III SÉRIE — n.º 248

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 248/2023

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 23 i) Praticar e prestar actos benevolentes e assistências espirituais e educacional através da formação de pastores ou alfabetização dos crentes obedecendo escolas bíblicas e outros projectos de índole religiosas e sociais.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 23 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 23 Um) A admissão inicial dos membros é feita pelo Conselho de Direcção, bastando pelo efeito, efectuar uma manifestação oral ou escrita.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A admissão definitiva dos membros é feita depois de 3 meses de avaliação probatória, mediante uma aprovação em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 23 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 23 Existem 4 categorias de membros na igreja:
Número ou marcador · p. 23 a) Membros fundadores: são todos os membros que participam na criação da igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Membros de efectivo: são todos os membros e crentes recebidos pela igreja, sejam deles baptizados
Texto do artigo · p. 23 e não baptizados que gozam todos os direitos e deveres da igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus e contribuem para a preparação do evangelho de Jesus Cristo e desenvolvimento da igreja;
Número ou marcador · p. 23 c) Membros beneméritos: são todos aqueles que particularmente contribuem em donativos, bens e serviços, ajudando na realização das actividades religiosas da igreja independentemente de se encontrarem dentro ou fora do país;
Número ou marcador · p. 23 d) Membros honorários: são todos os membros singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiros, que por mérito realizadas em prol da prossecução dos fins da igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 23 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 23 A perda de qualidade de membros da igreja, ocorre nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 23 a) Renúncia;
Número ou marcador · p. 23 b) Expulsão mediante uma decisão da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 23 c) Morte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 23 (Direitos do membro)
Texto do artigo · p. 23 São direitos dos membros e crentes da igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Professar e disseminar a fé cristã;
Número ou marcador · p. 23 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja Evangélica Koinonia na luz de Deus;
Número ou marcador · p. 23 c) Ter acesso ao ensino e formação cristã como forma de consolidar e melhorar o processo de pregação do Evangelho de Jesus Cristo;
Número ou marcador · p. 23 d) Participar no processo de tomada de decisão sobre as actividades a serem desenvolvidas para melhor funcionamento da igreja; e
Número ou marcador · p. 23 e) Pedir esclarecimento junto aos órgãos de direcção, sobre quaisquer eventualidades relacionada com existência de funcionamento da igreja.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 23 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 23 Constituem deveres de membros da igreja os seguintes:
Número ou marcador · p. 23 a) Conhecer cumprir os estatutos da igreja;
Número ou marcador · p. 23 b) Cumprir as decisões da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 23 c) Respeitar os membros eleitos aos cargos sociais da igreja;
Número ou marcador · p. 23 d) Pagar dízimos e outras contribuições fixadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 e) Exercer com zelo, dedicação, dignidade, sinceridade, honestidade lealdade as tarefas que lhe sejam incumbidas pelos órgãos sociais ou pelos quais foi eleito e confiado;
Número ou marcador · p. 24 f) Participar nos cultos, reuniões ou encontros da igreja com a assiduidade e pontualidade;
Número ou marcador · p. 24 g) Contribuir espiritualmente, ideologicamente, materialmente, financeiramente com vista ao desenvolvimento, crescimento, propagação da igreja dentro e fora de Moçambique;
Número ou marcador · p. 24 h) Abster-se de prática de actos prejudiciais ou contrários aos objectivos da igreja;
Número ou marcador · p. 24 i) Denunciar actos que prejudicam ao bom nome da igreja; e
Número ou marcador · p. 24 j) Cuidar e velar pelo património da igreja.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 24 (Disciplina e sanções)
Número ou marcador · p. 24 Um) A falta de observação dos princípios do presente estatuto e outros actos normativos da igreja ou de libertações da Assembleia Geral, o membro incorre seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 24 a) Repreensão simples;
Número ou marcador · p. 24 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 24 c) Audição e autodefesa;
Número ou marcador · p. 24 d) Suspensão por tempo determinado; e
Número ou marcador · p. 24 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete ao Conselho de Direcção aplicação de sanções constantes das alíneas a), b), e) c).
Número ou marcador · p. 24 Três) Compete a Assembleia Geral aplicada das medidas em alínea d) e e), por deliberação de 2/3 dos membros efectivos depois de ouvidos o membro infractor.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As medidas de suspensão e expulsão cabem recurso e reclamação á Assembleia Geral até 45 dias após a notificação da decisão da expulsão.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamentos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 24 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 24 São órgãos sociais da igreja Evangélica Koinonia na Luz Deus, os seguintes:
Número ou marcador · p. 24 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 24 b) Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 24 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 24 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 24 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus
Texto do artigo · p. 24 e dela fazem parte todos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os três membros da Assembleia Geral eleitos em sede de secção da mesa exaram-se a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os membros eleitos são imediatamente empossados aos seus cargos pelo presidente da Assembleia Geral e iniciam a exercer as suas actividades imediatamente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 24 (Convocatória da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) São convocados à Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo presidente, com uma antecipação mínima de 15 dias, no seu impedimento, podem ser convocada e presidida pelo vice-presidente ou secretário.
Número ou marcador · p. 24 Três) Convocatórias devem ser formais dirigidas ou abrangentes através do uso de correio electrónico ou meio de comunicação social com maior abrangência, contendo data, local, e agenda da secção.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 24 Um) A Assembleia Geral reúne-se originariamente uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente e pedido de mais de metade dos membros da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus;
Número ou marcador · p. 24 Três) As secções da Assembleia Geral tem lugar, somente quando quórum conferir a presença da metade mais um dos membros existentes na igreja.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As deliberações submetidas a votação e apenas são válidas quando aprovadas mediante a voto da maioria. absoluta presente na secção.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são anotadas por meio das actas e depois de lidas em voz alta perante todos e aprovada, deve ser assinada pelo presidente e respectivo secretário da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 24 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 24 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 24 a) Promover eleições dos membros aos órgãos sociais e empossá-lo (Conselho de Direcção Fiscal e Mesa da Assembleia Geral);
Número ou marcador · p. 24 b) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros; c)Deliberar sobre expulsão dos membros; d)Deliberar sobre a alteração dos estatutos e regulamentos e Deliberar sobre a
Texto do artigo · p. 24 dissolução da Igreja Evangélica Koinonia na luz de Deus;
Número ou marcador · p. 24 f) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 24 g) Deliberar sobre o destino a dar os bens da igreja em caso de dissolução;
Número ou marcador · p. 24 h) Deliberar sobre as destituição dos membros do Conselho de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 24 i) Apreciar e aprovar relatórios e contas do conselho de Direcção bem como plano de actividades e orçamento para o ano seguinte:
Número ou marcador · p. 24 j) Atribuir qualidades aos membros honorários e efectivos;
Número ou marcador · p. 24 k) Deliberar sobre todos os assuntos da igreja que não sejam da competência exclusiva de Conselho de Direcção e Fiscal ou ultrapassam a sua capacidade de intervenção.
Número ou marcador · p. 24 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 24 (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 24 Um) Conselho de Direcção é órgão executivo da igreja, responsável pela execução, coordenação, controlo das actividades e implementação das deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 24 a) Um Pastor Geral:
Número ou marcador · p. 24 b) Pastor Geral Adjunto;
Número ou marcador · p. 24 c) Um Secretario Geral;
Número ou marcador · p. 24 d) Um tesoureiro Geral; e
Número ou marcador · p. 24 e) Um Conselheiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 24 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 24 Um) O Conselho de Direcção reúnemse ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 24 Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo pastor geral e no impedimento é substituído por um dos seus subalternos, obedecendo a sequência hierárquica.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os membros de Conselho de direcção são eleitos e empossados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) As convocatórias para as reuniões do Conselho de Direcção devem ser dirigidas ou abrangentes endereçadas aos membros com uma antecipação mínima de 15 dias indicando se o local, hora e agenda.
Número ou marcador · p. 24 Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção devem ser anotadas em actas ou outros tipos de documentos achados e convenientes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 25 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 25 a) Cumprir e fazer cumprir as normas organizacionais estatutárias regulamentares e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Velar pelo património da igreja;
Número ou marcador · p. 25 c) Admitir novos membros para posterior efectivação, dos mesmos, mediante aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Executar todas as Deliberações da Assembleia Geral; e)Elaborar relatórios mensais, trimestrais e anuais das actividades e do exercício financeiro para submeter na Assembleia Geral de para efeitos de apreciação e aprovação;
Número ou marcador · p. 25 f) Garantir o cumprimento dos objectivos da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus;
Número ou marcador · p. 25 g) Estabelecer relações de cooperação com agremiações congéneres, nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 25 h) Propor a realização de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 i) Adquirir ou alienar bens móveis e imóveis da igreja;
Número ou marcador · p. 25 j) Propor a reforma dos estatutos e regulamentos da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 k) Propor a expulsão de membros da Igreja que tenham violado os princípios preconizados pela igreja.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 25 (Competências dos membros de Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 25 Um) Compete ao pastor Geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Administrar a igreja espiritualmente e oficialmente;
Número ou marcador · p. 25 b) Representar a igreja dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 25 c) Abrir e movimentar contas da igreja com o tesoureiro e secretário-geral;
Número ou marcador · p. 25 d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento, e outras normas da igreja.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
Número ou marcador · p. 25 a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 25 b) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 25 c) Substituir o Pastor Geral na sua ausência ou impedimento; e
Número ou marcador · p. 25 d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral. e)Velar pelo funcionamento da secretária episcopal e toda documentação da vida da Igreja, seus membros e crentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 25 b) Ser assinante das contas bancárias da Igreja com o Pastor Geral e Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 25 c) Elaborar relatórios das actividades mensais, trimestrais, semestrais e anuais da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 d) Auxiliar as tarefas oficiais do Pastor Geral.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
Número ou marcador · p. 25 a) Velar pelo registo do movimento financeiro da igreja; Abrir e movimentar aas contas bancárias da Igreja com pastor Geral e Secretário-Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Elaborar relatórios das actividades mensais, trimestrais, semestrais e anuais da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Compete ao conselheiro:
Número ou marcador · p. 25 a) Assessorar espiritualmente o Pastor Geral;
Número ou marcador · p. 25 b) Garantir o cumprimento ético, moral e espiritual na execução das actividades da igreja e a conduta dos membros e crentes;
Número ou marcador · p. 25 c) Elaborar pareceres sobre a conduta ética, moral e espiritual dos membros e crentes da igreja e submeter ao Conselho de direcção ou instâncias subsequentes;
Número ou marcador · p. 25 d) Dirigir ao público sobre matérias inerentes ao modo de funcionamento da Igreja;
Número ou marcador · p. 25 e) Ser elo de ligação entre a Igreja e estruturas governamentais ou nãogovernamentais:
Número ou marcador · p. 25 f) Reportar informações de índole religiosa ou social que envolve a situação da Igreja à sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 25 g) Divulgar as realizações alcançadas pela Igreja;
Número ou marcador · p. 25 h) Velar no geral pelo curso das divulgações das informações da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO III Da natureza e composição do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 25 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 25 Um) Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades desenvolvidas pela igreja incluindo o exercício financeiro desta, com competências de tomar medidas em casso de constatação de irregularidades.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais denominados por primeiro e segundo vogais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 25 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 25 Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez ao trimestre e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são presididas pelo presidente, no seu impedimento é substituído pelo primeiro e segundo vogal.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os membros do Conselho fiscal são eleitos e empossados em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 25 (Competências do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 25 Um) Fazer o acompanhamento e monetária das actividades da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Verificar e dar parecer de aplicabilidade dos fundos da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 Três) Tomar medidas disciplinares aos que violam os princípios estatuários e outros dispositivos reguladores da Igreja.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, o respeito pelos estatutos ou regulamentos.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Requerer as convocações das reuniões extraordinários da Assembleia Geral, sempre que julgue necessário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 25 (Duração do mandato)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os membros aos órgãos sociais da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus, sãos eleitos por um mandato de cinco anos renováveis por mais de dois mandatos, enquanto assumirem efectivamente as suas
Texto do artigo · p. 25 responsabilidades e atribuições. Dois) As eleições para os órgãos sociais
Texto do artigo · p. 25 realizam-se mediante o voto secreto e individual em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Em caso de morte, incapacidade física ou de saúde para o exercício das actividades deve-se proceder novas eleições para o procedimento da vaga existente.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO IV Dos fundos e património
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 25 (Fundos)
Texto do artigo · p. 25 Constituem fundos da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus:
Número ou marcador · p. 25 a) Dízimos e ofertas voluntárias dos seus membros:
Número ou marcador · p. 25 b) Doações;
Número ou marcador · p. 25 c) Outras receitas legalmente permitidas e aprovadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 25 (Património)
Texto do artigo · p. 25 Património da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus são todos os bens móveis e imóveis
Texto do artigo · p. 26 que possui ou venha a adquirir e devidamente inventariados.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos ou dúvidas que possam a surgir no presente estatuto. são regulados pelas disposições aplicáveis na legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 26 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus, é extinta mediante a decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, mediante o voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes na sessão.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete a Assembleia Geral nomear a comissão liquidatária para o apuramento dos activos e passivos da Igreja, em casos da dissolução.
Número ou marcador · p. 26 Três) Dissolvida, os bens patrimoniais desta são doados a uma Instituição que comunga objectivos semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 26 (Logotipo)
Texto do artigo · p. 26 O logotipo da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus é constituído por uma bíblia sagrada abraçada por quatro pessoas sendo:
Número ou marcador · p. 26 a) A bíblia que significa a firmeza nos ensinamentos dos apóstolos;
Número ou marcador · p. 26 b) As quatro pessoas que significa comunhão entre irmãos;
Número ou marcador · p. 26 c) Trigo que significa, repartição de pão entre irmãos que representam a palavra de deus;
Número ou marcador · p. 26 e) Lanterna acesa que significa orações ou presença de Deus.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 26 (Actos de cultos)
Texto do artigo · p. 26 A Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus professa os seguintes cultos:
Número ou marcador · p. 26 a) Pregação do Evangelho do nosso Senhor Jesus cristo, baseada em sagradas escrituras bíblicas;
Número ou marcador · p. 26 b) Celebração de baptismo por imersão;
Número ou marcador · p. 26 c) Orações e louvores a Deus;
Número ou marcador · p. 26 d) Celebração de matrimónios; c) Celebração de cultos fúnebres; f) Outras formas de assistência espiritual
Texto do artigo · p. 26 dos crentes da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus;
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 26 (Horário dos cultos)
Número ou marcador · p. 26 a) Cultos Dominicais 09 horas até 11 horas.
Número ou marcador · p. 26 b) Cultos diários 17 horas até 19 horas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 26 (Instrumentos usados)
Texto do artigo · p. 26 Os Instrumentos Usados pela Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus são constituídos por aparelhos musicais, nomeadamente guitarras, pianos, teclados, batuques, baterias, amplificadores, colunas e microfones e ouros instrumentos relativamente permitidos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRINTA E UM
Texto do artigo · p. 26 (Alteração dos estatutos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Os estatutos da Igreja Evangélica Koinonia na luz de Deus são alterados em conformidade com a dinâmica que a Igreja vai imprimindo e ganhando ao longo do tempo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para o efeito, cabe o Conselho de Direcção submeter uma proposta de alteração à Assembleia Geral com uma antecipação mínima de 60 dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) Qualquer proposta de alteração dos Estatutos deve ser do conhecimento dos membros com uma antecipação mínima de 60 dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TRINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 26 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 26 O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da república de Moçambique e posterior publicação no Boletim da República.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 26 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Jaisal-2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Jaisal-2 – Sociedade Uniipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105014026, pelo sócio Rathore Tejsingh Bhavarsingh que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade comercial adopta a denominação de Jaisal-2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na rua 7 de Abril, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Três) O sócio-gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Pesquisa, exploração, comercialização e exportação de metais preciosos (ouro, prata e platina), minerais preciosos de (rubis, esmeraldas, turmalina e águas marinhas) rochas ornamentais de (mármores, granitos e amazonites).
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidos as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado, em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Rathore Tejsingh Bhavarsingh.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral é composta pelo único sócio Rathore Tejsingh Bhavarsingh, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Competências)
Número ou marcador · p. 26 Um) Compete ao único sócio e gerente, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio e gerente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Pemba, 28 de Novembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Jap, Engenharia e Arquitectura, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013113, uma entidade denominada Jap, Engenharia e Arquitectura, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: José Samuel Macaringue, casado com Eunélia Clézia Novela pelo regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene B, quarteirão n.º 24, casa n.º 19, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400131133A, emitido no dia 4 de Novembro de 2022, em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Justino Lucas Mutana, casado com Hortência Jeremias Macuacua pelo regime de comunhão geral de bens, natural de Matola, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão n.º 3, casa n.º 67, cidade de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110101177945P, emitido no dia 10 de Outubro de 2017, em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Terceiro: Pacheco Fernando Macamo, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, quarteirão n.º 14, casa n.º 611, cidade de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110102271033S, emitido no dia 18 de Maio de 2021, em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Quarto: António Quisito Caetano Enoque solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, quarteirão n.º 26, casa n.º 1746, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110030201973M, emitido no dia 25 de Novembro de 2022, em Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade denominar-se-á Jap, Engenharia e Arquitectura, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, quarteirão 20, casa 49, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto a consultoria na construção civil no geral, elaboração de projectos, fiscalização e gestão de obras, em particular.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais):
Texto do artigo · p. 27 Assim distribuído: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertente ao senhor José Samuel Macaringue, correspondente a 25 por cento do capital social, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertente ao senhor Justino Lucas Mutana, correspondente a 25 por cento do capital social, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertente ao senhor Pacheco Fernando Macamo, correspondente a 25 por cento do capital social e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertente ao senhor António Quisito Caetano Enoque, correspondente a 25 por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 27 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
Número ou marcador · p. 27 Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada o sócio Pacheco Fernado Macamo que fica assim nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de 3 anos rotacional entre os sócios maioritários.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência dos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeitos a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 27 Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá reunirse-á extradionariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que se digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 28 dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem desde que obedecem o percentuado no termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Todos casos omissos serão regulados pela legislado aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2023. — O
Texto do artigo · p. 28 Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 JE-Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico que, para efeitos de publicação que no dia 9 de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 100956861 a Sociedade JEServiços, Limitada Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 9 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Texto do artigo · p. 28 Aos vinte quatro dia do Mês de Abril de dois mil vinte e três pelas 10 horas reuniu-se na sua sede social Primeiro Bairro Unidade Aeroporto, Avenida 25 de Junho, Cidade de Quelimane, em Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade denominada JE-Serviços, Limitada Sociedade Unipessoal estando presentes os sócios, Estevão Manuel Luís Magalhães Guerra, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101687938P, emitido aos 23 de Fevereiro de 2022, pela Identificação Civil de Quelimane, constituindo o fórum de 100% da gerência da sociedade validamente a deliberar com um ponto da agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 28 Ponto Um: – Mudança da designação de sociedade unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade Limitada,
Texto do artigo · p. 28 Ponto Dois: - entrada de nova sócia, Aberta a sessão, o sócio Estevão Manuel Luís Magalhães Guerra, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de declarar aberta a sessão, cumprimentou aos presentes usando da palavra deu a conhecer de forma como estavam a decorrer as actividades da sociedade bem como os trabalhos realizados onde o sócio manifestou interesse de mudar da designação de sociedade unipessoal, para
Texto do artigo · p. 28 sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
Número ou marcador · p. 28 a) Estevão Manuel Luís Magalhães Guerra, solteiro, Natural de Lichinga, e residente em Quelimane de Nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101687938P, emitido a 23 de Fevereiro de 2022, pala Direção de Identificação Civil de Quelimane, Cidade de Quelimane, com a quota no valor de 15.000,00MT, (Quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social,. com o Nuit n.º 116971178;
Número ou marcador · p. 28 b) Dirce Cacilda Abílio Afonso, solteira, natural de Maputo e residente em Quelimane, de Nacionalidade Moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104562773F, emitido aos 20 de Maio de 2019, pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor nominal de 85.000,00MT, (Oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social, com número único de Identificação Tributária 154752651.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia, que desde já fica nomeada Gerente, a Senhora Dirce Cacilda Abílio Afonso, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 28 Não havendo mais a tratar deu se por encerrada a cessão da qual foi produzida a presente acta que depois de achada conforme foi assinada pelos todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 28 Quelimane, 24 de Abril de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Katuxajasse Vendas e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009424, a entidade legal supra constituída por: Catarina da Angelina, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Liberdade2, Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100392502C, de vinte e quatro de Maio de dois mil vinte e um, emitido, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, Nuit n.º121872056, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Katuxa Jasse Vendas e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Nhangave Vila de Quissico Distrito de Zavala, Província de Inhambane. Com sucursais em Jangamo e Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Por deliberação em assembleia, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, Delegações, Agências ou qualquer outra forma de representação social sempre que julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Venda de diversos artigos tais como: loiça, roupas, cabelos, produtos de beleza, electrodomésticos, lençois, mantas/duvetes, cortinas e almofadas, material de escritório, escolar e equipamento informático;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços tais como; de make-up, corte e costura.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
Texto do artigo · p. 29 (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Catarina da Angelina.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para a sócia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência perante a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Três) Quando a sócia pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão, mediante a deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 ( Administração gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercida pela sócia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Para obrigar à sociedade em todos os actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia administradora, na ausência dela poderá nomear um ou mais mandatários, com poderes para tal, caso seja necessário.
Número ou marcador · p. 29 Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura de uma da sócia.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Agosto de dois
Texto do artigo · p. 29 mil e vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 KD Global Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013945, uma sociedade denominada KD Global Engineering - Sociedade Unipessoal, Limitada, entre Kórax Sócrates Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, Residente no Bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, Casa n.° 2623, 4.º A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142956P, emitidos aos 9 de Agosto de 2021. Constitui nos termos do Artigo 90 do
Texto do artigo · p. 29 Código Comercial, a sociedade que se regerá em conformidade com as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adoptará a denominação social: KD Global Engineering - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e representação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, no Bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 2623, 4.º A.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de Procurment e Engenharia.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade tem como objecto secundário, a prestação de serviços na área de Consultoria.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, subscrito pelo sócio Kórax Sócrates Cossa, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e representação)
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade será exercida por um terceiro apontado pelo sócio Kórax Sócrates Cossa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: Por acordo dos sócios; por morte, interdição ou inabilitação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Disposições finais
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Kukhanya Ventures, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013767, uma entidade denominada Kukhanya Ventures, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial. Jorge Elias Mondlane, de 33 anos de idade, filho
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 23: i) Praticar e prestar actos benevolentes e assistências espirituais e educacional através da formação de pastores ou alfabetização dos crentes obedecendo escolas bíblicas e outros projectos de índole religiosas e sociais.
  2. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUATRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Admissão de membros)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A admissão inicial dos membros é feita pelo Conselho de Direcção, bastando pelo efeito, efectuar uma manifestação oral ou escrita.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) A admissão definitiva dos membros é feita depois de 3 meses de avaliação probatória, mediante uma aprovação em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção.
  7. Número ou marcador, página 23: ARTIGO CINCO
  8. Texto do artigo, página 23: (Categoria de membros)
  9. Texto do artigo, página 23: Existem 4 categorias de membros na igreja:
  10. Número ou marcador, página 23: a) Membros fundadores: são todos os membros que participam na criação da igreja;
  11. Número ou marcador, página 23: b) Membros de efectivo: são todos os membros e crentes recebidos pela igreja, sejam deles baptizados
  12. Texto do artigo, página 23: e não baptizados que gozam todos os direitos e deveres da igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus e contribuem para a preparação do evangelho de Jesus Cristo e desenvolvimento da igreja;
  13. Número ou marcador, página 23: c) Membros beneméritos: são todos aqueles que particularmente contribuem em donativos, bens e serviços, ajudando na realização das actividades religiosas da igreja independentemente de se encontrarem dentro ou fora do país;
  14. Número ou marcador, página 23: d) Membros honorários: são todos os membros singulares ou colectivos, nacionais ou estrangeiros, que por mérito realizadas em prol da prossecução dos fins da igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEIS
  16. Texto do artigo, página 23: (Perda de qualidade de membro)
  17. Texto do artigo, página 23: A perda de qualidade de membros da igreja, ocorre nas seguintes circunstâncias:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Renúncia;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Expulsão mediante uma decisão da Assembleia Geral; e
  20. Número ou marcador, página 23: c) Morte.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SETE
  22. Texto do artigo, página 23: (Direitos do membro)
  23. Texto do artigo, página 23: São direitos dos membros e crentes da igreja os seguintes:
  24. Número ou marcador, página 23: a) Professar e disseminar a fé cristã;
  25. Número ou marcador, página 23: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Igreja Evangélica Koinonia na luz de Deus;
  26. Número ou marcador, página 23: c) Ter acesso ao ensino e formação cristã como forma de consolidar e melhorar o processo de pregação do Evangelho de Jesus Cristo;
  27. Número ou marcador, página 23: d) Participar no processo de tomada de decisão sobre as actividades a serem desenvolvidas para melhor funcionamento da igreja; e
  28. Número ou marcador, página 23: e) Pedir esclarecimento junto aos órgãos de direcção, sobre quaisquer eventualidades relacionada com existência de funcionamento da igreja.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITO
  30. Texto do artigo, página 23: (Deveres dos membros)
  31. Texto do artigo, página 23: Constituem deveres de membros da igreja os seguintes:
  32. Número ou marcador, página 23: a) Conhecer cumprir os estatutos da igreja;
  33. Número ou marcador, página 23: b) Cumprir as decisões da Assembleia Geral:
  34. Número ou marcador, página 23: c) Respeitar os membros eleitos aos cargos sociais da igreja;
  35. Número ou marcador, página 23: d) Pagar dízimos e outras contribuições fixadas pela Assembleia Geral;
  36. Número ou marcador, página 24: e) Exercer com zelo, dedicação, dignidade, sinceridade, honestidade lealdade as tarefas que lhe sejam incumbidas pelos órgãos sociais ou pelos quais foi eleito e confiado;
  37. Número ou marcador, página 24: f) Participar nos cultos, reuniões ou encontros da igreja com a assiduidade e pontualidade;
  38. Número ou marcador, página 24: g) Contribuir espiritualmente, ideologicamente, materialmente, financeiramente com vista ao desenvolvimento, crescimento, propagação da igreja dentro e fora de Moçambique;
  39. Número ou marcador, página 24: h) Abster-se de prática de actos prejudiciais ou contrários aos objectivos da igreja;
  40. Número ou marcador, página 24: i) Denunciar actos que prejudicam ao bom nome da igreja; e
  41. Número ou marcador, página 24: j) Cuidar e velar pelo património da igreja.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NOVE
  43. Texto do artigo, página 24: (Disciplina e sanções)
  44. Número ou marcador, página 24: Um) A falta de observação dos princípios do presente estatuto e outros actos normativos da igreja ou de libertações da Assembleia Geral, o membro incorre seguintes sanções:
  45. Número ou marcador, página 24: a) Repreensão simples;
  46. Número ou marcador, página 24: b) Repreensão registada;
  47. Número ou marcador, página 24: c) Audição e autodefesa;
  48. Número ou marcador, página 24: d) Suspensão por tempo determinado; e
  49. Número ou marcador, página 24: e) Expulsão.
  50. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete ao Conselho de Direcção aplicação de sanções constantes das alíneas a), b), e) c).
  51. Número ou marcador, página 24: Três) Compete a Assembleia Geral aplicada das medidas em alínea d) e e), por deliberação de 2/3 dos membros efectivos depois de ouvidos o membro infractor.
  52. Número ou marcador, página 24: Quatro) As medidas de suspensão e expulsão cabem recurso e reclamação á Assembleia Geral até 45 dias após a notificação da decisão da expulsão.
  53. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamentos
  54. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZ
  55. Texto do artigo, página 24: (Órgãos sociais)
  56. Texto do artigo, página 24: São órgãos sociais da igreja Evangélica Koinonia na Luz Deus, os seguintes:
  57. Número ou marcador, página 24: a) Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 24: b) Conselho de Direcção; e
  59. Número ou marcador, página 24: c) Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO I
  61. Texto do artigo, página 24: Da Assembleia Geral
  62. Número ou marcador, página 24: ARTIGO ONZE
  63. Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  64. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus
  65. Texto do artigo, página 24: e dela fazem parte todos em pleno gozo de seus direitos estatutários.
  66. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  67. Número ou marcador, página 24: Três) Os três membros da Assembleia Geral eleitos em sede de secção da mesa exaram-se a respectiva acta.
  68. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os membros eleitos são imediatamente empossados aos seus cargos pelo presidente da Assembleia Geral e iniciam a exercer as suas actividades imediatamente.
  69. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOZE
  70. Texto do artigo, página 24: (Convocatória da Assembleia Geral)
  71. Número ou marcador, página 24: Um) São convocados à Assembleia Geral todos os membros em pleno gozo de seus direitos e deveres estatutários.
  72. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral é convocada e presidida pelo presidente, com uma antecipação mínima de 15 dias, no seu impedimento, podem ser convocada e presidida pelo vice-presidente ou secretário.
  73. Número ou marcador, página 24: Três) Convocatórias devem ser formais dirigidas ou abrangentes através do uso de correio electrónico ou meio de comunicação social com maior abrangência, contendo data, local, e agenda da secção.
  74. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TREZE
  75. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  76. Número ou marcador, página 24: Um) A Assembleia Geral reúne-se originariamente uma vez por ano.
  77. Número ou marcador, página 24: Dois) A Assembleia Geral pode reunir-se extraordinariamente e pedido de mais de metade dos membros da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus;
  78. Número ou marcador, página 24: Três) As secções da Assembleia Geral tem lugar, somente quando quórum conferir a presença da metade mais um dos membros existentes na igreja.
  79. Número ou marcador, página 24: Quatro) As deliberações submetidas a votação e apenas são válidas quando aprovadas mediante a voto da maioria. absoluta presente na secção.
  80. Número ou marcador, página 24: Cinco) As deliberações da Assembleia Geral são anotadas por meio das actas e depois de lidas em voz alta perante todos e aprovada, deve ser assinada pelo presidente e respectivo secretário da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus.
  81. Número ou marcador, página 24: ARTIGO CATORZE
  82. Texto do artigo, página 24: (Competência da Assembleia Geral)
  83. Texto do artigo, página 24: Compete a Assembleia Geral:
  84. Número ou marcador, página 24: a) Promover eleições dos membros aos órgãos sociais e empossá-lo (Conselho de Direcção Fiscal e Mesa da Assembleia Geral);
  85. Número ou marcador, página 24: b) Decidir sobre questões que em recurso lhe forem apresentadas pelos membros; c)Deliberar sobre expulsão dos membros; d)Deliberar sobre a alteração dos estatutos e regulamentos e Deliberar sobre a
  86. Texto do artigo, página 24: dissolução da Igreja Evangélica Koinonia na luz de Deus;
  87. Número ou marcador, página 24: f) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  88. Número ou marcador, página 24: g) Deliberar sobre o destino a dar os bens da igreja em caso de dissolução;
  89. Número ou marcador, página 24: h) Deliberar sobre as destituição dos membros do Conselho de Direcção e Fiscal;
  90. Número ou marcador, página 24: i) Apreciar e aprovar relatórios e contas do conselho de Direcção bem como plano de actividades e orçamento para o ano seguinte:
  91. Número ou marcador, página 24: j) Atribuir qualidades aos membros honorários e efectivos;
  92. Número ou marcador, página 24: k) Deliberar sobre todos os assuntos da igreja que não sejam da competência exclusiva de Conselho de Direcção e Fiscal ou ultrapassam a sua capacidade de intervenção.
  93. Número ou marcador, página 24: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  94. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINZE
  95. Texto do artigo, página 24: (Natureza e composição do Conselho de Direcção)
  96. Número ou marcador, página 24: Um) Conselho de Direcção é órgão executivo da igreja, responsável pela execução, coordenação, controlo das actividades e implementação das deliberações da Assembleia Geral.
  97. Número ou marcador, página 24: Dois) O Conselho de Direcção é composto por:
  98. Número ou marcador, página 24: a) Um Pastor Geral:
  99. Número ou marcador, página 24: b) Pastor Geral Adjunto;
  100. Número ou marcador, página 24: c) Um Secretario Geral;
  101. Número ou marcador, página 24: d) Um tesoureiro Geral; e
  102. Número ou marcador, página 24: e) Um Conselheiro.
  103. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DEZASSEIS
  104. Texto do artigo, página 24: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  105. Número ou marcador, página 24: Um) O Conselho de Direcção reúnemse ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  106. Número ou marcador, página 24: Dois) As reuniões do Conselho de Direcção são presididas pelo pastor geral e no impedimento é substituído por um dos seus subalternos, obedecendo a sequência hierárquica.
  107. Número ou marcador, página 24: Três) Os membros de Conselho de direcção são eleitos e empossados em Assembleia Geral.
  108. Número ou marcador, página 24: Quatro) As convocatórias para as reuniões do Conselho de Direcção devem ser dirigidas ou abrangentes endereçadas aos membros com uma antecipação mínima de 15 dias indicando se o local, hora e agenda.
  109. Número ou marcador, página 24: Cinco) As deliberações do Conselho de Direcção devem ser anotadas em actas ou outros tipos de documentos achados e convenientes.
  110. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZASSETE
  111. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho de Direcção)
  112. Texto do artigo, página 25: São competências do Conselho de Direcção:
  113. Número ou marcador, página 25: a) Cumprir e fazer cumprir as normas organizacionais estatutárias regulamentares e todas as deliberações aprovadas pela Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 25: b) Velar pelo património da igreja;
  115. Número ou marcador, página 25: c) Admitir novos membros para posterior efectivação, dos mesmos, mediante aprovação da Assembleia Geral;
  116. Número ou marcador, página 25: d) Executar todas as Deliberações da Assembleia Geral; e)Elaborar relatórios mensais, trimestrais e anuais das actividades e do exercício financeiro para submeter na Assembleia Geral de para efeitos de apreciação e aprovação;
  117. Número ou marcador, página 25: f) Garantir o cumprimento dos objectivos da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus;
  118. Número ou marcador, página 25: g) Estabelecer relações de cooperação com agremiações congéneres, nacionais e estrangeiros;
  119. Número ou marcador, página 25: h) Propor a realização de reuniões extraordinárias da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 25: i) Adquirir ou alienar bens móveis e imóveis da igreja;
  121. Número ou marcador, página 25: j) Propor a reforma dos estatutos e regulamentos da Igreja;
  122. Número ou marcador, página 25: k) Propor a expulsão de membros da Igreja que tenham violado os princípios preconizados pela igreja.
  123. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZOITO
  124. Texto do artigo, página 25: (Competências dos membros de Conselho de Direcção)
  125. Número ou marcador, página 25: Um) Compete ao pastor Geral:
  126. Número ou marcador, página 25: a) Administrar a igreja espiritualmente e oficialmente;
  127. Número ou marcador, página 25: b) Representar a igreja dentro e fora do país;
  128. Número ou marcador, página 25: c) Abrir e movimentar contas da igreja com o tesoureiro e secretário-geral;
  129. Número ou marcador, página 25: d) Cumprir e fazer cumprir os estatutos, regulamento, e outras normas da igreja.
  130. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao Pastor Geral Adjunto:
  131. Número ou marcador, página 25: a) Assistir o Pastor Geral no desempenho das suas funções;
  132. Número ou marcador, página 25: b) Coordenar e controlar as decisões tomadas na Assembleia Geral;
  133. Número ou marcador, página 25: c) Substituir o Pastor Geral na sua ausência ou impedimento; e
  134. Número ou marcador, página 25: d) Cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo Pastor Geral. e)Velar pelo funcionamento da secretária episcopal e toda documentação da vida da Igreja, seus membros e crentes.
  135. Número ou marcador, página 25: Três) Compete ao secretário geral:
  136. Número ou marcador, página 25: b) Ser assinante das contas bancárias da Igreja com o Pastor Geral e Tesoureiro;
  137. Número ou marcador, página 25: c) Elaborar relatórios das actividades mensais, trimestrais, semestrais e anuais da Igreja;
  138. Número ou marcador, página 25: d) Auxiliar as tarefas oficiais do Pastor Geral.
  139. Número ou marcador, página 25: Quatro) Compete ao tesoureiro geral:
  140. Número ou marcador, página 25: a) Velar pelo registo do movimento financeiro da igreja; Abrir e movimentar aas contas bancárias da Igreja com pastor Geral e Secretário-Geral;
  141. Número ou marcador, página 25: b) Elaborar relatórios das actividades mensais, trimestrais, semestrais e anuais da Igreja.
  142. Número ou marcador, página 25: Cinco) Compete ao conselheiro:
  143. Número ou marcador, página 25: a) Assessorar espiritualmente o Pastor Geral;
  144. Número ou marcador, página 25: b) Garantir o cumprimento ético, moral e espiritual na execução das actividades da igreja e a conduta dos membros e crentes;
  145. Número ou marcador, página 25: c) Elaborar pareceres sobre a conduta ética, moral e espiritual dos membros e crentes da igreja e submeter ao Conselho de direcção ou instâncias subsequentes;
  146. Número ou marcador, página 25: d) Dirigir ao público sobre matérias inerentes ao modo de funcionamento da Igreja;
  147. Número ou marcador, página 25: e) Ser elo de ligação entre a Igreja e estruturas governamentais ou nãogovernamentais:
  148. Número ou marcador, página 25: f) Reportar informações de índole religiosa ou social que envolve a situação da Igreja à sociedade em geral;
  149. Número ou marcador, página 25: g) Divulgar as realizações alcançadas pela Igreja;
  150. Número ou marcador, página 25: h) Velar no geral pelo curso das divulgações das informações da Igreja.
  151. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO III Da natureza e composição do Conselho Fiscal
  152. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZANOVE
  153. Texto do artigo, página 25: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  154. Número ou marcador, página 25: Um) Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador das actividades desenvolvidas pela igreja incluindo o exercício financeiro desta, com competências de tomar medidas em casso de constatação de irregularidades.
  155. Número ou marcador, página 25: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros, sendo um presidente e dois vogais denominados por primeiro e segundo vogais.
  156. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE
  157. Texto do artigo, página 25: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  158. Número ou marcador, página 25: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez ao trimestre e extraordinariamente sempre que for necessário.
  159. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões do Conselho Fiscal são presididas pelo presidente, no seu impedimento é substituído pelo primeiro e segundo vogal.
  160. Número ou marcador, página 25: Três) Os membros do Conselho fiscal são eleitos e empossados em Assembleia Geral.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E UM
  162. Texto do artigo, página 25: (Competências do Conselho Fiscal)
  163. Número ou marcador, página 25: Um) Fazer o acompanhamento e monetária das actividades da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus.
  164. Número ou marcador, página 25: Dois) Verificar e dar parecer de aplicabilidade dos fundos da Igreja.
  165. Número ou marcador, página 25: Três) Tomar medidas disciplinares aos que violam os princípios estatuários e outros dispositivos reguladores da Igreja.
  166. Número ou marcador, página 25: Quatro) Fiscalizar o cumprimento das deliberações da Assembleia Geral, o respeito pelos estatutos ou regulamentos.
  167. Número ou marcador, página 25: Cinco) Requerer as convocações das reuniões extraordinários da Assembleia Geral, sempre que julgue necessário.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E DOIS
  169. Texto do artigo, página 25: (Duração do mandato)
  170. Número ou marcador, página 25: Um) Os membros aos órgãos sociais da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus, sãos eleitos por um mandato de cinco anos renováveis por mais de dois mandatos, enquanto assumirem efectivamente as suas
  171. Texto do artigo, página 25: responsabilidades e atribuições. Dois) As eleições para os órgãos sociais
  172. Texto do artigo, página 25: realizam-se mediante o voto secreto e individual em Assembleia Geral.
  173. Número ou marcador, página 25: Três) Em caso de morte, incapacidade física ou de saúde para o exercício das actividades deve-se proceder novas eleições para o procedimento da vaga existente.
  174. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E TRÊS
  176. Texto do artigo, página 25: (Fundos)
  177. Texto do artigo, página 25: Constituem fundos da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus:
  178. Número ou marcador, página 25: a) Dízimos e ofertas voluntárias dos seus membros:
  179. Número ou marcador, página 25: b) Doações;
  180. Número ou marcador, página 25: c) Outras receitas legalmente permitidas e aprovadas pela Assembleia Geral.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO VINTE E QUATRO
  182. Texto do artigo, página 25: (Património)
  183. Texto do artigo, página 25: Património da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus são todos os bens móveis e imóveis
  184. Texto do artigo, página 26: que possui ou venha a adquirir e devidamente inventariados.
  185. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  186. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E CINCO
  187. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  188. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos ou dúvidas que possam a surgir no presente estatuto. são regulados pelas disposições aplicáveis na legislação em vigor na República de Moçambique.
  189. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E SEIS
  190. Texto do artigo, página 26: (Extinção e liquidação)
  191. Número ou marcador, página 26: Um) A Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus, é extinta mediante a decisão da Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, mediante o voto favorável da maioria absoluta dos membros presentes na sessão.
  192. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete a Assembleia Geral nomear a comissão liquidatária para o apuramento dos activos e passivos da Igreja, em casos da dissolução.
  193. Número ou marcador, página 26: Três) Dissolvida, os bens patrimoniais desta são doados a uma Instituição que comunga objectivos semelhantes.
  194. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E SETE
  195. Texto do artigo, página 26: (Logotipo)
  196. Texto do artigo, página 26: O logotipo da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus é constituído por uma bíblia sagrada abraçada por quatro pessoas sendo:
  197. Número ou marcador, página 26: a) A bíblia que significa a firmeza nos ensinamentos dos apóstolos;
  198. Número ou marcador, página 26: b) As quatro pessoas que significa comunhão entre irmãos;
  199. Número ou marcador, página 26: c) Trigo que significa, repartição de pão entre irmãos que representam a palavra de deus;
  200. Número ou marcador, página 26: e) Lanterna acesa que significa orações ou presença de Deus.
  201. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E OITO
  202. Texto do artigo, página 26: (Actos de cultos)
  203. Texto do artigo, página 26: A Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus professa os seguintes cultos:
  204. Número ou marcador, página 26: a) Pregação do Evangelho do nosso Senhor Jesus cristo, baseada em sagradas escrituras bíblicas;
  205. Número ou marcador, página 26: b) Celebração de baptismo por imersão;
  206. Número ou marcador, página 26: c) Orações e louvores a Deus;
  207. Número ou marcador, página 26: d) Celebração de matrimónios; c) Celebração de cultos fúnebres; f) Outras formas de assistência espiritual
  208. Texto do artigo, página 26: dos crentes da Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus;
  209. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E NOVE
  210. Texto do artigo, página 26: (Horário dos cultos)
  211. Número ou marcador, página 26: a) Cultos Dominicais 09 horas até 11 horas.
  212. Número ou marcador, página 26: b) Cultos diários 17 horas até 19 horas.
  213. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA
  214. Texto do artigo, página 26: (Instrumentos usados)
  215. Texto do artigo, página 26: Os Instrumentos Usados pela Igreja Evangélica Koinonia na Luz de Deus são constituídos por aparelhos musicais, nomeadamente guitarras, pianos, teclados, batuques, baterias, amplificadores, colunas e microfones e ouros instrumentos relativamente permitidos.
  216. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTA E UM
  217. Texto do artigo, página 26: (Alteração dos estatutos)
  218. Número ou marcador, página 26: Um) Os estatutos da Igreja Evangélica Koinonia na luz de Deus são alterados em conformidade com a dinâmica que a Igreja vai imprimindo e ganhando ao longo do tempo.
  219. Número ou marcador, página 26: Dois) Para o efeito, cabe o Conselho de Direcção submeter uma proposta de alteração à Assembleia Geral com uma antecipação mínima de 60 dias.
  220. Número ou marcador, página 26: Três) Qualquer proposta de alteração dos Estatutos deve ser do conhecimento dos membros com uma antecipação mínima de 60 dias.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TRINTE E DOIS
  222. Texto do artigo, página 26: (Entrada em vigor)
  223. Texto do artigo, página 26: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pelas autoridades competentes da república de Moçambique e posterior publicação no Boletim da República.
  224. Texto do artigo, página 26: Nampula, 26 de Junho de 2022. O Conservador, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 26: Jaisal-2 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  226. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e sete de Novembro de dois mil e vinte três foi constituída uma sociedade unipessoal denominada Jaisal-2 – Sociedade Uniipessoal, Limitada, matriculada com NUEL 105014026, pelo sócio Rathore Tejsingh Bhavarsingh que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  227. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 26: (Denominação)
  229. Texto do artigo, página 26: A sociedade comercial adopta a denominação de Jaisal-2 – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade unipessoal.
  230. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  231. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  232. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na rua 7 de Abril, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  233. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer ponto do País ou no estrangeiro.
  234. Número ou marcador, página 26: Três) O sócio-gerente da sociedade poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação onde e quando o julgue conveniente.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  236. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  237. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades: Pesquisa, exploração, comercialização e exportação de metais preciosos (ouro, prata e platina), minerais preciosos de (rubis, esmeraldas, turmalina e águas marinhas) rochas ornamentais de (mármores, granitos e amazonites).
  238. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidos as devidas autorizações.
  239. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  241. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado, em dinheiro num valor total de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Rathore Tejsingh Bhavarsingh.
  242. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob deliberação da gerência.
  243. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  245. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral é composta pelo único sócio Rathore Tejsingh Bhavarsingh, o qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  246. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  247. Texto do artigo, página 26: (Competências)
  248. Número ou marcador, página 26: Um) Compete ao único sócio e gerente, representar a sociedade em juízo, fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  249. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos, nos termos do artigo Duzentos e Cinquenta e Seis do Código Comercial.
  250. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio e gerente da sociedade.
  251. Número ou marcador, página 26: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  252. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO (Casos omissos)
  253. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  254. Texto do artigo, página 27: Pemba, 28 de Novembro de 2023. A Técnica, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 27: Jap, Engenharia e Arquitectura, Limitada
  256. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013113, uma entidade denominada Jap, Engenharia e Arquitectura, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  258. Texto do artigo, página 27: Primeiro: José Samuel Macaringue, casado com Eunélia Clézia Novela pelo regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, residente no bairro de Hulene B, quarteirão n.º 24, casa n.º 19, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110400131133A, emitido no dia 4 de Novembro de 2022, em Maputo.
  259. Texto do artigo, página 27: Segundo: Justino Lucas Mutana, casado com Hortência Jeremias Macuacua pelo regime de comunhão geral de bens, natural de Matola, residente no bairro de Magoanine A, quarteirão n.º 3, casa n.º 67, cidade de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110101177945P, emitido no dia 10 de Outubro de 2017, em Maputo.
  260. Texto do artigo, página 27: Terceiro: Pacheco Fernando Macamo, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, quarteirão n.º 14, casa n.º 611, cidade de Maputo, portador Bilhete de Identidade n.º 110102271033S, emitido no dia 18 de Maio de 2021, em Maputo.
  261. Texto do artigo, página 27: Quarto: António Quisito Caetano Enoque solteiro, natural de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, quarteirão n.º 26, casa n.º 1746, cidade de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110030201973M, emitido no dia 25 de Novembro de 2022, em Maputo.
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 27: Denominação
  264. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade denominar-se-á Jap, Engenharia e Arquitectura, Limitada.
  265. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  266. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  267. Texto do artigo, página 27: Duração
  268. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  269. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  270. Texto do artigo, página 27: Sede
  271. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida da Malhangalene, quarteirão 20, casa 49, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e no estrangeiro.
  272. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  273. Texto do artigo, página 27: Objecto
  274. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto a consultoria na construção civil no geral, elaboração de projectos, fiscalização e gestão de obras, em particular.
  275. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenham objecto social diferente.
  276. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  278. Texto do artigo, página 27: Capital social
  279. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais):
  280. Texto do artigo, página 27: Assim distribuído: 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertente ao senhor José Samuel Macaringue, correspondente a 25 por cento do capital social, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertente ao senhor Justino Lucas Mutana, correspondente a 25 por cento do capital social, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) pertente ao senhor Pacheco Fernando Macamo, correspondente a 25 por cento do capital social e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), pertente ao senhor António Quisito Caetano Enoque, correspondente a 25 por cento do capital social.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  282. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital
  283. Texto do artigo, página 27: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  285. Texto do artigo, página 27: Divisão e cessão de quotas
  286. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas entre sócios é livre.
  287. Número ou marcador, página 27: Dois) A divisão e cessão de quotas a favor de terceiros carecem de consentimento, por escrito, da sociedade, gozando do direito de preferência em primeiro lugar a sociedade e depois os sócios.
  288. Número ou marcador, página 27: Três) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção a sociedade.
  289. Número ou marcador, página 27: Quatro) Não desejando a sociedade e os restantes sócios exercer o direito de preferência que lhes é conferida nos termos do número dois do presente artigo, a quota poderá ser livremente cedida.
  290. Número ou marcador, página 27: Cinco) A divisão e cessão de quotas que ocorre sem observância do estabelecido no presente artigo, é nula e de nenhum efeito.
  291. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  292. Texto do artigo, página 27: Administração
  293. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada o sócio Pacheco Fernado Macamo que fica assim nomeado director-geral.
  294. Número ou marcador, página 27: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de 3 anos rotacional entre os sócios maioritários.
  295. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência dos termos e limites específicos dos respectivos mandatos.
  296. Número ou marcador, página 27: Quatro) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeitos a negócios estranhos a mesma.
  297. Número ou marcador, página 27: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  298. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  299. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  300. Número ou marcador, página 27: Um) Assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  301. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá reunirse-á extradionariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que se digam respeito a sociedade.
  302. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  303. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  304. Texto do artigo, página 27: Em caso da morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  305. Texto do artigo, página 28: dispensa de caução, podendo estes nomear os seus representantes se assim o entenderem desde que obedecem o percentuado no termos da lei.
  306. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  307. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  308. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  309. Número ou marcador, página 28: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios sem assembleia geral.
  310. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  311. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  312. Texto do artigo, página 28: Todos casos omissos serão regulados pela legislado aplicável na República de Moçambique.
  313. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 22 de Dezembro de 2023. — O
  314. Texto do artigo, página 28: Conservador, Ilegível.
  315. Texto do artigo, página 28: JE-Serviços, Limitada
  316. Texto do artigo, página 28: Certifico que, para efeitos de publicação que no dia 9 de Fevereiro de dois mil e dezoito, foi registada sob NUEL 100956861 a Sociedade JEServiços, Limitada Sociedade Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, constituída por documento particular aos 9 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  317. Texto do artigo, página 28: Aos vinte quatro dia do Mês de Abril de dois mil vinte e três pelas 10 horas reuniu-se na sua sede social Primeiro Bairro Unidade Aeroporto, Avenida 25 de Junho, Cidade de Quelimane, em Assembleia Geral Extraordinária da Sociedade denominada JE-Serviços, Limitada Sociedade Unipessoal estando presentes os sócios, Estevão Manuel Luís Magalhães Guerra, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040101687938P, emitido aos 23 de Fevereiro de 2022, pela Identificação Civil de Quelimane, constituindo o fórum de 100% da gerência da sociedade validamente a deliberar com um ponto da agenda de trabalhos:
  318. Texto do artigo, página 28: Ponto Um: – Mudança da designação de sociedade unipessoal para sociedade por quotas de responsabilidade Limitada,
  319. Texto do artigo, página 28: Ponto Dois: - entrada de nova sócia, Aberta a sessão, o sócio Estevão Manuel Luís Magalhães Guerra, na qualidade de presidente de mesa da assembleia geral, depois de declarar aberta a sessão, cumprimentou aos presentes usando da palavra deu a conhecer de forma como estavam a decorrer as actividades da sociedade bem como os trabalhos realizados onde o sócio manifestou interesse de mudar da designação de sociedade unipessoal, para
  320. Texto do artigo, página 28: sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  321. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  322. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  323. Texto do artigo, página 28: Capital social
  324. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (Cem mil meticais), que correspondem à soma de duas quotas pertencentes aos sócios seguintes:
  325. Número ou marcador, página 28: a) Estevão Manuel Luís Magalhães Guerra, solteiro, Natural de Lichinga, e residente em Quelimane de Nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 040101687938P, emitido a 23 de Fevereiro de 2022, pala Direção de Identificação Civil de Quelimane, Cidade de Quelimane, com a quota no valor de 15.000,00MT, (Quinze mil meticais), correspondente a 15% do capital social,. com o Nuit n.º 116971178;
  326. Número ou marcador, página 28: b) Dirce Cacilda Abílio Afonso, solteira, natural de Maputo e residente em Quelimane, de Nacionalidade Moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110104562773F, emitido aos 20 de Maio de 2019, pela Identificação Civil de Quelimane, com a quota no valor nominal de 85.000,00MT, (Oitenta e cinco mil meticais), correspondente a 85% do capital social, com número único de Identificação Tributária 154752651.
  327. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da Assembleia Geral, alterando-se em todo caso o pacto social.
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  329. Texto do artigo, página 28: Administração e gerência da sociedade
  330. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pela sócia, que desde já fica nomeada Gerente, a Senhora Dirce Cacilda Abílio Afonso, com dispensa de caução.
  331. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso algum, a gerente ou o seu mandatário poderá obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos aos negócios da sociedade, designadamente em letras de favor, fianças ou abonações.
  332. Texto do artigo, página 28: Não havendo mais a tratar deu se por encerrada a cessão da qual foi produzida a presente acta que depois de achada conforme foi assinada pelos todos os intervenientes.
  333. Texto do artigo, página 28: Quelimane, 24 de Abril de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
  334. Texto do artigo, página 28: Katuxajasse Vendas e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  335. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009424, a entidade legal supra constituída por: Catarina da Angelina, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Liberdade2, Cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100392502C, de vinte e quatro de Maio de dois mil vinte e um, emitido, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, Nuit n.º121872056, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  336. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  338. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Katuxa Jasse Vendas e Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede no Bairro Nhangave Vila de Quissico Distrito de Zavala, Província de Inhambane. Com sucursais em Jangamo e Maputo.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação em assembleia, a sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, Delegações, Agências ou qualquer outra forma de representação social sempre que julgarem conveniente, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  340. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  341. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  342. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data do registo.
  343. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  344. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  345. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  346. Número ou marcador, página 28: a) Venda de diversos artigos tais como: loiça, roupas, cabelos, produtos de beleza, electrodomésticos, lençois, mantas/duvetes, cortinas e almofadas, material de escritório, escolar e equipamento informático;
  347. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços tais como; de make-up, corte e costura.
  348. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares e/ ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  349. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  350. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  351. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT
  352. Texto do artigo, página 29: (vinte mil meticais), correspondentes a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Catarina da Angelina.
  353. Número ou marcador, página 29: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas a sócia poderá conceder os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixados por lei.
  354. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 29: (Divisão ou cessão de quotas)
  356. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para a sócia.
  357. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios e a sociedade gozam de direito de preferência perante a terceiros.
  358. Número ou marcador, página 29: Três) Quando a sócia pretender ceder a sua quota deverá comunicar esta intenção à sociedade, bem como a identidade do adquirente e as condições de cessão, mediante a deliberação em assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  360. Texto do artigo, página 29: ( Administração gerência e forma de obrigar a sociedade)
  361. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa e passivamente, serão exercida pela sócia.
  362. Número ou marcador, página 29: Dois) Para obrigar à sociedade em todos os actos e contratos, é bastante a assinatura da sócia administradora, na ausência dela poderá nomear um ou mais mandatários, com poderes para tal, caso seja necessário.
  363. Número ou marcador, página 29: Três) A movimentação da conta bancária obriga-se pela assinatura de uma da sócia.
  364. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  365. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  366. Texto do artigo, página 29: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável na Republica de Moçambique.
  367. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Inhambane, vinte e oito de Agosto de dois
  368. Texto do artigo, página 29: mil e vinte e três. — A Conservadora, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 29: KD Global Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  370. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013945, uma sociedade denominada KD Global Engineering - Sociedade Unipessoal, Limitada, entre Kórax Sócrates Cossa, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, Residente no Bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, Casa n.° 2623, 4.º A, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100142956P, emitidos aos 9 de Agosto de 2021. Constitui nos termos do Artigo 90 do
  371. Texto do artigo, página 29: Código Comercial, a sociedade que se regerá em conformidade com as cláusulas que se seguem:
  372. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  373. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  374. Texto do artigo, página 29: A sociedade adoptará a denominação social: KD Global Engineering - Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  375. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  376. Texto do artigo, página 29: (Sede e representação)
  377. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento em Maputo, no Bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.° 2623, 4.º A.
  378. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  379. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  380. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de Procurment e Engenharia.
  381. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem como objecto secundário, a prestação de serviços na área de Consultoria.
  382. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  383. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  384. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, subscrito pelo sócio Kórax Sócrates Cossa, correspondente a 100% do capital social.
  385. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  386. Texto do artigo, página 29: (Gerência e representação)
  387. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade será exercida por um terceiro apontado pelo sócio Kórax Sócrates Cossa.
  388. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  389. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  390. Texto do artigo, página 29: A dissolução da sociedade é decidida pela assembleia geral, por deliberação aprovada por maioria de três quartos do capital social.
  391. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  392. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  393. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: Por acordo dos sócios; por morte, interdição ou inabilitação.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  395. Texto do artigo, página 29: Disposições finais
  396. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  397. Texto do artigo, página 29: Maputo, 21 de Dezembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
  398. Texto do artigo, página 29: Kukhanya Ventures, Limitada
  399. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105013767, uma entidade denominada Kukhanya Ventures, Limitada.
  400. Texto do artigo, página 29: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do Artigo 90 do Código Comercial. Jorge Elias Mondlane, de 33 anos de idade, filho
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição