III SÉRIE — n.º 216
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 216/2021
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- Número ou marcador, página 28: Quatro) Só por unanimidade é permitida a alteração do contrato de sociedade em matéria de exclusão de sócios.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) Qualquer sócio poderá exonerar-se da sociedade quando, contra o seu voto, os sócios deliberem:
- Número ou marcador, página 28: a) Proceder a um aumento de capital a subscrever total ou parcialmente por terceiros;
- Número ou marcador, página 28: b) A transferência da sede social para fora do país.
- Número ou marcador, página 28: Seis) Os sócios só podem exonerar-se se as respectivas quotas estiverem integralmente realizadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A gerência/administração e representação da sociedade será feita pela socia administradora Kátia Fátima de Oliveira, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contractos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sócia administradora poderá designar um ou mais mandatários e neles deliberar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 28: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou qualquer funcionário por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A sócia administradora ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contractos que não dizem respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fiança, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
- Número ou marcador, página 28: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação da reserva legal.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos aos sócios de acordo com as respectivas quotas sociais no prazo de três meses, a contar da deliberação da assembleia geral que os aprovou.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 29: Um) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: E, por estarem assim justos e de acordo, assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Matola 4 de Novembro de 2021. — A Con-
- Texto do artigo, página 29: servadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Pannar Seed, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 21 de Setembro de 2021, da sociedade Pannar Seed, Limitada, devidamente matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob número 12911, com sede social localizada na Estrada Nacional, número Seis, em Chimoio, os sócios deliberaram sobre a destituição de um administrador e a nomeação de dois novos membros do Conselho de Administração da sociedade e, em consequência fica alterada a composição do artigo décimo oitavo dos estatutos da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) Fica nomeado para exercer o cargo de um dos Administradores da sociedade os senhores:
- Número ou marcador, página 29: a) Senhor Kervin Maxwell Madziwa, de nacionalidade zimbabwiana, portador do Passaporte n.º FN350256;
- Número ou marcador, página 29: b) Senhor Joseph David Kithinji Anampiu, de nacionalidade queniana, portador do Passaporte n.º CK13841;
- Número ou marcador, página 29: c) Senhora Linet Kemuna Isaboke, de nacionalidade queniana, portadora do documento de identificação n.º 23434252.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mantém-se.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Powerail Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101612643, uma entidade denominada Powerail Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Nelson José Correia Langa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manjacaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105756030P, emitido aos 20 de Janeiro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida de Moçambique, n.º 256, Km 4,5, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, sede, prazo de duração e objecto social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Powerail Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente POWERAIL, Lda.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e vigência)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, n.º 256, Km 4,5, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Prazo de duração)
- Texto do artigo, página 29: O prazo de duração da sociedade é de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Texto do artigo, página 29: A Powerail Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem por objecto a prestação de serviços de consultoria industrial e comercial, importação, exportação, comercialização de peças e assessórios para locomotivas, automóveis, equipamentos para mineração, agricultura e pesca.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital)
- Texto do artigo, página 29: O capital social da Powerail Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e
- Texto do artigo, página 29: corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Nelson José Correia Langa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um gerentes indicado pelo sócio único maioritário em assembleia geral, de entre os sócios que constituem a sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo expressa determinação em contrário do pacto social, todos os sócios são gerentes.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade fica vinculada, em todos os seus actos e contratos, pela intervenção do (s) gerente (s).
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Dos direitos, da liquidação e disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Direito do sócio)
- Texto do artigo, página 29: Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 29: a) Participar na divisão dos lucros anualmente;
- Número ou marcador, página 29: b) Ser remunerado final de cada mês quando o sócio estiver na condição de trabalho sem contudo ser prejudicado na quinhagem dos lucros;
- Número ou marcador, página 29: c) Participar nas deliberações sociais, não sendo permitido que o sócio seja privado, por cláusula do contrato de sociedade, do direito do voto, salvo nos casos em que é a própria lei a permitir a tradução de restrição a tal direito, como é o caso de acções preferenciais sem voto.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade entrará em liquidação nos casos legais, cabendo à assembléia geral determinar o modo de liquidação nomear o liquidante que deva funcionar durante o período da liquidação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Disposição final
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Rádio Sofala FM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Rádio Sofala FM, sociedade
- Texto do artigo, página 30: unipessoal, limitada, matriculada sob NUEL 100386682, em que Carlos Fernando Muchanga, maior, solteiro, naturalidade de Matola, constitui, por si, uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos constantes das cláusulas que integram o presente estatutos e leis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Radio Sofala FM – Sociedade Unipessoal, Limitada com a sede social na cidade da Beira e tem a duração de tempo indetermimado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto social, designadamente transmissão de programas radiofónicos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social e quotas)
- Texto do artigo, página 30: O capital social da Rádio Sofala FM sociedade unipessoal é de 10.000,00MT, subscrito pelo único sócio, perfazendo assim 100% da sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Texto do artigo, página 30: A gerência e administração da sociedade fica a cargo do sócio único podendo confiar a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 30: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial aos terceiros.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Morte)
- Texto do artigo, página 30: Em caso de morte do sócio único, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Omissões)
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou por disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 13 de Outubro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: SDS – Engenharia e Construção, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que por deliberação da assembleia geral extraordinária
- Texto do artigo, página 30: de vinte e oito de Outubro de dois mil e vinte e um, pelas nove horas, procedeu-se nas instalações da sociedade SDS – Engenharia e Construção, Limitada, sita na Avenida Vladimir Lenine, n.º 2816, bairro da Coop, cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101607186, a alteração parcial do pacto social da sociedade, no seu artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), correspondendo à soma de três quotas, subscritas pelos respectivos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 8.500.000,00MT (oito milhões e quinhentos mil meticais), equivalente a 85% (oitenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Monteiro dos Santos Monteiro Suege;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Azevedo dos Santos Monteiro Suege.
- Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente à sócia Instalações Electromecânicas de Moçambique, S.A.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota à data da deliberação do aumento de capital social.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 29 de Outubro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 30: Seguradora Internacional de Moçambique, S.A.
- Texto do artigo, página 30: CONVOCATÓRIA
- Texto do artigo, página 30: Convoco os senhores accionistas da Seguradora Internacional de Moçambique, S.A. (a Sociedade) para reunirem em Assembleia Geral Extraordinária, pelas 10:00horas, do dia 9 de Dezembro de 2021, no Edifício Sede, sito na rua dos Desportistas, n.º 873/879, Sala 2 do 2º andar, na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: A ordem de trabalhos será a seguinte: a) Deliberar sobre a alteração integral dos estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: b) Sujeita à aprovação da alteração dos estatutos da sociedade prevista no ponto anterior:
- Número ou marcador, página 30: c) Deliberar sobre eleição dos membros da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: d) Deliberar sobre eleição dos membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre eleição dos membros da Comissão de Vencimentos;
- Número ou marcador, página 30: f) Deliberar sobre eleição dos membros do Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 30: Em cumprimento do disposto na lei, os documentos necessários à discussão dos pontos constantes da ordem de trabalhos encontramse à disposição dos senhores accionistas, para consulta, na secretaria geral da sociedade, sita na sua sede social.
- Texto do artigo, página 30: Nos termos do disposto nos estatutos da sociedade, é condição de participação na Assembleia Geral a comprovação da qualidade de accionista à data de 25 Novembro de 2021, mantendo a titularidade ao tempo da Assembleia. Para tal, deverão os Senhores Accionistas obter os documentos comprovativos da titularidade das acções junto do Intermediário Financeiro em que tiverem depositado as respectivas acções até às 16 horas do dia 7 Novembro de 2021.
- Texto do artigo, página 30: Os senhores accionistas que pretendam fazerse representar na Assembleia Geral, deverão, para além dos actos previstos no parágrafo anterior, dirigir carta ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, indicando outro accionista, cônjuge, descendente ou ascendente ou, ainda, advogado ou administrador da sociedade, constituídos por procuração com indicação dos poderes conferidos e prazo determinado de, no máximo, doze meses. Os documentos relativos à indicação de representação deverão ser entregues na sede social da sociedade até às 17:00 horas do dia 8 de Dezembro de 2021.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 8 de Novembro de 2021. — O Presidente da Mesa da Assembleia Geral, Teotónio Jaime dos Anjos Comiche.
- Texto do artigo, página 30: Sinohydro (Henan) Mz Trading, Co, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Sinohydro (Henan) Mz Trading, Co, Limitada, com sede social sita no bairro da Sommerschield, rua Duarte, n.º 113, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 100422867, com o capital social de nove milhões de meticais, deliberaram a cessão total de quotas do sócio Jinbo Luo, a favor do senhor Songtao Ding e foi este último nomeado representante da sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Em consequência da cessão de quota fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 31: .............................................................................
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, totalmente subscrito e realizado é de 9.000.000,00MT (nove milhões de meticais) correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 8.910.000,00MT (oito milhões e novecentos e dez mil meticais), representativa de 99 % do capital social pertencente à sócia Yellow River Co, Lda;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), representativa de 1% do capital social pertencente ao sócio Songtao Ding.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 1 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Sistemas NS, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade, Sistemas NS, Limitada, matriculada sob NUEL 101421244, entre Mahomed Jikar, natural de Beira, Shazia Mahomed, natural de Blantayre. Que pelo presente estatuto constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que rege pelas seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de SNS
- Texto do artigo, página 31: – Sistema NS, Limitada, sociedade por quotas que se constitui por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Aires de Ornelas, n.º 62/97, Baixa, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto comércio geral e a retalho dos artigos eléctricos, componentes e acessórios de computadores e telemóveis, comercialização de softwares, assistência técnica e respectiva formação, reparação montagem de sistemas de seguranças.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá optar ainda no comércio de outros artigos desde que obtenha os licenciamentos para os efeitos
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencentes aos sócios Mahomed Jikar com 5.100,00MT correspondente a 51% do capital social e Shazia Mahomed Asraf com 4.900,00MT correspondente a 49% do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Texto do artigo, página 31: A administração e gerência da sociedade de representação em juízo fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Mahomed Jikar e Shazia Mahomed Asraf, que ficam desde já nomeados como administrador, bastando apenas assinatura de uma deste, para validamente abrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Beira, 16 de Agosto de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 31: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 31: Sociedade Bons Sinais - SBS
- Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Sociedade Bons Sinais - SBS, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede em Nicoadala, província da Zambézia, matriculada no dia 28 de Julho de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101581977, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação
- Número ou marcador, página 31: Um) A Sociedade Bons Sinais, adiante designada por SBS, é uma pessoa colectiva de direito privado dotada de autonomia administrativa, económica e financeira.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A SBS rege-se pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: Único. A SBS tem a sua sede em Nicoadala, província da Zambézia.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) Constitui objecto da SBS no âmbito do seu desenvolvimento a prestação de serviços na área de gestão administrativa, económica e financeira.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A SBS se propõe a realizar actividades na área de consultoria.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social é de 1.200.000MT (um milhão e duzentos mil meticais), distribuidos em parcelas iguais de 150.000MT (cento e cinquenta mil meticais) para cada um dos sócios:
- Texto do artigo, página 31: Primeiro. Marcos Artur Lourenço, casado, natural de Namacurra e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 040100271427P, emitido aos 30 de Setembro de 2020, pela Identificacao Civil de Quelimane, com a quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 12,50% do capital social, com o número único de autoridade Tributaria n.º 101983811;
- Texto do artigo, página 31: Segundo: Vintinho Limpo Laudane, solteiro, Natural de Maquival – Nicoadala e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 040102669718B, emitido aos 22 de Novembro de 2012, pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 12,50% do capital social, com o número único de autoridade Tributaria n.º 102067401;
- Texto do artigo, página 31: Terceiro: Liberato Ernesto Vitor, solteiro, Natural do Macuse – Namacurra e residente em Maputo acidentalmente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.° 110261407M, emitido aos 19 de Maio de 2021, pela Identificação Civil de Maputo, com a quota no valo de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 12,50% do capital social, com o número único de autoridade Tributaria n.º 100191091;
- Texto do artigo, página 31: Quarto: Clássia Augusto Segredo, solteira, natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040100407671P, emitido aos 9 de Janeiro de 2017, pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 12,50% do capital social, Com o número único de autoridade Tributaria n.º 102916700;
- Texto do artigo, página 31: Quinto: Odete João Uarota Oficial, casada, natural de Quelimane, residente na cidade da matola acidentalmente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110101024470F, emitido aos 4 de Julho de 2013, pela Identificação Civil de Maputo, com a quota de 150.000,00MT
- Texto do artigo, página 32: (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 12,50% do capital social, com o número único de autoridade Tributaria n.º 101675408;
- Texto do artigo, página 32: Sexto: Maria Helena Victor Luís Jordão Manuel, viúva, natural de Quelimane, residente na cidade de Maputo acidentalmente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 040108874219N, emitido aos 08 de Outubro de 2020, pela Identificação Civil de Maputo, com a quota de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 12,50% do capital social, Com o número único de autoridade Tributaria n.º 103130591;
- Texto do artigo, página 32: Sétima: Maria Acácia Ernesto Lourenço, casada, natural de Nmacurra e residente na cidade de Maputo acidentalmente em Quelimane, de nacioonalidade moçambicana, portadora de bilhete de identidade n.° 0401000644 05A, emitido aos 26 de Fevereiro de 2020, pela Identificação Civil de Maputo, com a quota de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 12,50% do capital social, Com o Número Único de Autoridade Tributaria n.º 100854333;
- Texto do artigo, página 32: Oitavo: Luisa Ângelo Custódio António, solteira, natural de Maputo, residente na cidade de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.° 040104299663M, emitido aos 18 de Julho de 2018, pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota de 150.000,00Mts (cento cinquenta mil meticais), correspondente a 12,50% do capital social, com o número único de autoridade Tributaria Nº 107292128
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Património e orçamento
- Número ou marcador, página 32: Um) O património da SBS é constituído por todos os bens e valores que lhe venham a ser disponibilizados para a prossecução dos seus fins legais e estatutários.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A gestão administrativa, económica e financeira basear-se-á num plano de actividades e orçamento anual, aprovado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração é o órgão responsável por assegurar a boa gestão e funcionamento da SBS.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O conselho de administração é constituído por um mínimo de três e um máximo de cinco membros, nomeadamente, um presidente, com grau de doutor ou de mestre, um vice-presidente e três vogais, sendo um dos vogais representante do pessoal administrativo.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Eleição, destituição e mandato
- Número ou marcador, página 32: Um) O conselho de administração da SBS e o seu presidente são livremente eleitos.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O vice-presidente do conselho de administração da SBS é segundo membro mais votado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Três) O Conselho de Administração é destituído pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) O mandato dos membros do conselho de administração é de cinco anos sem prejuízo da sua cessação antecipada mediante aviso prévio de sessenta (60) dias, podendo ser sucessivamente prorrogado por iguais períodos, ouvido o conselho fiscal.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos nos presentes estatutos serão tratados de acordo com a legislação em vigor na República de Moçambique e demais regulamentos.
- Texto do artigo, página 32: Quelimane, 28 de Julho de 2021. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Srosuez Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de vinte e sete Outubro de dois mil vinte e uma pelas nove horas, na cidade de Maputo, realizou-se a reunião d a Assembleia Geral Extraordinária da sociedade Srosuez Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada (daqui em diante a sociedade), com sede na bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1638, 3.º andar, esquerdo Maputo, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Cidade de Maputo sob
- Texto do artigo, página 32: o Número Único de Entidade Legal 101564940, tendo o sócio único deliberado o largamento de objecto social. Em consequentemente, alterar a artigo terceiro
- Texto do artigo, página 32: dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 32: .............................................................................
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto a prestação e desenvolvimento de actividades na área da organização de eventos e restauração diversos, comércio geral, indústria, turismo, imobiliária, serviços, importação e exportação de produtos não perecíveis, consultoria, agenciamento, serviços de transportes de mercadorias, cargas, pessoais, e outras areas afins.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 26 de Outubro 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: SVS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Fevereiro de dois mil vinte e um, foi registada sob NUEL 101481840, a sociedade SVS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de SVS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no bairro 25 de Setembro, quarterão 6, casa n.º 562, rés-do-chão, cidade de Moatize, província de Tete.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 32: a) Prestação de serviços nas áreas de saneamento, água, higiene e nutrição, assistência agrária e pecuária, assistência social, assessoria e consultoria empresarial, treinamento e selecção de pessoal, organização de eventos, congressos e feiras, elaboração de projectos, marketing, , serigrafia e publicidade;
- Número ou marcador, página 32: b) Comércio por grosso e a retalho de produtos de higiene e beleza, vestuário e calçado, produtos alimentares, utensílios domésticos, equipamento informático e periféricos, material e mobiliários de escritório, material eléctrico, de construção e de canalização, ferragens e ferramentas;
- Número ou marcador, página 32: c) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e corresponde a uma única quota no valor nominal de quarenta mil meticais, equivalente a cem por cento
- Texto do artigo, página 33: do capital social, pertencente a única sócia Suzana Vasco Sitoe Samo, casada, com Júlio José Nhamassumbe Baptísta Samo, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Chókwe, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Moatize, no bairro 25 de Setembro, quarterão 6, casa n.º 562, rés-do-chão, portadora do Bilhete de Identidade n.º 090605034034A, emitido aos 31 de Outubro de 2017, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, NUIT 107263101.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada pela sua única sócia Suzana Vasco Sitoe Samo, que fica desde já nomeada administradora com dispensa de caução, competindo a administradora exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A administradora poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Disposições finais
- Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 29 de Outubro 2021. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 33: Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 33: Tarnija International, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas oitenta e uma e seguintes do livro de escrituras avulsa numero quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi
- Texto do artigo, página 33: constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 33: É constituída uma sociedade que adopta a denominação Tarnija International, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agência, delegações, sucursais ou formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidem e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Duração)
- Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se seu o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto: Comércio geral com importação e exportação, comércio por grosso e a retalho de materiais de construção, comércio de consumíveis e equipamentos médicos e hospitalares, importação de medicamentos e comércio a grosso e a retalho de outros produtos novos e serviços.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderão exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital social de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por quatro (4) quotas desiguais pertencentes aos sócios, Kirankumar Mansukhbhai Patoliya e Asha Méhul Patolia com 30% (trinta por cento) cada, Yagnesh Nandlalbhai Patel e Patolia Mehul Mansukh, com 20% (vinte por cento) cada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá por via de terceiros solicitar a injecção de capital externos via instituições bancarias, isoladamente ou em conjuntamente, uma ou mais vezes, em dinheiro ou em espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral e demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórias
- Texto do artigo, página 33: e prazos de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 33: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Derrogação)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de falência ou insolvência dos titulares das quotas poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: (Administrarão e gerência)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao sócios Patolia Mehul Mansukh e Yagnesh Nandlalbhai, que desde são nomeados administradores, bastando a assinatura individual para vincular a sociedade.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Sempre que necessário, os sócios poderão nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: (Inabilitação, interdição ou morte do sócio)
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuara com herdeiro ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunira ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
- Texto do artigo, página 33: Paragrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolvera nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada
- Texto do artigo, página 34: em conformidade com o que os sócios vierem estabelecer.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Tribu Visuals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101638685, uma entidade denominada Tribu Visuals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: Inésio Samuel César Moiane, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Karl Marx n.° 1975, 1° andar, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110501624074B, emitido aos 3 de Dezembro de 2023 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo. Que,pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação Tribu Visuals – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Karl Marx, n.° 1975, 1° andar.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto filmagem, fotografias, designer e comércio geral com importação, exportação e prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Duração)
- Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) equivalente a 100% do capital social, representado por uma única quota, pertencente ao senhor Inésio Samuel César Moiane.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao senhor Inésio Samuel César Moiane desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade pode constituir manda-tário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicavel na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 5 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: U.C Projectos e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezassete de Setembro de dois mil e vinte e um, na sede social da sociedade em epígrafe, com sede no bairro de Hulene, casa número trinta e um barra duzentos e vinte e um, quarteirão dezoito, província de Maputo, registada na conservatória das entidades Legais sob NUEL 101105288, com o capital social de dez mil meticais, onde os sócios deliberam por unanimidade a cessão de quota no valor nominal três mil e quinhentos meticais pertencentes ao sócio Arone Uaila Júnior representativa de 35% que cede trinta por cento das quotas a favor do sócio Paulo Jaime Cossa e 5% da quota cede a favor da Elisabeth Fátima Melu Manala.
- Texto do artigo, página 34: E por consequência desta divisão e cessão altera-se os artigos quinto e oitavo dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 34: ..........................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integramente, subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais distribuídas:
- Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de nove mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio Paulo Jaime Cossa, equivalente a noventa e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de quinhentos meticais, pertencente a sócia Elisabeth Fátima Melu Manal, equivalente a cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 34: ...................................................................
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade, em juízo e fora dela, activa e passivamente, compete ao sócio Paulo Jaime Cossa nomeado administrador.
- Texto do artigo, página 34: O administrador poderá constituir procuradores da sociedade.
- Texto do artigo, página 34: Para actos de mero expediente basta a assinatura de um ou mais sócios, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
- Texto do artigo, página 34: Que em tudo o mais não alterado por esta escritura continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Maputo, 3 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 34: O Téc-nico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: Z.Auto - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Z.Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100141132, Ziua Caetano Jeque, solteiro, natural de Beira e residente no 7º Bairro Matacuane, na cidade da Beira, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Z.Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente Z.Auto, tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável, quando para o efeito seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto e participação)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços do tipo reparação e assistência de veículos.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação do sócio, a sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Capital social)
- Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Ziua Caetano Jeque.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gerência e a representação da sociedade pertence ao único sócio
- Texto do artigo, página 35: Ziua Caetano Jeque, desde já nomeado gerente.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinatura de contrato ou outros documentos, é suficiente a assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito. E os actos de mera expediente poderão ser assinados por qualquer colaborador da sua escolha.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 35: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 35: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Beira, 21 de Outubro de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 35: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 35: Zayi Minerals, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da sociedade, com a denominação Zayi Minerals, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória matriculada no dia 8 de Setembro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101606724, cujo teor é o seguinte:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação)
- Texto do artigo, página 35: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a sociedade por quota de responsabilidade limitada Zayi Minerals, Limitada.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objecto principal, a exploração, extração, transporte, comercialização e consultoria de recursos minerais, assim como todas as actividades complementares ou
- Texto do artigo, página 35: acessória da sua actividade principal, dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 35: a) Poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 35: c) Poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse com outras sociedades para a precursão de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social e quota)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 35: a) Shaquil Hussen Acbar Abdul Sacur, casado, natural de Pebane, distrito de Pebane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100674093P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 30 de Março de 2021, com NUIT n.º 100411954, com 85.000,00MT (oitenta e cinco mil meticais) correspondente a 85% do capital social subscrito e;
- Número ou marcador, página 35: b) Jorge Jardim Carlos Cassimo Júnior, solteiro, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100456505B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane a 24 de Novembro de 2020,com 15.000,00MT (quinze mil meticais) correspondente a 15% do capital social subscrito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração, gestão da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente passa desde já a cargo dos sócios que são nomeados.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear geralmente da sociedade, conferidos os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do socio maioritário e procuradores
- Texto do artigo, página 35: parcialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos dos respectivos sócios.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade qualquer acto ou contrato que diga respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, finanças vale ou abonações.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser indevidamente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Direito de preferência)
- Texto do artigo, página 35: Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital da sociedade, na proporção das quotas que possuam, salvo se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de mais sócios mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: (Transação de quotas)
- Texto do artigo, página 35: No caso de a sociedade ou os sócios se absterem de usar o direito de preferência nos trinta dias subsequentes à colocação da quota a disposição, poderá o socio cedente, cede-la a quem entender, nas condições em que a ofereceu a sociedade e aos sócios, com anuência prévia e expressa do outro sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 35: (Cesão de quotas)
- Número ou marcador, página 35: Um) É livre a cessão de quotas entre os sócios ou destes a favor da própria sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade tem direito de haver pra si, a quota relativamente a cessão de quotas que os sócios se proponham fazer a estranhos. Quando a sociedade não pretenda exercer tal direito, tem nos sócios, na proporção das quotas que já possuírem.
- Número ou marcador, página 35: Três) O direito de a sociedade ou os sócios haverem para si a quota, existe sempre, seja qual for a natureza da projectada cessão e designadamente, cessão a título oneroso ou gratuito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
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- Certidão de registo Cooperativa Amigos do Ambiente de Vilankulo
- Certidão de registo Delicato Est.2019 – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo EV Combustíveis, Limitada
- Certidão de registo Executive Travel, Limitada
- Certidão de registo Fareventos, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Nova – Quelimane, Limitada
- Certidão de registo Fire Expert, Limitada
- Certidão de registo Foxen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Frangos Ponta – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FV Holding – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Certidão de registo Gravitas Investimentos, Limitada
- Certidão de registo ILA Companies – Sociedade Unipessoal, Limtada
- Certidão de registo Instituto Politécnico Belo Horizonte de Moçambique – Milange
- Certidão de registo Instituto Politécnico IBN Sina – Extensão de Quelimane (IPISEQ)
- Certidão de registo J.C. Organizações – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khulane Trading Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Laverie – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Logistics Legends, Limitada
- Certidão de registo Mar Import Export – Sociedade Unipessoal, Limtada
- Certidão de registo MEFS – Muzila Eléctrica e Frio Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Aviso Instituto Nacional de Minas AVISO
- Certidão de registo Nana Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Painting Lady, Limitada
- Certidão de registo Pannar Seed, Limitada
- Certidão de registo Powerail Africa – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Rádio Sofala FM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SDS – Engenharia e Construção, Limitada
- Certidão de registo Sinohydro (Henan) Mz Trading, Co, Limitada
- Certidão de registo Sistemas NS, Limitada
- Certidão de registo Sociedade Bons Sinais - SBS
- Certidão de registo Srosuez Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Agro Pecuária Industrial e Comercial de Goane
- Certidão de registo SVS Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Tarnija International, Limitada
- Certidão de registo Tribu Visuals – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo U.C Projectos e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Z.Auto - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Zayi Minerals, Limitada
- Diploma Associação Missão Esperança de Moçambique
- Certidão de registo Abuchama Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Acriacbloco – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo AF Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada