III SÉRIE — n.º 246

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 246/2019

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2019
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 246
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Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas:
Parágrafo · p. 1 Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Abrigo de Papel Services, Limitada. AGC Holdings, Limitada. Akao Grafica e Serigrafia, Limitada. Altenor Mecânica Geral, Limitada. Alumaq Elevação, Limitada. Bettins Restaurante, Limitada. Big Boss Auto Parts, Limitada. Casa Mobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cat Steel Sales & Services, Limitada. CDR- Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada. Dex & Contas, Executive Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fast Creators, Limitada. Futuro MCB, S.A. Gemya Multiserviços, Limitada. Global Services & Logística, Limitada. H Nunes Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hotel Turismo, S.A.R.L. Ichthys Mozambique, Limitada. Indica Property, Limitada. Instituto Politécnico da Zambézia (IPZ), Limitada. Keda (Mozambique) Ceramics Company, Limitada. Lab Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. LB Machines, Limitada. Lukas Magnus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madi Comercial &Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madison Home – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mais Supermercado, Limitada. Maurimoz-Fabrication, Limitada. Medsarma 21– Sociedade Unipessoal, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Movimento 360 Consultoria & Serviços, Limitada. Moztel, Limitada. Nativo Turismo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Natures Nest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palmar de Quirimba, Limitada. Playground, limitada. Popular Plástic Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quelimane Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rebecca Hair Products MZ, Limitada. Red Point Enterprise, Limitada. Sacurfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sailaway Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saina, Limitada. Salon Erkan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Talho Costa do Sol, Limitada. Vmservices, E.I. Wackenhut Moçambique, Limitada. Yindlu Gestão Imobiliária, Limitada. Zac Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, pulicado no Boletim da República n.º 104, 1.° série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Dezembro de 2019, foi atribuída a favor de Eureca Investimentos Moçambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.° 5324L,válida até 23 de Outubro de 2024 para ouro e minerais associados, nos distritos de Barué, Gurué e Quenha nas províncias de Manica e Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 -17º 12' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-17º 12' 00,00''33º 00' 00,00''
2-17º 12' 00,00''33º 07' 30,00''
3-17º 22' 10,00''33º 07' 30,00''
4-17º 22' 10,00''33º 03' 20,00''
5-17º 20' 00,00''33º 03' 20,00''
6-17º 20' 00,00''33º 03' 30,00''
7-17º 17' 40,00''33º 03' 30,00''
8-17º 17' 40,00''33º 00' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 33º 00' 00,00'' 2 -17º 12' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-17º 12' 00,00''33º 00' 00,00''
2-17º 12' 00,00''33º 07' 30,00''
3-17º 22' 10,00''33º 07' 30,00''
4-17º 22' 10,00''33º 03' 20,00''
5-17º 20' 00,00''33º 03' 20,00''
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7-17º 17' 40,00''33º 03' 30,00''
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Texto do artigo · p. 1 33º 07' 30,00'' 3 -17º 22' 10,00''
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1-17º 12' 00,00''33º 00' 00,00''
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Texto do artigo · p. 1 33º 07' 30,00'' 4 -17º 22' 10,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-17º 12' 00,00''33º 00' 00,00''
2-17º 12' 00,00''33º 07' 30,00''
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5-17º 20' 00,00''33º 03' 20,00''
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2-17º 12' 00,00''33º 07' 30,00''
3-17º 22' 10,00''33º 07' 30,00''
4-17º 22' 10,00''33º 03' 20,00''
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6-17º 20' 00,00''33º 03' 30,00''
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Texto do artigo · p. 1 33º 03' 20,00'' 6 -17º 20' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-17º 12' 00,00''33º 00' 00,00''
2-17º 12' 00,00''33º 07' 30,00''
3-17º 22' 10,00''33º 07' 30,00''
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5-17º 20' 00,00''33º 03' 20,00''
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Texto do artigo · p. 1 33º 03' 30,00'' 7 -17º 17' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-17º 12' 00,00''33º 00' 00,00''
2-17º 12' 00,00''33º 07' 30,00''
3-17º 22' 10,00''33º 07' 30,00''
4-17º 22' 10,00''33º 03' 20,00''
5-17º 20' 00,00''33º 03' 20,00''
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Texto do artigo · p. 1 33º 03' 30,00'' 8 -17º 17' 40,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-17º 12' 00,00''33º 00' 00,00''
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Texto do artigo · p. 1 33º 00' 00,00''
VérticeLatitudeLongitude
1-17º 12' 00,00''33º 00' 00,00''
2-17º 12' 00,00''33º 07' 30,00''
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7-17º 17' 40,00''33º 03' 30,00''
8-17º 17' 40,00''33º 00' 00,00''
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 5 de Dezembro de 2019. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Abrigo de Papel Services, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682605, uma entidade denominada, Abrigo de Papel Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Angélica Olívia Jorge Matlombe, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Machava Km 15, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identificação n.° 110100363730P, emitido no dia 15 de Dezembro de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 2 Segundo: Justino Luís, solteiro, natural de Morrumbene, residente em Maputo, bairro da Machava Km 15, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.° 100104405984I, emitido no dia 24 de Junho de 2019, em Maputo; e
Texto do artigo · p. 2 Terceiro: Armando Patrice Jone, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Machava Km 15, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.° 110100362017C, emitido no dia 15 de Dezembro de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 2 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade adopta a denominação de Abrigo de Papel Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenidade Josina Machel, 151/13, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A socieadade tem por objectivos principais o desenvolvimento na área de comércio a grosso, retalho de material de escritório, consumíveis informático e prestação de serviços, importação e exportação de produtos afins.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas de igual valor nominal
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor de 40.000,00MT, corresponde a 40% do capital
Texto do artigo · p. 2 social, pertencente a sócia Angélica Olívia Jorge Matlombe;
Número ou marcador · p. 2 b) Uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencentes ao sócio Justino Luís; e
Número ou marcador · p. 2 c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencentes ao sócio Armando Patrice Jone.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 2 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Armando Patrice Jone, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 2 Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Armando Patrice Jone com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 2 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 2 Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 AGC Holdings, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e duas a setenta e quatro, do Livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e cinco traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, e de acordo com a acta avulsa sem número de assembleia geral extraordinária datada de vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, os sócios deliberaram por unanimidade a cessão total de
Texto do artigo · p. 2 quotas da BDQ Holdings, Limitada a favor do sócio Archer Agnelo Sarmento, apartando-se a mesma da sociedade.
Texto do artigo · p. 2 Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Texto do artigo · p. 2 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais, distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 2 a) Uma quota no valor nominal de noventa e sete mil meticais, o correspondente a noventa e sete por cento do valor do capital social, pertencente ao sócio Archer Agnelo Sarmento; b)Outra no valor nominal de mil meticais, o correspondente a um por cento do valor do capital social, pertencente a sócia Tayana Nicolle Chumaio Sarmento; c)Outra no valor nominal de mil meticais, o correspondente a um por cento do valor do capital social, pertencente ao sócio Archer Principe Agnelo Sarmento; e
Número ou marcador · p. 2 d) Outra no valor nominal de mil meticais, o correspondente a um por cento do valor do capital social, pertencente a sócia Aylah Tejana Fereira Sarmento.
Texto do artigo · p. 2 Que em tudo o não mais alterado por esta escritura continua em vigor as disposições do pacto social.
Texto do artigo · p. 2 Está conforme. Matola, 20 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 2 — O Notário Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 2 Akao Gráfica e Serigrafia, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101203964, uma entidade denominada, Akao Gráfica e Serigrafia, Limitada.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 2 Primeiro: Aboubacar Oumarou Ali, solteiro, natural de Níger, titular do DIRE 11NE00075869 A, emitido em 12 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 3 de 2016, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Avenida da Marginal n.° 42, bairro Costa do Sol;
Texto do artigo · p. 3 Segundo: Kátia Valentina Fernando Machava, solteira maior, natural da cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101160277F, emitido aos 18 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente em Boane, Zona não Parcelada Chinonaquila;
Texto do artigo · p. 3 Terceiro: Ahmed Aboubacar Ali, solteiro menor, natural da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104858210S, emitido
Texto do artigo · p. 3 aos 18 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, Chinonanquila, representado pelo senhor Aboubacar Oumarou Ali, solteiro, natural de Níger, titular do DIRE 11NE00075869 A, emitido em 12 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Avenida da Marginal n.° 42, bairro Costa do Sol; e Quarto: Omar Aboubacar Ali, solteiro menor, natural da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106949536S, emitido aos 19 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, quarteirão 17, casa n°43, representado pelo senhor Aboubacar Oumarou Ali, solteiro, natural de Níger, titular do DIRE 11NE00075869 A, emitido em 12 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Avenida da Marginal n.° 42, bairro Costa do Sol.
Texto do artigo · p. 3 É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adapta a denominação de Akao Gráfica e Serigrafia, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.° 1939, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 Duração
Texto do artigo · p. 3 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 Objecto
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 3 b) Venda e fornecimento de toner e consumíveis;
Número ou marcador · p. 3 c) Gráfica;
Número ou marcador · p. 3 d) Serigrafia.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Texto do artigo · p. 3 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais.
Texto do artigo · p. 3 a)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40%, pertencente ao sócio Aboubacar Oumarou Ali;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20%, pertencente a sócia Kátia Valentina Fernando Machava;
Número ou marcador · p. 3 c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Ahmed Aboubacar Ali;
Número ou marcador · p. 3 d) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Omar Aboubacar Ali.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 3 O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Administração
Número ou marcador · p. 3 Um) A gerência e a administração da sociedade será exercida pela sócia Kátia Valentina Fernando Machava e que este representará a sociedade em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente com despensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O senhor Aboubacar Oumarou Ali, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 3 Três) O expediente bancário todo ele, abertura de conta e assinatura, movimentação fica a cargo do sócio Aboubacar Oumarou Ali.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Lucros, perdas e dissolução da sociedade Assembleia geral
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar qualquer assunto que diz respeito ao funcionamento da sociedade e deliberar desde que a quota dos presentes seja igual ou superior a 65%.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Lucros
Número ou marcador · p. 3 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legal para constituir a reserva legal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e por deliberação dos sócios com maior quota na sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 3 Casos omissos
Texto do artigo · p. 3 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 3 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 Altenor Mecânica Geral, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259548, uma entidade denominada, Altenor Mecânica Geral, Limitada.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 3 Altenor Amélia Nhacumbe, casado, natural de cidade da Beira, residente no bairro Mussumbuluco, Matola, quarteirão 6, casa n.º 114, Cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100662741Q, emitido no dia 2 de Abril de 2019 na cidade
Texto do artigo · p. 4 de Matola, que neste acto outorga por si e em representação do seu filho menor, Kayron Zabura Altenor Nhacumbe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, na rua do Algodão n.º 280, Distrito Municipal 5, Jardim, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010106256803F, emitido no dia 13 de Setembro de 2016 na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 4 e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de Altenor Mecânica Geral, Limitada, adiante designada por sociedade, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Sede
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem sua sede na cidade da Matola, município de Matola.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderão ser transferido para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em territórios nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Duração
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de mecânica geral de veículos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades distintas do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá associarse com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Capital social
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subsecrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a quota realizado do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota de 2.500,00MT, pertencente ao sócio Atenor Amélia Nhacumbe, correspondente a cinquenta porcento do capital social; e b)Uma quota de 2.500,00MT, pertencente ao sócio, Kayron Zabura Altenor Nhacumbe, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Aumento de capital
Texto do artigo · p. 4 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Suprimentos
Texto do artigo · p. 4 Poderão ser exigidas prestações suplementares a sociedades em condições a estabelecer em assembleia geral e sujeitos a disciplina do artigo tricentésimo nonagésimo quarto do Código Comercial, livro segundo, décimo primeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 4 Um) Não carece de consentimento da sociedade a cessão de quota, total ou parcial, do sócio.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O prazo para exercer o direito são de vinte um dia a contar da data da recepção da solicitação escrita da cedência da quota pela sociedade ou pelo sócio.
Número ou marcador · p. 4 Tres) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total que viole o disposto neste artigo, é nulo e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Amortização
Número ou marcador · p. 4 Um) A amortização da quota é mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 4 a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer
Texto do artigo · p. 4 acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização da sociedade ou em caso de dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior á soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 4 Tres) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota amortizada e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada por acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II Das obrigações
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Obrigações
Texto do artigo · p. 4 A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 SECCAO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Reunião e convocação
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios representando cinquenta por cento do capital social, ou por meio de telex, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos socios com antecedência de, pelo menos, vinte e um dia.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Dependem especialmente de deliberação do sócio em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 4 a) Aprovação de programa de actividades e investimentos;
Número ou marcador · p. 4 b) A nomeação e exoneração do gerente;
Número ou marcador · p. 5 c) A fusão, cisão, transformacões dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 d) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 5 e) A amortizaçao de quota, aquisição, alienação e oneração de quota e o consentimento para a cessão de quota.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento
Número ou marcador · p. 5 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomada por voto presente ou representado, salvo os que envolvem alterações ao presente estatuto, dissolução ou liquidação da sociedade, as quais terão tomadas por um voto. Uma quota correspondera um voto de toda fracção de dez mil meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral reúnem na sede social, e excepcionalmente em qualquer outro lugar indicado na convocatória, ordinariamente sempre que surjam quaisquer assuntos imprevistos que devem ser analisados por este órgão.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio deverã fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoa física para o efeito designada por simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO II Da gerência
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Gerência
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade será gerida ou administrada passiva ou activamente, em juízo e fora dela pelo sócio Altenor Amélia Nhacumbe, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 Três) É proibida a gerencia obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 5 A sociedade ficará abrangida pela assinatura do administrador, em casos contractivos poderá nomear um mandatário para o desempenho do presente acto.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Do exercício social, contas e resultados
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 5 Um) O gerente deve prestar ao sócio que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A consulta de escrituração, livros e outros documentos deve ser feita pelo sócio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o sócio pode requerer fotocópias ou informação escrita.
Número ou marcador · p. 5 Tres) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 5 A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por acordo do sócio único quando assim o entender.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Mocambique.
Texto do artigo · p. 5 Esta conforme. Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 5 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Alumaq Elevação, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101223809, uma entidade denominada Alumaq Elevação, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 5 Primeiro: José Francisco Fernandes da Silva, estado civil divorciado, nacionalidade portuguesa, natural de Guimarães, residente no condomínio vila Esperança Beleluane Matola, portador do Passsaporte n.º 136177, emitido aos 29 de Março de 2016, válido até 29 de Março de 2020;
Texto do artigo · p. 5 Segundo: Tiago Manuel Martins da Silva, casado com Soraia Lopes Marques, em regime de separação total de bens, nacionalidade portuguesa, natural de Guimãras, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1927, rés-do-chão, em Maputo, portador do DIRE 11PT00107021 B, emitido aos 22 de Maio de 2019, válido até 22 de Maio de 2020.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adapta a deniminação de Alumaq Elevação, Limitada, com a sua sede na Matola Rio, parcela, n.º 17515, rés-do-chão, Maputo Província.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de compra, venda e aluguer de máquinas, serrelharia indústrial, construção civil, gestão imobiliária, gestão de projectos, topografia geral, venda de material de construção.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Capital social
Texto do artigo · p. 5 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios de forma desigual, José Francisco Fernandes da Silva, com o valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 75% do capital sócial, Tiago Manuel Martins da Silva, com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25% do capital sócial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 6 O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Administração
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da gerente Soraia Lopes Marques.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 6 Três) É proíbido a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 6 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV De herdeiros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Herdeiros
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
Texto do artigo · p. 6 automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução
Texto do artigo · p. 6 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo,17 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 6 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Bettins Restaurante, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e dezanove, pelas quinze horas, reuniramse nos escritórios da MM&A- Advogados Associados, no bairro da Coop, rua I, casa n.º 60, foi realizada uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Bettins Restaurante, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada no dia cinco de Março de dois mil e dezoito, com objecto social de serviço de restaurante e bar, operador turístico, Café, bar, take away e snack-bar, prestação de serviços e exploração de actividades no âmbito da industria hoteleira e similares, com sede social no bairro da Polana Cimento, rua NKunya Kilido, n.º 67, rés-do-chão, registada na Conservatória do Registo das Entidades sob o NUEL 100966352, com capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), que constituem duas quotas iguais, uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Marta Isabel Henriques Martins, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102661425M, emitido a 28 de Dezembro de 2018 e válido até 28 de Dezembro de 2028 e titular do NUIT 100166021, e a outra quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Joana Bettencourt Marques, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C513900, emitido a 5 de Setembro de 2017 e válido até 5 de Setembro de 2022,
Texto do artigo · p. 6 neste acto representada pela senhora Marta Isabel Henriques Martins, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102661425M, emitido a 28 de Dezembro de 2018 e válido até 28 de Dezembro de 2028, e titular do NUIT 100166021.
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é gerida pelas sócias Marta Isabel Henriques Martins, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102661425M, emitido a 28 de Dezembro de 2018 e válido até 28 de Dezembro de 2028, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e Joana Bettencourt Marques, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C513900, emitido a 5 de Setembro de 2017 e válido até 5 de Setembro de 2022 e titular do NUIT 134343273.
Texto do artigo · p. 6 Deliberaram as sócias em acta avulsa de assembleia geral extraordinária sobre (i) divisão e cessão da quota, pertencente à sócia Marta Isabel Henriques Martins a favor dos senhores João Pedro Pinheiro Beirão Grilo, Nuno Sérgio Gouveia Gaspar Duarte e Pedro Miguel Andrade Araújo, (ii) cessão de quota pertencente à sócia Joana Bettencourt Marques, a favor do senhor João Pedro Pinheiro Beirão Grilo, (iii) exoneração da sócia e administradora Joana Bettencourt Marques, (iv) entrada de novos sócios para a sociedade, nomeação de novos administradores, (v) mudança de nome da sociedade, alteração da forma de obrigar a sociedade, alteração da sede e a consequente alteração parcial do contrato de sociedade dos artigos primeiro, quarto, décimo e décimo segundo, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de JPMN- Seagull Restaurante Bar, Limitada., e tem a sua sede na rua Sansão Muthemba, n.º 141, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mantêm.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) Mantêm.
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota de 7.900,00MT (sete mil e novecentos meticais), pertencente ao senhor João Pedro Pinheiro Beirão Grilo, correspondente a 79% do capital social;
Número ou marcador · p. 6 b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente à senhora Marta Isabel Henriques Martins, correspondente a 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 7 c) Uma quota de 600,00MT (seiscentos meticais), pertencente ao senhor Nuno Sérgio Gouveia Gaspar Duarte, correspondente a 6% do capital social; e
Número ou marcador · p. 7 d) Uma quota de 500,00MT (quinhentos meticais), pertencente ao senhor Pedro Miguel Andrade Araújo, correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mantêm.
Texto do artigo · p. 7 .......................................................................
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Mantêm. Dois) Ficam desde já nomeados para membros da administração, pela assembleia geral constitutiva da sociedade, os senhores João Pedro Pinheiro Beirão Grilo e Pedro Miguel Andrade Araújo.
Número ou marcador · p. 7 Três) Mantêm. Quatro) Mantêm. Cinco) Mantêm.
Texto do artigo · p. 7 -------------------------------------------------
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) Mantêm
Número ou marcador · p. 7 a) Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 7 b) Pela assinatura de um administrador e de um procurador especificadamente constituído nos termos do respectivo mandato; c)Pela assinatura de dois procuradores especificadamente constituídos nos termos dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 7 Dois) Mantêm. Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos administradores ou por procurador especificadamente constituído nos termos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 7 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Big Boss Auto Parts, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101243842, uma entidade denominada, Big Boss Auto Parts, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Haroon Ahmad, de nacionalidade paquistanesa, de 37 anos de idade, natural de PeshawarPaquistão, residente no bairro Central, Av. 24 de Julho n.º 14, Distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo, portador do DIRE 11KP0006593, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 7 de Março de 2019;
Texto do artigo · p. 7 Nasia Bibi, de nacionalidade paquistanesa, de 37 anos de idade, natural de PeshawarPaquistão, residente no bairro Central, Av. 24 de Julho n.º 14, Distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo, portadora do DIRE 11KP00047091, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 7 de Março de 2019.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Big Boss Auto Parts, Limitada, pessoa colectiva de personalidade jurídica, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando- se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro Jorge Dimitrov, Distrito Municipal Ka Mubukwana n.º 67, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agências e outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) Constitui o principal objecto da sociedade:
Texto do artigo · p. 7 a)Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis, óleos e lubrificantes;
Número ou marcador · p. 7 b) Comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e exportação;
Número ou marcador · p. 7 d) Agenciamento, medição e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 7 e) Comissões, consignações, publicidade e marketing.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro da indústria ou comércio permitido por lei que a sociedade deliberar a explorer.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Haroon Ahmad, correspondentes a noventa e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencentes a sócia Nasia Bibi, correspondentes cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 7 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe são conferidos nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração)
Texto do artigo · p. 7 A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, que dede já fica como sócio gerente, o sócio Haroon Ahmad, por um mandato indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo sócio- gerente ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença de todos os sócios e mandatários em representação e o directorgeral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dissolvendo- se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Omissões)
Texto do artigo · p. 8 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 8 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Casa Mobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada das folhas cento e trinta e dois á cento e trinta e quatro para escrituras diverso número dois, a cargo, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Yuling Guo, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G61762741, emitido pela República da China, em dez de Maio de dois mil e doze e residente na China, acidentalmente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 8 Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 8 E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Mobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Dr, Américo Boaventura, cidade de Chimoio, província de Manica, Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 8 Venda de mobília de sala, cozinha, escritório, tapete, cadeiras, estantes, material de construção, loiças, cabelos, cortinas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras. actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 8 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Yuling Guo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 8 a) Por acordo da respectiva proprietária;
Número ou marcador · p. 8 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos
Texto do artigo · p. 8 particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio único Yuling Guo, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
Número ou marcador · p. 8 b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 20 de Dezembro de 2019
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 246
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas:
  13. Parágrafo, página 1: Aviso.
  14. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Abrigo de Papel Services, Limitada. AGC Holdings, Limitada. Akao Grafica e Serigrafia, Limitada. Altenor Mecânica Geral, Limitada. Alumaq Elevação, Limitada. Bettins Restaurante, Limitada. Big Boss Auto Parts, Limitada. Casa Mobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada. Cat Steel Sales & Services, Limitada. CDR- Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada. Dex & Contas, Executive Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Fast Creators, Limitada. Futuro MCB, S.A. Gemya Multiserviços, Limitada. Global Services & Logística, Limitada. H Nunes Business – Sociedade Unipessoal, Limitada. Hotel Turismo, S.A.R.L. Ichthys Mozambique, Limitada. Indica Property, Limitada. Instituto Politécnico da Zambézia (IPZ), Limitada. Keda (Mozambique) Ceramics Company, Limitada. Lab Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. LB Machines, Limitada. Lukas Magnus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madi Comercial &Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Madison Home – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mais Supermercado, Limitada. Maurimoz-Fabrication, Limitada. Medsarma 21– Sociedade Unipessoal, Limitada.
  15. Parágrafo, página 1: Movimento 360 Consultoria & Serviços, Limitada. Moztel, Limitada. Nativo Turismo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Natures Nest – Sociedade Unipessoal, Limitada. Palmar de Quirimba, Limitada. Playground, limitada. Popular Plástic Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada. Quelimane Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada. Rebecca Hair Products MZ, Limitada. Red Point Enterprise, Limitada. Sacurfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sailaway Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saina, Limitada. Salon Erkan – Sociedade Unipessoal, Limitada. Talho Costa do Sol, Limitada. Vmservices, E.I. Wackenhut Moçambique, Limitada. Yindlu Gestão Imobiliária, Limitada. Zac Construções, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  17. Texto do artigo, página 1: AVISO
  18. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, pulicado no Boletim da República n.º 104, 1.° série, suplemento, faz-se saber que por despacho de S.Ex.ª o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Dezembro de 2019, foi atribuída a favor de Eureca Investimentos Moçambique, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.° 5324L,válida até 23 de Outubro de 2024 para ouro e minerais associados, nos distritos de Barué, Gurué e Quenha nas províncias de Manica e Tete com as seguintes coordenadas geográficas:
  19. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 -17º 12' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-17º 12' 00,00''33º 00' 00,00''
    2-17º 12' 00,00''33º 07' 30,00''
    3-17º 22' 10,00''33º 07' 30,00''
    4-17º 22' 10,00''33º 03' 20,00''
    5-17º 20' 00,00''33º 03' 20,00''
    6-17º 20' 00,00''33º 03' 30,00''
    7-17º 17' 40,00''33º 03' 30,00''
    8-17º 17' 40,00''33º 00' 00,00''
  20. Texto do artigo, página 1: 33º 00' 00,00'' 2 -17º 12' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-17º 12' 00,00''33º 00' 00,00''
    2-17º 12' 00,00''33º 07' 30,00''
    3-17º 22' 10,00''33º 07' 30,00''
    4-17º 22' 10,00''33º 03' 20,00''
    5-17º 20' 00,00''33º 03' 20,00''
    6-17º 20' 00,00''33º 03' 30,00''
    7-17º 17' 40,00''33º 03' 30,00''
    8-17º 17' 40,00''33º 00' 00,00''
  21. Texto do artigo, página 1: 33º 07' 30,00'' 3 -17º 22' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-17º 12' 00,00''33º 00' 00,00''
    2-17º 12' 00,00''33º 07' 30,00''
    3-17º 22' 10,00''33º 07' 30,00''
    4-17º 22' 10,00''33º 03' 20,00''
    5-17º 20' 00,00''33º 03' 20,00''
    6-17º 20' 00,00''33º 03' 30,00''
    7-17º 17' 40,00''33º 03' 30,00''
    8-17º 17' 40,00''33º 00' 00,00''
  22. Texto do artigo, página 1: 33º 07' 30,00'' 4 -17º 22' 10,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-17º 12' 00,00''33º 00' 00,00''
    2-17º 12' 00,00''33º 07' 30,00''
    3-17º 22' 10,00''33º 07' 30,00''
    4-17º 22' 10,00''33º 03' 20,00''
    5-17º 20' 00,00''33º 03' 20,00''
    6-17º 20' 00,00''33º 03' 30,00''
    7-17º 17' 40,00''33º 03' 30,00''
    8-17º 17' 40,00''33º 00' 00,00''
  23. Texto do artigo, página 1: 33º 03' 20,00'' 5 -17º 20' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-17º 12' 00,00''33º 00' 00,00''
    2-17º 12' 00,00''33º 07' 30,00''
    3-17º 22' 10,00''33º 07' 30,00''
    4-17º 22' 10,00''33º 03' 20,00''
    5-17º 20' 00,00''33º 03' 20,00''
    6-17º 20' 00,00''33º 03' 30,00''
    7-17º 17' 40,00''33º 03' 30,00''
    8-17º 17' 40,00''33º 00' 00,00''
  24. Texto do artigo, página 1: 33º 03' 20,00'' 6 -17º 20' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-17º 12' 00,00''33º 00' 00,00''
    2-17º 12' 00,00''33º 07' 30,00''
    3-17º 22' 10,00''33º 07' 30,00''
    4-17º 22' 10,00''33º 03' 20,00''
    5-17º 20' 00,00''33º 03' 20,00''
    6-17º 20' 00,00''33º 03' 30,00''
    7-17º 17' 40,00''33º 03' 30,00''
    8-17º 17' 40,00''33º 00' 00,00''
  25. Texto do artigo, página 1: 33º 03' 30,00'' 7 -17º 17' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-17º 12' 00,00''33º 00' 00,00''
    2-17º 12' 00,00''33º 07' 30,00''
    3-17º 22' 10,00''33º 07' 30,00''
    4-17º 22' 10,00''33º 03' 20,00''
    5-17º 20' 00,00''33º 03' 20,00''
    6-17º 20' 00,00''33º 03' 30,00''
    7-17º 17' 40,00''33º 03' 30,00''
    8-17º 17' 40,00''33º 00' 00,00''
  26. Texto do artigo, página 1: 33º 03' 30,00'' 8 -17º 17' 40,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-17º 12' 00,00''33º 00' 00,00''
    2-17º 12' 00,00''33º 07' 30,00''
    3-17º 22' 10,00''33º 07' 30,00''
    4-17º 22' 10,00''33º 03' 20,00''
    5-17º 20' 00,00''33º 03' 20,00''
    6-17º 20' 00,00''33º 03' 30,00''
    7-17º 17' 40,00''33º 03' 30,00''
    8-17º 17' 40,00''33º 00' 00,00''
  27. Texto do artigo, página 1: 33º 00' 00,00''
    VérticeLatitudeLongitude
    1-17º 12' 00,00''33º 00' 00,00''
    2-17º 12' 00,00''33º 07' 30,00''
    3-17º 22' 10,00''33º 07' 30,00''
    4-17º 22' 10,00''33º 03' 20,00''
    5-17º 20' 00,00''33º 03' 20,00''
    6-17º 20' 00,00''33º 03' 30,00''
    7-17º 17' 40,00''33º 03' 30,00''
    8-17º 17' 40,00''33º 00' 00,00''
  28. Texto do artigo, página 1: Maputo, 5 de Dezembro de 2019. — O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  29. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  30. Texto do artigo, página 2: Abrigo de Papel Services, Limitada
  31. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100682605, uma entidade denominada, Abrigo de Papel Services, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Angélica Olívia Jorge Matlombe, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Machava Km 15, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identificação n.° 110100363730P, emitido no dia 15 de Dezembro de 2015, em Maputo;
  33. Texto do artigo, página 2: Segundo: Justino Luís, solteiro, natural de Morrumbene, residente em Maputo, bairro da Machava Km 15, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.° 100104405984I, emitido no dia 24 de Junho de 2019, em Maputo; e
  34. Texto do artigo, página 2: Terceiro: Armando Patrice Jone, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Machava Km 15, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identificação n.° 110100362017C, emitido no dia 15 de Dezembro de 2015, em Maputo.
  35. Texto do artigo, página 2: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  36. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  37. Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
  38. Texto do artigo, página 2: A sociedade adopta a denominação de Abrigo de Papel Services, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenidade Josina Machel, 151/13, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  39. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  40. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 2: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  42. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  43. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  44. Texto do artigo, página 2: A socieadade tem por objectivos principais o desenvolvimento na área de comércio a grosso, retalho de material de escritório, consumíveis informático e prestação de serviços, importação e exportação de produtos afins.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  46. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  47. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em três quotas de igual valor nominal
  48. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT, corresponde a 40% do capital
  49. Texto do artigo, página 2: social, pertencente a sócia Angélica Olívia Jorge Matlombe;
  50. Número ou marcador, página 2: b) Uma quota no valor de 40.000,00MT, correspondente a 40% do capital social, pertencentes ao sócio Justino Luís; e
  51. Número ou marcador, página 2: c) Uma quota no valor de 20.000,00MT, correspondente a 20% do capital social, pertencentes ao sócio Armando Patrice Jone.
  52. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 2: (Administração e representação)
  54. Texto do artigo, página 2: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Armando Patrice Jone, desde já fica nomeado representante da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  55. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  56. Texto do artigo, página 2: (Formas de obrigar a sociedade)
  57. Texto do artigo, página 2: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio Armando Patrice Jone com plenos poderes para nomear mandatário(s) à sociedade.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  59. Texto do artigo, página 2: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 2: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  61. Texto do artigo, página 2: Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
  62. Texto do artigo, página 2: — O Técnico, Ilegível.
  63. Texto do artigo, página 2: AGC Holdings, Limitada
  64. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de trinta de Outubro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas setenta e duas a setenta e quatro, do Livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e cinco traço A, do Cartório Notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, notário em exercício no referido cartório, e de acordo com a acta avulsa sem número de assembleia geral extraordinária datada de vinte e nove de Outubro de dois mil e dezanove, os sócios deliberaram por unanimidade a cessão total de
  65. Texto do artigo, página 2: quotas da BDQ Holdings, Limitada a favor do sócio Archer Agnelo Sarmento, apartando-se a mesma da sociedade.
  66. Texto do artigo, página 2: Que em consequência desta deliberação fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quinto, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  67. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  69. Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de cem mil meticais, distribuído da seguinte maneira:
  70. Número ou marcador, página 2: a) Uma quota no valor nominal de noventa e sete mil meticais, o correspondente a noventa e sete por cento do valor do capital social, pertencente ao sócio Archer Agnelo Sarmento; b)Outra no valor nominal de mil meticais, o correspondente a um por cento do valor do capital social, pertencente a sócia Tayana Nicolle Chumaio Sarmento; c)Outra no valor nominal de mil meticais, o correspondente a um por cento do valor do capital social, pertencente ao sócio Archer Principe Agnelo Sarmento; e
  71. Número ou marcador, página 2: d) Outra no valor nominal de mil meticais, o correspondente a um por cento do valor do capital social, pertencente a sócia Aylah Tejana Fereira Sarmento.
  72. Texto do artigo, página 2: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura continua em vigor as disposições do pacto social.
  73. Texto do artigo, página 2: Está conforme. Matola, 20 de Novembro de 2019.
  74. Texto do artigo, página 2: — O Notário Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 2: Akao Gráfica e Serigrafia, Limitada
  76. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101203964, uma entidade denominada, Akao Gráfica e Serigrafia, Limitada.
  77. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  78. Texto do artigo, página 2: Primeiro: Aboubacar Oumarou Ali, solteiro, natural de Níger, titular do DIRE 11NE00075869 A, emitido em 12 de Fevereiro
  79. Texto do artigo, página 3: de 2016, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Avenida da Marginal n.° 42, bairro Costa do Sol;
  80. Texto do artigo, página 3: Segundo: Kátia Valentina Fernando Machava, solteira maior, natural da cidade de Nampula, titular do Bilhete de Identidade n.º 100101160277F, emitido aos 18 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil da Matola, residente em Boane, Zona não Parcelada Chinonaquila;
  81. Texto do artigo, página 3: Terceiro: Ahmed Aboubacar Ali, solteiro menor, natural da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 100104858210S, emitido
  82. Texto do artigo, página 3: aos 18 de Maio de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Boane, Chinonanquila, representado pelo senhor Aboubacar Oumarou Ali, solteiro, natural de Níger, titular do DIRE 11NE00075869 A, emitido em 12 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Avenida da Marginal n.° 42, bairro Costa do Sol; e Quarto: Omar Aboubacar Ali, solteiro menor, natural da Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110106949536S, emitido aos 19 de Setembro de 2017, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, bairro Costa do Sol, quarteirão 17, casa n°43, representado pelo senhor Aboubacar Oumarou Ali, solteiro, natural de Níger, titular do DIRE 11NE00075869 A, emitido em 12 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Avenida da Marginal n.° 42, bairro Costa do Sol.
  83. Texto do artigo, página 3: É constituída pelo presente contrato uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  85. Texto do artigo, página 3: Denominação e sede
  86. Texto do artigo, página 3: A sociedade adapta a denominação de Akao Gráfica e Serigrafia, Limitada, com a sede na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.° 1939, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  88. Texto do artigo, página 3: Duração
  89. Texto do artigo, página 3: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta deste a data da sua constituição.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  91. Texto do artigo, página 3: Objecto
  92. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto:
  93. Número ou marcador, página 3: a) Comércio geral a grosso e retalho de todos os produtos da CAE com importação e exportação quando devidamente autorizadas nos termos da lei;
  94. Número ou marcador, página 3: b) Venda e fornecimento de toner e consumíveis;
  95. Número ou marcador, página 3: c) Gráfica;
  96. Número ou marcador, página 3: d) Serigrafia.
  97. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da lei em vigor.
  98. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades em constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da sociedade.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  100. Texto do artigo, página 3: Capital social
  101. Texto do artigo, página 3: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em quatro quotas desiguais.
  102. Texto do artigo, página 3: a)Uma quota de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40%, pertencente ao sócio Aboubacar Oumarou Ali;
  103. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20%, pertencente a sócia Kátia Valentina Fernando Machava;
  104. Número ou marcador, página 3: c) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Ahmed Aboubacar Ali;
  105. Número ou marcador, página 3: d) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20%, pertencente ao sócio Omar Aboubacar Ali.
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  107. Texto do artigo, página 3: Aumento do capital
  108. Texto do artigo, página 3: O capital social poderá ser aumentando ou diminuindo quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  110. Texto do artigo, página 3: Administração
  111. Número ou marcador, página 3: Um) A gerência e a administração da sociedade será exercida pela sócia Kátia Valentina Fernando Machava e que este representará a sociedade em juízo dentro e fora dela, activa e passivamente com despensa de caução podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos relacionados com o objecto social.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) O senhor Aboubacar Oumarou Ali, tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhe caso for necessário os poderes de representação.
  113. Número ou marcador, página 3: Três) O expediente bancário todo ele, abertura de conta e assinatura, movimentação fica a cargo do sócio Aboubacar Oumarou Ali.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  115. Texto do artigo, página 3: Lucros, perdas e dissolução da sociedade Assembleia geral
  116. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para a prestação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  117. Número ou marcador, página 3: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário para deliberar qualquer assunto que diz respeito ao funcionamento da sociedade e deliberar desde que a quota dos presentes seja igual ou superior a 65%.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  119. Texto do artigo, página 3: Lucros
  120. Número ou marcador, página 3: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzira-se em primeiro lugar a percentagem legal para constituir a reserva legal.
  121. Número ou marcador, página 3: Dois) Cumprindo com o disposto anterior a parte restante dos lucros será distribuídos entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  123. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei e por deliberação dos sócios com maior quota na sociedade.
  124. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa de caução.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
  126. Texto do artigo, página 3: Casos omissos
  127. Texto do artigo, página 3: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor na República de Moçambique.
  128. Texto do artigo, página 3: Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
  129. Texto do artigo, página 3: — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 3: Altenor Mecânica Geral, Limitada
  131. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259548, uma entidade denominada, Altenor Mecânica Geral, Limitada.
  132. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  133. Texto do artigo, página 3: Altenor Amélia Nhacumbe, casado, natural de cidade da Beira, residente no bairro Mussumbuluco, Matola, quarteirão 6, casa n.º 114, Cidade de Matola, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100662741Q, emitido no dia 2 de Abril de 2019 na cidade
  134. Texto do artigo, página 4: de Matola, que neste acto outorga por si e em representação do seu filho menor, Kayron Zabura Altenor Nhacumbe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, na rua do Algodão n.º 280, Distrito Municipal 5, Jardim, portador de Bilhete de Identidade n.º 11010106256803F, emitido no dia 13 de Setembro de 2016 na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  135. Texto do artigo, página 4: e constituem entre si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  136. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 4: Denominação
  139. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Altenor Mecânica Geral, Limitada, adiante designada por sociedade, e reger-se-á por estes estatutos e demais legislação aplicável.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  141. Texto do artigo, página 4: Sede
  142. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem sua sede na cidade da Matola, município de Matola.
  143. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação da assembleia, a sede poderão ser transferido para qualquer outro lugar do país, bem como poderão ser criadas ou encerradas delegações ou outras representações sociais em territórios nacional ou estrangeiro.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 4: Duração
  146. Texto do artigo, página 4: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 4: Objecto
  149. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de mecânica geral de veículos.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que previamente autorizadas.
  151. Número ou marcador, página 4: Três) Mediante deliberação da assembleia geral e desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes a sociedade poderá, ainda, exercer quaisquer actividades distintas do seu objecto social.
  152. Número ou marcador, página 4: Quatro) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá associarse com terceiras entidades, sob quaisquer formas permitidas por lei, assim como participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  154. Texto do artigo, página 4: Capital social
  155. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subsecrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente a quota realizado do seguinte modo:
  156. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de 2.500,00MT, pertencente ao sócio Atenor Amélia Nhacumbe, correspondente a cinquenta porcento do capital social; e b)Uma quota de 2.500,00MT, pertencente ao sócio, Kayron Zabura Altenor Nhacumbe, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  158. Texto do artigo, página 4: Aumento de capital
  159. Texto do artigo, página 4: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário, bens ou direitos e pela incorporação dos suprimentos feitos pelos sócios ou por capitalização de todos ou parte dos lucros ou das reservas, com ou sem criação de novas quotas, para que se observarão as formalidades previstas no artigo quarenta e um da lei das sociedades por quotas.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 4: Suprimentos
  162. Texto do artigo, página 4: Poderão ser exigidas prestações suplementares a sociedades em condições a estabelecer em assembleia geral e sujeitos a disciplina do artigo tricentésimo nonagésimo quarto do Código Comercial, livro segundo, décimo primeiro.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 4: Cessão de quotas
  165. Número ou marcador, página 4: Um) Não carece de consentimento da sociedade a cessão de quota, total ou parcial, do sócio.
  166. Número ou marcador, página 4: Dois) O prazo para exercer o direito são de vinte um dia a contar da data da recepção da solicitação escrita da cedência da quota pela sociedade ou pelo sócio.
  167. Número ou marcador, página 4: Tres) Qualquer acto ou negócio jurídico que implique a transmissão parcial ou total que viole o disposto neste artigo, é nulo e de nenhum efeito.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  169. Texto do artigo, página 4: Amortização
  170. Número ou marcador, página 4: Um) A amortização da quota é mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Por acordo com o respectivo proprietário; b)Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer
  172. Texto do artigo, página 4: acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização da sociedade ou em caso de dissolução e liquidação da sociedade.
  173. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando a data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior á soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  174. Número ou marcador, página 4: Tres) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota amortizada e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada por acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  175. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II Das obrigações
  176. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  177. Texto do artigo, página 4: Obrigações
  178. Texto do artigo, página 4: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos das disposições fixadas na assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  180. Número ou marcador, página 4: SECCAO I Da assembleia geral
  181. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  182. Texto do artigo, página 4: Reunião e convocação
  183. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outras questões para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  184. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia geral será convocada pelo gerente ou pelos sócios representando cinquenta por cento do capital social, ou por meio de telex, telegrama ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida aos socios com antecedência de, pelo menos, vinte e um dia.
  185. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  186. Texto do artigo, página 4: Competências
  187. Texto do artigo, página 4: Dependem especialmente de deliberação do sócio em assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Aprovação de programa de actividades e investimentos;
  189. Número ou marcador, página 4: b) A nomeação e exoneração do gerente;
  190. Número ou marcador, página 5: c) A fusão, cisão, transformacões dissolução da sociedade;
  191. Número ou marcador, página 5: d) A alteração do contrato da sociedade;
  192. Número ou marcador, página 5: e) A amortizaçao de quota, aquisição, alienação e oneração de quota e o consentimento para a cessão de quota.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  194. Texto do artigo, página 5: Funcionamento
  195. Número ou marcador, página 5: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomada por voto presente ou representado, salvo os que envolvem alterações ao presente estatuto, dissolução ou liquidação da sociedade, as quais terão tomadas por um voto. Uma quota correspondera um voto de toda fracção de dez mil meticais do capital respectivo.
  196. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral reúnem na sede social, e excepcionalmente em qualquer outro lugar indicado na convocatória, ordinariamente sempre que surjam quaisquer assuntos imprevistos que devem ser analisados por este órgão.
  197. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio deverã fazer-se representar nas assembleias gerais por pessoa física para o efeito designada por simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
  198. Número ou marcador, página 5: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocatória, todos os sócios estejam presentes ou devidamente representados.
  199. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO II Da gerência
  200. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 5: Gerência
  202. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade será gerida ou administrada passiva ou activamente, em juízo e fora dela pelo sócio Altenor Amélia Nhacumbe, que desde já fica nomeado administrador.
  203. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade pode constituir mandatário nos termos do artigo duzentos e cinquenta e um do Código Comercial.
  204. Número ou marcador, página 5: Três) É proibida a gerencia obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao objecto da sociedade.
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  206. Texto do artigo, página 5: Formas de obrigar a sociedade
  207. Texto do artigo, página 5: A sociedade ficará abrangida pela assinatura do administrador, em casos contractivos poderá nomear um mandatário para o desempenho do presente acto.
  208. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Do exercício social, contas e resultados
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  210. Número ou marcador, página 5: Um) O gerente deve prestar ao sócio que o requeira, informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, e bem assim facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros, contas e relatórios.
  211. Número ou marcador, página 5: Dois) A consulta de escrituração, livros e outros documentos deve ser feita pelo sócio ou por representante do sócio devidamente credenciado e o sócio pode requerer fotocópias ou informação escrita.
  212. Número ou marcador, página 5: Tres) O exercício social coincide com o ano civil.
  213. Número ou marcador, página 5: Quatro) Os lucros que o balanço registar, liquidos de todas as despesas e encargos, deduzida a percentagem exigida por lei para o fundo de reserva legal, serão aplicados nos termos que forem apoiados pela assembleia geral.
  214. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  215. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  216. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
  217. Texto do artigo, página 5: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos estabelecidos por lei ou por acordo do sócio único quando assim o entender.
  218. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  219. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  220. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei
  221. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO NONO
  222. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  223. Texto do artigo, página 5: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Mocambique.
  224. Texto do artigo, página 5: Esta conforme. Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
  225. Texto do artigo, página 5: — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 5: Alumaq Elevação, Limitada
  227. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101223809, uma entidade denominada Alumaq Elevação, Limitada.
  228. Texto do artigo, página 5: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  229. Texto do artigo, página 5: Primeiro: José Francisco Fernandes da Silva, estado civil divorciado, nacionalidade portuguesa, natural de Guimarães, residente no condomínio vila Esperança Beleluane Matola, portador do Passsaporte n.º 136177, emitido aos 29 de Março de 2016, válido até 29 de Março de 2020;
  230. Texto do artigo, página 5: Segundo: Tiago Manuel Martins da Silva, casado com Soraia Lopes Marques, em regime de separação total de bens, nacionalidade portuguesa, natural de Guimãras, residente no bairro Central, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1927, rés-do-chão, em Maputo, portador do DIRE 11PT00107021 B, emitido aos 22 de Maio de 2019, válido até 22 de Maio de 2020.
  231. Texto do artigo, página 5: Pelo presente contrato de sociedade outorgam entre e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  232. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  233. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  234. Texto do artigo, página 5: A sociedade adapta a deniminação de Alumaq Elevação, Limitada, com a sua sede na Matola Rio, parcela, n.º 17515, rés-do-chão, Maputo Província.
  235. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  236. Texto do artigo, página 5: Duração
  237. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  238. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 5: Objecto
  240. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objectivo em exercer as seguintes actividades com importação e exportação de compra, venda e aluguer de máquinas, serrelharia indústrial, construção civil, gestão imobiliária, gestão de projectos, topografia geral, venda de material de construção.
  241. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida, relacionada ou não com o objecto social.
  242. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  243. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja autorizada nos termos da legislação em vigor.
  244. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Do capital social
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  246. Texto do artigo, página 5: Capital social
  247. Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais) dividido pelos sócios de forma desigual, José Francisco Fernandes da Silva, com o valor de setecentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 75% do capital sócial, Tiago Manuel Martins da Silva, com o valor de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a 25% do capital sócial.
  248. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 6: Aumento do capital
  250. Texto do artigo, página 6: O capital social poderá ser aumentado ou diminuido, quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  251. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 6: Divisão e cessão de quotas
  253. Número ou marcador, página 6: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  254. Número ou marcador, página 6: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  255. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração
  256. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  257. Texto do artigo, página 6: Administração
  258. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo da gerente Soraia Lopes Marques.
  259. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  260. Número ou marcador, página 6: Três) É proíbido a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar qualquer acto ou contracto que não seja relacionado à sociedade.
  261. Número ou marcador, página 6: Quatro) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados de sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  262. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  263. Texto do artigo, página 6: Assembleia geral
  264. Número ou marcador, página 6: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociadade.
  266. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV De herdeiros
  267. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  268. Texto do artigo, página 6: Herdeiros
  269. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem
  270. Texto do artigo, página 6: automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representates se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  271. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  272. Texto do artigo, página 6: Dissolução
  273. Texto do artigo, página 6: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  274. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  275. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  276. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República da Moçambique.
  277. Texto do artigo, página 6: Maputo,17 de Dezembro de 2019.
  278. Texto do artigo, página 6: — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 6: Bettins Restaurante, Limitada
  280. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Setembro de dois mil e dezanove, pelas quinze horas, reuniramse nos escritórios da MM&A- Advogados Associados, no bairro da Coop, rua I, casa n.º 60, foi realizada uma reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade Bettins Restaurante, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, registada no dia cinco de Março de dois mil e dezoito, com objecto social de serviço de restaurante e bar, operador turístico, Café, bar, take away e snack-bar, prestação de serviços e exploração de actividades no âmbito da industria hoteleira e similares, com sede social no bairro da Polana Cimento, rua NKunya Kilido, n.º 67, rés-do-chão, registada na Conservatória do Registo das Entidades sob o NUEL 100966352, com capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), que constituem duas quotas iguais, uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Marta Isabel Henriques Martins, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102661425M, emitido a 28 de Dezembro de 2018 e válido até 28 de Dezembro de 2028 e titular do NUIT 100166021, e a outra quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Joana Bettencourt Marques, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C513900, emitido a 5 de Setembro de 2017 e válido até 5 de Setembro de 2022,
  281. Texto do artigo, página 6: neste acto representada pela senhora Marta Isabel Henriques Martins, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102661425M, emitido a 28 de Dezembro de 2018 e válido até 28 de Dezembro de 2028, e titular do NUIT 100166021.
  282. Texto do artigo, página 6: A sociedade é gerida pelas sócias Marta Isabel Henriques Martins, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102661425M, emitido a 28 de Dezembro de 2018 e válido até 28 de Dezembro de 2028, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo e Joana Bettencourt Marques, maior, de nacionalidade portuguesa, portadora do Passaporte n.º C513900, emitido a 5 de Setembro de 2017 e válido até 5 de Setembro de 2022 e titular do NUIT 134343273.
  283. Texto do artigo, página 6: Deliberaram as sócias em acta avulsa de assembleia geral extraordinária sobre (i) divisão e cessão da quota, pertencente à sócia Marta Isabel Henriques Martins a favor dos senhores João Pedro Pinheiro Beirão Grilo, Nuno Sérgio Gouveia Gaspar Duarte e Pedro Miguel Andrade Araújo, (ii) cessão de quota pertencente à sócia Joana Bettencourt Marques, a favor do senhor João Pedro Pinheiro Beirão Grilo, (iii) exoneração da sócia e administradora Joana Bettencourt Marques, (iv) entrada de novos sócios para a sociedade, nomeação de novos administradores, (v) mudança de nome da sociedade, alteração da forma de obrigar a sociedade, alteração da sede e a consequente alteração parcial do contrato de sociedade dos artigos primeiro, quarto, décimo e décimo segundo, que passam a ter a seguinte redacção:
  284. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  285. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  286. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  287. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de JPMN- Seagull Restaurante Bar, Limitada., e tem a sua sede na rua Sansão Muthemba, n.º 141, cidade de Maputo.
  288. Número ou marcador, página 6: Dois) Mantêm.
  289. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  290. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  291. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  292. Número ou marcador, página 6: Um) Mantêm.
  293. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de 7.900,00MT (sete mil e novecentos meticais), pertencente ao senhor João Pedro Pinheiro Beirão Grilo, correspondente a 79% do capital social;
  294. Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de 1.000,00MT (mil meticais), pertencente à senhora Marta Isabel Henriques Martins, correspondente a 10% do capital social;
  295. Número ou marcador, página 7: c) Uma quota de 600,00MT (seiscentos meticais), pertencente ao senhor Nuno Sérgio Gouveia Gaspar Duarte, correspondente a 6% do capital social; e
  296. Número ou marcador, página 7: d) Uma quota de 500,00MT (quinhentos meticais), pertencente ao senhor Pedro Miguel Andrade Araújo, correspondente a 5% do capital social.
  297. Número ou marcador, página 7: Dois) Mantêm.
  298. Texto do artigo, página 7: .......................................................................
  299. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  300. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  301. Número ou marcador, página 7: Um) Mantêm. Dois) Ficam desde já nomeados para membros da administração, pela assembleia geral constitutiva da sociedade, os senhores João Pedro Pinheiro Beirão Grilo e Pedro Miguel Andrade Araújo.
  302. Número ou marcador, página 7: Três) Mantêm. Quatro) Mantêm. Cinco) Mantêm.
  303. Texto do artigo, página 7: -------------------------------------------------
  304. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 7: (Formas de obrigar a sociedade)
  306. Número ou marcador, página 7: Um) Mantêm
  307. Número ou marcador, página 7: a) Pela assinatura de dois administradores;
  308. Número ou marcador, página 7: b) Pela assinatura de um administrador e de um procurador especificadamente constituído nos termos do respectivo mandato; c)Pela assinatura de dois procuradores especificadamente constituídos nos termos dos respectivos mandatos;
  309. Número ou marcador, página 7: Dois) Mantêm. Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um dos administradores ou por procurador especificadamente constituído nos termos do respectivo mandato.
  310. Texto do artigo, página 7: O Técnico, Ilegível.
  311. Texto do artigo, página 7: Big Boss Auto Parts, Limitada
  312. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101243842, uma entidade denominada, Big Boss Auto Parts, Limitada.
  313. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  314. Texto do artigo, página 7: Haroon Ahmad, de nacionalidade paquistanesa, de 37 anos de idade, natural de PeshawarPaquistão, residente no bairro Central, Av. 24 de Julho n.º 14, Distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo, portador do DIRE 11KP0006593, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 7 de Março de 2019;
  315. Texto do artigo, página 7: Nasia Bibi, de nacionalidade paquistanesa, de 37 anos de idade, natural de PeshawarPaquistão, residente no bairro Central, Av. 24 de Julho n.º 14, Distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo, portadora do DIRE 11KP00047091, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, aos 7 de Março de 2019.
  316. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  317. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  318. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Big Boss Auto Parts, Limitada, pessoa colectiva de personalidade jurídica, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato e demais legislações aplicáveis.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  320. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  321. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando- se com o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  323. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  324. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede na Avenida de Moçambique, bairro Jorge Dimitrov, Distrito Municipal Ka Mubukwana n.º 67, Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir filiais, agências e outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  325. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  326. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  327. Número ou marcador, página 7: Um) Constitui o principal objecto da sociedade:
  328. Texto do artigo, página 7: a)Comércio a retalho de peças e acessórios para veículos automóveis, óleos e lubrificantes;
  329. Número ou marcador, página 7: b) Comércio geral por grosso e a retalho com importação e exportação;
  330. Número ou marcador, página 7: c) Prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria e exportação;
  331. Número ou marcador, página 7: d) Agenciamento, medição e intermediação comercial;
  332. Número ou marcador, página 7: e) Comissões, consignações, publicidade e marketing.
  333. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro da indústria ou comércio permitido por lei que a sociedade deliberar a explorer.
  334. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  335. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  336. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  337. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), pertencentes ao sócio Haroon Ahmad, correspondentes a noventa e cinco porcento do capital social;
  338. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencentes a sócia Nasia Bibi, correspondentes cinco porcento do capital social.
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  340. Texto do artigo, página 7: (Aumento de capital)
  341. Texto do artigo, página 7: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  343. Texto do artigo, página 7: (Divisão e cessão de quotas)
  344. Número ou marcador, página 7: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios são livres.
  345. Número ou marcador, página 7: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  346. Número ou marcador, página 7: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  347. Número ou marcador, página 7: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhe são conferidos nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  348. Número ou marcador, página 7: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e sem nenhum efeito.
  349. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  350. Texto do artigo, página 7: (Administração)
  351. Texto do artigo, página 7: A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, que dede já fica como sócio gerente, o sócio Haroon Ahmad, por um mandato indeterminado.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  353. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  354. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que convocada pelo sócio- gerente ou pelos sócios.
  355. Número ou marcador, página 8: Dois) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença de todos os sócios e mandatários em representação e o directorgeral.
  356. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  357. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  358. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  359. Número ou marcador, página 8: Dois) Dissolvendo- se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 8: (Omissões)
  362. Texto do artigo, página 8: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  363. Texto do artigo, página 8: Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
  364. Texto do artigo, página 8: — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 8: Casa Mobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dois de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada das folhas cento e trinta e dois á cento e trinta e quatro para escrituras diverso número dois, a cargo, Agostinho Jorge Tomo, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante: Yuling Guo, natural de Shandong, de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º G61762741, emitido pela República da China, em dez de Maio de dois mil e doze e residente na China, acidentalmente na cidade de Chimoio.
  367. Texto do artigo, página 8: Verifiquei a identidade da outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionado.
  368. Texto do artigo, página 8: E por ela foi dito: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  369. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  370. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Casa Mobiliário – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Dr, Américo Boaventura, cidade de Chimoio, província de Manica, Moçambique.
  371. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderão mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país ou no estrangeiro.
  372. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  375. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  376. Texto do artigo, página 8: Venda de mobília de sala, cozinha, escritório, tapete, cadeiras, estantes, material de construção, loiças, cabelos, cortinas.
  377. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras. actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) O objecto social compreendem ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  379. Número ou marcador, página 8: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais nos temos da lei ou ainda associarse por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 8: Por decisão do sócio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  382. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  383. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único Yuling Guo.
  384. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  385. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  386. Texto do artigo, página 8: O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  388. Número ou marcador, página 8: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  389. Número ou marcador, página 8: a) Por acordo da respectiva proprietária;
  390. Número ou marcador, página 8: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  391. Número ou marcador, página 8: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos
  392. Texto do artigo, página 8: particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  394. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio único Yuling Guo, que desde já fica nomeada gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração. O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um director-geral que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  395. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  396. Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
  397. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  398. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO Compete à assembleia geral:
  399. Número ou marcador, página 8: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimento para cada exercício;
  400. Número ou marcador, página 8: b) Receber e analisar pedidos para alienação ou divisão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
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