III SÉRIE — n.º 27
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 27/2020
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- Número ou marcador, página 40: d) Apresentar à presidência da associação planos, propostas de desenvolvimento e melhoramento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 40: e) Solicitar aos órgãos sociais informações e esclarecimentos que tiverem por convenientes sobre que prossecução dos fins da associação; e
- Número ou marcador, página 40: f) Usufruir dos demais benefícios e regalias resultantes da sua qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 40: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 40: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 40: a) Pagar a jóia e as quotas pontualmente;
- Número ou marcador, página 40: b) Cumprir diligentemente as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 40: c) Participar na implementação do objecto social da associação, prestando a sua máxima colaboração, conforme a sua experiência pessoal e profissional nas tarefas que lhes forem incumbidas;
- Número ou marcador, página 40: d) Realizar com dedicação e criatividade as actividades que lhes forem confiadas; e
- Número ou marcador, página 40: e) Cumprir com as disposições do presente estatuto, dos regulamentos e das deliberações dos órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 40: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 40: A associação é constituída pelos seguintes órgãos sociais:
- Texto do artigo, página 40: Assembleia-Geral;
- Número ou marcador, página 40: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 40: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 40: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 40: (Duração dos mandatos)
- Texto do artigo, página 40: Os membros dos órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral por um período de cinco anos renovados apenas por dois mandatos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Incompatibilidades de cargos)
- Texto do artigo, página 40: Nenhum membro deve assumir mais de um cargo nos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 40: SECCÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 40: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 40: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, constituído por todos os membros que estejam em pleno gozo dos seus direitos estatuários.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 40: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano e a sessão é dirigida pela Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 40: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 40: Três) A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocação, com pelo menos mais de metade dos seus membros presentes.
- Número ou marcador, página 40: Quatro) A Assembleia Geral é convocada pelo presidente por aviso publicado no jornal, diário no local da sua sede ou por carta registada com aviso divulgado na rádio nacional com uma antecedência mínima de trinta dias, para todos os efeitos, em caso de reunião extraordinária o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para quinze dias.
- Número ou marcador, página 40: Cinco) A deliberação da Assembleia Geral é tomada por três quartos dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 40: Seis) As deliberações sobre alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 40: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 40: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 40: a) Aprovar os estatutos, regulamentos, bem como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 40: b) Eleger a Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 40: c) Apreciar e deliberar sobre o relatório de contas e actividades do Conselho de Direcção, ouvido o relatório e parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 40: d) Compor e dissolver o Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 40: e) Apreciar todas as questões relacionadas com a associação;
- Número ou marcador, página 40: f) Apreciar e aprovar todas as normas de trabalho e condecorações da associação;
- Número ou marcador, página 40: g) Dissolver a associação, por deliberação de pelo menos três quartos dos membros; e
- Número ou marcador, página 40: h) Debater problemas relativos a actividade dos membros elaborando conclusões e recomendações com vista a sua solução.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 40: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A Assembleia-Geral é dirigida por uma Mesa da Assembleia Geral composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 40: Dois) Os membros da Mesa da Assembleia Geral são eleitos mediante proposta a apresentar pela direcção, pelo período de mandato de cinco anos, não podendo ser reeleitos por mais que dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 40: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 40: Um) A Mesa da Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo presidente de Mesa da Assembleia Geral, ou no seu impedimento pelo vice-presidente coadjuvado pelo secretário.
- Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações são tomadas por três quartos dos votos presentes.
- Número ou marcador, página 40: SECCÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 40: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 40: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, sendo composto por
- Texto do artigo, página 41: um presidente do Conselho de Direcção, um vice-presidente, um secretário, um vogal e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 41: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que as condições pontuais o exijam.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho de Direcção é convocado e dirigido pelo presidente do Conselho de Direcção e na ausência ou impedimento do titular, pelo vice-presidente.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 41: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 41: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 41: a) Dirigir a execução dos objectivos económicos, sociais e culturais da associação;
- Número ou marcador, página 41: b) Assegurar e responder pelo cumprimento das obrigações da associação para com os membros, Estado, parceiros e outras entidades;
- Número ou marcador, página 41: c) Preparar e aprovar documentos a submeter à Assembleia Geral e propor a respectiva ordem de trabalhos;
- Número ou marcador, página 41: d) Dar parecer sobre pedidos de admissão, exoneração, bem como propor a expulsão de membros que cometerem infracções à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 41: e) Proceder à contratação e demissão do pessoal de gestão e execução de projectos, nomeadamente: gestor/coordenador, supervisores e activistas, ouvido o Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 41: f) Propor à Assembleia Geral a criação de representações da associação noutros locais diferentes da sede da associação, sempre que as condições para tal o justificam.
- Número ou marcador, página 41: SECCÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 41: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização dos procedimentos financeiros, administrativos, operacionalizados pelos órgãos e actividades da associação.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três membros da associação, sendo um presidente, vice-presidente e um vogal, eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 41: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, pelo menos duas vezes por
- Texto do artigo, página 41: semestre e, extraordinariamente, sempre as circunstâncias o exigirem.
- Número ou marcador, página 41: Dois) O regulamento interno estipula as demais normas necessárias para o bom funcionamento e eficiência do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 41: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 41: a) Dar parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 41: b) Fiscalizar o Conselho de Direcção durante o mandato e zelar pelo correcto aproveitamento dos meios de produção e funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 41: c) Apresentar relatórios e pareceres às sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 41: d) O presidente do Conselho Fiscal, participa nas reuniões do Conselho de Direcção quando convidado, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO IV Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Fundos)
- Texto do artigo, página 41: São fundos da associação os que resultarem de:
- Número ou marcador, página 41: a) A jóia e as quotas pelos membros;
- Número ou marcador, página 41: b) Os subsídios, donativos e legados;
- Número ou marcador, página 41: c) Rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 41: d) Comparticipação dos membros em programas específicos, publicidade, publicações, feiras ou outros eventos organizados pela associação ou a mando desta; e
- Número ou marcador, página 41: e) Quaisquer outros fundos que venham a ser atribuídos e que provenham de fontes legais e devidamente reconhecidas.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 41: (Património)
- Texto do artigo, página 41: Constitui património da associação:
- Número ou marcador, página 41: a) Os bens produzidos, adquiridos ou doados;
- Número ou marcador, página 41: b) Os direitos obtidos ou doados; e
- Número ou marcador, página 41: c) As obrigações.
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 41: Das disposições finais
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 41: Em tudo o que for omisso neste estatuto, recorre-se ao regulamento interno da associação e a legislação vigente em Moçambique sobre a matéria.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 41: Extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 41: Um) A associação é constituída para prossecução dos seus fins por tempo indeterminado, nos termos do artigo segundo do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Além do cumprimento do fim visado, a associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, com, pelo menos, dois terços dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 41: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 41: O presente estatuto entra em vigor na data do seu reconhecimento jurídico pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 41: Associação Al – Noor
- Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO I Denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 41: A associação adopta a denominação de Associação Al – Noor é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 41: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 41: Dois) A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 278, bairro Central.
- Número ou marcador, página 41: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a associação pode estabelecer sempre que julgar conveniente outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 41: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 41: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 41: A associação tem como objecto:
- Número ou marcador, página 41: a) Reforçar as relações entre os membros desenvolvendo o espírito de amor, amizade, de solidariedade e de fraternidade;
- Número ou marcador, página 41: b) Defender os interesses dos membros na luta contra a pobreza para o bem-estar;
- Número ou marcador, página 41: c) Encorajar e desenvolver as actividades humanitárias em beneficio dos membros, em particular e, da sociedade, em geral;
- Número ou marcador, página 42: d) Promover actividades socioculturais e económicas;
- Número ou marcador, página 42: e) Estabelecer relações de amizade com outras associações nacionais e estrangeiras;
- Número ou marcador, página 42: f) Reforçar as relações de amizade e solidariedade entre os membros e a população local.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 42: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 42: a) Membros fundadores – todas as pessoas que tenham subscrito o requerimento do pedido do reconhecimento jurídico da associação e que tenham cumulativamente preenchido os requisitos estabelecidos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 42: b) Membros efectivos – as pessoas que, por um acto de manifestação de vontade, decidam aderir aos objectivos da associação satisfaçam os requisitos estabelecidos no presente estatuto e sejam admitidas como tal;
- Número ou marcador, página 42: c) Membros honorários – as personalidades ou instituições cujo contributo para o desenvolvimento da associação seja de tal forma relevante que, por deliberação da Assembleia Geral, lhes seja atribuída esta categoria.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 42: Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Sem prejuízo do previsto no número um do presente artigo, por regulamento a aprovar em Assembleia Geral, são estabelecidos os demais requisitos necessários à admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Admissão de membro)
- Número ou marcador, página 42: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 42: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 42: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julguem verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 42: Constituem direitos dos membros da Assiciação Al – Noor:
- Número ou marcador, página 42: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 42: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 42: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 42: d) Participar na realização de todas as actividades;
- Número ou marcador, página 42: e) Ser informado e questionar sobre a gestão, administração e contas;
- Número ou marcador, página 42: f) Impugnar as decisões e iniciativas incompatíveis com a lei, os estatutos ou que se tornem obstáculo ou impedimento à prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 42: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 42: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
- Número ou marcador, página 42: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
- Número ou marcador, página 42: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 42: A qualidade de membro da associação perde-se por:
- Número ou marcador, página 42: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 42: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 42: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 42: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 42: Um) São órgãos sociais da Associação Al- Noor:
- Número ou marcador, página 42: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 42: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 42: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A eleição dos órgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 42: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 42: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 42: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 42: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 42: c) Traçar os programas de acção das associações;
- Número ou marcador, página 42: d) Admitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 42: e) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 42: f) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 42: g) Elaborar, examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades da associação;
- Número ou marcador, página 42: h) Analisar e sancionar os planos de actividade para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 42: i) Examinar e aprovar os relatórios anuais das actividades e contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 42: j) Analisar e sancionar o plano de actividades para o ano seguinte e aprovar o respectivo orçamento.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 42: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 42: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou o pedido da direcção ou de, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 42: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 42: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Competência do vogal)
- Texto do artigo, página 42: Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 42: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 42: b) Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 42: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocação com, pelo menos, mais de metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 43: Três) A assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para se dias.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 43: Cinco) As deliberações sobre as alterações dos estatutos exigem o voto favorável de três quartos dos membros fundadores ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 43: Seis) As deliberações sobre a dissolução ou extinção da associação e o destino a dar o património requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 43: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 43: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 43: b) Um secretário-geral; e
- Número ou marcador, página 43: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 43: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 43: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 43: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 43: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: c) Monitorizar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividade e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 43: d) Gerir e administrar a associação
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 43: (Competência do presidente)
- Texto do artigo, página 43: Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 43: a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 43: b) Garantir a realização dos objectivos da Associação Al-Noor;
- Número ou marcador, página 43: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: d) Monitorizar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 43: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades;
- Número ou marcador, página 43: f) Coordenar, gerir e administrar a Associação Al – Noor;
- Número ou marcador, página 43: g) Celebrar convénios e realizar filiação a instituições ou organização;
- Número ou marcador, página 43: h) Contratar empregados e outros funcionários;
- Número ou marcador, página 43: i) Propor reformas ou alterações do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 43: j) Assinar, com o tesoureiro, cheques, depósitos, ordens de pagamento e outros títulos de igual natureza;
- Número ou marcador, página 43: k) Propor a fusão, incorporação e extinção da associação, observando-se o presente estatuto quanto ao destino do seu património;
- Número ou marcador, página 43: l) Elaborar o regulamento interno.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Competência do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 43: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 43: a) Controlar a gestão financeira;
- Número ou marcador, página 43: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 43: c) Efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 43: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
- Número ou marcador, página 43: e) Elaborar orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais gestores da associação.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 43: (Competência do secretário-geral)
- Texto do artigo, página 43: Compete ao secretário-geral:
- Número ou marcador, página 43: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 43: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direção e dar-lhe o respectivo tratamento;
- Número ou marcador, página 43: c) Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 43: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 43: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um Vogal.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, de seis em seis meses, sob
- Texto do artigo, página 43: a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 43: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas pela pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 43: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 43: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 43: a) Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 43: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 43: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 43: (Fundos)
- Texto do artigo, página 43: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 43: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 43: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da Associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 43: c) As doações feitas par particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 43: (Património)
- Texto do artigo, página 43: O património da associação é constituído dentre outros por bens móveis, imóveis.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 43: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 43: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 43: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 43: Em caso de extinção, a Assembleia Geral deve deliberar, na mesma sessão, sobre o destino a dar ao património da associação, devendose privilegiar a sua doação ou afectação a instituições congéneres ou outras que possam aplicar com os mesmos objectivos ou similares.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 43: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 43: Em tudo omisso aplicar-se-ão as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 44: African Backup School, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101255344 uma entidade denominada African Backup School, Limitada. Fariz Amadeu Caluze, maior, natural de
- Texto do artigo, página 44: Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.º 110100062852Q, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 5 de Novembro de 2015, titular do NUIT 133139273, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 44: Nércio Francisco Neves, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100317506M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 14 de Julho de 2015, titular do NUIT 148580936, residente em Maputo. É celebrado, no dia vinte de Setembro do ano de dois mil e dezanove ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade, que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação African Backup School, Limitada, adiante designada abreviadamente por African Backup School ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua Fernão Veloso, n.º 107, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses de ensino.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 44: a) Criação e direcção de estabelecimento de ensino de línguas no âmbito do sistema curricular Oxford Express;
- Número ou marcador, página 44: b) Desenvolver e promover o exercício da actividade educacional em diversas línguas;
- Número ou marcador, página 44: c) Treinar e capacitar desde o primeiro ao quinto nível os seguintes idiomas:
- Texto do artigo, página 44: I. Português; II. Inglês;
- Texto do artigo, página 44: III. Changana; IV. Árabe; V. Mandarim; VI. Francês; VII. Turco.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Número ou marcador, página 44: Um) O capital social da sociedade é integralmente realizado em dinheiro no valor total de 54.000,00MT (cinquenta e quatro mil meticais), correspondente à soma de duas quotas distribuídas por cada um dos sócios da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 44: a) Fariz Amadeu Caluze, com uma quota no valor nominal de 31.500,00MT (trinta e um mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social; e
- Número ou marcador, página 44: b) Nércio Francisco Neves, com uma quota no valor nominal de 22.500,00MT (vinte e dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 45% do capital social.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais encontramse vinculados mediante a assinatura.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição, que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Exclusão e amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade poderá deliberar sobre a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial. Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar sobre a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 44: Três) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos: cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade:
- Número ou marcador, página 44: a) Quando o sócio violar reiteradamente os seus deveres sociais ou adopte comportamento desleal que, pela sua gravidade ou reiteração, seja seriamente perturbador do funcionamento da sociedade, ou susceptível de lhe causar grave prejuízo;
- Número ou marcador, página 44: b) Quando o sócio violar qualquer das obrigações que lhe derivam do pacto social, da lei ou de deliberação social validamente proferida em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 44: c) Por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) A exclusão do sócio não prejudica o dever de este indemnizar a sociedade pelos prejuízos que lhe tenha causado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Administração, gerência e vinculação)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração, gerência e vinculação da sociedade são realizadas por dois administradores, que desde já são nomeados os sócios Fariz Amadeu Caluze e Nércio Francisco Neves, respectivamente como sócios administradores, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 44: Dois) Para que a sociedade fique obrigada validamente em todos actos e contratos, é obrigatória a assinatura dos sócios administradores ou de um procurador e/ou mandatário constituído dentro dos limites conferidos, especificamente, pelos sócios administradores.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados somente por um administrador ou de procurador constituído para o efeito.
- Número ou marcador, página 44: Quatro) Para qualquer acto ou transacção que envolva a venda ou oneração de qualquer património da sociedade, é sempre obrigatória uma decisão, reduzida em acta, da assembleia geral da sociedade, lavrada no livro próprio de actas da sociedade.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 44: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 44: Maputo, 7 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 44: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 44: Armil, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze do mês de Novembro do ano
- Texto do artigo, página 45: de dois mil e dezanove, lavrada das folhas 103 a 108 do livro de notas para escrituras diversas número dez, a cargo da Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 45: Sofia Isse Bay Adamo Mahomed, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060100118748C, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a dezassete de Março de dois mil e dezassete, e residente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 45: Ismail Mussa Laher, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100864247J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, Chimoio, a vinte de Dezembro de dois mil e dez, e residente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 45: Sadia Mussa Laher, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100864246I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte de Dezembro de dois mil e dez, e residente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 45: Muhammad Mubin Mussa Laher, casado, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100872816B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a vinte e cinco de Janeiro de dois mil e dezanove, e residente na cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 45: Catija Bebi Laher, natural de Chimoio, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 070100617862P, emitido a seis de Janeiro de dois mil e dezasseis, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente na localidade Urbana n.º 3, cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 45: Nayyara Mubin Laher, solteira, maior, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060107924937F, emitido a vinte e dois de Julho de dois mil e dezanove, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente na localidade Urbana n.º 3, cidade de Chimoio, bairro 4, representada neste acto pelo seu pai Muhammad Mubin Mussa Laher;
- Texto do artigo, página 45: Diyanah Muhammad Mubin Laher, solteira, menor, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060105291088Q, emitido a seis de Maio de dois mil e quinze, pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente na localidade Urbana n.º 3, cidade de Chimoio, bairro 4, representada neste acto pelo pai Muhammad Mubin Mussa Laher.
- Texto do artigo, página 45: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos documentos de identificação acima referenciados.
- Texto do artigo, página 45: E por eles foi dito:
- Texto do artigo, página 45: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Armil, Limitada, com sede na cidade de Chimoio, constituída por escritura pública do dia vinte e dois de Julho de dois mil e dois, exaradas de folhas trinta a trinta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cento e oitenta e nove, com
- Texto do artigo, página 45: o capital social integralmente realizado em bens e dinheiro de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), alterada parcialmente pela escritura de vinte e oito de Abril de dois mil e catorze, pertencentes aos sócios Sofia Isse Bay Adamo Mahomed, com o capital social de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), Muhammad Mubin Mussa Laher, com o capital social de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento do capital social), Sadia Mussa Laher, com o capital social de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento do capital social), Ismael Mussa Laher, com o capital social de 350.000,00MT (trezentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 17,5% (dezassete vírgula cinco por cento do capital).
- Texto do artigo, página 45: Pela presente escritura pública e por deliberação dos sócios reunidos em assembleiageral extraordinária, pela acta do dia treze de Novembro de dois mil e dezanove, os sócios Sofia Isse Bay Adamo Mahomed, Ismael Mussa Laher e Sadia Mussa Laher, não estando mais interessados em continuar na referida sociedade, decidiram ceder as suas quotas na totalidade às novas sócias Catija Bebi Laher, Diyanah Muhammad Mubin Laher e Nayyara Mubin Laher, representadas neste acto pelo pai Muhammad Mubin Mussa Laher .
- Texto do artigo, página 45: Ainda na mesma sessão, os sócios deliberam em aumentar o objecto social e transferir a sede social da Avenida do Trabalho para a Estrada Nacional n.º 6, bairro n.º 3, da cidade de Chimoio, a sociedade.
- Texto do artigo, página 45: Em consequência desta operação, alteraram as redações constantes nos artigos primeiro, terceiro, quarto e sétimo, respeitantes a sede social, objecto, capital social e administração e gerência, respectivamente, passando a ter novas redacções:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Sede social)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede social na Estrada Nacional n.º 6, bairro n.º 3, da cidade de Chimoio.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Mantêm a redacção anterior.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 45: Um) Mantém-se. Dois) A venda de motos, motociclos,
- Texto do artigo, página 45: bicicletas e mobiliários.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá ainda, por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas e subsidiárias à ctividade principal bem como adquirir participações no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, cujo objecto seja idêntico ao seu.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social)
- Texto do artigo, página 45: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), distribuído em quatro quotas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 45: a) Uma quota de valor nominal de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a 50%, pertencente ao sócio Muhammad Mubin Mussa Laher;
- Número ou marcador, página 45: b) Uma quota de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), equivalente a 20% do capital, pertencente à sócia Catija Bebi Laher; e
- Número ou marcador, página 45: c) Duas quotas iguais de valores nominais de 300.000,00MT (trezentos mil meticais) cada, equivalente a 30% do capital social, pertencentes às sócias Diyanah Muhammad Mubin Laher e Nayyara Mubin laher.
- Texto do artigo, página 45: Em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 45: Está conforme. Chimoio, 23 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 45: — O Notário A, Ilegível.
- Texto do artigo, página 45: B-Solid, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de sete de Janeiro de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e cinco a folhas cento e um do livro de notas para escrituras diversas número quinhentos e trinta e um traço A, do Cartório Notarial de Maputo, Centro Comercial Super Marés, perante mim Ivo Alfredo Mazive, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe, aumento do capital social, cessão de quotas, acrescimo do objecto social e alteração parcial do pacto social, ficam alterados os artigos: terceiro, quarto, sétimo, oitavo, nono, décimo, décimo primeiro, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quarto e décimo quinto, do pacto social a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços na área de decoração de interiores e acabamentos de interiores e exteriores com aplicações produzidas com cimento, o comércio, importação e exportação de aplicações e produtos diversos produzidos com cimento e seus derivados.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Constitui ainda objeto social a consultoria e gestão de projectos na área de construção civil e decoração de interiores.
- Número ou marcador, página 46: Três) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços; merchandising e a consultoria, prestação de serviços e promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Prestação de serviços na área de construção civil, empreitada de obras públicas ou/e particulares nas seguintes categorias: edifícios, monumentos, estrutura de betão armado ou pré-esforçado, estruturas metálicas, trabalhos de carpintaria, caixilharia metálica e vidros, canalização de água e esgoto, drenagens; actividades de importação e exportação de bens e serviços ligados a toda a actividade de construção civil.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispôr das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Seis) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 46: Sete) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Capital social)
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à quota única detida pelo sócio André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho, ora sócio único.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 46: (Administração)
- Número ou marcador, página 46: Um) A administração da sociedade é exercida pelo administrador único, ora André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho.
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