III SÉRIE — n.º 27
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 27/2020
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- Número ou marcador, página 46: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 46: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura independente e exclusiva do sócio e administrador único André Alexandre Carvalho Ferreira Picamilho.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por ele expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 46: (Remuneração do administrador)
- Texto do artigo, página 46: Salvo disposição em contrário, o administrador tem direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 46: (Fiscalização)
- Número ou marcador, página 46: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelo sócio, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia-geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer à administração e à assembleia-geral.
- Número ou marcador, página 46: Três) Compete à assembleia-geral aprovar o relatório anual e parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Balaço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 46: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 46: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 46: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela legislação comercial vigente.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A dissolução deve ser registada na conservatória competente e publicada no Boletim da República.
- Número ou marcador, página 46: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: (Recurso jurídico)
- Número ou marcador, página 46: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 46: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 46: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado moçambicano.
- Texto do artigo, página 46: Em tudo o mais não alterado continuam em
- Texto do artigo, página 46: vigor as disposições do pacto social anterior. Está conforme. Maputo, cinco de Fevereiro de dois mil
- Texto do artigo, página 46: e vinte. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 46: Castanha Yolanda – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Maxixe, a sociedade supra mencionada, sob o NUEL 101198944, constituída no dia catorze de Agosto de dois mil e dezanove, por:
- Texto do artigo, página 46: Iolanda Maria Francisco, solteira, natural de Massinga, residente no bairro Kongolote, cidade da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101113247P, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a dez de Maio de dois mil e onze, titular do NUIT 102973021, que se regerá pelas cláusulas constantes do respectivo contrato de sociedade, em especial das seguintes:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade adopta a denominação Castanha Yolanda – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede social no bairro Chambone A, na cidade de Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 47: a) Processamento de castanha de caju;
- Número ou marcador, página 47: b) Comércio a grosso e a retalho da amêndoa da castanha de caju;
- Número ou marcador, página 47: c) Importação e exportação de produtos conexos ao objecto social.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), correspondendo à única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente à sócia Iolanda Maria Francisco, titular do NUIT 102973021.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares mas o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação de assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade é exercida pela única sócia Iolanda Maria Francisco, titular do NUIT 102973021, podendo esta nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Compete à gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios
- Texto do artigo, página 47: sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Texto do artigo, página 47: Está conforme. Maxixe, quinze de Agosto de dois mil
- Texto do artigo, página 47: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 47: Citizen – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 47: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Dezembro de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101271722, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Citizen – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 47: Mamadou Y. Jallow, solteiro, maior, de nacionalidade gambiana, portador do DIRE n.º 03GM00070669N, emitido pelos Serviços Migratórios de Nampula, residente na cidade de Nampula, na Avenida das FPLM, bairro de Muahivire, que decide, por livre e espontânea vontade, criar uma sociedade comercial por quota única, que se regerá pelos seguintes articulados:
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Denominação)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade adopta a denominação de Citizen – Sociedade Unipessoal, Limitada, ou simplesmente por Citizen.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: (Sede)
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, bairro de Napipine, Avenida do Trabalho.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Por deliberação da assembleia geral, pode a sede a ser deslocada, dentro da mesma província, ou província diferente, podendo mesmo criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outra formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: (Duração)
- Texto do artigo, página 47: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: (Objecto)
- Texto do artigo, página 47: O objecto da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 47: a) Comércio a grosso e a retalho de peças e sobressalentes de motocicletas, v i a t u r a s , e q u i p a m e n t o s
- Texto do artigo, página 47: eletrodomésticos, têxteis, equipamentos de telecomunicações, vestuários, produtos de higiene e limpeza, produtos alimentares, mobiliários;
- Número ou marcador, página 47: b) Comércio de motorizadas e bicicletas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: (Capital social)
- Texto do artigo, página 47: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota única, pertencente à sócia única Mamadou Y. Jallow.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 47: A cessão ou divisão de quotas depende do consentimento do sócio único, a quem é reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio único Mamadou Y. Jallow, que desde já fica como administrador, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser definido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura da sua administradora.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 47: A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação do balanço de conta do exercício e para deliberar sobre outros assuntos para que foi convocada e, extraordinariamente, sempre que se mostre necessário e serão convocadas por meio de cartas registadas, com aviso de recepção, dirigido aos representantes legais, com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: (Balanço)
- Texto do artigo, página 47: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada balanço, cinco por cento a deduzir destinar-se-ão para fundo de reserva legal e o remanescente será para os sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 47: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 48: Tudo o que fica omisso se regulará pelas disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 48: Nampula, 24 de Dezembro de 2019.
- Texto do artigo, página 48: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 48: Confort - Construções & Decorações – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 48: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101281124, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Confort - Construções & Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 48: Yasmin Zulficar Ali Piaraly, solteira, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100087939A, emitido aos 14 de Maio de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula e residente na cidade de Nampula, no bairro Urbano Central, cidade de Nampula, que celebra se o contrato de sociedade, que se regerá com base os artigos abaixo:
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Denominação)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade adopta a denominação de Confort – Construções & Decorações – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 48: (Sede)
- Texto do artigo, página 48: A sociedade tem a sua sede na Rua dos Continuadores, n.º 31, primeiro andar, bairro Urbano Central, cidade de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Duração)
- Texto do artigo, página 48: A duração da sociedade será por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 48: (Objecto)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade tem por objecto prestação de serviços na área de:
- Número ou marcador, página 48: a) Arquitectura, projectos e planeamento físico;
- Número ou marcador, página 48: b) Execução de todo o tipo de obras de construção civil e obras públicas a nível nacional e podendo para o efeito associar-se a parceiros nacionais e/ou estrangeiros na concretização de empreendimentos comuns;
- Número ou marcador, página 48: c) Construção e/ou reabilitação de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 48: d) Construção e/ou reabilitação de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 48: e) Prestação de serviços de consultoria e fiscalização;
- Número ou marcador, página 48: f) Produção e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 48: g) Produção e venda de mobiliário escolar;
- Número ou marcador, página 48: h) Artes e decorações de interiores e exteriores;
- Número ou marcador, página 48: i) Gestão imobiliária.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte às actividades constantes do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 48: Três) A sociedade poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 48: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e/ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a constituir-se ou ainda associarse a terceiros, nacionais e/ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 48: (Capital social)
- Número ou marcador, página 48: Um) O capital social é de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos mil meticais), correspondente à única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente à sócia Yasmin Zulficar Ali Piaraly, solteira de 21 anos de idade, natural da província e cidade de Nampula, e residente em Nampula, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100087939A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, a14 de Maio de 2015.
- Número ou marcador, página 48: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 48: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 48: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, ficam a cargo da senhora Yasmin Zulficar Ali Piaraly, que desde já fica nomeada administradora com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A administradora poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 48: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 48: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, fianças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 48: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 48: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 48: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 48: (Balanço)
- Texto do artigo, página 48: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 48: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 48: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 48: Dois) Em caso de morte, impedimento definitivo ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão um dentre eles que os represente a todos na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 48: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 48: (Omissos)
- Texto do artigo, página 48: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial vigente ou outra legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 48: Nampula, 28 de Janeiro de 2020.
- Texto do artigo, página 48: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: DF Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Janeiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101281620, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada DF Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 49: Carolino João Aguiar, solteiro, natural de Quelimane, província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana, filho de João Aguiar e de Filipa Afonso, residente no bairro de Muatala, U/C Piloto, cidade de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100241043P, emitido pelos Serviços de Identificação de Nampula, a 26 de Novembro de 2019, titular do NUIT 109177563, que outorga na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se rege com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Denominação)
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação DF Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: (Sede)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade DF Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída sob forma de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, e tem a sua sede estabelecida no bairro de Namicopo, U/C Nelson Mandela, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação prevista no Código Comercial moçambicano.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: (Objecto)
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem como principal objecto social as seguintes áreas de actividades:
- Número ou marcador, página 49: a) Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 49: b) Construção de obras e urbanizações;
- Número ou marcador, página 49: c) Construção de obras hidráulicas;
- Número ou marcador, página 49: d) Construção de fundações e captações de água.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar, podendo ainda praticar todo e
- Texto do artigo, página 49: qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 49: Três) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 49: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que, de alguma forma, concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: (Capital social)
- Número ou marcador, página 49: Um) O capital social, subscrito e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a uma e única quota de cem por cento (100%) do capital social, pertencente ao sócio único Carolino João Aguiar.
- Número ou marcador, página 49: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição do sócio único ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 49: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 49: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócio Carolino João Aguiar, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 49: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis, incluindo máquinas, veículos, automóveis e etc.
- Número ou marcador, página 49: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para a prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Texto do artigo, página 49: Nampula, 28 de Janeiro de 2020.
- Texto do artigo, página 49: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 49: Dimande Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 49: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Janeiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101283216, uma entidade denominada Dimande Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 49: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Códico Comercial vigente na República de Moçambique, por: Cláudio Janoque Dimande, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200275862C, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a vinte e três de Junho de dois mil e quinze, residente na cidade de Maputo, bairro de Aeroporto, quarteirão 21, casa n.º 16, Distrito Municipal n.º 1.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 49: Sede, forma, locais de representação
- Texto do artigo, página 49: A sociedade adopta a denominação de Dimande Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 411, rés-do-chão, Distrito Municipal n.º 1, bairro Central, em Maputo, podendo, mediante simples deliberação dos sócios, criar sucursais, agência, delegações ou outras formas de representação bem como ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 49: Duração
- Texto do artigo, página 49: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 49: Objecto
- Número ou marcador, página 49: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços integrados na área de consultoria informática.
- Número ou marcador, página 49: Dois) A sociedade poderá dedicar-se a outras actividades desde que legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 49: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 49: Capital social
- Texto do artigo, página 49: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído em uma única quota, sendo a única quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Cláudio Janoque Dimande.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: Administração
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade será administrada pelo senhor Cláudio Janoque Dimande.
- Número ou marcador, página 50: Dois) A sociedade fica obrigada pelo administrador.
- Número ou marcador, página 50: Três) A sociedade poderá ser representada pelo director especialmente designado pelo administrador nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 50: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 50: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados são
- Texto do artigo, página 50: encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 50: Dissolução
- Texto do artigo, página 50: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 50: Disposições finais
- Texto do artigo, página 50: Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido, os quais nomearão entre si um que os represente a todos na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 50: Disposições finais
- Texto do artigo, página 50: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 50: Maputo, 7 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: DKC, Mídia Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro do mês de Janeiro de dois mil e vinte, foi alterado o pacto social da sociedade DKC, Mídia Limitada, registada sob o n.º 101174344, nesta Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Nampula, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, na qual altera o artigo quinto dos estatutos, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 50: .......................................................................
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de
- Texto do artigo, página 50: um milhão e quinhentos mil meticais (1.500.000,00MT), correspondente à soma de três quotas: a primeira de 80%, equivalente ao valor de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), pertencente aos sócios S.O. Holding, Limitada; a segunda de 10%, equivalente ao valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente ao sócio Celso Alberto Bana Dango e a terceira de 10%, equivalente ao valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), pertencente à sócia Maira Khan Ribeiro, respectivamente.
- Texto do artigo, página 50: Nampula, 4 de Janeiro de 2020.
- Texto do artigo, página 50: — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 50: Ebenezer Auto Soluções, Limitada
- Texto do artigo, página 50: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101285340, uma entidade denominada Ebenezer Auto Soluções, Limitada.
- Texto do artigo, página 50: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Daniel Januário Tovela, casado, natural de
- Texto do artigo, página 50: Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 50: Ana Sansão Nuvunga Tovela, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 50: Arménio das Dores Naene, casado, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 50: Ana Cristina Monteiro Naene, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO I Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Denominação)
- Texto do artigo, página 50: Com a denominação Ebenezer Soluções Auto, Limitada é constituída por tempo indeterminado uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 50: (Sede)
- Texto do artigo, página 50: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da
- Texto do artigo, página 50: assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, sempre que se justifique a sua existência.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 50: (Duração)
- Texto do artigo, página 50: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 50: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 50: Um) A sociedade tem por objecto principal venda de acessórios para viaturas e ainda os serviços em anexo:
- Número ou marcador, página 50: a) Mecânica geral e electricidade auto;
- Número ou marcador, página 50: b) Reparação geral de viaturas;
- Número ou marcador, página 50: c) Bate chapa pintura e pintura
- Número ou marcador, página 50: d) Compra e venda de viaturas;
- Número ou marcador, página 50: e) Diagnósticos;
- Número ou marcador, página 50: f) Serviço de pneus (venda, reparação, balanceamento e alinhamento de direcção);
- Número ou marcador, página 50: g) Ren-a-car e serviços;
- Número ou marcador, página 50: h) Sistema de segurança electrónica de viaturas;
- Número ou marcador, página 50: i) Serviço de lavagem e lubrificação de viaturas:
- Número ou marcador, página 50: j) Serviços de reboque e assistência em viagem.
- Número ou marcador, página 50: Dois) Para a realização do objecto social incumbirá à sociedade a prática em geral de todos os actos e operações necessárias ou convenientes à boa administração do ramo automóvel bem como quaisquer actividades relacionadas com a área licenciada ou outras, desde que permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 50: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 50: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 50: (Capital social)
- Texto do artigo, página 50: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido aos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 50: a) Tovela, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma quota de 50%;
- Número ou marcador, página 50: b) Ana Tovela, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma quota de 30%;
- Número ou marcador, página 50: c) Arménio das Dores Naene, com uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 15%; e
- Número ou marcador, página 50: d) Ana Cristina Naene, com uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 5%.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 51: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 51: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 51: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 51: Um) Sem prejuízo dos dispostos legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 51: Da assembleia geral, direcção e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 51: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 51: Um) A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A assembleia geral, nos casos em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, poderá ser convocada pelo um dos sócios, por meio de carta registada ou por meio de correio electrónico dirigida ao outro sócio.
- Número ou marcador, página 51: Três) A reunião da assembleia geral deverá realizar-se na sede social, mas poderá também ocorrer em qualquer outro local quando as circunstancias o ditarem e se não prejudicar os direitos e interesses legítimos dos sócios.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Em primeira convocatória, a assembleia geral está regularmente constituída quando todos os sócios estiverem presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 51: Cinco) As actas da reunião deverão ser assinadas por todos os sócios ou seus representantes.
- Número ou marcador, página 51: Seis) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso, salvo nas situações em que seja requerido um parecer técnico por analistas do mercado nos termos do presente estatuto ou lei.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 51: (Gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade é gerida pelos sócios ou por um gerente designado pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Compete aos sócios exercer aos mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticando todos os mais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservarem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 51: Três) O gerente é designado por um período de 1 ano renovável, mediante análise prévia do desempenho do exercício anterior ou do negócio.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) As decisões tomadas pelo gerente devem ser do conhecimento antecipado dos sócios e registadas em acta.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 51: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura dos sócios.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Documentos de meros expedientes podem ser assinados pelo gerente em exercício.
- Número ou marcador, página 51: Três) Em nenhuma circunstância, poderá a sociedade ser obrigada por actos ou contratos estranhos ao seu projecto.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) As contas bancárias ou expediente referente a actas relativas devem ser assinados pelos sócios maioritarios ou pelo gerente indicado.
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO IV Dos lucros e perdas e da dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Lucros)
- Número ou marcador, página 51: Um) Antes de repartidos os lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem indicada para constituir o fundo de reserva geral, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 51: Dois) O remanescente será aplicado nos termos e condições a serem fixados pela assembleia geral em observância.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: Em caso de conflitos ou litígio no consenso das partes o mesmo será resolvido pelos tribunais respectivos e com base nas leis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 51: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020.
- Texto do artigo, página 51: — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 51: Electro Class – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Janeiro de 2020 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 51: Legais sob NUEL 101276767, uma entidade denominada Electro Class – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada entre:
- Texto do artigo, página 51: Inam Ullah, solteiro, maior, natural de SWATPaquistão, de nacionalidade paquistanesa, portador de Passaporte n.º BL1759893, emitido em Paquistão, aos 25 de Março de 2019, residente na cidade de Maputo, no bairro de Alto-Maé, na Avenida Guerra Popular n.º 625. E celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 51: CAPÍTULO I Da denominação e duração
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade adopta a denominação de Electro Class – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituida sob a forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Sede social)
- Texto do artigo, página 51: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro do Alto-Maé, na Avenida Josina Machel, n.º 736, rés-do-chão, distrito Municipal Ka Mpfummu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares, venda de vestuário e calçado, brinquedos, material de ferragens e de iluminação, consultoriae assessorias, venda de todo o tipo de material de construção, eléctrico, electrodomésticos, material de canalização.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras ás suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em
- Texto do artigo, página 52: agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO II Do capital social e gerência
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Gerência)
- Texto do artigo, página 52: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Inam Ullah.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Gerência)
- Número ou marcador, página 52: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente,será exercida pelo sócio único, Inam Ullah, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 52: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s, á sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 52: CAPÍTULO III Da dissolução e dos herdeiros
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução e dos herdeiros)
- Texto do artigo, página 52: A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automáticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o enteder desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 52: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 7 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Global Wireless, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Setembro de dois mil e dezanove, pelas dez horas e trinta minutos,
- Texto do artigo, página 52: na sua sede social, realizou-se a da Global Wireless, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, com sede em Nampula, Avenida do Trabalho n.º 1268, com o capital social de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), matriculada junto da Conservatória da Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101049051, aprovaram a alteração dos seguintes pontos:
- Texto do artigo, página 52: Artigo sexto capital social, artigo sétimo administração e gerência:
- Texto do artigo, página 52: ............................................................
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: Capital social
- Número ou marcador, página 52: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT, correspondente a 100% do capital social, distribuídos da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 52: a) Ismael Hagi Noor Mahomed detentor de uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 52: b) Muhammad Shahil Ismael, menor, natural de Maputo, titular de Bilhete de Identidade n.º 110300315045J, residente em Maputo, rua 4507, casa n.º 6, bairro Triunfo, neste acto representado pelo seu pai Ismael Hagi Noor Mahomed, que entra com o capital social de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 52: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 52: Um) Fica nomeada desde já o senhor Ismael Hagi Noor Mahomed, como administrador gerente e assinante das contas bancária, cheques, e todos os actos administrativos relacionados com a sociedade.
- Texto do artigo, página 52: Está conforme. Matola, 31 de Janeiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 52: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Remat de Matos Sucá
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quatro de Fevereiro de dois mil e
- Texto do artigo, página 52: vinte, exarada de folhas cinquenta e sete verso a folhas cinquenta e nove, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e dois traço B, deste Cartório Notarial, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior do referido Cartório, foi celebrada uma escritura de habilitação de herdeiros, por óbito de Remat de Matos Sucá, de cinquenta e sete anos de idade, no estado civil que era divorciada, natural de Xai-Xai, filha de Ismael Hussene Sucá e de Sofia Cassamo Dulá, com última residência no bairro Central A, Distrito Municipal Kampfumo, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 52: Que a falecida não deixou testamento ou qualquer outra disposição de última vontade.
- Texto do artigo, página 52: Deixou como únicas e universais herdeiras dos seus bens, suas filhas, nomeadamente: Tânia Michela da Silveira, solteira, maior, natural de Maputo e residente no bairro Costa do Sol, cidade de Maputo e Cláudia Marisa da Silveira Alar, divorciada, natural de Maputo e residente no bairro Quinto Pioneiros, cidade da Beira, que segundo a lei não há pessoas que prefiram ou que possam concorrer a esta sucessão da herança as indicadas herdeiras.
- Texto do artigo, página 52: Que da herança fazem parte bens móveis
- Texto do artigo, página 52: e imóveis. Está conforme. Matola, 7 de Fevereiro de 2020. —
- Texto do artigo, página 52: A Notária, Ilegível.
- Texto do artigo, página 52: IAA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 52: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101232751, uma entidade denominada IAA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 52: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Ismail Agige Abdala, solteiro, menor, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Palmar n.º 201, rés-do-chão, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300169787B, emitido aos 8 de Outubro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, representada por Agige Abdala, casado, natural de Muecate, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300203839J, emitido aos 13 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, no âmbito do poder parental que lhe assisti, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Tipo, firma e duração)
- Texto do artigo, página 53: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada IAA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 53: (Sede)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Palmar, n.º 201, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 53: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 53: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 53: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 53: a) Consultoria informática;
- Número ou marcador, página 53: b) Consultoria em negócios;
- Número ou marcador, página 53: c) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
- Número ou marcador, página 53: d) Prestação de serviços de consultoria na área de Informática e telecomunicações;
- Número ou marcador, página 53: e) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
- Número ou marcador, página 53: f) Comércio a grosso e retalho com Importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 53: g) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
- Número ou marcador, página 53: h) Gestão e exploração de equipamento informático;
- Número ou marcador, página 53: i) Comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica; j ) P r o d u ç ã o , d i s t r i b u i ç ã o e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
- Número ou marcador, página 53: k) Produção de publicidade online;
- Número ou marcador, página 53: l) Organização eventos;
- Número ou marcador, página 53: m) Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei;
- Número ou marcador, página 53: n) Consultoria em negócios;
- Número ou marcador, página 53: o) Gestão e intermediação imobiliária;
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- Diploma Associação Hlangano Wa Magaza
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