III SÉRIE — n.º 241

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 241/2022

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Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Tradução e interpretação de idiomas;
Número ou marcador · p. 30 b) Desenho e desenvolvimento de soluções de acessibilidade para pessoas com deficiência;
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços de consultoria e formação;
Número ou marcador · p. 30 d) Desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação acessíveis.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais ou não desde que os sócios assim o deliberarem e obtenham a necessária autorização dos órgãos competentes, bem como poderá participar noutras sociedades com objecto social igual ou diferente do seu.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas desiguais dos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 30 a) Albino Manuel Duvane, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Baobab Capital e Consultoria, Limitada, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará a alteração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações)
Texto do artigo · p. 30 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão ou cessão de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
Número ou marcador · p. 30 Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização da quota)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 30 a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer
Texto do artigo · p. 30 outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração; c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem a prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 d) Quando o sócio, de forma reiterada, assuma uma conduta pessoal que provoque danos consideráveis à sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Sucessão)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pela gerência por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias. A assembleia geral extraordinária será convocada com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por, pelo menos, um secretário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por outros sócios, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente por meio de carta assinada dirigida ao presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 30 Três) À excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade. Neste caso, a deliberação por escrito considera-se tomada na data em que seja recebido na sociedade o último dos documentos a ela endereçados.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração da sociedade fica a pertencer ao sócio Albino Manuel Duvane que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral poderão ser nomeados gestores indivíduos estranhos à sociedade, mas subordinados ao sócio administrador.
Número ou marcador · p. 31 Três) Os administradores estão dispensados de caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Actos e contratos)
Número ou marcador · p. 31 Um) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador Albino Manuel Duvane, ou pessoa por ele devidamente mandatada.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O administrador e os gestores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 31 A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único que deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Contas e lucros)
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas e resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por acordo dos sócios e será liquidada nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação comercial em vigor.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Shaaf Group, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101883035, denominada Shaaf Group, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Shaquila de Fátima Nurdine Abdo Alberto, Malika Faruk Jamal e Junayd Faruk Jamal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como sua denominação Shaaf Group, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na EN 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem como seu objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Comércio por grosso e a retalho geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Indústria florestal;
Número ou marcador · p. 31 c) Extracção mineira, agricola, pecuária, pesca, transportes;
Número ou marcador · p. 31 d) Exploração e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 31 e) Venda de combustíveis líquidos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 31 f) Indústria hoteleira e similares; g)Prestação de serviços em áreas conexas, complementares ou subsidiárias, tais como: Representação comercial e agenciamento, consignação e realização de operações sobre importação e exportação;
Número ou marcador · p. 31 h) Actividades imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 i) Restaurantes e bar.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, correspondente a soma de (3) três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 31 a) Shaquila de Fátima Nurdine Abdo Alberto, com a quota de 350.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 b) Malika Faruk Jamal, com a quota de 75.000,00MT, correspondentes a 15% do capital social;
Número ou marcador · p. 31 c) Junayd Faruk Jamal, com a quota de 75.000,00MT, correspondentes a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida pela sócia gerente. Dois) Fica desde já indicado a sócia Shaquila
Texto do artigo · p. 31 de Fátima Nurdine Abdo Alberto, como sócia gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete a sócia gerente, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e transformação da sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 31 Pemba, 28 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 SJM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Parágrafo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101883272, denominada
Texto do artigo · p. 32 SJM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Samson João Manjate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem como sua denominação SJM Services, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regere pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notário.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir ou fechar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outro tipo de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade pode transferir para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 32 a) Procurement:
Número ou marcador · p. 32 i) Pesquisa de mercados; ii) Planejamento de aquisição; iii) Qualificação de fornecedores; iv) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 32 v) Suporte jurídico para contratos; vi) Fornecimento de bens e serviços; vii) Despachos aduaneiro.
Número ou marcador · p. 32 b) Transporte:
Número ou marcador · p. 32 i) Transporte de cargas; ii) Transporte de passageiros; iii) Transporte de cargas áreas ou frete aéreos.
Número ou marcador · p. 32 c) Logística:
Número ou marcador · p. 32 i) Logística de imobiliária; ii) Logística de suprimentos; iii) Logística de distribuição;
Texto do artigo · p. 32 iv) Logística de produção;
Número ou marcador · p. 32 v) Logística de reserva.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o socio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em qualquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Samson João Manjate, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 32 Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o socio poderá fazer a caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que o socio possa adiantar no caso do capital se revelar insuficiente para as despesas de exportação, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição do sócio, a sua quota continuara com os herdeiros ou representantes legais.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da administração, gestão e sua representação
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Administração, gestão, e sua representação
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Samson Joao Manjate que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privada.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolvera nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao socio o remanescente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Caos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Pemba, 25 de Novembro, de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 SL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia nove do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101890317, uma entidade denominada SL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Forma, denominação e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de SL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro da Central, Avenida. Ahmed Sekou Toure, distrito municipal de Kampfumo, n.º 2139, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objetivo:
Número ou marcador · p. 32 a) Construção civil, construção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 32 b) Consultoria em engenharia civil;
Número ou marcador · p. 32 c) Venda e aluguer de material e equipamento de construção, elétrico e de iluminação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Duração)
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a socia única.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pela socia Sandra Leia Cumbane. Que desde já fica nomeada Administradora geral, A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus atos e contractos.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 12 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 ST. Têxteis e Decoração, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeito de publicão, que por acta avulsa de seis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, procedeu-se, na sociedade comercial ST. Têxteis e Decoração, Limitada., constituída por escritura pública de 15 de Agosto de dois mil e vinte e dois, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101817172, com o capital social de vinte mil meticais, a alteração às cláusulas terceira, sétima e oitava, dos estatutos; que em consequência da operação efectuada o mesmo passa a conter as seguintes redacções actualizadas:
Texto do artigo · p. 33 ...........................................................
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1559, bairro Central, cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, sempre que assim for deliberado pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração, a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será levada a cabo pela senhora Suzette Uatchissa Artur Tamele e pela senhora Maria de Fátima Varela, que são desde já nomeadas administradoras.
Número ou marcador · p. 33 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 33 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade obriga-se pelas assinaturas conjuntas das senhoras: Suzette Uatchissa Artur Tamele e Maria de Fátima Varela, reforçada pelo carimbo em uso na empresa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente podem ser executados pela assinatura de um único administrador.
Texto do artigo · p. 33 Que em tudo mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Supermercado Bom Amigo, Limitada
Texto do artigo · p. 33 ADENDA
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído mexacto no Boletim da República, n.º 7/01/2022, onde se lê: «O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a duas quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro distribuídas da seguinte forma: Cuiyu Ruan, com doze mil meticais equivalente a sessenta porcentos do capital social, Yulan Ruan, com oito mil meticais equivalente a quarenta porcentos do capital social», deve se ler: «O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, intergralmente subscrita e realizada em dinheiro distribuídas da seguinte forma: Yulan Ruan, com doze mil meticais equivalente a sessenta porcento do capital social, Cuiyu Ruan, com oito mil meticais equivalente a quarenta porcento do capital social».
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 6 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Syder Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 33 e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101770362, a entidade legal supra constituída por: Syder Sténio Amrathelal Salvador, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Muelé - 2, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307654A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane, a dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 103008964, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade adopta a denominação Syder Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muelé – 2, EN 5, cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 33 a) Prestação de serviços car wash (lavagem de viaturas e lubrificação rent-a-car, (aluguer de viaturas), promoção imobiliária e outros serviços afins;
Número ou marcador · p. 33 b) Comércio a retalho de produtos alimentícios, limpeza e higiénico, escritório, informático, ferragem, desportivo, peças e acessórios de veículos automóveis e venda de viaturas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quota única pertencente ao sócio Syder Sténio Amrathelal Salvador, portador do NUIT 103008964.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Syder Sténio
Texto do artigo · p. 34 Amrathelal Salvador, portador do NUIT 103008964, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Inhambane, seis de Junho de dois mil vinte
Texto do artigo · p. 34 e dois. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Tem City B2b Redycle, Xklau Nkhau, Import & Export Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Junho de dois mil e treze exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100499541, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Tem City B2b Redycle, Xklau Nkhau, Import & Export Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, rua da Mozal, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e/ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário e, para tal seja autorizado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto: Fábrica de reciclagem de garrafas plásticas e latas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a Cem por cento do capital do único sócio Do Huy Hung.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Do Huy Hung, que desde já fica nomeado como sócio gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Matola, 8 de Dezembro de 2022. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Tete Mine Blasting Company, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Agosto de 2022 pelas onze horas, reuniu na sua sede social na rua da Imprensa, n.º 312, 19.° andar esquerdo, entrada
Texto do artigo · p. 34 312, na cidade de Maputo, Tete Mine Blasting Company, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, registada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob o NUEL 100155656, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e NUIT 400265887, deliberaram a alteração do nome do sócio, que antes ostentava a denominação African Explosives Limited, a qual altera-se para AECI Mining, Limited.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência da alteração efectuada, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, totalmente subscrito no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% do capital, pertencente à sociedade AECI Mining, Limited;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente à sociedade AECI Mauritius, Limited.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 12 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 The Right Spot, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101884295, uma entidade denominada The Right Spot, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Entre:
Texto do artigo · p. 34 Adil Ussene Mendes Tatia, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080513C, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil e válido até 20 de Junho de 2023; e
Texto do artigo · p. 34 Naira Daniela Duarte Matos Tatia, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100534637P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil e válido até 20 de Junho de 2023.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade constituem a sociedade por quotas com a
Texto do artigo · p. 35 denominação social The Right Spot, Limitada (doravante somente referida por a “sociedade”), que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social The Right Spot, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “sociedade”).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 391, bairro da Polana, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de publicidade através da exibição de spots de publicidade em telas digitais, incluindo a captação de imagens, produção de spots publicitários, fixar ou montar telas de publicidade, execução de propagandas e planeamento de comunicação, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da Sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT, representativa de 90% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Adil Ussene Mendes Tatia; e
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT, representativa de 10% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Naira Daniela Duarte Matos Tatia.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 35 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 35 Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 35 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 35 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 35 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de um dos administradores nomeados; e
Número ou marcador · p. 35 b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 35 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Lucros)
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 6 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Tofan Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101870944, denominada Tofan Comercial, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana Marunganhe, conservadora/ notária superior, pelos sócios Mamade Amisse e Abdoulaye Kaba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como sua denominação de Tofan Comercial, Limitada, constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Base Beira, cidade de Montepuez.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar dentro ou fora do território nacional, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado. A sua vigência será contada a partir da data da efectivação da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Venda de produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 36 b) Venda de bens alimentares; c)Comercialização de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Mamade Amisse detém 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Abdoulaye Kaba, embarga 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A cessação/aquisição de terceiros carece da decisão em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade poderá a todo tempo proceder a amortização de quotas por deliberação
Texto do artigo · p. 36 da assembleia geral, que eventualmente venha a ter lugar em razão de acontecimento de factos a ela lesivos, e não só, poderá amortizar qualquer quota nos sequentes casos:
Número ou marcador · p. 36 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 36 b) Quando a quota for objecto de arresto, penhora, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação em juízo, falência, insolvência, execução na partilha resultante de divórcio se a quota deixar de ficar em poder do sócio, de qualquer modo sujeita a procedimento judicial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por semestre de forma ordinária, mediante uma convocatória protocolada e com aviso de antecedência de quinze dias e de forma extraordinária sempre que necessário, para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 36 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Divisão sobre aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 36 c) A eleição de novo administrador e determinação da sua remuneração;
Número ou marcador · p. 36 d) Ainda, deliberação de matérias constantes do número um do artigo Trezentos dezanove do Código Comercial vigente na Ordem Jurídica Moçambicana.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 36 Três) As decisões deliberadas da assembleiageral, serão tomadas por escrito em acta e assinadas por todos presentes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade é gerida pelo administrador, que pode ser removido caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) É indicada o senhor Mamade Amisse, como sócio administrador da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade e contará com um mandato de quatro anos conforme prevê a Lei Comercial.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Competências)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reserve a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O administrador pode ser substituído pelo outro sócio em situação de extrema urgência partindo do pressuposto a indisponibilidade física do titular do órgão mencionado, para os efeitos do artigo trezentos vinte e dois do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 36 Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio administrador e mais um dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 36 Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens de reserva legal e para quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham por deliberação a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
Número ou marcador · p. 36 Artigo Décimo Segundo (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independentemente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 36 Três) Havendo mais de um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 36 Para as disposições necessárias de sorte a trazer o funcionamento normal e eficaz da sociedade, será aplicado ao presente estatuto, de forma subsidiária a Lei Comercial e as demais Leis vigentes no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
Texto do artigo · p. 36 Pemba, 8 de Novembro, de 2022. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Trans Comércio e Serviços Alfredo, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quarto, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101861694, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Trans Comércio e Serviços Alfredo, Limitada, adiante
Texto do artigo · p. 37 designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede Boane Massaca 5, quarteirão n.º A1,casa n.º 18, podendo abrir e encerrar em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Duração
Texto do artigo · p. 37 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Objecto social
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem por objecto: Transportes e comércio.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  2. Número ou marcador, página 30: a) Tradução e interpretação de idiomas;
  3. Número ou marcador, página 30: b) Desenho e desenvolvimento de soluções de acessibilidade para pessoas com deficiência;
  4. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de consultoria e formação;
  5. Número ou marcador, página 30: d) Desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação acessíveis.
  6. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais ou não desde que os sócios assim o deliberarem e obtenham a necessária autorização dos órgãos competentes, bem como poderá participar noutras sociedades com objecto social igual ou diferente do seu.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde à soma de quatro quotas desiguais dos seguintes sócios:
  10. Número ou marcador, página 30: a) Albino Manuel Duvane, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  11. Número ou marcador, página 30: b) Baobab Capital e Consultoria, Limitada, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado por deliberação da assembleia geral que determinará os termos e condições em que se efectuará a alteração.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Prestações)
  15. Texto do artigo, página 30: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, desde que a assembleia geral o delibere e fixe as condições de reembolso.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Divisão ou cessão de quotas)
  18. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão ou cessão de quotas a sócios ou a terceiros depende da autorização prévia da sociedade, dada por decisão da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretender ceder a totalidade ou parte da sua quota deverá notificar, por escrito, à sociedade com antecedência mínima de sessenta dias, declarando o nome do adquirente, o preço e as demais condições de cessão.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) À sociedade fica reservado o direito de preferência na aquisição de quotas, direito esse que não sendo por ela exercido pertencerá aos sócios. Havendo mais de um sócio interessado na aquisição da quota, esta será dividida na proporção das respectivas entradas para a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 30: Quatro) É nula qualquer divisão ou cessão de quota feita sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 30: (Amortização da quota)
  24. Texto do artigo, página 30: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, tem a faculdade de amortizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  25. Número ou marcador, página 30: a) Com o consentimento do titular da quota, nos termos e condições estabelecidas em deliberação da assembleia geral;
  26. Número ou marcador, página 30: b) Quando a quota seja objecto de arresto, arrolamento, penhora ou qualquer
  27. Texto do artigo, página 30: outro procedimento judicial ou administrativo de que possa resultar a sua alienação ou oneração; c) Quando a quota do sócio seja dada como garantia de obrigações sem a prévia autorização da sociedade;
  28. Número ou marcador, página 30: d) Quando o sócio, de forma reiterada, assuma uma conduta pessoal que provoque danos consideráveis à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 30: (Sucessão)
  31. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, por deliberação da assembleia geral, a sua parte social poderá continuar com os seus sucessores.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) Quando sejam vários os sucessores, designarão, de entre si, um que a todos represente, mantendo-se indivisa a quota.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento)
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede social, para apreciação, alteração, aprovação do balanço de contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que necessário.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral ordinária será convocada pela gerência por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias. A assembleia geral extraordinária será convocada com antecedência mínima de quinze dias.
  37. Número ou marcador, página 30: Três) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por um presidente e por, pelo menos, um secretário.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação estejam presentes ou representados cinquenta e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem.
  41. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas sessões da assembleia geral por outros sócios, pelo cônjuge, por descendente ou ascendente por meio de carta assinada dirigida ao presidente da mesa.
  42. Número ou marcador, página 30: Três) À excepção dos casos em que a lei exige a sua realização, é dispensada a reunião da assembleia geral desde que todos os sócios declarem por escrito o sentido do seu voto em documento que inclua a proposta de deliberação devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade. Neste caso, a deliberação por escrito considera-se tomada na data em que seja recebido na sociedade o último dos documentos a ela endereçados.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  45. Número ou marcador, página 31: Um) A administração da sociedade fica a pertencer ao sócio Albino Manuel Duvane que desde já é nomeado administrador.
  46. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral poderão ser nomeados gestores indivíduos estranhos à sociedade, mas subordinados ao sócio administrador.
  47. Número ou marcador, página 31: Três) Os administradores estão dispensados de caução e gozam dos mais amplos poderes de gestão que exercerão livremente e nos limites do objecto social.
  48. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 31: (Actos e contratos)
  50. Número ou marcador, página 31: Um) Para que a sociedade fique obrigada nos seus actos e contratos é bastante a assinatura do administrador Albino Manuel Duvane, ou pessoa por ele devidamente mandatada.
  51. Número ou marcador, página 31: Dois) O administrador e os gestores respondem pessoalmente perante a sociedade pelos actos ou omissões por estes praticados em violação da lei, dos estatutos ou das deliberações sociais.
  52. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 31: (Fiscalização)
  54. Texto do artigo, página 31: A fiscalização da sociedade competirá a um fiscal único que deverá ser um auditor de contas ou uma sociedade de auditoria independente.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 31: (Contas e lucros)
  57. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço e contas e resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) Os lucros que o balanço apurar, líquidos de todas as despesas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reserva, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  61. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos definidos na lei ou por acordo dos sócios e será liquidada nos termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  64. Texto do artigo, página 31: Aos casos omissos será aplicado o Código Comercial e demais legislação comercial em vigor.
  65. Texto do artigo, página 31: Maputo, 8 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  66. Texto do artigo, página 31: Shaaf Group, Limitada
  67. Texto do artigo, página 31: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil vinte e dois, foi constituída uma sociedade por quotas, com o NUEL 101883035, denominada Shaaf Group, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/ notária superior, pelos sócios Shaquila de Fátima Nurdine Abdo Alberto, Malika Faruk Jamal e Junayd Faruk Jamal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede social)
  70. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como sua denominação Shaaf Group, Limitada, é sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na EN 106, bairro de Muxara, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  71. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  72. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  74. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como seu objecto:
  75. Número ou marcador, página 31: a) Comércio por grosso e a retalho geral;
  76. Número ou marcador, página 31: b) Indústria florestal;
  77. Número ou marcador, página 31: c) Extracção mineira, agricola, pecuária, pesca, transportes;
  78. Número ou marcador, página 31: d) Exploração e venda de materiais de construção;
  79. Número ou marcador, página 31: e) Venda de combustíveis líquidos e lubrificantes;
  80. Número ou marcador, página 31: f) Indústria hoteleira e similares; g)Prestação de serviços em áreas conexas, complementares ou subsidiárias, tais como: Representação comercial e agenciamento, consignação e realização de operações sobre importação e exportação;
  81. Número ou marcador, página 31: h) Actividades imobiliária;
  82. Número ou marcador, página 31: i) Restaurantes e bar.
  83. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  84. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  86. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor total de 500.000,00MT, correspondente a soma de (3) três quotas, divididas da seguinte maneira:
  87. Número ou marcador, página 31: a) Shaquila de Fátima Nurdine Abdo Alberto, com a quota de 350.000,00MT, correspondentes a 70% do capital social;
  88. Número ou marcador, página 31: b) Malika Faruk Jamal, com a quota de 75.000,00MT, correspondentes a 15% do capital social;
  89. Número ou marcador, página 31: c) Junayd Faruk Jamal, com a quota de 75.000,00MT, correspondentes a 15% do capital social.
  90. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 31: (Gerência e representação da sociedade)
  93. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida pela sócia gerente. Dois) Fica desde já indicado a sócia Shaquila
  94. Texto do artigo, página 31: de Fátima Nurdine Abdo Alberto, como sócia gerente da sociedade com dispensa de caução.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 31: (Competências)
  97. Número ou marcador, página 31: Um) Compete a sócia gerente, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 31: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  99. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  100. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e transformação da sociedade)
  101. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  102. Número ou marcador, página 31: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  103. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  104. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  105. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da Lei das Sociedades por quotas.
  106. Texto do artigo, página 31: Pemba, 28 de Novembro de 2022. A Técnica, Ilegível.
  107. Texto do artigo, página 31: SJM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  108. Parágrafo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e cinco de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101883272, denominada
  109. Texto do artigo, página 32: SJM Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio único Samson João Manjate, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  110. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  111. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  112. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  113. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem como sua denominação SJM Services, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regere pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
  114. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  115. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  116. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  117. Número ou marcador, página 32: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavrarão da respectiva escritura pelo notário.
  118. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  119. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  120. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
  121. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios ou a administração poderão decidir abrir ou fechar sucursais, delegações, agencias ou qualquer outro tipo de representação social, no território nacional ou estrangeiro.
  122. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade pode transferir para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  123. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUATRO
  124. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  125. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  126. Número ou marcador, página 32: a) Procurement:
  127. Número ou marcador, página 32: i) Pesquisa de mercados; ii) Planejamento de aquisição; iii) Qualificação de fornecedores; iv) Importação e exportação;
  128. Número ou marcador, página 32: v) Suporte jurídico para contratos; vi) Fornecimento de bens e serviços; vii) Despachos aduaneiro.
  129. Número ou marcador, página 32: b) Transporte:
  130. Número ou marcador, página 32: i) Transporte de cargas; ii) Transporte de passageiros; iii) Transporte de cargas áreas ou frete aéreos.
  131. Número ou marcador, página 32: c) Logística:
  132. Número ou marcador, página 32: i) Logística de imobiliária; ii) Logística de suprimentos; iii) Logística de distribuição;
  133. Texto do artigo, página 32: iv) Logística de produção;
  134. Número ou marcador, página 32: v) Logística de reserva.
  135. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o socio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
  136. Número ou marcador, página 32: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em qualquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  137. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  138. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  139. Texto do artigo, página 32: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma quota única pertencente ao sócio Samson João Manjate, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
  140. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  141. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  142. Número ou marcador, página 32: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o socio poderá fazer a caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
  143. Número ou marcador, página 32: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que o socio possa adiantar no caso do capital se revelar insuficiente para as despesas de exportação, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  144. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 32: (Morte ou incapacidade)
  146. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição do sócio, a sua quota continuara com os herdeiros ou representantes legais.
  147. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da administração, gestão e sua representação
  148. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 32: Administração, gestão, e sua representação
  150. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo senhor Samson Joao Manjate que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privada.
  151. Número ou marcador, página 32: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  152. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  154. Texto do artigo, página 32: (Dissolução da sociedade)
  155. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolvera nos casos e nos termos previstos na lei.
  156. Número ou marcador, página 32: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao socio o remanescente.
  157. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  158. Texto do artigo, página 32: (Caos omissos)
  159. Texto do artigo, página 32: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na república de Moçambique.
  160. Texto do artigo, página 32: Pemba, 25 de Novembro, de 2022. O Técnico, Ilegível.
  161. Texto do artigo, página 32: SL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  162. Texto do artigo, página 32: Certifica-se, para efeitos de publicação, que no dia nove do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101890317, uma entidade denominada SL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  164. Texto do artigo, página 32: (Forma, denominação e sede)
  165. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas (comercial), a denominação de SL Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede no bairro da Central, Avenida. Ahmed Sekou Toure, distrito municipal de Kampfumo, n.º 2139, cidade de Maputo.
  166. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  167. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  168. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objetivo:
  169. Número ou marcador, página 32: a) Construção civil, construção de estradas e pontes;
  170. Número ou marcador, página 32: b) Consultoria em engenharia civil;
  171. Número ou marcador, página 32: c) Venda e aluguer de material e equipamento de construção, elétrico e de iluminação.
  172. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  173. Texto do artigo, página 33: (Duração)
  174. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição legal.
  175. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  176. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  177. Texto do artigo, página 33: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente a socia única.
  178. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  180. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, ativa e passivamente, será exercida pela socia Sandra Leia Cumbane. Que desde já fica nomeada Administradora geral, A sociedade fica obrigada pela assinatura da administradora, para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus atos e contractos.
  181. Texto do artigo, página 33: Maputo, 12 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 33: ST. Têxteis e Decoração, Limitada
  183. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeito de publicão, que por acta avulsa de seis de Dezembro de dois mil e vinte e dois, procedeu-se, na sociedade comercial ST. Têxteis e Decoração, Limitada., constituída por escritura pública de 15 de Agosto de dois mil e vinte e dois, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 101817172, com o capital social de vinte mil meticais, a alteração às cláusulas terceira, sétima e oitava, dos estatutos; que em consequência da operação efectuada o mesmo passa a conter as seguintes redacções actualizadas:
  184. Texto do artigo, página 33: ...........................................................
  185. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA TERCEIRA
  186. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  187. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane n.º 1559, bairro Central, cidade de Maputo, podendo sua administração estabelecer filiais, agências ou sucursais em qualquer ponto do território nacional, sempre que assim for deliberado pelo sócio maioritário.
  188. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA SÉTIMA
  189. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  190. Texto do artigo, página 33: A administração, a gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será levada a cabo pela senhora Suzette Uatchissa Artur Tamele e pela senhora Maria de Fátima Varela, que são desde já nomeadas administradoras.
  191. Número ou marcador, página 33: CLÁUSULA OITAVA
  192. Texto do artigo, página 33: (Formas de obrigar a sociedade)
  193. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade obriga-se pelas assinaturas conjuntas das senhoras: Suzette Uatchissa Artur Tamele e Maria de Fátima Varela, reforçada pelo carimbo em uso na empresa.
  194. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente podem ser executados pela assinatura de um único administrador.
  195. Texto do artigo, página 33: Que em tudo mais não alterado por aquela deliberação, continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  196. Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  197. Texto do artigo, página 33: Supermercado Bom Amigo, Limitada
  198. Texto do artigo, página 33: ADENDA
  199. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído mexacto no Boletim da República, n.º 7/01/2022, onde se lê: «O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a duas quotas desiguais, integralmente subscrita e realizada em dinheiro distribuídas da seguinte forma: Cuiyu Ruan, com doze mil meticais equivalente a sessenta porcentos do capital social, Yulan Ruan, com oito mil meticais equivalente a quarenta porcentos do capital social», deve se ler: «O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, intergralmente subscrita e realizada em dinheiro distribuídas da seguinte forma: Yulan Ruan, com doze mil meticais equivalente a sessenta porcento do capital social, Cuiyu Ruan, com oito mil meticais equivalente a quarenta porcento do capital social».
  200. Texto do artigo, página 33: Maputo, 6 de Novembro de 2022. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 33: Syder Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Junho de dois mil vinte
  203. Texto do artigo, página 33: e dois, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 101770362, a entidade legal supra constituída por: Syder Sténio Amrathelal Salvador, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro Muelé - 2, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100307654A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da cidade de Inhambane, a dezoito de Fevereiro de dois mil e vinte e um, titular do NUIT 103008964, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  204. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 33: (Denominação, sede e duração)
  206. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade adopta a denominação Syder Investimentos & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  207. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Muelé – 2, EN 5, cidade de Inhambane, podendo criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  208. Número ou marcador, página 33: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  209. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  211. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto:
  212. Número ou marcador, página 33: a) Prestação de serviços car wash (lavagem de viaturas e lubrificação rent-a-car, (aluguer de viaturas), promoção imobiliária e outros serviços afins;
  213. Número ou marcador, página 33: b) Comércio a retalho de produtos alimentícios, limpeza e higiénico, escritório, informático, ferragem, desportivo, peças e acessórios de veículos automóveis e venda de viaturas.
  214. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
  215. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  216. Texto do artigo, página 33: (Capital)
  217. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a quota única pertencente ao sócio Syder Sténio Amrathelal Salvador, portador do NUIT 103008964.
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  219. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  220. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gerência da sociedade compete ao sócio Syder Sténio
  221. Texto do artigo, página 34: Amrathelal Salvador, portador do NUIT 103008964, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
  222. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele poderá representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  223. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 34: (Morte ou interdição)
  225. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, os herdeiros assumem automaticamente a quota podendo entre eles indicar um representante legal enquanto a quota manter-se indivisa.
  226. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  228. Texto do artigo, página 34: Em tudo que for omisso no presente estatuto, será regulado pelas disposições de legislação aplicável na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, seis de Junho de dois mil vinte
  230. Texto do artigo, página 34: e dois. — A Conservadora, Ilegível.
  231. Texto do artigo, página 34: Tem City B2b Redycle, Xklau Nkhau, Import & Export Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
  232. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dezassete de Junho de dois mil e treze exarada a folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100499541, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  233. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  235. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Tem City B2b Redycle, Xklau Nkhau, Import & Export Company – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, posto administrativo da Matola Rio, rua da Mozal, podendo por deliberação da assembleia geral abrir e/ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário e, para tal seja autorizado.
  236. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  237. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  238. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  239. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  240. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  241. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto: Fábrica de reciclagem de garrafas plásticas e latas.
  242. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  244. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), correspondente a Cem por cento do capital do único sócio Do Huy Hung.
  247. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  249. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio: Do Huy Hung, que desde já fica nomeado como sócio gerente, com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade.
  250. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  251. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  252. Número ou marcador, página 34: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  253. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  254. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  255. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Matola, 8 de Dezembro de 2022. —
  256. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Ilegível.
  257. Texto do artigo, página 34: Tete Mine Blasting Company, Limitada
  258. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 27 de Agosto de 2022 pelas onze horas, reuniu na sua sede social na rua da Imprensa, n.º 312, 19.° andar esquerdo, entrada
  259. Texto do artigo, página 34: 312, na cidade de Maputo, Tete Mine Blasting Company, Limitada, uma sociedade constituída e regulada pela lei moçambicana, registada na Conservatória do Registo das Entidades legais sob o NUEL 100155656, com o capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e NUIT 400265887, deliberaram a alteração do nome do sócio, que antes ostentava a denominação African Explosives Limited, a qual altera-se para AECI Mining, Limited.
  260. Texto do artigo, página 34: Em consequência da alteração efectuada, é alterada a redacção do artigo primeiro dos estatutos, o qual passa a ter a seguinte redacção:
  261. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  262. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  263. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  264. Texto do artigo, página 34: O capital social, totalmente subscrito no montante de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  265. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% do capital, pertencente à sociedade AECI Mining, Limited;
  266. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente à sociedade AECI Mauritius, Limited.
  267. Texto do artigo, página 34: Maputo, 12 de Dezembro de 2022. O Técnico, Ilegível.
  268. Texto do artigo, página 34: The Right Spot, Limitada
  269. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101884295, uma entidade denominada The Right Spot, Limitada.
  270. Texto do artigo, página 34: Entre:
  271. Texto do artigo, página 34: Adil Ussene Mendes Tatia, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080513C, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil e válido até 20 de Junho de 2023; e
  272. Texto do artigo, página 34: Naira Daniela Duarte Matos Tatia, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100534637P, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil e válido até 20 de Junho de 2023.
  273. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade constituem a sociedade por quotas com a
  274. Texto do artigo, página 35: denominação social The Right Spot, Limitada (doravante somente referida por a “sociedade”), que se regerá pelos seguintes estatutos:
  275. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  276. Texto do artigo, página 35: (Tipo, denominação social e duração)
  277. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social The Right Spot, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “sociedade”).
  278. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  279. Texto do artigo, página 35: (Sede social)
  280. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 391, bairro da Polana, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  281. Número ou marcador, página 35: Dois) A administração pode transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  282. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  283. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  284. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de publicidade através da exibição de spots de publicidade em telas digitais, incluindo a captação de imagens, produção de spots publicitários, fixar ou montar telas de publicidade, execução de propagandas e planeamento de comunicação, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  285. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade pode adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da Sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  286. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  287. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  288. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 20.000,00MT, correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  289. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota com o valor nominal de 18.000,00MT, representativa de 90% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Adil Ussene Mendes Tatia; e
  290. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT, representativa de 10% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Naira Daniela Duarte Matos Tatia.
  291. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  292. Texto do artigo, página 35: (Órgãos sociais)
  293. Número ou marcador, página 35: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  294. Número ou marcador, página 35: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
  295. Número ou marcador, página 35: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
  296. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  297. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  298. Número ou marcador, página 35: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  299. Número ou marcador, página 35: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  300. Número ou marcador, página 35: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  301. Número ou marcador, página 35: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  302. Número ou marcador, página 35: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
  303. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  304. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação da sociedade)
  305. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  306. Número ou marcador, página 35: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  307. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade obriga-se: a) Pela assinatura de um dos administradores nomeados; e
  308. Número ou marcador, página 35: b) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  309. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  310. Texto do artigo, página 35: (Ano financeiro)
  311. Texto do artigo, página 35: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  312. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  313. Texto do artigo, página 35: (Lucros)
  314. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  315. Número ou marcador, página 35: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  316. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  317. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  318. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  319. Número ou marcador, página 35: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  320. Texto do artigo, página 35: Maputo, 6 de Dezembro de 2022. O Conservador, Ilegível.
  321. Texto do artigo, página 35: Tofan Comercial, Limitada
  322. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia oito de Novembro de dois mil e vinte e dois, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101870944, denominada Tofan Comercial, Limitada, a cargo de Paulina Lino David Mangana Marunganhe, conservadora/ notária superior, pelos sócios Mamade Amisse e Abdoulaye Kaba, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  323. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 35: (Denominação, forma e sede social)
  325. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como sua denominação de Tofan Comercial, Limitada, constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Avenida Base Beira, cidade de Montepuez.
  326. Número ou marcador, página 35: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá criar dentro ou fora do território nacional, delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação que julgar conveniente.
  327. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para outro qualquer outro ponto do país.
  328. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 36: A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado. A sua vigência será contada a partir da data da efectivação da respectiva escritura pública.
  331. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  333. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  334. Número ou marcador, página 36: a) Venda de produtos de primeira necessidade;
  335. Número ou marcador, página 36: b) Venda de bens alimentares; c)Comercialização de produtos agrícolas.
  336. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  337. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  338. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  339. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, divididas da seguinte forma:
  340. Número ou marcador, página 36: a) Mamade Amisse detém 55.000,00MT (cinquenta e cinco mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social;
  341. Número ou marcador, página 36: b) Abdoulaye Kaba, embarga 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
  342. Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  343. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  344. Texto do artigo, página 36: (Prestações suplementares)
  345. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  346. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  347. Texto do artigo, página 36: (Cessação de quotas)
  348. Número ou marcador, página 36: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  349. Número ou marcador, página 36: Dois) A cessação/aquisição de terceiros carece da decisão em assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  351. Texto do artigo, página 36: (Amortização de quotas)
  352. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade poderá a todo tempo proceder a amortização de quotas por deliberação
  353. Texto do artigo, página 36: da assembleia geral, que eventualmente venha a ter lugar em razão de acontecimento de factos a ela lesivos, e não só, poderá amortizar qualquer quota nos sequentes casos:
  354. Número ou marcador, página 36: a) Por acordo dos sócios;
  355. Número ou marcador, página 36: b) Quando a quota for objecto de arresto, penhora, arrolamento ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou adjudicação em juízo, falência, insolvência, execução na partilha resultante de divórcio se a quota deixar de ficar em poder do sócio, de qualquer modo sujeita a procedimento judicial.
  356. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  357. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  358. Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por semestre de forma ordinária, mediante uma convocatória protocolada e com aviso de antecedência de quinze dias e de forma extraordinária sempre que necessário, para tratar assuntos tais como:
  359. Número ou marcador, página 36: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício; b)Divisão sobre aplicação dos resultados;
  360. Número ou marcador, página 36: c) A eleição de novo administrador e determinação da sua remuneração;
  361. Número ou marcador, página 36: d) Ainda, deliberação de matérias constantes do número um do artigo Trezentos dezanove do Código Comercial vigente na Ordem Jurídica Moçambicana.
  362. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  363. Número ou marcador, página 36: Três) As decisões deliberadas da assembleiageral, serão tomadas por escrito em acta e assinadas por todos presentes.
  364. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  365. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  366. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade é gerida pelo administrador, que pode ser removido caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  367. Número ou marcador, página 36: Dois) É indicada o senhor Mamade Amisse, como sócio administrador da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição da sociedade e contará com um mandato de quatro anos conforme prevê a Lei Comercial.
  368. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  369. Texto do artigo, página 36: (Competências)
  370. Número ou marcador, página 36: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto não reserve a assembleia geral.
  371. Número ou marcador, página 36: Dois) O administrador pode ser substituído pelo outro sócio em situação de extrema urgência partindo do pressuposto a indisponibilidade física do titular do órgão mencionado, para os efeitos do artigo trezentos vinte e dois do Código Comercial.
  372. Número ou marcador, página 36: Três) Para que a sociedade fique obrigada bastará a assinatura do sócio administrador e mais um dos sócios.
  373. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 36: (Distribuição de dividendos)
  375. Texto do artigo, página 36: Os lucros líquidos, depois de deduzidas as percentagens de reserva legal e para quaisquer outras percentagens para fundos especiais que venham por deliberação a ser criadas, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas, a menos que todos estejam de acordo que se proceda de outro modo.
  376. Número ou marcador, página 36: Artigo Décimo Segundo (Dissolução e liquidação)
  377. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou independentemente desta, nos casos legais.
  378. Número ou marcador, página 36: Dois) Salvo disposição legal em contrário, os sócios serão liquidatários e todos gozam do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  379. Número ou marcador, página 36: Três) Havendo mais de um preferente proceder-se-á a licitação, vencendo o sócio que oferecer o melhor preço.
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 36: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 36: Para as disposições necessárias de sorte a trazer o funcionamento normal e eficaz da sociedade, será aplicado ao presente estatuto, de forma subsidiária a Lei Comercial e as demais Leis vigentes no Ordenamento Jurídico Moçambicano.
  383. Texto do artigo, página 36: Pemba, 8 de Novembro, de 2022. O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 36: Trans Comércio e Serviços Alfredo, Limitada
  385. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Outubro de dois mil e vinte e dois, exarada a folhas um a quarto, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101861694, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláuasulas seguintes:
  386. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 36: Denominação
  388. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Trans Comércio e Serviços Alfredo, Limitada, adiante
  389. Texto do artigo, página 37: designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  390. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 37: Sede
  392. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede Boane Massaca 5, quarteirão n.º A1,casa n.º 18, podendo abrir e encerrar em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, agências, escritórios, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  393. Número ou marcador, página 37: Dois) Mediante simples deliberação, a gerência pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  394. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  395. Texto do artigo, página 37: Duração
  396. Texto do artigo, página 37: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação do presente contrato social.
  397. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  398. Texto do artigo, página 37: Objecto social
  399. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem por objecto: Transportes e comércio.
  400. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
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