III SÉRIE — n.º 215

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 215/2025

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Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação Nahome – Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede sita na Rua Kibiriti Diwane, n.º 119, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, transferir para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) prestação de serviços de especialidade dentária e de harmonização orofacial no consultório dentário fixo e móvel e ao domicílio com uso de equipamentos dentários portáteis, venda de medicamentos e materiais dentários, estéticos e cirúrgicos;
Número ou marcador · p. 30 b) comércio geral importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social integrante subscrito é realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 1 (uma) quota detida pelo socio único José Eduardo Correia Malapende e, representam a 100% (cem por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gestão)
Texto do artigo · p. 30 Administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida a cargo do senhor José Eduardo Correia Malapende, com despensa de caução e remuneração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUITO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Texto do artigo · p. 31 Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos 05% (cinco por cento) para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a sociedade acorde, o dividendo será percebido pelo sócio na proporção da respetiva quota.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 31 O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Por traduzir a mais fiel manifestação de vontade, o presente contrato de sociedade por quotas é feita em 02 (dois) exemplares, todos valendo como originais.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Softoo Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057169 uma entidade com a denominação Softoo Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Usama Ahmed Khan, casado, nacionalidade paquistanesa, natural de Pak Khushab, residente na avenida Marginal n.º 10, bairro Costa do Sol, portadora do Bilhete de Identidade número 119PK00021475N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do código comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma denominada Softoo Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sede na avenida Marginal n.º 10, bairro Costa do Sol.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por simples deliberação da gerência, a mesma poderá ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, delegação ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 31 prestação de serviços de informática, incluindo desenvolvimento de software, consultoria em tecnologias de informação, manutenção de sistemas e comercialização de equipamentos informáticos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode participar adquirir participações em sociedade, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Usama Ahmed Khan.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência administração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade são exercida por um administrador, nomeando-se, desde já, o sócio Usama Ahmed Khan.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio Usama Ahmed Khan.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na Républica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 28 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Surf & Serviço, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 07 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058121 uma entidade com a denominação, Surf & Serviço, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Nos termos dos Artigos setenta e quatro e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Carlos Aik Ibraimo, casado, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992033N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Fevereiro de 2020, com validade vitalícia, residente na Rua José Mateus, n.º 273, na cidade de Maputo, e titular do NUIT: 100588706;
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Shakil Momade Aik, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101583862M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Março de 2021 e válido até 29 de Março de 2026, residente na Rua José Mateus, n.º 273, na cidade de Maputo, e titular do NUIT 153783403; e
Texto do artigo · p. 31 Terceiro:Carlos Aik Abdulá, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703816C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 Março de 2021 e válido até 29 de Março de 2026, residente na Rua José Mateus, n.º 273, Cidade de Maputo, e titular do NUIT 132455287.
Texto do artigo · p. 31 Pelo presente contrato de sociedade é outorgada e constituída uma sociedade denominada Surf & Serviço, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Surf & Serviço, Limitada, podendo usar a designação abreviada de Surf & Serviço, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem sede na Vila da Ponta de Ouro, no Bairro Comunal “C” – Rua Principal, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início na data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) comercialização e fornecimento de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, incluindo cocktails, cervejas, vinhos e refrigerantes;
Número ou marcador · p. 31 b) confecção e comercialização de produtos alimentares, entre outros, a venda de petiscos e refeições ligeiras;
Número ou marcador · p. 32 c) realização de eventos especiais: noites temáticas, happy hours, transmissões de jogos, concursos de drinks;
Número ou marcador · p. 32 d) jogos e entretenimento;
Número ou marcador · p. 32 e) aluguer do espaço para eventos privados;
Número ou marcador · p. 32 f) organização de eventos e gestão de espectáculos ao vivo, com contratação de artistas, djs e performers;
Número ou marcador · p. 32 g) comércio online de produtos alimentares, bebidas,merchandising e produtos promocionais da marca;
Número ou marcador · p. 32 h) prestação de serviços de catering para eventos externos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal, desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, representativas de cem por cento do capital social, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais) representativa de 51 (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Aik Ibraimo;
Número ou marcador · p. 32 b) uma quota no valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais) representativa de 39 (trinta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shakil Momade Aik; e
Número ou marcador · p. 32 c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Aik Abdulá.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por este contrato.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A convocação da assembleia geral compete a qualquer sócio, mediante carta
Texto do artigo · p. 32 endereçada aos outros sócios, com antecedência mínima de quinze (15) dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral ordinária deve reunir-se nos primeiros três meses, após o fecho do exercício social, para aprovação de contas e outros assuntos relevantes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Deliberações da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 32 Carecem de deliberação da assembleia geral, além das previstas na lei, as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 32 a) exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 32 b) aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 32 c) consentimento para oneração ou alienação de quotas a terceiros e o exercício do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 32 d) nomeação, remuneração e destituição dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 32 e) designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único (se aplicável);
Número ou marcador · p. 32 f) alteração dos estatutos sociais;
Número ou marcador · p. 32 g) aumento do capital social; h)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 i) remuneração dos sócios com funções executivas;
Número ou marcador · p. 32 j) aprovação de investimentos superiores a 100.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 32 k) definição de estratégias de expansão, franchising ou licenciamento da marca.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 Fica nomeado Carlos Aik Ibraimo como administrador da sociedade, com plenos poderes de gestão.
Texto do artigo · p. 32 Único: A qualquer tempo, a assembleia geral poderá nomear administradores adicionais, sendo possível a constituição de um conselho de administração com mais de um membro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 32 Compete à administração:
Número ou marcador · p. 32 a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 32 b) praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões da administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração reúne-se ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante a convocação por qualquer dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Forma de obrigação da sociedade)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 32 a) do administrador único; ou
Número ou marcador · p. 32 b) de mandatários com poderes expressamente conferidos em procuração.
Texto do artigo · p. 32 Único: Todos os actos de gestão com valor superior a 100.000,00MT exigem autorização prévia da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Exercício social e distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os lucros apurados serão distribuídos proporcionalmente à participação de cada sócio, salvo deliberação em contrário.
Número ou marcador · p. 32 Três) Poderá ser deliberada a constituição de reservas legais ou voluntárias.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Regime de responsabilidade)
Texto do artigo · p. 32 A responsabilidade dos sócios é limitada ao montante das respectivas quotas, estando excluída qualquer responsabilidade pessoal pelos compromissos da sociedade, salvo nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 32 A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições aplicáveis, que estejam sucessivamente em vigor e no que estas forem omissas pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os litígios entre sócios ou entre sócios e a sociedade serão, preferencialmente, resolvidos por via amigável e extrajudicial.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Na impossibilidade de resolução dos litígios de comum acordo, os sócios elegem o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com exclusão de qualquer outro foro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 32 As omissões, nos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Techngoma Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050554470 uma entidade com a denominação Techngoma Solutions, Limitada á rege-se pelo Contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo entre: Luísa Paulo Ngomacha, solteira, natural de Mambone, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Albasine, Q. 8, Casa n.º 413, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171211M, emitido a 23 de Outubro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 33 Adelto Francisco Mate, casado com Jesuíta Vitoria Benefício Monjane Mate, em regime de comunhão de bens gerais, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Polana Caniço “A”, Q.46, Casa n.º 100, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300185559C, emitido aos 15 de Junho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação de Techngoma Solutions, Limitada e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade de quotas, tendo a sua sede na Av. Julius Nyerere nº 3453, no recinto da Universidade Eduardo Mondlane, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) prestação de serviços de papelaria, nomeadamente: impressões, cópias, digitalizações, encadernações, plastificações, fotografia tipo passe e outros;
Número ou marcador · p. 33 b) comércio a grosso e a retalho de material de papelaria e demais artigos de escritório; c)comercialização, aluguer e manutenção de equipamentos de escritório, consumíveis e acessórios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 33 a) uma quota no valor nominal de 54.000,00MT, pertencente a sócia Luísa Paulo Ngomacha e correspondente a 54% do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) uma quota no valor nominal de 46.000,00MT, pertencente ao sócio Adelto Francisco Mate e correspondente a 46% do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração, a gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, competem aos sócios Luísa Paulo Ngomacha e Adelto Francisco Mate.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada mediante as duas assinaturas dos sócios administradores Luísa Paula Ngomacha e Adelto Francisco Mate.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela pessoa a ser indicada pelos administradores, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 33 Um) O exercício social encerra a 20 de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Do resultado líquido, faz-se a cobertura de prejuízos, a constituição da reserva legal e, se aplicável, outras reservas.
Número ou marcador · p. 33 Três) O saldo remanescente é distribuído entre os sócios proporcionalmente às suas quotas, salvo deliberação diferente da assembleia geral, que poderá decidir reinvestir os lucros no desenvolvimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Touch Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 se Novembro se 2025, Foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101037304, uma entidade com a denominação Touch Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 33 Gildo Moisés Tivane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533573i, emitido a nove de Março de dois mil e dezasseis, com a validade até aos oito de Março de dois mil e vinte e cinco, Pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. Albert Lithuli n.º 2023, 2.º andar, Flat 7, Alto-Maé B, Cidade de Maputo, Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Touch Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua das Aleurites, n.º 158, Maputo-Cidade, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objectivo: a) design, comunicação, gráficos & serigrafia;
Número ou marcador · p. 34 b) compra e venda de material e consumíveis informáticos;
Número ou marcador · p. 34 c) compra e venda de mobiliário e consumíveis de escritório;
Número ou marcador · p. 34 d) compra e venda de artigos decorativos;
Número ou marcador · p. 34 e) importação & exportação;
Número ou marcador · p. 34 f) a empresa poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Composição do capital)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma e única quota pertencente ao sócio Gildo Moisés Tivane, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando sua assinatura, para devidamente obrigar asociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 34 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Omisso)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Uniterra, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056756, uma entidade com a denominação, Uniterra Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Primeiro: Bolotaosol, Limitada, número de identificação de pessoa colectiva 517771373, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Afonso Costa, n.º 22-B, Distrito de Lisboa, Conselho de Lisboa, Freguesia do Areeiro, 1900-036, Lisboa, representada por seus administradores Hasan Toprak e Nazim Penez.
Texto do artigo · p. 34 Segundo: André Massina, natural de NacalaPorto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102275804S, com o NUIT 119425492, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Costa de Sol, Mapulene, Casas 88.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 34 Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Uniterra, Limitada, criada por tempo indeterminado e com sede na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sede poderá ser transferida para outro local do território nacional, bem como poderão ser abertas sucursais, agências ou outras formas de representação, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de projectos imobiliários (conversão para venda, renovação, remodelação) e a execução de obras de engenharia e construção com um orçamento mínimo de USD 500.000,00 (quinhentos mil dólares americanos).
Número ou marcador · p. 34 Dois) É vedado ao sócio André Massina assumir projectos de engenharia e construção superiores a USD 500.000,00 (quinhentos mil dólares americanos) em nome de outras empresas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é de 23.400.000,00MT (vinte e três milhões e quatrocentos mil meticais), realizado em dinheiro, dividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 34 a ) B o l o t a o s o l , L i m i t a d a – 15.600.780,00MT (quinze milhões seiscentos mil setecentos e oitenta meticais), correspondente a 66,67%;
Número ou marcador · p. 34 b) André Massina – 7.799.220,00MT (sete milhões setecentos e noventa e nove mil duzentos e vinte meticais), correspondente a 33,33%. Dois) O capital deverá ser integralizado na conta da sociedade no prazo máximo de 8 (oito) meses a contar da obtenção da primeira licença de construção ou adjudicação de contrato de subempreitada ou renovação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 34 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão conceder suprimentos à sociedade, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão a terceiros depende de aprovação da assembleia geral, sendo assegurado o direito de preferência aos demais sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e responsabilidades)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida por Hasan Toprak (presidente do conselho de administração):
Número ou marcador · p. 34 a) representar a empresa publicamente;
Número ou marcador · p. 34 b) aprovar políticas estratégicas;
Número ou marcador · p. 34 c) analisar relatórios do director-geral e financeiro;
Número ou marcador · p. 34 d) identificar novas oportunidades de investimento.
Texto do artigo · p. 34 Nazim Penez (director financeiro):
Número ou marcador · p. 34 a) supervisionar relatórios financeiros e auditorias;
Número ou marcador · p. 34 b) garantir conformidade fiscal e legal;
Número ou marcador · p. 34 c) definir políticas de crédito e fluxo de caixa;
Número ou marcador · p. 34 d) gerir relações com bancos e investidores;
Número ou marcador · p. 34 e) avaliar sustentabilidade dos projectos;
Número ou marcador · p. 34 f) aprovar contratos e despesas acima de USD 5.000,00 mensais.
Texto do artigo · p. 34 André Massina (Director-geral):
Número ou marcador · p. 34 a) supervisionar obras e prazos;
Número ou marcador · p. 34 b) gerir operações e relações com clientes e fornecedores;
Número ou marcador · p. 34 c) apresentar relatórios trimestrais;
Número ou marcador · p. 34 d) gerir equipas de construção;
Número ou marcador · p. 34 e) assegurar conformidade ambiental e social;
Número ou marcador · p. 34 f) representar a empresa junto às autoridades.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Deliberações e Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) Decisões operacionais serão delegadas ao director-geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Decisões financeiras até USD 100.000,00 exigem unanimidade do comité executivo.
Número ou marcador · p. 35 Três) Decisões estratégicas (mudança de sede, novos investimentos, dissolução, etc.) exigem unanimidade do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador com 15 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Ano social e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 35 Um) O exercício social encerra-se em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Até 31 de Março do ano seguinte, será feita a distribuição dos lucros, até o máximo de 60% do lucro apurado, por transferência bancária em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os lucros não distribuídos permanecerão no fluxo operacional da empresa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos termos legais.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Nos casos omissos, aplicar-se-ão as normas do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 35 Zenmed Health, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049030 uma entidade denominada Zenmed Health, Limitada, que segue-se pelos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 35 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas, que adota a denominação de Zenmed Health, Limitada, sita na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo bairro Central A\V: Rua da Aloveira, n.º 34, R/C, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de:
Número ou marcador · p. 35 a) consultoria e assessoria na área serviços de seguro de saúde e áreas afins;
Número ou marcador · p. 35 b) provisão de serviços de saúde;
Número ou marcador · p. 35 c) comercialização de produtos farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 35 d) comercialização de equipamentos de saúde pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 35 (cem mil meticais), dividido das seguintes formas: Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Calisto Horácio Macane de nacionalidade moçambicana, casado, portador do B.I. n.º 110100126397J, residente na Matola, bairro Malhampsene, condomínio Matola Vilange, Casa n.º 109, Outra quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Celso Pedro Massunguine, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do B.I. n.º 110502505869I, residente na Matola, bairro Tchumene, Q.27, Casa n.º 355.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Administração
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Júlio Celso Pedro Massunguine, director geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as Instituições Públicas e Privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Casos omissos
Texto do artigo · p. 35 Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Título de secção · p. 36 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 36 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 36 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 36 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 36 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 36 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 36 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 36 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 36 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 36 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 36 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 36 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 36 Delegações:
Parágrafo · p. 36 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
Lista · p. 36 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
Parágrafo · p. 36 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 36 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
Parágrafo · p. 36 Preço — 180,00MT
Parágrafo · p. 36 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  2. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação Nahome – Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede sita na Rua Kibiriti Diwane, n.º 119, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 30: Dois) Podendo por deliberação da assembleia geral, transferir para qualquer outro local do território nacional.
  4. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado cujos efeitos passam a produzir a partir da data da assinatura do presente estatuto.
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  7. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto:
  8. Número ou marcador, página 30: a) prestação de serviços de especialidade dentária e de harmonização orofacial no consultório dentário fixo e móvel e ao domicílio com uso de equipamentos dentários portáteis, venda de medicamentos e materiais dentários, estéticos e cirúrgicos;
  9. Número ou marcador, página 30: b) comércio geral importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 30: O capital social integrante subscrito é realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 1 (uma) quota detida pelo socio único José Eduardo Correia Malapende e, representam a 100% (cem por cento) do capital social.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 30: (Administração e gestão)
  17. Texto do artigo, página 30: Administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida a cargo do senhor José Eduardo Correia Malapende, com despensa de caução e remuneração.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUITO
  19. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  20. Texto do artigo, página 31: Anualmente será dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro. Os meios líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzidos pelo menos 05% (cinco por cento) para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções que a sociedade acorde, o dividendo será percebido pelo sócio na proporção da respetiva quota.
  21. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  23. Texto do artigo, página 31: O presente contrato reger-se-á e será interpretado de acordo com as leis da República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 31: Por traduzir a mais fiel manifestação de vontade, o presente contrato de sociedade por quotas é feita em 02 (dois) exemplares, todos valendo como originais.
  25. Texto do artigo, página 31: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 31: Softoo Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  27. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057169 uma entidade com a denominação Softoo Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  28. Texto do artigo, página 31: Usama Ahmed Khan, casado, nacionalidade paquistanesa, natural de Pak Khushab, residente na avenida Marginal n.º 10, bairro Costa do Sol, portadora do Bilhete de Identidade número 119PK00021475N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do código comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  29. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  30. Texto do artigo, página 31: (Tipo, firma e duração)
  31. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é comercial, adopta o tipo de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma denominada Softoo Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  32. Número ou marcador, página 31: Dois) A sua duração é indeterminada contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  35. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sede na avenida Marginal n.º 10, bairro Costa do Sol.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) Por simples deliberação da gerência, a mesma poderá ser transferida para qualquer outro local no território nacional, bem como estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, delegação ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  38. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  39. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  40. Texto do artigo, página 31: prestação de serviços de informática, incluindo desenvolvimento de software, consultoria em tecnologias de informação, manutenção de sistemas e comercialização de equipamentos informáticos.
  41. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode participar adquirir participações em sociedade, de direito nacional ou estrangeiro, com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  42. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  44. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertencente ao único sócio Usama Ahmed Khan.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  46. Texto do artigo, página 31: (Gerência administração)
  47. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade são exercida por um administrador, nomeando-se, desde já, o sócio Usama Ahmed Khan.
  48. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio Usama Ahmed Khan.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  51. Texto do artigo, página 31: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na Républica de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 31: Maputo, 28 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  53. Texto do artigo, página 31: Surf & Serviço, Limitada
  54. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 07 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058121 uma entidade com a denominação, Surf & Serviço, Limitada.
  55. Texto do artigo, página 31: Nos termos dos Artigos setenta e quatro e seguintes do Código Comercial, é celebrado o presente contrato da sociedade.
  56. Texto do artigo, página 31: Entre:
  57. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Carlos Aik Ibraimo, casado, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103992033N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 13 de Fevereiro de 2020, com validade vitalícia, residente na Rua José Mateus, n.º 273, na cidade de Maputo, e titular do NUIT: 100588706;
  58. Texto do artigo, página 31: Segundo: Shakil Momade Aik, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101583862M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 de Março de 2021 e válido até 29 de Março de 2026, residente na Rua José Mateus, n.º 273, na cidade de Maputo, e titular do NUIT 153783403; e
  59. Texto do artigo, página 31: Terceiro:Carlos Aik Abdulá, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101703816C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 30 Março de 2021 e válido até 29 de Março de 2026, residente na Rua José Mateus, n.º 273, Cidade de Maputo, e titular do NUIT 132455287.
  60. Texto do artigo, página 31: Pelo presente contrato de sociedade é outorgada e constituída uma sociedade denominada Surf & Serviço, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  63. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Surf & Serviço, Limitada, podendo usar a designação abreviada de Surf & Serviço, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  64. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem sede na Vila da Ponta de Ouro, no Bairro Comunal “C” – Rua Principal, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação, onde e quando acharem necessário, em Moçambique ou no estrangeiro.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início na data da assinatura do presente contrato.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  70. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  71. Número ou marcador, página 31: a) comercialização e fornecimento de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, incluindo cocktails, cervejas, vinhos e refrigerantes;
  72. Número ou marcador, página 31: b) confecção e comercialização de produtos alimentares, entre outros, a venda de petiscos e refeições ligeiras;
  73. Número ou marcador, página 32: c) realização de eventos especiais: noites temáticas, happy hours, transmissões de jogos, concursos de drinks;
  74. Número ou marcador, página 32: d) jogos e entretenimento;
  75. Número ou marcador, página 32: e) aluguer do espaço para eventos privados;
  76. Número ou marcador, página 32: f) organização de eventos e gestão de espectáculos ao vivo, com contratação de artistas, djs e performers;
  77. Número ou marcador, página 32: g) comércio online de produtos alimentares, bebidas,merchandising e produtos promocionais da marca;
  78. Número ou marcador, página 32: h) prestação de serviços de catering para eventos externos.
  79. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social, outras actividades comerciais conexas ou não ao objecto social principal, desde que os sócios assim o deliberem em assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 32: (Capital social e quotas)
  82. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, representativas de cem por cento do capital social, assim distribuídas:
  83. Número ou marcador, página 32: a) uma quota no valor nominal de 25.500,00MT (vinte e cinco mil e quinhentos meticais) representativa de 51 (cinquenta e um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Aik Ibraimo;
  84. Número ou marcador, página 32: b) uma quota no valor nominal de 19.500,00MT (dezanove mil e quinhentos meticais) representativa de 39 (trinta e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shakil Momade Aik; e
  85. Número ou marcador, página 32: c) uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais) representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Aik Abdulá.
  86. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, nos termos e condições deliberados pela assembleia geral, e de acordo com a legislação aplicável.
  87. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  89. Número ou marcador, página 32: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por este contrato.
  90. Número ou marcador, página 32: Dois) A convocação da assembleia geral compete a qualquer sócio, mediante carta
  91. Texto do artigo, página 32: endereçada aos outros sócios, com antecedência mínima de quinze (15) dias.
  92. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral ordinária deve reunir-se nos primeiros três meses, após o fecho do exercício social, para aprovação de contas e outros assuntos relevantes.
  93. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 32: (Deliberações da assembleia geral)
  95. Texto do artigo, página 32: Carecem de deliberação da assembleia geral, além das previstas na lei, as seguintes matérias:
  96. Número ou marcador, página 32: a) exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  97. Número ou marcador, página 32: b) aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
  98. Número ou marcador, página 32: c) consentimento para oneração ou alienação de quotas a terceiros e o exercício do direito de preferência;
  99. Número ou marcador, página 32: d) nomeação, remuneração e destituição dos membros da administração;
  100. Número ou marcador, página 32: e) designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único (se aplicável);
  101. Número ou marcador, página 32: f) alteração dos estatutos sociais;
  102. Número ou marcador, página 32: g) aumento do capital social; h)fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 32: i) remuneração dos sócios com funções executivas;
  104. Número ou marcador, página 32: j) aprovação de investimentos superiores a 100.000,00MT; e
  105. Número ou marcador, página 32: k) definição de estratégias de expansão, franchising ou licenciamento da marca.
  106. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  108. Texto do artigo, página 32: Fica nomeado Carlos Aik Ibraimo como administrador da sociedade, com plenos poderes de gestão.
  109. Texto do artigo, página 32: Único: A qualquer tempo, a assembleia geral poderá nomear administradores adicionais, sendo possível a constituição de um conselho de administração com mais de um membro.
  110. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 32: (Competências da administração)
  112. Texto do artigo, página 32: Compete à administração:
  113. Número ou marcador, página 32: a) representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  114. Número ou marcador, página 32: b) praticar todos os actos necessários à prossecução do objecto social.
  115. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  116. Texto do artigo, página 32: (Reuniões da administração)
  117. Texto do artigo, página 32: A administração reúne-se ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante a convocação por qualquer dos administradores.
  118. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  119. Texto do artigo, página 32: (Forma de obrigação da sociedade)
  120. Texto do artigo, página 32: A sociedade obriga-se pela assinatura:
  121. Número ou marcador, página 32: a) do administrador único; ou
  122. Número ou marcador, página 32: b) de mandatários com poderes expressamente conferidos em procuração.
  123. Texto do artigo, página 32: Único: Todos os actos de gestão com valor superior a 100.000,00MT exigem autorização prévia da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  125. Texto do artigo, página 32: (Exercício social e distribuição de lucros)
  126. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano.
  127. Número ou marcador, página 32: Dois) Os lucros apurados serão distribuídos proporcionalmente à participação de cada sócio, salvo deliberação em contrário.
  128. Número ou marcador, página 32: Três) Poderá ser deliberada a constituição de reservas legais ou voluntárias.
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 32: (Regime de responsabilidade)
  131. Texto do artigo, página 32: A responsabilidade dos sócios é limitada ao montante das respectivas quotas, estando excluída qualquer responsabilidade pessoal pelos compromissos da sociedade, salvo nos casos previstos na lei.
  132. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação)
  134. Texto do artigo, página 32: A dissolução e a liquidação da sociedade regem-se pelas disposições aplicáveis, que estejam sucessivamente em vigor e no que estas forem omissas pelo que for deliberado em assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 32: (Resolução de conflitos)
  137. Número ou marcador, página 32: Um) Os litígios entre sócios ou entre sócios e a sociedade serão, preferencialmente, resolvidos por via amigável e extrajudicial.
  138. Número ou marcador, página 32: Dois) Na impossibilidade de resolução dos litígios de comum acordo, os sócios elegem o Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com exclusão de qualquer outro foro.
  139. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO NONO
  140. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  141. Texto do artigo, página 32: As omissões, nos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislações aplicáveis.
  142. Texto do artigo, página 32: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  143. Texto do artigo, página 33: Techngoma Solutions, Limitada
  144. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050554470 uma entidade com a denominação Techngoma Solutions, Limitada á rege-se pelo Contrato em anexo que irá rege-se pelo contrato em anexo entre: Luísa Paulo Ngomacha, solteira, natural de Mambone, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Albasine, Q. 8, Casa n.º 413, Província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100171211M, emitido a 23 de Outubro de 2025, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  145. Texto do artigo, página 33: Adelto Francisco Mate, casado com Jesuíta Vitoria Benefício Monjane Mate, em regime de comunhão de bens gerais, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Polana Caniço “A”, Q.46, Casa n.º 100, Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300185559C, emitido aos 15 de Junho de 2022, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  146. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 33: (Denominação, forma e sede)
  148. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação de Techngoma Solutions, Limitada e constituise como sociedade comercial sob a forma de sociedade de quotas, tendo a sua sede na Av. Julius Nyerere nº 3453, no recinto da Universidade Eduardo Mondlane, na cidade de Maputo.
  149. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 33: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  152. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  153. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  154. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto a exploração das seguintes actividades:
  155. Número ou marcador, página 33: a) prestação de serviços de papelaria, nomeadamente: impressões, cópias, digitalizações, encadernações, plastificações, fotografia tipo passe e outros;
  156. Número ou marcador, página 33: b) comércio a grosso e a retalho de material de papelaria e demais artigos de escritório; c)comercialização, aluguer e manutenção de equipamentos de escritório, consumíveis e acessórios.
  157. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  159. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100,000.00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas distribuídas nos seguintes termos:
  160. Número ou marcador, página 33: a) uma quota no valor nominal de 54.000,00MT, pertencente a sócia Luísa Paulo Ngomacha e correspondente a 54% do capital social;
  161. Número ou marcador, página 33: b) uma quota no valor nominal de 46.000,00MT, pertencente ao sócio Adelto Francisco Mate e correspondente a 46% do capital social.
  162. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  163. Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
  164. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência;
  165. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  166. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 33: (Administração e gerência)
  168. Número ou marcador, página 33: Um) A administração, a gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, competem aos sócios Luísa Paulo Ngomacha e Adelto Francisco Mate.
  169. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores podem constituir mandatários.
  170. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada mediante as duas assinaturas dos sócios administradores Luísa Paula Ngomacha e Adelto Francisco Mate.
  171. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pela pessoa a ser indicada pelos administradores, quando este não sócio, mas devidamente credenciado.
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 33: (Balanço e distribuição de resultados)
  174. Número ou marcador, página 33: Um) O exercício social encerra a 20 de dezembro de cada ano.
  175. Número ou marcador, página 33: Dois) Do resultado líquido, faz-se a cobertura de prejuízos, a constituição da reserva legal e, se aplicável, outras reservas.
  176. Número ou marcador, página 33: Três) O saldo remanescente é distribuído entre os sócios proporcionalmente às suas quotas, salvo deliberação diferente da assembleia geral, que poderá decidir reinvestir os lucros no desenvolvimento da sociedade.
  177. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  180. Texto do artigo, página 33: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  181. Texto do artigo, página 33: Touch Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada
  182. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 se Novembro se 2025, Foi Matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101037304, uma entidade com a denominação Touch Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  183. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial:
  184. Texto do artigo, página 33: Gildo Moisés Tivane, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100533573i, emitido a nove de Março de dois mil e dezasseis, com a validade até aos oito de Março de dois mil e vinte e cinco, Pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, residente na Av. Albert Lithuli n.º 2023, 2.º andar, Flat 7, Alto-Maé B, Cidade de Maputo, Pelo presente contrato de outorga e constitui entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  185. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I
  186. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  187. Texto do artigo, página 33: (Denominação e duração)
  188. Número ou marcador, página 33: Um) É constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Touch Solution – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  189. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua das Aleurites, n.º 158, Maputo-Cidade, e por deliberação da assembleia geral, poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  190. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  192. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objectivo: a) design, comunicação, gráficos & serigrafia;
  193. Número ou marcador, página 34: b) compra e venda de material e consumíveis informáticos;
  194. Número ou marcador, página 34: c) compra e venda de mobiliário e consumíveis de escritório;
  195. Número ou marcador, página 34: d) compra e venda de artigos decorativos;
  196. Número ou marcador, página 34: e) importação & exportação;
  197. Número ou marcador, página 34: f) a empresa poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha objecto social diferente.
  198. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 34: (Composição do capital)
  200. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma e única quota pertencente ao sócio Gildo Moisés Tivane, correspondente a cem por cento do capital social.
  201. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  203. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando sua assinatura, para devidamente obrigar asociedade em todos os seus actos e contractos.
  204. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 34: (Exercício económico)
  206. Texto do artigo, página 34: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  207. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  208. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  209. Texto do artigo, página 34: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  210. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  211. Texto do artigo, página 34: (Omisso)
  212. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 34: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 34: Uniterra, Limitada
  215. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056756, uma entidade com a denominação, Uniterra Limitada.
  216. Texto do artigo, página 34: Entre:
  217. Texto do artigo, página 34: Primeiro: Bolotaosol, Limitada, número de identificação de pessoa colectiva 517771373, sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, com sede na Avenida Afonso Costa, n.º 22-B, Distrito de Lisboa, Conselho de Lisboa, Freguesia do Areeiro, 1900-036, Lisboa, representada por seus administradores Hasan Toprak e Nazim Penez.
  218. Texto do artigo, página 34: Segundo: André Massina, natural de NacalaPorto, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102275804S, com o NUIT 119425492, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Costa de Sol, Mapulene, Casas 88.
  219. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  220. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  221. Texto do artigo, página 34: (Denominação, duração e sede)
  222. Número ou marcador, página 34: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a denominação Uniterra, Limitada, criada por tempo indeterminado e com sede na Cidade de Maputo.
  223. Número ou marcador, página 34: Dois) A sede poderá ser transferida para outro local do território nacional, bem como poderão ser abertas sucursais, agências ou outras formas de representação, mediante deliberação da assembleia geral.
  224. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  225. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  226. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de projectos imobiliários (conversão para venda, renovação, remodelação) e a execução de obras de engenharia e construção com um orçamento mínimo de USD 500.000,00 (quinhentos mil dólares americanos).
  227. Número ou marcador, página 34: Dois) É vedado ao sócio André Massina assumir projectos de engenharia e construção superiores a USD 500.000,00 (quinhentos mil dólares americanos) em nome de outras empresas.
  228. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  229. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  230. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de 23.400.000,00MT (vinte e três milhões e quatrocentos mil meticais), realizado em dinheiro, dividido da seguinte forma:
  231. Texto do artigo, página 34: a ) B o l o t a o s o l , L i m i t a d a – 15.600.780,00MT (quinze milhões seiscentos mil setecentos e oitenta meticais), correspondente a 66,67%;
  232. Número ou marcador, página 34: b) André Massina – 7.799.220,00MT (sete milhões setecentos e noventa e nove mil duzentos e vinte meticais), correspondente a 33,33%. Dois) O capital deverá ser integralizado na conta da sociedade no prazo máximo de 8 (oito) meses a contar da obtenção da primeira licença de construção ou adjudicação de contrato de subempreitada ou renovação.
  233. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 34: (Prestações suplementares)
  235. Número ou marcador, página 34: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital.
  236. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão conceder suprimentos à sociedade, mediante aprovação da assembleia geral.
  237. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  238. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  239. Número ou marcador, página 34: Um) A cessão de quotas entre sócios é livre.
  240. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão a terceiros depende de aprovação da assembleia geral, sendo assegurado o direito de preferência aos demais sócios.
  241. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 34: (Administração e responsabilidades)
  243. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida por Hasan Toprak (presidente do conselho de administração):
  244. Número ou marcador, página 34: a) representar a empresa publicamente;
  245. Número ou marcador, página 34: b) aprovar políticas estratégicas;
  246. Número ou marcador, página 34: c) analisar relatórios do director-geral e financeiro;
  247. Número ou marcador, página 34: d) identificar novas oportunidades de investimento.
  248. Texto do artigo, página 34: Nazim Penez (director financeiro):
  249. Número ou marcador, página 34: a) supervisionar relatórios financeiros e auditorias;
  250. Número ou marcador, página 34: b) garantir conformidade fiscal e legal;
  251. Número ou marcador, página 34: c) definir políticas de crédito e fluxo de caixa;
  252. Número ou marcador, página 34: d) gerir relações com bancos e investidores;
  253. Número ou marcador, página 34: e) avaliar sustentabilidade dos projectos;
  254. Número ou marcador, página 34: f) aprovar contratos e despesas acima de USD 5.000,00 mensais.
  255. Texto do artigo, página 34: André Massina (Director-geral):
  256. Número ou marcador, página 34: a) supervisionar obras e prazos;
  257. Número ou marcador, página 34: b) gerir operações e relações com clientes e fornecedores;
  258. Número ou marcador, página 34: c) apresentar relatórios trimestrais;
  259. Número ou marcador, página 34: d) gerir equipas de construção;
  260. Número ou marcador, página 34: e) assegurar conformidade ambiental e social;
  261. Número ou marcador, página 34: f) representar a empresa junto às autoridades.
  262. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 35: (Deliberações e Assembleia Geral)
  264. Número ou marcador, página 35: Um) Decisões operacionais serão delegadas ao director-geral.
  265. Número ou marcador, página 35: Dois) Decisões financeiras até USD 100.000,00 exigem unanimidade do comité executivo.
  266. Número ou marcador, página 35: Três) Decisões estratégicas (mudança de sede, novos investimentos, dissolução, etc.) exigem unanimidade do conselho de administração.
  267. Número ou marcador, página 35: Quatro) As assembleias gerais serão convocadas por qualquer administrador com 15 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção.
  268. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 35: (Ano social e distribuição de resultados)
  270. Número ou marcador, página 35: Um) O exercício social encerra-se em 31 de Dezembro de cada ano.
  271. Número ou marcador, página 35: Dois) Até 31 de Março do ano seguinte, será feita a distribuição dos lucros, até o máximo de 60% do lucro apurado, por transferência bancária em Moçambique.
  272. Número ou marcador, página 35: Três) Os lucros não distribuídos permanecerão no fluxo operacional da empresa.
  273. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  274. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e casos omissos)
  275. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade poderá ser dissolvida por deliberação dos sócios ou nos termos legais.
  276. Número ou marcador, página 35: Dois) Nos casos omissos, aplicar-se-ão as normas do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 35: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegivel.
  278. Texto do artigo, página 35: Zenmed Health, Limitada
  279. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049030 uma entidade denominada Zenmed Health, Limitada, que segue-se pelos artigos seguintes.
  280. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  281. Texto do artigo, página 35: Denominação, sede e duração
  282. Texto do artigo, página 35: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas, que adota a denominação de Zenmed Health, Limitada, sita na Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo bairro Central A\V: Rua da Aloveira, n.º 34, R/C, e é constituída por tempo indeterminado.
  283. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  284. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  285. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de:
  286. Número ou marcador, página 35: a) consultoria e assessoria na área serviços de seguro de saúde e áreas afins;
  287. Número ou marcador, página 35: b) provisão de serviços de saúde;
  288. Número ou marcador, página 35: c) comercialização de produtos farmacêuticos;
  289. Número ou marcador, página 35: d) comercialização de equipamentos de saúde pública.
  290. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 35: Capital social
  292. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT
  293. Texto do artigo, página 35: (cem mil meticais), dividido das seguintes formas: Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Calisto Horácio Macane de nacionalidade moçambicana, casado, portador do B.I. n.º 110100126397J, residente na Matola, bairro Malhampsene, condomínio Matola Vilange, Casa n.º 109, Outra quota no valor de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Celso Pedro Massunguine, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, portador do B.I. n.º 110502505869I, residente na Matola, bairro Tchumene, Q.27, Casa n.º 355.
  294. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 35: Administração
  296. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, passa a cargo do sócio Júlio Celso Pedro Massunguine, director geral, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas as Instituições Públicas e Privadas, podendo por deliberação mandatar gerentes para actos específicos por si designados.
  297. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  298. Texto do artigo, página 35: Casos omissos
  299. Texto do artigo, página 35: Em tudo que fica como omisso, regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  300. Texto do artigo, página 35: Maputo, 10 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
  301. Texto do artigo, página 36: INM
  302. Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  303. Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
  304. Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  305. Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
  306. Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
  307. Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  308. Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  309. Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  310. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
  311. Lista, página 36: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  312. Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
  313. Lista, página 36: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  314. Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  315. Título de secção, página 36: Delegações:
  316. Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C,
  317. Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908, Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409,
  318. Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  319. Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510.
  320. Parágrafo, página 36: Preço — 180,00MT
  321. Parágrafo, página 36: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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