III SÉRIE — n.º 215

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 215/2025

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
Texto do artigo · p. 16 a)produtos alimentares, bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 16 b) produtos de higiene, limpeza e cosméticos;
Número ou marcador · p. 16 c) eletrodomésticos, máquinas e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 16 d) cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
Número ou marcador · p. 16 e) material de ferragem, papelaria, electrónicos e quipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 16 f) material e equipamento de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 16 g) jogos e brinquedos;
Número ou marcador · p. 16 h) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, eléctrico e áudio visual; e
Número ou marcador · p. 16 i) louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento vinte mil meticais); equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio Diogene Manirarora;
Número ou marcador · p. 16 b) outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 20% do capital social
Texto do artigo · p. 16 pertencente ao sócio Sadruddin Abbas Saminani, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Diogene Manirarora e Sadruddin Abbas Saminani que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 16 a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 16 b) celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 16 c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos número anteriores.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 a) por acordo da gerência;
Número ou marcador · p. 16 b) interdição ou insolvência da sócia;
Número ou marcador · p. 16 c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal:
Número ou marcador · p. 16 d) cessão de quota;
Número ou marcador · p. 16 e) falecimento do sócio.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Participação noutras sociedades)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 17 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 17 Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Dzeco Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105044534, uma sociedade unipessoal denominada Dzeco Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada,
Texto do artigo · p. 17 por Edmilson Letcho Jaime Dzeco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100334231M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Abril de 2021, que se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Nome, natureza e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, e adopta a designação Dzeco Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Magoanine B, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 129, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Por decisão do sócio único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) a projecção e construção de edifícios;
Número ou marcador · p. 17 b) a requalificação de edifícios;
Número ou marcador · p. 17 c) o fornecimento de material e equipamento de construção.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), constituído por uma quota única no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Edmilson Letcho Jaime Dzeco.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A quota é indivisível e só poderá ser transmitida por decisão escrita do sócio único,
Texto do artigo · p. 17 nos termos da lei, sendo a transmissão sujeita a registo na entidade competente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A transmissão a terceiros dependerá da vontade expressa do sócio único e do cumprimento das formalidades legais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gestão da sociedade compete ao sócio único, Edmilson Letcho Jaime Dzeco, que poderá exercer directamente as funções de gerente ou nomear um ou mais gerentes, incluindo pessoas estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Até à nomeação de um gerente distinto, o sócio único fica nomeado como administrador provisório da sociedade, com poderes para gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representá-la em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Competências do sócio único)
Texto do artigo · p. 17 Além das matérias que lhe são atribuídas por lei, compete ao sócio único deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 17 a) a aprovação do balanço, demonstração de resultados e relatório de gestão referente ao exercício;
Número ou marcador · p. 17 b) a nomeação e destituição de gerentes, se aplicável;
Número ou marcador · p. 17 c) a alteração dos estatutos ou do contrato de sociedade; d)o aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 17 e) a dissolução, fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 f) todas as demais matérias não atribuídas a outros órgãos pela lei ou por estes estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou, caso nomeado, pela assinatura de um gerente ou mandatário, dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos por escrito pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a 31 de dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do sócio único até 30 de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os ganhos que resultem do exercício anual serão distribuídos conforme deliberação do sócio único, designadamente para: cobertura
Texto do artigo · p. 18 de prejuízos dos anos anteriores, reembolso de suprimentos, distribuição de lucros ou criação/ reintegração de reservas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Direito aplicável)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Dziva Enterprise, S.A.
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105012740, uma sociedade denominada Dziva Enterprise, S.A., que se regerá pelas disposições legais vigentes e pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta o nome Dziva Enterprise, S.A, com sede no Bairro Liberdade, Q. 39, Casa n.º 277, Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 18 a) comércio de equipamentos periféricos e informáticos, de computadores e programas informáticos;
Número ou marcador · p. 18 b) importação e exportação de equipamentos periféricos e informáticos, de computadores e programas informáticos; c)criação e venda de sistemas informáticos de diversas finalidades;
Número ou marcador · p. 18 d) comércio de livros, jornais, revistas, artigos de papelaria e de escritório;
Número ou marcador · p. 18 e) prestação de serviços de consultoria diversa, programação informática, edição de programas informáticos, gestão e exploração de equipamentos informáticos, reparação de computadores, equipamentos periféricos e de comunicação;
Número ou marcador · p. 18 f) associação e representação comercial de empresas estrangeiras que
Texto do artigo · p. 18 desenvolvam actividades conexas à empresa ou não.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades tais como a participação, directa ou indirecta, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1000 (mil) acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão e transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 18 Um) A transmissão ou a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requer autorização da sociedade, por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O accionista que pretenda ceder as suas acções deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas acções no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A transferência ou oneração de acções feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, podendo este número ser alargado por decisão da Assembleia Geral, com um mandato de 4 anos renováveis mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Ficam nomeados membros do Conselho de Administração da sociedade, os senhores:
Número ou marcador · p. 18 a) Fernando Laice ao cargo de Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 18 b) Elton Fernando Laice – ao cargo de Administrador;
Número ou marcador · p. 18 c) Angelina Fernando Laice – ao cargo de Administradora.
Número ou marcador · p. 18 Três) O Conselho de Administração será presidido pelo presidente, o qual lhe é dispensada a prestação de qualquer caução.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao Presidente do Conselho de Administração ou outra entidade ou pessoa singular por este indicada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os actos de mero expediente serão ser assinados, por qualquer dos administradores ou por quem for designado em função do interesse a tutelar.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Em nenhum caso poderá o Presidente do Conselho de Administração obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do contrato de sociedade e legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 2 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de 30 de Setembro de 2025, os sócios da sociedade empresarial denominada Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, a 14 de Maio de 2019, sob NUEL 101147142, com um capital social integral de 1.007.070.024,95MT (mil milhões, sete milhões, setenta mil, vinte e quatro Meticais e noventa e cinco centavos), e com sede na Av. da Marginal, n.º 7829, Bairro do Triunfo, Distrito Municipal KaMavota, na Cidade de Maputo, deliberaram a alteração da
Texto do artigo · p. 19 denominação social de Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada para Ignite Access Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Em consequência da deliberação tomada, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Ignite Access Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, por um período indeterminado.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Essência de Estilo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049792, uma entidade denominada Essência de Estilo – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela Ernania Rainha Manuel.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação Essência de Estilo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Patrice Lumumba, n.º 115, RC, Bairro Central, cidade de Maputo podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 O objecto da sociedade consiste nas actividades de:
Número ou marcador · p. 19 a) prestação de serviço de marketing;
Número ou marcador · p. 19 b) salão de beleza e boutique.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), corresponde a cem por cento
Texto do artigo · p. 19 do capital social, pertencente a sócia Ernania Rainha Manuel.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessao de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será representada em juizo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio único, a senhora Ernania E Manuel, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O administrador podera delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuracaoa este respeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) Para obrigar sociedade perante outras instituições incluido as bancárias, bastara a assinatura do administrador ou procurador or este nomeado.
Texto do artigo · p. 19 ......................................................................
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor no País.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Estruarte Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101525228, uma entidade com a denominação Estruarte Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Francisco Fernando, solteiro, natural de Angoche, Província de Nampula, residente no Bairro George Dimitrov, Q. 48, Casa n.º° 55, titular do Bilhete de Identidade n.º° 030100006137A, emitido no dia 24 de Junho de 2025, válido até dia 19 de Setembro de 2031.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação Estruarte Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Distrito Kamubukwana, Bairro George
Texto do artigo · p. 19 Dimitrov, Q. 48, Casa n.º 55, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) construção civil e outras actividades similares;
Número ou marcador · p. 19 b) aluguer de viaturas e automóveis;
Número ou marcador · p. 19 c) serviços afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Francisco Fernando.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou o administrador devidamente credenciado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 19 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 19 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Farmácia Thannay – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059855, uma entidade com a denominação Farmácia Thannay – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 20 Marcelisa Evandra Soares Sabino, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente Q.5, Casa n.º 10, Bairro Djonasse, Boane, titular do B.I. n.º 110102504974M, emitido a 17 de Julho de 2025, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação Farmácia Thannay – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede em Centro Comercial Áries, n.º 2910, Loja n.º 4, Posto Administrativo da Matola Rio, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem como objecto exerce actividade de comercialização e venda a retalho de medicamento e produtos de saúde, e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a sócia única Marcelisa Evandra Soares Sabino.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelo sócio único Marcelisa Evandra Soares Sabino, que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da administradora. Os actos de mero expediente serão assinados por um mandatário ou procurador legalmente constituído.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 FDS Tecnology Solution, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100547899 uma entidade com a denominação FDS Tecnology Solution, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Dário Rizane de Sousa Salamadane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114301C, emitido a catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco na Cidade de Maputo e Válido até Treze de Fevereiro de Dois Mil e Trinta, residente na Matola, no Bairro de Matola Gare, Quarteirão 12, Casa n.º 773.
Texto do artigo · p. 20 Floyd Carlos Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100844262F, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, na Cidade de Maputo e válido até vinte e seis de Outubro de dois mil e dezasseis, residente em Maputo, no Bairro Polana Caniço A, Quarteirão 64, Casa n.º 12. É celebrado nos termos do Artigo 90º do
Texto do artigo · p. 20 Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos Termos constantes dos Artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de FDS Tecnology Solution, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Municipal Kamaxakeni, Bairro da Polana Caniço A, Avenida Vladimir Lenine, rua número 3666, casa número 12.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objecto o comércio de material de escritório, assistência técnica, montagem, reparação e qualquer outro ramo de comércio ou indústria que, por deliberação dos sócios, resolva explorar e lhe não seja vedado por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Dário Rizane de Sousa Salamadane;
Número ou marcador · p. 20 b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Floyd Carlos Cossa;
Número ou marcador · p. 20 c) o capital social poderá ser aumentados por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando,
Texto do artigo · p. 21 desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos Sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projetada cessão de quota ou parte dela.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) Administração da sociedade será exercida pelos dois sócios maioritários podendo estes indicar a ocupação de cargos dentro da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
Número ou marcador · p. 21 a) dos dois acionistas (sócios); b)de um só sócio que tenha sido delegado poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Obrigação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se: Um) Com a intervenção dos sócios. Dois) Com a intervenção de um dos administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 21 No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Do balanço)
Texto do artigo · p. 21 Primeiro: O exercício social coincide com ano Civil;
Texto do artigo · p. 21 Segundo: O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro
Texto do artigo · p. 21 do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 21 Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ferragem Ayaan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105055225, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ferragem Ayaan – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Jebunnissa Ebrahim. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de Ferragem Ayaan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social, Província da Nampula, EN8, Bairro de Namicopo, em frente das bombas Necoil, Cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) ferragem;
Número ou marcador · p. 21 b) comércio de material de construção;
Número ou marcador · p. 21 c) comércio de material elétrico e eletrodomésticos;
Número ou marcador · p. 21 d) comércio de roupas e calçados;
Número ou marcador · p. 21 e) comércio de mobiliário e artigos de iluminação;
Número ou marcador · p. 21 f) comércio de loucas, cutelaria e outros artigos; e g)comércio de diversos produtos NE.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do sócia Jebunnissa Ebrahim.
Texto do artigo · p. 21 ......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 21 A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Jebunnissa Ebrahim, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Ferragens 1927 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057077 uma entidade com a denominação Ferragens 1927 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90°do Código Comercial. Dinis Helder Chembene, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 21 moçambicana, residente em Maputo, no Bairro da Mafalala, Casa n.º 25, Q.45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104363971F, e com validade até 27 de Fevereiro de 2029, com o NUIT 105578164, casado no regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Moya de Fátima Carlos Langa Chembene.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adota a dominação de Ferragens 1927 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Timor n.º 25, Q.45, Bairro da Mafalala, Cidade de Maputo, Distrito KaMaxaquene, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 O objecto da sociedade é:
Número ou marcador · p. 22 a) venda de material de construção civil a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 22 b) venda de louças cerâmicas e em vidro de papel de parede e de limpeza;
Número ou marcador · p. 22 c) comercio a grosso e a retalho de material de canalização ferragens e aquecimento;
Número ou marcador · p. 22 d) comercio de material de construcao e artigo para uso doméstico e ferragens.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais). Subdividido em uma única quota:
Número ou marcador · p. 22 a) uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Dinis Helder Chembene;
Número ou marcador · p. 22 b) o capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 22 É livre a transmissão de quotas de socio para outros integrantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa ou passivamente, será da competência do sócio único Dinis Helder Chembene que fica designado administrador.
Texto do artigo · p. 22 A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios. suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 28 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Fest Carnes, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação que por acta de 10 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos da Entidades Legais, sob NUEL 105043164, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Fest Carnes, Limitada, e tem sua sede na Av. Olof Palm, Bairro Central n.º 2154 R/C, Cidade de Maputo-Moçambique, que se segue pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adapta a denominação Fest Carnes, Limitada e tem sua sede na Av. Olof Palm, Bairro da Central n.. 2154 R/C, Cidade de Maputo-Moçambique, com sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objeto: comercio de produtos alimentares, fabrico e embalagem de produtos alimentares, take away, organização de eventos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100,000MT (cem mil meticais) correspondente a soma de três quotas 40% desiguais, (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yannick Sérgio Machel, divorciado, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Emília Daússe n.º 1132 2.º andar B os outros 40% pertencentes a socia Madalena Armindo de Almeida, natural de Lichinga, residente no Bairro da Maxaquene B, casa n.º 250 Q.38 portadora do B.I. n.º 010802436998P e 20% vinte por cento ao sócio Neques António Cardoso, natural de Namapa Erati residente na Matola Machava Q. 3 n.º 101, portador do B.I. n.º 100101193732C, emitido na Matola a 19 de Fevereiro de 2021 com 20.000,00MT.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade. Fica desde já nomeado(a) como gerente da sociedade os senhores Yannick Sergio Machel e Madalena Armindo de Almeida, ambos ficam como assinantes.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 09 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 FF, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Adenda
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República III Série 104 de 2025, datado de 3 de Junho de 2025, Artigo 4 onde lê-se “uma quota no valor nominal de oitenta e dois mil meticais (82.000MT), pertencentes ao Xiu Dong, uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais (18.000MT), pertencentes ao Shen Yanshun, em consequência disso deve ler-se assim "uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000MT), pertencentes ao Xiu Dong, uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais (98.000MT), pertencentes a Shen Yanshun.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegivel.
Texto do artigo · p. 22 Flavor Fusion, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059630, uma entidade com a denominação Flavor Fusion, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro: Muhammad Younus, casado, de nacionalidade canadense, titular do DIRE número 11CA00017051P, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo no dia 9 de Fevereiro de 2022, residente na Av. Eduardo Mondlane, casa 290, 16.º Andar, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo: Munir Abdul Sacoor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 030100343946N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo no dia 2 de Setembro de 2015, residente na Av. Agostinho Neto n.º 260, Distrito Municipal 1, central, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objeto)
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Flavor Fusion, Limitada, com sede em Catembe Nsime, no Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) restauração e catering;
Número ou marcador · p. 23 b) prestação de serviços hoteleiros;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  2. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  4. Texto do artigo, página 16: A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades: comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
  5. Texto do artigo, página 16: a)produtos alimentares, bebidas e tabaco;
  6. Número ou marcador, página 16: b) produtos de higiene, limpeza e cosméticos;
  7. Número ou marcador, página 16: c) eletrodomésticos, máquinas e utensílios domésticos;
  8. Número ou marcador, página 16: d) cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
  9. Número ou marcador, página 16: e) material de ferragem, papelaria, electrónicos e quipamentos diversos;
  10. Número ou marcador, página 16: f) material e equipamento de higiene e segurança;
  11. Número ou marcador, página 16: g) jogos e brinquedos;
  12. Número ou marcador, página 16: h) equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, eléctrico e áudio visual; e
  13. Número ou marcador, página 16: i) louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondendo às duas quotas iguais assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 120.000,00MT (cento vinte mil meticais); equivalente a 80% do capital social pertencente ao sócio Diogene Manirarora;
  18. Número ou marcador, página 16: b) outra quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) equivalente a 20% do capital social
  19. Texto do artigo, página 16: pertencente ao sócio Sadruddin Abbas Saminani, montante equivalente à totalidade do capital social.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 16: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos dois sócios Diogene Manirarora e Sadruddin Abbas Saminani que, desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  24. Número ou marcador, página 16: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
  25. Número ou marcador, página 16: Quatro) A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  26. Número ou marcador, página 16: Cinco) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  27. Número ou marcador, página 16: a) comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  28. Número ou marcador, página 16: b) celebrar contratos de locação financeira;
  29. Número ou marcador, página 16: c) contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  30. Número ou marcador, página 16: Seis) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 16: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  33. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
  34. Número ou marcador, página 16: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  35. Número ou marcador, página 16: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos número anteriores.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quota)
  39. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá deliberar em assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados da data do conhecimento do respectivo facto, amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  40. Número ou marcador, página 16: a) por acordo da gerência;
  41. Número ou marcador, página 16: b) interdição ou insolvência da sócia;
  42. Número ou marcador, página 16: c) arresto, arrolamento ou penhora da quota, ou quando a mesma for arrematada, adjudicada ou vendida em processo judicial, administrativo ou fiscal:
  43. Número ou marcador, página 16: d) cessão de quota;
  44. Número ou marcador, página 16: e) falecimento do sócio.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  47. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  48. Número ou marcador, página 16: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  49. Número ou marcador, página 16: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  50. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral será convocada por comunicação escrita, dirigida e remetida a sociedade, com uma antecedência mínima de quinze dias.
  51. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  52. Texto do artigo, página 16: (Participação noutras sociedades)
  53. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá adquirir ou alienar participações em quaisquer sociedades, ainda que reguladas por leis especiais, bem como associar-se a quaisquer pessoas, singulares ou colectivas, para, nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, novas sociedades, consórcios e associações em participação, independentemente do respectivo objecto.
  54. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  55. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  56. Texto do artigo, página 17: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  57. Número ou marcador, página 17: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral, o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 17: (Lucros e sua aplicação)
  60. Texto do artigo, página 17: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  63. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
  64. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 17: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  66. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  68. Texto do artigo, página 17: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  69. Texto do artigo, página 17: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 17: Dzeco Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Março de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105044534, uma sociedade unipessoal denominada Dzeco Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada,
  72. Texto do artigo, página 17: por Edmilson Letcho Jaime Dzeco, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100334231M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 13 de Abril de 2021, que se regerá pelos estatutos seguintes:
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 17: (Nome, natureza e duração)
  75. Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, e adopta a designação Dzeco Construction – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  76. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  77. Texto do artigo, página 17: (Sede e representação)
  78. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Magoanine B, Quarteirão n.º 2, Casa n.º 129, Cidade de Maputo, podendo, por deliberação da Assembleia, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  79. Número ou marcador, página 17: Dois) Por decisão do sócio único e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  82. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  83. Número ou marcador, página 17: a) a projecção e construção de edifícios;
  84. Número ou marcador, página 17: b) a requalificação de edifícios;
  85. Número ou marcador, página 17: c) o fornecimento de material e equipamento de construção.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) Para além do estabelecido no número anterior, por deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá desenvolver actividades conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, ou outras, desde que permitidas por lei e obtidas as autorizações pelas entidades competentes, quando necessário.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  89. Texto do artigo, página 17: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), constituído por uma quota única no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente à 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único Edmilson Letcho Jaime Dzeco.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) A quota é indivisível e só poderá ser transmitida por decisão escrita do sócio único,
  93. Texto do artigo, página 17: nos termos da lei, sendo a transmissão sujeita a registo na entidade competente.
  94. Número ou marcador, página 17: Dois) A transmissão a terceiros dependerá da vontade expressa do sócio único e do cumprimento das formalidades legais.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 17: (Gestão da sociedade)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) A gestão da sociedade compete ao sócio único, Edmilson Letcho Jaime Dzeco, que poderá exercer directamente as funções de gerente ou nomear um ou mais gerentes, incluindo pessoas estranhas à sociedade.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) Até à nomeação de um gerente distinto, o sócio único fica nomeado como administrador provisório da sociedade, com poderes para gerir as actividades da sociedade, obrigá-la e representá-la em juízo e fora dele.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 17: (Competências do sócio único)
  101. Texto do artigo, página 17: Além das matérias que lhe são atribuídas por lei, compete ao sócio único deliberar sobre:
  102. Número ou marcador, página 17: a) a aprovação do balanço, demonstração de resultados e relatório de gestão referente ao exercício;
  103. Número ou marcador, página 17: b) a nomeação e destituição de gerentes, se aplicável;
  104. Número ou marcador, página 17: c) a alteração dos estatutos ou do contrato de sociedade; d)o aumento ou redução do capital social;
  105. Número ou marcador, página 17: e) a dissolução, fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  106. Número ou marcador, página 17: f) todas as demais matérias não atribuídas a outros órgãos pela lei ou por estes estatutos.
  107. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  108. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  109. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único ou, caso nomeado, pela assinatura de um gerente ou mandatário, dentro dos limites dos poderes que lhe forem conferidos por escrito pelo sócio único.
  110. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  111. Texto do artigo, página 17: (Exercício social)
  112. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  113. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço patrimonial, os relatórios de gestão, a demonstração de resultados e outras contas do exercício social serão encerrados com referência a 31 de dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do sócio único até 30 de março do ano seguinte.
  114. Número ou marcador, página 17: Três) Os ganhos que resultem do exercício anual serão distribuídos conforme deliberação do sócio único, designadamente para: cobertura
  115. Texto do artigo, página 18: de prejuízos dos anos anteriores, reembolso de suprimentos, distribuição de lucros ou criação/ reintegração de reservas.
  116. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  117. Texto do artigo, página 18: (Direito aplicável)
  118. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, serão aplicadas as leis da República de Moçambique, e em particular o Código Comercial.
  119. Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Maio de 2025. O Conservador, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 18: Dziva Enterprise, S.A.
  121. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105012740, uma sociedade denominada Dziva Enterprise, S.A., que se regerá pelas disposições legais vigentes e pelas cláusulas seguintes:
  122. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  124. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta o nome Dziva Enterprise, S.A, com sede no Bairro Liberdade, Q. 39, Casa n.º 277, Cidade da Matola.
  125. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá deslocar a sua sede, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  126. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  128. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é constituída para desenvolver as seguintes actividades:
  129. Número ou marcador, página 18: a) comércio de equipamentos periféricos e informáticos, de computadores e programas informáticos;
  130. Número ou marcador, página 18: b) importação e exportação de equipamentos periféricos e informáticos, de computadores e programas informáticos; c)criação e venda de sistemas informáticos de diversas finalidades;
  131. Número ou marcador, página 18: d) comércio de livros, jornais, revistas, artigos de papelaria e de escritório;
  132. Número ou marcador, página 18: e) prestação de serviços de consultoria diversa, programação informática, edição de programas informáticos, gestão e exploração de equipamentos informáticos, reparação de computadores, equipamentos periféricos e de comunicação;
  133. Número ou marcador, página 18: f) associação e representação comercial de empresas estrangeiras que
  134. Texto do artigo, página 18: desenvolvam actividades conexas à empresa ou não.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades tais como a participação, directa ou indirecta, em projectos de desenvolvimento e de investimento em áreas relacionadas.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  138. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 1000 (mil) acções, com valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada.
  139. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  140. Texto do artigo, página 18: (Divisão e transmissão de acções)
  141. Número ou marcador, página 18: Um) A transmissão ou a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre mesmas, requer autorização da sociedade, por deliberação da Assembleia Geral mediante parecer prévio do Conselho de Administração.
  142. Número ou marcador, página 18: Dois) O accionista que pretenda ceder as suas acções deverá comunicar a sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de trinta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  143. Número ou marcador, página 18: Três) Os accionistas terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas acções no momento da deliberação.
  144. Número ou marcador, página 18: Quatro) A transferência ou oneração de acções feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, podendo este número ser alargado por decisão da Assembleia Geral, com um mandato de 4 anos renováveis mediante deliberação.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) Ficam nomeados membros do Conselho de Administração da sociedade, os senhores:
  149. Número ou marcador, página 18: a) Fernando Laice ao cargo de Presidente do Conselho de Administração;
  150. Número ou marcador, página 18: b) Elton Fernando Laice – ao cargo de Administrador;
  151. Número ou marcador, página 18: c) Angelina Fernando Laice – ao cargo de Administradora.
  152. Número ou marcador, página 18: Três) O Conselho de Administração será presidido pelo presidente, o qual lhe é dispensada a prestação de qualquer caução.
  153. Número ou marcador, página 18: Quatro) Compete ao Presidente do Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à Assembleia Geral.
  154. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 18: (Formas de obrigar a sociedade)
  156. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão diária da sociedade será confiada ao Presidente do Conselho de Administração ou outra entidade ou pessoa singular por este indicada.
  157. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura de pelo menos dois membros do Conselho de Administração.
  158. Número ou marcador, página 18: Três) Os actos de mero expediente serão ser assinados, por qualquer dos administradores ou por quem for designado em função do interesse a tutelar.
  159. Número ou marcador, página 18: Quatro) Em nenhum caso poderá o Presidente do Conselho de Administração obrigar a sociedade em actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à sociedade, nomeadamente assunção de responsabilidade e obrigações estranhas aos interesses da sociedade.
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  162. Texto do artigo, página 18: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do contrato de sociedade e legais em vigor na República de Moçambique.
  163. Texto do artigo, página 18: Maputo, 2 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  164. Texto do artigo, página 18: Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  165. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de 30 de Setembro de 2025, os sócios da sociedade empresarial denominada Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, a 14 de Maio de 2019, sob NUEL 101147142, com um capital social integral de 1.007.070.024,95MT (mil milhões, sete milhões, setenta mil, vinte e quatro Meticais e noventa e cinco centavos), e com sede na Av. da Marginal, n.º 7829, Bairro do Triunfo, Distrito Municipal KaMavota, na Cidade de Maputo, deliberaram a alteração da
  166. Texto do artigo, página 19: denominação social de Engie Energy Access Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada para Ignite Access Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  167. Texto do artigo, página 19: Em consequência da deliberação tomada, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  168. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 19: (Tipo, denominação social e duração)
  170. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Ignite Access Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas unipessoal, por um período indeterminado.
  171. Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 19: Essência de Estilo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  173. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Junho de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105049792, uma entidade denominada Essência de Estilo – Sociedade Unipessoal, Limitada, pela Ernania Rainha Manuel.
  174. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  175. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e duração)
  177. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação Essência de Estilo – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Av. Patrice Lumumba, n.º 115, RC, Bairro Central, cidade de Maputo podendo abrir filias, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  178. Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração é por um tempo indeterminado contando-se o seu início a partir do dia da sua constituição.
  179. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  181. Texto do artigo, página 19: O objecto da sociedade consiste nas actividades de:
  182. Número ou marcador, página 19: a) prestação de serviço de marketing;
  183. Número ou marcador, página 19: b) salão de beleza e boutique.
  184. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  185. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  186. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), corresponde a cem por cento
  187. Texto do artigo, página 19: do capital social, pertencente a sócia Ernania Rainha Manuel.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessao de quotas poderá ocorrer por livre vontade do sócio único e dentro dos limites da lei.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
  191. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será representada em juizo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio único, a senhora Ernania E Manuel, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  192. Número ou marcador, página 19: Dois) O administrador podera delegar todo ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas a sociedade, desde que outorgue a respectiva procuracaoa este respeito.
  193. Número ou marcador, página 19: Três) Para obrigar sociedade perante outras instituições incluido as bancárias, bastara a assinatura do administrador ou procurador or este nomeado.
  194. Texto do artigo, página 19: ......................................................................
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  197. Texto do artigo, página 19: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor no País.
  198. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Junho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 19: Estruarte Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101525228, uma entidade com a denominação Estruarte Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 19: Francisco Fernando, solteiro, natural de Angoche, Província de Nampula, residente no Bairro George Dimitrov, Q. 48, Casa n.º° 55, titular do Bilhete de Identidade n.º° 030100006137A, emitido no dia 24 de Junho de 2025, válido até dia 19 de Setembro de 2031.
  202. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  203. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  204. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Estruarte Construções & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Distrito Kamubukwana, Bairro George
  205. Texto do artigo, página 19: Dimitrov, Q. 48, Casa n.º 55, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  206. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  207. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  208. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  210. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  211. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  212. Número ou marcador, página 19: a) construção civil e outras actividades similares;
  213. Número ou marcador, página 19: b) aluguer de viaturas e automóveis;
  214. Número ou marcador, página 19: c) serviços afins.
  215. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelo sócio.
  216. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  217. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  218. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a único sócio Francisco Fernando.
  219. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  220. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  221. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade é exercida pelo único sócio, ou administrador, ainda que estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  223. Texto do artigo, página 19: (Formas de obrigar a sociedade)
  224. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio ou o administrador devidamente credenciado.
  225. Número ou marcador, página 19: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ela expressamente autorizado.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SETE
  227. Texto do artigo, página 19: (Disposição final)
  228. Texto do artigo, página 19: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  229. Texto do artigo, página 19: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 20: Farmácia Thannay – Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059855, uma entidade com a denominação Farmácia Thannay – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  232. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 74º do Código Comercial, por:
  233. Texto do artigo, página 20: Marcelisa Evandra Soares Sabino, solteira maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente Q.5, Casa n.º 10, Bairro Djonasse, Boane, titular do B.I. n.º 110102504974M, emitido a 17 de Julho de 2025, passado pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola. Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, outorga entre si uma sociedade de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 20: (Dominação e duração)
  236. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação Farmácia Thannay – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade de responsabilidade limitada e tem a sua duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da constituição.
  237. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  238. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  239. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Centro Comercial Áries, n.º 2910, Loja n.º 4, Posto Administrativo da Matola Rio, Província de Maputo.
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  241. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  242. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem como objecto exerce actividade de comercialização e venda a retalho de medicamento e produtos de saúde, e outras actividades afins.
  243. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  245. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a cem porcento do capital social, pertencente a sócia única Marcelisa Evandra Soares Sabino.
  246. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  247. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  248. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade e a sua representação será exercida pelo sócio único Marcelisa Evandra Soares Sabino, que desde já fica nomeada administradora.
  249. Número ou marcador, página 20: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é bastante a assinatura da administradora. Os actos de mero expediente serão assinados por um mandatário ou procurador legalmente constituído.
  250. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 20: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 20: FDS Tecnology Solution, Limitada
  255. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100547899 uma entidade com a denominação FDS Tecnology Solution, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 20: Dário Rizane de Sousa Salamadane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural do Distrito de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100114301C, emitido a catorze de Fevereiro de dois mil e vinte e cinco na Cidade de Maputo e Válido até Treze de Fevereiro de Dois Mil e Trinta, residente na Matola, no Bairro de Matola Gare, Quarteirão 12, Casa n.º 773.
  257. Texto do artigo, página 20: Floyd Carlos Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100844262F, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, na Cidade de Maputo e válido até vinte e seis de Outubro de dois mil e dezasseis, residente em Maputo, no Bairro Polana Caniço A, Quarteirão 64, Casa n.º 12. É celebrado nos termos do Artigo 90º do
  258. Texto do artigo, página 20: Código Comercial, um contrato de sociedade que se regerá pelos Termos constantes dos Artigos seguintes:
  259. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  260. Texto do artigo, página 20: (Denominação social)
  261. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de FDS Tecnology Solution, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  262. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 20: (Sede social)
  264. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede social no Distrito de Municipal Kamaxakeni, Bairro da Polana Caniço A, Avenida Vladimir Lenine, rua número 3666, casa número 12.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) Por simples deliberação de administração, poderá a sede social ser transferida para outro local dentro da mesma cidade ou para outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, agências, filiais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  267. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  268. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais a partir da data da sua constituição.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  270. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  271. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto o comércio de material de escritório, assistência técnica, montagem, reparação e qualquer outro ramo de comércio ou indústria que, por deliberação dos sócios, resolva explorar e lhe não seja vedado por lei.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  273. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  275. Número ou marcador, página 20: a) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Dário Rizane de Sousa Salamadane;
  276. Número ou marcador, página 20: b) uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Floyd Carlos Cossa;
  277. Número ou marcador, página 20: c) o capital social poderá ser aumentados por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, por decisão unânime da assembleia geral dos sócios.
  278. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  279. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  280. Número ou marcador, página 20: Um) É livremente permitida a cessão, total ou parcial, de quotas entre os sócios, ficando,
  281. Texto do artigo, página 21: desde já, autorizadas as divisões para o efeito, porém, a cessão a estranhos depende sempre do consentimento da sociedade, sendo, neste caso, reservado à sociedade, em primeiro lugar, e aos Sócios não cedentes em segundo lugar, o direito de preferência, devendo pronunciar-se no prazo de trinta dias a contar da data do conhecimento, se pretendem ou não usar de tal direito.
  282. Número ou marcador, página 21: Dois) Para os efeitos do disposto no número um deste artigo, o sócio cedente notificará a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, da projetada cessão de quota ou parte dela.
  283. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  284. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  285. Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar quotas nos termos previstos na lei.
  286. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação)
  288. Número ou marcador, página 21: Um) Administração da sociedade será exercida pelos dois sócios maioritários podendo estes indicar a ocupação de cargos dentro da sociedade.
  289. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade vincula-se perante terceiros com a assinatura:
  290. Número ou marcador, página 21: a) dos dois acionistas (sócios); b)de um só sócio que tenha sido delegado poderes para o acto.
  291. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  292. Texto do artigo, página 21: (Obrigação)
  293. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se: Um) Com a intervenção dos sócios. Dois) Com a intervenção de um dos administrador-delegado, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade.
  294. Número ou marcador, página 21: Três) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  295. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  296. Texto do artigo, página 21: (Morte ou interdição)
  297. Texto do artigo, página 21: No caso de morte ou interdição de alguns dos sócios e quando sejam vários os respectivos sucessores estes designarão entre si um que a todos representem perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se autorização for denegada.
  298. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 21: (Do balanço)
  300. Texto do artigo, página 21: Primeiro: O exercício social coincide com ano Civil;
  301. Texto do artigo, página 21: Segundo: O balanço e as contas do resultado fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro
  302. Texto do artigo, página 21: do ano correspondente e serão submetidas a apreciação da assembleia ordinária dentro dos limites impostos pela lei.
  303. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  304. Texto do artigo, página 21: (Legislação aplicável)
  305. Texto do artigo, página 21: Todas as questões não especialmente contempladas pelos presentes estatutos serão reguladas pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  306. Texto do artigo, página 21: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  307. Texto do artigo, página 21: Ferragem Ayaan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  308. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte oito de Agosto de dois mil vinte e cinco, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105055225, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Ferragem Ayaan – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pela sócia: Jebunnissa Ebrahim. É celebrado o presente estatuto de sociedade, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas:
  309. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  310. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  311. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Ferragem Ayaan – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social, Província da Nampula, EN8, Bairro de Namicopo, em frente das bombas Necoil, Cidade de Nampula.
  312. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  314. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  315. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
  316. Número ou marcador, página 21: a) ferragem;
  317. Número ou marcador, página 21: b) comércio de material de construção;
  318. Número ou marcador, página 21: c) comércio de material elétrico e eletrodomésticos;
  319. Número ou marcador, página 21: d) comércio de roupas e calçados;
  320. Número ou marcador, página 21: e) comércio de mobiliário e artigos de iluminação;
  321. Número ou marcador, página 21: f) comércio de loucas, cutelaria e outros artigos; e g)comércio de diversos produtos NE.
  322. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  323. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  324. Texto do artigo, página 21: O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do sócia Jebunnissa Ebrahim.
  325. Texto do artigo, página 21: ......................................................................
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  328. Texto do artigo, página 21: A administração, gerência da sociedade, sua representação em juízo e força dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Jebunnissa Ebrahim, que desde já fica nomeada administradora, com dispensa de caução, podendo porem, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  329. Texto do artigo, página 21: Nampula, 28 de Agosto de 2025. O Conservador, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 21: Ferragens 1927 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 21: Certifico para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105057077 uma entidade com a denominação Ferragens 1927 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90°do Código Comercial. Dinis Helder Chembene, de nacionalidade
  333. Texto do artigo, página 21: moçambicana, residente em Maputo, no Bairro da Mafalala, Casa n.º 25, Q.45, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110104363971F, e com validade até 27 de Fevereiro de 2029, com o NUIT 105578164, casado no regime de comunhão de bens adquiridos com a senhora Moya de Fátima Carlos Langa Chembene.
  334. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma sociedade unipessoal, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 21: (Denominação, sede e duração)
  337. Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a dominação de Ferragens 1927 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Timor n.º 25, Q.45, Bairro da Mafalala, Cidade de Maputo, Distrito KaMaxaquene, podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  338. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  339. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  340. Texto do artigo, página 22: O objecto da sociedade é:
  341. Número ou marcador, página 22: a) venda de material de construção civil a grosso e retalho;
  342. Número ou marcador, página 22: b) venda de louças cerâmicas e em vidro de papel de parede e de limpeza;
  343. Número ou marcador, página 22: c) comercio a grosso e a retalho de material de canalização ferragens e aquecimento;
  344. Número ou marcador, página 22: d) comercio de material de construcao e artigo para uso doméstico e ferragens.
  345. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais). Subdividido em uma única quota:
  348. Número ou marcador, página 22: a) uma quota no valor de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), que corresponde a 100% (cem por cento) titulado pelo sócio único Dinis Helder Chembene;
  349. Número ou marcador, página 22: b) o capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que assembleia geral delibere e observância das formalidades estabelecidas por lei.
  350. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 22: (Divisão e cessão de quotas)
  352. Texto do artigo, página 22: É livre a transmissão de quotas de socio para outros integrantes.
  353. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  354. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  355. Texto do artigo, página 22: A gestão e administração dos negócios sociais assim como a representação da sociedade em juízo e fora dele ativa ou passivamente, será da competência do sócio único Dinis Helder Chembene que fica designado administrador.
  356. Texto do artigo, página 22: A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, ou pela assinatura do seu procurador quando expressamente nomeado para o efeito.
  357. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 22: (Da assembleia geral)
  359. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos sócios. suas deliberações vinculativas para todos os subalternos quando tomados nos termos da lei e dos estatutos.
  360. Texto do artigo, página 22: Maputo, 28 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 22: Fest Carnes, Limitada
  362. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação que por acta de 10 de Março de 2025 foi matriculada na Conservatória dos Registos da Entidades Legais, sob NUEL 105043164, com capital social de cem mil meticais, uma entidade denominada Fest Carnes, Limitada, e tem sua sede na Av. Olof Palm, Bairro Central n.º 2154 R/C, Cidade de Maputo-Moçambique, que se segue pelos seguintes artigos.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  365. Texto do artigo, página 22: A sociedade adapta a denominação Fest Carnes, Limitada e tem sua sede na Av. Olof Palm, Bairro da Central n.. 2154 R/C, Cidade de Maputo-Moçambique, com sua duração por tempo indeterminado.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  368. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objeto: comercio de produtos alimentares, fabrico e embalagem de produtos alimentares, take away, organização de eventos.
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  370. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  371. Texto do artigo, página 22: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100,000MT (cem mil meticais) correspondente a soma de três quotas 40% desiguais, (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Yannick Sérgio Machel, divorciado, natural de Maputo, residente na Cidade de Maputo, Av. Emília Daússe n.º 1132 2.º andar B os outros 40% pertencentes a socia Madalena Armindo de Almeida, natural de Lichinga, residente no Bairro da Maxaquene B, casa n.º 250 Q.38 portadora do B.I. n.º 010802436998P e 20% vinte por cento ao sócio Neques António Cardoso, natural de Namapa Erati residente na Matola Machava Q. 3 n.º 101, portador do B.I. n.º 100101193732C, emitido na Matola a 19 de Fevereiro de 2021 com 20.000,00MT.
  372. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  373. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  374. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade. Fica desde já nomeado(a) como gerente da sociedade os senhores Yannick Sergio Machel e Madalena Armindo de Almeida, ambos ficam como assinantes.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  377. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro de 2005 e por demais legislação aplicável.
  378. Texto do artigo, página 22: Maputo, 09 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
  379. Texto do artigo, página 22: FF, Limitada
  380. Texto do artigo, página 22: Adenda
  381. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído inexacto no Boletim da República III Série 104 de 2025, datado de 3 de Junho de 2025, Artigo 4 onde lê-se “uma quota no valor nominal de oitenta e dois mil meticais (82.000MT), pertencentes ao Xiu Dong, uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais (18.000MT), pertencentes ao Shen Yanshun, em consequência disso deve ler-se assim "uma quota no valor nominal de dois mil meticais (2.000MT), pertencentes ao Xiu Dong, uma quota no valor nominal de noventa e oito mil meticais (98.000MT), pertencentes a Shen Yanshun.
  382. Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Outubro de 2025. O Conservador, Ilegivel.
  383. Texto do artigo, página 22: Flavor Fusion, Limitada
  384. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059630, uma entidade com a denominação Flavor Fusion, Limitada.
  385. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90° do Código Comercial, entre:
  386. Texto do artigo, página 22: Primeiro: Muhammad Younus, casado, de nacionalidade canadense, titular do DIRE número 11CA00017051P, emitido pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo no dia 9 de Fevereiro de 2022, residente na Av. Eduardo Mondlane, casa 290, 16.º Andar, Bairro Central, Kampfumo, Cidade de Maputo;
  387. Texto do artigo, página 22: Segundo: Munir Abdul Sacoor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade número 030100343946N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo no dia 2 de Setembro de 2015, residente na Av. Agostinho Neto n.º 260, Distrito Municipal 1, central, Cidade de Maputo.
  388. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  389. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I (Denominação, duração, sede e objeto)
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  392. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Flavor Fusion, Limitada, com sede em Catembe Nsime, no Distrito de Matutuine, Província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  393. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  396. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  398. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto:
  399. Número ou marcador, página 23: a) restauração e catering;
  400. Número ou marcador, página 23: b) prestação de serviços hoteleiros;
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição