III SÉRIE — n.º 210

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 210/2019

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Texto do artigo · p. 22 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo
Texto do artigo · p. 22 sócio, Zang Fan, solteiro, maior, natural de Jiangxi-China, residente na Zambézia cidade de Mocuba com a quota no valor de 15.000,00MT (quinze mi meticais) correspondente a uma soma de 30% do capital social, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Texto do artigo · p. 22 LijunPeng 30%; Song Weidong 15%; Peng Xianmin 15%; Zhao Wenfeng 10%.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Quelimane, 5 de Agosto de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Pro Gym, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pro Gym, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100258099, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de dois mil meticais que o sócio Wilhelm Johan Dahl possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Turid Janne Dahl, que entra para a sociedade como nova sócia.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo: uma no valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Aleksander Dahl; e outra de dois mil meticais, pertencente a Turid Janne Dahl, correspondente a dez por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 25 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 23 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Quyn Projects, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação do contrato de sociedade de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída, sob NUEL 10118945, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quyn Projects, Limitada, com sede no Hotel Rovuma, cidade de Maputo, por:
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Jonathan Stuart Austin French, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05066823, emitido pelo Department of Home Affairs; e
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Wayne Peter Alcock, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00126141, emitido pelo Department of Home Affairs.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a firma Quyn Projects, Limitada, e vai ter a sua sede no Hotel Rovuma, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede social para outras províncias, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços diversos e complementares relacionados com o fornecimento de pessoal especializado para diferentes áreas de serviços, treinamento e formação com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 23 Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Jonathan Stuart Austin French, com 10.000,00MT, correspondente a 50%;
Número ou marcador · p. 23 b) Wayne Peter Alcock, com 10.000,00MT, correspondente a 50%.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios acima já realizaram as suas quotas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer aos juros e condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar, e, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou à sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 23 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota; e
Número ou marcador · p. 23 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Administração
Número ou marcador · p. 23 Um) Ficam desde já nomeados administradores os sócios Jonathan Stuart Austin French e Wayne Peter Alcock e com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 23 Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Obrigação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos administradores.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para a prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 23 A sociedade reúne-se, em assembleia geral ordinária, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e/ou acordados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Participações
Texto do artigo · p. 23 Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 23 Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral,
Texto do artigo · p. 24 serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim seus dividendos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Omissão
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o que for omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 RCV – Security Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101224368, uma entidade denominada RCV – Security Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 RCV – Security Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 Por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 Moçambique, Maputo Cidade, Avenida Orlando Francisco Magunbwe, n.º 135, quinto andar, flat 22.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) Comércio de prestação de serviços nas áreas de formação de formadores, formação nas áreas de segurança e auditorias internas de segurança e higiene no trabalho.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal, de serviços de apoio aos negócios, e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 Total - 25.000,00MT. Realizado – 25.000,00MT.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 24 A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Rui Caseiro Viana, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º C705697, emitido a 19 de Janeiro de 2018 e válido até 19 de Janeiro de 2023, pelo SEF - Serviços de Estrangeiros e Fronteiras da República Portuguesa, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 29 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Shewene Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, pra efeitos de publicação, que, no dia 25 de Outubro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101232077, uma entidade denominada Shewene Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Alzira Eugénia Caetano Luís Maciel, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500284480F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Julho de 2016, residente na Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho, Rua 7, quarteirão 15, casa n.º 162. Pelo presente escrito particular, constituem
Texto do artigo · p. 24 uma sociedade unipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e regime
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação social de Shewene Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. Os preceitos dispositivos da lei podem ser revogados por deliberação da sócia.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendem-se reportadas às normas que as venham a substituir.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique,
Texto do artigo · p. 24 n.º 41, KM 14, podendo ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de roupas, cabelos, produtos de beleza e outros cosméticos;
Número ou marcador · p. 24 b) Exercer ou realizar outras actividades secundárias ou conexas;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 24 d) Venda e aluguer de acessórios;
Número ou marcador · p. 24 e) Outros serviços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, total subscrito, é de vinte mil meticais, quota única. Este capital subscrito é integralmente realizado em única quota, sendo vinte mil meticais, pertencente à senhora Alzira Eugénia Caetano Luís Maciel, correspondente a cem por cento.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Administração e representação
Texto do artigo · p. 24 A administração bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Alzira Eugénia Caetano Luís Maciel, sendo a diretorageral que assinará todos os documentos necessários para boa administração e que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Balanço
Número ou marcador · p. 24 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 24 Um) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos serão distribuídos pela forma seguinte:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma percentagem de sete por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma percentagem de sete por cento para a criação e integração do fundo de amortização, reintegração ou reforço de outras reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma percentagem de cinquenta por cento dos resultados líquidos terá a aplicação que a assembleia geral livremente deliberar.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Extinção, dissolução, morte e interdição
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ressalvados ao de falência insolvência do sócio a que ficar ressalvada a sociedade, a faculdade de amortização de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando em sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais representarão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão à liquidação e partilha dos seus bens sociais, conforme lhes convém, sendo nesse caso liquidatário todos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Omissões
Texto do artigo · p. 25 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 25 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 25 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 SIELECOM – Sistemas Eléctricos de Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SIELECOM –Sistemas Eléctricos de Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101096734, entre:
Texto do artigo · p. 25 Anilda Maria Celina Alcido Cossa, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Ferroviário; e
Texto do artigo · p. 25 Gleny Afonso Próspero, solteiro, natural de Quelimane, residente na cidade da Beira-50 bairro Pioneiros, Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação SIELECOM — Sistemas Eléctricos de Moçambique, Limitada, que terá a sua sede na cidade da Beira, e é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio a retalho de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 25 b) Equipamentos e ferramentas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade também tem como objecto social a prestação de serviços técnicos de instalações e manutenções eléctricas, consultoria, importação e exportação, comissões, consignações e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor, pertencentes aos dois sócios.
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Anilda Maria Celina Alcido Cossa; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gleny Afonso Próspero.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte dos lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e/ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, competem a ambos os sócios, que desde já ficam designados directores, sendo suficientes ambas as assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e formas previstos na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 31 de Janeiro de 2019.
Texto do artigo · p. 25 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sino – Moz Mineracão, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Sino – Moz Mineração, Limitada, matriculada sob NUEL 101229122, entre:
Texto do artigo · p. 25 Vandshew Materials. Co. Ltd, com Registo n.º C154727, datado de 22 de Março de 2018, endereço C/o DTO Ltd 19 Cybercity, 10th floor, Standard Charartered Tower Ebene, Maurícias; e
Texto do artigo · p. 25 Global T. Materials Co. Ltd, com Registo n.º C154727, datado de 22 de Março de 2018, endereço C/o DTO Ltd 19 Cybercity, 10th floor, Standard Charartered Tower Ebene, Maurícias. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Sino
Texto do artigo · p. 25 – Moz Mineracão, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ter representações, criar sucursais, delegações, filiais, ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 Constituem objectos da sociedade:
Número ou marcador · p. 25 a) Exploração, excogitação e consulta de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 25 b) Extração, processamento e venda de minas;
Número ou marcador · p. 25 c) Desenvolvimento de agricultura, pecuária, silvicultura;
Número ou marcador · p. 25 d) Construção civil (estradas e pontes, moradias, fundação, estrutura metálica, equipamentos eletrónicos, engenheira de energia, abastecimento de água);
Número ou marcador · p. 26 e) Armazenamento, transporte, aluguer e arrendamento;
Número ou marcador · p. 26 f) Importação e exportação de artigos abrangidos nas classes do presente objecto;
Número ou marcador · p. 26 g) Quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas às actividades principais acima descritas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), pertencente à sociedade Vandshew M a t e r i a l s . C o . L i m i t a d a , representativa de 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente à sociedade Global T. Materials Co. Limitada, representativa de 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Texto do artigo · p. 26 CÁPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 26 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 26 São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 26 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 26 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 26 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, pertencente ao conselho de administração, composto por três elementos designados pela assembleia geral, que ficam desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral designará o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os administradores poderão delegar entre si ou a um sócio os seus poderes de gestão, mas em relação a estranhos, depende do consentimento afirmativo da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
Número ou marcador · p. 26 a) Assinatura do presidente ou conjunta de dois membros do conselho de administração ou diretor-geral o senhor Qian Demin, representando em todos a serem praticados conferidos pelos sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) Assinatura de um dos membros do conselho de administração com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por administrador devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 26 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Sino – Moz Parque Industrial, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico para efeitos de publicação da sociedade Sino – Moz Parque Industrial, Limitada, matriculada sob NUEL 1012291557, entre:
Texto do artigo · p. 26 Vandshew Materials. Co. Ltd, com Registo n.º C154727, datado de 22 de Março de 2018, endereço C/o DTO Ltd 19 Cybercity, 10th floor, Standard Charartered Tower Ebene, Maurícias; e
Texto do artigo · p. 26 Global T. Materials Co. Ltd, com Registo n.º C154727, datado de 22 de Março de 2018, endereço C/o DTO Ltd 19 Cybercity, 10th floor, Standard Charartered Tower Ebene, Maurícias. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Sino – Moz Parque Industrial, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ter representações, criar sucursais, delegações, filiais, ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 Constitui objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 26 a) Gestão de investimentos, desenvolvimento e operações de parque industrial.
Número ou marcador · p. 26 b) Exploração, excogitação e consulta de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 26 c) Extração, processamento e venda de minas.
Número ou marcador · p. 26 d) Desenvolvimento de agricultura, pecuaria, silvicultura
Número ou marcador · p. 26 e) Construção civil (estradas e pontes, moradias, fundação, estrutura m e t a l i c a , E q u i p a m e n t o s electronicos, Engenheria de energia, abastecimento de agua).
Número ou marcador · p. 26 f) Armazenamento, transporte, aluguel e arrendamento.
Número ou marcador · p. 26 g) Importação e exportação de artigos abrangidos nas classes do presente objecto;
Número ou marcador · p. 26 h) Quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas às actividades principais acima descritas.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 26 (Subscrição)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor nominal de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), pertencente à sociedade Vandshew Materials.Co. Limitada, representativa de 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), pertencente à sociedade
Texto do artigo · p. 27 Global T. Materials Co. Limitada, representativa de 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 27 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 27 São órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 27 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) O conselho de administração;
Número ou marcador · p. 27 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 27 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, pertencente ao conselho de administração, composto por três elementos designados pela assembleia geral, que ficam desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral designará o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os administradores poderão delegar entre si ou a um sócio os seus poderes de gestão, mas em relação a estranhos, depende do consentimento afirmativo da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
Número ou marcador · p. 27 a) A assinatura do presidente ou conjunta de dois membros do conselho de administração ou director-geral o senhor Qian Demin, representando em todos a serem praticados conferidos pelos sócios;
Número ou marcador · p. 27 b) A assinatura de um dos membros do conselho de administração com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por administrador devidamente autorizado.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 27 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Sol Nascente, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, sob o número mil vinte e nove, a folhas cento cinquenta e nove verso do Livro C terceiro, a sociedade Sol Nascente, Limitada, constituída por documento particular, a vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação Sol Nascente, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Confecção de refeições e entregas ao domicílio;
Número ou marcador · p. 27 b) Protocolo e decoração de eventos, catering;
Número ou marcador · p. 27 c) Venda a grosso e a retalho de produtos frescos e bebidas; d)Conservação e venda de carne processada e seus derivados;
Número ou marcador · p. 27 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios:
Texto do artigo · p. 27 a)Issufo Abdul Omar Esep Faquir, solteiro, maior, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, área municipal da vila de Vilankulo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101897914F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 6 de Fevereiro de 2017, titular do NUIT 108097302;
Texto do artigo · p. 27 b)Amina Hassane Amuji Esmael Oliveira, casada com Eduardo Jorge Quintão de Oliveira, em regime de separação de bens, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Vinte e Cinco de Junho, área municipal da vila de Vilankulo, portadora do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 396000002121442, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 6 de Maio de 2019, titular do NUIT 102433378, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Texto do artigo · p. 27 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Issufo Abdul Omar Esep Faquir e Amina Hassane Amuji Esmael Oliveira, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Omissões
Texto do artigo · p. 27 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Vilankulo, vinte e três de Outubro de dois mil
Texto do artigo · p. 27 e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Star Africa Travel Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de oito de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Star Africa Travel Agency, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101168603, procedeu-se à cessão parcial de quotas e nomeação de nova gerência.
Texto do artigo · p. 27 Em consequência da cessão parcial, fica alterado o artigo do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 28 (cem mil maticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Liang Xuee, com 24.5%, correspondente a 24.500,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Tang Yequn, com 24.5%, correspondente a 24.500,00MT do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Fernando Vasco Mausse, com 51%, correspondente a 51.000,00MT do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Em tudo não alterado por esta mesma acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 29 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sulmetric, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de dezassete de Outubro de dois mil e dezanove da sociedade Sulmetric, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de sessenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100369168, deliberaram sobre a divisão e cessão de quota no valor de sessenta mil meticais que o sócio Saiodique Domingos Mucavel possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas partes iguais, sendo uma no valor de trinta mil meticais, que reserva para si e outra no valor de trinta mil meticais que cedeu a Bernardo Narciso Tope, que entra para a sociedade.
Texto do artigo · p. 28 A cessão da quota no valor de trinta mil meticais que o sócio Saiodique Domingos Mucavel possuía e que cedeu a Bernardo Narciso Tope.
Texto do artigo · p. 28 Em consequencia da divisão, cessão, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de sessenta mil meticais, correspondente a duas quotas divididas de seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Saiodique Domingos Mucavel, com uma quota no valor de trinta mil meticais, corrspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Bernardo Narciso Tope, com uma quota no valor de trinta mil meticais, corrspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 28 de Outubro de 2019.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Terra e Mar Recursos, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Terra e Mar Recursos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Josina Machel, bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Terra e Mar Recursos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 28 a) Prospecção, pesquisa e extracção
Texto do artigo · p. 28 mineira; b) Comércio geral; c) Prestação de serviços; d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos, sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a cinco sócios, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Zang Fan, solteiro, maior, natural de Jiangxi, China, residente na Zambézia, cidade de Mocuba, com a quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma soma de 30% do capital social, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 a) Lijunpeng, 30%;
Número ou marcador · p. 28 b) Song Weidong, 15%;
Número ou marcador · p. 28 c) Peng Xianmin, 15%;
Número ou marcador · p. 28 d) Zhao Wenfeng,g 10%.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 5 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 28 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Toque Perfeito Perfeito, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sete e seguintes do livro de escrituras avulsas, número quarenta e um da Terceira Conservatória do
Texto do artigo · p. 29 Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior dos Registos e Notariado, em exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) É constituida uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação Toque Perfeito Perfeito, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto: venda de produtos cosméticos, maquilhagem, cremes, entre outros; bijuterias, sapatos, carteiras, corta unhas, lima de unhas, comércio geral de produtos de beleza.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sádia Suleman Naunitlal;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Jussara Suleman.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Administração e gerência da sociedade
  2. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo
  3. Texto do artigo, página 22: sócio, Zang Fan, solteiro, maior, natural de Jiangxi-China, residente na Zambézia cidade de Mocuba com a quota no valor de 15.000,00MT (quinze mi meticais) correspondente a uma soma de 30% do capital social, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  4. Texto do artigo, página 22: LijunPeng 30%; Song Weidong 15%; Peng Xianmin 15%; Zhao Wenfeng 10%.
  5. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinara os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  6. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  7. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO Dissolução
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  10. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  12. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  13. Texto do artigo, página 22: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 22: Quelimane, 5 de Agosto de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 22: Pro Gym, Limitada
  16. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de Fevereiro de dois mil e dezanove, da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pro Gym, Limitada, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100258099, deliberaram sobre a cessão da quota no valor de dois mil meticais que o sócio Wilhelm Johan Dahl possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a Turid Janne Dahl, que entra para a sociedade como nova sócia.
  17. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 23: Capital social
  20. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo: uma no valor de dezoito mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente a Aleksander Dahl; e outra de dois mil meticais, pertencente a Turid Janne Dahl, correspondente a dez por cento do capital social.
  21. Texto do artigo, página 23: Maputo, 25 de Outubro de 2019.
  22. Texto do artigo, página 23: — O Conservador, Ilegível.
  23. Texto do artigo, página 23: Quyn Projects, Limitada
  24. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação do contrato de sociedade de vinte e quatro de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída, sob NUEL 10118945, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Quyn Projects, Limitada, com sede no Hotel Rovuma, cidade de Maputo, por:
  25. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Jonathan Stuart Austin French, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A05066823, emitido pelo Department of Home Affairs; e
  26. Texto do artigo, página 23: Segundo. Wayne Peter Alcock, maior, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00126141, emitido pelo Department of Home Affairs.
  27. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  30. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a firma Quyn Projects, Limitada, e vai ter a sua sede no Hotel Rovuma, bairro Central, cidade de Maputo.
  31. Número ou marcador, página 23: Dois) A administração poderá deslocar livremente a sede social para outras províncias, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas e locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  32. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  33. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  34. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços diversos e complementares relacionados com o fornecimento de pessoal especializado para diferentes áreas de serviços, treinamento e formação com importação e exportação.
  35. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que aprovadas pelos sócios.
  36. Número ou marcador, página 23: Três) Praticar todo e qualquer acto lucrativo permitido por lei uma vez obtidas as necessárias licenças.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 23: Duração
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  41. Texto do artigo, página 23: Capital social
  42. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma das seguintes quotas:
  43. Número ou marcador, página 23: a) Jonathan Stuart Austin French, com 10.000,00MT, correspondente a 50%;
  44. Número ou marcador, página 23: b) Wayne Peter Alcock, com 10.000,00MT, correspondente a 50%.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios acima já realizaram as suas quotas em dinheiro.
  46. Número ou marcador, página 23: Três) O capital social poderá ser aumentado sempre que haja necessidade, após cumpridos os requisitos legais.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  48. Texto do artigo, página 23: Prestações suplementares
  49. Texto do artigo, página 23: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carecer aos juros e condições a estabelecer em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 23: Cessão de quotas
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a estranhos, dependem do consentimento da sociedade, gozando os sócios, em primeiro lugar, e, a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios exercerão o direito de preferência no prazo máximo de trinta dias, contado a partir da data da notificação do facto a ser enviado pelo sócio cedente ao cessionário ou à sociedade.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  55. Texto do artigo, página 23: Amortização de quotas
  56. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  57. Número ou marcador, página 23: a) Por acordo de sócios;
  58. Número ou marcador, página 23: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota; e
  59. Número ou marcador, página 23: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  62. Texto do artigo, página 23: Administração
  63. Número ou marcador, página 23: Um) Ficam desde já nomeados administradores os sócios Jonathan Stuart Austin French e Wayne Peter Alcock e com dispensa de caução, que disporão dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a execução e realização do objecto social.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  65. Número ou marcador, página 23: Três) A administração não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  66. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  67. Texto do artigo, página 23: Obrigação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de cada um dos administradores.
  69. Número ou marcador, página 23: Dois) Pela assinatura de procurador com poderes especiais para a prática deste acto nos termos e limites especificados no mandato.
  70. Número ou marcador, página 23: Três) Para actos de mero expediente, será bastante, para além da assinatura de qualquer dos administradores, também a assinatura de qualquer empregado devidamente autorizado.
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  72. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  73. Texto do artigo, página 23: A sociedade reúne-se, em assembleia geral ordinária, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando haja necessidade nos termos e para efeitos legalmente estabelecidos e/ou acordados.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 23: Participações
  76. Texto do artigo, página 23: Mediante prévia deliberação dos sócios, fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objectivo diferente ou reguladas por lei especial e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 23: Distribuição de lucros
  79. Texto do artigo, página 23: Os lucros da sociedade, depois de constituído o fundo de reserva legal e os específicos acordados por deliberação da assembleia geral,
  80. Texto do artigo, página 24: serão distribuídos na proporção das quotas de cada sócio, constituindo assim seus dividendos.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 24: Omissão
  83. Texto do artigo, página 24: Em tudo o que for omisso nestes estatutos regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique às sociedades comerciais por quotas de responsabilidade limitada.
  84. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 24: RCV – Security Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  86. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101224368, uma entidade denominada RCV – Security Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  89. Texto do artigo, página 24: RCV – Security Consulting — Sociedade Unipessoal, Limitada.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 24: Por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da publicação do presente contrato social.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  95. Texto do artigo, página 24: Moçambique, Maputo Cidade, Avenida Orlando Francisco Magunbwe, n.º 135, quinto andar, flat 22.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  97. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  98. Número ou marcador, página 24: Um) Comércio de prestação de serviços nas áreas de formação de formadores, formação nas áreas de segurança e auditorias internas de segurança e higiene no trabalho.
  99. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objectivo principal, de serviços de apoio aos negócios, e outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, n.e.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  102. Texto do artigo, página 24: Total - 25.000,00MT. Realizado – 25.000,00MT.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  105. Texto do artigo, página 24: A administração e a gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Rui Caseiro Viana, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º C705697, emitido a 19 de Janeiro de 2018 e válido até 19 de Janeiro de 2023, pelo SEF - Serviços de Estrangeiros e Fronteiras da República Portuguesa, que fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  106. Texto do artigo, página 24: Maputo, 29 de Outubro de 2019.
  107. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  108. Texto do artigo, página 24: Shewene Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  109. Texto do artigo, página 24: Certifico, pra efeitos de publicação, que, no dia 25 de Outubro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101232077, uma entidade denominada Shewene Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  110. Texto do artigo, página 24: Alzira Eugénia Caetano Luís Maciel, solteira, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500284480F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 20 de Julho de 2016, residente na Avenida de Moçambique, bairro 25 de Junho, Rua 7, quarteirão 15, casa n.º 162. Pelo presente escrito particular, constituem
  111. Texto do artigo, página 24: uma sociedade unipessoal e que se regerá pelos artigos seguintes:
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  113. Texto do artigo, página 24: Denominação e regime
  114. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação social de Shewene Cosméticos – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada. Os preceitos dispositivos da lei podem ser revogados por deliberação da sócia.
  115. Número ou marcador, página 24: Dois) Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendem-se reportadas às normas que as venham a substituir.
  116. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 24: Duração
  118. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 24: Sede
  121. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, no bairro de Zimpeto, Avenida de Moçambique,
  122. Texto do artigo, página 24: n.º 41, KM 14, podendo ser transferida para outro local.
  123. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos, onde e quando julgar conveniente.
  124. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 24: Objecto
  126. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social:
  127. Número ou marcador, página 24: a) Venda de roupas, cabelos, produtos de beleza e outros cosméticos;
  128. Número ou marcador, página 24: b) Exercer ou realizar outras actividades secundárias ou conexas;
  129. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de artigos diversos;
  130. Número ou marcador, página 24: d) Venda e aluguer de acessórios;
  131. Número ou marcador, página 24: e) Outros serviços.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 24: Capital social
  134. Texto do artigo, página 24: O capital social, total subscrito, é de vinte mil meticais, quota única. Este capital subscrito é integralmente realizado em única quota, sendo vinte mil meticais, pertencente à senhora Alzira Eugénia Caetano Luís Maciel, correspondente a cem por cento.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  136. Texto do artigo, página 24: Administração e representação
  137. Texto do artigo, página 24: A administração bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Alzira Eugénia Caetano Luís Maciel, sendo a diretorageral que assinará todos os documentos necessários para boa administração e que representará a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  138. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 24: Balanço
  140. Número ou marcador, página 24: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  141. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta um de Dezembro de cada ano.
  142. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  143. Texto do artigo, página 24: Distribuição dos resultados
  144. Número ou marcador, página 24: Um) Os lucros líquidos de todas as despesas e encargos serão distribuídos pela forma seguinte:
  145. Número ou marcador, página 24: a) Uma percentagem de sete por cento para o fundo de reserva legal;
  146. Número ou marcador, página 24: b) Uma percentagem de sete por cento para a criação e integração do fundo de amortização, reintegração ou reforço de outras reservas e provisões;
  147. Número ou marcador, página 25: c) Uma percentagem de cinquenta por cento dos resultados líquidos terá a aplicação que a assembleia geral livremente deliberar.
  148. Número ou marcador, página 25: Dois) O remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 25: Extinção, dissolução, morte e interdição
  151. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ressalvados ao de falência insolvência do sócio a que ficar ressalvada a sociedade, a faculdade de amortização de quotas.
  152. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer dos sócios, continuando em sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais representarão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa.
  153. Número ou marcador, página 25: Três) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, estes procederão à liquidação e partilha dos seus bens sociais, conforme lhes convém, sendo nesse caso liquidatário todos os sócios.
  154. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  155. Texto do artigo, página 25: Omissões
  156. Texto do artigo, página 25: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  157. Texto do artigo, página 25: Maputo, 25 de Outubro de 2019.
  158. Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 25: SIELECOM – Sistemas Eléctricos de Moçambique, Limitada
  160. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SIELECOM –Sistemas Eléctricos de Moçambique, Limitada, matriculada sob NUEL 101096734, entre:
  161. Texto do artigo, página 25: Anilda Maria Celina Alcido Cossa, solteira, natural de Maputo, residente no bairro Ferroviário; e
  162. Texto do artigo, página 25: Gleny Afonso Próspero, solteiro, natural de Quelimane, residente na cidade da Beira-50 bairro Pioneiros, Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  163. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  165. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação SIELECOM — Sistemas Eléctricos de Moçambique, Limitada, que terá a sua sede na cidade da Beira, e é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  166. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  168. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto:
  169. Número ou marcador, página 25: a) Comércio a retalho de materiais de construção;
  170. Número ou marcador, página 25: b) Equipamentos e ferramentas.
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade também tem como objecto social a prestação de serviços técnicos de instalações e manutenções eléctricas, consultoria, importação e exportação, comissões, consignações e representação de marcas.
  172. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  174. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas de igual valor, pertencentes aos dois sócios.
  175. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Anilda Maria Celina Alcido Cossa; e
  176. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gleny Afonso Próspero.
  177. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital)
  179. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte dos lucros nos termos da legislação vigente.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  182. Texto do artigo, página 25: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e/ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, competem a ambos os sócios, que desde já ficam designados directores, sendo suficientes ambas as assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  183. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  185. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e formas previstos na lei.
  186. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  188. Texto do artigo, página 25: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  189. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 31 de Janeiro de 2019.
  190. Texto do artigo, página 25: — A Conservadora, Ilegível.
  191. Texto do artigo, página 25: Sino – Moz Mineracão, Limitada
  192. Texto do artigo, página 25: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Sino – Moz Mineração, Limitada, matriculada sob NUEL 101229122, entre:
  193. Texto do artigo, página 25: Vandshew Materials. Co. Ltd, com Registo n.º C154727, datado de 22 de Março de 2018, endereço C/o DTO Ltd 19 Cybercity, 10th floor, Standard Charartered Tower Ebene, Maurícias; e
  194. Texto do artigo, página 25: Global T. Materials Co. Ltd, com Registo n.º C154727, datado de 22 de Março de 2018, endereço C/o DTO Ltd 19 Cybercity, 10th floor, Standard Charartered Tower Ebene, Maurícias. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  195. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  196. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA PRIMEIRA
  197. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  198. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Sino
  199. Texto do artigo, página 25: – Moz Mineracão, Limitada.
  200. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA SEGUNDA
  201. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  203. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA TERCEIRA
  204. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  205. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ter representações, criar sucursais, delegações, filiais, ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 25: CLÁUSULA QUARTA
  207. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  208. Texto do artigo, página 25: Constituem objectos da sociedade:
  209. Número ou marcador, página 25: a) Exploração, excogitação e consulta de recursos minerais;
  210. Número ou marcador, página 25: b) Extração, processamento e venda de minas;
  211. Número ou marcador, página 25: c) Desenvolvimento de agricultura, pecuária, silvicultura;
  212. Número ou marcador, página 25: d) Construção civil (estradas e pontes, moradias, fundação, estrutura metálica, equipamentos eletrónicos, engenheira de energia, abastecimento de água);
  213. Número ou marcador, página 26: e) Armazenamento, transporte, aluguer e arrendamento;
  214. Número ou marcador, página 26: f) Importação e exportação de artigos abrangidos nas classes do presente objecto;
  215. Número ou marcador, página 26: g) Quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas às actividades principais acima descritas.
  216. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  217. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  218. Texto do artigo, página 26: (Subscrição)
  219. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  220. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 3.500.000,00MT (três milhões e quinhentos mil meticais), pertencente à sociedade Vandshew M a t e r i a l s . C o . L i m i t a d a , representativa de 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade;
  221. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), pertencente à sociedade Global T. Materials Co. Limitada, representativa de 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade.
  222. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  223. Texto do artigo, página 26: CÁPÍTULO III Dos órgãos sociais
  224. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEXTA
  225. Texto do artigo, página 26: (Composição dos órgãos sociais)
  226. Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais os seguintes:
  227. Número ou marcador, página 26: a) A assembleia geral;
  228. Número ou marcador, página 26: b) O conselho de administração;
  229. Número ou marcador, página 26: c) O conselho fiscal.
  230. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SÉTIMA
  231. Texto do artigo, página 26: (Conselho de administração)
  232. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, pertencente ao conselho de administração, composto por três elementos designados pela assembleia geral, que ficam desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral designará o presidente do conselho de administração.
  234. Número ou marcador, página 26: Três) Os administradores poderão delegar entre si ou a um sócio os seus poderes de gestão, mas em relação a estranhos, depende do consentimento afirmativo da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  235. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
  236. Número ou marcador, página 26: a) Assinatura do presidente ou conjunta de dois membros do conselho de administração ou diretor-geral o senhor Qian Demin, representando em todos a serem praticados conferidos pelos sócios;
  237. Número ou marcador, página 26: b) Assinatura de um dos membros do conselho de administração com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  238. Número ou marcador, página 26: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por administrador devidamente autorizado.
  239. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2019.
  240. Texto do artigo, página 26: — A Conservadora, Ilegível.
  241. Texto do artigo, página 26: Sino – Moz Parque Industrial, Limitada
  242. Texto do artigo, página 26: Certifico para efeitos de publicação da sociedade Sino – Moz Parque Industrial, Limitada, matriculada sob NUEL 1012291557, entre:
  243. Texto do artigo, página 26: Vandshew Materials. Co. Ltd, com Registo n.º C154727, datado de 22 de Março de 2018, endereço C/o DTO Ltd 19 Cybercity, 10th floor, Standard Charartered Tower Ebene, Maurícias; e
  244. Texto do artigo, página 26: Global T. Materials Co. Ltd, com Registo n.º C154727, datado de 22 de Março de 2018, endereço C/o DTO Ltd 19 Cybercity, 10th floor, Standard Charartered Tower Ebene, Maurícias. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  245. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  246. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA PRIMEIRA
  247. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  248. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Sino – Moz Parque Industrial, Limitada.
  249. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA SEGUNDA
  250. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  251. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  252. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA TERCEIRA
  253. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  254. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, podendo ter representações, criar sucursais, delegações, filiais, ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os sócios acordem em assembleia geral.
  255. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUARTA
  256. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  257. Texto do artigo, página 26: Constitui objecto da sociedade:
  258. Número ou marcador, página 26: a) Gestão de investimentos, desenvolvimento e operações de parque industrial.
  259. Número ou marcador, página 26: b) Exploração, excogitação e consulta de recursos minerais.
  260. Número ou marcador, página 26: c) Extração, processamento e venda de minas.
  261. Número ou marcador, página 26: d) Desenvolvimento de agricultura, pecuaria, silvicultura
  262. Número ou marcador, página 26: e) Construção civil (estradas e pontes, moradias, fundação, estrutura m e t a l i c a , E q u i p a m e n t o s electronicos, Engenheria de energia, abastecimento de agua).
  263. Número ou marcador, página 26: f) Armazenamento, transporte, aluguel e arrendamento.
  264. Número ou marcador, página 26: g) Importação e exportação de artigos abrangidos nas classes do presente objecto;
  265. Número ou marcador, página 26: h) Quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas às actividades principais acima descritas.
  266. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  267. Número ou marcador, página 26: CLÁUSULA QUINTA
  268. Texto do artigo, página 26: (Subscrição)
  269. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente realizado, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas assim distribuídas:
  270. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 7.000.000,00MT (sete milhões de meticais), pertencente à sociedade Vandshew Materials.Co. Limitada, representativa de 70% (setenta por cento) do capital social da sociedade;
  271. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), pertencente à sociedade
  272. Texto do artigo, página 27: Global T. Materials Co. Limitada, representativa de 30% (trinta por cento) do capital social da sociedade.
  273. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  274. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  275. Texto do artigo, página 27: (Composição dos órgãos sociais)
  276. Texto do artigo, página 27: São órgãos sociais os seguintes:
  277. Número ou marcador, página 27: a) A assembleia geral;
  278. Número ou marcador, página 27: b) O conselho de administração;
  279. Número ou marcador, página 27: c) O conselho fiscal.
  280. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SÉTIMA
  281. Texto do artigo, página 27: (Conselho de administração)
  282. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente, quanto ao exercício de gestão corrente dos negócios sociais, pertencente ao conselho de administração, composto por três elementos designados pela assembleia geral, que ficam desde já investidos de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
  283. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral designará o presidente do conselho de administração.
  284. Número ou marcador, página 27: Três) Os administradores poderão delegar entre si ou a um sócio os seus poderes de gestão, mas em relação a estranhos, depende do consentimento afirmativo da assembleia geral e em tal caso deve conferir os respectivos mandatos.
  285. Número ou marcador, página 27: Quatro) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é necessária:
  286. Número ou marcador, página 27: a) A assinatura do presidente ou conjunta de dois membros do conselho de administração ou director-geral o senhor Qian Demin, representando em todos a serem praticados conferidos pelos sócios;
  287. Número ou marcador, página 27: b) A assinatura de um dos membros do conselho de administração com a de um mandatário especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  288. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por administrador devidamente autorizado.
  289. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 25 de Outubro de 2019.
  290. Texto do artigo, página 27: — A Conservadora, Ilegível.
  291. Texto do artigo, página 27: Sol Nascente, Limitada
  292. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, sob o número mil vinte e nove, a folhas cento cinquenta e nove verso do Livro C terceiro, a sociedade Sol Nascente, Limitada, constituída por documento particular, a vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  293. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  295. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Sol Nascente, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila de Vilankulo, província de Inhambane, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberadas em assembleia geral.
  296. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 27: Objecto
  298. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  299. Número ou marcador, página 27: a) Confecção de refeições e entregas ao domicílio;
  300. Número ou marcador, página 27: b) Protocolo e decoração de eventos, catering;
  301. Número ou marcador, página 27: c) Venda a grosso e a retalho de produtos frescos e bebidas; d)Conservação e venda de carne processada e seus derivados;
  302. Número ou marcador, página 27: e) Importação e exportação.
  303. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas, desde que esteja devidamente autorizada e que os sócios tenham assim deliberado.
  304. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 27: Capital social
  306. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a dois mil e quinhentos meticais, para cada um dos sócios:
  307. Texto do artigo, página 27: a)Issufo Abdul Omar Esep Faquir, solteiro, maior, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, área municipal da vila de Vilankulo, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101897914F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 6 de Fevereiro de 2017, titular do NUIT 108097302;
  308. Texto do artigo, página 27: b)Amina Hassane Amuji Esmael Oliveira, casada com Eduardo Jorge Quintão de Oliveira, em regime de separação de bens, natural de Vilankulo, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Vinte e Cinco de Junho, área municipal da vila de Vilankulo, portadora do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 396000002121442, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 6 de Maio de 2019, titular do NUIT 102433378, respectivamente.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 27: Administração
  311. Texto do artigo, página 27: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Issufo Abdul Omar Esep Faquir e Amina Hassane Amuji Esmael Oliveira, com dispensa de caução, bastando as suas assinaturas para obrigarem a sociedade em todos os actos ou contratos. Os gerentes poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue o respectivo instrumento legal a este respeito com todos os possíveis limites de competências.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 27: Omissões
  314. Texto do artigo, página 27: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  315. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Vilankulo, vinte e três de Outubro de dois mil
  316. Texto do artigo, página 27: e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  317. Texto do artigo, página 27: Star Africa Travel Agency, Limitada
  318. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de oito de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade Star Africa Travel Agency, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 101168603, procedeu-se à cessão parcial de quotas e nomeação de nova gerência.
  319. Texto do artigo, página 27: Em consequência da cessão parcial, fica alterado o artigo do pacto social da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redação:
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  321. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  323. Texto do artigo, página 28: (cem mil maticais), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  324. Número ou marcador, página 28: a) Liang Xuee, com 24.5%, correspondente a 24.500,00MT do capital social;
  325. Número ou marcador, página 28: b) Tang Yequn, com 24.5%, correspondente a 24.500,00MT do capital social;
  326. Número ou marcador, página 28: c) Fernando Vasco Mausse, com 51%, correspondente a 51.000,00MT do capital social.
  327. Texto do artigo, página 28: Em tudo não alterado por esta mesma acta, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  328. Texto do artigo, página 28: Maputo, 29 de Outubro de 2019.
  329. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 28: Sulmetric, Limitada
  331. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, que, por acta de dezassete de Outubro de dois mil e dezanove da sociedade Sulmetric, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de sessenta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100369168, deliberaram sobre a divisão e cessão de quota no valor de sessenta mil meticais que o sócio Saiodique Domingos Mucavel possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em duas partes iguais, sendo uma no valor de trinta mil meticais, que reserva para si e outra no valor de trinta mil meticais que cedeu a Bernardo Narciso Tope, que entra para a sociedade.
  332. Texto do artigo, página 28: A cessão da quota no valor de trinta mil meticais que o sócio Saiodique Domingos Mucavel possuía e que cedeu a Bernardo Narciso Tope.
  333. Texto do artigo, página 28: Em consequencia da divisão, cessão, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  334. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  335. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 28: Capital social
  337. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de sessenta mil meticais, correspondente a duas quotas divididas de seguinte forma:
  338. Número ou marcador, página 28: a) Saiodique Domingos Mucavel, com uma quota no valor de trinta mil meticais, corrspondente a cinquenta por cento do capital social;
  339. Número ou marcador, página 28: b) Bernardo Narciso Tope, com uma quota no valor de trinta mil meticais, corrspondente a cinquenta por cento do capital social.
  340. Texto do artigo, página 28: Maputo, 28 de Outubro de 2019.
  341. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  342. Texto do artigo, página 28: Terra e Mar Recursos, Limitada
  343. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Terra e Mar Recursos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Josina Machel, bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  344. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração e objecto
  345. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  346. Texto do artigo, página 28: Denominação
  347. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Terra e Mar Recursos, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Josina Machel, bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou estrangeiro.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  350. Texto do artigo, página 28: Duração
  351. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
  352. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  353. Texto do artigo, página 28: Objecto
  354. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  355. Número ou marcador, página 28: a) Prospecção, pesquisa e extracção
  356. Texto do artigo, página 28: mineira; b) Comércio geral; c) Prestação de serviços; d) Importação e exportação.
  357. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  358. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos, sessão ou divisão de quotas
  359. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 28: Capital social
  361. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a cinco sócios, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  362. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  363. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência da sociedade
  365. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação, em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Zang Fan, solteiro, maior, natural de Jiangxi, China, residente na Zambézia, cidade de Mocuba, com a quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a uma soma de 30% do capital social, que desde já fica nomeada gerente com despensa de caução.
  366. Número ou marcador, página 28: a) Lijunpeng, 30%;
  367. Número ou marcador, página 28: b) Song Weidong, 15%;
  368. Número ou marcador, página 28: c) Peng Xianmin, 15%;
  369. Número ou marcador, página 28: d) Zhao Wenfeng,g 10%.
  370. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  371. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  372. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  375. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  376. Número ou marcador, página 28: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não se dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  379. Texto do artigo, página 28: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 5 de Agosto de 2019.
  381. Texto do artigo, página 28: — A Conservadora, Ilegível.
  382. Texto do artigo, página 28: Toque Perfeito Perfeito, Limitada
  383. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia dezanove de Dezembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sete e seguintes do livro de escrituras avulsas, número quarenta e um da Terceira Conservatória do
  384. Texto do artigo, página 29: Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, Conservador e Notário Superior dos Registos e Notariado, em exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  387. Número ou marcador, página 29: Um) É constituida uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação Toque Perfeito Perfeito, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
  388. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  391. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto: venda de produtos cosméticos, maquilhagem, cremes, entre outros; bijuterias, sapatos, carteiras, corta unhas, lima de unhas, comércio geral de produtos de beleza.
  392. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelo sócio e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  393. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  395. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas iguais, distribuídas da seguinte maneira:
  396. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Sádia Suleman Naunitlal;
  397. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Jussara Suleman.
  398. Número ou marcador, página 29: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
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