III SÉRIE — n.º 216

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 216/2021

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Número ou marcador · p. 21 a) Adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se a outras empresas legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)Adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capitar social, integralmente subscrito, é a realizar em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser ampliado pelo mesmo sócio, caso o desejar.
Número ou marcador · p. 21 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital. No entanto, o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir por este.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Mario Laurens, que desde já fica nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade vincula-se com a assinatura do sócio único.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 FV Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101639177, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada FV Holding – Sociedade Unipessoal, Limtada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 22 Fernando Viage, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 031706130470N, residente na cidade de Nacala Porto, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 22 Que celebra por si o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação FV Holding – Sociedade Unipessoal, Limtada e sua sede na cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de tecidos;
Número ou marcador · p. 22 b) Ferragem;
Número ou marcador · p. 22 c) Electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 22 d) Material electrónico;
Número ou marcador · p. 22 e) Importação de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 22 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), devidido da seguinte forma: uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Fernando Viage.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Fernando Viage, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 27 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Gravitas Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade Gravitas Investimentos, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100693798, os sócios reuniram-se na sua sede social sita na avenida Julius Nyerere, n.º 472, cidade de Maputo, e deliberaram por unanimidade sobre a cessão de quotas no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do total do capital que o sócio Bruno Motany Murargy possuía no capital social da referida sociedade e de quotas no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do total do capital social que a sócia Uniproperties – Sociedade Unipessoal, Limitada possuía no capital social da referida sociedade, e que ambos cederam a favor de Hirize, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 22 .............................................................
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Motany Murargy;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Uniproperties – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
Número ou marcador · p. 22 c) Uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente à sócia Hirize, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 3 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 ILA Companies – Sociedade Unipessoal, Limtada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e
Texto do artigo · p. 22 vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101639169, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ILA Companies – Sociedade Unipessoal, Limtada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 22 Momade Ali, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 031702362505M, residente na cidade de Nacala Porto, cidade de Nampula. Que celebra por si o presente contrato de
Texto do artigo · p. 22 sociedade que, na sua vigência, se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação ILA Companies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e sua sede está na cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 22 a) Venda de tecidos;
Número ou marcador · p. 22 b) Ferragem;
Número ou marcador · p. 22 c) Electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 22 d) Material electrónico;
Número ou marcador · p. 22 e) Importação de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 22 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Momade Ali.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Momade Ali, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 22 Nampula, 27 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Instituto Politécnico Belo Horizonte de Moçambique – Milange
Texto do artigo · p. 23 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, com a denominação Instituto Politécnico Belo Horizonte de Moçambique – Milange, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no distrito de vila municipal de Milange, província da Zambézia, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101596532, a 21 de Agosto de 2021, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 23 O Instituto Politécnico Belo Horizonte de Moçambique, sendo uma instituição de livre participação e filiação, de acordo com a legislação nacional e com o estatuto, regese e prossegue os princípios legais e normas nacionais, os fundadores, outras fontes nacionais e universalmente aceites.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 23 Instituto Politécnico Belo Horizonte de Moçambique - Milange, adiante designado abreviadamente por IPBEHM, constituída na forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, é dotado de personalidade jurídica, autonomia científica, pedagógica, financeira, administrativa e patrimonial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 23 O IPBEHM tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, vila municipal de Milange; é de âmbito nacional e desenvolve suas actividades em todo o território moçambicano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Atribuições e objectivos
Número ou marcador · p. 23 Um) Na prossecução da sua missão, o IPBEHM tem como atribuição definir as suas linhas de orientação em conformidade com a política de desenvolvimento do Sistema de Ensino Técnico Profissional, organizar e ministrar cursos conducentes à obtenção dos graus académicos de médio profissional e num futuro próximo de licenciatura e mestrado, nos domínios das ciências de saúde e humanas, ciências económicas e gestão, ciências tecnológicas e engenharia técnica.
Número ou marcador · p. 23 Dois) São objectivos do Instituto formar profissionais qualificados e que sejam capazes de responder às necessidades do desenvolvimento sustentável da produção e criação material e intelectual relacionadas com as suas áreas de estudo e formação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Áreas de actividade
Texto do artigo · p. 23 O IPBEHM está estruturado nas seguintes áreas de actividades: assembleia dos sócios; direcção; administração pedagógica; administração administrativa; pesquisa, extensão e cooperação, assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderá reunir-se extraordinariomente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Património
Número ou marcador · p. 23 Um) O património do IPBEHM é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios ou adquiridos de outras entidades.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital inicial é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados seus fundadores em proporções desiguais assim destribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uaido Atumane Salimo, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105358411C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 13 de Outubro de 2020, com o NUIT 133978305, com uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social subscrito;
Número ou marcador · p. 23 b) Mário João Vida, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101295004I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 31 de Julho de 2017, com o NUIT 111190887, com uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social subscrito; e
Número ou marcador · p. 23 c) Luciano Costa Abudremane, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102645747S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Janeiro de 2018, com o NUIT 112433341, com uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil
Texto do artigo · p. 23 meticais), correspondente a 33% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Orçamento e exercício económico e lectivo do IPBEHM
Número ou marcador · p. 23 Um) O orçamento, o ano lectivo e o exercício económico coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O orçamento do IPBEHM compreende todas as receitas e despezas, compondo-se estimativa de receitas designadas por dotações e descriminações analíticas das despeças de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, projecto ou programa de trabalho.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Tomada de posse
Texto do artigo · p. 23 A tomada de posse para qualquer função no IPBEHM será feita num acto público e solene.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Omissões
Texto do artigo · p. 23 Observadas omissões neste estatuto serão resolvidos pela direcção-geral e referendadas pela assembleia geral e sempre em observância à legislação nacional em vigor no país.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Aplicação
Texto do artigo · p. 23 O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 24 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Instituto Politécnico IBN Sina – Extensão de Quelimane (IPISEQ)
Texto do artigo · p. 23 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Instituto Politécnico IBN Sina – Extensão de Quelimane, adiante designado abreviadamente por IPISEQ, constituída na forma de sociedade civil, tem a sua sede e fórum na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 28 de Abril de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 1015255066.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A instituição de ensino tem a dominação de Instituto Politécnico IBN Sina – Extensão de Quelimane (IPISEQ).
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 Instituto Politécnico Ibn Sina – Extensão de Quelimane (IPISEQ) tem a sua sede e fórum na
Texto do artigo · p. 24 província da Zambézia, cidade de Quelimane, avenida Filipe Samuel Magaia, posto administrativo n.º 1, e projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objectivos, missão e visão)
Texto do artigo · p. 24 É objectivo primordial do IPISEQ formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral e faz deste a sua missão, designadamente:
Número ou marcador · p. 24 a) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais a todos;
Número ou marcador · p. 24 b) Contribuir para formação técnico-
Texto do artigo · p. 24 -profissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas, por iguais:
Número ou marcador · p. 24 a) Abdul Carimo Nordine Sau, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276062M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 3 de Setembro de 2015, NUIT 101732916;
Número ou marcador · p. 24 b) Abdul Daimo Baptista Amade Talibo, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101222648C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 23 de Novembro de 2017, NUIT 114878596;
Número ou marcador · p. 24 c) Mirage Bacar Marcane, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102297650I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 27 de Julho de 2017, NUIT 110127154; e
Número ou marcador · p. 24 d) Aboobacar Salimo Cassimo, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100350941M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 4 de Setembro de 2015, NUIT 108614102.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Mirage Bacar Marcane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A representatividade do IPISEQ será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
Número ou marcador · p. 24 Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Quelimane, 20 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 J.C. Organizações – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Junho de dois mil vinte e um, foi registada, sob NUEL 101551830, a sociedade J.C. Organizações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação J.C. Organizações – Sociedade Unipessol, Limitada,
Texto do artigo · p. 24 uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede em vila da Macia, distrito de Bilene.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria em organizações e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 b) Transporte;
Número ou marcador · p. 24 c) Decoração e ornamentação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Jorge Salvador Cossa, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Jorge Salvador Cossa, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 24 Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 24 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Khulane Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Novembro de 2021, foi matriculada,
Texto do artigo · p. 25 na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101643964, uma entidade denominada Khulane Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 25 Amilton Neves Manuel Cuna, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100786341B, de 28 de Fevereiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação Khulane Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Travessas Azurara, n.º 29, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu inicio a partir da data da constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 25 b) Distribuição e venda de material de escritório e seus consumíveis;
Número ou marcador · p. 25 c) Fornecimento de papéis e outros artigos;
Número ou marcador · p. 25 d) Venda e distribuição de todo o tipo de acessórios electrónicos;
Número ou marcador · p. 25 e) Procurement;
Número ou marcador · p. 25 f) Gestão de negócios, rent-a-car e aluguer de giradores;
Número ou marcador · p. 25 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Amilton Neves Manuel Cuna.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administração
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele,
Texto do artigo · p. 25 activa e passivamente, passam desde já a cargo de Amilton Neves Manuel Cuna.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso nenhum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fins da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Laverie – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Laverie – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro da Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 26 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101550095, a 6 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a sociedade unipessoal denominada Laverie – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro da Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por conveniência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços de lavandaria;
Número ou marcador · p. 25 b) Actividades de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 25 c) Actividade industrial e comercial;
Número ou marcador · p. 25 d) Consultoria diversa.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social e quota)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Azeem Sheraly Mahomed Mia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101114451I, emitido a 27 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, e NUIT 129551852.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação do sócio, depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O direito de a sociedade ou o sócio haver para si a quota existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente cessão a título oneroso ou gratuíto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo do sócio Azeem Sheraly Mahomed Mia, portador de Bilhete de Identidade n.º 0401011144511, e NUIT 129551852.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O único sócio tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estanhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio nesse sentido.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane, 2 de Junho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Logistics Legends, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Logistics Legends, Limitada, matriculada sob NUEL 101170748, entre Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, casado e Joaquina Oliveira Arão Jacopo, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, casada, que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adota a denominação Logistcs Legends, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objeto social
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços nas áreas de administração aduaneira, agenciamento de mercadoria em trnsito internacional, actividade de consultoria para os nege a gesto, outras actividades de consultoria, científica, tcnica e similares não espeficadas, actividades combinadas de serviços administrativos, actividades jurídicas, prestação de serviços afins.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Sede social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas compe-
Texto do artigo · p. 26 tentes, a sociedade poderá abrir ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e fixa com seu início a data da assinatura da sua estrutura pública.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinco mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo, com noventa e nove mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a 95% do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) Joaquina Oliveira Arão Jacopo, com cinco mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Gerência e representação
Texto do artigo · p. 26 A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, é realizada pelo sócio Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que estiver omisso nos pre-
Texto do artigo · p. 26 sentes estatutos aplicar-se-á a lei em vigor. Está conforme. Beira, 20 de Outubro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 26 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mar Import Export – Sociedade Unipessoal, Limtada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101639150, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ILA Companies – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
Texto do artigo · p. 26 Mário Amade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, portador de Bilhete
Texto do artigo · p. 26 de Identidade n.º 031701004820S, residente na cidade de Nacala Porto, cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 26 Que celebra por si o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá, com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação I Mar Import Export – Sociedade Unipessoal, Limtada, e sua sede está na cidade de Nacala Porto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem como objecto social principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Venda de tecidos;
Número ou marcador · p. 26 b) Ferragem;
Número ou marcador · p. 26 c) Electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 26 d) Material electrónico;
Número ou marcador · p. 26 e) Importação de artigos diversos;
Número ou marcador · p. 26 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mário Amade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Mário Amade de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 27 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MEFS – Muzila Eléctrica e Frio Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MEFS – Muzila Eléctrica e Frio Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 22 de Outubro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 26 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nana Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101592030, uma entidade denominada Nana Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Margarida Raul Ngovene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102771907I, emitido a 15 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo, e residente na Matola.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Nana Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Nana – SU, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 256, Km 4,5, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 O prazo de duração da sociedade é de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A Nana Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto a prestação de serviço de consultoria comercial, limpezas imobiliárias e comercialização de material e mobiliário de escritório.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social da Nana Consultoria e Serviços, Limitada é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com
Texto do artigo · p. 27 o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Margarida Raul Ngovene.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio denominado administrador.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 27 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 27 Falecimento do sócio
Texto do artigo · p. 27 No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecimento. Devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 27 Exercício social e contas
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
Texto do artigo · p. 27 -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 27 Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela disposição do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Painting Lady, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que foi por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código do Notariado, entre Kátia Fátima de Oliveira, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100786263B, emitido a 2 de Fevereiro de 2021 pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente no bairro Djonasse, casa n.º 30, quarteirão 4, menor, Kayla Haarsma, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110105107984I, emitido aos 14 de Fevereiro de 2020 pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente no bairro Djonasse, casa n.º 30, quarteirão 4, representada neste acto pela mãe, a senhora Kátia Fátima de Oliveira, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100786263B, emitido aos 2 de Fevereiro de 2021 pelos Serviços de Identificação de
Texto do artigo · p. 27 Maputo, residente no bairro Djonasse, casa n.º 30, quarteirão 4 e menor, Keyler Haarsma, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108881788A, emitido aos 3 de Setembro de 2019, pelos serviços de identificação de Maputo, residente no bairro Djonasse, casa n.º 30, quarteirão 4, representado neste acto pela mãe, a senhora Kátia Fátima de Oliveira, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100786263B, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente no bairro Djonasse, casa n.º 30, quarteirão 4, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101642682, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação de Painting Lady, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chinonanquila A, Povoação de Kayene, quarteirão 1, Parcela n.º 14239, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de isolamento, impermeabilização e pintura;
Número ou marcador · p. 27 b) Desenvolvimento de actividades nas áreas de importação, exportação, compra, venda, intermediação, logística, transporte e armazenamento de produtos de isolamento, impermeabilização e pintura;
Número ou marcador · p. 27 c) Manutenção e protecção de equipamentos para os seguintes sectores: automóvel, engenharia civil, engenharia mecânica, campos de obras, mineral, canoagem, fabricantes de contentores, pisos industriais e comerciais, telhados, tubulações industriais prestação de serviços de análise da interrelação industrial e assistência em negociação laboral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras atividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) A sócia Kátia Fátima de Oliveira, subscreve 50% (cinquenta por cento) quotas no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 28 b) A sócia Kayla Haarsma, subscreve 25% (vinte e cinco por cento) cotas no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais);
Número ou marcador · p. 28 c) O sócio Keyler Haarsma, subscreve 25% (vinte e cinco por cento) cotas no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os aumentos de capital social com ou sem a admissão de novos sócios e/ou a criação de novas quotas sociais, deverão sempre ser objecto de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em nenhuma circunstância poderão os aumentos de capital e/ou a criação de novas quotas sociais, provocar a diluição de quotas sociais salvo se de outra forma for expressamente consentido pelos sócios e mediante deliberação que conte com a unanimidade de votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios e sem que haja sido previamente deliberado
Texto do artigo · p. 28 pela assembleia geral, os suprimentos de que a sociedade possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições do respectivo reembolso.
Número ou marcador · p. 28 Três) A prestação de suprimentos à sociedade e a eventual necessidade da respectiva homologação, carecerá sempre de deliberação da assembleia geral que conte com a unanimidade de votos correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, proceder-se-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 28 Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
Número ou marcador · p. 28 b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
Número ou marcador · p. 28 c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a seis meses;
Número ou marcador · p. 28 d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 28 e) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
Número ou marcador · p. 28 f) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no
Texto do artigo · p. 28 contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e pelo sócio.
Número ou marcador · p. 28 Três) Com excepção do estabelecido na alínea (d) do número anterior, a contrapartida da amortização e as condições do respectivo pagamento serão conformes o disposto no artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 21: a) Adquirir participações em quaisquer sociedades de objecto igual ou diferente, associar-se a outras empresas legalmente permitidas, podendo de igual forma alienar livremente as participações de que for titular; b)Adquirir, alocar ou alugar bens imóveis ou móveis e constituir direitos sobre esses bens em qualquer local do país e do estrangeiro.
  2. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  3. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  4. Número ou marcador, página 21: Um) O capitar social, integralmente subscrito, é a realizar em dinheiro no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  5. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser ampliado pelo mesmo sócio, caso o desejar.
  6. Número ou marcador, página 21: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital. No entanto, o sócio único poderá efectuar à sociedade as prestações de que a mesma carecer, nos termos e condições a definir por este.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 21: (Administração e gerência)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Mario Laurens, que desde já fica nomeado sócio gerente.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade vincula-se com a assinatura do sócio único.
  11. Texto do artigo, página 21: Maputo, 4 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 22: FV Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
  13. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101639177, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada FV Holding – Sociedade Unipessoal, Limtada, constituída pelo sócio:
  14. Texto do artigo, página 22: Fernando Viage, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 031706130470N, residente na cidade de Nacala Porto, cidade de Nampula.
  15. Texto do artigo, página 22: Que celebra por si o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  17. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  18. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação FV Holding – Sociedade Unipessoal, Limtada e sua sede na cidade de Nacala Porto.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  21. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social principal:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Venda de tecidos;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Ferragem;
  24. Número ou marcador, página 22: c) Electrodomésticos;
  25. Número ou marcador, página 22: d) Material electrónico;
  26. Número ou marcador, página 22: e) Importação de artigos diversos;
  27. Número ou marcador, página 22: f) Importação e exportação.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), devidido da seguinte forma: uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Fernando Viage.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Fernando Viage, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  34. Texto do artigo, página 22: Nampula, 27 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  35. Texto do artigo, página 22: Gravitas Investimentos, Limitada
  36. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de vinte e dois de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade Gravitas Investimentos, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100693798, os sócios reuniram-se na sua sede social sita na avenida Julius Nyerere, n.º 472, cidade de Maputo, e deliberaram por unanimidade sobre a cessão de quotas no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do total do capital que o sócio Bruno Motany Murargy possuía no capital social da referida sociedade e de quotas no valor nominal de oito mil meticais, correspondente a dezasseis por cento do total do capital social que a sócia Uniproperties – Sociedade Unipessoal, Limitada possuía no capital social da referida sociedade, e que ambos cederam a favor de Hirize, Limitada.
  37. Texto do artigo, página 22: Em consequência da cessão efectuada, é alterada a redacção do artigo quarto dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  38. Texto do artigo, página 22: .............................................................
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  41. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a três quotas distribuídas da seguinte maneira:
  42. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Bruno Motany Murargy;
  43. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente à sócia Uniproperties – Sociedade Unipessoal, Limitada; e
  44. Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a trinta e dois por cento do capital social, pertencente à sócia Hirize, Limitada.
  45. Texto do artigo, página 22: Maputo, 3 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  46. Texto do artigo, página 22: ILA Companies – Sociedade Unipessoal, Limtada
  47. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e
  48. Texto do artigo, página 22: vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101639169, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ILA Companies – Sociedade Unipessoal, Limtada, constituída pelo sócio:
  49. Texto do artigo, página 22: Momade Ali, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, portador de Bilhete de Identidade n.º 031702362505M, residente na cidade de Nacala Porto, cidade de Nampula. Que celebra por si o presente contrato de
  50. Texto do artigo, página 22: sociedade que, na sua vigência, se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  53. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação ILA Companies – Sociedade Unipessoal, Limitada, e sua sede está na cidade de Nacala Porto.
  54. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  56. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto social principal:
  57. Número ou marcador, página 22: a) Venda de tecidos;
  58. Número ou marcador, página 22: b) Ferragem;
  59. Número ou marcador, página 22: c) Electrodomésticos;
  60. Número ou marcador, página 22: d) Material electrónico;
  61. Número ou marcador, página 22: e) Importação de artigos diversos;
  62. Número ou marcador, página 22: f) Importação e exportação.
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Momade Ali.
  65. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  66. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  67. Texto do artigo, página 22: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Momade Ali, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  68. Texto do artigo, página 22: Nampula, 27 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  69. Texto do artigo, página 23: Instituto Politécnico Belo Horizonte de Moçambique – Milange
  70. Texto do artigo, página 23: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, com a denominação Instituto Politécnico Belo Horizonte de Moçambique – Milange, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no distrito de vila municipal de Milange, província da Zambézia, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101596532, a 21 de Agosto de 2021, cujo teor é o seguinte:
  71. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 23: Disposições gerais
  73. Texto do artigo, página 23: O Instituto Politécnico Belo Horizonte de Moçambique, sendo uma instituição de livre participação e filiação, de acordo com a legislação nacional e com o estatuto, regese e prossegue os princípios legais e normas nacionais, os fundadores, outras fontes nacionais e universalmente aceites.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  75. Texto do artigo, página 23: Denominação e natureza
  76. Texto do artigo, página 23: Instituto Politécnico Belo Horizonte de Moçambique - Milange, adiante designado abreviadamente por IPBEHM, constituída na forma de sociedade civil, sem fins lucrativos, é dotado de personalidade jurídica, autonomia científica, pedagógica, financeira, administrativa e patrimonial.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  78. Texto do artigo, página 23: Sede e âmbito
  79. Texto do artigo, página 23: O IPBEHM tem a sua sede e fórum na província da Zambézia, vila municipal de Milange; é de âmbito nacional e desenvolve suas actividades em todo o território moçambicano.
  80. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  81. Texto do artigo, página 23: Atribuições e objectivos
  82. Número ou marcador, página 23: Um) Na prossecução da sua missão, o IPBEHM tem como atribuição definir as suas linhas de orientação em conformidade com a política de desenvolvimento do Sistema de Ensino Técnico Profissional, organizar e ministrar cursos conducentes à obtenção dos graus académicos de médio profissional e num futuro próximo de licenciatura e mestrado, nos domínios das ciências de saúde e humanas, ciências económicas e gestão, ciências tecnológicas e engenharia técnica.
  83. Número ou marcador, página 23: Dois) São objectivos do Instituto formar profissionais qualificados e que sejam capazes de responder às necessidades do desenvolvimento sustentável da produção e criação material e intelectual relacionadas com as suas áreas de estudo e formação.
  84. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 23: Áreas de actividade
  86. Texto do artigo, página 23: O IPBEHM está estruturado nas seguintes áreas de actividades: assembleia dos sócios; direcção; administração pedagógica; administração administrativa; pesquisa, extensão e cooperação, assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
  89. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá reunir-se extraordinariomente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam.
  91. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  92. Texto do artigo, página 23: Património
  93. Número ou marcador, página 23: Um) O património do IPBEHM é constituído pelos bens móveis e imóveis registados em seu nome, bem como os direitos e valores oriundos de recursos próprios ou adquiridos de outras entidades.
  94. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital inicial é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representados seus fundadores em proporções desiguais assim destribuídas:
  95. Número ou marcador, página 23: a) Uaido Atumane Salimo, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110105358411C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 13 de Outubro de 2020, com o NUIT 133978305, com uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), correspondente a 34% do capital social subscrito;
  96. Número ou marcador, página 23: b) Mário João Vida, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 040101295004I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 31 de Julho de 2017, com o NUIT 111190887, com uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), correspondente a 33% do capital social subscrito; e
  97. Número ou marcador, página 23: c) Luciano Costa Abudremane, solteiro, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 030102645747S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 23 de Janeiro de 2018, com o NUIT 112433341, com uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil
  98. Texto do artigo, página 23: meticais), correspondente a 33% do capital social subscrito.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 23: Orçamento e exercício económico e lectivo do IPBEHM
  101. Número ou marcador, página 23: Um) O orçamento, o ano lectivo e o exercício económico coincidem com o ano civil.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) O orçamento do IPBEHM compreende todas as receitas e despezas, compondo-se estimativa de receitas designadas por dotações e descriminações analíticas das despeças de modo a evidenciar sua fixação para cada órgão, projecto ou programa de trabalho.
  103. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 23: Tomada de posse
  105. Texto do artigo, página 23: A tomada de posse para qualquer função no IPBEHM será feita num acto público e solene.
  106. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  107. Texto do artigo, página 23: Omissões
  108. Texto do artigo, página 23: Observadas omissões neste estatuto serão resolvidos pela direcção-geral e referendadas pela assembleia geral e sempre em observância à legislação nacional em vigor no país.
  109. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 23: Aplicação
  111. Texto do artigo, página 23: O presente estatuto entra em vigor após a sua publicação no Boletim da República.
  112. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 24 de Agosto de 2021. O Conservador, Ilegível.
  113. Texto do artigo, página 23: Instituto Politécnico IBN Sina – Extensão de Quelimane (IPISEQ)
  114. Texto do artigo, página 23: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade por quotas com a denominação Instituto Politécnico IBN Sina – Extensão de Quelimane, adiante designado abreviadamente por IPISEQ, constituída na forma de sociedade civil, tem a sua sede e fórum na cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada a 28 de Abril de 2021, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 1015255066.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  117. Texto do artigo, página 23: A instituição de ensino tem a dominação de Instituto Politécnico IBN Sina – Extensão de Quelimane (IPISEQ).
  118. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  120. Texto do artigo, página 23: Instituto Politécnico Ibn Sina – Extensão de Quelimane (IPISEQ) tem a sua sede e fórum na
  121. Texto do artigo, página 24: província da Zambézia, cidade de Quelimane, avenida Filipe Samuel Magaia, posto administrativo n.º 1, e projecta a sua existência e funcionamento por tempo indeterminado.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  123. Texto do artigo, página 24: (Objectivos, missão e visão)
  124. Texto do artigo, página 24: É objectivo primordial do IPISEQ formar pessoas em conhecimentos técnico-profissionais, contribuindo assim na restauração de valores morais e profissionalização das pessoas no seio da sociedade em geral e faz deste a sua missão, designadamente:
  125. Número ou marcador, página 24: a) Contribuir para a aquisição e difusão dos conhecimentos científicos e técnico-profissionais a todos;
  126. Número ou marcador, página 24: b) Contribuir para formação técnico-
  127. Texto do artigo, página 24: -profissional e responsabilidade social no seio da sociedade moçambicana.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  129. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  130. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente à soma de quatro quotas, por iguais:
  131. Número ou marcador, página 24: a) Abdul Carimo Nordine Sau, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100276062M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 3 de Setembro de 2015, NUIT 101732916;
  132. Número ou marcador, página 24: b) Abdul Daimo Baptista Amade Talibo, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101222648C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 23 de Novembro de 2017, NUIT 114878596;
  133. Número ou marcador, página 24: c) Mirage Bacar Marcane, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portador de Bilhete de Identidade n.º 040102297650I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 27 de Julho de 2017, NUIT 110127154; e
  134. Número ou marcador, página 24: d) Aboobacar Salimo Cassimo, com a quota no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100350941M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 4 de Setembro de 2015, NUIT 108614102.
  135. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  137. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e a sua representação serão exercidas pelo sócio Mirage Bacar Marcane, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, o qual está investido de poderes de gestão financeira, patrimonial e pessoal da empresa.
  138. Número ou marcador, página 24: Dois) A representatividade do IPISEQ será feita pelo sócio que assume as funções de director-geral, o qual está investido de poderes de representação activa dos trabalhos da empresa.
  139. Número ou marcador, página 24: Três) A movimentação das contas bancárias será feita mediante uma assinatura geral ou de terceiros delegada por ele como forma de manter a estabilidade financeira.
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  142. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  143. Número ou marcador, página 24: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  146. Número ou marcador, página 24: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  147. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 24: Quelimane, 20 de Outubro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  149. Texto do artigo, página 24: J.C. Organizações – Sociedade Unipessoal, Limitada
  150. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Junho de dois mil vinte e um, foi registada, sob NUEL 101551830, a sociedade J.C. Organizações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular, a reger-se pelas seguintes cláusulas:
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 24: (Denominação social)
  153. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação J.C. Organizações – Sociedade Unipessol, Limitada,
  154. Texto do artigo, página 24: uma sociedade por quota de responsabilidade limitada.
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  156. Texto do artigo, página 24: (Sede e duração)
  157. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos estatutos e pela legislação aplicável e tem a sua sede em vila da Macia, distrito de Bilene.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  159. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  160. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
  161. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria em organizações e recursos humanos;
  162. Número ou marcador, página 24: b) Transporte;
  163. Número ou marcador, página 24: c) Decoração e ornamentação.
  164. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  165. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Jorge Salvador Cossa, correspondente a 100% do capital social.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 24: (Administração, gerência e representação)
  168. Número ou marcador, página 24: Um) A gestão, administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Jorge Salvador Cossa, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  169. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  170. Número ou marcador, página 24: Três) Em caso algum, poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelo sócio.
  171. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  172. Texto do artigo, página 24: (Disposição final)
  173. Texto do artigo, página 24: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei e demais legislações aplicáveis.
  174. Texto do artigo, página 24: O Técnico, Ilegível.
  175. Texto do artigo, página 24: Khulane Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  176. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Novembro de 2021, foi matriculada,
  177. Texto do artigo, página 25: na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101643964, uma entidade denominada Khulane Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  178. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  179. Texto do artigo, página 25: Amilton Neves Manuel Cuna, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100786341B, de 28 de Fevereiro de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  180. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  181. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  182. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação Khulane Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Rua Travessas Azurara, n.º 29, rés-do-chão, Bairro da Sommerschield, na cidade de Maputo.
  183. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante simples decisão do sócio, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer forma de apresentação no país e no estrangeiro.
  184. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  185. Texto do artigo, página 25: Duração
  186. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contado o seu inicio a partir da data da constituição, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  188. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  189. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  190. Número ou marcador, página 25: a) Comércio geral a grosso e a retalho;
  191. Número ou marcador, página 25: b) Distribuição e venda de material de escritório e seus consumíveis;
  192. Número ou marcador, página 25: c) Fornecimento de papéis e outros artigos;
  193. Número ou marcador, página 25: d) Venda e distribuição de todo o tipo de acessórios electrónicos;
  194. Número ou marcador, página 25: e) Procurement;
  195. Número ou marcador, página 25: f) Gestão de negócios, rent-a-car e aluguer de giradores;
  196. Número ou marcador, página 25: g) Importação e exportação.
  197. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade pode exercer actividades conexas da actividade principal desde que devidamente autorizada.
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 25: Capital social
  200. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Amilton Neves Manuel Cuna.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 25: Administração
  203. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele,
  204. Texto do artigo, página 25: activa e passivamente, passam desde já a cargo de Amilton Neves Manuel Cuna.
  205. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único ou um procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  206. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso nenhum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações, bem como quaisquer outras operações alheias aos objectivos ou fins da sociedade.
  207. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  209. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por consentimento do sócio quando assim o entender.
  210. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  212. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 25: Maputo, 11 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 25: Laverie – Sociedade Unipessoal, Limitada
  215. Texto do artigo, página 25: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Laverie – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, com sede Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro da Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituída a 26 de Maio de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101550095, a 6 de Março de 2021.
  216. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  217. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  218. Texto do artigo, página 25: É constituída, nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado, a sociedade unipessoal denominada Laverie – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  220. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  221. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida 1 de Julho, Primeiro Bairro da Unidade 24 de Julho, cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  222. Número ou marcador, página 25: Dois) Por conveniência, poderá abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  223. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  224. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  225. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
  226. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços de lavandaria;
  227. Número ou marcador, página 25: b) Actividades de limpeza e jardinagem;
  228. Número ou marcador, página 25: c) Actividade industrial e comercial;
  229. Número ou marcador, página 25: d) Consultoria diversa.
  230. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias à actividade do objecto principal e que para tal obtenham as necessárias autorizações das entidades competentes.
  231. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  232. Texto do artigo, página 25: (Capital social e quota)
  233. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio, o senhor Azeem Sheraly Mahomed Mia, portador de Bilhete de Identidade n.º 040101114451I, emitido a 27 de Janeiro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, e NUIT 129551852.
  234. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  235. Texto do artigo, página 25: (Aumento do capital social)
  236. Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios.
  237. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  238. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  239. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão ou divisão de quotas ou parte dela, assim como a sua oneração em garantia de qualquer obrigação do sócio, depende de consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto do presente número.
  240. Número ou marcador, página 25: Dois) O direito de a sociedade ou o sócio haver para si a quota existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente cessão a título oneroso ou gratuíto.
  241. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência da sociedade)
  243. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gestão da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, estarão a cargo do sócio Azeem Sheraly Mahomed Mia, portador de Bilhete de Identidade n.º 0401011144511, e NUIT 129551852.
  244. Número ou marcador, página 25: Dois) O único sócio tem plenos poderes para nomear gerentes da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  245. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que digam respeito a negócios estanhos à mesma, tais como letras de favor, finanças, vales ou abonações.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  248. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos determinados na lei e pela manifestação do sócio nesse sentido.
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  250. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  251. Texto do artigo, página 26: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique, designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  252. Texto do artigo, página 26: Quelimane, 2 de Junho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
  253. Texto do artigo, página 26: Logistics Legends, Limitada
  254. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Logistics Legends, Limitada, matriculada sob NUEL 101170748, entre Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo, natural de Manica, de nacionalidade moçambicana, casado e Joaquina Oliveira Arão Jacopo, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, casada, que constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as seguintes cláusulas:
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  256. Texto do artigo, página 26: Denominação
  257. Texto do artigo, página 26: A sociedade adota a denominação Logistcs Legends, Limitada.
  258. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  259. Texto do artigo, página 26: Objeto social
  260. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objeto social a prestação de serviços nas áreas de administração aduaneira, agenciamento de mercadoria em trnsito internacional, actividade de consultoria para os nege a gesto, outras actividades de consultoria, científica, tcnica e similares não espeficadas, actividades combinadas de serviços administrativos, actividades jurídicas, prestação de serviços afins.
  261. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  262. Texto do artigo, página 26: Sede social
  263. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade da Beira.
  264. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral e consentimento das estruturas compe-
  265. Texto do artigo, página 26: tentes, a sociedade poderá abrir ou fechar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 26: Duração
  268. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e fixa com seu início a data da assinatura da sua estrutura pública.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 26: Capital social
  271. Texto do artigo, página 26: O capital social da sociedade, subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinco mil meticais, correspondente a duas quotas assim distribuídas:
  272. Número ou marcador, página 26: a) Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo, com noventa e nove mil, setecentos e cinquenta meticais, correspondente a 95% do capital social; e
  273. Número ou marcador, página 26: b) Joaquina Oliveira Arão Jacopo, com cinco mil e duzentos e cinquenta meticais, correspondente a 5% do capital social.
  274. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  275. Texto do artigo, página 26: Gerência e representação
  276. Texto do artigo, página 26: A gerência da sociedade assim como a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, é realizada pelo sócio Dilaquiciton Tomás Samuel Jacopo.
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 26: Omissões
  279. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que estiver omisso nos pre-
  280. Texto do artigo, página 26: sentes estatutos aplicar-se-á a lei em vigor. Está conforme. Beira, 20 de Outubro de 2021. — A Con-
  281. Texto do artigo, página 26: servadora, Ilegível.
  282. Texto do artigo, página 26: Mar Import Export – Sociedade Unipessoal, Limtada
  283. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101639150, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada ILA Companies – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
  284. Texto do artigo, página 26: Mário Amade, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, portador de Bilhete
  285. Texto do artigo, página 26: de Identidade n.º 031701004820S, residente na cidade de Nacala Porto, cidade de Nampula.
  286. Texto do artigo, página 26: Que celebra por si o presente contrato de sociedade que, na sua vigência, se regerá, com base nos artigos que se seguem:
  287. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  289. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação I Mar Import Export – Sociedade Unipessoal, Limtada, e sua sede está na cidade de Nacala Porto.
  290. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  291. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  292. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem como objecto social principal:
  293. Número ou marcador, página 26: a) Venda de tecidos;
  294. Número ou marcador, página 26: b) Ferragem;
  295. Número ou marcador, página 26: c) Electrodomésticos;
  296. Número ou marcador, página 26: d) Material electrónico;
  297. Número ou marcador, página 26: e) Importação de artigos diversos;
  298. Número ou marcador, página 26: f) Importação e exportação.
  299. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  301. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), com quota única no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mário Amade.
  302. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  303. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  304. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas por Mário Amade de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  305. Texto do artigo, página 26: Nampula, 27 de Outubro de 2021. O Conservador, Ilegível.
  306. Texto do artigo, página 26: MEFS – Muzila Eléctrica e Frio Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  307. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MEFS – Muzila Eléctrica e Frio Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  308. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 22 de Outubro de 2021. — A Con-
  309. Texto do artigo, página 26: servadora, Ilegível.
  310. Texto do artigo, página 27: Nana Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  311. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101592030, uma entidade denominada Nana Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  312. Texto do artigo, página 27: Margarida Raul Ngovene, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102771907I, emitido a 15 de Março de 2018, pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo, e residente na Matola.
  313. Número ou marcador, página 27: ARTIGO UM
  314. Texto do artigo, página 27: Denominação
  315. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Nana Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Nana – SU, Limitada.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DOIS
  317. Texto do artigo, página 27: Sede
  318. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 256, Km 4,5, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  319. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TRÊS
  320. Texto do artigo, página 27: Duração
  321. Texto do artigo, página 27: O prazo de duração da sociedade é de tempo indeterminado.
  322. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUATRO
  323. Texto do artigo, página 27: Objecto
  324. Texto do artigo, página 27: A Nana Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto a prestação de serviço de consultoria comercial, limpezas imobiliárias e comercialização de material e mobiliário de escritório.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO CINCO
  326. Texto do artigo, página 27: Capital social
  327. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social da Nana Consultoria e Serviços, Limitada é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com
  328. Texto do artigo, página 27: o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Margarida Raul Ngovene.
  329. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEIS
  331. Texto do artigo, página 27: Administração
  332. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um único sócio denominado administrador.
  333. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de administração, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e outros necessários.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SETE
  335. Texto do artigo, página 27: Formas de obrigar a sociedade
  336. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  337. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITO
  338. Texto do artigo, página 27: Falecimento do sócio
  339. Texto do artigo, página 27: No caso de falecimento do sócio, os herdeiros exercerão em comum os direitos do falecimento. Devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade.
  340. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NOVE
  341. Texto do artigo, página 27: Exercício social e contas
  342. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  343. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-
  344. Texto do artigo, página 27: -se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DEZ
  346. Texto do artigo, página 27: Casos omissos
  347. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela disposição do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  348. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  349. Texto do artigo, página 27: Painting Lady, Limitada
  350. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que foi por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código do Notariado, entre Kátia Fátima de Oliveira, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100786263B, emitido a 2 de Fevereiro de 2021 pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente no bairro Djonasse, casa n.º 30, quarteirão 4, menor, Kayla Haarsma, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110105107984I, emitido aos 14 de Fevereiro de 2020 pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente no bairro Djonasse, casa n.º 30, quarteirão 4, representada neste acto pela mãe, a senhora Kátia Fátima de Oliveira, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100786263B, emitido aos 2 de Fevereiro de 2021 pelos Serviços de Identificação de
  351. Texto do artigo, página 27: Maputo, residente no bairro Djonasse, casa n.º 30, quarteirão 4 e menor, Keyler Haarsma, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108881788A, emitido aos 3 de Setembro de 2019, pelos serviços de identificação de Maputo, residente no bairro Djonasse, casa n.º 30, quarteirão 4, representado neste acto pela mãe, a senhora Kátia Fátima de Oliveira, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100786263B, emitido a 2 de Fevereiro de 2021, pelos Serviços de Identificação de Maputo, residente no bairro Djonasse, casa n.º 30, quarteirão 4, constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101642682, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  354. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação de Painting Lady, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro Chinonanquila A, Povoação de Kayene, quarteirão 1, Parcela n.º 14239, Posto Administrativo da Matola-Rio, Distrito de Boane, província de Maputo.
  355. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá, igualmente, por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante autorização das autoridades competentes.
  356. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  357. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  358. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura da escritura pública de constituição.
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  361. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social, o exercício das seguintes actividades:
  362. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de isolamento, impermeabilização e pintura;
  363. Número ou marcador, página 27: b) Desenvolvimento de actividades nas áreas de importação, exportação, compra, venda, intermediação, logística, transporte e armazenamento de produtos de isolamento, impermeabilização e pintura;
  364. Número ou marcador, página 27: c) Manutenção e protecção de equipamentos para os seguintes sectores: automóvel, engenharia civil, engenharia mecânica, campos de obras, mineral, canoagem, fabricantes de contentores, pisos industriais e comerciais, telhados, tubulações industriais prestação de serviços de análise da interrelação industrial e assistência em negociação laboral.
  365. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras atividades com fins lucrativos não proibidos por lei, desde que devidamente autorizada.
  366. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
  367. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  369. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), e corresponde à soma de três quotas assim distribuídas:
  370. Número ou marcador, página 28: a) A sócia Kátia Fátima de Oliveira, subscreve 50% (cinquenta por cento) quotas no valor total de 200.000,00MT (duzentos mil meticais);
  371. Número ou marcador, página 28: b) A sócia Kayla Haarsma, subscreve 25% (vinte e cinco por cento) cotas no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais);
  372. Número ou marcador, página 28: c) O sócio Keyler Haarsma, subscreve 25% (vinte e cinco por cento) cotas no valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  374. Texto do artigo, página 28: (Aumentos de capital)
  375. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos à sociedade pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas.
  376. Número ou marcador, página 28: Dois) Os aumentos de capital social com ou sem a admissão de novos sócios e/ou a criação de novas quotas sociais, deverão sempre ser objecto de deliberação da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 28: Três) Em nenhuma circunstância poderão os aumentos de capital e/ou a criação de novas quotas sociais, provocar a diluição de quotas sociais salvo se de outra forma for expressamente consentido pelos sócios e mediante deliberação que conte com a unanimidade de votos correspondentes ao capital social.
  378. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  379. Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
  380. Número ou marcador, página 28: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  381. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando a urgência das circunstâncias justificar, os gerentes poderão aceitar dos sócios e sem que haja sido previamente deliberado
  382. Texto do artigo, página 28: pela assembleia geral, os suprimentos de que a sociedade possa carecer, devendo os mesmos serem posteriormente homologados pela assembleia geral que estabelecerá as condições do respectivo reembolso.
  383. Número ou marcador, página 28: Três) A prestação de suprimentos à sociedade e a eventual necessidade da respectiva homologação, carecerá sempre de deliberação da assembleia geral que conte com a unanimidade de votos correspondentes ao capital social.
  384. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  385. Texto do artigo, página 28: (Cessão e divisão de quotas)
  386. Número ou marcador, página 28: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  387. Número ou marcador, página 28: Dois) Quando mais de um sócio se candidate à cessão ou divisão de uma quota, proceder-se-á a rateio na proporção das respectivas participações sociais.
  388. Número ou marcador, página 28: Três) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  390. Texto do artigo, página 28: (Amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios)
  391. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade poderá proceder à amortização de quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócios legalmente estabelecidos, ou nos casos de exclusão adiante estabelecidos, por deliberação da assembleia geral de sócios.
  392. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios podem ser excluídos nos casos seguintes:
  393. Número ou marcador, página 28: a) Por dissolução ou liquidação de sócios que sejam sociedades ou por morte ou interdição de sócios que sejam pessoas singulares;
  394. Número ou marcador, página 28: b) Quando a quota de qualquer sócio seja objecto de penhora, arresto, ou haja de ser vendida judicialmente;
  395. Número ou marcador, página 28: c) Quando um sócio a quem incumbam deveres de administração deixe, injustificadamente, de exercer as funções para as quais haja sido nomeado estatutariamente ou por deliberação da assembleia geral, por período superior a seis meses;
  396. Número ou marcador, página 28: d) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço e as condições de pagamento;
  397. Número ou marcador, página 28: e) Quando um sócio deixe, injustificadamente, de ter participação activa nos assuntos sociais, ainda que não exerça funções de administração por período superior a dois anos;
  398. Número ou marcador, página 28: f) Por falta de pagamento do valor do suprimento, no prazo fixado no
  399. Texto do artigo, página 28: contrato de suprimento devidamente aprovado e assinado pela sociedade e pelo sócio.
  400. Número ou marcador, página 28: Três) Com excepção do estabelecido na alínea (d) do número anterior, a contrapartida da amortização e as condições do respectivo pagamento serão conformes o disposto no artigo tricentésimo terceiro do Código Comercial.
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