III SÉRIE — n.º 235

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 235/2024

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Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Notificações)
Número ou marcador · p. 23 Um) A notificação à sociedade deve ser feita por escrito e deve ser entregue em mão ou enviada por correio registado ou garantido para entrega doméstica ou por empresa de serviço de correio expresso internacionalmente reconhecida para entrega internacional ou por transmissão de fax para o seu endereço legal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O endereço legal da sociedade é o seu endereço legal indicado no artigo 2 dos presentes estatutos ou qualquer outro endereço legal que o Conselho de Administração decida periodicamente e do qual deve ter sido dada notificação a todos os accionistas nos termos do presente artigo e que tenha registado junto da Autoridade Licenciadora, se assim o exigir pelas leis de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 Três) Considera-se que qualquer notificação foi feita no dia da entrega em mão ou por telecópia, confirmada por escrito (incluindo por transmissão fac-símile) ou na data de recepção,
Texto do artigo · p. 23 se enviada por correio registado ou garantido ou por uma empresa de serviços de correio expresso internacionalmente reconhecida, a menos que esse dia seja um domingo ou feriado no país do destinatário, caso em que se considera que a notificação foi feita no dia seguinte que não seja domingo ou feriado.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) Cada notificação ou outra comunicação ou documento a ser dado ou entregue por ou a qualquer accionista em conexão com o Acordo de Consórcio ou estes estatutos deve ser em língua portuguesa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Alteração)
Texto do artigo · p. 23 Os presentes estatutos só podem ser alterados, modificados ou extintos por deliberação da Assembleia Geral, de acordo com os presentes estatutos, sujeitos à aprovação da Autoridade Licenciadora, se assim o exigirem pelas leis de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Definições)
Número ou marcador · p. 23 Um) Salvo disposição específica em contrário, os termos definidos nos presentes estatutos têm o seguinte significado:
Número ou marcador · p. 23 a) acções nominativas ou “acções” significa a quantidade de acções que são registadas pela sociedade e estão registadas nestes estatutos; b)accionista significa a pessoa cujo nome é inscrito no registo dos membros da Sociedade periodicamente ou sempre que for necessário e estipulado no artigo dois deste artigo de associação;
Número ou marcador · p. 23 c) administrador significa a pessoa designada por um accionista para integrar o Conselho de Administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 23 d) Conselho ou Conselho de Administração, significa o Conselho de Administração da sociedade, composto pelos administradores nomeados pela Assembleia Geral, conforme prescrito no artigo 16 deste estatuto;
Número ou marcador · p. 23 e) Dia, um período de 24 horas medido entre uma meia-noite e outra;
Número ou marcador · p. 23 f) Dia útil significa os dias em que os Bancos Comerciais em Moçambique abrem geralmente para negócios;
Número ou marcador · p. 23 h) estatutos significa estes estatutos da sociedade, que podem ser alterados, complementados e substituídos, conforme necessário, periodicamente;
Número ou marcador · p. 24 i) indereço legal ou sede é o endereço da sede da sociedade, conforme descrito no artigo 2 deste estatuto, ou um endereço a ser alterado pelo Conselho de Administração periodicamente sempre que for necessário;
Número ou marcador · p. 24 k) leis de Moçambique ou leis significa todas e quaisquer leis, decretos, decisões, circulares, regulamentos e outros instrumentos legais promulgados por qualquer Entidade do Estado de Moçambique (conforme alterados e complementados periodicamente) que sejam aplicáveis à sociedade ou aos negócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 24 i) sociedade significa a Movitel, S.A., uma sociedade legalmente estabelecida pelas leis da República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 24 m) termo significa o termo da sociedade conforme descrito nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 24 n) primazia de aquisição dos accionistas” significa que, em caso de duas propostas mais altas e de mesmo valor, termos e condições no concurso, leilão ou outra forma de venda de património, onde uma dessas ofertas seja de um accionista, deve ser assistido ao accionista o direito de preferência na compra.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Os títulos dos presentes estatutos são apenas para conveniência e não afectam a sua interpretação.
Número ou marcador · p. 24 Três) A menos que o contexto exija o contrário, as referências nos presentes estatutos a:
Número ou marcador · p. 24 a) o singular incluirá o plural e viceversa;
Número ou marcador · p. 24 c) períodos de tempo são para o Calendário Gregoriano;
Número ou marcador · p. 24 b) a legislação ou as disposições legislativas devem ser interpretadas como referências a essa legislação ou às disposições alteradas, prorrogadas, consolidadas, reeditadas ou substituídas periodicamente (antes ou depois da data do Consórcio) e a quaisquer decretos, regulamentos ou outras disposições de execução ao abrigo do presente acordo; e
Número ou marcador · p. 24 c) as expressões incluir ou incluindo devem ser interpretadas sem limitação.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, Dezembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moz Agro – Químicos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação por acta avulso n.º 1 do dia dia do mês de Setembro do ano dois mil e quatro, nesta Cidade da Beira, pelas noves horas, na sede da Moz Agro – Químicos, Limitada, localizada na EN6, Bairro do Vaz, cidade da Beira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUIT 401481478, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101848116, com capitaç social de duzentos mil meticais, reuniu-se nesta sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade na qual estiveram presentes os sócios Xinmin Zhou, NUIT 173417381, detentor de uma quota no valor nominal de cento setenta mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, e Carlos Rosário Maulate, NUIT 102831209, detentor de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, estando reunido em o quórum necessário para decidir sobre a seguinte ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 24 Um) Cessação de quota e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 24 Dois) No que se refere ao ponto um) o sócio Carlos Rosário Maulate decidiu proceder a cessão de sua quota na sociedade e vendendo na totalidade a sua quota, corresponde a quinze por cento do capital social para o novo sócio admitido, Zhuo Huang, com NUIT 133464859.
Texto do artigo · p. 24 Três) Posta a proposta de ordem de trabalhos aprovada com o voto favorável de todos os presentes, considerando-se, por isso, que a assembleia se encontra validamente constituída para deliberar sobre os assuntos nela incluídos e a alteração dos artigos terceiros e sétimo do estatuto de sociedade, e que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido em duas quotas desiguais e distribuída de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de cento e setenta mil meticais correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Xinmin Zhou, casado, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E83058280, emitido em 27 de Setembro de 2016, e residente na Rua Pais Ramos, R/C, Bairro do Esturro, Cidade da Beira;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Zhuo Huang, solteiro, natural de Guanxi, de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00078873B, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, em 13 de Setembro de 2023, e residente no Bairro de Esturro, Rua Pais Ramos, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
Texto do artigo · p. 24 .............................................................
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Zhuo Huang, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Texto do artigo · p. 24 Conclusão: Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos e lavrada a presente acta e reaberta a sessão, esta foi lida e aprovada por todos os presentes, que em seguida a assinaram.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Beira, 17 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 24 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Moz Agro - Químicos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Agro - Químicos, Limitada, Limitada, matriculada sob NUEL 101848116, por sócio Xinmin Zhou e Carlos Rosário Maulate, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) É constituida uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Moz Agro – Químicos, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na Estrada Nacional n.º6, rés-do-chão, Bairro do Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto social: comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos agroquímicos, fertilizantes, sementes, equipamentos e máquinas agrícolas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido em duas quotas desiguais e distribuída de seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) uma quota no valor nominal de 170.000,00MT correspondente a 85% do capital social pertencente ao sócio Xinmin Zhou;
Número ou marcador · p. 25 b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspondente 15% do capital social pertencente ao sócio Carlos Rosário Maulate.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestação suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios concederem quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessação ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá proceder-se segundo a lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés amortizar a quota, adquiri-la para si, atribui-la a um sócio ou a um terceiro interessado
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Xinmin Zhou, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E83058280, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral reunirá na sua sede, ou em qualquer outro local dentro do território nacional, desde que seja decidido pelos sócios:
Número ou marcador · p. 25 Três) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por ambos os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por um advogado ou procurador, mediante uma procuração emitida especificamente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Alocação de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) No final de cada exercício económico, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a vinte por cento do lucro liquido a reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme a vier a ser deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Beira, 17 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 25 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Moz Agro Training Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Agro Training Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105030125, por sócio Shirazi Faruk Jussub, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 25 CAPĹTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal e a firma de Moz Agro Training Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade terá a sua sede no distrito de Dondo, Província de Sofala, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) O objecto social da sociedade consiste na venda de insumos agro-pecuários, prestação de serviços relacionados com agricultura, comercio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimento para animais, treinamentos agro-pecuários, elaboração e implementação de projectos, consultoria, entre outros serviços e actividades afins permitidos pela lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas pela lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade é realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma quota, subscrita pelo único sócio da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 26 Shirazi Faruk Jussub, subscreve uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução
Texto do artigo · p. 26 fica a cargo do sócio único, Shirazi Faruk Jussub, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 26 Três) O administrador, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 26 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 MS – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MS – Sociedade Unipessoal, Limitada - Manuel Sueta, matriculada sob NUEL 105025118, por sócio Manuel Fernando Sueta, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Manuel Fernando Sueta, Estado Civil solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100473259M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 10 de Março de 2022, válido até 9 de Março de 2027, residente no 7.º Bairro Metuchira - Nhamatanda.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação MS
Texto do artigo · p. 26 – Sociedade Unipessoal, Limitada - Manuel Sueta.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nhamatanda, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) vendas de material escolar e artigos de papelaria; b)venda de artigos mobiliários, e similares;
Número ou marcador · p. 26 c) vendas de materia de escritório e de informática;
Número ou marcador · p. 26 d) prestação de serviços de informática;
Número ou marcador · p. 26 e) reparação de computadores e artigos electrónicos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.000.00MT, correspondente à 100% pertencente ao sócio Manuel Fernando Sueta.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares de capital)
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos reembolsos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Cessação, divisão e oneração)
Número ou marcador · p. 26 Um) Cessão, divisão e oneração de quotas é livre entre os sócios, que terá sempre direito de preferência de transmissão ou oneração de qualquer quota.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de oneração judicial, a sociedade em primeiro lugar, e depois os sócios poderão amortizar a quota pelo valor inscrito no último balanço.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretende ceder ou onerar a sua quota deverá comunicar a sociedade, em carta registada com aviso de recepção a sua prestação, identificação o pretende e indicando
Texto do artigo · p. 27 o seu valor, no prazo de quinze dias da recepção da carta a sociedade informará a sócia se pretende ou não usar o direito de preferência. No caso de não querer usar de tal direito, será o mesmo deferido ao sócios que devera exercer também no prazo de quinze dias a contar da data e para tal sejam notificados. Se nem a sociedade nem os sócios usaram de seu direito de preferência poderá o interessado negociar a sua quota com o interessado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Direção e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será representada e administrada pelo sócio Manuel Fernando Sueta, em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes ou administrador da sociedade. Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos membros e constituir mandatários nos termos da lei. Quatro) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 27 a) pela assinatura de qualquer dos gerentes;
Número ou marcador · p. 27 b) pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 27 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 30 de Outubro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 27 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 MSC Group, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MSC Group, Limitada, matriculada sob NUEL 101455041, por sócios Abdul Jabbar e Ayaana Abdul Jabbar, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de MSC Group, Limitada, tem a sua sede na Av./ Rua Pedro Rafael de Assunção, Bairro de Pontagea, cidade da Beira, podendo por deliberação dos seus sócios abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 27 a) actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 27 b) actividades combinadas de serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 27 c) actividades jurídicas;
Número ou marcador · p. 27 d) actividades de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 27 e) Tradutor ajuramentado e intérprete.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode contratar outras empresas ou particular para prestar serviços acima terceiros.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, disposta da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) uma quota correspondente a percentagem de 60%, no valor
Texto do artigo · p. 27 de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Jabbar;
Número ou marcador · p. 27 b) uma quota correspondente a percentagem de 40%, no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a sócia Ayaana Abdul Jabbar.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração da firma)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Abdul Jabbar, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 27 Três) Competem aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 27 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no pais.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 24 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 27 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nhame Nhame Big Foods, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nhame Nhame Big Foods, Limitada, matriculada sob NUEL 105031511, por sócios Hassan Muhammad, Hermínio Henriques das Dores Meque Júnior e Muhammad Azmir, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação de Nhame Nhame Big Foods, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Alfredo Lawley, bairro do Mataquane, cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A duração do contracto é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto take away.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando forem as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 28 Três) É da competência do colectivo dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à três quotas, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) uma quota correspondente a percentagem de 40%, no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Hassan Muhammad;
Número ou marcador · p. 28 b) uma quota correspondente a percentagem de 30%, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Hermínio Henriques das Dores Meque Júnior;
Número ou marcador · p. 28 c) uma quota correspondente a percentagem de 30%, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Azmir.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da firma é exercida pelos sócios ou por administradores por eles nomeados.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
Texto do artigo · p. 28 prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 28 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 NRE Locomotives Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade NRE Locomotives Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101076466, por Matthys Martinus Warricker, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de NRE Locomotives Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade adopta a sigla Nrelm, Limitada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kruss Gomes, S/N, Munhava, Beira, Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 Dois) mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) a sociedade tem por objecto principal a reconstrução, manutenção e reparação de
Texto do artigo · p. 28 locomotivas, fornecimentos de componentes e peças sobressalentes para locomotivas ferroviárias em Moçambique:
Número ou marcador · p. 28 a) importação, exportação e comércio geral;
Número ou marcador · p. 28 b) transporte rodoviário de carga;
Número ou marcador · p. 28 c) representação de marcas, produtos e empresas nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 28 d) serviços.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas suas pricipais, tendentes a maximizá-las através de norvas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisao aprovada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outraas sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital sociedade, integralmente subscrito é de seiscentos mil meticais (600.000,00 MT), equivalente a dez mil dos Estados Unidos da América (US 10.000,00), à taxa de câmbio de sessenta por Dólar Norte Americano (1$ = 60,00MT).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Competências do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos sócios, compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objeto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes mas não se limitando, nomeadamente a:
Número ou marcador · p. 28 a) gerir as operações da sociedade; b)celebrar quaisquer contractos no quadro da gestão corrente do negócio, incluindo contrair empréstimos dos bancos relacionado com a sociedade, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da assembleia geral e dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 28 c) celebrar quaisquer outros contractos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários;
Número ou marcador · p. 29 d) submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferências, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade; ou
Número ou marcador · p. 29 e) submeter a aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos de desenvolvimento e acordo parassocial;
Número ou marcador · p. 29 f) comprar acções ou obrigações em quaisquer outras sociedades;
Número ou marcador · p. 29 g) nomear o director executivo e o director financeiro da sociedade, bem como conferir-lhes os poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 h) abrir ou fechar filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação da sociedade e/ou adquirir participações sociais em outras sociedades;
Número ou marcador · p. 29 i) submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios, de acordo com os princípios estabelecidos pelos sócios em deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 29 j) definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 k) dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 l) gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável; m)representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O conselho de administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
Número ou marcador · p. 29 Três) O conselho de administração poderá, através da procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do código comercial.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, 22 de Outobro de 2024. —
Texto do artigo · p. 29 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Pioneer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Pioneer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101292266, por Salim Akabarbhai Lalani, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Pioneer Trading – Sociedade Unipessoal Limitada tem a sua sede na Rua do Algarves, S/N, Bairro dos Pioneiros, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) venda de produtos alimentares e similares;
Número ou marcador · p. 29 b) vendas de artigos de higiene e similares;
Número ou marcador · p. 29 c) vendas de material escolar e artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 29 d) venda de artigos mobiliarios e similares;
Número ou marcador · p. 29 e) vendas de vestuários, artigos de desportos, brinquedos e similares;
Número ou marcador · p. 29 f) importação e exportação dos produtos mencionados nas alineas anteriores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 29 Três) É da competência do sócio gerentenomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessacão de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000,000,00MT (três milhões
Texto do artigo · p. 29 de meticais), pertencente ao sócio único Salim Akabarbhai Lalani – 3.000.000.00MT (três milhões de meticais).
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em quea assembleia geral deliberar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 29 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Salim Akabarbhai Lalani, ou por um adminstrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A empresa terá o seu inicio de actividade no dia 1 de Março de 2020.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 29 .....................................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 30 O sócio gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto liquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) por acordo;
Número ou marcador · p. 30 b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 30 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 31 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 30 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Quitutes da Zuzu – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Quitutes da Zuzu – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105012290, por sócio Zeimin Gaffar, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 30 Zeimin Gaffar, solteira, maior, de 37 anos de idade, filho de Abdul Gaffar Hajee Ayub e de Yasmin Ismail, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100026987B, emitido aos 24 de Dezembro de 2019, pelo arquivo de Identificação Civil da Beira e válido até 23 de Dezembro de 2024, com o número de NUIT 114922439, contacto +258-846519675, residente nesta cidade da Beira, Bairro de Chaimite.
Texto do artigo · p. 30 Constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Quitutes da Zuzu – Sociedade Unipessoal, Limitada , Tem a sua sede na Avenida Rua Companhia de Mocambique, Bairro de Chaimite, Cidade da Beira, podendo por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) comércio de bolo;
Número ou marcador · p. 30 b) comércio e venda de trigo;
Número ou marcador · p. 30 c) servicos de confeitaria, decoração, culinária, take away, serviços de pastelaria;
Número ou marcador · p. 30 d) vendas de cereais alimentares, refrigerantes, água;
Número ou marcador · p. 30 e) vendas de frituras e alimentos;
Número ou marcador · p. 30 f) vendas de outros produtos similares mencionados na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 30 g) comércio de outros produtos similares mencionados na alínea anterior.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 30 Três) É da competência da sócia deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 30 uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao seu sócio único Zeimin Gaffar.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da firma)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração da firma é exercida pela sócia única Zeimin Gaffar, ou por um administrador por si nomeado.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sócia pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 30 Três) Compete a sócia única representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 23: (Notificações)
  3. Número ou marcador, página 23: Um) A notificação à sociedade deve ser feita por escrito e deve ser entregue em mão ou enviada por correio registado ou garantido para entrega doméstica ou por empresa de serviço de correio expresso internacionalmente reconhecida para entrega internacional ou por transmissão de fax para o seu endereço legal.
  4. Número ou marcador, página 23: Dois) O endereço legal da sociedade é o seu endereço legal indicado no artigo 2 dos presentes estatutos ou qualquer outro endereço legal que o Conselho de Administração decida periodicamente e do qual deve ter sido dada notificação a todos os accionistas nos termos do presente artigo e que tenha registado junto da Autoridade Licenciadora, se assim o exigir pelas leis de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 23: Três) Considera-se que qualquer notificação foi feita no dia da entrega em mão ou por telecópia, confirmada por escrito (incluindo por transmissão fac-símile) ou na data de recepção,
  6. Texto do artigo, página 23: se enviada por correio registado ou garantido ou por uma empresa de serviços de correio expresso internacionalmente reconhecida, a menos que esse dia seja um domingo ou feriado no país do destinatário, caso em que se considera que a notificação foi feita no dia seguinte que não seja domingo ou feriado.
  7. Número ou marcador, página 23: Quatro) Cada notificação ou outra comunicação ou documento a ser dado ou entregue por ou a qualquer accionista em conexão com o Acordo de Consórcio ou estes estatutos deve ser em língua portuguesa.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 23: (Alteração)
  10. Texto do artigo, página 23: Os presentes estatutos só podem ser alterados, modificados ou extintos por deliberação da Assembleia Geral, de acordo com os presentes estatutos, sujeitos à aprovação da Autoridade Licenciadora, se assim o exigirem pelas leis de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 23: (Definições)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) Salvo disposição específica em contrário, os termos definidos nos presentes estatutos têm o seguinte significado:
  14. Número ou marcador, página 23: a) acções nominativas ou “acções” significa a quantidade de acções que são registadas pela sociedade e estão registadas nestes estatutos; b)accionista significa a pessoa cujo nome é inscrito no registo dos membros da Sociedade periodicamente ou sempre que for necessário e estipulado no artigo dois deste artigo de associação;
  15. Número ou marcador, página 23: c) administrador significa a pessoa designada por um accionista para integrar o Conselho de Administração da sociedade;
  16. Número ou marcador, página 23: d) Conselho ou Conselho de Administração, significa o Conselho de Administração da sociedade, composto pelos administradores nomeados pela Assembleia Geral, conforme prescrito no artigo 16 deste estatuto;
  17. Número ou marcador, página 23: e) Dia, um período de 24 horas medido entre uma meia-noite e outra;
  18. Número ou marcador, página 23: f) Dia útil significa os dias em que os Bancos Comerciais em Moçambique abrem geralmente para negócios;
  19. Número ou marcador, página 23: h) estatutos significa estes estatutos da sociedade, que podem ser alterados, complementados e substituídos, conforme necessário, periodicamente;
  20. Número ou marcador, página 24: i) indereço legal ou sede é o endereço da sede da sociedade, conforme descrito no artigo 2 deste estatuto, ou um endereço a ser alterado pelo Conselho de Administração periodicamente sempre que for necessário;
  21. Número ou marcador, página 24: k) leis de Moçambique ou leis significa todas e quaisquer leis, decretos, decisões, circulares, regulamentos e outros instrumentos legais promulgados por qualquer Entidade do Estado de Moçambique (conforme alterados e complementados periodicamente) que sejam aplicáveis à sociedade ou aos negócios da sociedade;
  22. Número ou marcador, página 24: i) sociedade significa a Movitel, S.A., uma sociedade legalmente estabelecida pelas leis da República de Moçambique;
  23. Número ou marcador, página 24: m) termo significa o termo da sociedade conforme descrito nestes estatutos;
  24. Número ou marcador, página 24: n) primazia de aquisição dos accionistas” significa que, em caso de duas propostas mais altas e de mesmo valor, termos e condições no concurso, leilão ou outra forma de venda de património, onde uma dessas ofertas seja de um accionista, deve ser assistido ao accionista o direito de preferência na compra.
  25. Número ou marcador, página 24: Dois) Os títulos dos presentes estatutos são apenas para conveniência e não afectam a sua interpretação.
  26. Número ou marcador, página 24: Três) A menos que o contexto exija o contrário, as referências nos presentes estatutos a:
  27. Número ou marcador, página 24: a) o singular incluirá o plural e viceversa;
  28. Número ou marcador, página 24: c) períodos de tempo são para o Calendário Gregoriano;
  29. Número ou marcador, página 24: b) a legislação ou as disposições legislativas devem ser interpretadas como referências a essa legislação ou às disposições alteradas, prorrogadas, consolidadas, reeditadas ou substituídas periodicamente (antes ou depois da data do Consórcio) e a quaisquer decretos, regulamentos ou outras disposições de execução ao abrigo do presente acordo; e
  30. Número ou marcador, página 24: c) as expressões incluir ou incluindo devem ser interpretadas sem limitação.
  31. Texto do artigo, página 24: Maputo, Dezembro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 24: Moz Agro – Químicos, Limitada
  33. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação por acta avulso n.º 1 do dia dia do mês de Setembro do ano dois mil e quatro, nesta Cidade da Beira, pelas noves horas, na sede da Moz Agro – Químicos, Limitada, localizada na EN6, Bairro do Vaz, cidade da Beira, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUIT 401481478, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101848116, com capitaç social de duzentos mil meticais, reuniu-se nesta sessão extraordinária a assembleia geral da sociedade na qual estiveram presentes os sócios Xinmin Zhou, NUIT 173417381, detentor de uma quota no valor nominal de cento setenta mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, e Carlos Rosário Maulate, NUIT 102831209, detentor de uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a quinze por cento do capital social, estando reunido em o quórum necessário para decidir sobre a seguinte ordem de trabalho:
  34. Texto do artigo, página 24: Um) Cessação de quota e admissão de novo sócio.
  35. Texto do artigo, página 24: Dois) No que se refere ao ponto um) o sócio Carlos Rosário Maulate decidiu proceder a cessão de sua quota na sociedade e vendendo na totalidade a sua quota, corresponde a quinze por cento do capital social para o novo sócio admitido, Zhuo Huang, com NUIT 133464859.
  36. Texto do artigo, página 24: Três) Posta a proposta de ordem de trabalhos aprovada com o voto favorável de todos os presentes, considerando-se, por isso, que a assembleia se encontra validamente constituída para deliberar sobre os assuntos nela incluídos e a alteração dos artigos terceiros e sétimo do estatuto de sociedade, e que passa a ter a seguinte nova redacção:
  37. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  40. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido em duas quotas desiguais e distribuída de seguinte maneira:
  41. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de cento e setenta mil meticais correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social pertencente ao sócio Xinmin Zhou, casado, natural de Jiangsu, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E83058280, emitido em 27 de Setembro de 2016, e residente na Rua Pais Ramos, R/C, Bairro do Esturro, Cidade da Beira;
  42. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de trinta mil meticais correspondente quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Zhuo Huang, solteiro, natural de Guanxi, de nacionalidade Chinesa, portador do DIRE n.º 07CN00078873B, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Sofala, em 13 de Setembro de 2023, e residente no Bairro de Esturro, Rua Pais Ramos, cidade da Beira.
  43. Número ou marcador, página 24: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
  44. Texto do artigo, página 24: .............................................................
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  47. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juizo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Zhuo Huang, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  48. Número ou marcador, página 24: Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  49. Texto do artigo, página 24: Conclusão: Nada mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos e lavrada a presente acta e reaberta a sessão, esta foi lida e aprovada por todos os presentes, que em seguida a assinaram.
  50. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Beira, 17 de Outubro de 2024. —
  51. Texto do artigo, página 24: O Conservador, Ilegível.
  52. Texto do artigo, página 24: Moz Agro - Químicos, Limitada
  53. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Agro - Químicos, Limitada, Limitada, matriculada sob NUEL 101848116, por sócio Xinmin Zhou e Carlos Rosário Maulate, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  54. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  56. Número ou marcador, página 25: Um) É constituida uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que adopta a denominação Moz Agro – Químicos, Limitada, criada por tempo indeterminado e, com sua sede localizada na Estrada Nacional n.º6, rés-do-chão, Bairro do Vaz, Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique.
  57. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  60. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social: comércio por grosso e a retalho, com importação e exportação de produtos agroquímicos, fertilizantes, sementes, equipamentos e máquinas agrícolas.
  61. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras actividades, ou empreendimentos direta ou indiretamente ligados a sua atividade principal desde que previamente decidido pelos sócios e obtidas a necessária autorização de entidades competentes.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  64. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos mil meticais dividido em duas quotas desiguais e distribuída de seguinte maneira:
  65. Número ou marcador, página 25: a) uma quota no valor nominal de 170.000,00MT correspondente a 85% do capital social pertencente ao sócio Xinmin Zhou;
  66. Número ou marcador, página 25: b) uma quota no valor nominal de 30.000,00MT correspondente 15% do capital social pertencente ao sócio Carlos Rosário Maulate.
  67. Número ou marcador, página 25: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberado pelos sócios precedendo-se a alteração do capital social.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 25: (Prestação suplementares, acessórias e suprimentos)
  70. Texto do artigo, página 25: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios concederem quaisquer empréstimos que forem necessários a sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 25: (Cessação de quotas)
  73. Número ou marcador, página 25: Um) A cessação ou divisão de quotas a título oneroso ou gratuito será livre entre os sócios, mas a estranhos à sociedade dependerá do consentimento expresso do outro sócio que goza do direito de preferência.
  74. Número ou marcador, página 25: Dois) Se o outro sócio não desejar usar de direito de preferência, o sócio que quiser alienar a sua quota poderá faze-lo livremente a quem e como entender.
  75. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  77. Número ou marcador, página 25: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá proceder-se segundo a lei.
  78. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade é reservada a prerrogativa de ao invés amortizar a quota, adquiri-la para si, atribui-la a um sócio ou a um terceiro interessado
  79. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  80. Texto do artigo, página 25: (Administração e gerência)
  81. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Xinmin Zhou, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º E83058280, ficando desde já nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura, podendo constituir procurador para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  82. Número ou marcador, página 25: Dois) Aos sócios, são vedadas as responsabilizações a sociedade, em actos, documentos e obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  83. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  85. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  86. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral reunirá na sua sede, ou em qualquer outro local dentro do território nacional, desde que seja decidido pelos sócios:
  87. Número ou marcador, página 25: Três) As actas de todas as reuniões da assembleia geral serão lavradas em livro próprio e assinadas por ambos os sócios.
  88. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas reuniões da assembleia geral, por um advogado ou procurador, mediante uma procuração emitida especificamente para cada reunião.
  89. Número ou marcador, página 25: Cinco) O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  90. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  91. Texto do artigo, página 25: (Alocação de resultados)
  92. Número ou marcador, página 25: Um) No final de cada exercício económico, a sociedade deverá alocar um montante correspondente a vinte por cento do lucro liquido a reserva legal.
  93. Número ou marcador, página 25: Dois) Os lucros remanescentes serão distribuídos conforme a vier a ser deliberado pelos sócios.
  94. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  95. Texto do artigo, página 25: (Dissolução)
  96. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição de um dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com outro sócio e herdeiros ou representante legal do sócio do falecido, incapaz e interdito.
  97. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que os sócios vierem a estabelecer.
  98. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  99. Texto do artigo, página 25: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicaveis, vigentes na República de Moçambique.
  100. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Beira, 17 de Outubro de 2024. —
  101. Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 25: Moz Agro Training Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Moz Agro Training Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105030125, por sócio Shirazi Faruk Jussub, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  104. Texto do artigo, página 25: CAPĹTULO I Da firma, forma, sede, duração e objecto
  105. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 25: (Forma e firma)
  107. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade unipessoal e a firma de Moz Agro Training Investment – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  108. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  109. Texto do artigo, página 25: (Sede e representações sociais)
  110. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade terá a sua sede no distrito de Dondo, Província de Sofala, Moçambique.
  111. Número ou marcador, página 26: Dois) A administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local de Moçambique.
  112. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da administração poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  113. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  114. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  115. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do seu registo comercial junto da Conservatória do Registo das Entidades Legais.
  116. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  117. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  118. Número ou marcador, página 26: Um) O objecto social da sociedade consiste na venda de insumos agro-pecuários, prestação de serviços relacionados com agricultura, comercio por grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimento para animais, treinamentos agro-pecuários, elaboração e implementação de projectos, consultoria, entre outros serviços e actividades afins permitidos pela lei.
  119. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas pela lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  120. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  121. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  123. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade é realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondendo a uma quota, subscrita pelo único sócio da seguinte forma:
  124. Texto do artigo, página 26: Shirazi Faruk Jussub, subscreve uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) do capital social da sociedade.
  125. Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  126. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  128. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução
  129. Texto do artigo, página 26: fica a cargo do sócio único, Shirazi Faruk Jussub, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  130. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as suas funções do seu cargo, designar, um substituto, por ele escolhido, e nele delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  131. Número ou marcador, página 26: Três) O administrador, ou seu mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente, em letras a favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  132. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos casos omissos
  133. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  135. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis.
  136. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 23 de Outubro de 2024. —
  137. Texto do artigo, página 26: O Conservador, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 26: MS – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MS – Sociedade Unipessoal, Limitada - Manuel Sueta, matriculada sob NUEL 105025118, por sócio Manuel Fernando Sueta, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  140. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 26: Manuel Fernando Sueta, Estado Civil solteiro, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100473259M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 10 de Março de 2022, válido até 9 de Março de 2027, residente no 7.º Bairro Metuchira - Nhamatanda.
  142. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  143. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  144. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação MS
  145. Texto do artigo, página 26: – Sociedade Unipessoal, Limitada - Manuel Sueta.
  146. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  147. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  148. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede no Distrito de Nhamatanda, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do país ou mesmo no estrangeiro.
  149. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  151. Texto do artigo, página 26: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  152. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  154. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto:
  155. Número ou marcador, página 26: a) vendas de material escolar e artigos de papelaria; b)venda de artigos mobiliários, e similares;
  156. Número ou marcador, página 26: c) vendas de materia de escritório e de informática;
  157. Número ou marcador, página 26: d) prestação de serviços de informática;
  158. Número ou marcador, página 26: e) reparação de computadores e artigos electrónicos.
  159. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que devidamente autorizada e que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  160. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  161. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  163. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 7.000.00MT, correspondente à 100% pertencente ao sócio Manuel Fernando Sueta.
  164. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares de capital)
  166. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazos reembolsos.
  167. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  168. Texto do artigo, página 26: (Cessação, divisão e oneração)
  169. Número ou marcador, página 26: Um) Cessão, divisão e oneração de quotas é livre entre os sócios, que terá sempre direito de preferência de transmissão ou oneração de qualquer quota.
  170. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de oneração judicial, a sociedade em primeiro lugar, e depois os sócios poderão amortizar a quota pelo valor inscrito no último balanço.
  171. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretende ceder ou onerar a sua quota deverá comunicar a sociedade, em carta registada com aviso de recepção a sua prestação, identificação o pretende e indicando
  172. Texto do artigo, página 27: o seu valor, no prazo de quinze dias da recepção da carta a sociedade informará a sócia se pretende ou não usar o direito de preferência. No caso de não querer usar de tal direito, será o mesmo deferido ao sócios que devera exercer também no prazo de quinze dias a contar da data e para tal sejam notificados. Se nem a sociedade nem os sócios usaram de seu direito de preferência poderá o interessado negociar a sua quota com o interessado.
  173. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  174. Texto do artigo, página 27: (Direção e representação da sociedade)
  175. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será representada e administrada pelo sócio Manuel Fernando Sueta, em caso de sucursais, delegações ou outras formas de representação social, poderá ser representado por um gerente devidamente autorizada por uma procuração.
  176. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de gerência reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade pelo menos trimestralmente, sendo convocado por qualquer dos gerentes ou administrador da sociedade. Compete ao conselho de gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente e praticando todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 27: Três) O conselho de gerência pode delegar poderes a qualquer ou quaisquer dos membros e constituir mandatários nos termos da lei. Quatro) A sociedade fica obrigada:
  178. Número ou marcador, página 27: a) pela assinatura de qualquer dos gerentes;
  179. Número ou marcador, página 27: b) pela assinatura do procurador especialmente constituído nos termos do respectivo mandato;
  180. Número ou marcador, página 27: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  181. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  182. Texto do artigo, página 27: (Omissos)
  183. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  184. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 30 de Outubro de 2024. — O Conser-
  185. Texto do artigo, página 27: vador, Ilegível.
  186. Texto do artigo, página 27: MSC Group, Limitada
  187. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade MSC Group, Limitada, matriculada sob NUEL 101455041, por sócios Abdul Jabbar e Ayaana Abdul Jabbar, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  188. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  190. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de MSC Group, Limitada, tem a sua sede na Av./ Rua Pedro Rafael de Assunção, Bairro de Pontagea, cidade da Beira, podendo por deliberação dos seus sócios abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  191. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  193. Texto do artigo, página 27: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  194. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 27: (Objecto e participação)
  196. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
  197. Número ou marcador, página 27: a) actividades de contabilidade e auditoria, consultoria fiscal;
  198. Número ou marcador, página 27: b) actividades combinadas de serviços administrativos;
  199. Número ou marcador, página 27: c) actividades jurídicas;
  200. Número ou marcador, página 27: d) actividades de recursos humanos;
  201. Número ou marcador, página 27: e) Tradutor ajuramentado e intérprete.
  202. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras atividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  203. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode contratar outras empresas ou particular para prestar serviços acima terceiros.
  204. Número ou marcador, página 27: Quatro) É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que sociedade efectivamente exercerá também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  205. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  206. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  207. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, disposta da seguinte forma:
  208. Número ou marcador, página 27: a) uma quota correspondente a percentagem de 60%, no valor
  209. Texto do artigo, página 27: de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Abdul Jabbar;
  210. Número ou marcador, página 27: b) uma quota correspondente a percentagem de 40%, no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente a sócia Ayaana Abdul Jabbar.
  211. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  212. Texto do artigo, página 27: (Administração da firma)
  213. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Abdul Jabbar, ou por um administrador por si nomeado.
  214. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  215. Número ou marcador, página 27: Três) Competem aos sócios a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  216. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  217. Texto do artigo, página 27: (Disposição final)
  218. Texto do artigo, página 27: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no pais.
  219. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 24 de Outubro de 2024. —
  220. Texto do artigo, página 27: O Conservador, Ilegível.
  221. Texto do artigo, página 27: Nhame Nhame Big Foods, Limitada
  222. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Nhame Nhame Big Foods, Limitada, matriculada sob NUEL 105031511, por sócios Hassan Muhammad, Hermínio Henriques das Dores Meque Júnior e Muhammad Azmir, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas clausulas seguintes:
  223. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  224. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  225. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação de Nhame Nhame Big Foods, Limitada.
  226. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  227. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  228. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Alfredo Lawley, bairro do Mataquane, cidade da Beira, província de Sofala.
  229. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  230. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  231. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  232. Texto do artigo, página 28: A duração do contracto é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  233. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  234. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  235. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto take away.
  236. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando forem as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  237. Número ou marcador, página 28: Três) É da competência do colectivo dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a Sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  238. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  239. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  240. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à três quotas, dispostas da seguinte forma:
  241. Número ou marcador, página 28: a) uma quota correspondente a percentagem de 40%, no valor de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente ao sócio Hassan Muhammad;
  242. Número ou marcador, página 28: b) uma quota correspondente a percentagem de 30%, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Hermínio Henriques das Dores Meque Júnior;
  243. Número ou marcador, página 28: c) uma quota correspondente a percentagem de 30%, no valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), pertencente ao sócio Muhammad Azmir.
  244. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta dos sócios.
  245. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  246. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  247. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da firma é exercida pelos sócios ou por administradores por eles nomeados.
  248. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a
  249. Texto do artigo, página 28: prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  250. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  252. Texto do artigo, página 28: A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
  253. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  254. Texto do artigo, página 28: (Disposições gerais e casos omissos)
  255. Texto do artigo, página 28: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial vigente na República de Moçambique.
  256. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 28 de Outubro de 2024. —
  257. Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 28: NRE Locomotives Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  259. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade NRE Locomotives Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101076466, por Matthys Martinus Warricker, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  260. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  261. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  262. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  263. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de NRE Locomotives Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sociedade adopta a sigla Nrelm, Limitada.
  264. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  265. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kruss Gomes, S/N, Munhava, Beira, Moçambique.
  266. Número ou marcador, página 28: Dois) mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  267. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  269. Número ou marcador, página 28: Um) a sociedade tem por objecto principal a reconstrução, manutenção e reparação de
  270. Texto do artigo, página 28: locomotivas, fornecimentos de componentes e peças sobressalentes para locomotivas ferroviárias em Moçambique:
  271. Número ou marcador, página 28: a) importação, exportação e comércio geral;
  272. Número ou marcador, página 28: b) transporte rodoviário de carga;
  273. Número ou marcador, página 28: c) representação de marcas, produtos e empresas nacionais ou estrangeiras;
  274. Número ou marcador, página 28: d) serviços.
  275. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas suas pricipais, tendentes a maximizá-las através de norvas formas de implementação de negócios e como fontes de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisao aprovada pelo conselho de administração.
  276. Número ou marcador, página 28: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outraas sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
  277. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  280. Texto do artigo, página 28: O capital sociedade, integralmente subscrito é de seiscentos mil meticais (600.000,00 MT), equivalente a dez mil dos Estados Unidos da América (US 10.000,00), à taxa de câmbio de sessenta por Dólar Norte Americano (1$ = 60,00MT).
  281. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  282. Texto do artigo, página 28: (Competências do conselho de administração)
  283. Número ou marcador, página 28: Um) Sujeito às limitações constantes destes estatutos com relação às matérias que requerem a aprovação dos sócios, compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários à boa prossecução do seu objeto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei, compreendendo esses poderes mas não se limitando, nomeadamente a:
  284. Número ou marcador, página 28: a) gerir as operações da sociedade; b)celebrar quaisquer contractos no quadro da gestão corrente do negócio, incluindo contrair empréstimos dos bancos relacionado com a sociedade, bem como oferecer garantias pelo cumprimento de quaisquer quantias mutuadas, nos limites estabelecidos por deliberação da assembleia geral e dos presentes estatutos;
  285. Número ou marcador, página 28: c) celebrar quaisquer outros contractos, incluindo os poderes para contrair empréstimos bancários;
  286. Número ou marcador, página 29: d) submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos da sociedade, propostas de aumentos de capital social, de transferências, de cessão, venda ou de outra forma de alienação de bens e/ou negócios da sociedade; ou
  287. Número ou marcador, página 29: e) submeter a aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade, bem como os planos de desenvolvimento e acordo parassocial;
  288. Número ou marcador, página 29: f) comprar acções ou obrigações em quaisquer outras sociedades;
  289. Número ou marcador, página 29: g) nomear o director executivo e o director financeiro da sociedade, bem como conferir-lhes os poderes para actuar em nome da sociedade;
  290. Número ou marcador, página 29: h) abrir ou fechar filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação da sociedade e/ou adquirir participações sociais em outras sociedades;
  291. Número ou marcador, página 29: i) submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de lucros, nomeadamente no que diz respeito à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios, de acordo com os princípios estabelecidos pelos sócios em deliberação da assembleia geral;
  292. Número ou marcador, página 29: j) definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  293. Número ou marcador, página 29: k) dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
  294. Número ou marcador, página 29: l) gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável; m)representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  295. Número ou marcador, página 29: Dois) O conselho de administração poderá, sem prejuízo da legislação aplicável ou dos presentes estatutos, delegar a totalidade ou parte dos seus poderes a um administrador ou grupo de administradores.
  296. Número ou marcador, página 29: Três) O conselho de administração poderá, através da procuração atribuir os seus poderes a um agente consoante venha especificado na respectiva procuração, incluindo nos termos e para efeitos do disposto no artigo 420 do código comercial.
  297. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 22 de Outobro de 2024. —
  298. Texto do artigo, página 29: O Conservador, Ilegível.
  299. Texto do artigo, página 29: Pioneer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada
  300. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Pioneer Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101292266, por Salim Akabarbhai Lalani, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  301. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  303. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Pioneer Trading – Sociedade Unipessoal Limitada tem a sua sede na Rua do Algarves, S/N, Bairro dos Pioneiros, podendo por deliberação do sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  304. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  306. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  307. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  308. Texto do artigo, página 29: (Objecto e participação)
  309. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto:
  310. Número ou marcador, página 29: a) venda de produtos alimentares e similares;
  311. Número ou marcador, página 29: b) vendas de artigos de higiene e similares;
  312. Número ou marcador, página 29: c) vendas de material escolar e artigos de papelaria;
  313. Número ou marcador, página 29: d) venda de artigos mobiliarios e similares;
  314. Número ou marcador, página 29: e) vendas de vestuários, artigos de desportos, brinquedos e similares;
  315. Número ou marcador, página 29: f) importação e exportação dos produtos mencionados nas alineas anteriores.
  316. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidarias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  317. Número ou marcador, página 29: Três) É da competência do sócio gerentenomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessacão de uma actividade que venha a ser exercida.
  318. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  320. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000,000,00MT (três milhões
  321. Texto do artigo, página 29: de meticais), pertencente ao sócio único Salim Akabarbhai Lalani – 3.000.000.00MT (três milhões de meticais).
  322. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  324. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  325. Número ou marcador, página 29: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em quea assembleia geral deliberar.
  326. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  327. Texto do artigo, página 29: (Cessão de participação social)
  328. Texto do artigo, página 29: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  329. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  330. Texto do artigo, página 29: (Exoneração e exclusão de sócio)
  331. Texto do artigo, página 29: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.º 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  332. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  333. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  334. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio único Salim Akabarbhai Lalani, ou por um adminstrador por si nomeado.
  335. Número ou marcador, página 29: Dois) A empresa terá o seu inicio de actividade no dia 1 de Março de 2020.
  336. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  337. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  338. Texto do artigo, página 29: Para obrigar a sociedade bastará assinatura do sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  339. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  340. Texto do artigo, página 29: (Direitos especiais dos sócios)
  341. Texto do artigo, página 29: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  342. Texto do artigo, página 29: .....................................................................
  343. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  344. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  345. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  346. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  347. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  348. Texto do artigo, página 30: (Resultados e sua aplicação)
  349. Texto do artigo, página 30: O sócio gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
  350. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  351. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  352. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  353. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  354. Número ou marcador, página 30: Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto liquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  355. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  356. Texto do artigo, página 30: (Morte, interdição ou inabilitação)
  357. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  358. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  359. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  361. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  362. Número ou marcador, página 30: a) por acordo;
  363. Número ou marcador, página 30: b) se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  364. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 30: (Disposição final)
  366. Texto do artigo, página 30: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial vigente no País.
  367. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 31 de Outubro de 2024. —
  368. Texto do artigo, página 30: O Conservador, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 30: Quitutes da Zuzu – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Quitutes da Zuzu – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105012290, por sócio Zeimin Gaffar, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  371. Texto do artigo, página 30: Zeimin Gaffar, solteira, maior, de 37 anos de idade, filho de Abdul Gaffar Hajee Ayub e de Yasmin Ismail, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100026987B, emitido aos 24 de Dezembro de 2019, pelo arquivo de Identificação Civil da Beira e válido até 23 de Dezembro de 2024, com o número de NUIT 114922439, contacto +258-846519675, residente nesta cidade da Beira, Bairro de Chaimite.
  372. Texto do artigo, página 30: Constitui uma sociedade comercial nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  373. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  375. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Quitutes da Zuzu – Sociedade Unipessoal, Limitada , Tem a sua sede na Avenida Rua Companhia de Mocambique, Bairro de Chaimite, Cidade da Beira, podendo por deliberação do seu sócio único, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  376. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  378. Texto do artigo, página 30: A duração da firma é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  379. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 30: (Objecto e participação)
  381. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  382. Número ou marcador, página 30: a) comércio de bolo;
  383. Número ou marcador, página 30: b) comércio e venda de trigo;
  384. Número ou marcador, página 30: c) servicos de confeitaria, decoração, culinária, take away, serviços de pastelaria;
  385. Número ou marcador, página 30: d) vendas de cereais alimentares, refrigerantes, água;
  386. Número ou marcador, página 30: e) vendas de frituras e alimentos;
  387. Número ou marcador, página 30: f) vendas de outros produtos similares mencionados na alínea anterior;
  388. Número ou marcador, página 30: g) comércio de outros produtos similares mencionados na alínea anterior.
  389. Número ou marcador, página 30: Dois) A firma poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
  390. Número ou marcador, página 30: Três) É da competência da sócia deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a firma efetivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  391. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  392. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  393. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma única, disposta da seguinte forma:
  394. Texto do artigo, página 30: uma quota correspondente a percentagem de 100%, no valor de 20.000.00MT (vinte mil meticais), pertencente ao seu sócio único Zeimin Gaffar.
  395. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  396. Texto do artigo, página 30: (Administração da firma)
  397. Número ou marcador, página 30: Um) A administração da firma é exercida pela sócia única Zeimin Gaffar, ou por um administrador por si nomeado.
  398. Número ou marcador, página 30: Dois) A sócia pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  399. Número ou marcador, página 30: Três) Compete a sócia única representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  400. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
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