III SÉRIE — n.º 225

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 225/2019

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Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócia única Açucena de Castro Paul.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A transmissão de quotas à favor de terceiros dependem da vontade e decisão da sócia única.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A gestão da sociedade será exercida pela sócia única, que será designada por directora-geral, competindo a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, interna e internacional, dispondo a mesma, dos mais amplos poderes para obrigar a sociedade e afim de prossecução de todos os objectivos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A directora-geral poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes de gestão, a pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos estranhos a ela ou em actos de favor, fiança, abonação ou actos de disposição sem o prévio conhecimento da sócia única.
Número ou marcador · p. 27 Três) As contas bancárias da sociedade, abertas ou por abrir em qualquer instituição bancária serão obrigadas por assinatura da sócia única.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Do balanço social, dissolução da sociedade e disposições, casos omissos
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-á até trinta de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até o dia um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade e disposições)
Texto do artigo · p. 27 Parágrafo único. A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária. Declarada
Texto do artigo · p. 28 a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor na matéria. O remanescente, pagas as dívidas, será atribuído ao sócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas unipessoal em vigor, na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 19 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Igreja Zione do Nosso Pai Celestial de Moçambique
Texto do artigo · p. 28 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 28 Certifico, que no Livro A, folhas 227 (duzentos vinte e sete) do Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 227 (duzentos vinte e sete) a Igreja Zione do Nosso Pai Celestial de Moçambique cujos titulares são:
Texto do artigo · p. 28 Bernardo Naftal Guenha – Bispo; Bento Jorge Menete – Superintendente
Texto do artigo · p. 28 geral; Alfeu Macachulane Magule – Secretáriogeral; Armando Simião Valoe – Tesoureiro geral.
Texto do artigo · p. 28 À presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
Texto do artigo · p. 28 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e dezanove. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 28 Indústrias Agrárias de Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que de 14 de Novembro de 2019, foi matriculada nesta Conservatória sob o NUEL 101243257, denominada Indústrias Agrárias de Moçambique, S.A., no bairro Polana Cimento, rua Kongwa, n.º 44, rés-do-chão, o qual se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Indústrias Agrárias de Mozambique, S.A. e é
Texto do artigo · p. 28 constituída por tempo indeterminado e regese pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto social da sociedade compreende:
Número ou marcador · p. 28 a) Desenvolvimento e exploração de projectos agrícolas e de fomento pecuário;
Número ou marcador · p. 28 b) Desenvolvimento e exploração de projectos industriais; c)Comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 28 d) Importação e exportação de bens.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal para servir o seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) que corresponde a soma de mil acções no valor de mil meticais (1000,00MT) cada uma.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Na data da celebração do contrato de sociedade, de que fazem parte os presentes estatutos, encontrava-se realizado pelos accionistas cem porcentos (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos accionistas, mediante deliberação da assembleia geral, alterando deste modo o pacto social e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Acções e títulos)
Número ou marcador · p. 28 Um) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador, e os respectivos títulos representar mais do que uma acção, sendo todo o tempo substituível por agrupamentos ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são de conta do accionista impetrante.
Número ou marcador · p. 28 Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores da sociedade, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 28 Um) São órgãos da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal representado por um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os períodos de exercício dos cargos indicados no número anterior, têm a duração máxima de três anos, contados a partir da posse.
Número ou marcador · p. 28 Três) A eleição, seguida de posse, para um novo período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do triénio anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em funções, para além do termo dos respectivos mandatos, até à tomada de posse dos novos membros.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas assinadas por todos os intervenientes, dos quais constarão as deliberações tomadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos votos dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomada nos termos do presente contrato.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Todos os accionistas terão direito a voto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 28 Compete designadamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 28 a) Designar e substituir os membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 28 b) Apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo Conselho de Administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto a constituição de reservas;
Número ou marcador · p. 28 c) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que expressamente indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente a pedido de qualquer um dos accionistas, que representem, pelo menos quinze por cento do capital social, do Conselho de Administração e do Fiscal único.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A Assembleia Geral reúne-se em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, dos accionistas presentes ou representados salvo quando se tratar de:
Número ou marcador · p. 29 a) Alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 b) Aprovação de fusões, cisões e aquisições em outras participações sociais;
Número ou marcador · p. 29 c) Concessão de avales e outras obrigações estranhas à sociedade;
Número ou marcador · p. 29 d) Liquidação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 ( Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros e de entre eles, o presidente.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos e indicados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) O Conselho de Administração reunirá mensalmente e extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente, o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Até a realização da primeira Assembleia Geral da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Francisco Daniel Narajo Solis, José Luís Cid Cruces e Majid Jafarian.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Competências do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e, em particular:
Número ou marcador · p. 29 a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Adquirir, hipotecar, ou por qualquer forma onerar bens e direitos móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
Número ou marcador · p. 29 c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, emitir obrigações e realizar operações financeiras e bancárias que não sejam vedadas por lei ou pelo presente contrato; d)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 e) Designar os directores das diversas áreas e empresas dependentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela simples assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura conjunta de dois outros administradores;
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 29 d) Para onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para os actos de expediente bastará a assinatura de um administrador, de um procurador, de um director ou por qualquer colaborador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 29 Um) A fiscalização da sociedade será realizada por um Fiscal único, que pode ser um singular, ou uma entidade, a ser designado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O funcionamento, as deliberações e interacção do Fiscal Único com o Conselho de Administração e empresas da sociedade serão objecto de regulamentação pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Competências do Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 29 Ao Fiscal Único, compete especificamente:
Número ou marcador · p. 29 a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade; b)Fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados á guarda da sociedade; c)Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
Número ou marcador · p. 29 d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral, quer pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Ano social, balanço e contas de resultados)
Número ou marcador · p. 29 Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e o lucro apurado em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma percentagem para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 29 b) Outra percentagem por determinar consensualmente no seio dos sócios, servirá para a constituição de outras reservas, cuja criação seja decidida em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 Três) Se a liquidação for executada pelo Conselho de Administração, este terá todos os poderes inerentes ao artigo 134 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que estiver omisso no presente contrato, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Kapital Wear – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101236722, uma entidade denominada Kapital Wear – Sociedade Unipessoal, Limitada. Desidério Chambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105021999I, emitido aos 17 de Julho
Texto do artigo · p. 30 de 2018, pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo, constitui sociedade comercial com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Kapital Wear – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede no bairro MapulangoMarracuene, quarteirão 13, casa n.º 12, rés-dochão, província de Maputo, podendo abrir representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A duração da sociedade é indeterminada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo a comercialização de roupas e demais acessórios de moda.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode importar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Desidério Horácio Chambo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio ou mais administradores a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço, contas e lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas às apreciações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário e reintegrá-lo. Após isto, a parte restante dos lucros destinar-se-á ao sócio.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 19 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 30 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 KBS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101198286, uma entidade denominada KBS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Shengjiang Cao, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00087707M, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de KBS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Maputo na Avenida Ho Chi Min n.º 1360, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto: Venda de pastas, vestuários, calcados e outros artigos relacionados.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma única quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 30 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Divisão e cessação de quotas
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 19 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 La Crêperie, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101240290, uma entidade denominada La Creperie, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 Primeiro. Swane Arthur Gagnaux, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401608C, residente na Avenida Mártires de Mueda, n.º 563, 2.º andar, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Segundo. Inayah Abubacar Sultan, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996022B, residente na rua da Alegria, n.º 166, rés-dochão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de La Crêperie, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 834, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade forem devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração de serviços de pastelaria incluindo, mas não se limitando, a panificação, produtos de pastelaria e seus derivados, comércio a grosso e a retalho de géneros alimentícios e cosméticos, doçaria, confeitaria, soverteria, cafetaria, pizzaria, take away, restauração, importação e exportação, etc.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 31 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao senhor Swane Arthur Gagnaux; e
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à senhora Inayah Abubacar Sultan.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 31 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 31 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 31 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 32 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
Número ou marcador · p. 32 Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da Sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
Número ou marcador · p. 32 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
Número ou marcador · p. 32 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
Número ou marcador · p. 32 c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Poderes da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 32 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 32 c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 32 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
Número ou marcador · p. 32 j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
Número ou marcador · p. 32 k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
Número ou marcador · p. 32 l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (dois) administradores, ou por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Swane Arthur Gagnaux e Inayah Abubacar Sultan.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Poderes)
Texto do artigo · p. 32 Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência
Texto do artigo · p. 32 e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 32 Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Texto do artigo · p. 32 a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 32 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 19 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 32 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Link Fly, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Novembro de dois mil e dezanove, da Sociedade Link Fly Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100276275, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 33 ............................................................
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Link Fly, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua dos Desportistas, n.º 55, Jat V-I, edifício City Mall, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 14 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Madil Comodity Company, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101192679, uma entidade denominada Madil Comodity Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado este contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 33 Osvaldo Fidel Maute, casado com a Rita Acácio Gonçalves Nguenha em comunhão de bens adquiridos, natural de Massinga, província de Inhambane, residentes no Município da Matola, rua Milagre Mabote, casa n.º 298, quarteirão 25, Matola A, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101272017 N, emitido aos vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação da sua filha menor Nárcia de Sousa Maute, nascida aos 23 de Agosto de 2019, natural de Maputo, residentes no Município da Matola, rua Milagre Mabate, casa n.º 298, quarteirão 25, Matola A, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105245568F, emitido aos oito de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Madil Comodity Company, Limitada, e tem a sua
Texto do artigo · p. 33 sede no Município da Matola, Avenida Samora Machel n.º 320, bairro da Matola F, rés-do-chão, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A sua duração e por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo a importação comercialização:
Número ou marcador · p. 33 a) Peças e acessórios para máquinas de terraplanagem; b)Geradores industriais e semi-industriais e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 33 c) Motobombas industriais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas que tenha objecto diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 Que o capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas: Osvaldo Fidel Maute, com 490.000,00MT (quatrocentos noventa mil meticais), correspondente a 99 % do capital social, Nárcia de Sousa Maute, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 1 % do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 33 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda ou parte de quotas devera ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidira a sua alineação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua parte na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Osvaldo Fidel Maute, que e nomeado director-geral com despenca de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O director-geral tem o pleno poder para nomear mandar a sociedade, conferindo lhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano para apresentar e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros líquidos apurados e deduzido 5% destinado a reserva e os restantes a distribuição pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade só de dissolve nos termos fixos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interditação ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade em dispensa de causa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Omisso)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 33 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Mbeu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 34 Legais sob NUEL 101239020, uma entidade denominada Mbeu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Rennan Leitão Rocha, solteiro, maior, natural de Fortaleza Brazil, portador do Passaporte n.º YC959943, emitido aos 28 de Janeiro de 2019, pela Embaixada do Brasil em Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 882, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Mbeu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Sede
Número ou marcador · p. 34 Um) A sede localiza-se no bairro da Sommerchield, rua Damião de Góis, n.º 438, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Desenvolvimento e consultoria de projectos em planeamento e gestão de organizações públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 34 b) Comercialização de software de gestão.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Rennan Leitão Rocha.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administração gerência e representação.
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Rennan Leitão Rocha.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Proibições
Texto do artigo · p. 34 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Herança
Texto do artigo · p. 34 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a 100% (cem por cento) do capital, pertencente a sócia única Açucena de Castro Paul.
  2. Número ou marcador, página 27: Dois) A transmissão de quotas à favor de terceiros dependem da vontade e decisão da sócia única.
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  4. Texto do artigo, página 27: (Gestão da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 27: Um) A gestão da sociedade será exercida pela sócia única, que será designada por directora-geral, competindo a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, interna e internacional, dispondo a mesma, dos mais amplos poderes para obrigar a sociedade e afim de prossecução de todos os objectivos.
  6. Número ou marcador, página 27: Dois) A directora-geral poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes de gestão, a pessoas estranhas à sociedade, porém, os delegados não poderão obrigar a sociedade em actos estranhos a ela ou em actos de favor, fiança, abonação ou actos de disposição sem o prévio conhecimento da sócia única.
  7. Número ou marcador, página 27: Três) As contas bancárias da sociedade, abertas ou por abrir em qualquer instituição bancária serão obrigadas por assinatura da sócia única.
  8. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Do balanço social, dissolução da sociedade e disposições, casos omissos
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 27: (Balanço social)
  11. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e o relatório de contas fechar-se-á até trinta de Dezembro de cada ano, sendo submetidos a assembleia geral para aprovação, até o dia um de Março do ano seguinte.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade e disposições)
  15. Texto do artigo, página 27: Parágrafo único. A sociedade só se dissolverá nos termos da legislação em vigor e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária. Declarada
  16. Texto do artigo, página 28: a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação de acordo com a legislação em vigor na matéria. O remanescente, pagas as dívidas, será atribuído ao sócio.
  17. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  18. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pela legislação aplicável nas sociedades por quotas unipessoal em vigor, na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 28: Maputo, 19 de Novembro de 2019.
  21. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 28: Igreja Zione do Nosso Pai Celestial de Moçambique
  23. Texto do artigo, página 28: CERTIDÃO
  24. Texto do artigo, página 28: Certifico, que no Livro A, folhas 227 (duzentos vinte e sete) do Registo das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 227 (duzentos vinte e sete) a Igreja Zione do Nosso Pai Celestial de Moçambique cujos titulares são:
  25. Texto do artigo, página 28: Bernardo Naftal Guenha – Bispo; Bento Jorge Menete – Superintendente
  26. Texto do artigo, página 28: geral; Alfeu Macachulane Magule – Secretáriogeral; Armando Simião Valoe – Tesoureiro geral.
  27. Texto do artigo, página 28: À presente certidão destina-se a facilitar os contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da igreja.
  28. Texto do artigo, página 28: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta Direcção.
  29. Texto do artigo, página 28: Maputo, dezoito de Novembro de dois mil e dezanove. — O Director Nacional, Rev. Dr. Arão Litsure.
  30. Texto do artigo, página 28: Indústrias Agrárias de Mozambique, S.A.
  31. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que de 14 de Novembro de 2019, foi matriculada nesta Conservatória sob o NUEL 101243257, denominada Indústrias Agrárias de Moçambique, S.A., no bairro Polana Cimento, rua Kongwa, n.º 44, rés-do-chão, o qual se rege pelas disposições constantes das cláusulas seguintes:
  32. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  34. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Indústrias Agrárias de Mozambique, S.A. e é
  35. Texto do artigo, página 28: constituída por tempo indeterminado e regese pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  39. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, capital da República de Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social e, transferir a sua sede social para qualquer outro local dentro do território nacional.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto social da sociedade compreende:
  44. Número ou marcador, página 28: a) Desenvolvimento e exploração de projectos agrícolas e de fomento pecuário;
  45. Número ou marcador, página 28: b) Desenvolvimento e exploração de projectos industriais; c)Comercialização de produtos agrícolas;
  46. Número ou marcador, página 28: d) Importação e exportação de bens.
  47. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sociedade poderá exercer actividades subsidiárias ou complementares da actividade principal para servir o seu objectivo social.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  49. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  50. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) que corresponde a soma de mil acções no valor de mil meticais (1000,00MT) cada uma.
  51. Número ou marcador, página 28: Dois) Na data da celebração do contrato de sociedade, de que fazem parte os presentes estatutos, encontrava-se realizado pelos accionistas cem porcentos (100%) do capital social.
  52. Número ou marcador, página 28: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos accionistas, mediante deliberação da assembleia geral, alterando deste modo o pacto social e processar-se-á através de novas entradas em numerário, direitos ou espécie ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, nos termos da legislação aplicável.
  53. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  54. Texto do artigo, página 28: (Acções e títulos)
  55. Número ou marcador, página 28: Um) As acções são nominativas, podendo ser convertidas ao portador, e os respectivos títulos representar mais do que uma acção, sendo todo o tempo substituível por agrupamentos ou subdivisão.
  56. Número ou marcador, página 28: Dois) As despesas de conversão ou substituição dos títulos são de conta do accionista impetrante.
  57. Número ou marcador, página 28: Três) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por dois administradores da sociedade, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou outro meio mecânico.
  58. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  60. Número ou marcador, página 28: Um) São órgãos da sociedade, a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal representado por um Fiscal Único.
  61. Número ou marcador, página 28: Dois) Os períodos de exercício dos cargos indicados no número anterior, têm a duração máxima de três anos, contados a partir da posse.
  62. Número ou marcador, página 28: Três) A eleição, seguida de posse, para um novo período de funções, mesmo quando não coincida rigorosamente com o termo do triénio anterior, faz cessar os mandatos dos membros então em exercício.
  63. Número ou marcador, página 28: Quatro) Os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em funções, para além do termo dos respectivos mandatos, até à tomada de posse dos novos membros.
  64. Número ou marcador, página 28: Cinco) Das reuniões dos órgãos sociais serão sempre lavradas actas assinadas por todos os intervenientes, dos quais constarão as deliberações tomadas.
  65. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 28: (Assembleia Geral)
  67. Número ou marcador, página 28: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos votos dos accionistas sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles, quando tomada nos termos do presente contrato.
  68. Número ou marcador, página 28: Dois) Todos os accionistas terão direito a voto.
  69. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 28: (Competências da Assembleia Geral)
  71. Texto do artigo, página 28: Compete designadamente à Assembleia Geral:
  72. Número ou marcador, página 28: a) Designar e substituir os membros do Conselho de Administração;
  73. Número ou marcador, página 28: b) Apreciar, debater e deliberar sobre o relatório, o balanço, as contas e o inventário do exercício findo, apresentados pelo Conselho de Administração, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício, depois de verificados os limites legalmente estabelecidos quanto a constituição de reservas;
  74. Número ou marcador, página 28: c) Tratar de quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade, desde que expressamente indicados na convocatória.
  75. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  76. Texto do artigo, página 29: (Reuniões da Assembleia Geral)
  77. Número ou marcador, página 29: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente a pedido de qualquer um dos accionistas, que representem, pelo menos quinze por cento do capital social, do Conselho de Administração e do Fiscal único.
  78. Número ou marcador, página 29: Dois) A Assembleia Geral reúne-se em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional ou no estrangeiro.
  79. Número ou marcador, página 29: Três) As deliberações são tomadas por maioria simples de votos, dos accionistas presentes ou representados salvo quando se tratar de:
  80. Número ou marcador, página 29: a) Alteração dos estatutos;
  81. Número ou marcador, página 29: b) Aprovação de fusões, cisões e aquisições em outras participações sociais;
  82. Número ou marcador, página 29: c) Concessão de avales e outras obrigações estranhas à sociedade;
  83. Número ou marcador, página 29: d) Liquidação.
  84. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 29: ( Conselho de administração)
  86. Número ou marcador, página 29: Um) O Conselho de Administração é o órgão executivo e vela pela gestão corrente da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade será administrada permanentemente por um Conselho de Administração composto por 3 (três) membros e de entre eles, o presidente.
  88. Número ou marcador, página 29: Três) Os membros do Conselho de Administração são eleitos e indicados pela Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 29: Quatro) O Conselho de Administração reunirá mensalmente e extraordinariamente assim que as circunstâncias justificarem por iniciativa do presidente.
  90. Número ou marcador, página 29: Cinco) As deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples dos votos, tendo o presidente, o voto de qualidade.
  91. Número ou marcador, página 29: Seis) Até a realização da primeira Assembleia Geral da sociedade, ficam desde já nomeados como administradores da sociedade os senhores Francisco Daniel Narajo Solis, José Luís Cid Cruces e Majid Jafarian.
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 29: (Competências do Conselho de Administração)
  94. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gerência, representando a sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos atinentes à realização do objecto social, com excepção daqueles que a lei ou os presentes estatutos reservem a outros órgãos sociais e, em particular:
  95. Número ou marcador, página 29: a) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
  96. Número ou marcador, página 29: b) Adquirir, hipotecar, ou por qualquer forma onerar bens e direitos móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
  97. Número ou marcador, página 29: c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento, emitir obrigações e realizar operações financeiras e bancárias que não sejam vedadas por lei ou pelo presente contrato; d)Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  98. Número ou marcador, página 29: e) Designar os directores das diversas áreas e empresas dependentes.
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  101. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade fica obrigada:
  102. Número ou marcador, página 29: a) Pela simples assinatura do Presidente do Conselho de Administração;
  103. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura conjunta de dois outros administradores;
  104. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura de um procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato;
  105. Número ou marcador, página 29: d) Para onerar bens imobiliários é sempre necessária a assinatura de dois administradores, sendo uma delas obrigatoriamente a do presidente.
  106. Número ou marcador, página 29: Dois) Para os actos de expediente bastará a assinatura de um administrador, de um procurador, de um director ou por qualquer colaborador devidamente autorizado.
  107. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  108. Texto do artigo, página 29: (Conselho Fiscal)
  109. Número ou marcador, página 29: Um) A fiscalização da sociedade será realizada por um Fiscal único, que pode ser um singular, ou uma entidade, a ser designado pela Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 29: Dois) O funcionamento, as deliberações e interacção do Fiscal Único com o Conselho de Administração e empresas da sociedade serão objecto de regulamentação pela Assembleia Geral.
  111. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 29: (Competências do Fiscal Único)
  113. Texto do artigo, página 29: Ao Fiscal Único, compete especificamente:
  114. Número ou marcador, página 29: a) Examinar, sempre que julgar conveniente, a escrituração da sociedade; b)Fiscalizar a administração da sociedade verificando o estado da caixa social e a existência de títulos ou valores confiados á guarda da sociedade; c)Dar parecer por escrito e fundamentado sobre o orçamento, balanço, inventário e contas anuais;
  115. Número ou marcador, página 29: d) Pronunciar-se sobre os assuntos que lhe sejam submetidos quer pela Assembleia Geral, quer pelo Conselho de Administração.
  116. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  117. Texto do artigo, página 29: (Ano social, balanço e contas de resultados)
  118. Número ou marcador, página 29: Um) Anualmente será efectuado um balanço com a data de 30 de Dezembro e o lucro apurado em cada balanço depois de pagos todos os encargos e despesas, terão a seguinte aplicação:
  119. Número ou marcador, página 29: a) Uma percentagem para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos legais ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  120. Número ou marcador, página 29: b) Outra percentagem por determinar consensualmente no seio dos sócios, servirá para a constituição de outras reservas, cuja criação seja decidida em Assembleia Geral;
  121. Número ou marcador, página 29: c) O remanescente para dividendos a serem distribuídos para os sócios na proporção das suas quotas.
  122. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  124. Número ou marcador, página 29: Um) Na dissolução e liquidação da sociedade, observar-se-ão as disposições da lei e as deliberações da Assembleia Geral sobre a matéria.
  125. Número ou marcador, página 29: Dois) Ao Conselho de Administração competirá proceder a liquidação social, quando o contrário não estiver expressamente determinado pela Assembleia Geral.
  126. Número ou marcador, página 29: Três) Se a liquidação for executada pelo Conselho de Administração, este terá todos os poderes inerentes ao artigo 134 do Código Comercial.
  127. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  128. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  129. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que estiver omisso no presente contrato, reger-se-á, pelo disposto no Código Comercial e legislação aplicável na República de Moçambique.
  130. Texto do artigo, página 29: Está conforme. O Técnico, Ilegível.
  131. Texto do artigo, página 29: Kapital Wear – Sociedade Unipessoal, Limitada
  132. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101236722, uma entidade denominada Kapital Wear – Sociedade Unipessoal, Limitada. Desidério Chambo, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Inharrime, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105021999I, emitido aos 17 de Julho
  133. Texto do artigo, página 30: de 2018, pelo Arquivo de Identidade Civil de Maputo, constitui sociedade comercial com único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  134. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  135. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  136. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Kapital Wear – Sociedade Unipessoal, Limitada, tendo a sua sede no bairro MapulangoMarracuene, quarteirão 13, casa n.º 12, rés-dochão, província de Maputo, podendo abrir representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  137. Número ou marcador, página 30: Dois) A duração da sociedade é indeterminada.
  138. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 30: (Objecto e participação)
  140. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo a comercialização de roupas e demais acessórios de moda.
  141. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode importar equipamentos, bens e outros materiais relacionados com o desenvolvimento da sua actividade.
  142. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade.
  143. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  145. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Desidério Horácio Chambo.
  146. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  148. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da sociedade é exercida pelo único sócio ou mais administradores a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  149. Número ou marcador, página 30: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  151. Texto do artigo, página 30: (Balanço, contas e lucros)
  152. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  153. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas às apreciações da assembleia geral.
  154. Número ou marcador, página 30: Três) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário e reintegrá-lo. Após isto, a parte restante dos lucros destinar-se-á ao sócio.
  155. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  157. Texto do artigo, página 30: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  158. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  160. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  161. Texto do artigo, página 30: Maputo, 19 de Novembro de 2019.
  162. Texto do artigo, página 30: — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 30: KBS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  164. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101198286, uma entidade denominada KBS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  166. Texto do artigo, página 30: Shengjiang Cao, solteiro, maior, natural de Fujian, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 10CN00087707M, emitido em Maputo, residente na cidade de Maputo.
  167. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  169. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de KBS Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada tem a sua sede em Maputo na Avenida Ho Chi Min n.º 1360, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerar sucursais dentro ou fora dos país quando for conveniente.
  170. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 30: Duração
  172. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  173. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  174. Texto do artigo, página 30: Objecto
  175. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto: Venda de pastas, vestuários, calcados e outros artigos relacionados.
  176. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos de legislação em vigor.
  177. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 30: Capital social
  179. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de uma única quota.
  180. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  181. Texto do artigo, página 30: Aumento do capital
  182. Texto do artigo, página 30: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos da lei.
  183. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  184. Texto do artigo, página 30: Divisão e cessação de quotas
  185. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem livremente querendo, fazer a divisão e a sessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  186. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 30: Gerência
  188. Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único que é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  189. Número ou marcador, página 30: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  190. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  192. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  193. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  194. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  195. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  196. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo do sócio quando assim o entender.
  197. Número ou marcador, página 31: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão um primeiro lugar a percentagem legalmente destinada para a constituição da reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  198. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  199. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  200. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  201. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  202. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  203. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  204. Texto do artigo, página 31: Maputo, 19 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  205. Texto do artigo, página 31: La Crêperie, Limitada
  206. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101240290, uma entidade denominada La Creperie, Limitada.
  207. Texto do artigo, página 31: Primeiro. Swane Arthur Gagnaux, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401608C, residente na Avenida Mártires de Mueda, n.º 563, 2.º andar, cidade de Maputo; e
  208. Texto do artigo, página 31: Segundo. Inayah Abubacar Sultan, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110103996022B, residente na rua da Alegria, n.º 166, rés-dochão, cidade de Maputo.
  209. Texto do artigo, página 31: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  210. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 31: (Forma, denominação e sede)
  212. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de La Crêperie, Limitada.
  213. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 834, 1.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  214. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade pode, por deliberação do conselho de administração, transferir a sua sede para qualquer outro local em Moçambique.
  215. Número ou marcador, página 31: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  216. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  217. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  218. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade forem devidamente reconhecidas por um notário público.
  219. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  220. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  221. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto principal a exploração de serviços de pastelaria incluindo, mas não se limitando, a panificação, produtos de pastelaria e seus derivados, comércio a grosso e a retalho de géneros alimentícios e cosméticos, doçaria, confeitaria, soverteria, cafetaria, pizzaria, take away, restauração, importação e exportação, etc.
  222. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, desde que tais actividades não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  223. Número ou marcador, página 31: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações, ou de qualquer outra forma participar no capital social de outras sociedades existentes ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  224. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  226. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte forma:
  227. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao senhor Swane Arthur Gagnaux; e
  228. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota, no valor total de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente à senhora Inayah Abubacar Sultan.
  229. Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou por outras formas permitidas por lei.
  230. Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios têm direito de preferência em cada aumento do capital social da sociedade.
  231. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  233. Número ou marcador, página 31: Um) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com os termos e condições que forem decididos em assembleia geral.
  234. Número ou marcador, página 31: Dois) Poderão ser exigíveis aos sócios prestações suplementares nos termos e condições aprovados por deliberação da assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 31: Três) Através da deliberação da assembleia geral acima referida, os sócios irão aprovar a qual dos sócios as prestações suplementares serão exigidas, senão a todos, o valor das prestações suplementares e o período para a respectiva realização pelo(s) sócio(s), em conformidade com os termos estabelecidos pelo Código Comercial em vigor.
  236. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  238. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão e/ou divisão de quotas, através de quaisquer meios permitidos por lei, carece de consentimento prévio da assembleia geral da sociedade.
  239. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  240. Número ou marcador, página 31: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  241. Número ou marcador, página 31: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder e/ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  242. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  243. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  244. Número ou marcador, página 31: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de 90 (noventa) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  245. Número ou marcador, página 31: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  246. Número ou marcador, página 31: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  247. Número ou marcador, página 31: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  248. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  249. Texto do artigo, página 32: (Órgãos sociais)
  250. Texto do artigo, página 32: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração ou o conselho de administração, conforme deliberação da assembleia geral.
  251. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  252. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  253. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral será composta pela totalidade dos sócios.
  254. Número ou marcador, página 32: Dois) As reuniões da assembleia geral devem ser conduzidas pela mesa constituída por 1 (um) presidente e 1 (um) secretário, todos nomeados em reunião da assembleia geral, por um período de 1 (um) ano, e que permanecerão em funções até que renunciem ao cargo ou que a assembleia geral, através de deliberação, decida substituí-los.
  255. Número ou marcador, página 32: Três) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício financeiro anterior, e extraordinariamente sempre que for necessário deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da Sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  256. Número ou marcador, página 32: Quatro) A reunião ordinária da assembleia geral referida no número anterior visa a:
  257. Número ou marcador, página 32: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço, e contas de ganhos e perdas do exercício;
  258. Número ou marcador, página 32: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados do exercício; e
  259. Número ou marcador, página 32: c) Nomeação e/ou destituição dos administradores se necessário, e determinação da sua remuneração.
  260. Número ou marcador, página 32: Cinco) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, a menos que todos os sócios optem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  261. Número ou marcador, página 32: Seis) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim, dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  262. Número ou marcador, página 32: Sete) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer membro da administração ou do conselho de administração, por meio de carta, com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  263. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  264. Texto do artigo, página 32: (Poderes da assembleia geral)
  265. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente:
  266. Número ou marcador, página 32: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  267. Número ou marcador, página 32: b) Distribuição de dividendos;
  268. Número ou marcador, página 32: c) Demissão e nomeação dos membros da administração; d)Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  269. Número ou marcador, página 32: e) Quaisquer alterações aos presentes estatutos, incluindo quaisquer fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  270. Número ou marcador, página 32: f) Qualquer redução ou aumento do capital social da sociedade;
  271. Número ou marcador, página 32: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  272. Número ou marcador, página 32: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade; i)O início ou término de qualquer parceria, joint-venture ou colaborações;
  273. Número ou marcador, página 32: j) Abertura, encerramento ou mudança de conta bancária, incluindo as condições de movimentação da mesma;
  274. Número ou marcador, página 32: k) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota; e
  275. Número ou marcador, página 32: l) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  276. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  277. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  278. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será administrada e representada por 2 (dois) administradores, ou por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  279. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores podem constituir representantes e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes.
  280. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um dos administradores.
  281. Número ou marcador, página 32: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  282. Número ou marcador, página 32: Cinco) A designação, substituição e destituição dos administradores da sociedade é competência dos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo-se os administradores presentemente designados em funções até deliberação em contrário da assembleia geral.
  283. Número ou marcador, página 32: Seis) No momento da sua constituição e até deliberação em contrário da assembleia geral da sociedade, a administração será composta pelos senhores Swane Arthur Gagnaux e Inayah Abubacar Sultan.
  284. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 32: (Poderes)
  286. Texto do artigo, página 32: Os administradores terão poderes para administrar a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência
  287. Texto do artigo, página 32: e poderes previstos na lei, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelos presentes estatutos.
  288. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 32: (Reuniões e resoluções do conselho de administração)
  290. Número ou marcador, página 32: Um) As reuniões da administração ou do conselho de administração deverão ser convocadas por qualquer administrador por meio de carta, que deverá ser recebida pelos outros administradores com pelo menos 15 (quinze) dias úteis de antecedência. As reuniões da administração ou do conselho de administração poderão ter lugar sem aviso prévio, desde que todos os administradores estejam presentes e que todos dêem o seu consentimento para a realização e acordem na respectiva ordem de trabalhos.
  291. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores poderão fazerse representar nas reuniões da administração ou do conselho de administração por outro administrador, por meio de documento escrito devidamente assinado pelo administrador ausente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  292. Número ou marcador, página 32: Três) As resoluções da administração ou do conselho de administração deverão ser tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  293. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  294. Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição de resultados)
  295. Número ou marcador, página 32: Um) O período de tributação coincide com o ano civil.
  296. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  297. Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os encargos gerais, pagamentos e outros encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  298. Texto do artigo, página 32: a)20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  299. Número ou marcador, página 32: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos.
  300. Número ou marcador, página 32: Quatro) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  301. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  302. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  303. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será dissolvida nos casos previstos na lei.
  304. Número ou marcador, página 32: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 32: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  306. Texto do artigo, página 32: Maputo, 19 de Novembro de 2019.
  307. Texto do artigo, página 32: — O Técnico, Ilegível.
  308. Texto do artigo, página 33: Link Fly, Limitada
  309. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Novembro de dois mil e dezanove, da Sociedade Link Fly Limitada, com sede em Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100276275, deliberaram a mudança da sua sede social, e consequentemente alteração parcial dos estatutos no seu artigo primeiro o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  310. Texto do artigo, página 33: ............................................................
  311. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  312. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Link Fly, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua dos Desportistas, n.º 55, Jat V-I, edifício City Mall, 1.º andar.
  313. Texto do artigo, página 33: Maputo, 14 de Novembro de 2019.
  314. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 33: Madil Comodity Company, Limitada
  316. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101192679, uma entidade denominada Madil Comodity Company, Limitada.
  317. Texto do artigo, página 33: É celebrado este contrato de sociedade com base no artigo 90 do Código Comercial, entre:
  318. Texto do artigo, página 33: Osvaldo Fidel Maute, casado com a Rita Acácio Gonçalves Nguenha em comunhão de bens adquiridos, natural de Massinga, província de Inhambane, residentes no Município da Matola, rua Milagre Mabote, casa n.º 298, quarteirão 25, Matola A, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101272017 N, emitido aos vinte e três de Outubro de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que outorga neste acto por si e em representação da sua filha menor Nárcia de Sousa Maute, nascida aos 23 de Agosto de 2019, natural de Maputo, residentes no Município da Matola, rua Milagre Mabate, casa n.º 298, quarteirão 25, Matola A, de nacionalidade moçambicana portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105245568F, emitido aos oito de Junho de dois mil e quinze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  319. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  320. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  321. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Madil Comodity Company, Limitada, e tem a sua
  322. Texto do artigo, página 33: sede no Município da Matola, Avenida Samora Machel n.º 320, bairro da Matola F, rés-do-chão, província de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  323. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  325. Texto do artigo, página 33: A sua duração e por um tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração.
  326. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  327. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  328. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo a importação comercialização:
  329. Número ou marcador, página 33: a) Peças e acessórios para máquinas de terraplanagem; b)Geradores industriais e semi-industriais e seus acessórios;
  330. Número ou marcador, página 33: c) Motobombas industriais.
  331. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas que tenha objecto diferente da sociedade.
  332. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  333. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUATRO
  334. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  335. Texto do artigo, página 33: Que o capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas: Osvaldo Fidel Maute, com 490.000,00MT (quatrocentos noventa mil meticais), correspondente a 99 % do capital social, Nárcia de Sousa Maute, com 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondentes a 1 % do capital social.
  336. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  337. Texto do artigo, página 33: (Aumento do capital social)
  338. Texto do artigo, página 33: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  339. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  341. Número ou marcador, página 33: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alineação de toda ou parte de quotas devera ser consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  342. Número ou marcador, página 33: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesses pela quota do cedente, este decidira a sua alineação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua parte na sociedade.
  343. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  344. Texto do artigo, página 33: Gerência
  345. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Osvaldo Fidel Maute, que e nomeado director-geral com despenca de caução.
  346. Número ou marcador, página 33: Dois) O director-geral tem o pleno poder para nomear mandar a sociedade, conferindo lhe quando for o caso, o necessário poder de representação.
  347. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  349. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano para apresentar e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  350. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  351. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  353. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros líquidos apurados e deduzido 5% destinado a reserva e os restantes a distribuição pelos sócios na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade após a deliberação comum.
  354. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade só de dissolve nos termos fixos pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  355. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  356. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  357. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interditação ou inabilidade de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade em dispensa de causa, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  358. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  359. Texto do artigo, página 33: (Omisso)
  360. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pela lei em vigor e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  361. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Novembro de 2018.
  362. Texto do artigo, página 33: — O Técnico, Ilegível.
  363. Texto do artigo, página 33: Mbeu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  364. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  365. Texto do artigo, página 34: Legais sob NUEL 101239020, uma entidade denominada Mbeu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  366. Texto do artigo, página 34: Por contrato de sociedade, celebrado nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Rennan Leitão Rocha, solteiro, maior, natural de Fortaleza Brazil, portador do Passaporte n.º YC959943, emitido aos 28 de Janeiro de 2019, pela Embaixada do Brasil em Maputo, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 882, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  367. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 34: Denominação
  369. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Mbeu Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  370. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 34: Duração
  372. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  373. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 34: Sede
  375. Número ou marcador, página 34: Um) A sede localiza-se no bairro da Sommerchield, rua Damião de Góis, n.º 438, cidade de Maputo.
  376. Número ou marcador, página 34: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 34: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  378. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 34: Objecto
  380. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  381. Número ou marcador, página 34: a) Desenvolvimento e consultoria de projectos em planeamento e gestão de organizações públicas e privadas;
  382. Número ou marcador, página 34: b) Comercialização de software de gestão.
  383. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  384. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  385. Número ou marcador, página 34: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  386. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  387. Texto do artigo, página 34: Capital social
  388. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro e já realizados, correspondendo a 100% de uma única quota a favor do senhor Rennan Leitão Rocha.
  389. Número ou marcador, página 34: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  390. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  391. Texto do artigo, página 34: Administração gerência e representação.
  392. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Rennan Leitão Rocha.
  393. Número ou marcador, página 34: Dois) Actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  394. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 34: Proibições
  396. Texto do artigo, página 34: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  397. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  398. Texto do artigo, página 34: Herança
  399. Texto do artigo, página 34: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  400. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
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