III SÉRIE — n.º 241

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 241/2022

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 15 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital até ao montante correspondente ao quintúplo do capital social, desde que deliberadas por voto unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Prestação acessórias)
Número ou marcador · p. 15 Um) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá exigir a realização de prestações acessórias de capital até ao montante máximo de cem vezes o valor do capital social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As prestações acessórias podem ser pecuniárias ou não pecuniárias e são exigíveis a todos os sócios na proporção das respectivas quotas salvo se a assembleia geral deliberar de forma diferente por maioria que inclua o voto favorável do sócio ou sócios que contribui com a prestação acessória.
Número ou marcador · p. 15 Três) A obrigação de realizar prestações acessórias de capital, de acordo com o disposto no número um do presente artigo, vencer-se-á na data estabelecida na deliberação que aprovar as referidas prestações acessórias de capital.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, as prestações acessórias de capital só poderão ser restituídas aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e das reservas legais obrigatórias constituídas a cada momento, após a restituição.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a conversão de créditos dos sócios em prestações acessórias de capital pode ser autorizada nos termos e com sujeição ao disposto no presente artigo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento dos sócios e está
Texto do artigo · p. 16 condicionada do exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e cinco do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
Texto do artigo · p. 16 a)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
Número ou marcador · p. 16 b) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 16 c) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património;
Número ou marcador · p. 16 d) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
Número ou marcador · p. 16 e) Quando a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente; e
Número ou marcador · p. 16 f) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 16 Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese nos termos da lei, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Seis) Os sócios poderão indicar qualquer pessoa para os representar em assembleia geral nos termos permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 16 Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
Texto do artigo · p. 16 a)A prestação de suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
Número ou marcador · p. 16 b) A exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
Número ou marcador · p. 16 c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
Número ou marcador · p. 16 d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
Número ou marcador · p. 16 e) A nomeação e destituição dos administradores e director-geral da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 f) A remuneração dos administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
Número ou marcador · p. 16 h) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 16 i) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 j) A contracção de empréstimos;
Número ou marcador · p. 16 k) A prestação de quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
Número ou marcador · p. 16 l) O relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
Número ou marcador · p. 16 m) A aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
Número ou marcador · p. 16 n) Ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 o) A afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
Número ou marcador · p. 16 p) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 q) A alteração dos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 r) O aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 16 s) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 t) A aprovação das contas finais dos liquidatários;
Número ou marcador · p. 16 u) A subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, bem como proceder à sua alienação e oneração; e
Número ou marcador · p. 16 v) As deliberações que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Composição da administração)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por dois administradores, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores são eleitos em assembleia geral, pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 16 Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a assembleia geral deliberar sobre a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para o quadriénio de 2022 a 2025, ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores:
Número ou marcador · p. 17 a) Ronald Peter Jetten, de nacionalidade neerlandesa, titular de passaporte n.º BLF375594, emitido a 21 de Fevereiro de 2021, válido até 21 de Fevereiro de 2031; e
Número ou marcador · p. 17 b) Tristan Guillermo Machado de nacionalidade argentina, titular de DIRE n.º 11AR00017085B, emitido a 15 de Junho de 2022, válido até 15 de Junho de 2027.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
Número ou marcador · p. 17 a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
Número ou marcador · p. 17 b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 d) Propor aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 17 e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis, devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 g) Contrair empréstimos devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos, devidamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 i) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; e k)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 17 a)Pela assinatura, isolada de qualquer um dos administradores relativamente a actos e/ou contratos até USD 10,000.00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) ou correspondente em meticais;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura conjunta dos dois administradores relativamente a actos e/ou contratos acima de USD 10,000.00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) ou correspondente em meticais; e
Número ou marcador · p. 17 c) Por mandatário devidamente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos actos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do directorgeral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço a aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da assembleia geral, todos sócios serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 17 Três) O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Farmácia & Consultória Vet Planeta, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Dezembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101889882, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Farmácia & Consultório Vet Planeta, Limitada. Edmilton Celestino Mangue, de 33 anos de
Texto do artigo · p. 17 idade, nascido a 25 de Julho de 1989, solteiro, de nacionalidade moçambicana. residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Mukhatine, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304804780A, emitido a 14 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 17 Alice Florêncio Mafumo, de 31 anos de idade, nascida a 6 de Março de 1991, solteira, de nacionalidade moçambicana, distrito de Maputo, residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Mukhatine, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105658391F, emitido a 9 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 17 Celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adota a designação Farmácia & Consultório Vet Planeta, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, cidade da Matola, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde os sócios acharem conveniente.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de medicamentos veterinários, ração
Texto do artigo · p. 18 e acessórios para animais, assistência médica veterinária dos animais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades que directa ou indirectamente estejam ligadas à referida actividade ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que esteja autorizada nos termos da legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e equipamentos, é de cento e cinquenta mil meticais e encontrase dividido em duas partes pertencentes aos signatários abaixo mencionados, com a seguinte distribuição de quotas:
Texto do artigo · p. 18 a)Edmilton Celestino Mangue, cinquenta por cento do capital social, correspondente a setenta e cinco mil meticais; e
Número ou marcador · p. 18 b) Alice Florêncio Mafumo, cinquenta por cento do capital social, correspondente a setenta e cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para esse efeito o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos da lei da sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 18 Três) No aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção de suas participações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros do exercício)
Número ou marcador · p. 18 Um) Anualmente, será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dos lucros líquidos apurados anualmente, serão reservados para a constituição dos fundos de reserva legal cinco por cento até perfazer vinte e cinco por cento do capital estabelecido.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados à formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões ou distribuídos pelos sócios, na proporção de suas quotas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 18 É proibida a divisão de quotas, excepto se a sociedade autorizar, por deliberação tomada por maioria de três quartos de votos, correspondentes ao capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Gerência)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gerência da sociedade será exercida por dois gerentes, que poderão ser sócios ou não da sociedade, e que ficam desde já nomeados, os senhores Edmilton Celestino Mangue e Alice Florêncio Mafumo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A atribuição ou não de salários aos gerentes, bem como o seu montante, é fixada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os gerentes são dispensados de caução. Quatro) A sociedade pode constituir
Texto do artigo · p. 18 procuradores, atribuindo-lhes poderes para actos, conforme constar das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) A sociedade obrigar-se-á:
Número ou marcador · p. 18 a) Pela assinatura de qualquer um dos dois gerentes;
Número ou marcador · p. 18 b) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos poderes a estes atribuídos por procuração.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Alienação ou oneração de bens)
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete aos gerentes exercer a gestão normal da sociedade, representando-a activa e passivamente, em juízo e fora dele, em ordem à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) São da única e exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todas as decisões que respeitem à:
Texto do artigo · p. 18 a)Aquisição, venda, hipoteca de qualquer modo e a oneração de direitos e/ ou bens móveis pertencentes à sociedade;
Número ou marcador · p. 18 b) Participação no capital social da sociedade já existente ou a constituir ou em qualquer outro tipo de associação ou cooperação entre empresas;
Número ou marcador · p. 18 c) Aprovação das contas e aplicações dos resultados;
Número ou marcador · p. 18 d) Alienação de uma substancial parte do activo, quando vendida nas condições normais de exploração;
Número ou marcador · p. 18 e) Fusão ou incorporação da sociedade;
Número ou marcador · p. 18 f) Modificação do contrato da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos previstos pela lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, terá lugar a liquidação e partilha dos seus valores, nos termos que foram deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Jurisdição)
Texto do artigo · p. 18 As questões emergentes desse contrato de sociedade, entre os sócios ou sucessores,
Texto do artigo · p. 18 ou entre eles e a sociedade, ou entre eles e os gerentes, serão decididas pelo tribunal competente.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Fitness Outstress Health Club & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Outubro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101854566, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Fitness Outstress Health Club & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Afonso Zefanias, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Zefanias David e de Maria Rabeca Jeremias, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 15, casa n.º 94, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100207976S, emitido a 26 de Novembro de 2020, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Fitness Outstress Health Club & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada. É criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Caniço B, quarteirão 15, casa n.º 94.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de consultoria e execução de actividades nas áreas de saúde e bem-estar, beleza e estética;
Número ou marcador · p. 18 b) Venda a retalho de cosméticos, produtos nutricionais e material de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 18 c) Venda de material desportivo;
Número ou marcador · p. 18 d) Prestação de serviços de restauração, venda e entregas ao domicílio de todo o tipo de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 18 e) Prestação na área de turismo.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota do único sócio, o senhor Afonso Zefanias, equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade será administrada pelo sócio único, Afonso Zefanias.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Balanços e contas)
Texto do artigo · p. 19 O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Forte Industrial Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101739023, uma entidade denominada Forte Industrial Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 19 Paulo Jorge Chibanga, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 954, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Entidade n.º 110103991756P, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal
Texto do artigo · p. 19 de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Tipo de sociedade, denominação e sede social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a designação Forte Industrial Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Samora Machel, Prédio Fonte Azul, n.º 3, tendo como duração das suas actividades tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 19 a) Projectos de engenharia;
Número ou marcador · p. 19 b) Fornecimento de equipamentos industriais;
Número ou marcador · p. 19 c) Angeciamento e procurement;
Número ou marcador · p. 19 d) Consultoria.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social e distribuição de quotas
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma quota assim distribuída: uma quota nominal no valor de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Paulo Jorge Chibanga.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio, Paulo Jorge Chibanga, e gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Omissões
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quando fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 28 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Fundação Hélder Muteia
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da natureza, sede, objectivos e fins
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 19 A Fundação Hélder Muteia adiante designada simplesmente por Fundação é uma pessoa coletiva de direito privado que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A Fundação é moçambicana e tem duração indeterminada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Fundação tem sua sede na Rua do Alba, n.º 28, bairro da Malhangalene B, na cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação do Conselho de Administração, ser transferida dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A Fundação pode criar delegações ou quaisquer outras formas de representação, onde for julgado necessário e conveniente para a prossecução dos seus fins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Fins e objectivos)
Número ou marcador · p. 19 Um) A Fundação tem por fim contribuir para realização de ações de caráter cultural, educacional, artístico e filantrópico, a desenvolver em Moçambique, com destaque para a promoção e divulgação da literatura bem como da arte moçambicana e o apoio a jovens moçambicanos que demonstrem talento e interesse em actividades culturais.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Com vista a assegurar a realização deste fim, a fundação propõe-se a colaborar, usando os mecanismos adequados e legais, com entidades, públicas e privadas, moçambicanas e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 19 Três) A Fundação propõe-se a organizar um espólio próprio de obras de caráter literário e artístico, criar um centro de documentação e divulgação, em articulação com outras entidades afins.
Texto do artigo · p. 19 Quarto) Para a realização do seu objeto, a fundação propõe-se implementar:
Número ou marcador · p. 19 a) A divulgação e valorização de obras literárias;
Número ou marcador · p. 19 b) O apoio a novos atores no campo da literatura moçambicana;
Número ou marcador · p. 19 c) A promoção e o patrocínio de ações de formação e de debate através de realizações de conferências, seminários, debates e colóquios;
Número ou marcador · p. 20 d) O apoio e o estímulo a iniciativas e ações culturais em defesa da difusão da literatura e da arte moçambicana; e)A promoção e o estímulo a intercâmbios entre a literatura moçambicana e outras literaturas nacionais, com prioridade a aquelas de língua portuguesa;
Número ou marcador · p. 20 f) A execução, promoção ou patrocínio de projetos nos domínios de cultura e arte;
Número ou marcador · p. 20 g) A realização, promoção ou patrocínio de atividades de fomento cultural e de divulgação, em especial direcionadas à juventude moçambicana;
Número ou marcador · p. 20 h) A instituição de prémios e concessão de bolsas de estudo, compatíveis com os seus fins;
Número ou marcador · p. 20 i) A constituição e montagem de uma biblioteca e apoio a outras bibliotecas localizadas em Moçambique;
Número ou marcador · p. 20 j) A organização de saraus literários e culturais; e k)A edição e impressão de publicações de índole literária, artística e cultural
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financeiro
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Património)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Fundação é instituída por Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia, como Fundador, devendo o fundo inicial ser constituído pelo montante correspondente a soma das doações do mesmo, no valor de um milhão de meticais, conforme discriminado em relação anexa aos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Constituem também património da Fundação:
Número ou marcador · p. 20 a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas provenientes de qualquer outro título;
Número ou marcador · p. 20 b) Todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos para a instalação e funcionamento da Fundação;
Número ou marcador · p. 20 c) As receitas dos serviços que eventualmente venha a Fundação a prestar; e
Número ou marcador · p. 20 d) As receitas, as obras e publicações que a Fundação for a editar e publicar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Autonomia financeira)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Fundação goza de plena autonomia financeira.
Número ou marcador · p. 20 Dois) No exercício da sua atividade a Fundação pode:
Número ou marcador · p. 20 a) Adquirir, alienar ou exonerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
Número ou marcador · p. 20 b) Aceitar quaisquer subsídios, heranças, legados ou doações;
Número ou marcador · p. 20 c) Receber donativos ou outras contribuições similares que revistam a natureza de serviços prestados ou a prestar em apoio e no âmbito da realização dos seus fins;
Número ou marcador · p. 20 d) Contrair empréstimos e conceder garantias no quadro da otimização da valorização do seu património e de concretização dos seus fins; e e)Realizar investimentos em Moçambique ou em países estrageiros bem como dispor dos fundos em bancos estrangeiros;
Número ou marcador · p. 20 Três) A Fundação pode organizar um fundo permanente de investimento, constituído pelos rendimentos e bens que para esse efeito forem, em cada momento, afetos pelo Conselho de Administração, o qual é gerido pelos critérios de otimização de investimentos e nas demais condições a deferir em regulamento próprio.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Receitas)
Texto do artigo · p. 20 Constituem receitas da Fundação:
Número ou marcador · p. 20 a) O rendimento dos bens próprios;
Número ou marcador · p. 20 b) O produto da venda das publicações e dos serviços que a fundação eventualmente preste; e
Número ou marcador · p. 20 c) Os subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Órgãos)
Texto do artigo · p. 20 São órgãos da Fundação:
Número ou marcador · p. 20 a) A Assembleia de Fundadores;
Número ou marcador · p. 20 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 20 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia de Fundadores)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Assembleia de Fundadores é constituída por todos os membros fundadores ou pelos seus representantes devidamente credenciados, e por entidades beneméritas que, por razões da sua relevante contribuição, para os fins da fundação, venham a ser reconhecidas pela assembleia.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia assume a presidência dos fundadores.
Número ou marcador · p. 20 Três) A Assembleia de Fundadores reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, de sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros ou do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) As deliberações da assembleia de fundadores são tomadas por maioria simples, ressalvada a exigência de maior número, tendo o seu presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Observa-se, para efeitos do número anterior, as seguintes regras:
Número ou marcador · p. 20 a) Há quórum desde que estejam presentes ou representados mais do que a metade dos membros da assembleia de fundadores;
Número ou marcador · p. 20 b) A contagem dos votos é promocional às contribuições ou entradas dos diversos membros fundadores para o património da fundação; e
Número ou marcador · p. 20 c) Os votos das entidades beneméritas, a que se refere a parte final do número um, dependem do valor da respetiva contribuição ou são fixados pela assembleia de fundadores mediante proposta do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 20 Seis) O Conselho de Administração deve estar presente ou representado nas reuniões de Assembleia de Fundadores, podendo nas mesmas estar o presidente do Conselho Fiscal, não tendo este e aquele, nas referidas qualidades, direito de voto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Competências da assembleia de fundadores)
Texto do artigo · p. 20 Compete à Assembleia de Fundadores:
Número ou marcador · p. 20 a) Definir as políticas e orientações gerais que norteiam a atividade e funcionamento da Fundação bem como avaliar a realização dos seus fins e objetivos;
Número ou marcador · p. 20 b) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
Número ou marcador · p. 20 c) Proceder à eleição dos membros da sua própria Mesa, com exceção do presidente;
Número ou marcador · p. 20 d) Proceder à eleição, para mandatos de quatro anos renováveis por igual período, dos membros do Conselho Fiscal, designando os respetivos presidentes; e)Destituir os membros do restante órgão, mediante deliberação tomada com três quartos de votos favoráveis, com fundamento em indignidade, falta grave, impedimento ou desinteresse manifesto no exercício das respetivas funções, e bem assim substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por quaisquer motivos, se encontrem vagos;
Número ou marcador · p. 20 f) Deliberar sobre toda e qualquer matéria que lhe seja submetida a apreciação pelo Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 20 g) Dirigir ao Conselho de Administração as recomendações que sejam convenientes e oportunas; e
Número ou marcador · p. 21 h) ) Tratar de quaisquer assuntos para que não sejam competentes os restantes órgãos da fundação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho de Administração é composto por um mínimo de três e máximo de cinco membros, eleitos entre as pessoas que deem garantias de realizar os fins e objetivos da fundação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O Conselho de Administração reúne uma vez por mês e, além disso, sempre que convocados com o seu presidente.
Número ou marcador · p. 21 Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 21 a) Assegurar as realizações dos fins e objetivos da fundação e executar as políticas e orientações gerais, nomeadamente de investimento e de funcionamento da mesma;
Número ou marcador · p. 21 b) Elaborar e executar o orçamento e o plano de atividades anuais da fundação;
Número ou marcador · p. 21 c) Elaborar e submeter à apreciação da assembleia de fundadores o relatório, balanço e contas de cada exercício, instruídos dos competentes pareceres e auditorias;
Número ou marcador · p. 21 d) Administrar o património da fundação;
Número ou marcador · p. 21 e) Representar a fundação, em juízo e fora dele; f)Definir a organização interna e dirigir os serviços e atividades da fundação;
Número ou marcador · p. 21 g) Elaborar, organizar, contratar e gerir o quadro do pessoal e exercer sobre os mesmos a competente ação disciplinar;
Número ou marcador · p. 21 h) Delegar, se assim entender, em profissionais qualificados ao serviço da fundação ou em mandatários, alguns dos poderes, bem como revogar aos respetivos mandatos;
Número ou marcador · p. 21 i) Deliberar, dentro dos limites da lei e dos estatutos, sobre a aceitação de heranças, legados e doações;
Número ou marcador · p. 21 j) Criar quaisquer fundos financeiros que se mostrem convenientes à boa gestão do património da fundação e transferir para os mesmos o domínio, posse ou administração de quaisquer bens que façam parte do referido património;
Número ou marcador · p. 21 k) Programar as atividades da fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de atividades;
Número ou marcador · p. 21 l) Praticar todos os atos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais altos poderes de gestão; e
Número ou marcador · p. 21 m) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da fundação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 21 A fundação obriga-se pela assinatura conjunta:
Número ou marcador · p. 21 a) Do Presidente da Assembleia de Fundadores;
Número ou marcador · p. 21 b) De dois membros do Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 21 c) De um só administrador, no âmbito dos poderes que hajam sido conferidos; e
Número ou marcador · p. 21 d) De procuradores, quanto a atos ou categorias de atos definidos nos respetivos instrumentos de procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 21 Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos pela assembleia de fundadores, que entre si elegem o presidente.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis, sucessivamente, por período igual.
Número ou marcador · p. 21 Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente uma vez por trimestre, as vezes que forem necessárias, sempre que convocados pelo seu presidente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 21 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 21 a) Emitir parecer sobre a aquisição, alienação ou oneração do património; b)Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o orçamento, o balanço, as contas do exercício:
Número ou marcador · p. 21 c) Exercer fiscalização sobre a escrituração e documentos da Fundação, sempre que o julgar conveniente;
Número ou marcador · p. 21 d) Assistir às reuniões do Conselho de Administração sempre que o julgue conveniente ou for solicitado pelo mesmo, sem o direito de voto; e
Número ou marcador · p. 21 e) Desenhar as demais competências previstas na lei, nos estatutos e regulamentos.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Da modificação, transformação e extinção
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Modificações dos estatutos, transformação e extinção)
Número ou marcador · p. 21 Um) A modificação dos presentes estatutos e a transforação ou extinção da fundação só podem ser deliberadas com os votos favoráveis de três quartos dos membros da assembleia de fundadores, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em caso de extinção, o Conselho de Administração deve comunicar à autoridade competente para o reconhecimento da Fundação, a fim de esta declarar a extinção da fundação e tomar as providências que forem convenientes para a liquidação do património.
Número ou marcador · p. 21 Três) Em caso de extinção voluntária da fundação, os bens do seu património devem ter o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 21 (Primeira eleição dos membros dos outros órgãos)
Texto do artigo · p. 21 No prazo de trinta dias contados do reconhecimento da fundação, a assembleia de fundadores, deve proceder à eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 21 GB Services, Limitada
Texto do artigo · p. 21 ADENDA
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 200, III Série, de 18 de Outubro de 2022, onde se lê: «GB-Serviços, Limitada», deve se ler: «GB-Services, Limitada».
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Genesis Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101446638, uma sociedade por quotas de responsabidade limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMERO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Genesis Investimentos, Limitada, socidade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Alto Maé, rua Rainha Nomatuku, número noventa e um, Maputo, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 22 a) Compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 22 b) Compra e venda de material elétrico;
Número ou marcador · p. 22 c) Compra e venda de máquinas de manutenção de máquinas e viaturas;
Número ou marcador · p. 22 d) Compra e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 22 e) Compra e venda de mobiliário;
Número ou marcador · p. 22 f) Compra e venda de eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito em dinhero, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Cláudio Vicente Mabunda, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Eleonor Enoque Novela, natural de Maputo, residente no bairro Boquisso, quarteirão quatro, Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100892418A, de 9 de Setem. bro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Eleonor Enoque Novela, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Cláudio Vicente Mabunda, natural de Maputo, residente no bairro Boquisso, quarteirão quatro, Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101592173A, de 20 de Outubro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 22 e passivamente, serão exercidas pelo sócio Cláudio Vicente Mabunda, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do administrador ou um procurador devidamente habilitado nos termos referidos no número dois do presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 Três) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivudualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Harune Engenharia Tecnologia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, ao primeiro dia do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois, com a denominação Harune Engenharia Tecnologia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101890775, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído por uma quota.
Texto do artigo · p. 22 Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação Harune Engenharia Tecnologia & Serviços – Sociedade
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares)
  3. Texto do artigo, página 15: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital até ao montante correspondente ao quintúplo do capital social, desde que deliberadas por voto unânime dos sócios.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  5. Texto do artigo, página 15: (Prestação acessórias)
  6. Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá exigir a realização de prestações acessórias de capital até ao montante máximo de cem vezes o valor do capital social.
  7. Número ou marcador, página 15: Dois) As prestações acessórias podem ser pecuniárias ou não pecuniárias e são exigíveis a todos os sócios na proporção das respectivas quotas salvo se a assembleia geral deliberar de forma diferente por maioria que inclua o voto favorável do sócio ou sócios que contribui com a prestação acessória.
  8. Número ou marcador, página 15: Três) A obrigação de realizar prestações acessórias de capital, de acordo com o disposto no número um do presente artigo, vencer-se-á na data estabelecida na deliberação que aprovar as referidas prestações acessórias de capital.
  9. Número ou marcador, página 15: Quatro) Mediante deliberação da assembleia geral, as prestações acessórias de capital só poderão ser restituídas aos sócios desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e das reservas legais obrigatórias constituídas a cada momento, após a restituição.
  10. Número ou marcador, página 15: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a conversão de créditos dos sócios em prestações acessórias de capital pode ser autorizada nos termos e com sujeição ao disposto no presente artigo.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  12. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  13. Número ou marcador, página 15: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  14. Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão de quotas a terceiros depende do consentimento dos sócios e está
  15. Texto do artigo, página 16: condicionada do exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e, caso esta não o exerça, ao exercício do mesmo direito pelos demais sócios.
  16. Número ou marcador, página 16: Três) Os direitos de preferência a que se refere o número anterior deverão ser exercidos em conformidade com o disposto no artigo duzentos e noventa e cinco do Código Comercial.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 16: (Amortização de quotas)
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A exclusão de um sócio pode ter lugar nos seguintes casos:
  21. Texto do artigo, página 16: a)Se o sócio, sendo uma pessoa colectiva, for objecto de dissolução;
  22. Número ou marcador, página 16: b) Quando a quota seja transmitida em violação das disposições legais e estatutárias;
  23. Número ou marcador, página 16: c) Quando se demonstre em juízo que o seu titular prejudicou, dolosamente, o bom nome da sociedade ou o seu património;
  24. Número ou marcador, página 16: d) Quando, por decisão transitada em julgado, o respectivo titular for declarado falido, insolvente ou for condenado pela prática de algum crime;
  25. Número ou marcador, página 16: e) Quando a quota for arrestada ou, em geral, apreendida judicial ou administrativamente; e
  26. Número ou marcador, página 16: f) Se o titular envolver a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social.
  27. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  28. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO I Da assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  30. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 16: Um) São da competência da assembleia geral todos os poderes que lhe são conferidos por lei, bem como pelos presentes estatutos.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A convocação das assembleias gerais compete a qualquer dos administradores e deve ser feita por meio de carta, expedida com uma antecedência de quinze dias, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) A administração da sociedade é obrigada a convocar a assembleia geral sempre que a reunião seja requerida com a indicação do objecto, por sócios que, em conjunto, sejam titulares de, pelo menos, dez por cento do capital social, sob pena de estes a poderem convocar directamente.
  34. Número ou marcador, página 16: Quatro) A assembleia geral ordinária reúnese nos termos da lei, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada.
  35. Número ou marcador, página 16: Cinco) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto. Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: Seis) Os sócios poderão indicar qualquer pessoa para os representar em assembleia geral nos termos permitidos por lei.
  37. Número ou marcador, página 16: Sete) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para os quais a lei exija maioria qualificada sempre que se encontrem presentes ou devidamente representados sócios titulares de pelo menos dois terços do capital social e, em segunda convocação, independentemente do capital social representado, sem prejuízo das outras maiorias legalmente exigidas.
  38. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  39. Texto do artigo, página 16: (Deliberações da assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 16: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes deliberações:
  41. Texto do artigo, página 16: a)A prestação de suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
  42. Número ou marcador, página 16: b) A exclusão de sócio e amortização das respectivas quotas;
  43. Número ou marcador, página 16: c) A aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
  44. Número ou marcador, página 16: d) O consentimento para a oneração ou alienação de quotas, bem como o exercício do direito de preferência na transmissão de quotas entre vivos;
  45. Número ou marcador, página 16: e) A nomeação e destituição dos administradores e director-geral da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 16: f) A remuneração dos administradores da sociedade;
  47. Número ou marcador, página 16: g) A designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
  48. Número ou marcador, página 16: h) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
  49. Número ou marcador, página 16: i) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
  50. Número ou marcador, página 16: j) A contracção de empréstimos;
  51. Número ou marcador, página 16: k) A prestação de quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos;
  52. Número ou marcador, página 16: l) O relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
  53. Número ou marcador, página 16: m) A aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
  54. Número ou marcador, página 16: n) Ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade;
  55. Número ou marcador, página 16: o) A afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
  56. Número ou marcador, página 16: p) A propositura e a desistência de quaisquer acções contra os sócios ou administradores da sociedade;
  57. Número ou marcador, página 16: q) A alteração dos estatutos da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 16: r) O aumento do capital social;
  59. Número ou marcador, página 16: s) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
  60. Número ou marcador, página 16: t) A aprovação das contas finais dos liquidatários;
  61. Número ou marcador, página 16: u) A subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, bem como proceder à sua alienação e oneração; e
  62. Número ou marcador, página 16: v) As deliberações que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos expressos, salvo disposição legal ou estatutária que estabeleça uma maioria qualificada superior.
  64. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 16: (Composição da administração)
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por dois administradores, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores são eleitos em assembleia geral, pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a assembleia geral deliberar sobre a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
  70. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para o quadriénio de 2022 a 2025, ficam nomeados como administradores da sociedade os senhores:
  71. Número ou marcador, página 17: a) Ronald Peter Jetten, de nacionalidade neerlandesa, titular de passaporte n.º BLF375594, emitido a 21 de Fevereiro de 2021, válido até 21 de Fevereiro de 2031; e
  72. Número ou marcador, página 17: b) Tristan Guillermo Machado de nacionalidade argentina, titular de DIRE n.º 11AR00017085B, emitido a 15 de Junho de 2022, válido até 15 de Junho de 2027.
  73. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  74. Texto do artigo, página 17: (Competências da administração)
  75. Número ou marcador, página 17: Um) Compete à administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
  76. Número ou marcador, página 17: a) Apresentar os relatórios e contas anuais;
  77. Número ou marcador, página 17: b) Apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 17: c) Abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, devidamente aprovados pela assembleia geral;
  79. Número ou marcador, página 17: d) Propor aumentos de capital social;
  80. Número ou marcador, página 17: e) A aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis, devidamente aprovados pela assembleia geral;
  81. Número ou marcador, página 17: f) A aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, devidamente aprovados pela assembleia geral;
  82. Número ou marcador, página 17: g) Contrair empréstimos devidamente aprovados pela assembleia geral;
  83. Número ou marcador, página 17: h) Prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos, devidamente aprovados pela assembleia geral;
  84. Número ou marcador, página 17: i) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à assembleia geral;
  85. Número ou marcador, página 17: j) Propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; e k)Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 17: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  87. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  88. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  89. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade obriga-se:
  90. Texto do artigo, página 17: a)Pela assinatura, isolada de qualquer um dos administradores relativamente a actos e/ou contratos até USD 10,000.00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) ou correspondente em meticais;
  91. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta dos dois administradores relativamente a actos e/ou contratos acima de USD 10,000.00 (dez mil dólares dos Estados Unidos) ou correspondente em meticais; e
  92. Número ou marcador, página 17: c) Por mandatário devidamente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos actos de mero expediente, a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do directorgeral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
  94. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  96. Texto do artigo, página 17: (Balanço a aprovação de contas)
  97. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  98. Número ou marcador, página 17: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
  99. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 17: (Aplicação de resultados)
  101. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  102. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre os sócios na proporção das quotas a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO NONO
  104. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  105. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 17: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por deliberação da assembleia geral, todos sócios serão liquidatários.
  107. Número ou marcador, página 17: Três) O remanescente, pagas as dívidas, será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas.
  108. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 17: Farmácia & Consultória Vet Planeta, Limitada
  110. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Dezembro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101889882, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Farmácia & Consultório Vet Planeta, Limitada. Edmilton Celestino Mangue, de 33 anos de
  111. Texto do artigo, página 17: idade, nascido a 25 de Julho de 1989, solteiro, de nacionalidade moçambicana. residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Mukhatine, portador de Bilhete de Identidade n.º 110304804780A, emitido a 14 de Junho de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  112. Texto do artigo, página 17: Alice Florêncio Mafumo, de 31 anos de idade, nascida a 6 de Março de 1991, solteira, de nacionalidade moçambicana, distrito de Maputo, residente na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Mukhatine, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110105658391F, emitido a 9 de Agosto de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  113. Texto do artigo, página 17: Celebram o presente contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  114. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  115. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  116. Texto do artigo, página 17: A sociedade adota a designação Farmácia & Consultório Vet Planeta, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na província de Maputo, cidade da Matola, podendo, por deliberação dos sócios, transferi-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde os sócios acharem conveniente.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  118. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  119. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem o seu início a partir da data do registo e a sua duração é por tempo indeterminado
  120. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  121. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  122. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de medicamentos veterinários, ração
  123. Texto do artigo, página 18: e acessórios para animais, assistência médica veterinária dos animais.
  124. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer actividades que directa ou indirectamente estejam ligadas à referida actividade ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que esteja autorizada nos termos da legislação aplicável em vigor.
  125. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  127. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro e equipamentos, é de cento e cinquenta mil meticais e encontrase dividido em duas partes pertencentes aos signatários abaixo mencionados, com a seguinte distribuição de quotas:
  128. Texto do artigo, página 18: a)Edmilton Celestino Mangue, cinquenta por cento do capital social, correspondente a setenta e cinco mil meticais; e
  129. Número ou marcador, página 18: b) Alice Florêncio Mafumo, cinquenta por cento do capital social, correspondente a setenta e cinco mil meticais.
  130. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, alterando-se para esse efeito o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas no artigo quarenta e um e seus parágrafos da lei da sociedades por quotas.
  131. Número ou marcador, página 18: Três) No aumento de capital social, os sócios gozam do direito de preferência na proporção de suas participações.
  132. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  133. Texto do artigo, página 18: (Lucros do exercício)
  134. Número ou marcador, página 18: Um) Anualmente, será apresentado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  135. Número ou marcador, página 18: Dois) Dos lucros líquidos apurados anualmente, serão reservados para a constituição dos fundos de reserva legal cinco por cento até perfazer vinte e cinco por cento do capital estabelecido.
  136. Número ou marcador, página 18: Três) Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral determinar, podendo ser total ou parcialmente destinados à formação, reintegração ou reforço de reservas e provisões ou distribuídos pelos sócios, na proporção de suas quotas.
  137. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 18: (Divisão de quotas)
  139. Texto do artigo, página 18: É proibida a divisão de quotas, excepto se a sociedade autorizar, por deliberação tomada por maioria de três quartos de votos, correspondentes ao capital social.
  140. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  141. Texto do artigo, página 18: (Gerência)
  142. Número ou marcador, página 18: Um) A gerência da sociedade será exercida por dois gerentes, que poderão ser sócios ou não da sociedade, e que ficam desde já nomeados, os senhores Edmilton Celestino Mangue e Alice Florêncio Mafumo.
  143. Número ou marcador, página 18: Dois) A atribuição ou não de salários aos gerentes, bem como o seu montante, é fixada em assembleia geral.
  144. Número ou marcador, página 18: Três) Os gerentes são dispensados de caução. Quatro) A sociedade pode constituir
  145. Texto do artigo, página 18: procuradores, atribuindo-lhes poderes para actos, conforme constar das respectivas procurações.
  146. Número ou marcador, página 18: Cinco) A sociedade obrigar-se-á:
  147. Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de qualquer um dos dois gerentes;
  148. Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um mandatário, dentro dos poderes a estes atribuídos por procuração.
  149. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  150. Texto do artigo, página 18: (Alienação ou oneração de bens)
  151. Número ou marcador, página 18: Um) Compete aos gerentes exercer a gestão normal da sociedade, representando-a activa e passivamente, em juízo e fora dele, em ordem à realização do seu objecto social.
  152. Número ou marcador, página 18: Dois) São da única e exclusiva competência da assembleia geral, para além das atribuições que a lei lhe confere, todas as decisões que respeitem à:
  153. Texto do artigo, página 18: a)Aquisição, venda, hipoteca de qualquer modo e a oneração de direitos e/ ou bens móveis pertencentes à sociedade;
  154. Número ou marcador, página 18: b) Participação no capital social da sociedade já existente ou a constituir ou em qualquer outro tipo de associação ou cooperação entre empresas;
  155. Número ou marcador, página 18: c) Aprovação das contas e aplicações dos resultados;
  156. Número ou marcador, página 18: d) Alienação de uma substancial parte do activo, quando vendida nas condições normais de exploração;
  157. Número ou marcador, página 18: e) Fusão ou incorporação da sociedade;
  158. Número ou marcador, página 18: f) Modificação do contrato da sociedade.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  160. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  161. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se apenas nos casos previstos pela lei.
  162. Número ou marcador, página 18: Dois) Deliberada a dissolução da sociedade, terá lugar a liquidação e partilha dos seus valores, nos termos que foram deliberados pela assembleia geral.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  164. Texto do artigo, página 18: (Jurisdição)
  165. Texto do artigo, página 18: As questões emergentes desse contrato de sociedade, entre os sócios ou sucessores,
  166. Texto do artigo, página 18: ou entre eles e a sociedade, ou entre eles e os gerentes, serão decididas pelo tribunal competente.
  167. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 18: Fitness Outstress Health Club & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada
  169. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 14 de Outubro de 2022, foi matriculada, sob o NUEL 101854566, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma entidade denominada Fitness Outstress Health Club & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  170. Texto do artigo, página 18: Afonso Zefanias, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, filho de Zefanias David e de Maria Rabeca Jeremias, residente no bairro Polana Caniço B, quarteirão 15, casa n.º 94, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100207976S, emitido a 26 de Novembro de 2020, na cidade de Maputo.
  171. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  172. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  173. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Fitness Outstress Health Club & Spa – Sociedade Unipessoal, Limitada. É criada por tempo indeterminado.
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  175. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  176. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Polana Caniço B, quarteirão 15, casa n.º 94.
  177. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
  179. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto social:
  180. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultoria e execução de actividades nas áreas de saúde e bem-estar, beleza e estética;
  181. Número ou marcador, página 18: b) Venda a retalho de cosméticos, produtos nutricionais e material de higiene e limpeza;
  182. Número ou marcador, página 18: c) Venda de material desportivo;
  183. Número ou marcador, página 18: d) Prestação de serviços de restauração, venda e entregas ao domicílio de todo o tipo de produtos alimentares;
  184. Número ou marcador, página 18: e) Prestação na área de turismo.
  185. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha a devida autorização das entidades competentes.
  186. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  187. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  188. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à quota do único sócio, o senhor Afonso Zefanias, equivalente a 100% do capital social.
  189. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  190. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  191. Texto do artigo, página 19: A sociedade será administrada pelo sócio único, Afonso Zefanias.
  192. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  193. Texto do artigo, página 19: (Balanços e contas)
  194. Texto do artigo, página 19: O exercício fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  197. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  200. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que represente todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  201. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  202. Texto do artigo, página 19: Forte Industrial Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  203. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 28 de Outubro de 2022, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101739023, uma entidade denominada Forte Industrial Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  204. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  205. Texto do artigo, página 19: Paulo Jorge Chibanga, solteiro, natural de Maputo, residente na avenida Julius Nyerere, n.º 954, Moçambique, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Entidade n.º 110103991756P, emitido pela Direção Nacional de Identificação Civil.
  206. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quota unipessoal
  207. Texto do artigo, página 19: de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  208. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  209. Texto do artigo, página 19: Tipo de sociedade, denominação e sede social
  210. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a designação Forte Industrial Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, avenida Samora Machel, Prédio Fonte Azul, n.º 3, tendo como duração das suas actividades tempo indeterminado.
  211. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  212. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  213. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social:
  214. Número ou marcador, página 19: a) Projectos de engenharia;
  215. Número ou marcador, página 19: b) Fornecimento de equipamentos industriais;
  216. Número ou marcador, página 19: c) Angeciamento e procurement;
  217. Número ou marcador, página 19: d) Consultoria.
  218. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  219. Texto do artigo, página 19: Capital social e distribuição de quotas
  220. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente a uma quota assim distribuída: uma quota nominal no valor de trinta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente a Paulo Jorge Chibanga.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  222. Texto do artigo, página 19: Administração e representação da sociedade
  223. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do único sócio, Paulo Jorge Chibanga, e gerente e com plenos poderes para obrigar a sociedade.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do único sócio gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  225. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  226. Texto do artigo, página 19: Omissões
  227. Texto do artigo, página 19: Em tudo quando fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  228. Texto do artigo, página 19: Maputo, 28 de Outubro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  229. Texto do artigo, página 19: Fundação Hélder Muteia
  230. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da natureza, sede, objectivos e fins
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  232. Texto do artigo, página 19: (Denominação e natureza jurídica)
  233. Texto do artigo, página 19: A Fundação Hélder Muteia adiante designada simplesmente por Fundação é uma pessoa coletiva de direito privado que se rege pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação moçambicana aplicável.
  234. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  235. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  236. Texto do artigo, página 19: A Fundação é moçambicana e tem duração indeterminada.
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  238. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  239. Número ou marcador, página 19: Um) A Fundação tem sua sede na Rua do Alba, n.º 28, bairro da Malhangalene B, na cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação do Conselho de Administração, ser transferida dentro do território nacional.
  240. Número ou marcador, página 19: Dois) A Fundação pode criar delegações ou quaisquer outras formas de representação, onde for julgado necessário e conveniente para a prossecução dos seus fins.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  242. Texto do artigo, página 19: (Fins e objectivos)
  243. Número ou marcador, página 19: Um) A Fundação tem por fim contribuir para realização de ações de caráter cultural, educacional, artístico e filantrópico, a desenvolver em Moçambique, com destaque para a promoção e divulgação da literatura bem como da arte moçambicana e o apoio a jovens moçambicanos que demonstrem talento e interesse em actividades culturais.
  244. Número ou marcador, página 19: Dois) Com vista a assegurar a realização deste fim, a fundação propõe-se a colaborar, usando os mecanismos adequados e legais, com entidades, públicas e privadas, moçambicanas e estrangeiras.
  245. Número ou marcador, página 19: Três) A Fundação propõe-se a organizar um espólio próprio de obras de caráter literário e artístico, criar um centro de documentação e divulgação, em articulação com outras entidades afins.
  246. Texto do artigo, página 19: Quarto) Para a realização do seu objeto, a fundação propõe-se implementar:
  247. Número ou marcador, página 19: a) A divulgação e valorização de obras literárias;
  248. Número ou marcador, página 19: b) O apoio a novos atores no campo da literatura moçambicana;
  249. Número ou marcador, página 19: c) A promoção e o patrocínio de ações de formação e de debate através de realizações de conferências, seminários, debates e colóquios;
  250. Número ou marcador, página 20: d) O apoio e o estímulo a iniciativas e ações culturais em defesa da difusão da literatura e da arte moçambicana; e)A promoção e o estímulo a intercâmbios entre a literatura moçambicana e outras literaturas nacionais, com prioridade a aquelas de língua portuguesa;
  251. Número ou marcador, página 20: f) A execução, promoção ou patrocínio de projetos nos domínios de cultura e arte;
  252. Número ou marcador, página 20: g) A realização, promoção ou patrocínio de atividades de fomento cultural e de divulgação, em especial direcionadas à juventude moçambicana;
  253. Número ou marcador, página 20: h) A instituição de prémios e concessão de bolsas de estudo, compatíveis com os seus fins;
  254. Número ou marcador, página 20: i) A constituição e montagem de uma biblioteca e apoio a outras bibliotecas localizadas em Moçambique;
  255. Número ou marcador, página 20: j) A organização de saraus literários e culturais; e k)A edição e impressão de publicações de índole literária, artística e cultural
  256. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do regime patrimonial e financeiro
  257. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  258. Texto do artigo, página 20: (Património)
  259. Número ou marcador, página 20: Um) A Fundação é instituída por Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia, como Fundador, devendo o fundo inicial ser constituído pelo montante correspondente a soma das doações do mesmo, no valor de um milhão de meticais, conforme discriminado em relação anexa aos presentes estatutos.
  260. Número ou marcador, página 20: Dois) Constituem também património da Fundação:
  261. Número ou marcador, página 20: a) Quaisquer subsídios, donativos, heranças, legados ou doações de entidades públicas provenientes de qualquer outro título;
  262. Número ou marcador, página 20: b) Todos os bens, móveis e imóveis, adquiridos para a instalação e funcionamento da Fundação;
  263. Número ou marcador, página 20: c) As receitas dos serviços que eventualmente venha a Fundação a prestar; e
  264. Número ou marcador, página 20: d) As receitas, as obras e publicações que a Fundação for a editar e publicar.
  265. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  266. Texto do artigo, página 20: (Autonomia financeira)
  267. Número ou marcador, página 20: Um) A Fundação goza de plena autonomia financeira.
  268. Número ou marcador, página 20: Dois) No exercício da sua atividade a Fundação pode:
  269. Número ou marcador, página 20: a) Adquirir, alienar ou exonerar, a qualquer título, bens móveis ou imóveis;
  270. Número ou marcador, página 20: b) Aceitar quaisquer subsídios, heranças, legados ou doações;
  271. Número ou marcador, página 20: c) Receber donativos ou outras contribuições similares que revistam a natureza de serviços prestados ou a prestar em apoio e no âmbito da realização dos seus fins;
  272. Número ou marcador, página 20: d) Contrair empréstimos e conceder garantias no quadro da otimização da valorização do seu património e de concretização dos seus fins; e e)Realizar investimentos em Moçambique ou em países estrageiros bem como dispor dos fundos em bancos estrangeiros;
  273. Número ou marcador, página 20: Três) A Fundação pode organizar um fundo permanente de investimento, constituído pelos rendimentos e bens que para esse efeito forem, em cada momento, afetos pelo Conselho de Administração, o qual é gerido pelos critérios de otimização de investimentos e nas demais condições a deferir em regulamento próprio.
  274. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  275. Texto do artigo, página 20: (Receitas)
  276. Texto do artigo, página 20: Constituem receitas da Fundação:
  277. Número ou marcador, página 20: a) O rendimento dos bens próprios;
  278. Número ou marcador, página 20: b) O produto da venda das publicações e dos serviços que a fundação eventualmente preste; e
  279. Número ou marcador, página 20: c) Os subsídios e contribuições, regulares ou ocasionais, provenientes de quaisquer entidades, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
  280. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da organização e funcionamento
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 20: (Órgãos)
  283. Texto do artigo, página 20: São órgãos da Fundação:
  284. Número ou marcador, página 20: a) A Assembleia de Fundadores;
  285. Número ou marcador, página 20: b) O Conselho de Administração; e
  286. Número ou marcador, página 20: c) O Conselho Fiscal.
  287. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  288. Texto do artigo, página 20: (Assembleia de Fundadores)
  289. Número ou marcador, página 20: Um) A Assembleia de Fundadores é constituída por todos os membros fundadores ou pelos seus representantes devidamente credenciados, e por entidades beneméritas que, por razões da sua relevante contribuição, para os fins da fundação, venham a ser reconhecidas pela assembleia.
  290. Número ou marcador, página 20: Dois) Hélder dos Santos Félix Monteiro Muteia assume a presidência dos fundadores.
  291. Número ou marcador, página 20: Três) A Assembleia de Fundadores reúne ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente, de sua iniciativa ou a requerimento de um terço dos seus membros ou do Conselho de Administração.
  292. Número ou marcador, página 20: Quatro) As deliberações da assembleia de fundadores são tomadas por maioria simples, ressalvada a exigência de maior número, tendo o seu presidente voto de qualidade.
  293. Número ou marcador, página 20: Cinco) Observa-se, para efeitos do número anterior, as seguintes regras:
  294. Número ou marcador, página 20: a) Há quórum desde que estejam presentes ou representados mais do que a metade dos membros da assembleia de fundadores;
  295. Número ou marcador, página 20: b) A contagem dos votos é promocional às contribuições ou entradas dos diversos membros fundadores para o património da fundação; e
  296. Número ou marcador, página 20: c) Os votos das entidades beneméritas, a que se refere a parte final do número um, dependem do valor da respetiva contribuição ou são fixados pela assembleia de fundadores mediante proposta do Conselho de Administração.
  297. Número ou marcador, página 20: Seis) O Conselho de Administração deve estar presente ou representado nas reuniões de Assembleia de Fundadores, podendo nas mesmas estar o presidente do Conselho Fiscal, não tendo este e aquele, nas referidas qualidades, direito de voto.
  298. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  299. Texto do artigo, página 20: (Competências da assembleia de fundadores)
  300. Texto do artigo, página 20: Compete à Assembleia de Fundadores:
  301. Número ou marcador, página 20: a) Definir as políticas e orientações gerais que norteiam a atividade e funcionamento da Fundação bem como avaliar a realização dos seus fins e objetivos;
  302. Número ou marcador, página 20: b) Aprovar o relatório, balanço e contas de cada exercício;
  303. Número ou marcador, página 20: c) Proceder à eleição dos membros da sua própria Mesa, com exceção do presidente;
  304. Número ou marcador, página 20: d) Proceder à eleição, para mandatos de quatro anos renováveis por igual período, dos membros do Conselho Fiscal, designando os respetivos presidentes; e)Destituir os membros do restante órgão, mediante deliberação tomada com três quartos de votos favoráveis, com fundamento em indignidade, falta grave, impedimento ou desinteresse manifesto no exercício das respetivas funções, e bem assim substituir os membros destituídos ou preencher os cargos que, por quaisquer motivos, se encontrem vagos;
  305. Número ou marcador, página 20: f) Deliberar sobre toda e qualquer matéria que lhe seja submetida a apreciação pelo Conselho de Administração;
  306. Número ou marcador, página 20: g) Dirigir ao Conselho de Administração as recomendações que sejam convenientes e oportunas; e
  307. Número ou marcador, página 21: h) ) Tratar de quaisquer assuntos para que não sejam competentes os restantes órgãos da fundação.
  308. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 21: (Conselho de Administração)
  310. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho de Administração é composto por um mínimo de três e máximo de cinco membros, eleitos entre as pessoas que deem garantias de realizar os fins e objetivos da fundação.
  311. Número ou marcador, página 21: Dois) O Conselho de Administração reúne uma vez por mês e, além disso, sempre que convocados com o seu presidente.
  312. Número ou marcador, página 21: Três) As deliberações do Conselho de Administração são tomadas por maioria.
  313. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  314. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho de Administração)
  315. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho de Administração:
  316. Número ou marcador, página 21: a) Assegurar as realizações dos fins e objetivos da fundação e executar as políticas e orientações gerais, nomeadamente de investimento e de funcionamento da mesma;
  317. Número ou marcador, página 21: b) Elaborar e executar o orçamento e o plano de atividades anuais da fundação;
  318. Número ou marcador, página 21: c) Elaborar e submeter à apreciação da assembleia de fundadores o relatório, balanço e contas de cada exercício, instruídos dos competentes pareceres e auditorias;
  319. Número ou marcador, página 21: d) Administrar o património da fundação;
  320. Número ou marcador, página 21: e) Representar a fundação, em juízo e fora dele; f)Definir a organização interna e dirigir os serviços e atividades da fundação;
  321. Número ou marcador, página 21: g) Elaborar, organizar, contratar e gerir o quadro do pessoal e exercer sobre os mesmos a competente ação disciplinar;
  322. Número ou marcador, página 21: h) Delegar, se assim entender, em profissionais qualificados ao serviço da fundação ou em mandatários, alguns dos poderes, bem como revogar aos respetivos mandatos;
  323. Número ou marcador, página 21: i) Deliberar, dentro dos limites da lei e dos estatutos, sobre a aceitação de heranças, legados e doações;
  324. Número ou marcador, página 21: j) Criar quaisquer fundos financeiros que se mostrem convenientes à boa gestão do património da fundação e transferir para os mesmos o domínio, posse ou administração de quaisquer bens que façam parte do referido património;
  325. Número ou marcador, página 21: k) Programar as atividades da fundação, designadamente mediante a elaboração de um orçamento e de um plano anual de atividades;
  326. Número ou marcador, página 21: l) Praticar todos os atos necessários à prossecução dos fins da fundação, dispondo dos mais altos poderes de gestão; e
  327. Número ou marcador, página 21: m) Zelar pelo cumprimento da lei, dos estatutos e das deliberações dos órgãos da fundação.
  328. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 21: (Vinculação)
  330. Texto do artigo, página 21: A fundação obriga-se pela assinatura conjunta:
  331. Número ou marcador, página 21: a) Do Presidente da Assembleia de Fundadores;
  332. Número ou marcador, página 21: b) De dois membros do Conselho de Administração;
  333. Número ou marcador, página 21: c) De um só administrador, no âmbito dos poderes que hajam sido conferidos; e
  334. Número ou marcador, página 21: d) De procuradores, quanto a atos ou categorias de atos definidos nos respetivos instrumentos de procuração.
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  336. Texto do artigo, página 21: (Conselho Fiscal)
  337. Número ou marcador, página 21: Um) O Conselho Fiscal é composto por três membros, eleitos pela assembleia de fundadores, que entre si elegem o presidente.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) O mandato dos membros do Conselho Fiscal é de cinco anos renováveis, sucessivamente, por período igual.
  339. Número ou marcador, página 21: Três) O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por trimestre e, extraordinariamente uma vez por trimestre, as vezes que forem necessárias, sempre que convocados pelo seu presidente.
  340. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 21: (Competências do Conselho Fiscal)
  342. Texto do artigo, página 21: Compete ao Conselho Fiscal:
  343. Número ou marcador, página 21: a) Emitir parecer sobre a aquisição, alienação ou oneração do património; b)Examinar e emitir parecer, anualmente, sobre o orçamento, o balanço, as contas do exercício:
  344. Número ou marcador, página 21: c) Exercer fiscalização sobre a escrituração e documentos da Fundação, sempre que o julgar conveniente;
  345. Número ou marcador, página 21: d) Assistir às reuniões do Conselho de Administração sempre que o julgue conveniente ou for solicitado pelo mesmo, sem o direito de voto; e
  346. Número ou marcador, página 21: e) Desenhar as demais competências previstas na lei, nos estatutos e regulamentos.
  347. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Da modificação, transformação e extinção
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 21: (Modificações dos estatutos, transformação e extinção)
  350. Número ou marcador, página 21: Um) A modificação dos presentes estatutos e a transforação ou extinção da fundação só podem ser deliberadas com os votos favoráveis de três quartos dos membros da assembleia de fundadores, sem prejuízo das disposições legais em vigor sobre a matéria.
  351. Número ou marcador, página 21: Dois) Em caso de extinção, o Conselho de Administração deve comunicar à autoridade competente para o reconhecimento da Fundação, a fim de esta declarar a extinção da fundação e tomar as providências que forem convenientes para a liquidação do património.
  352. Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de extinção voluntária da fundação, os bens do seu património devem ter o destino que o Conselho de Administração lhes conferir à luz da realização dos fins para que foi criada.
  353. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  355. Texto do artigo, página 21: (Primeira eleição dos membros dos outros órgãos)
  356. Texto do artigo, página 21: No prazo de trinta dias contados do reconhecimento da fundação, a assembleia de fundadores, deve proceder à eleição dos membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
  357. Texto do artigo, página 21: GB Services, Limitada
  358. Texto do artigo, página 21: ADENDA
  359. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, por ter saído inexacto no Boletim da República, n.º 200, III Série, de 18 de Outubro de 2022, onde se lê: «GB-Serviços, Limitada», deve se ler: «GB-Services, Limitada».
  360. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  361. Texto do artigo, página 21: Genesis Investimentos, Limitada
  362. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia cinco de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101446638, uma sociedade por quotas de responsabidade limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  363. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMERO
  364. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  365. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Genesis Investimentos, Limitada, socidade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no bairro Alto Maé, rua Rainha Nomatuku, número noventa e um, Maputo, constituída por tempo indeterminado.
  366. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  368. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social:
  369. Número ou marcador, página 22: a) Compra e venda de material de construção;
  370. Número ou marcador, página 22: b) Compra e venda de material elétrico;
  371. Número ou marcador, página 22: c) Compra e venda de máquinas de manutenção de máquinas e viaturas;
  372. Número ou marcador, página 22: d) Compra e venda de material de escritório;
  373. Número ou marcador, página 22: e) Compra e venda de mobiliário;
  374. Número ou marcador, página 22: f) Compra e venda de eletrodomésticos.
  375. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  376. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito em dinhero, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  378. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, pertencente ao sócio Cláudio Vicente Mabunda, casado sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Eleonor Enoque Novela, natural de Maputo, residente no bairro Boquisso, quarteirão quatro, Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100892418A, de 9 de Setem. bro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social; e
  379. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, pertencente à sócia Eleonor Enoque Novela, casada sob o regime de comunhão de bens adquiridos com Cláudio Vicente Mabunda, natural de Maputo, residente no bairro Boquisso, quarteirão quatro, Matola, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101592173A, de 20 de Outubro de 2016, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, equivalente a vinte e cinco por cento do capital social.
  380. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  382. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa
  383. Texto do artigo, página 22: e passivamente, serão exercidas pelo sócio Cláudio Vicente Mabunda, que desde já fica nomeado administrador da sociedade, com despensa de caução.
  384. Número ou marcador, página 22: Dois) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante uma assinatura do administrador ou um procurador devidamente habilitado nos termos referidos no número dois do presente artigo.
  385. Número ou marcador, página 22: Três) O administrador poderá delegar todo ou parte dos seus poderes em pessoas estranhas à sociedade, desde que outorgue a respectiva procuração ou resolução, fixando os limites dos poderes e competência.
  386. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivudualmente assinados por qualquer empregado da sociedade para tal autorizado.
  387. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  389. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  390. Número ou marcador, página 22: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  391. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  393. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  394. Texto do artigo, página 22: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  395. Texto do artigo, página 22: Harune Engenharia Tecnologia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  396. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, ao primeiro dia do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois, com a denominação Harune Engenharia Tecnologia & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101890775, com o capital social integralmente subscrito em dinheiro de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), constituído por uma quota.
  397. Texto do artigo, página 22: Celebra-se, nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
  400. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Harune Engenharia Tecnologia & Serviços – Sociedade
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