III SÉRIE — n.º 27

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 27/2020

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Número ou marcador · p. 53 p) Exploração de farmácia e outro tipo de drogaria.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 53 (Capital social)
Número ou marcador · p. 53 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a quota do único sócio Ismail Agige Abdala equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 53 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 53 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 53 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro, à taxa libor, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 53 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 53 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 53 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 53 Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a
Texto do artigo · p. 53 favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 53 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 53 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 53 A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 53 (Quórum)
Texto do artigo · p. 53 A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 53 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 53 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 53 (Administração)
Número ou marcador · p. 53 Um) A sociedade será administrada pela administrador-único desde já eleito.
Número ou marcador · p. 53 Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 53 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 53 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 53 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 53 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
Número ou marcador · p. 54 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 54 c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 54 d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 54 Seis) Ficam desde já nomeado administradorúnico da sociedade o senhor Agige Abdala.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 54 (Competências)
Número ou marcador · p. 54 Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 54 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 54 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 54 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 54 a) Pela assinatura do administradorúnico;
Número ou marcador · p. 54 b) Pela assinatura de procurador a quem a administradora única tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações, salvo se forem sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 54 Três) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade
Texto do artigo · p. 54 a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 54 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 54 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 54 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 54 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 54 Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 54 Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
Número ou marcador · p. 54 Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 54 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DECIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 54 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 54 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 54 (Omissões)
Texto do artigo · p. 54 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 54 Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 Kisawa, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Dezembro de dois mil e dezanove, na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kisawa, Limitada, localizada na Rua 1233 n.º 72C, Edifício Hollard, cidade de Maputo, com o capital social no valor de um milhão de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100324482, aprovou-se a cessão da quota detida pelo Senhor Stephan Andreas Koller e em consequência alterou-se a redacção do número um do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 54 .............................................................
Número ou marcador · p. 54 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 54 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, conforme se segue:
Número ou marcador · p. 54 a) Uma quota no valor de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social e pertencente a Benguerra Holding;
Número ou marcador · p. 54 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social e pertencente a Kisawa Hospitality, Limitada.
Número ou marcador · p. 54 Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
Texto do artigo · p. 54 Está conforme. Maputo, 29 de Janeiro de 2020. —
Texto do artigo · p. 54 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 54 L&A Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 54 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e onze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100239310, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada L&A Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Presídio Alfredo Mavui, nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, província de Maputo, nascido aos 8 de Dezembro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237245P, emitido pelo Arquivo Civil de Cidade Nampula, aos
Texto do artigo · p. 55 28 de Fevereiro de 2017, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula e Paula Rosa Domingos Pilale, nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, província de Maputo, nascido aos 12 de Dezembro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100980134S, emitido pelo Arquivo Civil de Cidade Nampula, aos 5 de Maio de 2016, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula,que celebram o presete contraton que se regerá nos termos do artigo a baixo:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação L&A Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Duração)
Texto do artigo · p. 55 A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 55 a) Prestação de serviço;
Número ou marcador · p. 55 b) Consultoria;
Número ou marcador · p. 55 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 55 d) Outras actividades por lei permitidas quando deliberadas e aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 55 (Capital social)
Texto do artigo · p. 55 O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde a soma das duas partes das quotas pertencendo ao senhor Presídio Alfredo Mavui que corresponde a
Texto do artigo · p. 55 cinquenta por cento (50%) e de Paula Rosa Domingos Pilale a restantes da quotas a saber (50%).
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 55 (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 55 A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 55 (Administração)
Número ou marcador · p. 55 Um) A administração da sociedade, é confiada a sócia Paula Rosa Domingos Pilale.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 55 Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 55 Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 55 (Exercício, civil, lucros e perdas)
Número ou marcador · p. 55 Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
Número ou marcador · p. 55 Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 55 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 55 Dois) Em caso de morte ou interdição dos sócios a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, em que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 55 (Disposições gerais e casos omissos)
Texto do artigo · p. 55 Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
Texto do artigo · p. 55 Nampula, 9 de Setembro 2011. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 Latika, Limitada
Texto do artigo · p. 55 ADENDA
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento aoBoletim da
Texto do artigo · p. 55 República, n.º 51 de 14 de Março de 2019, no artigo quinto (capital social) na alínea a), onde lê-se uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula sessenta e cinco por cento, deve-se ler uma quota no valor de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento, e na alínea b) onde lê-se uma quota no valor de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e cinco por cento, deve-se ler uma quota no valor de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento.
Texto do artigo · p. 55 Maputo, 28 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 55 LBN-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 55 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101282910, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada LBNComercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Liban Mohamed Dhaqane, casado, portador do DIRE n.º 383431, emitido pelos Serviços de Migração Provincial de Nampula, aos 21 de Novembro de 2019, residente no bairro Urbano Central, É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Denominação)
Texto do artigo · p. 55 A sociedade adopta a denominação LBNComercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 55 (Sede)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Urbano Central, rua dos Continuadores, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 55 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 55 Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
Número ou marcador · p. 55 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 55 (Objecto)
Número ou marcador · p. 55 Um) A sociedade tem como principal objecto social as seguintes:
Número ou marcador · p. 56 a) Comércio a retalho de louças, cutrlaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos;
Número ou marcador · p. 56 b) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações; c ) C o m é r c i o a r e t a l h o d e electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 56 d) Comércio a retalho de livros, jornais revistas de papelaria;
Número ou marcador · p. 56 e) Comércio a retalho de produtos novos;
Número ou marcador · p. 56 f) Comércio a retalho de ferragens, tinta, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos;
Número ou marcador · p. 56 g) Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 56 Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 56 Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Número ou marcador · p. 56 Um) O capital social, subscrito e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais (800.000,00MT) correspondentes a uma e única quota de cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único Liban Mohamed Dhaqane.
Número ou marcador · p. 56 Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição do sócio único ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 56 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Liban Mohamed Dhaqane, de forma indistinta, e que desde já e nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis, incluindo maquinas, veículos, automóveis e etc;
Número ou marcador · p. 56 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Texto do artigo · p. 56 Nampula, 8 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 56 Lumbela Multi-Service, Limitada
Texto do artigo · p. 56 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285421, uma entidade denominada, Lumbela Multi-Service, Limitada.
Texto do artigo · p. 56 É constituída a sociedade entre Carlos Alberto Lumbela, natural de Bilene, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 220, quarteirão n.º 10, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101407290A, emitido no dia 24 de Outubro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 56 Paulo Carlos Lumbela, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 220, quarteirão n.º 10, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090204686830F, emitido no dia 20 de Março de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil - Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade adopta a denominação de Lumbela Multi-Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua de Kassuende,117, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 56 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 56 (Duração)
Texto do artigo · p. 56 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 56 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 56 Um) A sociedade tem como objecto, a venda de plantas; criação de jardins; limpeza e manutenção de jardins e limpeza de piscinas.
Número ou marcador · p. 56 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares e subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 56 (Capital social)
Texto do artigo · p. 56 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 56 a) Carlos Alberto Lumbela, com 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social e;
Número ou marcador · p. 56 b) Paulo Carlos Lumbela, com 9.000.00MT (nove mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 56 (Administração e forma de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 56 Para administração da sociedade é nomeado o sócio Carlos Alberto Lumbela que fica desde já dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 56 (Ano social, balanços e divisão dos lucros)
Texto do artigo · p. 56 O ano social coincide com ano civil que inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro, devendo o administrador organizar as contas anuais e elaborar o relatório anual respeitante a cada exercício para posterior aplicação de resultados e divisão dos lucros segundo a proporção das quotas de cada sócio.
Número ou marcador · p. 56 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 56 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 56 Qualquer omissão presente neste contrato será regulada e resolvida de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação imperativa aplicável a natureza deste contrato.
Texto do artigo · p. 56 Maputo, 7 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 57 MAA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 57 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101233340, uma entidade denominada MAA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 57 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Muhammad Arshad Abdala, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Palmar n.º 201, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286254S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Outubro de 2015, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Tipo, firma e duração)
Texto do artigo · p. 57 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada MAA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 57 (Sede)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Palmar, n.º 201, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 57 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 57 a) Consultoria informática;
Número ou marcador · p. 57 b) Consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 57 c) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
Número ou marcador · p. 57 d) Prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
Número ou marcador · p. 57 e) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
Número ou marcador · p. 57 f) Comércio a grosso e retalho com Importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
Número ou marcador · p. 57 g) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
Número ou marcador · p. 57 h) Gestão e exploração de equipamento informático;
Número ou marcador · p. 57 i) Comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica; j ) P r o d u ç ã o , d i s t r i b u i ç ã o e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
Número ou marcador · p. 57 k) Produção de publicidade online;
Número ou marcador · p. 57 l) Organização eventos;
Número ou marcador · p. 57 m) Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 57 n) Consultoria em negócios;
Número ou marcador · p. 57 o) Gestão e intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 57 p) Exploração de farmácia e outro tipo de drogaria.
Número ou marcador · p. 57 Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 57 (Capital social)
Número ou marcador · p. 57 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a quota do único sócio Muhammad Arshad Abdala equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 57 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 57 (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
Texto do artigo · p. 57 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro, à taxa libor, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 57 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 57 Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em
Texto do artigo · p. 57 primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
Número ou marcador · p. 57 Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 57 Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 57 Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 57 Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
Texto do artigo · p. 57 o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 57 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 57 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 57 (Quórum)
Texto do artigo · p. 57 A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
Número ou marcador · p. 57 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 57 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 57 (Administração)
Número ou marcador · p. 57 Um) A sociedade será administrada pelo administrador-único desde já eleito.
Número ou marcador · p. 58 Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
Número ou marcador · p. 58 Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
Número ou marcador · p. 58 a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
Número ou marcador · p. 58 b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
Número ou marcador · p. 58 c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
Número ou marcador · p. 58 d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 58 Seis) Ficam desde já nomeado administradorúnico da sociedade o senhor Muhammad Arshad Abdala.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 58 (Competências)
Número ou marcador · p. 58 Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 58 Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 58 As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade ficará obrigada:
Número ou marcador · p. 58 a) Pela assinatura do administradorúnico;
Número ou marcador · p. 58 b) Pela assinatura de procurador a quem a administradora única tenha
Texto do artigo · p. 58 especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações, salvo se forem sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 58 Três) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 58 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Destino dos lucros)
Número ou marcador · p. 58 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 58 Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
Número ou marcador · p. 58 Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
Número ou marcador · p. 58 Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
Número ou marcador · p. 58 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 58 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 58 Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 58 (Omissões)
Texto do artigo · p. 58 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 58 Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 58 MAI Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 58 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101267911, uma entidade denominada MAI Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 58 Baptista Munguambe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Hulene A, quarteirão 59, casa n.º 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643534B, emitido aos 12 de Janeiro de 2017 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
Texto do artigo · p. 58 por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Denominação)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade adopta a denominação MAI Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 58 (Sede)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Amizade, n.º 41, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 58 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 58 A sociedade tem por objecto: Venda de material de escritório, comercio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 58 (Duração)
Texto do artigo · p. 58 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 58 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 58 (Capital social)
Texto do artigo · p. 58 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Baptista Munguambe.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Aministração)
Texto do artigo · p. 59 A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Baptista Munguambe desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 59 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 59 Maputo, 7 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 MEPSA – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 82 à 83 do livro de notas para escrituras diversas n.° 1069-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade adopta a denominação de MEPSA – Sociedade Unipessoal, Limitada, MEtier Personnel Service Agency, com sede na rua Ngungunhane, número oitenta e cinco, quarto andar a direita, cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, e pode ainda abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 59 (Duração)
Texto do artigo · p. 59 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 59 a) Exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de agenciamento privado de emprego;
Número ou marcador · p. 59 b) Consultoria na área de recursos humanos e outros serviços afins.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 59 (Capital social)
Número ou marcador · p. 59 Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de cento e vinte meticais (120.000,00MT) submetido pelo sócio Eric Thierry Gahomera correspondente a cem porcento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 59 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou redução de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 59 (Divisão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 59 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constitução de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação do sócio.
Número ou marcador · p. 59 Dois) A cessão de quota entre o sócio e seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 59 (Gerência)
Número ou marcador · p. 59 Um) A direcção será administrada pelo sócio Eric Thierry Gahomera que fica desde já nomeado como sócio gerente.
Número ou marcador · p. 59 Dois) O gerente podera nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negocios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 59 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenha sido conferido.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 59 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 59 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
Número ou marcador · p. 59 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, dos mais amplos poderes para efeito.
Número ou marcador · p. 59 Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota premanecer indivisa.
Texto do artigo · p. 59 Quarto) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome de representante dos herdeiros do sócio falecido.
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 59 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 59 As omissões serão resolvidas de acordo com o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 59 Está conforme. Maputo, 18 de Novembro de 2019. —
Texto do artigo · p. 59 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 59 Midas Touch, Limitada
Texto do artigo · p. 59 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 19 de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101048314, uma sociedade denominada Midas Touch, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Iassino Amade Karimo, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, com Ineida Raquel Christodoulou Karimo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993161S, emitido aos 3 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101250377, residente em Maputo, Ineida Raquel Christodoulou Karimo, casada, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, com Iassino Amade Karimo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993163P, emitido aos 3 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 106959404, residente em Maputo, Peter Nizamo Christodoulou, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134687C, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 130895786, residente em Maputo. Que pelo presente instrumento particular constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 59 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 59 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 59 Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Midas Touch,
Texto do artigo · p. 60 Limitada, adiante designada abreviadamente por “MIDAS” ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Maputo, Avenida da Marginal, n.º 5665.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 60 (Objecto)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a prestação de serviços de compra e venda e aluguer de viaturas, car-wash, mudança de óleos, alinhamento de direcção, venda de peças sobressalentes para viaturas, compra e venda de combustíveis, óleos e lubrificantes e todos seus produtos derivados, exploração comercial de lojas de conveniência prestação de serviços de engenharia mecânica, serviços de panificação, compra e venda de produtos alimentares a grosso e a retalho, importação e exportação bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 60 (Capital social)
Número ou marcador · p. 60 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à três (3) quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 60 a) Iassino Amade Karimo, com uma quota no valor nominal de 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a 30% do capital social;
Número ou marcador · p. 60 b) Ineida Raquel Christodoulou Karimo, com uma quota no valor nominal de 2.100.00MT (dois mil e cem meticais), correspondente a 35% do capital social;
Número ou marcador · p. 60 c) Peter Nizamo Christodoulou, com uma quota no valor nominal de 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), correspondente a 35% do capital social.
Número ou marcador · p. 60 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 60 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 60 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 60 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 60 Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
Número ou marcador · p. 60 Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 60 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 60 (Exclusão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 60 Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 60 Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
Número ou marcador · p. 60 Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 60 Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 60 a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 53: p) Exploração de farmácia e outro tipo de drogaria.
  2. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  3. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  4. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 53: (Capital social)
  6. Número ou marcador, página 53: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a quota do único sócio Ismail Agige Abdala equivalente a cem por cento do capital social.
  7. Número ou marcador, página 53: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  8. Número ou marcador, página 53: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 53: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  10. Texto do artigo, página 53: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro, à taxa libor, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 53: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  13. Número ou marcador, página 53: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  14. Número ou marcador, página 53: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  15. Número ou marcador, página 53: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a
  16. Texto do artigo, página 53: favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
  17. Número ou marcador, página 53: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
  18. Número ou marcador, página 53: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  19. Número ou marcador, página 53: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  20. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO I Da assembleia geral
  21. Número ou marcador, página 53: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 53: (Convocação da assembleia geral)
  23. Texto do artigo, página 53: A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  24. Número ou marcador, página 53: ARTIGO OITAVO
  25. Texto do artigo, página 53: (Quórum)
  26. Texto do artigo, página 53: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  27. Número ou marcador, página 53: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 53: ARTIGO NONO
  29. Texto do artigo, página 53: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 53: Um) A sociedade será administrada pela administrador-único desde já eleito.
  31. Número ou marcador, página 53: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
  32. Número ou marcador, página 53: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  33. Número ou marcador, página 53: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  34. Número ou marcador, página 53: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  35. Número ou marcador, página 53: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
  36. Número ou marcador, página 54: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  37. Número ou marcador, página 54: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  38. Número ou marcador, página 54: d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 54: Seis) Ficam desde já nomeado administradorúnico da sociedade o senhor Agige Abdala.
  40. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 54: (Competências)
  42. Número ou marcador, página 54: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  43. Número ou marcador, página 54: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 54: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
  45. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 54: (Deliberações)
  47. Texto do artigo, página 54: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
  48. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 54: (Vinculação da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade ficará obrigada:
  51. Número ou marcador, página 54: a) Pela assinatura do administradorúnico;
  52. Número ou marcador, página 54: b) Pela assinatura de procurador a quem a administradora única tenha especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  53. Número ou marcador, página 54: Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações, salvo se forem sócios da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 54: Três) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade
  55. Texto do artigo, página 54: a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
  56. Número ou marcador, página 54: Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  57. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  58. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 54: (Ano financeiro)
  60. Texto do artigo, página 54: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  61. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 54: (Destino dos lucros)
  63. Número ou marcador, página 54: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  64. Número ou marcador, página 54: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
  65. Número ou marcador, página 54: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
  66. Número ou marcador, página 54: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
  67. Número ou marcador, página 54: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
  68. Número ou marcador, página 54: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  69. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DECIMO QUINTO
  70. Texto do artigo, página 54: (Dissolução da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 54: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  72. Número ou marcador, página 54: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  73. Número ou marcador, página 54: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 54: (Omissões)
  75. Texto do artigo, página 54: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  76. Texto do artigo, página 54: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  77. Texto do artigo, página 54: Kisawa, Limitada
  78. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, datada de doze de Dezembro de dois mil e dezanove, na sede social da sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Kisawa, Limitada, localizada na Rua 1233 n.º 72C, Edifício Hollard, cidade de Maputo, com o capital social no valor de um milhão de meticais, constituída ao abrigo do direito moçambicano, e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o NUEL 100324482, aprovou-se a cessão da quota detida pelo Senhor Stephan Andreas Koller e em consequência alterou-se a redacção do número um do artigo quarto que passa a ter a seguinte nova redacção:
  79. Texto do artigo, página 54: .............................................................
  80. Número ou marcador, página 54: ARTIGO QUARTO
  81. Número ou marcador, página 54: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e corresponde à soma de duas quotas desiguais, conforme se segue:
  82. Número ou marcador, página 54: a) Uma quota no valor de novecentos e noventa mil meticais, correspondente a noventa e nove por cento do capital social e pertencente a Benguerra Holding;
  83. Número ou marcador, página 54: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a um por cento do capital social e pertencente a Kisawa Hospitality, Limitada.
  84. Número ou marcador, página 54: Dois) Mantém-se. Três) Mantém-se.
  85. Texto do artigo, página 54: Está conforme. Maputo, 29 de Janeiro de 2020. —
  86. Texto do artigo, página 54: O Técnico, Ilegível.
  87. Texto do artigo, página 54: L&A Serviços, Limitada
  88. Texto do artigo, página 54: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Setembro de dois mil e onze, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100239310, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada L&A Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: Presídio Alfredo Mavui, nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, província de Maputo, nascido aos 8 de Dezembro de 1977, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101237245P, emitido pelo Arquivo Civil de Cidade Nampula, aos
  89. Texto do artigo, página 55: 28 de Fevereiro de 2017, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula e Paula Rosa Domingos Pilale, nacionalidade moçambicana, natural da Maputo, província de Maputo, nascido aos 12 de Dezembro de 1979, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100980134S, emitido pelo Arquivo Civil de Cidade Nampula, aos 5 de Maio de 2016, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala-Expansão, cidade de Nampula,que celebram o presete contraton que se regerá nos termos do artigo a baixo:
  90. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 55: (Denominação)
  92. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação L&A Serviços, Limitada.
  93. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  95. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muhala-Expansão, cidade de Nampula, podendo mediante as devidas autorizações ser transferida para outro local.
  96. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá criar sucursais, filiais agências, delegações e outras formas de representação no território nacional e no estrangeiro desde que devidamente autorizado pelo órgão de tutela.
  97. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  98. Texto do artigo, página 55: (Duração)
  99. Texto do artigo, página 55: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
  100. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUARTO
  101. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  102. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem por objecto:
  103. Número ou marcador, página 55: a) Prestação de serviço;
  104. Número ou marcador, página 55: b) Consultoria;
  105. Número ou marcador, página 55: c) Comércio geral;
  106. Número ou marcador, página 55: d) Outras actividades por lei permitidas quando deliberadas e aprovadas em assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade, mediante autorização das autoridades competentes, poderá exercer quaisquer outras actividades conexas ou subsidiárias ao seu objecto.
  108. Número ou marcador, página 55: ARTIGO QUINTO
  109. Texto do artigo, página 55: (Capital social)
  110. Texto do artigo, página 55: O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), corresponde a soma das duas partes das quotas pertencendo ao senhor Presídio Alfredo Mavui que corresponde a
  111. Texto do artigo, página 55: cinquenta por cento (50%) e de Paula Rosa Domingos Pilale a restantes da quotas a saber (50%).
  112. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEXTO
  113. Texto do artigo, página 55: (Alteração do pacto ou transformação da sociedade)
  114. Texto do artigo, página 55: A alteração do pacto ou transformação da sociedade, segue as formas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
  115. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 55: (Administração)
  117. Número ou marcador, página 55: Um) A administração da sociedade, é confiada a sócia Paula Rosa Domingos Pilale.
  118. Número ou marcador, página 55: Dois) Compete a administradora a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 55: Três) A administradora em exercício poderá constituir mandatário com poderes que julgarem convenientes e poderá também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outro sócio por meio de procuração.
  120. Número ou marcador, página 55: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura da administradora.
  121. Número ou marcador, página 55: ARTIGO OITAVO
  122. Texto do artigo, página 55: (Exercício, civil, lucros e perdas)
  123. Número ou marcador, página 55: Um) O exercício civil correspondente ao ano civil.
  124. Número ou marcador, página 55: Dois) O balanço encerra a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  125. Número ou marcador, página 55: ARTIGO NONO
  126. Texto do artigo, página 55: (Dissolução)
  127. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei.
  128. Número ou marcador, página 55: Dois) Em caso de morte ou interdição dos sócios a sociedade continuara com os seus herdeiros ou representantes, os quais indicarão dentro de trinta dias, em que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  129. Número ou marcador, página 55: ARTIGO DÉCIMO
  130. Texto do artigo, página 55: (Disposições gerais e casos omissos)
  131. Texto do artigo, página 55: Em tudo o que fique omisso, regularão as leis vigentes relativas as sociedades por quotas, no país.
  132. Texto do artigo, página 55: Nampula, 9 de Setembro 2011. — O Conservador, Ilegível.
  133. Texto do artigo, página 55: Latika, Limitada
  134. Texto do artigo, página 55: ADENDA
  135. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído (inexacto) no suplemento aoBoletim da
  136. Texto do artigo, página 55: República, n.º 51 de 14 de Março de 2019, no artigo quinto (capital social) na alínea a), onde lê-se uma quota no valor de vinte mil meticais, correspondente a sessenta e seis vírgula sessenta e cinco por cento, deve-se ler uma quota no valor de dezanove mil e quinhentos meticais, correspondente a sessenta e cinco por cento, e na alínea b) onde lê-se uma quota no valor de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e três vírgula trinta e cinco por cento, deve-se ler uma quota no valor de dez mil e quinhentos meticais, correspondente a trinta e cinco por cento.
  137. Texto do artigo, página 55: Maputo, 28 de Janeiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 55: LBN-Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 55: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 101282910, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada LBNComercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Liban Mohamed Dhaqane, casado, portador do DIRE n.º 383431, emitido pelos Serviços de Migração Provincial de Nampula, aos 21 de Novembro de 2019, residente no bairro Urbano Central, É celebrado o presente contrato de sociedade que se rege com base nos artigos que se seguem:
  140. Número ou marcador, página 55: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 55: (Denominação)
  142. Texto do artigo, página 55: A sociedade adopta a denominação LBNComercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  143. Número ou marcador, página 55: ARTIGO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 55: (Sede)
  145. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Urbano Central, rua dos Continuadores, cidade de Nampula.
  146. Número ou marcador, página 55: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio único, transferir a sua sede para qualquer ponto do território nacional.
  147. Número ou marcador, página 55: Três) A sociedade poderá, igualmente por deliberação do sócio único, criar ou encerar sucursais ou filiais, agências, delegações, ou outras formas de representação prevista no Código Comercial Moçambicano.
  148. Número ou marcador, página 55: ARTIGO TERCEIRO
  149. Texto do artigo, página 55: (Objecto)
  150. Número ou marcador, página 55: Um) A sociedade tem como principal objecto social as seguintes:
  151. Número ou marcador, página 56: a) Comércio a retalho de louças, cutrlaria e de outros artigos similares para uso doméstico, em estabelecimentos;
  152. Número ou marcador, página 56: b) Comércio a retalho de equipamento de telecomunicações; c ) C o m é r c i o a r e t a l h o d e electrodomésticos;
  153. Número ou marcador, página 56: d) Comércio a retalho de livros, jornais revistas de papelaria;
  154. Número ou marcador, página 56: e) Comércio a retalho de produtos novos;
  155. Número ou marcador, página 56: f) Comércio a retalho de ferragens, tinta, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos;
  156. Número ou marcador, página 56: g) Comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos.
  157. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto principal em que o sócio acordar, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações;
  158. Número ou marcador, página 56: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  159. Número ou marcador, página 56: Quatro) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
  160. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  161. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  162. Número ou marcador, página 56: Um) O capital social, subscrito e integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de oitocentos mil meticais (800.000,00MT) correspondentes a uma e única quota de cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único Liban Mohamed Dhaqane.
  163. Número ou marcador, página 56: Dois) O capital poderá ser aumentado por contribuição do sócio único ou por corporação de reservas, desde que tal seja exarado pela assembleia geral.
  164. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 56: (Administração e representação da sociedade)
  166. Número ou marcador, página 56: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Liban Mohamed Dhaqane, de forma indistinta, e que desde já e nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  167. Número ou marcador, página 56: Dois) Compete ao administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis, incluindo maquinas, veículos, automóveis e etc;
  168. Número ou marcador, página 56: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade e delegar neles, no todo ou em parte os seus poderes para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  169. Texto do artigo, página 56: Nampula, 8 de Maio de 2019. — O Conservador, Ilegível.
  170. Texto do artigo, página 56: Lumbela Multi-Service, Limitada
  171. Texto do artigo, página 56: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101285421, uma entidade denominada, Lumbela Multi-Service, Limitada.
  172. Texto do artigo, página 56: É constituída a sociedade entre Carlos Alberto Lumbela, natural de Bilene, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 220, quarteirão n.º 10, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101407290A, emitido no dia 24 de Outubro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  173. Texto do artigo, página 56: Paulo Carlos Lumbela, solteiro, natural de Maputo, residente no bairro das Mahotas, casa n.º 220, quarteirão n.º 10, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 090204686830F, emitido no dia 20 de Março de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil - Cidade de Maputo.
  174. Número ou marcador, página 56: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 56: (Denominação e sede)
  176. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade adopta a denominação de Lumbela Multi-Services, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, rua de Kassuende,117, rés-do-chão.
  177. Número ou marcador, página 56: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade pode abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional.
  178. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEGUNDO
  179. Texto do artigo, página 56: (Duração)
  180. Texto do artigo, página 56: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  181. Número ou marcador, página 56: ARTIGO TERCEIRO
  182. Texto do artigo, página 56: (Objecto social)
  183. Número ou marcador, página 56: Um) A sociedade tem como objecto, a venda de plantas; criação de jardins; limpeza e manutenção de jardins e limpeza de piscinas.
  184. Número ou marcador, página 56: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades similares e subsidiárias ou complementares do seu objecto, desde que devidamente autorizadas por lei.
  185. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUARTO
  186. Texto do artigo, página 56: (Capital social)
  187. Texto do artigo, página 56: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais assim distribuídas:
  188. Número ou marcador, página 56: a) Carlos Alberto Lumbela, com 11.000,00MT (onze mil meticais), correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social e;
  189. Número ou marcador, página 56: b) Paulo Carlos Lumbela, com 9.000.00MT (nove mil meticais), correspondente a quarenta e cinco por cento do capital social.
  190. Número ou marcador, página 56: ARTIGO QUINTO
  191. Texto do artigo, página 56: (Administração e forma de obrigar a sociedade)
  192. Texto do artigo, página 56: Para administração da sociedade é nomeado o sócio Carlos Alberto Lumbela que fica desde já dispensa de prestar caução, bastando a sua assinatura em todos os seus actos e extractos sociais para obrigar a sociedade.
  193. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SEXTO
  194. Texto do artigo, página 56: (Ano social, balanços e divisão dos lucros)
  195. Texto do artigo, página 56: O ano social coincide com ano civil que inicia a 1 de Janeiro e termina a 31 de Dezembro, devendo o administrador organizar as contas anuais e elaborar o relatório anual respeitante a cada exercício para posterior aplicação de resultados e divisão dos lucros segundo a proporção das quotas de cada sócio.
  196. Número ou marcador, página 56: ARTIGO SÉTIMO
  197. Texto do artigo, página 56: (Casos omissos)
  198. Texto do artigo, página 56: Qualquer omissão presente neste contrato será regulada e resolvida de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e Decreto-Lei n.º 1/2018, de 4 de Maio, e demais legislação imperativa aplicável a natureza deste contrato.
  199. Texto do artigo, página 56: Maputo, 7 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 57: MAA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 57: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Outubro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101233340, uma entidade denominada MAA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 57: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Muhammad Arshad Abdala, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua do Palmar n.º 201, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300286254S, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Outubro de 2015, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes:
  203. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO I Do tipo, firma, duração, sede e objecto
  204. Número ou marcador, página 57: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 57: (Tipo, firma e duração)
  206. Texto do artigo, página 57: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a firma denominada MAA Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado.
  207. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 57: (Sede)
  209. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Palmar, n.º 201, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  210. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá transferir a sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação da assembleia geral.
  211. Número ou marcador, página 57: Três) A sociedade poderá por simples deliberação do conselho de administração, abrir e encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social, as quais serão objecto de registo junto das entidades competentes.
  212. Número ou marcador, página 57: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 57: (Objecto social)
  214. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade tem por objecto:
  215. Número ou marcador, página 57: a) Consultoria informática;
  216. Número ou marcador, página 57: b) Consultoria em negócios;
  217. Número ou marcador, página 57: c) Comércio a grosso e a retalho de todo o tipo de produtos alimentares, bebidas alcoólicas e tabaco;
  218. Número ou marcador, página 57: d) Prestação de serviços de consultoria na área de informática e telecomunicações;
  219. Número ou marcador, página 57: e) Manutenção e montagem de sistemas e redes informáticas;
  220. Número ou marcador, página 57: f) Comércio a grosso e retalho com Importação e exportação de artigos electrónicos, sistemas informáticos, softwares e de telecomunicações;
  221. Número ou marcador, página 57: g) Aluguer de equipamentos e serviços informáticos;
  222. Número ou marcador, página 57: h) Gestão e exploração de equipamento informático;
  223. Número ou marcador, página 57: i) Comércio com importação e exportação e prestação de serviços nas áreas de impressão gráfica; j ) P r o d u ç ã o , d i s t r i b u i ç ã o e comercialização de todo o tipo de revistas imprensas, online e aplicativos;
  224. Número ou marcador, página 57: k) Produção de publicidade online;
  225. Número ou marcador, página 57: l) Organização eventos;
  226. Número ou marcador, página 57: m) Qualquer outro tipo de negócio que os sócios resolvam explorar e sejam permitidos por lei;
  227. Número ou marcador, página 57: n) Consultoria em negócios;
  228. Número ou marcador, página 57: o) Gestão e intermediação imobiliária;
  229. Número ou marcador, página 57: p) Exploração de farmácia e outro tipo de drogaria.
  230. Número ou marcador, página 57: Dois) A sociedade poderá participar no capital de qualquer outra pessoa colectiva de objecto social igual ou distinto do objecto por ela prosseguido, detendo para o efeito os títulos ou participações que para o efeito sejam necessários, podendo igualmente associar-se a qualquer entidade, mediante acordos de parceria ou associação, mediante qualquer forma de associação legalmente consentida.
  231. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO II Do capital social, prestações suplementares e suprimentos
  232. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUARTO
  233. Texto do artigo, página 57: (Capital social)
  234. Número ou marcador, página 57: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a quota do único sócio Muhammad Arshad Abdala equivalente a cem por cento do capital social.
  235. Número ou marcador, página 57: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante proposta do sócio.
  236. Número ou marcador, página 57: ARTIGO QUINTO
  237. Texto do artigo, página 57: (Prestações suplementares de capital e suprimentos)
  238. Texto do artigo, página 57: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, ao juro, à taxa libor, e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  239. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SEXTO
  240. Texto do artigo, página 57: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  241. Número ou marcador, página 57: Um) É livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, preferindo os sócios em
  242. Texto do artigo, página 57: primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, quando a cessão ou divisão sejam feitas a favor de entidades estranhas à sociedade.
  243. Número ou marcador, página 57: Dois) No caso de nem a sociedade nem os sócios desejarem fazer uso do mencionado direito de preferência, então o sócio que deseje alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente, a quem e como entender.
  244. Número ou marcador, página 57: Três) A divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, nos termos indicados no número anterior, deverá ser concretizada no prazo máximo de sessenta dias, contados da data em que se torna comprovadamente conhecida pelo sócio cedente, a intenção de nem os demais sócios nem a sociedade fazerem uso do respectivo direito de preferência. A falta de cumprimento deste prazo originará a anulação de todo o processo de divisão ou cessão de quota a favor de entidades estranhas à sociedade, devendo o mesmo ser reiniciado nos termos estatutariamente estabelecidos.
  245. Número ou marcador, página 57: Quatro) A constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as quotas, carece de autorização prévia da assembleia geral de sócios.
  246. Número ou marcador, página 57: Cinco) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe
  247. Texto do artigo, página 57: o preceituado nos números antecedentes.
  248. Número ou marcador, página 57: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, da administração e representação da sociedade
  249. Número ou marcador, página 57: SECÇÃO I Da assembleia geral
  250. Número ou marcador, página 57: ARTIGO SÉTIMO (Convocação da assembleia geral) A assembleia geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  251. Número ou marcador, página 57: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 57: (Quórum)
  253. Texto do artigo, página 57: A assembleia geral poderá deliberar, validamente, desde que estejam presentes ou devidamente representados mais de cinquenta por cento do capital social. Se não houver quórum na primeira convocação, a assembleia geral será realizada quinze dias depois, em segunda convocação, deliberando, validamente, com qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados e independentemente do capital que representem.
  254. Número ou marcador, página 57: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  255. Número ou marcador, página 57: ARTIGO NONO
  256. Texto do artigo, página 57: (Administração)
  257. Número ou marcador, página 57: Um) A sociedade será administrada pelo administrador-único desde já eleito.
  258. Número ou marcador, página 58: Dois) A sociedade pode designar administradores não sócios ou pessoas estranhas à sociedade ou aos respectivos sócios.
  259. Número ou marcador, página 58: Três) Os administradores são dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  260. Número ou marcador, página 58: Quatro) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  261. Número ou marcador, página 58: Cinco) As funções de administrador cessarão se o administrador em exercício:
  262. Número ou marcador, página 58: a) Cessar as suas funções em virtude da aplicação da lei ou de uma ordem de exoneração ou desqualificação feita após a nomeação;
  263. Número ou marcador, página 58: b) Renunciar ao cargo através de comunicação escrita à sociedade;
  264. Número ou marcador, página 58: c) Sofrer ou vir a sofrer de uma anomalia psíquica clinicamente certificada;
  265. Número ou marcador, página 58: d) For destituído das suas funções por decisão unânime dos sócios.
  266. Número ou marcador, página 58: Seis) Ficam desde já nomeado administradorúnico da sociedade o senhor Muhammad Arshad Abdala.
  267. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO
  268. Texto do artigo, página 58: (Competências)
  269. Número ou marcador, página 58: Um) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos destes estatutos e da lei, compete aos membros da administração, agindo isolada ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, celebrar contratos de trabalho, receber quantias, passar recibos e dar quitações, e assinar todo o expediente dirigido a quaisquer entidades públicas ou privadas.
  270. Número ou marcador, página 58: Dois) Compete ainda ao conselho de administração representar a sociedade em quaisquer operações bancárias incluindo abrir, movimentar, e encerrar contas bancárias, contrair empréstimos e confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes à prossecução dos objectivos da sociedade, que por lei ou pelos presentes estatutos, não estejam reservados à assembleia geral.
  271. Número ou marcador, página 58: Três) Os administradores podem delegar poderes num ou mais dos seus pares.
  272. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  273. Texto do artigo, página 58: (Deliberações)
  274. Texto do artigo, página 58: As deliberações do conselho de administração serão tomadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados na reunião.
  275. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  276. Texto do artigo, página 58: (Vinculação da sociedade)
  277. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade ficará obrigada:
  278. Número ou marcador, página 58: a) Pela assinatura do administradorúnico;
  279. Número ou marcador, página 58: b) Pela assinatura de procurador a quem a administradora única tenha
  280. Texto do artigo, página 58: especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  281. Número ou marcador, página 58: Dois) Em caso algum poderão os administradores, empregado ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações, salvo se forem sócios da sociedade.
  282. Número ou marcador, página 58: Três) Fica, desde já, vedada a concessão de garantias sob qualquer forma, pela sociedade a favor dos próprios sócios ou a entidades terceiras, participadas ou não pelos sócios.
  283. Número ou marcador, página 58: Quatro) Os administradores respondem para com a sociedade pelos danos a estes causados, por actos ou omissões praticadas com preterição dos deveres legais ou contratuais, salvo se provarem que procederam sem culpa.
  284. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  285. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  286. Texto do artigo, página 58: (Ano financeiro)
  287. Texto do artigo, página 58: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  288. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  289. Texto do artigo, página 58: (Destino dos lucros)
  290. Número ou marcador, página 58: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  291. Número ou marcador, página 58: Dois) Cumprido o disposto no número anterior e deduzidos os encargos fiscais estabelecidos por lei, pelo menos cinquenta por cento dos lucros apurados serão distribuídos pelos sócios na proporção das respectivas quotas, devendo a parte restante dos lucros merecer a aplicação que for determinada pelos sócios, observando-se, tanto quanto possível, os valores e os critérios recomendados pelo conselho de administração.
  292. Número ou marcador, página 58: Três) A declaração de lucros apresentada pelos administradores será final e vinculativa.
  293. Número ou marcador, página 58: Quatro) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido com prioridade dos respectivos dividendos.
  294. Número ou marcador, página 58: Cinco) Por eventual atraso na entrega dos dividendos aos sócios não incidirão quaisquer juros contra a sociedade.
  295. Número ou marcador, página 58: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  296. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  297. Texto do artigo, página 58: (Dissolução da sociedade)
  298. Número ou marcador, página 58: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  299. Número ou marcador, página 58: Dois) Serão liquidatários os administradores em exercício à data da dissolução, salvo deliberação em contrário dos sócios.
  300. Número ou marcador, página 58: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  301. Texto do artigo, página 58: (Omissões)
  302. Texto do artigo, página 58: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  303. Texto do artigo, página 58: Maputo, 6 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  304. Texto do artigo, página 58: MAI Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  305. Texto do artigo, página 58: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Dezembro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101267911, uma entidade denominada MAI Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  306. Texto do artigo, página 58: Baptista Munguambe, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro Hulene A, quarteirão 59, casa n.º 13, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100643534B, emitido aos 12 de Janeiro de 2017 pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo. Que, pelo presente instrumento constitui
  307. Texto do artigo, página 58: por si uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  308. Número ou marcador, página 58: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 58: (Denominação)
  310. Texto do artigo, página 58: A sociedade adopta a denominação MAI Import and Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  311. Número ou marcador, página 58: ARTIGO SEGUNDO
  312. Texto do artigo, página 58: (Sede)
  313. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua da Amizade, n.º 41, rés-do-chão.
  314. Número ou marcador, página 58: ARTIGO TERCEIRO
  315. Texto do artigo, página 58: (Objecto da sociedade)
  316. Texto do artigo, página 58: A sociedade tem por objecto: Venda de material de escritório, comercio geral com importação e exportação e prestação de serviços.
  317. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUARTO
  318. Texto do artigo, página 58: (Duração)
  319. Texto do artigo, página 58: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  320. Número ou marcador, página 58: ARTIGO QUINTO
  321. Texto do artigo, página 58: (Capital social)
  322. Texto do artigo, página 58: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), representado por uma única quota, pertencente ao senhor Baptista Munguambe.
  323. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  324. Texto do artigo, página 59: (Aministração)
  325. Texto do artigo, página 59: A gerência e a representação da sociedade pertencem ao sócio Baptista Munguambe desde já nomeado gerente. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente. A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de Procuração adequada para o efeito.
  326. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 59: (Casos omissos)
  328. Texto do artigo, página 59: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  329. Texto do artigo, página 59: Maputo, 7 de Fevereiro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 59: MEPSA – Sociedade Unipessoal, Limitada
  331. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Novembro de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 82 à 83 do livro de notas para escrituras diversas n.° 1069-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  332. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 59: (Denominação e sede)
  334. Texto do artigo, página 59: A sociedade adopta a denominação de MEPSA – Sociedade Unipessoal, Limitada, MEtier Personnel Service Agency, com sede na rua Ngungunhane, número oitenta e cinco, quarto andar a direita, cidade de Maputo. A sociedade pode por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, e pode ainda abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  335. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 59: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 59: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública da sua constituição.
  338. Número ou marcador, página 59: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 59: (Objecto social)
  340. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade tem por objectivo:
  341. Número ou marcador, página 59: a) Exercício de actividade de prestação de serviços nas áreas de agenciamento privado de emprego;
  342. Número ou marcador, página 59: b) Consultoria na área de recursos humanos e outros serviços afins.
  343. Número ou marcador, página 59: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionada com o objecto social, ou participar no capital social de outras empresas desde que legalmente permitidas pela legislação vigente no país.
  344. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUARTO
  345. Texto do artigo, página 59: (Capital social)
  346. Número ou marcador, página 59: Um) O capital social, integralmente realizado em bens, dinheiro, direitos e outros valores, é de cento e vinte meticais (120.000,00MT) submetido pelo sócio Eric Thierry Gahomera correspondente a cem porcento (100%) do capital social.
  347. Número ou marcador, página 59: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  348. Número ou marcador, página 59: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou redução de capital serão os mesmos rateados pelos sócios na proporção das suas quotas.
  349. Número ou marcador, página 59: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 59: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
  351. Número ou marcador, página 59: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constitução de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação do sócio.
  352. Número ou marcador, página 59: Dois) A cessão de quota entre o sócio e seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
  353. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SEXTO
  354. Texto do artigo, página 59: (Gerência)
  355. Número ou marcador, página 59: Um) A direcção será administrada pelo sócio Eric Thierry Gahomera que fica desde já nomeado como sócio gerente.
  356. Número ou marcador, página 59: Dois) O gerente podera nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categórias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negocios ou categorias de actos.
  357. Número ou marcador, página 59: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura do sócio gerente desde que actue no âmbito dos poderes que lhe tenha sido conferido.
  358. Número ou marcador, página 59: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 59: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  360. Número ou marcador, página 59: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
  361. Número ou marcador, página 59: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, dos mais amplos poderes para efeito.
  362. Número ou marcador, página 59: Três) Por falecimento do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota premanecer indivisa.
  363. Texto do artigo, página 59: Quarto) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome de representante dos herdeiros do sócio falecido.
  364. Número ou marcador, página 59: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 59: (Disposições finais)
  366. Texto do artigo, página 59: As omissões serão resolvidas de acordo com o código comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  367. Texto do artigo, página 59: Está conforme. Maputo, 18 de Novembro de 2019. —
  368. Texto do artigo, página 59: O Técnico, Ilegível.
  369. Texto do artigo, página 59: Midas Touch, Limitada
  370. Texto do artigo, página 59: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 19 de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101048314, uma sociedade denominada Midas Touch, Limitada. É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre: Iassino Amade Karimo, casado, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, com Ineida Raquel Christodoulou Karimo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993161S, emitido aos 3 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 101250377, residente em Maputo, Ineida Raquel Christodoulou Karimo, casada, sob o regime de comunhão de bens adquiridos, com Iassino Amade Karimo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993163P, emitido aos 3 de Junho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 106959404, residente em Maputo, Peter Nizamo Christodoulou, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100134687C, emitido aos 15 de Fevereiro de 2016, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, titular do NUIT 130895786, residente em Maputo. Que pelo presente instrumento particular constitui uma sociedade unipessoal por quota, que se regerá pelos artigos seguintes:
  371. Número ou marcador, página 59: ARTIGO PRIMEIRO
  372. Texto do artigo, página 59: (Denominação, duração e sede)
  373. Número ou marcador, página 59: Um) É constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a denominação Midas Touch,
  374. Texto do artigo, página 60: Limitada, adiante designada abreviadamente por “MIDAS” ou simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede em Maputo, Avenida da Marginal, n.º 5665.
  375. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  376. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 60: (Objecto)
  378. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade tem por objecto exercício de actividades comerciais relacionadas com a prestação de serviços de compra e venda e aluguer de viaturas, car-wash, mudança de óleos, alinhamento de direcção, venda de peças sobressalentes para viaturas, compra e venda de combustíveis, óleos e lubrificantes e todos seus produtos derivados, exploração comercial de lojas de conveniência prestação de serviços de engenharia mecânica, serviços de panificação, compra e venda de produtos alimentares a grosso e a retalho, importação e exportação bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e o exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  379. Número ou marcador, página 60: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  380. Número ou marcador, página 60: ARTIGO TERCEIRO
  381. Texto do artigo, página 60: (Capital social)
  382. Número ou marcador, página 60: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente à três (3) quotas assim distribuídas:
  383. Número ou marcador, página 60: a) Iassino Amade Karimo, com uma quota no valor nominal de 1.800,00MT (mil e oitocentos meticais), correspondente a 30% do capital social;
  384. Número ou marcador, página 60: b) Ineida Raquel Christodoulou Karimo, com uma quota no valor nominal de 2.100.00MT (dois mil e cem meticais), correspondente a 35% do capital social;
  385. Número ou marcador, página 60: c) Peter Nizamo Christodoulou, com uma quota no valor nominal de 2.100,00MT (dois mil e cem meticais), correspondente a 35% do capital social.
  386. Número ou marcador, página 60: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  387. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 60: (Prestações suplementares)
  389. Texto do artigo, página 60: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições aprovados pela assembleia geral.
  390. Número ou marcador, página 60: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 60: (Cessão de quotas)
  392. Número ou marcador, página 60: Um) A cessão de quotas é livre quando realizada entre os sócios.
  393. Número ou marcador, página 60: Dois) A cessão ou transmissão de quotas a terceiros depende sempre da aprovação da assembleia geral da sociedade, gozando os sócios de direito de preferência na sua aquisição que deverá ser exercido no prazo legal indicado no Código Comercial.
  394. Número ou marcador, página 60: ARTIGO SEXTO
  395. Texto do artigo, página 60: (Exclusão e amortização de quotas)
  396. Número ou marcador, página 60: Um) A sociedade poderá deliberar a amortização de quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio nos termos estabelecidos no artigo 300 do Código Comercial.
  397. Número ou marcador, página 60: Dois) Se outra coisa não for deliberada em assembleia geral, a contrapartida da amortização será o correspondente ao valor nominal da quota amortizada se, contabilisticamente, não lhe corresponder valor inferior que, em tal caso, se aplicará.
  398. Número ou marcador, página 60: Três) Amortizada qualquer quota, a mesma passa a figurar no balanço como quota amortizada, podendo posteriormente os sócios deliberar a criação de uma ou várias quotas, em vez da quota amortizada, destinadas a serem adquiridas pela sociedade se esta tiver direito de amortizá-la ou alienadas a um ou alguns sócios ou a terceiros.
  399. Número ou marcador, página 60: Quatro) A exclusão de sócios poderá ocorrer nos seguintes casos:
  400. Número ou marcador, página 60: a) Cedência de quota a estranhos à sociedade sem prévia deliberação positiva da assembleia geral da sociedade ou sem que seja dada a oportunidade de exercer o direito de preferência a que alude o n.º 2 do artigo quinto dos estatutos;
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