III SÉRIE — n.º 225
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 225/2019
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- Número ou marcador, página 20: Dois) Por deliberação do Conselho de Administração, a sociedade poderá igualmente dedicar-se a outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por 100.000 (cem mil) acções, cada uma com o valor nominal de 1,00MT (um metical).
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Composição)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por 2 (dois) administradores, 1 (um) dos quais exercerá as funções de presidente, tendo este último o voto de qualidade nas reuniões do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O Presidente do Conselho de Administração será indicado consoante a vontade dos administradores.
- Número ou marcador, página 20: Três) A gestão diária da sociedade poderá ser confiada a um diretor-geral a ser nomeado pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear até ao máximo de 2 (dois) administradores suplentes.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Os administradores poderão ser admitidos para um período de 5 (cinco) anos e poderão ser readmitidos quando terminar seu mandato.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Poderes)
- Texto do artigo, página 20: O Conselho de Administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e para prosseguir o seu objecto social, excepto aqueles poderes e competências que a lei ou estes estatutos atribuam, em exclusivo, à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
- Número ou marcador, página 20: b) Pela assinatura de um ou mais procuradores, nos precisos termos dos respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador fica dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício)
- Texto do artigo, página 20: O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se:
- Número ou marcador, página 20: a) Nos casos previstos na lei; ou b)Por deliberação unânime da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Os accionistas executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo quanto fica omisso será regulado pelas disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Blue Sea Holdings, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação e por Acta n.° 1/2019, de 4 de Novembro, a assembleia geral da sociedade denominada Blue Sea Holdings, Limitada, com sede social, sita no bairro Tchumene 2, Talhão n.º 13, cidade de Matola, província de Maputo, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100936364, com o capital social de trezentos mil meticais, os sócios deliberaram sobre alteração parcial do contrato de sociedade, consequentemente os artigos segundo, quinto e sexto da sociedade passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Tchumene 2, Talhão n.º 13, cidade de Matola, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da gerência, a sede poderá ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da gerência, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 21: ......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 60% do capital social para o sócio Mangarane Jerónimo Massalonga;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social para a sócia Ernestina da Graça Mulima Sigaúque;
- Número ou marcador, página 21: c) Uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 20% do capital social para o sócio Enzo Tommy de Efigénia Mindo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Texto do artigo, página 21: ..............................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por um gerente, sócio ou não, eleito em assembleia
- Texto do artigo, página 21: geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Para a sociedade ficar obrigada é suficiente a intervenção do gerente, com exceção dos seguintes assuntos, para os quais é necessária a intervenção dos sócios:
- Número ou marcador, página 21: a) Mudança de sede;
- Número ou marcador, página 21: b) Estrutura da empresa;
- Número ou marcador, página 21: c) Aquisição de equipamento técnico e automóveis, seja por compra, leasing ou aluguer de longa duração;
- Número ou marcador, página 21: d) Constituição de sociedades, aquisição de participações sociais de outras sociedades, criação de sucursais, agências, delegações ou outro tipo de representação;
- Número ou marcador, página 21: e) Participações ou integração em associações, consórcios, agrupamentos ou em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 21: Três) Não é permitido ao gerente obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao objecto social, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou actos análogos.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Matola, 18 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 21: — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: Brandel Health, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 2 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101221601, uma entidade denominada Brandel Health, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Brandel, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o n.º 100001063, titular do NUIT 400157847, com sede na Rua Gago Coutinho, n.º 1341, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 21: Cipriano Eduardo Micas Massingue, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102263952Q, emitido a 21 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na Rua das Mahotas, n.º 206, rés-do-chão esquerdo.
- Texto do artigo, página 21: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelos termos e condições seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de Brandel Health, Limitada, e é constituída
- Texto do artigo, página 21: sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e rege-se pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Eng. Carlos Morgado, número dois mil quinhentos e quarenta e cinco, rés-do-chão, na cidade de Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração pode, por simples deliberação, decidir a mudança da sede social para outro local dentro da mesma cidade, ou em outra cidade, bem como, criar e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) A aquisição, armazenamento, venda, agenciamento e intermediação comercial de medicamentos e diversos produtos, nomedamente biológicos, biotecnológicos, químicos, cosméticos, suplementos nutricionais, dietéticos, de diagnóstico, incluindo materiais, utensílios, complementos e acessórios para uso humano, veterinário, clínico e hospitalar, pode operar tanto no mercado nacional como internacional, por via de importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: b) Aluguer de equipamento laboratorial e hospitalar;
- Número ou marcador, página 21: c) Manutenção de equipamento laboratorial e hospitalar;
- Número ou marcador, página 21: d) Agenciamento, registo, gestão de marcas e patentes;
- Número ou marcador, página 21: e) Consultoria empresarial, de gestão, prestação de serviços e formação em áreas conexas e afins.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais) e corresponde a duas quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil
- Texto do artigo, página 22: meticais), que correspondem a 90% do capital social, pertencentes ao sócio Brandel, Limitada;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), que correspondem a 10% do capital social, pertencentes ao sócio Cipriano Eduardo Micas Massingue.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante deliberação dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será exercida por um ou mais administradores, eleitos para um mandato de 3 anos renováveis, de entre os sócios ou não, por deliberação da assembleia geral, a qual designará ainda o administrador responsável pela gestão corrente da sociedade, que também será designado por administrador delegado, cabendo aos restantes administradores coadjuvá-lo, aos quais, por deliberação da própria administração são, ou não, atribuídos pelouros.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá, a qualquer momento, nomear e exonerar os administradores da sociedade, bem como aprovar a remuneração destes.
- Número ou marcador, página 22: Três) Excepto deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
- Número ou marcador, página 22: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após sua nomeação;
- Número ou marcador, página 22: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
- Número ou marcador, página 22: c) For declarado insolvente ou falido ou estiver em recuperação judicial ou extrajudicial;
- Número ou marcador, página 22: d) Tiver um impedimento, temporário ou definitivo, sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica; ou
- Número ou marcador, página 22: e) For destituído das suas funções por decisão dos sócios que detenham uma maioria qualificada de três quartos do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competências)
- Número ou marcador, página 22: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios, nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais
- Texto do artigo, página 22: amplos poderes necessários à administração do negócio, representando a sociedade em juízo e fora dele, propor e contestar quaisquer acções, e comprometer-se em arbitragens, assim como transigir, confessar e desistir das mesmas, podendo, para o efeito activa ou passivamente, assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares e constituir mandatários, colaboradores da sociedade ou não, dentro dos limites dos poderes dos respectivos instrumentos de representação, para a prática de actos ou categoria de actos, no interesse da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Três) O administrador delegado é responsável pela realização de todos os actos de administração corrente da sociedade, conducentes à prossecução do seu objecto social, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 22: a) Convocar a assembleia geral quando julgar conveniente, e a assembleia geral ordinária;
- Número ou marcador, página 22: b) Coordenar, convocar e dirigir as reuniões da administração;
- Número ou marcador, página 22: c) Preparar planos de actividades anuais e plurianuais, e respectiva proposta de orçamento, deliberando sobre a realização de quaisquer investimentos ou desinvestimento previsto no plano, excluíndo os actos reservados à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: d) Definir e implementar a política de recursos humanos, incluindo a estrutura orgânica, formação, remuneração, contratar, instruir, avaliar, dispensar, demitir, e autorizar medidas disciplinares adequadas;
- Número ou marcador, página 22: e) Definir e implementar a política comercial, termos e condições gerais de venda e compra, incluíndo a negociação de plafonds de crédito com fornecedores e clientes;
- Número ou marcador, página 22: f) Definir as directrizes, normas, procedimentos, regulamentos, e padrões de controlo interno atinentes à boa execução dos planos de actividade, bom funcionamento da sociedade, e cumprimento da legislação a todos os níveis;
- Número ou marcador, página 22: g) Representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, incluindo aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais;
- Número ou marcador, página 22: h) Negociar e contratar serviços externos;
- Número ou marcador, página 22: i) Apreciar os resultados mensais da empresa, e consolidados, e submeter
- Texto do artigo, página 22: o balanço e relatório de contas final de cada ano à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 22: j) Assegurar o cumprimento das obrigações e deveres da sociedade em geral, e todos os outros actos que decorram de implementação das deliberações da administração e assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade ficará obrigada:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do administrador delegado, nas matérias de sua competência, nos termos e limites destes estatutos;
- Número ou marcador, página 22: b) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem a administração tenha delegado poderes ou de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, pelo administrador delegado ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em caso algum, poderão os administradores, administrador delegado, funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 22: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e suas respectivas actualizações, e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No primeiro triénio de existência da sociedade, a função de administração será exercida pelo senhor Rui Jorge Fungate Ernesto, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100650843C, emitido a 22 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, que será o administrador delegado, e o senhor Cipriano Eduardo Micas Massingue, titular do Bilhete de Identidade n.º 110102263952Q, emitido a 21 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de administrador.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 19 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 22: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: C & S, Requinte e Decorações, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de vinte e dois de Outubro de dois mil e dezanove, da sociedade C & S, Requinte e Decorações, Limitada, com sede na cidade de Maputo, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 101165817, os sócios deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor nominal de doze mil meticais, que a sócia Suzette Uatchissa Artur Tamele possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em quatro iguais, no valor nominal de dez mil meticais cada, que cedeu para Adélia José Canda, Kyle Varela Canda Tamele, Russell Varela Canda Tamele e Arya Valera Canda Tamele, respectivamente.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência desta divisão e cessão de quotas, é alterada a redacção do artigo primeiro, do artigo quinto, dos números um e quatro do artigo décimo oitavo e do artigo vigésimo dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 23: .......................................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação C & T, Requinte e Decorações, Limitada, e a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 23: .............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 4 (quatro) quotas subscritas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), correspondente a 70% do capital social, detida pela sócia Adélia José Canda;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% do capital social, detido pelo sócio Kyle Varela Canda Tamele;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% do capital social, detido pelo sócio Russell Varela Canda Tamele;
- Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor nominal de 3.000,00MT (três mil meticais), correspondente a 10% do capital social, detida pela sócia Arya Varela Canda Tamele.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Composição)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade é administrada, representada e composta por um(a) administrador(a).
- Número ou marcador, página 23: Dois) Mantém redacção. Três) Mantém redacção. Quatro) Fica desde já nomeada como
- Texto do artigo, página 23: administradora a sócia Adélia José Canda.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 23: (Forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura única e individual da sócia administradora Adélia José Canda, nas matérias bancárias e de investimento; b)Pela assinatura do(s) mandatário(s) a quem o(s) administrador(es) c o n f e r i r ( e m ) p o d e r e s necessários e bastantes, por procuração.
- Texto do artigo, página 23: Em tudo mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 4 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 23: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Capital Management & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101243451, uma entidade denominada Capital Management & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código comercial, entre:
- Texto do artigo, página 23: Enoque Henrique Muzima, solteiro, maior, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Aeroporto A, quarteirão 36, casa n.º 5, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100340232M, emitido a 7 de Janeiro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 23: Eusébio Mangane Bila, casado com Laura Machie Chongo, em regime de comunhão geral de bens, natural de Mahobane, Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Moamba Cimento, quarteirão 25, casa n.º 128, titular do Bilhete de Identidade n.º 100701204748A, emitido a 3 de Julho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Matola; e
- Texto do artigo, página 23: Waldo Mistério Bila, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Jardim, 1 n.º 19, casa n.º 193, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101363194J, emitido a 19 de Janeiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Xai-Xai.
- Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Capital Management & Serviços, Limitada, e tem a sua sede social na Rua 14200, casa n.º 4872, bairro de Sikwama, Matola.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Duração
- Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Objecto social
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 23: a) Cobrança de crédito financeiro;
- Número ou marcador, página 23: b) Administração de serviços financeiros;
- Número ou marcador, página 23: c) Marketing & vendas;
- Número ou marcador, página 23: d) Logística (entrega de produtos mobiliários, electrodomésticos);
- Número ou marcador, página 23: e) Serviços de limpeza;
- Número ou marcador, página 23: f) Importação & exportação.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal, desde que devidamente aprovadas em assembleia geral e autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de 140.000,00MT (cento e quarenta mil meticais), correspondente a quarenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Waldo Mistério Bila;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Enoque Henrique Muzima;
- Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticias), correspondente a trinta por cento do
- Texto do artigo, página 24: capital social, pertencente ao sócio Eusébio Mangane Bila.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, ser observadas as formalidades previstas na lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 24: Um) A administação e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, estarão a cargo do sócio Waldo Mistério Bila, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituido pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizado pela administração.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Chemane Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2019, foi matriculada, sob NUEL 101244296, uma entidade denominada Chemane Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais.
- Texto do artigo, página 24: Boaventura Miguel Chemane, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110433746M, residente no município da Matola, que outorga por si.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Chemane Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, bairro de Khongolote, quarteirão 73, casa n.º 3232, podendo abrir filiais em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto: prestação de serviços de transporte de pessoas, cargas e mercadorias.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de uma única quota, pertencente a Boaventura Miguel Chemane.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Gerência
- Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único, Boaventura Miguel Chemane, que é nomeado administrador da sociedade
- Texto do artigo, página 24: com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Em tudo quanto for omisso no presente contrato de sociedade, será regulado pelas normas do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 18 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: COMPUSCAN – Sistema de Informação de Crédito, S.A.
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Setembro de dois mil e dezanove, da sociedade COMPUSCAN – Sistema de Informação de Crédito, S.A., matriculada sob NUEL 100910942, deliberaram o aumento de capital social ficando a sociedade com um capital social de 22.696.000,00MT (vinte e dois milhões, seiscentos e noventa e seis mil meticais).
- Texto do artigo, página 24: Em consequência, fica o artigo quarto dos estatutos da sociedade a conter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 24: ............................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 22.696.000,00MT (vinte e dois milhões, seiscentos e noventa e seis mil meticais), representado por 22.696 (vinte e duas mil, seiscentos e noventa e seis) acções nominativas, ordinárias e registadas, cada com o valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais).
- Número ou marcador, página 24: Dois) (mantém-se inalterado). Maputo, 19 de Setembro de 2019.
- Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Da Cheng International Mining. Co, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101220699, uma entidade
- Texto do artigo, página 25: denominada Da Cheng International Mining. Co., Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: Ziyan Zhang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 11CN00323450C, residente no bairro Sommerschield, Parcela n.º 6141, na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Zhang Wenjie, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º EB7694953, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Da Cheng International Mining. Co, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marginal n.º 44441, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto: exportação e importação, agenciamento e pesquisa na área dos recursos minerais.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000, 00MT (um milhão de meticais), dos quais:
- Número ou marcador, página 25: a) Ziyan Zhang, com 94% do capital social, equivalente a 940.000,00MT (novecentos e quarenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: b) Zhang Wenjie, com 6% do capital social, equivalente a 60.000,00MT (sessenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Divisão e cessação de quotas
- Texto do artigo, página 25: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Texto do artigo, página 25: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Ziyan Zhang e Zhang Wenjie que são nomeados sócios gerentes com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contractos, bastando a assinatura dele.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: Dissolução
- Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 19 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 25: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Donkor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101088030, uma entidade denominada Donkor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Desmond Donkor, casado, em regime de comunhão geral de bens com a senhora Diana Quanorkie, natural de Accra-Gana, de nacionalidade ganense e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11 GH00058194M, emitido aos vinte e sete de Fevereiro de dois mil e dezasseis, em Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Que pelo presente instrumento celebra entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos estatutos abaixo:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Donkor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Marien Nguaby, n.º 3017, rés-dochão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do paísw quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 25: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de artigos alimentares e não alimentares e prestação de serviços nas áreas de: comércio, indústria e outros serviços pessoais e afins.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrita pelo único sócio Desmond Donkor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 25: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou da parte de quotas devera ser do consenso do único sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo de Desmond Donkor, que e nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação bem como destitui-los através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assunem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Casos omissos
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos. serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 15 de Novembro de 2019.
- Texto do artigo, página 26: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Elgas S.A.
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte de Maio de dois mil e dezanove, da sociedade Elgas S.A., matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo, sob número onze mil quinhentos e cinquenta e dois, a folhas trinta e quatro, do Livro C-28, com data de mil novecentos e noventa e oito, com o capital social de cinquenta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e dois meticais, e com o NUIT 40056625, foi deliberado e aprovado por unanimidade dos votos a transformação da sociedade Elgas, S.A., deixando de ser sociedade anónima e passando a ser sociedade por quotas de responsabilidade limitada; a inclusão de "limitada" na denominação social da sociedade, passando a mesma a se designar por Elgas, Limitada; e a divisão, em três partes desiguais, da actual quota única detida pelo agora único sócio da sociedade e a cessão parcial da mesma no valor nominal de 55.657.392,00MT (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e dois meticais), correspondente a 100% do capital social, totalmente liberada, livre de ónus ou encargos, com todos os direitos a ela inerentes, pelo seu valor nominal, passando a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Elgas, Limitada, sendo uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regula pelo presente pacto social e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Quando devidamente autorizada, a sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social dentro da mesma província ou para outras províncias, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, pelo tempo que entenda conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto principal o estabelecimento, exploração, propriedade, produção, transporte, distribuição e venda de energia eléctrica e serviços relacionados com gás, incluindo, entre outros:
- Número ou marcador, página 26: a) Importação e exportação de energia eléctrica, equipamento, produtos
- Texto do artigo, página 26: e outro material necessário a realização do objecto principal da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Desenho, construção, exploração e reabilitação de sistemas de fornecimento de energia eléctrica;
- Número ou marcador, página 26: c) Desenho, construção, exploração e reabilitação de sistemas de fornecimento de gás;
- Número ou marcador, página 26: d) Estabelecimento, gestão e e x p l o r a ç ã o d e s i s t e m a s privativos de telecomunicações, bem como o fornecimento de serviços complementares de telecomunicações; e)Prestação de serviços de engenharia, de operações e manutenção, formação de pessoal, concepção e gestão de projectos e outros serviços de consultoria relacionada com o fornecimento de electricidade e gás.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cinquenta e cinco milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, trezentos e noventa e dois meticais, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor nominal de 54.544.244,16MT (cinquenta e quatro milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, duzentos e quarenta e quatro meticais e dezasseis centavos), correspondente a 98% do capital social, pertencente à sócia Ftech, Limited;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota no valor nominal de 556.573,92MT (quinhentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta e três meticais e noventa e dois centavos), correspondente a 1% do capital social a favor de Pieter Du Plessis;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota no valor nominal de 556.573,92MT (quinhentos e cinquenta e seis mil, quinhentos e setenta e três meticais e noventa e dois centavos), correspondente a 1% do capital social a favor de Clifford William Adrian Lewis.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social pode ser aumentado ou diminuído, sendo os quantitativos, modalidades termos e condições deliberados pessoalmente pelo sócio que preferirá nesse aumento.
- Número ou marcador, página 27: Três) A deliberação de aumento do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso do aumento do capital social caberá aos sócios o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das suas quotas, repartindo-se na mesma proporção entre os restantes, a parte correspondente ao direito de qualquer que não queira subscrever no todo o aumento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Administração da sociedade
- Texto do artigo, página 27: A representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo administrador da sociedade ou por quem os sócios designarem, podendo igualmente constituir mandatários com poderes para o efeito nos termos da legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Forma de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é validamente obrigada nos seus actos e contratos, pela assinatura dos sócios, do representante legal dos sócios, ou procuradores nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer trabalhador da sociedade, devidamente autorizado e credenciado para o efeito.
- Número ou marcador, página 27: Três) É vedado a qualquer representante legal ou procurador assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Feedback – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101240142, uma entidade denominada Feedback – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos dos seguintes artigos noventa e seguintes do Código Comercial, a favor de:
- Texto do artigo, página 27: Açucena de Castro Paul, divorciada, natural de Inhaminga, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100938533Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil aos 10 de Março de 2017, residente na rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 63, 3.º andar, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Feedback – Sociedade Unipessoal, Limitada, e vai se reger pelos presentes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua Francisco Orlando Magumbwe, n.º 63, 3.º andar, bairro Polana Cimento, podendo transferir-se para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 27: Três) Por deliberação do sócio único, e observadas as disposições legais, a sociedade poderá criar sucursais ou outras formas de representação social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por um tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de consultoria e desenvolvimento empresarial em responsabilidade social corporativa e sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços na área de meio ambiente, recursos humanos e comunicação empresarial, planeamento, marketing, publicidade, eventos e relações públicas formação e treinamento profissional;
- Número ou marcador, página 27: c) Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 27: d) Aluguer de produtos, materiais e equipamentos;
- Número ou marcador, página 27: e) Representação e agenciamento de marcas e patentes neste domínio;
- Número ou marcador, página 27: f) Prestação de quaisquer outras actividades empresariais e comerciais, secundárias ou complementares às actividades principais da companhia, serviços de consultoria e assessoria, assistência técnica, representação comercial de companhias nacionais e estrangeiras e investimentos nas mesmas, assim como a prestação de todos os serviços afins.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, conexas ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comercial, desde que para tal, obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: Três) Para a realização do seu objecto, a sociedade poderá associar-se a outras adquirindo quotas, acções ou partes sociais, ou ainda constituir novas sociedades.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
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Diplomas nesta edição
- Despacho DESPACHO
- Diploma Associação da Mesquita da Polana
- Certidão de registo Agridev, Limitada
- Certidão de registo Ama Vetagro, Limitada
- Certidão de registo Biyane Investimentos, S.A.
- Certidão de registo Blue Sea Holdings, Limitada
- Certidão de registo Brandel Health, Limitada
- Certidão de registo C & S, Requinte e Decorações, Limitada
- Certidão de registo Capital Management & Serviços, Limitada
- Certidão de registo Chemane Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo COMPUSCAN – Sistema de Informação de Crédito, S.A.
- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Donkor Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Elgas S.A.
- Certidão de registo Feedback – Sociedade Unipessoal Limitada
- Diploma Igreja Zione do Nosso Pai Celestial de Moçambique
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- Certidão de registo Indústrias Agrárias de Mozambique, S.A.
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- Diploma Zhong Mo Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Diploma Associação Teatro em Casa
- Certidão de registo Associação Agrícola de Movane (AGRIMO)