III SÉRIE — n.º 228

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 228/2021

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Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade pode livremente subscrever ou adquirir participações como sócio de responsabilidade limitada em quaisquer sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu ou reguladas por leis especiais e participar em quaisquer formas de cooperação entre empresas, designadamente em consórcios, associações e agrupamentos de empresas.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento de seu objecto social.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social, administração e obrigações
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, inteiramente subscrito, é realizado em dinheiro num valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas divididas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 22 a) Reinaldo António Domingos, com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalentes a 40% (quarenta por cento) do capital social; b)200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a quarenta por cento (40%) do capital social, pertecentes ao sócio Mateus José Waite; e
Número ou marcador · p. 22 c) 100.000,00MT (cem mil meticais) do capital social, pertecentes à sócia Belmira Ernesto Muchanga, equivalentes a 20% (vinte por cento).
Número ou marcador · p. 22 Dois) No aumento do capital em dinheiro, os sócios gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, excepto se tal direito for reduzido ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada nos termos da lei para cada aumento específico.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do senhor Reinaldo António Domingos, que desde já é nomeado administrador, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente, mediante deliberação da assembleia geral, gerir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 23 Três) O administrador, mediante deliberação da assembleia geral, poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Para obrigar a socidade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador supra mencionado.
Texto do artigo · p. 23 Nampula, 17 de Novembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 MPFT – Maputo Port Fruit Terminal, S.A.
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob NUEL 101649628, a sociedade MPFT – Maputo Port Fruit Terminal, S.A., constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação MPFT – Maputo Port Fruit Terminal, S.A., é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e formas de representação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 2, Bloco 3, Boane, podendo, por simples deliberação do Conselho de Administração e mediante prévia autorização legal, criar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 23 a) Manuseamento de mercadoria importada e exportada;
Número ou marcador · p. 23 b) Comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 23 c) Gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 23 d) Representações;
Número ou marcador · p. 23 e) Agenciamentos e logística.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social e aumentos)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT e está dividido e representado em 100 acções com o valor nominal de 100 meticais cada uma.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, que igualmente fixará os termos e condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
Número ou marcador · p. 23 Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
Texto do artigo · p. 23 ..............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Composição do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, dos quais um será nomeado presidente, conforme deliberação de Assembleia Geral. Fica desde já nomeado o senhor Paulo Alexandre G. F. Barceló como administrador inicial até nova eleição em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 23 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Ninho dos Médicos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de entidades Legais, sob NUEL 101626466, entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 23 Gideon Charl de Kock, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06791279, emitido a 12 de Junho de 2018, na África do Sul;
Texto do artigo · p. 23 Maryke Henriette de Kock, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06797875, emitido a 13 de Junho de 2018, na África do Sul;
Texto do artigo · p. 23 Frederick Jordaan, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 483832743, emitido a 27 de Fevereiro de 2009, na África do Sul;
Texto do artigo · p. 23 Johan Hoemeyr Greyling, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04725069, emitido a 18 de Maio de 2015, na África do Sul;
Texto do artigo · p. 23 Arno Nicolaas Greyling, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06928732, emitido a 3 de Agosto de 2018, na África do Sul; e
Texto do artigo · p. 23 Dirk de Lange, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A025771115, emitido a 12 de Fevereiro de 2013, na África do Sul.
Texto do artigo · p. 23 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Ninho dos Médicos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social o turismo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente às quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 23 a) Gideon Charl de Kock, com uma quota de quarenta e nove mil e novecentos e oitenta meticais, correspondente a 16,66% do capital social;
Número ou marcador · p. 23 b) Maryke Henriette de Kock, com uma quota de quarenta e nove mil e novecentos e oitenta meticais, correspondente a 16,66% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 c) Frederick Jordaan, com uma quota de quarenta e nove mil e novecentos e oitenta meticais, correspondente a 16,66% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 d) Johan Hoemeyr Greyling, com uma quota de cinquenta mil e dez meticais, correspondente a 16,67% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 e) Arno Nicolaas Greyling, com uma quota de cinquenta mil e dez meticais, correspondente a 16,67% do capital social; e
Número ou marcador · p. 24 f) Dirk de Lange, com uma quota de cinquenta mil e dez meticais, correspondente a 16,67% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Maryke Henriette de Kock, nomeada sócia gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade reunir-se-á, em sessão ordinária da assembleia geral, uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e, extraordinariamente, sempre que necessário e assim que a assembleia geral o delibere.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Inhambane, 7 de Outubro de 2021. —
Texto do artigo · p. 24 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 O Bico do Frango, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101624951, uma entidade denominada O Bico do Frango, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Amândio Borges Cumbe, casado com Cristina Absalão Pelembe Cumbe em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 111, casa n.º 50/A, Kamubucuana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100133862I, emitido a 5 de Março de 2021, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Cristina Absalão Pelembe Cumbe, casada com Amândio Borges Cumbe em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 111, casa n.º 50/A, Kamubucuana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100174038F, emitido a 29 de Abril de 2021, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação O Bico do Frango, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro municipal de Albasine, Chihango, quarteirão 128, casa n.º 6300, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 24 .....................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Investimento e promoção imobiliária – compra, venda e arrendamento;
Número ou marcador · p. 24 b) Transportes e logística – rent a car;
Número ou marcador · p. 24 c) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
Número ou marcador · p. 24 d) Restauração e alojamento;
Número ou marcador · p. 24 e) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 24 f) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 24 g) Prestação de serviços: mídias (audiovisuais), consultoria para os negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 24 h) Agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá, igualmente, desenvolver qualquer outra actividade comercial ou deter participações sociais em outras sociedades ainda que não conexas às actividades principais da sociedade, na medida do permitido por lei e mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais (55.000,00MT) correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Amândio Borges Cumbe; e
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), correspondente a 45% do capital social, pertencente à sócia Cristina Absalão Pelembe Cumbe.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Texto do artigo · p. 24 .......................................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas simultaneamente pelos sócios Amândio Borges Cumbe e Cristina Absalão Pelembe Cumbe.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Servka, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezassete de Novembro de dois mil vinte e um, da sociedade Servka, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100524414.
Texto do artigo · p. 24 A sócia Miriam Keba Agostinho cedeu do seu valor 7.500,00MT para a sócia Kadima Kolomone Agostinho, e a sócia Pamela Muika Agostinho cedeu do seu valor 12.500,00MT para a sócia Kadima Kolomone Agostinho. E consequentemente nomeou-se a senhora Kadima Kolomone Agostinho como administradora.
Texto do artigo · p. 24 Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redação do artigo quarto e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cenquenta
Texto do artigo · p. 25 mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticias), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Kadima Kolomone Agostinho;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente à sócia Miriam Keba Agostinho; e
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Pamela Muika Agostinho.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida pelas sócias Kadima Kolomone Agostinho, Miriam Keba Agostinho e Pamela Muika Agostinho, que assumem as funções de administradoras da empresa e com a remuneração que será fixada.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete às administradoras da empresa a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura da administradora da empresa. As sócias gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 SK Serviços e Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de dois de Novembro de dois mil vinte e um, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, sob o número oitocentos setenta e cinco, a folhas setenta e nove do Livro C terceiro, com a data de vinte e seis de Março de dois mil e dezoito e no Livro E sexto, com a data de quinze de
Texto do artigo · p. 25 Novembro de dois mil vinte e um, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve alteração da denominação social da sociedade SK Serviços e Investimentos, Limitada para Mangungumete Service Solutions, Limitada, aumento do pacto social de cem mil meticais para duzentos mil meticais, cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência desta operação, fica alterada a redacção do artigo primeiro, segundo e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Mangungumete Service Solutions, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da sua constituição e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede em Mangungumete, distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 25 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Texto do artigo · p. 25 ......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: quarenta por cento do capital social, equivalentes a oitenta mil meticais, para cada um dos sócios Osvaldo Vicente Gimo e Maira Banú, e vinte por cento do capital social, equivalentes a quarenta mil meticais, para o sócio Daniel Razão Fernando, respectivamente.
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 25 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 15 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Sociedade Agro-Pecuária, S.A.R.L.
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da Sociedade Agro-Pecuária, S.A.R.L., com sede na Avenida de Angola, parcela número quinhentos e quarenta e cinco, quinhentos e cinquenta barra cento e dezasseis F, cento e trinta e cinco F, talhão vinte e oito, em Maputo. Na mesma petição indicada, está matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número onze mil e quarenta e cinco, a folhas cento e sessenta e cinco verso do livro C traço vinte e seis, com a data de quinze de Dezembro de dois mil e nove, e que no livro E traço quarenta e três, a folhas cento e sessenta e quatro verso, sob o número vinte e cinco mil duzentos e dez, com a mesma data da matricula, está inscrito o pacto social da referida sociedade, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve uma cessão total de quota, saída e entrada de novos sócios, em que o sócio Manuel Ferrão de Castelo Branco cedeu as suas acções representando cinquenta por cento do capital social ao senhor Burnnie Staal e ainda o accionista Changing Tides 295 Property Limited cedeu a totalidade das suas acções, representando cinquenta por cento do capital social ao senhor Dennis Alfred Staal.
Texto do artigo · p. 25 Em consequência desta operação, fica alterada a redação do artigo quinto, no seu número um do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e cinquenta mil meticais, dividido em cinco mil e quinhentas acções com o valor nominal de cem mil meticais cada uma, sendo cinquenta por cento pertencentes ao senhor Burnnie Staal e cinquenta por cento pertencentes ao senhor Dennis Alfred Staal.
Texto do artigo · p. 25 Certifico ainda que, no livro E traço noventa e um, com a data de cinco de Abri de dois mil e vinte e um está inscrita a nomeação do senhor Melchior Jacobus Snyman como administrador delegado, com poderes de gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Inhambane, 2 de Setembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 25 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Soluções de Crédito & Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 26 de Entidades Legais, sob NUEL 101441989, a entidade legal supra, constituída entre:
Texto do artigo · p. 26 Délcio Joaquim Jorge, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100214561L, emitido a quatro de Abril de dois mil e dezanove;
Texto do artigo · p. 26 Isidro Roberto Cumbane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101616070B, emitido a dez de Agosto de dois mil e quinze; e
Texto do artigo · p. 26 Alberto Júnior Boane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001010017585S, emitido a dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um.
Texto do artigo · p. 26 Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação Soluções de Crédito & Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando ao sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social consultoria bancária, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Prestação de serviços bancários tais como auxílio para constituição de empréstimos bancários;
Número ou marcador · p. 26 b) Renegociação de dívidas bancárias; c)Consultoria de investimentos bancários (depósitos a prazo);
Número ou marcador · p. 26 d) Formações e palestras;
Número ou marcador · p. 26 e) Gestão e aberturas de contas bancárias;
Número ou marcador · p. 26 f) Gestão de POS e publicidades bancárias;
Número ou marcador · p. 26 g) Contratação de agentes bancários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Délcio Joaquim Jorge, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Isidro Roberto Cumbane, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 c) Alberto Júnior Boane, com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Três) Quando os sócios pretenderem ceder as suas quotas deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alberto Júnior Boane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou
Texto do artigo · p. 26 períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceites concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 26 .......................................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, 3 de Dezembro de 2020. —
Texto do artigo · p. 26 A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Supermercado Três Estrelas – STS, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101648311, uma entidade denominada Supermercado Três Estrelas – STS, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Patrick Nsabimana, maior, casado com Ines Ikunze sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade burundesa, portador de DIRE n.º 11BI00031185F, emitido a 4 de
Texto do artigo · p. 27 Março de 2021, pela Direcção de Migração de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão 5, casa n.º 20; e
Texto do artigo · p. 27 Ines Ikunze, maior, casada com o primeiro outorgante, de nacionalidade burundesa, portadora de DIRE n.º 10BI00566125J, emitido a 15 de Outubro de 2021, pela Direcção de Migração de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão 5, casa n.º 20. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criada por tempo indeterminado e denomina-se Supermercado Três Estrelas – STS, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de produtos alimentares, de higiene e cosméticos, bebidas, produtos de papelaria e venda e processamento de carne e peixe.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira a devida autorização.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro MachavaSede, avenida Josina Machel, podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas (2) quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Patrick Nsabimana; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ines Ikunze.
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias
Texto do artigo · p. 27 e actos conexos ou equiparados, pela assinatura do senhor Patrick Nsabimana, que desde já fica nomeado director-geral.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Thula Thula Clínica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101654257, uma entidade denominada Thula Thula Clínica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Maria Eduarda Walters de Lima, de nacionalidade moçambicana, natural de Amaramba, Niassa, divorciada, residente na avenida Agostinho Neto, Polana Cimento, n.º 154, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300259915P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Constitui uma sociedade unipessoal de única sócia, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adota a denominação Thula Thula Clínica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Coop, rua C, n.º 47, rés-do-chão, podendo criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de saúde e assistência às mães grávidas e a bebés, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Pesagem, medicação, vacinação, testagem de bilirrubina nos bebés;
Número ou marcador · p. 27 b) Aconselhamento nutricional para as mães e seus bebés, assistência pré-natal;
Número ou marcador · p. 27 c) Aulas de amamentação para as mães e de cuidados no desenvolvimento e crescimento dos bebés;
Número ou marcador · p. 27 d) Seminários, reuniões em grupo de mulheres grávidas e massagem para bebés e mulheres grávidas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente auto-
Texto do artigo · p. 27 rizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à única quota do mesmo valor nominal, pertencente à sócia Maria Eduarda Walters de Lima.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 27 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sócia pode livremente designar quem a representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas pela única sócia Maria Eduarda Walters de Lima.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 27 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da única sócia quando o entender.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Titeni – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico para efeitos de publicação, que, a 16 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101649741, uma entidade denominada Titeni – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Constantino Pedro Sitoe, solteiro, natural de Incaia, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Macia, distrito de Bilene, portador de Bilhete de Identidade n.º 090200373752I, emitido a 26 de Agosto de 2015.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato escrito particular, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Titeni – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Tsetsene, vila municipal da Praia de Bilene, província de Gaza, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Material informático e mobiliário escolar;
Número ou marcador · p. 28 b) Venda de material de escritório, higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 28 c) Comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá praticar outras actividades desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de uma quota de igual valor, pertencente a um e único sócio Constantino Pedro Sitoe, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 28 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital social ou suprimento nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Constantino Pedro Sitoe, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, o qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Constantino Pedro Sitoe ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada pela forma que os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Em caso de morte)
Número ou marcador · p. 28 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
Texto do artigo · p. 28 interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Transporte de Passageiros e Mercadorias Hi Xikanwe, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101655288, uma entidade denominada Transporte de Passageiros e Mercadorias Hi Xikanwe, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
Texto do artigo · p. 28 Escola de Condução Chambeauto – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Kongolote, quarteirão 37, casa n.º 905, Matola Cidade, com NUIT 400766312;
Texto do artigo · p. 28 Escola de Condução Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na cidade de Matola, bairro Matlhemele, área do quarteirão 10, casa n.º 69, Circular, Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Chambe Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Kongolote, quarteirão 14; e
Texto do artigo · p. 28 Samuel Genimo Chambe, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 37, casa n.º 905.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Transporte de Passageiros e Mercadorias Hi Xikanwe, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Cidade, bairro Kongolote, área do quarteirão 37, casa n.º 905, 1.º de Maio.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: transporte de passageiros e mercadorias, fretes, intermediações, soluções imediatas na área dos transportes e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente às quotas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Escola de Condução Chambeauto – Sociedade Unipessoal, Limitada, com 25% do capital social, correspondentes a 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 29 b) Escola de Condução Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada, com 25% do capital social, correspondentes a 50.000,00MT;
Número ou marcador · p. 29 c) Chambe Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, com 25% do capital social, correspondentes a 50.000,00MT; e
Número ou marcador · p. 29 d) Samuel Genimo Chambe, com 25% do capital social, correspondentes a 50.000,00MT.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Samuel Jerónimo Chambe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Trapézio Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para a publicação, que, por acta do dia vinte e um de Outubro do ano dois mil e vinte e um, na sociedade denominada Trapézio Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101271994. Foi operada uma cessão de quotas em que o sócio único Frederico Manuel Tembe divide e cede a quota que detém e retira-se da sociedade não tendo mais nada a ver nas mesma.
Texto do artigo · p. 29 Em consequência, alteram-se os estatutos da sociedade nos artigos quarto e sexto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, no valor de 500.000,00MT, correspondente à soma de duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 150.000,00MT, representativa de 30% do capital social e pertencente a Faruk Bié Agy Ilal, e uma outra no valor nominal de 350.000,00MT, representativa de 70%, e pertencente a Osman Ismael Bié Agy Ilal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social pode ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 29 .............................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Faruk Bié Agy Ilal, desde já nomeado sócio gerente, sendo válida sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, podendo constituir mandatários, dentro dos limites específicos.
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Waco Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, realizada no dia 11 de Novembro de 2021, os sócios da sociedade Waco Moçambique, Limitada, com sede no bairro Muxara, Estrada Nacional n.º 106, prédio n.º 2938, cidade de Pemba, e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100372312, foi aprovado o aumento do capital social da sociedade de 10.000,00MT
Texto do artigo · p. 29 (dez mil meticais) para 12.902.000,00MT (doze milhões), novecentos e dois mil meticais), pela conversão parcial de suprimentos em capital social.
Texto do artigo · p. 29 Foi igualmente aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.902.000,00MT (doze milhões, novecentos e dois mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 12.899.500,00MT (doze milhões, oitocentos e noventa e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99.9% do capital social, pertencente à sócia Waco Africa (Pty) Limited; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 0.1% do capital social, pertencente à sócia Waco Africa Investments (Pty) Limited.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mantém-se. Está conforme. Maputo, 17 de Novembro de 2021. —
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Zayn Construções, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Zayn Construções, Serviços – Sociedade Unipessoal, sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Quelimane, a 18 de Setembro de 2019, sob NUEL 101215245, cujo teor é o seguinte:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares, subsidiárias ao seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
  2. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade pode livremente subscrever ou adquirir participações como sócio de responsabilidade limitada em quaisquer sociedades, ainda que com objecto social diferente do seu ou reguladas por leis especiais e participar em quaisquer formas de cooperação entre empresas, designadamente em consórcios, associações e agrupamentos de empresas.
  3. Número ou marcador, página 22: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento de seu objecto social.
  4. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social, administração e obrigações
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: Capital social
  7. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, inteiramente subscrito, é realizado em dinheiro num valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de três quotas divididas pelos sócios:
  8. Número ou marcador, página 22: a) Reinaldo António Domingos, com 200.000,00MT (duzentos mil meticais), equivalentes a 40% (quarenta por cento) do capital social; b)200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondentes a quarenta por cento (40%) do capital social, pertecentes ao sócio Mateus José Waite; e
  9. Número ou marcador, página 22: c) 100.000,00MT (cem mil meticais) do capital social, pertecentes à sócia Belmira Ernesto Muchanga, equivalentes a 20% (vinte por cento).
  10. Número ou marcador, página 22: Dois) No aumento do capital em dinheiro, os sócios gozam do direito de preferência na subscrição de novas acções, excepto se tal direito for reduzido ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada nos termos da lei para cada aumento específico.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 23: Administração e representação da sociedade
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do senhor Reinaldo António Domingos, que desde já é nomeado administrador, por deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários de administração de negócios ou da sociedade, podendo designadamente, mediante deliberação da assembleia geral, gerir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
  15. Número ou marcador, página 23: Três) O administrador, mediante deliberação da assembleia geral, poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  16. Número ou marcador, página 23: Quatro) Para obrigar a socidade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador supra mencionado.
  17. Texto do artigo, página 23: Nampula, 17 de Novembro de 2021. O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
  18. Texto do artigo, página 23: MPFT – Maputo Port Fruit Terminal, S.A.
  19. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia quinze de Novembro de dois mil e vinte e um, foi registada, sob NUEL 101649628, a sociedade MPFT – Maputo Port Fruit Terminal, S.A., constituída por documento particular, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  22. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação MPFT – Maputo Port Fruit Terminal, S.A., é criada por tempo indeterminado e rege-se pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 23: (Sede e formas de representação social)
  25. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 2, Bloco 3, Boane, podendo, por simples deliberação do Conselho de Administração e mediante prévia autorização legal, criar sucursais, agências, delegações ou formas de representação social, no país ou no estrangeiro, e bem assim transferir a sede para qualquer outra parte do território nacional.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  28. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social:
  29. Número ou marcador, página 23: a) Manuseamento de mercadoria importada e exportada;
  30. Número ou marcador, página 23: b) Comércio a grosso e a retalho;
  31. Número ou marcador, página 23: c) Gestão de projectos;
  32. Número ou marcador, página 23: d) Representações;
  33. Número ou marcador, página 23: e) Agenciamentos e logística.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, acessórias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 23: (Capital social e aumentos)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT e está dividido e representado em 100 acções com o valor nominal de 100 meticais cada uma.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da Assembleia Geral, que igualmente fixará os termos e condições da emissão respectiva, subscrição e realização, bem como a espécie das acções e dos títulos.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) Se, após ter subscrito o capital, determinado accionista não realizar dentro do prazo indicado nas condições de subscrição, será essa importância subscrita e realizada por outros accionistas, em partes iguais, por todos os que concorrerem a essa subscrição.
  40. Texto do artigo, página 23: ..............................................................
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  42. Texto do artigo, página 23: (Composição do Conselho de Administração)
  43. Texto do artigo, página 23: A administração da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, dos quais um será nomeado presidente, conforme deliberação de Assembleia Geral. Fica desde já nomeado o senhor Paulo Alexandre G. F. Barceló como administrador inicial até nova eleição em Assembleia Geral.
  44. Texto do artigo, página 23: O Conservador, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 23: Ninho dos Médicos, Limitada
  46. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia sete de Outubro de dois mil e vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo de entidades Legais, sob NUEL 101626466, entidade legal supra constituída entre:
  47. Texto do artigo, página 23: Gideon Charl de Kock, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06791279, emitido a 12 de Junho de 2018, na África do Sul;
  48. Texto do artigo, página 23: Maryke Henriette de Kock, de nacionalidade sul-africana, portadora do Passaporte n.º A06797875, emitido a 13 de Junho de 2018, na África do Sul;
  49. Texto do artigo, página 23: Frederick Jordaan, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º 483832743, emitido a 27 de Fevereiro de 2009, na África do Sul;
  50. Texto do artigo, página 23: Johan Hoemeyr Greyling, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A04725069, emitido a 18 de Maio de 2015, na África do Sul;
  51. Texto do artigo, página 23: Arno Nicolaas Greyling, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º A06928732, emitido a 3 de Agosto de 2018, na África do Sul; e
  52. Texto do artigo, página 23: Dirk de Lange, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A025771115, emitido a 12 de Fevereiro de 2013, na África do Sul.
  53. Texto do artigo, página 23: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração e sede)
  56. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Ninho dos Médicos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, com sede no bairro Conguiana, Praia da Barra, cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  59. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social o turismo.
  60. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, por deliberação geral, adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades e/ou adjudicar-se às associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades, assim como poderá exercer outras actividades similares desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos de legislação em vigor.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  63. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente às quotas pertencentes aos sócios:
  64. Número ou marcador, página 23: a) Gideon Charl de Kock, com uma quota de quarenta e nove mil e novecentos e oitenta meticais, correspondente a 16,66% do capital social;
  65. Número ou marcador, página 23: b) Maryke Henriette de Kock, com uma quota de quarenta e nove mil e novecentos e oitenta meticais, correspondente a 16,66% do capital social;
  66. Número ou marcador, página 24: c) Frederick Jordaan, com uma quota de quarenta e nove mil e novecentos e oitenta meticais, correspondente a 16,66% do capital social;
  67. Número ou marcador, página 24: d) Johan Hoemeyr Greyling, com uma quota de cinquenta mil e dez meticais, correspondente a 16,67% do capital social;
  68. Número ou marcador, página 24: e) Arno Nicolaas Greyling, com uma quota de cinquenta mil e dez meticais, correspondente a 16,67% do capital social; e
  69. Número ou marcador, página 24: f) Dirk de Lange, com uma quota de cinquenta mil e dez meticais, correspondente a 16,67% do capital social.
  70. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  72. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do representante da sociedade Maryke Henriette de Kock, nomeada sócia gerente com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  73. Número ou marcador, página 24: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  76. Texto do artigo, página 24: A sociedade reunir-se-á, em sessão ordinária da assembleia geral, uma vez por ano avaliar o desempenho, analisar o balanço e contas e, extraordinariamente, sempre que necessário e assim que a assembleia geral o delibere.
  77. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  79. Texto do artigo, página 24: A sociedade dissolve-se nos casos e forma previstos na lei.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  82. Texto do artigo, página 24: Em todos os casos omissos aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  83. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Inhambane, 7 de Outubro de 2021. —
  84. Texto do artigo, página 24: A Conservadora, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 24: O Bico do Frango, Limitada
  86. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 5 de Outubro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101624951, uma entidade denominada O Bico do Frango, Limitada.
  87. Texto do artigo, página 24: Amândio Borges Cumbe, casado com Cristina Absalão Pelembe Cumbe em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 111, casa n.º 50/A, Kamubucuana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100133862I, emitido a 5 de Março de 2021, na cidade de Maputo;
  88. Texto do artigo, página 24: Cristina Absalão Pelembe Cumbe, casada com Amândio Borges Cumbe em regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine C, quarteirão 111, casa n.º 50/A, Kamubucuana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100174038F, emitido a 29 de Abril de 2021, na cidade de Maputo.
  89. Texto do artigo, página 24: Pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos seguintes artigos:
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação O Bico do Frango, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e será regida pelo presente estatuto e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro municipal de Albasine, Chihango, quarteirão 128, casa n.º 6300, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no território nacional ou no estrangeiro.
  94. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade e sua publicação no Boletim da República.
  95. Texto do artigo, página 24: .....................................................................
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  98. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  99. Número ou marcador, página 24: a) Investimento e promoção imobiliária – compra, venda e arrendamento;
  100. Número ou marcador, página 24: b) Transportes e logística – rent a car;
  101. Número ou marcador, página 24: c) Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  102. Número ou marcador, página 24: d) Restauração e alojamento;
  103. Número ou marcador, página 24: e) Hotelaria e turismo;
  104. Número ou marcador, página 24: f) Comércio geral com importação e exportação;
  105. Número ou marcador, página 24: g) Prestação de serviços: mídias (audiovisuais), consultoria para os negócios e gestão;
  106. Número ou marcador, página 24: h) Agro-pecuária.
  107. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá, igualmente, desenvolver qualquer outra actividade comercial ou deter participações sociais em outras sociedades ainda que não conexas às actividades principais da sociedade, na medida do permitido por lei e mediante aprovação da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  110. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  111. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais (55.000,00MT) correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Amândio Borges Cumbe; e
  112. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de quarenta e cinco mil meticais (45.000,00MT), correspondente a 45% do capital social, pertencente à sócia Cristina Absalão Pelembe Cumbe.
  113. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  114. Texto do artigo, página 24: .......................................................................
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  117. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas simultaneamente pelos sócios Amândio Borges Cumbe e Cristina Absalão Pelembe Cumbe.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus administradores ou um procurador especialmente constituído pela gerência nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  119. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  120. Texto do artigo, página 24: Servka, Limitada
  121. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de dezassete de Novembro de dois mil vinte e um, da sociedade Servka, Limitada, com sede nesta cidade, com o capital social de cinquenta mil meticais, matriculada sob NUEL 100524414.
  122. Texto do artigo, página 24: A sócia Miriam Keba Agostinho cedeu do seu valor 7.500,00MT para a sócia Kadima Kolomone Agostinho, e a sócia Pamela Muika Agostinho cedeu do seu valor 12.500,00MT para a sócia Kadima Kolomone Agostinho. E consequentemente nomeou-se a senhora Kadima Kolomone Agostinho como administradora.
  123. Texto do artigo, página 24: Em consequência da cessão efetuada, é alterada a redação do artigo quarto e quinto dos estatutos, os quais passam a ter a seguinte redação:
  124. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 24: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cenquenta
  128. Texto do artigo, página 25: mil meticais), representado por três quotas integralmente subscritas pelas sócias nas seguintes proporções:
  129. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticias), correspondente a 40% do capital social, pertencente à sócia Kadima Kolomone Agostinho;
  130. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 17.500,00MT (dezassete mil e quinhentos meticais), correspondente a 35% do capital social, pertencente à sócia Miriam Keba Agostinho; e
  131. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Pamela Muika Agostinho.
  132. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  134. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida pelas sócias Kadima Kolomone Agostinho, Miriam Keba Agostinho e Pamela Muika Agostinho, que assumem as funções de administradoras da empresa e com a remuneração que será fixada.
  135. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete às administradoras da empresa a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social.
  136. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos, basta a assinatura da administradora da empresa. As sócias gerentes terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
  137. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 25: SK Serviços e Investimentos, Limitada
  139. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta avulsa de dois de Novembro de dois mil vinte e um, da assembleia geral da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Vilankulo, província de Inhambane, em epígrafe, esteve matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Vilankulo, província de Inhambane, sob o número oitocentos setenta e cinco, a folhas setenta e nove do Livro C terceiro, com a data de vinte e seis de Março de dois mil e dezoito e no Livro E sexto, com a data de quinze de
  140. Texto do artigo, página 25: Novembro de dois mil vinte e um, se procedeu na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve alteração da denominação social da sociedade SK Serviços e Investimentos, Limitada para Mangungumete Service Solutions, Limitada, aumento do pacto social de cem mil meticais para duzentos mil meticais, cessão total de quotas, saída e entrada de novos sócios, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações.
  141. Texto do artigo, página 25: Em consequência desta operação, fica alterada a redacção do artigo primeiro, segundo e quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  143. Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
  144. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mangungumete Service Solutions, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data da sua constituição e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  145. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  146. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  147. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede em Mangungumete, distrito de Inhassoro, província de Inhambane.
  148. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade pode autorizar a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  149. Número ou marcador, página 25: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  150. Texto do artigo, página 25: ......................................................................
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  153. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma de três quotas desiguais, sendo: quarenta por cento do capital social, equivalentes a oitenta mil meticais, para cada um dos sócios Osvaldo Vicente Gimo e Maira Banú, e vinte por cento do capital social, equivalentes a quarenta mil meticais, para o sócio Daniel Razão Fernando, respectivamente.
  154. Texto do artigo, página 25: Em tudo o mais não alterado continua
  155. Texto do artigo, página 25: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, 15 de Novembro de 2021. —
  156. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 25: Sociedade Agro-Pecuária, S.A.R.L.
  158. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de quinze de Fevereiro de dois mil e vinte e um, da Sociedade Agro-Pecuária, S.A.R.L., com sede na Avenida de Angola, parcela número quinhentos e quarenta e cinco, quinhentos e cinquenta barra cento e dezasseis F, cento e trinta e cinco F, talhão vinte e oito, em Maputo. Na mesma petição indicada, está matriculada nos livros do Registo Comercial sob o número onze mil e quarenta e cinco, a folhas cento e sessenta e cinco verso do livro C traço vinte e seis, com a data de quinze de Dezembro de dois mil e nove, e que no livro E traço quarenta e três, a folhas cento e sessenta e quatro verso, sob o número vinte e cinco mil duzentos e dez, com a mesma data da matricula, está inscrito o pacto social da referida sociedade, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve uma cessão total de quota, saída e entrada de novos sócios, em que o sócio Manuel Ferrão de Castelo Branco cedeu as suas acções representando cinquenta por cento do capital social ao senhor Burnnie Staal e ainda o accionista Changing Tides 295 Property Limited cedeu a totalidade das suas acções, representando cinquenta por cento do capital social ao senhor Dennis Alfred Staal.
  159. Texto do artigo, página 25: Em consequência desta operação, fica alterada a redação do artigo quinto, no seu número um do pacto social para uma nova e seguinte:
  160. Texto do artigo, página 25: .............................................................................
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  162. Texto do artigo, página 25: Capital social
  163. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos e cinquenta mil meticais, dividido em cinco mil e quinhentas acções com o valor nominal de cem mil meticais cada uma, sendo cinquenta por cento pertencentes ao senhor Burnnie Staal e cinquenta por cento pertencentes ao senhor Dennis Alfred Staal.
  164. Texto do artigo, página 25: Certifico ainda que, no livro E traço noventa e um, com a data de cinco de Abri de dois mil e vinte e um está inscrita a nomeação do senhor Melchior Jacobus Snyman como administrador delegado, com poderes de gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passiva.
  165. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Inhambane, 2 de Setembro de 2021. —
  166. Texto do artigo, página 25: A Conservadora, Ilegível.
  167. Texto do artigo, página 25: Soluções de Crédito & Investimentos, Limitada
  168. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de Dezembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  169. Texto do artigo, página 26: de Entidades Legais, sob NUEL 101441989, a entidade legal supra, constituída entre:
  170. Texto do artigo, página 26: Délcio Joaquim Jorge, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100214561L, emitido a quatro de Abril de dois mil e dezanove;
  171. Texto do artigo, página 26: Isidro Roberto Cumbane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101616070B, emitido a dez de Agosto de dois mil e quinze; e
  172. Texto do artigo, página 26: Alberto Júnior Boane, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Inhambane, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 1001010017585S, emitido a dezasseis de Junho de dois mil e vinte e um.
  173. Texto do artigo, página 26: Que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  174. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  176. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação Soluções de Crédito & Investimentos, Limitada, e tem a sua sede no bairro Balane 2, na cidade de Inhambane, província de Inhambane.
  177. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando ao sócio julgar conveniente dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  183. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social consultoria bancária, designadamente:
  184. Número ou marcador, página 26: a) Prestação de serviços bancários tais como auxílio para constituição de empréstimos bancários;
  185. Número ou marcador, página 26: b) Renegociação de dívidas bancárias; c)Consultoria de investimentos bancários (depósitos a prazo);
  186. Número ou marcador, página 26: d) Formações e palestras;
  187. Número ou marcador, página 26: e) Gestão e aberturas de contas bancárias;
  188. Número ou marcador, página 26: f) Gestão de POS e publicidades bancárias;
  189. Número ou marcador, página 26: g) Contratação de agentes bancários.
  190. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  193. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
  194. Número ou marcador, página 26: a) Délcio Joaquim Jorge, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social;
  195. Número ou marcador, página 26: b) Isidro Roberto Cumbane, com uma quota de quarenta mil meticais (40.000,00MT), correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social; e
  196. Número ou marcador, página 26: c) Alberto Júnior Boane, com uma quota de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a vinte por cento (20%) do capital social.
  197. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  200. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  201. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  202. Número ou marcador, página 26: Três) Quando os sócios pretenderem ceder as suas quotas deverão comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  203. Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso os sócios e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhes é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  204. Número ou marcador, página 26: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  205. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  206. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  207. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Alberto Júnior Boane.
  208. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade basta a sua assinatura, podendo, porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal com instrumento de procuração ou acta.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  210. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  211. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou
  212. Texto do artigo, página 26: períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  213. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceites concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas e outras formas de associação.
  214. Texto do artigo, página 26: .......................................................................
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  216. Texto do artigo, página 26: (Exercício social)
  217. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  218. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultado fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral ordinária.
  219. Número ou marcador, página 26: Três) Os lucros líquidos a apurar, cinco por cento a deduzir destinam-se ao fundo de reserva legal, o remanescente será para o sócio na proporção da sua quota.
  220. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  221. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  222. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  223. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  225. Texto do artigo, página 26: Tudo quanto fica omisso se regulará pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  226. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, 3 de Dezembro de 2020. —
  227. Texto do artigo, página 26: A Conservadora, Ilegível.
  228. Texto do artigo, página 26: Supermercado Três Estrelas – STS, Limitada
  229. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 12 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101648311, uma entidade denominada Supermercado Três Estrelas – STS, Limitada.
  230. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  231. Texto do artigo, página 26: Patrick Nsabimana, maior, casado com Ines Ikunze sob regime de comunhão geral de bens, de nacionalidade burundesa, portador de DIRE n.º 11BI00031185F, emitido a 4 de
  232. Texto do artigo, página 27: Março de 2021, pela Direcção de Migração de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão 5, casa n.º 20; e
  233. Texto do artigo, página 27: Ines Ikunze, maior, casada com o primeiro outorgante, de nacionalidade burundesa, portadora de DIRE n.º 10BI00566125J, emitido a 15 de Outubro de 2021, pela Direcção de Migração de Maputo, residente no bairro Fomento, quarteirão 5, casa n.º 20. Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  234. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
  235. Texto do artigo, página 27: (Denominação e duração)
  236. Texto do artigo, página 27: A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, criada por tempo indeterminado e denomina-se Supermercado Três Estrelas – STS, Limitada.
  237. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
  238. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  239. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de produtos alimentares, de higiene e cosméticos, bebidas, produtos de papelaria e venda e processamento de carne e peixe.
  240. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal requeira a devida autorização.
  241. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA TERCEIRA
  242. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  243. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro MachavaSede, avenida Josina Machel, podendo ser transferida para outro local do território nacional assim como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  244. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  245. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas (2) quotas iguais, assim distribuídas:
  247. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Patrick Nsabimana; e
  248. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% (trinta por cento) do capital social, pertencente à sócia Ines Ikunze.
  249. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
  250. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  251. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se, para efeitos de todos os actos de movimentação de contas bancárias
  252. Texto do artigo, página 27: e actos conexos ou equiparados, pela assinatura do senhor Patrick Nsabimana, que desde já fica nomeado director-geral.
  253. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 27: Thula Thula Clínica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  255. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 22 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101654257, uma entidade denominada Thula Thula Clínica – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  256. Texto do artigo, página 27: Maria Eduarda Walters de Lima, de nacionalidade moçambicana, natural de Amaramba, Niassa, divorciada, residente na avenida Agostinho Neto, Polana Cimento, n.º 154, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110300259915P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  257. Texto do artigo, página 27: Constitui uma sociedade unipessoal de única sócia, que se regerá pelos seguintes artigos:
  258. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  259. Texto do artigo, página 27: (Denominação, sede e duração)
  260. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adota a denominação Thula Thula Clínica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da Coop, rua C, n.º 47, rés-do-chão, podendo criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país.
  261. Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando a partir da data da sua constituição.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  264. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de saúde e assistência às mães grávidas e a bebés, nomeadamente:
  265. Número ou marcador, página 27: a) Pesagem, medicação, vacinação, testagem de bilirrubina nos bebés;
  266. Número ou marcador, página 27: b) Aconselhamento nutricional para as mães e seus bebés, assistência pré-natal;
  267. Número ou marcador, página 27: c) Aulas de amamentação para as mães e de cuidados no desenvolvimento e crescimento dos bebés;
  268. Número ou marcador, página 27: d) Seminários, reuniões em grupo de mulheres grávidas e massagem para bebés e mulheres grávidas.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente auto-
  270. Texto do artigo, página 27: rizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  271. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  272. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  273. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à única quota do mesmo valor nominal, pertencente à sócia Maria Eduarda Walters de Lima.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir ou participar no capital de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
  275. Número ou marcador, página 27: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  278. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) A sócia pode livremente designar quem a representará nas assembleias gerais.
  280. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  282. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente, serão exercidas pela única sócia Maria Eduarda Walters de Lima.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  284. Texto do artigo, página 27: (Exercício social)
  285. Texto do artigo, página 27: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  286. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  287. Texto do artigo, página 27: (Dissolução da sociedade)
  288. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão da única sócia quando o entender.
  289. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  290. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  291. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  292. Texto do artigo, página 27: Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 28: Titeni – Sociedade Unipessoal, Limitada
  294. Texto do artigo, página 28: Certifico para efeitos de publicação, que, a 16 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101649741, uma entidade denominada Titeni – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  295. Texto do artigo, página 28: Constantino Pedro Sitoe, solteiro, natural de Incaia, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, residente em Macia, distrito de Bilene, portador de Bilhete de Identidade n.º 090200373752I, emitido a 26 de Agosto de 2015.
  296. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato escrito particular, constitui por si uma sociedade por quota unipessoal, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  299. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Titeni – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  300. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro Tsetsene, vila municipal da Praia de Bilene, província de Gaza, podendo, por deliberação do sócio, abrir sucursais ou filiais em qualquer ponto do território nacional.
  301. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  303. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura da escritura pública de constituição.
  304. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  306. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto social:
  307. Número ou marcador, página 28: a) Material informático e mobiliário escolar;
  308. Número ou marcador, página 28: b) Venda de material de escritório, higiene e limpeza;
  309. Número ou marcador, página 28: c) Comércio a retalho de livros em estabelecimentos especializados.
  310. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá praticar outras actividades desde que devidamente autorizada.
  311. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  313. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  314. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais e corresponde à soma de uma quota de igual valor, pertencente a um e único sócio Constantino Pedro Sitoe, equivalente a 100% do capital social.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 28: (Prestações suplementares)
  317. Texto do artigo, página 28: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital social ou suprimento nas condições que forem estabelecidas por lei.
  318. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  319. Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência da sociedade)
  320. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Constantino Pedro Sitoe, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, o qual representará a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
  321. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Constantino Pedro Sitoe ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  324. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  326. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  327. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  330. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  331. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolve nos casos determinados na lei e será então liquidada pela forma que os sócios deliberarem.
  332. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  333. Texto do artigo, página 28: (Em caso de morte)
  334. Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
  335. Texto do artigo, página 28: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  336. Número ou marcador, página 28: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  338. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  339. Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  340. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  341. Texto do artigo, página 28: Transporte de Passageiros e Mercadorias Hi Xikanwe, Limitada
  342. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 23 de Novembro de 2021, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101655288, uma entidade denominada Transporte de Passageiros e Mercadorias Hi Xikanwe, Limitada.
  343. Texto do artigo, página 28: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
  344. Texto do artigo, página 28: Escola de Condução Chambeauto – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Kongolote, quarteirão 37, casa n.º 905, Matola Cidade, com NUIT 400766312;
  345. Texto do artigo, página 28: Escola de Condução Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na cidade de Matola, bairro Matlhemele, área do quarteirão 10, casa n.º 69, Circular, Maputo;
  346. Texto do artigo, página 28: Chambe Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita no bairro Kongolote, quarteirão 14; e
  347. Texto do artigo, página 28: Samuel Genimo Chambe, residente no bairro 1.º de Maio, quarteirão 37, casa n.º 905.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  349. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  350. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Transporte de Passageiros e Mercadorias Hi Xikanwe, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  351. Número ou marcador, página 28: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  352. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  354. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na Matola Cidade, bairro Kongolote, área do quarteirão 37, casa n.º 905, 1.º de Maio.
  355. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local do território nacional ou no estrangeiro e ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  358. Texto do artigo, página 29: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: transporte de passageiros e mercadorias, fretes, intermediações, soluções imediatas na área dos transportes e outros serviços afins.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  360. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  361. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT, correspondente às quotas seguintes:
  362. Número ou marcador, página 29: a) Escola de Condução Chambeauto – Sociedade Unipessoal, Limitada, com 25% do capital social, correspondentes a 50.000,00MT;
  363. Número ou marcador, página 29: b) Escola de Condução Sustentável – Sociedade Unipessoal, Limitada, com 25% do capital social, correspondentes a 50.000,00MT;
  364. Número ou marcador, página 29: c) Chambe Gás – Sociedade Unipessoal, Limitada, com 25% do capital social, correspondentes a 50.000,00MT; e
  365. Número ou marcador, página 29: d) Samuel Genimo Chambe, com 25% do capital social, correspondentes a 50.000,00MT.
  366. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 29: (Gerência)
  368. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único Samuel Jerónimo Chambe, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  369. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  370. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  371. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  372. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  373. Texto do artigo, página 29: Maputo, 24 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
  374. Texto do artigo, página 29: Trapézio Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  375. Texto do artigo, página 29: Certifico, para a publicação, que, por acta do dia vinte e um de Outubro do ano dois mil e vinte e um, na sociedade denominada Trapézio Engenharia & Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101271994. Foi operada uma cessão de quotas em que o sócio único Frederico Manuel Tembe divide e cede a quota que detém e retira-se da sociedade não tendo mais nada a ver nas mesma.
  376. Texto do artigo, página 29: Em consequência, alteram-se os estatutos da sociedade nos artigos quarto e sexto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  377. Texto do artigo, página 29: .............................................................................
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  379. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  380. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, no valor de 500.000,00MT, correspondente à soma de duas novas quotas desiguais, sendo uma no valor nominal de 150.000,00MT, representativa de 30% do capital social e pertencente a Faruk Bié Agy Ilal, e uma outra no valor nominal de 350.000,00MT, representativa de 70%, e pertencente a Osman Ismael Bié Agy Ilal.
  381. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social pode ser elevado ou reduzido uma ou mais vezes.
  382. Texto do artigo, página 29: .............................................................................
  383. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  384. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
  385. Texto do artigo, página 29: A administração e representação da sociedade serão exercidas pelo sócio Faruk Bié Agy Ilal, desde já nomeado sócio gerente, sendo válida sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, podendo constituir mandatários, dentro dos limites específicos.
  386. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  387. Texto do artigo, página 29: Waco Moçambique, Limitada
  388. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação da assembleia geral, realizada no dia 11 de Novembro de 2021, os sócios da sociedade Waco Moçambique, Limitada, com sede no bairro Muxara, Estrada Nacional n.º 106, prédio n.º 2938, cidade de Pemba, e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 100372312, foi aprovado o aumento do capital social da sociedade de 10.000,00MT
  389. Texto do artigo, página 29: (dez mil meticais) para 12.902.000,00MT (doze milhões), novecentos e dois mil meticais), pela conversão parcial de suprimentos em capital social.
  390. Texto do artigo, página 29: Foi igualmente aprovada a alteração parcial dos estatutos da sociedade, passando o artigo quarto a ter a seguinte redacção:
  391. Texto do artigo, página 29: .............................................................................
  392. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  393. Texto do artigo, página 29: Capital social
  394. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 12.902.000,00MT (doze milhões, novecentos e dois mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  395. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 12.899.500,00MT (doze milhões, oitocentos e noventa e nove mil e quinhentos meticais), correspondente a 99.9% do capital social, pertencente à sócia Waco Africa (Pty) Limited; e
  396. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 0.1% do capital social, pertencente à sócia Waco Africa Investments (Pty) Limited.
  397. Número ou marcador, página 29: Dois) Mantém-se. Está conforme. Maputo, 17 de Novembro de 2021. —
  398. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  399. Texto do artigo, página 29: Zayn Construções, Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  400. Texto do artigo, página 29: Certifico que, para efeitos de publicação no Boletim da República, a constituição da sociedade Zayn Construções, Serviços – Sociedade Unipessoal, sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Quelimane, a 18 de Setembro de 2019, sob NUEL 101215245, cujo teor é o seguinte:
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