III SÉRIE — n.º 246

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 246/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto social
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 29 a) Alojamento, Restauração e similares;
Número ou marcador · p. 29 b) Actividades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 29 c) Actividades de viagem, operadores turísticos e outros serviços de reservas e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 29 d) Transportes marítimos;
Número ou marcador · p. 29 e) Actividades desportivas, de diversão e recreativas;
Número ou marcador · p. 29 f) Comercio a retalho;
Número ou marcador · p. 29 g) Actividades de consultoria;
Número ou marcador · p. 29 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Kerry Butler, solteiro, maior, natural de Paparoa, de nacionalidade Neozelandês e residente em Vilankulo, Portador do Passaporte n.º LM570671, emitido pelos Serviços de Migração de New Zealand, aos 20 de Março de 2018, titular do NUIT 101771741.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Gerência
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único Kerry Butler, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar á sociedade em todos actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
Texto do artigo · p. 29 Vilankulo, cinco de Dezembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Saina, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, e por acta datada de sete de Maio de dois mil e dezanove, o conselho de administração da Sociedade Saina, Limitada , com sede na cidade de Maputo cita na rua Gil Vicente n.º 79, bairro da Coop – Maputo, Matriculada na Conservatória do registo das Entidade Legais sob NUEL 101142469, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram sobre a alteração da estrutura accionaria e objecto social, e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 29 .............................................................
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A prestação de serviços de consultoria jurídica, pessoas singulares ou colectiva, de natureza publica privada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Romildo João Cumbe;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mário João Francisco Júnior.
Texto do artigo · p. 29 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Salon Erkan – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259900, uma entidade denominada Salon Erkan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Erkan Kuçuk, maior, solteiro, residente na Avenida Mao Tse Tung, bairro Central, de nacionalidade Turca, natural de Samandag-Turquia, portador do Passaporte n.º U21914747, emitido aos 27 de Maio de 2019, pela República de Turquia, residente na cidade de Maputo, constitui uma Sociedade de Salão de Cabeleireiro, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Salon Erkan – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1481, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir as sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 29 a) Salão de cabeleireiro, estética;
Número ou marcador · p. 30 b) Prestação de serviços e outros fins em cabeleireiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e constituída por uma única quota com o mesmo valor, equivalente a cem, pertencente ao único sócio Erkan Kuçur.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 30 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Formas de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Erkan Kuçur.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, Erkan Kuçuk, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Direitos especiais dos sócios
Texto do artigo · p. 30 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Morte, interdição ou inabilitação e omissos
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Talho Costa do Sol, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101260569, uma entidade denominada Talho Costa do Sol, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Hercília Noémia Mutombene, solteira, maior, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100589532Q, emitido aos 9 de Maio de 2016, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 37, casa n.º 173, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Segundo. Massango Holding, Limitada com sede no bairro Albasine, quarteirão n.º 15, Parcela n.º 57, residência n.º 1, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 101087573, neste acto devidamente representado pelo seu representante legal, o senhor João Massango.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Talho Costa do Sol, Limitada, e é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Costa do Sol, quarteirão 62, Parcela n.º 660B/B2, residência n.º 42, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem como objecto social comércio a retalho de carne e produtos à base
Texto do artigo · p. 30 de carne, em estabelecimentos especializados, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de 2 (três) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Hercília Noêmia Mutombene;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Massango Holding, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Direito de preferência na transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 30 As quotas poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros com o consentimento de outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência dos sócios para sua aquisição das quotas se postas à venda, formalizando-se, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Composição)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Convocação e quórum)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem
Texto do artigo · p. 31 presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes os sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Competência da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
Número ou marcador · p. 31 b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 31 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 31 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 31 f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
Número ou marcador · p. 31 g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; i)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Composição e competências)
Número ou marcador · p. 31 Um) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como directora-geral da sociedade a sócia Hercília Noémia Mutombene.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Constituem competências da administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e praticar todos os actos de gestão permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura do administrador;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Auditorias externas)
Texto do artigo · p. 31 A administração pode nomear uma empresa de auditoria devidamente registada em Moçambique para realizar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo esta apresentar o seu relatório e pareceres a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Exercício, contas e resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 31 resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 18 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Vmservices, E.I
Parágrafo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída uma Empresa em Nome Individual com NUEL 101056066, denominada Vmservices, E.I, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo Empresário
Texto do artigo · p. 31 Victorino Mário Saide que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 31 Victorino Mário Saide, solteiro, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. Constitui a empresa em nome Individual denominada Vmservices, E.I.
Texto do artigo · p. 31 Tem a sua sede no bairro de Natite, Avenida/ rua Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
Texto do artigo · p. 31 Tem por objecto: Actividade principal – 95110 - reparação de computadores e equipamento periférico., nos termos do Alvará n.º 1674/02/01/PS/18 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 02 de Agosto. Iniciou as suas actividades em vinte de Março de Maio de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 31 Usa como Firma a denominação acima lançada.
Texto do artigo · p. 31 Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 1674/02/01/ PS/18 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto do BAU-Cabo Delgado, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 31 dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 31 — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Wackenhut Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Wackenhut Moçambique, Limitada, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número doze mil quatrocentos e oitenta e três, a folhas cento e trinta e três, do livro C, traço trinta, com a data de vinte e um de Março de dois mil, foi deliberado a dissolução e extinção da sociedade.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Maputo, 18 de Dezembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 31 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Yindlu Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
Texto do artigo · p. 32 Legais sob NUEL 101235777, uma entidade denominada Yindlu Gestao Imobiliaria, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 32 Silvestre Senetiano Guambe, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101444525F, emitido aos 23 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 4, casa n.º 25, Matola;
Texto do artigo · p. 32 Elton Almeida Banze, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630191S, emitido aos 28 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 2, casa n.º 82, Matola; e
Texto do artigo · p. 32 Rafael Manuel Massinga, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479102M, emitido aos 18 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 4, casa n.º 27, Matola.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Yindlu Gestão Imobiliária, Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade terá a sua sede no bairro da Malanga, quarteirão 38, casa n.º 3965 , 1.º andar.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto realizar serviços de gestão imobiliária, manutenção, reparação, venda de equipamentos de manutenção e mobiliários e outras áreas de negócios afins as anteriormente mencionadas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Silvestre Senetiano Guambe, correspondente a 34 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), pertencente ao sócio Elton Almeida Banze, correspondente a 33 por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), pertencente a sócia Rafael Manuel Massinga, correspondente a 33 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 32 Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Silvestre Senetiano Guambe.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Silvestre Senetiano Guambe ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social terá início a um de Julho e terá seu fim a trinta de Junho de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Junho de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 32 Um) Quando se verificar o estado de insolvência.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 Três) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 33 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 18 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Zac Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, no dia dezoito de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma empresa por cota de responsabilidade Limitada com o NUIT 401055681, Denominada ZAC Construções, Limitada, pelos sócios Zulficar Abdul Carimo, Chazia Zulficar Abdul Carimo, Muhammad Yasifil Zulficar Abdul Carimo, a cargo de Sandra da Piedade Matias Cossa, conservadora notária, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 33 A empresa adopta a denominação da Zac Construções, Limitada, tem sua sede no bairro Cimento/cidade de Montepuez, em Cabo Delgado, podendo por decisão dos proprietários abrir delegações sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
Texto do artigo · p. 33 território nacional ou estrangeiro quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu nome a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto e participação
Número ou marcador · p. 33 Um) A empresa tem por objecto: Construção civil em estabelecimentos especializados.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A empresa poderá abrir participações financeiras em outras empresas ou sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da empresa.
Número ou marcador · p. 33 Três) A empresa poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social subscrito, e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma três quotas com o mesmo valor nominal, pertencente aos senhores Zulficar Abdul Carimo 60%, Chazia Zulficar Abdul Carimo 20%, Muhammad yasfil Zulficar 20%.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos proprietários, para os quais se observarão as formalidades observadas por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 33 A secção ou alienação de todas ou partes de quotas a interessados, depende de autorização concedida por decisão pelos proprietários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Administração da empresa
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em todos seus actos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos proprietários que são os administradores.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da empresa, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Lucros, perdas, e extinção da empresa, aplicação de lucros
Número ou marcador · p. 33 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva legal e parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos proprietários da empresa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A empresa só se extingue nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Herdeiros
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos proprietários, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Disposição final
Texto do artigo · p. 33 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo, com a Lei Comercial e de mais legislação aplicável nesta República.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Conservatória dos Registos de Montepuez,
Texto do artigo · p. 33 12 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Título de secção · p. 34 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 34 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 34 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 34 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 34 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 34 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 34 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 34 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 34 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 34 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 34 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 34 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 34 Delegações:
Parágrafo · p. 34 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 34 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 34 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 34 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 34 Preço — 170,00 MT
Parágrafo · p. 34 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 29: Objecto social
  3. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  4. Número ou marcador, página 29: a) Alojamento, Restauração e similares;
  5. Número ou marcador, página 29: b) Actividades imobiliárias;
  6. Número ou marcador, página 29: c) Actividades de viagem, operadores turísticos e outros serviços de reservas e actividades relacionadas;
  7. Número ou marcador, página 29: d) Transportes marítimos;
  8. Número ou marcador, página 29: e) Actividades desportivas, de diversão e recreativas;
  9. Número ou marcador, página 29: f) Comercio a retalho;
  10. Número ou marcador, página 29: g) Actividades de consultoria;
  11. Número ou marcador, página 29: h) Importação e exportação.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal e ainda participar no capital social de outras empresas ou sociedades.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Kerry Butler, solteiro, maior, natural de Paparoa, de nacionalidade Neozelandês e residente em Vilankulo, Portador do Passaporte n.º LM570671, emitido pelos Serviços de Migração de New Zealand, aos 20 de Março de 2018, titular do NUIT 101771741.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser elevado em qualquer caso previsto na lei.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: Gerência
  19. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio único Kerry Butler, com dispensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar á sociedade em todos actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) O proprietário poderá delegar pessoas estranhas a sociedade para a representar mediante instrumento de procuração com poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  23. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
  25. Texto do artigo, página 29: Vilankulo, cinco de Dezembro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
  26. Texto do artigo, página 29: Saina, Limitada
  27. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, e por acta datada de sete de Maio de dois mil e dezanove, o conselho de administração da Sociedade Saina, Limitada , com sede na cidade de Maputo cita na rua Gil Vicente n.º 79, bairro da Coop – Maputo, Matriculada na Conservatória do registo das Entidade Legais sob NUEL 101142469, com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), os sócios deliberaram sobre a alteração da estrutura accionaria e objecto social, e consequentemente a sociedade passa a ter a seguinte redacção:
  28. Texto do artigo, página 29: .............................................................
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  31. Texto do artigo, página 29: A prestação de serviços de consultoria jurídica, pessoas singulares ou colectiva, de natureza publica privada.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  33. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  34. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito, e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais e correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte forma:
  35. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Romildo João Cumbe;
  36. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mário João Francisco Júnior.
  37. Texto do artigo, página 29: O Técnico, Ilegível.
  38. Texto do artigo, página 29: Salon Erkan – Sociedade Unipessoal, Limitada
  39. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101259900, uma entidade denominada Salon Erkan – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  40. Texto do artigo, página 29: Erkan Kuçuk, maior, solteiro, residente na Avenida Mao Tse Tung, bairro Central, de nacionalidade Turca, natural de Samandag-Turquia, portador do Passaporte n.º U21914747, emitido aos 27 de Maio de 2019, pela República de Turquia, residente na cidade de Maputo, constitui uma Sociedade de Salão de Cabeleireiro, com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  43. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Salon Erkan – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 1481, rés-do-chão, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo abrir as sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 29: Duração
  46. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: Objecto
  49. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividade:
  50. Número ou marcador, página 29: a) Salão de cabeleireiro, estética;
  51. Número ou marcador, página 30: b) Prestação de serviços e outros fins em cabeleireiro.
  52. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 30: Capital social
  54. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) e constituída por uma única quota com o mesmo valor, equivalente a cem, pertencente ao único sócio Erkan Kuçur.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  56. Texto do artigo, página 30: Aumento e redução do capital social
  57. Texto do artigo, página 30: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio único, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  59. Texto do artigo, página 30: Cessão de participação social
  60. Texto do artigo, página 30: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 30: Formas de obrigar a sociedade
  63. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio único Erkan Kuçur.
  64. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, Erkan Kuçuk, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  66. Texto do artigo, página 30: Direitos especiais dos sócios
  67. Texto do artigo, página 30: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade e somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  69. Texto do artigo, página 30: Morte, interdição ou inabilitação e omissos
  70. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  71. Número ou marcador, página 30: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  72. Número ou marcador, página 30: Três) Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 30: Maputo, 16 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  74. Texto do artigo, página 30: Talho Costa do Sol, Limitada
  75. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101260569, uma entidade denominada Talho Costa do Sol, Limitada.
  76. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Hercília Noémia Mutombene, solteira, maior, natural de Maputo cidade, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100589532Q, emitido aos 9 de Maio de 2016, residente no bairro Costa do Sol, quarteirão 37, casa n.º 173, na cidade de Maputo.
  77. Texto do artigo, página 30: Segundo. Massango Holding, Limitada com sede no bairro Albasine, quarteirão n.º 15, Parcela n.º 57, residência n.º 1, cidade de Maputo, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob o NUEL 101087573, neste acto devidamente representado pelo seu representante legal, o senhor João Massango.
  78. Texto do artigo, página 30: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, os contraentes identificados supra constituem uma sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelos artigos seguintes:
  79. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  82. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Talho Costa do Sol, Limitada, e é regida pelo presente pacto social e pela legislação aplicável.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  85. Texto do artigo, página 30: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado o seu início a partir da data da sua constituição.
  86. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  88. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Costa do Sol, quarteirão 62, Parcela n.º 660B/B2, residência n.º 42, na cidade de Maputo.
  89. Número ou marcador, página 30: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local mediante deliberação da assembleia geral.
  90. Número ou marcador, página 30: Três) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional.
  91. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  93. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem como objecto social comércio a retalho de carne e produtos à base
  94. Texto do artigo, página 30: de carne, em estabelecimentos especializados, importação e exportação.
  95. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e sua distribuição
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  97. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de 2 (três) quotas assim distribuídas:
  99. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente a sócia Hercília Noêmia Mutombene;
  100. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Massango Holding, Limitada.
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 30: (Direito de preferência na transmissão de quotas)
  103. Texto do artigo, página 30: As quotas poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros com o consentimento de outros sócios, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência dos sócios para sua aquisição das quotas se postas à venda, formalizando-se, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
  104. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  106. Texto do artigo, página 30: (Composição)
  107. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral da sociedade é constituída por todos os sócios e pelos membros da mesa da assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 30: Dois) No caso de existirem quotas em regime de compropriedade, os comproprietários serão representados por um só deles e só esse poderá assistir e intervir nas assembleias gerais da sociedades.
  109. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores, ainda que não sejam sócios, deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e deverão participar nos seus trabalhos, quando convocados mas não têm, nessa qualidade, direito a voto.
  110. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  111. Texto do artigo, página 30: (Convocação e quórum)
  112. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, nos primeiros três meses a contar da data do final do ano financeiro.
  113. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que seja convocada, ou se todos os sócios estiverem
  114. Texto do artigo, página 31: presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia seja constituída e delibere sobre determinados assuntos.
  115. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral só poderá constituir e deliberar validamente em primeira convocação quando estejam presentes os sócios que representem, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social subscrito.
  116. Número ou marcador, página 31: Quatro) Em segunda convocação a assembleia geral pode constituir-se e deliberar validamente, seja qual for o número de sócios presentes e a percentagem do capital social por eles representada, excepto naqueles casos em que a lei exija um quórum constitutivo para as assembleias reunidas em segunda convocação.
  117. Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações da assembleia geral serão vinculativas para todos os sócios, ausentes ou dissidentes e para os restantes órgãos sociais, nos termos da lei e do presente estatuto.
  118. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  119. Texto do artigo, página 31: (Competência da assembleia geral)
  120. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial à assembleia geral, deliberar sobre:
  121. Número ou marcador, página 31: a) Aprovação do balanço e contas, bem como o relatório da administração;
  122. Número ou marcador, página 31: b) Nomeação e destituição dos membros dos órgãos sociais;
  123. Número ou marcador, página 31: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  124. Número ou marcador, página 31: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  125. Número ou marcador, página 31: f) Deliberar sobre a criação de quotas preferenciais;
  126. Número ou marcador, página 31: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  127. Número ou marcador, página 31: h) Deliberar sobre a propositura de quaisquer acções contra os administradores ou contra os membros dos outros órgãos sociais; i)Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal sucessivamente em vigor, na competência de outros órgãos da sociedade.
  128. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da administração
  129. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 31: (Composição e competências)
  131. Número ou marcador, página 31: Um) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado como directora-geral da sociedade a sócia Hercília Noémia Mutombene.
  132. Número ou marcador, página 31: Dois) Constituem competências da administração representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas e praticar todos os actos de gestão permitidos por lei.
  133. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  134. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  135. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
  136. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do administrador;
  137. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura de um procurador, nos termos e limites dos poderes a este conferidos.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  139. Texto do artigo, página 31: (Auditorias externas)
  140. Texto do artigo, página 31: A administração pode nomear uma empresa de auditoria devidamente registada em Moçambique para realizar a auditoria externa das demonstrações financeiras da sociedade, devendo esta apresentar o seu relatório e pareceres a assembleia geral.
  141. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais
  142. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  143. Texto do artigo, página 31: (Exercício, contas e resultados)
  144. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  145. Texto do artigo, página 31: resultados e demais contas do exercício fechamse com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
  146. Número ou marcador, página 31: Três) Dos lucros líquidos da empresa, 20% devem ser utilizados para a reserva legal, e o remanescente terá o destino deliberado pela assembleia.
  147. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  148. Texto do artigo, página 31: (Dissolução e liquidação)
  149. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  150. Número ou marcador, página 31: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  151. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  153. Texto do artigo, página 31: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  154. Texto do artigo, página 31: Maputo, 18 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 31: Vmservices, E.I
  156. Parágrafo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia onze de Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída uma Empresa em Nome Individual com NUEL 101056066, denominada Vmservices, E.I, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo conservadora/notária superior, pelo Empresário
  157. Texto do artigo, página 31: Victorino Mário Saide que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  158. Texto do artigo, página 31: Victorino Mário Saide, solteiro, natural de Nacala-Porto, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Pemba, província de Cabo Delgado. Constitui a empresa em nome Individual denominada Vmservices, E.I.
  159. Texto do artigo, página 31: Tem a sua sede no bairro de Natite, Avenida/ rua Eduardo Mondlane, cidade de Pemba.
  160. Texto do artigo, página 31: Tem por objecto: Actividade principal – 95110 - reparação de computadores e equipamento periférico., nos termos do Alvará n.º 1674/02/01/PS/18 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013 de 02 de Agosto. Iniciou as suas actividades em vinte de Março de Maio de dois mil e dezanove.
  161. Texto do artigo, página 31: Usa como Firma a denominação acima lançada.
  162. Texto do artigo, página 31: Documentos: Requerimento, Declaração de Início de Actividade, Alvará n.º 1674/02/01/ PS/18 aprovado pelo Decreto n.º 34/2013, de 2 de Agosto do BAU-Cabo Delgado, Certidão negativa, que ficam arquivados no maço de documentos do corrente ano. Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  163. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  164. Texto do artigo, página 31: dezassete de Dezembro de dois mil e dezanove.
  165. Texto do artigo, página 31: — O Conservador, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 31: Wackenhut Moçambique, Limitada
  167. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária datada de dezoito de Dezembro de dois mil e dezanove, da sociedade Wackenhut Moçambique, Limitada, matriculada pela Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número doze mil quatrocentos e oitenta e três, a folhas cento e trinta e três, do livro C, traço trinta, com a data de vinte e um de Março de dois mil, foi deliberado a dissolução e extinção da sociedade.
  168. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Maputo, 18 de Dezembro de 2019. —
  169. Texto do artigo, página 31: O Técnico, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 31: Yindlu Gestão Imobiliária, Limitada
  171. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Novembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
  172. Texto do artigo, página 32: Legais sob NUEL 101235777, uma entidade denominada Yindlu Gestao Imobiliaria, Limitada.
  173. Texto do artigo, página 32: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre:
  174. Texto do artigo, página 32: Silvestre Senetiano Guambe, solteiro, maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110101444525F, emitido aos 23 de Agosto de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 4, casa n.º 25, Matola;
  175. Texto do artigo, página 32: Elton Almeida Banze, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100630191S, emitido aos 28 de Maio de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 2, casa n.º 82, Matola; e
  176. Texto do artigo, página 32: Rafael Manuel Massinga, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110100479102M, emitido aos 18 de Novembro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Patrice Lumumba, quarteirão 4, casa n.º 27, Matola.
  177. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  178. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 32: (Denominação e duração)
  180. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Yindlu Gestão Imobiliária, Limitada criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  181. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  182. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  183. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá a sua sede no bairro da Malanga, quarteirão 38, casa n.º 3965 , 1.º andar.
  184. Número ou marcador, página 32: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  187. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto realizar serviços de gestão imobiliária, manutenção, reparação, venda de equipamentos de manutenção e mobiliários e outras áreas de negócios afins as anteriormente mencionadas.
  188. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  189. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  190. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  192. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  193. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  194. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais), pertencente ao sócio Silvestre Senetiano Guambe, correspondente a 34 por cento do capital social;
  195. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), pertencente ao sócio Elton Almeida Banze, correspondente a 33 por cento do capital social;
  196. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor nominal de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais), pertencente a sócia Rafael Manuel Massinga, correspondente a 33 por cento do capital social.
  197. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  199. Texto do artigo, página 32: (Divisão e cessação de quotas)
  200. Número ou marcador, página 32: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  201. Número ou marcador, página 32: Dois) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  202. Número ou marcador, página 32: Três) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  203. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  204. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  205. Texto do artigo, página 32: (Assembleia geral)
  206. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  207. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  208. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  209. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  210. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Silvestre Senetiano Guambe.
  211. Número ou marcador, página 32: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  212. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Silvestre Senetiano Guambe ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  213. Número ou marcador, página 32: Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  214. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados.
  215. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  216. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 32: (Balanço e contas)
  218. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social terá início a um de Julho e terá seu fim a trinta de Junho de cada ano.
  219. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta de Junho de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral.
  220. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 32: (Lucros)
  222. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  223. Número ou marcador, página 32: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  224. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  225. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  226. Número ou marcador, página 32: Um) Quando se verificar o estado de insolvência.
  227. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  228. Número ou marcador, página 33: Três) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 33: (Disposições finais)
  231. Número ou marcador, página 33: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  232. Número ou marcador, página 33: Dois) Em tudo quanto for omisso no presente estatuto aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  234. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  235. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 33: Maputo, 18 de Dezembro de 2019. O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 33: Zac Construções, Limitada
  238. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, no dia dezoito de Julho de dois mil e dezanove, foi constituída uma empresa por cota de responsabilidade Limitada com o NUIT 401055681, Denominada ZAC Construções, Limitada, pelos sócios Zulficar Abdul Carimo, Chazia Zulficar Abdul Carimo, Muhammad Yasifil Zulficar Abdul Carimo, a cargo de Sandra da Piedade Matias Cossa, conservadora notária, que se regerá pelas cláusulas seguinte:
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 33: Denominação e sede
  241. Texto do artigo, página 33: A empresa adopta a denominação da Zac Construções, Limitada, tem sua sede no bairro Cimento/cidade de Montepuez, em Cabo Delgado, podendo por decisão dos proprietários abrir delegações sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do
  242. Texto do artigo, página 33: território nacional ou estrangeiro quando for conveniente.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  244. Texto do artigo, página 33: Duração
  245. Texto do artigo, página 33: A duração da empresa é por tempo indeterminado, contando-se o seu nome a partir da data da sua constituição.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  247. Texto do artigo, página 33: Objecto e participação
  248. Número ou marcador, página 33: Um) A empresa tem por objecto: Construção civil em estabelecimentos especializados.
  249. Número ou marcador, página 33: Dois) A empresa poderá abrir participações financeiras em outras empresas ou sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenha como objecto social diferente da empresa.
  250. Número ou marcador, página 33: Três) A empresa poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  251. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 33: Capital social
  253. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social subscrito, e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde a uma três quotas com o mesmo valor nominal, pertencente aos senhores Zulficar Abdul Carimo 60%, Chazia Zulficar Abdul Carimo 20%, Muhammad yasfil Zulficar 20%.
  254. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos proprietários, para os quais se observarão as formalidades observadas por lei.
  255. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  256. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  257. Texto do artigo, página 33: A secção ou alienação de todas ou partes de quotas a interessados, depende de autorização concedida por decisão pelos proprietários.
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  259. Texto do artigo, página 33: Administração da empresa
  260. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e gestão da empresa e sua representação em todos seus actos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos proprietários que são os administradores.
  261. Número ou marcador, página 33: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários da empresa, conferindo-lhes quando for o caso, os necessários poderes de representação.
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  263. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  264. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo.
  265. Número ou marcador, página 33: Dois) O ano comercial coincide com o ano civil, iniciando a um de Janeiro e terminando 31 de Dezembro.
  266. Número ou marcador, página 33: Três) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem desde que as circunstâncias assim o exijam.
  267. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  268. Texto do artigo, página 33: Lucros, perdas, e extinção da empresa, aplicação de lucros
  269. Número ou marcador, página 33: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido vinte por cento destinado a reserva legal e parte remanescente dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos proprietários da empresa.
  270. Número ou marcador, página 33: Dois) A empresa só se extingue nos termos fixados pela lei.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  272. Texto do artigo, página 33: Herdeiros
  273. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos proprietários, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  274. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  275. Texto do artigo, página 33: Disposição final
  276. Texto do artigo, página 33: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo, com a Lei Comercial e de mais legislação aplicável nesta República.
  277. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Conservatória dos Registos de Montepuez,
  278. Texto do artigo, página 33: 12 de Dezembro de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  279. Texto do artigo, página 34: INM
  280. Título de secção, página 34: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  281. Título de secção, página 34: NOSSOS SERVIÇOS:
  282. Parágrafo, página 34: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  283. Parágrafo, página 34: — Impressão em Off-set e Digital;
  284. Parágrafo, página 34: — Encadernação e Restauração de Livros;
  285. Parágrafo, página 34: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  286. Parágrafo, página 34: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  287. Parágrafo, página 34: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  288. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura anual:
  289. Lista, página 34: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  290. Parágrafo, página 34: Preço da assinatura semestral:
  291. Lista, página 34: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  292. Parágrafo, página 34: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  293. Título de secção, página 34: Delegações:
  294. Parágrafo, página 34: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  295. Lista, página 34: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  296. Parágrafo, página 34: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  297. Parágrafo, página 34: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  298. Parágrafo, página 34: Preço — 170,00 MT
  299. Parágrafo, página 34: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição