III SÉRIE — n.º 228

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 228/2021

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira,25deNovembrode2021
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 228
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Chicualacuala: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação para a Cooperação e Desenvolvimento VIDA. Associação Unidos Contra Violência. Agência de Gestão Inteligente – Sociedade Unipessoal, Limitada Agéncia Funerária Pfunani, S.A. Avillez, Bacar, Centeio & Cambule – Sociedade de Advogados,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Axess Offshore Mozambique, Limitada. BANDURA Jardins – Sociedade Unipessoal, Limitada. Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cacha, Comércio e Serviços, Limitada. Caminhos, Limitada. Catandica Jogos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. CDS Consulting, Limitada. Emil-Computer Business Centre, Limitada. Enredo Agro-Serviços, Limitada. Escola de Condução Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada. Extreme Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada. GO-I2A Mocambique, Limitada. Gopetro Moçambique, Limitada. HG Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. KC Kalanga Cashew Nut – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Ladi Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lord Investments, Limitada. Loro fish, Limitada. Loro INN, Limitada. M.I. Design, Limitada. Mollen, Limitada. Mozambique Good Trade, Limitada. Moz-Geo Consultoria & Services, Limitada. MPFT – Maputo Port Fruit Terminal, S.A. Ninho dos Médicos, Limitada. O Bico do Frango, Limitada. Servka, Limitada. SK Serviços e Investimentos, Limitada. Sociedade Agro-Pecuaria SARL. Soluções de Crédito & Investimentos, Limitada. Supermercado Três Estrelas – STS, Limitada. Thula Thula Clínica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Titeni – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte de Passageiros e Mercadorias Hi Xikanwe, Limitada. Trapézio Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Waco Moçambique, Limitada. Zayn Construções, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZIMAL – Zincos de Maputo, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para a Cooperação e Desenvolvimento VIDA como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para a Cooperação e Desenvolvimento VIDA.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 11 de Agosto de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chicualacuala
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Uma associação ora em diante designada por Associação Unidos Contra Violência (AUNICOV) de âmbito distrital de Chicualacuala, província de Gaza, representada pela senhora Ana Paula Domingos Chilave, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento jurídico da referida associação digne autorizar a sua legalização.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de associação sem fins lucrativo, determinados e legalmente passíveis e que ao acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação de Associação Unidos Contra Violência (AUNICOV).
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chicualacuala, 28 de Outubro de 2021. A Admnistradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação para Cooperação e Desenvolvimento VIDA
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Texto do artigo · p. 2 Artigo um (Constituição e denominação)
Texto do artigo · p. 2 Um) A VIDA – Associação para Cooperação e Desenvolvimento VIDA, abreviadamente designada Associação VIDA, é constituída sob a forma de associação de utilidade pública e regese pelo presente estatuto e demais legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 2 Dois) A Associação VIDA é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 850, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objectivo social contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades de base, com particular atenção para a juventude, mulher e a criança, visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membro)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam os presentes estatutos da Associação VIDA, se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 2 A Associação VIDA tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros ordinários;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros da Associação VIDA:
Texto do artigo · p. 2 a)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; b)Participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela Associação VIDA;
Número ou marcador · p. 2 c) Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da Associação VIDA sempre que se entenda ser do interesse da mesma; d)Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela Associação VIDA;
Número ou marcador · p. 2 e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentação;
Número ou marcador · p. 2 f) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros da Associação VIDA:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
Texto do artigo · p. 2 d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade)
Texto do artigo · p. 2 Constituem motivos para a perda da qualidade de membro: Declaração de vontade expressa; expulsão; e morte.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos da VIDA
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Mandato)
Texto do artigo · p. 2 O mandato dos titulares dos órgãos, é de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 2 Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos das actividades da VIDA são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da VIDA da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e quites com a sua contribuição, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Regulamento Interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral: …
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 ...
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Exceptuam-se do número anterior as seguintes situações que requerem a maioria de dois terços dos membros associados:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleição ou nomeação dos órgãos sociais, cargos de direcção;
Número ou marcador · p. 3 b) Alteração dos fins e objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovação dos instrumentos de gestão e regulamentação;
Número ou marcador · p. 3 d) As disposições dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Três) São nulas as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem da agenda, salvo se tendo comparecido todos os membros associados e aprovada a matéria em questão.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) O Presidente de Mesa da Assembleia Geral tem voto de qualidade em caso de necessidade de desempate.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são definitivas e vinculativas devendo ser reduzidas a escrito contendo um número de referência e data.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da VIDA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção promove a realização dos objectivos sociais e assegura as actividades de gestão corrente relacionadas com a prossecução dos objectivos da VIDA.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses para fazer o seguimento das actividades correntes da VIDA e extraordinariamente para situações excepcionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este será substituído pelo membro do Conselho de Direcção por si designado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao presidente:
Texto do artigo · p. 3 ...
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da VIDA e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da Associação VIDA, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 3 ...
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Património
Texto do artigo · p. 3 O património da Associação VIDA é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 3 Fundos
Texto do artigo · p. 3 A Associação VIDA dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 3 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação VIDA pode extinguir se pelas seguintes causas:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Insuficiência do número de membros exigidos por lei;
Número ou marcador · p. 3 c) Nas demais causas previstas na lei.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de liquidação o património da Associação VIDA terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 3 Para tudo quanto diz respeito à interpretação e execução dos presentes estatutos, aplicar-se-á a lei que regula as associações em Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 3 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
Texto do artigo · p. 4 Associação Unidos Contra Violência (AUNICOV)
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 29 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101553752, uma associação denominada Associação Unidos Contra Violência (AUNICOV), nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ana Paula Domingos Chilave, Essila Daniel Manguane, Felizardo Pedro Monjane, Mequelina João Chauque, Arcenia Constatino Lavie, Artimissa Paulo Nguenha, Márcia António Chauque, Mirca Joana Chauque Mabunda, Nirca Joana Chauque Mabunda e Safira Fernando Mazive, que e por extracto o seguinte:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominacao e sede)
Texto do artigo · p. 4 Associação Unidos Contra Violencia (AUNICOV), tem a sua sede na Vila Eduardo Mondlane - Chicualacuala, província de Gaza, República de Moçambique, é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) É objectivo geral da AUNICOV contribuir para a eliminação da violência baseada no género através da promoção e desenvolvimento de actividade de geração de rendas familiares para mulheres e raparigas vitimas/ sobreviventes de violência, para reduzir a dependência financeira, contribuir para o desenvolvimento em Moçambique de uma economia baseada na participação igualitária das mulheres.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São em especial objectivos da AUNICOV:
Número ou marcador · p. 4 a) Promover, apoiar e proteger os interesses dos associados da AUNICOV que desenvolvem actividades comerciais e industriais;
Número ou marcador · p. 4 b) Fornecer habilidades de empregabilidade e auto-estima para mulheres e raparigas sobreviventes de violência;
Número ou marcador · p. 4 c) Identificar localmente negócios rentáveis para a geração de renda familiar;
Número ou marcador · p. 4 d) Adoptar os associados sobre técnicas de elaboração de projectos de negócios; e)Discutir e solucionar com os problemas com que os comerciantes associados se debatem;
Número ou marcador · p. 4 f) Negociar e discutir com o governo (central e local) os problemas com que os comerciantes associados se debatem;
Número ou marcador · p. 4 g) Prestar assistência aos membros associados na promoção de investimentos;
Número ou marcador · p. 4 h) Pronunciar-se sobre legislação relativa á actividade comercial, industrial e prestação de serviços e acompanhar e incentivar o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 4 i) Colaborar com associações estrangeiras que prossigam fins idênticos aos seus, bem como com outras associações empresárias nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 j) Representar os seus membros associados, dentro ou fora do país, junto de instituições, agências e associações, podendo filtrar-se, colaborar ou cooperar com quaisquer organizações de interesse para a AUNICOV;
Número ou marcador · p. 4 k) Atrair e incentivar novos investimentos para a AUNICOV e seus associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (São órgão da AUNICOV)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral Composta por um presidente, um vogal e um secretario eleito no inicio de cada sessão ordinária da Assembleia Geral que prepara e dirige os trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar a admissão de associação honorários;
Número ou marcador · p. 4 c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pela Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exército findo;
Número ou marcador · p. 4 d) Apreciar e aproveitar o plano geral das actividades e o orçamento da AUNICOV para o exercício seguinte;
Número ou marcador · p. 4 e) Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
Número ou marcador · p. 4 f) Opor-se a alterações de estatuados ou do regulamento interno
Texto do artigo · p. 4 promovidas, caso tais alterações venha a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 4 g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pela direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de associados;
Número ou marcador · p. 4 h) Deliberar sobre a dissolução da AUNICOV e designar os liquidatários;
Número ou marcador · p. 4 i) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da AUNICOV que tenham sido submetidas a sua apreciação pela Direcção.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 Agência de Gestão Inteligente – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101634086, uma entidade denominada Agência de Gestão Inteligente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 4 Maria Imaculada Joaquim Chire Caetano, casada, com Nuno Belmiro Caetano, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000776B, emitido aos 13 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Maguiguana n.º 1508, cidade de Maputo, distrito Municipal 1, bairro Central A.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) Agência de Gestão Inteligente – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, bairro de Central, casa n.º 1497, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país e no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Consultoria em gestão organizacional e operações;
Número ou marcador · p. 5 b) Consultoria financeira, contabilística e fiscal;
Número ou marcador · p. 5 c) Consultoria nas áreas de marketing, vendas, recursos humanos e todos os serviços relacionados;
Número ou marcador · p. 5 d) Assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 5 e) Formações;
Número ou marcador · p. 5 f) Actividades combinadas de serviços administrativos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directas ou indirectamente.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objeto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Maria Imaculada Joaquim Chire Caetano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Maria Imaculada Joaquim Chire Caetano que é nomeada sócia-gerente com plenos poderes para a assinatura.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 5 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro
Texto do artigo · p. 5 de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta de março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Agéncia Funerária Pfunani, S.A.
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Agéncia Funerária Pfunani, S.A., com sede em Maputo, matriculado na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101578356, deliberam o aumento do capital social em quarenta e oito milhões e quinhetos mil meticais passado a ser cinquenta milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 5 Em consequência do aumento do capital social é alterada redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 5 ....................................................,,,,,,
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), representado por mil acções no valor nominal de mil meticais cada e encontra-se integralmente realizado qualquer aumento de capital depende da deliberação da assembleia geral. Em todas as elevações de capital social este será dividido em acções de mil meticais cada, tendo os acionistas preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número daquelas de que nesse momento forem detentores. Antes de cada emissão serão sempre determinadas pelo conselho de administração as condições, restrições e prazos a que ficará sujeito o exercício deste direito de preferência, de tudo sendo, nos termos da lei, feita publicação prévia e dado conhecimento, por carta registada ou Correio Eletrónico aos possuidores das acções nominativas.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Avillez, Bacar, Centeio & Cambule – Sociedade de Advogados, Limitada
Texto do artigo · p. 5 ADENDA
Texto do artigo · p. 5 Por ter sido publicado no Boletim da República, n.º 201, III Série, de 19 de Outubro, com erros de escrita, procede-se à sua alteração.
Texto do artigo · p. 5 Na firma da sociedade onde se lê: «Aviilez», dever-se-á ler: «Avillez».
Texto do artigo · p. 5 No ponto 5, onde se lê: «usando a abreviatura ABDC», deve se ler: «usando a abreviatura ABCC».
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Axess Offshore Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101577791, uma entidade denominada Axess Offshore Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
Texto do artigo · p. 5 Axess Offshore Africa (Pty), Lda; de origem sulafricana, com o registo n.º 2014/235553/07, emitido aos 31 de Outubro de 2014;
Texto do artigo · p. 5 Axess Middle East; de origem Unidos Árabes Emirates, com o registo número DCC180832, emitido aos 2 de Fevereiro de 2020.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Tipo, firma e duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Axess Offshore Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Sede, forma e locais de representação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 16.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Consultoria em engenharia na área de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 6 b) Verificação de qualidade;
Número ou marcador · p. 6 c) Outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 6 Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e alteração)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a 5% do capital, pertencente ao sócio Axess Offshore Africa (Pty), Lda;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital, pertencente ao sócio Axess Middle East.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos representantes senhores Maarten James Turkstra, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00113332, emitido aos 10 de Abril de 2014 e Alex Owen, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00176611, emitido aos 29 de Março de 2016, como administradores da sociedade e consequentemente como membros do conselho de administração da sociedade, que desde já ficam nomeados representantes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de falecimento ou interdição do gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos gerentes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo gerente serão da responsabilidade de gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Amortização de quota)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 6 a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
Número ou marcador · p. 6 b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
Número ou marcador · p. 6 c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 BANDURA Jardins – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101647846, uma entidade denominada BANDURA Jardins – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Cesário Boaventura Mondlane, nascido aos 5 de Setembro de 1987, solteiro, maior, natural de Manjacaze, província de Gaza, residente em Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Mumemo, 4 de Outubro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501558593F, emitido na cidade de Maputo aos 13 de Abril de 2018, válido até 13 de Abril de 2023.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 Pelo presente documento particular constitui a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, de prestação de serviços sob a firma de BANDURA Jardins – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado com o seu início a partir data da constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade fica sedeada no distrito de Marracuene, bairro de Mumemo, 4 de Outubro, rua de Cooperação Portuguesa, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir, encerrar sucursais e agências ou outras formas de representação da sociedade em território nacional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 6 a) Plantação de jardins;
Número ou marcador · p. 6 b) Manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 6 c) Multiplicação e propagação de plantas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao único sócio: Cesário Boaventura Mondlane.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou forma dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio único Cesário Boaventura Mondlane.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Três) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa ou variável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Decisões do sócio único)
Texto do artigo · p. 7 As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo socio único, sendo por ele lancadas e assinadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 7 Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo código comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Maputo, com o capital social três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100958570, deliberam o aumento de capital social em mais três milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 7 .............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.750.000,00MT (três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota de 100% pertencente ao sócio Blessing Nyakubaya.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Cacha, Comércio e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 da sociedade com a denominação Cacha, Comércio e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nhere, rua n.º 3.040, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 8 de Novembro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101644634, cujo teor é o seguinte:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Cacha, Comércio e Serviços Limitada, sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nhere, rua n.º 3040, na cidade de Quelimane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A presente sociedade terra sua duração por um tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social e participação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objectos sociais principais:
Número ou marcador · p. 7 a) Fornecimento de produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 7 b) Fornecimento de materiais de escritório;
Número ou marcador · p. 7 c) Fornecimento de materiais de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços de arrendamento de imoveis;
Número ou marcador · p. 7 e) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 7 f) Prestação de serviços de fiscalização de obras públicas (edifícios, estradas e pontes);
Número ou marcador · p. 7 g) Realização de actividades de consultoria e prestação de serviços afins;
Número ou marcador · p. 7 h) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade deverá ainda desenvolver outras actividades a fins de completar as referidas no número anterior.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente ou igual bem como pode se associar ou seja qual for a forma da sociedade com outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas de 50.000,00MT correspondente a 50% das acções pertecente ao sócio Caunda João Mutecomala portador de Bilhete de Identidade n.° 040140110395F, emitido aos 9 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificaçao Civil Quelimane, com NUIT 103382361 e o restante 50.000,00MT correspondente a 50% das acções pertecente ao sócio Fernandinho dos Santos Chiringaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327533I, emitido aos 7 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 103295157. Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É nomeado desde já como director executivo o sócio Fernandinho dos Santos Chiringaze, e como director-geral o sócio Caunda João Mutecomala.
Parágrafo · p. 7 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Quelimane, 8 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Caminhos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101626253, entidade legal supra, constituída entre: Gércia Filita Cuche, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Balane um, na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100466636M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos 2 dias do mês de Dezembro de 2020, titular do NUIT 107934431, e Hélsio Amiro Motany de Albuquerque Azevedo, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente no bairro Balane um, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008145I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos 9 dias do mês de Novembro de 2016, titular do NUIT 103805201, que se regerá pelas clausulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de Caminhos, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chamane, casa n.º 29, cidade de Inhambane, Moçambique, podendo esta ser transferida para qualquer outro local nacional ou internacional mediante simples deliberação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações outras formas de representação social, em qual território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) O objecto da sociedade consiste prestação de serviço em hotelaria, turismo e meio ambiente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá igualmente adquirir, alienar ou participar no seu capital social em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens ou outros valores é 20.000,00MT, representado pelas seguintes quotas:
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira,25deNovembrode2021
  2. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 228
  3. Texto lido por imagem, página 1: BO
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: LETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Chicualacuala: Despacho.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação para a Cooperação e Desenvolvimento VIDA. Associação Unidos Contra Violência. Agência de Gestão Inteligente – Sociedade Unipessoal, Limitada Agéncia Funerária Pfunani, S.A. Avillez, Bacar, Centeio & Cambule – Sociedade de Advogados,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Axess Offshore Mozambique, Limitada. BANDURA Jardins – Sociedade Unipessoal, Limitada. Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cacha, Comércio e Serviços, Limitada. Caminhos, Limitada. Catandica Jogos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. CDS Consulting, Limitada. Emil-Computer Business Centre, Limitada. Enredo Agro-Serviços, Limitada. Escola de Condução Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada. Extreme Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada. GO-I2A Mocambique, Limitada. Gopetro Moçambique, Limitada. HG Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. KC Kalanga Cashew Nut – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Ladi Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lord Investments, Limitada. Loro fish, Limitada. Loro INN, Limitada. M.I. Design, Limitada. Mollen, Limitada. Mozambique Good Trade, Limitada. Moz-Geo Consultoria & Services, Limitada. MPFT – Maputo Port Fruit Terminal, S.A. Ninho dos Médicos, Limitada. O Bico do Frango, Limitada. Servka, Limitada. SK Serviços e Investimentos, Limitada. Sociedade Agro-Pecuaria SARL. Soluções de Crédito & Investimentos, Limitada. Supermercado Três Estrelas – STS, Limitada. Thula Thula Clínica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Titeni – Sociedade Unipessoal, Limitada. Transporte de Passageiros e Mercadorias Hi Xikanwe, Limitada. Trapézio Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal,
  16. Parágrafo, página 1: Limitada. Waco Moçambique, Limitada. Zayn Construções, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. ZIMAL – Zincos de Maputo, Limitada.
  17. Texto lido por imagem, página 1: •
  18. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, requereu a Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para a Cooperação e Desenvolvimento VIDA como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da constituição.
  21. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  22. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto n.º 1, do artigo 5, da lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação para a Cooperação e Desenvolvimento VIDA.
  23. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos Maputo, 11 de Agosto de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  24. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chicualacuala
  25. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  26. Texto do artigo, página 2: Uma associação ora em diante designada por Associação Unidos Contra Violência (AUNICOV) de âmbito distrital de Chicualacuala, província de Gaza, representada pela senhora Ana Paula Domingos Chilave, requereu ao Governo do Distrito o reconhecimento jurídico da referida associação digne autorizar a sua legalização.
  27. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de associação sem fins lucrativo, determinados e legalmente passíveis e que ao acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem os requisitos exigidos por lei, nada obsta ao seu reconhecimento.
  28. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a associação com a denominação de Associação Unidos Contra Violência (AUNICOV).
  29. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chicualacuala, 28 de Outubro de 2021. A Admnistradora do Distrito, Cacilda Joaquim Banze.
  30. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  31. Texto do artigo, página 2: Associação para Cooperação e Desenvolvimento VIDA
  32. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  33. Texto do artigo, página 2: Artigo um (Constituição e denominação)
  34. Texto do artigo, página 2: Um) A VIDA – Associação para Cooperação e Desenvolvimento VIDA, abreviadamente designada Associação VIDA, é constituída sob a forma de associação de utilidade pública e regese pelo presente estatuto e demais legislação em vigor.
  35. Texto do artigo, página 2: Dois) A Associação VIDA é uma pessoa jurídica sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  37. Texto do artigo, página 2: (Duração e sede)
  38. Número ou marcador, página 2: Um) A associação é criada por tempo indeterminado, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Patrice Lumumba, n.º 850, rés-do-chão.
  39. Número ou marcador, página 2: Dois) A associação poderá mediante deliberação da Assembleia Geral abrir, transferir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outra província, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  41. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  42. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivo social contribuir para o desenvolvimento sustentável das comunidades de base, com particular atenção para a juventude, mulher e a criança, visando a elevação das condições de vida da população e o aumento da sua capacidade de participação e gestão nos processos de desenvolvimento.
  43. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  45. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membro)
  46. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação as pessoas singulares e colectivas, nacionais e estrangeiras que estejam no pleno gozo da sua capacidade civil, subscrevam os presentes estatutos da Associação VIDA, se identifiquem com os seus objectivos e sejam aceites pela mesma.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  48. Texto do artigo, página 2: (Categorias de membros)
  49. Texto do artigo, página 2: A Associação VIDA tem as seguintes categorias de membros:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Membros ordinários;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários.
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  54. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  55. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da Associação VIDA:
  56. Texto do artigo, página 2: a)Eleger e ser eleito para os órgãos sociais; b)Participar, por si ou por seu representante legal, na Assembleia Geral e em todas as iniciativas promovidas pela Associação VIDA;
  57. Número ou marcador, página 2: c) Apresentar sugestões e recomendações com vista a melhorar o trabalho na realização dos fins sociais e estatutários da Associação VIDA sempre que se entenda ser do interesse da mesma; d)Usufruir de regalias e outras prerrogativas concedidas pela Associação VIDA;
  58. Número ou marcador, página 2: e) Requerer a convocação extraordinária da Assembleia Geral nos termos do presente estatuto e demais regulamentação;
  59. Número ou marcador, página 2: f) Recorrer para a Assembleia Geral da decisão que o tenha excluído de membro.
  60. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  61. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  62. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da Associação VIDA:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Pagar pontualmente as quotas e demais encargos da associação;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação e observar o cumprimento do estatuto e demais disposições e instruções legais em vigor;
  65. Texto do artigo, página 2: d)Exercer com zelo e diligência os cargos para que forem eleitos;
  66. Número ou marcador, página 2: e) Participar nas reuniões e outros actos para as quais forem convocados.
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  68. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade)
  69. Texto do artigo, página 2: Constituem motivos para a perda da qualidade de membro: Declaração de vontade expressa; expulsão; e morte.
  70. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos da VIDA
  71. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  72. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  73. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais são: Assembleia Geral; Conselho de Direcção; Conselho Fiscal.
  74. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  75. Texto do artigo, página 2: (Mandato)
  76. Texto do artigo, página 2: O mandato dos titulares dos órgãos, é de quatro anos, renováveis.
  77. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  78. Texto do artigo, página 2: (Incompatibilidades)
  79. Texto do artigo, página 2: Os cargos de membros da Mesa da Assembleia, dos órgãos sociais e dos órgãos executivos das actividades da VIDA são incompatíveis entre si.
  80. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  82. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  83. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da VIDA da qual participam, com direito a voto, todos os membros que estejam no gozo pleno das suas funções e quites com a sua contribuição, salvo as excepções previstas no presente estatuto.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  85. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre, para discutir, aprovar, apreciar ou notificar o balanço de actividades, relatório de contas do ano transacto, os programas a implementar, bem como outros assuntos indicados na convocatória.
  87. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente sempre que necessário para verificar as contas da gestão, deliberar sobre as propostas do Conselho de Direcção, mediante convocatória do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido dos órgãos sociais ou a pedido de mais de metade dos membros com pelo menos vinte dias de antecedência.
  88. Número ou marcador, página 3: Três) O Regulamento Interno estabelece o regime de funcionamento da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  90. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  91. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral: …
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  93. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  94. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é presidida pelo presidente da mesa.
  95. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  96. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  97. Texto do artigo, página 3: ...
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  99. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  100. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
  101. Número ou marcador, página 3: Dois) Exceptuam-se do número anterior as seguintes situações que requerem a maioria de dois terços dos membros associados:
  102. Número ou marcador, página 3: a) Eleição ou nomeação dos órgãos sociais, cargos de direcção;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Alteração dos fins e objectivos da associação;
  104. Número ou marcador, página 3: c) Aprovação dos instrumentos de gestão e regulamentação;
  105. Número ou marcador, página 3: d) As disposições dos presentes estatutos.
  106. Número ou marcador, página 3: Três) São nulas as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem da agenda, salvo se tendo comparecido todos os membros associados e aprovada a matéria em questão.
  107. Número ou marcador, página 3: Quatro) O Presidente de Mesa da Assembleia Geral tem voto de qualidade em caso de necessidade de desempate.
  108. Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são definitivas e vinculativas devendo ser reduzidas a escrito contendo um número de referência e data.
  109. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  111. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  112. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete supervisionar e monitorar a gestão correcta e eficaz da VIDA.
  113. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  114. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  115. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção promove a realização dos objectivos sociais e assegura as actividades de gestão corrente relacionadas com a prossecução dos objectivos da VIDA.
  116. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  117. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  118. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente de dois em dois meses para fazer o seguimento das actividades correntes da VIDA e extraordinariamente para situações excepcionais e que careçam de ponderação e deliberação dos membros que o compõem.
  119. Número ou marcador, página 3: Dois) Na ausência ou impedimento do Presidente do Conselho de Direcção, este será substituído pelo membro do Conselho de Direcção por si designado.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  121. Texto do artigo, página 3: (Competência do Presidente do Conselho de Direcção)
  122. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao presidente:
  123. Texto do artigo, página 3: ...
  124. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E DOIS
  126. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  127. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização das actividades da VIDA e é constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E TRÊS
  129. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  130. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal exercer a fiscalização das actividades e contas da Associação VIDA, verificar o cumprimento do estatuto e da lei aplicável, nomeadamente:
  131. Texto do artigo, página 3: ...
  132. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E QUATRO
  134. Texto do artigo, página 3: Património
  135. Texto do artigo, página 3: O património da Associação VIDA é constituído pelo acervo de valores e bens, móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
  136. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E CINCO
  137. Texto do artigo, página 3: Fundos
  138. Texto do artigo, página 3: A Associação VIDA dispõe de fundos próprios resultado de contribuições diversas provenientes de pessoas, singulares e colectivas, associados ou não, com o fim de assegurar a realização dos seus objectivos.
  139. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  140. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SEIS
  141. Texto do artigo, página 3: (Extinção e liquidação)
  142. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação VIDA pode extinguir se pelas seguintes causas:
  143. Número ou marcador, página 3: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 3: b) Insuficiência do número de membros exigidos por lei;
  145. Número ou marcador, página 3: c) Nas demais causas previstas na lei.
  146. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de liquidação o património da Associação VIDA terá o destino que, por deliberação da Assembleia Geral for indicado, salvo se por imposição legal tiver que ser dado outro destino.
  147. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E SETE
  148. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  149. Texto do artigo, página 3: Para tudo quanto diz respeito à interpretação e execução dos presentes estatutos, aplicar-se-á a lei que regula as associações em Moçambique.
  150. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E OITO
  151. Texto do artigo, página 3: (Entrada em vigor)
  152. Texto do artigo, página 3: Os presentes estatutos entram em vigor na data do seu reconhecimento jurídico.
  153. Texto do artigo, página 4: Associação Unidos Contra Violência (AUNICOV)
  154. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 29 de Março de 2021, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101553752, uma associação denominada Associação Unidos Contra Violência (AUNICOV), nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Ana Paula Domingos Chilave, Essila Daniel Manguane, Felizardo Pedro Monjane, Mequelina João Chauque, Arcenia Constatino Lavie, Artimissa Paulo Nguenha, Márcia António Chauque, Mirca Joana Chauque Mabunda, Nirca Joana Chauque Mabunda e Safira Fernando Mazive, que e por extracto o seguinte:
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  156. Texto do artigo, página 4: (Denominacao e sede)
  157. Texto do artigo, página 4: Associação Unidos Contra Violencia (AUNICOV), tem a sua sede na Vila Eduardo Mondlane - Chicualacuala, província de Gaza, República de Moçambique, é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  159. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  160. Número ou marcador, página 4: Um) É objectivo geral da AUNICOV contribuir para a eliminação da violência baseada no género através da promoção e desenvolvimento de actividade de geração de rendas familiares para mulheres e raparigas vitimas/ sobreviventes de violência, para reduzir a dependência financeira, contribuir para o desenvolvimento em Moçambique de uma economia baseada na participação igualitária das mulheres.
  161. Número ou marcador, página 4: Dois) São em especial objectivos da AUNICOV:
  162. Número ou marcador, página 4: a) Promover, apoiar e proteger os interesses dos associados da AUNICOV que desenvolvem actividades comerciais e industriais;
  163. Número ou marcador, página 4: b) Fornecer habilidades de empregabilidade e auto-estima para mulheres e raparigas sobreviventes de violência;
  164. Número ou marcador, página 4: c) Identificar localmente negócios rentáveis para a geração de renda familiar;
  165. Número ou marcador, página 4: d) Adoptar os associados sobre técnicas de elaboração de projectos de negócios; e)Discutir e solucionar com os problemas com que os comerciantes associados se debatem;
  166. Número ou marcador, página 4: f) Negociar e discutir com o governo (central e local) os problemas com que os comerciantes associados se debatem;
  167. Número ou marcador, página 4: g) Prestar assistência aos membros associados na promoção de investimentos;
  168. Número ou marcador, página 4: h) Pronunciar-se sobre legislação relativa á actividade comercial, industrial e prestação de serviços e acompanhar e incentivar o seu desenvolvimento;
  169. Número ou marcador, página 4: i) Colaborar com associações estrangeiras que prossigam fins idênticos aos seus, bem como com outras associações empresárias nacionais ou estrangeiras;
  170. Número ou marcador, página 4: j) Representar os seus membros associados, dentro ou fora do país, junto de instituições, agências e associações, podendo filtrar-se, colaborar ou cooperar com quaisquer organizações de interesse para a AUNICOV;
  171. Número ou marcador, página 4: k) Atrair e incentivar novos investimentos para a AUNICOV e seus associados.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  173. Texto do artigo, página 4: (São órgão da AUNICOV)
  174. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
  175. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  176. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  177. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral Composta por um presidente, um vogal e um secretario eleito no inicio de cada sessão ordinária da Assembleia Geral que prepara e dirige os trabalhos.
  178. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  179. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  180. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  181. Número ou marcador, página 4: a) Decidir sobre todas as matérias a si atribuídas nos termos dos presentes estatutos;
  182. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar a admissão de associação honorários;
  183. Número ou marcador, página 4: c) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, o balanço e as contas anuais referentes ao exercício findo apresentados pela Direcção, bem como o parecer do Conselho Fiscal sobre os mesmos, e deliberar sobre a aplicação dos resultados líquidos do exército findo;
  184. Número ou marcador, página 4: d) Apreciar e aproveitar o plano geral das actividades e o orçamento da AUNICOV para o exercício seguinte;
  185. Número ou marcador, página 4: e) Eleger, exonerar ou destituir os titulares dos órgãos associativos;
  186. Número ou marcador, página 4: f) Opor-se a alterações de estatuados ou do regulamento interno
  187. Texto do artigo, página 4: promovidas, caso tais alterações venha a colidir com disposições legais em vigor na República de Moçambique;
  188. Número ou marcador, página 4: g) Apreciar os recursos de decisões tomadas pela direcção sobre a recusa de admissão ou sobre a exclusão de associados;
  189. Número ou marcador, página 4: h) Deliberar sobre a dissolução da AUNICOV e designar os liquidatários;
  190. Número ou marcador, página 4: i) Em geral, deliberar sobre todas as questões referentes ao funcionamento da AUNICOV que tenham sido submetidas a sua apreciação pela Direcção.
  191. Texto do artigo, página 4: Está conforme. A Conservadora e Notaria Técnica, Ilegível.
  192. Texto do artigo, página 4: Agência de Gestão Inteligente – Sociedade Unipessoal, Limitada
  193. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101634086, uma entidade denominada Agência de Gestão Inteligente – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  194. Texto do artigo, página 4: Maria Imaculada Joaquim Chire Caetano, casada, com Nuno Belmiro Caetano, sob regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000776B, emitido aos 13 de Dezembro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Maguiguana n.º 1508, cidade de Maputo, distrito Municipal 1, bairro Central A.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 4: (Denominação e duração)
  197. Número ou marcador, página 4: Um) Agência de Gestão Inteligente – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  198. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  199. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  200. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  201. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana, bairro de Central, casa n.º 1497, na cidade de Maputo, República de Moçambique, podendo abrir delegações noutros pontos do país e no estrangeiro.
  202. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  203. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  204. Número ou marcador, página 5: a) Consultoria em gestão organizacional e operações;
  205. Número ou marcador, página 5: b) Consultoria financeira, contabilística e fiscal;
  206. Número ou marcador, página 5: c) Consultoria nas áreas de marketing, vendas, recursos humanos e todos os serviços relacionados;
  207. Número ou marcador, página 5: d) Assessoria jurídica;
  208. Número ou marcador, página 5: e) Formações;
  209. Número ou marcador, página 5: f) Actividades combinadas de serviços administrativos.
  210. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directas ou indirectamente.
  211. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objeto social diferente da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  213. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  214. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), e corresponde a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Maria Imaculada Joaquim Chire Caetano.
  215. Número ou marcador, página 5: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação.
  216. Número ou marcador, página 5: Três) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  219. Texto do artigo, página 5: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da sócia Maria Imaculada Joaquim Chire Caetano que é nomeada sócia-gerente com plenos poderes para a assinatura.
  220. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  221. Texto do artigo, página 5: (Balanço e contas)
  222. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  223. Texto do artigo, página 5: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro
  224. Texto do artigo, página 5: de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, a qual deverá reunir-se para o efeito até ao dia trinta de março do ano seguinte.
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  226. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  227. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  228. Texto do artigo, página 5: Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 5: Agéncia Funerária Pfunani, S.A.
  230. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de três de Novembro de dois mil e vinte e um, da sociedade Agéncia Funerária Pfunani, S.A., com sede em Maputo, matriculado na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101578356, deliberam o aumento do capital social em quarenta e oito milhões e quinhetos mil meticais passado a ser cinquenta milhões de meticais.
  231. Texto do artigo, página 5: Em consequência do aumento do capital social é alterada redacção do artigo terceiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  232. Texto do artigo, página 5: ....................................................,,,,,,
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  235. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 50.000.000,00MT (cinquenta milhões de meticais), representado por mil acções no valor nominal de mil meticais cada e encontra-se integralmente realizado qualquer aumento de capital depende da deliberação da assembleia geral. Em todas as elevações de capital social este será dividido em acções de mil meticais cada, tendo os acionistas preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número daquelas de que nesse momento forem detentores. Antes de cada emissão serão sempre determinadas pelo conselho de administração as condições, restrições e prazos a que ficará sujeito o exercício deste direito de preferência, de tudo sendo, nos termos da lei, feita publicação prévia e dado conhecimento, por carta registada ou Correio Eletrónico aos possuidores das acções nominativas.
  236. Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 5: Avillez, Bacar, Centeio & Cambule – Sociedade de Advogados, Limitada
  238. Texto do artigo, página 5: ADENDA
  239. Texto do artigo, página 5: Por ter sido publicado no Boletim da República, n.º 201, III Série, de 19 de Outubro, com erros de escrita, procede-se à sua alteração.
  240. Texto do artigo, página 5: Na firma da sociedade onde se lê: «Aviilez», dever-se-á ler: «Avillez».
  241. Texto do artigo, página 5: No ponto 5, onde se lê: «usando a abreviatura ABDC», deve se ler: «usando a abreviatura ABCC».
  242. Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  243. Texto do artigo, página 5: Axess Offshore Mozambique, Limitada
  244. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101577791, uma entidade denominada Axess Offshore Mozambique, Limitada.
  245. Texto do artigo, página 5: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada pelos sócios:
  246. Texto do artigo, página 5: Axess Offshore Africa (Pty), Lda; de origem sulafricana, com o registo n.º 2014/235553/07, emitido aos 31 de Outubro de 2014;
  247. Texto do artigo, página 5: Axess Middle East; de origem Unidos Árabes Emirates, com o registo número DCC180832, emitido aos 2 de Fevereiro de 2020.
  248. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 5: (Tipo, firma e duração)
  250. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a denominação Axess Offshore Mozambique, Limitada.
  251. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado.
  252. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 5: (Sede, forma e locais de representação)
  254. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, província de Maputo, Avenida Agostinho Neto, n.º 16.
  255. Número ou marcador, página 5: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julguem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  256. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  257. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  258. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  259. Número ou marcador, página 6: a) Consultoria em engenharia na área de petróleo e gás;
  260. Número ou marcador, página 6: b) Verificação de qualidade;
  261. Número ou marcador, página 6: c) Outras actividades relacionadas.
  262. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  263. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 6: (Participações em outras empresas)
  265. Texto do artigo, página 6: Por decisão dos sócios é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 6: (Capital social e alteração)
  268. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e corresponde à soma de duas quotas seguintes:
  269. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota no valor nominal de mil meticais, correspondente a 5% do capital, pertencente ao sócio Axess Offshore Africa (Pty), Lda;
  270. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota no valor nominal de dezanove mil meticais, correspondente a 95% do capital, pertencente ao sócio Axess Middle East.
  271. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão dos sócios.
  272. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  273. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  274. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos representantes senhores Maarten James Turkstra, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00113332, emitido aos 10 de Abril de 2014 e Alex Owen, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00176611, emitido aos 29 de Março de 2016, como administradores da sociedade e consequentemente como membros do conselho de administração da sociedade, que desde já ficam nomeados representantes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido pelos sócios.
  275. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma assinatura dos gerentes.
  276. Número ou marcador, página 6: Três) Os gerentes não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  277. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição)
  279. Texto do artigo, página 6: Em caso de falecimento ou interdição do gerente, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do sócio falecido ou interdito os quais nomearão de entre si um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indiviso.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  281. Texto do artigo, página 6: (Aplicação de resultados)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e será submetido a apreciação dos gerentes.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) Os lucros que se apurarem líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para o fundo de reserva legal e separadas ainda de quaisquer deduções decididas pelo gerente serão da responsabilidade de gerência.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  285. Texto do artigo, página 6: (Amortização de quota)
  286. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade poderá amortizar a quota do sócio nos seguintes casos:
  287. Número ou marcador, página 6: a) Com o conhecimento dos titulares da quota;
  288. Número ou marcador, página 6: b) Quando as quotas tiverem sido arroladas, penhoradas, arrastada ou sujeitas a providência jurídica ou legal do sócio;
  289. Número ou marcador, página 6: c) No caso de falência ou insolvência dos sócios.
  290. Número ou marcador, página 6: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal das respectivas quotas com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  291. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  292. Texto do artigo, página 6: (Dissolução da sociedade)
  293. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se por decisão dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelos gerentes que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  294. Texto do artigo, página 6: Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 6: BANDURA Jardins – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101647846, uma entidade denominada BANDURA Jardins – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 6: Cesário Boaventura Mondlane, nascido aos 5 de Setembro de 1987, solteiro, maior, natural de Manjacaze, província de Gaza, residente em Maputo, distrito de Marracuene, bairro de Mumemo, 4 de Outubro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501558593F, emitido na cidade de Maputo aos 13 de Abril de 2018, válido até 13 de Abril de 2023.
  298. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  299. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  300. Texto do artigo, página 6: Pelo presente documento particular constitui a sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, de prestação de serviços sob a firma de BANDURA Jardins – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado com o seu início a partir data da constituição.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 6: (Sede e representação)
  306. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade fica sedeada no distrito de Marracuene, bairro de Mumemo, 4 de Outubro, rua de Cooperação Portuguesa, Maputo, Moçambique.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede social poderá livremente ser deslocada para outro ponto dentro do território nacional.
  308. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá por simples deliberação da administração, criar, transferir, encerrar sucursais e agências ou outras formas de representação da sociedade em território nacional.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  311. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividade:
  312. Número ou marcador, página 6: a) Plantação de jardins;
  313. Número ou marcador, página 6: b) Manutenção de jardins;
  314. Número ou marcador, página 6: c) Multiplicação e propagação de plantas.
  315. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ao seu objecto principal.
  316. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  318. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trinta mil meticais (30.000,00MT), correspondente a uma única quota do mesmo valor, pertencente ao único sócio: Cesário Boaventura Mondlane.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  321. Número ou marcador, página 6: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou forma dele, activa ou passivamente, fica a cargo do sócio único Cesário Boaventura Mondlane.
  322. Número ou marcador, página 7: Dois) O sócio único fica desde já nomeado administrador da sociedade.
  323. Número ou marcador, página 7: Três) A remuneração da administração será determinada pelo sócio único, podendo ser composta por uma parte fixa ou variável.
  324. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  325. Texto do artigo, página 7: (Decisões do sócio único)
  326. Texto do artigo, página 7: As decisões sobre quaisquer matérias de interesse para a sociedade, serão tomadas pessoalmente pelo socio único, sendo por ele lancadas e assinadas em livro próprio.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  328. Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
  329. Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso, o presente contrato regular-se-á pelo código comercial vigente em Moçambique.
  330. Texto do artigo, página 7: Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 7: Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte Maio de dois mil e vinte e um, da sociedade Benlor Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Maputo, com o capital social três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100958570, deliberam o aumento de capital social em mais três milhões, duzentos e cinquenta mil meticais, passando a ser de três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais.
  333. Texto do artigo, página 7: Em consequência, fica alterada a redacção do artigo quarto, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  334. Texto do artigo, página 7: .............................................................
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  337. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.750.000,00MT (três milhões, setecentos e cinquenta mil meticais), e corresponde a uma quota de 100% pertencente ao sócio Blessing Nyakubaya.
  338. Texto do artigo, página 7: Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  339. Texto do artigo, página 7: Cacha, Comércio e Serviços, Limitada
  340. Texto do artigo, página 7: da sociedade com a denominação Cacha, Comércio e Serviços, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, tem a sua sede na Avenida Julius Nhere, rua n.º 3.040, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 8 de Novembro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais de Quelimane, sob NUEL 101644634, cujo teor é o seguinte:
  341. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  342. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  343. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Cacha, Comércio e Serviços Limitada, sociedade por quotas.
  344. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  345. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  346. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Julius Nhere, rua n.º 3040, na cidade de Quelimane, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  347. Número ou marcador, página 7: Dois) A presente sociedade terra sua duração por um tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data do seu registo.
  348. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  349. Texto do artigo, página 7: (Objecto social e participação)
  350. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objectos sociais principais:
  351. Número ou marcador, página 7: a) Fornecimento de produtos de primeira necessidade;
  352. Número ou marcador, página 7: b) Fornecimento de materiais de escritório;
  353. Número ou marcador, página 7: c) Fornecimento de materiais de higiene e limpeza;
  354. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços de arrendamento de imoveis;
  355. Número ou marcador, página 7: e) Prestação de serviços de limpeza e jardinagem;
  356. Número ou marcador, página 7: f) Prestação de serviços de fiscalização de obras públicas (edifícios, estradas e pontes);
  357. Número ou marcador, página 7: g) Realização de actividades de consultoria e prestação de serviços afins;
  358. Número ou marcador, página 7: h) Comércio geral.
  359. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade deverá ainda desenvolver outras actividades a fins de completar as referidas no número anterior.
  360. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente ou igual bem como pode se associar ou seja qual for a forma da sociedade com outras empresas ou sociedades.
  361. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  362. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  363. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde a duas quotas de 50.000,00MT correspondente a 50% das acções pertecente ao sócio Caunda João Mutecomala portador de Bilhete de Identidade n.° 040140110395F, emitido aos 9 de Julho de 2019, pelo Arquivo de Identificaçao Civil Quelimane, com NUIT 103382361 e o restante 50.000,00MT correspondente a 50% das acções pertecente ao sócio Fernandinho dos Santos Chiringaze, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100327533I, emitido aos 7 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com o NUIT 103295157. Os sócios podem exercer actividades profissionais para além da sociedade.
  364. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  365. Número ou marcador, página 7: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  366. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  368. Número ou marcador, página 7: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  370. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 7: Quatro) É nomeado desde já como director executivo o sócio Fernandinho dos Santos Chiringaze, e como director-geral o sócio Caunda João Mutecomala.
  372. Parágrafo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  375. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos na lei.
  376. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  379. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  380. Texto do artigo, página 8: Quelimane, 8 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 8: Caminhos, Limitada
  382. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta de Agosto de dois mil vinte e um, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101626253, entidade legal supra, constituída entre: Gércia Filita Cuche, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Balane um, na cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100466636M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos 2 dias do mês de Dezembro de 2020, titular do NUIT 107934431, e Hélsio Amiro Motany de Albuquerque Azevedo, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente no bairro Balane um, na cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100008145I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos 9 dias do mês de Novembro de 2016, titular do NUIT 103805201, que se regerá pelas clausulas constantes dos seguintes artigos:
  383. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  385. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de Caminhos, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  388. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Chamane, casa n.º 29, cidade de Inhambane, Moçambique, podendo esta ser transferida para qualquer outro local nacional ou internacional mediante simples deliberação.
  389. Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência poderá criar ou extinguir agências, estabelecimentos, delegações outras formas de representação social, em qual território nacional ou estrangeiro.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  391. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  395. Número ou marcador, página 8: Um) O objecto da sociedade consiste prestação de serviço em hotelaria, turismo e meio ambiente.
  396. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal desde que devidamente autorizadas.
  397. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá igualmente adquirir, alienar ou participar no seu capital social em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, bens ou outros valores é 20.000,00MT, representado pelas seguintes quotas:
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