de peças e acessórios para veículos, máquinas da indústria ferro-portuária e unidades fabris;
  88. Número ou marcador, página 25: k) Construção civil;
  89. Número ou marcador, página 25: l) Arquitetura;
  90. Número ou marcador, página 25: m) Agenciamento de cargas e navios;
  91. Número ou marcador, página 25: n) Exploração mineira;
  92. Número ou marcador, página 25: o) Serviços da indústria de turismo e imobiliária.
  93. Número ou marcador, página 25: Três) A prestação de todos e quaisquer outros serviços relacionados com as actividades a cima descritas.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  95. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  97. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 25: (Subscrição do capital social)
  100. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), dividido em quatro quotas iguais, assim distribuídas:
  101. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de valor nominal representativa de vinte e cinco mil meticais, (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Miccoli Alexandre Pereira Mesquita;
  102. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de valor nominal representativa de vinte e cinco mil meticais, (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Miguel Ângelo Pereira Mesquita;
  103. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota de valor nominal representativa de vinte e cinco mil meticais, (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco porcento (25%) do capital Social, pertencente ao sócio Mitchell de Jesus Pereira Mesquita;
  104. Número ou marcador, página 25: d) Uma quota de valor nominal representativa de vinte e cinco mil meticais, (25.000,00MT), correspondente a vinte e cinco porcento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Micael Gabriel Pereira Mesquita.
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 25: (Aumento de capital)
  107. Texto do artigo, página 25: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou bens, pela incorporação dos suprimentos feitos
  108. Texto do artigo, página 25: à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercia1.
  109. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  110. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  111. Texto do artigo, página 25: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou à favor de seus herdeiros; todavia à favor de terceiros dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios à qual fica reservado o direito de preferência, primeiro aquela, e depois estes.
  112. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  113. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  114. Texto do artigo, página 25: A sociedade mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos a trezentos e três do Código Comercial.
  115. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  116. Texto do artigo, página 25: (Suprimentos à sociedade)
  117. Número ou marcador, página 25: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer à caixa social os suprimentos de que carecer, ao juro e nas condições a estipular em assembleia geral.
  118. Número ou marcador, página 25: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar a sociedade.
  119. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da emissão de obrigações
  120. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 25: (Emissão de obrigações)
  122. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
  123. Número ou marcador, página 25: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
  124. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  125. Texto do artigo, página 25: (Aquisição de obrigações)
  126. Texto do artigo, página 25: Por resolução do concelho de administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder a sua conversão ou amortização.
  127. Número ou marcador, página 26: CAPITULO IV
  128. Texto do artigo, página 26: Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
  129. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
  130. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais, gestão e representação da sociedade)
  132. Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
  133. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 26: (Dispensa e obrigatoriedade da reunião da assembleia geral)
  135. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  136. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  137. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  138. Número ou marcador, página 26: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações que importem o aumento ou redução do capital social, a dissolução da sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para a reunião da assembleia geral.
  139. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 26: (Convocação da assembleia geral)
  141. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, pelo presidente do conselho de administração ou ainda por qualquer dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida à todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à deliberação quando seja esse ocaso.
  142. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
  143. Número ou marcador, página 26: Três) Considera-se que os sócios reuniramse em assembleia geral quando, estando
  144. Texto do artigo, página 26: fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente da mesa da assembleia geral.
  145. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  146. Texto do artigo, página 26: (Representação dos sócios nas assembleias gerais)
  147. Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão fazer-se representar por pessoas singulares, para esse efeito, designadas mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida, até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  148. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  149. Texto do artigo, página 26: (Quórum para deliberações da assembleia geral)
  150. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  151. Número ou marcador, página 26: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
  152. Número ou marcador, página 26: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei se exija maioria qualificada.
  153. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para além dos casos que a lei a exija, requerem maioria qualificada de um terço dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
  154. Número ou marcador, página 26: a) A emissão de obrigações;
  155. Número ou marcador, página 26: b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
  156. Número ou marcador, página 26: c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
  157. Número ou marcador, página 26: d) Redução ou aumento do capital social; e
  158. Número ou marcador, página 26: e) A dissolução, cisão ou ainda fusão da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  160. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  162. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por quatro membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 26: Dois) De entre os cinco membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
  164. Número ou marcador, página 26: Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos sócios, por ordem decrescente do valor das suas quotas de comparticipação no capital social e de forma revolvente.
  165. Número ou marcador, página 26: Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
  166. Número ou marcador, página 26: Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do conselho de administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  167. Número ou marcador, página 26: Seis) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
  168. Número ou marcador, página 26: Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e à favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
  169. Número ou marcador, página 26: Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
  170. Número ou marcador, página 26: a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um administrador;
  171. Número ou marcador, página 26: b) Na ausência ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um dos administradores;
  172. Número ou marcador, página 26: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  173. Número ou marcador, página 26: d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua um acta de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
  174. Número ou marcador, página 26: Nove) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 26: (Competências do conselho de administração)
  177. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenando no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  178. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para o efeito do número dois do artigo cento e cinquenta e um, do Código Comercial, ou para quaisquer outros fins.
  179. Número ou marcador, página 27: Três) De entre outras funções previstas nos termos do artigo 431, do Código Comercial, compete igualmente ao conselho de administração indicar e destituir a direcção executiva a que fará a gestão diária da sociedade.
  180. Número ou marcador, página 27: Quatro) A gestão, responsabilidade, competências e modus operandi da direcção executiva, será objecto de deliberação específica do conselho de administração.
  181. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 27: (Reuniões do conselho de administração)
  183. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou qualquer outro membro do conselho de administração.
  184. Número ou marcador, página 27: Dois) A convocação das reuniões do conselho de administração deverá ser feita por escrito, com pré-aviso mínimo de cinco dias, salvo se for possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
  185. Número ou marcador, página 27: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários para tomada de deliberações, quando seja este o caso.
  186. Número ou marcador, página 27: Quatro) As reuniões do conselho de administração terão 1ugar, em princípio na sede da sociedade, podendo, por decisão do presidente, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
  187. Número ou marcador, página 27: Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer às reuniões pode fazerse representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho e por este recebida antes da reunião.
  188. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  189. Texto do artigo, página 27: (Deliberações do conselho de administração)
  190. Número ou marcador, página 27: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é indispensável que se encontrem presentes ou representados, pelo menos três membros.
  191. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados e de acordo com o disposto no número um deste artigo. Cada membro do conselho de administração terá um voto bem como a forma da sua representação, será de acordo com o artigo décimo oitavo. O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
  192. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
  193. Número ou marcador, página 27: Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho de administração ou pelos seus representantes ou que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou presentes estatutos, é válida e vinculativa, como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
  194. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  195. Texto do artigo, página 27: (Destituição dos membros do conselho de administração)
  196. Número ou marcador, página 27: Um) Nenhum membro do conselho de administração poderá ser destituído ou removido sem o consentimento da assembleia geral, ouvido o sócio que o indicou.
  197. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que tenha indicado um determinado administrador, poderá solicitar a destituição desse administrador à assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 27: Três) Qualquer membro do conselho de administração, pode a qualquer momento, renunciar as suas funções, devendo comunicar por escrito ao conselho de administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeito após confirmação da recepção da comunicação pelo conselho de administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
  199. Número ou marcador, página 27: Quatro) A destituição ou resignação de qualquer dos membros do conselho de administração, que também seja sócio, não afecta a sua qualidade de sócio.
  200. Número ou marcador, página 27: Cinco) A incapacidade de qualquer membro do conselho de administração provocada por resignação, destituição ou morte, será sanada por indicação de outro membro, pelo sócio ou grupo de sócios que indicou o membro ora incapacitado.
  201. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 27: (Fiscalização)
  203. Texto do artigo, página 27: A fiscalização da sociedade compete ao fiscal único, podendo ser feita por uma pessoa colectiva, quando a sociedade o achar conveniente.
  204. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados.
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 27: (Balanço do exercício económico)
  207. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente deverá ser feito o balanço
  208. Texto do artigo, página 27: do exercício económico respeitante ao ano anterior, onde serão definidos novos planos, estratégias, metas a alcançar e apresentação do orçamento para o exercício do ano seguinte.
  209. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 27: (Aplicação dos lucros)
  211. Número ou marcador, página 27: Um) Aos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem
  212. Texto do artigo, página 27: estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que necessário reintegrá-lo.
  213. Número ou marcador, página 27: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  216. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  217. Texto do artigo, página 27: Serão liquidatários os membros do conselho de administração em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  218. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  219. Texto do artigo, página 27: Iris Hotels, Limitada – Sociedade em Liquidação
  220. Texto do artigo, página 27: Certifico para efeitos de publicação que, por deliberação de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte um, da sociedade Iris Hotels, Limitada – Sociedade em Liquidação, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três três sete um oito cinco, com o capital social de sessenta mil meticais, os sócios, designadamente, Heide Gayle Baker e Hugh Marquis deliberaram o encerramento da liquidação da sociedade, de acordo com as disposições da lei.
  221. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  222. Texto do artigo, página 27: Iris Projectos, Limitada – Sociedade em Liquidação
  223. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte um, da sociedade Iris Projectos, Limitada – Sociedade em Liquidação, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número um zero zero três três seis cinco zero dois, com o capital social de vinte e oito mil meticais, os sócios, designadamente, Heide Gayle Baker, Sérgio Lázaro Monjane, Jacinto Maria Rateje e Adílson Benedito Almeida Nhamtumbo deliberaram o encerramento da liquidação da sociedade, de acordo com as disposições da lei.
  224. Texto do artigo, página 27: Maputo, 27 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 28: JXZ Consulting, Limitada
  226. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101602443, uma entidade denominada JXZ Consulting, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 28: Entre: Hélder Lázaro Xavier, cidadão moçambicano, portador de bilhete de identidade n.º 110100695934A, residente em Nampula, bairro de Muhavire-Expansão, Emerson Ernesto Zita, cidadão moçambicano, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100502639N, residente na província de Maputo, bairro do Fomento, e Aquilcia Samuel Manjate Joaquim, cidadã moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100400212S, residente em Maputo, assinam o presente contrato de constituição de uma sociedade limitada por quotas denominada, JXZ Consulting, Limitada.
  228. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  229. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  231. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de JXZ Consulting, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Nampula – Moçambique e também terá um subsecretário na cidade de Maputo – Moçambique, podendo abrir delegações e ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  232. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  234. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição
  235. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 28: (Objeto)
  237. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto desenho, implementação e monitoria de projectos de desenvolvimento; realizar investimentos; consultoria; prestação de serviços e pesquisa em desenvolvimento comunitário.
  238. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode igualmente assumir o papel de implementador de actividades ou projectos de desenvolvimento comunitário, com enfoque virado para os corredores do centro e norte.
  239. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode também realizar pesquisas nas áreas social, económica, cultural, desportivas e comunicação.
  240. Número ou marcador, página 28: Quatro) A sociedade poderá participar em outras sociedade já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  241. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  242. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  244. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) sendo 33.4% (trinta e três vírgula quatro por cento) da sociedade, pertencente ao sócio Hélder Lázaro Xavier, 33.3% (trinta e três vírgula três por cento), pertencente ao sócio Emerson Ernesto Zita e 33.3% (trinta e três vírgula três por cento) da sociedade detidos pelo sócio Aquilcia Samuel Manjate Joaquim.
  245. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 28: (Aumento e redução do capital social)
  247. Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado ou reduzido, alterando-se e, qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidos na lei.
  248. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  249. Texto do artigo, página 28: (Participações sociais)
  250. Texto do artigo, página 28: É permitido a sociedade, participar no capital social de outras sociedades, bem como associarse a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sociais.
  251. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  252. Texto do artigo, página 28: Da administração e representação
  253. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  254. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação da sociedade)
  255. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercido de forma rotativa pelos sócios da mesma.
  256. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a administração e representação da sociedade em todos seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica internacional dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão dos negócios saciais.
  257. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios quando bem entenderem, podem nomear um presidente do conselho de administração que não seja sócio, desde que se provem as suas competências e se adestre o seu grau de fidelidade em relação aos interesses da sociedade.
  258. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 28: (Formas de obrigar a sociedade)
  260. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se a: a) A assinatura do sócio que estiver em exercício da administração;
  261. Número ou marcador, página 28: b) Pela assinatura do mandatário constituído pelos sócios, com poderes gerais ou especiais, podendo tal mandato ser revogado.
  262. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  263. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 28: (Balanço e prestação de contas)
  265. Número ou marcador, página 28: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultado
  266. Texto do artigo, página 28: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  267. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  269. Número ou marcador, página 28: Um) Dos lucros apurados em cada ano de serviço, deduzir-se-á percentagem destinada a constituição de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  270. Número ou marcador, página 28: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios numa assembleia geral pautando pelo espírito de prestação de contas entre os sócios e a divisão dos lucros serão feita anualmente, depois do encerramento das contas e conforme a participação de cada um dos sócios.
  271. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  272. Texto do artigo, página 28: (Venda das quotas)
  273. Número ou marcador, página 28: Um) Havendo necessidade, os sócios podem vender total ou parcialmente as suas participações na sociedade somente se oferecem a vender suas quotas primeiro aos outros sócios por meio duma carta enviada registada pelos correios com noventa (90) dias de tempo para a venda da data no qual as cartas sejam recebidas pelos outros sócios, e também a oferta da venda de quotas deve ser comunicada a todos os outros sócios pelo correio eletrónico.
  274. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso da sociedade optar por comprar as participações do sócio ou sócios que querem vender suas participações na sociedade, a sociedade reserva o direito de ter seis (6) meses para pagar pelas participações do sócio vendedor.
  275. Número ou marcador, página 28: Três) Podem ser admitidos novos sócios em função da aprovação com 60% (sessenta por cento) de quotas por parte dos sócios reunidos numa sessão extraordinária.
  276. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  279. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando o sócio maioritário administrador da qualidade de liquidatário, possuindo, os mais amplos poderes para o efeito.
  280. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  282. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  283. Texto do artigo, página 29: Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 29: Levant Group, Limitada
  285. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, por acta de vinte e dois de Junho de dois mil vinte e um, a sociedade Levant Group, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro da Malhangalene, rua do Alba, n.º 81, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o número 101323935, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social, cessão de quota, e entrada de novos sócios, e alteração parcial do pacto social em que os sócios elevam o capital social da sociedade de cem mil meticais para quinhentos mil meticais, sendo o valor de aumento de quatrocentos mil meticais, que entrou na caixa da sociedade.
  286. Texto do artigo, página 29: O sócio Dionísio Augusto Nombora, com uma quota no valor nominal de oitenta e cinco mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, e Célio Levim de Maximiano Cândido, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social.
  287. Texto do artigo, página 29: O sócio Célio Levim de Maximiano Cândido, cede na totalidade a sua quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, a favor do sócio Dionísio Augusto Nombora, por sua vez unifica as duas quotas no valor de oitenta e cinco mil meticais, e outra quota no valor nominal de quinze mil meticais, perfazendo cem mil meticais, o sócio Célio Levim de Maximiano Cândido, aparta-se da sociedade nada tem haver dela.
  288. Texto do artigo, página 29: Em consequência acima dessa deliberação ficam alterados os artigos quarto e sétimo do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  289. Texto do artigo, página 29: ............................................................
  290. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  292. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, encontra-se
  293. Texto do artigo, página 29: dividido em três quotas desiguais, assim distribuído da seguinte forma pelas seguintes sócios:
  294. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dionísio Augusto Nombora;
  295. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Arsénio Miguel Langa; e
  296. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota no valor nominal de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Melvin Dersio Jorge Valdemar Xavier.
  297. Texto do artigo, página 29: .........................................................
  298. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  299. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  300. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, competirá aos sócios em conjunto os quais são nomeados administradores com dispensa de caução.
  301. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios, que desde já ficam nomeados administradores da sociedade.
  302. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade também pode fazerse representar por um procurador depois de conferidos os poderes necessários pelos sócios.
  303. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Arsénio Miguel Langa, e outro sócio da sociedade, na qualidade de administrador.
  304. Texto do artigo, página 29: Que em tudo o mais não alterado continuam
  305. Texto do artigo, página 29: a vigorar as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, doze de Outubro de dois mil vinte
  306. Texto do artigo, página 29: e um. — O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 29: Matchedje Manutenção e Reparação de Veículos, Limitada
  308. Texto do artigo, página 29: ADENDA
  309. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte e um. A sociedade, Matchedje Manutenção e Reparação de Veículos, Limitada, com sede em Maputo província, matriculada na
  310. Texto do artigo, página 29: Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100775514, deliberaram, sobre alteração da denominação social que com a consequente alteração parcial nos seus estatutos no artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  311. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  313. Texto do artigo, página 29: A denominação da sociedade Matchedje Manutenção e Reparação de Veículos, Limitada, passa a ter a seguinte nova denominação Centro de Manutenção e Reparação de Veículos de Moçambique, Limitada,
  314. Texto do artigo, página 29: Ao que se requer a sua modificação. Maputo, 12 de Setembro de 2021. —
  315. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 29: MHI Trading, Limitada
  317. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MHI Trading, Limitada, matriculada sob NUEL 101439836, Hasanali Bhikabhai Lalani, de nacionalidade Indiana, residente nesta cidade da Beira,
  318. Texto do artigo, página 29: Malik Ramjan Ravni, de nacionalidade Indiana, residente nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  319. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  321. Texto do artigo, página 29: A firma adopta a denominação de MHI Trading, Limitada. A sociedade tem a sua sede na Avenida/rua de Chaimite, bairro de Pioneiros, rés-do-chão, distrito da Beira, podendo por deliberação do sócio, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  322. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 29: Duração
  324. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  325. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  326. Texto do artigo, página 29: Objecto e participação
  327. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  328. Número ou marcador, página 29: a) Venda de produtos alimentares;
  329. Número ou marcador, página 29: b) Venda de cereais alimentares;
  330. Número ou marcador, página 29: c) Venda de livros, jornais, revista de artigos de papelaria;
  331. Número ou marcador, página 30: d) Venda de produtos cosméticos e de higiene;
  332. Número ou marcador, página 30: e) Venda de matérias informáticos, celulares, audiovisual, fotografia, softwares, de programação sistemas e outros.
  333. Número ou marcador, página 30: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  334. Número ou marcador, página 30: Três) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  335. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 30: Capital social
  337. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quota igual, disposta da seguinte forma:
  338. Número ou marcador, página 30: a) A quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a percentagem de 50%, pertencente ao sócio senhor Hasanali Bhikhabhai Lalani; b) A quota no valor de 50.000,00MT, correspondente a percentagem de 50%, pertencente ao sócio senhor Malik Ramjan Ravni.
  339. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade
  341. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio senhor Hasanali Bhikhabhai Lalani ou por um administrador por si nomeado.
  342. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  343. Número ou marcador, página 30: Três) Compete aos sócios representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da firma.
  344. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  345. Texto do artigo, página 30: Disposição final
  346. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no país.
  347. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 23 de Setembro de dois mil vinte e
  348. Texto do artigo, página 30: um. — O Conservador, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 30: Mineral Resource Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  350. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Outubro de 2006, foi registada sob o NUEL 100237105, a sociedade Mineral Resource Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituida por documento particular aos 27 de Outubro de 2006, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  351. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  352. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede, forma e representação social)
  353. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Mineral Resource Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade da Matola, Avenida de Namaacha n.º 830 , podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  354. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  355. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  356. Texto do artigo, página 30: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  357. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  358. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  359. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  360. Texto do artigo, página 30: Exercício de exploração, pesquisa e comercialização de minerais preciosos e semi-preciosos, tais como águas marinhas, esmeralda, morganites, tantalites, granadas, topázio, quartzo, safira, rubis e ouro nas províncias de Nampula, Zambézia, cabo delgado e Niassa com importação e exportação, podendo a qualquer tempo, mediante deliberação da assembleia-geral, dedicar-se a outras actividades conexas que não sejam proibidas por lei.
  361. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  363. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma e única quota de igual valor nominal, representando cem porcentos do capital social pertencente ao único sócio senhor Luís Filipe da Costa Abreu, solteiro, maior,
  364. Texto do artigo, página 30: natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, no Bairro Francisco Manyanga, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102246510 I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade de Tete, aos 10 de Setembro de 2018, contribuinte fiscal n.º 101807517.
  365. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 30: (Gerência e representação da sociedade)
  367. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pelo sócio, que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura, para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  368. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  369. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  370. Texto do artigo, página 30: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  371. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Tete, 10 de Outubro de 2021. — O Con-
  372. Texto do artigo, página 30: servador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  373. Texto do artigo, página 30: Ohano Service, Limitada
  374. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dez de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101425843, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Ohano Service, Limitada, constituída entre os sócios: Aquimo Rachide, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102646830M, emitido aos 8 de Dezembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, e Atija Aquimo Rachide, solteira, natural de Nampula onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102404628C, emitido em 13 de Junho de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, cidade de Nampula, e residente na cidade de Nampula, celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  375. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  377. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Ohano Service, Limitada, com sede no bairro de Urbano Central, á Avenida Mártires de Moeda,
  378. Texto do artigo, página 31: cidade de Nampula, podendo por deliberação dos socios, abrir filias, sucursais e outras formas de representacao onde e quando julgar conveniente.
  379. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  381. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto: 81210
  382. Texto do artigo, página 31: – Actividades de limpeza geral em edifícios.
  383. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades, deter e gerir participações financeira no capital de outras sociedades bem como participar em outros empreendimentos e actividades, sob contrato, de associação de natureza empresarial com ou sem existência de sociedades formalmente constituidas.
  384. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  386. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, uma quota no valor de catorze mil meticais, do capital social, equivalente a setenta por cento, pertencente ao sócio Aquimo Rachide e uma quota no valor de seis mil meticais do capital social, pertencente a sócia Atija Aquimo Rachide, respectivamente.
  387. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado quando e nas condições definidas pela assembleia geral, registradas em acta, observando-se o estipulado pelo código comercial para as sociedades por quotas.
  388. Texto do artigo, página 31: .....................................................................
  389. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  390. Texto do artigo, página 31: (Administração)
  391. Número ou marcador, página 31: Um) A administracao da sociedade será exercida pelos sócios Aquimo Rachide e Atija Aquimo Rachide que desde já ficam nomeadas administradores, sendo obrigatória a assinatura de ambos os sócios para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  392. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente, de pedido de licencas e demais actos preparatórios de constituição da sociedade poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou por um procurado.
  393. Número ou marcador, página 31: Três) O envolvimento em participações financeiras de outras empresas, a transacção de bens patrimoniais e aceitação de letras ou financiamentos bancários carecem de consetimento da assembleia geral.
  394. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em fianças, abonações, letras de favor e de mais actos de responsabilidade alheia.
  395. Texto do artigo, página 31: Nampula, 10 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 31: Pallantia – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101628523, uma entidade denominada Pallantia – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  398. Texto do artigo, página 31: Mário Fernando Sousa e Silva, casado com Maria Cidália Dias Moreira e Silva, no regime da comunhão de bens, maior de idade, de nacionalidade portuguesa – natural da cidade da Maia, Portugal, portador do DIRE n.º 03PT00015368 C emitido aos 9 de Fevereiro de 2017, válido até 9 de Fevereiro de 2022, pelos Serviços de Migração de Moçambique, NUIT 128379886, residente na rua dos Viveiros, em Nampula.
  399. Texto do artigo, página 31: Que pelo presente instrumento constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos estatutos abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  400. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
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