III SÉRIE — n.º 246

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 246/2019

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Número ou marcador · p. 8 c) Determinar as condições em que ao sócio poderá fazer suprimentos a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 8 Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 8 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 8 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 8 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 8 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode ao sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdita, ou incapacitada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 9 Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
Texto do artigo · p. 9 de Gondola, dois de Dezembro de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Cat Steel Sales & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101218902, denominada Cat Steel Sales & Services, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Teodato Otelo Bonga e Aida Luís Mathe Bonga que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta a denominação de Cat Steel Sales & Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Alto Gingone, Avenida Alberto Joaquim Chipande, casa número cinquenta e três, podendo transferi-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto princípal o fornecimento prestação de serviços na área de compra e venda a grosso e a retalho com importação e exportação, serviços de procurement de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante a decisão dos sócios a sociedade poderá também adquirir participacões noutras sociedades constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a soma de duas quotas distríbuidas como vem abaixo:
Texto do artigo · p. 9 a)Uma quota no valor de seis mil meticais, pertencente ao sócio Teodato Otelo Bonga, correspondente a sessenta porcento do capital;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Aida Luís Mathe Bonga, correspondente a quarenta porcento do capital.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante a decisão dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Teodato Otelo Bonga, que desde jà fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O gerente poderá delegar parcialmente ou total os seus poderes a estranhos através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Número ou marcador · p. 9 Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos setenta e cinco porcento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir dos sócios é de trezentos meticais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que nela necessitá.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 9 24 de Setembro, de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 9 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101258971, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, constituída entre os sócios: Américo Augusto de Matos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102807312B, emitido a 30 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação da cidade de Nampula e válido até 30 de Novembro de 2022, casado em regime de comunhão de adquiridos, residente na rua da Beira, n.º 137, Muhaivire, titular do NUIT 106780668; e Rui Jorge Junqueiro da Encarnação, solteiro, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 03PT00109461C, emitido a 11 de Junho de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula e válido até 11 de Junho de 2020, residente na bairro Cimento, Nametil, distrito de Mogovolas, titular do NUIT 149145591. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação social
Texto do artigo · p. 9 A sociedade comercial por quotas adopta o nome de CDR- Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, conforme certidão de reserva de nome, que aqui se anexa (doravante somente referida por a sociedade).
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem o seu início a partir da data da sua escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Objecto
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 10 o exercício de actividades de consultoria, orientação e assistência operacional a empresas ou organismos em matérias como: relações públicas e comunicação; planeamento, organização, controlo da informação e gestão; reorganização de empresas; consultoria sobre segurança e higiene no trabalho; conceção de programas contabilísticos e de processos de controlo orçamental; gestão de recursos humanos, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Capital social
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 1.000.000,00 (um milhão de meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota, com o valor nominal de MZN 510.000,00 (quinhentos e dez mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Américo Augusto de Matos;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota, com o valor nominal de MZN 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rui Jorge Junqueiro da Encarnação.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 10 Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 10 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios,
Texto do artigo · p. 10 mas a estranhos a sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 Falência ou insolvência da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
Número ou marcador · p. 10 Um) Em caso de falência ou insolvência do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar essa mesma quota, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A concretização da amortização da quota na hipótese prevista na alínea anterior será igual ao valor que resultar do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 10 Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 10 Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes.
Número ou marcador · p. 10 Três) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócio.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados pelos gerentes e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Lucros líquidos
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
Texto do artigo · p. 10 exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 10 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 10 Ficam desde já nomeados como gerentes os senhores Américo Augusto de Matos e Rui Jorge Junqueiro da Encarnação.
Texto do artigo · p. 10 Nampula, 13 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 10 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Dex & Contas, Executive Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100427133, uma entidade denominada Dex & Contas, Executive Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 José Davilson de Albuquerque, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100311523A, emitido a 8 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Vila Olímpica, bloco 10, casa n.º 7, bairro do Zimpeto.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Dex & Contas, Executive Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, primeiro andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objecto
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 11 a) Exercício de actividade comercial; b)Prestação de serviços de contabilidade;
Número ou marcador · p. 11 c) Assessoria fiscal;
Número ou marcador · p. 11 d) Auditoria; e
Número ou marcador · p. 11 e) Consultoria.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela sócio.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Davilson de Albuquerque.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que
Texto do artigo · p. 11 estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os mandatados podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os admiradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para o prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Número ou marcador · p. 11 a) Do sócio único;
Número ou marcador · p. 11 b) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por aqueles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Gestão
Número ou marcador · p. 11 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assinado por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respetivas atribuições e competências.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Disposição final
Texto do artigo · p. 11 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 11 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Fast Creators, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101243915, uma entidade denominada Fast Creators, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercia, entre:
Texto do artigo · p. 11 Haroon Ahmad, de nacionalidade paquistanesa, de 37 anos de idade, natural de Peshawar, Paquistão, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 14, Distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11KP0006593, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a 7 de Março de 2019; e
Texto do artigo · p. 11 Nasia Bibi, de nacionalidade paquistanesa, de 37 anos de idade, natural de Peshawar, Paquistão, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 14, Distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11KP00047091, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a 7 de Março de 2019.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Fast Creators, Limitada, pessoa colectiva de personalidade jurídica, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, bairro Central C, Distrito Municipal Ka Mpfumu, n.º 328, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências e outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) Constitui principal objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 11 a) Prestação de serviços na área de consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 11 b) Actividades de programação informática;
Número ou marcador · p. 12 c) Actividade de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático; d) Comércio a retalho com importação e exportação de equipamento de tecnologia de informação e comunicação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a sociedade deliberar explorar.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Haroon Ahmad, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Nasia Bibi, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios são livres.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito da sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, depois, os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes são conferidos nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e sem nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica como sócio gerente, o sócio Haroon Ahmad, por um mandato indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo sócio gerente ou pelos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença de todos os sócios e mandatários em representação e o directorgeral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Omissões)
Texto do artigo · p. 12 Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 12 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Futuro MCB, S.A.
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião geral extraordinária, datada de vinte e seis de Junho de dois mil e dezanove, os accionistas da Futuro MCB, S.A., sociedade anónima, matriculada nos livros de registo comercial sob o n.º 100869373, com a data de 5 de Agosto de 2017, deliberaram sobre a cedência da acção detida pelo accionista Antoine Maillard, a favor da Futuro MCB, S.A. Em consequência da cedência da acção verificada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta milhões de meticais.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Existem cem acções com um valor nominal de setecentos mil meticais cada.
Texto do artigo · p. 12 Tudo o mais não expressamente alterado se mantém tal como nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 18 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Gemya Multiserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101254402, denominada Gemya Multiserviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Mohamede Yassine Momade Amin Acubo e Yazimin Ismail, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Gemya Multiserviços, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Natite, zona da Inos, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto actividade comercial com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Outras actividades complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 12 a) 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, o senhor Mohamede Yassine Momade Amin Acubo;
Número ou marcador · p. 12 b) 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, a senhora Yazimin Ismail.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 13 Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio gerente, administrador o senhor Mohamede Yassine Momade Amin Acubo, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 13 a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 13 c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 13 e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 Gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 13 Desde já, é designado como sócio gerente o senhor Mohamede Yassine Momade Amin Acubo, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará sobre a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 Competências
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio gerente representar a sociedade, em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Pemba, 5 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 13 — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Global Services & Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101152839, uma entidade denominada Global Services & Logística, Limitada. Buque Francisco Quiasse, solteiro, maior, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, quarteirão 4, casa n.º 47, e titular do Bilhete de Identidade n.º 030100051661J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Dezembro de 2016;
Texto do artigo · p. 13 Utilismo Sinalo Martinho Zacarias, solteiro, maior, de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, quarteirão 25, casa n.º 11, e titular do Bilhete de Identidade n.º 031702270553B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Julho de 2016;
Texto do artigo · p. 13 Victor José Raimundo Novele, solteiro, maior, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo, quarteirão 21, casa n.º 189, e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100382006B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Fevereiro de 2016. Celebram o presente contrato
Texto do artigo · p. 13 consubstanciado nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 13 Denominação e tipo
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente instrumento, constitui-se sociedade comercial denominada Global Services & Logística, Limitada, sob forma de sociedade por quotas, contendo na sua designação o aditamento sociedade por quotas ou, abreviadamente, Global Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 13 Objectivo
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem como objectivo as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 13 a) Prestação de serviços e consultorias;
Número ou marcador · p. 13 b) Despachos aduaneiros;
Número ou marcador · p. 13 c) Logística e transportes.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade propõe-se a desenvolver outras actividades, desde que para o efeito obtenha as devidas autorização e licenças.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 13 Sede social
Texto do artigo · p. 13 A sociedade tem sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro de Maiaia, Cidade Baixa, tendo a faculdade de abrir ou fechar
Texto do artigo · p. 13 sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente estatuto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 13 Capital social
Número ou marcador · p. 13 Um) O capital social total, a subscrever em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), a ser efectuado por depósito bancário até 45 dias após assinatura do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O capital social, intregado subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 13 a) 40% para o senhor Buque Francisco Quiasse;
Número ou marcador · p. 13 b) 30% para o senhor Utilismo Sinalo Martinho Zacarias;
Número ou marcador · p. 13 c) 30% para o senhor Victor José Raimundo Novele.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 13 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 13 Poderá haver prestações suplementares ao capital social, podendo os sócios prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer, submetidos a juros e condições por si determinadas, devidamente registadas em livro próprio.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 13 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 13 A cessão de quotas é feita de acordo com as disposições legais aplicáveis.
Texto do artigo · p. 13 CLÁSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 13 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade age por meio da administração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pelo sócio único nomeado administrador e suas funções serão exercidas segundo suas decisões e legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 13 Três) As competências e poderes próprios da assembleia geral concentram-se no sócio nomeado administrador, tendo as suas decisões, quando devidamente registadas em livro próprio, carácter deliberativo.
Número ou marcador · p. 13 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 13 Administração
Texto do artigo · p. 13 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e
Texto do artigo · p. 14 passivamente, são exercidas pelo sócio Buque Francisco Quiasse, desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para vinculá-la.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 14 Resultados
Texto do artigo · p. 14 Anualmente, será elaborado balanço datado de 31 de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas determinadas, podendo o sócio único dispor do remanescente.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 14 Incapacidade, morte
Texto do artigo · p. 14 Em caso de interdição, inabilitação, morte de um dos sócios, a sociedade continuará com a prossecução de seu objecto por meio dos representantes legais, herdeiros ou pessoas jurídicas por lei ou judicialmente indicadas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A dissolução da sociedade, constituída pelo presente estatuto, seguirá os preceitos da legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo,17 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 H Nunes Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101149579, uma entidade denominada H Nunes Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 14 Higino Lúcio Nunes, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177575Q, emitido a 15 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão 21, casa n.º 1052/A, Cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de H Nunes Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Malhangalene A, Rua da Fraternidade, n.º 25, segundo andar, flat 6, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Processamento e comercialixzação de produtos agrícolas; b)Produção de óleo alimentar, cosméticos e derivados;
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços, segurança e consultoria em tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 14 d) Desenvolvimento de aplicativos, software e venda de equipamento diverso;
Número ou marcador · p. 14 e) Importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Higino Lúcio Nunes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Texto do artigo · p. 14 A administração da sociedade será exercida por Higino Lúcio Nunes, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Competências)
Número ou marcador · p. 14 Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por este estatuto lhe são conferidas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete-lhe nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Abrir e movimentar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 14 b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
Número ou marcador · p. 14 c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
Número ou marcador · p. 14 d) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
Número ou marcador · p. 14 e) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
Número ou marcador · p. 14 f) Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
Número ou marcador · p. 14 g) Constituição de procuradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Assinaturas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 14 a) Por assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
Número ou marcador · p. 14 b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Tudo o que for omisso se regulará em disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 14 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Hotel Turismo, S.A.R.L.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas treze a folhas catorze do livro quinhentos e trinta traço A de notas do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, procedeu-se à liquidação da sociedade Hotel Turismo, S.A.R.L., Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada, constituída e regida pela legislação moçambicana, com sede em Maputo, com o capital social de cento e noventa e oito milhões, setecentos e quarenta e sete mil e oitocentos e sete meticais, representado por oito milhões, seiscentas e quarenta e uma mil e duzentas e nove acções, cada uma com o valor nominal de vinte e três meticais, matriculada junto da Conservatória do
Texto do artigo · p. 15 Registo de Entidades Legais, sob o n.º 12322, a folhas 51 do livro C traço 30, Contribuinte Fiscal n.º 400073309, considerando-se extinta para todos os efeitos legais na data do registo do encerramento da liquidação na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo a partir do dia treze de Dezembro de dois mil e dezanove, nos termos do disposto no artigo 243 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Maputo, catorze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 15 e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Icthys Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101261603, uma entidade denominada Icthys Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado um contrato de sociedade, com base no artigo 90 do Código Comercial, entre: Jamene Mwale Sangalakula, solteiro,
Texto do artigo · p. 15 moçambicano, residente no bairro Quarto Congresso, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105630439N, emitido a 21 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 15 Iheanyi John, solteiro, nigeriano, residente no bairro de Triunfo, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° A50204735, emitido a 1 de Agosto de 2016, pelo FCT Abuja.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação social
Texto do artigo · p. 15 Icthys Mozambique, Limitada, com sede no bairro Costa do Sol, Distrito Municipal KaMavota, Parcela 660, Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objectivos
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objectivo a produção, venda, processamento, comercialização e distribuição de produtos agrícolas,
Texto do artigo · p. 15 do pescado (aquacultura), marítimos de um modo geral, o exercício da indústria agrícola, florestal e marítima, por si ou através da participação noutras sociedades já constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade pode, ainda, dedicar-se a quaisquer outras actividades complementares ou conexas com o seu objectivo principal, e, ainda, a concepção, desenvolvimento, exploração e prestação de serviços de assessoria, consultoria, formação e outros, directa ou indirectamente relacionados com as actividades e serviços referidos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamene Mwale Sangalakula;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Iheanyi John.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: c) Determinar as condições em que ao sócio poderá fazer suprimentos a sociedade.
  2. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  3. Número ou marcador, página 8: Um) Os representantes e procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização do gerente exercer as seguintes funções:
  4. Número ou marcador, página 8: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  5. Número ou marcador, página 8: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  6. Número ou marcador, página 8: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  7. Número ou marcador, página 8: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: Umas) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode ao sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  11. Número ou marcador, página 9: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  12. Número ou marcador, página 9: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade do sócio, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdita, ou incapacitada.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 9: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  18. Número ou marcador, página 9: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique
  19. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória do Registo Civil e Notariado
  20. Texto do artigo, página 9: de Gondola, dois de Dezembro de dois mil e dezanove. — O Notário, Ilegível.
  21. Texto do artigo, página 9: Cat Steel Sales & Services, Limitada
  22. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia vinte e quatro de Setembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101218902, denominada Cat Steel Sales & Services, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Teodato Otelo Bonga e Aida Luís Mathe Bonga que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  23. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  24. Texto do artigo, página 9: (Denominação, duração e sede)
  25. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta a denominação de Cat Steel Sales & Services, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede na cidade de Pemba, bairro Alto Gingone, Avenida Alberto Joaquim Chipande, casa número cinquenta e três, podendo transferi-la, abrir e manter sucursais, agências, filiais ou escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro quando os sócios acharem necessário.
  26. Número ou marcador, página 9: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura pública.
  27. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  28. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  29. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto princípal o fornecimento prestação de serviços na área de compra e venda a grosso e a retalho com importação e exportação, serviços de procurement de bens e serviços.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades de prestação de serviços, depois de obter as autorizações que forem necessárias.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante a decisão dos sócios a sociedade poderá também adquirir participacões noutras sociedades constituídas ou a constituir em Moçambique ou no estrangeiro.
  32. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  33. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e corresponde a soma de duas quotas distríbuidas como vem abaixo:
  35. Texto do artigo, página 9: a)Uma quota no valor de seis mil meticais, pertencente ao sócio Teodato Otelo Bonga, correspondente a sessenta porcento do capital;
  36. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Aida Luís Mathe Bonga, correspondente a quarenta porcento do capital.
  37. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante a decisão dos sócios, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  38. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  39. Texto do artigo, página 9: (Administração e gerência)
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Teodato Otelo Bonga, que desde jà fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  41. Número ou marcador, página 9: Dois) O gerente poderá delegar parcialmente ou total os seus poderes a estranhos através de uma procuração com todos os poderes possíveis.
  42. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  43. Texto do artigo, página 9: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  44. Número ou marcador, página 9: Um) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos setenta e cinco porcento do capital social, podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares ou acessórias.
  45. Número ou marcador, página 9: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir dos sócios é de trezentos meticais.
  46. Número ou marcador, página 9: Três) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que nela necessitá.
  47. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  48. Texto do artigo, página 9: (Dissolução da sociedade)
  49. Texto do artigo, página 9: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  51. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  52. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos do presente contrato serão regulados de acordo com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável.
  53. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  54. Texto do artigo, página 9: 24 de Setembro, de dois mil e dezanove.
  55. Texto do artigo, página 9: — A Técnica, Ilegível.
  56. Texto do artigo, página 9: CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada
  57. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101258971, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada CDR – Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, constituída entre os sócios: Américo Augusto de Matos, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 030102807312B, emitido a 30 de Novembro de 2017, pelos Serviços de Identificação da cidade de Nampula e válido até 30 de Novembro de 2022, casado em regime de comunhão de adquiridos, residente na rua da Beira, n.º 137, Muhaivire, titular do NUIT 106780668; e Rui Jorge Junqueiro da Encarnação, solteiro, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE 03PT00109461C, emitido a 11 de Junho de 2019, pelos Serviços de Migração de Nampula e válido até 11 de Junho de 2020, residente na bairro Cimento, Nametil, distrito de Mogovolas, titular do NUIT 149145591. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: Denominação social
  60. Texto do artigo, página 9: A sociedade comercial por quotas adopta o nome de CDR- Consultoria e Gestão de Negócios, Limitada, conforme certidão de reserva de nome, que aqui se anexa (doravante somente referida por a sociedade).
  61. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 10: Duração
  63. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem o seu início a partir da data da sua escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 10: Objecto
  66. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto principal
  67. Texto do artigo, página 10: o exercício de actividades de consultoria, orientação e assistência operacional a empresas ou organismos em matérias como: relações públicas e comunicação; planeamento, organização, controlo da informação e gestão; reorganização de empresas; consultoria sobre segurança e higiene no trabalho; conceção de programas contabilísticos e de processos de controlo orçamental; gestão de recursos humanos, bem como outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizadas pelos sócios e pelas entidades competentes.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 10: Capital social
  70. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de MZN 1.000.000,00 (um milhão de meticais), dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  71. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota, com o valor nominal de MZN 510.000,00 (quinhentos e dez mil meticais), representativa de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Américo Augusto de Matos;
  72. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota, com o valor nominal de MZN 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil meticais), representativa de 49% (quarenta e nove por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Rui Jorge Junqueiro da Encarnação.
  73. Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação dos sócios poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  74. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 10: Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  76. Texto do artigo, página 10: Os sócios podem acordar em deter participações financeiras noutras sociedades independentemente do seu objecto social, participar em consórcios ou agrupamento de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  77. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  78. Texto do artigo, página 10: Cessão ou divisão de quotas
  79. Texto do artigo, página 10: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios,
  80. Texto do artigo, página 10: mas a estranhos a sociedade, dependerá do consentimento expresso dos outros sócios que gozam do direito de preferência.
  81. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  82. Texto do artigo, página 10: Falência ou insolvência da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
  83. Número ou marcador, página 10: Um) Em caso de falência ou insolvência do sócio, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial duma quota, poderá a sociedade amortizar essa mesma quota, mediante deliberação dos sócios em assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 10: Dois) A concretização da amortização da quota na hipótese prevista na alínea anterior será igual ao valor que resultar do último balanço aprovado.
  85. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  86. Texto do artigo, página 10: Morte ou incapacidade dos sócios
  87. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 10: (Ónus e encargos)
  90. Número ou marcador, página 10: Um) Não deverão ser constituídos quaisquer ónus, penhor ou outro encargo sobre as quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação unânime dos sócios.
  91. Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus, penhor ou outros encargos sobre a sua quota deve notificar a sociedade, por carta registada, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transacção subjacente.
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  93. Texto do artigo, página 10: Administração e representação da sociedade
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais gerentes a eleger pela assembleia geral, os quais são dispensados de caução, podem ou não ser sócios e podem ou não ser reeleitos.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) Os gerentes terão todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais.
  96. Número ou marcador, página 10: Três) Os gerentes poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  97. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois gerentes.
  98. Número ou marcador, página 10: Cinco) É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  99. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 10: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  101. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  102. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios ou gerentes.
  103. Número ou marcador, página 10: Três) A assembleia geral é convocada por qualquer gerente ou sócio.
  104. Número ou marcador, página 10: Quatro) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados pelos gerentes e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  105. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 10: Lucros líquidos
  107. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados em cada
  108. Texto do artigo, página 10: exercício, deduzidos da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  109. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  110. Texto do artigo, página 10: Dissolução da sociedade
  111. Texto do artigo, página 10: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  112. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  113. Texto do artigo, página 10: Disposições transitórias
  114. Texto do artigo, página 10: Ficam desde já nomeados como gerentes os senhores Américo Augusto de Matos e Rui Jorge Junqueiro da Encarnação.
  115. Texto do artigo, página 10: Nampula, 13 de Dezembro de 2019.
  116. Texto do artigo, página 10: — O Conservador, Ilegível.
  117. Texto do artigo, página 10: Dex & Contas, Executive Service – Sociedade Unipessoal, Limitada
  118. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Outubro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100427133, uma entidade denominada Dex & Contas, Executive Service – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  119. Texto do artigo, página 11: José Davilson de Albuquerque, solteiro, maior, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100311523A, emitido a 8 de Dezembro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Vila Olímpica, bloco 10, casa n.º 7, bairro do Zimpeto.
  120. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  121. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  123. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Dex & Contas, Executive Service – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, primeiro andar, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  124. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  125. Texto do artigo, página 11: Duração
  126. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  127. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  128. Texto do artigo, página 11: Objecto
  129. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto:
  130. Número ou marcador, página 11: a) Exercício de actividade comercial; b)Prestação de serviços de contabilidade;
  131. Número ou marcador, página 11: c) Assessoria fiscal;
  132. Número ou marcador, página 11: d) Auditoria; e
  133. Número ou marcador, página 11: e) Consultoria.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela sócio.
  135. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 11: Capital social
  138. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio José Davilson de Albuquerque.
  139. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  140. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  141. Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
  142. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que
  143. Texto do artigo, página 11: estranhos à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhidos pelo sócio, a quem se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  144. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  145. Número ou marcador, página 11: Três) Os mandatados podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os admiradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  146. Número ou marcador, página 11: Quatro) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para o prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  147. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 11: Formas de obrigar a sociedade
  149. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  150. Número ou marcador, página 11: a) Do sócio único;
  151. Número ou marcador, página 11: b) Do sócio único e do administrador em simultâneo.
  152. Número ou marcador, página 11: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por aqueles expressamente autorizado.
  153. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  155. Texto do artigo, página 11: Gestão
  156. Número ou marcador, página 11: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assinado por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  157. Número ou marcador, página 11: Dois) Caberá à administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respetivas atribuições e competências.
  158. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  159. Texto do artigo, página 11: Disposição final
  160. Texto do artigo, página 11: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial em vigor e demais legislação aplicável.
  161. Texto do artigo, página 11: Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
  162. Texto do artigo, página 11: — O Técnico, Ilegível.
  163. Texto do artigo, página 11: Fast Creators, Limitada
  164. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101243915, uma entidade denominada Fast Creators, Limitada.
  165. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercia, entre:
  166. Texto do artigo, página 11: Haroon Ahmad, de nacionalidade paquistanesa, de 37 anos de idade, natural de Peshawar, Paquistão, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 14, Distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11KP0006593, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a 7 de Março de 2019; e
  167. Texto do artigo, página 11: Nasia Bibi, de nacionalidade paquistanesa, de 37 anos de idade, natural de Peshawar, Paquistão, residente no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 14, Distrito Municipal Ka Mpfumu, cidade de Maputo, portadora do DIRE n.º 11KP00047091, emitido pelos Serviços de Migração de Maputo, a 7 de Março de 2019.
  168. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  169. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  170. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Fast Creators, Limitada, pessoa colectiva de personalidade jurídica, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato e demais legislações aplicáveis.
  171. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  172. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  173. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  174. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  175. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  176. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida Albert Lithuli, bairro Central C, Distrito Municipal Ka Mpfumu, n.º 328, primeiro andar, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências e outras formas de representação social em território nacional e no estrangeiro.
  177. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  179. Número ou marcador, página 11: Um) Constitui principal objecto da sociedade:
  180. Número ou marcador, página 11: a) Prestação de serviços na área de consultoria e programação informática;
  181. Número ou marcador, página 11: b) Actividades de programação informática;
  182. Número ou marcador, página 12: c) Actividade de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático; d) Comércio a retalho com importação e exportação de equipamento de tecnologia de informação e comunicação.
  183. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal ou qualquer outro ramo da indústria ou comércio permitido por lei que a sociedade deliberar explorar.
  184. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  185. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  186. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais divididas da seguinte forma:
  187. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), pertencente ao sócio Haroon Ahmad, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social;
  188. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), pertencente à sócia Nasia Bibi, correspondente a cinco por cento do capital social.
  189. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  190. Texto do artigo, página 12: (Aumento de capital)
  191. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários.
  192. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  193. Texto do artigo, página 12: (Divisão e cessão de quotas)
  194. Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios são livres.
  195. Número ou marcador, página 12: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito da sociedade, gozando do direito de preferência, em primeiro lugar, a sociedade e, depois, os sócios.
  196. Número ou marcador, página 12: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade.
  197. Número ou marcador, página 12: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes são conferidos nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  198. Número ou marcador, página 12: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e sem nenhum efeito.
  199. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  200. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  201. Texto do artigo, página 12: A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritário, que desde já fica como sócio gerente, o sócio Haroon Ahmad, por um mandato indeterminado.
  202. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  204. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á, extraordinariamente, sempre que convocada pelo sócio gerente ou pelos sócios.
  205. Número ou marcador, página 12: Dois) O fórum necessário para assembleia reunir é a presença de todos os sócios e mandatários em representação e o directorgeral.
  206. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
  208. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  209. Número ou marcador, página 12: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  210. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 12: (Omissões)
  212. Texto do artigo, página 12: Todos os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
  214. Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
  215. Texto do artigo, página 12: Futuro MCB, S.A.
  216. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da reunião geral extraordinária, datada de vinte e seis de Junho de dois mil e dezanove, os accionistas da Futuro MCB, S.A., sociedade anónima, matriculada nos livros de registo comercial sob o n.º 100869373, com a data de 5 de Agosto de 2017, deliberaram sobre a cedência da acção detida pelo accionista Antoine Maillard, a favor da Futuro MCB, S.A. Em consequência da cedência da acção verificada, é alterada a redacção do artigo quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  217. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  218. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  219. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  220. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta milhões de meticais.
  221. Número ou marcador, página 12: Dois) Existem cem acções com um valor nominal de setecentos mil meticais cada.
  222. Texto do artigo, página 12: Tudo o mais não expressamente alterado se mantém tal como nos estatutos da sociedade.
  223. Texto do artigo, página 12: Maputo, 18 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  224. Texto do artigo, página 12: Gemya Multiserviços, Limitada
  225. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia cinco de Dezembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101254402, denominada Gemya Multiserviços, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Mohamede Yassine Momade Amin Acubo e Yazimin Ismail, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 12: (Denominação, forma e sede social)
  228. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Gemya Multiserviços, Limitada, e constituise sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no bairro de Natite, zona da Inos, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou qualquer tipo de representação dentro ou fora do país.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  230. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  231. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  232. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração contar-se-á a partir da data do seu reconhecimento por parte das entidades legais do notariado.
  233. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  234. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  235. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto actividade comercial com importação e exportação de diversas mercadorias, autorizadas por lei.
  236. Número ou marcador, página 12: Dois) Outras actividades complementares que achar necessárias mediante a autorização das entidades de tutela.
  237. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 12: Capital social
  239. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, repartidas da seguinte maneira:
  240. Número ou marcador, página 12: a) 12.000,00MT (doze mil meticais), correspondente a 60% do capital social, o senhor Mohamede Yassine Momade Amin Acubo;
  241. Número ou marcador, página 12: b) 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a 40% do capital social, a senhora Yazimin Ismail.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 13: Assembleia geral
  245. Número ou marcador, página 13: Um) Fica desde já nomeado para o cargo de sócio gerente, administrador o senhor Mohamede Yassine Momade Amin Acubo, com dispensa de caução.
  246. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do gerente.
  247. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  248. Texto do artigo, página 13: a)Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  249. Número ou marcador, página 13: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  250. Número ou marcador, página 13: c) Obrigar a sociedade nos termos e condiçoes que forem deliberados por assembleia geral;
  251. Número ou marcador, página 13: d) Conferir mandatos de gerência, administração ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  252. Número ou marcador, página 13: e) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  253. Número ou marcador, página 13: Quatro) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente ou administrador, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, ou a assinatura de quem estiver a fazer a sua vez.
  254. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
  255. Texto do artigo, página 13: Gerência da sociedade
  256. Texto do artigo, página 13: Desde já, é designado como sócio gerente o senhor Mohamede Yassine Momade Amin Acubo, cujo mandato durará desde a constituição da sociedade até à data da realização da assembleia geral ordinária que deliberará sobre a sua manutenção ou indicação do novo gerente.
  257. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  258. Texto do artigo, página 13: Competências
  259. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao gerente e/ou o seu sócio gerente representar a sociedade, em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  260. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios podem constituir mandatários nos termos, para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  263. Texto do artigo, página 13: Tudo o que está omisso neste pacto se regerá ao abrigo da legislação em uso no território nacional.
  264. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Pemba, 5 de Dezembro de 2019.
  265. Texto do artigo, página 13: — A Técnica, Ilegível.
  266. Texto do artigo, página 13: Global Services & Logística, Limitada
  267. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Maio de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101152839, uma entidade denominada Global Services & Logística, Limitada. Buque Francisco Quiasse, solteiro, maior, de 30 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, quarteirão 4, casa n.º 47, e titular do Bilhete de Identidade n.º 030100051661J, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Dezembro de 2016;
  268. Texto do artigo, página 13: Utilismo Sinalo Martinho Zacarias, solteiro, maior, de 33 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nacala-Porto, província de Nampula, quarteirão 25, casa n.º 11, e titular do Bilhete de Identidade n.º 031702270553B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a 15 de Julho de 2016;
  269. Texto do artigo, página 13: Victor José Raimundo Novele, solteiro, maior, de 43 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro das Mahotas, cidade de Maputo, quarteirão 21, casa n.º 189, e titular do Bilhete de Identidade n.º 110100382006B, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 24 de Fevereiro de 2016. Celebram o presente contrato
  270. Texto do artigo, página 13: consubstanciado nas cláusulas seguintes:
  271. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
  272. Texto do artigo, página 13: Denominação e tipo
  273. Texto do artigo, página 13: Pelo presente instrumento, constitui-se sociedade comercial denominada Global Services & Logística, Limitada, sob forma de sociedade por quotas, contendo na sua designação o aditamento sociedade por quotas ou, abreviadamente, Global Services, Limitada.
  274. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEGUNDA
  275. Texto do artigo, página 13: Objectivo
  276. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem como objectivo as seguintes actividades:
  277. Número ou marcador, página 13: a) Prestação de serviços e consultorias;
  278. Número ou marcador, página 13: b) Despachos aduaneiros;
  279. Número ou marcador, página 13: c) Logística e transportes.
  280. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade propõe-se a desenvolver outras actividades, desde que para o efeito obtenha as devidas autorização e licenças.
  281. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA TERCEIRA
  282. Texto do artigo, página 13: Sede social
  283. Texto do artigo, página 13: A sociedade tem sua sede na cidade de Nacala-Porto, bairro de Maiaia, Cidade Baixa, tendo a faculdade de abrir ou fechar
  284. Texto do artigo, página 13: sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
  285. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
  286. Texto do artigo, página 13: Duração
  287. Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data de assinatura do presente estatuto pelos sócios.
  288. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUINTA
  289. Texto do artigo, página 13: Capital social
  290. Número ou marcador, página 13: Um) O capital social total, a subscrever em numerário, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), a ser efectuado por depósito bancário até 45 dias após assinatura do presente estatuto.
  291. Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social, intregado subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente à soma de três quotas desiguais:
  292. Número ou marcador, página 13: a) 40% para o senhor Buque Francisco Quiasse;
  293. Número ou marcador, página 13: b) 30% para o senhor Utilismo Sinalo Martinho Zacarias;
  294. Número ou marcador, página 13: c) 30% para o senhor Victor José Raimundo Novele.
  295. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SEXTA
  296. Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
  297. Texto do artigo, página 13: Poderá haver prestações suplementares ao capital social, podendo os sócios prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer, submetidos a juros e condições por si determinadas, devidamente registadas em livro próprio.
  298. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA SÉTIMA
  299. Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
  300. Texto do artigo, página 13: A cessão de quotas é feita de acordo com as disposições legais aplicáveis.
  301. Texto do artigo, página 13: CLÁSULA OITAVA
  302. Texto do artigo, página 13: Órgãos sociais
  303. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade age por meio da administração.
  304. Número ou marcador, página 13: Dois) A administração terá a sua composição definida ou alterada pelo sócio único nomeado administrador e suas funções serão exercidas segundo suas decisões e legislação aplicáveis.
  305. Número ou marcador, página 13: Três) As competências e poderes próprios da assembleia geral concentram-se no sócio nomeado administrador, tendo as suas decisões, quando devidamente registadas em livro próprio, carácter deliberativo.
  306. Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA NONA
  307. Texto do artigo, página 13: Administração
  308. Texto do artigo, página 13: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e
  309. Texto do artigo, página 14: passivamente, são exercidas pelo sócio Buque Francisco Quiasse, desde já nomeado administrador e mandatário com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para vinculá-la.
  310. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA
  311. Texto do artigo, página 14: Resultados
  312. Texto do artigo, página 14: Anualmente, será elaborado balanço datado de 31 de Dezembro. Os lucros registados serão usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas determinadas, podendo o sócio único dispor do remanescente.
  313. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  314. Texto do artigo, página 14: Incapacidade, morte
  315. Texto do artigo, página 14: Em caso de interdição, inabilitação, morte de um dos sócios, a sociedade continuará com a prossecução de seu objecto por meio dos representantes legais, herdeiros ou pessoas jurídicas por lei ou judicialmente indicadas.
  316. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  317. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  318. Texto do artigo, página 14: A dissolução da sociedade, constituída pelo presente estatuto, seguirá os preceitos da legislação aplicáveis.
  319. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  320. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  321. Texto do artigo, página 14: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  322. Texto do artigo, página 14: Maputo,17 de Dezembro de 2019.
  323. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  324. Texto do artigo, página 14: H Nunes Business – Sociedade Unipessoal, Limitada
  325. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101149579, uma entidade denominada H Nunes Business – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  326. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  327. Texto do artigo, página 14: Higino Lúcio Nunes, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177575Q, emitido a 15 de Agosto de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Khongolote, quarteirão 21, casa n.º 1052/A, Cidade de Matola.
  328. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato escrito particular, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  329. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  330. Texto do artigo, página 14: (Denominação e duração)
  331. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de H Nunes Business – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial unipessoal.
  332. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data de celebração do presente contrato.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  334. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  335. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro de Malhangalene A, Rua da Fraternidade, n.º 25, segundo andar, flat 6, na cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  337. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  338. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  339. Número ou marcador, página 14: a) Processamento e comercialixzação de produtos agrícolas; b)Produção de óleo alimentar, cosméticos e derivados;
  340. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços, segurança e consultoria em tecnologias de informação;
  341. Número ou marcador, página 14: d) Desenvolvimento de aplicativos, software e venda de equipamento diverso;
  342. Número ou marcador, página 14: e) Importação e exportação de bens e serviços.
  343. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  344. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  345. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente ao único sócio Higino Lúcio Nunes.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  347. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  348. Texto do artigo, página 14: A administração da sociedade será exercida por Higino Lúcio Nunes, que desde já fica nomeado administrador.
  349. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  350. Texto do artigo, página 14: (Competências)
  351. Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por este estatuto lhe são conferidas.
  352. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
  353. Número ou marcador, página 14: a) Abrir e movimentar contas bancárias;
  354. Número ou marcador, página 14: b) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
  355. Número ou marcador, página 14: c) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
  356. Número ou marcador, página 14: d) Arrendamento ou locação de bens imóveis e móveis;
  357. Número ou marcador, página 14: e) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
  358. Número ou marcador, página 14: f) Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
  359. Número ou marcador, página 14: g) Constituição de procuradores.
  360. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 14: (Assinaturas)
  362. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
  363. Número ou marcador, página 14: a) Por assinatura do administrador nomeado, excepto em caso de impossibilidade, caso em que delegará noutro administrador ou procurador;
  364. Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
  365. Número ou marcador, página 14: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura do administrador ou de um procurador.
  366. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação)
  368. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  369. Número ou marcador, página 14: Dois) Tudo o que for omisso se regulará em disposições legais vigentes em Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 14: Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
  371. Texto do artigo, página 14: — O Técnico, Ilegível.
  372. Texto do artigo, página 14: Hotel Turismo, S.A.R.L.
  373. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Dezembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas treze a folhas catorze do livro quinhentos e trinta traço A de notas do Quarto Cartório Notarial da Cidade de Maputo, procedeu-se à liquidação da sociedade Hotel Turismo, S.A.R.L., Sociedade Anónima de Responsabilidade Limitada, constituída e regida pela legislação moçambicana, com sede em Maputo, com o capital social de cento e noventa e oito milhões, setecentos e quarenta e sete mil e oitocentos e sete meticais, representado por oito milhões, seiscentas e quarenta e uma mil e duzentas e nove acções, cada uma com o valor nominal de vinte e três meticais, matriculada junto da Conservatória do
  374. Texto do artigo, página 15: Registo de Entidades Legais, sob o n.º 12322, a folhas 51 do livro C traço 30, Contribuinte Fiscal n.º 400073309, considerando-se extinta para todos os efeitos legais na data do registo do encerramento da liquidação na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo a partir do dia treze de Dezembro de dois mil e dezanove, nos termos do disposto no artigo 243 do Código Comercial.
  375. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Maputo, catorze de Dezembro de dois mil
  376. Texto do artigo, página 15: e dezanove. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 15: Icthys Mozambique, Limitada
  378. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101261603, uma entidade denominada Icthys Mozambique, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 15: É celebrado um contrato de sociedade, com base no artigo 90 do Código Comercial, entre: Jamene Mwale Sangalakula, solteiro,
  380. Texto do artigo, página 15: moçambicano, residente no bairro Quarto Congresso, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110105630439N, emitido a 21 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio; e
  381. Texto do artigo, página 15: Iheanyi John, solteiro, nigeriano, residente no bairro de Triunfo, cidade de Maputo, portador do Passaporte n.° A50204735, emitido a 1 de Agosto de 2016, pelo FCT Abuja.
  382. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  383. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  384. Texto do artigo, página 15: Denominação social
  385. Texto do artigo, página 15: Icthys Mozambique, Limitada, com sede no bairro Costa do Sol, Distrito Municipal KaMavota, Parcela 660, Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  386. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  387. Texto do artigo, página 15: Duração
  388. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  389. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 15: Objectivos
  391. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objectivo a produção, venda, processamento, comercialização e distribuição de produtos agrícolas,
  392. Texto do artigo, página 15: do pescado (aquacultura), marítimos de um modo geral, o exercício da indústria agrícola, florestal e marítima, por si ou através da participação noutras sociedades já constituídas ou a constituir.
  393. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade pode, ainda, dedicar-se a quaisquer outras actividades complementares ou conexas com o seu objectivo principal, e, ainda, a concepção, desenvolvimento, exploração e prestação de serviços de assessoria, consultoria, formação e outros, directa ou indirectamente relacionados com as actividades e serviços referidos.
  394. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  395. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  396. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 15: Capital social
  398. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde à soma de 2 (duas) quotas distribuídas do seguinte modo:
  399. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Jamene Mwale Sangalakula;
  400. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Iheanyi John.
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