III SÉRIE — n.º 225

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 225/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 34 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo, o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 19 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 34 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Me Itecnologias e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101176193, uma entidade denominada Me Itecnologias e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Esperança da Graça Acácio Sitoe, casada com Mércio Francisco Manjor em regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101917238N, emitido em Maputo, aos 24 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Mércio Francisco Manjor, casado com Esperança da Graça Acácio Sitoe em regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105441767F, emitido aos 4 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo,
Texto do artigo · p. 34 Que, pelo presente contacto constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Me Itecnologias e Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade tem a sua sede em Moçambique-Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 35 a) Desenvolvimento de softwares;
Número ou marcador · p. 35 b) Web design;
Número ou marcador · p. 35 c) Marketing digital;
Número ou marcador · p. 35 d) Design gráfico e personalização;
Número ou marcador · p. 35 e) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas percentuais nomeadamente, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Esperança da Graça Acácio Sitoe Manjor, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Mércio Francisco Manjor.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em qualquer aumento do capital social, cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior a soma do capital social da reserva legal e das reservas estatuarias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 35 Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito
Texto do artigo · p. 35 social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 35 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Assembleia geral - competência
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que, as circunstâncias assim
Texto do artigo · p. 35 o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Três) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A pratica de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) A celebração, modificação ou cessação de contractos ou qualquer negocio jurídico, incluindo a realização de empréstimo e a prestação de garantias, cujo valor exceda os dois milhões e quinhentos mil meticais ou, independentemente deste valor, quanto o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pela gerência.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Administração e formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Salvo disposição em contrário tomado nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Número ou marcador · p. 35 Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 19 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Minh Quang – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101237109, uma entidade denominada Minh Quang – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Ta Quang Thiep, maior de 41 anos de idade, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Avenida Salvador Allende, n.º 138, portador do Passaporte n.º B4487226, emitido aos 15 de Setembro de 2010 e válido até 15 de Setembro de 2020, em Vietname. Que, pelo presente instrumento e nos termos
Texto do artigo · p. 35 do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Minh Quang – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Polana cimento, Avenida Salvador Allende, n.º 138, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 36 a) O Comércio a retalho de vestuário e calçado;
Número ou marcador · p. 36 b) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, dfiferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por uma quota única, pertence ao sócio único Ta Quang Thiep.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Ta Quang Thiep, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 36 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 19 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Monjane Advisory and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Monjane Advisory and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100525941, o sócio único Inssa Élvio Simião Monjane, decidiu alterar a administração e gestão da sociedade, saindo os senhores Hariosto Lisboa Vasques Mucavele, Assewa da Glória Jaime e Anchura Alima Camilo Impaciwa.
Texto do artigo · p. 36 Como consequência da decisão tomada pelo sócio único, fica alterada a estrutura do artigo sexto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 36 ............................................................
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Inssa Élvio Simião Monjane, nomeado desde já como administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
Número ou marcador · p. 36 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 18 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Moz Mining Resources Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi registada na
Texto do artigo · p. 36 Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101157296, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Running Chinelo Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 36 A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais: Entre:
Texto do artigo · p. 36 Frank Miguel Cossa, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 19 de Novembro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101529805B, emitido em Maputo, aos 20 de Outubro de 2016, válido até 20 de Novembro de 2021, residente no Bairro Chamanculo B, Quarteirão 4, casa n.° 95, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Moz Mining Resources Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, cuja sua sede sita na Rua General Osvaldo n.° 15, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 36 a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 36 b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 36 c) Compra e venda dos recursos minerais;
Número ou marcador · p. 36 d) Tratamento e exploração dos produtos minerias; e
Número ou marcador · p. 36 e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibída por lei.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio, Frank Miguel Cossa, representativa de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Frank Miguel Cossa que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 37 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 37 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Mozestate, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101231844, denominada Mozestate, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Renco Real Estate, S.R.L e Renco Group S.P.A, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação Mozestate, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Parcela n.o MPB/2013/202/4957, bairro do Alto Gingone, na cidade de Pemba, Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante simples deliberação, pode o administrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade imobiliária,
Texto do artigo · p. 37 venda e gestão de investimentos imobiliários, arrendamento e administração de imóveis, elaboração de projectos turísticos e de recreio e sua exploração, prestação de serviços de consultoria conexos com as referidas actividades.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral ou pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 37 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 37 a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais (247.500,00 MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à Renco Real Estate, S.R.L.
Número ou marcador · p. 37 b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00 MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, pertencente à Renco Group S.P.A.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Administrador único
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um administrador único‚ eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Administrador único é o órgão competente sobre qualquer assunto de administração da sociedade, com exceção para as competências que a lei ou contrato reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Três) O administrador único exerce as suas funções por um período de três anos, renovável, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) O administrador único fica isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) No caso de todos administradores faltarem temporariamente ou definitivamente, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Fica, desde já, nomeada Dina Pascolini para o cargo de administradora única da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Competências)
Número ou marcador · p. 37 Um) Ao administrador único compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 37 a) Requerer a convocação de assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 37 c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 37 d) Adquirir, vender, permutar, arrendar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 37 f) Elaborar e propor a assembleia geral projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 37 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; i)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
Número ou marcador · p. 37 j) Nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 37 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do administrador único; l)Assinar todos os contratos necessários a gestão corrente da sociedade; m)Assinar todos os contratos relacionados com o objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Vinculação da sociedade
Texto do artigo · p. 38 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 38 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 38 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Deliberações
Texto do artigo · p. 38 As decisões do administrador único deverão constar do livro de actas da administração ou em documento avulso, devendo estar nele incluída a ordem de trabalhos, as decisões tomadas e outros factos relevantes que mereçam ser registados, devendo o documento ser assinado pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios, com a maioria prevista pelo artigo décimo segundo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Texto do artigo · p. 38 As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e Decreto-Lei número um barra dois mil e dezoito de quatro de Maio e demais legislações aplicáveis.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 38 25 de Outubro de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 NJN Logística & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101145646 uma entidade denominada, NJN Logística & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Junaide Dalsuco Mussa, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com Nuria Rossana Ussi Adamo Mussa, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Samora Machel, Bairro Mussumbuluco QT 8 Casa n.° 16 titular do Bilhete de Identidade n.° 110100510392j, emitido aos 16 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90º do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade adopta a denominação de NJN Logística e Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 131 rés-do-chão, Maputo Moçambique, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Duração)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de transporte de mercadorias, logística, aluguer de viaturas, prestação de serviços de despachos aduaneiros, consultoria e os demais serviços relacionados com os itens acima citados; importação e exportação de seus afins; Intermediação e mediação de negócios e outros serviços.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Junaide Dalsuco Mussa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 38 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Junaide Dalsuco Mussa.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e
Texto do artigo · p. 38 cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 19 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Noise Boys Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis do mes de Novembro de dois mil e dezanove,lavrada das folhas 43 a 47 do livro de notas para escrituras diversas número dez, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Daniel Hohn Celliers, solteiro, natural da Cidade de Johannesburg, de nacionalidade sul-africana, portador do D.I.R.E. n.º 06ZA00069576 B, emitido pelos Serviços de Migração, aos treze de Novembro de dois mil e dezoito, válido até treze de Novembro de dois mil e dezanove e residente próximo de EN6 Mudima Bengo, Distrito de Gondola;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Matthew James Celliers, solteiro, natural da Cidade de Johannesburg, de nacionalidade sul africana, portador do recibo de DIRE n.º 06ZA00036074, emitido pelos Serviços de Migração, aos dois de Agosto de dois mil e dezanove e Passaporte n.º A03789947, emitido pela República Sul-Africana aos treze de Agosto de dois mil e onze, válido até treze de Agosto de dois mil e vinte e um, residente próximo se EN6 Mudima-Bengo, Distrito de Gondola, ambos menores representados neste acto pelo pai, Johan Daniel Celliers, casado de 84 anos de idade, natural de Johannesburg, de nacionalidade sul-africana, portador de D.I.R.E. n.º 06ZA00009926 B, residente próximo de EN6 Mudima Bengo, Distrito de Gondola como representante legal com poderes bastantes para substabelecer com procuração.
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Pieter Gabriel Van Deventer, casado, natural da Cidade de Nylstroom, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A06871408, emitido pela República Sul-Africana aos dezanove de Julho de dois mil e dezoito, válido até dezoito de Julho de dois mil e vinte e oito, residente na África do Sul.
Texto do artigo · p. 38 Verifiquei a identidade dos outorgantes e do representante pela exibição dos documentos acima identificados.
Texto do artigo · p. 38 E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Noise Boys Moz, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade adopta a denominação social de Noise Boy´S Moz, Limitada, e tem a sua sede em Cafumpe, Distrito de Gondola, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro devendo ser obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Duração)
Texto do artigo · p. 39 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 39 a) Venda de acessórios de viaturas;
Número ou marcador · p. 39 b) Bate- chapa;
Número ou marcador · p. 39 c) Pintura;
Número ou marcador · p. 39 d) Reparação de viaturas; e
Número ou marcador · p. 39 e) Manutenção de viaturas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Por decisão dos sócios, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Participações em outras empresas)
Número ou marcador · p. 39 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, fica permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) São vedados os sócios exercerem actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade por conta próprio.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO II De capital social, prestações Suplementares, cessão de quotas capital social
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Número ou marcador · p. 39 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de de
Texto do artigo · p. 39 cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 39 a)Duas quotas iguais de valores nominais de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) cada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Daniel Hohn Celliers Matthew James Celliers e Uma quota de valor nominal de 75.000,00MT( setenta e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pieter Gabriel Van Deventer, respectivamente.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 39 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 39 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 39 Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que melhor achar conveniente.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 39 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em
Texto do artigo · p. 39 juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo senhor Johan Daniel Celliers em representação dos sócios Daniel John Celliers e Matthew James Celliers, que desde já fica nomeado administrador e gerente, com poderes de administração geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Fica nomeado desde já o sócio Pieter Gabriel Van Deventer para exercer as funções de gestor técnico da área profissional e de recursos humanos.
Texto do artigo · p. 39 A remuneração dos dirigentes será definida posteriormente mediante produção.
Número ou marcador · p. 39 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador e na sua ausência pelo sócio Pieter Gabriel Van Deventer, mediante autorização prévia do administrador.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O sócio gerente, poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 39 Único: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 39 (Morte ou interdição
Texto do artigo · p. 39 Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 39 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 40 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Está Conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de
Texto do artigo · p. 40 Novembro de 2019. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Perfeito Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada a folha trinta á folhas trinta e duas do livro de notas para escrituras número duas da Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola perante mim, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 40 Xueqian Dong, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00080425S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze e residente na Localidade Urbana n.º 1, Bairro Nhamadjessa, Cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por
Texto do artigo · p. 40 exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 40 E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Perfeito Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na EN6, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda de mobiliários.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 40 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Xueqian Dong.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 40 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 40 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 40 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo Administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Xueqian Dong que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director -geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 40 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO Um) Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 40 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 40 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Número ou marcador · p. 40 c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 40 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 40 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 40 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 40 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 41 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 41 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 41 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 41 Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Está conforme. Cartório Notárial de Gondola, seis de
Texto do artigo · p. 41 Novembro de dois mil e dezanove. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 Sol Logística & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101243478 uma entidade denominada, Sol Logística & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 41 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 41 Primeiro: José Mangane Bila, divorciado, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Sikwama, Rua 14200, casa n.º 482, nesta cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 41 n.º 110100556906b, emitido aos 12 de Setembro de 2019 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 41 Segundo. Odília Luísa Ernesto Cuambe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Kumbeza, Q. 51, casa n.º51, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099183n, emitido aos 5 de Novembro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 41 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 41 A sociedade adopta a denominação de Sol Logística & Serviços, Limitada e tem a sua sede social na Rua 14200, casa n.º 4872, Bairro de Sikwama – Matola.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 Duração
Texto do artigo · p. 41 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 Objecto social
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 41 a)Logística ( transporte de carga diversa);
Número ou marcador · p. 41 b) Serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 41 c) Marketing & vendas;
Número ou marcador · p. 41 d) Cobrança de crédito financeira;
Número ou marcador · p. 41 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 f) Distribuição de material publicitário, panfletos;
Número ou marcador · p. 41 g) Venda de mobiliário doméstico & electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 41 h) Venda de mobiliáro de escritório & acessórios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal, desde que devidamente aprovadas em assembleia geral e autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 Capital social
Texto do artigo · p. 41 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000.00 MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 41 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio José Mangane Bila;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta porcento
Texto do artigo · p. 41 do capital social, pertencente a sócia Odília Luísa Ernesto Cuambe.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 Aumento do capital
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Disposições gerais
  2. Texto do artigo, página 34: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  3. Texto do artigo, página 34: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazê-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  4. Texto do artigo, página 34: Parágrafo terceiro. Dos lucros apurados, depois de deduzidas a reserva legal e supridas as despesas correntes, ficarão com o sócio unitário.
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  6. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  7. Texto do artigo, página 34: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  10. Texto do artigo, página 34: Em tudo, o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 34: Maputo, 19 de Novembro de 2019.
  12. Texto do artigo, página 34: — O Técnico, Ilegível.
  13. Texto do artigo, página 34: Me Itecnologias e Serviços, Limitada
  14. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101176193, uma entidade denominada Me Itecnologias e Serviços, Limitada.
  15. Texto do artigo, página 34: Entre:
  16. Texto do artigo, página 34: Esperança da Graça Acácio Sitoe, casada com Mércio Francisco Manjor em regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101917238N, emitido em Maputo, aos 24 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo;
  17. Texto do artigo, página 34: Mércio Francisco Manjor, casado com Esperança da Graça Acácio Sitoe em regime de comunhão geral de bens, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105441767F, emitido aos 4 de Abril de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo, residente em Maputo,
  18. Texto do artigo, página 34: Que, pelo presente contacto constituem entre si uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, que reger-se-á, pelos artigos seguintes:
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
  21. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Me Itecnologias e Serviços, Limitada.
  22. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade tem a sua sede em Moçambique-Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
  23. Número ou marcador, página 34: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 35: Objecto
  26. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  27. Número ou marcador, página 35: a) Desenvolvimento de softwares;
  28. Número ou marcador, página 35: b) Web design;
  29. Número ou marcador, página 35: c) Marketing digital;
  30. Número ou marcador, página 35: d) Design gráfico e personalização;
  31. Número ou marcador, página 35: e) Comércio geral a grosso ou a retalho de todas as classes das actividades económicas, com importação e exportação.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  34. Texto do artigo, página 35: Capital social
  35. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas percentuais nomeadamente, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Esperança da Graça Acácio Sitoe Manjor, uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social pertencente ao sócio Mércio Francisco Manjor.
  36. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 35: Aumento do capital social
  38. Número ou marcador, página 35: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, mediante novas entradas, incorporação de reservas, ou qualquer outra modalidade de aumento de capital, desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto, nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 35: Dois) Em qualquer aumento do capital social, cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência na proporção das participações sociais de que sejam titulares, o qual deve ser exercido nos termos gerais de direito.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  41. Texto do artigo, página 35: (Quotas próprias)
  42. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  43. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição inferior a soma do capital social da reserva legal e das reservas estatuarias obrigatórias.
  44. Número ou marcador, página 35: Três) Enquanto pertencer a sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito
  45. Texto do artigo, página 35: social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 35: Transmissão de quotas
  48. Número ou marcador, página 35: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre sócios.
  49. Número ou marcador, página 35: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade por escrito e prestado em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 35: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na transmissão de quotas, podendo estes, no entanto, realizar quaisquer suprimentos de que a sociedade necessite, nos termos e condições a serem deliberados em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 35: Assembleia geral - competência
  53. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  54. Número ou marcador, página 35: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que, as circunstâncias assim
  55. Texto do artigo, página 35: o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  56. Número ou marcador, página 35: Três) A aprovação e modificação dos orçamentos anuais de tesouraria e de investimento, preparados pelo conselho de administração.
  57. Número ou marcador, página 35: Quatro) A pratica de qualquer acto de disposição sobre bens e/ou direitos da sociedade, nomeadamente a sua compra, venda, aluguer, arrendamento ou cessão.
  58. Número ou marcador, página 35: Cinco) A celebração, modificação ou cessação de contractos ou qualquer negocio jurídico, incluindo a realização de empréstimo e a prestação de garantias, cujo valor exceda os dois milhões e quinhentos mil meticais ou, independentemente deste valor, quanto o seu objecto extravase o âmbito da gestão corrente da sociedade, pela gerência.
  59. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  60. Texto do artigo, página 35: Administração e formas de obrigar a sociedade
  61. Número ou marcador, página 35: Um) A administração da sociedade é composta por um ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas a sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  62. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração da sociedade e representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelos sócios que desde já ficam nomeados administradores.
  63. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura de dois sócios, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  64. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 35: Dissolução e liquidação
  66. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
  67. Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo disposição em contrário tomado nos termos do parágrafo um artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros do conselho de gerência que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  68. Número ou marcador, página 35: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os accionistas com observância do disposto na lei geral.
  69. Texto do artigo, página 35: Maputo, 19 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  70. Texto do artigo, página 35: Minh Quang – Sociedade Unipessoal, Limitada
  71. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101237109, uma entidade denominada Minh Quang – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  72. Texto do artigo, página 35: Ta Quang Thiep, maior de 41 anos de idade, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Avenida Salvador Allende, n.º 138, portador do Passaporte n.º B4487226, emitido aos 15 de Setembro de 2010 e válido até 15 de Setembro de 2020, em Vietname. Que, pelo presente instrumento e nos termos
  73. Texto do artigo, página 35: do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  74. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  75. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  76. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Minh Quang – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  77. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 35: (Sede e representações)
  79. Texto do artigo, página 35: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no bairro Polana cimento, Avenida Salvador Allende, n.º 138, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  80. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  81. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  82. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  83. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  85. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto social:
  86. Número ou marcador, página 36: a) O Comércio a retalho de vestuário e calçado;
  87. Número ou marcador, página 36: b) Importação e exportação de produtos diversos.
  88. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, dfiferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  89. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint – ventures, adquirindo quotas, acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
  90. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  91. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  92. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, representado por uma quota única, pertence ao sócio único Ta Quang Thiep.
  93. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
  94. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  95. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação)
  96. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Ta Quang Thiep, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  97. Número ou marcador, página 36: Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
  98. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
  99. Número ou marcador, página 36: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  101. Texto do artigo, página 36: (Lucros e perdas)
  102. Texto do artigo, página 36: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  103. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  104. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  105. Texto do artigo, página 36: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  106. Texto do artigo, página 36: Maputo, 19 de Outubro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 36: Monjane Advisory and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de catorze de Novembro de dois mil e dezanove, da sociedade Monjane Advisory and Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100525941, o sócio único Inssa Élvio Simião Monjane, decidiu alterar a administração e gestão da sociedade, saindo os senhores Hariosto Lisboa Vasques Mucavele, Assewa da Glória Jaime e Anchura Alima Camilo Impaciwa.
  109. Texto do artigo, página 36: Como consequência da decisão tomada pelo sócio único, fica alterada a estrutura do artigo sexto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  110. Texto do artigo, página 36: ............................................................
  111. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 36: (Administração e gestão da sociedade)
  113. Número ou marcador, página 36: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Inssa Élvio Simião Monjane, nomeado desde já como administrador da sociedade.
  114. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação
  115. Número ou marcador, página 36: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela gerência.
  116. Texto do artigo, página 36: Maputo, 18 de Novembro de 2019. O Conservador, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 36: Moz Mining Resources Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Maio de 2019, foi registada na
  119. Texto do artigo, página 36: Conservatória de Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101157296, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Running Chinelo Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 36: A sociedade passará a reger-se pelas cláusulas e condições constantes nos estatutos da sociedade, os quais foram submetidos na Conservatória de Registo de Entidades Legais, nos termos do artigo 247 n.º 3 e 4 do Código Comercial, dentre as quais: Entre:
  121. Texto do artigo, página 36: Frank Miguel Cossa, solteiro, natural de Maputo, nascido aos 19 de Novembro de 1989, portador do Bilhete de Identidade n.° 110101529805B, emitido em Maputo, aos 20 de Outubro de 2016, válido até 20 de Novembro de 2021, residente no Bairro Chamanculo B, Quarteirão 4, casa n.° 95, cidade de Maputo.
  122. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  124. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Moz Mining Resources Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, cuja sua sede sita na Rua General Osvaldo n.° 15, rés-do-chão, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  125. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 36: Objecto
  127. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  128. Número ou marcador, página 36: a) Pesquisa e prospecção de recursos minerais;
  129. Número ou marcador, página 36: b) Exploração e transporte dos recursos minerais;
  130. Número ou marcador, página 36: c) Compra e venda dos recursos minerais;
  131. Número ou marcador, página 36: d) Tratamento e exploração dos produtos minerias; e
  132. Número ou marcador, página 36: e) Importação de factores de produção destinada a actividade da sociedade.
  133. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer quaisquer actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto social, e explorar qualquer outra área de negócio, que não seja proibída por lei.
  134. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, adquirir participações em sociedades com objectivo diferente do referido nos números anteriores, em sociedades reguladas por leis especiais ou participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  135. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota, pertencente ao sócio, Frank Miguel Cossa, representativa de 100% do capital social.
  138. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  139. Texto do artigo, página 37: Administração e gerência da sociedade
  140. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Frank Miguel Cossa que desde já fica nomeado administrador único, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  141. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade obriga-se:
  142. Texto do artigo, página 37: a)Pela assinatura do administrador único;
  143. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  144. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Maputo, 19 de Novembro de 2019. —
  145. Texto do artigo, página 37: O Técnico, Ilegível.
  146. Texto do artigo, página 37: Mozestate, Limitada
  147. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia vinte e cinco de Outubro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101231844, denominada Mozestate, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Renco Real Estate, S.R.L e Renco Group S.P.A, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  148. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  149. Texto do artigo, página 37: Denominação e sede
  150. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação Mozestate, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  151. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, Parcela n.o MPB/2013/202/4957, bairro do Alto Gingone, na cidade de Pemba, Cabo Delgado, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  152. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante simples deliberação, pode o administrador único transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  153. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  154. Texto do artigo, página 37: Duração
  155. Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  157. Texto do artigo, página 37: Objecto
  158. Número ou marcador, página 37: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício da actividade imobiliária,
  159. Texto do artigo, página 37: venda e gestão de investimentos imobiliários, arrendamento e administração de imóveis, elaboração de projectos turísticos e de recreio e sua exploração, prestação de serviços de consultoria conexos com as referidas actividades.
  160. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral ou pelo administrador único.
  161. Número ou marcador, página 37: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  162. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  163. Texto do artigo, página 37: Capital social
  164. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  165. Número ou marcador, página 37: a) Uma quota com o valor nominal de duzentos e quarenta e sete mil e quinhentos meticais (247.500,00 MT), correspondente a noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente à Renco Real Estate, S.R.L.
  166. Número ou marcador, página 37: b) Uma quota com o valor nominal de dois mil e quinhentos meticais (2.500,00 MT), correspondente a um por cento (1%) do capital social, pertencente à Renco Group S.P.A.
  167. Número ou marcador, página 37: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  168. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 37: Administrador único
  170. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida por um administrador único‚ eleito pela assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 37: Dois) Administrador único é o órgão competente sobre qualquer assunto de administração da sociedade, com exceção para as competências que a lei ou contrato reservem à assembleia geral.
  172. Número ou marcador, página 37: Três) O administrador único exerce as suas funções por um período de três anos, renovável, até renúncia, substituição ou destituição por deliberação da assembleia geral.
  173. Número ou marcador, página 37: Quatro) O administrador único fica isento de prestar caução.
  174. Número ou marcador, página 37: Cinco) No caso de todos administradores faltarem temporariamente ou definitivamente, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente que não possam esperar pela eleição de novos administradores ou pela cessação da falta.
  175. Número ou marcador, página 37: Seis) Fica, desde já, nomeada Dina Pascolini para o cargo de administradora única da sociedade.
  176. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  177. Texto do artigo, página 37: (Competências)
  178. Número ou marcador, página 37: Um) Ao administrador único compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  179. Número ou marcador, página 37: a) Requerer a convocação de assembleia geral;
  180. Número ou marcador, página 37: b) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  181. Número ou marcador, página 37: c) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  182. Número ou marcador, página 37: d) Adquirir, vender, permutar, arrendar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade; e)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  183. Número ou marcador, página 37: f) Elaborar e propor a assembleia geral projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  184. Número ou marcador, página 37: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  185. Número ou marcador, página 37: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas; i)Subscrever ou adquirir participações no capital social de outras sociedades;
  186. Número ou marcador, página 37: j) Nomear procuradores da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pelo respectivo mandato;
  187. Número ou marcador, página 37: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação do administrador único; l)Assinar todos os contratos necessários a gestão corrente da sociedade; m)Assinar todos os contratos relacionados com o objecto social da sociedade.
  188. Número ou marcador, página 37: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  189. Número ou marcador, página 37: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam, para o administrador em causa, a sua destituição e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  190. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 38: Vinculação da sociedade
  192. Texto do artigo, página 38: A sociedade obriga-se:
  193. Texto do artigo, página 38: a)Pela assinatura do administrador único;
  194. Número ou marcador, página 38: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  195. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  196. Texto do artigo, página 38: Deliberações
  197. Texto do artigo, página 38: As decisões do administrador único deverão constar do livro de actas da administração ou em documento avulso, devendo estar nele incluída a ordem de trabalhos, as decisões tomadas e outros factos relevantes que mereçam ser registados, devendo o documento ser assinado pelo administrador único.
  198. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO NONO
  199. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação da sociedade
  200. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios, com a maioria prevista pelo artigo décimo segundo.
  201. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  202. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados será feita conforme deliberação da assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 38: ARTIGO VIGÉSIMO
  204. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  205. Texto do artigo, página 38: As omissões do presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial de Moçambique, actualizado pelo Decreto-Lei dois barra dois mil e nove, de vinte e quatro de Abril e Decreto-Lei número um barra dois mil e dezoito de quatro de Maio e demais legislações aplicáveis.
  206. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  207. Texto do artigo, página 38: 25 de Outubro de dois mil e dezanove. A Técnica, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 38: NJN Logística & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada
  209. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101145646 uma entidade denominada, NJN Logística & Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 38: Junaide Dalsuco Mussa, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, com Nuria Rossana Ussi Adamo Mussa, natural de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Samora Machel, Bairro Mussumbuluco QT 8 Casa n.° 16 titular do Bilhete de Identidade n.° 110100510392j, emitido aos 16 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90º do Código Comercial:
  211. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  212. Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
  213. Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de NJN Logística e Transporte – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida de Angola n.º 131 rés-do-chão, Maputo Moçambique, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  214. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  215. Texto do artigo, página 38: (Duração)
  216. Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  217. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  218. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  219. Texto do artigo, página 38: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de transporte de mercadorias, logística, aluguer de viaturas, prestação de serviços de despachos aduaneiros, consultoria e os demais serviços relacionados com os itens acima citados; importação e exportação de seus afins; Intermediação e mediação de negócios e outros serviços.
  220. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000,00MT correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Junaide Dalsuco Mussa.
  223. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  225. Texto do artigo, página 38: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Junaide Dalsuco Mussa.
  226. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e
  229. Texto do artigo, página 38: cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  230. Texto do artigo, página 38: Maputo, 19 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 38: Noise Boys Moz, Limitada
  232. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis do mes de Novembro de dois mil e dezanove,lavrada das folhas 43 a 47 do livro de notas para escrituras diversas número dez, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgantes:
  233. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Daniel Hohn Celliers, solteiro, natural da Cidade de Johannesburg, de nacionalidade sul-africana, portador do D.I.R.E. n.º 06ZA00069576 B, emitido pelos Serviços de Migração, aos treze de Novembro de dois mil e dezoito, válido até treze de Novembro de dois mil e dezanove e residente próximo de EN6 Mudima Bengo, Distrito de Gondola;
  234. Texto do artigo, página 38: Segundo. Matthew James Celliers, solteiro, natural da Cidade de Johannesburg, de nacionalidade sul africana, portador do recibo de DIRE n.º 06ZA00036074, emitido pelos Serviços de Migração, aos dois de Agosto de dois mil e dezanove e Passaporte n.º A03789947, emitido pela República Sul-Africana aos treze de Agosto de dois mil e onze, válido até treze de Agosto de dois mil e vinte e um, residente próximo se EN6 Mudima-Bengo, Distrito de Gondola, ambos menores representados neste acto pelo pai, Johan Daniel Celliers, casado de 84 anos de idade, natural de Johannesburg, de nacionalidade sul-africana, portador de D.I.R.E. n.º 06ZA00009926 B, residente próximo de EN6 Mudima Bengo, Distrito de Gondola como representante legal com poderes bastantes para substabelecer com procuração.
  235. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Pieter Gabriel Van Deventer, casado, natural da Cidade de Nylstroom, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A06871408, emitido pela República Sul-Africana aos dezanove de Julho de dois mil e dezoito, válido até dezoito de Julho de dois mil e vinte e oito, residente na África do Sul.
  236. Texto do artigo, página 38: Verifiquei a identidade dos outorgantes e do representante pela exibição dos documentos acima identificados.
  237. Texto do artigo, página 38: E por eles foi dito: Que pela presente escritura pública, constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Noise Boys Moz, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
  238. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  239. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  241. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade adopta a denominação social de Noise Boy´S Moz, Limitada, e tem a sua sede em Cafumpe, Distrito de Gondola, Província de Manica.
  242. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade por decisão dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social no território nacional ou no estrangeiro devendo ser obtidas as necessárias autorizações.
  243. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 39: (Duração)
  245. Texto do artigo, página 39: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  246. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 39: (Objecto social)
  248. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  249. Número ou marcador, página 39: a) Venda de acessórios de viaturas;
  250. Número ou marcador, página 39: b) Bate- chapa;
  251. Número ou marcador, página 39: c) Pintura;
  252. Número ou marcador, página 39: d) Reparação de viaturas; e
  253. Número ou marcador, página 39: e) Manutenção de viaturas.
  254. Número ou marcador, página 39: Dois) Por decisão dos sócios, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  255. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 39: (Participações em outras empresas)
  257. Número ou marcador, página 39: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, fica permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como social de responsabilidade limitada.
  258. Número ou marcador, página 39: Dois) São vedados os sócios exercerem actividades que coincidam em todo ou em parte com o objecto da sociedade por conta próprio.
  259. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO II De capital social, prestações Suplementares, cessão de quotas capital social
  260. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  261. Texto do artigo, página 39: Capital social
  262. Número ou marcador, página 39: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de de
  263. Texto do artigo, página 39: cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT) correspondente a soma de três quotas, assim distribuídas:
  264. Texto do artigo, página 39: a)Duas quotas iguais de valores nominais de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais) cada, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencentes aos sócios Daniel Hohn Celliers Matthew James Celliers e Uma quota de valor nominal de 75.000,00MT( setenta e cinco mil meticais), equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pieter Gabriel Van Deventer, respectivamente.
  265. Número ou marcador, página 39: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  266. Número ou marcador, página 39: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  267. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 39: Prestações suplementares
  269. Texto do artigo, página 39: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  270. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 39: (Cessão ou divisão de quotas)
  272. Número ou marcador, página 39: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento dos sócios, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  273. Número ou marcador, página 39: Dois) A cessão de quotas, quer entre os sócios, quer a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, a solicitar por escrito, com indicação do cessionário e de todas as condições de cessão a ser deliberado pela assembleia geral.
  274. Número ou marcador, página 39: Três) No caso de cessão de quotas, os sócios gozam do direito de preferência.
  275. Número ou marcador, página 39: Quatro) Na eventualidade de nenhum dos sócios estar interessado a gozar o seu direito de preferência, o sócio cessionário poderá fazê-lo a qualquer outra pessoa ou entidade interessada, livremente quando e nos termos que melhor achar conveniente.
  276. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III Da administração e representação
  277. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 39: Administração e gerência
  279. Número ou marcador, página 39: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em
  280. Texto do artigo, página 39: juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo senhor Johan Daniel Celliers em representação dos sócios Daniel John Celliers e Matthew James Celliers, que desde já fica nomeado administrador e gerente, com poderes de administração geral da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 39: Dois) Fica nomeado desde já o sócio Pieter Gabriel Van Deventer para exercer as funções de gestor técnico da área profissional e de recursos humanos.
  282. Texto do artigo, página 39: A remuneração dos dirigentes será definida posteriormente mediante produção.
  283. Número ou marcador, página 39: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do administrador e na sua ausência pelo sócio Pieter Gabriel Van Deventer, mediante autorização prévia do administrador.
  284. Número ou marcador, página 39: Quatro) O sócio gerente, poderá constituir um ou mais procuradores, nos termos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  285. Número ou marcador, página 39: ARTIGO NONO
  286. Texto do artigo, página 39: (Assembleia geral)
  287. Texto do artigo, página 39: Único: Salvo outras formalidades legais a assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas anuais de exercício e extraordinariamente sempre que for necessário.
  288. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO
  289. Texto do artigo, página 39: (Morte ou interdição
  290. Texto do artigo, página 39: Único: Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais deverão nomear de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  291. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 39: Formas de obrigar a sociedade
  293. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por duas assinaturas.
  294. Número ou marcador, página 39: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  295. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  296. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 39: Balanço e prestação de contas
  298. Número ou marcador, página 39: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  299. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  300. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 40: Resultados e sua aplicação
  302. Número ou marcador, página 40: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  303. Número ou marcador, página 40: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem deliberados pela assembleia geral.
  304. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  305. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação da sociedade
  306. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  307. Número ou marcador, página 40: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  308. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  309. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  310. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  311. Texto do artigo, página 40: Está Conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 6 de
  312. Texto do artigo, página 40: Novembro de 2019. — O Notário, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 40: Perfeito Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  314. Texto do artigo, página 40: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Setembro de dois mil e dezanove, lavrada a folha trinta á folhas trinta e duas do livro de notas para escrituras número duas da Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola perante mim, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
  315. Texto do artigo, página 40: Xueqian Dong, natural de Shandong-China, de nacionalidade chinesa, portador do DIRE n.º 06CN00080425S, emitido pelos Serviços Provinciais de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e cinco de Maio de dois mil e quinze e residente na Localidade Urbana n.º 1, Bairro Nhamadjessa, Cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante por
  316. Texto do artigo, página 40: exibição do documento de identificação acima mencionado.
  317. Texto do artigo, página 40: E por ele foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  318. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  319. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Perfeito Chimoio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na EN6, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  320. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  321. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  322. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  323. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  324. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto: a) Venda de mobiliários.
  325. Número ou marcador, página 40: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  326. Número ou marcador, página 40: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  327. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  328. Texto do artigo, página 40: Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  329. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  330. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Xueqian Dong.
  331. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  332. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  333. Texto do artigo, página 40: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  334. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  335. Número ou marcador, página 40: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  336. Número ou marcador, página 40: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  337. Número ou marcador, página 40: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo Administrativo ou judicial.
  338. Número ou marcador, página 40: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  339. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  340. Número ou marcador, página 40: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio único Xueqian Dong que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director -geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  341. Número ou marcador, página 40: Dois) O conselho de gerência poderá ainda constituir mandatários nos termos e para os efeitos do Artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  342. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  343. Número ou marcador, página 40: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  344. Número ou marcador, página 40: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  345. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO Um) Compete à assembleia geral:
  346. Número ou marcador, página 40: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  347. Número ou marcador, página 40: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
  348. Número ou marcador, página 40: c) Determinar as condições em que a sócia poderá fazer suprimentos a sociedade.
  349. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  350. Número ou marcador, página 40: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  351. Número ou marcador, página 40: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  352. Número ou marcador, página 40: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  353. Número ou marcador, página 40: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  354. Número ou marcador, página 41: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  355. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  356. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  357. Número ou marcador, página 41: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  358. Número ou marcador, página 41: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  359. Número ou marcador, página 41: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  361. Texto do artigo, página 41: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  362. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 41: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  364. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  365. Número ou marcador, página 41: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 41: Está conforme. Cartório Notárial de Gondola, seis de
  367. Texto do artigo, página 41: Novembro de dois mil e dezanove. O Notário, Ilegível.
  368. Texto do artigo, página 41: Sol Logística & Serviços, Limitada
  369. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101243478 uma entidade denominada, Sol Logística & Serviços, Limitada.
  370. Texto do artigo, página 41: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  371. Texto do artigo, página 41: Primeiro: José Mangane Bila, divorciado, natural de Moamba, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Sikwama, Rua 14200, casa n.º 482, nesta cidade da Matola, titular do Bilhete de Identidade
  372. Texto do artigo, página 41: n.º 110100556906b, emitido aos 12 de Setembro de 2019 pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  373. Texto do artigo, página 41: Segundo. Odília Luísa Ernesto Cuambe, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de Kumbeza, Q. 51, casa n.º51, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100099183n, emitido aos 5 de Novembro de 2015 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  374. Texto do artigo, página 41: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  375. Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
  376. Texto do artigo, página 41: Denominação e sede
  377. Texto do artigo, página 41: A sociedade adopta a denominação de Sol Logística & Serviços, Limitada e tem a sua sede social na Rua 14200, casa n.º 4872, Bairro de Sikwama – Matola.
  378. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
  379. Texto do artigo, página 41: Duração
  380. Texto do artigo, página 41: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  381. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
  382. Texto do artigo, página 41: Objecto social
  383. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem por objecto:
  384. Texto do artigo, página 41: a)Logística ( transporte de carga diversa);
  385. Número ou marcador, página 41: b) Serviços de limpeza;
  386. Número ou marcador, página 41: c) Marketing & vendas;
  387. Número ou marcador, página 41: d) Cobrança de crédito financeira;
  388. Número ou marcador, página 41: e) Importação e exportação;
  389. Número ou marcador, página 41: f) Distribuição de material publicitário, panfletos;
  390. Número ou marcador, página 41: g) Venda de mobiliário doméstico & electrodomésticos;
  391. Número ou marcador, página 41: h) Venda de mobiliáro de escritório & acessórios.
  392. Número ou marcador, página 41: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal, desde que devidamente aprovadas em assembleia geral e autorizadas pelas autoridades competentes.
  393. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 41: Capital social
  395. Texto do artigo, página 41: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000.00 MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  396. Número ou marcador, página 41: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a setenta porcento do capital social, pertencente ao sócio José Mangane Bila;
  397. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a trinta porcento
  398. Texto do artigo, página 41: do capital social, pertencente a sócia Odília Luísa Ernesto Cuambe.
  399. Número ou marcador, página 41: ARTIGO QUINTO
  400. Texto do artigo, página 41: Aumento do capital
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição