III SÉRIE — n.º 241

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 241/2022

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Texto do artigo · p. 8 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação Capital Group, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, em Mahate, Pemba, província de Cabo Delgado e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Objecto social
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de prestação de serviços de logística e transporte de bens e mercadorias, e outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído aos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 8 a) Amade Pedro, detentor da quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social; e
Número ou marcador · p. 8 b) Ansea Janfar, com a quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Gerência da sociedade e sua representação
Número ou marcador · p. 8 Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Amade Pedro, que desde já fica nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
Parágrafo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e dois,
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Dissolução
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Após a dissolução da sociedade, as actividades poderão ser retomadas por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Serão liquidatárias da sociedade as pessoas para o efeitos nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo sexto dos estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Número ou marcador · p. 9 Um) Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalações da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28
Texto do artigo · p. 9 de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Casa das Chaves Osman, Limitada
Parágrafo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, foi constituída por contrato de sociedade, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 9 Rassul Daúdo Osman, solteiro, maior de idade, moçambicano, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101428421F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente no bairro 1.º de Maio, localidade urbana número três, cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 9 Carla Janet de Oliveira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100634402I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente no bairro 1.º de Maio, localidade urbana número três, cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Casa das Chaves Osman, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sede na localidade urbana número dois, Bairro Dois, cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sede pode ser transferida para outro local, como também poderão ser abertas ou encerradas sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Duração da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto social: cópia de chaves diversas e venda de produtos relacionados; manutenção de cofres, fechaduras; venda de equipamentos de segurança cadeados, fechaduras, cofres, trancas, venda de acessórios de veículo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), subscrito e realizado, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 40%
Texto do artigo · p. 9 (quarenta por cento) do capital social, cada pertencente aos sócios Carla Janet de Oliveira e Rassul Daúdo Osman, respectivamente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Fica designado como presidente da assembleia geral a sócia Carla Janet de Oliveira.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Carla Janet de Oliveira.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos sócios Rassul Daúdo Osman e Carla Janet de Oliveira.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Tudo o que neste contrato de sociedade ficou omisso será resolvido de acordo com a lei aplicável ao caso.
Texto do artigo · p. 9 Chimoio, 12 de Dezembro de 2022. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Centro Médico do Triunfo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Dezembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101891968, uma entidade denominada Centro Médico do Triunfo – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 9 Adriano Mário Francisco Tivane, casado, em regime de comunhão geral de bens, com a senhora Eunice Paula Chitalo Ismael Jussab Tivane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102272345N, emitido a 21 de Março de 2018, em Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação Centro Médico do Triunfo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Triunfo, parcela 805/A1 CS D8, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de clínica geral, de especialidade, laboratório testes rapidos de malária e HIV, RPR e hemograma, bioquímica, urina, VS, hormonas, dispensário, cuidados de enfermagem.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito pelo único sócio Adriano Mário Francisco Tivane.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 10 Gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Adriano Mário Francisco Tivane, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 10 Herdeiros
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 CHC Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101889092, constituída a vinte e quatro de Novembro de dois mil vinte e dois, entre:
Texto do artigo · p. 10 Crisaldo Alexandre Ferrão Cumbi, solteiro, natural do distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080701126064B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Província de Inhambane, a três de Setembro de dois mil e vinte e um, residente no distrito de Jangamo, localidade de Jangamo Sede, Bairro 2, tutular de NUIT 108926686;
Texto do artigo · p. 10 Hélio de Alberto Alexandre, solteiro, natural do distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100056560B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Província de Inhambane, a trinta de Outubro de dois mil e vinte, residente na cidade da Matola, bairro Intaka 2, titular de NUIT 115163558; e
Texto do artigo · p. 10 Cadílio Alexandre Cumbi, solteiro, natural do distrito de Panda, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102528025F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Província de Inhambane, a cinco de Julho de dois mil e dezanove, residente no distrito de Jangamo, localidade de Jangamo Sede, Bairro 2, titular de NUIT 109538450.
Texto do artigo · p. 10 É celebrada a presente constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 10 .....................................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Papelaria e livraria;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de insumos agrícolas;
Número ou marcador · p. 10 c) Reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 10 d) Reparação de computadores;
Número ou marcador · p. 10 e) Reparação de computadores frios e ar condicionados;
Número ou marcador · p. 10 f) Aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 10 g) Salão de cabeleireiro, etc.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 10 a) Crisaldo Alexandre Ferrão Cumbi, com uma quota de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 10 b) Hélio de Alberto Alexandre, com uma quota de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 10 c) Cadílio Alexandre Cumbi, com uma quota de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada pelo sócio Crisaldo Alexandre Ferrão Cumbi, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 11 de Maxixe, 9 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Cinergia Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, datado de seis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, os senhores Hélder Paulo de Fátima Frechaut e Sueila Ussene Muhamudo acordaram em constituir a sociedade comercial por quotas denominada Cinergia Mozambique, Limitada, com sede na Rua dos Desportistas, JAT V-I n.º 833, 15.º andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101890082, com o capital social integralmente subscrito de 10.000,00MT (dez mil meticais), que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação Cinergia Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sede da sociedade é na Rua dos Desportistas, n.º 833, edifício JAT V-1, 15.º andar, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços para os negócios e gestão de empresas no sector de petróleo e gás, incluindo sem limites às áreas administrativa e de secretariado, recursos humanos, financeira e de auditoria e gestão, logística, segurança, operacionalização e gestão de sistemas de marketing, assistência
Texto do artigo · p. 11 a clientes através de meios de comunicação à distancia (call center), tais como telefone, correio eletrónico ou qualquer outra forma de contacto remoto, comercial, engenharia, coordenação e execução de projectos, indústria, construção civil, hotelaria e turismo e outros serviços gerais de apoio e preparatórios e/ou complementares das actividades principais das empresas, no âmbito das modalidades de gestão descentralizada ou participada.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Hélder Paulo de Fátima Frechaut; e
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Sueila Ussene Muhamudo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 11 Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 11 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 11 Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 11 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 11 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 11 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 11 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 11 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
Número ou marcador · p. 11 b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/fundos; e
Número ou marcador · p. 11 c) Eleição ou reeleição do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 12 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 12 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51%
Texto do artigo · p. 12 (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
Número ou marcador · p. 12 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 12 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 e) Nomeação e destituição de administradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
Número ou marcador · p. 12 Três) O administrador único está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Seis) O mandato do administrador único é de
Texto do artigo · p. 12 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Poderes do administrador único)
Texto do artigo · p. 12 Sujeitos às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 12 a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
Número ou marcador · p. 12 b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 12 c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
Número ou marcador · p. 12 d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses
Texto do artigo · p. 12 empréstimos;
Número ou marcador · p. 12 e) Nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 i) Nomear o director-geral e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
Número ou marcador · p. 12 k) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações relativamente a: aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 12 l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 12 m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
Número ou marcador · p. 12 n) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Primeira administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A primeira administração será composta por administrador único, ficando desde já nomeado o sócio Hélder Paulo de Fátima Frechaut.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O administrador único tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
Número ou marcador · p. 12 a) Um administrador, no caso de administrador único, nos limites da delegação de poderes;
Texto do artigo · p. 13 b)De mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente,ou um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme for deliberado por esta última.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
Número ou marcador · p. 13 Três) O fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Os documentos referidos no n,º 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 13 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 13 a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial, legislação complementar e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 7 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Cooperativa Wunwa Inovação e Ecologia, CRL
Parágrafo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte nove de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída, uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Wunwa Inovação e Ecologia, CRL, com o NUEL 101884368, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos cooperativistas: Anacleto Abacar dos Santos Abreu, Abdul Víctor Joaquim, Fausto Eusébio Cumaguela, Naina Andala, Luísa António Sarmento, Franklina de Sabina Laura Sude, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa terá como denominação social Cooperativa Wunwa Inovação e Ecologia, CRL.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 Sede e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 13 A cooperativa tem sua sede no bairro Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 Objecto social e prossecução de objectivos
Número ou marcador · p. 13 Um) A cooperativa terá como objecto social:
Número ou marcador · p. 13 a) A produção e venda de equipamento para desenvolver o contexto rural em Moçambique (engenharia verde); e
Número ou marcador · p. 13 b) Venda de equipamentos de irrigação solar e outros tipos de equipamentos relacionados.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Não obstante, a cooperativa poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 13 Três) No âmbito da prossecução dos seus objectivos, a cooperativa poderá:
Número ou marcador · p. 13 a) Adquirir propriedades e outros direitos que assegurem o desenvolvimento das suas actividades;
Número ou marcador · p. 13 b) Estabelecer com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, contratos, acordos ou convenções;
Número ou marcador · p. 13 c) Contrair empréstimos e realizar outras operações financeiras;
Número ou marcador · p. 13 d) Associar-se com outras entidades para o desenvolvimento de actividades económicas, através de contrato de associação em participação, consórcios e outros.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de 6 quotas, descritas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social, subscrito pelo membro Anacleto Abacar dos Santos Abreu;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 16% do capital social, subscrita pelo membro Abdul Víctor Joaquim;
Número ou marcador · p. 13 c) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a
Texto do artigo · p. 14 16% do capital social, subscrita pelo membro Fausto Eusébio Cumaguela;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 16% do capital social, subscrita pelo membro Naina Andala;
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 16% do capital social, subscrita pelo membro Luísa António Sarmento; e
Número ou marcador · p. 14 f) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 16% do capital social, subscrita pelo membro Franklina de Sabina Laura Sude.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 Fundo social
Texto do artigo · p. 14 O fundo social da cooperativa é constituído:
Número ou marcador · p. 14 a) Pelo capital social;
Número ou marcador · p. 14 b) Pelos juros obtidos dos empréstimos e aplicação de capitais realizados fora do âmbito do acto cooperativo;
Número ou marcador · p. 14 c) Pelas operações realizadas com terceiros;
Número ou marcador · p. 14 d) Por quaisquer doações, legados ou subsídios que recebam a título gratuito; e
Número ou marcador · p. 14 e) Por outras, por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
Número ou marcador · p. 14 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) O conselho de direcção; e
Número ou marcador · p. 14 c) O conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 Mandato dos membros dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 14 Um) Os membros dos órgãos socias são eleitos para um mandato de três anos, renováveis por um a três períodos idênticos, sendo obrigatória a reeleição, por cada renovação de mandato de direcção, de pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por cada renovação do mandato do conselho fiscal, só é permitida apenas a reeleição de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral pode destituir dos seus cargos quaisquer dos membros que compõem os órgãos socias, através de deliberação adoptada por, pelo menos, dois terços dos votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 Composição da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da cooperativa e nela participam todos os cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 14 Três) As sessões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um vice-presidente, com um mandato de 3 (três) anos renováveis, nos termos anteriormente referidos.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 14 Competências
Texto do artigo · p. 14 Constituem competências da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 14 a) Definir e aprovar os estatutos e regulamentos da cooperativa, bem como as suas alterações;
Número ou marcador · p. 14 b) Apreciar questões gerais relacionadas com a organização da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 c) Eleger e destituir os membros dos órgãos socias;
Número ou marcador · p. 14 d) Apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o parecer do conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 14 e) Apreciar e votar sobre o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 14 f) Aprovar a forma de distribuição de excedentes;
Número ou marcador · p. 14 g) Aprovar a fusão e a cisão da cooperativa, bem como a dissolução voluntaria; h)Apreciar e aprovar as normas de trabalho e as tabelas de remunerações a praticar na cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 i) Aprovar a filiação da cooperativa em uniões, federações e confederações;
Número ou marcador · p. 14 j) Deliberar sobre a exclusão de cooperativistas e sobre a perda de mandato dos órgãos socias e, ainda, funcionar como instância de reurso, quer quanto à admissão ou recusa de novos membros, quer em relação às sanções aplicadas pela direcção; e
Número ou marcador · p. 14 k) Tudo quanto for indispensável para o interesse da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 14 Conselho de direcção – composição
Texto do artigo · p. 14 A cooperativa é gerida e administrada por uma direcção composta, totalmente ou com mais de dois terços, por membros da cooperativa, nomeadamente um presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 Competências do conselho de direcção
Texto do artigo · p. 14 Constituem competências do conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 14 a) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e à apreciação e aprovação da assembleia geral, o relatório de gestão e as contas do exercício, o orçamento para o ano seguinte e o plano de actividades da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 b) Executar o orçamento e o plano de actividades;
Número ou marcador · p. 14 c) Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre sanções, dentro do âmbito da sua competência;
Número ou marcador · p. 14 d) Representar a cooperativa, em juízo e fora dele; e)Velar pelo respeito da lei, dos estatutos, dos regulamentos internos e das deliberações dos órgãos da cooperativa;
Número ou marcador · p. 14 f) Contratar e administrar o pessoal necessário às actividades da cooperativa; e
Número ou marcador · p. 14 g) Demais actos imprescindíveis para a prossecução dos objectivos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Conselho fiscal – composição)
Texto do artigo · p. 14 O conselho fiscal dado à sua gestão supervisionada e controlo será composto, totalmente ou com mais de dois terços, por membros da cooperativa, nomeadamente por um presidente, um vogal e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 Competências do conselho fiscal
Texto do artigo · p. 14 Constituem competências do conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 14 a) Examinar assídua e minuciosamente as contas e todos os documentos a eles referentes;
Número ou marcador · p. 14 b) Verificar o saldo da caixa e a existência de títulos de valores;
Número ou marcador · p. 14 c) Emitir parecer sobre o relatório do exercício e as contas anuais;
Número ou marcador · p. 14 d) Requerer a convocação da reunião extraordinária da assembleia geral, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 44;
Número ou marcador · p. 14 e) Elaborar o relatório sobre o controlo e fiscalização exercida durante o ano;
Número ou marcador · p. 14 f) Velar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos;
Número ou marcador · p. 14 g) Prestar informações solicitadas por membros, a qualquer tempo, a respeito dos actos de gestão da cooperativa, dentro do âmbito da sua competência.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 15 Alteração dos estatutos
Texto do artigo · p. 15 Por deliberação da assembleia e após proposta dos membros, os estatutos podem ser alterados no que se achar conveniente, buscando sempre salvaguardar os interesses legítimos da cooperativa.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 15 Dissolução, liquidação e partilha da cooperativa
Texto do artigo · p. 15 A cooperativa dissolve-se e liquida-se assim como os seus bens são partilhados nas formas e nos casos previstos na lei, em atenção ao previsto no artigo 84 e seguintes.
Texto do artigo · p. 15 Pemba, 29 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 ETG Steel Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Dezembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101890139, uma entidade denominada ETG Steel Solutions, Limitada, sociedade por quotas.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 15 ETG Commodities B.V., sociedade constituída e registada nos termos das leis dos Países Baixos, sob o n.º 860502259, com sede em Van Heuven Goedhartlaan 7, 1181LE Amstelveen, Amsterdão, neste acto representado por Álvaro Duarte (doravante designada por ETG); e
Texto do artigo · p. 15 Tristan Guillermo Machado, de nacionalidade argentina, titular de DIRE n.º 11AR00017085B, emitido a 15 de Junho de 2022, válido até 15 de Junho de 2027, neste acto representado por Álvaro Duarte, que se rege pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação)
Texto do artigo · p. 15 A ETG Steel Solutions, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede, estabelecimentos e representações)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, no Parque Industrial de Beluluane, no distrito de Boane, lot 33B-38B.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade foi constituída por tempo indeterminado a 7 de Dezembro de 2022.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto social a transformação e fabrico de matériasprimas de aço em produtos acabados de aço, especificamente (mas não limitados a) telhados, tubos e condutas para exportação para vários países africanos, bem como para a América do Norte e Europa Ocidental.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de 199.800,00MT (cento e noventa e nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99,98% (noventa e nove vírgula noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia ETG Commodities B.V.; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 0,2% (zero vírgula dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tristan Guillermo Machado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Quotas próprias)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade pode adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da assembleia geral, a título gratuito.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
Número ou marcador · p. 15 Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Denominação e sede
  2. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação Capital Group, Limitada, tem a sua sede na Estrada Nacional n.º 106, em Mahate, Pemba, província de Cabo Delgado e durará por tempo indeterminado.
  3. Número ou marcador, página 8: Dois) A gerência poderá deslocar a sede social dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, bem como poderá instalar e manter sucursais e outras formas de representação social, em Moçambique ou no estrangeiro, sem necessidade de consentimento da assembleia geral.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  5. Texto do artigo, página 8: Objecto social
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social o exercício de actividades de prestação de serviços de logística e transporte de bens e mercadorias, e outras actividades que sejam deliberadas pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: Capital social
  9. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído aos sócios da seguinte forma:
  10. Número ou marcador, página 8: a) Amade Pedro, detentor da quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social; e
  11. Número ou marcador, página 8: b) Ansea Janfar, com a quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 5% (cinco por cento) do capital social.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 8: Gerência da sociedade e sua representação
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A gerência e administração da sociedade, bem como a sua representação, serão exercidas, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral, pelo sócio Amade Pedro, que desde já fica nomeado gerente.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Fica proibido ao gerente e ao procurador ou mandatário obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avales, abonações e outros actos, contratos ou documentos semelhantes, estranhos aos negócios sociais.
  16. Parágrafo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte e dois de Setembro de dois mil e vinte e dois,
  17. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade obriga-se, em todos os actos e contratos, com a assinatura do gerente.
  18. Número ou marcador, página 9: Quatro) A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
  19. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 9: Dissolução
  21. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  22. Número ou marcador, página 9: Dois) Após a dissolução da sociedade, as actividades poderão ser retomadas por deliberação unânime dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 9: Três) A liquidação da sociedade deverá ser concluída no prazo máximo de dois anos contados da data da dissolução.
  24. Número ou marcador, página 9: Quatro) Serão liquidatárias da sociedade as pessoas para o efeitos nomeadas pelos sócios, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto no n.º 1 do artigo sexto dos estatutos da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 9: Cinco) Antes de ser iniciada a liquidação, devem ser organizados e aprovados, nos termos previstos no Código das Sociedades Comerciais, os documentos de prestação de contas da sociedade, reportados à data da dissolução.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  28. Número ou marcador, página 9: Um) Todos os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis.
  29. Número ou marcador, página 9: Dois) A gerência fica, desde já, autorizada a levantar a totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalações da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela gerência, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
  30. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28
  31. Texto do artigo, página 9: de Setembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  32. Texto do artigo, página 9: Casa das Chaves Osman, Limitada
  33. Parágrafo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, foi constituída por contrato de sociedade, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, os seguintes outorgantes:
  34. Texto do artigo, página 9: Rassul Daúdo Osman, solteiro, maior de idade, moçambicano, natural da cidade da Beira, província de Sofala, portador de Bilhete de Identidade n.º 070101428421F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente no bairro 1.º de Maio, localidade urbana número três, cidade de Chimoio; e
  35. Texto do artigo, página 9: Carla Janet de Oliveira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100634402I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, residente no bairro 1.º de Maio, localidade urbana número três, cidade de Chimoio.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 9: (Denominação social)
  38. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Casa das Chaves Osman, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor no ordenamento jurídico moçambicano.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  41. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sede na localidade urbana número dois, Bairro Dois, cidade de Chimoio, província de Manica.
  42. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios reunidos em assembleia geral, a sede pode ser transferida para outro local, como também poderão ser abertas ou encerradas sucursais ou quaisquer outras formas de representação.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 9: (Duração da sociedade)
  45. Texto do artigo, página 9: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do contrato.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  47. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  48. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto social: cópia de chaves diversas e venda de produtos relacionados; manutenção de cofres, fechaduras; venda de equipamentos de segurança cadeados, fechaduras, cofres, trancas, venda de acessórios de veículo.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  50. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  51. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social é de 125.000,00MT (cento e vinte e cinco mil meticais), subscrito e realizado, correspondente à soma de duas quotas de valores nominais de 75.000,00MT (setenta e cinco mil meticais), equivalente a 60% (sessenta por cento) do capital social e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 40%
  52. Texto do artigo, página 9: (quarenta por cento) do capital social, cada pertencente aos sócios Carla Janet de Oliveira e Rassul Daúdo Osman, respectivamente.
  53. Número ou marcador, página 9: Dois) Fica designado como presidente da assembleia geral a sócia Carla Janet de Oliveira.
  54. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  55. Texto do artigo, página 9: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pela sócia Carla Janet de Oliveira.
  57. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos sócios Rassul Daúdo Osman e Carla Janet de Oliveira.
  58. Número ou marcador, página 9: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
  59. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  61. Texto do artigo, página 9: Tudo o que neste contrato de sociedade ficou omisso será resolvido de acordo com a lei aplicável ao caso.
  62. Texto do artigo, página 9: Chimoio, 12 de Dezembro de 2022. O Notário, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 9: Centro Médico do Triunfo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  64. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 9 de Dezembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101891968, uma entidade denominada Centro Médico do Triunfo – Sociedade Unipessoal, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais.
  65. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  66. Texto do artigo, página 9: Adriano Mário Francisco Tivane, casado, em regime de comunhão geral de bens, com a senhora Eunice Paula Chitalo Ismael Jussab Tivane, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente nesta cidade, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102272345N, emitido a 21 de Março de 2018, em Maputo.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO UM
  68. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  69. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação Centro Médico do Triunfo – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Triunfo, parcela 805/A1 CS D8, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  70. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DOIS
  71. Texto do artigo, página 10: Duração
  72. Texto do artigo, página 10: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  73. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRÊS
  74. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  75. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços nas áreas de clínica geral, de especialidade, laboratório testes rapidos de malária e HIV, RPR e hemograma, bioquímica, urina, VS, hormonas, dispensário, cuidados de enfermagem.
  76. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUATRO
  78. Texto do artigo, página 10: Capital social
  79. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, subscrito pelo único sócio Adriano Mário Francisco Tivane.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO CINCO
  81. Texto do artigo, página 10: Gerência e representação da sociedade
  82. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio Adriano Mário Francisco Tivane, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  83. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEIS
  85. Texto do artigo, página 10: Herdeiros
  86. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  87. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SETE
  88. Texto do artigo, página 10: Casos omissos
  89. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  90. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 10: CHC Empreendimentos, Limitada
  92. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia seis de Dezembro de dois mil vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101889092, constituída a vinte e quatro de Novembro de dois mil vinte e dois, entre:
  93. Texto do artigo, página 10: Crisaldo Alexandre Ferrão Cumbi, solteiro, natural do distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080701126064B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Província de Inhambane, a três de Setembro de dois mil e vinte e um, residente no distrito de Jangamo, localidade de Jangamo Sede, Bairro 2, tutular de NUIT 108926686;
  94. Texto do artigo, página 10: Hélio de Alberto Alexandre, solteiro, natural do distrito de Jangamo, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080100056560B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Província de Inhambane, a trinta de Outubro de dois mil e vinte, residente na cidade da Matola, bairro Intaka 2, titular de NUIT 115163558; e
  95. Texto do artigo, página 10: Cadílio Alexandre Cumbi, solteiro, natural do distrito de Panda, província de Inhambane, portador de Bilhete de Identidade n.º 080102528025F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Província de Inhambane, a cinco de Julho de dois mil e dezanove, residente no distrito de Jangamo, localidade de Jangamo Sede, Bairro 2, titular de NUIT 109538450.
  96. Texto do artigo, página 10: É celebrada a presente constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  97. Texto do artigo, página 10: .....................................................................
  98. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  99. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  100. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  101. Número ou marcador, página 10: a) Papelaria e livraria;
  102. Número ou marcador, página 10: b) Venda de insumos agrícolas;
  103. Número ou marcador, página 10: c) Reparação de computadores;
  104. Número ou marcador, página 10: d) Reparação de computadores;
  105. Número ou marcador, página 10: e) Reparação de computadores frios e ar condicionados;
  106. Número ou marcador, página 10: f) Aluguer de viaturas;
  107. Número ou marcador, página 10: g) Salão de cabeleireiro, etc.
  108. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  110. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  111. Texto do artigo, página 10: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas pelos sócios:
  112. Número ou marcador, página 10: a) Crisaldo Alexandre Ferrão Cumbi, com uma quota de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social;
  113. Número ou marcador, página 10: b) Hélio de Alberto Alexandre, com uma quota de sete mil meticais, correspondente a trinta e cinco por cento do capital social; e
  114. Número ou marcador, página 10: c) Cadílio Alexandre Cumbi, com uma quota de seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  115. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  116. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  117. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para a aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  118. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos da actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  119. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e representação da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada pelo sócio Crisaldo Alexandre Ferrão Cumbi, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto sócio, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  123. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  124. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  125. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e pelo acordo do único sócio.
  126. Número ou marcador, página 10: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição da sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes destes, que indicarão dentro de 60 (sessenta) dias um representante.
  127. Número ou marcador, página 11: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  129. Texto do artigo, página 11: de Maxixe, 9 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 11: Cinergia Mozambique, Limitada
  131. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade, datado de seis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, os senhores Hélder Paulo de Fátima Frechaut e Sueila Ussene Muhamudo acordaram em constituir a sociedade comercial por quotas denominada Cinergia Mozambique, Limitada, com sede na Rua dos Desportistas, JAT V-I n.º 833, 15.º andar, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, com o NUEL 101890082, com o capital social integralmente subscrito de 10.000,00MT (dez mil meticais), que se regerá pelos seguintes estatutos:
  132. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  134. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Cinergia Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendose pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  135. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  137. Número ou marcador, página 11: Um) A sede da sociedade é na Rua dos Desportistas, n.º 833, edifício JAT V-1, 15.º andar, Maputo, Moçambique, podendo a mesma ser transferida, por simples deliberação do conselho de administração, para outro local dentro do território nacional.
  138. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  139. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 11: (Objecto social)
  141. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto social principal a prestação de serviços para os negócios e gestão de empresas no sector de petróleo e gás, incluindo sem limites às áreas administrativa e de secretariado, recursos humanos, financeira e de auditoria e gestão, logística, segurança, operacionalização e gestão de sistemas de marketing, assistência
  142. Texto do artigo, página 11: a clientes através de meios de comunicação à distancia (call center), tais como telefone, correio eletrónico ou qualquer outra forma de contacto remoto, comercial, engenharia, coordenação e execução de projectos, indústria, construção civil, hotelaria e turismo e outros serviços gerais de apoio e preparatórios e/ou complementares das actividades principais das empresas, no âmbito das modalidades de gestão descentralizada ou participada.
  143. Número ou marcador, página 11: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitidas.
  144. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  146. Número ou marcador, página 11: Um) O capital da sociedade, parcialmente subscrito e realizado, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas:
  147. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Hélder Paulo de Fátima Frechaut; e
  148. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 100,00MT (cem meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social da sociedade, pertencente a Sueila Ussene Muhamudo.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  150. Número ou marcador, página 11: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  151. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade poderá, nos termos e condições previstos na lei, adquirir quotas próprias e realizar operações sobre elas.
  152. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
  154. Texto do artigo, página 11: Não são permitidas prestações suplementares de capital podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  155. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  156. Texto do artigo, página 11: (Transmissão e oneração de quotas)
  157. Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  158. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  159. Número ou marcador, página 11: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  160. Número ou marcador, página 11: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  161. Número ou marcador, página 11: Cinco) Se os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre o sócio transmitente e o proposto adquirente.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  163. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  164. Número ou marcador, página 11: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  165. Número ou marcador, página 11: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  166. Número ou marcador, página 11: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  167. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  168. Número ou marcador, página 11: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  169. Número ou marcador, página 11: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  170. Número ou marcador, página 11: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses após a sua fixação definitiva por um auditor independente e esta sujeito à aprovação da assembleia geral.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  172. Texto do artigo, página 11: (Aquisição de quotas próprias)
  173. Texto do artigo, página 11: A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação do conselho de administração, a título gratuito.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 11: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  176. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  177. Número ou marcador, página 11: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório do administrador referentes ao exercício do ano financeiro em questão;
  178. Número ou marcador, página 11: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados/fundos; e
  179. Número ou marcador, página 11: c) Eleição ou reeleição do conselho de administração.
  180. Número ou marcador, página 12: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou pelo presidente do conselho de administração, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  181. Número ou marcador, página 12: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, por iniciativa do conselho de administração ou de qualquer sócio detendo pelo menos dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  182. Número ou marcador, página 12: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  183. Número ou marcador, página 12: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que o conselho de administração assim o decida, e com o acordo de todos os sócios.
  184. Número ou marcador, página 12: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  185. Número ou marcador, página 12: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que assinadas e acordadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
  186. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  187. Texto do artigo, página 12: (Representação em assembleia geral)
  188. Texto do artigo, página 12: Os sócios podem fazer se representar nas reuniões da assembleia geral por um representante. A nomeação de representante deve ser feita por escrito e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  191. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral considera se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados os sócios que detenham, pelo menos, participações correspondentes a um terço (1/3) do capital social.
  192. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  193. Número ou marcador, página 12: Três) As seguintes deliberações serão tomadas por maioria qualificada de 51%
  194. Texto do artigo, página 12: (cinquenta e um por cento) dos votos correspondentes ao capital social:
  195. Número ou marcador, página 12: a) Aumento ou redução do capital social;
  196. Número ou marcador, página 12: b) Cessão de quotas;
  197. Número ou marcador, página 12: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  198. Número ou marcador, página 12: d) Quaisquer alterações aos estatutos da sociedade;
  199. Número ou marcador, página 12: e) Nomeação e destituição de administradores.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 12: (Administração e gestão da sociedade)
  202. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral.
  203. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador único terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes em outros directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelos próprios.
  204. Número ou marcador, página 12: Três) O administrador único está dispensado de caução.
  205. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade vincula-se pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de mandatário, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  206. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  207. Número ou marcador, página 12: Seis) O mandato do administrador único é de
  208. Texto do artigo, página 12: 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  209. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  210. Texto do artigo, página 12: (Poderes do administrador único)
  211. Texto do artigo, página 12: Sujeitos às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pelo administrador, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  212. Número ou marcador, página 12: a) Gerir e administrar as operações e negócios da sociedade mandante;
  213. Número ou marcador, página 12: b) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  214. Número ou marcador, página 12: c) Abrir em nome da sociedade movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias de que a sociedade seja titular;
  215. Número ou marcador, página 12: d) Celebrar qualquer tipo de contrato no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses
  216. Texto do artigo, página 12: empréstimos;
  217. Número ou marcador, página 12: e) Nomear os auditores externos da sociedade;
  218. Número ou marcador, página 12: f) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  219. Número ou marcador, página 12: g) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  220. Número ou marcador, página 12: h) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades;
  221. Número ou marcador, página 12: i) Nomear o director-geral e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  222. Número ou marcador, página 12: j) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades;
  223. Número ou marcador, página 12: k) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações relativamente a: aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; e dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral;
  224. Número ou marcador, página 12: l) Iniciar ou entrar em acordo para a solução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  225. Número ou marcador, página 12: m) Gerir quaisquer outros conforme previsto nos presentes estatutos e na lei; e
  226. Número ou marcador, página 12: n) Representar a sociedade, em juízo ou fora dele, perante quaisquer entidades públicas ou privadas.
  227. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  228. Texto do artigo, página 12: (Primeira administração)
  229. Número ou marcador, página 12: Um) A primeira administração será composta por administrador único, ficando desde já nomeado o sócio Hélder Paulo de Fátima Frechaut.
  230. Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador único tem plenos poderes para nomear mandatário/s da sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  231. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 12: (Vinculação da sociedade)
  233. Texto do artigo, página 12: A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
  234. Número ou marcador, página 12: a) Um administrador, no caso de administrador único, nos limites da delegação de poderes;
  235. Texto do artigo, página 13: b)De mandatários, no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos pelos respectivos instrumentos de mandato.
  236. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  237. Texto do artigo, página 13: (Fiscalização)
  238. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização da actividade social compete a um conselho fiscal constituído por um presidente, dois vogais efectivos e um suplente,ou um fiscal único efectivo e suplente, eleitos pela assembleia geral, conforme for deliberado por esta última.
  239. Número ou marcador, página 13: Dois) Um dos membros efectivos do conselho fiscal ou o fiscal único deve ser auditor de contas ou sociedade de auditores de contas.
  240. Número ou marcador, página 13: Três) O fiscal único deverá encontrar-se livre de quaisquer impedimentos previstos na legislação vigente.
  241. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  242. Texto do artigo, página 13: (Livros e registos)
  243. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que o conselho de administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  244. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, incluindo os nomes dos administradores presentes em cada reunião.
  245. Número ou marcador, página 13: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pelo conselho de administração, e poderão ser consultados a qualquer momento.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  247. Texto do artigo, página 13: (Contas da sociedade)
  248. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  249. Número ou marcador, página 13: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  250. Número ou marcador, página 13: Três) Em cada assembleia geral ordinária, o conselho de administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  251. Número ou marcador, página 13: Quatro) Os documentos referidos no n,º 3 (três) anterior serão enviados pelo conselho de administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  252. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  253. Texto do artigo, página 13: (Distribuição de lucros)
  254. Texto do artigo, página 13: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta do administrador único, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  255. Texto do artigo, página 13: a)20% (vinte por cento) para constituição do fundo de reserva legal até que atinja pelo menos um quinto do capital social da sociedade;
  256. Número ou marcador, página 13: b) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas à deliberação da assembleia geral;
  257. Número ou marcador, página 13: c) Outras prioridades aprovadas em assembleia geral;
  258. Número ou marcador, página 13: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  259. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  260. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  261. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  262. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  263. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  264. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  265. Texto do artigo, página 13: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial, legislação complementar e outra legislação em vigor em Moçambique.
  266. Texto do artigo, página 13: Maputo, 7 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  267. Texto do artigo, página 13: Cooperativa Wunwa Inovação e Ecologia, CRL
  268. Parágrafo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que, no dia vinte nove de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída, uma sociedade cooperativa de responsabilidade limitada denominada Cooperativa Wunwa Inovação e Ecologia, CRL, com o NUEL 101884368, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos cooperativistas: Anacleto Abacar dos Santos Abreu, Abdul Víctor Joaquim, Fausto Eusébio Cumaguela, Naina Andala, Luísa António Sarmento, Franklina de Sabina Laura Sude, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  269. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  270. Texto do artigo, página 13: Denominação
  271. Texto do artigo, página 13: A cooperativa terá como denominação social Cooperativa Wunwa Inovação e Ecologia, CRL.
  272. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  273. Texto do artigo, página 13: Sede e representação da sociedade
  274. Texto do artigo, página 13: A cooperativa tem sua sede no bairro Natite, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional ou fora dele.
  275. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  276. Texto do artigo, página 13: Objecto social e prossecução de objectivos
  277. Número ou marcador, página 13: Um) A cooperativa terá como objecto social:
  278. Número ou marcador, página 13: a) A produção e venda de equipamento para desenvolver o contexto rural em Moçambique (engenharia verde); e
  279. Número ou marcador, página 13: b) Venda de equipamentos de irrigação solar e outros tipos de equipamentos relacionados.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) Não obstante, a cooperativa poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  281. Número ou marcador, página 13: Três) No âmbito da prossecução dos seus objectivos, a cooperativa poderá:
  282. Número ou marcador, página 13: a) Adquirir propriedades e outros direitos que assegurem o desenvolvimento das suas actividades;
  283. Número ou marcador, página 13: b) Estabelecer com quaisquer pessoas jurídicas, singulares ou colectivas, contratos, acordos ou convenções;
  284. Número ou marcador, página 13: c) Contrair empréstimos e realizar outras operações financeiras;
  285. Número ou marcador, página 13: d) Associar-se com outras entidades para o desenvolvimento de actividades económicas, através de contrato de associação em participação, consórcios e outros.
  286. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  287. Texto do artigo, página 13: Capital social
  288. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é realizado no valor nominal de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de 6 quotas, descritas da seguinte maneira:
  289. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a 20% do capital social, subscrito pelo membro Anacleto Abacar dos Santos Abreu;
  290. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 16% do capital social, subscrita pelo membro Abdul Víctor Joaquim;
  291. Número ou marcador, página 13: c) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a
  292. Texto do artigo, página 14: 16% do capital social, subscrita pelo membro Fausto Eusébio Cumaguela;
  293. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 16% do capital social, subscrita pelo membro Naina Andala;
  294. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 16% do capital social, subscrita pelo membro Luísa António Sarmento; e
  295. Número ou marcador, página 14: f) Uma quota no valor nominal de oitenta mil meticais, correspondente a 16% do capital social, subscrita pelo membro Franklina de Sabina Laura Sude.
  296. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes.
  297. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  298. Texto do artigo, página 14: Fundo social
  299. Texto do artigo, página 14: O fundo social da cooperativa é constituído:
  300. Número ou marcador, página 14: a) Pelo capital social;
  301. Número ou marcador, página 14: b) Pelos juros obtidos dos empréstimos e aplicação de capitais realizados fora do âmbito do acto cooperativo;
  302. Número ou marcador, página 14: c) Pelas operações realizadas com terceiros;
  303. Número ou marcador, página 14: d) Por quaisquer doações, legados ou subsídios que recebam a título gratuito; e
  304. Número ou marcador, página 14: e) Por outras, por deliberação da assembleia geral.
  305. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  306. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  307. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da cooperativa os seguintes:
  308. Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral;
  309. Número ou marcador, página 14: b) O conselho de direcção; e
  310. Número ou marcador, página 14: c) O conselho fiscal.
  311. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  312. Texto do artigo, página 14: Mandato dos membros dos órgãos sociais
  313. Número ou marcador, página 14: Um) Os membros dos órgãos socias são eleitos para um mandato de três anos, renováveis por um a três períodos idênticos, sendo obrigatória a reeleição, por cada renovação de mandato de direcção, de pelo menos um terço dos seus membros.
  314. Número ou marcador, página 14: Dois) Por cada renovação do mandato do conselho fiscal, só é permitida apenas a reeleição de um terço dos seus membros.
  315. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral pode destituir dos seus cargos quaisquer dos membros que compõem os órgãos socias, através de deliberação adoptada por, pelo menos, dois terços dos votos dos membros presentes.
  316. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  317. Texto do artigo, página 14: Composição da assembleia geral
  318. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral é o órgão mais alto da cooperativa e nela participam todos os cooperativistas em pleno gozo dos seus direitos ou delegados à assembleia.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
  320. Número ou marcador, página 14: Três) As sessões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por um vice-presidente, com um mandato de 3 (três) anos renováveis, nos termos anteriormente referidos.
  321. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA NONA
  322. Texto do artigo, página 14: Competências
  323. Texto do artigo, página 14: Constituem competências da assembleia geral:
  324. Número ou marcador, página 14: a) Definir e aprovar os estatutos e regulamentos da cooperativa, bem como as suas alterações;
  325. Número ou marcador, página 14: b) Apreciar questões gerais relacionadas com a organização da cooperativa;
  326. Número ou marcador, página 14: c) Eleger e destituir os membros dos órgãos socias;
  327. Número ou marcador, página 14: d) Apreciar e deliberar sobre o relatório de gestão e as contas do exercício, bem como o parecer do conselho fiscal;
  328. Número ou marcador, página 14: e) Apreciar e votar sobre o orçamento e o plano de actividades para o ano seguinte;
  329. Número ou marcador, página 14: f) Aprovar a forma de distribuição de excedentes;
  330. Número ou marcador, página 14: g) Aprovar a fusão e a cisão da cooperativa, bem como a dissolução voluntaria; h)Apreciar e aprovar as normas de trabalho e as tabelas de remunerações a praticar na cooperativa;
  331. Número ou marcador, página 14: i) Aprovar a filiação da cooperativa em uniões, federações e confederações;
  332. Número ou marcador, página 14: j) Deliberar sobre a exclusão de cooperativistas e sobre a perda de mandato dos órgãos socias e, ainda, funcionar como instância de reurso, quer quanto à admissão ou recusa de novos membros, quer em relação às sanções aplicadas pela direcção; e
  333. Número ou marcador, página 14: k) Tudo quanto for indispensável para o interesse da cooperativa.
  334. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
  335. Texto do artigo, página 14: Conselho de direcção – composição
  336. Texto do artigo, página 14: A cooperativa é gerida e administrada por uma direcção composta, totalmente ou com mais de dois terços, por membros da cooperativa, nomeadamente um presidente e um vogal.
  337. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  338. Texto do artigo, página 14: Competências do conselho de direcção
  339. Texto do artigo, página 14: Constituem competências do conselho de direcção:
  340. Número ou marcador, página 14: a) Elaborar anualmente e submeter ao parecer do conselho fiscal e à apreciação e aprovação da assembleia geral, o relatório de gestão e as contas do exercício, o orçamento para o ano seguinte e o plano de actividades da cooperativa;
  341. Número ou marcador, página 14: b) Executar o orçamento e o plano de actividades;
  342. Número ou marcador, página 14: c) Deliberar sobre a admissão de novos membros e sobre sanções, dentro do âmbito da sua competência;
  343. Número ou marcador, página 14: d) Representar a cooperativa, em juízo e fora dele; e)Velar pelo respeito da lei, dos estatutos, dos regulamentos internos e das deliberações dos órgãos da cooperativa;
  344. Número ou marcador, página 14: f) Contratar e administrar o pessoal necessário às actividades da cooperativa; e
  345. Número ou marcador, página 14: g) Demais actos imprescindíveis para a prossecução dos objectivos da cooperativa.
  346. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  347. Texto do artigo, página 14: (Conselho fiscal – composição)
  348. Texto do artigo, página 14: O conselho fiscal dado à sua gestão supervisionada e controlo será composto, totalmente ou com mais de dois terços, por membros da cooperativa, nomeadamente por um presidente, um vogal e um tesoureiro.
  349. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  350. Texto do artigo, página 14: Competências do conselho fiscal
  351. Texto do artigo, página 14: Constituem competências do conselho fiscal:
  352. Número ou marcador, página 14: a) Examinar assídua e minuciosamente as contas e todos os documentos a eles referentes;
  353. Número ou marcador, página 14: b) Verificar o saldo da caixa e a existência de títulos de valores;
  354. Número ou marcador, página 14: c) Emitir parecer sobre o relatório do exercício e as contas anuais;
  355. Número ou marcador, página 14: d) Requerer a convocação da reunião extraordinária da assembleia geral, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 44;
  356. Número ou marcador, página 14: e) Elaborar o relatório sobre o controlo e fiscalização exercida durante o ano;
  357. Número ou marcador, página 14: f) Velar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos;
  358. Número ou marcador, página 14: g) Prestar informações solicitadas por membros, a qualquer tempo, a respeito dos actos de gestão da cooperativa, dentro do âmbito da sua competência.
  359. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  360. Texto do artigo, página 15: Alteração dos estatutos
  361. Texto do artigo, página 15: Por deliberação da assembleia e após proposta dos membros, os estatutos podem ser alterados no que se achar conveniente, buscando sempre salvaguardar os interesses legítimos da cooperativa.
  362. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  363. Texto do artigo, página 15: Dissolução, liquidação e partilha da cooperativa
  364. Texto do artigo, página 15: A cooperativa dissolve-se e liquida-se assim como os seus bens são partilhados nas formas e nos casos previstos na lei, em atenção ao previsto no artigo 84 e seguintes.
  365. Texto do artigo, página 15: Pemba, 29 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
  366. Texto do artigo, página 15: ETG Steel Solutions, Limitada
  367. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 7 de Dezembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101890139, uma entidade denominada ETG Steel Solutions, Limitada, sociedade por quotas.
  368. Texto do artigo, página 15: É celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas entre:
  369. Texto do artigo, página 15: ETG Commodities B.V., sociedade constituída e registada nos termos das leis dos Países Baixos, sob o n.º 860502259, com sede em Van Heuven Goedhartlaan 7, 1181LE Amstelveen, Amsterdão, neste acto representado por Álvaro Duarte (doravante designada por ETG); e
  370. Texto do artigo, página 15: Tristan Guillermo Machado, de nacionalidade argentina, titular de DIRE n.º 11AR00017085B, emitido a 15 de Junho de 2022, válido até 15 de Junho de 2027, neste acto representado por Álvaro Duarte, que se rege pelas seguintes cláusulas:
  371. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  372. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 15: (Denominação)
  374. Texto do artigo, página 15: A ETG Steel Solutions, Limitada é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
  375. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 15: (Sede, estabelecimentos e representações)
  377. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, no Parque Industrial de Beluluane, no distrito de Boane, lot 33B-38B.
  378. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
  379. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  381. Texto do artigo, página 15: A sociedade foi constituída por tempo indeterminado a 7 de Dezembro de 2022.
  382. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  384. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social a transformação e fabrico de matériasprimas de aço em produtos acabados de aço, especificamente (mas não limitados a) telhados, tubos e condutas para exportação para vários países africanos, bem como para a América do Norte e Europa Ocidental.
  385. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
  386. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  389. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente à soma de 2 (duas) quotas:
  390. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 199.800,00MT (cento e noventa e nove mil e oitocentos meticais), correspondente a 99,98% (noventa e nove vírgula noventa e oito por cento) do capital social, pertencente à sócia ETG Commodities B.V.; e
  391. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 200,00MT (duzentos meticais), correspondente a 0,2% (zero vírgula dois por cento) do capital social, pertencente ao sócio Tristan Guillermo Machado.
  392. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  393. Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital social)
  394. Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
  395. Número ou marcador, página 15: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam do direito de preferência, na proporção das participações sociais de que sejam titulares, a ser exercido nos termos gerais.
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  397. Texto do artigo, página 15: (Quotas próprias)
  398. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade pode adquirir quotas próprias a título oneroso e, por mera deliberação da assembleia geral, a título gratuito.
  399. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
  400. Número ou marcador, página 15: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
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