III SÉRIE — n.º 241

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 241/2022

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Título de secção · p. 1 Quarta-feira,14deDezembrode2022
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 241
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 241
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
Parágrafo · p. 1 Despachos.
Parágrafo · p. 1 Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado:
Parágrafo · p. 1 Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
Parágrafo · p. 1 Associação Espaço Livre Juventude – EL J. A.H. Motors, Limitada. Adventure Tropicale, Limitada. Agro Sulaha, Limitada. Arcus Consultores, Limitada. Aslen & Bookstory – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blocos Catembe, Limitada. Capital Group, Limitada. Casa das Chaves Osman, Limitada. Centro Médico do Triunfo – Sociedade Unipessoal, Limitada. CHC Empreendimentos, Limitada. Cinergia Mozambique, Limitada. Cooperativa Wunwa Inovação e Ecologia, CRL. ETG Steel Solutions, Limitada. Farmácia & Consultório Vet Planeta, Limitada. Fitness Outstress Health Club & Spa – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Forte Industrial Supplies – Sociedade Unipessoal Limitada. Fundação Hélder Muteia.
Parágrafo · p. 1 GB Services, Limitada. Genesis Investimentos, Limitada. Harune Engenharia Tecnologia & Serviços – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Inter-Licungo Construções, Limitada. JJ Trading, Limitada. K & N Construções, Limitada. Laguna Campsit & Bungalow Resort, Limitada. Linetrack – Sociedade Unipessoal, Limitada. LMD Prestação de Serviços, Limitada. M4 - Comercial, Limitada. Mapulua, Limitada. Meneszes e Peral Arquitectos Associados, Limitada. Moko Grupo, Limitada. MSS Cooperativa Agrícola Mineira de Sambalendo – Mopeia Munguane Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Outprocure, S.A. Paf Antunes E Ferreira, Limitada. Paiva Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Remoteline – Acessibilidade, Inovação e Desenvolvimento Social,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Shaaf Group, Limitada. SJM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. SL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. ST. Têxteis e Decoraçăo, Limitada. Supermercado Bom Amigo, Limitada. Syder Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem City B2B Redycle, Xklau Nkhau, Import & Export Company
Parágrafo · p. 1 – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tete Mine Blasting Company, Limitada. The Right Spot, Limitada. Tofan Comercial, Limitada. Trans Comércio e Serviços Alfredo, Limitada. Trans Luz & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tsundira Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. VN20 Cozinha, Limitada. Wimbe Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zahid Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 2 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Parágrafo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Lourino Lousano Acácio Junqueiro, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Lau Dennis Junqueiro.
Texto do artigo · p. 2 Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Arlina Daniel Massuanganhe requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais o registo da Fundação Nosso Amanhã como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Nosso Amanhã.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 18 de Novembro 2022. — A Secretária do Estado, Lubélia Ester Muiuane.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Hélder Muteia requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais o registo da Fundação Hélder Muteia como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro. vai registada como pessoa jurídica a Fundação Hélder Muteia.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 7 de Dezembro 2022. — A Secretária do Estado, Lubélia Ester Muiuane.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, em representação da Associação Espaço Livre Juventude – ELJ. requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral constituinte.
Texto do artigo · p. 2 Verificando os documentos entregues, constatou-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis cujo acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5.º, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Espaço Livre Juventude – ELJ.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, Pemba, 30 de Agosto de 2022. — O Secretário do Estado, António Njanje Taimo Supeia.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Espaço Livre Juventude – ELJ
Parágrafo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída, uma associação, com o NUEL 101878414, denominada Associação Espaço Livre Juventude – ELJ, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: Luís Zingai Quembo Nhandiro; Cosme Luís Vicente; Nelson Celestino Culete; João Juma Saide; Felisberto Sefo Pirai; Manuel Osório Januário Nachico; Rema Julião Naine; Egídio Sanchos Varela; Hélia Manuel Jamnadas; e Cheia Amisse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 O espaço livre de Juventude, adiante designado por el J., é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter sociocultural e profissional, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 2 Um) No exercício das suas actividades, o el J. inspira-se nos princípios consagrados na Constituição da República.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Objectivo principal: contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional dos jovens.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A associação é de âmbito provincial, com sua sede na cidade de Pemba, podendo criar delegações e outras formas de representação social no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Filiação)
Texto do artigo · p. 2 A associação poderá filar-se com outras associações, organizações nacionais ou estrangeiras, que prossigam fins consentâneos com os seus.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 Um) O el J. tem como objectivo geral contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional dos jovens.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Objetivos específicos:
Texto do artigo · p. 3 a)Promover e desenvolver actividades de informação, educação, capacitação e orientação vocacional para jovens e adolescentes com finalidade de proporcionar o bem-estar da juventude em geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Criar mecanismos de apoio e acompanhamento à capacidade, à iniciativa e ao espírito de empreendedorismo dos jovens.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Actividades)
Texto do artigo · p. 3 Para a prossecução do seu objeto a associação propõe-se:
Número ou marcador · p. 3 a) Estabelecer um projecto visado ao aconselhamento profissional e vocacional;
Número ou marcador · p. 3 b) Iniciar, supervisionar e acompanhar projectos sociais de pequena e média escala;
Número ou marcador · p. 3 c) Criar banco de dados para integração e inserção de jovens empreendedores com mercado local;
Número ou marcador · p. 3 d) Oferecer cursos pré-profissionais e profissionais;
Número ou marcador · p. 3 e) Compartilhar informação através de workshops, seminários, debates/ oficina de ideias, plataforma virtual e exposição educacional; f)Criar intercâmbio com outras entidades/ estabelecer redes;
Número ou marcador · p. 3 g) Incentivar a criatividade através de cursos e organização de eventos culturais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Definição)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser admitidas como membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas a partir de 18 anos de idade, sem qualquer tipo de discriminação, desde que desenvolvam ou que estejam aptas a realizar as actividades prosseguidas pela associação e que detenham capacidade civil e que preencham os requisitos dos estatutos da associação, requerendo a sua admissão a direcção da mesma.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As pessoas colectivas só são admitidas como membros quando realizam as mesmas atividades económicas das pessoas singulares ou que não tenham finalidade lucrativa.
Número ou marcador · p. 3 Três) As admissões de membros à associação observam as condições de reunião, controlo e prestação de serviço pela associação.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A admissão só pode ser negada por motivo impessoal, razoável e objectivo.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Sobre a deliberação da direcção cabe recurso à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Seis) O candidato a membro da associação pode assistir à reunião da Assembleia Geral e usar da palavra na discussão do ponto da agenda de trabalho, relativo ao recurso, mais sem direito a voto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Categorias de membros)
Texto do artigo · p. 3 São as seguintes categorias dos membros da associação el J.:
Número ou marcador · p. 3 a) Fundadores: os membros que tenham colaborado na criação da associação e/ou que se acharam inscritos na data da realização da Assembleia Constituinte;
Número ou marcador · p. 3 b) Efetivos: os membros que obedecendo aos requisitos constantes do artigo oito venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Agregados: todas as pessoas singulares ou colectivas que se inspirem nos mesmos princípios e dos objetivos de el J.;
Número ou marcador · p. 3 d) Honorários: personalidade que, em virtude do seu saber, experiência e prestígio, venham desempenhando
Texto do artigo · p. 3 o papel de relevo na luta para objectivos comuns aos da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem os direitos exclusivos dos membros da associação efetivos:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar na Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da atividade da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Receber remunerações devidas, deliberadas em Assembleia Geral, em virtude do trabalho prestado à associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Requerer informações aos órgãos da associação e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que estabelecidos nos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos estabelecidos pelo estatuto;
Número ou marcador · p. 3 g) Apresentar a sua demissão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Somente pessoas singulares apartidárias e que não exerçam cargos de chefia no Aparelho do Estado, podem ser eleitas para o exercício de cargos nos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres)
Número ou marcador · p. 3 Um) Constituem deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) Respeitar os princípios de associativismo, as leis, os estatutos da associação e o regulamento interno; b)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, da direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Aceitar exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa; d)Contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da associação e para o desenvolvimento da sua base material e técnica; e)Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Pagar a jóia de admissão e satisfazer regularmente o pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros agregados estão sujeitos apenas ao pagamento da jóia de admissão.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Demissão)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os órgãos sociais podem solicitar a sua demissão obedecendo a regras, regulamento e estatutos da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Por má conduta ou comportamentos que lesem o bom-nome da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Causas da exclusão)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os órgãos sociais podem ser excluídos por morte ou perda da capacidade civil da pessoa singular ou dissolução da pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A exclusão pode ocorrer por motivos de violação grave e culposa dos estatutos e regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) É considerado motivo da exclusão entre outros a perda de preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos, e inclusive no prazo de 2 anos se o membro dos órgãos sociais não retornar a actividade ou não praticar actos cooperativos e ainda entre outros:
Número ou marcador · p. 3 a) Passar a explorar ou negociar de forma concorrencial com a associação, quer em nome próprio, quer através por entremeio por pessoa
Texto do artigo · p. 4 ou empresa;
Número ou marcador · p. 4 b) Negociar habitualmente produtos ou quaisquer bens que haja querido por intermédio da associação, para o seu exclusivo benefício;
Número ou marcador · p. 4 c) Transferir para outros os benefícios que só os membros é lícito obter;
Número ou marcador · p. 4 d) Tiver cometido crime que implica suspensão de direitos civis;
Número ou marcador · p. 4 e) Tenha sido condenado por prática de crime punível com pena de prisão maior;
Número ou marcador · p. 4 f) Tenha efectuado uma gestão ruinosa da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação pode ainda consagrar outros órgãos, bem como dar poderes à Assembleia Geral ou à direcção para constituírem comissões especiais, de duração limitada, para a realização de determinadas actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Mandato dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de 3 anos, renováveis por um período, sendo obrigatória a reeleição por renovação do mandato da direcção de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por cada renovação do mandato do Conselho Fiscal, só é permitida apenas a reeleição de um dos seus dois membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de vacatura do cargo, o membro designado para o seu preenchimento apenas completa o tempo remanescente do mandato.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A Assembleia Geral pode destituir dos seus cargos quaisquer um dos membros que componham os órgãos sociais através da deliberação adoptada por pelo menos dois terços dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Perda de mandato)
Texto do artigo · p. 4 São causas de perda de mandato da qualidade de membro dos órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 4 a) A condenação, em geral, por crime doloso a que corresponda a pena de prisão maior e, em particular, por crimes resultantes, designadamente da apropriação de bens da associação e por administração danosa à unidade económica nela integrada;
Número ou marcador · p. 4 b) A declaração de falência dolosa.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas assembleias gerais através de um processo eleitoral aprovado pela associação, isto é, por votação secreta, pelo maior número de votos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Inelegibilidade para os órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Não são elegíveis os membros que deixarem, efectivamente, de exercer as atividades desenvolvidas pela associação ou nos últimos 24 meses (2 anos).
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 4 Um) São incompatíveis entre si os cargos de membros de Mesa da Assembleia Geral, de Conselho de Direção e do Conselho Fiscal ou de outros órgãos estabelecidos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não podem ser eleitos simultaneamente membros de Conselho de Direção e do Conselho Fiscal os cônjuges e as pessoas que vivam em união de facto.
Número ou marcador · p. 4 Três) Não podem fazer parte da mesma direcção os que estiverem casados ou ligados entre si em união de facto e os parentes entre si até segundo grau, em linha recta ou colateral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os órgãos sociais da associação obedecem ao princípio da democracia interna e as suas deliberações são tomadas por maioria simples, com a presença de metade dos seus membros efectivos, exceptuando o disposto especialmente para Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Nos órgãos sociais o respectivo presidente tem o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Três) É sempre feita por escrutínio secreto a eleição dos órgãos sociais da associação ou a deliberação sobre os assuntos de cedência pessoal dos membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) À excepção da Assembleia Geral, nenhum órgão pode funcionar ou deliberar sem que estejam preenchidos pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Nas reuniões dos órgãos sociais da associação elabora-se uma acta e obrigatoriamente assina-se pelo respetivo presidente da reunião e por outro membro presente.
Número ou marcador · p. 4 Seis) As deliberações dos órgãos sociais são obrigatórias para todos os destinatários.
Número ou marcador · p. 4 Sete) A Assembleia Geral pode fixar uma remuneração aos membros dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e nela participam todos os órgãos sociais e membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um vicepresidente que também tem o papel de relator e secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGOS VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sessões)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se para sessões ordinárias uma vez por ano, no último trimestre de cada ano e é convocada pelo presidente da Mesa com antecedência de pelo menos quinze dias.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Assembleia Geral ordinária tem como fim apreciar, votar o relatório de gestão e as contas de exercício findo bem como o parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia extraordinária)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia extraordinária reúnese sempre que necessário e a assembleia extraordinária reúne-se quando:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando convocada a pedido do Conselho de Direção ou pelo Conselho Fiscal se houver motivos relevantes;
Número ou marcador · p. 4 c) A requerimento de pelo menos um terço dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia extraordinária é convocada, pelo menos, com antecedência de dez dias após a recepção do pedido de requerimento previsto nas linhas anteriores, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de trinta dias, contados da data da recepção de pedido.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se se estiver presente mais da metade dos membros com direito a voto.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Se, à hora marcada na convocatória para reunião da Assembleia Geral, não estiver presente o número de participantes previstos no ponto anterior, faz-se uma segunda convocatória.
Número ou marcador · p. 4 Três) Se, à hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previstos na alínea a), a Assembleia Geral reunir-se-á com qualquer número de membros.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As reuniões extraordinárias só terão lugar se nelas estiverem presentes, pelo menos, ¾ dos requerentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente e um vice-presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Compete ao presidente da Mesa convocar a Assembleia Geral, presidir à assembleia, dirigir os trabalhos desta, verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da associação, bem como conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Três) À falta ou impedimento do presidente, é substituto pelo vice-presidente, que também tem o papel de relator e cabe a ele apresentar o programa de trabalhos e os documentos produzidos nas sessões anteriores.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Na ausência de membros da Mesa, a Assembleia Geral designa uma Mesa ad hoc, composta por membros presentes, que cessam funções logo que terminar a sessão.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) O presidente da Mesa é destituído sempre que não convocar a Assembleia Geral e outra causa a não comparência, sem motivos justificados a, pelo menos, duas reuniões seguidas ou três interpoladas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Votação)
Número ou marcador · p. 5 Um) A aprovação dos programas de agenda de trabalho é passível se for aprovada pela maioria qualificada de 2/3.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Um membro da associação não pode votar pessoalmente, nem por meio de representante, e nem representar outro membro nenhuma votação sempre, que em relação a matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a associação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Composição do Conselho de Direção)
Texto do artigo · p. 5 A associação é gerida administrativamente por um presidente e um vogal, com papel de tesoureiro/administrativo, que substituem também o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 5 a) A administração e representação da associação;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal a apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o relatório de gestão e as contas de exercício, o orçamento do ano seguinte e o plano das atividades da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre as sanções dentro do âmbito da sua competência;
Número ou marcador · p. 5 d) Contratar e administrar o pessoal necessário para as atividades da associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A direcção pode, para gestão mais profissional e rentável, contratar gerentes,
Texto do artigo · p. 5 técnicos ou comerciais, que não pertençam ao quadro da associação, delegando neles os poderes que achar convenientes com excepção dos da área reservada à direcção, para o necessário controlo da gestão democrática.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Texto do artigo · p. 5 As reuniões da direção são convocadas e presididas pelo Presidente Conselho de Direção e reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é composto por dois membros: um presidente e um vogal, que substitui o presidente do Conselho de Direção nas suas faltas e impedimento e este é ao mesmo tempo um auditor externo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete aos membros do Conselho Fiscal, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar assídua e minuciosamente as contas e todos os documentos a eles referentes;
Número ou marcador · p. 5 b) Verificar o saldo da caixa;
Número ou marcador · p. 5 c) Emitir pareceres sobre o relatório de exercício e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 5 d) Requerer a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral nos termos do artigo vigésimo terceiro;
Número ou marcador · p. 5 e) Elaborar o relatório sobre o controlo e fiscalização exercida durante o ano;
Número ou marcador · p. 5 f) Velar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e do regulamento de el J.;
Número ou marcador · p. 5 g) Prestar informações solicitadas pelos membros a qualquer tempo, a respeito dos actos de gestão da associação, dentro de âmbito da sua competência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, extraordinariamente, sempre que o presidente e o vogal o convocar, por iniciativa própria ou a pedido da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Despesas)
Número ou marcador · p. 5 Um) Os capitais que constituem o fundo social da associação são empregues num custeio das suas despesas e encargos administrativos
Texto do artigo · p. 5 e nos que forem indispensáveis a execução e realização de operações.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As despesas devem ser aprovadas no orçamento anual pela Assembleia Geral e são geridas pelo tesoureiro que tem obrigação de fazer uma contabilidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Reserva)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação constituirá uma reserva legal destinada a cobrir eventuais perdas de exercício.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A reserva legal é constituída por uma percentagem determinada na Assembleia Geral e no regulamento interno acima de 5% dos excedentes anuais.
Número ou marcador · p. 5 Três) A reserva deixará de ser obrigatória sempre que a reserva ser superior ao montante igual ao máximo do capital atingido da associação.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Não se pode distribuir excedentes aos membros e nem criar reservas em caso de se ter utilizado a reserva legal para a compensação de perda de exercício, enquanto não se tenha ainda reconstituído a reserva ao nível anterior ao da sua utilização.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Reserva para educação e formação de cooperativas)
Número ou marcador · p. 5 Um) É obrigatória a constituição duma reserva destinada à educação da associação, formação cultural e técnica dos membros, dos trabalhadores da associação e da comunidade jovem carente, esta reserva é constituída por uma percentagem não inferior a 1.5 %.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Ainda que constitua reservas da educação os donativos e subsídios, os excedentes anuais líquidos provenientes de operações realizadas com terceiros, que não tenham sido destinadas a outras reservas indivisíveis.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da associação)
Texto do artigo · p. 5 A associação pode dissolver-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Diminuição do número mínimo dos membros, legalmente estabelecidos por um período superior a 180 dias;
Número ou marcador · p. 5 b) Por fusão, integração, incorporação ou cessão integral; c)Por deliberação pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Por declaração de falência por decisão judicial transitada em julgado;
Número ou marcador · p. 5 e) Por decisão judicial transitada em julgado, por desvio dos fins estatutários e violação dos princípios cooperativos ou pela utilização de meios ilícitos para prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Deste regularão a Lei das Associações n.º 8/911, de 18 de Julho, e outra legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Pemba, 18 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 A.H. Motors, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade A.H. Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Chaudhry Tauqeer Ahmed e Tahir Hassan Chaudhry, representantes de cem por cento do capital social e com poderes para o efeito, deliberaram:
Texto do artigo · p. 6 A cessão da quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), o equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, que o sócio Tahir Hassan Chaudhry possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a favor do sócio gerente Chaudhry Tauqeer Ahmed na totalidade.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da deliberação acima mencionada, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 .............................................................
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Chaudhry Tauqeer Ahmed.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 28 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Adventure Tropicale, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em acta de dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, a sociedade Adventure Tropicale, Limitada, com sede em Murrebue, matriculada e registada na Conservatória do
Texto do artigo · p. 6 Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil trezentos sessenta e dois, a folhas cento setenta e oito, do livro C traço três e número mil setecentos e três, a folhas sessenta e cinco e seguintes, com o capital social de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócios:
Texto do artigo · p. 6 a) John Clement Sergel, com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
Texto do artigo · p. 6 b) Leo Nicolaas Kroone, com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 6 Presidiu à assembleia o Exmo. Senhor John Clement Sergel e propôs que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar sobre o seguinte ponto de ordem de trabalho: cedência de quota e admissão de novo sócio.
Texto do artigo · p. 6 Aberta a sessão, o senhor John Clement Sergel propôs e declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão do ponto um da ordem de trabalhos, onde o sócio John Clement Sergel manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quota, no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social ao novo sócio admitido Kirsten Ian Daniels e abandonar a sociedade.
Texto do artigo · p. 6 Neste contexto, fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 6 ...........................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Kirsten Ian Daniels.
Texto do artigo · p. 6 Tudo não alterado se mantém em vigor. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 24
Texto do artigo · p. 6 de Novembro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Agro Sulaha, Limitada
Parágrafo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101882020, denominada Agro Sulaha, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel
Texto do artigo · p. 6 Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Alfeu Agostinho Sulaha e Amílio Agostinho Sulaha, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação Agro Sulaha, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Ingonane, distrito de Balama, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso de hortícolas, carnes, produtos alimentares, cereais, produtos químicos e outros produtos afins com vista à promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, no entanto, dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) 304.000,00MT (trezentos e quatro mil meticais), correspondentes a 95% do capital social, pertencentes a Alfeu Agostinho Sulaha; e
Número ou marcador · p. 6 b) 16.000,00MT (dezesseis mil meticais), correspondentes a 5% do capital social, pertencente a Amílio Agostinho Sulaha.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é gerida pelo administrador, que pode ser removido caso haja necessidade por deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 6 Três) É indicado o senhor Alfeu Agostinho Sulaha como sócio e administrador da sociedade, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade e contará com um mandato de 4 anos conforme prevê a lei comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao administrador representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador pode ser substituído por outro sócio em situações de extrema urgência, partindo do pressuposto a indisponibilidade física do titular do órgão mencionado para efeitos do artigo 322 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interditos, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Em caso de disputa dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Omissões)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 7 Pemba, 24 de Novembro de 2022. O Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Arcus Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por acta de seis dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte dois, pelas treze horas e trinta minutos, na cidade de Maputo, se reuniram, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Arcus Consultores, Limitada. com sede na avenida Frederish Engles, n.º 555, bairro Polana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101382338, deliberaram sobre o aumento do capital social de dois milhões de meticais para trinta milhões de meticais em que o aumento é de vinte oito milhões de meticais.
Texto do artigo · p. 7 Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 7 ..............................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondente a quatro quotas divididas na seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 16.500.000,00MT (dezasseis milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Ernesto Simango;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Arcio Ercles Arnaldo Simango;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Ernesto Simango Júnior; e
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Floyd Simango.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Aslen & Bookstory – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101889079, constituída no vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e um, por:
Texto do artigo · p. 7 Fernando João Doce, solteiro, natural do distrito de Homoíne, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102681022P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Província de
Texto do artigo · p. 7 Inhambane, a seis de Julho de dois mil e vinte e um, residente na cidade da Maxixe, bairro Chambone 3, titular de NUIT 108763507.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação Aslen & Bookstory – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Chambone 3, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Papelaria e livraria;
Número ou marcador · p. 7 b) Venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 c) Reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 7 d) Reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 7 e) Reparação de computadores frios e ar condicionados;
Número ou marcador · p. 7 f) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 7 g) Salão de cabeleireiro, etc.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente o sócio Fernando João Doce, titular do NUIT 108763507.
Texto do artigo · p. 7 .....................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Fernando João Doce, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao
Texto do artigo · p. 8 exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 8 de Maxixe, 9 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Blocos Catembe, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Novembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101698785, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Blocos Catembe, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Devrim Sahutoglu, casado, nascido a 10 de Fevereiro de 1976, de nacionalidade moçambicana, cidade de Samandag, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108027076Q, residente na cidade de Matola, avenida Samora Machel, n.º 533; e
Texto do artigo · p. 8 Paulo Simão Wache, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102500976P, residente na cidade de Maputo, bairro Maguanine C, quarteirão 27, casa n.º 22.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação Blocos Catembe, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal da Katembe, bairro Inguide, quarteirão 2, parcela n.º 45/46, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Fabrico industrial de blocos, pavês e lancis;
Número ou marcador · p. 8 b) Importação e exportação de material de construção;
Número ou marcador · p. 8 c) Comercialização a grosso e a retalho de material de construção;
Número ou marcador · p. 8 d) Fornecimento de betão;
Número ou marcador · p. 8 e) Cosntrução civil;
Número ou marcador · p. 8 f) Exploração de pedreiras e areeiros;
Número ou marcador · p. 8 g) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas;
Número ou marcador · p. 8 h) Compra e venda de máquinas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, a saber:
Número ou marcador · p. 8 a) Devrim Sahutoglu, com 85,5% do capital social, correspondentes a 85.500,00MT do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) Paulo Simão Wache, com 14,5% do capital social, correspondentes a 14.500,00MT do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Paulo Simão Wache, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 8 de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Capital Group, Limitada
Texto do artigo · p. 8 foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101842649, denominada Capital Group, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelos sócios Amade Pedro e Ansea Janfar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira,14deDezembrode2022
  2. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 241
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 241
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo:
  13. Parágrafo, página 1: Despachos.
  14. Parágrafo, página 1: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado:
  15. Parágrafo, página 1: Despachos. Anúncios Judiciais e Outros:
  16. Parágrafo, página 1: Associação Espaço Livre Juventude – EL J. A.H. Motors, Limitada. Adventure Tropicale, Limitada. Agro Sulaha, Limitada. Arcus Consultores, Limitada. Aslen & Bookstory – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blocos Catembe, Limitada. Capital Group, Limitada. Casa das Chaves Osman, Limitada. Centro Médico do Triunfo – Sociedade Unipessoal, Limitada. CHC Empreendimentos, Limitada. Cinergia Mozambique, Limitada. Cooperativa Wunwa Inovação e Ecologia, CRL. ETG Steel Solutions, Limitada. Farmácia & Consultório Vet Planeta, Limitada. Fitness Outstress Health Club & Spa – Sociedade Unipessoal,
  17. Parágrafo, página 1: Limitada. Forte Industrial Supplies – Sociedade Unipessoal Limitada. Fundação Hélder Muteia.
  18. Parágrafo, página 1: GB Services, Limitada. Genesis Investimentos, Limitada. Harune Engenharia Tecnologia & Serviços – Sociedade Unipessoal,
  19. Parágrafo, página 1: Limitada. Inter-Licungo Construções, Limitada. JJ Trading, Limitada. K & N Construções, Limitada. Laguna Campsit & Bungalow Resort, Limitada. Linetrack – Sociedade Unipessoal, Limitada. LMD Prestação de Serviços, Limitada. M4 - Comercial, Limitada. Mapulua, Limitada. Meneszes e Peral Arquitectos Associados, Limitada. Moko Grupo, Limitada. MSS Cooperativa Agrícola Mineira de Sambalendo – Mopeia Munguane Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Outprocure, S.A. Paf Antunes E Ferreira, Limitada. Paiva Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Remoteline – Acessibilidade, Inovação e Desenvolvimento Social,
  20. Parágrafo, página 1: Limitada. Shaaf Group, Limitada. SJM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. SL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. ST. Têxteis e Decoraçăo, Limitada. Supermercado Bom Amigo, Limitada. Syder Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tem City B2B Redycle, Xklau Nkhau, Import & Export Company
  21. Parágrafo, página 1: – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tete Mine Blasting Company, Limitada. The Right Spot, Limitada. Tofan Comercial, Limitada. Trans Comércio e Serviços Alfredo, Limitada. Trans Luz & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Tsundira Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada. VN20 Cozinha, Limitada. Wimbe Clean Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Zahid Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  22. Parágrafo, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  23. Parágrafo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  25. Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Lourino Lousano Acácio Junqueiro, a efectuar a mudança de seu nome para passar a usar o nome completo de Lau Dennis Junqueiro.
  26. Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — A Directora Nacional Adjunta, Fátima J. Achá Baronet.
  27. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo
  28. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  29. Texto do artigo, página 2: Arlina Daniel Massuanganhe requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais o registo da Fundação Nosso Amanhã como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  30. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  31. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro, vai registada como pessoa jurídica a Fundação Nosso Amanhã.
  32. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação de Estado na Cidade de Maputo, 18 de Novembro 2022. — A Secretária do Estado, Lubélia Ester Muiuane.
  33. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  34. Texto do artigo, página 2: Hélder Muteia requereu à Conservatória do Registo das Entidades Legais o registo da Fundação Hélder Muteia como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos.
  35. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma fundação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de registo dos estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei estabelecidos.
  36. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2, do artigo 10, da Lei n.º 16/2018, de 28 de Dezembro. vai registada como pessoa jurídica a Fundação Hélder Muteia.
  37. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 7 de Dezembro 2022. — A Secretária do Estado, Lubélia Ester Muiuane.
  38. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado
  39. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  40. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos residentes na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, em representação da Associação Espaço Livre Juventude – ELJ. requereu ao Secretário do Estado na Província de Cabo Delgado o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos e acta da Assembleia Geral constituinte.
  41. Texto do artigo, página 2: Verificando os documentos entregues, constatou-se que trata de uma associação que persegue fins lícitos e determinados, legalmente possíveis cujo acto da constituição e o estatuto da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  42. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5.º, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Espaço Livre Juventude – ELJ.
  43. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província de Cabo Delgado, Pemba, 30 de Agosto de 2022. — O Secretário do Estado, António Njanje Taimo Supeia.
  44. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  45. Texto do artigo, página 2: Associação Espaço Livre Juventude – ELJ
  46. Parágrafo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia dezoito de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída, uma associação, com o NUEL 101878414, denominada Associação Espaço Livre Juventude – ELJ, a cargo de Paulina Lino David Mangana, conservadora/notária superior, com os seguintes membros fundadores: Luís Zingai Quembo Nhandiro; Cosme Luís Vicente; Nelson Celestino Culete; João Juma Saide; Felisberto Sefo Pirai; Manuel Osório Januário Nachico; Rema Julião Naine; Egídio Sanchos Varela; Hélia Manuel Jamnadas; e Cheia Amisse, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  49. Texto do artigo, página 2: O espaço livre de Juventude, adiante designado por el J., é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter sociocultural e profissional, dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  50. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
  52. Número ou marcador, página 2: Um) No exercício das suas actividades, o el J. inspira-se nos princípios consagrados na Constituição da República.
  53. Número ou marcador, página 2: Dois) Objectivo principal: contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional dos jovens.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  55. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  56. Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito provincial, com sua sede na cidade de Pemba, podendo criar delegações e outras formas de representação social no país.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  58. Texto do artigo, página 2: (Filiação)
  59. Texto do artigo, página 2: A associação poderá filar-se com outras associações, organizações nacionais ou estrangeiras, que prossigam fins consentâneos com os seus.
  60. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  62. Número ou marcador, página 3: Um) O el J. tem como objectivo geral contribuir para o desenvolvimento pessoal e profissional dos jovens.
  63. Número ou marcador, página 3: Dois) Objetivos específicos:
  64. Texto do artigo, página 3: a)Promover e desenvolver actividades de informação, educação, capacitação e orientação vocacional para jovens e adolescentes com finalidade de proporcionar o bem-estar da juventude em geral;
  65. Número ou marcador, página 3: b) Criar mecanismos de apoio e acompanhamento à capacidade, à iniciativa e ao espírito de empreendedorismo dos jovens.
  66. Número ou marcador, página 3: Três) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da outorga da escritura pública.
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 3: (Actividades)
  69. Texto do artigo, página 3: Para a prossecução do seu objeto a associação propõe-se:
  70. Número ou marcador, página 3: a) Estabelecer um projecto visado ao aconselhamento profissional e vocacional;
  71. Número ou marcador, página 3: b) Iniciar, supervisionar e acompanhar projectos sociais de pequena e média escala;
  72. Número ou marcador, página 3: c) Criar banco de dados para integração e inserção de jovens empreendedores com mercado local;
  73. Número ou marcador, página 3: d) Oferecer cursos pré-profissionais e profissionais;
  74. Número ou marcador, página 3: e) Compartilhar informação através de workshops, seminários, debates/ oficina de ideias, plataforma virtual e exposição educacional; f)Criar intercâmbio com outras entidades/ estabelecer redes;
  75. Número ou marcador, página 3: g) Incentivar a criatividade através de cursos e organização de eventos culturais.
  76. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 3: (Definição)
  78. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser admitidas como membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas a partir de 18 anos de idade, sem qualquer tipo de discriminação, desde que desenvolvam ou que estejam aptas a realizar as actividades prosseguidas pela associação e que detenham capacidade civil e que preencham os requisitos dos estatutos da associação, requerendo a sua admissão a direcção da mesma.
  79. Número ou marcador, página 3: Dois) As pessoas colectivas só são admitidas como membros quando realizam as mesmas atividades económicas das pessoas singulares ou que não tenham finalidade lucrativa.
  80. Número ou marcador, página 3: Três) As admissões de membros à associação observam as condições de reunião, controlo e prestação de serviço pela associação.
  81. Número ou marcador, página 3: Quatro) A admissão só pode ser negada por motivo impessoal, razoável e objectivo.
  82. Número ou marcador, página 3: Cinco) Sobre a deliberação da direcção cabe recurso à Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 3: Seis) O candidato a membro da associação pode assistir à reunião da Assembleia Geral e usar da palavra na discussão do ponto da agenda de trabalho, relativo ao recurso, mais sem direito a voto.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  85. Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
  86. Texto do artigo, página 3: São as seguintes categorias dos membros da associação el J.:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Fundadores: os membros que tenham colaborado na criação da associação e/ou que se acharam inscritos na data da realização da Assembleia Constituinte;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Efetivos: os membros que obedecendo aos requisitos constantes do artigo oito venham a ser admitidos mediante o cumprimento das formalidades fixadas nos presentes estatutos;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Agregados: todas as pessoas singulares ou colectivas que se inspirem nos mesmos princípios e dos objetivos de el J.;
  90. Número ou marcador, página 3: d) Honorários: personalidade que, em virtude do seu saber, experiência e prestígio, venham desempenhando
  91. Texto do artigo, página 3: o papel de relevo na luta para objectivos comuns aos da associação.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 3: (Direitos)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem os direitos exclusivos dos membros da associação efetivos:
  95. Número ou marcador, página 3: a) Participar na Assembleia Geral, apresentar propostas, discutir e votar os pontos constantes da agenda de trabalhos;
  96. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  97. Número ou marcador, página 3: c) Usufruir dos benefícios materiais, financeiros e sociais que resultem da atividade da associação;
  98. Número ou marcador, página 3: d) Receber remunerações devidas, deliberadas em Assembleia Geral, em virtude do trabalho prestado à associação;
  99. Número ou marcador, página 3: e) Requerer informações aos órgãos da associação e examinar a respectiva escrita e conta, nos períodos e condições que estabelecidos nos estatutos;
  100. Número ou marcador, página 3: f) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária nos termos estabelecidos pelo estatuto;
  101. Número ou marcador, página 3: g) Apresentar a sua demissão.
  102. Número ou marcador, página 3: Dois) Somente pessoas singulares apartidárias e que não exerçam cargos de chefia no Aparelho do Estado, podem ser eleitas para o exercício de cargos nos órgãos sociais.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  104. Texto do artigo, página 3: (Deveres)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos membros da associação:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os princípios de associativismo, as leis, os estatutos da associação e o regulamento interno; b)Respeitar e fazer aplicar as deliberações da Assembleia Geral, da direcção e outras instruções emanadas dos órgãos sociais da associação;
  107. Número ou marcador, página 3: c) Aceitar exercer os cargos sociais para os quais tenham sido eleitos, salvo motivo justificado de escusa; d)Contribuir, através do cumprimento das tarefas que lhes forem atribuídas, para a realização dos objectivos económicos e sociais da associação e para o desenvolvimento da sua base material e técnica; e)Não realizar actividades concorrenciais com as desenvolvidas pela associação;
  108. Número ou marcador, página 3: f) Pagar a jóia de admissão e satisfazer regularmente o pagamento de quotas.
  109. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros agregados estão sujeitos apenas ao pagamento da jóia de admissão.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  111. Texto do artigo, página 3: (Demissão)
  112. Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais podem solicitar a sua demissão obedecendo a regras, regulamento e estatutos da associação.
  113. Número ou marcador, página 3: Dois) Por má conduta ou comportamentos que lesem o bom-nome da associação.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 3: (Causas da exclusão)
  116. Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais podem ser excluídos por morte ou perda da capacidade civil da pessoa singular ou dissolução da pessoa colectiva.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) A exclusão pode ocorrer por motivos de violação grave e culposa dos estatutos e regulamento interno da associação.
  118. Número ou marcador, página 3: Três) É considerado motivo da exclusão entre outros a perda de preenchimento dos requisitos estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos, e inclusive no prazo de 2 anos se o membro dos órgãos sociais não retornar a actividade ou não praticar actos cooperativos e ainda entre outros:
  119. Número ou marcador, página 3: a) Passar a explorar ou negociar de forma concorrencial com a associação, quer em nome próprio, quer através por entremeio por pessoa
  120. Texto do artigo, página 4: ou empresa;
  121. Número ou marcador, página 4: b) Negociar habitualmente produtos ou quaisquer bens que haja querido por intermédio da associação, para o seu exclusivo benefício;
  122. Número ou marcador, página 4: c) Transferir para outros os benefícios que só os membros é lícito obter;
  123. Número ou marcador, página 4: d) Tiver cometido crime que implica suspensão de direitos civis;
  124. Número ou marcador, página 4: e) Tenha sido condenado por prática de crime punível com pena de prisão maior;
  125. Número ou marcador, página 4: f) Tenha efectuado uma gestão ruinosa da associação.
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  127. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  128. Número ou marcador, página 4: Um) São órgãos sociais da associação:
  129. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  130. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direção; e
  131. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  132. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação pode ainda consagrar outros órgãos, bem como dar poderes à Assembleia Geral ou à direcção para constituírem comissões especiais, de duração limitada, para a realização de determinadas actividades.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  134. Texto do artigo, página 4: (Mandato dos órgãos sociais)
  135. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos para um mandato de 3 anos, renováveis por um período, sendo obrigatória a reeleição por renovação do mandato da direcção de, pelo menos, um terço dos seus membros.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) Por cada renovação do mandato do Conselho Fiscal, só é permitida apenas a reeleição de um dos seus dois membros.
  137. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de vacatura do cargo, o membro designado para o seu preenchimento apenas completa o tempo remanescente do mandato.
  138. Número ou marcador, página 4: Quatro) A Assembleia Geral pode destituir dos seus cargos quaisquer um dos membros que componham os órgãos sociais através da deliberação adoptada por pelo menos dois terços dos votos dos membros presentes.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  140. Texto do artigo, página 4: (Perda de mandato)
  141. Texto do artigo, página 4: São causas de perda de mandato da qualidade de membro dos órgãos sociais:
  142. Número ou marcador, página 4: a) A condenação, em geral, por crime doloso a que corresponda a pena de prisão maior e, em particular, por crimes resultantes, designadamente da apropriação de bens da associação e por administração danosa à unidade económica nela integrada;
  143. Número ou marcador, página 4: b) A declaração de falência dolosa.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  145. Texto do artigo, página 4: (Eleição dos membros dos órgãos sociais)
  146. Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais são eleitos nas assembleias gerais através de um processo eleitoral aprovado pela associação, isto é, por votação secreta, pelo maior número de votos.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  148. Texto do artigo, página 4: (Inelegibilidade para os órgãos sociais)
  149. Texto do artigo, página 4: Não são elegíveis os membros que deixarem, efectivamente, de exercer as atividades desenvolvidas pela associação ou nos últimos 24 meses (2 anos).
  150. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 4: (Incompatibilidade)
  152. Número ou marcador, página 4: Um) São incompatíveis entre si os cargos de membros de Mesa da Assembleia Geral, de Conselho de Direção e do Conselho Fiscal ou de outros órgãos estabelecidos.
  153. Número ou marcador, página 4: Dois) Não podem ser eleitos simultaneamente membros de Conselho de Direção e do Conselho Fiscal os cônjuges e as pessoas que vivam em união de facto.
  154. Número ou marcador, página 4: Três) Não podem fazer parte da mesma direcção os que estiverem casados ou ligados entre si em união de facto e os parentes entre si até segundo grau, em linha recta ou colateral.
  155. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  156. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento dos órgãos sociais)
  157. Número ou marcador, página 4: Um) Os órgãos sociais da associação obedecem ao princípio da democracia interna e as suas deliberações são tomadas por maioria simples, com a presença de metade dos seus membros efectivos, exceptuando o disposto especialmente para Assembleia Geral.
  158. Número ou marcador, página 4: Dois) Nos órgãos sociais o respectivo presidente tem o voto de qualidade.
  159. Número ou marcador, página 4: Três) É sempre feita por escrutínio secreto a eleição dos órgãos sociais da associação ou a deliberação sobre os assuntos de cedência pessoal dos membros.
  160. Número ou marcador, página 4: Quatro) À excepção da Assembleia Geral, nenhum órgão pode funcionar ou deliberar sem que estejam preenchidos pelo menos metade dos seus membros.
  161. Número ou marcador, página 4: Cinco) Nas reuniões dos órgãos sociais da associação elabora-se uma acta e obrigatoriamente assina-se pelo respetivo presidente da reunião e por outro membro presente.
  162. Número ou marcador, página 4: Seis) As deliberações dos órgãos sociais são obrigatórias para todos os destinatários.
  163. Número ou marcador, página 4: Sete) A Assembleia Geral pode fixar uma remuneração aos membros dos órgãos sociais.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  165. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  166. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão mais alto da associação e nela participam todos os órgãos sociais e membros em pleno gozo dos seus direitos.
  167. Número ou marcador, página 4: Dois) A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente e um vicepresidente que também tem o papel de relator e secretário.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGOS VIGÉSIMO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 4: (Sessões)
  170. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se para sessões ordinárias uma vez por ano, no último trimestre de cada ano e é convocada pelo presidente da Mesa com antecedência de pelo menos quinze dias.
  171. Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral ordinária tem como fim apreciar, votar o relatório de gestão e as contas de exercício findo bem como o parecer do Conselho Fiscal.
  172. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  173. Texto do artigo, página 4: (Assembleia extraordinária)
  174. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia extraordinária reúnese sempre que necessário e a assembleia extraordinária reúne-se quando:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Convocada pelo seu presidente, por sua iniciativa;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Quando convocada a pedido do Conselho de Direção ou pelo Conselho Fiscal se houver motivos relevantes;
  177. Número ou marcador, página 4: c) A requerimento de pelo menos um terço dos órgãos sociais.
  178. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia extraordinária é convocada, pelo menos, com antecedência de dez dias após a recepção do pedido de requerimento previsto nas linhas anteriores, devendo a reunião realizar-se no prazo máximo de trinta dias, contados da data da recepção de pedido.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  180. Texto do artigo, página 4: (Quórum)
  181. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se se estiver presente mais da metade dos membros com direito a voto.
  182. Número ou marcador, página 4: Dois) Se, à hora marcada na convocatória para reunião da Assembleia Geral, não estiver presente o número de participantes previstos no ponto anterior, faz-se uma segunda convocatória.
  183. Número ou marcador, página 4: Três) Se, à hora prevista na segunda convocatória não se verificar o número de participantes previstos na alínea a), a Assembleia Geral reunir-se-á com qualquer número de membros.
  184. Número ou marcador, página 4: Quatro) As reuniões extraordinárias só terão lugar se nelas estiverem presentes, pelo menos, ¾ dos requerentes.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
  187. Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente e um vice-presidente.
  188. Número ou marcador, página 5: Dois) Compete ao presidente da Mesa convocar a Assembleia Geral, presidir à assembleia, dirigir os trabalhos desta, verificar as condições de elegibilidade dos candidatos aos órgãos sociais da associação, bem como conferir posse aos membros eleitos para os órgãos sociais.
  189. Número ou marcador, página 5: Três) À falta ou impedimento do presidente, é substituto pelo vice-presidente, que também tem o papel de relator e cabe a ele apresentar o programa de trabalhos e os documentos produzidos nas sessões anteriores.
  190. Número ou marcador, página 5: Quatro) Na ausência de membros da Mesa, a Assembleia Geral designa uma Mesa ad hoc, composta por membros presentes, que cessam funções logo que terminar a sessão.
  191. Número ou marcador, página 5: Cinco) O presidente da Mesa é destituído sempre que não convocar a Assembleia Geral e outra causa a não comparência, sem motivos justificados a, pelo menos, duas reuniões seguidas ou três interpoladas da Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  193. Texto do artigo, página 5: (Votação)
  194. Número ou marcador, página 5: Um) A aprovação dos programas de agenda de trabalho é passível se for aprovada pela maioria qualificada de 2/3.
  195. Número ou marcador, página 5: Dois) Um membro da associação não pode votar pessoalmente, nem por meio de representante, e nem representar outro membro nenhuma votação sempre, que em relação a matéria objecto da deliberação, se encontre em conflito de interesses com a associação.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  197. Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho de Direção)
  198. Texto do artigo, página 5: A associação é gerida administrativamente por um presidente e um vogal, com papel de tesoureiro/administrativo, que substituem também o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  200. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  201. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao Conselho de Direção:
  202. Número ou marcador, página 5: a) A administração e representação da associação;
  203. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do Conselho Fiscal a apreciação e aprovação da Assembleia Geral, o relatório de gestão e as contas de exercício, o orçamento do ano seguinte e o plano das atividades da associação;
  204. Número ou marcador, página 5: c) Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre as sanções dentro do âmbito da sua competência;
  205. Número ou marcador, página 5: d) Contratar e administrar o pessoal necessário para as atividades da associação.
  206. Número ou marcador, página 5: Dois) A direcção pode, para gestão mais profissional e rentável, contratar gerentes,
  207. Texto do artigo, página 5: técnicos ou comerciais, que não pertençam ao quadro da associação, delegando neles os poderes que achar convenientes com excepção dos da área reservada à direcção, para o necessário controlo da gestão democrática.
  208. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  209. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  210. Texto do artigo, página 5: As reuniões da direção são convocadas e presididas pelo Presidente Conselho de Direção e reúne-se ordinariamente, pelo menos, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo presidente ou a pedido da maioria dos seus membros.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  212. Texto do artigo, página 5: (Composição do Conselho Fiscal)
  213. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é composto por dois membros: um presidente e um vogal, que substitui o presidente do Conselho de Direção nas suas faltas e impedimento e este é ao mesmo tempo um auditor externo.
  214. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  215. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  216. Texto do artigo, página 5: Compete aos membros do Conselho Fiscal, nomeadamente:
  217. Número ou marcador, página 5: a) Examinar assídua e minuciosamente as contas e todos os documentos a eles referentes;
  218. Número ou marcador, página 5: b) Verificar o saldo da caixa;
  219. Número ou marcador, página 5: c) Emitir pareceres sobre o relatório de exercício e as contas anuais;
  220. Número ou marcador, página 5: d) Requerer a convocação da reunião extraordinária da Assembleia Geral nos termos do artigo vigésimo terceiro;
  221. Número ou marcador, página 5: e) Elaborar o relatório sobre o controlo e fiscalização exercida durante o ano;
  222. Número ou marcador, página 5: f) Velar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e do regulamento de el J.;
  223. Número ou marcador, página 5: g) Prestar informações solicitadas pelos membros a qualquer tempo, a respeito dos actos de gestão da associação, dentro de âmbito da sua competência.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  225. Texto do artigo, página 5: (Reuniões)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é convocado pelo seu presidente.
  227. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, extraordinariamente, sempre que o presidente e o vogal o convocar, por iniciativa própria ou a pedido da maioria dos seus membros.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 5: (Despesas)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) Os capitais que constituem o fundo social da associação são empregues num custeio das suas despesas e encargos administrativos
  231. Texto do artigo, página 5: e nos que forem indispensáveis a execução e realização de operações.
  232. Número ou marcador, página 5: Dois) As despesas devem ser aprovadas no orçamento anual pela Assembleia Geral e são geridas pelo tesoureiro que tem obrigação de fazer uma contabilidade.
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: (Reserva)
  235. Número ou marcador, página 5: Um) A associação constituirá uma reserva legal destinada a cobrir eventuais perdas de exercício.
  236. Número ou marcador, página 5: Dois) A reserva legal é constituída por uma percentagem determinada na Assembleia Geral e no regulamento interno acima de 5% dos excedentes anuais.
  237. Número ou marcador, página 5: Três) A reserva deixará de ser obrigatória sempre que a reserva ser superior ao montante igual ao máximo do capital atingido da associação.
  238. Número ou marcador, página 5: Quatro) Não se pode distribuir excedentes aos membros e nem criar reservas em caso de se ter utilizado a reserva legal para a compensação de perda de exercício, enquanto não se tenha ainda reconstituído a reserva ao nível anterior ao da sua utilização.
  239. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 5: (Reserva para educação e formação de cooperativas)
  241. Número ou marcador, página 5: Um) É obrigatória a constituição duma reserva destinada à educação da associação, formação cultural e técnica dos membros, dos trabalhadores da associação e da comunidade jovem carente, esta reserva é constituída por uma percentagem não inferior a 1.5 %.
  242. Número ou marcador, página 5: Dois) Ainda que constitua reservas da educação os donativos e subsídios, os excedentes anuais líquidos provenientes de operações realizadas com terceiros, que não tenham sido destinadas a outras reservas indivisíveis.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da associação)
  245. Texto do artigo, página 5: A associação pode dissolver-se por:
  246. Número ou marcador, página 5: a) Diminuição do número mínimo dos membros, legalmente estabelecidos por um período superior a 180 dias;
  247. Número ou marcador, página 5: b) Por fusão, integração, incorporação ou cessão integral; c)Por deliberação pela Assembleia Geral;
  248. Número ou marcador, página 5: d) Por declaração de falência por decisão judicial transitada em julgado;
  249. Número ou marcador, página 5: e) Por decisão judicial transitada em julgado, por desvio dos fins estatutários e violação dos princípios cooperativos ou pela utilização de meios ilícitos para prossecução do seu objecto.
  250. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 6: Deste regularão a Lei das Associações n.º 8/911, de 18 de Julho, e outra legislação aplicável na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 6: Pemba, 18 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 6: A.H. Motors, Limitada
  255. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade A.H. Motors, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia vinte de Novembro de dois mil e vinte e dois, na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Chaudhry Tauqeer Ahmed e Tahir Hassan Chaudhry, representantes de cem por cento do capital social e com poderes para o efeito, deliberaram:
  256. Texto do artigo, página 6: A cessão da quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), o equivalente a 40% (quarenta por cento) do capital social, que o sócio Tahir Hassan Chaudhry possuía no capital social da referida sociedade e que cedeu a favor do sócio gerente Chaudhry Tauqeer Ahmed na totalidade.
  257. Texto do artigo, página 6: Em consequência da deliberação acima mencionada, fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  258. Texto do artigo, página 6: .............................................................
  259. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
  260. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  261. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  262. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma quota de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Chaudhry Tauqeer Ahmed.
  263. Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  264. Texto do artigo, página 6: Adventure Tropicale, Limitada
  265. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por deliberação em acta de dezasseis de Junho de dois mil e dezassete, a sociedade Adventure Tropicale, Limitada, com sede em Murrebue, matriculada e registada na Conservatória do
  266. Texto do artigo, página 6: Registo de Entidades Legais de Pemba, sob o número mil trezentos sessenta e dois, a folhas cento setenta e oito, do livro C traço três e número mil setecentos e três, a folhas sessenta e cinco e seguintes, com o capital social de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócios:
  267. Texto do artigo, página 6: a) John Clement Sergel, com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital social; e
  268. Texto do artigo, página 6: b) Leo Nicolaas Kroone, com a quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  269. Texto do artigo, página 6: Presidiu à assembleia o Exmo. Senhor John Clement Sergel e propôs que a assembleia se considerasse constituída e em condições de validamente deliberar sobre o seguinte ponto de ordem de trabalho: cedência de quota e admissão de novo sócio.
  270. Texto do artigo, página 6: Aberta a sessão, o senhor John Clement Sergel propôs e declarou que a assembleia estava validamente constituída e em condições de deliberar, passou-se então à discussão do ponto um da ordem de trabalhos, onde o sócio John Clement Sergel manifestou vontade em ceder a totalidade da sua quota, no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social ao novo sócio admitido Kirsten Ian Daniels e abandonar a sociedade.
  271. Texto do artigo, página 6: Neste contexto, fica alterado o artigo quarto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  272. Texto do artigo, página 6: ...........................................................
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  274. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  275. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único Kirsten Ian Daniels.
  276. Texto do artigo, página 6: Tudo não alterado se mantém em vigor. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 24
  277. Texto do artigo, página 6: de Novembro de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  278. Texto do artigo, página 6: Agro Sulaha, Limitada
  279. Parágrafo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101882020, denominada Agro Sulaha, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel
  280. Texto do artigo, página 6: Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Alfeu Agostinho Sulaha e Amílio Agostinho Sulaha, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  282. Texto do artigo, página 6: (Denominação, forma e sede social)
  283. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação Agro Sulaha, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro Ingonane, distrito de Balama, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  284. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  285. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  286. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social comércio a grosso de hortícolas, carnes, produtos alimentares, cereais, produtos químicos e outros produtos afins com vista à promoção de um desenvolvimento sustentável da sociedade local.
  287. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, no entanto, dedicar-se a qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  288. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  289. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  290. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  291. Número ou marcador, página 6: a) 304.000,00MT (trezentos e quatro mil meticais), correspondentes a 95% do capital social, pertencentes a Alfeu Agostinho Sulaha; e
  292. Número ou marcador, página 6: b) 16.000,00MT (dezesseis mil meticais), correspondentes a 5% do capital social, pertencente a Amílio Agostinho Sulaha.
  293. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, que determina as formas e condições do aumento.
  294. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 6: (Administração e representação da sociedade)
  296. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é gerida pelo administrador, que pode ser removido caso haja necessidade por deliberação da assembleia.
  297. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
  298. Número ou marcador, página 6: Três) É indicado o senhor Alfeu Agostinho Sulaha como sócio e administrador da sociedade, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade e contará com um mandato de 4 anos conforme prevê a lei comercial.
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  300. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  301. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao administrador representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador pode ser substituído por outro sócio em situações de extrema urgência, partindo do pressuposto a indisponibilidade física do titular do órgão mencionado para efeitos do artigo 322 do Código Comercial.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  304. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  305. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do inabilitado ou interditos, os quais exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa com a observância do disposto na lei em vigor.
  306. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  307. Número ou marcador, página 7: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como então deliberarem.
  308. Número ou marcador, página 7: Quatro) Em caso de disputa dos sócios em relação à sociedade, será a disputa resolvida em primeiro lugar por meio de arbitragem, não podendo a decisão dos árbitros ser objecto de recurso por qualquer dos sócios e ou em tribunais.
  309. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  310. Texto do artigo, página 7: (Omissões)
  311. Texto do artigo, página 7: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  312. Texto do artigo, página 7: Pemba, 24 de Novembro de 2022. O Técnica, Ilegível.
  313. Texto do artigo, página 7: Arcus Consultores, Limitada
  314. Texto do artigo, página 7: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que, por acta de seis dias do mês de Dezembro de dois mil e vinte dois, pelas treze horas e trinta minutos, na cidade de Maputo, se reuniram, em assembleia geral extraordinária, os sócios da sociedade Arcus Consultores, Limitada. com sede na avenida Frederish Engles, n.º 555, bairro Polana, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101382338, deliberaram sobre o aumento do capital social de dois milhões de meticais para trinta milhões de meticais em que o aumento é de vinte oito milhões de meticais.
  315. Texto do artigo, página 7: Em consequência do aumento do capital social, fica alterado o artigo quarto do pacto social, passando a ter a seguinte nova redação:
  316. Texto do artigo, página 7: ..............................................................
  317. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  318. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  319. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.000,00MT (trinta milhões de meticais), correspondente a quatro quotas divididas na seguinte forma:
  320. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 16.500.000,00MT (dezasseis milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Ernesto Simango;
  321. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Arcio Ercles Arnaldo Simango;
  322. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Ernesto Simango Júnior; e
  323. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota no valor nominal de 4.500.000,00MT (quatro milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Jorge Floyd Simango.
  324. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 7: Aslen & Bookstory – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101889079, constituída no vinte e dois de Dezembro de dois mil vinte e um, por:
  327. Texto do artigo, página 7: Fernando João Doce, solteiro, natural do distrito de Homoíne, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102681022P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Província de
  328. Texto do artigo, página 7: Inhambane, a seis de Julho de dois mil e vinte e um, residente na cidade da Maxixe, bairro Chambone 3, titular de NUIT 108763507.
  329. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  331. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação Aslen & Bookstory – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Chambone 3, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  332. Número ou marcador, página 7: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  333. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  335. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  336. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  337. Número ou marcador, página 7: a) Papelaria e livraria;
  338. Número ou marcador, página 7: b) Venda de insumos agrícolas;
  339. Número ou marcador, página 7: c) Reparação de computadores;
  340. Número ou marcador, página 7: d) Reparação de computadores;
  341. Número ou marcador, página 7: e) Reparação de computadores frios e ar condicionados;
  342. Número ou marcador, página 7: f) Aluguer de viaturas;
  343. Número ou marcador, página 7: g) Salão de cabeleireiro, etc.
  344. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  345. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  347. Texto do artigo, página 7: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social pertencente o sócio Fernando João Doce, titular do NUIT 108763507.
  348. Texto do artigo, página 7: .....................................................................
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 7: (Administração e gerência)
  351. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Fernando João Doce, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  352. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao
  353. Texto do artigo, página 8: exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  354. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  355. Texto do artigo, página 8: de Maxixe, 9 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 8: Blocos Catembe, Limitada
  357. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 10 de Novembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101698785, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Blocos Catembe, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 8: Devrim Sahutoglu, casado, nascido a 10 de Fevereiro de 1976, de nacionalidade moçambicana, cidade de Samandag, portador de Bilhete de Identidade n.º 110108027076Q, residente na cidade de Matola, avenida Samora Machel, n.º 533; e
  359. Texto do artigo, página 8: Paulo Simão Wache, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102500976P, residente na cidade de Maputo, bairro Maguanine C, quarteirão 27, casa n.º 22.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  362. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação Blocos Catembe, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito municipal da Katembe, bairro Inguide, quarteirão 2, parcela n.º 45/46, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  363. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  364. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  365. Texto do artigo, página 8: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  366. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  367. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  368. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social:
  369. Número ou marcador, página 8: a) Fabrico industrial de blocos, pavês e lancis;
  370. Número ou marcador, página 8: b) Importação e exportação de material de construção;
  371. Número ou marcador, página 8: c) Comercialização a grosso e a retalho de material de construção;
  372. Número ou marcador, página 8: d) Fornecimento de betão;
  373. Número ou marcador, página 8: e) Cosntrução civil;
  374. Número ou marcador, página 8: f) Exploração de pedreiras e areeiros;
  375. Número ou marcador, página 8: g) Compra e venda de viaturas ligeiras e pesadas;
  376. Número ou marcador, página 8: h) Compra e venda de máquinas.
  377. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  378. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  379. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, a saber:
  380. Número ou marcador, página 8: a) Devrim Sahutoglu, com 85,5% do capital social, correspondentes a 85.500,00MT do capital social; e
  381. Número ou marcador, página 8: b) Paulo Simão Wache, com 14,5% do capital social, correspondentes a 14.500,00MT do capital social.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  383. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  384. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Paulo Simão Wache, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  385. Número ou marcador, página 8: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  387. Texto do artigo, página 8: (Balanço, prestação de contas e aplicação de resultados)
  388. Número ou marcador, página 8: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  389. Texto do artigo, página 8: de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  391. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  392. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  393. Número ou marcador, página 8: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para efeito.
  394. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  396. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 8: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 8: Capital Group, Limitada
  399. Texto do artigo, página 8: foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101842649, denominada Capital Group, Limitada, a cargo de Afido Ibraimo Inguereja, conservador/notário superior, pelos sócios Amade Pedro e Ansea Janfar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  400. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
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