III SÉRIE — n.º 210

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 210/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Conferência humana Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Conferência humana
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso das sócias, gozando estas do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, a sócia, se quiser alienar a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Falência)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota, poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 29 A administração, gerência e representação da sociedade, em juizo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Sádia Suleman Naunitlal, desde já nomeado sóciagerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 29 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos, será suficiente a assinatura da sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Incapacidade)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto e, extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço será feito anualmente a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Transportes João Alves José Mateus, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 86 a 90 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 9, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante outorgante:
Texto do artigo · p. 29 João Alves José Mateus, maior, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Cartão de Cidadão n.º PRT092618057, emitido em Portugal, válido até vinte de Março de dois mil e vinte e dois, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por
Texto do artigo · p. 29 exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 29 E por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 29 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes João Alves José Mateus, Limitada, e tem a sua sede na Zona Industrial, bairro 25 de Junho, Urbana n.º 1, na cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: transporte de mercadorias diversas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 30 Por decisão do sócio, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio-único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a
Texto do artigo · p. 30 distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 30 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 30 b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio gerente tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 30 c) Pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização da sócia gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 30 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 30 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 30 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade considerará tais transações no que lhe respeita como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 30 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Chimoio, 23 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 30 — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 31 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 31 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 31 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 31 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 31 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 31 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 31 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 31 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 31 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 31 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 31 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 31 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 31 Delegações:
Parágrafo · p. 31 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 31 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 31 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 31 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00 MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso das sócias, gozando estas do direito de preferência.
  2. Número ou marcador, página 29: Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, a sócia, se quiser alienar a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 29: (Falência)
  5. Texto do artigo, página 29: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota, poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  7. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  8. Texto do artigo, página 29: A administração, gerência e representação da sociedade, em juizo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Sádia Suleman Naunitlal, desde já nomeado sóciagerente, com dispensa de caução.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
  11. Texto do artigo, página 29: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos, será suficiente a assinatura da sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  13. Texto do artigo, página 29: (Incapacidade)
  14. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  16. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto e, extraordinariamente, quando for necessário.
  18. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço será feito anualmente a 31 de Dezembro.
  19. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 29: Transportes João Alves José Mateus, Limitada
  27. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 86 a 90 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 9, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante outorgante:
  28. Texto do artigo, página 29: João Alves José Mateus, maior, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Cartão de Cidadão n.º PRT092618057, emitido em Portugal, válido até vinte de Março de dois mil e vinte e dois, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por
  29. Texto do artigo, página 29: exibição do documento de identificação acima mencionado.
  30. Texto do artigo, página 29: E por ele foi dito:
  31. Texto do artigo, página 29: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  34. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes João Alves José Mateus, Limitada, e tem a sua sede na Zona Industrial, bairro 25 de Junho, Urbana n.º 1, na cidade de Chimoio.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  36. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  39. Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: transporte de mercadorias diversas.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar da actividade principal.
  44. Número ou marcador, página 30: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 30: (Participações em outras empresas)
  47. Texto do artigo, página 30: Por decisão do sócio, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  49. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio-único.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  54. Texto do artigo, página 30: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 30: (Cessão ou divisão de quotas)
  57. Número ou marcador, página 30: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  58. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  59. Número ou marcador, página 30: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  60. Número ou marcador, página 30: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a
  61. Texto do artigo, página 30: distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  63. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  64. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  65. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  66. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  68. Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
  69. Número ou marcador, página 30: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  70. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  72. Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada:
  73. Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  74. Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio gerente tenha dado poderes para o efeito;
  75. Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  76. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  77. Texto do artigo, página 30: (Mandatários)
  78. Número ou marcador, página 30: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização da sócia gerente exercer as seguintes funções:
  79. Número ou marcador, página 30: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  80. Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  81. Número ou marcador, página 30: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  82. Número ou marcador, página 30: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade considerará tais transações no que lhe respeita como nulas e de nenhum efeito.
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
  86. Número ou marcador, página 30: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 30: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  88. Número ou marcador, página 30: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  89. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
  91. Texto do artigo, página 30: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  94. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  98. Texto do artigo, página 30: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  99. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Chimoio, 23 de Outubro de 2019.
  100. Texto do artigo, página 30: — O Notário A, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 31: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
  102. Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  103. Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
  104. Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  105. Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
  106. Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
  107. Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  108. Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  109. Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  110. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
  111. Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  112. Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
  113. Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  114. Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  115. Título de secção, página 31: Delegações:
  116. Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  117. Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  118. Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  119. Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  120. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00 MT
  121. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição