III SÉRIE — n.º 215
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 215/2025
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- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob NUEL 105028702, uma sociedade denominada Azungu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Azungu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede social em Nipepe – Sede, Província de Niassa e tem a duração de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social o exercido das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 9: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 9: b) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 9: c) construção civil;
- Número ou marcador, página 9: d) agente ou intermediário imobiliário;
- Número ou marcador, página 9: e) comércio a retalho de: computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 9: f) reparação de: computadores equipamentos periféricos;
- Número ou marcador, página 9: g) manutenção e instalação eléctrica;
- Número ou marcador, página 9: h) mercearia;
- Número ou marcador, página 9: i) comércio por grosso de: artigos de papelaria; livros, revistas e jornais máquinas e equipamentos de escritório;
- Número ou marcador, página 9: j) prestação de serviços de confecção de comida; k)venda a retalho de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 9: l) serviços de limpeza geral;
- Número ou marcador, página 9: m) renda de instalações; n ) a l o j a m e n t o t u r í s t i c o e m estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 9: o) actividades farmacêuticas e comércio de medicamentos e produtos de saúde
- Número ou marcador, página 9: p) aluguer de automóveis;
- Número ou marcador, página 9: q) demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou pela assembleia geral dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde a 100% do capital social, pertencente ao sócio Domingos Sumaera
- Texto do artigo, página 9: Jó. O sócio pode exercer actividade profissional para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 9: A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelo senhor Domingos Sumaera Jó, que desde já e nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 9: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 9: Lichinga, vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e cinco. — A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Atelier Aberto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105053461, uma entidade com a denominação Atelier Aberto – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 9: Rui Mendonça Tenreiro de Almeida, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100770894A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 8 de Março de 2019, válido até 8 de Março de 2029, residente na Av. Agostinho Neto, n.º 91, Bairro Polana Cimento, Cidade de Maputo, constitui uma Empresa por quotas, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 9: A empresa adopta a denominação Atelier Aberto – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua José Mateus, n.º 20, 9º Andar-A, Cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) prestação de serviços de consultoria multidisciplinar;
- Número ou marcador, página 9: b) serviços de comunicação;
- Número ou marcador, página 9: c) marketing;
- Número ou marcador, página 9: d) design;
- Número ou marcador, página 9: e) edição e publicação literária;
- Número ou marcador, página 9: f) produção de trabalhos artísticos multidisciplinares;
- Número ou marcador, página 9: g) organização de eventos culturais e artísticos;
- Número ou marcador, página 9: h) distribuição de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 9: i) design, produção e distribuição de roupas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral a sociedade poderá exercer qualquer actividade noutros ramos de comércio desde que tenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio único o senhor Rui Mendonça Tenreiro de Almeida.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 9: A entrada de novos sócios deve ser decidida pelo único sócio, por decisão registada numa acta assinada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade e a sua representação ficam a cargo do sócio único e administrador o senhor Rui Mendonça Tenreiro de Almeida, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dela, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio único e administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) O sócio e administrador ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Ano económico)
- Texto do artigo, página 10: O exercício do ano económico coincide como ano civil e os resultados têm referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do sócio extinto, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer indivisa, com observância do disposto na lei em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Para os casos omissos, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Aura Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105058687, uma entidade com a denominação Aura Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Manuel Ernesto João Mané, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane, solteiro, portador do B.I n.º 040101565703S, emitido na Cidade de Chimoio, a 20 de Maio de 2022 e residente em Katembe-Maputo. É celebrado e reciprocamente aceite o contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto, duração e capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a firma Aura Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede social na 1.327 Rua Tomas Ribeiro,Coop, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sede poderá ser transferida para qualquer outro ponto do país, ter representação em qualquer ponto do país e no estrangeiro, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 10: a) venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 10: b) comércio a retalho de ferragens, tintas vidros, equipamentos sanitários; c)material de escritório e eletrodoméstico;
- Número ou marcador, página 10: d) comércio geral.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá subscrever e adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade, desde que para o efeito esteja devidamente autorizadas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondentes a 100% do capital social pertencente ao sócio único Manuel Ernesto João Mané: uma (1) quota no valor nominal de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Da administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração)
- Texto do artigo, página 10: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é assegurado pelo sócio Manuel Ernesto João Mané, que desde já fica investido de poderes bastantes, com dispensa de caução, sendo suficiente a assinatura dele como administrador para validamente obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de dissolução da sociedade, a assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente para deliberar sobre o destino a dar aos bens.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Lei aplicável)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo que for omisso no presente estatuto, aplicar-se-á a legislação específica em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Auto EPMM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Julho de 2025, foi matriculada sob NUEL 105051211, uma entidade denominada Auto EPMM – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Auto EPMM – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede Avenida Joaquim Chissano, Bairro do Aeroporto, Cidade de Maputo, podendo abrir filiais, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: O objecto da sociedade consiste na actividade prestação de serviços de:
- Número ou marcador, página 10: a) mecánica geral, pintura e bate chapa;
- Número ou marcador, página 10: b) polimento e lavagem de viaturas; c)comércio com importação e exportação de viaturas e acessórios;
- Número ou marcador, página 10: d) serviços de transporte e aluguer de viaturas (rent-a-car).
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, inteiramente subscrito e realizado é de cem mil meticais (100.000,00MT), representado por uma quota integralmente subscritas pelo sócio, Edson Pinto Manuel Mujui, de estado civil solteiro e maior, natural de Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300121076P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, válido até 22 de Agosto de 2028, residente no Bairro da Urbanização, Quarteirão 23, Casa n.º 03, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Edson Pinto Manuel Mujui, podendo ou não auferir remuneração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contrato pela assinatura do administrador.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 28 de Outubro de 2025. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: BMMG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101200787, uma entidade com a denominação BMMG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do disposto nos artigos 90, 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro,
- Texto do artigo, página 11: Barbara Maria de Moura Ribeiro de Melo Gouveia, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º° CE7131183, emitido a 21 de Junho de 204, pelos Serviços Consulares Portugueses em Maputo, constitui e outorga por si uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adota a denominação BMMG Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Sede e representações)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é de âmbito nacional, tem a sua sede nesta cidade de Maputo, Distrito Kampfumo, Rua da Frelimo n.º 147, 5° direito podendo abrir delegações noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua da constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria e gestão.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para as quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio a senhora Barbara Maria de Moura Ribeiro de Melo Gouveia .
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a única sócia o determinar.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 11: A cessão de quotas a efetuar por único sócio a terceiros é livre, depende apenas do consentimento prévio e por escrito do único sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral terá lugar em qualquer lugar a designar, mas sempre na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pela única sócia a senhora Barbara Maria de Moura Ribeiro de Melo Gouveia, com dispensa de caução, a quem se reconhece plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração apenas quando estiver em funções.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura da única sócia a senhora Barbara Maria de Moura Ribeiro de Melo Gouveia, sendo vedada a gerente, obrigar a sociedade em atos ou contratos estranhos ao objeto social, exceto se tal for autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Lucros e perdas)
- Texto do artigo, página 11: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva
- Texto do artigo, página 11: legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se releve reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: Boa Casa Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059759, uma entidade com a denominação Boa Casa Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Contrato de sociedade nos termos do artigo n.º 74 do Código Comercial. É constituída esta sociedade por quotas pelo senhores:
- Texto do artigo, página 11: Wang, Benhong de 43 anos de idade, nascido a 11 de Março de 1982, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EM5499I23, emitido a 8 de Maio de 2024 e residente em Maputo, Província de Maputo, & Jiazhao Chen de 41 anos de idade, nascido a 18 de Maio de 1984, natural de Chn Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00570774I, emitido a 7 de Julho de 2025 e residente em Maputo, Província de Maputo. A qual se regerá pelos seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade unipessoal adopta a denominação Boa Casa Comercial, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede no Bairro Trevo, Q. n.º 6, Casa n.º 39, Maputo província, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sua vigorarão contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) vendas de ferragens e mercadorias em geral tais como; materiais de
- Texto do artigo, página 12: construção incluído areia, cascalho, cimento, tubos quadrados de cerâmica, telhas de aço coloridas;
- Número ou marcador, página 12: b) vendas de máquinas e equipamentos de construção, leasing, produção e vendas de tijolos vazados;
- Número ou marcador, página 12: c) reparação de automóveis e;
- Número ou marcador, página 12: d) vendas de peças e sobressalentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 500,000,00MT, pertencente aos sócios Wang, Benhong e Jiazhao Chen equivalente a 50%. de cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 12: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gerência fica ao cargo dos Wang, Benhong & Jiazhao Chen ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Competências)
- Número ou marcador, página 12: Um) Compete os sócios representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Building Fidelity, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis de Agosto de dois mil e vinte e cinco da sociedade Building Fidelity, Limitada, sociedade comercial por Quotas, com sede na Av. Samora Machel, n.º 1937, R/C, Cidade da Matola, matriculada sob NUEL 100495872, os sócios deliberaram pela nomeação do Sr. Jian Zhou como administrador da sociedade, com plenos poderes de gestão e administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Em consequência directa da presente alteração, fica alterada a redacção do artigo décimo primeiro do pacto social, que passa a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 12: .....................................................................
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração será exercida por um ou mais administradores ou por um conselho de administração, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, conferidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos que para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de um dos administradores, ou assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato, ou ainda pela assinatura de apenas um administrador, quando um ou outro actue em conformidade e para a execução de uma deliberação da assembleia geral, de carácter geral. Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) É permitido ao administrador obrigar a sociedade em fianças, letras, avales, abonos ou outros actos, contratos ou documentos semelhantes, desde que sejam a favor da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Fica desde já nomeado o senhor Jian Zhou, como administrador da sociedade.
- Texto do artigo, página 12: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Chapa Manhiça, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Novembro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105031354, uma entidade com a denominação Chapa Manhiça, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial.
- Texto do artigo, página 12: Entre:
- Texto do artigo, página 12: Jiaan Lu, solteiro, de nacionalidade chinesa, portadora do Passaporte n.º EJ47I6696, emitido a 21 de Maio de 2021, pelo Arquivo de Identificação da China.
- Texto do artigo, página 12: Zhijie Liang, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Intaka Vilage, casa n.º 3116, portador do Passaporte n.º EB0660357, emitido a 22 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação da China.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação Chapa Manhiça, Limitada e tem a sua sede na Av/Rua. En1, Bairro Cambeve, Manhiça, Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderse-á criar e encerrar sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade:
- Número ou marcador, página 12: a) comércio a retalho de ferragen;
- Número ou marcador, página 12: b) tintas;
- Número ou marcador, página 12: c) vidros;
- Número ou marcador, página 12: d) equipamentos sanitários;
- Número ou marcador, página 12: e) ladrilhos e similares em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia
- Texto do artigo, página 13: geral, exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá participar em empresas ou sociedade já existentes ou a constituir ou associar-se com elas sob qualquer forma permitida por lei.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social, a ser integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente á sócia Jiannn Lu;
- Número ou marcador, página 13: b) outra quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Zhijie Liang.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria simples.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 13: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos as seguintes condições:
- Número ou marcador, página 13: a) a modalidade e montante do aumento do capital; b)o valor nominal das novas participações sociais;
- Número ou marcador, página 13: c) as reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas: d)os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
- Número ou marcador, página 13: e) se são criadas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
- Número ou marcador, página 13: f) os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Prestações e suplementares)
- Texto do artigo, página 13: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital na proporção das suas respectivas participações sociais, até ao valor do capital á data da deliberação, ficando os sócios obrigados nas condições, prazos e montantes estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios podem prestar suprimentos á sociedade, nos termos e condições a serem fixados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Zhijie Liang.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Como o sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 13: Três) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito
- Texto do artigo, página 13: a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, vales ou abonações.
- Número ou marcador, página 13: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito á sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam, o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Casos de omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: Cortimax Lux, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105017686, uma entidade com a denominação Cortimax Lux, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É Celebrado nos termos de Art. 90 do Código Comercial, um contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, entre os seguintes sócios:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro: Joaquim Mangalu Chicunisse, solteiro, natural de Machanga-Sofala, de
- Texto do artigo, página 14: nacionalidade moçambicana, portador de B.I. n.º 0803055921, emitido a 23 de Novembro de 2020, em Moçambique, residente no Bairro Costa do Sol, Casa n.º 24 , Quarteirão 45, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 14: Segundo: Leia José Balate, solteira, natural de Bilene-Macia/Gaza, de Nacionalidade Moçambicana, portador do B.I. n.º 110400348623B, emitido a 17 de setembro de 2025, residente no Bairro de Laulane, Quarteirão n.º 51, Casa n.º 56, Distrito Municipal Kamavota, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação Cortimax Lux, Limitada, e tem sua sede na Av. Lucas Luali, NR.645, r/c, Bairro de AltoMaé, Cidade de Maputo, podendo, por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do País quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início na data de celebração do contrato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) comércio de cortinas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 14: b) comércio de persianas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 14: c) comércio de lenções, duvets, tapetes, almofadas, panos de mesa e outros;
- Número ou marcador, página 14: d) serviços de montagem de cortinas e persianas;
- Número ou marcador, página 14: e) importação e exportação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 10,000.00MT, corresponde a duas quotas iguais, equivalente a 100% do capital social assim distribuídos:
- Texto do artigo, página 14: a)uma quota de 5.000,00MT, corresponde a 50% , pertence ao sócio Joaquim Mangalu Chicunisse; b)uma quota de 5.000, 00MT, corresponde a 50%, pertence a sócia Leia José Balate.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Texto do artigo, página 14: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidos pelos sócios, que desde já ficam nomeados administradores, com
- Texto do artigo, página 14: dispensa da caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o seu lugar na sociedade, com dispensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 4 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Crosta Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105054473, uma entidade com a denominação Crosta Construções, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Fernando Lívio João Matsinhe, residente na Rua Major Daniel Maguinasse, Laulane, Q. 44, Casa n.º 45, com NUIT 132589690, B.I. n.º 110116066704M, emitido a 19 de Março de 2025, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Cidade de Maputo, constitui uma sociedade no ramo de Construção Civil e áreas afins com o senhor:
- Texto do artigo, página 14: Charles Julieta Macuacua, residente no Bairro de Mavalane, Q. 20, Casa n.º 49, Distrito Municipal Kamavota com o NUIT 115435515, B.I. 110100943281M emitido a 2 de Dezembro de 2022 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, solteiro de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Cidade de Maputo, com dois (2) sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Crosta Construções, Limitada, tem sua sede no Bairro Laulane, Mercado 19 de Outubro, 1º Andar, na Cidade de Maputo, podendo abrir escritórios
- Texto do artigo, página 14: ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro e reger-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da datada sua constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objectivo: o exercício da profissão de construção civil.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais) e corresponde a 2 duas quotas para Fernando Lívio João Matsinhe 50% e 50% para o Charles Julieta Macuacua, cada sócio representa o montante de 750000,00MT para cada sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios podem exercer outras
- Texto do artigo, página 14: actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do captal social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada por duas assinaturas: Fernando Lívio João Matsinhe e Charles Julieta Macuacua.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Disposição final tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 3 de Novembro de 2025. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Dahong, (Moçambique) Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação, que no dia 21 de Novembro de dois mil e catorze, foi registada sob NUEL 100706393, a Sociedade Dahong, (Moçambique) Construções, Limitada sociedade por quota de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 21 de Novembro de 2014, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Texto do artigo, página 15: Acta n.º 01/2024 Aos dezasseis dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e quatro, pelas dez horas, reuniu na sede social, sita na Cidade de Maputo, o conselho de administração da sociedade comercial denominada Dahong (Moçambique) Construções, Limitada, em que participaram os sócios Felimone Pedro Gume (representado pela sua bastante procuradora Yaping Zhu, conforme procuração em anexo), Li Zhang, Mário Manuel Jaime, a senhora Yaping Zhu, na qualidade de procuradora do sócio Felimone Pedro Gume e a nova sócia Lurdes Selemane António Selemane, com a seguinte ordem de trabalhos:
- Texto do artigo, página 15: Ponto um: Admissão e entrada de novos sócios Mário Manuel Jaime, solteiro, portador do B.I. n.º 040100470511F, emitido em Quelimane, a 14 de Fevereiro de 2023, e Lurdes Selemane António Selemane, solteira, portadora do B.I. n.º 070108889221P, emitido em Tete, a 5 de Abril de 2021.
- Texto do artigo, página 15: Ponto dois: Venda da quota do sócio Felimone Pedro Gume (neste acto representado pela sua bastante procuradora Yaping Zhu, conforme procuração em anexo) com 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais) correspondente a 51% do capital social para o sócio Mário Manuel Jaime.
- Texto do artigo, página 15: Ponto três: Venda da quota de 48% dos 49% do sócio Li Zhang ao sócio Mário Manuel Jaime, pelo valor de 1,00MT (um metical), passando este último a possuir a quota de 99%.
- Texto do artigo, página 15: Ponto quatro: Venda da quota do sócio Li Zhang correspondente a 01% do capital social para a sócia Lurdes Selemane António Selemane, pelo valor de 1,00MT (um metical), passando esta última a possuir a quota de 01%.
- Texto do artigo, página 15: Ponto cinco: Alteração do capital social de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
- Texto do artigo, página 15: Ponto seis: Saída do sócio Felimone Pedro Gume e Li Zhang.
- Texto do artigo, página 15: Ponto sete: Alteração do número um do
- Texto do artigo, página 15: artigo quinto do estatuto. Ponto oito: Aprovação de novo carimbo. Aberta a sessão, entrou-se de imediato para
- Texto do artigo, página 15: a apreciação dos oito pontos da agenda, tendo sido deliberado por unanimidade o seguinte:
- Texto do artigo, página 15: a) admissão e entrada de novos sócios Mário Manuel Jaime, solteiro, portador do B.I. n.º 040100470511F, emitido em Quelimane, a 14 de Fevereiro de 2023, e Lurdes Selemane António Selemane, solteira, portadora do B.I. n.º 070108889221P, emitido em Tete, a 5 de Abril de 2021; b)venda da quota do sócio Felimone Pedro Gume (neste acto representado pela sua bastante procuradora Yaping Zhu, conforme procuração em anexo) com 5.100.000,00MT (cinco milhões e cem mil meticais) correspondente a 51% do capital social para o sócio Mário Manuel Jaime.
- Texto do artigo, página 15: c) venda da quota de 48% dos 49% do sócio Li Zhang ao sócio Mário Manuel Jaime, pelo valor de 1,00MT (um metical), passando este último a possuir a quota de 99%;
- Texto do artigo, página 15: d) venda da quota do sócio Li Zhang correspondente a 01% do capital social para a sócia Lurdes Selemane António Selemane, pelo valor de 1,00MT (um metical), passando esta última a possuir a quota de 01%;
- Texto do artigo, página 15: e) alteração do capital social de para 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais) para 500.000,00MT (quinhentos mil meticais);
- Texto do artigo, página 15: f) Saída do sócio Felimone Pedro Gume e Li Zhang;
- Texto do artigo, página 15: g) ) alteração do número um do artigo quinto do estatuto, que passará a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 15: a) Mário Manuel Jaime, portador do B.I. n.º 040100470511F, emitido em Quelimane aos 14 de Fevereiro de 2023, com 495.000,00MT (quatrocentos e noventa e cinco mil meticais), correspondente a 99% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: b) Lurdes Selemane António Selemane, portadora do B.I. n.º 070108889221P, emitido em Tete, a 5 de Abril de 2021, com 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 01% do capital social;
- Número ou marcador, página 15: c) Introdução de novo carimbo e substituição do anterior.
- Texto do artigo, página 15: Nada mais havendo a tratar foi a sessão da administração encerrada pelas onze horas, da qual se lavrou a presente acta que, por ser a expressão da verdade, vai ser assinada pelos presentes.
- Texto do artigo, página 15: Quelimane, 20 de Outubro de 2025. A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Destiny Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Outubro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105059098, uma entidade com a denominação Destiny Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Primeiro: Diogene Manirarora, casado com a Solange Uwamahoro, sob comunhão geral de bens, natural de Rwa Rwanda, de nacionalidade Lesotiano, portador do DIRE n.º 11LS00104649I, emitido a 31 de Março de 2025 válido até 30 de Março de 2026, residente na Av. de Moçambique n.º 26, Bairro Zimpeto, Distrito Municipal Kamubucuana, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Segundo: Sadruddin Abbas Saminani, solteiro, natural de Pak Karachi, de nacionalidade Pakistanesa, portador do Dire n.º 11PK00034127B, emitido a 20 de Maio de 2024, válido até 19 de Maio de 2029, residente na Av. 24 de Julho, Bairro Alto-Maé, n.º 2790, Distrito Municipal Kampfumo, Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: É ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos n.º 74 e 283 e seguintes, todos do Decreto -Lei 01/2022 de 25 de Maio, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a firma Destiny Comercial, Limitada, e tem a sua sede no Complexo comercial da EN4, Bairro Malhapsene, Loja n.º 1/H, na Cidade da Matola e durará por tempo indeterminado.
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- Certidão de registo Auto EPMM – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Certidão de registo Azungu Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Atelier Aberto – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aura Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada