III SÉRIE — n.º 198

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 198/2021

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Texto do artigo · p. 38 A Seagric-Senegal Agricultura e Cooperativa, Limitada, tem por objecto a viabilização de actividades agrícola de seus
Texto do artigo · p. 38 membros através de facilitação do acesso ao mercado de insumos e serviços, bem como de venda de seus excedentes.
Número ou marcador · p. 38 a) Produção de todo tipo de produtos agrícolas e agro-pecuária;
Número ou marcador · p. 38 b) Processamento de cereais;
Número ou marcador · p. 38 c) Importação e exportação de equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 38 d) Agregar valor aos produtos de seus membros, através de venda de grandes volumes qualidade de produtos; e)Buscar parceria para o desenvolvimento das capacidades organizacionais e económicas, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares de gestão, e adquirir propriedades e direitos, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais, de acordo artigo 9 da lei das cooperativas;
Número ou marcador · p. 38 f) Captar financiamento para alocar nas actividades de produção, armazenamento, processamento e comercialização dos seus produtos;
Número ou marcador · p. 38 g) Prover serviços de formação, treinamento, auditoria, consultoria em gestão de negócio aos membros e outras do ramo.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) O capital social da Seagric-Senegal Agricultura e Cooperativa, Limitada é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 38 Dois) O capital social é representado por títulos de capitais emitidos no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), podendo a assembleia geral determinar o seu agrupamento ou aumento do valor e emitir os títulos de acordo com a lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
Número ou marcador · p. 38 Um) Cada título subscrito é realizado em dinheiro, bens, direitos ou serviços.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A entrada mínima de capital é realizada em dinheiro num montante correspondente a dez por cento (10%) do valor do capital definido no n.º 1 do artigo 4 destes estatutos (500,00MT), cem meticais.
Número ou marcador · p. 38 Três) O capital social subscrito pelos cooperativistas deve ser realizado no prazo de dois anos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 38 Os membros da cooperativa têm direito, nomeadamente, a:
Número ou marcador · p. 38 a) Participar na assembleia-geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 38 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 38 c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
Número ou marcador · p. 38 d) Receber remunerações devidas, deliberadas em assembleia geral, resultante das suas participações em conformidade com a lei;
Número ou marcador · p. 38 e) Requerer informações aos órgãos da cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente, pela assembleia geral ou pela direcção;
Número ou marcador · p. 38 f) Requerer a convocação da assembleiageral nos termos definidos pelos estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
Número ou marcador · p. 38 g) Apresentar a sua demissão;
Número ou marcador · p. 38 h) Outros direitos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Deveres)
Texto do artigo · p. 38 Constituem dever dos membros da cooperativa:
Número ou marcador · p. 38 a) Respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos internos; b)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da assembleia-geral, da direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
Número ou marcador · p. 38 c) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa; d)Contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica; e)Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
Número ou marcador · p. 38 f) Assegurar a fidelidade para com a cooperativa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 38 (Demissão de membros)
Número ou marcador · p. 38 Um) Os cooperativistas podem solicitar a sua demissão, por meio de carta registada com aviso de recepção, mesmo sem invocar os motivos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Ao cooperativista cuja demissão seja confirmada, será restituído, no prazo máximo de um (1) ano, o valor dos títulos de capital realizado, assim como os excedentes e os juros a que tiver direito relativamente ao último exercício social, até ao momento da demissão
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Exclusão)
Número ou marcador · p. 39 Um) Poderão ser excluídos da cooperativa os cooperativistas que violarem grave e culposamente os deveres sociais previstos no artigo 34 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A exclusão terá de ser precedida de processo escrito, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 39 Três) A proposta de exclusão será fundamentada e notificada por escrito ao arguido com uma antecedência de, pelo menos, oito (8) dias, em relação à data da assembleia geral que sobre ela deliberará.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Os cooperativistas excluídos terão direito aos reembolsos definidos por lei ou estatutariamente, sem prejuízo da responsabilidade por eventuais indemnizações resultantes de prejuízos causados à cooperativa.
Texto do artigo · p. 39 Quinto) A cooperativa poderá compensar as indemnizações pelos factos que motivaram a exclusão com os valores dos reembolsos a que o cooperativista tenha direito, no caso de acordo quanto aos respectivos montantes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Procedimento sancionatório e exclusão de membros)
Número ou marcador · p. 39 Um) A aplicação de qualquer medida sancionatória, incluindo a da exclusão de membro, está sujeita ao regime previsto nos artigos 34 e 35 da Lei das cooperativas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A perda da qualidade de membro, derivada da aplicação de uma medida sancionatória, não darão direito à restituição de qualquer contribuição que tiver entrado para a cooperativa, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 39 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 39 b) Conselho de direcção;
Número ou marcador · p. 39 c) Conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 39 Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros (cooperados) eleitos para os cargos da cooperativa, deverão comunicar a direcção, no prazo máximo de trinta dias, os nomes dos seus representantes.
Número ou marcador · p. 39 Três) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão social, antes do fim do período por que tiver sido eleito, será designado um substituto até à realização da assembleia geral seguinte, por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Perda de mandato)
Texto do artigo · p. 39 Perderão os mandatos, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados na lei, nos presentes estatutos e nos regulamentos internos da cooperativa, com as devidas adaptações e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Competências)
Texto do artigo · p. 39 Compete à assembleia geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 39 a) Apreciar e aprovar planos e relatórios das actividades da cooperativa; b)As políticas financeiras e contabilísticas da cooperativa;
Número ou marcador · p. 39 c) A contracção de empréstimos ou financiamentos que onerem em mais de 20% do património da cooperativa;
Número ou marcador · p. 39 d) Garantias a prestar pela cooperativa nomeadamente: hipotecas, penhores, fianças ou avales;
Número ou marcador · p. 39 e) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 39 f) Os termos e as condições da concessão de suprimentos; g)A constituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais;
Número ou marcador · p. 39 h) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 39 i) Dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
Número ou marcador · p. 39 j) Quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Mesa da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 A Mesa da assembleia geral é constituída, no mínimo, por um presidente e um secretário indicados para cada reunião.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Convocação)
Número ou marcador · p. 39 Um) As assembleias gerais serão convocadas da forma como se prevê no artigo 45 da Lei das cooperativas e por analogia, conforme estabelecido no código comercial vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 39 Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente do conselho de direcção, e caso este não convoque, quando deva legalmente fazê-lo, pode o conselho fiscal ou ainda os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Reunião)
Número ou marcador · p. 39 Um) As assembleias gerais são ordinárias ou extraordinárias.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 39 a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do conselho fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 39 b) Substituição dos membros do conselho de direcção e dos membros do conselho fiscal que houverem terminado o seu mandato;
Número ou marcador · p. 39 c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 39 Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente quando: a) Convocada a pedido da direcção ou pelo conselho fiscal, se houver motivos relevantes;
Número ou marcador · p. 39 c) Ao requerimento de pelo menos, 1/3 dos cooperativas (membros).
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Votação)
Texto do artigo · p. 39 As cooperativas (membros) dispõem de igual número de voto.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleias locais)
Texto do artigo · p. 39 Por razões definidas no artigo 56 da Lei das cooperativas, a cooperativa poderá realizar assembleias locais, com vista a eleger os delegados à assembleia geral, seguindo-se todo o processo e condições estabelecidos nesse preceito legal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho de direcção)
Texto do artigo · p. 40 O conselho de direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Competências)
Número ou marcador · p. 40 Um) Para além do estabelecido legalmente, compete ao conselho de direcção gerir as actividades, obrigar a cooperativa e representála em juízo ou fora dele, devendo subordinarse às deliberações dos cooperados ou às intervenções do conselho fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Compete ainda ao conselho de direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa, designadamente:
Número ou marcador · p. 40 a) Obrigar e representar a cooperativa em todos os actos e contratos;
Número ou marcador · p. 40 b) Efectuar e realizar todos os actos inerentes a sua função administrativa e de gestão;
Número ou marcador · p. 40 c) Propor o aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 40 d) Deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
Número ou marcador · p. 40 e) Extensão ou redução das actividades;
Número ou marcador · p. 40 f) Emissão de obrigações nos termos prescritos neste contrato;
Número ou marcador · p. 40 g) Outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasse de estabelecimentos comerciais; projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da cooperativa;
Número ou marcador · p. 40 h) Admitir e despedir trabalhadores;
Número ou marcador · p. 40 i) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
Número ou marcador · p. 40 j) Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos e as deliberações da assembleia geral e do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 40 k) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 40 Três) A direcção poderá, para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes, técnicos ou comerciais, delegando neles os poderes que achar convenientes, com excepção das áreas reservadas à direcção para o necessário controlo da gestão democrática.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Composição)
Texto do artigo · p. 40 O conselho de direcção é composto da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das cooperativas, sendo no caso concreto por três membros: um presidente, um secretário e tesoureiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Actos proibidos aos membros do conselho de direcção, seus contratados ou representantes)
Número ou marcador · p. 40 Um) Para além do estabelecido na lei das cooperativas, aos membros do conselho de direcção, seus contratados ou representantes é expressamente vedado, sem autorização da assembleia geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da cooperativa, assim como os actos considerados proibidos por lei e/ou pela cooperativa, nos seus regulamentos internos.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Quem violar o disposto no número anterior, além de poder ser destituído do cargo, com justa causa, tornam-se responsável pelo pagamento de uma importância correspondente ao valor do acto ou contrato ilegalmente celebrado e dos eventuais prejuízos sofridos pela cooperativa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Representação e substituição de membros)
Número ou marcador · p. 40 Um) A cooperativa, por intermédio do conselho de direcção, tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato de cooperativa os especificar.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O membro do conselho de direcção que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Formas de obrigar a cooperativa)
Número ou marcador · p. 40 Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a união obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do conselho de direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
Texto do artigo · p. 40 De dois membros do conselho de direcção, sendo um deles o secretario; ou um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O conselho de direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 40 A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Competências)
Texto do artigo · p. 40 Para além do legalmente estabelecido, compete ao conselho fiscal praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 40 a) Fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
Número ou marcador · p. 40 b) Opinar sobre as propostas dos órgãos da Direcção, a serem submetidas à assembleia geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
Número ou marcador · p. 40 c) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato e dos regulamentos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Composição)
Texto do artigo · p. 40 O conselho fiscal é um presidente e secretário e vogal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Responsabilidade solidária)
Texto do artigo · p. 40 O conselho fiscal é solidariamente responsável com o conselho de direcção pelos actos praticados por este e que tenha dado parecer favorável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução e liquidação da cooperativa)
Texto do artigo · p. 40 A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 40 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Serviços Executivos, Logística Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze dias de mes de Dezembro
Texto do artigo · p. 41 de dois mil e dezassete, na cidade da Maputo e distrito Kampfumo, rua de Evora, casa 43, bairro Malhangalene, reuniram-se, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Serviços Executivo & Logística Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100706814, os sócios Mellenth Assunção Mahamuga, e Ermelinda Lourinda Mondlane, estando assim representada a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade a fim de deliberar o seguinte: cedencia de quotas de Ermelinda Lourinda Mondlane a Favor de Narciso António Manguengue.
Texto do artigo · p. 41 Os sócios deliberaram por unanimidade a refirida proposta tendo os sócios acampanhado a devida cedência de quotas, ficando o capital distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 41 Que, em consequência do operado aumento do capital social, fica assim alterada a redacção do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 41 .............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito e realizado em um milhão de meticais, corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, representando cinquenta por cento de capital social, pertencentes ao sócio Mellenth Assunção Mahamuga;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, representado cinquenta por cento do capilat social, pertencente ao sócio Narciso António Manguengue.
Texto do artigo · p. 41 ............................................................
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Gerência)
Número ou marcador · p. 41 Um) A gestão da sociedade será feita em todos actos juridicos e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os sócios podem delegar todo ou parte de poderes a pessoas estranhas á sociedade desde que ortoguem uma procuração a este respeito, com plenos poderes para o efeito, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 8 de Outubro de 2021. A Conservadora Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 So Concreto Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101223035, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada So Concreto Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Moniz Roberto Martinho, solteiro de 66 anos de idade, natural de Nambede - Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, filho de Roberto Martinho e de Amida Sove, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105618518Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Novembro de dois mil e quinze, residente nesta cidade, no bairro de Carrupeia, quarterão 6 U/C Centro, centro casa n.º 39 e Imurane Moniz Martinho, solteiro de 44 anos de idade, natural de Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, filho de Moniz Roberto Martinho e de Joaquina Amade Niculue, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100218825B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, cinco de janeiro de dois mil e dezasseis, residente nesta cidade no bairro de Mutaunha, urbano Central. Constituem entre si presente sociedade que na sua vigência regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta So Concreto Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem a sua sede na rua da França, bairro de Caropeia, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
Texto do artigo · p. 41 ...................................................................... ARTTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 41 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 41 b) Actividade imobiliária;
Número ou marcador · p. 41 c) Actividade de consultoria, cientificas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 41 d) Actividade consultoria nas áreas de construção civil, pontes obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 41 e) Comércio geral a retalho e grosso de materiais de construção com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 f) Comércio de máquinas e equipamentos para áreas de construção civil;
Número ou marcador · p. 41 g) Adquirir e dispor de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reis, bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias, industriais de prestação de serviços, construção civil, agricultura e de mineração conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a estes, desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 41 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ou objecto principal em os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associatividade.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Mediante a deliberação de assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e particulares, direita ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas sendo: uma nominal no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moniz Roberto Martinho e o outro capital social, pertencente a sócia Imurane Moniz Martinho.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Administração
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois (2) nomeadamente: Moniz Roberto Martinho e Imurane Moniz Martinho. De forma indistinta e que desde já são nomeadamente administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de
Texto do artigo · p. 42 negócios ou a sociedade, podendo designamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imoveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
Número ou marcador · p. 42 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) para obrigar a sociedade nus seus actos e contractos e necessário a assinatura ou intervenção dos administradores.
Texto do artigo · p. 42 Nampula, 16 de Outubro de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 SPL Sentral Procurement & Logistics, S.A
Texto do artigo · p. 42 ADENDA
Texto do artigo · p. 42 Por ter sido omisso noBoletim da República, n.º 186, III série de 2021, artigo terceiro, objecto social SPL Sentral Procurement & Logistics, S.A., deve constar: Actividade de inspeção de mercadorias do embarque e desembarque.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 12 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Sweet Night – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e sete e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constasntes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Sweet Night – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro de território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar
Texto do artigo · p. 42 sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem como objecto: Hotelaria, restauração e prestação de serviços na área de turismo.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras socidede ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados á sua actividade principal, desde que previamente decidido pela sócia e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma ùnica quota, pertencente ao sócio, Mohsin Ahmed Abdul Vahed.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme o que vier a ser deliberado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 (Administração ou gerência)
Texto do artigo · p. 42 A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo senhor, Mohsin Ahmed Abdul Vahed que, desde já fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 (Obrigatoriedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 42 a) Pela assinatura do administrador da sociedade; e
Número ou marcador · p. 42 b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites especificos do seu mandato.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 42 A sócia única pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, em conórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão da ùnica sócia.
Número ou marcador · p. 42 Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no nùmero antecedente.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 (Morte ou interdição do sócio)
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representantar.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A sociedade de dissolve nos casos e termos previstos na Lei Comercial e demais legislação vigente aplicável.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 42 As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Tim-Services, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tim-Services, Limitada, matriculada sob NUEL 100958082, Luís Jó Sandramo Inchuca, nacionalidade moçambicana, maior, natural de Mopeia, residente na cidade da Beira, bairro dos Pioneiros, e Isabel Maria Gaspar Fernandes Inchuca, de nacionalidade moçambicana, maior, natural de Chimoio, e residente na cidade da Beira, acorda constituir uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 42 Um) É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade por quotas de responsábilidade limitada, que adopta a denominação de Tim-Services, Limitada,
Texto do artigo · p. 43 que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 43 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra especie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, construção civil, consultoria, limpeza e conservação de jardim, fumigação, manutenção e fornecimento de material diversos, insumos de pesca construção de gaiolas, reparação de sistema de frio e material informático, serviços portuários comércio geral com exportação, importação e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 43 CAPÍTULO II Do capital social e representação
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 43 a)Uma no valor nominalde 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Luís Jó Sandramo Inchuca; b)Uma no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Isabel Maria Gaspar Fernandes Inchuca.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Representação)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamnete, pelo gerente da mesma na qual considerado sócio maioritário senhor, Luís Jó Sandramo Inchuca.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Beira, 24 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 43 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Twin Travel, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101609103, a sociedade Twin Travel, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Setembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulasseguintes:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação Twin Travel , Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades de agenciamento de viagem.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertence ao sócio Ernesto José Figueira Júnior, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, U.C. 3 de Janeiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100162206F, emitido aos 15 de Setembro 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 120996649;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertence ao sócio Daud Abibo Chiar Gafar,
Texto do artigo · p. 43 solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Moatize, bairro 25 de Junho, portador de Bilhete de Identidade n.º 1102003880149C, emitido aos, 31 de Maio de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, com NUIT 150754895.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de cinco anos, renova-se automaticamente, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 43 Dois) São desde já designados administradores os senhores Ernesto José Figueira Júnior e Daud Abibo Chiar Gafar.
Número ou marcador · p. 43 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 43 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 43 Está conforme. Tete, 27 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 43 O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 43 Verga, Empresa de Construção Civil e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Verga, Empresa de Construção Civil e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 100046644, que consiste na alteração do artigo quarto dos estatutos da firma, passando a constar conforme abaixo:
Texto do artigo · p. 43 .............................................................
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em cinco quotas a saber:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente á Meque Ribeiro;
Número ou marcador · p. 43 b) Quatro quotas de cinquenta mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital cada, pertencentes
Texto do artigo · p. 44 aos sócios Edson Miguel Ribeiro, Leonel de Sousa Ribeiro, Cheila Maria Luisa Ribeiro e Cândida Luisa de Sousa Daimo.
Texto do artigo · p. 44 Está conforme. Beira, 28 de Setembro de dois mil vinte e
Texto do artigo · p. 44 um. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 Winley Graphics Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101619990, uma entidade denominada Winley Graphics Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 44 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Códico Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 44 Hermenegildo Joaquim Morcene, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Aeroporto A, quarteirão n.º 11, casa n.º 24, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102587051C, emitido no dia 19 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 44 Ilídio Joaquim Morcene, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Aeroporto A, quarteirão n.º 11, casa n.º 24, cidade de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110204567761F, emitido no dia 17 de Janeiro de 2019, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 44 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Tipo, denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade adopta a denominação de Winley Graphics Solutions, Limitada.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Aeroporto A, quarteirão 11, n.º 24, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional caso julgar-se necessário.
Número ou marcador · p. 44 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado desde a data do seu registo.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 44 a) Compra e venda a grosso e retalho de material e consumíveis gráfico e de serigráfia;
Número ou marcador · p. 44 b) Fornecimento de máquinas diversas para uso em gráficas e serigráfias;
Número ou marcador · p. 44 c) Prestação de serviços de assistência técnica para todo tipo de máquinas gráficas e de serigrafia.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, nomeadamente realização de operações de importação, exportação, agenciamento, consignações, representação comercial, prestação de serviços nas áreas de publicidade bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social)
Texto do artigo · p. 44 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido pelos sócios Hermenegildo Joaquim Morcene, com o valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 95% do capital e Ilídio Joaquim Morcene, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 5% do capital.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 44 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 44 a) Por acordo com o seu titular;
Número ou marcador · p. 44 b) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Administração)
Texto do artigo · p. 44 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hermenegildo Joaquim Morcene como administrador e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Administração e representação junto as instituições bancárias)
Texto do artigo · p. 44 A administração e representação da sociedade junto as instituições bancárias, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Hermenegildo Joaquim Morcene.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 44 Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
Texto do artigo · p. 44 Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 45 INM
Título de secção · p. 45 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 45 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 45 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 45 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 45 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 45 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 45 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 45 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 45 Delegações:
Parágrafo · p. 45 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
Lista · p. 45 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 45 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 45 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 46 Preço — 230,00MT
Parágrafo · p. 46 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: A Seagric-Senegal Agricultura e Cooperativa, Limitada, tem por objecto a viabilização de actividades agrícola de seus
  2. Texto do artigo, página 38: membros através de facilitação do acesso ao mercado de insumos e serviços, bem como de venda de seus excedentes.
  3. Número ou marcador, página 38: a) Produção de todo tipo de produtos agrícolas e agro-pecuária;
  4. Número ou marcador, página 38: b) Processamento de cereais;
  5. Número ou marcador, página 38: c) Importação e exportação de equipamentos agrícolas;
  6. Número ou marcador, página 38: d) Agregar valor aos produtos de seus membros, através de venda de grandes volumes qualidade de produtos; e)Buscar parceria para o desenvolvimento das capacidades organizacionais e económicas, podendo também exercer quaisquer outras actividades complementares de gestão, e adquirir propriedades e direitos, desde que aprovadas pela assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações legais, de acordo artigo 9 da lei das cooperativas;
  7. Número ou marcador, página 38: f) Captar financiamento para alocar nas actividades de produção, armazenamento, processamento e comercialização dos seus produtos;
  8. Número ou marcador, página 38: g) Prover serviços de formação, treinamento, auditoria, consultoria em gestão de negócio aos membros e outras do ramo.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) O capital social da Seagric-Senegal Agricultura e Cooperativa, Limitada é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  12. Número ou marcador, página 38: Dois) O capital social é representado por títulos de capitais emitidos no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), podendo a assembleia geral determinar o seu agrupamento ou aumento do valor e emitir os títulos de acordo com a lei das cooperativas.
  13. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 38: (Entrada mínima e formas de representação do capital social)
  15. Número ou marcador, página 38: Um) Cada título subscrito é realizado em dinheiro, bens, direitos ou serviços.
  16. Número ou marcador, página 38: Dois) A entrada mínima de capital é realizada em dinheiro num montante correspondente a dez por cento (10%) do valor do capital definido no n.º 1 do artigo 4 destes estatutos (500,00MT), cem meticais.
  17. Número ou marcador, página 38: Três) O capital social subscrito pelos cooperativistas deve ser realizado no prazo de dois anos.
  18. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 38: (Direitos dos membros)
  20. Texto do artigo, página 38: Os membros da cooperativa têm direito, nomeadamente, a:
  21. Número ou marcador, página 38: a) Participar na assembleia-geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
  22. Número ou marcador, página 38: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  23. Número ou marcador, página 38: c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da actividade da cooperativa;
  24. Número ou marcador, página 38: d) Receber remunerações devidas, deliberadas em assembleia geral, resultante das suas participações em conformidade com a lei;
  25. Número ou marcador, página 38: e) Requerer informações aos órgãos da cooperativa e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que forem estabelecidos estatutariamente, pela assembleia geral ou pela direcção;
  26. Número ou marcador, página 38: f) Requerer a convocação da assembleiageral nos termos definidos pelos estatutos, ou quando esta for recusada, requerer a convocação judicial;
  27. Número ou marcador, página 38: g) Apresentar a sua demissão;
  28. Número ou marcador, página 38: h) Outros direitos estabelecidos por lei.
  29. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 38: (Deveres)
  31. Texto do artigo, página 38: Constituem dever dos membros da cooperativa:
  32. Número ou marcador, página 38: a) Respeitar os princípios cooperativos, as leis, os estatutos da cooperativa e os respectivos regulamentos internos; b)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da assembleia-geral, da direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da cooperativa;
  33. Número ou marcador, página 38: c) Aceitar e exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa; d)Contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da cooperativa e para o desenvolvimento da sua base material e técnica; e)Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela cooperativa;
  34. Número ou marcador, página 38: f) Assegurar a fidelidade para com a cooperativa.
  35. Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 38: (Demissão de membros)
  37. Número ou marcador, página 38: Um) Os cooperativistas podem solicitar a sua demissão, por meio de carta registada com aviso de recepção, mesmo sem invocar os motivos.
  38. Número ou marcador, página 39: Dois) Ao cooperativista cuja demissão seja confirmada, será restituído, no prazo máximo de um (1) ano, o valor dos títulos de capital realizado, assim como os excedentes e os juros a que tiver direito relativamente ao último exercício social, até ao momento da demissão
  39. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 39: (Exclusão)
  41. Número ou marcador, página 39: Um) Poderão ser excluídos da cooperativa os cooperativistas que violarem grave e culposamente os deveres sociais previstos no artigo 34 da Lei das Cooperativas.
  42. Número ou marcador, página 39: Dois) A exclusão terá de ser precedida de processo escrito, nos termos da lei.
  43. Número ou marcador, página 39: Três) A proposta de exclusão será fundamentada e notificada por escrito ao arguido com uma antecedência de, pelo menos, oito (8) dias, em relação à data da assembleia geral que sobre ela deliberará.
  44. Número ou marcador, página 39: Quatro) Os cooperativistas excluídos terão direito aos reembolsos definidos por lei ou estatutariamente, sem prejuízo da responsabilidade por eventuais indemnizações resultantes de prejuízos causados à cooperativa.
  45. Texto do artigo, página 39: Quinto) A cooperativa poderá compensar as indemnizações pelos factos que motivaram a exclusão com os valores dos reembolsos a que o cooperativista tenha direito, no caso de acordo quanto aos respectivos montantes.
  46. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 39: (Procedimento sancionatório e exclusão de membros)
  48. Número ou marcador, página 39: Um) A aplicação de qualquer medida sancionatória, incluindo a da exclusão de membro, está sujeita ao regime previsto nos artigos 34 e 35 da Lei das cooperativas.
  49. Número ou marcador, página 39: Dois) A perda da qualidade de membro, derivada da aplicação de uma medida sancionatória, não darão direito à restituição de qualquer contribuição que tiver entrado para a cooperativa, nem desobriga o membro do cumprimento pontual de todas as obrigações anteriormente assumidas.
  50. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  52. Texto do artigo, página 39: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  53. Número ou marcador, página 39: a) Assembleia geral;
  54. Número ou marcador, página 39: b) Conselho de direcção;
  55. Número ou marcador, página 39: c) Conselho fiscal.
  56. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 39: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  58. Número ou marcador, página 39: Um) O mandato dos membros dos órgãos sociais e as suas eventuais renovações e reeleições, seguirão o preceituado no artigo 37 da Lei das Cooperativas.
  59. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros (cooperados) eleitos para os cargos da cooperativa, deverão comunicar a direcção, no prazo máximo de trinta dias, os nomes dos seus representantes.
  60. Número ou marcador, página 39: Três) Cessando o mandato de qualquer titular de um órgão social, antes do fim do período por que tiver sido eleito, será designado um substituto até à realização da assembleia geral seguinte, por deliberação de uma maioria simples dos membros do próprio órgão.
  61. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 39: (Perda de mandato)
  63. Texto do artigo, página 39: Perderão os mandatos, os membros que incorrerem na violação dos deveres estipulados na lei, nos presentes estatutos e nos regulamentos internos da cooperativa, com as devidas adaptações e ainda os que, sem motivo justificado, faltarem a cinco reuniões consecutivas ou dez alternadas.
  64. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  66. Texto do artigo, página 39: A assembleia geral é o órgão supremo da cooperativa, constituída pela totalidade dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos sócios e restantes órgãos da cooperativa.
  67. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 39: (Competências)
  69. Texto do artigo, página 39: Compete à assembleia geral, para além do legalmente estabelecido, deliberar sobre as seguintes matérias:
  70. Número ou marcador, página 39: a) Apreciar e aprovar planos e relatórios das actividades da cooperativa; b)As políticas financeiras e contabilísticas da cooperativa;
  71. Número ou marcador, página 39: c) A contracção de empréstimos ou financiamentos que onerem em mais de 20% do património da cooperativa;
  72. Número ou marcador, página 39: d) Garantias a prestar pela cooperativa nomeadamente: hipotecas, penhores, fianças ou avales;
  73. Número ou marcador, página 39: e) Os termos e as condições da realização das prestações suplementares;
  74. Número ou marcador, página 39: f) Os termos e as condições da concessão de suprimentos; g)A constituição de reservas convenientes à prossecução dos fins sociais;
  75. Número ou marcador, página 39: h) As remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  76. Número ou marcador, página 39: i) Dirimir todas as questões que por lei ou pelos presentes estatutos lhe sejam inerentes;
  77. Número ou marcador, página 39: j) Quaisquer outros assuntos de interesse para a cooperativa, nos termos dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos
  78. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 39: (Mesa da assembleia geral)
  80. Texto do artigo, página 39: A Mesa da assembleia geral é constituída, no mínimo, por um presidente e um secretário indicados para cada reunião.
  81. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 39: (Convocação)
  83. Número ou marcador, página 39: Um) As assembleias gerais serão convocadas da forma como se prevê no artigo 45 da Lei das cooperativas e por analogia, conforme estabelecido no código comercial vigente em Moçambique.
  84. Número ou marcador, página 39: Dois) As assembleias gerais serão convocadas pelo presidente do conselho de direcção, e caso este não convoque, quando deva legalmente fazê-lo, pode o conselho fiscal ou ainda os sócios que a tenham requerido convocá-la directamente.
  85. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 39: (Reunião)
  87. Número ou marcador, página 39: Um) As assembleias gerais são ordinárias ou extraordinárias.
  88. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral ordinária reúnese ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, e deverá tratar das seguintes matérias:
  89. Número ou marcador, página 39: a) Discutir, aprovar ou modificar o relatório de gestão, as contas do exercício, incluindo o balanço e o mapa de demonstração de resultados, e o relatório e parecer do conselho fiscal sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  90. Número ou marcador, página 39: b) Substituição dos membros do conselho de direcção e dos membros do conselho fiscal que houverem terminado o seu mandato;
  91. Número ou marcador, página 39: c) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  92. Número ou marcador, página 39: Três) A assembleia geral reúne extraordinariamente quando: a) Convocada a pedido da direcção ou pelo conselho fiscal, se houver motivos relevantes;
  93. Número ou marcador, página 39: c) Ao requerimento de pelo menos, 1/3 dos cooperativas (membros).
  94. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  95. Texto do artigo, página 39: (Votação)
  96. Texto do artigo, página 39: As cooperativas (membros) dispõem de igual número de voto.
  97. Número ou marcador, página 39: ARTIGO VIGÉSIMO
  98. Texto do artigo, página 39: (Assembleias locais)
  99. Texto do artigo, página 39: Por razões definidas no artigo 56 da Lei das cooperativas, a cooperativa poderá realizar assembleias locais, com vista a eleger os delegados à assembleia geral, seguindo-se todo o processo e condições estabelecidos nesse preceito legal.
  100. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  101. Texto do artigo, página 40: (Conselho de direcção)
  102. Texto do artigo, página 40: O conselho de direcção é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da cooperativa.
  103. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  104. Texto do artigo, página 40: (Competências)
  105. Número ou marcador, página 40: Um) Para além do estabelecido legalmente, compete ao conselho de direcção gerir as actividades, obrigar a cooperativa e representála em juízo ou fora dele, devendo subordinarse às deliberações dos cooperados ou às intervenções do conselho fiscal apenas nos casos em que a lei ou o contrato da cooperativa assim o determinem.
  106. Número ou marcador, página 40: Dois) Compete ainda ao conselho de direcção deliberar sobre qualquer outro assunto de direcção da cooperativa, designadamente:
  107. Número ou marcador, página 40: a) Obrigar e representar a cooperativa em todos os actos e contratos;
  108. Número ou marcador, página 40: b) Efectuar e realizar todos os actos inerentes a sua função administrativa e de gestão;
  109. Número ou marcador, página 40: c) Propor o aumento e redução do capital social;
  110. Número ou marcador, página 40: d) Deliberar sobre a transferência da sua sede para qualquer outro ponto do país;
  111. Número ou marcador, página 40: e) Extensão ou redução das actividades;
  112. Número ou marcador, página 40: f) Emissão de obrigações nos termos prescritos neste contrato;
  113. Número ou marcador, página 40: g) Outorgar e assinar em nome da cooperativa quaisquer escrituras públicas e contratos, nomeadamente, de alteração do pacto social; aumento ou redução do capital; aquisição, oneração ou alienação de bens móveis sujeitos a registo, imóveis ou participações sociais; trespasse de estabelecimentos comerciais; projectos de fusão, cisão, transformação ou dissolução da cooperativa;
  114. Número ou marcador, página 40: h) Admitir e despedir trabalhadores;
  115. Número ou marcador, página 40: i) Constituir mandatários, incluindo mandatários judiciais;
  116. Número ou marcador, página 40: j) Executar e fazer cumprir as disposições dos presentes estatutos, da lei e dos regulamentos e as deliberações da assembleia geral e do conselho fiscal;
  117. Número ou marcador, página 40: k) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação do conselho de direcção.
  118. Número ou marcador, página 40: Três) A direcção poderá, para uma gestão mais profissionalizada e rentável, contratar gerentes, técnicos ou comerciais, delegando neles os poderes que achar convenientes, com excepção das áreas reservadas à direcção para o necessário controlo da gestão democrática.
  119. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 40: (Composição)
  121. Texto do artigo, página 40: O conselho de direcção é composto da forma prevista no n.º 2 do artigo 57 da Lei das cooperativas, sendo no caso concreto por três membros: um presidente, um secretário e tesoureiro.
  122. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 40: (Actos proibidos aos membros do conselho de direcção, seus contratados ou representantes)
  124. Número ou marcador, página 40: Um) Para além do estabelecido na lei das cooperativas, aos membros do conselho de direcção, seus contratados ou representantes é expressamente vedado, sem autorização da assembleia geral, exercer, por conta própria ou alheia, actividades abrangidas pelo objecto da cooperativa, assim como os actos considerados proibidos por lei e/ou pela cooperativa, nos seus regulamentos internos.
  125. Número ou marcador, página 40: Dois) Quem violar o disposto no número anterior, além de poder ser destituído do cargo, com justa causa, tornam-se responsável pelo pagamento de uma importância correspondente ao valor do acto ou contrato ilegalmente celebrado e dos eventuais prejuízos sofridos pela cooperativa.
  126. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  127. Texto do artigo, página 40: (Representação e substituição de membros)
  128. Número ou marcador, página 40: Um) A cooperativa, por intermédio do conselho de direcção, tem a faculdade de nomear procuradores para a prática de determinados actos, sem necessidade de o contrato de cooperativa os especificar.
  129. Número ou marcador, página 40: Dois) O membro do conselho de direcção que se encontre temporariamente impedido de comparecer as reuniões pode fazer-se representar por outro membro do mesmo conselho, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente antes da reunião.
  130. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 40: (Formas de obrigar a cooperativa)
  132. Número ou marcador, página 40: Um) Os membros exercem em conjunto os poderes de representação, ficando a união obrigada pelos negócios jurídicos concluídos, necessariamente, pelas assinaturas conjuntas do presidente e de um membro do conselho de direcção, ou caso o Presidente esteja impossibilitado:
  133. Texto do artigo, página 40: De dois membros do conselho de direcção, sendo um deles o secretario; ou um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo conselho de direcção.
  134. Número ou marcador, página 40: Dois) O conselho de direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à cooperativa, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  135. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  136. Texto do artigo, página 40: (Conselho Fiscal)
  137. Texto do artigo, página 40: A fiscalização da cooperativa quanto à observância da lei, do contrato de cooperativa, e em especial, do cumprimento das regras de escrituração compete ao conselho fiscal.
  138. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  139. Texto do artigo, página 40: (Competências)
  140. Texto do artigo, página 40: Para além do legalmente estabelecido, compete ao conselho fiscal praticar os seguintes actos:
  141. Número ou marcador, página 40: a) Fiscalizar os actos dos membros e verificar o cumprimento dos seus deveres legais e estatutários;
  142. Número ou marcador, página 40: b) Opinar sobre as propostas dos órgãos da Direcção, a serem submetidas à assembleia geral, relativas a modificação do capital social, emissão de obrigações ou bónus de subscrição, planos de investimento ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, fusão ou cisão;
  143. Número ou marcador, página 40: c) E, em geral, vigiar pelo cumprimento das disposições da lei, do contrato e dos regulamentos da cooperativa.
  144. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  145. Texto do artigo, página 40: (Composição)
  146. Texto do artigo, página 40: O conselho fiscal é um presidente e secretário e vogal.
  147. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO
  148. Texto do artigo, página 40: (Responsabilidade solidária)
  149. Texto do artigo, página 40: O conselho fiscal é solidariamente responsável com o conselho de direcção pelos actos praticados por este e que tenha dado parecer favorável.
  150. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  151. Texto do artigo, página 40: (Dissolução e liquidação da cooperativa)
  152. Texto do artigo, página 40: A cooperativa dissolve-se e liquida-se nas formas e nos casos previstos na lei.
  153. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  155. Texto do artigo, página 40: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições da Lei n.º 23/2009, de 28 Setembro, do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  156. Texto do artigo, página 40: O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 40: Serviços Executivos, Logística Limitada
  158. Texto do artigo, página 40: Certifico, que para efeitos de publicação, que por acta do dia catorze dias de mes de Dezembro
  159. Texto do artigo, página 41: de dois mil e dezassete, na cidade da Maputo e distrito Kampfumo, rua de Evora, casa 43, bairro Malhangalene, reuniram-se, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Serviços Executivo & Logística Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100706814, os sócios Mellenth Assunção Mahamuga, e Ermelinda Lourinda Mondlane, estando assim representada a totalidade do capital social, nos termos previstos nos estatutos da sociedade a fim de deliberar o seguinte: cedencia de quotas de Ermelinda Lourinda Mondlane a Favor de Narciso António Manguengue.
  160. Texto do artigo, página 41: Os sócios deliberaram por unanimidade a refirida proposta tendo os sócios acampanhado a devida cedência de quotas, ficando o capital distribuído da seguinte forma:
  161. Texto do artigo, página 41: Que, em consequência do operado aumento do capital social, fica assim alterada a redacção do artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  162. Texto do artigo, página 41: .............................................................
  163. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  164. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito e realizado em um milhão de meticais, corresponde a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  166. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, representando cinquenta por cento de capital social, pertencentes ao sócio Mellenth Assunção Mahamuga;
  167. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos mil meticais, representado cinquenta por cento do capilat social, pertencente ao sócio Narciso António Manguengue.
  168. Texto do artigo, página 41: ............................................................
  169. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  170. Texto do artigo, página 41: (Gerência)
  171. Número ou marcador, página 41: Um) A gestão da sociedade será feita em todos actos juridicos e fora dele, activa e passivamente.
  172. Número ou marcador, página 41: Dois) Os sócios podem delegar todo ou parte de poderes a pessoas estranhas á sociedade desde que ortoguem uma procuração a este respeito, com plenos poderes para o efeito, e em actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sua escolha.
  173. Texto do artigo, página 41: Maputo, 8 de Outubro de 2021. A Conservadora Superior, Ilegível.
  174. Texto do artigo, página 41: So Concreto Moçambique, Limitada
  175. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101223035, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada So Concreto Moçambique, Limitada, constituída entre os sócios: Moniz Roberto Martinho, solteiro de 66 anos de idade, natural de Nambede - Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, filho de Roberto Martinho e de Amida Sove, portador de Bilhete de Identidade n.º 110105618518Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, aos onze de Novembro de dois mil e quinze, residente nesta cidade, no bairro de Carrupeia, quarterão 6 U/C Centro, centro casa n.º 39 e Imurane Moniz Martinho, solteiro de 44 anos de idade, natural de Pebane, província de Zambézia, de nacionalidade moçambicana, filho de Moniz Roberto Martinho e de Joaquina Amade Niculue, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030100218825B, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, cinco de janeiro de dois mil e dezasseis, residente nesta cidade no bairro de Mutaunha, urbano Central. Constituem entre si presente sociedade que na sua vigência regerá pelas cláusulas seguintes:
  176. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 41: Denominação
  178. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta So Concreto Moçambique, Limitada.
  179. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 41: Sede
  181. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem a sua sede na rua da França, bairro de Caropeia, cidade de Nampula, podendo abrir sucursais ou filiais, delegações, agencias ou qualquer outra forma de representação social onde e quando o conselho de administração o julgar conveniente.
  182. Texto do artigo, página 41: ...................................................................... ARTTIGO TERCEIRO
  183. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  184. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  185. Número ou marcador, página 41: a) Construção civil;
  186. Número ou marcador, página 41: b) Actividade imobiliária;
  187. Número ou marcador, página 41: c) Actividade de consultoria, cientificas, técnicas e similares;
  188. Número ou marcador, página 41: d) Actividade consultoria nas áreas de construção civil, pontes obras hidráulicas, estaleiros de materiais de construção;
  189. Número ou marcador, página 41: e) Comércio geral a retalho e grosso de materiais de construção com importação e exportação;
  190. Número ou marcador, página 41: f) Comércio de máquinas e equipamentos para áreas de construção civil;
  191. Número ou marcador, página 41: g) Adquirir e dispor de direitos de uso e aproveitamento de terra e outros direitos reis, bens móveis e imóveis.
  192. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comercias, industriais de prestação de serviços, construção civil, agricultura e de mineração conexas, complementares ou subsidiarias ao seu objecto principal, incluindo trabalhar com produtos relacionados ou serviços similares a estes, desde que devidamente autorizado.
  193. Número ou marcador, página 41: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ou objecto principal em os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitindo por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  194. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e geral, adquirir e gerir e administrar participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda particular em empresas, associações empresarias, agrupamento de empresas ou outras formas de associatividade.
  195. Número ou marcador, página 41: Cinco) Mediante a deliberação de assembleiageral, a sociedade poderá aceitar concessões e particulares, direita ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  196. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 41: Capital social
  198. Texto do artigo, página 41: O capital social, integramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas sendo: uma nominal no valor de 750.000,00MT (setecentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Moniz Roberto Martinho e o outro capital social, pertencente a sócia Imurane Moniz Martinho.
  199. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  200. Texto do artigo, página 41: Administração
  201. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos dois (2) nomeadamente: Moniz Roberto Martinho e Imurane Moniz Martinho. De forma indistinta e que desde já são nomeadamente administradores, com dispensa de caução, sendo suficiente as duas assinaturas para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  202. Número ou marcador, página 41: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários de administração de
  203. Texto do artigo, página 42: negócios ou a sociedade, podendo designamente abrir e movimentar contas bancarias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens moveis e imoveis, incluindo maquinas, veículos automóveis e etc.
  204. Número ou marcador, página 42: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para pratica de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  205. Número ou marcador, página 42: Quatro) para obrigar a sociedade nus seus actos e contractos e necessário a assinatura ou intervenção dos administradores.
  206. Texto do artigo, página 42: Nampula, 16 de Outubro de 2019. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  207. Texto do artigo, página 42: SPL Sentral Procurement & Logistics, S.A
  208. Texto do artigo, página 42: ADENDA
  209. Texto do artigo, página 42: Por ter sido omisso noBoletim da República, n.º 186, III série de 2021, artigo terceiro, objecto social SPL Sentral Procurement & Logistics, S.A., deve constar: Actividade de inspeção de mercadorias do embarque e desembarque.
  210. Texto do artigo, página 42: Maputo, 12 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  211. Texto do artigo, página 42: Sweet Night – Sociedade Unipessoal, Limitada
  212. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dezassete de Dezembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas oitenta e sete e seguintes do livro de escrituras avulso número quarenta e cinco da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constasntes dos artigos seguintes:
  213. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  214. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  215. Número ou marcador, página 42: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação Sweet Night – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Beira, criada por tempo indeterminado.
  216. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro de território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar
  217. Texto do artigo, página 42: sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  218. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  220. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem como objecto: Hotelaria, restauração e prestação de serviços na área de turismo.
  221. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras socidede ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados á sua actividade principal, desde que previamente decidido pela sócia e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  222. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  224. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma ùnica quota, pertencente ao sócio, Mohsin Ahmed Abdul Vahed.
  225. Número ou marcador, página 42: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme o que vier a ser deliberado na assembleia geral.
  226. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 42: (Administração ou gerência)
  228. Texto do artigo, página 42: A administração da sociedade, bem como, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo senhor, Mohsin Ahmed Abdul Vahed que, desde já fica nomeado administrador, sem observação de prestar caução e com remuneração que lhe vier a ser fixada.
  229. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  230. Texto do artigo, página 42: (Obrigatoriedade)
  231. Texto do artigo, página 42: A sociedade obriga-se nas seguintes condições:
  232. Número ou marcador, página 42: a) Pela assinatura do administrador da sociedade; e
  233. Número ou marcador, página 42: b) Pela assinatura individualizada de um procurador especialmente nomeado e nos precisos termos e limites especificos do seu mandato.
  234. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  235. Texto do artigo, página 42: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  236. Texto do artigo, página 42: A sócia única pode decidir deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, em conórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, de gestão ou simples participação.
  237. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 42: (Cessão e divisão de quotas)
  239. Número ou marcador, página 42: Um) A cessão ou divisão de quotas, bem como, a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas serão por decisão da ùnica sócia.
  240. Número ou marcador, página 42: Dois) É nula qualquer divisão, cessão ou oneração que não observe o preceituado no nùmero antecedente.
  241. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 42: (Morte ou interdição do sócio)
  243. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte ou interdição do sócio, a sociedade continuará com as suas actividades com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito e, bastando que os herdeiros, sendo mais do que um, nomeiem um de entre eles para os representantar.
  244. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NOVO
  245. Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
  246. Texto do artigo, página 42: A sociedade de dissolve nos casos e termos previstos na Lei Comercial e demais legislação vigente aplicável.
  247. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  248. Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
  249. Texto do artigo, página 42: As dúvidas e omissões do presente estatuto serão reguladas por disposições do Código Comercial e demais legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  250. Texto do artigo, página 42: O Notário, Ilegível.
  251. Texto do artigo, página 42: Tim-Services, Limitada
  252. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Tim-Services, Limitada, matriculada sob NUEL 100958082, Luís Jó Sandramo Inchuca, nacionalidade moçambicana, maior, natural de Mopeia, residente na cidade da Beira, bairro dos Pioneiros, e Isabel Maria Gaspar Fernandes Inchuca, de nacionalidade moçambicana, maior, natural de Chimoio, e residente na cidade da Beira, acorda constituir uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  253. Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto social
  254. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  255. Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
  256. Número ou marcador, página 42: Um) É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade por quotas de responsábilidade limitada, que adopta a denominação de Tim-Services, Limitada,
  257. Texto do artigo, página 43: que se regerá pelos presentes estatutos, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
  258. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira.
  259. Número ou marcador, página 43: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra especie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  260. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  261. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  262. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços, construção civil, consultoria, limpeza e conservação de jardim, fumigação, manutenção e fornecimento de material diversos, insumos de pesca construção de gaiolas, reparação de sistema de frio e material informático, serviços portuários comércio geral com exportação, importação e outras actividades afins.
  263. Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO II Do capital social e representação
  264. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  265. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  266. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  267. Texto do artigo, página 43: a)Uma no valor nominalde 240.000,00MT (duzentos e quarenta mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente a Luís Jó Sandramo Inchuca; b)Uma no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente a Isabel Maria Gaspar Fernandes Inchuca.
  268. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  269. Texto do artigo, página 43: (Representação)
  270. Texto do artigo, página 43: A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamnete, pelo gerente da mesma na qual considerado sócio maioritário senhor, Luís Jó Sandramo Inchuca.
  271. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  272. Texto do artigo, página 43: (Casos omissos)
  273. Texto do artigo, página 43: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na Republica de Moçambique.
  274. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Beira, 24 de Setembro de 2021. —
  275. Texto do artigo, página 43: A Conservadora, Ilegível.
  276. Texto do artigo, página 43: Twin Travel, Limitada
  277. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e um, foi registada sob o NUEL 101609103, a sociedade Twin Travel, Limitada, constituída por documento particular aos 2 de Setembro de 2021, que irá reger-se pelas cláusulasseguintes:
  278. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  279. Texto do artigo, página 43: (Denominação, sede, forma e representação social)
  280. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação Twin Travel , Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  281. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  282. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  283. Texto do artigo, página 43: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  284. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  285. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  286. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades de agenciamento de viagem.
  287. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  289. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  290. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertence ao sócio Ernesto José Figueira Júnior, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, U.C. 3 de Janeiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100162206F, emitido aos 15 de Setembro 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, com NUIT 120996649;
  291. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertence ao sócio Daud Abibo Chiar Gafar,
  292. Texto do artigo, página 43: solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Moatize, bairro 25 de Junho, portador de Bilhete de Identidade n.º 1102003880149C, emitido aos, 31 de Maio de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, com NUIT 150754895.
  293. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  294. Texto do artigo, página 43: (Administração, representação, competências e vinculação)
  295. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de cinco anos, renova-se automaticamente, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 43: Dois) São desde já designados administradores os senhores Ernesto José Figueira Júnior e Daud Abibo Chiar Gafar.
  297. Número ou marcador, página 43: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  298. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  299. Texto do artigo, página 43: (Disposições finais)
  300. Texto do artigo, página 43: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  301. Texto do artigo, página 43: Está conforme. Tete, 27 de Setembro de 2021. —
  302. Texto do artigo, página 43: O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  303. Texto do artigo, página 43: Verga, Empresa de Construção Civil e Consultoria, Limitada
  304. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Verga, Empresa de Construção Civil e Consultoria, Limitada, matriculada sob NUEL 100046644, que consiste na alteração do artigo quarto dos estatutos da firma, passando a constar conforme abaixo:
  305. Texto do artigo, página 43: .............................................................
  306. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  308. Texto do artigo, página 43: O capital social, subscrito e totalmente realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, dividido em cinco quotas a saber:
  309. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota de trezentos mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente á Meque Ribeiro;
  310. Número ou marcador, página 43: b) Quatro quotas de cinquenta mil meticais, correspondentes a dez por cento do capital cada, pertencentes
  311. Texto do artigo, página 44: aos sócios Edson Miguel Ribeiro, Leonel de Sousa Ribeiro, Cheila Maria Luisa Ribeiro e Cândida Luisa de Sousa Daimo.
  312. Texto do artigo, página 44: Está conforme. Beira, 28 de Setembro de dois mil vinte e
  313. Texto do artigo, página 44: um. — O Conservador, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 44: Winley Graphics Solutions, Limitada
  315. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101619990, uma entidade denominada Winley Graphics Solutions, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 44: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Códico Comercial, entre:
  317. Texto do artigo, página 44: Hermenegildo Joaquim Morcene, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Aeroporto A, quarteirão n.º 11, casa n.º 24, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102587051C, emitido no dia 19 de Janeiro de 2018, na cidade de Maputo; e
  318. Texto do artigo, página 44: Ilídio Joaquim Morcene, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro do Aeroporto A, quarteirão n.º 11, casa n.º 24, cidade de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110204567761F, emitido no dia 17 de Janeiro de 2019, na cidade de Maputo;
  319. Texto do artigo, página 44: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  320. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 44: (Tipo, denominação, sede e duração)
  322. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a denominação de Winley Graphics Solutions, Limitada.
  323. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro do Aeroporto A, quarteirão 11, n.º 24, podendo transferir a sede para qualquer outro local do território nacional caso julgar-se necessário.
  324. Número ou marcador, página 44: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado desde a data do seu registo.
  325. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  328. Número ou marcador, página 44: a) Compra e venda a grosso e retalho de material e consumíveis gráfico e de serigráfia;
  329. Número ou marcador, página 44: b) Fornecimento de máquinas diversas para uso em gráficas e serigráfias;
  330. Número ou marcador, página 44: c) Prestação de serviços de assistência técnica para todo tipo de máquinas gráficas e de serigrafia.
  331. Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, nomeadamente realização de operações de importação, exportação, agenciamento, consignações, representação comercial, prestação de serviços nas áreas de publicidade bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  332. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  333. Texto do artigo, página 44: (Capital social)
  334. Texto do artigo, página 44: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) dividido pelos sócios Hermenegildo Joaquim Morcene, com o valor de 190.000,00MT (cento e noventa mil meticais), correspondente a 95% do capital e Ilídio Joaquim Morcene, com o valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 5% do capital.
  335. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 44: (Divisão e cessão de quotas)
  337. Texto do artigo, página 44: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou a alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  338. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  339. Texto do artigo, página 44: (Amortização de quotas)
  340. Texto do artigo, página 44: A sociedade poderá amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  341. Número ou marcador, página 44: a) Por acordo com o seu titular;
  342. Número ou marcador, página 44: b) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade.
  343. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  344. Texto do artigo, página 44: (Administração)
  345. Texto do artigo, página 44: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Hermenegildo Joaquim Morcene como administrador e com plenos poderes.
  346. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  347. Texto do artigo, página 44: (Administração e representação junto as instituições bancárias)
  348. Texto do artigo, página 44: A administração e representação da sociedade junto as instituições bancárias, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio Hermenegildo Joaquim Morcene.
  349. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
  351. Texto do artigo, página 44: Em tudo o que for omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação comercial e civil em vigor na República de Moçambique, na parte aplicável.
  352. Texto do artigo, página 44: Maputo, 13 de Outubro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  353. Texto do artigo, página 45: INM
  354. Título de secção, página 45: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  355. Título de secção, página 45: NOSSOS SERVIÇOS:
  356. Parágrafo, página 45: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  357. Parágrafo, página 45: — Impressão em Off-set e Digital;
  358. Parágrafo, página 45: — Encadernação e Restauração de Livros;
  359. Parágrafo, página 45: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  360. Parágrafo, página 45: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  361. Parágrafo, página 45: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  362. Parágrafo, página 45: Preço da assinatura anual:
  363. Lista, página 45: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  364. Parágrafo, página 45: Preço da assinatura semestral:
  365. Lista, página 45: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  366. Parágrafo, página 45: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  367. Título de secção, página 45: Delegações:
  368. Parágrafo, página 45: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 529 – R/C
  369. Lista, página 45: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  370. Parágrafo, página 45: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  371. Parágrafo, página 45: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  372. Parágrafo, página 46: Preço — 230,00MT
  373. Parágrafo, página 46: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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