III SÉRIE — n.º 228

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 228/2021

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Texto do artigo · p. 15 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócio, mas apenas no casos taxativamente mercados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Quelimane, 9 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Lord Investments, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101646092, uma entidade denominada Lord Investments, Limitada, entre: Ali Gezici, de nacionalidade Turca, residente
Texto do artigo · p. 15 na cidade da Matola, bairro Matola-Rio, de 34 anos de idade, portador do Passaporte n.º U23910055, emitido aos 14 de Janeiro de 2021, casado com a senhora Beatriz Francisco Sitoe, portadora do Bilhete de Identidade n.o 1101013166277J, emitido aos 24 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, de 27 anos de idade, em regime de comunhão de bens;
Texto do artigo · p. 15 Yusuf Gezici, de nacionalidade turca, residente na cidade de Matola, bairro Matola-Rio, solteiro, de 32 anos de idade, portador do Passaporte n.º U08673506, emitido aos 11 de Fevereiro de 2014;
Texto do artigo · p. 15 Eren Kus, de nacionalidade turca, residente na cidade de Matola, bairro Matola-Rio, solteiro, de 33 anos de idade, portador do Passaporte n.º U22814788, emitido aos 6 de Dezembro de 2019;
Texto do artigo · p. 15 Enver Gezici, de nacionalidade turca, residente na cidade de Matola, bairro Matola-Rio, solteiro, de 27 anos de idade, portador do Passaporte n.º U15428276, emitido aos 11 de Dezembro de 2017.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se Lord Investments, Limitada.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Prestação de serviços nas áreas de comerciais e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 15 b) Venda de material de construção civil, engenharia mecânica, fabricação
Texto do artigo · p. 16 de material feito a pedra, bloco, lancil, pave e outros, comércio a grosso e a retalho de calçados, roupas, artigos de papelaria e de escritório, comércio de têxteis e vestuários, comércio de acessórios de viaturas, comércio de recepientes plásticos, prestação de serviços de higiene e comércio de produtos de limpeza, importação e exportação de produtos diversos, comércio de produtos alimentares, comércio de cosméticos, comércio de loiça, e vários outros produtos de adouro.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 Lord Investments, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Marracuene, bairro de Cumbeza, município da Matola, província de Maputo, Avenida de Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Gezici;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yusuf Gezici;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eren Kus;
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Enver Gezici.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 16 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura de todos os socios, que desde já fica nomeado Ali Gezi director-geral, Yusuf Gezici, directorcomercial, Eren Kus, auxiliar de administração, Enver Gezici, director-administractivo.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Loro Fish, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101650545, uma entidade denominada Loro Fish, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 José da Cunha Viana Rodrigues, casado, com senhora Sanda Regina taion Yen Viana Rodrigues, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Machava, Avenida Acordos de Lusaka, casa n.º 587, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007343B, emitido aos 3 de Abril de 201, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Sanda Regina taion Yen Viana Rodrigues, casada, com José da Cunha Viana Rodrigues, em comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Machava, Avenida Acordos de Lusaka, casa n.º 587, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007335A, emitido aos 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 16 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Loro Fish, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Katembe, bairro Gachene, quarteirão 2, casa n.º 49, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 16 Exploração agrária, agro-pecuária, criação de bovinos, cabritos e porcos com importação exportação; venda e compra de mariscos e carne, aquacultura- criação de viveiros de mariscos tais como: peixes, camarão e caranguejo; plantação de eucaliptos e ananases; prestação de serviços diverso; avicultura-pintos, criação de galinhas, patos, perus, pombos; apicultura- criação de abelhas e produção de mel, medicamentos e produtos veterinário, pesca linha e de arrasto.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio José da Cunha Viana Rodrigues, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sanda Regina taion Yen Viana Rodrigues, equivalente a cinquenta porcento, respectivamente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José da Cunha Viana Rodrigues, que desde já fica administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes da representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Loro Inn, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101649997, uma entidade denominada Loro Inn, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Entre:
Texto do artigo · p. 17 José da Cunha Viana Rodrigues, casado, com senhora Sanda Regina taion Yen Viana Rodrigues, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Machava, Avenida Acordos de Lusaka, casa n.º 587, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007343B, emitido aos 3 de Abril de 201, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Sanda Regina taion Yen Viana Rodrigues, casada, com José da Cunha Viana Rodrigues, em comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Machava, Avenida Acordos de Lusaka, casa n.º 587, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007335A, emitido aos 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Loro Inn, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Katembe, bairro Gachene, quarteirão 2, casa n.º 49, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 17 Hotel, padaria, pastelaria, restaurante, venda e compra de bebidas alcoólicas (bottle store), importação e exportação, prestação de serviços, venda e compra de pão, bolos, mariscos, carnes, mel, electrodomésticos, produtos de mercearia, bijutaria, cosméticos, boutique, hospedaria (guest house), salão de eventos, farmácia, piscina, take away, gelados.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou conexas às principais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio José da Cunha Viana Rodrigues, equivalente a cinquenta por cento do capital social, outra quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sanda Regina taion Yen Viana Rodrigues, equivalente a cinquenta por cento, respectivamente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 17 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Gerência
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José da Cunha Viana Rodrigues, que desde já fica administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes da representação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Herdeiros
Texto do artigo · p. 17 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 M.I. Design, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101620964, uma entidade denominada M.I. Design, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 17 Imran Carlos Morais, solteiro, maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010126422Q, emitido em Maputo, a 9 de Dezembro de 2016, residente na rua Sá de Miranda, n.º 129, bairro da Polana Cimento, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo;
Texto do artigo · p. 17 Ismael Cassamo Júnior, casado, com a senhora Uneyda Malik Mahomed, em regime de separação de bens, natural da África
Texto do artigo · p. 18 do Sul, de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142201P, emitido a 3 de Maio de 2017, residente no bairro da Polana Cimento, na rua Samirana, n.º 129, 1.º andar, distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, sede, duração, e objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação M.I. Design, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Mecufe, n.º 7168, bairro do Zimpeto, rés-do-chão, distrito municipal Kamubukwane, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar suursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a dministração assim o decidir.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 18 a)O exercício de comércio geral a gros-so e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 b) Organização de eventos, design e publicidade, marketing, serviços de imobiliárias e aluguer de imóveis, consultorias em diversas áreas, consultoria na área de engenharia e construção civil, venda de material de escritórios e seus consumíveis, venda de máquinas e equipamentos industriais, reparação e manutenção de diversos materiais industriais, intermediação e acessorias, procurement, contabilidade e auditoria fiscal, car wash e outros serviços afins, gestão e participações sociais, venda de produtos farmacêuticos, venda de bilhetes de viagens aéreas, eventos diversos no campo de cultura, serviços de gráfica, serviços de sons, venda de material de escritórios e seus consumíveis, prestação de limpezas em edifícios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social, aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT, representado por duas quotas assim dispostas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Imran Carlos Morais;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Ismael Cassamo Júnior.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em
Texto do artigo · p. 18 numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades prensentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 18 .....................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Suprimentos, administração e gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 18 Três) Dependem do consen timento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Na cessão de quotas terá dereito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A administração e gerência da sociedade será exercidas pelos sócios Imran Carlos Morais e Ismael Cassamo Júnior, que assumem as funções de sócios administradores e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consetidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 18 Seis) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
Texto do artigo · p. 18 ......................................................................
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas, assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização de amortização das quotas referidas no número anterior erão fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 18 Três) Qualquer sócio poderá fazer representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da asembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesma que os representará na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As deliberações da asembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Ano social e balanços)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Fundo de reserva legal, dissolução)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios n aproporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e po acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omisso e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral aprovar.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mollen, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101406849, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação Mollen, Limitada e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tendo a sua sede social na cidade da Matola, Liberdade n.º 319, quarteirão 32.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Venda e manutenção de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 19 b) Prestação de serviços e ensaios técnicos em engenharia industrial;
Número ou marcador · p. 19 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 19 d) Limpeza e recolha de resíduos sólidos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades não proibidas por lei e que sejam decididas pela administração.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Tomás Júnior Paquela Zandamela;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Ana Waieca Francisco Baloi Zandamela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros apenas é possível se nenhum dos sócios, depois de todos notificados para o efeito, exercer o direito de preferência, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 19 a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 19 b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 19 c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 19 d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as quotas a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
Número ou marcador · p. 19 e) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
Número ou marcador · p. 19 f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum sócio tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas quotas de acordo com a proposta apresentada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os administradores serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 19 a) Dos administradores;
Número ou marcador · p. 19 b) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 19 Três) Fica desde já nomeado administradores os sócios Tomás Júnior Paquela Zandamela e Ana Waieca Francisco Baloi Zandamela.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que for omisso na presente escritura, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Matola, 21 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Mozambique Good Trade, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por actas datadas de seis de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 19 vinte e um e cinco de Outubro de dois mil vinte e um, da sociedade Mozambique Good Trade, Limitada (“sociedade”)”, constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100.857.898, aprovou-se o seguinte:
Texto do artigo · p. 19 (i) aumento do capital social através de novas entradas de capitais subscritas por novo sócio; (ii) transformação da sociedade; e (iii) proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, em conformidade com a decisão tomada, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a firma Mozambique Good Trade, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sede da sociedade é na rua Eng. Carlos Morgado, número mil oitocentos e setenta e dois, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração da sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 19 Três) Por deliberação da administração da sociedade poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de comercialização a grosso e retalho, armazenamento e distribuição, processamento e embalamento de produtos alimentares, cosméticos e outros; agenciamento, representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos, realização de estudos e projectos, importação, exportação e outras prestações de serviços relacionadas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, constituir outras sociedades e participar no seu capital social, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social
Texto do artigo · p. 20 de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade das mesmas.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 20 Do capital social, prestações suplementares, suprimentos, amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos seus sócios, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Diogo de Dion Moniz da Cunha Lucas (“Diogo Lucas”); e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota, no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto (“Francisco Couto”).
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumentos de capital)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
Número ou marcador · p. 20 Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
Número ou marcador · p. 20 a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
Número ou marcador · p. 20 c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
Número ou marcador · p. 20 d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
Número ou marcador · p. 20 e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
Número ou marcador · p. 20 f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares aos sócios caso seja deliberado por unanimidade em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos e condições tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) No caso de algum dos sócios querer alienar a totalidade da sua quota, os restantes sócios têm preferência sobre terceiros na aquisição da mesma nas mesmas condições.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No caso de algum dos sócios querer alienar parte ou totalidade da sua quota a um terceiro, os restantes sócios podem obrigar a que o terceiro adquira também a mesma proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os procedimentos relativos ao exercício do direito de preferência são os constantes na lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Exclusão de sócios)
Número ou marcador · p. 20 Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Início de procedimento de falência ou insolvência contra si;
Número ou marcador · p. 20 b) Se a sua quota for empenhada, arrestada ou penhorada, sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento;
Número ou marcador · p. 20 c) Venda judicial da quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência na cessão de quotas; e
Número ou marcador · p. 20 d) Nos casos especialmente estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A exclusão de sócio operada nos termos do número anterior implicará na amortização da respectiva quota, a qual se processará nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Três) Salvo se a lei imperativamente dispuser de outro modo, o valor da quota, para efeitos de amortização, será o que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A quota amortizada figurará no balanço da sociedade como tal, e, posteriormente
Texto do artigo · p. 20 por deliberação dos sócios, poderão em sua substituição ser criadas uma ou várias quotas, destinadas a ser alienadas a um ou a alguns sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exoneração do sócio)
Número ou marcador · p. 20 Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade, nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar.
Número ou marcador · p. 20 Três) A exoneração de sócio, operada nos termos do presente artigo, implicará a amortização da respectiva quota, a qual se processará nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A deliberação da amortização de uma quota só poderá ocorrer quando, à data da deliberação, a situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Salvo se a lei imperativamente dispuser de outro modo, o valor da quota, para efeitos de amortização, será o que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 20 Seis) A quota amortizada figurará no balanço da sociedade como tal, e, posteriormente, por deliberação dos sócios, poderão em sua substituição ser criadas uma ou várias quotas destinadas a ser alienadas a um ou a alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo a informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 20 Três) A reunião da assembleia geral para deliberação da constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a quota do sócio será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 20 Constituem órgãos sociais da sociedade: a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos durante 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou ainda caso a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 21 Três) O sócio Diogo Lucas indicará o presidente e o sócio Francisco Couto indicará
Texto do artigo · p. 21 o secretário da mesa, alternadamente em cada mandato. Ambas funções podem ser executadas pelos próprios sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, no primeiro semestre de cada ano, a fim de discutir, aprovar, rejeitar ou modificar o balanço, as contas e o relatório da administração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 21 Três) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local ou através de recursos a meios telemáticos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A assembleia geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos sócios presentes ou representados, sem prejuízo da maioria qualificada ou da unanimidade que sejam exigidas em determinadas matérias por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer um dos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, e confirmação de recepção da convocatória de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O quórum necessário para a reunião da assembleia geral é de 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) A eleição e destituição da administração;
Número ou marcador · p. 21 b) Balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 21 c) Alienação, aquisição e oneração de bens móveis sujeitos a registo e de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 21 d) Contratação de empréstimos comerciais, prestação de cauções e avais;
Número ou marcador · p. 21 e) A remuneração dos membros dos órgãos sociais; f)A aplicação dos resultados de exercício;
Número ou marcador · p. 21 g) O aumento ou a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 h) A aprovação dos termos e condições dos suprimentos e prestações suplementares prestados pelos sócios;
Número ou marcador · p. 21 i) Aquisição e alienação de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 21 j) Alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 k) Subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades e a sua alienação ou oneração; e
Número ou marcador · p. 21 l) Outras matérias estabelecidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A deliberação dos assuntos seguintes requere a aprovação por unanimidade dos sócios:
Número ou marcador · p. 21 a) Alienação, aquisição e oneração de bens móveis sujeitos a registo e de bens imóveis;
Número ou marcador · p. 21 b) Contratação de empréstimos comerciais, prestação de cauções e avais; c)A aplicação dos resultados de exercício;
Número ou marcador · p. 21 d) O aumento ou a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 21 e) A aprovação dos termos e condições de suprimentos e prestações suplementares prestados pelos sócios;
Número ou marcador · p. 21 f) Alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade; e
Número ou marcador · p. 21 g) Subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 21 Três) No caso de não ser atingido consenso relativo a algum assunto que requeira deliberação por unanimidade, passados 6 meses da primeira votação, a assembleia geral poderá deliberar sobre este assunto por maioria simples dos votos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores:
Número ou marcador · p. 21 a) Administrador-delegado: indicado pelo sócio maioritário, Diogo Lucas;
Número ou marcador · p. 21 b) Administrador-não-executivo: indicado pelo sócio minoritário, Francisco Couto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As funções de administrador podem ser desempenhadas pelos próprios sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) Os sócios deverão designar membros suplentes que substituirão, em caso de ausência, os administradores efectivos.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Reuniões e deliberações da administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração reunirá ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que qualquer dos seus membros o julgar necessário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A reunião da administração pode ser convocada por qualquer um dos membros, com antecedência mínima de 7 dias, e confirmação de recepção da convocatória.
Número ou marcador · p. 21 Três) A administração reúne com a presença de todos os membros.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) No caso de falta de comparência de algum membro devidamente informado, deverá haver uma segunda convocatória. A reunião resultante da segunda convocatória não carece da presença de todos os membros para reunir e deliberar.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) As reuniões da administração realizar-se-ão na sede social da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Quatro) As deliberações da administração são aprovadas por unanimidade e, no caso de não haver unanimidade, o voto do administrador-delegado será suficiente à deliberação.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, das deliberações adoptadas, dos resultados da votação, do sentido dos votos e de outros factos relevantes que mereçam ser registados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) Compete à administração deliberar sobre outros assuntos de administração da sociedade que ultrapassem a competência individual do administrador-delegado, designadamente:
Número ou marcador · p. 21 a) Aprovação dos planos estratégicos e orçamentos anuais que guiam a gestão da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Aprovação do orçamento anual;
Número ou marcador · p. 21 c) Aprovação do plano de investimentos;
Número ou marcador · p. 21 d) Aprovação de aquisições e investimentos não contempladas no orçamento ou plano de investimentos;
Número ou marcador · p. 21 e) Aprovação da folha de remunerações dos trabalhadores da empresa;
Número ou marcador · p. 21 f) Acompanhamento e revisão dos planos e orçamentos ao longo do ano;
Número ou marcador · p. 21 g) Pedido de convocação de reuniões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 21 h) Aprovação de organigramas e regulamentos da sociedade; i)Elaboração do relatório de administração a apresentar à assembleia geral, apresentação de propostas para o exercício económico seguinte;
Número ou marcador · p. 22 j) Estabelecimento de parcerias ou cooperações com outras sociedades;
Número ou marcador · p. 22 k) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação da administração e não seja da competência da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Competências do administrador-delegado)
Texto do artigo · p. 22 Compete ao administrador-delegado gerir as actividades correntes da sociedade, e recaem ainda sobre este todas as competências ou decisões não previstas nas competências da assembleia geral ou da administração.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) pela assinatura individual do administrador-delegado para os actos de gestão corrente; e
Número ou marcador · p. 22 b) pela assinatura conjunta dos administradores nos restantes actos.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade e disposições finais
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.”
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 9 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Moz-Geo Consultoria & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101479943, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas
Texto do artigo · p. 22 de responsabilidade limitada denominada Moz-Geo Consultoria & Services, Limitada, constituída entre os sócios:
Texto do artigo · p. 22 Reinaldo António Domingos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100883976B, emitido a vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Natikiri, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 22 Mateus José Waite, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060301992135P, emitido a catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, residente em vila de Gondola; e
Texto do artigo · p. 22 Belmira Ernesto Muchanga, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de passaporte n.º 15AJ44274, emitido a cinco de Outubro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Que constituem entre si a presente sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 22 Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Moz-Geo Consulting & Services, Limitada, tem a sua sede no bairro Natikiri, U/C 5.º Congresso, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou encerrar dentro ou fora do país delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar convenientes, nos termos e dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 22 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Objecto social
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver actividades de:
Número ou marcador · p. 22 a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais e hídricos;
Número ou marcador · p. 22 b) Projectos e estudos hidrogeológicos, geotécnicos e ambientais;
Número ou marcador · p. 22 c) Elaboração e implementação/execução de projectos de captação de águas subterrâneas;
Número ou marcador · p. 22 d) Desenho e implantação de infrastruturas de abastecimento de água e saneamento do meio;
Número ou marcador · p. 22 e) Elaboração e implementação de programas de educação comunitária e promoção de higiene e saneamento (PEC/PHS);
Número ou marcador · p. 22 f) Elaboração e gestão de contratos de prospecção e pesquisa mineral e de abastecimento de águas e saneamento urbano e rural.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de quaisquer sócio, mas apenas no casos taxativamente mercados na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, e nomear de entre eles, um que a todos representantes na sociedade, enquanto, a quota permanecer indivisa
  2. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  3. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  4. Texto do artigo, página 15: Por tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 15: Quelimane, 9 de Novembro de 2021. A Conservadora, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 15: Lord Investments, Limitada
  7. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101646092, uma entidade denominada Lord Investments, Limitada, entre: Ali Gezici, de nacionalidade Turca, residente
  8. Texto do artigo, página 15: na cidade da Matola, bairro Matola-Rio, de 34 anos de idade, portador do Passaporte n.º U23910055, emitido aos 14 de Janeiro de 2021, casado com a senhora Beatriz Francisco Sitoe, portadora do Bilhete de Identidade n.o 1101013166277J, emitido aos 24 de Junho de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Matola, de 27 anos de idade, em regime de comunhão de bens;
  9. Texto do artigo, página 15: Yusuf Gezici, de nacionalidade turca, residente na cidade de Matola, bairro Matola-Rio, solteiro, de 32 anos de idade, portador do Passaporte n.º U08673506, emitido aos 11 de Fevereiro de 2014;
  10. Texto do artigo, página 15: Eren Kus, de nacionalidade turca, residente na cidade de Matola, bairro Matola-Rio, solteiro, de 33 anos de idade, portador do Passaporte n.º U22814788, emitido aos 6 de Dezembro de 2019;
  11. Texto do artigo, página 15: Enver Gezici, de nacionalidade turca, residente na cidade de Matola, bairro Matola-Rio, solteiro, de 27 anos de idade, portador do Passaporte n.º U15428276, emitido aos 11 de Dezembro de 2017.
  12. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA PRIMEIRA
  13. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial criada por tempo indeterminado e denomina-se Lord Investments, Limitada.
  15. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA SEGUNDA
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 15: a) Prestação de serviços nas áreas de comerciais e prestação de serviços;
  19. Número ou marcador, página 15: b) Venda de material de construção civil, engenharia mecânica, fabricação
  20. Texto do artigo, página 16: de material feito a pedra, bloco, lancil, pave e outros, comércio a grosso e a retalho de calçados, roupas, artigos de papelaria e de escritório, comércio de têxteis e vestuários, comércio de acessórios de viaturas, comércio de recepientes plásticos, prestação de serviços de higiene e comércio de produtos de limpeza, importação e exportação de produtos diversos, comércio de produtos alimentares, comércio de cosméticos, comércio de loiça, e vários outros produtos de adouro.
  21. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
  22. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  23. Texto do artigo, página 16: Lord Investments, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede em Marracuene, bairro de Cumbeza, município da Matola, província de Maputo, Avenida de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
  25. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais, que corresponde à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Ali Gezici;
  28. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Yusuf Gezici;
  29. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Eren Kus;
  30. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Enver Gezici.
  31. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
  33. Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias e actos conexos ou equiparados, pela assinatura de todos os socios, que desde já fica nomeado Ali Gezi director-geral, Yusuf Gezici, directorcomercial, Eren Kus, auxiliar de administração, Enver Gezici, director-administractivo.
  35. Texto do artigo, página 16: Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  36. Texto do artigo, página 16: Loro Fish, Limitada
  37. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101650545, uma entidade denominada Loro Fish, Limitada, entre:
  38. Texto do artigo, página 16: José da Cunha Viana Rodrigues, casado, com senhora Sanda Regina taion Yen Viana Rodrigues, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Machava, Avenida Acordos de Lusaka, casa n.º 587, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007343B, emitido aos 3 de Abril de 201, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  39. Texto do artigo, página 16: Sanda Regina taion Yen Viana Rodrigues, casada, com José da Cunha Viana Rodrigues, em comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Machava, Avenida Acordos de Lusaka, casa n.º 587, rés-dochão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007335A, emitido aos 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  40. Texto do artigo, página 16: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  41. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  43. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Loro Fish, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Katembe, bairro Gachene, quarteirão 2, casa n.º 49, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 16: Duração
  46. Texto do artigo, página 16: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 16: Objecto
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  50. Texto do artigo, página 16: Exploração agrária, agro-pecuária, criação de bovinos, cabritos e porcos com importação exportação; venda e compra de mariscos e carne, aquacultura- criação de viveiros de mariscos tais como: peixes, camarão e caranguejo; plantação de eucaliptos e ananases; prestação de serviços diverso; avicultura-pintos, criação de galinhas, patos, perus, pombos; apicultura- criação de abelhas e produção de mel, medicamentos e produtos veterinário, pesca linha e de arrasto.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou conexas às principais.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 16: Capital social
  54. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio José da Cunha Viana Rodrigues, equivalente a cinquenta por cento do capital social, e outra quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sanda Regina taion Yen Viana Rodrigues, equivalente a cinquenta porcento, respectivamente.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  57. Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  58. Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  59. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  60. Texto do artigo, página 16: Gerência
  61. Número ou marcador, página 16: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José da Cunha Viana Rodrigues, que desde já fica administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  62. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes da representação.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  65. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  66. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  68. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  69. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  70. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  71. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  72. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  75. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 17: Loro Inn, Limitada
  78. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Novembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101649997, uma entidade denominada Loro Inn, Limitada.
  79. Texto do artigo, página 17: Entre:
  80. Texto do artigo, página 17: José da Cunha Viana Rodrigues, casado, com senhora Sanda Regina taion Yen Viana Rodrigues, em comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Machava, Avenida Acordos de Lusaka, casa n.º 587, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007343B, emitido aos 3 de Abril de 201, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo;
  81. Texto do artigo, página 17: Sanda Regina taion Yen Viana Rodrigues, casada, com José da Cunha Viana Rodrigues, em comunhão geral de bens, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, Machava, Avenida Acordos de Lusaka, casa n.º 587, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102007335A, emitido aos 5 de Maio de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  82. Texto do artigo, página 17: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  83. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 17: Denominação e sede
  85. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Loro Inn, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Katembe, bairro Gachene, quarteirão 2, casa n.º 49, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  86. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 17: Duração
  88. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  89. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 17: Objecto
  91. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  92. Texto do artigo, página 17: Hotel, padaria, pastelaria, restaurante, venda e compra de bebidas alcoólicas (bottle store), importação e exportação, prestação de serviços, venda e compra de pão, bolos, mariscos, carnes, mel, electrodomésticos, produtos de mercearia, bijutaria, cosméticos, boutique, hospedaria (guest house), salão de eventos, farmácia, piscina, take away, gelados.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade, bem como exercer outras actividades subsidiarias ou conexas às principais.
  94. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 17: Capital social
  96. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais, uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio José da Cunha Viana Rodrigues, equivalente a cinquenta por cento do capital social, outra quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Sanda Regina taion Yen Viana Rodrigues, equivalente a cinquenta por cento, respectivamente.
  97. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  98. Texto do artigo, página 17: Divisão e cessão de quotas
  99. Número ou marcador, página 17: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  100. Número ou marcador, página 17: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  101. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 17: Gerência
  103. Número ou marcador, página 17: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor José da Cunha Viana Rodrigues, que desde já fica administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  104. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente/s tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes da representação.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  107. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  108. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  109. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  111. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  113. Texto do artigo, página 17: Herdeiros
  114. Texto do artigo, página 17: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar da sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  116. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  117. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 17: M.I. Design, Limitada
  120. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101620964, uma entidade denominada M.I. Design, Limitada, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes.
  121. Texto do artigo, página 17: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
  122. Texto do artigo, página 17: Imran Carlos Morais, solteiro, maior natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010126422Q, emitido em Maputo, a 9 de Dezembro de 2016, residente na rua Sá de Miranda, n.º 129, bairro da Polana Cimento, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo;
  123. Texto do artigo, página 17: Ismael Cassamo Júnior, casado, com a senhora Uneyda Malik Mahomed, em regime de separação de bens, natural da África
  124. Texto do artigo, página 18: do Sul, de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142201P, emitido a 3 de Maio de 2017, residente no bairro da Polana Cimento, na rua Samirana, n.º 129, 1.º andar, distrito municipal Kampfumo.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 18: (Denominação, sede, duração, e objecto social)
  127. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação M.I. Design, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Mecufe, n.º 7168, bairro do Zimpeto, rés-do-chão, distrito municipal Kamubukwane, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar suursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a dministração assim o decidir.
  128. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  129. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade tem por objecto principal:
  130. Texto do artigo, página 18: a)O exercício de comércio geral a gros-so e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares;
  131. Número ou marcador, página 18: b) Organização de eventos, design e publicidade, marketing, serviços de imobiliárias e aluguer de imóveis, consultorias em diversas áreas, consultoria na área de engenharia e construção civil, venda de material de escritórios e seus consumíveis, venda de máquinas e equipamentos industriais, reparação e manutenção de diversos materiais industriais, intermediação e acessorias, procurement, contabilidade e auditoria fiscal, car wash e outros serviços afins, gestão e participações sociais, venda de produtos farmacêuticos, venda de bilhetes de viagens aéreas, eventos diversos no campo de cultura, serviços de gráfica, serviços de sons, venda de material de escritórios e seus consumíveis, prestação de limpezas em edifícios.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  133. Texto do artigo, página 18: (Capital social, aumento do capital social)
  134. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT, representado por duas quotas assim dispostas pelos sócios:
  135. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Imran Carlos Morais;
  136. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio Ismael Cassamo Júnior.
  137. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em
  138. Texto do artigo, página 18: numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para tal efeito, observar-se as formalidades prensentes na lei das sociedades por quotas.
  139. Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades termos e condições da sua realização.
  140. Texto do artigo, página 18: .....................................................................
  141. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 18: (Suprimentos, administração e gerência)
  143. Número ou marcador, página 18: Um) Não se poderá exigir dos sócios prestações suplementares.
  144. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios, porém, poderão emprestar à sociedade mediante juro, as quantias que para o desenvolvimento da sociedade se julgarem indispensáveis.
  145. Número ou marcador, página 18: Três) Dependem do consen timento da sociedade as cessões e divisões de quotas.
  146. Número ou marcador, página 18: Quatro) Na cessão de quotas terá dereito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  147. Número ou marcador, página 18: Cinco) A administração e gerência da sociedade será exercidas pelos sócios Imran Carlos Morais e Ismael Cassamo Júnior, que assumem as funções de sócios administradores e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consetidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  148. Número ou marcador, página 18: Seis) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura do sócio gerente.
  149. Texto do artigo, página 18: ......................................................................
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas, assembleia geral)
  152. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios que não queiram continuar associados. As condições de amortização de amortização das quotas referidas no número anterior erão fixadas pela assembleia geral.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  154. Número ou marcador, página 18: Três) Qualquer sócio poderá fazer representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da asembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
  155. Número ou marcador, página 18: Quatro) Os sócios que sejam pessoas colectivas indicarão ao presidente da mesma que os representará na assembleia geral.
  156. Número ou marcador, página 18: Cinco) As deliberações da asembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  157. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 18: (Ano social e balanços)
  159. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  160. Número ou marcador, página 18: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade.
  161. Número ou marcador, página 18: Três) O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  163. Texto do artigo, página 18: (Fundo de reserva legal, dissolução)
  164. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros de cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto este não estiver integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante constituirá dividendos aos sócios n aproporção das respectivas quotas.
  165. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e po acordo entre os sócios.
  166. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  167. Texto do artigo, página 18: (Casos omisso e liquidação)
  168. Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se à partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  169. Texto do artigo, página 18: Em todos casos omissos, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral aprovar.
  170. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Novembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
  171. Texto do artigo, página 18: Mollen, Limitada
  172. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezanove de Novembro de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a quatro, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101406849, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  173. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  174. Texto do artigo, página 18: (Denominação, forma e sede)
  175. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Mollen, Limitada e constitui-se como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada tendo a sua sede social na cidade da Matola, Liberdade n.º 319, quarteirão 32.
  176. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  177. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  179. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  180. Número ou marcador, página 19: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  181. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  183. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  184. Número ou marcador, página 19: a) Venda e manutenção de equipamentos industriais;
  185. Número ou marcador, página 19: b) Prestação de serviços e ensaios técnicos em engenharia industrial;
  186. Número ou marcador, página 19: c) Consultoria;
  187. Número ou marcador, página 19: d) Limpeza e recolha de resíduos sólidos.
  188. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode exercer quaisquer outras actividades não proibidas por lei e que sejam decididas pela administração.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  190. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  191. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais, assim distribuídas:
  192. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Tomás Júnior Paquela Zandamela;
  193. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento, pertencente ao sócio Ana Waieca Francisco Baloi Zandamela.
  194. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  196. Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão de quotas, no todo ou em parte, entre os sócios.
  197. Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas, no todo ou em parte, para terceiros apenas é possível se nenhum dos sócios, depois de todos notificados para o efeito, exercer o direito de preferência, nos seguintes termos:
  198. Número ou marcador, página 19: a) O sócio que pretenda alienar as suas quotas deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando a quota a ser alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
  199. Número ou marcador, página 19: b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros sócios o seu conteúdo;
  200. Número ou marcador, página 19: c) Os sócios que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o sócio alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
  201. Número ou marcador, página 19: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as quotas a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
  202. Número ou marcador, página 19: e) Se mais de um sócio pretender exercer o direito de preferência, as quotas serão distribuídas entre eles na proporção das respectivas participações no capital social;
  203. Número ou marcador, página 19: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum sócio tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas quotas de acordo com a proposta apresentada.
  204. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação)
  206. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade compete a um ou mais gerentes, conforme deliberado pelos sócios.
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) Os administradores serão ou não remunerados conforme for deliberado pela assembleia geral, e estão dispensados de caução.
  208. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura:
  209. Número ou marcador, página 19: a) Dos administradores;
  210. Número ou marcador, página 19: b) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  211. Número ou marcador, página 19: Três) Fica desde já nomeado administradores os sócios Tomás Júnior Paquela Zandamela e Ana Waieca Francisco Baloi Zandamela.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  213. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  214. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que for omisso na presente escritura, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  215. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Matola, 21 de Novembro de 2021. —
  216. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
  217. Texto do artigo, página 19: Mozambique Good Trade, Limitada
  218. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por actas datadas de seis de Abril de dois mil
  219. Texto do artigo, página 19: vinte e um e cinco de Outubro de dois mil vinte e um, da sociedade Mozambique Good Trade, Limitada (“sociedade”)”, constituída e existente à luz das leis em vigor na República de Moçambique, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 100.857.898, aprovou-se o seguinte:
  220. Texto do artigo, página 19: (i) aumento do capital social através de novas entradas de capitais subscritas por novo sócio; (ii) transformação da sociedade; e (iii) proceder à alteração integral dos estatutos da sociedade, em conformidade com a decisão tomada, o qual passará a ter a seguinte nova redacção:
  221. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação social, sede, duração e objecto social
  222. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  223. Texto do artigo, página 19: (Denominação social)
  224. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas e a firma Mozambique Good Trade, Limitada.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  226. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  227. Número ou marcador, página 19: Um) A sede da sociedade é na rua Eng. Carlos Morgado, número mil oitocentos e setenta e dois, na cidade de Maputo.
  228. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração da sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  229. Número ou marcador, página 19: Três) Por deliberação da administração da sociedade poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  230. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado.
  233. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  235. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto principal a actividade de comercialização a grosso e retalho, armazenamento e distribuição, processamento e embalamento de produtos alimentares, cosméticos e outros; agenciamento, representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos, realização de estudos e projectos, importação, exportação e outras prestações de serviços relacionadas.
  236. Número ou marcador, página 19: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, constituir outras sociedades e participar no seu capital social, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social
  237. Texto do artigo, página 20: de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade das mesmas.
  238. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
  239. Texto do artigo, página 20: Do capital social, prestações suplementares, suprimentos, amortização de quotas, exclusão e exoneração de sócios
  240. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  241. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  242. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 62.500,00MT (sessenta e dois mil e quinhentos meticais), correspondendo à soma de duas quotas, subscritas pelos seus sócios, da seguinte forma:
  243. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 80% (oitenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Diogo de Dion Moniz da Cunha Lucas (“Diogo Lucas”); e
  244. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota, no valor de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), representativa de 20% (vinte por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Francisco Rodrigues Carrasco de Oliveira Couto (“Francisco Couto”).
  245. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 20: (Aumentos de capital)
  247. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral.
  248. Número ou marcador, página 20: Dois) Não pode ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
  249. Número ou marcador, página 20: Três) A deliberação da assembleia geral de aumento de capital social deve mencionar, pelo menos, as seguintes condições:
  250. Número ou marcador, página 20: a) A modalidade e o montante do aumento do capital; b)O valor nominal das novas participações sociais;
  251. Número ou marcador, página 20: c) As reservas a incorporar, se o aumento do capital for por incorporação de reservas;
  252. Número ou marcador, página 20: d) Os termos e condições em que os sócios ou terceiros participam no aumento;
  253. Número ou marcador, página 20: e) Se são criadas novas partes sociais ou se é aumentado o valor nominal das existentes;
  254. Número ou marcador, página 20: f) Os prazos dentro dos quais as entradas devem ser realizadas.
  255. Número ou marcador, página 20: Quatro) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
  256. Número ou marcador, página 20: Cinco) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das suas participações sociais, a exercer nos termos gerais.
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 20: (Prestações suplementares e suprimentos)
  259. Número ou marcador, página 20: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares aos sócios caso seja deliberado por unanimidade em assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos e condições tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral.
  261. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  262. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  263. Número ou marcador, página 20: Um) No caso de algum dos sócios querer alienar a totalidade da sua quota, os restantes sócios têm preferência sobre terceiros na aquisição da mesma nas mesmas condições.
  264. Número ou marcador, página 20: Dois) No caso de algum dos sócios querer alienar parte ou totalidade da sua quota a um terceiro, os restantes sócios podem obrigar a que o terceiro adquira também a mesma proporção das suas quotas.
  265. Número ou marcador, página 20: Três) Os procedimentos relativos ao exercício do direito de preferência são os constantes na lei.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  267. Texto do artigo, página 20: (Exclusão de sócios)
  268. Número ou marcador, página 20: Um) Um sócio pode ser excluído da sociedade, nos seguintes casos:
  269. Número ou marcador, página 20: a) Início de procedimento de falência ou insolvência contra si;
  270. Número ou marcador, página 20: b) Se a sua quota for empenhada, arrestada ou penhorada, sem que se tenha procedido imediatamente ao seu cancelamento;
  271. Número ou marcador, página 20: c) Venda judicial da quota ou venda em violação das normas relativas ao direito de preferência na cessão de quotas; e
  272. Número ou marcador, página 20: d) Nos casos especialmente estabelecidos na lei.
  273. Número ou marcador, página 20: Dois) A exclusão de sócio operada nos termos do número anterior implicará na amortização da respectiva quota, a qual se processará nos termos da lei.
  274. Número ou marcador, página 20: Três) Salvo se a lei imperativamente dispuser de outro modo, o valor da quota, para efeitos de amortização, será o que resultar do último balanço aprovado.
  275. Número ou marcador, página 20: Quatro) A quota amortizada figurará no balanço da sociedade como tal, e, posteriormente
  276. Texto do artigo, página 20: por deliberação dos sócios, poderão em sua substituição ser criadas uma ou várias quotas, destinadas a ser alienadas a um ou a alguns sócios ou terceiros.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  278. Texto do artigo, página 20: (Exoneração do sócio)
  279. Número ou marcador, página 20: Um) Qualquer sócio pode exonerar-se da sociedade, nos termos da lei.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que queira exonerar-se notificará a sociedade, por escrito, da sua intenção de se exonerar.
  281. Número ou marcador, página 20: Três) A exoneração de sócio, operada nos termos do presente artigo, implicará a amortização da respectiva quota, a qual se processará nos termos da lei.
  282. Número ou marcador, página 20: Quatro) A deliberação da amortização de uma quota só poderá ocorrer quando, à data da deliberação, a situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social e da reserva legal.
  283. Número ou marcador, página 20: Cinco) Salvo se a lei imperativamente dispuser de outro modo, o valor da quota, para efeitos de amortização, será o que resultar do último balanço aprovado.
  284. Número ou marcador, página 20: Seis) A quota amortizada figurará no balanço da sociedade como tal, e, posteriormente, por deliberação dos sócios, poderão em sua substituição ser criadas uma ou várias quotas destinadas a ser alienadas a um ou a alguns sócios ou a terceiros.
  285. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 20: (Ónus e encargos)
  287. Número ou marcador, página 20: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  288. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo a informação detalhada da transacção subjacente.
  289. Número ou marcador, página 20: Três) A reunião da assembleia geral para deliberação da constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a quota do sócio será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta.
  290. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 20: (Órgãos sociais)
  293. Texto do artigo, página 20: Constituem órgãos sociais da sociedade: a assembleia geral e a administração.
  294. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 20: (Composição da assembleia geral)
  296. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  297. Número ou marcador, página 21: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) presidente e por 1 (um) secretário, os quais se manterão nos seus cargos durante 3 (três) anos ou até que a estes renunciem ou ainda caso a assembleia geral delibere destituí-los.
  298. Número ou marcador, página 21: Três) O sócio Diogo Lucas indicará o presidente e o sócio Francisco Couto indicará
  299. Texto do artigo, página 21: o secretário da mesa, alternadamente em cada mandato. Ambas funções podem ser executadas pelos próprios sócios.
  300. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO (Reuniões e deliberações da assembleia geral)
  301. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano, no primeiro semestre de cada ano, a fim de discutir, aprovar, rejeitar ou modificar o balanço, as contas e o relatório da administração.
  302. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral reúne-se extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  303. Número ou marcador, página 21: Três) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local ou através de recursos a meios telemáticos.
  304. Número ou marcador, página 21: Quatro) A assembleia geral delibera por maioria simples dos votos expressos pelos sócios presentes ou representados, sem prejuízo da maioria qualificada ou da unanimidade que sejam exigidas em determinadas matérias por lei ou pelos presentes estatutos.
  305. Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer um dos sócios, com antecedência mínima de 15 dias, e confirmação de recepção da convocatória de todos os sócios.
  306. Número ou marcador, página 21: Seis) O quórum necessário para a reunião da assembleia geral é de 100% do capital social.
  307. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 21: (Competências da assembleia geral)
  309. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  310. Número ou marcador, página 21: a) A eleição e destituição da administração;
  311. Número ou marcador, página 21: b) Balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
  312. Número ou marcador, página 21: c) Alienação, aquisição e oneração de bens móveis sujeitos a registo e de bens imóveis;
  313. Número ou marcador, página 21: d) Contratação de empréstimos comerciais, prestação de cauções e avais;
  314. Número ou marcador, página 21: e) A remuneração dos membros dos órgãos sociais; f)A aplicação dos resultados de exercício;
  315. Número ou marcador, página 21: g) O aumento ou a redução do capital social;
  316. Número ou marcador, página 21: h) A aprovação dos termos e condições dos suprimentos e prestações suplementares prestados pelos sócios;
  317. Número ou marcador, página 21: i) Aquisição e alienação de quotas próprias;
  318. Número ou marcador, página 21: j) Alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  319. Número ou marcador, página 21: k) Subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades e a sua alienação ou oneração; e
  320. Número ou marcador, página 21: l) Outras matérias estabelecidas no Código Comercial.
  321. Número ou marcador, página 21: Dois) A deliberação dos assuntos seguintes requere a aprovação por unanimidade dos sócios:
  322. Número ou marcador, página 21: a) Alienação, aquisição e oneração de bens móveis sujeitos a registo e de bens imóveis;
  323. Número ou marcador, página 21: b) Contratação de empréstimos comerciais, prestação de cauções e avais; c)A aplicação dos resultados de exercício;
  324. Número ou marcador, página 21: d) O aumento ou a redução do capital social;
  325. Número ou marcador, página 21: e) A aprovação dos termos e condições de suprimentos e prestações suplementares prestados pelos sócios;
  326. Número ou marcador, página 21: f) Alterações dos estatutos da sociedade, nomeadamente em matérias de fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade; e
  327. Número ou marcador, página 21: g) Subscrição ou aquisição de participações sociais noutras sociedades e a sua alienação ou oneração.
  328. Número ou marcador, página 21: Três) No caso de não ser atingido consenso relativo a algum assunto que requeira deliberação por unanimidade, passados 6 meses da primeira votação, a assembleia geral poderá deliberar sobre este assunto por maioria simples dos votos.
  329. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  330. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  331. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade é composta por dois administradores:
  332. Número ou marcador, página 21: a) Administrador-delegado: indicado pelo sócio maioritário, Diogo Lucas;
  333. Número ou marcador, página 21: b) Administrador-não-executivo: indicado pelo sócio minoritário, Francisco Couto.
  334. Número ou marcador, página 21: Dois) As funções de administrador podem ser desempenhadas pelos próprios sócios.
  335. Número ou marcador, página 21: Três) Os administradores exercem os seus cargos por períodos de 3 (três) anos.
  336. Número ou marcador, página 21: Quatro) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
  337. Número ou marcador, página 21: Cinco) Os sócios deverão designar membros suplentes que substituirão, em caso de ausência, os administradores efectivos.
  338. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  339. Texto do artigo, página 21: (Reuniões e deliberações da administração)
  340. Número ou marcador, página 21: Um) A administração reunirá ordinariamente uma vez por trimestre e extraordinariamente sempre que qualquer dos seus membros o julgar necessário.
  341. Número ou marcador, página 21: Dois) A reunião da administração pode ser convocada por qualquer um dos membros, com antecedência mínima de 7 dias, e confirmação de recepção da convocatória.
  342. Número ou marcador, página 21: Três) A administração reúne com a presença de todos os membros.
  343. Número ou marcador, página 21: Quatro) No caso de falta de comparência de algum membro devidamente informado, deverá haver uma segunda convocatória. A reunião resultante da segunda convocatória não carece da presença de todos os membros para reunir e deliberar.
  344. Número ou marcador, página 21: Cinco) As reuniões da administração realizar-se-ão na sede social da sociedade, excepto se os administradores decidirem reunir noutro local.
  345. Número ou marcador, página 21: Seis) Quatro) As deliberações da administração são aprovadas por unanimidade e, no caso de não haver unanimidade, o voto do administrador-delegado será suficiente à deliberação.
  346. Número ou marcador, página 21: Sete) Será lavrada uma acta de cada reunião, incluindo a ordem de trabalhos e uma descrição sumária das discussões, das deliberações adoptadas, dos resultados da votação, do sentido dos votos e de outros factos relevantes que mereçam ser registados.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  348. Texto do artigo, página 21: (Competências da administração)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) Compete à administração deliberar sobre outros assuntos de administração da sociedade que ultrapassem a competência individual do administrador-delegado, designadamente:
  350. Número ou marcador, página 21: a) Aprovação dos planos estratégicos e orçamentos anuais que guiam a gestão da sociedade;
  351. Número ou marcador, página 21: b) Aprovação do orçamento anual;
  352. Número ou marcador, página 21: c) Aprovação do plano de investimentos;
  353. Número ou marcador, página 21: d) Aprovação de aquisições e investimentos não contempladas no orçamento ou plano de investimentos;
  354. Número ou marcador, página 21: e) Aprovação da folha de remunerações dos trabalhadores da empresa;
  355. Número ou marcador, página 21: f) Acompanhamento e revisão dos planos e orçamentos ao longo do ano;
  356. Número ou marcador, página 21: g) Pedido de convocação de reuniões da assembleia geral;
  357. Número ou marcador, página 21: h) Aprovação de organigramas e regulamentos da sociedade; i)Elaboração do relatório de administração a apresentar à assembleia geral, apresentação de propostas para o exercício económico seguinte;
  358. Número ou marcador, página 22: j) Estabelecimento de parcerias ou cooperações com outras sociedades;
  359. Número ou marcador, página 22: k) Qualquer outro assunto sobre o qual algum administrador requeira deliberação da administração e não seja da competência da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO NONO
  361. Texto do artigo, página 22: (Competências do administrador-delegado)
  362. Texto do artigo, página 22: Compete ao administrador-delegado gerir as actividades correntes da sociedade, e recaem ainda sobre este todas as competências ou decisões não previstas nas competências da assembleia geral ou da administração.
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO
  364. Texto do artigo, página 22: (Vinculação da sociedade)
  365. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se:
  366. Número ou marcador, página 22: a) pela assinatura individual do administrador-delegado para os actos de gestão corrente; e
  367. Número ou marcador, página 22: b) pela assinatura conjunta dos administradores nos restantes actos.
  368. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Da dissolução da sociedade e disposições finais
  369. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  370. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  371. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios.
  372. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 22: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  375. Texto do artigo, página 22: Em tudo que for omisso, aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.”
  376. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 9 de Novembro de 2021. —
  377. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
  378. Texto do artigo, página 22: Moz-Geo Consultoria & Services, Limitada
  379. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101479943, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas
  380. Texto do artigo, página 22: de responsabilidade limitada denominada Moz-Geo Consultoria & Services, Limitada, constituída entre os sócios:
  381. Texto do artigo, página 22: Reinaldo António Domingos, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100883976B, emitido a vinte e oito de Outubro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Natikiri, cidade de Nampula;
  382. Texto do artigo, página 22: Mateus José Waite, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060301992135P, emitido a catorze de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Chimoio, residente em vila de Gondola; e
  383. Texto do artigo, página 22: Belmira Ernesto Muchanga, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora de passaporte n.º 15AJ44274, emitido a cinco de Outubro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Migração de Maputo, residente na cidade de Maputo.
  384. Texto do artigo, página 22: Que constituem entre si a presente sociedade que, na sua vigência, se regerá pelas cláusulas seguintes:
  385. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I
  386. Texto do artigo, página 22: Da denominação, sede, duração e objecto social
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 22: Denominação, sede e duração
  389. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Moz-Geo Consulting & Services, Limitada, tem a sua sede no bairro Natikiri, U/C 5.º Congresso, cidade de Nampula.
  390. Número ou marcador, página 22: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar ou encerrar dentro ou fora do país delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar convenientes, nos termos e dentro dos limites da lei.
  391. Número ou marcador, página 22: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  393. Texto do artigo, página 22: Objecto social
  394. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social desenvolver actividades de:
  395. Número ou marcador, página 22: a) Prospecção e pesquisa de recursos minerais e hídricos;
  396. Número ou marcador, página 22: b) Projectos e estudos hidrogeológicos, geotécnicos e ambientais;
  397. Número ou marcador, página 22: c) Elaboração e implementação/execução de projectos de captação de águas subterrâneas;
  398. Número ou marcador, página 22: d) Desenho e implantação de infrastruturas de abastecimento de água e saneamento do meio;
  399. Número ou marcador, página 22: e) Elaboração e implementação de programas de educação comunitária e promoção de higiene e saneamento (PEC/PHS);
  400. Número ou marcador, página 22: f) Elaboração e gestão de contratos de prospecção e pesquisa mineral e de abastecimento de águas e saneamento urbano e rural.
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