III SÉRIE — n.º 241

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 241/2022

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Texto do artigo · p. 22 Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Fernão de Magalhães, n.º 34, oitavo andar, F6, bairro Central C. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem por objecto social a actividade de consultoria na área de engenharia, agente de comércio a grosso de produtos alimentares, agricultura e pecuária, criação e produção de frangos, fiscalizar execuções de projecto, efectuar testes, inspeções, formações técnicas, acções de manutenção, actividade de engenharia na agro-indústria, transformação de produtos agro para produto acabado, importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Momade Rafil Mussá Harune.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Momade Rafil Mussá Harune, que desde já fica nomeado representante da sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 12 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Inter-Licungo Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Maio de 2022, foi registada, sob o NUEL 101754138, a sociedade Inter-Licungo Construções, Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 12 de Maio de 2022, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação InterLicungo Construções, Limitada, é uma sociedade de actividade de construção civil, por cotas de responsabilidade limitada, e reger-se á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Sede e duração
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede social na província da Zambézia, cidade de Quelimane, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto social
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social actividade de construção civil e de obras públicas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações às entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas iguais, assim distribuídas pelas sócias:
Número ou marcador · p. 23 a) Natália Américo Venâncio Tanueiro, solteira, natural de Lugela, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, bairro Santagua, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040104956265Q, emitido a 20 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com uma quota de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, com o NUIT 112116036; e
Número ou marcador · p. 23 b) Aina Armando Assumila Molde, casada, natural de Mepimba, Puzuzu, Maganja da Costa, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, avenida Josina Machel, QP, casa n.º 5, 1.º de Maio, portadora de Bilhete de
Texto do artigo · p. 23 Identidade n.º 040100009088S, emitido a 30 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com uma quota de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, com o NUIT 103341175.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Administração, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelas sócias Natália Américo Venâncio Tanueiro e Aina Armando Assumila Molde, que desde já ficam nomeadas gerentes, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Contas e resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) Anualmente até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os lucros que o balanço apurar, liquidadas todas as despesas, depois deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e a que deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos às sóciss na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer das sócias, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes da sócio falecida ou interdita, devendo nomear de entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Em tudo o que presente estatuto se mostre omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Quelimane, 8 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 JJ Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, a dezassete de Novembro do ano dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, ao abrigo do disposto no artigo trezentos e trinta do Código Comercial, a sociedade de direito moçambicano de sócio único da JJ Trading, Limitada, representada por Jan de Jong, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100161613, com o capital social no valor de vinte mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, ao abrigo do disposto no artigo trezentos e trinta do Código Comercial, deliberou sobre: (i) a alteração da sede social, da avenida Julius Nyerere, número três mil e setecentos e doze, moradia treze, Kampfumo, província de Maputo, para a cidade de Maputo, na Rua da Catembe, número duzentos e cinco, rés-do-chão, Catembe; (ii) e como consequência das deliberações tomadas relativamente ao único ponto da agenda, alteração do contrato da sociedade.
Texto do artigo · p. 23 Como corolário lógico das deliberações tomadas, passa o artigo primeiro a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de JJ Trading, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Catembe, número duzentos e cinco, rés-do-chão, Catembe, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início na data do seu registo.
Texto do artigo · p. 23 Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 K & N Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de julho de dois mil e dezassete, foi registada sob NUEL 100883449, a sociedade K & N Construcoes, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Julho de 2017, que ir]a reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de K & N Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Construção de obras de engenharia civil (obras públicas e construção civil) designadamente:
Número ou marcador · p. 24 i) Edifícios e monumentos; ii) Vias de comunicação rodoviária; iii) Obras hidráulicas, abastecimento de água potável e saneamento (sistemas abastecimento de água potável, drenagens esgotos incluindo poços e furos de água potável).
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas, entre os sócios:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor nominal de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais), correspondente a 52% (cinquenta e dois) por cento do capital social, pertencente ao sócio Armando Jefu Cherene, solteiro, maior, natural de Chioco, distrito de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, U.C, Emília Dausse na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100183380N, emitido a onze de Novembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; residente na cidade de Tete, com NUIT 100317869;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 16% (dezasseis) por cento do capital social, pertencente ao sócio Timan Armando Jefu Cherene, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501011822695B, emitido a 9 de Julho de 2019 e válido até 8 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, com NUIT 155803411;
Número ou marcador · p. 24 c) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 16% (dezesseis) por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Armando Jefu Cherene, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050107935872O, emitido a 4 de Abril de 2019 e válido até 4 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, com NUIT 155803320; e
Número ou marcador · p. 24 d) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 16% (dezesseis) por cento do capital social pertencente ao sócio Karen Armando Jefu Cherene, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AN88392, emitido a 1 de Julho de 2019 e válido até 1 de Julho de 2024, na cidade de Maputo, residente na cidade de Tete, com NUIT 158720298, neste caso representada por Armando Jefu Cherene, na qualidade de pai da menor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administracao, representacao, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio de nome Armando Jefu Cherene, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução competindo exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade ao juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando os actos dependentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolucao e liquidacao)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 24 a) por deliberação dos sócios ou seus mandatárias;
Número ou marcador · p. 24 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 31 de Outubro de 2022. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 24 Laguna Campsit & Bungalow Resort, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, por extracto simplificado, que para efeitos de publicação foi no dia 30 de Novembro de 2022, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101889602, pelos sócios, Fátima Ussemane Hamido, Louis Jacobus Van Niekerk e Jacobus De La Rey Du Toit, uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 do Código do Registo Comercial, seguinte:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 24 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 24 Laguna Campsit & Bungalow Resort, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na Praia de Bilene, província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem como objecto o desenvolvimento comercial de actividades de turismo, serviços de restaurante, acomodação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), realizado na totalidade, resultante da soma de 3 quotas de valores nominais desiguais, equivalente as percentagens sobre o capital social seguintes: Uma quota de 51% sobre capital social pertencente a sócia Fátima Ussemane Hamido e duas quotas de 24,5% cada, pertencentes aos sócios, Louis Jacobus Van Niekerk e Jacobus de La Rey Du Toit.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Administração, gerência e sua obrigação
Texto do artigo · p. 25 A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pela sócia Fátima Ussemane Hamido, desde já nomeada administradora.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos de Entidades
Texto do artigo · p. 25 Legais de Gaza, Xai-Xai, 6 de Dezembro de
Texto do artigo · p. 25 2022. – O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Linetrack – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101886859, uma entidade denominada Linetrack – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 1/2018, de 4 de Maio, por:
Texto do artigo · p. 25 Arão Sebastião Machaieie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110202691753N, residente na província de Maputo, bairro de Bunhiça, quarteirão 117, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a dominação de Linetrack – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Josina Machel, Machava, paragem Muchina, mediante a decisão do sócio único, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como criar sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Montagem de sistemas de alarme de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 b) Montagem de GPS tracker;
Número ou marcador · p. 25 c) Montagem de turbo timer;
Número ou marcador · p. 25 d) Montagem de som de viaturas;
Número ou marcador · p. 25 e) Montagem do sistema window close;
Número ou marcador · p. 25 f) Rebitagem de viaturas; e
Número ou marcador · p. 25 g) Gravação de matrículas de viaturas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outras actividades conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades compententes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único Arão Sebastião Machaieie, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Arão Sebastião Machaieie.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nor termos e limites especificos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Gestão)
Número ou marcador · p. 25 Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 25 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 25 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Omissões)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 12 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 LMD Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101752216, denominada LMD Prestação de Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Lurdes Manuel Davide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem como sua denominação: LMD Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Natite, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 26 b) Serviços em catering;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT, (mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente a socia única Lurdes Manuel Davide.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, gerência e sua representação)
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a senhora Lurdes Manuel Davide, que representará em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Pemba, 10 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 M4 - Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101836096, a entidade legal supra constituída entre Matilde Micaela Mondlane Manjate, natural de Xai - Xai, residente na cidade de Inhambane, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080100898127Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 6 de Dezembro de 2019 e
Texto do artigo · p. 26 Leonel Agostinho Monjane, natural de Maputo, residente na cidade de Inhambane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110400404962S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 6 de Abril de 2021. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação M4 - Comercial, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, bairro Balane 2, município de Inhambane, província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 26 a) Talho;
Número ou marcador · p. 26 b) Bottle store;
Número ou marcador · p. 26 c) Venda a grosso e retalho de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 26 d) Venda produtos de higiene e limpeza;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 f) Importação de mercadoria;
Número ou marcador · p. 26 g) Representação de marcas e empresas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, integralmente subscritas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 75% (setenta e cinco
Texto do artigo · p. 26 por cento) do capital subscrito, pertencente à senhora Matilde Micaela Mondlane Manjate; e b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital subscrito, pertencente ao senhor Leonel Agostinho Monjane.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração comercial e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um dos sócios, podendo sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos socios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Inhambane, treze de Setembro de dois mil
Texto do artigo · p. 26 vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Mapulua, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, a sociedade Mapulua, Limitada, deliberou a cessão da totalidade das quotas tituladas pelos senhores Carlos Manuel Fontes de Carvalho Pino a favor do sócio Rui Jorge Martins Pereira e Fernando Pino Spencer Carreira a favor da Mapulua, Limitada, alterando assim o artigo quarto e décimo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Rui Jorge Martins Pereira, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social; b)Mapulua, Limitada com uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Rui Jorge Martins Pereira que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mantém-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 8 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Meneszes e Peral Arquitectos Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2022, em assembleia geral de sócios, foram tomadas decisões de cedência de quota e alteração da administração da entidade denominada Meneszes e Peral Arquitectos Associados, Limitada, NUEL 101163849, e sede em Maputo, pelo
Texto do artigo · p. 27 que os estatutos da sociedade, foram alterados nos seguintes artigos: cláusula quarta, cláusula sexta, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente a Rui Miguel Montes Peral Marques Pereira, e outra de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), pertencente a Ana Filipa Correia de Figueiredo Peral.
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 CLÁUSULA SEXTA
Número ou marcador · p. 27 Um) A gerência da sociedade, ficará a cargo do sócio, Rui Miguel Montes Peral Marques Pereira com plenos poderes de gerência, podendo subestabelecer por procuração algum ou todos os seus poderes a procurador sendo convocada uma assembleia geral para esse fim, onde se deliberará os poderes que lhes serão conferidos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para que a sociedade se considere validamente obrigada, é necessária e suficiente a assinatura do gerente ou procurador com poderes delegados bastantes em actos cuja prática tiver sido especialmente delegada a intervenção do respectivo mandatário.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 12 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Moko Grupo, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Moko Grupo, Limitada, matriculada sob o NUEL 100727917, com sede província de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 264, 6.º andar, bairro Central. Os sócios deliberaram
Texto do artigo · p. 27 o aumento do capital social e a entrada de um sócio na sociedade. Em consequência altera-se o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 27 .............................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é cem milhões de meticais (100.000.00,00MT) e
Texto do artigo · p. 27 corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta milhões de meticais (50.000.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moko Grupo, Limted;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco milhões de meticais (25.000.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jung Pil Kim; e
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco milhões de meticais (25.000.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hong Chan Kim.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Ténico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 MSS Cooperativa Agrícola Mineira de Sambalendo Mopeia
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Rrepública, a alteração da Cooperativa com a denominação MSS Cooperativa Agrícola Mineira de Sambalendo - Mopeia, sociedade por quotas de responsabilidades limitada, com a sua sede social, no distrito de Mopeia, bairro Cimento, localidade de Sambalendo, província da Zambézia, matriculada na Conservatória sob NUEL 101425886, do Registo das Entidades Legais de Quelimane:
Texto do artigo · p. 27 Aos vinte oito dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Quelimane compareceram os senhores sócios gerentes: Matias José Francisco Coelho, solteiro, maior, na qualidade de presidente, Saleh Nagi Mohamed na qualidade de cooperativista gerente e Sadat Nagi Mohamed na qualidade de cooperativista gerente, a fim de se realizar a segunda reunião extraordinária desta empresa, eram dez horas e trinta minutos quando o presidente Matias José Francisco Coelho, declarou aberta a secção com dois pontos de agenda de trabalho:
Texto do artigo · p. 27 a) Análise e discussão para admissão da MSS Cooperativa Agrícola Mineira de Sambalendo, com a quota de 10% do capital social;
Texto do artigo · p. 27 b) Redução da quota.
Texto do artigo · p. 28 Lida a ordem de trabalho, passou-se de imediato á discussão da agenda, tendo deliberado os sócios presentes a cedência da quota de 10% para o fundo de reserva da Cooperativa admitida a quota correspondente de 10%. Proposta esta que foi acolhida por unanimidade e fica parcialmente alterado o artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% da quota, pertencentes aos cooperativistas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Saleh Nagi Mohamed, Passaporte n.º 02TZ00009416P, emitido a 14 de Janeiro de 2013, com a quota no valor de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a soma de 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Sadat Nagi Mohamed, Passaporte n.° TAE115441, emitido a 22 de Maio de 2019, com a quota no valor de 150.000,00MT, (cento cinquenta mil), correspondente a soma de 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 c) Matias José Francisco Coelho, Bilhete de Identidade n.° 110104038149A, com a quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de 20% do capital social;
Número ou marcador · p. 28 d) MSS Cooperativa Agrícola Mineira de Sambalendo, com 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Cujo somatório do capital social é de 500.000,00MT.
Número ou marcador · p. 28 Três) Tendo sido deliberado por unanimidade dos sócios presentes.
Texto do artigo · p. 28 Não havendo mais nada deu-se por encerrada á presente reunião que vai a presente acta assinada pelos sócios e pela secretária da mesa.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 29 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Munguane Consultoria
Texto do artigo · p. 28 e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101888800, uma entidade denominada Munguane Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 André Martins Manguane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501746099P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Março de 2021, residente no bairro Albazine, cidade de Maputo, quarteirão 11, casa n.º 6. É celebrado o presente contrato de sociedade
Texto do artigo · p. 28 que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Manguane Consultoria e Serviços uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede na cidade Maputo, no bairro Magoanine B, Avenida Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 11.º andar, n.º 74
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem como objecto social, a abertura de uma empresa, que se dedicará a prestação de serviços em diversas áreas das quais: Mecânica, transportes, bate chapa pintura e consultoria.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e realizado, é 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), que corresponde a 100% da quota, pertencente ao sócio titular.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Texto do artigo · p. 28 A gerência é atribuída ao titular, em caso de indisponibilidade ou ausência de ambos, podendo eles indicar ou nomear alguém para exercer a função, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas duas vezes ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim de exercício anterior.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e resultados)
Texto do artigo · p. 28 Anualmente será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro e nos lucros apresentados no balanço, a aplicação será de uma percentagem legalmente estabelecida para reservas legais, uma para a constituição de reservas livres e o remanescente será atribuído aos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 28 No caso de liquidação da sociedade, será liquidatário o sócio que procederá a liquidação conforme entender.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Outprocure, S.A.
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que ao primeiro dia do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois, a sociedade Outprocure, S.A., foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101888495, com capital social, integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 28 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Outprocure, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.°1423, rés-dochão, bairro Central, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objeto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto: Actividades de consultoria na ara de logística, gestão de impresas, comércio por grosso de todos produtos com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções, com valor
Texto do artigo · p. 29 nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 29 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Conselho de Administração)
Texto do artigo · p. 29 O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O representante será nomeado através de uma acta ou procuração.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 12 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Paf Antunes e Ferreira, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas oitenta à noventa e dois e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 29 ..........................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Inalterado. Dois) As quotas de participação societária e bens que ambos os sócios detêm na sociedade Paf Antunes e Ferreira, Limitada, Ana Paula Santos Antunes e João Carlos Gomes Ferreira, comprometem-se enquanto vivos a não ceder de qualquer forma que seja, para terceiros, excepto para os seus dois únicos filhos em comum, André Alexandre Antunes Ferreira e André Miguel Antunes Ferreira, (Errata).
Número ou marcador · p. 29 Três) As quotas de participação societária e bens que ambos os sócios detêm na sociedade Paf Antunes e Ferreira, Limitada, Ana Paula Santos Antunes e João Carlos Gomes Ferreira, em caso de morte, serão transmitidos automática e exclusivamente aos seus únicos filhos em comum, André Alexandre Antunes Ferreira e André Miguel Antunes Ferreira, repartidos em 50% para cada um, com renúncia a qualquer pessoa, (Errata).
Texto do artigo · p. 29 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposição do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de
Texto do artigo · p. 29 Setembro de 2022. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Paiva Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da Sociedade com a denominação Paiva Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem asua sede no Expansão, Mucupia Sede, distrito de Inhassunge, província da Zambézia, constituida a 26 de Março de 2021, registada sob NUEL 101506258, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 26 de Março de 2021.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Paiva Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na vila de Mocupia, distrito de Inhassunge, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Mocupia, distrito de Inhassunge, província da Zambézia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Tipografia e papelaria;
Número ou marcador · p. 29 c) Fornecimentos de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de servicos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito,.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a quota do sócio único João António Cassamo Paiva, perfazendo 100% do capital social subscrito, portador do Bilhete de Identidade n.º 041601645880Q, emitido a 23 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 110967810.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerencia da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio João António Cassamo Paiva, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 29 Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Quelimane, 30 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 REMOTELINE – Acessibilidade, Inovação & Desenvolvimento Social, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101722392, uma entidade denominada REMOTELINE – Acessibilidade, Inovação & Desenvolvimento Social, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 30 Albino Manuel Duvane, filho de Manuel Cuambane Duvane e Matilde Naftal Munembe, portador do Bilhete de Identidade n.° 090, natural de Xai-Xai, província de Gaza, 34 anos de idade, solteiro, residente no bairro da Malhangalene B, Avenida Milagre Mabote, n.º 1002, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 30 Nândio Dúlcio Durão, filho de José Faustino Durão e de Regina Fernando, natural da cidade de Maputo, 38 anos de idade, casado, residente no bairro Central Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação REMOTELINE – Acessibilidade, Inovação & Desenvolvimento Social, Limitada e tem a sua sede em Maputo na rua da Beja (Chinyamapere), n.º 178, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Fernão de Magalhães, n.º 34, oitavo andar, F6, bairro Central C. A sua duração será por tempo indeterminado.
  2. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  3. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  4. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem por objecto social a actividade de consultoria na área de engenharia, agente de comércio a grosso de produtos alimentares, agricultura e pecuária, criação e produção de frangos, fiscalizar execuções de projecto, efectuar testes, inspeções, formações técnicas, acções de manutenção, actividade de engenharia na agro-indústria, transformação de produtos agro para produto acabado, importar bens e outros materiais relacionados com a sua actividade e poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelos sócios.
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  7. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Momade Rafil Mussá Harune.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 22: (Administração e representação da sociedade)
  10. Texto do artigo, página 22: A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Momade Rafil Mussá Harune, que desde já fica nomeado representante da sociedade, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  12. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  13. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  14. Texto do artigo, página 22: Maputo, 12 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  15. Texto do artigo, página 22: Inter-Licungo Construções, Limitada
  16. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 13 de Maio de 2022, foi registada, sob o NUEL 101754138, a sociedade Inter-Licungo Construções, Limitada, sociedade por cotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular a 12 de Maio de 2022, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  18. Texto do artigo, página 23: Denominação
  19. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação InterLicungo Construções, Limitada, é uma sociedade de actividade de construção civil, por cotas de responsabilidade limitada, e reger-se á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  21. Texto do artigo, página 23: Sede e duração
  22. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede social na província da Zambézia, cidade de Quelimane, podendo, porém, por deliberação da assembleia geral, transferi-la para qualquer outro ponto do país.
  23. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu começo, para todos efeitos legais, a partir da data da presente escritura.
  24. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 23: Objecto social
  26. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social actividade de construção civil e de obras públicas.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, complementares ou conexas do objecto principal, desde que os sócios assim deliberem em assembleia geral e obtidas as necessárias autorizações às entidades competentes.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 23: Capital social
  30. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente à soma de duas (2) quotas iguais, assim distribuídas pelas sócias:
  31. Número ou marcador, página 23: a) Natália Américo Venâncio Tanueiro, solteira, natural de Lugela, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, bairro Santagua, portadora de Bilhete de Identidade n.º 040104956265Q, emitido a 20 de Agosto de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com uma quota de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, com o NUIT 112116036; e
  32. Número ou marcador, página 23: b) Aina Armando Assumila Molde, casada, natural de Mepimba, Puzuzu, Maganja da Costa, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, residente em Quelimane, avenida Josina Machel, QP, casa n.º 5, 1.º de Maio, portadora de Bilhete de
  33. Texto do artigo, página 23: Identidade n.º 040100009088S, emitido a 30 de Junho de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, com uma quota de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, com o NUIT 103341175.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 23: Administração, gerência e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercida pelas sócias Natália Américo Venâncio Tanueiro e Aina Armando Assumila Molde, que desde já ficam nomeadas gerentes, com dispensa de caução, podendo, porém, delegar parte ou todos os poderes em um mandatário para o efeito designado.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 23: Contas e resultados
  41. Número ou marcador, página 23: Um) Anualmente até o final do primeiro trimestre, será encerrado o balanço, referente a trinta e um de Dezembro do ano anterior e será submetido à apreciação da assembleia geral.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) Os lucros que o balanço apurar, liquidadas todas as despesas, depois deduzida a percentagem para o fundo de reserva legal e a que deliberada pela assembleia geral para outros fins, serão atribuídos às sóciss na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  45. Texto do artigo, página 23: A sociedade não se dissolve pela vontade, morte ou interdição de qualquer das sócias, mas apenas no caso taxativamente marcado na lei, devendo continuar com os herdeiros ou representantes da sócio falecida ou interdita, devendo nomear de entre eles um que represente todos na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  47. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 23: Em tudo o que presente estatuto se mostre omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 23: Quelimane, 8 de Agosto de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  50. Texto do artigo, página 23: JJ Trading, Limitada
  51. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, a dezassete de Novembro do ano dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, ao abrigo do disposto no artigo trezentos e trinta do Código Comercial, a sociedade de direito moçambicano de sócio único da JJ Trading, Limitada, representada por Jan de Jong, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100161613, com o capital social no valor de vinte mil meticais, totalmente subscrito e realizado em dinheiro e em bens, ao abrigo do disposto no artigo trezentos e trinta do Código Comercial, deliberou sobre: (i) a alteração da sede social, da avenida Julius Nyerere, número três mil e setecentos e doze, moradia treze, Kampfumo, província de Maputo, para a cidade de Maputo, na Rua da Catembe, número duzentos e cinco, rés-do-chão, Catembe; (ii) e como consequência das deliberações tomadas relativamente ao único ponto da agenda, alteração do contrato da sociedade.
  52. Texto do artigo, página 23: Como corolário lógico das deliberações tomadas, passa o artigo primeiro a ter a seguinte redacção:
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de JJ Trading, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Catembe, número duzentos e cinco, rés-do-chão, Catembe, cidade de Maputo.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Sempre que julgar conveniente, a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
  57. Número ou marcador, página 23: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, com início na data do seu registo.
  58. Texto do artigo, página 23: Em tudo não alterado continuam as disposições do pacto social anterior.
  59. Texto do artigo, página 23: Maputo, 17 de Novembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 23: K & N Construções, Limitada
  61. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de julho de dois mil e dezassete, foi registada sob NUEL 100883449, a sociedade K & N Construcoes, Limitada, constituída por documento particular a 14 de Julho de 2017, que ir]a reger-se pelas cláusulas seguintes:
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  64. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de K & N Construções, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Matundo, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou estrangeiro.
  65. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  67. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  68. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  70. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  71. Número ou marcador, página 24: a) Construção de obras de engenharia civil (obras públicas e construção civil) designadamente:
  72. Número ou marcador, página 24: i) Edifícios e monumentos; ii) Vias de comunicação rodoviária; iii) Obras hidráulicas, abastecimento de água potável e saneamento (sistemas abastecimento de água potável, drenagens esgotos incluindo poços e furos de água potável).
  73. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  75. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondendo ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas, entre os sócios:
  76. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 260.000,00MT (duzentos e sessenta mil meticais), correspondente a 52% (cinquenta e dois) por cento do capital social, pertencente ao sócio Armando Jefu Cherene, solteiro, maior, natural de Chioco, distrito de Changara, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Francisco Manyanga, U.C, Emília Dausse na cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100183380N, emitido a onze de Novembro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete; residente na cidade de Tete, com NUIT 100317869;
  77. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 16% (dezasseis) por cento do capital social, pertencente ao sócio Timan Armando Jefu Cherene, solteiro, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 0501011822695B, emitido a 9 de Julho de 2019 e válido até 8 de Julho de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, com NUIT 155803411;
  78. Número ou marcador, página 24: c) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 16% (dezesseis) por cento do capital social, pertencente ao sócio Edmilson Armando Jefu Cherene, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050107935872O, emitido a 4 de Abril de 2019 e válido até 4 de Abril de 2024, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente na cidade de Tete, com NUIT 155803320; e
  79. Número ou marcador, página 24: d) Uma quota no valor nominal de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), correspondente a 16% (dezesseis) por cento do capital social pertencente ao sócio Karen Armando Jefu Cherene, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Passaporte n.º 15AN88392, emitido a 1 de Julho de 2019 e válido até 1 de Julho de 2024, na cidade de Maputo, residente na cidade de Tete, com NUIT 158720298, neste caso representada por Armando Jefu Cherene, na qualidade de pai da menor.
  80. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 24: (Administracao, representacao, competências e vinculação)
  82. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo sócio de nome Armando Jefu Cherene, que desde já nomeado administrador com dispensa de caução competindo exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade ao juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, e praticando os actos dependentes a realização do seu objecto social.
  83. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada nos actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  84. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  85. Texto do artigo, página 24: (Dissolucao e liquidacao)
  86. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  87. Número ou marcador, página 24: a) por deliberação dos sócios ou seus mandatárias;
  88. Número ou marcador, página 24: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  89. Número ou marcador, página 24: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  90. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 31 de Outubro de 2022. — O Conser-
  91. Texto do artigo, página 24: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  92. Texto do artigo, página 24: Laguna Campsit & Bungalow Resort, Limitada
  93. Texto do artigo, página 24: Certifico, por extracto simplificado, que para efeitos de publicação foi no dia 30 de Novembro de 2022, matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101889602, pelos sócios, Fátima Ussemane Hamido, Louis Jacobus Van Niekerk e Jacobus De La Rey Du Toit, uma sociedade comercial nos termos do artigo 90 do Código do Registo Comercial, seguinte:
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
  95. Texto do artigo, página 24: Denominação, sede e duração
  96. Texto do artigo, página 24: Laguna Campsit & Bungalow Resort, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas limitada, com sede na Praia de Bilene, província de Gaza, República de Moçambique.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
  98. Texto do artigo, página 24: Objecto
  99. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem como objecto o desenvolvimento comercial de actividades de turismo, serviços de restaurante, acomodação e prestação de serviços.
  100. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
  101. Texto do artigo, página 24: Capital social
  102. Texto do artigo, página 24: O capital social, subscrito em meticais e realizado pelos sócios, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), realizado na totalidade, resultante da soma de 3 quotas de valores nominais desiguais, equivalente as percentagens sobre o capital social seguintes: Uma quota de 51% sobre capital social pertencente a sócia Fátima Ussemane Hamido e duas quotas de 24,5% cada, pertencentes aos sócios, Louis Jacobus Van Niekerk e Jacobus de La Rey Du Toit.
  103. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  104. Texto do artigo, página 25: Administração, gerência e sua obrigação
  105. Texto do artigo, página 25: A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente com dispensa de caução, serão exercidas pela sócia Fátima Ussemane Hamido, desde já nomeada administradora.
  106. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos de Entidades
  107. Texto do artigo, página 25: Legais de Gaza, Xai-Xai, 6 de Dezembro de
  108. Texto do artigo, página 25: 2022. – O Conservador, Ilegível.
  109. Texto do artigo, página 25: Linetrack – Sociedade Unipessoal, Limitada
  110. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101886859, uma entidade denominada Linetrack – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  111. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, com as alterações introduzidas pelo Decreto n.º 1/2018, de 4 de Maio, por:
  112. Texto do artigo, página 25: Arão Sebastião Machaieie, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110202691753N, residente na província de Maputo, bairro de Bunhiça, quarteirão 117, cidade da Matola.
  113. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  115. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a dominação de Linetrack – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Josina Machel, Machava, paragem Muchina, mediante a decisão do sócio único, a sociedade pode deslocar a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como criar sucursais dentro e fora do território nacional.
  116. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  117. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  118. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  119. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  121. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
  122. Número ou marcador, página 25: a) Montagem de sistemas de alarme de viaturas;
  123. Número ou marcador, página 25: b) Montagem de GPS tracker;
  124. Número ou marcador, página 25: c) Montagem de turbo timer;
  125. Número ou marcador, página 25: d) Montagem de som de viaturas;
  126. Número ou marcador, página 25: e) Montagem do sistema window close;
  127. Número ou marcador, página 25: f) Rebitagem de viaturas; e
  128. Número ou marcador, página 25: g) Gravação de matrículas de viaturas.
  129. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, por deliberação do sócio, adquirir participações financeiras em outras sociedades, a constituir ou já constituídas, ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  130. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outras actividades conexas com o seu objectivo principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades compententes.
  131. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  133. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota do sócio único Arão Sebastião Machaieie, equivalente a cem por cento (100%) do capital social.
  134. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  135. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  136. Texto do artigo, página 25: A divisão e cessão de quotas só podem ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  137. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  138. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
  139. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único Arão Sebastião Machaieie.
  140. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  141. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nor termos e limites especificos do respetivo mandato.
  142. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  143. Texto do artigo, página 25: (Gestão)
  144. Número ou marcador, página 25: Um) A gestão diária da sociedade, poderá ser confiada a um director-geral designado pela administração.
  145. Número ou marcador, página 25: Dois) O director-geral pautará o exercício das suas funções pelo quadro de competências que lhe sejam determinadas pela administração.
  146. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  147. Texto do artigo, página 25: (Ano financeiro)
  148. Texto do artigo, página 25: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  149. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  150. Texto do artigo, página 25: (Destino dos lucros)
  151. Texto do artigo, página 25: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  153. Texto do artigo, página 25: (Dissolução da sociedade)
  154. Texto do artigo, página 25: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  155. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DECIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 25: (Omissões)
  157. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  158. Texto do artigo, página 25: Maputo, 12 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  159. Texto do artigo, página 25: LMD Prestação de Serviços, Limitada
  160. Texto do artigo, página 25: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia dez de Maio de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 101752216, denominada LMD Prestação de Serviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pela sócia Lurdes Manuel Davide, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 25: (Denominação, forma e sede social)
  163. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem como sua denominação: LMD Prestação de Serviços, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  166. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Natite, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  167. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto das seguintes actividades:
  171. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços diversos;
  172. Número ou marcador, página 26: b) Serviços em catering;
  173. Número ou marcador, página 26: c) Comércio geral de bens e serviços com importação e exportação de diversas mercadorias autorizadas por lei.
  174. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que acharem necessárias mediante a autorização das entidades da tutela.
  175. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000,00MT, (mil meticais), correspondente a 100% do capital social e pertencente a socia única Lurdes Manuel Davide.
  178. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 26: (Administração, gerência e sua representação)
  180. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência, será exercida pela única sócia da sociedade, a senhora Lurdes Manuel Davide, que representará em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura da administradora ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
  181. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 26: (Dissolução e transformação da sociedade)
  183. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se por vontade da única sócia, ou nos casos previstos por lei.
  184. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  185. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  186. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 26: Pemba, 10 de Maio de 2022. — A Técnica, Ilegível.
  188. Texto do artigo, página 26: M4 - Comercial, Limitada
  189. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Setembro de dois mil e vinte e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais de Inhambane sob NUEL 101836096, a entidade legal supra constituída entre Matilde Micaela Mondlane Manjate, natural de Xai - Xai, residente na cidade de Inhambane, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identificação n.º 080100898127Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 6 de Dezembro de 2019 e
  190. Texto do artigo, página 26: Leonel Agostinho Monjane, natural de Maputo, residente na cidade de Inhambane, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110400404962S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 6 de Abril de 2021. Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  191. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  193. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação M4 - Comercial, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede, bairro Balane 2, município de Inhambane, província do mesmo nome.
  194. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  195. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  196. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  197. Texto do artigo, página 26: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  198. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  199. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  200. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  201. Número ou marcador, página 26: a) Talho;
  202. Número ou marcador, página 26: b) Bottle store;
  203. Número ou marcador, página 26: c) Venda a grosso e retalho de produtos alimentares;
  204. Número ou marcador, página 26: d) Venda produtos de higiene e limpeza;
  205. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços;
  206. Número ou marcador, página 26: f) Importação de mercadoria;
  207. Número ou marcador, página 26: g) Representação de marcas e empresas.
  208. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  211. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a soma de duas quotas, integralmente subscritas da seguinte maneira:
  212. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 75% (setenta e cinco
  213. Texto do artigo, página 26: por cento) do capital subscrito, pertencente à senhora Matilde Micaela Mondlane Manjate; e b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital subscrito, pertencente ao senhor Leonel Agostinho Monjane.
  214. Número ou marcador, página 26: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  216. Texto do artigo, página 26: (Divisão e cessão de quotas)
  217. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão ou cessão de quotas a favor de um sócio é livre.
  218. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio e a sociedade gozam de direito de preferência no caso de cessão de quotas a terceiros.
  219. Número ou marcador, página 26: Três) Quando o sócio pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão.
  220. Número ou marcador, página 26: Quatro) Caso o sócio e a sociedade não pretendam exercer o direito de preferência que lhe é conferido nos termos do presente artigo, as quotas poderão ser cedidas a terceiros.
  221. Número ou marcador, página 26: Cinco) A cessão de quotas feita sem a observância do estipulado nestes estatutos é nula e de nenhum efeito.
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 26: (Administração comercial e representação)
  224. Número ou marcador, página 26: Um) A gerência e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por um dos sócios, podendo sempre que necessário, nomear um ou mais mandatários com poderes para tal.
  225. Número ou marcador, página 26: Dois) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um dos socios, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal, caso seja necessário.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  228. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  231. Texto do artigo, página 26: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Inhambane, treze de Setembro de dois mil
  233. Texto do artigo, página 26: vinte e dois. — A Conservadora, Ilegível.
  234. Texto do artigo, página 27: Mapulua, Limitada
  235. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de seis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, pelas dez horas, a sociedade Mapulua, Limitada, deliberou a cessão da totalidade das quotas tituladas pelos senhores Carlos Manuel Fontes de Carvalho Pino a favor do sócio Rui Jorge Martins Pereira e Fernando Pino Spencer Carreira a favor da Mapulua, Limitada, alterando assim o artigo quarto e décimo quarto dos estatutos, passando a ter a seguinte nova redacção:
  236. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  237. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  239. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas desiguais da seguinte forma:
  240. Número ou marcador, página 27: a) Rui Jorge Martins Pereira, com uma quota no valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social; b)Mapulua, Limitada com uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  241. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  242. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  244. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete ao sócio Rui Jorge Martins Pereira que pode inclusive por mandato delegar poderes que achar convenientes.
  245. Número ou marcador, página 27: Dois) Mantém-se inalterado, tudo o mais previsto no pacto social anterior.
  246. Texto do artigo, página 27: Maputo, 8 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  247. Texto do artigo, página 27: Meneszes e Peral Arquitectos Associados, Limitada
  248. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Novembro de 2022, em assembleia geral de sócios, foram tomadas decisões de cedência de quota e alteração da administração da entidade denominada Meneszes e Peral Arquitectos Associados, Limitada, NUEL 101163849, e sede em Maputo, pelo
  249. Texto do artigo, página 27: que os estatutos da sociedade, foram alterados nos seguintes artigos: cláusula quarta, cláusula sexta, que passam a ter a seguinte redacção:
  250. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  251. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
  252. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, uma de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), pertencente a Rui Miguel Montes Peral Marques Pereira, e outra de 9.800,00MT (nove mil e oitocentos meticais), pertencente a Ana Filipa Correia de Figueiredo Peral.
  253. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  254. Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEXTA
  255. Número ou marcador, página 27: Um) A gerência da sociedade, ficará a cargo do sócio, Rui Miguel Montes Peral Marques Pereira com plenos poderes de gerência, podendo subestabelecer por procuração algum ou todos os seus poderes a procurador sendo convocada uma assembleia geral para esse fim, onde se deliberará os poderes que lhes serão conferidos.
  256. Número ou marcador, página 27: Dois) Para que a sociedade se considere validamente obrigada, é necessária e suficiente a assinatura do gerente ou procurador com poderes delegados bastantes em actos cuja prática tiver sido especialmente delegada a intervenção do respectivo mandatário.
  257. Texto do artigo, página 27: Maputo, 12 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 27: Moko Grupo, Limitada
  259. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e seis dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, da sociedade Moko Grupo, Limitada, matriculada sob o NUEL 100727917, com sede província de Maputo, Avenida Vladimir Lenine, n.º 264, 6.º andar, bairro Central. Os sócios deliberaram
  260. Texto do artigo, página 27: o aumento do capital social e a entrada de um sócio na sociedade. Em consequência altera-se o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  261. Texto do artigo, página 27: .............................................................
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  264. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é cem milhões de meticais (100.000.00,00MT) e
  265. Texto do artigo, página 27: corresponde a soma de três quotas assim distribuídas:
  266. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta milhões de meticais (50.000.000,00MT), correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moko Grupo, Limted;
  267. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco milhões de meticais (25.000.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Jung Pil Kim; e
  268. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com o valor nominal de vinte e cinco milhões de meticais (25.000.000,00MT), correspondentes a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Hong Chan Kim.
  269. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  270. Texto do artigo, página 27: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Ténico, Ilegível.
  271. Texto do artigo, página 27: MSS Cooperativa Agrícola Mineira de Sambalendo Mopeia
  272. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Rrepública, a alteração da Cooperativa com a denominação MSS Cooperativa Agrícola Mineira de Sambalendo - Mopeia, sociedade por quotas de responsabilidades limitada, com a sua sede social, no distrito de Mopeia, bairro Cimento, localidade de Sambalendo, província da Zambézia, matriculada na Conservatória sob NUEL 101425886, do Registo das Entidades Legais de Quelimane:
  273. Texto do artigo, página 27: Aos vinte oito dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, nesta cidade de Quelimane compareceram os senhores sócios gerentes: Matias José Francisco Coelho, solteiro, maior, na qualidade de presidente, Saleh Nagi Mohamed na qualidade de cooperativista gerente e Sadat Nagi Mohamed na qualidade de cooperativista gerente, a fim de se realizar a segunda reunião extraordinária desta empresa, eram dez horas e trinta minutos quando o presidente Matias José Francisco Coelho, declarou aberta a secção com dois pontos de agenda de trabalho:
  274. Texto do artigo, página 27: a) Análise e discussão para admissão da MSS Cooperativa Agrícola Mineira de Sambalendo, com a quota de 10% do capital social;
  275. Texto do artigo, página 27: b) Redução da quota.
  276. Texto do artigo, página 28: Lida a ordem de trabalho, passou-se de imediato á discussão da agenda, tendo deliberado os sócios presentes a cedência da quota de 10% para o fundo de reserva da Cooperativa admitida a quota correspondente de 10%. Proposta esta que foi acolhida por unanimidade e fica parcialmente alterado o artigo quarto, passando a ter a seguinte nova redacção:
  277. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  278. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 28: Capital social
  280. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 100% da quota, pertencentes aos cooperativistas seguintes:
  281. Número ou marcador, página 28: a) Saleh Nagi Mohamed, Passaporte n.º 02TZ00009416P, emitido a 14 de Janeiro de 2013, com a quota no valor de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a soma de 40% do capital social;
  282. Número ou marcador, página 28: b) Sadat Nagi Mohamed, Passaporte n.° TAE115441, emitido a 22 de Maio de 2019, com a quota no valor de 150.000,00MT, (cento cinquenta mil), correspondente a soma de 30% do capital social;
  283. Número ou marcador, página 28: c) Matias José Francisco Coelho, Bilhete de Identidade n.° 110104038149A, com a quota no valor de 100.000,00MT, (cem mil meticais), correspondente a soma de 20% do capital social;
  284. Número ou marcador, página 28: d) MSS Cooperativa Agrícola Mineira de Sambalendo, com 50.000,00MT, correspondente a 10% do capital social.
  285. Número ou marcador, página 28: Dois) Cujo somatório do capital social é de 500.000,00MT.
  286. Número ou marcador, página 28: Três) Tendo sido deliberado por unanimidade dos sócios presentes.
  287. Texto do artigo, página 28: Não havendo mais nada deu-se por encerrada á presente reunião que vai a presente acta assinada pelos sócios e pela secretária da mesa.
  288. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 29 de Outubro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 28: Munguane Consultoria
  290. Texto do artigo, página 28: e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Dezembro de 2022, foi matriculada sob NUEL 101888800, uma entidade denominada Munguane Consultoria e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  292. Texto do artigo, página 28: André Martins Manguane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501746099P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 18 de Março de 2021, residente no bairro Albazine, cidade de Maputo, quarteirão 11, casa n.º 6. É celebrado o presente contrato de sociedade
  293. Texto do artigo, página 28: que será regido pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  294. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  295. Texto do artigo, página 28: (Denominação social)
  296. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Manguane Consultoria e Serviços uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique, tem a sua sede na cidade Maputo, no bairro Magoanine B, Avenida Sebastião Marcos Mabote, quarteirão 11.º andar, n.º 74
  297. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  298. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  299. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato.
  300. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  302. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem como objecto social, a abertura de uma empresa, que se dedicará a prestação de serviços em diversas áreas das quais: Mecânica, transportes, bate chapa pintura e consultoria.
  303. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e realizado, é 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), que corresponde a 100% da quota, pertencente ao sócio titular.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  308. Texto do artigo, página 28: A gerência é atribuída ao titular, em caso de indisponibilidade ou ausência de ambos, podendo eles indicar ou nomear alguém para exercer a função, para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  309. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  310. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  311. Texto do artigo, página 28: Quando a lei não exigir outras formalidades, as reuniões da assembleia geral serão convocadas duas vezes ao ano e nos primeiros quatro meses após o fim de exercício anterior.
  312. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  313. Texto do artigo, página 28: (Balanço e resultados)
  314. Texto do artigo, página 28: Anualmente será fornecido um balanço de contas com a data de trinta e um de Dezembro e nos lucros apresentados no balanço, a aplicação será de uma percentagem legalmente estabelecida para reservas legais, uma para a constituição de reservas livres e o remanescente será atribuído aos sócios.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  316. Texto do artigo, página 28: (Liquidação)
  317. Texto do artigo, página 28: No caso de liquidação da sociedade, será liquidatário o sócio que procederá a liquidação conforme entender.
  318. Texto do artigo, página 28: Maputo, 5 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  319. Texto do artigo, página 28: Outprocure, S.A.
  320. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que ao primeiro dia do mês de Dezembro de dois mil e vinte e dois, a sociedade Outprocure, S.A., foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101888495, com capital social, integralmente subscrito e realizado, de cem mil meticais, representado por mil acções.
  321. Texto do artigo, página 28: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  323. Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
  324. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Outprocure, S.A., tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Karl Marx n.°1423, rés-dochão, bairro Central, podendo, por deliberação do Conselho de Administração, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país. A sua duração é por tempo indeterminado.
  325. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  326. Texto do artigo, página 28: (Objeto)
  327. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto: Actividades de consultoria na ara de logística, gestão de impresas, comércio por grosso de todos produtos com importação e exportação.
  328. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  329. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  330. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  331. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, e é representado por mil acções, com valor
  332. Texto do artigo, página 29: nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  333. Número ou marcador, página 29: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções.
  334. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  335. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  336. Texto do artigo, página 29: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: Assembleia Geral; Conselho de Administração e Conselho Fiscal.
  337. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 29: (Conselho de Administração)
  339. Texto do artigo, página 29: O Conselho de Administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O Conselho de Administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. O representante será nomeado através de uma acta ou procuração.
  340. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  341. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  342. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  343. Texto do artigo, página 29: Maputo, 12 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  344. Texto do artigo, página 29: Paf Antunes e Ferreira, Limitada
  345. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que por escritura de dezoito de Abril de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas oitenta à noventa e dois e seguintes, do livro de notas para escrituras diversas n.º 3/2022, a cargo de Abias Armando, notário superior, compareceram como outorgantes:
  346. Texto do artigo, página 29: ..........................................................
  347. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  348. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  349. Número ou marcador, página 29: Um) Inalterado. Dois) As quotas de participação societária e bens que ambos os sócios detêm na sociedade Paf Antunes e Ferreira, Limitada, Ana Paula Santos Antunes e João Carlos Gomes Ferreira, comprometem-se enquanto vivos a não ceder de qualquer forma que seja, para terceiros, excepto para os seus dois únicos filhos em comum, André Alexandre Antunes Ferreira e André Miguel Antunes Ferreira, (Errata).
  350. Número ou marcador, página 29: Três) As quotas de participação societária e bens que ambos os sócios detêm na sociedade Paf Antunes e Ferreira, Limitada, Ana Paula Santos Antunes e João Carlos Gomes Ferreira, em caso de morte, serão transmitidos automática e exclusivamente aos seus únicos filhos em comum, André Alexandre Antunes Ferreira e André Miguel Antunes Ferreira, repartidos em 50% para cada um, com renúncia a qualquer pessoa, (Errata).
  351. Texto do artigo, página 29: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continuam em vigor as disposição do pacto social anterior.
  352. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de
  353. Texto do artigo, página 29: Setembro de 2022. — O Notário, Ilegível.
  354. Texto do artigo, página 29: Paiva Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  355. Texto do artigo, página 29: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da Republica, a constituição da Sociedade com a denominação Paiva Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem asua sede no Expansão, Mucupia Sede, distrito de Inhassunge, província da Zambézia, constituida a 26 de Março de 2021, registada sob NUEL 101506258, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, a 26 de Março de 2021.
  356. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 29: Denominação
  358. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Paiva Multi Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na vila de Mocupia, distrito de Inhassunge, província da Zambézia.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  360. Texto do artigo, página 29: Sede
  361. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede na vila de Mocupia, distrito de Inhassunge, província da Zambézia.
  362. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências, filiais, escritório ou qualquer outra forma de representação social, em território nacional ou estrangeiro.
  363. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 29: Objecto
  365. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguinte actividades:
  366. Número ou marcador, página 29: a) Comércio geral;
  367. Número ou marcador, página 29: b) Tipografia e papelaria;
  368. Número ou marcador, página 29: c) Fornecimentos de bens e serviços;
  369. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de servicos.
  370. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que os sócios acordem e deliberem em assembleia geral, para as quais obtenha as necessárias autorizações de quem de direito,.
  371. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  372. Texto do artigo, página 29: Capital social
  373. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a quota do sócio único João António Cassamo Paiva, perfazendo 100% do capital social subscrito, portador do Bilhete de Identidade n.º 041601645880Q, emitido a 23 de Março de 2022, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Quelimane, com NUIT 110967810.
  374. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios, mediante deliberação da assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  376. Texto do artigo, página 29: Administração e gerencia da sociedade
  377. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio João António Cassamo Paiva, que desde já fica nomeado gerente com despensa de caução.
  378. Número ou marcador, página 29: Dois) Em caso algum o gerente ou seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  379. Número ou marcador, página 29: Três) O gerente poderá delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado mediante uma procuração, passada pelas entidades competentes.
  380. Número ou marcador, página 29: Quatro) A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio gerente.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  382. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  383. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo se por acordo dos sócios todos serão liquidados.
  384. Número ou marcador, página 29: Dois) Por morte ou interdição do sócio, a sociedade não dissolve, continuando a sua quota com os herdeiros ou representantes legais do sócio falecido ou interdito, enquanto a quota permanecer indivisa.
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  386. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  387. Texto do artigo, página 29: Em tudo omisso regularão as disposições da legislação aplicável na República de Moçambique.
  388. Texto do artigo, página 29: Quelimane, 30 de Novembro de 2022. A Conservadora, Ilegível.
  389. Texto do artigo, página 30: REMOTELINE – Acessibilidade, Inovação & Desenvolvimento Social, Limitada
  390. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Março de 2022, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101722392, uma entidade denominada REMOTELINE – Acessibilidade, Inovação & Desenvolvimento Social, Limitada, que irá reger-se pelos artigos em anexo.
  391. Texto do artigo, página 30: Albino Manuel Duvane, filho de Manuel Cuambane Duvane e Matilde Naftal Munembe, portador do Bilhete de Identidade n.° 090, natural de Xai-Xai, província de Gaza, 34 anos de idade, solteiro, residente no bairro da Malhangalene B, Avenida Milagre Mabote, n.º 1002, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo;
  392. Texto do artigo, página 30: Nândio Dúlcio Durão, filho de José Faustino Durão e de Regina Fernando, natural da cidade de Maputo, 38 anos de idade, casado, residente no bairro Central Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1385, distrito municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  393. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  394. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  395. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação REMOTELINE – Acessibilidade, Inovação & Desenvolvimento Social, Limitada e tem a sua sede em Maputo na rua da Beja (Chinyamapere), n.º 178, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  396. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  398. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da presente escritura em cartório notarial.
  399. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
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