III SÉRIE — n.º 246

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 246/2019

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observará como formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 15 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suplimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 15 Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 15 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas delibera¬ções, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se na sede da sociedade e/ou em qualquer outro lugar que se achar conveniente e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes ou sócios, por meio de carta com aviso de recepção, meios electrónicos da actualidade (e-mail), carta protocolada, expedida com antecedência de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
Número ou marcador · p. 15 Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad hoc pelos sócios presentes.
Número ou marcador · p. 15 Seis) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez a cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Representação
Texto do artigo · p. 15 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, correio electrónico ou pelos seus legais
Texto do artigo · p. 16 representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 16 SECÇÃO II Da administração
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais gerentes (ainda que estranhos à sociedade, e que ficarão dispensados de prestar caução), a eleger pela assembleia geral, a quem se reserva ao direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade fica obrigada pela:
Número ou marcador · p. 16 a) Assinatura conjunta dos dois sócios; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Reuniões da administração
Texto do artigo · p. 16 O conselho de administração reúne-se, informalmente, ou sempre que convocado por qualquer gerente e de qualquer reunião deve ser elaborada a acta respectiva que é assinada pelo gerente no livro de actas ou em folha solta ou em documento avulso, devendo a assinatura do gerente ser reconhecida notarialmente.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Remuneração dos administradores
Número ou marcador · p. 16 Um) Salvo disposição em contrário do contrato de sociedade, os gerentes têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Qualquer sócio pode requerer em juízo, em processo de inquérito judicial, a redução da remuneração do gerente quando for desproporcionada quer aos serviços prestados, quer à situação da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Destituição dos administradores
Número ou marcador · p. 16 Um) Os sócios podem, a todo o tempo, deliberar sobre a destituição dos gerentes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A destituição do gerente pode ser deliberada por uma maioria qualificada. Porém, se a destituição se fundar em justa causa, pode ser deliberada por simples maioria.
Número ou marcador · p. 16 Três) Ocorrendo justa causa, pode qualquer sócio requerer em juízo a suspensão e a destituição do gerente, em acção intentada contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) A violação grave ou repetida dos deveres do gerente constitui justa causa de destituição. Considera-se violação grave dos deveres do administrador, designadamente:
Número ou marcador · p. 16 a) O não registo ou o registo tardio dos actos a ele sujeitos e a não manutenção em ordem e com actualidade dos livros da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 b) O exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade, salvo prévio consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Fiscalização
Número ou marcador · p. 16 Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
Texto do artigo · p. 16 o correspondente relatório e parecer à administração e à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 16 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 16 fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
Texto do artigo · p. 16 de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 16 Morte, interdição e inabilitação
Texto do artigo · p. 16 No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que
Texto do artigo · p. 16 o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 16 Amortização
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 16 b) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Recurso jurídico
Número ou marcador · p. 16 Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado moçambicano.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 16 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Indica Property, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e quatro verso a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída de sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e está dividido em duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios, Graham Richard Williams e Andrewgrant Hodgson, respectivamente.
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o mais não alterado continua
Texto do artigo · p. 17 a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, doze de Dezembro de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Instituto Politécnico da Zambézia (IPZ), Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Instituto Politécnico da Zambézia (IPZ), Limitada, com sede na cidade de Mocuba, provincial da Zambézia, sob NUEL 100993511, das Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 17 No dia um de Abril de dois mil e treze, nesta cidade de Quelimane e no Cartório Notarial da mesma, sito na travessa 1.º de Maio, esquerdo, prédio Francisco Carreira Gomes, primeiro andar direito, perante mim Abel Henriques de Albuquerque, licenciado em Direito, técnico Superior dos Registos e Notáriado de N1 e notário do mesmo cartório em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 17 Hélder Ernesto Injojo, casado, natural de Lugela e residente em Quelimane, pessoa cuja identidade certifiquei pela exibição do Bilhete de Identidade n.º 110100113912F,
Texto do artigo · p. 17 emitido em Maputo, a vinte e três de Maio de 2002;
Texto do artigo · p. 17 Abdul Latibo Mamade Mussa, casado, natural de Quelimane e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 030295383J, emitido a 27 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
Texto do artigo · p. 17 Aboo Bacar de Sousa Aboo Bacar, solteiro, maior, natural de Quichanga, Pebane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, e residente em Quelimane, pessoa cuja identidade atesto pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 040101342647I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 9 de Maio de 2011.
Texto do artigo · p. 17 E por eles foi dito que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Politécnico da Zambézia, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 O Instituto Politécnico da Zambézia é uma instituição destinada à formação, à qual compete ministrar cursos nos domínios das ciências sociais e humanas e educação técnico-médio profissional, desenvolver a investigação e apoiar as demais iniciativas de formação de quadros.
Texto do artigo · p. 17 O Instituto Politécnico da Zambézia é uma instituição de natureza académica, vocacionada à formação técnico-profissional e desenvolvimento de actividades de investigação, disseminação, extensão e sondagens de opinião.
Texto do artigo · p. 17 O Instituto Politécnico da Zambézia tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia , podendo abrir delegações dentro do território nacional.
Texto do artigo · p. 17 Para a realização dos seus objectivos, incumbe ao Instituto Politécnico da Zambézia:
Texto do artigo · p. 17 a) Ministrar cursos de formação de curta e longa duração, em regime presencial ou à distância;
Texto do artigo · p. 17 a) Promover a pesquisa, em especial, a investigação na área social;
Texto do artigo · p. 17 b) Prestar assistência a outras instituições de formação de quadros, quando solicitada; c)Exercer quaisquer outras actividades do seu domínio de competências, que sejam superiormente determinadas.
Texto do artigo · p. 17 O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que correspondem à soma de três quotas pertencentes aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 17 a) Hélder Ernesto Injojo, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Texto do artigo · p. 17 b) Abdul Latibo Momad Mussa, com 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% do capital social;
Texto do artigo · p. 17 c) Aboobacar de Sousa Aboobacar, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
Texto do artigo · p. 17 Quelimane, 17 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 17 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Keda (Mozambique) Ceramics Company, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101097277 uma entidade denominada, Keda (Mozambique) Ceramics Company, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Keda Holding (Mauritius) Limited, de origem mauriciana, com o Registo Local n.º 137833 C2/GBL, com sua sede na TriPro Administrators Ltd, Level 5, Maeva Tower, Bank Street, Cybercity, Ebène, República das Maurícias, representada neste contrato pelo senhor Yu Shankai de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED8847782, residente na Avenida Samora Machel/N4, Condominio Kings Village, Bloco 1, Ala A, Casa B6 , Cidade da Matola, Província de Maputo, conforme a Acta datada de 24 de Outubro de 2019;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Sunda (MU) Holdings Limited, de origem mauriciana, com o Registo Local n.º 137816 C2/GBL, com sua sede na Tri-Pro Administrators Ltd, Level 5, Maeva Tower, Bank Street, Cybercity, Ebène, República das Maurícias, representada neste contrato pelo senhor Yu Shankai de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED8847782, residente na Avenida Samora Machel/N4, Condomínio Kings Village, Bloco 1, Ala A, Casa B6, cidade da Matola, Província de Maputo, conforme a acta datada de 23 de Outubro de 2019.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Keda (Mozambique) Ceramics Company, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel/N4, Condomínio Kings Village, Bloco 1, Ala A, Casa B6, cidade
Texto do artigo · p. 18 da Matola, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade industrial, prestação de serviços de instalações mecânicas e eléctricas, construção, exploração mineira, transporte, logística, consultoria, desembaraço aduaneiro, representação de marcas, intermediação de negócios, comércio geral, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde á soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 18 Keda Holding (Mauritius) Limited uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
Texto do artigo · p. 18 Sunda (Mu) Holdings Limited uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 A assembleia considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A gestão e administração da sociedade sob a nomeação dos sócios fica a cargo do senhor Yu Shankai, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Setembro de 2019.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 LAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261743 uma entidade denominada, LAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Mário Ferraz de Abreu e Viveiros, casado, com Carla Andrea Fernandes Viriato de Oliveira Faneco e Viveiros, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade Portuguesa e portador do DIRE n.º 11PT00049109 B emitido em Maputo, aos 8 de Março de 2019 e válido até 8 de Março de 2020 natural de Lisboa-Portugal.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Demonição e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de LAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Vladimir Lenine número cinco mil quatrocentos e dezanove, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria de engenharia em áreas diversas, gestão de projectos, gestão organizacional, planeamento, direcção operacional, direcção de produção, gestão de empresas, analise economia e financeira, acções de diagnóstico e empresas, projectos de investimento e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal,
Texto do artigo · p. 18 pertencente ao único socio Mário Ferraz de Abreu e Viveiros e podendo ser aumentado ou reduzido conforme o socio decidir ou conforme o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Administração e representação
Texto do artigo · p. 18 A gerência da sociedade será exercida pelo socio Mário Ferraz de Abreu e Viveiros, que fica desde já nomeado Administrador, com dispensa de caução sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão do proprietário. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio-gerente, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Legislação aplicável
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulada pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 18 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 LB Matchines, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101215407 uma entidade denominada LB Matchines, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro. Laurestim de Jesus Barreto, solteiro maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289865B emitido aos 9 de Agosto de 2012, residente Mirecourt Road 4 – Ville D´lyon-Phasei, n.º 6071, Lorrane – Port Elizabeth, Vitalício, pela Direção de Migração de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Segundo. Egídio Lúcia Caetano José Madeira, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289865B emitido aos 10 de Agosto de 2018,residente na Avenida Keneth Kaúnda, n.º 833 Bairro Sommerschild, pela Direção de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação LB Matchines, Limitada e tem a sua sede na Bairro da Coop, Rua G, n.º 194, cidade de Maputo, Moçambique,
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 b) Serviços e consultoria na área comercial;
Número ou marcador · p. 19 c) Serviços e consultoria em oil & gas,
Número ou marcador · p. 19 Dois) Infraestruturas em saneamento sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em partes desiguais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 19 i) Uma quota pertencente a Laurestim de Jesus Barreto com 19.000,00MT (dezanove mil meticais), o correspondente a 95% porcento do capital social;
Texto do artigo · p. 19 ii) Egídio Lúcia Caetano José Madeira com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% por centos do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cujo mandato, com a duração de três anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) São desde já designados administradores:
Número ou marcador · p. 19 a) Laurestim de Jesus Barreto;
Número ou marcador · p. 19 b) Egídio Lúcia Caetano José Madeira.
Número ou marcador · p. 19 Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) Para obrigar a sociedade em atos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 Seis) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 26 de Agosto de 2019.
Texto do artigo · p. 19 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Lukas Magnus Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101260577, uma entidade denominada, Lukas Magnus Servicos Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Lukas Eugen Magnus Schiebe maior, de nacionalidade alemã, residente em Maputo na Avenida Maguiguana n.º 1050 e titular do Passaporte n.º C9KRVGL43, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Lukas Magnus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.º 1050, nesta cidade de Maputo-
Texto do artigo · p. 19 -Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal, actividades de carpintaria reparação e construção.
Número ou marcador · p. 20 a) Provedor de serviços de carpintaria;
Número ou marcador · p. 20 b) Imobiliária;
Número ou marcador · p. 20 c) Supervisão e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 20 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 20 e) Consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 20 f) Marcenaria.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Lukas Eugen Magnus Schiebe.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Lukas Eugen Magnus Schiebe.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Omissões)
Texto do artigo · p. 20 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Madi Comercial & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261859, uma entidade denominada, Madi Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada;
Texto do artigo · p. 20 Madi Hassan Ibrahim, solteiro, maior de 35 anos de idade, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene A, Rua António Carvalho, n.º 1150, portador do Passaporte n.º LR0994562, emitido a 25 de Julho de 2018 e válido até 25 de Julho de 2023, em Abidjan.
Texto do artigo · p. 20 Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Madi Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede e representações)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 657, cidade de Maputo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 20 a) O Comércio de utensilios domésticos
Número ou marcador · p. 20 b) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas,
Texto do artigo · p. 20 acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única, pertencente ao sócio único Madi Hassan Ibrahim.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Madi Hassan Ibrahim, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros e perdas)
Texto do artigo · p. 20 Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Madison Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261409, uma entidade denominada Madison Home – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Mónica Sófia Caetano Ferreira, solteira maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA800289, emitido em Maputo aos 6 de Maio de 2019. residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 846, Bairro da Polana Cimento Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adota a denominacao Madison Home – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 846, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger se a pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer as atividades nas áreas de decoração de interiores, reabilitação de casas, venda de material de construção, venda a retalho de material de iluminação e venda de artigos diversos para construção.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota pertencente a única sócia Mónica Sófia Caetano Ferreira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia,alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 O sócio poderá fazer os suplementos da quota à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação do sócia ou pelo conselho da gerência.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 A gestão da sociedade é exercida pela única sócia maioritária na qualidade de administradora da sociedade a senhora Mónica Sófia Caetano Ferreira.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia senhora Mónica Sófia Caetano Ferreira.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando a 2 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a 31 de Dezembro de cada ano civil.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 21 Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzido em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A parte restante dos lucros será apli-
Texto do artigo · p. 21 cada nos termos que forem decidido pela sócia.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação da sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Em caso de morte, interdição ou inabilitação da única sócia, a sociedade continuará a funcionar com a sua herdeira, a senhora Luísa Carla Carvalho a ser habilitada nos termos legais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Disposição final
Texto do artigo · p. 21 Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo da única sócia ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Mais Supermercado, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede social da empresa Mais Supermercado, Limitada, sita na Avenida Samora Machel, número mil, duzentos e treze, rés-do-cho, cidade de Matola, matriculada sob NUEL 100788314, os sócios Abdul Nazar Mydeen Kutty, detentor de uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, (125.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento de capital social, (25%), Naina Mohamed Sathakku Thamby, detentor de uma quota com o valor nominal de cento e oitenta e sete mil, quinhentos meticais, (187.500,00MT ), correspondente a a trinta e sete e meio por centos de capital social, (37,5%) e Shanavas Kavappura Puthanpeediyakkal, detentor de uma quota com o valor nominal de Cento e oitenta e sete mil, quinhentos meticais, (187.500,00MT), correspondente a trinta e sete e meio por cento de capital social, (37,5%), reuniram-se em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 O s ó c i o S h a n a v a s K a v a p p u r a Puthanpeediyakkal, que manifestou o seu interesse de apartarem-se da sociedade e ceder a sua quota que detêm na sociedade a favor do senhor Naima Mohamed Sathakku Thamby, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, é de quinhentos mil meticais, (500.000,00MT), correspondente a cem por cento, (100%), da soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento, (25%) de capital social, pertencente ao sócio Abdul Nazar Mydeen Kutty;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota com o valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, (375.000,00MT) correspondente a setenta e cinco por cento (75%) de capital social, pertencente ao sócio Naima Mohamed Sathakku Thamby.
Texto do artigo · p. 21 Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no cartório notarial para inteira validade.
Texto do artigo · p. 21 Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 21 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Maurimoz-Fabrication, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 101246272 do dia vinte de Novembro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Rodrigues João Xirindza de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, Bairro Trevo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101144714I, emitido aos 10 de Maio de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 22 Elias Francisco Saia de nacionalidade moçambicana, residente em Xinavane Distrito de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.° 100302467054A emitido aos 4 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 22 Constituiram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Maurimoz-Fabrication, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Trevo, quarteirão 19 n.º 51. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objectivo
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objecto principal:
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  3. Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observará como formalidades estabelecidas por lei.
  4. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 15: Prestações suplementares
  6. Texto do artigo, página 15: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suplimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  9. Número ou marcador, página 15: Um) A divisão e a cessão de quotas dependem de autorização prévia da sociedade, dada através de deliberação da assembleia geral.
  10. Número ou marcador, página 15: Dois) Gozam do direito de preferência, na sua aquisição, os sócios e a sociedade, por esta ordem.
  11. Número ou marcador, página 15: Três) No caso de nem os sócios, nem a sociedade pretenderem usar do direito de preferência nos trinta dias após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  12. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  13. Número ou marcador, página 15: SECÇÃO I Da assembleia geral
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  15. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as suas delibera¬ções, quando legalmente tomadas, são obrigatórias, tanto para a sociedade como para os sócios.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam se na sede da sociedade e/ou em qualquer outro lugar que se achar conveniente e a sua convocação será feita por um dos seus gerentes ou sócios, por meio de carta com aviso de recepção, meios electrónicos da actualidade (e-mail), carta protocolada, expedida com antecedência de quinze dias, dando se a conhecer a ordem de trabalhos e os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que, por esta forma, se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objectivo.
  19. Número ou marcador, página 15: Quatro) Exceptuam-se as deliberações que importem modificações do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas, cuja reunião será previamente convocada por meio de anúncios em conformidade com a lei.
  20. Número ou marcador, página 15: Cinco) A assembleia geral é presidida pelo sócio por ela designado ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad hoc pelos sócios presentes.
  21. Número ou marcador, página 15: Seis) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez a cada ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  23. Texto do artigo, página 15: Representação
  24. Texto do artigo, página 15: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por terceiros mediante poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, correio electrónico ou pelos seus legais
  25. Texto do artigo, página 16: representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo contudo nenhum sócio, por si ou como mandatários, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  26. Número ou marcador, página 16: SECÇÃO II Da administração
  27. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  28. Texto do artigo, página 16: Administração, gerência e representação
  29. Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais gerentes (ainda que estranhos à sociedade, e que ficarão dispensados de prestar caução), a eleger pela assembleia geral, a quem se reserva ao direito de os dispensar a todo o tempo.
  30. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral, bem como os gerentes por estes nomeados, por ordem ou com autorização desta, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto a assembleia geral como os gerentes poderão revogá los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da assembleia geral, quando as circunstân¬cias ou a urgência o justifiquem.
  31. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objectivo social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  34. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade fica obrigada pela:
  35. Número ou marcador, página 16: a) Assinatura conjunta dos dois sócios; b)Assinatura de procurador especialmente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 16: Reuniões da administração
  39. Texto do artigo, página 16: O conselho de administração reúne-se, informalmente, ou sempre que convocado por qualquer gerente e de qualquer reunião deve ser elaborada a acta respectiva que é assinada pelo gerente no livro de actas ou em folha solta ou em documento avulso, devendo a assinatura do gerente ser reconhecida notarialmente.
  40. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 16: Remuneração dos administradores
  42. Número ou marcador, página 16: Um) Salvo disposição em contrário do contrato de sociedade, os gerentes têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 16: Dois) Qualquer sócio pode requerer em juízo, em processo de inquérito judicial, a redução da remuneração do gerente quando for desproporcionada quer aos serviços prestados, quer à situação da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 16: Destituição dos administradores
  46. Número ou marcador, página 16: Um) Os sócios podem, a todo o tempo, deliberar sobre a destituição dos gerentes.
  47. Número ou marcador, página 16: Dois) A destituição do gerente pode ser deliberada por uma maioria qualificada. Porém, se a destituição se fundar em justa causa, pode ser deliberada por simples maioria.
  48. Número ou marcador, página 16: Três) Ocorrendo justa causa, pode qualquer sócio requerer em juízo a suspensão e a destituição do gerente, em acção intentada contra a sociedade.
  49. Número ou marcador, página 16: Quatro) A violação grave ou repetida dos deveres do gerente constitui justa causa de destituição. Considera-se violação grave dos deveres do administrador, designadamente:
  50. Número ou marcador, página 16: a) O não registo ou o registo tardio dos actos a ele sujeitos e a não manutenção em ordem e com actualidade dos livros da sociedade;
  51. Número ou marcador, página 16: b) O exercício, por conta própria ou alheia, de actividade concorrente com a da sociedade, salvo prévio consentimento dos sócios.
  52. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 16: Fiscalização
  54. Número ou marcador, página 16: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios nos termos da lei.
  55. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral deliberará, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar
  56. Texto do artigo, página 16: o correspondente relatório e parecer à administração e à assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à assembleia geral aprovar o relatório e parecer do auditor independente.
  58. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV
  59. Texto do artigo, página 16: Das disposições gerais
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  61. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  62. Número ou marcador, página 16: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  63. Texto do artigo, página 16: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
  66. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo
  67. Texto do artigo, página 16: de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá la.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  72. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  73. Número ou marcador, página 16: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO NONO
  75. Texto do artigo, página 16: Morte, interdição e inabilitação
  76. Texto do artigo, página 16: No caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os sócios restantes, sendo paga a quota do ex-sócio, a quem tem direito, pelo valor que
  77. Texto do artigo, página 16: o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados, caso os herdeiros ou representante legal não manifestem, no prazo de seis meses após notificação, a intenção de continuar na sociedade.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO
  79. Texto do artigo, página 16: Amortização
  80. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  81. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo;
  82. Número ou marcador, página 16: b) Se a quota for penhorada, dada em penhora sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  84. Texto do artigo, página 16: Recurso jurídico
  85. Número ou marcador, página 16: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer à instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 16: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
  87. Número ou marcador, página 16: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  88. Texto do artigo, página 16: Legislação aplicável
  89. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado moçambicano.
  90. Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
  91. Texto do artigo, página 16: — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 17: Indica Property, Limitada
  93. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Abril de dois mil e dezasseis, exarada de folhas trinta e quatro verso a folhas trinta e seis do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, procedeu-se na sociedade em epígrafe à alteração parcial do pacto social em que houve cessão total de quotas e saída de sócio, cessão essa que é feita de igual valor nominal e com todos os direitos e obrigações, que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quinto do pacto social para uma nova e seguinte:
  94. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 17: Capital social
  97. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais e está dividido em duas quotas iguais, sendo cinquenta por cento do capital social, equivalente a cinco mil meticais, para cada um dos sócios, Graham Richard Williams e Andrewgrant Hodgson, respectivamente.
  98. Texto do artigo, página 17: Em tudo o mais não alterado continua
  99. Texto do artigo, página 17: a vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Vilankulo, doze de Dezembro de dois mil
  100. Texto do artigo, página 17: e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  101. Texto do artigo, página 17: Instituto Politécnico da Zambézia (IPZ), Limitada
  102. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade por quotas de responsabilidade limitada com a denominação Instituto Politécnico da Zambézia (IPZ), Limitada, com sede na cidade de Mocuba, provincial da Zambézia, sob NUEL 100993511, das Entidades Legais de Quelimane.
  103. Texto do artigo, página 17: No dia um de Abril de dois mil e treze, nesta cidade de Quelimane e no Cartório Notarial da mesma, sito na travessa 1.º de Maio, esquerdo, prédio Francisco Carreira Gomes, primeiro andar direito, perante mim Abel Henriques de Albuquerque, licenciado em Direito, técnico Superior dos Registos e Notáriado de N1 e notário do mesmo cartório em pleno exercício de funções, compareceram como outorgantes:
  104. Texto do artigo, página 17: Hélder Ernesto Injojo, casado, natural de Lugela e residente em Quelimane, pessoa cuja identidade certifiquei pela exibição do Bilhete de Identidade n.º 110100113912F,
  105. Texto do artigo, página 17: emitido em Maputo, a vinte e três de Maio de 2002;
  106. Texto do artigo, página 17: Abdul Latibo Mamade Mussa, casado, natural de Quelimane e residente em Quelimane, titular do Bilhete de Identidade n.º 030295383J, emitido a 27 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane;
  107. Texto do artigo, página 17: Aboo Bacar de Sousa Aboo Bacar, solteiro, maior, natural de Quichanga, Pebane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, e residente em Quelimane, pessoa cuja identidade atesto pela exibição do seu Bilhete de Identidade n.º 040101342647I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Quelimane, a 9 de Maio de 2011.
  108. Texto do artigo, página 17: E por eles foi dito que constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Instituto Politécnico da Zambézia, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  109. Texto do artigo, página 17: O Instituto Politécnico da Zambézia é uma instituição destinada à formação, à qual compete ministrar cursos nos domínios das ciências sociais e humanas e educação técnico-médio profissional, desenvolver a investigação e apoiar as demais iniciativas de formação de quadros.
  110. Texto do artigo, página 17: O Instituto Politécnico da Zambézia é uma instituição de natureza académica, vocacionada à formação técnico-profissional e desenvolvimento de actividades de investigação, disseminação, extensão e sondagens de opinião.
  111. Texto do artigo, página 17: O Instituto Politécnico da Zambézia tem a sua sede na cidade de Mocuba, província da Zambézia , podendo abrir delegações dentro do território nacional.
  112. Texto do artigo, página 17: Para a realização dos seus objectivos, incumbe ao Instituto Politécnico da Zambézia:
  113. Texto do artigo, página 17: a) Ministrar cursos de formação de curta e longa duração, em regime presencial ou à distância;
  114. Texto do artigo, página 17: a) Promover a pesquisa, em especial, a investigação na área social;
  115. Texto do artigo, página 17: b) Prestar assistência a outras instituições de formação de quadros, quando solicitada; c)Exercer quaisquer outras actividades do seu domínio de competências, que sejam superiormente determinadas.
  116. Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e integralmente realizado, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que correspondem à soma de três quotas pertencentes aos seguintes sócios:
  117. Texto do artigo, página 17: a) Hélder Ernesto Injojo, com 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  118. Texto do artigo, página 17: b) Abdul Latibo Momad Mussa, com 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 35% do capital social;
  119. Texto do artigo, página 17: c) Aboobacar de Sousa Aboobacar, com 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 15% do capital social.
  120. Texto do artigo, página 17: Quelimane, 17 de Maio de 2018.
  121. Texto do artigo, página 17: — A Conservadora, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 17: Keda (Mozambique) Ceramics Company, Limitada.
  123. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101097277 uma entidade denominada, Keda (Mozambique) Ceramics Company, Limitada, entre:
  124. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Keda Holding (Mauritius) Limited, de origem mauriciana, com o Registo Local n.º 137833 C2/GBL, com sua sede na TriPro Administrators Ltd, Level 5, Maeva Tower, Bank Street, Cybercity, Ebène, República das Maurícias, representada neste contrato pelo senhor Yu Shankai de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED8847782, residente na Avenida Samora Machel/N4, Condominio Kings Village, Bloco 1, Ala A, Casa B6 , Cidade da Matola, Província de Maputo, conforme a Acta datada de 24 de Outubro de 2019;
  125. Texto do artigo, página 17: Segundo. Sunda (MU) Holdings Limited, de origem mauriciana, com o Registo Local n.º 137816 C2/GBL, com sua sede na Tri-Pro Administrators Ltd, Level 5, Maeva Tower, Bank Street, Cybercity, Ebène, República das Maurícias, representada neste contrato pelo senhor Yu Shankai de nacionalidade chinesa, portador do Passaporte n.º ED8847782, residente na Avenida Samora Machel/N4, Condomínio Kings Village, Bloco 1, Ala A, Casa B6, cidade da Matola, Província de Maputo, conforme a acta datada de 23 de Outubro de 2019.
  126. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  127. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  128. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Keda (Mozambique) Ceramics Company, Limitada, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é constituída por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura da constituição, e se regerá pelos presentes estatutos e preceitos legais aplicáveis.
  129. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  131. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem a sua sede na Avenida Samora Machel/N4, Condomínio Kings Village, Bloco 1, Ala A, Casa B6, cidade
  132. Texto do artigo, página 18: da Matola, Província de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir, no país ou no estrangeiro, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
  133. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  135. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento de actividade industrial, prestação de serviços de instalações mecânicas e eléctricas, construção, exploração mineira, transporte, logística, consultoria, desembaraço aduaneiro, representação de marcas, intermediação de negócios, comércio geral, importação e exportação.
  136. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  138. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) e corresponde á soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  139. Texto do artigo, página 18: Keda Holding (Mauritius) Limited uma quota no valor de 51.000,00MT (cinquenta e um mil meticais), correspondente a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social;
  140. Texto do artigo, página 18: Sunda (Mu) Holdings Limited uma quota no valor de 49.000,00MT (quarenta e nove mil meticais), correspondente a 49% (quarenta e nove por cento) do capital social.
  141. Número ou marcador, página 18: Dois) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  142. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  143. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  144. Texto do artigo, página 18: A assembleia considera-se regularmente constituída quando estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios, reunindo a totalidade do capital social.
  145. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 18: (Administração e representação da sociedade)
  147. Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e administração da sociedade sob a nomeação dos sócios fica a cargo do senhor Yu Shankai, o qual fica desde já investido na qualidade de administrador.
  148. Número ou marcador, página 18: Dois) Compete ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem a assembleia geral.
  149. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, em todos os actos e contratos, podendo este, para determinados actos, delegar poderes a procurador especialmente constituído, nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  151. Texto do artigo, página 18: (Disposições gerais)
  152. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos estabelecidos por lei.
  153. Número ou marcador, página 18: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício a data da dissolução, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  154. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Setembro de 2019.
  155. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 18: LAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261743 uma entidade denominada, LAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 18: Mário Ferraz de Abreu e Viveiros, casado, com Carla Andrea Fernandes Viriato de Oliveira Faneco e Viveiros, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade Portuguesa e portador do DIRE n.º 11PT00049109 B emitido em Maputo, aos 8 de Março de 2019 e válido até 8 de Março de 2020 natural de Lisboa-Portugal.
  159. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  160. Texto do artigo, página 18: Demonição e sede
  161. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de LAB Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Avenida Vladimir Lenine número cinco mil quatrocentos e dezanove, rés-do-chão, Maputo.
  162. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 18: Duração
  164. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  165. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 18: Objecto
  167. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria de engenharia em áreas diversas, gestão de projectos, gestão organizacional, planeamento, direcção operacional, direcção de produção, gestão de empresas, analise economia e financeira, acções de diagnóstico e empresas, projectos de investimento e outras actividades afins.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  169. Texto do artigo, página 18: Capital social
  170. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal,
  171. Texto do artigo, página 18: pertencente ao único socio Mário Ferraz de Abreu e Viveiros e podendo ser aumentado ou reduzido conforme o socio decidir ou conforme o estabelecido na lei.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  173. Texto do artigo, página 18: Administração e representação
  174. Texto do artigo, página 18: A gerência da sociedade será exercida pelo socio Mário Ferraz de Abreu e Viveiros, que fica desde já nomeado Administrador, com dispensa de caução sendo necessária a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  176. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  177. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral poderá se reunir extraordinariamente sempre que necessário para deliberar qualquer assunto que diga respeito à sociedade.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  180. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  183. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei em vigor ou por decisão do proprietário. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio-gerente, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com despesa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  184. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  185. Texto do artigo, página 18: Legislação aplicável
  186. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulada pela lei em vigor na República de Moçambique.
  187. Texto do artigo, página 18: Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
  188. Texto do artigo, página 18: — O Técnico, Ilegível.
  189. Texto do artigo, página 18: LB Matchines, Limitada
  190. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101215407 uma entidade denominada LB Matchines, Limitada.
  191. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  192. Texto do artigo, página 19: Primeiro. Laurestim de Jesus Barreto, solteiro maior, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289865B emitido aos 9 de Agosto de 2012, residente Mirecourt Road 4 – Ville D´lyon-Phasei, n.º 6071, Lorrane – Port Elizabeth, Vitalício, pela Direção de Migração de Maputo;
  193. Texto do artigo, página 19: Segundo. Egídio Lúcia Caetano José Madeira, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102289865B emitido aos 10 de Agosto de 2018,residente na Avenida Keneth Kaúnda, n.º 833 Bairro Sommerschild, pela Direção de Migração de Maputo.
  194. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  195. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
  197. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação LB Matchines, Limitada e tem a sua sede na Bairro da Coop, Rua G, n.º 194, cidade de Maputo, Moçambique,
  198. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  199. Texto do artigo, página 19: Duração
  200. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  201. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 19: Objecto
  203. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  204. Número ou marcador, página 19: a) A sociedade tem por objecto:
  205. Número ou marcador, página 19: b) Serviços e consultoria na área comercial;
  206. Número ou marcador, página 19: c) Serviços e consultoria em oil & gas,
  207. Número ou marcador, página 19: Dois) Infraestruturas em saneamento sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  208. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  210. Texto do artigo, página 19: Capital social
  211. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) dividido em partes desiguais, nomeadamente:
  212. Número ou marcador, página 19: i) Uma quota pertencente a Laurestim de Jesus Barreto com 19.000,00MT (dezanove mil meticais), o correspondente a 95% porcento do capital social;
  213. Texto do artigo, página 19: ii) Egídio Lúcia Caetano José Madeira com 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 5% por centos do capital social.
  214. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 19: Aumento do capital
  216. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  217. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  218. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  219. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  220. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  221. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  222. Texto do artigo, página 19: Administração
  223. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é administrada por dois administradores, cujo mandato, com a duração de três anos, poderá ser renovado.
  224. Número ou marcador, página 19: Dois) São desde já designados administradores:
  225. Número ou marcador, página 19: a) Laurestim de Jesus Barreto;
  226. Número ou marcador, página 19: b) Egídio Lúcia Caetano José Madeira.
  227. Número ou marcador, página 19: Três) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  228. Número ou marcador, página 19: Quatro) Para mero expediente, a sociedade obriga-se pela assinatura de um dos administradores devidamente autorizado.
  229. Número ou marcador, página 19: Cinco) Para obrigar a sociedade em atos de endividamento e ou alienação, será necessária a assinatura de dois administradores especialmente constituída nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  230. Número ou marcador, página 19: Seis) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
  231. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  232. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  233. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  234. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  235. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  236. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  237. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  238. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  239. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  240. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  241. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  242. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  243. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 19: Maputo, 26 de Agosto de 2019.
  245. Texto do artigo, página 19: — O Técnico, Ilegível.
  246. Texto do artigo, página 19: Lukas Magnus Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  247. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101260577, uma entidade denominada, Lukas Magnus Servicos Sociedade Unipessoal, Limitada.
  248. Texto do artigo, página 19: Lukas Eugen Magnus Schiebe maior, de nacionalidade alemã, residente em Maputo na Avenida Maguiguana n.º 1050 e titular do Passaporte n.º C9KRVGL43, constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  249. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  250. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  251. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Lukas Magnus Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade.
  252. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  253. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  254. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Maguiguana n.º 1050, nesta cidade de Maputo-
  255. Texto do artigo, página 19: -Moçambique.
  256. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  257. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  258. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal, actividades de carpintaria reparação e construção.
  259. Número ou marcador, página 20: a) Provedor de serviços de carpintaria;
  260. Número ou marcador, página 20: b) Imobiliária;
  261. Número ou marcador, página 20: c) Supervisão e prestação de serviços;
  262. Número ou marcador, página 20: d) Importação e exportação;
  263. Número ou marcador, página 20: e) Consultoria e gestão;
  264. Número ou marcador, página 20: f) Marcenaria.
  265. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  266. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  267. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  268. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10 mil meticais, e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Lukas Eugen Magnus Schiebe.
  269. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  270. Texto do artigo, página 20: (Cessão e oneração de quotas)
  271. Número ou marcador, página 20: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  272. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  273. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  274. Texto do artigo, página 20: (Administração e gestão da sociedade)
  275. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Lukas Eugen Magnus Schiebe.
  276. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  277. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  278. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  279. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  280. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
  281. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  282. Texto do artigo, página 20: (Omissões)
  283. Texto do artigo, página 20: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  284. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
  285. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  286. Texto do artigo, página 20: Madi Comercial & Serviços Sociedade Unipessoal, Limitada
  287. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261859, uma entidade denominada, Madi Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada;
  288. Texto do artigo, página 20: Madi Hassan Ibrahim, solteiro, maior de 35 anos de idade, residente na cidade de Maputo, bairro Malhangalene A, Rua António Carvalho, n.º 1150, portador do Passaporte n.º LR0994562, emitido a 25 de Julho de 2018 e válido até 25 de Julho de 2023, em Abidjan.
  289. Texto do artigo, página 20: Que, pelo presente instrumento e nos termos do artigo 328 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  290. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  292. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Madi Comercial & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade unipessoal por quotas limitada e rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  293. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 20: (Sede e representações)
  295. Texto do artigo, página 20: A sociedade é de âmbito nacional e tem a sua sede no Bairro Zimpeto, Avenida de Moçambique, n.º 657, cidade de Maputo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, sucursais e filiais noutros locais do país e fora dele, desde que seja devidamente autorizada.
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  298. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  300. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  301. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto social:
  302. Número ou marcador, página 20: a) O Comércio de utensilios domésticos
  303. Número ou marcador, página 20: b) Importação e exportação de produtos diversos.
  304. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades, diferentes, conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que seja devidamente autorizada.
  305. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá participar em sociedades com objecto diferente do seu próprio objecto social, em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcio joint-ventures, adquirindo quotas,
  306. Texto do artigo, página 20: acções ou partes sociais ou constituindo empresas mediante deliberação do sócio único e cumpridas as formalidades legais.
  307. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  308. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  309. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por uma quota única, pertencente ao sócio único Madi Hassan Ibrahim.
  310. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em o sócio único determinar.
  311. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  312. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  313. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade, fica na responsabilidade do sócio único Madi Hassan Ibrahim, que desde já é nomeado director-geral, com dispensa de caução.
  314. Número ou marcador, página 20: Dois) O director-geral, poderá constituir procuradores da sociedade.
  315. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade é obrigada pela assinatura do director-geral.
  316. Número ou marcador, página 20: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura do sócio, ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  317. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  318. Texto do artigo, página 20: (Lucros e perdas)
  319. Texto do artigo, página 20: Dos prejuízos ou lucros líquidos em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir a reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que se revele reintegrá-la.
  320. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  321. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  322. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, regularão os dispositivos legais pertinentes em vigor na República de Moçambique.
  323. Texto do artigo, página 20: Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
  324. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
  325. Texto do artigo, página 20: Madison Home – Sociedade Unipessoal, Limitada
  326. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101261409, uma entidade denominada Madison Home – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  327. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  328. Texto do artigo, página 21: Mónica Sófia Caetano Ferreira, solteira maior, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º CA800289, emitido em Maputo aos 6 de Maio de 2019. residente na Avenida Mao Tse Tung, n.º 846, Bairro da Polana Cimento Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
  329. Texto do artigo, página 21: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade unipessoal limitada que se regerá pelos seguintes artigos:
  330. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  332. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  333. Texto do artigo, página 21: A sociedade adota a denominacao Madison Home – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, n.º 846, Bairro da Polana Cimento, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e reger se a pelos presentes estatutos e de mais legislações aplicáveis.
  334. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  335. Texto do artigo, página 21: Duração
  336. Texto do artigo, página 21: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  337. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  338. Texto do artigo, página 21: Objecto
  339. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços.
  340. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer as atividades nas áreas de decoração de interiores, reabilitação de casas, venda de material de construção, venda a retalho de material de iluminação e venda de artigos diversos para construção.
  341. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  343. Texto do artigo, página 21: Capital social
  344. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000, 00MT (vinte mil meticais), e corresponde a uma quota pertencente a única sócia Mónica Sófia Caetano Ferreira.
  345. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  346. Texto do artigo, página 21: Aumento e redução do capital social
  347. Texto do artigo, página 21: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia,alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  348. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  349. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  350. Texto do artigo, página 21: O sócio poderá fazer os suplementos da quota à sociedade, nas condições fixadas pela deliberação do sócia ou pelo conselho da gerência.
  351. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Da administração e gerência
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  353. Texto do artigo, página 21: A gestão da sociedade é exercida pela única sócia maioritária na qualidade de administradora da sociedade a senhora Mónica Sófia Caetano Ferreira.
  354. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  355. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  356. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada pela assinatura da única sócia senhora Mónica Sófia Caetano Ferreira.
  357. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  359. Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
  360. Número ou marcador, página 21: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com ano civil, iniciando a 2 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço das contas da sociedade encerra a 31 de Dezembro de cada ano civil.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  363. Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
  364. Número ou marcador, página 21: Um) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzido em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-lo.
  365. Número ou marcador, página 21: Dois) A parte restante dos lucros será apli-
  366. Texto do artigo, página 21: cada nos termos que forem decidido pela sócia.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  368. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
  369. Texto do artigo, página 21: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  370. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  371. Texto do artigo, página 21: Em caso de morte, interdição ou inabilitação da única sócia, a sociedade continuará a funcionar com a sua herdeira, a senhora Luísa Carla Carvalho a ser habilitada nos termos legais.
  372. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  373. Texto do artigo, página 21: Disposição final
  374. Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será resolvido por acordo da única sócia ou caso seja necessário com arbítrio das instituições jurídicas nacionais em conformidade com a legislação em vigor.
  375. Texto do artigo, página 21: Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
  376. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 21: Mais Supermercado, Limitada
  378. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezanove, pelas nove horas, na sede social da empresa Mais Supermercado, Limitada, sita na Avenida Samora Machel, número mil, duzentos e treze, rés-do-cho, cidade de Matola, matriculada sob NUEL 100788314, os sócios Abdul Nazar Mydeen Kutty, detentor de uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais, (125.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento de capital social, (25%), Naina Mohamed Sathakku Thamby, detentor de uma quota com o valor nominal de cento e oitenta e sete mil, quinhentos meticais, (187.500,00MT ), correspondente a a trinta e sete e meio por centos de capital social, (37,5%) e Shanavas Kavappura Puthanpeediyakkal, detentor de uma quota com o valor nominal de Cento e oitenta e sete mil, quinhentos meticais, (187.500,00MT), correspondente a trinta e sete e meio por cento de capital social, (37,5%), reuniram-se em assembleia geral.
  379. Texto do artigo, página 21: O s ó c i o S h a n a v a s K a v a p p u r a Puthanpeediyakkal, que manifestou o seu interesse de apartarem-se da sociedade e ceder a sua quota que detêm na sociedade a favor do senhor Naima Mohamed Sathakku Thamby, apartando-se desse modo com todos direitos e obrigações.
  380. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  382. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, é de quinhentos mil meticais, (500.000,00MT), correspondente a cem por cento, (100%), da soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  383. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com o valor nominal de cento e vinte e cinco mil meticais (125.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento, (25%) de capital social, pertencente ao sócio Abdul Nazar Mydeen Kutty;
  384. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota com o valor nominal de trezentos e setenta e cinco mil meticais, (375.000,00MT) correspondente a setenta e cinco por cento (75%) de capital social, pertencente ao sócio Naima Mohamed Sathakku Thamby.
  385. Texto do artigo, página 21: Sem mais a tratar foi a assembleia geral, encerrada às dez horas e quarenta e cinco minutos, na qual resulta esta deliberação que vai assinada pelos sócios e reconhecida no cartório notarial para inteira validade.
  386. Texto do artigo, página 21: Está conforme. Maputo, 28 de Novembro de 2019.
  387. Texto do artigo, página 21: — O Técnico, Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 22: Maurimoz-Fabrication, Limitada
  389. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato da sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 101246272 do dia vinte de Novembro de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Rodrigues João Xirindza de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, cidade da Matola, Bairro Trevo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101144714I, emitido aos 10 de Maio de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo; e
  390. Texto do artigo, página 22: Elias Francisco Saia de nacionalidade moçambicana, residente em Xinavane Distrito de Manhiça, portador do Bilhete de Identidade n.° 100302467054A emitido aos 4 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo.
  391. Texto do artigo, página 22: Constituiram entre si, uma sociedade que se regerá pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  392. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  393. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  394. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Maurimoz-Fabrication, Limitada, e tem a sua sede em Maputo, Bairro Trevo, quarteirão 19 n.º 51. Podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  395. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  396. Texto do artigo, página 22: Duração
  397. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado-se o seu começo a partir da data de constituição.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  399. Texto do artigo, página 22: Objectivo
  400. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objecto principal:
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