III SÉRIE — n.º 210
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 210/2019
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- Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso das sócias, gozando estas do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, a sócia, se quiser alienar a sua quota, poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Falência)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota, poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 29: A administração, gerência e representação da sociedade, em juizo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo da sócia Sádia Suleman Naunitlal, desde já nomeado sóciagerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 29: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos ou outros documentos, será suficiente a assinatura da sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Incapacidade)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto e, extraordinariamente, quando for necessário.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço será feito anualmente a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Transportes João Alves José Mateus, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de vinte e três de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 86 a 90 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número 9, a cargo de Abias Armando, conservador e noatario superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante outorgante:
- Texto do artigo, página 29: João Alves José Mateus, maior, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, portador do Cartão de Cidadão n.º PRT092618057, emitido em Portugal, válido até vinte de Março de dois mil e vinte e dois, e residente acidentalmente na cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por
- Texto do artigo, página 29: exibição do documento de identificação acima mencionado.
- Texto do artigo, página 29: E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 29: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Transportes João Alves José Mateus, Limitada, e tem a sua sede na Zona Industrial, bairro 25 de Junho, Urbana n.º 1, na cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão do sócio, transferir a sua sede para outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: transporte de mercadorias diversas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e/ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 30: Por decisão do sócio, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital numa única quota, pertencente ao sócio-único.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão ou divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 30: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 30: a) Por acordo do respectivo proprietário;
- Número ou marcador, página 30: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a
- Texto do artigo, página 30: distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelo sócio, que desde já fica nomeado sóciogerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e, pelo menos, uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A convocação deverá ser feita com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 30: a) Pela assinatura do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 30: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio gerente tenha dado poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 30: c) Pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Mandatários)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização da sócia gerente exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 30: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 30: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
- Número ou marcador, página 30: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade considerará tais transações no que lhe respeita como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 30: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender, pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Morte ou interdição)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei. Dissolvendose por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Chimoio, 23 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 30: — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE
- Título de secção, página 31: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 31: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 31: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 31: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 31: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 31: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 31: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 31: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
- Parágrafo, página 31: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 31: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
- Parágrafo, página 31: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 31: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
- Parágrafo, página 31: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 31: Delegações:
- Parágrafo, página 31: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 31: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 31: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 31: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 32: Preço — 160,00 MT
- Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Ferragem Sagrada, Limitada
- Diploma Habilitação de Herdeiros
- Certidão de registo Helder 6 Tu 9 Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Hidroágua, Limitada
- Certidão de registo Immuno Vet – Services Moçambique, Limitada
- Certidão de registo KM Investement – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Luna Business Solution, Limitada
- Diploma Mariana Corporate Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Max Clean, Limitada
- Certidão de registo Associação de Gestão de Recursos Naturais de Macoco
- Certidão de registo Milan Comercial, Limitada
- Certidão de registo Minerva Print, Limitada
- Certidão de registo Nelo Vegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nhungue Multiservice, Limitada
- Certidão de registo Oleonaf – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Oriental Recursos, Limitada
- Certidão de registo PAI – Paulo Antunes Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo PLSZ - Mineral, Limitada
- Certidão de registo Pro Gym, Limitada
- Certidão de registo Quyn Projects, Limitada
- Certidão de registo Adroit Biotechnologies, Limitada
- Certidão de registo RCV – Security Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Shewene Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SIELECOM – Sistemas Eléctricos de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Sino – Moz Mineracão, Limitada
- Certidão de registo Sino – Moz Parque Industrial, Limitada
- Certidão de registo Sol Nascente, Limitada
- Certidão de registo Star Africa Travel Agency, Limitada
- Diploma Sulmetric, Limitada
- Certidão de registo Terra e Mar Recursos, Limitada
- Certidão de registo Toque Perfeito Perfeito, Limitada
- Certidão de registo AQL - Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transportes João Alves José Mateus, Limitada
- Diploma BC Resources & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Be Wise Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dahls Consulting, Limitada
- Certidão de registo Empresa Comercial de Gemas e Metais Preciosos de Moçambique, S.A.
- Certidão de registo FERMOZ, Limitada