III SÉRIE — n.º 215

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 215/2025

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Número ou marcador · p. 23 c) organização de eventos;
Número ou marcador · p. 23 d) padaria.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se tenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 23 a) Muhammad Younus, com oitenta por cento (80,0%) do capital social, o correspondente a 800.000,00MT (oitocentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 23 b) Munir Abdul Sacoor, com vinte por cento (20,0%) do capital social, o correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A direção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade se obriga pelas assinaturas de todos os sócios, Muhammad Younus e Munir Abdul Sacoor.
Número ou marcador · p. 23 Três) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 23 fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
Texto do artigo · p. 23 Cinco)A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 23 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Galerie Madi, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da
Texto do artigo · p. 23 sociedade comercial, Galerie Madi, Limitada, realizada no dia 14 de julho de 2025, às 10:00 horas, na Av. Angola, n.° 2223, Cidade de Maputo, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 101389278, os sócios da sociedade deliberaram.
Texto do artigo · p. 23 A cedência parcial de 60% da quota detida pelo Ali Madi, bem como, a cedência parcial de 40% da quota detida pela Jinane El Akraa, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 23 Ali Madi: uma quota no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais) correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social e Jinane El Akraa uma quota no valor nominal de 105.000,00MT (cento mil metical) correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 23 A cedência de quota parcial de 175.000.00MT (cento e setenta e cinco mil meticais) correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, a favor do Hussein Madi;
Texto do artigo · p. 23 A cedência parcial da quota de 105.000.00MT (cento mil metical) correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social, a favor da Dina Madi.
Texto do artigo · p. 23 Os sócios decidiram renunciar ao direito de preferência que a sociedade e/ou os sócios possam ter em relação a aquisição das referidas quotas em conformidade com os estatutos da sociedade, aprovando a referida transferência de quotas.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência, os sócios aprovaram, por unanimidade, a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando este a ter a seguinte nova redacção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 23 a) uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Ali Madi;
Número ou marcador · p. 23 b) uma quota no valor nominal de 175.000.00MT (cento mil metical), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Jinane El Akraa.
Número ou marcador · p. 23 c) uma quota no valor nominal de 175.000.00MT (cento mil metical), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Hussein Madi;
Número ou marcador · p. 24 d) uma quota no valor nominal de 105.000.00 MT (cento mil metical), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Dina Madi.
Texto do artigo · p. 24 Esta conforme Maputo, 2 de Novembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Handling Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de onze de Julho do ano dois mil e vinte e cinco, nesta cidade de Maputo e na sua sede social no Bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, número 1664, R/C, realizou-se a assembleia geral extraordinária da Handling Comercial, Limitada, com capital social de 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais) onde estiverem presentes os sócios, Rui José Roxo Morgado, titular de uma quota no valor nominal de 54.000.000,00MT (cinquenta e quatro milhões de meticais) correspondente a noventa porcento do capital social e Dinis Pedro Maculuve, titular de uma quota no valor nominal de 6.000.000,00MT correspondende a dez porcento do capital social, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100823063, foi deliberado a cessão por parte de Rui José Roxo Morgado de 49.200.000,00MT (quarenta e nove milhões e duzentos mil meticais) da sua quota que detém na sociedade a favor de Kompra & Kompanhia DMCC, regida pela Lei n°3 de 2020 no Emirado do Dubai, que entra na sociedade como novo sócio. Foi ainda deliberado por parte de Dinis Pedro Maculuve, a cedência de 4.800.000.00 MT a mesma empresa Kompra & Kompanhia DMCC.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência desta deliberação altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 ......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social subscrito em dinheiro é de 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 24 a) uma quota no valor nominal de 48.000.000,00MT (quarenta e oito milhões de meticais) correspondente a noventa porcento do capital social pertencente ao sócio Kompra & Kompanhia DMCC, representada por Hugo Clemente Morgado;
Número ou marcador · p. 24 b) uma quota no valor nominal de 10.800.000,00MT (dez milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a oito porcento do capital social pertencente ao sócio Rui José Roxo Morgado;
Número ou marcador · p. 24 c) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio Dinis Pedro Maculuve.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo não alterado, mantem-se as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Handling Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de Publicação que por acta de onze do mês de Julho do ano dois mil e vinte e cinco, nesta cidade de Maputo e na sua sede social no Bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, número 1664, R/C, realizou-se a assembleia geral extraordinária da Handling Logistics, Limitada, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais) onde estiverem presentes os sócios, Rui José Roxo Morgado, titular de uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a oitenta porcento do capital social, Dinis Pedro Maculuve, titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social e Hugo Clemente Morgado, titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondende a dez porcento do capital social sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100812584, foi deliberado a correcção no Boletim da República III Série, n.º 128 de 8 de Julho de 2025, no preâmbulo, onde se lê Rui José Hugo Morgado deve se ler Rui José Roxo Morgado e o alargamento do objecto social.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da alteração do objecto socal, altera-se o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) transporte nacional e internacional de mercadorias; b)venda de viaturas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 24 c) prestação de serviços de correios;
Número ou marcador · p. 24 d) importação e exportação de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 24 e) adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas;
Número ou marcador · p. 24 f) associar-se com outras empresas para prossecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
Texto do artigo · p. 24 Em tudo não alterado, mantem-se as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 João Catela QAS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056030, uma entidade com a denominação, João Catela QAS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 24 João Alexandre da Fonseca Catela, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CF100801, emitido na República Portuguesa, aos 14 de Novembro de 2024 e válido até 14 de Novembro de 2029, casado com a senhora Vanessa Auambo Nooz Mahomade, em regime de bens adquiridos, residente na Av. 24 de Julho, n.º 1837, 6° Andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, constitui uma Empresa por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A empresa adopta a denominação de João Catela QAS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, 2º Andar – Edifício dos Correios, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como objecto prestação de serviços de consultoria em sistemas de qualidade, ambiente e segurança.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único o senhor João Alexandre da Fonseca Catela.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Administração e representação
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único o senhor João Alexandre da Fonseca Catela, por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio único, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio único como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 25 a) do sócio único;
Número ou marcador · p. 25 b) de administradores nomeados pelo sócio único;
Número ou marcador · p. 25 c) do sócio único e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos Directores ou por qualquer trabalhador, por ele, expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 25 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Morte, interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 25 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo socio único e lancadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 25 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, em vigor.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Kell Designers Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação que por acto de vinte dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Kell Designers Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Central, n.º 321, Cidade de Maputo, representada pela Katia Eunice Luís Luzia, com o capital social de dez mil meticais, os sócios deliberaram mudança do nome. Em consequencia da mudança efetuada, e alterada a redação, dos estatutos, o qual passa a ter a redação acima:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Kell Designers Prestação de Serviços, Limitada. A sociedade tem a sua sede no Bairro Central n.º 321, Maputo Cidade é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objeto)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto: impressão, bordado e confeção de roupas e tecido, reproducao de suportes gravados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil, correspondente a soma de tres quotas no valor nominal de 10.000,00,MT dos quais 3.000,00 mil que corresponde a 30% pertecente a socia Katia Eunice Luís Luzia, 3.500,00 que equivale
Texto do artigo · p. 26 a 35% pertencem a sócia Karen Eunice Rubem Tinga e os outros 3.500,00 que equivalem a 35% pertecem ao socio Rukan Ruben Tinga.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Katia Eunice Luís Luzia, que desde já fica nomeada administradora e assinante das contas bancarias,
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Marco 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mahigo-Laice Agropecuária e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob o número 101225623, uma sociedade denominada Mahigo-Laice Agropecuária e Serviços, Limitada que se regulara pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a designação MahigoLaice Agropecuária e Serviços, Limitada, localizada no Bairro de Guava, Q.14, Casa n.º 169, Província de Maputo, Distrito de Marracuene, podendo por decisão da Assembleia Geral, mudar de sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto: Criação de suínos, patos, coelhos, frangos de corte, ovos, hortícolas, vendas a grosso e a retalho, e outros serviços complementares.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil de meticais), que serão divididas em duas partes:
Número ou marcador · p. 26 a) o capital de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente
Texto do artigo · p. 26 a 50% do capital social pertencente a sócia Elsa Rafael Mangamela Cumbana, filha de Rafael Joaquim e de Maria Rebeca Xavier, casada, nascido a 6 de Dezembro de 1973, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100001537J, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo aos 15 de Agosto de 2014, residente em Maputo;
Número ou marcador · p. 26 b) o capital de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticias), equivalente a 50% do capital social pertecente ao sócio Ivo João Cumbana, filho de João Samo Cumbana e de Maria Joaquim Guitata Cumbana, casado, nascido aos 18 de Outubro de 1974, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695714N, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo aos 23 de Agosto de 2016, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ivo João Cumbana, como sócio-gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício civil, dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
Texto do artigo · p. 26 Ttês) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 28 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Manasseah Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte cinco foi matriculada sob NUEL 105055021, a sociedade Manasseah Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Da denominação social e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação e o nome comercial de Manasseh Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Rua do Boquisso 1120, Intaka n.º 13, na Cidade de Maputo. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar a sua sede, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 26 a) desenvolvimento de projectos de investimento na indústria de construção civil, agricultura, comércio, mineração, gás, empreendimentos industriais, transporte, e actividade de importação;
Número ou marcador · p. 26 b) exportação de quaisquer bens e serviços e administração de fundos de investimento imobiliário; c)consultoria e gestão de outras empresas;
Número ou marcador · p. 26 d) prestação de todo o tipo de serviços de assessoria nas áreas de nos termos e condições estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 100% do capital social declarado pertencente ao único sócio, Derso Manuel Estêvão de nacionalidade moçambicana, nascido a 21 de Março de 1979, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104580379B, emitido a 15 de
Texto do artigo · p. 27 Julho de 2019 pelo arquivo de identificação civil da cidade de Maputo, solteiro e residente na rua do Boquisso 1120 n.º 13, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Derso Manuel Estêvão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o sócio único, Derso Manuel Estêvão, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade fica obrigada nos seu actos e contratos pela assinatura de administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Maxana Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059818, uma entidade com a denominação Maxana Construções, Limitada,
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo74 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Domingos Comissário Guilundo, solteiro maior, natural Inhambane de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º110204001528Q, emitido a 3 de Novembro de 2022, em Maputo, residente no Q. 26, C.515, Bairro do Chamanculo A, no distrito de Kalhamanculo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Ana Lídia Cumbe, solteira maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º110204343480Q, emito aos 16 de Abril de 2024 em Maputo, residente no Q. 5 Casa 515, Bairro São Damaso, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 27 Maxana Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de direito Português, matrículada na Conservatória do Registros Comercial R.N.PC sob NIPC 517600293, com o capital social de 10,000.00Euros com sede na Rua Gaspar Sameiro, n.º°482, Abambres-Mateus, Distrito: Vila Real Concelho: Vila Real Freguesia: Mateus 5000 261 Vila Real, Portugal neste acto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de: Maxana Construções, Limitada, tem a sua sede na Rua Marcelino dos Santos, Q26, Casa n.º 515 Chamanculo A.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto social desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) construção civil em geral, incluindo a edificação, reconstrução, ampliação, restauro, reabilitação e demolição de edifícios residenciais, comerciais, indústrias e públicos;
Número ou marcador · p. 27 b) execução de obras públicas e privadas, nomeadamente infraestruturas rodoviárias, pontes, sistemas de abastecimento de água, saneamento e drenagem;
Número ou marcador · p. 27 c) empreitada e subempreitada de obras de construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 27 d) prestação de serviços de manutenção e reparação incluindo elaboração de projectos de construção.
Número ou marcador · p. 27 Dois) E quaisquer outros instrumentos que a legislação moçambicana autorize.
Número ou marcador · p. 27 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) E poderá também associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30,000,000,00 MT (trinta milhões de meticais), representado por três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota no valor nominal de 15,000,000.00MT (quinze milhões de meticais) correspondente a 50% representado pelo sócio Domingos Comissário Guilundo;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota no valor nominal de 9,000,000.00MT (nove milhões de meticais) correspondente a
Texto do artigo · p. 27 30% representada pelo sócio Maxana Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Número ou marcador · p. 27 c) uma quota no valor nominal de 6,000.000,00MT (seis milhões de meticais) correspondente a 20% representada pela sócia Ana Lídia Cumbe.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Competências da administração)
Texto do artigo · p. 27 Compete a administração, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial, e fica desde já nomeado administrador o senhor Domingos Comissário Guilundo.
Texto do artigo · p. 27 Para obrigar a sociedade basta assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 27 Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob forma de conselho de administração, para que este possa deliberar a validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 A presente constituição de sociedade rege-se, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 MCA Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056622 uma entidade com a denominação MCA Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo Contrato em anexo que irá rege-se pelo Contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 28 Flora Simião Macamo Muchave, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Polana Caniço B Q.12 Casa.56 portadora do Bilhete de Identidade número 110104778179M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo no dia 22 de Dezembro de dois mil vinte e dois.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de MCA Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na AV. Ho Chi Min n.º 744R/C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) exercer atividades prestação de serviços, assistência reparação de equipamento informático, produção de carimbos, artesanato, tipografia;
Número ou marcador · p. 28 b) venda de Material de escritório e consumíveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social é fixado em vinte mil integralmente subscritas e realizada em dinheiro, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital socia pertencentes a senhora Flora Simião Macamo Muchave.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Texto do artigo · p. 28 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 28 passivamente, será exercida pela sócia-gerente senhora Flora Simião Macamo Muchave com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercicio finda e reparticão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A assembleia geral podera reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicavel na República de Moçambique. Maputo, 11 de Setembro de 2025.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mini Mercearia Chimoio, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 28 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por: Jamsheedal Vellaratingal, Solteiro, Natural de Kondotty Kerala, Nacionalidade Indiana, Residente em Chimoio, Bairro Bloco 9, titular do Passaporte número: AF397293, emitido aos 14 de Agosto de 2025, pelo Arquivo de Identificação da Índia e Saide Rafael, solteiro Natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, Residente em Chimoio, Bairro Bloco 9, titular do Bilhete de Identidade número 030101997384C, emitido a 31 de Maio de 2022, pelo arquivo de identificação de Nampula; Constituem entre si, pelo presente contrato de sociedade com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adapta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Mini Mercearia Chimoio, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede da sociedade é na cidade de Chimoio, Bairro aa Liberdade, Rua do Mercado Chapo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, filiais, sucursais ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto comercialização, importação e distribuição de produtos alimentícios, bem como outras actividades conexas ou complementares que venham a ser aprovadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:o sócio Jamsheedal Vellaratingal, subscreve uma quota no valor nominal de 90,000,00MT, equivalente 90% (noventa por cento), do capital social; o sócio Saide Rafael, subscreve uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente 10% (dez por cento), do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade será administrada pelo sócio maioritário
Texto do artigo · p. 28 A sociedade obriga-se: Pela assinatura do sócio maioritário, que responde pelo nome: Jamsheedal Vellaratingal, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos;
Texto do artigo · p. 28 Chimoio, 28 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Mozambique Modular Refineries, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de dois mil e vinte cinco
Texto do artigo · p. 29 foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade anónima denominada Mozambique Modular Refineries, S.A., sob o NUEL 105058306, que se regerá pelos artigos seguintes
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima, que adopta a denominação de Mozambique Modular Refineries, S.A., adiante designada por MMR, S.A..
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade denominada Mozambique Modular Refineries, S.A., tem sua sede na Av. Freiderich Engels n.º 923, cidade de Maputo podendo, mediante deliberação dos acionistas ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os accionistas acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto social da sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 29 a) gestão e aquisição de participações sociais em diversas sociedades; b ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , armazenamento, manuseamento, exploração, transformação e refinação produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 29 c) construção, reabilitação e manutenção de instalações de armazenamento de produtos petrolíferos e seus derivados;
Número ou marcador · p. 29 d) pesquisa, produção, transporte, transmissão e comercialização de hidrocarbonetos;
Número ou marcador · p. 29 e) desenvolvimento e construção de infra-estruturas de distribuição de energia;
Número ou marcador · p. 29 f) representação de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode constituir sociedades, associarse com outras pessoas jurídicas, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada um distribuído pelos acionistas na proporção indicada no livro de registo das acções.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Composição dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 São os seguintes os órgão sociais:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos 80% (oitenta por cento) do capital social, salvo os casos que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração, gestão e representação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de administradores, entre três a cinco, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica vinculada com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e um dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os membros do Conselho de Administração, exercerão o cargo por um período de quatro (4), anos, podendo ser renováveis.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Fica desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração da sociedade o senhor Helder Eduardo Maocha.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) O Conselho de Administração, mediante deliberação dos accionistas terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 29 Um) A fiscalização da sociedade é confiada a um Fiscal Único, o qual deve ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria, ou a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Fiscal Único terá sempre um suplente, que deverá ser, igualmente, uma sociedade de contabilidade ou auditoria ou um contabilista ou auditor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 N2N Investimentos, Holding, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059453 uma entidade com a denominação N2N Investimentos, Holding Limitada,
Texto do artigo · p. 29 Entre:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Nicolau Manjate, maior, viúvo, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110100119207A, emitido a 13 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Rua Daniel Napatima, casa n.º 335, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Alfredo Joao Manjate, maior, solteiro, natural da Maciene, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 30 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 090100411836N, emitido a 08 de Outubro de 2015 na Cidade de Maputo, com domicílio no Bairro de Inhamissa, Cidade de Xai-Xaia;
Texto do artigo · p. 30 Terceiro: Gildo Guila Alberto Almeida, maior, solteiro, natural da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100996106P emitido a 23 de Novembro de 2022 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a firma N2N Investimentos, Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede na Rua da Fraternidade número 58, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 30 Promoção e gestão de investimentos nas áreas de imobiliária, construção civil, consultoria para os negócios e a gestão, elaboração de projectos de multidisciplinares, consultoria financeira, comércio a grosso e a retalho, logística, comércio de equipamentos de telecomunicações, transporte de carga, prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, procurement, representação comercial, comercialização de bens diversos, importação e exportação de equipamento industrial e de engenharia, prestação de serviços de consultoria e apoio multidisciplinar, gestão de marcas e patentes industriais, prospecção e pesquisa de recursos minerais, prospecção e pesquisa de recursos florestais e faunísticos, comercio de recursos minerais, comercio de madeira, prospecção e pesquisa de hidrocarbonetos, venda de combustível e óleos, fornecimento de equipamento informático e de tecnologia.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá deter outras participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, quinhentos mil meticais, assim repartido: Nicolau Manjate, detém uma quota no valor de 200.000,00MT, duzentos mil meticais, correspondente a 40% quarenta por cento do capital social; Alfredo João Manjate, detém uma quota no valor de 150.000,00MT, cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 30% trinta por cento do capital social e, Gildo Gula Alberto Almeida, detém uma quota no valor de 150.000,00MT, cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 30% trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Nicolau Manjate, Alfredo João Manjate e Gildo Gula Alberto Almeida, os quais desempenha as funções de administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de um mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 30 Três) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Nahome - Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794164 uma entidade com a denominação Nahome – Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 30 José Eduardo Correia Malapende, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º° 110102270007M, emitido a 14 de Julho de 2021 em Maputo, Residente no Bairro da Sommerschield, Rua Kamba Simango n.º° 365 R/C, Maputo. Pelo presente instrumento celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique o estatuto de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: c) organização de eventos;
  2. Número ou marcador, página 23: d) padaria.
  3. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se tenham as necessárias autorizações.
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma;
  8. Número ou marcador, página 23: a) Muhammad Younus, com oitenta por cento (80,0%) do capital social, o correspondente a 800.000,00MT (oitocentos mil meticais);
  9. Número ou marcador, página 23: b) Munir Abdul Sacoor, com vinte por cento (20,0%) do capital social, o correspondente a 200.000,00MT (duzentos mil meticais).
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  12. Texto do artigo, página 23: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  15. Número ou marcador, página 23: Um) A direção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de todos os sócios.
  16. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade se obriga pelas assinaturas de todos os sócios, Muhammad Younus e Munir Abdul Sacoor.
  17. Número ou marcador, página 23: Três) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  18. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  21. Número ou marcador, página 23: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  22. Texto do artigo, página 23: fecham a trinta e um de dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de março do ano seguinte.
  23. Número ou marcador, página 23: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 23: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  29. Número ou marcador, página 23: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
  30. Texto do artigo, página 23: Cinco)A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 23: (Exclusão do sócio)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 23: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  38. Texto do artigo, página 23: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 23: Galerie Madi, Limitada
  40. Texto do artigo, página 23: Certifica-se para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da
  41. Texto do artigo, página 23: sociedade comercial, Galerie Madi, Limitada, realizada no dia 14 de julho de 2025, às 10:00 horas, na Av. Angola, n.° 2223, Cidade de Maputo, matriculada na conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número 101389278, os sócios da sociedade deliberaram.
  42. Texto do artigo, página 23: A cedência parcial de 60% da quota detida pelo Ali Madi, bem como, a cedência parcial de 40% da quota detida pela Jinane El Akraa, nos seguintes termos:
  43. Texto do artigo, página 23: Ali Madi: uma quota no valor nominal de 175.000,00MT (cento e setenta e cinco mil meticais) correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social e Jinane El Akraa uma quota no valor nominal de 105.000,00MT (cento mil metical) correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social.
  44. Texto do artigo, página 23: A cedência de quota parcial de 175.000.00MT (cento e setenta e cinco mil meticais) correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, a favor do Hussein Madi;
  45. Texto do artigo, página 23: A cedência parcial da quota de 105.000.00MT (cento mil metical) correspondentes a 15% (quinze por cento) do capital social, a favor da Dina Madi.
  46. Texto do artigo, página 23: Os sócios decidiram renunciar ao direito de preferência que a sociedade e/ou os sócios possam ter em relação a aquisição das referidas quotas em conformidade com os estatutos da sociedade, aprovando a referida transferência de quotas.
  47. Texto do artigo, página 23: Em consequência, os sócios aprovaram, por unanimidade, a alteração do artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando este a ter a seguinte nova redacção.
  48. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 700.000,00MT (setecentos mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais distribuídas da seguinte maneira:
  51. Número ou marcador, página 23: a) uma quota no valor nominal de 245.000,00MT (duzentos e quarenta e cinco mil meticais), representativa de 35% (trinta e cinco por cento) do capital social, pertencente a Ali Madi;
  52. Número ou marcador, página 23: b) uma quota no valor nominal de 175.000.00MT (cento mil metical), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Jinane El Akraa.
  53. Número ou marcador, página 23: c) uma quota no valor nominal de 175.000.00MT (cento mil metical), representativa de 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente a Hussein Madi;
  54. Número ou marcador, página 24: d) uma quota no valor nominal de 105.000.00 MT (cento mil metical), representativa de 15% (quinze por cento) do capital social, pertencente a Dina Madi.
  55. Texto do artigo, página 24: Esta conforme Maputo, 2 de Novembro de 2025. —
  56. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 24: Handling Comercial, Limitada
  58. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de onze de Julho do ano dois mil e vinte e cinco, nesta cidade de Maputo e na sua sede social no Bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, número 1664, R/C, realizou-se a assembleia geral extraordinária da Handling Comercial, Limitada, com capital social de 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais) onde estiverem presentes os sócios, Rui José Roxo Morgado, titular de uma quota no valor nominal de 54.000.000,00MT (cinquenta e quatro milhões de meticais) correspondente a noventa porcento do capital social e Dinis Pedro Maculuve, titular de uma quota no valor nominal de 6.000.000,00MT correspondende a dez porcento do capital social, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100823063, foi deliberado a cessão por parte de Rui José Roxo Morgado de 49.200.000,00MT (quarenta e nove milhões e duzentos mil meticais) da sua quota que detém na sociedade a favor de Kompra & Kompanhia DMCC, regida pela Lei n°3 de 2020 no Emirado do Dubai, que entra na sociedade como novo sócio. Foi ainda deliberado por parte de Dinis Pedro Maculuve, a cedência de 4.800.000.00 MT a mesma empresa Kompra & Kompanhia DMCC.
  59. Texto do artigo, página 24: Em consequência desta deliberação altera-se o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  60. Texto do artigo, página 24: ......................................................................
  61. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 24: Capital social
  63. Texto do artigo, página 24: O capital social subscrito em dinheiro é de 60.000.000,00MT (sessenta milhões de meticais), correspondente a soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
  64. Número ou marcador, página 24: a) uma quota no valor nominal de 48.000.000,00MT (quarenta e oito milhões de meticais) correspondente a noventa porcento do capital social pertencente ao sócio Kompra & Kompanhia DMCC, representada por Hugo Clemente Morgado;
  65. Número ou marcador, página 24: b) uma quota no valor nominal de 10.800.000,00MT (dez milhões e oitocentos mil meticais), correspondente a oito porcento do capital social pertencente ao sócio Rui José Roxo Morgado;
  66. Número ou marcador, página 24: c) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais) correspondente a dois por cento do capital social pertencente ao sócio Dinis Pedro Maculuve.
  67. Texto do artigo, página 24: Em tudo não alterado, mantem-se as disposições do pacto social anterior.
  68. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 24: Handling Logistics, Limitada
  70. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de Publicação que por acta de onze do mês de Julho do ano dois mil e vinte e cinco, nesta cidade de Maputo e na sua sede social no Bairro do Zimpeto, Avenida de Moçambique, número 1664, R/C, realizou-se a assembleia geral extraordinária da Handling Logistics, Limitada, com capital social de 10.000,00MT (dez mil meticais) onde estiverem presentes os sócios, Rui José Roxo Morgado, titular de uma quota no valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais) correspondente a oitenta porcento do capital social, Dinis Pedro Maculuve, titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social e Hugo Clemente Morgado, titular de uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais) correspondende a dez porcento do capital social sociedade matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o número 100812584, foi deliberado a correcção no Boletim da República III Série, n.º 128 de 8 de Julho de 2025, no preâmbulo, onde se lê Rui José Hugo Morgado deve se ler Rui José Roxo Morgado e o alargamento do objecto social.
  71. Texto do artigo, página 24: Em consequência da alteração do objecto socal, altera-se o artigo terceiro do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  72. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  75. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  76. Número ou marcador, página 24: a) transporte nacional e internacional de mercadorias; b)venda de viaturas e seus acessórios;
  77. Número ou marcador, página 24: c) prestação de serviços de correios;
  78. Número ou marcador, página 24: d) importação e exportação de produtos diversos;
  79. Número ou marcador, página 24: e) adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas;
  80. Número ou marcador, página 24: f) associar-se com outras empresas para prossecução de objectivos comerciais no âmbito do seu objecto.
  81. Texto do artigo, página 24: Em tudo não alterado, mantem-se as disposições do pacto social anterior.
  82. Texto do artigo, página 24: Maputo, 13 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  83. Texto do artigo, página 24: João Catela QAS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  84. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056030, uma entidade com a denominação, João Catela QAS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  85. Texto do artigo, página 24: João Alexandre da Fonseca Catela, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CF100801, emitido na República Portuguesa, aos 14 de Novembro de 2024 e válido até 14 de Novembro de 2029, casado com a senhora Vanessa Auambo Nooz Mahomade, em regime de bens adquiridos, residente na Av. 24 de Julho, n.º 1837, 6° Andar, Bairro Central, Cidade de Maputo, constitui uma Empresa por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  86. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  87. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  88. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  89. Texto do artigo, página 24: A empresa adopta a denominação de João Catela QAS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 309, 2º Andar – Edifício dos Correios, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  91. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  92. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  93. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  95. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como objecto prestação de serviços de consultoria em sistemas de qualidade, ambiente e segurança.
  96. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  97. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  99. Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único o senhor João Alexandre da Fonseca Catela.
  100. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  102. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabeleci¬das por lei.
  103. Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo o sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  104. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Administração e representação
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  107. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único o senhor João Alexandre da Fonseca Catela, por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio único, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  108. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio único, bem como os administradores por este nomeado, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  109. Número ou marcador, página 25: Três) Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio único como os administradores poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  111. Texto do artigo, página 25: (Formas de obrigar a sociedade)
  112. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  113. Número ou marcador, página 25: a) do sócio único;
  114. Número ou marcador, página 25: b) de administradores nomeados pelo sócio único;
  115. Número ou marcador, página 25: c) do sócio único e do administrador em simultâneo.
  116. Número ou marcador, página 25: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos Directores ou por qualquer trabalhador, por ele, expressamente autorizado.
  117. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  118. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  119. Texto do artigo, página 25: (Balanço e prestação de contas)
  120. Número ou marcador, página 25: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  121. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  122. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  123. Texto do artigo, página 25: (Resultados e sua aplicação)
  124. Número ou marcador, página 25: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  125. Número ou marcador, página 25: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  126. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  128. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  129. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á a sua liquida¬ção gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  130. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição dos sócios)
  132. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade.
  133. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não hajam herdeiros, sendo paga a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifeste, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 25: (Decisões do sócio único)
  136. Texto do artigo, página 25: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativa dos sócios devem ser tomadas pessoalmente pelo socio único e lancadas num livro destinado a esse fim, sendo por aquele assinado.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 25: (Disposição final)
  139. Texto do artigo, página 25: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial, em vigor.
  140. Texto do artigo, página 25: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  141. Texto do artigo, página 25: Kell Designers Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  142. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que por acto de vinte dias do mês de Janeiro de dois mil e vinte e cinco, pelas dez horas, reuniu em assembleia geral ordinária a sociedade Kell Designers Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Central, n.º 321, Cidade de Maputo, representada pela Katia Eunice Luís Luzia, com o capital social de dez mil meticais, os sócios deliberaram mudança do nome. Em consequencia da mudança efetuada, e alterada a redação, dos estatutos, o qual passa a ter a redação acima:
  143. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  144. Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede e duração)
  145. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Kell Designers Prestação de Serviços, Limitada. A sociedade tem a sua sede no Bairro Central n.º 321, Maputo Cidade é constituída para exercer a sua actividade por tempo indeterminado.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  147. Texto do artigo, página 25: (Objeto)
  148. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto: impressão, bordado e confeção de roupas e tecido, reproducao de suportes gravados.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  150. Texto do artigo, página 25: (Capital)
  151. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil, correspondente a soma de tres quotas no valor nominal de 10.000,00,MT dos quais 3.000,00 mil que corresponde a 30% pertecente a socia Katia Eunice Luís Luzia, 3.500,00 que equivale
  152. Texto do artigo, página 26: a 35% pertencem a sócia Karen Eunice Rubem Tinga e os outros 3.500,00 que equivalem a 35% pertecem ao socio Rukan Ruben Tinga.
  153. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  154. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  155. Texto do artigo, página 26: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Katia Eunice Luís Luzia, que desde já fica nomeada administradora e assinante das contas bancarias,
  156. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  158. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Marco 2025. — O Técnico, Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 26: Mahigo-Laice Agropecuária e Serviços, Limitada
  161. Texto do artigo, página 26: Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob o número 101225623, uma sociedade denominada Mahigo-Laice Agropecuária e Serviços, Limitada que se regulara pelas cláusulas seguintes:
  162. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 26: (Denominação, duração e sede)
  164. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a designação MahigoLaice Agropecuária e Serviços, Limitada, localizada no Bairro de Guava, Q.14, Casa n.º 169, Província de Maputo, Distrito de Marracuene, podendo por decisão da Assembleia Geral, mudar de sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
  165. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  166. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  167. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto: Criação de suínos, patos, coelhos, frangos de corte, ovos, hortícolas, vendas a grosso e a retalho, e outros serviços complementares.
  168. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  170. Texto do artigo, página 26: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil de meticais), que serão divididas em duas partes:
  171. Número ou marcador, página 26: a) o capital de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), equivalente
  172. Texto do artigo, página 26: a 50% do capital social pertencente a sócia Elsa Rafael Mangamela Cumbana, filha de Rafael Joaquim e de Maria Rebeca Xavier, casada, nascido a 6 de Dezembro de 1973, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100001537J, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo aos 15 de Agosto de 2014, residente em Maputo;
  173. Número ou marcador, página 26: b) o capital de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticias), equivalente a 50% do capital social pertecente ao sócio Ivo João Cumbana, filho de João Samo Cumbana e de Maria Joaquim Guitata Cumbana, casado, nascido aos 18 de Outubro de 1974, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100695714N, emitido pelo arquivo de identificação de Maputo aos 23 de Agosto de 2016, residente em Maputo.
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  176. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Ivo João Cumbana, como sócio-gerente e com plenos poderes.
  177. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  178. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  179. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 26: (Exercício civil, dissolução e casos omissos)
  181. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  182. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
  183. Texto do artigo, página 26: Ttês) Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 26: Maputo, 28 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  185. Texto do artigo, página 26: Manasseah Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  186. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte cinco foi matriculada sob NUEL 105055021, a sociedade Manasseah Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal limitada, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, que se rege pelos artigos seguintes:
  187. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 26: Da denominação social e sede
  189. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação e o nome comercial de Manasseh Invest – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social na Rua do Boquisso 1120, Intaka n.º 13, na Cidade de Maputo. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode alterar a sua sede, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país, quando conveniente.
  190. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  191. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  192. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal:
  193. Número ou marcador, página 26: a) desenvolvimento de projectos de investimento na indústria de construção civil, agricultura, comércio, mineração, gás, empreendimentos industriais, transporte, e actividade de importação;
  194. Número ou marcador, página 26: b) exportação de quaisquer bens e serviços e administração de fundos de investimento imobiliário; c)consultoria e gestão de outras empresas;
  195. Número ou marcador, página 26: d) prestação de todo o tipo de serviços de assessoria nas áreas de nos termos e condições estabelecidas na lei.
  196. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  197. Texto do artigo, página 26: Duração
  198. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos, a partir da data da constituição.
  199. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  200. Texto do artigo, página 26: Capital social
  201. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 100% do capital social declarado pertencente ao único sócio, Derso Manuel Estêvão de nacionalidade moçambicana, nascido a 21 de Março de 1979, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104580379B, emitido a 15 de
  202. Texto do artigo, página 27: Julho de 2019 pelo arquivo de identificação civil da cidade de Maputo, solteiro e residente na rua do Boquisso 1120 n.º 13, Cidade de Maputo.
  203. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 27: Administração
  205. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio Derso Manuel Estêvão.
  206. Número ou marcador, página 27: Dois) Fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, o sócio único, Derso Manuel Estêvão, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  207. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade fica obrigada nos seu actos e contratos pela assinatura de administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  208. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Setembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  209. Texto do artigo, página 27: Maxana Construções, Limitada
  210. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059818, uma entidade com a denominação Maxana Construções, Limitada,
  211. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo74 do Código Comercial, entre:
  212. Texto do artigo, página 27: Domingos Comissário Guilundo, solteiro maior, natural Inhambane de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º110204001528Q, emitido a 3 de Novembro de 2022, em Maputo, residente no Q. 26, C.515, Bairro do Chamanculo A, no distrito de Kalhamanculo, cidade de Maputo.
  213. Texto do artigo, página 27: Ana Lídia Cumbe, solteira maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do BI n.º110204343480Q, emito aos 16 de Abril de 2024 em Maputo, residente no Q. 5 Casa 515, Bairro São Damaso, cidade da Matola.
  214. Texto do artigo, página 27: Maxana Investments, Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade por quotas de direito Português, matrículada na Conservatória do Registros Comercial R.N.PC sob NIPC 517600293, com o capital social de 10,000.00Euros com sede na Rua Gaspar Sameiro, n.º°482, Abambres-Mateus, Distrito: Vila Real Concelho: Vila Real Freguesia: Mateus 5000 261 Vila Real, Portugal neste acto
  215. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  217. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de: Maxana Construções, Limitada, tem a sua sede na Rua Marcelino dos Santos, Q26, Casa n.º 515 Chamanculo A.
  218. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  221. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  223. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto social desenvolver as seguintes actividades:
  224. Número ou marcador, página 27: a) construção civil em geral, incluindo a edificação, reconstrução, ampliação, restauro, reabilitação e demolição de edifícios residenciais, comerciais, indústrias e públicos;
  225. Número ou marcador, página 27: b) execução de obras públicas e privadas, nomeadamente infraestruturas rodoviárias, pontes, sistemas de abastecimento de água, saneamento e drenagem;
  226. Número ou marcador, página 27: c) empreitada e subempreitada de obras de construção civil e obras públicas;
  227. Número ou marcador, página 27: d) prestação de serviços de manutenção e reparação incluindo elaboração de projectos de construção.
  228. Número ou marcador, página 27: Dois) E quaisquer outros instrumentos que a legislação moçambicana autorize.
  229. Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que obtidas as necessárias autorizações legais.
  230. Número ou marcador, página 27: Quatro) E poderá também associar-se a outras sociedades, adquirir interesses, ou por qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e obtidas as devidas autorizações legais.
  231. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  233. Texto do artigo, página 27: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30,000,000,00 MT (trinta milhões de meticais), representado por três quotas desiguais:
  234. Número ou marcador, página 27: a) uma quota no valor nominal de 15,000,000.00MT (quinze milhões de meticais) correspondente a 50% representado pelo sócio Domingos Comissário Guilundo;
  235. Número ou marcador, página 27: b) uma quota no valor nominal de 9,000,000.00MT (nove milhões de meticais) correspondente a
  236. Texto do artigo, página 27: 30% representada pelo sócio Maxana Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  237. Número ou marcador, página 27: c) uma quota no valor nominal de 6,000.000,00MT (seis milhões de meticais) correspondente a 20% representada pela sócia Ana Lídia Cumbe.
  238. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 27: (Divisão e cessão de quotas)
  240. Texto do artigo, página 27: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  241. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  242. Texto do artigo, página 27: (Competências da administração)
  243. Texto do artigo, página 27: Compete a administração, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os actos tendentes a realização do objecto social e em especial, e fica desde já nomeado administrador o senhor Domingos Comissário Guilundo.
  244. Texto do artigo, página 27: Para obrigar a sociedade basta assinatura do administrador.
  245. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  246. Texto do artigo, página 27: (Funcionamento)
  247. Texto do artigo, página 27: Sempre que a administração da sociedade seja constituída sob forma de conselho de administração, para que este possa deliberar a validamente, é necessário que, pelo menos, a maioria dos seus membros se encontrem presentes ou devidamente representados.
  248. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 27: (Exercício)
  250. Texto do artigo, página 27: O exercício social coincide com o ano civil.
  251. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  253. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  254. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  255. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  256. Texto do artigo, página 27: A presente constituição de sociedade rege-se, pela lei moçambicana e, para todas as questões emergentes da sua interpretação ou execução, será competente o foro do Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
  257. Texto do artigo, página 27: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 28: MCA Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105056622 uma entidade com a denominação MCA Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo Contrato em anexo que irá rege-se pelo Contrato em anexo.
  260. Texto do artigo, página 28: Flora Simião Macamo Muchave, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Polana Caniço B Q.12 Casa.56 portadora do Bilhete de Identidade número 110104778179M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo no dia 22 de Dezembro de dois mil vinte e dois.
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  263. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de MCA Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede nesta Cidade de Maputo, na AV. Ho Chi Min n.º 744R/C, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente.
  264. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  265. Texto do artigo, página 28: Duração
  266. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  267. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 28: Objecto
  269. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  270. Número ou marcador, página 28: a) exercer atividades prestação de serviços, assistência reparação de equipamento informático, produção de carimbos, artesanato, tipografia;
  271. Número ou marcador, página 28: b) venda de Material de escritório e consumíveis.
  272. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 28: Capital social
  274. Texto do artigo, página 28: O capital social é fixado em vinte mil integralmente subscritas e realizada em dinheiro, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital socia pertencentes a senhora Flora Simião Macamo Muchave.
  275. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  276. Texto do artigo, página 28: Gerência
  277. Texto do artigo, página 28: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e
  278. Texto do artigo, página 28: passivamente, será exercida pela sócia-gerente senhora Flora Simião Macamo Muchave com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O/s gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  279. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  280. Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
  281. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciacão e aprovacão do balanco e contas do exercicio finda e reparticão.
  282. Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral podera reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessaria desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  283. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  285. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislacão aplicavel na República de Moçambique. Maputo, 11 de Setembro de 2025.
  286. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 28: Mini Mercearia Chimoio, Limitada
  288. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 28 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituída por: Jamsheedal Vellaratingal, Solteiro, Natural de Kondotty Kerala, Nacionalidade Indiana, Residente em Chimoio, Bairro Bloco 9, titular do Passaporte número: AF397293, emitido aos 14 de Agosto de 2025, pelo Arquivo de Identificação da Índia e Saide Rafael, solteiro Natural de Nampula, nacionalidade moçambicana, Residente em Chimoio, Bairro Bloco 9, titular do Bilhete de Identidade número 030101997384C, emitido a 31 de Maio de 2022, pelo arquivo de identificação de Nampula; Constituem entre si, pelo presente contrato de sociedade com as seguintes cláusulas:
  289. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  290. Texto do artigo, página 28: (Forma e firma)
  291. Texto do artigo, página 28: A sociedade adapta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Mini Mercearia Chimoio, Limitada.
  292. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  293. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  294. Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade é na cidade de Chimoio, Bairro aa Liberdade, Rua do Mercado Chapo, Moçambique.
  295. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderão ser criadas e extintas, em Moçambique, filiais, sucursais ou outras formas de representação social.
  296. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  299. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  301. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto comercialização, importação e distribuição de produtos alimentícios, bem como outras actividades conexas ou complementares que venham a ser aprovadas pelos sócios.
  302. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  304. Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos sócios da seguinte forma:o sócio Jamsheedal Vellaratingal, subscreve uma quota no valor nominal de 90,000,00MT, equivalente 90% (noventa por cento), do capital social; o sócio Saide Rafael, subscreve uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente 10% (dez por cento), do capital social.
  305. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  307. Texto do artigo, página 28: A sociedade será administrada pelo sócio maioritário
  308. Texto do artigo, página 28: A sociedade obriga-se: Pela assinatura do sócio maioritário, que responde pelo nome: Jamsheedal Vellaratingal, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos;
  309. Texto do artigo, página 28: Chimoio, 28 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 28: Mozambique Modular Refineries, S.A.
  311. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de dois mil e vinte cinco
  312. Texto do artigo, página 29: foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade anónima denominada Mozambique Modular Refineries, S.A., sob o NUEL 105058306, que se regerá pelos artigos seguintes
  313. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  314. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  315. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  316. Texto do artigo, página 29: É constituída nos temos da lei e do presente estatuto, uma sociedade anónima, que adopta a denominação de Mozambique Modular Refineries, S.A., adiante designada por MMR, S.A..
  317. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  318. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  319. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade denominada Mozambique Modular Refineries, S.A., tem sua sede na Av. Freiderich Engels n.º 923, cidade de Maputo podendo, mediante deliberação dos acionistas ser deslocada para qualquer ponto dentro ou fora do país.
  320. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, filiais, agências ou outra forma de representação social, dentro ou fora do território nacional, desde que os accionistas acordem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações.
  321. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  322. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  323. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  324. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  326. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto social da sociedade consiste em:
  327. Número ou marcador, página 29: a) gestão e aquisição de participações sociais em diversas sociedades; b ) i m p o r t a ç ã o , e x p o r t a ç ã o , armazenamento, manuseamento, exploração, transformação e refinação produtos petrolíferos e seus derivados;
  328. Número ou marcador, página 29: c) construção, reabilitação e manutenção de instalações de armazenamento de produtos petrolíferos e seus derivados;
  329. Número ou marcador, página 29: d) pesquisa, produção, transporte, transmissão e comercialização de hidrocarbonetos;
  330. Número ou marcador, página 29: e) desenvolvimento e construção de infra-estruturas de distribuição de energia;
  331. Número ou marcador, página 29: f) representação de marcas e patentes.
  332. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  333. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade pode constituir sociedades, associarse com outras pessoas jurídicas, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu.
  334. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  335. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  336. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e é representado por 1000 (mil) acções, com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada um distribuído pelos acionistas na proporção indicada no livro de registo das acções.
  338. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  340. Texto do artigo, página 29: (Composição dos órgãos sociais)
  341. Texto do artigo, página 29: São os seguintes os órgão sociais:
  342. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
  343. Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Administração;
  344. Número ou marcador, página 29: c) Conselho Fiscal.
  345. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  346. Texto do artigo, página 29: (Assembleia Geral)
  347. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  348. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos 80% (oitenta por cento) do capital social, salvo os casos que a lei exija quórum maior.
  349. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  350. Texto do artigo, página 29: (Administração, gestão e representação)
  351. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada e representada por um Conselho de Administração, constituído por um número ímpar de administradores, entre três a cinco, nos termos da lei.
  352. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica vinculada com a assinatura do Presidente do Conselho de Administração e um dos administradores.
  353. Número ou marcador, página 29: Três) Os membros do Conselho de Administração, exercerão o cargo por um período de quatro (4), anos, podendo ser renováveis.
  354. Número ou marcador, página 29: Quatro) Fica desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração da sociedade o senhor Helder Eduardo Maocha.
  355. Número ou marcador, página 29: Cinco) O Conselho de Administração, mediante deliberação dos accionistas terá plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 29: (Fiscalização)
  358. Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização da sociedade é confiada a um Fiscal Único, o qual deve ser uma sociedade de contabilidade ou auditoria, ou a um Conselho Fiscal composto por três membros efectivos e um suplente.
  359. Número ou marcador, página 29: Dois) O Fiscal Único terá sempre um suplente, que deverá ser, igualmente, uma sociedade de contabilidade ou auditoria ou um contabilista ou auditor.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)A sociedade só se dissolve nos casos fixados pela lei.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  364. Texto do artigo, página 29: Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  365. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 29: N2N Investimentos, Holding, Limitada
  367. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059453 uma entidade com a denominação N2N Investimentos, Holding Limitada,
  368. Texto do artigo, página 29: Entre:
  369. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Nicolau Manjate, maior, viúvo, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 110100119207A, emitido a 13 de Março de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, com domicílio na Rua Daniel Napatima, casa n.º 335, Bairro da Sommerchield, Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMpfumo;
  370. Texto do artigo, página 29: Segundo: Alfredo Joao Manjate, maior, solteiro, natural da Maciene, de nacionalidade
  371. Texto do artigo, página 30: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade número 090100411836N, emitido a 08 de Outubro de 2015 na Cidade de Maputo, com domicílio no Bairro de Inhamissa, Cidade de Xai-Xaia;
  372. Texto do artigo, página 30: Terceiro: Gildo Guila Alberto Almeida, maior, solteiro, natural da Maxixe, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100996106P emitido a 23 de Novembro de 2022 pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  375. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a firma N2N Investimentos, Holding, Limitada.
  376. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 30: (Sede social)
  378. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede na Rua da Fraternidade número 58, Bairro da Malhangalene, Cidade de Maputo, podendo criar ou extinguir sucursais ou qualquer outra forma de representação social no País, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  381. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  382. Texto do artigo, página 30: Promoção e gestão de investimentos nas áreas de imobiliária, construção civil, consultoria para os negócios e a gestão, elaboração de projectos de multidisciplinares, consultoria financeira, comércio a grosso e a retalho, logística, comércio de equipamentos de telecomunicações, transporte de carga, prestação de serviços nas áreas de comissões, consignações, agenciamento, mediação, intermediação, procurement, representação comercial, comercialização de bens diversos, importação e exportação de equipamento industrial e de engenharia, prestação de serviços de consultoria e apoio multidisciplinar, gestão de marcas e patentes industriais, prospecção e pesquisa de recursos minerais, prospecção e pesquisa de recursos florestais e faunísticos, comercio de recursos minerais, comercio de madeira, prospecção e pesquisa de hidrocarbonetos, venda de combustível e óleos, fornecimento de equipamento informático e de tecnologia.
  383. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá deter outras participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades directas ou indirectas relacionadas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas por lei.
  384. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  385. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  386. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT, quinhentos mil meticais, assim repartido: Nicolau Manjate, detém uma quota no valor de 200.000,00MT, duzentos mil meticais, correspondente a 40% quarenta por cento do capital social; Alfredo João Manjate, detém uma quota no valor de 150.000,00MT, cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 30% trinta por cento do capital social e, Gildo Gula Alberto Almeida, detém uma quota no valor de 150.000,00MT, cento e cinquenta mil meticais, correspondente a 30% trinta por cento do capital social.
  387. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  389. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, para a aprovação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar quaisquer outros assuntos para qual tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  390. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ou noutro local, desde que não prejudique o direito legítimo dos sócios.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
  393. Número ou marcador, página 30: Um) A gestão e administração da sociedade, activa ou passivamente compete aos sócios Nicolau Manjate, Alfredo João Manjate e Gildo Gula Alberto Almeida, os quais desempenha as funções de administradores.
  394. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada, pela assinatura dos sócios designados no número um do presente artigo ou pela assinatura de um mandatário, especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  395. Número ou marcador, página 30: Três) A remuneração da administração será estabelecida em assembleia geral.
  396. Texto do artigo, página 30: Maputo, 31 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 30: Nahome - Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101794164 uma entidade com a denominação Nahome – Consultório Dentário – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  399. Texto do artigo, página 30: José Eduardo Correia Malapende, solteiro maior, nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º° 110102270007M, emitido a 14 de Julho de 2021 em Maputo, Residente no Bairro da Sommerschield, Rua Kamba Simango n.º° 365 R/C, Maputo. Pelo presente instrumento celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial de Moçambique o estatuto de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas artigos seguintes:
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
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