III SÉRIE — n.º 246

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 246/2019

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Número ou marcador · p. 22 a) Serralharia, soldadura e fabrico de estruturas metálicas;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 c) Todos outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Texto do artigo · p. 22 O capital social, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a duas quotas iguais e distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota de no Valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais)petencente ao sócio, Rodrigues João
Texto do artigo · p. 22 Xirindza, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
Texto do artigo · p. 22 b)Uma quota de no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), petencente ao sócio, Elias Francisco Saia, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Administração e representação
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Rodrigues João Xirindza e Elias Francisco Saia que desde já são nomeados adminitradores ou outro administrador ainda que estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio, bem como os adminitadores por estes nomeados, por ordem ou como autorização deste , podem contituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lie. Os mandados podem ser gerrais ou especiais e tantos os sócios como os adminitadores poderão revogá-los a todo o tempo, estes último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete a administração a respresentação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 17 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Medsarma 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 1012611360, do dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Sarmento João Mahonze, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903709B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Machava sede, Bairro Machava, Km 15, quarteirão 9, casa n.º 37, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 22 Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como denominação Medsarma 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, Machava Km 15, Avenida Josina Machel, quarteirão n.º 9.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 22 Três) O sócio único poderá decidir abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 Medsarma 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 22 O objecto da sociedade consiste nas actividades de importação, distribuição e venda de material, equipamento e acessórios hospitalares, farmacêuticos e laboratoriais diverso e multiforme.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de um Sarmento João Mahonze.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo único sócio que fica designado administrador bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contrato.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Matola, 17 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 22 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Movimento 360 Consultoria & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100340232, uma entidade denominada Movimento 360 Consultoria & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 Kuvoninga Consulting & Service, Limitada sociedade registada sob o NUEL 100314290, na Conservatória de Registo de Entidades Legais;
Texto do artigo · p. 23 Rene Adérito de Magalhães Branquinho, solteiro maior, natural de Maputo, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, duração sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação, Movimento 360 Consultoria & Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com sede nesta Cidade de Maputo, podendo deslocar em todo território nacional e internacional, cumprindo os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade, assistência jurídica, informática, recursos humanos, rente- a -car e serviços afins.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, podendo por deliberação dos sócios, alargar o seu objecto conforme a evolução da mesma.com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT), cada uma, pertencente aos senhores Kuvoninga Consulting & Service, Lda e Rene Adérito de Magalhães Branquinho, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gerência da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios desde actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 23 Três) No caso em que qualquer dos sócios se ausente, devera fazer representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Paragrafo único. Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Moztel, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular assinado em quatro de Novembro de dois mil e dezanove, a sócia Moçambique Capitais, S.A., cedeu a totalidade da sua quota, com o valor nominal de dez milhões, duzentos e trinta e quatro mil e trezentos meticais, representativa de cinquenta e três por cento do capital social da sociedade, à Moza Capital, S.A,, e que, como consequência da referida transmissão de quota, foi deliberado na assembleia geral da sociedade, datada de vinte nove e Maio de dois mil de dezanove, a alteração ao artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dezanove milhões, trezentos e dez
Texto do artigo · p. 23 mil meticais correspondendo à soma de quatro quotas, subscritas e realizadas pelos sócios, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota, com o valor nominal de dez milhões, duzentos e trinta e quatro mil e trezentos meticais, representativa de cinquenta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Moza Capital, S.A.;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota, com o valor nominal de quatro milhões, quinhentos e trinta e sete mil, oitocentos e cinquenta meticais, representativa de vinte e três vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à Moztel, Limitada;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota, com o valor nominal de dois milhões, quatrocentos e treze mil, setecentos e cinquenta meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Carneiro Machado do Vale; e
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota, com o valor nominal de dois milhões, cento e vinte e quatro mil e cem meticais, representativa de onze por cento do capital social, pertencente ao sócio António Augusto Figueiredo D'Almeida Matos.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Maputo, 12 de Novembro de 2019. — O Téc-
Texto do artigo · p. 23 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Nativo Turismo & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101151654, uma entidade denominada Nativo Turismo & Serviços, Limitada, irá reger-se pelos estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 23 É constituída a presente sociedade unipessoal limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Tavares Martinho, solteiro, com 50 anos de idade, residente na Polana Caniço-A, quarteirão n.º 17, casa n.º 102, com Bilhete de Identidade n.º 110100641504C, emitido aos 7 de Outubro de 2019, em Maputo, NUIT 100562251.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente escrito constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota que irá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade denomina-se Nativo Turismo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Rua Rio Raraga, Bairro da Polana Caniço B, quarteirão 53, sob o n.º 593, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração é desde já autorizada, mediante deliberação do sócio único, a abrir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, bem como a deslocar a sede ou estabelecimento principal para qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Prestação de serviços de turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 24 b) Comércio a grosso e a retalho, incluindo a compra e venda, importação e exportação de produtos, acomodação, restaurante, pastelaria, talho, tabacaria e outros serviços de qualquer natureza que estejam de alguma forma relacionados com o objecto social acima referido.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá adquirir adquirir participações financeiras em sociedades a consttituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social e quotas)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representado em uma única quota no valor nominal de (20.000,00MT), equivalente a 100% (cem por cento), da totalidade do capital social pertencente ao único sócio Tavares Martinho.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 24 Mediante decisão, o sócio único poderá dividir e ceder as suas quotas a terceiros, nos termos da legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Tavares Martinho que desde já fica nomeado Administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa a caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o perceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 17 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 24 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Natures Nest – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas três verso a folhas cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Natures Nest – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Natures Nest – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada e vai ter
Texto do artigo · p. 24 a sua sede social na povoada de Chigemane, distrito de Vilankulo, podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Agricultura, produção animal e actividades similares;
Número ou marcador · p. 24 b) Indústrias transformadoras alimentares;
Número ou marcador · p. 24 c) Alojamento, restauração e similares;
Número ou marcador · p. 24 d) Transportes marítimos;
Número ou marcador · p. 24 e) Actividades desportivas, de diversão e recreativas;
Número ou marcador · p. 24 f) Comércio a retalho;
Número ou marcador · p. 24 g) Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 24 h) Actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão;
Número ou marcador · p. 24 i) Actividades de consultoria;
Número ou marcador · p. 24 j) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Elsa Tina Sparrow solteiro, maior, natural de África Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Vilankulo, Portador do Passaporte n.º M00047746, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 18 de Agosto de 2011, titular do NUIT 162741969.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Gerência
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence a sócia única Elsa Tina Sparrow, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar á sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sócia poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 25 de Vilankulo, 5 de Dezembro de 2019.
Texto do artigo · p. 25 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Palma r de Quirimba, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de vinte e sete de Setembro de dois mil e sete, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o numero novecentos cinquenta e dois, à folhas cento sessenta e duas verso, do livro C traço dois e número mil duzentos oitenta e um, à folhas cento trinta e seis verso, do livro E traço nove, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, denominada Palmar de Quirimba, Limitada, pelos sócios Rainer Friederechi Gessner e Carola Ilse Vandeventer, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adoptada a denominação de Palmar de Quirimba, Limitada, e tem a sua sede na Ilha das Quirimbas, distrito de Ibo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem por objecto actividade agrícola, pecuária, turismo e comercialização do pescado.
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas ou subsidiárias, incluindo comercialização de gado, carne, agro-processamento, importação e exportação de diversos produtos, para a boa prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 MT distribuído da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Rainer Friedrich Gessner com uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Carola Ilse Van Deventer com uma quota de 25.000,00MT, correspondente 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A divisão e cessão, total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 Poderão exigir se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovação do balanço, relatório e conta do exercício finda em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 25 b) Definir estratégias de desenvolvimentos das actividades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pelas
Texto do artigo · p. 25 disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 25 5 de Dezembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Playground, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Novembro de dois mil e dezanove da Sociedade Playground, Limitada, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento do capital social, pelo montante de vinte e cinco mil meticais, a ser subscrito pelo novo sócio Vinenzo Manuel Almeida Aquarelli Proença, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º 110302269674S, natural de Maputo, residente em Avenida Fiak de Almeida, n.º 36 com entrega em dinheiro a realizar no acto da outorga do contrato social ficando o novo sócio com uma quota de cinquenta e cinco por cento do capital social. Em consequência foram ainda alterados e aditados o artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quarenta e cinco mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Patrícia Carla Aquarelli Belisário, correspondente a vinte e dois ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Miguel Almeida Proença, correspondente a vinte e dois ponto cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais pertencente a Vincenzo Manuel da Almeida Aquarelli Proença, representado pelo Senhor Miguel de Almeida Proença, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 25 .............................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração será exercida pelo Exmo. senhores Miguel de Almeida Proença, Patrícia Carla Aquarelli Belisário que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 1 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Popular Plástic Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100980584, uma entidade denominada Popular Plástic Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É constituída uma sociedade unipessoal entre Waqas Tariq, maior, solteiro, natural de Faisalabad-Paquistão, nascido aos 4 de Janeiro de 1989, titular do DIRE n.º 11PK00026381M, emitido aos 13 de Dezembro de 2017, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na avenida Karl Max, n.º 1610, bairro Central, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Popular Plástic Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Texto do artigo · p. 26 A sede localiza-se na Avenida Massacre de Wirriamo, Machava, n.º 563, rés-do-chão, Município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto principal, o fabrico e venda de embalagens plásticas, fabrico de produtos alimentares e outras actividades económicas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
Texto do artigo · p. 26 Waqas Tariq com uma quota de 30.000,00MT, (trinta mil meticais) correspondente a 1000% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora
Texto do artigo · p. 26 dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Waqas Tariq.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência, administrador ou mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade a actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Parágrafo único. O ano social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Quelimane Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da Cooperativa com a denominação, Quelimane Farm, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, com sede na província e cidade de Maputo, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100852349, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede social
Número ou marcador · p. 26 Um) Quelimane Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante designada pelo mesmo nome, é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica, de autonomia financeira e administrativa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O presente empresa, foi constituído à luz da legislação em vigor na República de Moçambique, e o mesmo rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Três) Quelimane Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na República de Moçambique, província e cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Mediante uma simples deliberação pode o presidente transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional e tem duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) Quelimane Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como principal objectivo, desenvolver a actividade agropecuária no território moçambicano e fora.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, incluindo realizar contratos de mútuo, hipotecas ou onerar bens da sociedade, arrendar comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 26 Três) Mediante a deliberação do conselho da administração a sociedade pode participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 300.000,00MT, dez mil meticais, equivalente a 100% das quotas do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Dos 100% das quotas pertencem ao sócia único.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Da divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Amortização das quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou oneração do sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte ou incapacidade dos sócio, o herdeiro legalmente constituído do sócio falecido ou representante do incapacitado, exerceram os referidos direitos e deveres sociais enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO Os órgãos sociais são:
Número ou marcador · p. 27 a) Assembleia geral;
Número ou marcador · p. 27 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, e uma vez por ano para deliberação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo presidente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando os sócios assim acordam por escrito, considerando-se válidas as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Exceptuam-se as deliberações que visem modificar os estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente, enviando cartas registadas aos sócios, com aviso de recepção, com antecedência de 30 dias, dando se a conhecer a ordem de trabalho ou assuntos por discutir.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Por acordo expresso dos sócios pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 Actas
Número ou marcador · p. 27 Um) Todas as deliberações devem constar da acta, mencionando o local da reunião, data e hora do acontecimento, propostas e resultados das respectivas votações, nome da pessoa que redigiu, nome da pessoa que presidiu a reunião, referência dos relatórios submetidos à assembleia.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Posteriormente a reunião, a acta deve ser reconhecida pelo notário
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios desde que sejam portadores de uma procuração com poderes específicos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios também podem se fazer representar pelos seus ascendentes, descendentes e os seus mandatários legais ou seja advogados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Votação
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar com qualquer que seja o número de membros presentes ou representantes, salvo o disposto no número três abaixo.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou os requisitos necessários para o efeito os representados.
Número ou marcador · p. 27 Três) As deliberações da assembleia geral que impliquem a modificação do estatuto ou a sua dissolução, serão tomadas por maioria qualificada de 75%.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes em sua representação.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Para a modificação do acordo ou dissolução do mesmo, só é válida a procuração que contenha poderes específicos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Administrador delegado
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é correntemente administrada pelo administrador delegado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador delegado é nomeado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Texto do artigo · p. 27 Competência do administrador delegado
Texto do artigo · p. 27 São competências do administrador delegado, as seguintes:
Texto do artigo · p. 27 a)Administrar a sociedade com sabedoria e estratégias técnicas para o efeito;
Número ou marcador · p. 27 b) Propor aos órgãos sociais questões de natureza administrativa e outras;
Número ou marcador · p. 27 c) Apresentar relatórios, sobre à administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Conselho da administração
Número ou marcador · p. 27 Um) O conselho da administração é composto pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O conselho de administração reúne-se ordinariamente de noventa à noventa dias, e reúne-se extraordinariamente a qualquer altura desde que sejam obedecidos os requisitos legais e estatutários.
Número ou marcador · p. 27 Três) O presidente do conselho de administração é eleito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo presidente deste órgão.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Conta bancária
Número ou marcador · p. 27 Um) A conta bancária deve ser aberta num banco com sede no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As contas bancárias devem ser assinadas pelo director financeiro e o administrador delegado.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Exercício e Aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) Exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do presidente do presidente, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 Três) A administração apresenta à aprovação do balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Disposições finais
Número ou marcador · p. 27 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, serão exercidas por um dos sócios, com poderes de substabelecimento, que convocarão a referida assembleia geral no período máximo três meses a contar da data de constituição da sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Quelimane, 3 de Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Rebecca Hair Products Mz, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte do mês de Novembro de
Texto do artigo · p. 28 dois mil e dezanove, na Conservatória em epigrafe procedeu-se a cessão de quotas na sociedade Rebecca Hair Products Mz, Limitada, matriculada sob NUEL 101097277, no dia 16 de Janeiro de 2019, sita no bairro da Matola A, Avenida Abel Baptista, n.º 526, província de Maputo, em que a Wenqing Zheng, detentora de uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento e, que possui na sociedade que decidiu ceder a sua quota de noventa e quatro por cento a Henan Rebecca Hair Products INC. Mantendose na sociedade com a quota de um por cento.
Texto do artigo · p. 28 Junqi Wang detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento e, que possui na sociedade que decidiu ceder a sua quota na totalidade a Henan Rebecca Hair Products INC. E ele sai da sociedade e nada tem a haver com ela, e em consequência altera-se integralmente pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 ..............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde á soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Henan Rebecca Hair Products INC, uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 28 b) Wenqing Zheng uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, vinte e sete de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Red Point Enterprise, Limitada
Parágrafo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101252841, denominada Red Point Enterprise, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Abdul Rashid Mohomed Mohamad Jussub Acbar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Forma e denominação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade e uma sociedade do tipo sociedade por quotas adopta a denominação Avenida Marginal Nanhimbe, podendo criar, delegações, representações dentro do país.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A duração da sociedade é por um período de tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sede da sociedade é em Pemba. Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade, e poderá abrir, filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto exercer as de: Logística, fornecimento de serviços e transporte.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A gerência pode limitar as actividades abrangidas pelo objectivo social que a sociedade estará autorizada a exercer.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota de 500.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Abdul Rashid Mohomed Arif;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota de 500.000,00MT correspondente a 50% do capital social , pertencentes ao sócio Mohamad Jussub Acbar.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Gerência
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Abdul Rashid Mohomed Arif, e Mohamad Jussub Acbar nomeado logo após o registo da sociedade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 28 a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 28 b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 28 c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 28 Único) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 28 Não haverá prestação suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, o sócio será seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso, regularão as disposições da Lei das sociedades por Quota e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 2 de
Texto do artigo · p. 28 Dezembro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Sacurfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi alterado o objecto da sociedade Sacurfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100543192, na Conservatória do Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, conservador notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .............................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Inalterado;
Número ou marcador · p. 28 b) Inalterado;
Número ou marcador · p. 29 c) Abertura de clínicas para a realização de consultas exames médicos, uso, prescrição e venda de medicamentos.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Nampula, 5 de Agosto 2019. — O Conser-
Texto do artigo · p. 29 vador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Sailaway Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas cinco verso a folhas sete do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sailaway Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Sailaway Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada e vai ter a sua sede social na povoada de Chigemane, distrito de Vilankulo, podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: a) Serralharia, soldadura e fabrico de estruturas metálicas;
  2. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços;
  3. Número ou marcador, página 22: c) Todos outros serviços afins.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 22: Capital social
  6. Texto do artigo, página 22: O capital social, é de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a duas quotas iguais e distribuídas da seguinte maneira:
  7. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota de no Valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais)petencente ao sócio, Rodrigues João
  8. Texto do artigo, página 22: Xirindza, correspondente a cinquenta porcento do capital social;
  9. Texto do artigo, página 22: b)Uma quota de no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), petencente ao sócio, Elias Francisco Saia, correspondente a cinquenta porcento do capital social.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 22: Administração e representação
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade é exercida pelos sócios Rodrigues João Xirindza e Elias Francisco Saia que desde já são nomeados adminitradores ou outro administrador ainda que estranho a sociedade.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio, bem como os adminitadores por estes nomeados, por ordem ou como autorização deste , podem contituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lie. Os mandados podem ser gerrais ou especiais e tantos os sócios como os adminitadores poderão revogá-los a todo o tempo, estes último mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou urgência o justifiquem.
  14. Número ou marcador, página 22: Três) Compete a administração a respresentação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  15. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 17 de Dezembro de 2019.
  16. Texto do artigo, página 22: — A Conservadora, Ilegível.
  17. Texto do artigo, página 22: Medsarma 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  18. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com NUEL 1012611360, do dia dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Sarmento João Mahonze, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100903709B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, residente na Machava sede, Bairro Machava, Km 15, quarteirão 9, casa n.º 37, cidade da Matola.
  19. Texto do artigo, página 22: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  21. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  22. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como denominação Medsarma 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade da Matola, Machava Km 15, Avenida Josina Machel, quarteirão n.º 9.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) Mediante simples decisão do sócio único, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  24. Número ou marcador, página 22: Três) O sócio único poderá decidir abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  27. Texto do artigo, página 22: Medsarma 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  30. Texto do artigo, página 22: O objecto da sociedade consiste nas actividades de importação, distribuição e venda de material, equipamento e acessórios hospitalares, farmacêuticos e laboratoriais diverso e multiforme.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de um Sarmento João Mahonze.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 22: (Administração, representação da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade, bem como a sua representação, será exercida pelo único sócio que fica designado administrador bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade nos seus actos e contrato.
  37. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Matola, 17 de Dezembro de 2019.
  38. Texto do artigo, página 22: — A Conservadora, Ilegível.
  39. Texto do artigo, página 22: Movimento 360 Consultoria & Serviços, Limitada
  40. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100340232, uma entidade denominada Movimento 360 Consultoria & Serviços, Limitada.
  41. Texto do artigo, página 23: Kuvoninga Consulting & Service, Limitada sociedade registada sob o NUEL 100314290, na Conservatória de Registo de Entidades Legais;
  42. Texto do artigo, página 23: Rene Adérito de Magalhães Branquinho, solteiro maior, natural de Maputo, residente nesta cidade.
  43. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente instrumento constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 23: (Denominação, duração sede)
  46. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação, Movimento 360 Consultoria & Serviços, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado, com sede nesta Cidade de Maputo, podendo deslocar em todo território nacional e internacional, cumprindo os requisitos legais.
  47. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  49. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de consultoria, contabilidade, assistência jurídica, informática, recursos humanos, rente- a -car e serviços afins.
  50. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, podendo por deliberação dos sócios, alargar o seu objecto conforme a evolução da mesma.com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  53. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de duas quotas iguais de cinquenta por cento do capital social, equivalente a dez mil meticais (10.000,00MT), cada uma, pertencente aos senhores Kuvoninga Consulting & Service, Lda e Rene Adérito de Magalhães Branquinho, respectivamente.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 23: (Administração, representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) A gerência da sociedade serão conferidas a um ou mais administradores, conforme for deliberado em assembleia geral.
  57. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura dos dois sócios desde actuem no âmbito dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  58. Número ou marcador, página 23: Três) No caso em que qualquer dos sócios se ausente, devera fazer representar seja por procuração ou documento particular assinado e autenticado no notário.
  59. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  60. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  61. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 23: (Dissolução)
  65. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 23: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  69. Texto do artigo, página 23: Paragrafo único. Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Dezembro de 2019.
  71. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
  72. Texto do artigo, página 23: Moztel, Limitada
  73. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, por documento particular assinado em quatro de Novembro de dois mil e dezanove, a sócia Moçambique Capitais, S.A., cedeu a totalidade da sua quota, com o valor nominal de dez milhões, duzentos e trinta e quatro mil e trezentos meticais, representativa de cinquenta e três por cento do capital social da sociedade, à Moza Capital, S.A,, e que, como consequência da referida transmissão de quota, foi deliberado na assembleia geral da sociedade, datada de vinte nove e Maio de dois mil de dezanove, a alteração ao artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  74. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de dezanove milhões, trezentos e dez
  78. Texto do artigo, página 23: mil meticais correspondendo à soma de quatro quotas, subscritas e realizadas pelos sócios, da seguinte forma:
  79. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota, com o valor nominal de dez milhões, duzentos e trinta e quatro mil e trezentos meticais, representativa de cinquenta e três por cento do capital social, pertencente à sócia Moza Capital, S.A.;
  80. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota, com o valor nominal de quatro milhões, quinhentos e trinta e sete mil, oitocentos e cinquenta meticais, representativa de vinte e três vírgula cinco por cento do capital social, pertencente à Moztel, Limitada;
  81. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota, com o valor nominal de dois milhões, quatrocentos e treze mil, setecentos e cinquenta meticais, representativa de doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Manuel Carneiro Machado do Vale; e
  82. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota, com o valor nominal de dois milhões, cento e vinte e quatro mil e cem meticais, representativa de onze por cento do capital social, pertencente ao sócio António Augusto Figueiredo D'Almeida Matos.
  83. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Maputo, 12 de Novembro de 2019. — O Téc-
  84. Texto do artigo, página 23: nico, Ilegível.
  85. Texto do artigo, página 23: Nativo Turismo & Serviços, Limitada
  86. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Maio de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101151654, uma entidade denominada Nativo Turismo & Serviços, Limitada, irá reger-se pelos estatutos em anexo.
  87. Texto do artigo, página 23: É constituída a presente sociedade unipessoal limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  88. Texto do artigo, página 23: Tavares Martinho, solteiro, com 50 anos de idade, residente na Polana Caniço-A, quarteirão n.º 17, casa n.º 102, com Bilhete de Identidade n.º 110100641504C, emitido aos 7 de Outubro de 2019, em Maputo, NUIT 100562251.
  89. Texto do artigo, página 23: Pelo presente escrito constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota que irá pelos artigos seguintes:
  90. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  92. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade denomina-se Nativo Turismo & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na Rua Rio Raraga, Bairro da Polana Caniço B, quarteirão 53, sob o n.º 593, na cidade de Maputo.
  93. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração é desde já autorizada, mediante deliberação do sócio único, a abrir ou encerrar sucursais, agencias, delegações ou quaisquer outras formas de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, bem como a deslocar a sede ou estabelecimento principal para qualquer parte do território nacional.
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  95. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  96. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  97. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  99. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  100. Número ou marcador, página 24: a) Prestação de serviços de turismo e hotelaria;
  101. Número ou marcador, página 24: b) Comércio a grosso e a retalho, incluindo a compra e venda, importação e exportação de produtos, acomodação, restaurante, pastelaria, talho, tabacaria e outros serviços de qualquer natureza que estejam de alguma forma relacionados com o objecto social acima referido.
  102. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal.
  103. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir adquirir participações financeiras em sociedades a consttituir ou já constituidas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 24: (Capital social e quotas)
  106. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), representado em uma única quota no valor nominal de (20.000,00MT), equivalente a 100% (cem por cento), da totalidade do capital social pertencente ao único sócio Tavares Martinho.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  108. Texto do artigo, página 24: (Quotas próprias)
  109. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  110. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  111. Texto do artigo, página 24: (Transmissão de quotas)
  112. Texto do artigo, página 24: Mediante decisão, o sócio único poderá dividir e ceder as suas quotas a terceiros, nos termos da legislação vigente.
  113. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 24: (Administração e gerência)
  115. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Tavares Martinho que desde já fica nomeado Administrador com dispensa de caução, bastando uma assinatura, para obrigar a sociedade em todos actos e contratos incluindo bancos.
  116. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  117. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  118. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  119. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  120. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  122. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa a caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o perceituado nos termos da lei.
  123. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  124. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  125. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  126. Texto do artigo, página 24: Maputo, 17 de Dezembro de 2019.
  127. Texto do artigo, página 24: — O Técnico, Ilegível.
  128. Texto do artigo, página 24: Natures Nest – Sociedade Unipessoal, Limitada
  129. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas três verso a folhas cinco do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Natures Nest – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  130. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  132. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Natures Nest – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada e vai ter
  133. Texto do artigo, página 24: a sua sede social na povoada de Chigemane, distrito de Vilankulo, podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  136. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  137. Número ou marcador, página 24: a) Agricultura, produção animal e actividades similares;
  138. Número ou marcador, página 24: b) Indústrias transformadoras alimentares;
  139. Número ou marcador, página 24: c) Alojamento, restauração e similares;
  140. Número ou marcador, página 24: d) Transportes marítimos;
  141. Número ou marcador, página 24: e) Actividades desportivas, de diversão e recreativas;
  142. Número ou marcador, página 24: f) Comércio a retalho;
  143. Número ou marcador, página 24: g) Publicidade, estudos de mercado e sondagens de opinião;
  144. Número ou marcador, página 24: h) Actividades das sedes sociais e de consultoria para a gestão;
  145. Número ou marcador, página 24: i) Actividades de consultoria;
  146. Número ou marcador, página 24: j) Importação e exportação.
  147. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  148. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  149. Texto do artigo, página 24: Capital social
  150. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente a sócia única Elsa Tina Sparrow solteiro, maior, natural de África Sul, de nacionalidade sul-africana e residente em Vilankulo, Portador do Passaporte n.º M00047746, emitido pelos Serviços de Migração da África do Sul, aos 18 de Agosto de 2011, titular do NUIT 162741969.
  151. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
  152. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  153. Texto do artigo, página 24: Gerência
  154. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, pertence a sócia única Elsa Tina Sparrow, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar á sociedade em todos actos e contratos.
  155. Número ou marcador, página 24: Dois) A sócia poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  158. Texto do artigo, página 25: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  159. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  160. Texto do artigo, página 25: de Vilankulo, 5 de Dezembro de 2019.
  161. Texto do artigo, página 25: — O Conservador, Ilegível.
  162. Texto do artigo, página 25: Palma r de Quirimba, Limitada
  163. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que por matricula de vinte e sete de Setembro de dois mil e sete, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, matriculada sob o numero novecentos cinquenta e dois, à folhas cento sessenta e duas verso, do livro C traço dois e número mil duzentos oitenta e um, à folhas cento trinta e seis verso, do livro E traço nove, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, denominada Palmar de Quirimba, Limitada, pelos sócios Rainer Friederechi Gessner e Carola Ilse Vandeventer, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  166. Texto do artigo, página 25: A sociedade adoptada a denominação de Palmar de Quirimba, Limitada, e tem a sua sede na Ilha das Quirimbas, distrito de Ibo.
  167. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  169. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da sua constituição.
  170. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  171. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  172. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem por objecto actividade agrícola, pecuária, turismo e comercialização do pescado.
  173. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas ou subsidiárias, incluindo comercialização de gado, carne, agro-processamento, importação e exportação de diversos produtos, para a boa prossecução do seu objecto.
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  176. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 MT distribuído da seguinte maneira:
  177. Número ou marcador, página 25: a) Rainer Friedrich Gessner com uma quota de 25.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  178. Número ou marcador, página 25: b) Carola Ilse Van Deventer com uma quota de 25.000,00MT, correspondente 50% do capital social.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 25: (Divisão e cessão de quotas)
  181. Texto do artigo, página 25: A divisão e cessão, total e parcial de quotas à sociedade e a terceiros dependem da decisão dos sócios.
  182. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  184. Texto do artigo, página 25: Poderão exigir se prestações suplementares de capital, sempre que for julgado necessário, mediante a participação e aceitação de um dos sócios.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  187. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  188. Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do balanço, relatório e conta do exercício finda em cada ano civil;
  189. Número ou marcador, página 25: b) Definir estratégias de desenvolvimentos das actividades.
  190. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  192. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pelas
  193. Texto do artigo, página 25: disposições legais vigentes em Moçambique. Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  194. Texto do artigo, página 25: 5 de Dezembro de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 25: Playground, Limitada
  196. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta datada de um de Novembro de dois mil e dezanove da Sociedade Playground, Limitada, procedeu-se na sociedade em epígrafe o aumento do capital social, pelo montante de vinte e cinco mil meticais, a ser subscrito pelo novo sócio Vinenzo Manuel Almeida Aquarelli Proença, menor de idade, de nacionalidade moçambicana, solteiro, com Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão n.º 110302269674S, natural de Maputo, residente em Avenida Fiak de Almeida, n.º 36 com entrega em dinheiro a realizar no acto da outorga do contrato social ficando o novo sócio com uma quota de cinquenta e cinco por cento do capital social. Em consequência foram ainda alterados e aditados o artigos quarto e sétimo dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte redacção:
  197. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  198. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  199. Texto do artigo, página 25: Capital social
  200. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de quarenta e cinco mil meticais e corresponde à soma de três quotas, assim distribuídas:
  201. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Patrícia Carla Aquarelli Belisário, correspondente a vinte e dois ponto cinco por cento do capital social;
  202. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente a Miguel Almeida Proença, correspondente a vinte e dois ponto cinco por cento do capital social;
  203. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais pertencente a Vincenzo Manuel da Almeida Aquarelli Proença, representado pelo Senhor Miguel de Almeida Proença, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social.
  204. Texto do artigo, página 25: .............................................................
  205. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  207. Número ou marcador, página 25: Um) A administração será exercida pelo Exmo. senhores Miguel de Almeida Proença, Patrícia Carla Aquarelli Belisário que desde já são nomeados administradores, com dispensa de caução.
  208. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos gerentes a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  209. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade basta a assinatura de um administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  210. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os gerentes ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  211. Texto do artigo, página 25: Maputo, 1 de Novembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  212. Texto do artigo, página 26: Popular Plástic Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada
  213. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100980584, uma entidade denominada Popular Plástic Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  214. Texto do artigo, página 26: É constituída uma sociedade unipessoal entre Waqas Tariq, maior, solteiro, natural de Faisalabad-Paquistão, nascido aos 4 de Janeiro de 1989, titular do DIRE n.º 11PK00026381M, emitido aos 13 de Dezembro de 2017, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente na avenida Karl Max, n.º 1610, bairro Central, cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  215. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  216. Texto do artigo, página 26: Denominação
  217. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Popular Plástic Industry – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 26: Duração
  220. Texto do artigo, página 26: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 26: Sede
  223. Texto do artigo, página 26: A sede localiza-se na Avenida Massacre de Wirriamo, Machava, n.º 563, rés-do-chão, Município da Matola, província de Maputo.
  224. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 26: Objecto
  226. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal, o fabrico e venda de embalagens plásticas, fabrico de produtos alimentares e outras actividades económicas permitidas por lei.
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  228. Texto do artigo, página 26: Capital social
  229. Texto do artigo, página 26: O capital social, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizados, correspondentes a 100% do capital social:
  230. Texto do artigo, página 26: Waqas Tariq com uma quota de 30.000,00MT, (trinta mil meticais) correspondente a 1000% do capital social.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  232. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora
  233. Texto do artigo, página 26: dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Waqas Tariq.
  234. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  235. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência, administrador ou mandatário devidamente autorizado.
  236. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  237. Texto do artigo, página 26: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade a actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  239. Texto do artigo, página 26: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  240. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  241. Texto do artigo, página 26: Parágrafo único. O ano social coincide com o ano civil.
  242. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 26: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  244. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  245. Texto do artigo, página 26: Quelimane Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
  246. Texto do artigo, página 26: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República, a Constituição da Cooperativa com a denominação, Quelimane Farm, Limitada, sociedade unipessoal por quotas, com sede na província e cidade de Maputo, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 100852349, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  247. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede social
  250. Número ou marcador, página 26: Um) Quelimane Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada doravante designada pelo mesmo nome, é uma pessoa colectiva de direito privado, com personalidade jurídica, de autonomia financeira e administrativa.
  251. Número ou marcador, página 26: Dois) O presente empresa, foi constituído à luz da legislação em vigor na República de Moçambique, e o mesmo rege-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  252. Número ou marcador, página 26: Três) Quelimane Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na República de Moçambique, província e cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  253. Número ou marcador, página 26: Quatro) Mediante uma simples deliberação pode o presidente transferir a sede para qualquer outro local dentro do território nacional e tem duração por tempo indeterminado.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  255. Texto do artigo, página 26: Objecto
  256. Número ou marcador, página 26: Um) Quelimane Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem como principal objectivo, desenvolver a actividade agropecuária no território moçambicano e fora.
  257. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes, incluindo realizar contratos de mútuo, hipotecas ou onerar bens da sociedade, arrendar comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  258. Número ou marcador, página 26: Três) Mediante a deliberação do conselho da administração a sociedade pode participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associações.
  259. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  260. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  261. Texto do artigo, página 26: Capital social
  262. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, no valor de 300.000,00MT, dez mil meticais, equivalente a 100% das quotas do capital social.
  263. Número ou marcador, página 26: Dois) Dos 100% das quotas pertencem ao sócia único.
  264. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  265. Texto do artigo, página 26: Da divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 26: Amortização das quotas
  268. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos casos de exclusão ou oneração do sócio.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 27: Morte ou incapacidade dos sócios
  271. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte ou incapacidade dos sócio, o herdeiro legalmente constituído do sócio falecido ou representante do incapacitado, exerceram os referidos direitos e deveres sociais enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  272. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  273. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO Os órgãos sociais são:
  274. Número ou marcador, página 27: a) Assembleia geral;
  275. Número ou marcador, página 27: b) Conselho de administração.
  276. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  277. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  278. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, e uma vez por ano para deliberação do balanço anual de contas e do exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo presidente, sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  279. Número ou marcador, página 27: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando os sócios assim acordam por escrito, considerando-se válidas as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social.
  280. Número ou marcador, página 27: Três) Exceptuam-se as deliberações que visem modificar os estatutos e dissolução da sociedade.
  281. Número ou marcador, página 27: Quatro) A assembleia geral será convocada pelo presidente, enviando cartas registadas aos sócios, com aviso de recepção, com antecedência de 30 dias, dando se a conhecer a ordem de trabalho ou assuntos por discutir.
  282. Número ou marcador, página 27: Cinco) Por acordo expresso dos sócios pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  283. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  284. Texto do artigo, página 27: Actas
  285. Número ou marcador, página 27: Um) Todas as deliberações devem constar da acta, mencionando o local da reunião, data e hora do acontecimento, propostas e resultados das respectivas votações, nome da pessoa que redigiu, nome da pessoa que presidiu a reunião, referência dos relatórios submetidos à assembleia.
  286. Número ou marcador, página 27: Dois) Posteriormente a reunião, a acta deve ser reconhecida pelo notário
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  288. Texto do artigo, página 27: Representação em assembleia geral
  289. Número ou marcador, página 27: Um) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios desde que sejam portadores de uma procuração com poderes específicos.
  290. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios também podem se fazer representar pelos seus ascendentes, descendentes e os seus mandatários legais ou seja advogados.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 27: Votação
  293. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar com qualquer que seja o número de membros presentes ou representantes, salvo o disposto no número três abaixo.
  294. Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou os requisitos necessários para o efeito os representados.
  295. Número ou marcador, página 27: Três) As deliberações da assembleia geral que impliquem a modificação do estatuto ou a sua dissolução, serão tomadas por maioria qualificada de 75%.
  296. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes em sua representação.
  297. Número ou marcador, página 27: Cinco) Para a modificação do acordo ou dissolução do mesmo, só é válida a procuração que contenha poderes específicos.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  299. Texto do artigo, página 27: Administrador delegado
  300. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é correntemente administrada pelo administrador delegado.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador delegado é nomeado pelo conselho de administração.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  303. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  304. Texto do artigo, página 27: Competência do administrador delegado
  305. Texto do artigo, página 27: São competências do administrador delegado, as seguintes:
  306. Texto do artigo, página 27: a)Administrar a sociedade com sabedoria e estratégias técnicas para o efeito;
  307. Número ou marcador, página 27: b) Propor aos órgãos sociais questões de natureza administrativa e outras;
  308. Número ou marcador, página 27: c) Apresentar relatórios, sobre à administração da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  310. Texto do artigo, página 27: Conselho da administração
  311. Número ou marcador, página 27: Um) O conselho da administração é composto pelos sócios.
  312. Número ou marcador, página 27: Dois) O conselho de administração reúne-se ordinariamente de noventa à noventa dias, e reúne-se extraordinariamente a qualquer altura desde que sejam obedecidos os requisitos legais e estatutários.
  313. Número ou marcador, página 27: Três) O presidente do conselho de administração é eleito pela assembleia geral.
  314. Número ou marcador, página 27: Quatro) As reuniões do conselho de administração são convocadas pelo presidente deste órgão.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 27: Conta bancária
  317. Número ou marcador, página 27: Um) A conta bancária deve ser aberta num banco com sede no território nacional.
  318. Número ou marcador, página 27: Dois) As contas bancárias devem ser assinadas pelo director financeiro e o administrador delegado.
  319. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  320. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  321. Texto do artigo, página 27: Exercício e Aplicação de resultados
  322. Número ou marcador, página 27: Um) Exercício social coincide com o ano civil.
  323. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do presidente do presidente, a realizar-se até trinta e um de Março do ano seguinte.
  324. Número ou marcador, página 27: Três) A administração apresenta à aprovação do balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 27: Dissolução e liquidação
  328. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio.
  329. Número ou marcador, página 27: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios.
  330. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  331. Texto do artigo, página 27: Disposições finais
  332. Número ou marcador, página 27: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o código comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e demais legislações aplicáveis.
  333. Número ou marcador, página 27: Dois) Até à convocação da primeira assembleia geral, serão exercidas por um dos sócios, com poderes de substabelecimento, que convocarão a referida assembleia geral no período máximo três meses a contar da data de constituição da sociedade.
  334. Texto do artigo, página 27: Quelimane, 3 de Dezembro de 2019. A Conservadora, Ilegível.
  335. Texto do artigo, página 27: Rebecca Hair Products Mz, Limitada
  336. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte do mês de Novembro de
  337. Texto do artigo, página 28: dois mil e dezanove, na Conservatória em epigrafe procedeu-se a cessão de quotas na sociedade Rebecca Hair Products Mz, Limitada, matriculada sob NUEL 101097277, no dia 16 de Janeiro de 2019, sita no bairro da Matola A, Avenida Abel Baptista, n.º 526, província de Maputo, em que a Wenqing Zheng, detentora de uma quota no valor de noventa e cinco mil meticais, correspondente a noventa e cinco por cento e, que possui na sociedade que decidiu ceder a sua quota de noventa e quatro por cento a Henan Rebecca Hair Products INC. Mantendose na sociedade com a quota de um por cento.
  338. Texto do artigo, página 28: Junqi Wang detentor de uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a cinco por cento e, que possui na sociedade que decidiu ceder a sua quota na totalidade a Henan Rebecca Hair Products INC. E ele sai da sociedade e nada tem a haver com ela, e em consequência altera-se integralmente pacto social da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  339. Texto do artigo, página 28: ..............................................................
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  341. Texto do artigo, página 28: Capital social
  342. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde á soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  343. Número ou marcador, página 28: a) Henan Rebecca Hair Products INC, uma quota no valor de 99.000,00MT (noventa e nove mil meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social;
  344. Número ou marcador, página 28: b) Wenqing Zheng uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social.
  345. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, vinte e sete de Novembro de 2019.
  346. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  347. Texto do artigo, página 28: Red Point Enterprise, Limitada
  348. Parágrafo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dois de Dezembro de dois mil e dezanove, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 101252841, denominada Red Point Enterprise, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelos sócios Abdul Rashid Mohomed Mohamad Jussub Acbar, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 28: (Forma e denominação)
  351. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade e uma sociedade do tipo sociedade por quotas adopta a denominação Avenida Marginal Nanhimbe, podendo criar, delegações, representações dentro do país.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) A duração da sociedade é por um período de tempo indeterminado contando o seu inicio a partir da data da celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  353. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  354. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  355. Número ou marcador, página 28: Um) A sede da sociedade é em Pemba. Dois) A gerência poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local dentro da mesma cidade, e poderá abrir, filiais, sucursais, delegações, representações, agências ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  356. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  357. Texto do artigo, página 28: Objecto
  358. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto exercer as de: Logística, fornecimento de serviços e transporte.
  359. Número ou marcador, página 28: Dois) A gerência pode limitar as actividades abrangidas pelo objectivo social que a sociedade estará autorizada a exercer.
  360. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  361. Texto do artigo, página 28: Capital social
  362. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 100% do capital social, dividido da seguinte forma:
  363. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 500.000,00MT correspondente a 50% do capital social, pertencentes ao sócio Abdul Rashid Mohomed Arif;
  364. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 500.000,00MT correspondente a 50% do capital social , pertencentes ao sócio Mohamad Jussub Acbar.
  365. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  366. Texto do artigo, página 28: Gerência
  367. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Abdul Rashid Mohomed Arif, e Mohamad Jussub Acbar nomeado logo após o registo da sociedade, com dispensa de caução.
  368. Número ou marcador, página 28: Dois) Compete a gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  369. Número ou marcador, página 28: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  370. Número ou marcador, página 28: b) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  371. Número ou marcador, página 28: c) Zelar pela organização da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
  372. Número ou marcador, página 28: Três) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do gerente.
  373. Texto do artigo, página 28: Único) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  374. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 28: (Prestação de capital)
  376. Texto do artigo, página 28: Não haverá prestação suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pelo bem da sociedade.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  378. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  379. Texto do artigo, página 28: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei. Neste caso, o sócio será seu liquidatário.
  380. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  381. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  382. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso, regularão as disposições da Lei das sociedades por Quota e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 2 de
  384. Texto do artigo, página 28: Dezembro, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 28: Sacurfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada
  386. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi alterado o objecto da sociedade Sacurfarma – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 100543192, na Conservatória do Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Jair Rodrigues Conde de Matos, licenciado em Direito, conservador notário superior, na qual altera o artigo quarto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
  387. Texto do artigo, página 28: .............................................................
  388. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  389. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  390. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  391. Número ou marcador, página 28: a) Inalterado;
  392. Número ou marcador, página 28: b) Inalterado;
  393. Número ou marcador, página 29: c) Abertura de clínicas para a realização de consultas exames médicos, uso, prescrição e venda de medicamentos.
  394. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Nampula, 5 de Agosto 2019. — O Conser-
  395. Texto do artigo, página 29: vador, Ilegível.
  396. Texto do artigo, página 29: Sailaway Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Novembro de dois mil e dezanove, exarada de folhas cinco verso a folhas sete do livro de notas para escrituras diversas número sessenta, da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, perante Orlando Fernando Messias, conservador e notário técnico, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sailaway Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  399. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  400. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Sailaway Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada e vai ter a sua sede social na povoada de Chigemane, distrito de Vilankulo, podendo por deliberação de sócio mudar a sua sede social, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios ou estabelecimentos, quando o julgo necessário e obtenha as necessárias autorizações.
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