III SÉRIE — n.º 210

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 210/2019

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Texto do artigo · p. 15 Herdeiros
Texto do artigo · p. 15 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Casos omissos
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 25 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Mariana Corporate Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeito de publicação da sociedade Mariana Corporate Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101114597, entre José Araújo Sande, solteiro, natural de Beira, constitui uma sociedade unipessoal, por quota que se regera de acordo com as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Denominação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Mariana Corporate Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem sua sede na cidade da Beira podendo abrir sucursal, filiais delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto de serviços na área tais como: importação e exportação, agenciamento de navios, agenciamento de carga em trânsito e local, frete e fretamento de mercadoria, conferência, peritagem e supertendência, serviços auxiliar de estiva, aluguer de transportes e diversos equipamento industriais, apoio de negócio, limpeza e fumigação, publicidade, programação informática, reparação e manutenção de equipamentos informáticos, reparação e manutenção de equipamento de frio e eléctrico, venda e retalho e a grosso de consumíveis informáticos, venda de retalho e a grosso de material de escritório.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, é representado por igual valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio gerente José Araújo Sande.
Texto do artigo · p. 16 Único. O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Gerência)
Texto do artigo · p. 16 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio gerente, José Araújo Sande desde já nomeado gerente.
Texto do artigo · p. 16 A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Texto do artigo · p. 16 Esta conforme. Beira, 13 de Março de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vadora, Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Max Clean, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Max Clean, Limitada, matriculada sob NUEL 101096742, entre Anilda Maria Celina Alcido Cossa, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, e Gleny Afonso Próspero, solteiro, natural de Quelimane, residente na Cidade da Beira 50 Bairro Pioneiros, Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação Max Clean, Limitada, que terá a sua sede na cidade da Beira e é por tempo indeterminado contandose a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto a prestação de todos serviços de limpeza, fornecimento de materiais de limpeza e de escritório, consumíveis informáticos, serviços de serigrafia e gráficos, consultoria, importação e exportação, comissões, consignações e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de Trinta mil meticais,
Texto do artigo · p. 16 corresponde a soma de duas quotas de igual valor, pertencentes aos dois sócios, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Anilda Maria Celina Alcido Cossa; e
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gleny Afonso Próspero.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 16 O capital social poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte dos lucros nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração)
Texto do artigo · p. 16 A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete a ambos os sócios que desde já ficam designados directores, sendo suficiente ambas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Beira, 31 de Janeiro de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 16 vaadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Milan Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Milan Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 101157555, entre, Xuexin Zhang, solteiro, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro de Ponta-Gêa, cidade da Beira e Xiongfei Qian, solteiro, natural de Hebei, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro de Ponta-Gêa cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Milan Comercial, Limitada, uma sociedade por
Texto do artigo · p. 17 quota com responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Chaimite-Beira.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Objecto social
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 17 a) Comércio a retalho com importação de loiças, cutelaria, e de outros artigos similares para uso domestico, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 17 b) A sociedade poderá por deliberação do sócio gerente, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais e corresponde a um valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social, dividido em: Cinquenta por cento correspondente a cem mil meticais (100.00,00MT) do capital total pertencente ao sócio Xuexin Zhang e Cinquenta por cento correspondente a cem mil meticais (100.00,00MT) do capital total pertencente ao sócio Xiongfei Qian.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Administração, representação
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Xuexin Zhang.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Competências
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao administrador:
Texto do artigo · p. 17 a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
Número ou marcador · p. 17 b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
Número ou marcador · p. 17 c) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está confor me. Beira, 22 de Outubro de 2019. — A Con-
Texto do artigo · p. 17 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Minerva Print, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de quatro de Julho de 2019 da assembleia geral extraordinária da sociedade Minerva Print, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 365, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100683490, com o capital social de três milhões de meticais, o sócio Jayson Alexandre de Carvalho, deliberou:
Texto do artigo · p. 17 a) A divisão da sua quota em duas desiguais e a cedência de uma a favor da sociedade Buku, S.A.;
Texto do artigo · p. 17 b) A transformação da sociedade em uma sociedade Comercial por quotas, com a denominação de Minerva Print, Limitada;
Texto do artigo · p. 17 c) Em consequência das deliberações supra, foi igualmente deliberada a alteração dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Minerva Print, Limitada e terá duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade te a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, número trezentos e sessenta e cinco, Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro lugar, dentro da mesma cidade ou distrito,
Texto do artigo · p. 17 e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto principal a produção e impressão de livros, jornais, revistas, produtos de economato, produtos de publicidade, e produtos de embalagens comerciais e industriais, rótulos e manuais de apoio.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para além da actividade principal acima identificadas, a sociedade fará a prestação de serviços editoriais e distribuição de produtos acabados tais como livros, revistas etc.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três milhões de meticais, correspondentes a duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma no valor de dois milhões e oitocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Buku, SA; b)Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jayson Alexandre de Carvalho.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
Texto do artigo · p. 17 Dois)As prestações suplementares são realizados em dinheiro, não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e de reserva legal, e o respectivo sócio já tenha realizado integralmente a sua quota.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 18 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 18 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 18 b) A Administração;
Número ou marcador · p. 18 c) O Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 18 a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
Número ou marcador · p. 18 c) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros; e d)Nomear os membros da administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado pelos sócios representantes de, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração e se os sócios forem devidamente notificados.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As Actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinadas por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios, na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Qualquer sócio pode ser representado em reunião da assembleia geral por meio de carta mandadeira emitida especificamente para essa reunião; o mandatário poderá discutir e votar em nome e em representação do sócio.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Salvo se o contrário for estipulado nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade de votos dos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Fusão da sociedade; e
Número ou marcador · p. 18 b) Dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Quórum e deliberação)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros de pelo menos um terço do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
Número ou marcador · p. 18 Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presente ou representados, quanto a administração seja constituída por mais do que dois administradores.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Nomeação e mandato)
Número ou marcador · p. 18 Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Até à realização da assembleia geral, fica provisoriamente nomeado como administrador da sociedade o senhor Jayson Alexandre de Carvalho.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, será exercida por um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá ser exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Competências)
Número ou marcador · p. 18 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente.
Número ou marcador · p. 18 a) Proceder à co-optação de administradores, até que os sócios nomeiem novos adminis-tradores, elaborar os relatórios de contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 18 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos reactivos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 18 a) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 18 c) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
Número ou marcador · p. 18 d) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 18 e) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; f)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 18 g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 18 h) Delegar as suas competências em um ou mais dos membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 18 i) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Mandatários)
Texto do artigo · p. 18 A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja único administrador nomeado.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Órgão de fiscalização)
Texto do artigo · p. 18 A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade auditora de contas, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei e nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 19 a) Se a actividade for suspensa de acordo com a deliberação da assembleia geral, por um período não superior a três anos, renovável por igual período de três anos;
Número ou marcador · p. 19 b) Se a assembleia geral não deliberar em converter em dinheiro, a reintegração do capital social, quando a situação líquida da sociedade for inferior a metade do valor do capital.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral, sendo os membros da assembleia geral seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Lei aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Aos casos omissos, será aplicada a lei das sociedades por quotas, o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 23 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nelo Vegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101230082, uma entidade denominada, Nelo Vegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Manuel João Calú Serafim, solteiro, de 42 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104751613I, emitido em Maputo aos 29 de Maio de 2019, e válido até 29 de Maio de 2029, residente na Avenida de Trabalho, Bairro de Chamanculo A, casa n.º 64, rés-do-chão, Q. 9, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Nelo Vegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida de Trabalho, Bairro de Chamanculo A, casa n.º 64, rés-do-chão, Q. 9, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Comercialização de insumos e produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 19 b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares, subsidiárias ao objecto principal, desde que obtenha autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota de 100% pertencente ao sócio único Manuel João Calú Serafim.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Manuel João Calú Serafim, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quota)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Texto do artigo · p. 19 O sócio goza do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 29 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Nhungue Multiservice, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101004791, a sociedade Nhungue Multiservice, Limitada, constituída por documento particular aos 7 de Junho de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Nhungue Multiservice, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no Bairro Matundo, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda de electrodomésticos, venda, montagem e manutenção de equipamentos informáticos, instalação e manutenção de sistemas de videovigilância (CCTV) e outros sistemas de segurança, instalação, manutenção e reparação de sistemas informáticos, frios, electrodomésticos, eléctricos e canalização de água e gás, venda e montegem de material de mobiliário de escritório e escolar, material de frios e eléctrico, produtos de pintura (tintas, painel, etc), combustíveis e lubrificantes, material de laboratório e diversos, triciclos, motociclos, géneros alimentícios, material de higiene e limpeza, prestação de serviços de limpeza, fumigações e desratização, fornecimento de material de protecção de trabalho (botas, luvas, capacetes, mascaras, etc), prestação de serviços de jardinagens, serviços informáticos gráficos e de papelaria, distribuição de produtos tecnológicos, material de frios e eléctrico, públicidades, insumos agrícolas, prestação de serviços de pintura, carpintaria, serrilharia, metalúrgicos, e venda de grupos geradores, acessórios hidráulicos, material de tubagem, contador, acessório e serviços a fins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, pertencente ao sócio, Franque António Franque, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portador
Texto do artigo · p. 20 de Bilhete de Identidade n.º 050105047117I, emitido e Tete, aos 13 de Outubro de 2014, e do NUIT 135838837; representado por Maria da Conceição Veternário Campira, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050102323438M,emitido em Tete aos 25 de Julho de 2017; b)Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, pertencente ao sócio, Fabião Mário Jessinau, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana residente em Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101049318A, emitido em Tete, aos 7 de Fevereiro de 2018, e do NUIT 117726029.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade estará a cargo de um dos sócios respectivamente Paulo Eucládio Picardo, que em determinados casos poderá constituir mandatários para os sustituir em tal cargo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade obriga se com assinatura
Texto do artigo · p. 20 do administrador. Está conforme. Tete, 12 de Agosto de 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 20 Oleonaf – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Oleonaf – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100844826, entre Faizal Ussumane Valá, casado, natural de Beira residente na cidade da Beira, 1.º bairro Macuti, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100791825J emitido no dia 15 de Fevereiro de 2016, na Beira, Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a forma e a denominação de Oleonaf – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade terá a sua sede social no 1.º Bairro Macúti Talhão, n.º 416, Estoril, rua: S/N na cidade de Beira.
Número ou marcador · p. 20 Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá criar sucursais ou filiais ,escritórios ou qualquer forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, observando todas as condições estatuários e legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade e constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 20 a O exercício da actividade de comercialização de produtos petrolíferos, nomeadamente, retalho em posto de abastecimento de combustíveis e de revenda;
Texto do artigo · p. 20 b)Comércio geral, incluindo a exportação e importação;
Número ou marcador · p. 20 c) Prestação de serviços em diversas áreas de actuação;
Número ou marcador · p. 20 d) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objectivo principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Faizal Ussumane Valá.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Nafiza Jussub Tarmamade, casada, natural de de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Macuti, e portadora de do Bilhete de
Texto do artigo · p. 20 Identidade n.º 050100991056N, emitido aos vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis pela Direcção Nacional de Identificação civil e que desde já e pelos presentes estatutos é designada gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Alterações)
Texto do artigo · p. 20 O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismo em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 Administração
Texto do artigo · p. 20 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O ano financeiro coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal, se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Beira, 24 de Outubro de 2019.-A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Oriental Recursos, Limitada
Parágrafo · p. 20 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da
Texto do artigo · p. 21 sociedade, Oriental Recursos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Josina Machel, Bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Oriental Recursos, Limitada, tem a sua sede Avenida Josina Machel, Bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Prospecção, pesquisa e extracção mineira;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 21 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 d) Importação e exportação,
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a cinco sócios, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo
Texto do artigo · p. 21 sócio, Zang Fan, solteiro maior, natural de Jiangxi-China, residente na Zambézia cidade de Mocuba com a quota no valor de 15.000,00MT (quinze mi meticais) correspondente a uma soma de 30% do capital social, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 21 Lijunpeng 30%; Song Weidong 15%; Peng Xianmin 15%; Zhao Wenfeng 10%.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Quelimane, 5 de Agosto de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 PAI – Paulo Antunes Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101232018, uma entidade denominada, PAI – Paulo Antunes Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 21 Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, solteiro, maior, nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CB020597, emitido a 23 de Julho de 2019, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.
Texto do artigo · p. 21 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de PAI – Paulo Antunes Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal 4441 – Hotel Maputo AFECC Gloria – Lobby Bar – Bairro da Polana Cimento-Maputo, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a actividade consultoria bem como todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde 1 uma única quota pertencente ao sócio Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio admi-
Texto do artigo · p. 22 nistrador Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 22 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 22 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 22 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 29 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 PLSZ - Mineral, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, PLSZ - Mineral, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Josina Machel, Bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação de PLSZ - Mineral, Limitada, tem a sua sede Avenida Josina Machel, Bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 22 a) Prospecção, pesquisa e extracção mineira;
Número ou marcador · p. 22 b) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 22 c) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a cinco sócios, correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Herdeiros
  2. Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  5. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 16: Casos omissos
  8. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  9. Texto do artigo, página 16: Maputo, 25 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  10. Texto do artigo, página 16: Mariana Corporate Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  11. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeito de publicação da sociedade Mariana Corporate Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101114597, entre José Araújo Sande, solteiro, natural de Beira, constitui uma sociedade unipessoal, por quota que se regera de acordo com as cláusulas seguintes:
  12. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
  13. Texto do artigo, página 16: (Denominação)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Mariana Corporate Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contada a data do seu registo definitivo dos seus estatutos.
  16. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
  17. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  18. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem sua sede na cidade da Beira podendo abrir sucursal, filiais delegação, ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando julgar necessário que obtenha as necessárias autorizações a fim de poder abrir em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  20. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  21. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto de serviços na área tais como: importação e exportação, agenciamento de navios, agenciamento de carga em trânsito e local, frete e fretamento de mercadoria, conferência, peritagem e supertendência, serviços auxiliar de estiva, aluguer de transportes e diversos equipamento industriais, apoio de negócio, limpeza e fumigação, publicidade, programação informática, reparação e manutenção de equipamentos informáticos, reparação e manutenção de equipamento de frio e eléctrico, venda e retalho e a grosso de consumíveis informáticos, venda de retalho e a grosso de material de escritório.
  22. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 16: O capital social, é representado por igual valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencente ao sócio gerente José Araújo Sande.
  25. Texto do artigo, página 16: Único. O capital social encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, com dispensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 16: (Gerência)
  28. Texto do artigo, página 16: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio gerente, José Araújo Sande desde já nomeado gerente.
  29. Texto do artigo, página 16: A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  30. Texto do artigo, página 16: Esta conforme. Beira, 13 de Março de 2019. — A Conser-
  31. Texto do artigo, página 16: vadora, Técnica, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 16: Max Clean, Limitada
  33. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Max Clean, Limitada, matriculada sob NUEL 101096742, entre Anilda Maria Celina Alcido Cossa, solteira, natural de Maputo, residente no Bairro Ferroviário, e Gleny Afonso Próspero, solteiro, natural de Quelimane, residente na Cidade da Beira 50 Bairro Pioneiros, Que pelo presente contrato, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
  36. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação Max Clean, Limitada, que terá a sua sede na cidade da Beira e é por tempo indeterminado contandose a partir da data da sua constituição.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto a prestação de todos serviços de limpeza, fornecimento de materiais de limpeza e de escritório, consumíveis informáticos, serviços de serigrafia e gráficos, consultoria, importação e exportação, comissões, consignações e representação de marcas.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  42. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de Trinta mil meticais,
  43. Texto do artigo, página 16: corresponde a soma de duas quotas de igual valor, pertencentes aos dois sócios, assim distribuídos:
  44. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente a sócia Anilda Maria Celina Alcido Cossa; e
  45. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Gleny Afonso Próspero.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
  48. Texto do artigo, página 16: O capital social poderá ser aumentado, mediante entradas em numerário pela incorporação de suprimentos feito a caixa pelos sócios, pela capitalização de todos ou parte dos lucros nos termos da legislação vigente.
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 16: (Administração)
  51. Texto do artigo, página 16: A administração e gerência da sociedade dispensada de caução e ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, compete a ambos os sócios que desde já ficam designados directores, sendo suficiente ambas assinaturas para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  54. Texto do artigo, página 16: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Beira, 31 de Janeiro de 2019. — A Conser-
  56. Texto do artigo, página 16: vaadora, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 16: Milan Comercial, Limitada
  58. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Milan Comercial, Limitada, matriculada sob NUEL 101157555, entre, Xuexin Zhang, solteiro, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro de Ponta-Gêa, cidade da Beira e Xiongfei Qian, solteiro, natural de Hebei, de nacionalidade chinesa, residente na cidade da Beira, no bairro de Ponta-Gêa cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Milan Comercial, Limitada, uma sociedade por
  62. Texto do artigo, página 17: quota com responsabilidade limitada, com sede no Bairro de Chaimite-Beira.
  63. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 17: Objecto social
  66. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  67. Número ou marcador, página 17: a) Comércio a retalho com importação de loiças, cutelaria, e de outros artigos similares para uso domestico, em estabelecimentos especializados;
  68. Número ou marcador, página 17: b) A sociedade poderá por deliberação do sócio gerente, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  69. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 17: Capital social
  71. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais e corresponde a um valor nominal de duzentos mil meticais (200.000,00MT), equivalente a cem por cento do capital social, dividido em: Cinquenta por cento correspondente a cem mil meticais (100.00,00MT) do capital total pertencente ao sócio Xuexin Zhang e Cinquenta por cento correspondente a cem mil meticais (100.00,00MT) do capital total pertencente ao sócio Xiongfei Qian.
  72. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 17: Administração, representação
  75. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Xuexin Zhang.
  76. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  77. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  78. Texto do artigo, página 17: Competências
  79. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao administrador:
  80. Texto do artigo, página 17: a)Admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas;
  81. Número ou marcador, página 17: b) Administrar os meios financeiros e humanos da empresa;
  82. Número ou marcador, página 17: c) Alterar os estatutos;
  83. Número ou marcador, página 17: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária a assinatura do único sócio, em todos os seus actos, documentos e contratos.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 17: Disposições finais
  86. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 17: Está confor me. Beira, 22 de Outubro de 2019. — A Con-
  88. Texto do artigo, página 17: servadora, Ilegível.
  89. Texto do artigo, página 17: Minerva Print, Limitada
  90. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas de quatro de Julho de 2019 da assembleia geral extraordinária da sociedade Minerva Print, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Mahomed Siad Barre, n.º 365, nesta cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 100683490, com o capital social de três milhões de meticais, o sócio Jayson Alexandre de Carvalho, deliberou:
  91. Texto do artigo, página 17: a) A divisão da sua quota em duas desiguais e a cedência de uma a favor da sociedade Buku, S.A.;
  92. Texto do artigo, página 17: b) A transformação da sociedade em uma sociedade Comercial por quotas, com a denominação de Minerva Print, Limitada;
  93. Texto do artigo, página 17: c) Em consequência das deliberações supra, foi igualmente deliberada a alteração dos estatutos da sociedade, passando a ter a seguinte nova redacção:
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  95. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  96. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Minerva Print, Limitada e terá duração indeterminada.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  98. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  99. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade te a sua sede na Avenida Mahomed Siad Barre, número trezentos e sessenta e cinco, Maputo.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sede social poderá ser deslocada para qualquer outro lugar, dentro da mesma cidade ou distrito,
  101. Texto do artigo, página 17: e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  104. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto principal a produção e impressão de livros, jornais, revistas, produtos de economato, produtos de publicidade, e produtos de embalagens comerciais e industriais, rótulos e manuais de apoio.
  105. Número ou marcador, página 17: Dois) Para além da actividade principal acima identificadas, a sociedade fará a prestação de serviços editoriais e distribuição de produtos acabados tais como livros, revistas etc.
  106. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberarem.
  107. Número ou marcador, página 17: Quatro) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade, bem como pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para desenvolvimento de projectos.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de três milhões de meticais, correspondentes a duas quotas desiguais:
  111. Número ou marcador, página 17: a) Uma no valor de dois milhões e oitocentos e cinquenta mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Buku, SA; b)Uma quota no valor de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jayson Alexandre de Carvalho.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  113. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a cinco vezes o capital social.
  115. Texto do artigo, página 17: Dois)As prestações suplementares são realizados em dinheiro, não vencem juros e só serão reembolsáveis ao sócio, se for efectuada a restituição, a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital e de reserva legal, e o respectivo sócio já tenha realizado integralmente a sua quota.
  116. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, nos termos que forem definidos pela assembleia geral, que fixará os juros e as condições de reembolso.
  117. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  118. Texto do artigo, página 18: (Órgãos sociais)
  119. Texto do artigo, página 18: São órgãos da sociedade:
  120. Número ou marcador, página 18: a) A Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 18: b) A Administração;
  122. Número ou marcador, página 18: c) O Fiscal Único.
  123. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  125. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral deverá reunir-se ordinariamente nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
  126. Número ou marcador, página 18: a) Decidir sobre o balanço anual e relatório da administração;
  127. Número ou marcador, página 18: b) Decidir sobre o relatório de auditoria;
  128. Número ou marcador, página 18: c) Decidir sobre a alocação e distribuição de lucros; e d)Nomear os membros da administração.
  129. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se extraordinariamente sempre que for considerado necessário pela administração ou quando for solicitado pelos sócios representantes de, pelo menos, 10% (dez por cento) do capital social da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 18: Três) As assembleias gerais devem, em princípio, realizar-se na sede da sociedade, podendo no entanto, realizar-se noutro local do território nacional se assim for decidido pelo conselho de administração e se os sócios forem devidamente notificados.
  131. Número ou marcador, página 18: Quatro) As Actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinadas por todos os sócios. Em alternativa, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas por todos os sócios, na presença de um notário.
  132. Número ou marcador, página 18: Cinco) Qualquer sócio pode ser representado em reunião da assembleia geral por meio de carta mandadeira emitida especificamente para essa reunião; o mandatário poderá discutir e votar em nome e em representação do sócio.
  133. Número ou marcador, página 18: Seis) Salvo se o contrário for estipulado nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas por unanimidade de votos dos sócios:
  134. Número ou marcador, página 18: a) Fusão da sociedade; e
  135. Número ou marcador, página 18: b) Dissolução e liquidação da sociedade.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  137. Texto do artigo, página 18: (Quórum e deliberação)
  138. Número ou marcador, página 18: Um) Para que a administração possa constituir-se e deliberar, validamente, será necessária a presença ou representação da maioria dos seus membros de pelo menos um terço do capital social.
  139. Número ou marcador, página 18: Dois) Os membros da administração poderão fazer-se representar nas reuniões por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida à administração da sociedade, bem como votar por correspondência.
  140. Número ou marcador, página 18: Três) As deliberações da administração serão tomadas por unanimidade, quando a administração seja constituída por dois administradores e pela maioria dos votos dos administradores presente ou representados, quanto a administração seja constituída por mais do que dois administradores.
  141. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da administração constarão de actas, lavradas em livro próprio, assinadas por todos os administradores que hajam participado na reunião.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  143. Texto do artigo, página 18: (Nomeação e mandato)
  144. Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são nomeados pela assembleia geral, podendo serem reeleitos uma ou mais vezes.
  145. Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos administradores é de quatro anos, contando-se como ano completo o ano da sua eleição.
  146. Número ou marcador, página 18: Três) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do respectivo cargo ou se forem destituídos.
  147. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os administradores podem ser sócios ou estranhos à sociedade, assim como podem ser pessoas singulares ou colectivas.
  148. Número ou marcador, página 18: Cinco) Sempre que uma pessoa colectiva seja eleita para o cargo de administrador, deverá designar uma pessoa singular para exercício do respectivo cargo, a qual será dada a conhecer no acto de tomada de posse.
  149. Número ou marcador, página 18: Seis) Até à realização da assembleia geral, fica provisoriamente nomeado como administrador da sociedade o senhor Jayson Alexandre de Carvalho.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  151. Texto do artigo, página 18: (Composição da administração)
  152. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, será exercida por um administrador eleito em assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a administração da sociedade poderá ser exercida por um Conselho de Administração, composto por três membros.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  155. Texto do artigo, página 18: (Competências)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente.
  157. Número ou marcador, página 18: a) Proceder à co-optação de administradores, até que os sócios nomeiem novos adminis-tradores, elaborar os relatórios de contas anuais de cada exercício;
  158. Número ou marcador, página 18: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos reactivos ao objecto social;
  159. Número ou marcador, página 18: a) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, imóveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  160. Número ou marcador, página 18: b) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  161. Número ou marcador, página 18: c) Executar e fazer cumprir as decisões dos sócios;
  162. Número ou marcador, página 18: d) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  163. Número ou marcador, página 18: e) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade; f)Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  164. Número ou marcador, página 18: g) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  165. Número ou marcador, página 18: h) Delegar as suas competências em um ou mais dos membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  166. Número ou marcador, página 18: i) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  167. Número ou marcador, página 18: Dois) É vedado aos administradores realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  168. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  169. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  170. Texto do artigo, página 18: (Mandatários)
  171. Texto do artigo, página 18: A administração poderá nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  174. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores ou de um administrador quando seja único administrador nomeado.
  175. Número ou marcador, página 18: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  176. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 18: (Órgão de fiscalização)
  178. Texto do artigo, página 18: A fiscalização dos negócios sociais é feita por um fiscal único, que seja uma sociedade auditora de contas, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  181. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos termos estabelecidos na lei e nos seguintes termos:
  182. Número ou marcador, página 19: a) Se a actividade for suspensa de acordo com a deliberação da assembleia geral, por um período não superior a três anos, renovável por igual período de três anos;
  183. Número ou marcador, página 19: b) Se a assembleia geral não deliberar em converter em dinheiro, a reintegração do capital social, quando a situação líquida da sociedade for inferior a metade do valor do capital.
  184. Número ou marcador, página 19: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação da assembleia geral, sendo os membros da assembleia geral seus liquidatários.
  185. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  186. Texto do artigo, página 19: (Lei aplicável)
  187. Texto do artigo, página 19: Aos casos omissos, será aplicada a lei das sociedades por quotas, o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  188. Texto do artigo, página 19: Maputo, 23 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 19: Nelo Vegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada
  190. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101230082, uma entidade denominada, Nelo Vegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 19: Manuel João Calú Serafim, solteiro, de 42 anos de idade, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104751613I, emitido em Maputo aos 29 de Maio de 2019, e válido até 29 de Maio de 2029, residente na Avenida de Trabalho, Bairro de Chamanculo A, casa n.º 64, rés-do-chão, Q. 9, nesta cidade de Maputo.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  193. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  194. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Nelo Vegetais – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Avenida de Trabalho, Bairro de Chamanculo A, casa n.º 64, rés-do-chão, Q. 9, nesta cidade de Maputo.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  200. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objectivo social as seguintes actividades:
  201. Número ou marcador, página 19: a) Comercialização de insumos e produtos agrícolas;
  202. Número ou marcador, página 19: b) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas ou complementares, subsidiárias ao objecto principal, desde que obtenha autorização das entidades competentes.
  203. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  204. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  205. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota de 100% pertencente ao sócio único Manuel João Calú Serafim.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  207. Texto do artigo, página 19: (Administração da sociedade)
  208. Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Manuel João Calú Serafim, que desde já fica nomeado administrador.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  210. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quota)
  211. Texto do artigo, página 19: A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  212. Texto do artigo, página 19: O sócio goza do direito de preferência na sessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito a crescer entre si.
  213. Texto do artigo, página 19: Maputo, 29 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 19: Nhungue Multiservice, Limitada
  215. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Junho de dois mil e dezoito foi registada sob o NUEL 101004791, a sociedade Nhungue Multiservice, Limitada, constituída por documento particular aos 7 de Junho de 2018, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  218. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Nhungue Multiservice, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 19: (Sede, social)
  221. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no Bairro Matundo, cidade de Tete.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  223. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  224. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  225. Número ou marcador, página 19: a) Venda de electrodomésticos, venda, montagem e manutenção de equipamentos informáticos, instalação e manutenção de sistemas de videovigilância (CCTV) e outros sistemas de segurança, instalação, manutenção e reparação de sistemas informáticos, frios, electrodomésticos, eléctricos e canalização de água e gás, venda e montegem de material de mobiliário de escritório e escolar, material de frios e eléctrico, produtos de pintura (tintas, painel, etc), combustíveis e lubrificantes, material de laboratório e diversos, triciclos, motociclos, géneros alimentícios, material de higiene e limpeza, prestação de serviços de limpeza, fumigações e desratização, fornecimento de material de protecção de trabalho (botas, luvas, capacetes, mascaras, etc), prestação de serviços de jardinagens, serviços informáticos gráficos e de papelaria, distribuição de produtos tecnológicos, material de frios e eléctrico, públicidades, insumos agrícolas, prestação de serviços de pintura, carpintaria, serrilharia, metalúrgicos, e venda de grupos geradores, acessórios hidráulicos, material de tubagem, contador, acessório e serviços a fins.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  227. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00 MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas iguais assim distribuídas:
  229. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, pertencente ao sócio, Franque António Franque, solteiro, menor, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portador
  230. Texto do artigo, página 20: de Bilhete de Identidade n.º 050105047117I, emitido e Tete, aos 13 de Outubro de 2014, e do NUIT 135838837; representado por Maria da Conceição Veternário Campira, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, residente em Tete, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050102323438M,emitido em Tete aos 25 de Julho de 2017; b)Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT, pertencente ao sócio, Fabião Mário Jessinau, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana residente em Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101049318A, emitido em Tete, aos 7 de Fevereiro de 2018, e do NUIT 117726029.
  231. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  233. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade estará a cargo de um dos sócios respectivamente Paulo Eucládio Picardo, que em determinados casos poderá constituir mandatários para os sustituir em tal cargo.
  234. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade obriga se com assinatura
  235. Texto do artigo, página 20: do administrador. Está conforme. Tete, 12 de Agosto de 2019. — O Conser-
  236. Texto do artigo, página 20: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  237. Texto do artigo, página 20: Oleonaf – Sociedade Unipessoal, Limitada
  238. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Oleonaf – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100844826, entre Faizal Ussumane Valá, casado, natural de Beira residente na cidade da Beira, 1.º bairro Macuti, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100791825J emitido no dia 15 de Fevereiro de 2016, na Beira, Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade unipessoal limitada, nos termos do artigo 90 que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  239. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 20: (Denominação, forma e sede social)
  241. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a forma e a denominação de Oleonaf – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  242. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade terá a sua sede social no 1.º Bairro Macúti Talhão, n.º 416, Estoril, rua: S/N na cidade de Beira.
  243. Número ou marcador, página 20: Três) A administração poderá, a todo tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  244. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  246. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá criar sucursais ou filiais ,escritórios ou qualquer forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, observando todas as condições estatuários e legais.
  247. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  248. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  249. Texto do artigo, página 20: A sociedade e constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar a partir da data da sua constituição.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  251. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  252. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto:
  253. Texto do artigo, página 20: a O exercício da actividade de comercialização de produtos petrolíferos, nomeadamente, retalho em posto de abastecimento de combustíveis e de revenda;
  254. Texto do artigo, página 20: b)Comércio geral, incluindo a exportação e importação;
  255. Número ou marcador, página 20: c) Prestação de serviços em diversas áreas de actuação;
  256. Número ou marcador, página 20: d) O exercício de outras actividades conexas ou subsidiárias do objectivo principal, tais como representação comercial de marcas de entidades estrangeiras, podendo adquirir patentes e licenças e exercer outras actividades complementares de fins lucrativos permitidas por lei.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é dez mil meticais, correspondente à soma de uma única quota de igual valor, o equivalente a cem por cento do capital e pertencente ao sócio Faizal Ussumane Valá.
  260. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 20: (Aumento de capital social)
  262. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes de acordo com a decisão do sócio, para o que observar-se-ão as formalidades estabelecidas por lei.
  263. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  264. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  265. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência da sociedade será exercida pela senhora Nafiza Jussub Tarmamade, casada, natural de de Nampula, Província de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Macuti, e portadora de do Bilhete de
  266. Texto do artigo, página 20: Identidade n.º 050100991056N, emitido aos vinte e sete de Junho de dois mil e dezasseis pela Direcção Nacional de Identificação civil e que desde já e pelos presentes estatutos é designada gerente.
  267. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete a gerente exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social.
  268. Número ou marcador, página 20: Três) A gerente em caso de necessidade poderá delegar poderes bem como constituir mandatários nos termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  269. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura da gerente.
  270. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  271. Texto do artigo, página 20: (Alterações)
  272. Texto do artigo, página 20: O sócio poderá decidir por si a fusão, venda de quotas, transformação ou dissolução da sociedade nas condições que lhe convierem e no respeito pelos formalismo em vigor.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 20: Administração
  275. Texto do artigo, página 20: (Balanço e prestação de contas)
  276. Número ou marcador, página 20: Um) O ano financeiro coincide com ano civil.
  277. Número ou marcador, página 20: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação do sócio.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  279. Texto do artigo, página 20: (Resultado e sua aplicação)
  280. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem necessária à constituição da reserva legal, se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  281. Número ou marcador, página 20: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada conforme deliberação do sócio.
  282. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  283. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  284. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  286. Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
  287. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Beira, 24 de Outubro de 2019.-A Conser-
  289. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 20: Oriental Recursos, Limitada
  291. Parágrafo, página 20: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da
  292. Texto do artigo, página 21: sociedade, Oriental Recursos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Josina Machel, Bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  293. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  294. Texto do artigo, página 21: Denominação
  295. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Oriental Recursos, Limitada, tem a sua sede Avenida Josina Machel, Bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  296. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  297. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 21: Duração
  299. Texto do artigo, página 21: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 21: Objecto
  302. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  303. Número ou marcador, página 21: a) Prospecção, pesquisa e extracção mineira;
  304. Número ou marcador, página 21: b) Comércio geral;
  305. Número ou marcador, página 21: c) Prestação de serviços;
  306. Número ou marcador, página 21: d) Importação e exportação,
  307. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  308. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 21: Capital social
  311. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a cinco sócios, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  312. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  314. Texto do artigo, página 21: Administração e gerência da sociedade
  315. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo
  316. Texto do artigo, página 21: sócio, Zang Fan, solteiro maior, natural de Jiangxi-China, residente na Zambézia cidade de Mocuba com a quota no valor de 15.000,00MT (quinze mi meticais) correspondente a uma soma de 30% do capital social, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução.
  317. Texto do artigo, página 21: Lijunpeng 30%; Song Weidong 15%; Peng Xianmin 15%; Zhao Wenfeng 10%.
  318. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  319. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  320. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  322. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  323. Texto do artigo, página 21: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  324. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  325. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  326. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  327. Texto do artigo, página 21: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  328. Texto do artigo, página 21: Quelimane, 5 de Agosto de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  329. Texto do artigo, página 21: PAI – Paulo Antunes Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  330. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101232018, uma entidade denominada, PAI – Paulo Antunes Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  331. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  332. Texto do artigo, página 21: Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, solteiro, maior, nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portador do Passaporte n.º CB020597, emitido a 23 de Julho de 2019, pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras.
  333. Texto do artigo, página 21: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  334. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 21: Denominação e duração
  337. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de PAI – Paulo Antunes Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. e é constituída para durar por tempo indeterminado, reportando à sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, uma sociedade por quotas, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 21: Sede
  340. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal 4441 – Hotel Maputo AFECC Gloria – Lobby Bar – Bairro da Polana Cimento-Maputo, podendo, por decisão do sócio, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social sempre que se justifique a sua existência.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 21: Objecto
  344. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a actividade consultoria bem como todas as actividades acessórias.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pelo sócio.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 21: Mediante prévia decisão do sócio, é permitida à sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  348. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 21: Capital social
  351. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde 1 uma única quota pertencente ao sócio Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes.
  352. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  353. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  354. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, da sociedade e a sua representação fica a cargo do sócio admi-
  355. Texto do artigo, página 22: nistrador Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  356. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente, os seus poderes.
  357. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  358. Número ou marcador, página 22: Quatro) O sócio administrador, ou seu mandatário não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  359. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 22: Formas de obrigar a sociedade
  361. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Luís Filipe dos Santos Paulo Antunes.
  362. Número ou marcador, página 22: Dois) Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  363. Número ou marcador, página 22: Três) Os actos de mero expediente poderão ser por qualquer empregado expressamente autorizado para o efeito.
  364. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
  365. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 22: Balanço e prestação de contas
  367. Número ou marcador, página 22: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  368. Texto do artigo, página 22: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação do sócio, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte, devendo a administração organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  370. Texto do artigo, página 22: Resultados e sua aplicação
  371. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, nomeadamente 20% (vinte por cento) enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
  372. Número ou marcador, página 22: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio.
  373. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  374. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  375. Texto do artigo, página 22: Legislação aplicável
  376. Texto do artigo, página 22: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislação aplicável.
  377. Texto do artigo, página 22: Maputo, 29 de Outubro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 22: PLSZ - Mineral, Limitada
  379. Texto do artigo, página 22: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição da sociedade, PLSZ - Mineral, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Josina Machel, Bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 22: Denominação
  382. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação de PLSZ - Mineral, Limitada, tem a sua sede Avenida Josina Machel, Bairro 25 de Setembro, cidade de Mocuba, província da Zambézia.
  383. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  384. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  385. Texto do artigo, página 22: Duração
  386. Texto do artigo, página 22: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data do seu registo na Conservatória de Entidades.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  388. Texto do artigo, página 22: Objecto
  389. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  390. Número ou marcador, página 22: a) Prospecção, pesquisa e extracção mineira;
  391. Número ou marcador, página 22: b) Comércio geral;
  392. Número ou marcador, página 22: c) Prestação de serviços;
  393. Número ou marcador, página 22: d) Importação e exportação;
  394. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito.
  395. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos, investimentos sessão ou divisão de quotas
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 22: Capital social
  398. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente a cinco sócios, correspondente a 100% do capital social subscrito.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
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