III SÉRIE — n.º 228

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 228/2021

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Número ou marcador · p. 8 a) Gércia Filita Cuche - uma quota de 10.000,00MT, equivalentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) Helsio Amiro Motany de Albuquerque Azevedo - uma quota de 10.000,00MT, equivalentes a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração representação e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Gércia Filita Cuche, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário por um instrumento com poderes de competência.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais é bastante a sua assinatura, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 8 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares cujas prestações dependem da deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 8 Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 8 Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do de cujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Inhambane, 7 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 8 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Catandica Jogos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 126 à 131 do livro de notas para escrituras diversas número 11, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Xiaotong Chen, casado, natural de Chn Fujian, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 9 chinesa, titular de Autorização de Residência n.º 05CN00103139B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos quatro de janeiro de dois mil e vinte e um e residente no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete.
Texto do artigo · p. 9 Verifiquei a Identidade da outorgante pela exibição do documento de Identificação acima referido.
Texto do artigo · p. 9 Por ele foi dito:
Texto do artigo · p. 9 que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a firma (Catandica Jogos & Serviços) – Sociedade Unipessoal, Limitada), tem a sua sede no distrito de Barué, vila de Catandica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços; e
Número ou marcador · p. 9 b) Comércio geral.
Texto do artigo · p. 9 Único. Por decisão do sócio, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Xiaotong Chen.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de
Texto do artigo · p. 9 em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 9 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Cessão ou divisão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem da decisão do sócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Direcção-geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura: do único sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme a original. Cartório Notarial de Chimoio, 5 de
Texto do artigo · p. 9 Novembro de 2021. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CDS Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da CDS Consulting, Limitada, matriculada sob o NUEL 101640914, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 10 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, celebra-se o seguinte contrato de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 10 Cláudio Eduardo dos Santos, casado, maior, natural de Nacala - Nampula, Moçambique, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010025713J, emitido aos 29 de Março de 2016, e com validade aos 292021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de sócio;
Texto do artigo · p. 10 Keluca Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101050777, titular do NUIT 400927464, representada por Vanda Cristina Catuane Cardoso, casada, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232121B, emitido aos 5 de Maio de 2017, com validade aos 3 de Maio de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de sócia.
Texto do artigo · p. 10 E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CDS Consulting, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de CDS Consulting, Limitada e tem a sua sede no distrito de Boane, bairro Belo Horizonte, n.º 490A, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 10 a) Consultoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 10 b) Consultoria e investimentos;
Número ou marcador · p. 10 c) Gestão de participações e de negócios;
Número ou marcador · p. 10 d) Desenvolvimento de actividades de transporte;
Número ou marcador · p. 10 e) Desenvolvimento e promoção de projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 10 f) Comissões, consignações, agenciamento;
Número ou marcador · p. 10 g) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 10 h) Desenvolvimento de actividades de agro-indústria;
Número ou marcador · p. 10 i) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 10 j) Comércio geral a retalho e por grosso;
Número ou marcador · p. 10 k) Aquisição e gestão de imóveis;
Número ou marcador · p. 10 l) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 10 m) Desenvolvimento de actividades de agro-indústria;
Número ou marcador · p. 10 n) Exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
Número ou marcador · p. 10 o) Compra, venda, incremento, operação, exploração e gestão de empreendimentos nas áreas turísticas, hospedagem, complexos turísticos e viagens;
Número ou marcador · p. 10 p) Prestação de serviços em tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 10 q) Soluções na área de tecnologia de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 10 r) Fretamento e afretamento de navios;
Número ou marcador · p. 10 s) Agenciamento de navegação e agenciamento de mercadorias;
Número ou marcador · p. 10 t) Transporte rodoviário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do sócio e capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma, no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente 90% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Eduardo dos Santos; e b)Outra, no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Keluca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Texto do artigo · p. 10 ......................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 10 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 10 b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 10 Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) Até a data da constituição da empresa é nomeado o senhor Cláudio Eduardo dos Santos, como administrador da mesma.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 EMIL-Computer Business Centre, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta realizada aos dois dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte, pelas 10 (dez) horas, na sede da sociedade procedeu-se o aumento do capital social, com entrada de novos sócios e a cessão de uma parte das quotas da sócia Priyá Chandracant e em consequência disso houve alteração parcial do pacto social, na sociedade EMIL - Computer Business Centre, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.˚ 1131/45, com o capital social de 600.000.000,00MT (seiscentos mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo nos livros de Registo Comercial sob o n.º 15.036, a folhas 47, livro C-64, e na mesma data , esta inscrito o seu capital social , com o NUIT n.º 400023026, cidade de Maputo, nos seguintes termos:
Texto do artigo · p. 11 A única sócia, Priyá Chandracant, considerou viável a proposta de aumento do capital social pela entrada de novos sócios e anuiu-se que os senhores Chadracant Meggi e o senhor Nilesh Chandracant entrassem para sociedade com suas contribuições acima referidas e procedeu-se ao aumento do capital social de 600.000,00MT para 1.000.000,00MT; e a sócia Priyá Chandracant cede uma parte da sua quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), a favor do novo sócio Chandracant Meggi, unificando-se a quota com a qual entrou para sociedade, e aquela última reservando para si, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), passando os sócios a deter as seguintes quotas e alteração ao artigo quinto dos estatutos da sociedade:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integramente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas nominais desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) correspondente a 80%
Texto do artigo · p. 11 (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chandracant Meggi;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Priyá Chandracant;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 100.0000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Nilesh Chandracant.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Enredo Agro-Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Enredo AgroServiços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na rua Principal, Avenida Julius Nyerere, bairro Morropue, distrito de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 27 de Setembro de 2021, nesta Conservatória sob NUEL 101620174, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Enredo Agro-Servicos, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A firma tem a sua sede na rua Principal, Avenida Julius Nyerere, bairro Morropue, distrito de Quelimane, província da Zambézia. Por convieniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) Criação de animais de pequeno e grande porte, desenvover e facilitar a promção de agricultura de rendimento sustestavel a nivel local, regional e internacional;
Número ou marcador · p. 11 b) Concorrer em concursos públicos de fornecimento de bens e prestação de serviços ao estado, autarquias e organizações não-governamentais;
Número ou marcador · p. 11 c) Fornecimento de equipamentos e insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 11 d) Fornecimento de refeições;
Número ou marcador · p. 11 e) Comércio a retalho de insumos de gêneros alimentícios, bebidas e tabacco;
Número ou marcador · p. 11 f) Material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 11 g) Venda de material de escritório, livros, revistas e jornais;
Número ou marcador · p. 11 h) Construção de edifícios públicos e privados;
Número ou marcador · p. 11 i) prestação de serviços de contabilidade, consultoria em arquitetura, planeamento físico e urbanização;
Número ou marcador · p. 11 j) Desenho de projetos arquitetônicos;
Número ou marcador · p. 11 k) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A firma podera ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito da firma e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), o qual pertence aos respectivos sócios da sociedade os senhores.
Número ou marcador · p. 11 a) Maria Helena Costa Soares, solteira natural e residente em Quelimane de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.° 040108880891D, emitido em Agosto de 2021 com NUIT 169250804, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondentes a (60), sessenta por centos do capital social;
Número ou marcador · p. 11 b) António José Dango, solteiro e natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.° 040100244441A, emitido pelo Arquivo de Identifcação Civil de Quelimane, aos 14 de Fevereiro de 2017, com NUIT 110929692, com uma quota no valor de Nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a (40) quarenta por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada
Texto do artigo · p. 12 de sócios mediante, a apresentação formal a assembleia geral a necessidade do aumento do capital.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidaspelos dois socios da sociedade, que desde já ficam nomeados: Maria Helena Costa Soares como directora-geral e António José Dango - sócio gerente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) É o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir onde os sócios fazem parte e com recurso a votação as decisões são tomadas, e se necessário o sócio maioritário poderá tomar decisões por deliberações unanimes, desde que seja feita por escrito dando a conhecer os demais sócios num período não inferior a 5 dias uteis.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria, e so o sócio maioritário têm os poderes de dar aval a qualquer decisão tomada.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros que fazem parte da assembleia geral e a equipe técnica não têm poderes para proceder a alteração ou resolução de contratos celebrados no âmbito da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Destribuiçao de lucros, perdas e encargos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os lucros obtidos através da sociedade são considerados como dos seus membros e devem ser repartidos de acordo com a proporção de participação de cada membro associado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dos prejuízos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem, indicada para constituir a reserva indicada nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios devem contribuir para o pagamento das suas despesas, fixas da empresa, consoante as obrigações vigentes na lei específica.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Assim como o sócio maioritário, não se sentindo confortável, com a existência de um sócio problemático deverá, reunir com os restantes sócios em sede da assembleia geral para encontrar uma saída para retirada do sócio problemático, sem ferir o interesse comercial.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Relações com terceiros)
Texto do artigo · p. 12 É responsável perante terceiros o administrador que pode delegar os seus poderes num dos sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Qualquer sócio que nas relações com terceiros tiver cometido alguma infração que da indiminizaçao ou o pagamento de multa por atropelo a lei, ou aos valores éticos humanos, é da sua inteira responsabilidade assumir os seus erros perante este terceiro;
Número ou marcador · p. 12 b) O pagamento de multas ou incomprimento de outras clausulas, penais a cargo de todos os membros, deve ser discutida pela assembleia geral para se apurar o porque desta actuaçao e a posterior o pagamento da responsabilidade;
Número ou marcador · p. 12 c) Estão proibidos a todos integrantes desta sociedade, de praticar actos ilícitos, que prejudiquem o bom nome da firma, ou usar o nome da firma para acçòes individuais, distintas com os preceitos legais da firma.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 12 Quelimane, 20 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Escola de Condução Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101655172, uma entidade denominada Escola de Condução Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
Texto do artigo · p. 12 Samuel Jerónimo Chambe, casado com a senhora Constância Henrique Rungo Chambe, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304084379F, emitido pelos Serviços de Identificação
Texto do artigo · p. 12 Civil de Maputo, aos 29 de Abril de 2021, residente na cidade da Matola, 1.º de Maio, casa 905, quarteirão n.º 12. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Mathemele, área do quarteirão 10, casa 69, circular Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Licenciamento de carta de condução, ligeiros, pesados, e profissionais, públicos e motos, cargas perigosas e outros serviços afins na área de condução.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio Samuel Jerónimo Chambe.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Samuel Jerónimo Chambe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Extreme Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 ADENDA
Texto do artigo · p. 13 Extreme Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Maputo, rua da Mozal, bairro Djuba, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101579182, com seu representante legal de nome Shaahid Mohamed Modan, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zaf Benoni, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100054136C, emitido no dia 16 de Março de 2021, em Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Por ter saído inexato noBoletim da República III série n.º 197 do ano 2021, publicado ao dia 12 de Outubro de 2021, no primeiro parágrafo do contrato, artigo quarto (capital social) e quinto (administração e forma de obrigar a sociedade) onde se lê Shaahid Mohamed deve se ler Shaahid Mohamed Modan.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 18 de Novembro de 2021. Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Go-I2A Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade Go-I2A Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das Leis de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101325598, deliberaram os sócios da sociedade, a criação de sucursais, com todos os efeitos legais correspondentes.
Texto do artigo · p. 13 Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 .............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na rua Orlando Mendes, n.º 204, rés-do-chão,
Texto do artigo · p. 13 no bairro Sommerchield, na cidade de Maputo, tendo sucursais nos seguintes endereços:
Número ou marcador · p. 13 a) Sucursal de Gaza - província de Gaza, posto administrativo de Mazivila, distrito de Bilene;
Número ou marcador · p. 13 a) Sucursal da Manhiça - sito na EN.1, bairro Ribangua, vila da Manhiça;
Número ou marcador · p. 13 b) Sucursal de Manica - sito na localidade de VanduziSede, posto administrativo de Vanduzi-Sede, distrito de Vanduzi, Provincia de Manica; c)Sucursal de Moamba - sito na EN.4, distrito de Moamba, posto administrativo de Pessene.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Gopetro Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Outubro, do ano dois mil e vinte um, da sociedade Gopetro Moçambique, Limitada, com sede na rua da Imprensa, número duzentos e sessenta e quatro, décimo sexto andar esquerdo, prédio trinta e três andares, na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de um milhão de meticais, matriculada na Consevatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100825252, deliberaram os sócios da sociedade, a alteração das sucursais, com todos os efeitos legais correspondentes.
Texto do artigo · p. 13 Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo segundo, que passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 13 ..............................................................
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNGO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem a sua sede na rua Orlando Mendes, n.º 204, rés-do-chão, no bairro Sommerchield, na cidade de Maputo, tendo sucursais nos seguintes endereços:
Número ou marcador · p. 13 a) Sucursal de Nampula- sito na estrada n.º 1, bairro Mutauanha, cidade de Nampula-Faina;
Número ou marcador · p. 13 b) Sucursal do Jardim - sita no bairro do Jardim, Avenida de Moçambique n.º 561/2D;
Número ou marcador · p. 13 a) Sucursal da Beira - sita n a cidade de Beira, Nova Chamba, bairro Inhamízua.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 HG Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado HG Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NUEL 101590143, que será regido pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de HG Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Emília Dausse n.º402, bairro Polana, distrito de Kanpfumo, a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem por objecto, o exercício de obras de construção civil, fornecimento e aluguer de material de construção.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Teresa Guilherme Novela, solteira, natural de cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 13 A administração será exercida por Teresa Guilherme Novela, desde já administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 KC - Kalanga Cashew Nut – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101389391, uma entidade denominada KC - Kalanga Cashew Nut – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Salomão William Ngove, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 1102053231945, emitido aos 20 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Kalanga Cashew Nut – Sociedade Unipessoal, Limitada., com abreviatura KC, Lda., é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na localidade de Xixongue, posto administrativo de Kalanga, distrito de Manhiça, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá abrir filiais agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto a produção agrícola, pecuária e prestação de serviços profissionais nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 14 a) Produção agrícola e especializado em cajuicola;
Número ou marcador · p. 14 b) Apicultura;
Número ou marcador · p. 14 c) Pescicultura;
Número ou marcador · p. 14 d) Produção pecuária;
Número ou marcador · p. 14 e) Agro-processamento;
Número ou marcador · p. 14 f) Comercio a grosso e retalho; e
Número ou marcador · p. 14 g) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de agricultura, comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá associar-se ou participar do capital social de outras sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 1.000.000,00 MT
Texto do artigo · p. 14 (um milhão de meticais), que corresponde a uma quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Salomão William Ngove.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio pode exercer actividades profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A deliberação de qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio como em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de participação social)
Número ou marcador · p. 14 Um) A cessão de participação social a não sócios, depende da autorização concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e o sócio não cedente, em segundo, o direito de preferência, na proporção da quota.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 14 A exoneração e exclusão de sócio será de
Texto do artigo · p. 14 acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de fevereiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os aos administradores poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização previa do sócio, quando as circunstancias ou a urgência ao justificar têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intencionalmente, disposto de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto da sociedade, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 14 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei n.º 5/2014, de 5 de fevereiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) os exercícios sociais coincidem com anos civis.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Morte ou interdição dos sócios)
Número ou marcador · p. 14 Um) em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar a sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a dará do óbito da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Amortização das quotas)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Por Acordo;
Número ou marcador · p. 15 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os casos omissos serão regulados e resolvidos pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Ladi Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Ladi Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede social na Avenida Josina Machel, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 9 de Novembro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101645517, cujo teor é seguinte:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Ladi Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede social na Avenida Josina Machel, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 15 b) Papelaria;
Número ou marcador · p. 15 c) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente a único sócio Daniel Afonso António, casado, natural de Nhazombe- Milange e residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 041000724261S, emitido aos 1 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o número único de identificação tributária 105428537.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócio Daniel Afonso António, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: a) Gércia Filita Cuche - uma quota de 10.000,00MT, equivalentes a 50% do capital social;
  2. Número ou marcador, página 8: b) Helsio Amiro Motany de Albuquerque Azevedo - uma quota de 10.000,00MT, equivalentes a 50% do capital social.
  3. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  4. Texto do artigo, página 8: (Administração representação e forma de obrigar a sociedade)
  5. Número ou marcador, página 8: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo da sócia Gércia Filita Cuche, podendo nomear um representante com poderes para tal caso seja necessário por um instrumento com poderes de competência.
  6. Número ou marcador, página 8: Dois) Para validar e obrigar a sociedade em todos os actos e contratos sociais é bastante a sua assinatura, podendo nomear um procurador caso seja necessário.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral será convocada pela administração com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  12. Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
  13. Texto do artigo, página 8: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares cujas prestações dependem da deliberação dos sócios tomada por unanimidade dos votos emitidos.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  15. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas entre sócios ou entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) No caso referido no número anterior a sociedade e os sócios gozam de direito de preferência, sendo a esta reservado tal direito em primeiro lugar e a cada um dos sócios em segundo.
  19. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  20. Texto do artigo, página 8: (Morte ou interdição)
  21. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente quota do de cujus na sociedade, podendo entre eles escolher um que os representará enquanto a quota se mantiver indivisa.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 8: (Dissolução da sociedade)
  24. Texto do artigo, página 8: A sociedade dissolve-se nos termos fixados pela lei.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 8: Todos os casos omissos são regulados pelas disposições contidas no Código Comercial de Moçambique e toda a legislação aplicável.
  28. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Inhambane, 7 de Outubro de 2021. —
  29. Texto do artigo, página 8: A Conservadora, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 8: Catandica Jogos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro do mês de Novembro do ano de dois mil e vinte e um, lavrada das folhas 126 à 131 do livro de notas para escrituras diversas número 11, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Xiaotong Chen, casado, natural de Chn Fujian, de nacionalidade
  32. Texto do artigo, página 9: chinesa, titular de Autorização de Residência n.º 05CN00103139B, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos quatro de janeiro de dois mil e vinte e um e residente no bairro Francisco Manyanga, na cidade de Tete.
  33. Texto do artigo, página 9: Verifiquei a Identidade da outorgante pela exibição do documento de Identificação acima referido.
  34. Texto do artigo, página 9: Por ele foi dito:
  35. Texto do artigo, página 9: que pelo presente acto constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  36. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  39. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a firma (Catandica Jogos & Serviços) – Sociedade Unipessoal, Limitada), tem a sua sede no distrito de Barué, vila de Catandica.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  41. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 9: Duração
  43. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura da sua constituição.
  44. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 9: Objecto social
  46. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social:
  47. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços; e
  48. Número ou marcador, página 9: b) Comércio geral.
  49. Texto do artigo, página 9: Único. Por decisão do sócio, poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social principal desde que esteja em conformidade com a lei e com a devida autorização da autoridade competente.
  50. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II De capital social, prestações suplementares, cessão de quotas capital social
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 9: Capital social
  53. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Xiaotong Chen.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido por uma ou mais vezes com ou sem entrada de novos sócios, mediante entrada de
  55. Texto do artigo, página 9: em numerário ou por incorporação de fundos de reservas conforme vier a ser decidido pelo sócio único.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelo único sócio, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo e inteiramente realizado.
  57. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 9: Prestações suplementares
  59. Texto do artigo, página 9: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições por ele a estabelecer ou por conselho de gerência que vier a nomear e com poderes bastantes.
  60. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 9: Cessão ou divisão de quotas
  62. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas dependem do consentimento do sócio, sendo nulas quaisquer operações que contrariem o presente artigo.
  63. Número ou marcador, página 9: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros dependem da decisão do sócio único, indicando por escrito ao cessionário todas as condições de cessão.
  64. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III Da administração e representação
  65. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 9: Administração e gerência
  67. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele será exercida pelo sócio único que desde já fica nomeado sócio gerente com dispensa de caução com ou sem remuneração.
  68. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos da Lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e o sócio poderá revogá-los a todo o tempo.
  69. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos por uma e única assinatura do sócio gerente.
  70. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 9: Direcção-geral
  72. Número ou marcador, página 9: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 9: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 9: Formas de obrigar a sociedade
  76. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigado pela assinatura: do único sócio.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
  78. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  80. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  81. Número ou marcador, página 9: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  83. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 9: Resultados e sua aplicação
  85. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  86. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  87. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 9: Dissolução e liquidação da sociedade
  89. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  90. Número ou marcador, página 9: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  92. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  93. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 9: Está conforme a original. Cartório Notarial de Chimoio, 5 de
  95. Texto do artigo, página 9: Novembro de 2021. — O Notário A, Ilegível.
  96. Texto do artigo, página 9: CDS Consulting, Limitada
  97. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação que por contrato particular da CDS Consulting, Limitada, matriculada sob o NUEL 101640914, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, estando presente os sócios deliberaram a constituição da sociedade por quota de responsabilidade limitada a qual passa a ter a seguinte redacção:
  98. Texto do artigo, página 10: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, celebra-se o seguinte contrato de responsabilidade limitada por:
  99. Texto do artigo, página 10: Cláudio Eduardo dos Santos, casado, maior, natural de Nacala - Nampula, Moçambique, residente na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010025713J, emitido aos 29 de Março de 2016, e com validade aos 292021, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de sócio;
  100. Texto do artigo, página 10: Keluca Sociedade Unipessoal, Limitada, registada na Conservatória das Entidades Legais de Maputo sob NUEL 101050777, titular do NUIT 400927464, representada por Vanda Cristina Catuane Cardoso, casada, residente na cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100232121B, emitido aos 5 de Maio de 2017, com validade aos 3 de Maio de 2022, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de sócia.
  101. Texto do artigo, página 10: E por eles foi dito que pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CDS Consulting, Limitada, que se regerá pelos artigos abaixo indicados:
  102. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  103. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  104. Texto do artigo, página 10: (Denominação)
  105. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de CDS Consulting, Limitada e tem a sua sede no distrito de Boane, bairro Belo Horizonte, n.º 490A, província de Maputo.
  106. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  107. Número ou marcador, página 10: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  108. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  110. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  111. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  112. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  113. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal actividade comercial, nomeadamente:
  114. Número ou marcador, página 10: a) Consultoria multidisciplinar;
  115. Número ou marcador, página 10: b) Consultoria e investimentos;
  116. Número ou marcador, página 10: c) Gestão de participações e de negócios;
  117. Número ou marcador, página 10: d) Desenvolvimento de actividades de transporte;
  118. Número ou marcador, página 10: e) Desenvolvimento e promoção de projectos imobiliários;
  119. Número ou marcador, página 10: f) Comissões, consignações, agenciamento;
  120. Número ou marcador, página 10: g) Mediação e intermediação comercial;
  121. Número ou marcador, página 10: h) Desenvolvimento de actividades de agro-indústria;
  122. Número ou marcador, página 10: i) Importação e exportação;
  123. Número ou marcador, página 10: j) Comércio geral a retalho e por grosso;
  124. Número ou marcador, página 10: k) Aquisição e gestão de imóveis;
  125. Número ou marcador, página 10: l) Representação comercial;
  126. Número ou marcador, página 10: m) Desenvolvimento de actividades de agro-indústria;
  127. Número ou marcador, página 10: n) Exploração, desenvolvimento e aproveitamento de projectos turísticos, incluindo projectos hoteleiros, e também de outra índole;
  128. Número ou marcador, página 10: o) Compra, venda, incremento, operação, exploração e gestão de empreendimentos nas áreas turísticas, hospedagem, complexos turísticos e viagens;
  129. Número ou marcador, página 10: p) Prestação de serviços em tecnologia de informação e comunicação;
  130. Número ou marcador, página 10: q) Soluções na área de tecnologia de informação e comunicação;
  131. Número ou marcador, página 10: r) Fretamento e afretamento de navios;
  132. Número ou marcador, página 10: s) Agenciamento de navegação e agenciamento de mercadorias;
  133. Número ou marcador, página 10: t) Transporte rodoviário.
  134. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou ainda, associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  135. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do sócio e capital social
  136. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  138. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à duas quotas, assim distribuídas:
  139. Número ou marcador, página 10: a) Uma, no valor nominal de 18.000,00MT (dezoito mil meticais), correspondente 90% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Eduardo dos Santos; e b)Outra, no valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Keluca – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  140. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  141. Número ou marcador, página 10: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  142. Texto do artigo, página 10: ......................................................................
  143. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  144. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  145. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  146. Número ou marcador, página 10: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  147. Número ou marcador, página 10: b) Decisão sobre a distribuição de lucros; c)Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  148. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  149. Número ou marcador, página 10: Três) É da exclusiva competência da assembleia geral deliberar sobre a alienação dos principais activos da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente do conselho de gerência, ou por qualquer gerente da sociedade, por meio de fax, e-mail ou carta registada com aviso de recepção, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  151. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  152. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 10: (Administração da sociedade)
  154. Número ou marcador, página 10: Um) Até a data da constituição da empresa é nomeado o senhor Cláudio Eduardo dos Santos, como administrador da mesma.
  155. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 10: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  157. Número ou marcador, página 10: Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  158. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  159. Número ou marcador, página 11: Três) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  160. Texto do artigo, página 11: Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 11: EMIL-Computer Business Centre, Limitada
  162. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta realizada aos dois dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte, pelas 10 (dez) horas, na sede da sociedade procedeu-se o aumento do capital social, com entrada de novos sócios e a cessão de uma parte das quotas da sócia Priyá Chandracant e em consequência disso houve alteração parcial do pacto social, na sociedade EMIL - Computer Business Centre, Limitada, com sede em Maputo, na Avenida 25 de Setembro, n.˚ 1131/45, com o capital social de 600.000.000,00MT (seiscentos mil meticais), matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo nos livros de Registo Comercial sob o n.º 15.036, a folhas 47, livro C-64, e na mesma data , esta inscrito o seu capital social , com o NUIT n.º 400023026, cidade de Maputo, nos seguintes termos:
  163. Texto do artigo, página 11: A única sócia, Priyá Chandracant, considerou viável a proposta de aumento do capital social pela entrada de novos sócios e anuiu-se que os senhores Chadracant Meggi e o senhor Nilesh Chandracant entrassem para sociedade com suas contribuições acima referidas e procedeu-se ao aumento do capital social de 600.000,00MT para 1.000.000,00MT; e a sócia Priyá Chandracant cede uma parte da sua quota no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), a favor do novo sócio Chandracant Meggi, unificando-se a quota com a qual entrou para sociedade, e aquela última reservando para si, uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais), passando os sócios a deter as seguintes quotas e alteração ao artigo quinto dos estatutos da sociedade:
  164. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  165. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  166. Texto do artigo, página 11: Capital social
  167. Texto do artigo, página 11: O capital social, integramente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de três quotas nominais desiguais, assim distribuídas:
  168. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal 800.000,00MT (oitocentos mil meticais) correspondente a 80%
  169. Texto do artigo, página 11: (oitenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Chandracant Meggi;
  170. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Priyá Chandracant;
  171. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 100.0000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente a Nilesh Chandracant.
  172. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  173. Texto do artigo, página 11: Enredo Agro-Serviços, Limitada
  174. Texto do artigo, página 11: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Enredo AgroServiços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na rua Principal, Avenida Julius Nyerere, bairro Morropue, distrito de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 27 de Setembro de 2021, nesta Conservatória sob NUEL 101620174, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  175. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  176. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  177. Texto do artigo, página 11: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada Enredo Agro-Servicos, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  180. Texto do artigo, página 11: A firma tem a sua sede na rua Principal, Avenida Julius Nyerere, bairro Morropue, distrito de Quelimane, província da Zambézia. Por convieniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorizações das entidades competentes.
  181. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  183. Número ou marcador, página 11: Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  184. Número ou marcador, página 11: a) Criação de animais de pequeno e grande porte, desenvover e facilitar a promção de agricultura de rendimento sustestavel a nivel local, regional e internacional;
  185. Número ou marcador, página 11: b) Concorrer em concursos públicos de fornecimento de bens e prestação de serviços ao estado, autarquias e organizações não-governamentais;
  186. Número ou marcador, página 11: c) Fornecimento de equipamentos e insumos agrícolas;
  187. Número ou marcador, página 11: d) Fornecimento de refeições;
  188. Número ou marcador, página 11: e) Comércio a retalho de insumos de gêneros alimentícios, bebidas e tabacco;
  189. Número ou marcador, página 11: f) Material de higiene e limpeza;
  190. Número ou marcador, página 11: g) Venda de material de escritório, livros, revistas e jornais;
  191. Número ou marcador, página 11: h) Construção de edifícios públicos e privados;
  192. Número ou marcador, página 11: i) prestação de serviços de contabilidade, consultoria em arquitetura, planeamento físico e urbanização;
  193. Número ou marcador, página 11: j) Desenho de projetos arquitetônicos;
  194. Número ou marcador, página 11: k) Importação e exportação de produtos diversos.
  195. Número ou marcador, página 11: Dois) A firma podera ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiarias a actividade do objecto principal e que para tal obtenha para o efeito as necessárias autorizações das entidades competentes.
  196. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  197. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  198. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito da firma e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), o qual pertence aos respectivos sócios da sociedade os senhores.
  199. Número ou marcador, página 11: a) Maria Helena Costa Soares, solteira natural e residente em Quelimane de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.° 040108880891D, emitido em Agosto de 2021 com NUIT 169250804, com uma quota no valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) correspondentes a (60), sessenta por centos do capital social;
  200. Número ou marcador, página 11: b) António José Dango, solteiro e natural e residente em Quelimane, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.° 040100244441A, emitido pelo Arquivo de Identifcação Civil de Quelimane, aos 14 de Fevereiro de 2017, com NUIT 110929692, com uma quota no valor de Nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a (40) quarenta por centos do capital social.
  201. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  202. Texto do artigo, página 11: (Aumento do capital social)
  203. Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada
  204. Texto do artigo, página 12: de sócios mediante, a apresentação formal a assembleia geral a necessidade do aumento do capital.
  205. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
  207. Texto do artigo, página 12: A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidaspelos dois socios da sociedade, que desde já ficam nomeados: Maria Helena Costa Soares como directora-geral e António José Dango - sócio gerente.
  208. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  210. Número ou marcador, página 12: Um) É o órgão supremo que decide sobre as políticas a seguir onde os sócios fazem parte e com recurso a votação as decisões são tomadas, e se necessário o sócio maioritário poderá tomar decisões por deliberações unanimes, desde que seja feita por escrito dando a conhecer os demais sócios num período não inferior a 5 dias uteis.
  211. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria, e so o sócio maioritário têm os poderes de dar aval a qualquer decisão tomada.
  212. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros que fazem parte da assembleia geral e a equipe técnica não têm poderes para proceder a alteração ou resolução de contratos celebrados no âmbito da sociedade.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 12: (Destribuiçao de lucros, perdas e encargos)
  215. Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros obtidos através da sociedade são considerados como dos seus membros e devem ser repartidos de acordo com a proporção de participação de cada membro associado.
  216. Número ou marcador, página 12: Dois) Dos prejuízos em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem, indicada para constituir a reserva indicada nos termos da lei.
  217. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios devem contribuir para o pagamento das suas despesas, fixas da empresa, consoante as obrigações vigentes na lei específica.
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  219. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação dos sócios mediante uma comunicação reconhecida pelos registos e notariado num prazo de 60 dias a contar com a data da entrada do documento.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) Assim como o sócio maioritário, não se sentindo confortável, com a existência de um sócio problemático deverá, reunir com os restantes sócios em sede da assembleia geral para encontrar uma saída para retirada do sócio problemático, sem ferir o interesse comercial.
  222. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  223. Texto do artigo, página 12: (Relações com terceiros)
  224. Texto do artigo, página 12: É responsável perante terceiros o administrador que pode delegar os seus poderes num dos sócios:
  225. Número ou marcador, página 12: a) Qualquer sócio que nas relações com terceiros tiver cometido alguma infração que da indiminizaçao ou o pagamento de multa por atropelo a lei, ou aos valores éticos humanos, é da sua inteira responsabilidade assumir os seus erros perante este terceiro;
  226. Número ou marcador, página 12: b) O pagamento de multas ou incomprimento de outras clausulas, penais a cargo de todos os membros, deve ser discutida pela assembleia geral para se apurar o porque desta actuaçao e a posterior o pagamento da responsabilidade;
  227. Número ou marcador, página 12: c) Estão proibidos a todos integrantes desta sociedade, de praticar actos ilícitos, que prejudiquem o bom nome da firma, ou usar o nome da firma para acçòes individuais, distintas com os preceitos legais da firma.
  228. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  229. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  230. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  231. Texto do artigo, página 12: Quelimane, 20 de Setembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 12: Escola de Condução Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101655172, uma entidade denominada Escola de Condução Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  234. Texto do artigo, página 12: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, por:
  235. Texto do artigo, página 12: Samuel Jerónimo Chambe, casado com a senhora Constância Henrique Rungo Chambe, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304084379F, emitido pelos Serviços de Identificação
  236. Texto do artigo, página 12: Civil de Maputo, aos 29 de Abril de 2021, residente na cidade da Matola, 1.º de Maio, casa 905, quarteirão n.º 12. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  238. Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração)
  239. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  240. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  242. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade da Matola, bairro de Mathemele, área do quarteirão 10, casa 69, circular Maputo. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  243. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  245. Texto do artigo, página 12: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Licenciamento de carta de condução, ligeiros, pesados, e profissionais, públicos e motos, cargas perigosas e outros serviços afins na área de condução.
  246. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  247. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  248. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente ao sócio Samuel Jerónimo Chambe.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  250. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  251. Texto do artigo, página 12: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Samuel Jerónimo Chambe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O Administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  253. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  254. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 13: Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  256. Texto do artigo, página 13: Extreme Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada
  257. Texto do artigo, página 13: ADENDA
  258. Texto do artigo, página 13: Extreme Cleaning – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na província de Maputo, rua da Mozal, bairro Djuba, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101579182, com seu representante legal de nome Shaahid Mohamed Modan, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Zaf Benoni, residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100054136C, emitido no dia 16 de Março de 2021, em Maputo.
  259. Texto do artigo, página 13: Por ter saído inexato noBoletim da República III série n.º 197 do ano 2021, publicado ao dia 12 de Outubro de 2021, no primeiro parágrafo do contrato, artigo quarto (capital social) e quinto (administração e forma de obrigar a sociedade) onde se lê Shaahid Mohamed deve se ler Shaahid Mohamed Modan.
  260. Texto do artigo, página 13: Maputo, 18 de Novembro de 2021. Técnico, Ilegível.
  261. Texto do artigo, página 13: Go-I2A Moçambique, Limitada
  262. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito do mês de Outubro de dois mil e vinte e um, da sociedade Go-I2A Moçambique, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída e existente ao abrigo das Leis de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101325598, deliberaram os sócios da sociedade, a criação de sucursais, com todos os efeitos legais correspondentes.
  263. Texto do artigo, página 13: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo quarto, que passa a ter a seguinte redacção:
  264. Texto do artigo, página 13: .............................................................
  265. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  266. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  267. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na rua Orlando Mendes, n.º 204, rés-do-chão,
  268. Texto do artigo, página 13: no bairro Sommerchield, na cidade de Maputo, tendo sucursais nos seguintes endereços:
  269. Número ou marcador, página 13: a) Sucursal de Gaza - província de Gaza, posto administrativo de Mazivila, distrito de Bilene;
  270. Número ou marcador, página 13: a) Sucursal da Manhiça - sito na EN.1, bairro Ribangua, vila da Manhiça;
  271. Número ou marcador, página 13: b) Sucursal de Manica - sito na localidade de VanduziSede, posto administrativo de Vanduzi-Sede, distrito de Vanduzi, Provincia de Manica; c)Sucursal de Moamba - sito na EN.4, distrito de Moamba, posto administrativo de Pessene.
  272. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  273. Texto do artigo, página 13: Gopetro Moçambique, Limitada
  274. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Outubro, do ano dois mil e vinte um, da sociedade Gopetro Moçambique, Limitada, com sede na rua da Imprensa, número duzentos e sessenta e quatro, décimo sexto andar esquerdo, prédio trinta e três andares, na cidade de Maputo, com o capital social integralmente subscrito e realizado de um milhão de meticais, matriculada na Consevatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100825252, deliberaram os sócios da sociedade, a alteração das sucursais, com todos os efeitos legais correspondentes.
  275. Texto do artigo, página 13: Como consequência dessa deliberação, foi alterado o artigo segundo, que passa a ter a seguinte redacção:
  276. Texto do artigo, página 13: ..............................................................
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNGO
  278. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  279. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede na rua Orlando Mendes, n.º 204, rés-do-chão, no bairro Sommerchield, na cidade de Maputo, tendo sucursais nos seguintes endereços:
  280. Número ou marcador, página 13: a) Sucursal de Nampula- sito na estrada n.º 1, bairro Mutauanha, cidade de Nampula-Faina;
  281. Número ou marcador, página 13: b) Sucursal do Jardim - sita no bairro do Jardim, Avenida de Moçambique n.º 561/2D;
  282. Número ou marcador, página 13: a) Sucursal da Beira - sita n a cidade de Beira, Nova Chamba, bairro Inhamízua.
  283. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 13: HG Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais uma sociedade por quotas denominado HG Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada sob NUEL 101590143, que será regido pelos estatutos seguintes:
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  287. Texto do artigo, página 13: Denominação, sede e duração
  288. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de HG Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Avenida Emília Dausse n.º402, bairro Polana, distrito de Kanpfumo, a sua duração é por tempo indeterminado.
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  290. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  291. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto, o exercício de obras de construção civil, fornecimento e aluguer de material de construção.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  293. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  294. Texto do artigo, página 13: O capital social é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente a sócia Teresa Guilherme Novela, solteira, natural de cidade de Maputo.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  296. Texto do artigo, página 13: (Administração e gerência)
  297. Texto do artigo, página 13: A administração será exercida por Teresa Guilherme Novela, desde já administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  298. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  299. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e casos omissos)
  300. Texto do artigo, página 13: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral e demais legislação aplicável.
  301. Texto do artigo, página 13: Maputo, 22 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 13: KC - Kalanga Cashew Nut – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101389391, uma entidade denominada KC - Kalanga Cashew Nut – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  304. Texto do artigo, página 14: Salomão William Ngove, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 1102053231945, emitido aos 20 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem.
  305. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  306. Texto do artigo, página 14: (Denominação, forma e sede)
  307. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Kalanga Cashew Nut – Sociedade Unipessoal, Limitada., com abreviatura KC, Lda., é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na localidade de Xixongue, posto administrativo de Kalanga, distrito de Manhiça, província de Maputo.
  308. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá abrir filiais agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  309. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  310. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  311. Texto do artigo, página 14: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  312. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
  314. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto a produção agrícola, pecuária e prestação de serviços profissionais nas seguintes áreas:
  315. Número ou marcador, página 14: a) Produção agrícola e especializado em cajuicola;
  316. Número ou marcador, página 14: b) Apicultura;
  317. Número ou marcador, página 14: c) Pescicultura;
  318. Número ou marcador, página 14: d) Produção pecuária;
  319. Número ou marcador, página 14: e) Agro-processamento;
  320. Número ou marcador, página 14: f) Comercio a grosso e retalho; e
  321. Número ou marcador, página 14: g) Importação e exportação.
  322. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades em qualquer outro ramo de agricultura, comércio ou indústria, que o sócio resolva explorar, distintas ou subsidiárias ao objecto principal, desde que para tal tenham as necessárias licenças.
  323. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá associar-se ou participar do capital social de outras sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  325. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  326. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 1.000.000,00 MT
  327. Texto do artigo, página 14: (um milhão de meticais), que corresponde a uma quota com mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Salomão William Ngove.
  328. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio pode exercer actividades profissional para além da sociedade.
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  330. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, mediante decisão do sócio, alterando em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação de qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio como em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  334. Texto do artigo, página 14: (Cessão de participação social)
  335. Número ou marcador, página 14: Um) A cessão de participação social a não sócios, depende da autorização concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade reserva-se, em primeiro lugar, e o sócio não cedente, em segundo, o direito de preferência, na proporção da quota.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 14: (Exoneração e exclusão de sócio)
  339. Texto do artigo, página 14: A exoneração e exclusão de sócio será de
  340. Texto do artigo, página 14: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de fevereiro.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  342. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  343. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a serem escolhidos pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  344. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os aos administradores poderão revogá-los a todo o tempo, este último mesmo sem autorização previa do sócio, quando as circunstancias ou a urgência ao justificar têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  345. Número ou marcador, página 14: Três) compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como intencionalmente, disposto de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto da sociedade, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  347. Texto do artigo, página 14: (Forma de obrigar a sociedade)
  348. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura de sócio único ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  349. Número ou marcador, página 14: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pelo sócio único.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  351. Texto do artigo, página 14: (Direitos especiais dos sócios)
  352. Texto do artigo, página 14: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na lei n.º 5/2014, de 5 de fevereiro.
  353. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  354. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  355. Número ou marcador, página 14: Um) os exercícios sociais coincidem com anos civis.
  356. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  357. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  358. Texto do artigo, página 14: (Resultados e sua aplicação)
  359. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  360. Número ou marcador, página 14: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  362. Texto do artigo, página 14: (Morte ou interdição dos sócios)
  363. Número ou marcador, página 14: Um) em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros (sucessores) e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar a sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  364. Número ou marcador, página 14: Dois) caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar a dará do óbito da certificação daqueles estados.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  366. Texto do artigo, página 14: (Amortização das quotas)
  367. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  368. Número ou marcador, página 14: a) Por Acordo;
  369. Número ou marcador, página 15: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  370. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  372. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  373. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  374. Número ou marcador, página 15: Três) Os casos omissos serão regulados e resolvidos pelas disposições da lei.
  375. Texto do artigo, página 15: Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  376. Texto do artigo, página 15: Ladi Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada
  377. Texto do artigo, página 15: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade com a denominação Ladi Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com sede social na Avenida Josina Machel, cidade de Quelimane, província da Zambézia, matriculada no dia 9 de Novembro de 2021, nesta Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101645517, cujo teor é seguinte:
  378. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  380. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Ladi Investimento – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  381. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  382. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  383. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede social na Avenida Josina Machel, cidade de Quelimane, província da Zambézia, podendo porém deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  384. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  385. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  386. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  387. Número ou marcador, página 15: a) Venda de material de escritório;
  388. Número ou marcador, página 15: b) Papelaria;
  389. Número ou marcador, página 15: c) Prestação de serviços.
  390. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que o sócio assim delibere em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  393. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à 100% do capital social, pertencente a único sócio Daniel Afonso António, casado, natural de Nhazombe- Milange e residente na cidade de Quelimane, titular de Bilhete de Identidade n.º 041000724261S, emitido aos 1 de Agosto de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil de Quelimane, com o número único de identificação tributária 105428537.
  394. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  395. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
  397. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gerência da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercido pela sócio Daniel Afonso António, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
  398. Número ou marcador, página 15: Dois) Fica expressamente proibido do gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  399. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  400. Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
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