III SÉRIE — n.º 225

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 225/2019

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Texto do artigo · p. 41 O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 41 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 41 Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 41 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente estará a cargo do sócio José Mangane Bila que desde já fica nomeada administradora.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituidos pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 41 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizados pela administração.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 Dissolução
Texto do artigo · p. 41 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 19 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Supermercado Yi Cheng, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101244148 uma entidade denominada, Supermercado Yi Cheng, Limitada.
Texto do artigo · p. 42 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 42 Primeiro. Zhihua Lu, solteiro de nacionalidade chinesa natural de China, residente no bairro da Machava província de Maputo, titular do DIRE 10CN00103950 B, emitido, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 42 Segundo. Xun Shun Zhou, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, no Bairro da Katembe nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EF5222970, emitido pela república da China.
Texto do artigo · p. 42 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Denominação
Texto do artigo · p. 42 A sociedade adopta a denominação de Supermercado Yi Cheng, Limitada, e tem a sede na Rua Principal de Katembe, talho n.º 13, rés-do-chão zona do mercado Katembe na província de Maputo.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 42 Duração
Texto do artigo · p. 42 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 42 Objecto
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) Desenvolvimento das actividades Comercial, com importação e exportação de materiais ligados a indústria, materiais de construção,
Texto do artigo · p. 42 comércio de electrodomésticos diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
Número ou marcador · p. 42 b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
Número ou marcador · p. 42 c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
Número ou marcador · p. 42 d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 42 Capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Zhihua Lu, com o valor de 18.000.00MT (dezoito mil meticais),correspondente a 90 % do capital e Xun Shun Zhou, com 2.000MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 42 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 42 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 42 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 42 Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 42 Administração
Número ou marcador · p. 42 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente o senhor Zhihua Lu como sócio gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 42 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
Número ou marcador · p. 42 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 42 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 42 Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 42 Dissolução
Texto do artigo · p. 42 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 42 Herdeiros
Texto do artigo · p. 42 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 42 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 42 Casos omissos
Texto do artigo · p. 42 Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 42 Maputo, 19 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 Transald – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 42 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101236803 uma entidade denominada Transald – Sociedade Unipessoal , Limitada.
Texto do artigo · p. 43 Alda da Acucena Agostinho, casada com Hélder Freitas Pedro em regime de comunhão geral de bens, natural de Milange, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100979549N, emitido em Maputo, a 5 de Maio de 2017, residente na cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMaxaquene B, na casa 203, quarteirão n.º 3. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta a denominação de Transald – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do KaMaxaquene, Quarteirão 3, casa n.º 203, na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMaxaquene, Moçambique, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem por objecto: serviços de aluguer de transporte passageiros, escolar, mercadoria a nível nacional e internacional, logística.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Alda da Acucena Agostinho.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 43 A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Alda da Acucena Agostinho.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 18 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 43 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Win Car Rental, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de dois mil e dezanove da sociedade Win Car Rental, Limitada, matriculada sob NUEL 100230852 deliberaram a aprovação de novos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 43 Em consequência, fica conferida a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Win Car Rental, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 43 (Sede social)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1666, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 43 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de aluguer de viaturas (rent-a-car), bem como o aluguer de viaturas com motorista e qualquer outro tipo de aluguer previsto na legislação em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 43 Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Texto do artigo · p. 43 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de MTn 15.000.000,00, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota com o valor nominal de MTn 7.500.000,00, representativa de 50% do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Ricardo Ferreira Loja; e
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota com o valor nominal de MTn 7.500.000,00, representativa de 50% do capital social da Sociedade, pertencente a sócia Mara Silene Cardoso Dias Loja.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 43 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 43 A sociedade será gerida por um ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 43 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 43 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 43 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 43 (Dúvidas na interpretação)
Texto do artigo · p. 43 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 14 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 43 Win Travel & Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 43 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Outubro de dois mil e dezoito da sociedade Win Travel & Tours, Limitada, matriculada sob NUEL 100964287 deliberaram a cessão da quota da senhora Joana Alberto Joaquim Chipande a favor do sócio Ricardo Ferreira Loja.
Texto do artigo · p. 43 Em consequência, fica alterado o artigo quatro dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 43 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 43 (Capital social)
Número ou marcador · p. 43 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 43 a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil Meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Ferreira Loja;
Número ou marcador · p. 43 b) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Aiúca Ibraimo Mahomed Bay.
Texto do artigo · p. 43 Maputo, 14 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 43 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 44 WM Travel, S.A.
Texto do artigo · p. 44 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101242226 uma entidade denominada, WM Travel, S.A.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Denominação)
Texto do artigo · p. 44 A sociedade adopta a denominação de WM Travel, S.A. (agência de viagens), e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 44 (Sede)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem sua sede no Bairro da Coop, Rua 10 n.º 167, cidade dde Maputo província do mesmo nome, e poderá mediante simples deliberação da Assembleia Geral, ou acordo entre os sócios transferir a sua sede, constituir estabelecimentos, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre o estabelecimento de agências, filiais e outras formas de representação social onde e pelo tempo que entender convenientes, e bem assim transferir o seu domicílio para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 44 (Objecto)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 44 a) O objecto social consiste na emissão e venda de bilhetes de passagenes de viagens aéreas, terrestres, marítimas, para qualquer ponto do mundo.
Número ou marcador · p. 44 b) Organização e execução de viagens turísticas, e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 44 c) Reservas de alojamento turístico,
Número ou marcador · p. 44 d) O objecto social da sociedade compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementares da actividade principal;
Número ou marcador · p. 44 e) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei; f)A sociedade pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associarse com outras sociedades ou instituições legalmente constituídas, podendo do mesmo modo alienar livremente as participações sociais de que for titular.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A WM Travel, S.A. poderá igualmente exercer outras actividades comerciais, quer directamente quer através da participação em outras sociedades, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após ter sido obtida a autorização das autoridades competentes, quando necessário.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 44 (Duração)
Texto do artigo · p. 44 A duração da WM Travel, S.A é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 44 CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e penalidades
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 44 (Capital social e accionistas)
Texto do artigo · p. 44 O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado por dez milhões de acções, com o valor nominal de um metical cada uma, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas assim distrbuídas:
Texto do artigo · p. 44 a ) A c ç õ e s , n o v a l o r d e 2.500.000,00MT(dois milhões, e quinhentos mil meticais), referente a igual número de acções, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Hortêncio Maneca Júlio Costa, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100283168N emitido pela Direcção Nacional de Identidade Civil aos 11 de Outubro de 2017.
Número ou marcador · p. 44 b) Acções no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões, quinhentos mil meticais, referente a igual número de acções, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Arrone Manuel, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010149893 emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 23 de Setembro de 2016. e c ) A c ç õ e s n o v a l o r d e 5.000.00,00MT(cinco milhões de meticais), referente a igual número de acções correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente á sócia Sheila Dundule Guambe, casada em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101046978261 Direccão Nacional de Identidade Civil aos 15 de Abril de 2014.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 44 (Alterações do capital social)
Número ou marcador · p. 44 Um) O capital social poderá ser aumentado
Texto do artigo · p. 44 uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a Assembleia Geral determinar, emitindo-se para o efeito novas acções.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Nos aumentos de capital social, o accionista gozará do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possui.
Número ou marcador · p. 44 Três) Os aumentos de capital social poderão ser resultantes de reavaliações do património, legalmente decididas. Neste caso, o aumento de capital que vier a resultar não carece de qualquer deliberação ou autorização e será apenas um acto administrativo interno, cujo resultado será levado ao conhecimento dos órgãos sociais da empresa e particularmente da Assembleia Geral ficando salvaguardada a manutenção do capital social.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 44 (Acções)
Número ou marcador · p. 44 Um) As acções serão sempre nominativas e ordinárias.
Número ou marcador · p. 44 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, as acções poderão ser escriturais.
Número ou marcador · p. 44 Três) O accionista gozará do direito de preferência na emissão de novas acções.
Número ou marcador · p. 44 Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções existente na sede da empresa.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 44 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 44 Um) É permitida a transmissão de acções nos termos previstos na legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 44 Dois) A transmissão de acções a terceiros fica sujeita ao consentimento prévio do accionista.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 44 (Acções próprias)
Número ou marcador · p. 44 Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a sua situação económica e financeira permitir, adquirir acções próprias, bem como acções, quotas ou participações em outras sociedades ou empreendimentos, e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 44 Dois) As acções próprias não conferem direito a voto e nem a distribuição de dividendos e não contarão para a determinação do quórum.
Número ou marcador · p. 44 Três) A alienação de acções próprias depende da deliberação da Assembleia Geral, salvo se for imposta por lei ou pelos estatutos, caso em que poderá ser decidida pelo Conselho de Administração, o qual, todavia, informará na primeira Assembleia Geral seguinte ao acto sobre os motivos e as condições da venda efectuada.
Número ou marcador · p. 44 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 44 (Obrigações)
Número ou marcador · p. 44 Um) A sociedade poderá, nos termos
Texto do artigo · p. 45 da legislação aplicável, emitir obrigações nominativas ou ao portador, com ou sem garantias, nas condições que forem determinadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Na emissão das obrigações referidas no número um gozam de preferência os accionistas, consoante o peso das suas participações na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Três) O direito de preferência referido no número anterior poderá ser suspenso por decisão da Assembleia Geral se tal for considerado de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos representativos de obrigações serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Por deliberação do Conselho de Administração e com parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, designadamente proceder à sua amortização e conversão, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 45 São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, Conselho Fiscal e as comissões especializadas.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO I Disposições comuns
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 45 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O mandato da mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração é de 4 (quatro) anos, podendo ser renovável.
Número ou marcador · p. 45 Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único é de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não entrar em exercício de funções, por facto que lhe seja imputável, nos noventa dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Reuniões conjuntas)
Número ou marcador · p. 45 Um) Haverão reuniões conjuntas do
Texto do artigo · p. 45 Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ou a lei ou os estatutos o determinarem.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As reuniões conjuntas são convocadas pelo Presidente de qualquer um dos órgãos e são presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 45 Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, não obstante poderem reunir-se conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhes aplicável, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem ao quórum e à tomada de deliberações.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Representação dos accionistas)
Número ou marcador · p. 45 Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais um accionista ou que seja pessoa colectiva, deve ele designar em sua representação, por carta registada ou fax, com confirmação de recepção, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em representação da pessoa colectiva; no entanto a pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A pessoa colectiva pode livremente mudar de representante ou desde logo indicar mais do que uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício de cargos nos órgãos sociais, observando-se todavia, para o caso do Conselho Fiscal, as disposições da legislação apropriada aplicável.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Remuneração dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 45 As remunerações e outros benefícios dos membros dos órgãos sociais, são fixadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 45 SECÇÃO II Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Assembleia Geral representa a universalidade do accionista e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são de cumprimento obrigatórias para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 45 Dois) As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na legislação em vigor e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 Três) Haverá anualmente pelo menos duas sessões ordinárias, sendo que uma para deliberar, dentre outras matérias, sobre
Texto do artigo · p. 45 Relatório e Contas do Exercício Economico do ano anterior, e a outra para deliberar, dentre outras matérias, sobre o Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) Haverá Assembleias Gerais Extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a vigésima parte do capital social.
Número ou marcador · p. 45 Cinco) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra na sede social, mas poderá reunir-se em outro local a designar pelo Presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 45 Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um Secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, assinar os autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas por lei e pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Convocação de Assembleias Gerais)
Número ou marcador · p. 45 Um) A convocação da Assembleia Geral ordinária far-se-á com antecedência mínima de trinta dias, por meio de avisos com indicação expressa do local, data, hora e dos assuntos a tratar, publicados num jornal diário de grande circulação.
Número ou marcador · p. 45 Dois) No aviso convocatório da Assembleia Geral será fixado um prazo de oito dias antes da reunião para a recepção, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, dos instrumentos de representação dos accionistas, bem como a indicação dos representantes dos incapazes e das pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 45 Três) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital social será convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Interrupção e suspensão das sessões)
Número ou marcador · p. 45 Um) Quando os assuntos da ordem de trabalhos da Assembleia Geral não possam ser esgotados no dia para que a reunião tiver sido convocada, deve esta continuar à mesma hora e no mesmo local no primeiro dia útil seguinte.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode ser deliberada a suspensão dos trabalhos e marcada nova sessão para data que não diste mais de trinta dias.
Número ou marcador · p. 46 Três) Uma mesma reunião da Assembleia Geral só pode ser suspensa por duas vezes.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 46 (Participação na Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) Todo o accionista com ou sem direito de voto tem direito de participar na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Tem direito a voto os accionistas que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 46 a) Ser titular de, pelo menos, cem acções;
Número ou marcador · p. 46 b) Ter esse número mínimo de acções registado em seu nome no livro de registo de acções da sociedade ou, encontrando-se depositadas, conforme forem nominativas ou ao portador, até dez dias antes do dia marcado para a reunião, e manter esse registo ou depósito, pelo menos até ao encerramento da reunião;
Número ou marcador · p. 46 c) Os accionistas possuidores de um número de acções que não atinja o fixado na alínea a) do presente número poderão agrupar-se por forma a reunirem entre si o número necessário ao exercício do direito de voto, devendo então fazer-se representar por um dos accionistas agrupados;
Número ou marcador · p. 46 d) A presença em assembleias gerais de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende de autorização do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo a assembleia revogar essa autorização;
Número ou marcador · p. 46 e) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Instrumentos de representação)
Número ou marcador · p. 46 Um) É facultado ao accionista ser representado na Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A concessão da representação é revogável, considerando-se revogada quando o representado esteja presente na reunião.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os instrumentos de representação voluntária devem conter pelo menos:
Número ou marcador · p. 46 a) A indicação precisa da pessoa a quem é conferida a representação;
Número ou marcador · p. 46 b) A especificação da assembleia mediante a indicação do lugar, dia
Texto do artigo · p. 46 e hora da reunião, com referência ao respectivo aviso convocatório;
Número ou marcador · p. 46 c) A menção de que, no caso de circunstâncias imprevistas, o representante votará no sentido que julgue satisfazer melhor os interesses do representado:
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e dos instrumentos de representação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 46 (Competências)
Texto do artigo · p. 46 Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial a Assembleia Geral deliberar sobre:
Texto do artigo · p. 46 O relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas sobo parecer do órgão de fiscalização;
Número ou marcador · p. 46 a) A aplicação de resultados de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 46 b) Os planos anuais e plurianuais de actividades e os respectivos orçamentos;
Número ou marcador · p. 46 c) A alteração ou reforma dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 d) O aumento, redução e reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 46 e) A Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 f) A eleição ou destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 46 g) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 46 h) A constituição, o reforço ou a redução de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 46 i) A venda de imóveis, o trepasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 46 j) O pacote remuneratório e outras regalias dos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 46 k) A política de dividendos;
Número ou marcador · p. 46 l) As normas específicas de aquisição de bens e serviços e de abate do património da empresa;
Número ou marcador · p. 46 m) Criar as Comissões Especializadas; e
Número ou marcador · p. 46 n) Outros assuntos que lhe sejam cometidos por lei, pelos estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 46 (Votos)
Número ou marcador · p. 46 Um) Por cada cem acções conta-se um voto. Dois) As deliberações são tomadas por
Texto do artigo · p. 46 maioria simples de votos dos accionistas presentes ou representados, excepto quando o estatutos ou a lei exigirem maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 46 (Comissões especializadas)
Texto do artigo · p. 46 As Comissões especializadas são criadas pela Assembleia Geral, e visam assegurar, de
Texto do artigo · p. 46 entre outras, o cumprimento das boas práticas de gestão e de governação corporativa, matérias de remuneração, regalias, auditoria, controlo interno, conformidade e gestão de risco.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Quórum)
Número ou marcador · p. 46 Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, para além dos casos em que a lei
Texto do artigo · p. 46 o exija, só serão válidas, as deliberações tomadas por maioria simples de votos, contados em Assembleia Geral, cujos accionistas representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social as que tenham por objecto: Alteração ou reforma dos estatutos;
Número ou marcador · p. 46 a) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
Número ou marcador · p. 46 b) Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 c) A emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 46 d) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões;
Número ou marcador · p. 46 e) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
Número ou marcador · p. 46 Dois) Não tendo comparecido ou feito representar-se em Assembleia Geral convocada para deliberações sobre matérias abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem setenta e cinco do capital social, poderá a deliberação ser tomada por maioria simples de votos dos accionistas presentes ou representados em nova Assembleia Geral, a realizar-se dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, desde que a ela compareçam ou se façam representar possuidores de mais de metade do capital social.
Número ou marcador · p. 46 SECÇÃO III Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Composição)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, sendo um deles o Presidente e os demais administradores.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral, que designará o seu presidente e fixará a caução que os membros devem prestar ou os dispensará da prestação da mesma.
Número ou marcador · p. 46 Três) Os administradores poderão não ser accionistas da Sociedade, podendo, ser pessoas colectivas ou singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Os administradores executivos deverão exercer o seu cargo em regime de exclusividade e deverão, a título individual, outorgar um contrato de mandato com os accionistas.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 47 (Competências)
Número ou marcador · p. 47 Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a Sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos de gestão corrente, e de desenvolvimento da actividade empresarial, atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 47 Dois) O Conselho de Administração pode, dentro dos limites legais, delegar em um ou mais dos seus membros, para se ocuparem de certas matérias de administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 47 Três) Compete em especial ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 47 a) Propor e Implementar as políticas de gestão da empresa.
Número ou marcador · p. 47 b) Elaborar e submeter à deliberação da Assembleia Geral, os planos de actividade anual, plurianual e respectivos orçamentos.
Número ou marcador · p. 47 c) Elaborar e submeter à deliberação da Assembleia Geral o relatório de actividades e contas e a proposta de aplicação de resultados acompanhado do parecer do Conselho Fiscal e do Relatório da Auditoria Interna, relatório do auditor externo e gestão de risco fiscal;
Número ou marcador · p. 47 d) Aprovar a estrutura orgânica e o Regulamento Interno da Empresa;
Número ou marcador · p. 47 e) Aprovar o quadro de pessoal da empresa; bem como o pacote remuneratório dos trabalhadores;
Número ou marcador · p. 47 f) Constituir mandatários, definindo expressamente os seus poderes; g)Garantir a boa governação da sociedade e promover uma cultura empresarial ética;
Número ou marcador · p. 47 h) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
Número ou marcador · p. 47 i) Adquirir, vender, permutar ou por, qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade, desde que o seu valor não exceda dez por cento do capital social e reservas da sociedade, salvo deliberação expressa da Assembleia Geral em contrário;
Número ou marcador · p. 47 j) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 47 k) Tomar ou dar de arrendamento, ou de aluguer quaisquer bens ou parte dos mesmos;
Número ou marcador · p. 47 l) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar
Texto do artigo · p. 47 de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
Número ou marcador · p. 47 m) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 47 n) Pleitear, transigir, desistir e/ou confessar em qualquer questão judicial, bem como comprometer-se mediante convenção de arbitragem;
Número ou marcador · p. 47 o) Constituir mandatários, nos termos da legislação em vigor, conferindolhes poderes específicos para o efeito;
Número ou marcador · p. 47 p) Propor a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 47 q) Nomear representantes nas empresas participadas;
Número ou marcador · p. 47 r) Exercer quaisquer outras funções que lhe sejam cometidas por lei e pelos estatutos.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 47 (Periodicidade das reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 47 Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário, sendo convocado pelo Presidente, exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
Número ou marcador · p. 47 Dois) Salvo nos casos contemplados no número seguinte, as deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos, tendo o Presidente, ou quem suas vezes fizer, voto de qualidade, em caso de empate na votação.
Número ou marcador · p. 47 Três) É permitida a representação entre os administradores mediante simples carta ou correio electrónico ou outras formas de comunicação electrónica e virtual, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
Número ou marcador · p. 47 Quatro) Nenhum administrador poderá representar mais do que um outro membro, nas reuniões do Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 47 Cinco. As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local quando o interesse da sociedade e a conveniência o justificarem.
Número ou marcador · p. 47 Seis) De cada reunião realizada será lavrada a respectiva acta, devendo ser assinada por todos os membros do Conselho de Administração que nela tenham participado.
Número ou marcador · p. 47 Sete) Todos e quaisquer interesses ou conflitos de interesse de um membro do Conselho de Administração sobre determinado assunto a ser analisado pelo órgão deverá ser apresentado, por escrito, a todos os membros.
Número ou marcador · p. 47 Oito) Qualquer um dos membros do
Texto do artigo · p. 47 Conselho de Administração, em caso de conflito de interesses, deve abster-se de participar no ponto da agenda da sessão que debata o assunto em causa.
Número ou marcador · p. 47 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 47 (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 47 Um) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe a responsabilidade de assegurar a eficácia, o bom funcionamento e desempenho do órgão e de cada um dos seus membros e de outorgar em representação do órgão o Contrato de Gestão com os accionistas com direito a indicação de administradores.
Número ou marcador · p. 47 Dois) São atribuições específicas e competências do Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 47 a) Executar e fazer cumprir a Lei, as orientações estratégicas relativas à gestão empresarial e da Assembleia Geral; b)Exercer a gestão corrente da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração e assegurar o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 47 d) Assegurar-se de que os membros do Conselho de Administração estão sendo devidamente integrados e orientados para o exercício das suas funções;
Número ou marcador · p. 47 e) Coordenar a elaboração dos planos anuais e, plurianuais e respectivos orçamentos da empresa;
Número ou marcador · p. 47 f) Definir, o plano anual das sessões do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 47 g) Gerir as actividades da sociedade e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 h) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 47 i) Assegurar a elaboração dos Planos de Actividade e os orçamentos anuais, incluindo as componentes de exploração, de investimento e financeira;
Número ou marcador · p. 47 j) Assegurar a elaboração e a implementação do Plano Estratégico e Plano de Negócios;
Número ou marcador · p. 47 k) Monitorar o desempenho dos pelouros;
Número ou marcador · p. 47 l) Nomear e exonerar os directores de áreas, chefes de sector, supervisores e outros postos de chefia e/ou confiança, ouvido o Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 47 m) Certificar-se de que os diversos interesses dos accionistas e demais partes interessadas são respeitados;
Número ou marcador · p. 47 n) Implementar políticas de avaliação do desempenho da sociedade;
Número ou marcador · p. 47 o) Designar o seu substituto, de entre os membros do Conselho de Administração, no caso de ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 48 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 48 Um A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 48 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; b) Pela assinatura conjunta de dois Administradores Executivos; c) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um Administrador Executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado e nos termos regulamentares.
Número ou marcador · p. 48 Três) Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessário a assinatura de três administradores, sendo obrigatórias a do Presidente do Conselho de Administração e do Administrador que superintende a área Financeira.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) É interdito em absoluto aos Administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar, cível ou criminal dos autores.
Número ou marcador · p. 48 SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 48 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos em Assembleia Geral, que designará de entre eles o Presidente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) A fiscalização da sociedade poderá ainda ser feita por um fiscal único ou por uma sociedade de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 48 (Periodicidade das reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 48 Um) O Conselho Fiscal deve reunir ordinariamente uma vez por trimestre, mediante convocação oral ou escrita do Presidente.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior o Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente a pedido de qualquer dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 48 Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos.
Número ou marcador · p. 48 Quatro) O Conselho Fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo reunir em outro local, conforme decisão do respectivo Presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
Número ou marcador · p. 48 Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 48 (Fiscal Único)
Texto do artigo · p. 48 As referências feitas nestes estatutos ao Conselho Fiscal ter-se-ão por inexistentes,
Texto do artigo · p. 48 sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado nos termos do número um do artigo trigésimo quinto, designar um fiscal único para a fiscalização sociedade.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 48 (Exercício e aplicação de lucros)
Número ou marcador · p. 48 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 48 Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores.
Número ou marcador · p. 48 a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 48 b) Constituição, reforço ou reintegração de reservas, tais como para investimentos, estabilização de dividendos, entre outras, conforme for deliberado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 48 c) Constituição de dividendos para os accionistas;
Número ou marcador · p. 48 d) Outras finalidades que a Assembleia Geral deliberar.
Número ou marcador · p. 48 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 48 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 48 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 48 Dois) Os administradores da sociedade serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, devendo agir em conformidade com o disposto nos artigos 239 e seguintes do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 48 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 48 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 48 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 48 Maputo, 19 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 48 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 48 Yuan Ding International Mining. Co, Limitada
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro, bens direitos ou incorporação de reservas, devendo, para tal efeito, serem observadas as formalidades previstas na lei.
  2. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  3. Texto do artigo, página 41: Divisão e cessão de quotas
  4. Número ou marcador, página 41: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios ou a favor de uma sociedade maioritariamente participada por qualquer uma delas.
  5. Número ou marcador, página 41: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 41: Três) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o previsto nos números anteriores.
  7. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 41: Administração e gerência
  9. Número ou marcador, página 41: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente estará a cargo do sócio José Mangane Bila que desde já fica nomeada administradora.
  10. Número ou marcador, página 41: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  11. Número ou marcador, página 41: Quatro) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou procurador especialmente constituidos pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  12. Número ou marcador, página 41: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizados pela administração.
  13. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 41: Assembleia geral
  15. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  16. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  18. Texto do artigo, página 41: Dissolução
  19. Texto do artigo, página 41: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
  20. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  22. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 42: Maputo, 19 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  24. Texto do artigo, página 42: Supermercado Yi Cheng, Limitada
  25. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101244148 uma entidade denominada, Supermercado Yi Cheng, Limitada.
  26. Texto do artigo, página 42: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  27. Texto do artigo, página 42: Primeiro. Zhihua Lu, solteiro de nacionalidade chinesa natural de China, residente no bairro da Machava província de Maputo, titular do DIRE 10CN00103950 B, emitido, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo;
  28. Texto do artigo, página 42: Segundo. Xun Shun Zhou, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente em Maputo, no Bairro da Katembe nesta cidade de Maputo, titular do Passaporte n.º EF5222970, emitido pela república da China.
  29. Texto do artigo, página 42: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  30. Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
  31. Texto do artigo, página 42: Denominação
  32. Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Supermercado Yi Cheng, Limitada, e tem a sede na Rua Principal de Katembe, talho n.º 13, rés-do-chão zona do mercado Katembe na província de Maputo.
  33. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
  34. Texto do artigo, página 42: Duração
  35. Texto do artigo, página 42: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  36. Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
  37. Texto do artigo, página 42: Objecto
  38. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  39. Número ou marcador, página 42: a) Desenvolvimento das actividades Comercial, com importação e exportação de materiais ligados a indústria, materiais de construção,
  40. Texto do artigo, página 42: comércio de electrodomésticos diversos, matéria-prima fabril para colunas, ar condicionados e outros não mencionados, material de pesca, e outras actividades permitidas por lei;
  41. Número ou marcador, página 42: b) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terras desde que autorizadas pelas entidades competentes;
  42. Número ou marcador, página 42: c) Proporcionar a acomodação aos turistas;
  43. Número ou marcador, página 42: d) Desenvolver comércio de bens alimentares, material desportivo, material de pesca, calçado e vestuário.
  44. Número ou marcador, página 42: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderão associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
  45. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
  46. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 42: Capital social
  48. Texto do artigo, página 42: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), dividido pelos sócios Zhihua Lu, com o valor de 18.000.00MT (dezoito mil meticais),correspondente a 90 % do capital e Xun Shun Zhou, com 2.000MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
  49. Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 42: Aumento do capital social
  51. Texto do artigo, página 42: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  52. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
  53. Texto do artigo, página 42: Divisão e cessão de quotas
  54. Número ou marcador, página 42: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  55. Número ou marcador, página 42: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  56. Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
  57. Texto do artigo, página 42: Administração
  58. Número ou marcador, página 42: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo de gerente o senhor Zhihua Lu como sócio gerente e com plenos poderes.
  59. Número ou marcador, página 42: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  60. Número ou marcador, página 42: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos limites específicos do respectivo mandato.
  61. Número ou marcador, página 42: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeita a negócio estranhos a mesma, tais como letras de favor fianças, avalies ou abonação.
  62. Número ou marcador, página 42: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  63. Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
  64. Texto do artigo, página 42: Assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 42: Um) Assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  66. Número ou marcador, página 42: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  67. Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
  68. Texto do artigo, página 42: Dissolução
  69. Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum dos sócios quando assim o entenderem.
  70. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
  71. Texto do artigo, página 42: Herdeiros
  72. Texto do artigo, página 42: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 42: Casos omissos
  75. Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulares pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 42: Maputo, 19 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 42: Transald – Sociedade Unipessoal, Limitada
  78. Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Novembro de 2019, foi matriculada sob NUEL 101236803 uma entidade denominada Transald – Sociedade Unipessoal , Limitada.
  79. Texto do artigo, página 43: Alda da Acucena Agostinho, casada com Hélder Freitas Pedro em regime de comunhão geral de bens, natural de Milange, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100979549N, emitido em Maputo, a 5 de Maio de 2017, residente na cidade de Maputo, no Distrito Municipal KaMaxaquene B, na casa 203, quarteirão n.º 3. Que pelo presente instrumento, constitui, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas seguintes artigos 90 do Código Comercial:
  80. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 43: (Denominação e sede)
  82. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta a denominação de Transald – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro do KaMaxaquene, Quarteirão 3, casa n.º 203, na cidade de Maputo, Distrito Municipal KaMaxaquene, Moçambique, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  83. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 43: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 43: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  86. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 43: (Objecto)
  88. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem por objecto: serviços de aluguer de transporte passageiros, escolar, mercadoria a nível nacional e internacional, logística.
  89. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  90. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  91. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, pertencente a sócia Alda da Acucena Agostinho.
  92. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação)
  94. Texto do artigo, página 43: A administração e representação da sociedade são exercidas pela sócia Alda da Acucena Agostinho.
  95. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 43: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  97. Texto do artigo, página 43: Maputo, 18 de Novembro de 2019.
  98. Texto do artigo, página 43: — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 43: Win Car Rental, Limitada
  100. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e sete de Maio de dois mil e dezanove da sociedade Win Car Rental, Limitada, matriculada sob NUEL 100230852 deliberaram a aprovação de novos estatutos da sociedade.
  101. Texto do artigo, página 43: Em consequência, fica conferida a seguinte redacção:
  102. Número ou marcador, página 43: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 43: (Tipo, denominação social e duração)
  104. Texto do artigo, página 43: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Win Car Rental, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  105. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 43: (Sede social)
  107. Texto do artigo, página 43: A sociedade tem a sua sede na Avenida Guerra Popular, n.º 1666, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  108. Número ou marcador, página 43: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 43: (Objecto social)
  110. Número ou marcador, página 43: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de aluguer de viaturas (rent-a-car), bem como o aluguer de viaturas com motorista e qualquer outro tipo de aluguer previsto na legislação em vigor em Moçambique.
  111. Número ou marcador, página 43: Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  112. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  114. Texto do artigo, página 43: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de MTn 15.000.000,00, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  115. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota com o valor nominal de MTn 7.500.000,00, representativa de 50% do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Ricardo Ferreira Loja; e
  116. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota com o valor nominal de MTn 7.500.000,00, representativa de 50% do capital social da Sociedade, pertencente a sócia Mara Silene Cardoso Dias Loja.
  117. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 43: (Administração e representação da sociedade)
  119. Texto do artigo, página 43: A sociedade será gerida por um ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  120. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SEXTO
  121. Texto do artigo, página 43: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  122. Número ou marcador, página 43: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  123. Número ou marcador, página 43: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  124. Número ou marcador, página 43: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 43: (Dúvidas na interpretação)
  126. Texto do artigo, página 43: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  127. Texto do artigo, página 43: Maputo, 14 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 43: Win Travel & Tours, Limitada
  129. Texto do artigo, página 43: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de cinco de Outubro de dois mil e dezoito da sociedade Win Travel & Tours, Limitada, matriculada sob NUEL 100964287 deliberaram a cessão da quota da senhora Joana Alberto Joaquim Chipande a favor do sócio Ricardo Ferreira Loja.
  130. Texto do artigo, página 43: Em consequência, fica alterado o artigo quatro dos estatutos da sociedade passando a ter a seguinte redacção:
  131. Número ou marcador, página 43: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 43: (Capital social)
  133. Número ou marcador, página 43: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil de meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  134. Número ou marcador, página 43: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil Meticais), correspondente a 80% do capital social, pertencente ao sócio Ricardo Ferreira Loja;
  135. Número ou marcador, página 43: b) Uma quota no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Aiúca Ibraimo Mahomed Bay.
  136. Texto do artigo, página 43: Maputo, 14 de Novembro de 2019.
  137. Texto do artigo, página 43: — O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 44: WM Travel, S.A.
  139. Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101242226 uma entidade denominada, WM Travel, S.A.
  140. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  141. Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 44: (Denominação)
  143. Texto do artigo, página 44: A sociedade adopta a denominação de WM Travel, S.A. (agência de viagens), e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  144. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 44: (Sede)
  146. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem sua sede no Bairro da Coop, Rua 10 n.º 167, cidade dde Maputo província do mesmo nome, e poderá mediante simples deliberação da Assembleia Geral, ou acordo entre os sócios transferir a sua sede, constituir estabelecimentos, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  147. Número ou marcador, página 44: Dois) A Assembleia Geral poderá deliberar sobre o estabelecimento de agências, filiais e outras formas de representação social onde e pelo tempo que entender convenientes, e bem assim transferir o seu domicílio para qualquer outro local do território nacional.
  148. Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 44: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto:
  151. Número ou marcador, página 44: a) O objecto social consiste na emissão e venda de bilhetes de passagenes de viagens aéreas, terrestres, marítimas, para qualquer ponto do mundo.
  152. Número ou marcador, página 44: b) Organização e execução de viagens turísticas, e aluguer de viaturas.
  153. Número ou marcador, página 44: c) Reservas de alojamento turístico,
  154. Número ou marcador, página 44: d) O objecto social da sociedade compreende ainda outras actividades de natureza assessória ou complementares da actividade principal;
  155. Número ou marcador, página 44: e) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades permitidas por lei; f)A sociedade pode adquirir participações em qualquer sociedade de objecto social igual ou diferente, associarse com outras sociedades ou instituições legalmente constituídas, podendo do mesmo modo alienar livremente as participações sociais de que for titular.
  156. Número ou marcador, página 44: Dois) A WM Travel, S.A. poderá igualmente exercer outras actividades comerciais, quer directamente quer através da participação em outras sociedades, sempre que a Assembleia Geral assim o deliberar e após ter sido obtida a autorização das autoridades competentes, quando necessário.
  157. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 44: (Duração)
  159. Texto do artigo, página 44: A duração da WM Travel, S.A é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura pública da sua constituição.
  160. Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Do capital social, acções, obrigações e penalidades
  161. Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 44: (Capital social e accionistas)
  163. Texto do artigo, página 44: O capital social é de 10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), representado por dez milhões de acções, com o valor nominal de um metical cada uma, integralmente subscrito e realizado em dinheiro pelos accionistas assim distrbuídas:
  164. Texto do artigo, página 44: a ) A c ç õ e s , n o v a l o r d e 2.500.000,00MT(dois milhões, e quinhentos mil meticais), referente a igual número de acções, correspondentes a vinte e cinco porcento do capital social pertencente ao sócio Hortêncio Maneca Júlio Costa, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100283168N emitido pela Direcção Nacional de Identidade Civil aos 11 de Outubro de 2017.
  165. Número ou marcador, página 44: b) Acções no valor de 2.500.000,00MT (dois milhões, quinhentos mil meticais, referente a igual número de acções, correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Arrone Manuel, solteiro maior de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010149893 emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 23 de Setembro de 2016. e c ) A c ç õ e s n o v a l o r d e 5.000.00,00MT(cinco milhões de meticais), referente a igual número de acções correspondente a cinquenta porcento do capital social pertencente á sócia Sheila Dundule Guambe, casada em comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101046978261 Direccão Nacional de Identidade Civil aos 15 de Abril de 2014.
  166. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
  167. Texto do artigo, página 44: (Alterações do capital social)
  168. Número ou marcador, página 44: Um) O capital social poderá ser aumentado
  169. Texto do artigo, página 44: uma ou mais vezes por deliberação e nas condições em que a Assembleia Geral determinar, emitindo-se para o efeito novas acções.
  170. Número ou marcador, página 44: Dois) Nos aumentos de capital social, o accionista gozará do direito de preferência na subscrição de novas acções, proporcionalmente ao número das que já possui.
  171. Número ou marcador, página 44: Três) Os aumentos de capital social poderão ser resultantes de reavaliações do património, legalmente decididas. Neste caso, o aumento de capital que vier a resultar não carece de qualquer deliberação ou autorização e será apenas um acto administrativo interno, cujo resultado será levado ao conhecimento dos órgãos sociais da empresa e particularmente da Assembleia Geral ficando salvaguardada a manutenção do capital social.
  172. Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
  173. Texto do artigo, página 44: (Acções)
  174. Número ou marcador, página 44: Um) As acções serão sempre nominativas e ordinárias.
  175. Número ou marcador, página 44: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, as acções poderão ser escriturais.
  176. Número ou marcador, página 44: Três) O accionista gozará do direito de preferência na emissão de novas acções.
  177. Número ou marcador, página 44: Quatro) A titularidade das acções constará do livro de registo das acções existente na sede da empresa.
  178. Número ou marcador, página 44: ARTIGO OITAVO
  179. Texto do artigo, página 44: (Transmissão de acções)
  180. Número ou marcador, página 44: Um) É permitida a transmissão de acções nos termos previstos na legislação comercial em vigor.
  181. Número ou marcador, página 44: Dois) A transmissão de acções a terceiros fica sujeita ao consentimento prévio do accionista.
  182. Número ou marcador, página 44: ARTIGO NONO
  183. Texto do artigo, página 44: (Acções próprias)
  184. Número ou marcador, página 44: Um) Mediante deliberação da Assembleia Geral e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a sua situação económica e financeira permitir, adquirir acções próprias, bem como acções, quotas ou participações em outras sociedades ou empreendimentos, e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  185. Número ou marcador, página 44: Dois) As acções próprias não conferem direito a voto e nem a distribuição de dividendos e não contarão para a determinação do quórum.
  186. Número ou marcador, página 44: Três) A alienação de acções próprias depende da deliberação da Assembleia Geral, salvo se for imposta por lei ou pelos estatutos, caso em que poderá ser decidida pelo Conselho de Administração, o qual, todavia, informará na primeira Assembleia Geral seguinte ao acto sobre os motivos e as condições da venda efectuada.
  187. Número ou marcador, página 44: ARTIGO DÉCIMO
  188. Texto do artigo, página 44: (Obrigações)
  189. Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá, nos termos
  190. Texto do artigo, página 45: da legislação aplicável, emitir obrigações nominativas ou ao portador, com ou sem garantias, nas condições que forem determinadas pela Assembleia Geral.
  191. Número ou marcador, página 45: Dois) Na emissão das obrigações referidas no número um gozam de preferência os accionistas, consoante o peso das suas participações na sociedade.
  192. Número ou marcador, página 45: Três) O direito de preferência referido no número anterior poderá ser suspenso por decisão da Assembleia Geral se tal for considerado de interesse para a sociedade.
  193. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os títulos provisórios ou definitivos representativos de obrigações serão assinados por dois administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 45: Cinco) Por deliberação do Conselho de Administração e com parecer favorável do Conselho Fiscal, a sociedade poderá adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas todas as operações convenientes aos interesses sociais, designadamente proceder à sua amortização e conversão, nos termos da lei.
  195. Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, deliberações, funcionamento e competências
  196. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  197. Texto do artigo, página 45: (Órgãos sociais)
  198. Texto do artigo, página 45: São órgãos sociais da sociedade: a Assembleia Geral, o Conselho de Administração, Conselho Fiscal e as comissões especializadas.
  199. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO I Disposições comuns
  200. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 45: (Eleição e mandato)
  202. Número ou marcador, página 45: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela Assembleia Geral com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  203. Número ou marcador, página 45: Dois) O mandato da mesa da Assembleia Geral e do Conselho de Administração é de 4 (quatro) anos, podendo ser renovável.
  204. Número ou marcador, página 45: Três) O mandato dos membros do Conselho Fiscal ou o Fiscal Único é de 3 (três) anos.
  205. Número ou marcador, página 45: Quatro) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para que foram eleitos, até nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  206. Número ou marcador, página 45: Cinco) Se qualquer entidade eleita para fazer parte dos órgãos sociais não entrar em exercício de funções, por facto que lhe seja imputável, nos noventa dias subsequentes à eleição, caducará automaticamente o respectivo mandato.
  207. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  208. Texto do artigo, página 45: (Reuniões conjuntas)
  209. Número ou marcador, página 45: Um) Haverão reuniões conjuntas do
  210. Texto do artigo, página 45: Conselho de Administração e do Conselho Fiscal sempre que os interesses da sociedade o aconselhem e/ou a lei ou os estatutos o determinarem.
  211. Número ou marcador, página 45: Dois) As reuniões conjuntas são convocadas pelo Presidente de qualquer um dos órgãos e são presididas pelo Presidente do Conselho de Administração.
  212. Número ou marcador, página 45: Três) Os Conselhos de Administração e Fiscal, não obstante poderem reunir-se conjuntamente, conservam nesta circunstância a sua independência, sendo-lhes aplicável, sem prejuízo do disposto no número anterior, as disposições que regem cada um deles, nomeadamente as que respeitem ao quórum e à tomada de deliberações.
  213. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 45: (Representação dos accionistas)
  215. Número ou marcador, página 45: Um) Sendo eleito para qualquer dos órgãos sociais um accionista ou que seja pessoa colectiva, deve ele designar em sua representação, por carta registada ou fax, com confirmação de recepção, dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, uma pessoa singular que exercerá o cargo em representação da pessoa colectiva; no entanto a pessoa colectiva responde solidariamente com a pessoa designada pelos actos desta.
  216. Número ou marcador, página 45: Dois) A pessoa colectiva pode livremente mudar de representante ou desde logo indicar mais do que uma pessoa para a substituir relativamente ao exercício de cargos nos órgãos sociais, observando-se todavia, para o caso do Conselho Fiscal, as disposições da legislação apropriada aplicável.
  217. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 45: (Remuneração dos órgãos sociais)
  219. Texto do artigo, página 45: As remunerações e outros benefícios dos membros dos órgãos sociais, são fixadas pela Assembleia Geral.
  220. Número ou marcador, página 45: SECÇÃO II Da Assembleia Geral
  221. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 45: (Reuniões)
  223. Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral representa a universalidade do accionista e as suas decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos, são de cumprimento obrigatórias para os órgãos sociais.
  224. Número ou marcador, página 45: Dois) As assembleias gerais poderão ser ordinárias ou extraordinárias e reunir-se-ão nos termos e com a periodicidade estabelecida na legislação em vigor e de acordo com os presentes estatutos.
  225. Número ou marcador, página 45: Três) Haverá anualmente pelo menos duas sessões ordinárias, sendo que uma para deliberar, dentre outras matérias, sobre
  226. Texto do artigo, página 45: Relatório e Contas do Exercício Economico do ano anterior, e a outra para deliberar, dentre outras matérias, sobre o Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte.
  227. Número ou marcador, página 45: Quatro) Haverá Assembleias Gerais Extraordinárias sempre que o Conselho de Administração ou Conselho Fiscal o julguem necessário ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, a vigésima parte do capital social.
  228. Número ou marcador, página 45: Cinco) A Assembleia Geral realizar-se-á por regra na sede social, mas poderá reunir-se em outro local a designar pelo Presidente, de harmonia com o interesse e conveniência da sociedade.
  229. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  230. Texto do artigo, página 45: (Mesa da Assembleia Geral)
  231. Número ou marcador, página 45: Um) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente e por um Secretário, cujas faltas são supridas nos termos da lei.
  232. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal, assinar os autos de posse, bem como exercer as demais funções conferidas por lei e pelos presentes estatutos.
  233. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  234. Texto do artigo, página 45: (Convocação de Assembleias Gerais)
  235. Número ou marcador, página 45: Um) A convocação da Assembleia Geral ordinária far-se-á com antecedência mínima de trinta dias, por meio de avisos com indicação expressa do local, data, hora e dos assuntos a tratar, publicados num jornal diário de grande circulação.
  236. Número ou marcador, página 45: Dois) No aviso convocatório da Assembleia Geral será fixado um prazo de oito dias antes da reunião para a recepção, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, dos instrumentos de representação dos accionistas, bem como a indicação dos representantes dos incapazes e das pessoas colectivas.
  237. Número ou marcador, página 45: Três) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente representação do capital social será convocada nova reunião para o mesmo fim, que se efectuará dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes ou representados e o quantitativo do capital representado.
  238. Número ou marcador, página 45: ARTIGO DÉCIMO NONO
  239. Texto do artigo, página 45: (Interrupção e suspensão das sessões)
  240. Número ou marcador, página 45: Um) Quando os assuntos da ordem de trabalhos da Assembleia Geral não possam ser esgotados no dia para que a reunião tiver sido convocada, deve esta continuar à mesma hora e no mesmo local no primeiro dia útil seguinte.
  241. Número ou marcador, página 45: Dois) Sem prejuízo do disposto no número anterior, pode ser deliberada a suspensão dos trabalhos e marcada nova sessão para data que não diste mais de trinta dias.
  242. Número ou marcador, página 46: Três) Uma mesma reunião da Assembleia Geral só pode ser suspensa por duas vezes.
  243. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO
  244. Texto do artigo, página 46: (Participação na Assembleia Geral)
  245. Número ou marcador, página 46: Um) Todo o accionista com ou sem direito de voto tem direito de participar na Assembleia Geral.
  246. Número ou marcador, página 46: Dois) Tem direito a voto os accionistas que reúnam cumulativamente as seguintes condições:
  247. Número ou marcador, página 46: a) Ser titular de, pelo menos, cem acções;
  248. Número ou marcador, página 46: b) Ter esse número mínimo de acções registado em seu nome no livro de registo de acções da sociedade ou, encontrando-se depositadas, conforme forem nominativas ou ao portador, até dez dias antes do dia marcado para a reunião, e manter esse registo ou depósito, pelo menos até ao encerramento da reunião;
  249. Número ou marcador, página 46: c) Os accionistas possuidores de um número de acções que não atinja o fixado na alínea a) do presente número poderão agrupar-se por forma a reunirem entre si o número necessário ao exercício do direito de voto, devendo então fazer-se representar por um dos accionistas agrupados;
  250. Número ou marcador, página 46: d) A presença em assembleias gerais de qualquer pessoa não indicada nos números anteriores depende de autorização do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, podendo a assembleia revogar essa autorização;
  251. Número ou marcador, página 46: e) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade.
  252. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  253. Texto do artigo, página 46: (Instrumentos de representação)
  254. Número ou marcador, página 46: Um) É facultado ao accionista ser representado na Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, accionista ou administrador da sociedade, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com a indicação dos poderes conferidos.
  255. Número ou marcador, página 46: Dois) A concessão da representação é revogável, considerando-se revogada quando o representado esteja presente na reunião.
  256. Número ou marcador, página 46: Três) Os instrumentos de representação voluntária devem conter pelo menos:
  257. Número ou marcador, página 46: a) A indicação precisa da pessoa a quem é conferida a representação;
  258. Número ou marcador, página 46: b) A especificação da assembleia mediante a indicação do lugar, dia
  259. Texto do artigo, página 46: e hora da reunião, com referência ao respectivo aviso convocatório;
  260. Número ou marcador, página 46: c) A menção de que, no caso de circunstâncias imprevistas, o representante votará no sentido que julgue satisfazer melhor os interesses do representado:
  261. Número ou marcador, página 46: Quatro) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral verificar a regularidade dos mandatos e dos instrumentos de representação dos accionistas.
  262. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 46: (Competências)
  264. Texto do artigo, página 46: Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete em especial a Assembleia Geral deliberar sobre:
  265. Texto do artigo, página 46: O relatório do Conselho de Administração, o balanço e as contas sobo parecer do órgão de fiscalização;
  266. Número ou marcador, página 46: a) A aplicação de resultados de cada exercício económico;
  267. Número ou marcador, página 46: b) Os planos anuais e plurianuais de actividades e os respectivos orçamentos;
  268. Número ou marcador, página 46: c) A alteração ou reforma dos estatutos da sociedade;
  269. Número ou marcador, página 46: d) O aumento, redução e reintegração do capital social;
  270. Número ou marcador, página 46: e) A Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  271. Número ou marcador, página 46: f) A eleição ou destituição dos membros dos órgãos sociais;
  272. Número ou marcador, página 46: g) A emissão de obrigações;
  273. Número ou marcador, página 46: h) A constituição, o reforço ou a redução de reservas e provisões;
  274. Número ou marcador, página 46: i) A venda de imóveis, o trepasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do capital social;
  275. Número ou marcador, página 46: j) O pacote remuneratório e outras regalias dos titulares dos órgãos sociais;
  276. Número ou marcador, página 46: k) A política de dividendos;
  277. Número ou marcador, página 46: l) As normas específicas de aquisição de bens e serviços e de abate do património da empresa;
  278. Número ou marcador, página 46: m) Criar as Comissões Especializadas; e
  279. Número ou marcador, página 46: n) Outros assuntos que lhe sejam cometidos por lei, pelos estatutos e demais legislação aplicável.
  280. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  281. Texto do artigo, página 46: (Votos)
  282. Número ou marcador, página 46: Um) Por cada cem acções conta-se um voto. Dois) As deliberações são tomadas por
  283. Texto do artigo, página 46: maioria simples de votos dos accionistas presentes ou representados, excepto quando o estatutos ou a lei exigirem maioria qualificada.
  284. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  285. Texto do artigo, página 46: (Comissões especializadas)
  286. Texto do artigo, página 46: As Comissões especializadas são criadas pela Assembleia Geral, e visam assegurar, de
  287. Texto do artigo, página 46: entre outras, o cumprimento das boas práticas de gestão e de governação corporativa, matérias de remuneração, regalias, auditoria, controlo interno, conformidade e gestão de risco.
  288. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  289. Texto do artigo, página 46: (Quórum)
  290. Número ou marcador, página 46: Um) Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, para além dos casos em que a lei
  291. Texto do artigo, página 46: o exija, só serão válidas, as deliberações tomadas por maioria simples de votos, contados em Assembleia Geral, cujos accionistas representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social as que tenham por objecto: Alteração ou reforma dos estatutos;
  292. Número ou marcador, página 46: a) Aumento, redução ou reintegração do capital social;
  293. Número ou marcador, página 46: b) Cisão, fusão, transformação, dissolução ou aprovação das contas de liquidação da sociedade;
  294. Número ou marcador, página 46: c) A emissão de obrigações;
  295. Número ou marcador, página 46: d) A constituição, reforço ou redução tanto de reservas como de provisões;
  296. Número ou marcador, página 46: e) A venda de imóveis, o trespasse de estabelecimentos, a aquisição, alienação ou oneração de bens, incluindo participações sociais, sempre que a transacção seja de valor superior a dez por cento do montante correspondente ao capital social e reservas da sociedade;
  297. Número ou marcador, página 46: Dois) Não tendo comparecido ou feito representar-se em Assembleia Geral convocada para deliberações sobre matérias abrangidas pelo número anterior, accionistas que representem setenta e cinco do capital social, poderá a deliberação ser tomada por maioria simples de votos dos accionistas presentes ou representados em nova Assembleia Geral, a realizar-se dentro de trinta dias, mas não antes de quinze, desde que a ela compareçam ou se façam representar possuidores de mais de metade do capital social.
  298. Número ou marcador, página 46: SECÇÃO III Conselho de Administração
  299. Número ou marcador, página 46: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  300. Texto do artigo, página 46: (Composição)
  301. Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade é exercida por um Conselho de Administração, composto por um número ímpar de membros, sendo um deles o Presidente e os demais administradores.
  302. Número ou marcador, página 46: Dois) O Conselho de Administração é eleito pela Assembleia Geral, que designará o seu presidente e fixará a caução que os membros devem prestar ou os dispensará da prestação da mesma.
  303. Número ou marcador, página 46: Três) Os administradores poderão não ser accionistas da Sociedade, podendo, ser pessoas colectivas ou singulares com capacidade jurídica plena.
  304. Número ou marcador, página 46: Quatro) Os administradores executivos deverão exercer o seu cargo em regime de exclusividade e deverão, a título individual, outorgar um contrato de mandato com os accionistas.
  305. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  306. Texto do artigo, página 47: (Competências)
  307. Número ou marcador, página 47: Um) Ao Conselho de Administração compete exercer os mais amplos poderes, representando a Sociedade, sem reservas, em juízo e fora dele, activa e passivamente, celebrar contratos e praticar todos os actos de gestão corrente, e de desenvolvimento da actividade empresarial, atinentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  308. Número ou marcador, página 47: Dois) O Conselho de Administração pode, dentro dos limites legais, delegar em um ou mais dos seus membros, para se ocuparem de certas matérias de administração da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 47: Três) Compete em especial ao Conselho de Administração:
  310. Número ou marcador, página 47: a) Propor e Implementar as políticas de gestão da empresa.
  311. Número ou marcador, página 47: b) Elaborar e submeter à deliberação da Assembleia Geral, os planos de actividade anual, plurianual e respectivos orçamentos.
  312. Número ou marcador, página 47: c) Elaborar e submeter à deliberação da Assembleia Geral o relatório de actividades e contas e a proposta de aplicação de resultados acompanhado do parecer do Conselho Fiscal e do Relatório da Auditoria Interna, relatório do auditor externo e gestão de risco fiscal;
  313. Número ou marcador, página 47: d) Aprovar a estrutura orgânica e o Regulamento Interno da Empresa;
  314. Número ou marcador, página 47: e) Aprovar o quadro de pessoal da empresa; bem como o pacote remuneratório dos trabalhadores;
  315. Número ou marcador, página 47: f) Constituir mandatários, definindo expressamente os seus poderes; g)Garantir a boa governação da sociedade e promover uma cultura empresarial ética;
  316. Número ou marcador, página 47: h) Propor à Assembleia Geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a sociedade;
  317. Número ou marcador, página 47: i) Adquirir, vender, permutar ou por, qualquer forma, onerar bens e direitos, mobiliários ou imobiliários da sociedade, desde que o seu valor não exceda dez por cento do capital social e reservas da sociedade, salvo deliberação expressa da Assembleia Geral em contrário;
  318. Número ou marcador, página 47: j) Adquirir e ceder participações em quaisquer sociedades, empreendimentos ou agrupamentos de empresas constituídas ou a constituir;
  319. Número ou marcador, página 47: k) Tomar ou dar de arrendamento, ou de aluguer quaisquer bens ou parte dos mesmos;
  320. Número ou marcador, página 47: l) Trespassar estabelecimentos propriedade da sociedade ou tomar
  321. Texto do artigo, página 47: de trespasse estabelecimentos de outrem, bem como adquirir ou ceder a exploração destes;
  322. Número ou marcador, página 47: m) Obter a concessão de créditos e contratar todas e quaisquer operações bancárias, bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos;
  323. Número ou marcador, página 47: n) Pleitear, transigir, desistir e/ou confessar em qualquer questão judicial, bem como comprometer-se mediante convenção de arbitragem;
  324. Número ou marcador, página 47: o) Constituir mandatários, nos termos da legislação em vigor, conferindolhes poderes específicos para o efeito;
  325. Número ou marcador, página 47: p) Propor a emissão de obrigações;
  326. Número ou marcador, página 47: q) Nomear representantes nas empresas participadas;
  327. Número ou marcador, página 47: r) Exercer quaisquer outras funções que lhe sejam cometidas por lei e pelos estatutos.
  328. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  329. Texto do artigo, página 47: (Periodicidade das reuniões e deliberações)
  330. Número ou marcador, página 47: Um) O Conselho de Administração reúne-se ordinariamente, uma vez por mês e extraordinariamente, sempre que necessário, sendo convocado pelo Presidente, exigindo-se a presença ou representação da maioria dos seus membros para que possa validamente deliberar.
  331. Número ou marcador, página 47: Dois) Salvo nos casos contemplados no número seguinte, as deliberações do Conselho de Administração serão tomadas por maioria simples de votos, tendo o Presidente, ou quem suas vezes fizer, voto de qualidade, em caso de empate na votação.
  332. Número ou marcador, página 47: Três) É permitida a representação entre os administradores mediante simples carta ou correio electrónico ou outras formas de comunicação electrónica e virtual, dirigido ao Presidente do Conselho de Administração, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
  333. Número ou marcador, página 47: Quatro) Nenhum administrador poderá representar mais do que um outro membro, nas reuniões do Conselho de Administração.
  334. Texto do artigo, página 47: Cinco. As reuniões do Conselho de Administração realizar-se-ão por regra na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local quando o interesse da sociedade e a conveniência o justificarem.
  335. Número ou marcador, página 47: Seis) De cada reunião realizada será lavrada a respectiva acta, devendo ser assinada por todos os membros do Conselho de Administração que nela tenham participado.
  336. Número ou marcador, página 47: Sete) Todos e quaisquer interesses ou conflitos de interesse de um membro do Conselho de Administração sobre determinado assunto a ser analisado pelo órgão deverá ser apresentado, por escrito, a todos os membros.
  337. Número ou marcador, página 47: Oito) Qualquer um dos membros do
  338. Texto do artigo, página 47: Conselho de Administração, em caso de conflito de interesses, deve abster-se de participar no ponto da agenda da sessão que debata o assunto em causa.
  339. Número ou marcador, página 47: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  340. Texto do artigo, página 47: (Competências do Presidente do Conselho de Administração)
  341. Número ou marcador, página 47: Um) Ao Presidente do Conselho de Administração cabe a responsabilidade de assegurar a eficácia, o bom funcionamento e desempenho do órgão e de cada um dos seus membros e de outorgar em representação do órgão o Contrato de Gestão com os accionistas com direito a indicação de administradores.
  342. Número ou marcador, página 47: Dois) São atribuições específicas e competências do Presidente do Conselho de Administração.
  343. Número ou marcador, página 47: a) Executar e fazer cumprir a Lei, as orientações estratégicas relativas à gestão empresarial e da Assembleia Geral; b)Exercer a gestão corrente da sociedade;
  344. Número ou marcador, página 47: c) Convocar e presidir às reuniões do Conselho de Administração e assegurar o seu funcionamento;
  345. Número ou marcador, página 47: d) Assegurar-se de que os membros do Conselho de Administração estão sendo devidamente integrados e orientados para o exercício das suas funções;
  346. Número ou marcador, página 47: e) Coordenar a elaboração dos planos anuais e, plurianuais e respectivos orçamentos da empresa;
  347. Número ou marcador, página 47: f) Definir, o plano anual das sessões do Conselho de Administração;
  348. Número ou marcador, página 47: g) Gerir as actividades da sociedade e praticar todos os actos relativos ao objecto social que não caibam na competência atribuída a outros órgãos da sociedade;
  349. Número ou marcador, página 47: h) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, podendo desistir, transigir e confessar em quaisquer pleitos e, bem assim, celebrar convenções de arbitragem;
  350. Número ou marcador, página 47: i) Assegurar a elaboração dos Planos de Actividade e os orçamentos anuais, incluindo as componentes de exploração, de investimento e financeira;
  351. Número ou marcador, página 47: j) Assegurar a elaboração e a implementação do Plano Estratégico e Plano de Negócios;
  352. Número ou marcador, página 47: k) Monitorar o desempenho dos pelouros;
  353. Número ou marcador, página 47: l) Nomear e exonerar os directores de áreas, chefes de sector, supervisores e outros postos de chefia e/ou confiança, ouvido o Conselho de Administração;
  354. Número ou marcador, página 47: m) Certificar-se de que os diversos interesses dos accionistas e demais partes interessadas são respeitados;
  355. Número ou marcador, página 47: n) Implementar políticas de avaliação do desempenho da sociedade;
  356. Número ou marcador, página 47: o) Designar o seu substituto, de entre os membros do Conselho de Administração, no caso de ausências ou impedimentos.
  357. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO
  358. Texto do artigo, página 48: (Vinculação da sociedade)
  359. Texto do artigo, página 48: Um A sociedade obriga-se:
  360. Número ou marcador, página 48: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; b) Pela assinatura conjunta de dois Administradores Executivos; c) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites do respectivo mandato.
  361. Número ou marcador, página 48: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um Administrador Executivo ou por qualquer empregado devidamente autorizado e nos termos regulamentares.
  362. Número ou marcador, página 48: Três) Para alienar ou onerar bens imobiliários é sempre necessário a assinatura de três administradores, sendo obrigatórias a do Presidente do Conselho de Administração e do Administrador que superintende a área Financeira.
  363. Número ou marcador, página 48: Quatro) É interdito em absoluto aos Administradores e mandatários obrigar a sociedade em negócios que a ela sejam estranhos, incluindo letras de favor, fianças, avales e outros procedimentos similares, sendo nulos e de nenhum efeito os actos e contratos praticados em violação desta norma, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar, cível ou criminal dos autores.
  364. Número ou marcador, página 48: SECÇÃO IV Do Conselho Fiscal
  365. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  366. Texto do artigo, página 48: (Fiscalização)
  367. Número ou marcador, página 48: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um suplente, eleitos em Assembleia Geral, que designará de entre eles o Presidente.
  368. Número ou marcador, página 48: Dois) A fiscalização da sociedade poderá ainda ser feita por um fiscal único ou por uma sociedade de auditoria independente.
  369. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  370. Texto do artigo, página 48: (Periodicidade das reuniões e deliberações)
  371. Número ou marcador, página 48: Um) O Conselho Fiscal deve reunir ordinariamente uma vez por trimestre, mediante convocação oral ou escrita do Presidente.
  372. Número ou marcador, página 48: Dois) Para além das reuniões periódicas prescritas no número anterior o Conselho Fiscal reunirá extraordinariamente a pedido de qualquer dos seus membros ou a pedido de, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração.
  373. Número ou marcador, página 48: Três) As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria simples de votos.
  374. Número ou marcador, página 48: Quatro) O Conselho Fiscal reúne, por regra, na sede social, podendo reunir em outro local, conforme decisão do respectivo Presidente, por interesse ou conveniência justificáveis.
  375. Número ou marcador, página 48: Cinco) Os membros do Conselho Fiscal poderão assistir livremente a qualquer reunião do Conselho de Administração.
  376. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 48: (Fiscal Único)
  378. Texto do artigo, página 48: As referências feitas nestes estatutos ao Conselho Fiscal ter-se-ão por inexistentes,
  379. Texto do artigo, página 48: sempre que a Assembleia Geral tenha deliberado nos termos do número um do artigo trigésimo quinto, designar um fiscal único para a fiscalização sociedade.
  380. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO V Da aplicação de resultados
  381. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 48: (Exercício e aplicação de lucros)
  383. Número ou marcador, página 48: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  384. Número ou marcador, página 48: Dois) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, terão sucessivamente a seguinte aplicação:
  385. Texto do artigo, página 48: Cobertura de eventuais prejuízos de exercícios anteriores.
  386. Número ou marcador, página 48: a) Cinco por cento para o fundo de reserva legal;
  387. Número ou marcador, página 48: b) Constituição, reforço ou reintegração de reservas, tais como para investimentos, estabilização de dividendos, entre outras, conforme for deliberado em Assembleia Geral;
  388. Número ou marcador, página 48: c) Constituição de dividendos para os accionistas;
  389. Número ou marcador, página 48: d) Outras finalidades que a Assembleia Geral deliberar.
  390. Número ou marcador, página 48: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  391. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  392. Texto do artigo, página 48: (Dissolução e liquidação)
  393. Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  394. Número ou marcador, página 48: Dois) Os administradores da sociedade serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, devendo agir em conformidade com o disposto nos artigos 239 e seguintes do Código Comercial.
  395. Número ou marcador, página 48: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  396. Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
  397. Texto do artigo, página 48: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  398. Texto do artigo, página 48: Maputo, 19 de Novembro de 2019.
  399. Texto do artigo, página 48: — O Técnico, Ilegível.
  400. Texto do artigo, página 48: Yuan Ding International Mining. Co, Limitada
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